CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral; 14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93; 14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas; 14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo; 14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra; 14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos; 14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término; 14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente; 14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Licitação, Licitação, Edital De Licitação
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma6.1 - A infração das obrigações, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância de qualquer outra prevista em lei, por parte do MUNICÍPIOLOCATÁRIO, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
6.2 - Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o LOCADOR, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes.
6.3 - Ocorrendo a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAsujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias, não importarátem o LOCADOR, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer temporesponsabilidade;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda 6.4 - Toda e qualquer reprodução dos mesmosbenfeitoria autorizada pelo LOCADOR, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informaçõesainda que útil ou necessária, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIOficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas;
6.5 - A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.245/91, ficando assegurado ao LOCADOR todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser utilizadospromulgada durante a locação;
6.6 - Findo o prazo de vigência deste Contrato, divulgadosmas prorrogada a locação, reproduzidos por vontade das partes ou veiculadospor disposição de Xxx, para qualquer fimtodas as cláusulas ora estipuladas continuarão em plena validade, senão e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final da locação e efetiva restituição do imóvel locado;
6.7 - Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o último dia útil de cada mês da locação, de acordo com a prévia Cláusula Quarta deste contrato; ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o LOCADOR poderá enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e expressa autorização desteencargos da locação para cobrança através de advogado, sob pena mesmo que a cobrança seja realizada extrajudicialmente; no caso de responsabilização administrativacobrança judicial, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93pagará o LOCATÁRIO também à custa decorrente.
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Samples: Contrato Administrativo De Locação, Contrato De Locação, Contrato De Locação
CONDIÇÕES GERAIS. 14.19.1. O MUNICÍPIO Estão inclusos no valor total deste instrumento: todos os custos diretos e indiretos para a CONTRATADA poderão restabelecer perfeita entrega e execução dos trabalhos de instalação e montagem, quando for o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãocaso, nos termos inclusive as despesas, mão de obra, transportes, custos financeiros, encargos e impostos necessários.
9.2. Em virtude de o prazo para execução dos serviços ser inferior a um ano, não haverá reajuste do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;valor desta Carta-Contrato.
14.29.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normaA CONTRATANTE exercerá, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela ou dispensa da supervisão e gerenciamento da CONTRATADA, não importaráampla supervisão, em hipótese algumacontrole e fiscalização sobre a elaboração dos serviços, em alteração contratualpor intermédio de preposto devidamente credenciado, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo devendo a CONTRATADA a única responsável por todas colaborar, sem restrições, com as obrigações e encargos decorrentes das relações ações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;fiscalização necessárias.
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.79.4. A CONTRATADA guardará é, para todos os fins e fará efeitos jurídicos, única e exclusiva responsável por seus empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados. Desde já, a contratada obriga-se a excluir a CONTRATANTE de toda demanda judicial promovida por empregado e/ou contratado para prestação de serviços objeto desta Carta-Contrato, isentando a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus, responsabilidade e/ou vínculo para com estes.
9.5. Caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas ou quaisquer outras ações, administrativas ou judiciais, que seu pessoal guarde sigilo sobre dadostenham como fundamento matérias reguladas na legislação já referida, informações a CONTRATADA obriga-se, desde logo e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização destesolicitação nesse sentido, sob pena de responsabilização administrativamulta de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou do valor efetivamente pago, civil em conformidade com o art. 408 do Código Civil.
9.6. É vedado à CONTRATADA transferir, por qualquer forma, os direitos e criminalobrigações que o presente contrato lhe atribui, nos termos salvo com a expressa anuência da legislação pátria vigente;CONTRATANTE, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto.
14.99.7. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesaCONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal exigida para esta contratação.
9.8. As Partes elegem o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Samples: Carta Contrato Para Execução De Serviços De Engenharia, Contract for Engineering Services, Carta Contrato Para Execução De Serviços De Engenharia
CONDIÇÕES GERAIS. 14.14.1. O MUNICÍPIO Se por qualquer motivo, não for possível conduzir este Programa conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante ou não aviso ao público em geral e aos participantes, devendo fazê-lo através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a CONTRATADA poderão restabelecer levaram a tal decisão.
4.2. As indicações feitas e o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãodireito à Premiação, nos termos deste Regulamento, são pessoais e intrasferíveis.
4.3. A violação de qualquer dos itens acima pode caracterizar falta grave e a exclusão do artigo 65participante do Programa, inciso IIsem direito ao recebimento do prêmio, letra “d”além de caracterizar punição que pode chegar à justa causa.
4.4. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela ESTÁCIO, que utilizará, além da Lei nº 8.666/93legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
4.5. A ESTÁCIO se reserva ao direito de desconsiderar uma indicação, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, ficando desobrigadas de justificar o motivo, aos participantes os eventuais motivos pelos quais as Indicações não se enquadrem nas condições dispostas neste Regulamento.
4.6. No caso de fraude comprovada, o participante AFILIADO INDICADOR será excluído automaticamente do Programa e a ESTÁCIO poderá adotar as medidas cabíveis.
4.7. A participação deste Programa, mediante a indicação de candidatos aos cursos ofertados pelas IES ESTÁCIO, tal qual identificados na forma deste Regulamento, será interpretada como aceitação total e irrestrita, por repactuação precedida ele, de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos todos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;itens deste Regulamento.
14.24.8. O MUNICÍPIO reserva para si presente Programa não gera qualquer vínculo entre o AFILIADO INDICADOR e a ESTÁCIO, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre as Partes envolvidas.
4.9. Fica reservado à YDUQS o direito de alterar quantitativosaveriguar, sem que isso implique alteração a qualquer momento o cumprimento dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;requisitos dispostos neste Regulamento.
14.34.10. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela IES.
4.11. O MUNICÍPIO reserva para si o direito AFILIADO INDICADOR participante do programa não poderá atuar como se fosse a própria IES, tampouco criar perfis em redes sociais em nome de qualquer polo ou campus da IES.
4.12. O AFILIADO INDICADOR não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo pode fazer campanhas de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas tráfego pago para a execução loja nem utilizar o nome da Marca (Estácio) em links patrocinados.
4.13. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto contratadodeste REGULAMENTO, sendo os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
4.14. As Partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste CONTRATO e estar em conformidade com a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“Lei Geral de trabalho entre ela e seus profissionais Proteção de Dados” ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;“LGPD”).
14.64.15. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardandoElege-se o MUNICÍPIO o direito Foro central da comarca da Capital do Estado do Rio de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, Janeiro (RJ) para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93dirimir questões oriundas deste Regulamento.
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Samples: Affiliate Agreement, Affiliate Agreement, Affiliate Agreement
CONDIÇÕES GERAIS. 14.11. O MUNICÍPIO A PRESTADORA prestará SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA aos ASSINANTES que firmarem o TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES COMERCIAIS - ANEXO I optando por um dos PLANOS DE SERVIÇOS que podem ser nas modalidades pré-pago ou pós-pago, disponibilizados comercialmente pela PRESTADORA e pela forma de pagamento e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida data de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha vencimento das faturas de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralcobrança;
14.22. O MUNICÍPIO Por conta das evoluções tecnológicas, a PRESTADORA se reserva para si o direito de alterar quantitativosas configurações do serviço, sem visando à melhor prestação do serviço, desde que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93previamente comunicado aos assinantes;
14.33. O MUNICÍPIO reserva para si o direito A prestadora poderá oferecer benefícios aos seus Assinantes e, em contrapartida, exigir que estes permaneçam vinculados à PRESTADORA pelo prazo estabelecido no “Contrato de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste TermoPermanência”, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes documento separado deste contrato, porém, referenciando-se ao seu objetomesmo, podendo rescindir o ASSINANTE se desvincular a contratação nos termos qualquer momento do previsto nos artigos 77 benefício oferecido pela PRESTADORA antes do prazo final estabelecido no instrumento contratual, submetendo-se a multa de rescisão, justa e seguintes razoável, proporcional ao tempo restante para o término desse prazo final, bem como ao valor do benefício oferecido, salvo se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da Lei nº 8.666/93PRESTADORA, assim como aplicar cabendo a esta o disposto no inciso XI ônus da prova da não procedência do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstasalegado pelo ASSINANTE;
14.44. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIOIntegra o presente Contrato, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAcomo se dele fizesse parte, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste o “ANEXO I – Termo de Adesão e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempoCondições Comerciais”;
14.55. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e Para os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas fins deste contrato serão adotadas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.seguintes definições:
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Samples: Telecommunications, Telecommunications, Telecommunications
CONDIÇÕES GERAIS. 14.117.1. As cláusulas e condições do CONTRATO prevalecerão em relação a quaisquer outros acordos verbais ou escritos que contrariem seu teor e que tenham sido ajustados anteriormente à data de sua assinatura.
17.2. Fica vedado a qualquer uma das PARTES ceder ou transferir as obrigações do CONTRATO, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.
17.3. A opção de uma das PARTES em não exercer qualquer direito que lhe seja garantido sob o CONTRATO, não funcionará como renúncia dos direitos desta parte em exercê-los futuramente, nem importará em novação ou alteração contratual.
17.4. O MUNICÍPIO CONTRATO somente poderá ser alterado através da confecção de aditivo contratual, devidamente escrito e assinado por representante legal de cada uma das PARTES.
17.5. Na hipótese de qualquer disposição do CONTRATO ser declarada nula ou ilegal, de conformidade com a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãolegislação em vigor, nos termos a cláusula em questão será havida como não escrita e não invalidando, todavia, a eficácia e exequibilidade das demais disposições aqui contidas. Na ocorrência do artigo 65evento aqui previsto, inciso IIa cláusula declarada nula ou ilegal será substituída por outra que conduza às PARTES ao mesmo resultado econômico ou jurídico almejado, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica modo a prevalecer a função social do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;CONTRATO.
14.217.6. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativosCONTRATO vincula as PARTES, sem que isso implique alteração dos preços ofertadosbem como seus sucessores a qualquer título, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADApactuadas, não importarápodendo, em hipótese algumarazão do seu inadimplemento, se constituir em alteração título executivo extrajudicial, nos moldes estatuídos pelo Código de Processo Civil.
17.7. Cada uma das PARTES declara, garante e concorda, reciprocamente, que a celebração, outorga e execução do CONTRATO foi devidamente autorizada pelos seus legítimos representantes legais, na forma dos seus respectivos documentos societários, sendo que o fornecimento de eventual informação inverídica, incompleta ou inidônea será considerado infração aos princípios da informação e boa-fé contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas respondendo a parte que assim as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, prestou civil e criminalcriminalmente, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesarestando claro que o CONTRATO constitui obrigação legal, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93válida e vinculante entre as PARTES.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO 5.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e a CONTRATADA poderão restabelecer recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida acréscimo de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si que trata o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §§ 1º do artigo art. 65 da Lei nº 8.666/93;.
14.35.3 A ata de realização da sessão pública do pregão contendo. O MUNICÍPIO reserva para si o direito Contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame será anexada a esta Ata de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste TermoRegistro de Preços, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 art.11, §4° do Decreto n. 7.892, de 2014. Para firmeza e seguintes validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Município de Itabuna, de de 2015 Representante do Órgão Representante da Lei nº 8.666/93Empresa (Identificação completa do representante da licitante), assim como aplicar o representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no inciso XI item (completar) do artigo 24 Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da referida normalei, sem prejuízo das sanções previstas;em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, todo ou em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causadosparte, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIOinformado, seus servidores discutido ou terceirosrecebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, por qualquer meio ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízosqualquer pessoa;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS. 14.19.1.1 - O Bradesco poderá proporcionar ao Cliente, conforme contratação constante do Termo de Adesão, a movimentação da Conta de Depósito por meio de cartão magnético (“Cartão Next”), que será emitido após a gravação de Senhas por meio do Aplicativo Next.
9.1.2 - As Senhas para a utilização do Cartão Next serão escolhidas pelo Cliente, respeitada a limitação sistêmica, delas não tendo conhecimento ou envolvimento os empregados ou prepostos do Bradesco. As Senhas são de uso exclusivamente pessoal, intransferíveis e confidenciais e valerão como assinaturas do Cliente, que poderá utilizá-las no Aplicativo Next, na Central de Relacionamento Next, nas máquinas de Autoatendimento do Bradesco, na rede compartilhada do Banco24horas ou em outros Meios Eletrônicos eventualmente disponibilizados pelo Next ou pelo Bradesco.
9.1.3 - O MUNICÍPIO Cliente receberá o Cartão Next ciente das seguintes condições:
9.1.3.1 - Da qualidade de fiel depositário, assumindo, de forma gratuita, os encargos e a CONTRATADA poderão restabelecer responsabilidades fixadas pela legislação vigente, tendo em vista ser o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos Cartão de propriedade do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralBradesco;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito 9.1.3.2 - De que seu uso é de alterar quantitativoscaráter pessoal e intransferível pela pessoa nele identificada, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto a qual colocará sua assinatura no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objetocampo próprio, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar ser o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento Cartão Next cancelado a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo , hipótese em que ele deverá ser inutilizado, ficando assegurada a movimentação da Conta por outros Meios; - Da obrigação de natureza empregatícia comunicar imediatamente ao Next, além do cancelamento previsto no item 8.1.8 abaixo, a ocorrência de perda, furto, roubo, extravio ou suspeita de responsabilidade entre que o MUNICÍPIO Cartão Next esteja sendo utilizado por terceiros, para tanto acessando os serviços de Autoatendimento do Bradesco e os agentesCentral de Relacionamento Next, prepostosou, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADAainda, por siintermédio de outros Meios que são ou venham a ser disponibilizados pelo Next ou pelo Bradesco para esse fim. Nessas hipóteses, seus agenteso Cliente permanecerá, prepostosaté o momento da comunicação, empregados como o único responsável pelo uso indevido do Cartão Next.
9.1.4 - O Cliente não se exime da responsabilidade se, porventura, o Cartão Next vier a ser utilizado por terceiro com o conhecimento das Senhas.
9.1.5 - Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão de Débito, o Next contatará o Cliente para confirmações e, caso esse contato deixe de ocorrer por qualquer encarregadomotivo, assume inteira responsabilidade por o Next poderá efetuar o cancelamento do Cartão. O Next poderá, a seu exclusivo critério, solicitar ao Cliente a troca da Senha de 6 (seis) dígitos e/ou a substituição do Cartão Next.
9.1.6 - O Cartão Next será enviado ao Cliente no endereço residencial indicado na Ficha- Proposta.
9.1.7 - O Cliente não poderá fornecer a terceiros informações sobre as suas Senhas ou sobre o Cartão Next, qualquer que seja a natureza dessas informações.
9.1.8 - Na eventualidade do Cartão Next ficar retido em quaisquer danos ou prejuízos causadosdas máquinas de Autoatendimento do Bradesco, direta ou indiretamenteo Cliente deverá fazer imediatamente o seu cancelamento na própria máquina, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratadona máquina mais próxima, ou solicitar o cancelamento por meio da omissão em executá-loCentral de Relacionamento Next. Para solicitar um novo Cartão Next, resguardando-se o MUNICÍPIO Cliente deverá solicitar uma nova via por meio do Aplicativo Next ou contatar a Central de Relacionamento Next.
9.1.9 - Havendo dúvida quanto à utilização das máquinas de Autoatendimento instaladas nas Agências Bradesco, o direito Cliente deverá procurar os funcionários do Bradesco devidamente identificados, e jamais aceitar orientações de regresso na estranhos.
9.1.10 - Na hipótese de ser compelido a responder por tais danos descumprimento de qualquer cláusula ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dadoscondição estabelecida neste Regulamento, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO o Bradesco poderá cancelar o Cartão Next de imediato, independentemente de qualquer aviso ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93notificação.
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Samples: Regulamento De Conta De Depósito, Regulamento De Conta De Depósito
CONDIÇÕES GERAIS. 14.111.1. Nenhuma Parte é agente ou representante legal da outra Parte e este Contrato não cria qualquer associação, parceria, joint venture ou relação fiduciária entre a DTC TELECOM e a CONTRATANTE.
11.2. Nenhuma Parte tem qualquer autoridade para aceitar ou vincular a outra Parte de qualquer forma, seja qual for. Este Contrato não confere quaisquer direitos, recursos judiciais ou reivindicações de qualquer espécie, a quaisquer terceiros.
11.3. Este Contrato obriga as Partes contratantes tão somente na extensão e nos termos aqui acordados. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida presente Contrato não constitui qualquer espécie de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;associação entre as Partes
14.211.4. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativosCONTRATANTE não poderá ceder este Contrato, sem o prévio consentimento por escrito da DTC TELECOM. Essa cessão sem o prévio consentimento escrito da DTC TELECOM será nula.
11.5. As disposições desse Contrato e seus anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos firmados entre as Partes com relação ao objeto, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores escritas ou verbais.
11.6. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que isso implique alteração a DTC TELECOM entender necessárias para a atualização dos preços ofertadosserviços objeto deste Contrato, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
14.311.7. O MUNICÍPIO reserva para si o não exercício pela DTC TELECOM de qualquer direito de não aceitar que lhe seja outorgado pelo Contrato ou receber qualquer produto ainda, eventual tolerância ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir demora quanto a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância infrações contratuais por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADACONTRATANTE, não importaráimportará em renúncia de quaisquer direitos, em hipótese algumanovação ou perdão de dívida, em tampouco alteração contratualdas Cláusulas e condições contratuais e/ou direito adquirido para a outra Parte, novaçãomas tão somente ato de mera liberalidade.
11.8. Se uma ou mais disposições desse Contrato vier a ser considerada inválida, transação ilegal, nula ou perdãoinexequível, permanecendo em pleno vigor todas as condições a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do ajuste dispositivo nesse instrumento, que continuará válido e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido.
11.9. As Cláusulas desse Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independentemente da razão de encerramento deste Contrato.
11.10. As Partes declaram que esse Contrato não viola quaisquer alterações assumidas com terceiros.
11.11. O presente Contrato poderá ser alterado a qualquer tempo;, mediante acordo prévio e escrito entre as Partes.
14.511.12. A contratação Este Contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores.
11.13. O CONTRATANTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da DTC TELECOM, não estabelece praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da DTC TELECOM. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da DTC TELECOM, na rescisão de pleno direito do presente Contrato, sem qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre ônus à DTC TELECOM, ficando o MUNICÍPIO CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
11.14. Para os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADAatos em que, por sideterminação deste Contrato, seus agentesas Partes tenham que ser notificadas, prepostosas notificações deverão ser enviadas para os endereços/e-mail constantes no TERMO DE CONTRATAÇÃO, empregados ou sempre por meio idôneo e capaz de comprovar o recebimento.
11.15. As consequências advindas do não atendimento, por qualquer encarregadodas Partes, assume do disposto nos itens acima desta Cláusula, serão de inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93Parte omissa.
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Samples: Termo De Adesão Ao Serviço De Comunicação Multimídia E Acesso a Internet, Termo De Adesão Ao Serviço De Comunicação Multimídia E Acesso a Internet
CONDIÇÕES GERAIS. 14.112.1. O MUNICÍPIO Cliente, pela celebração deste contrato, fica inteiramente ciente dos riscos decorrentes do pleito do registro solicitado, que mesmo com pesquisa de disponibilidade realizada em conformidade com os padrões estabelecidos pelo INPI e as melhores práticas internacionais ou no Órgão Competente para processar e julgar processos de pedido de registro de marca no país escolhido para prestação dos serviços, poderá sofrer possível Oposição de Terceiros ou até mesmo Indeferimento do Pedido de Registro.
12.2. Em razão de a CONTRATADA poderão restabelecer obrigação da Regify tratar-se de uma obrigação de meio, não de resultado, ela não estará obrigada a indenizar qualquer investimento feito pelo Cliente em marketing, divulgação, criação de logomarcas, papelaria, website e fachadas, mídias e afins, caso o equilíbrio econômico- financeiro Cliente opte por utilizar a logomarca objeto do Pedido de Registro antes ou durante o Processo de Registro, assumindo ele, Cliente, o risco por eventual investimento prejudicado pelo indeferimento e utilização da contrataçãomarca antes do encerramento com sucesso do Processo Administrativo.
12.3. Em se tratando de serviço de Registro de Marca no Brasil, o Cliente estará resguardado pela garantia da Xxxxxxxx 10ª do presente instrumento, garantindo-se um novo pedido de registro e todas as demais prerrogativas inerentes ao presente contrato em um novo registro cuja representação se dará pela Regify nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios já estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;presente Contrato.
14.212.4. O MUNICÍPIO reserva para si Cliente declara ter ciência de que o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93presente Contrato, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normatodos os demais documentos que demandem assinatura, sem prejuízo expedidos pela Regify aos seus Clientes, que demandem assinatura exclusiva de uma das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia partes ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO ambas, tais como cartas, notificações, contratos e/ou procurações, serão assinados através do envio e retorno de e-mail e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIOsão eletronicamente certificados, não podendo o Cliente opor-se, futuramente, à forma de contratação ora eleita por ambas as Partes.
12.5. O Cliente compromete-se em informar expressamente a Regify, imediatamente e através do e-mail de contato xxxxxxxxxxx.xx@xxxxxx.xxxxxx a alteração de qualquer dado cadastral, tais como endereço da sede, telefone ou e-mail de notificação, a fim de assegurar a rápida, efetiva e segura comunicação entre as Partes.
12.6. O Cliente declara-se ciente de que a Regify utiliza exclusivamente como marca as expressões Regify e Xxxxxx.xxxxxx, bem como todos os e-mails enviados pela Regify partem dos domínios xxxxxx.xxxxxx, xxxxxx.xxx.xx ou xxxxxx.xxx, estando ciente de que qualquer e-mail enviado por domínio distinto desses informados, com informações, cobranças ou envio de boleto podem se tratar de golpe, ficando ciente de que nenhum boleto ou valor deverá ser utilizadospago sem consultar a Regify através dos canais de comunicação ora acertados.
12.7. O Cliente está ciente de que o pagamento de qualquer valor feito à pessoa distinta da Regify, divulgadosdevidamente qualificada no preâmbulo do presente contrato, reproduzidos por displicência ou veiculadosindução a erro por terceiros, para qualquer fimnão será indenizado pela Regify, senão uma vez que esta mantém-se ativamente alertando os clientes sobre golpes praticados por empresas fraudadoras que utilizam dados constantes no banco de dados do INPI com a prévia finalidade de obter vantagem ilícita ou indevida.
12.9. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre/RS ou Canoas/RS, mesmo que outro foro seja privilegiado. Por estarem assim justos e expressa autorização destecontratados, sob pena firmam as partes o presente instrumento, eletronicamente, o qual, após assinado, é encaminhado para o e-mail de responsabilização administrativanotificação de todos os envolvidos. Canoas - RS, civil . Declaro que li e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão aceito as condições comerciais do formulário de nota de empenho de despesa, nos pedido e dos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.presente Contrato Principal de Prestação de Serviços Easy Assessoria Empresarial Ltda CNPJ: 02.829.369/0001-37 Data: Cliente: CPF: Data: Assinatura: Assinatura: TESTEMUNHAS Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 012.575.570-80 E-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxxxxx Data: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 E-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxxxxx Data: Assinatura: Assinatura:
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Samples: Formulário De Pedido – Pessoa Física
CONDIÇÕES GERAIS. 14.18.1. O MUNICÍPIO As cláusulas apresentadas no presente Contrato estarão aceitas a partir do momento em que a ASSINANTE der sua concordância, clicando no botão "Declaro que li e Concordo com o Contrato de Assinatura" no final de seu cadastro no Site ou mediante anuência/aceite por telefone, conforme o modelo de contratação.
8.2. As Partes reconhecem que o presente instrumento se realizará com total independência técnico operacional, sem exclusividade e/ou dependência econômica, nem qualquer tipo de subordinação e/ou pessoalidade entre as Partes, não gerando qualquer relação de emprego entre a CATHO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro ASSINANTE por seus empregados e/ou prepostos.
8.3. Este Contrato não gera para qualquer das Partes nenhum outro direito e/ou obrigação diversos daqueles aqui expressamente previstos e tampouco qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária, ficando afastada qualquer relação de sociedade ostensiva ou remota, joint-venture ou associação entre as Partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da contrataçãooutra.
8.4. A eventual tolerância quanto a qualquer violação dos termos e condições será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, nos precedente, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos do artigo 65contratuais, inciso IIdireito adquirido ou alteração contratual.
8.5. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições destes termos e condições não implicará na nulidade ou invalidade das demais, letra “d”sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser interpretadas, de modo a refletir a intenção inicial das Partes em conformidade com a legislação aplicável.
8.6. Esclarecem as Partes desde já que, eventuais tributos incidentes sobre a Solução contratada serão de responsabilidade exclusiva da Lei nº 8.666/93CATHO.
8.7. A CATHO pode modificar estes termos e sua Política de Privacidade a qualquer momento, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite passando a média dos preços encontrados vigorar as referidas modificações imediatamente após a publicação no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativosSite, sem que isso implique alteração dos preços ofertadosa necessidade de prévio aviso, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardandoobrigando-se a ASSINANTE, desde já, a sempre acessar o MUNICÍPIO Site da CATHO para verificar eventuais atualizações.
8.8. Notificações serão enviadas para o direito endereço de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará contato indicado no cadastro da ASSINANTE no Site da CATHO, incluindo o endereço eletrônico (e-mail), e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução serão consideradas entregues no momento do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93efetivo recebimento.
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Samples: Plano De Assinatura
CONDIÇÕES GERAIS. 14.110.1. O MUNICÍPIO Correrão por conta e a risco da CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência comerciais resultantes da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesacontrato, nos termos do art. 62 71 da Lei Federal nº 8.666/938.666, de 21 de junho de 1.993.
10.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
10.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação nº SMS 397/18 e no presente contrato.
10.4. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
10.5. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
10.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais. Bauru (SP), 01 de novembro de 2.018. TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG: RG: descritos no Anexo I do Edital SMS 397/18, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
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Samples: Contrato De Aquisição De Equipos
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante: a) arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado e todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. b) tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. c) todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93leiloeiro, por repactuação precedida ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de cálculo conhecimento de todos os interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Ficando arbitrado 3% na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes antes da realização das praças. A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e demonstração analítica do aumento terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou diminuição dos custoscertificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas prazo para a execução do objeto contratadoapresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, sendo começará a CONTRATADA contar após a única responsável por todas as obrigações hasta pública, independente de intimação. E para que todos os credores, devedores e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela interessados possam fazem valer seus direitos e seus profissionais ou contratadosninguém no futuro possa alegar ignorância, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardandopassou-se o MUNICÍPIO o direito presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei. INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de regresso na hipótese Imbituva, Estado do Paraná, aos 03 de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7janeiro de 2020. A CONTRATADA guardará XX, Xxxxx Pedroso, Técnica Judiciária, digitei e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93subscrevi.
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Samples: Leilão
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1Não serão permitidas associações na forma de consórcios. O MUNICÍPIO A subcontratação poderá ser realizada após solicitação formal da contratada e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos posterior aprovação do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2GEMAT. O MUNICÍPIO A Prefeitura reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO A Prefeitura reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIOda Prefeitura, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO a Contratada exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO a Prefeitura e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, encarregado assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIOà Prefeitura, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO a Prefeitura o direito de regresso na hipótese de ser compelido compelida a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO pela Prefeitura ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA CONTRATADA, durante a execução do objeto contratado contratado, serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIOda Prefeitura, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização destedessa, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão Os serviços objeto da presente Licitação serão executados pelo regime de nota empreitada por preços unitários. Deverão fazer parte integrante do edital, os itens mencionados nos anexos abaixo: Anexo I – Tabela de empenho camada Anexo II – Modelo de despesa, nos termos do artBCI - Boletim de Cadastro Imobiliário. 62 da Lei nº 8.666/93Anexo III – Documentação Exigida e Forma de Apresentação das Propostas. Anexo IV - Critérios de julgamento que irão nortear a concorrência tipo Técnica e Preço. Anexo V - Tabela de composição de custos .
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES GERAIS. 14.110.1. O MUNICÍPIO Correrão por conta e a risco da CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência comerciais resultantes da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesacontrato, nos termos do art. 62 71 da Lei Federal nº 8.666/938.666, de 21 de junho de 1.993.
10.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
10.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS nº 004/19 e no presente contrato.
10.4. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
10.5. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo Legal. Ref. Cont. n° 9.407/19
10.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais. Bauru, 02 de julho de 2.019. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX A.C. DOS SANTOS MÓVEIS ME TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG: RG: ROCHA STAR E 01 (UMA) MESA RETA, FORTE ROCHA STAR, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS n° 004/19, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.15.1. Após o recebimento da ordem de fornecimento, a CONTRATADA deverá realizar, em tempo não superior a 30 (trinta) dias corridos, o Projeto Executivo contendo detalhamento da proposta técnica e o plano de implantação dos equipamentos.
5.2. O MUNICÍPIO prazo de entrega e instalação ou montagem do material será de até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento, e aceitação pelo CONTRATANTE, do Projeto Executivo. O prazo para o fornecimento e instalação ou montagem do material será de 60 (sessenta) dias corridos, a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
5.3. Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste anexo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação do CONTRATANTE, conforme o caso.
5.4. As peças e/ou acessórios utilizados na reposição devem ser novos, de primeiro uso, não recondicionados e dos mesmos fabricantes das peças originais dos aparelhos/equipamentos, ou correlatas, cujo fabricante ofereça a mesma garantia.
5.5. O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais.
5.6. As peças e/ou acessórios objeto desta aquisição devem ser novos, de primeiro uso.
5.7. A CONTRATADA deverá entregar os materiais instalados ou montados em prazo não superior ao máximo estipulado no presente anexo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação.
5.8. A CONTRATADA deverá retirar o material recusado/rejeitado no momento da entrega do material correto, sendo que o CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
5.9. O objeto desta contratação será recebido da seguinte forma:
5.9.1. Provisoriamente, pelo gestor (ou pelo fiscal técnico, quando integrar a equipe de gestão da contratação) no ato de cada entrega, juntamente com a nota fiscal.
5.9.2. Definitivamente, pelo gestor (e pelos fiscais técnico e demandante, quando integrarem a equipe de gestão da contratação) dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório e após a verificação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.10. As capacidades citadas para todos os itens referente a tamanho de disco e seus somatórios utilizam base decimal: 1TB (um terabyte) = 1000GB (mil gigabytes) e 1GB (um gigabyte) = 1000MB (mil megabytes).
5.11. As capacidades citadas para todos os itens deste documento referente a memória utilizam base binária: 1GB (um gigabyte) = 1024MB (mil e vinte e quatro megabytes).
5.12. Todos os equipamentos ou componentes a serem fornecidos de todos os itens deverão ser novos, estar em linha de produção e fabricação, com a embalagem original de fábrica lacrada. Não serão aceitos equipamentos recondicionados ou já utilizados anteriormente.
5.13. O equipamento fornecido deverá pertencer à geração mais recente da família ofertada pelo fabricante, não possuindo carta de “end of sale” publicada.
5.14. Caso o equipamento suporte NVMe ou NVMe-oF, a data de lançamento da última versão do produto (v1, v2,vx ou xxx0, xxx0, gx) deverá ser menor que 3 (três) anos, contados a partir da publicação do edital. Entende-se como data de lançamento a data de “disponibilidade geral” (“GA”, “General availability”).
5.15. Caso o equipamento NÃO suporte NVMe ou NVMe-oF, a data de lançamento da última versão do produto (v1, v2,vx ou xxx0, xxx0, gx) deverá ser menor que 2 (dois) anos, contados a partir da publicação do edital. Entende-se como data de lançamento a data de “disponibilidade geral” (“GA”, “General availability”).
5.16. A data de lançamento da última versão do produto (v1, v2,vx ou xxx0, xxx0, gx) deverá ser menor que 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do edital. Entende-se como data de lançamento a data de “disponibilidade geral” (“GA”, “General availability”);
5.17. Caso o equipamento suporte NVMe ou NVMe-oF, a data de lançamento poderá ser de 3 (três) anos ou inferior.
5.18. Todos os discos deverão possuir tempo de rebuild máximo de 24h.
5.19. O limite de peso máximo da solução não poderá ultrapassar o peso de 450kg/m², podendo ser alocado em dois racks, que deverá ser fornecido pela CONTRATADA sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
5.20. A entrega e o descarregamento dos equipamentos e todos os seus acessórios são de responsabilidade da CONTRATADA nos seguintes endereços, onde serão instalados:
5.20.1. Edifício Sede, localizado na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX – 01302- 906
5.20.2. Fórum Ruy Barbosa, localizado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - 01139-001
5.21. A entrega e a CONTRATADA poderão restabelecer instalação deverão ser agendados com a Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, pelo email xxxxx-xx@xxx0.xxx.xx. CONTRATO TRTSP Nº 106/2022 PROAD Nº 44.422/2022 COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA., doravante referida simplesmente como CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãonúmero 01.181.242/0004-34, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 59, Cj.22, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04537-080, neste ato representada pelo Diretor Comercial, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, nos termos do artigo 65Contrato nº 106/2022, inciso IIcompromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, letra “d”firmado perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, da Lei nº 8.666/93doravante referido simplesmente como CONTRATANTE, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade conformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no cláusulas que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.seguem:
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Samples: Contrato De Fornecimento De Serviços
CONDIÇÕES GERAIS. 14.17.1. O MUNICÍPIO presente contrato é revestido da forma legal da adesão, razão pela qual o CONTRATANTE encontra-se qualificado, identificado e individualizado na FICHA DE ADESÃO anexa a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro este instrumento, bastando a oposição de sua assinatura da contrataçãoreferida FICHA DE ADESÃO para configuração e efetivação das formalidades legais;
7.2. A SAMISSA não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem disponibilizar produtos ou serviços à venda via Internet;
7.3. A SAMISSA tampouco se responsabiliza pelo conteúdo disponbilizado na Internet ou por eventuais danos que venham a ocorrer nos termos equipamentos do artigo 65CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, inciso IIhardware ou conexões;
7.4. O CONTRATANTE obriga-se a arcar com os todos custos e despesas necessárias para possibilitar a conexão e acesso, letra “d”incluindo, da Lei nº 8.666/93mas não limitando, aos custos de instalação dos equipamentos ;
7.5. A SAMISSA não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por repactuação precedida qualquer perda, dano ou prejuízo que o CONTRATANTE venha a sofrer em decorrência da contratação de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha serviços de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralterceiros;
14.27.6. O MUNICÍPIO reserva Para fins de cadastramento e formalização da adesão, o CONTRATANTE informará a SAMISSA todos os dados necessários para si seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento e adesão estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, a SAMISSA terá o direito de alterar quantitativoscancelar automaticamente o contrato, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93ficando a SAMISSA isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE;
14.37.7. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste TermoCONTRATANTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE A SAMISSA PROMOVA CONSULTAS CADASTRAIS JUNTO A TERCEIROS, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstasVISANDO VALIDAR COMERCIALMENTE O CADASTRAMENTO E A ADESÃO MENCIONADOS NA CLÁUSULA ANTERIOR;
14.47.8. Qualquer tolerância por parte Sem prejuízo do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAdisposto na cláusula 7.7 acima, não importaráserão aceitos e poderão ser cancelados, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo, dos quais constem qualquer referência, no todo ou em parte, a expressão " SAMISSA ", independentemente desta representar as iniciais ou qualquer combinação do nome do CONTRATANTE, ou ainda expressões que possam induzir outras pessoas a erro, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto criminal, se for o caso;
14.57.9. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização em seu nome e/ou sua senha ("password") dos serviços previstos na cláusula 1 acima, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de sua senha por QUAISQUER terceiros;
7.10. O CONTRATANTE será responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados. O CONTRATANTE não poderá praticar atos que prejudiquem intencionalmente os usuários de Internet, tais como desenvolvimento e disseminação de SPAM, vírus, worms, códigos nocivos e "cavalos de troia" entre outros. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a SAMISSA poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informações sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar o contato automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados;
7.11. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela SAMISSA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da SAMISSA ou de empresas independentes. Qualquer violação a esses direitos pelo CONTRATANTE ou por terceiro utilizando-se da senha do CONTRATANTE ("password") SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato;
7.12. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardandoSAMISSA reserva-se o MUNICÍPIO direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando em seguida o direito CONTRATANTE. Não havendo concordância do CONTRATANTE, este poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação escrita – por meio da carta modelo disponibilizada no site da SAMISSA – o que deverá fazer no prazo de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação alteração;
14.77.13. A CONTRATADA guardará O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pela SAMISSA e fará pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade;
7.14. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:
7.14.1. Possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objeto deste contrato;
7.14.2. Ser financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste contrato E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO;
7.14.3. Reconhece que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, COM a aceitação deste Contrato através da assinatura do CONTRATANTE na FICHA DE ADESÃO; e
7.14.4. Que leu, recebeu cópia do mesmo e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
7.15. Este contrato constitui o entendimento integral entre o CONTRATANTE e a SAMISSA. O CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste contrato sem a prévia anuência por escrito da SAMISSA;
7.16. As cláusulas do presente contrato são revestidas de autonomia, razão pela qual a anulação de uma ou mais, não prejudica a manutenção do contrato, devendo, entretanto, serem adotadas as medidas legais para os ajustes;
7.17. O presente contrato têm característica de Contrato de Adesão, motivo pelo qual encontra-se registrado perante o Cartório Competente da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, no Cartório de Protesto Distribuidor de Anápolis;
7.18. Advindo lei nova que acarrete na suspensão ou modificação temporária ou definitiva de qualquer cláusula deste instrumento, adotará a SAMISSA as medidas cabíveis para adequação e ajuste, comunicando por escrito o CONTRATANTE;
7.19. Deixando qualquer das partes de exigir o cumprimento de obrigação da outra, derivada deste contrato, isto não será reconhecido como novação ou composição, advinda em verdade mera liberalidade temporária, ficando assim a parte autorizada a exigir seu pessoal guarde sigilo sobre dadosdireito a qualquer tempo e pela forma legal;
7.20. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão as partes elegem o Foro da execução do objeto contratadoComarca onde será prestado o serviço, sendo vedada toda renunciando a todo e qualquer reprodução dos mesmosoutro.
7.21. E por estarem justos e contratados, durante a vigência do ajuste e mesmo após assinam o seu término;
14.8. Todas as informaçõespresente instrumento, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão através da ficha de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculadosadesão anexa ao mesmo, para qualquer fim, senão com a prévia que surtam seus legais e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93jurídicos efeitos.
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Samples: Contrato De Adesão De Assinatura De Acesso À Internet
CONDIÇÕES GERAIS. 14.11. O MUNICÍPIO CLIENTE solicitou ao BANCO o empréstimo no valor indicado no CONTRATO cuja forma de pagamento será “consignação em folha de pagamento”. Nas contratações feitas com base na Lei 10.820/03 o CLIENTE poderá se valer do direito de escolha nos termos do Parágrafo 4º do Artigo 4º da citada Lei.
1.1. O valor do empréstimo será liberado ao CLIENTE em até 5 (cinco) dias contados da assinatura do CONTRATO ou, na hipótese de contratação nos termos da Lei 10.820/03, somente após a confirmação do EMPREGADOR, por escrito, ou por meio eletrônico certificado, quando a possibilidade de realização dos descontos das parcelas em folha de pagamento em função dos limites consignáveis previstos na lei antes referida.
2. Fica desde já estabelecido que eventual repactuação no CONTRATO somente ocorrerá mediante a concordância do BANCO e observados os seus procedimentos internos.
3. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), calculado de acordo com a legislação em vigor, e demais encargos incidentes sobre a operação estão descritas e caracterizadas no CONTRATO.
3.1. Os tributos e contribuições incidentes sobre o CONTRATO serão de responsabilidade daquele que a lei definir como contribuinte e deverão ser pagos na data de sua exigibilidade. Fica estabelecido, ainda, que o contribuinte arcará, com eventuais majorações de alíquotas, inclusive sobre garantias que eventualmente vierem a ser constituídas.
4. Caso o CLIENTE entre em gozo de benefício previdenciário temporário antes da liquidação integral do CONTRATO, desde já fica autorizado ao BANCO, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder aos débitos dos valores devidos em quaisquer conta(s) corrente(s) de titularidade do CLIENTE mantida no BANCO ou outra Instituição Financeira pertencente ao seu Conglomerado, obrigando-se o CLIENTE a prover a(s) conta(s) corrente(s) de recursos disponíveis para ser debitadas o(s) respectivo(s) valor(es).
5. As parcelas do CONTRATO somente considerar-se-ão quitadas, se nas datas fixadas para o repasse dos valores retidos pelo EMPREGADOR da folha de pagamento do CLIENTE, efetivamente ocorrerem em favor do BANCO.
5.1. O CLIENTE declara ter ciência que na hipótese do EMPREGADOR não providenciar o repasse do valor exato das parcelas do empréstimo nas datas fixadas, vindo a caracterizar a inadimplência de uma ou mais parcelas, o BANCO poderá inscrevê-lo nos órgãos de proteção ao crédito.
6. O CLIENTE expressamente autoriza o envio de qualquer tipo de informação por parte do BANCO para o endereço eletrônico (“e-mail”) por ele indicado no CONTRATO, devendo informar ao BANCO a ocorrência de eventual mudança ou indisponibilidade do referido endereço.
7. Na hipótese de inadimplemento, o CLIENTE autoriza o BANCO a divulgar e encaminhar os documentos relativos ao CONTRATO bem como informações, inclusive cadastrais, às empresas de cobrança e/ou advogados estranhos ao seu quadro funcional, para efeito de cobrança judicial ou extrajudicial, podendo ainda o BANCO repassar àqueles os honorários advocatícios devidos pelo CLIENTE.
8. O BANCO poderá, a qualquer tempo, ceder, transferir, empenhar, ou por qualquer outra forma alienar ou dispor dos direitos e garantias de que é titular em decorrência do CONTRATO, independentemente de prévia consulta e/ou anuência do CLIENTE.
9. Quaisquer comunicações necessárias poderão ser efetuadas ao CLIENTE por meio de correspondência, inclusive e-mail, ou inserção de mensagens nos extratos da conta ou nos meios eletrônicos colocados à disposição. O CLIENTE obriga-se a manter o BANCO informado sobre qualquer alteração de endereço, telefone e outros dados referentes à sua localização e efetiva recepção de documentos. Não havendo informação atualizada, todas as correspondências remetidas pelo BANCO ao endereço existente nos seus registros serão, para todos os efeitos legais, consideradas recebidas.
9.1. Por outro lado, fica estabelecido que as mensagens porventura enviadas pelo CLIENTE, ao BANCO via e-mail não poderão tratar de assuntos que acarretem necessidade de prática ou omissão de qualquer ato, não podendo essa forma de comunicação ser utilizada, portanto, para fins de efetivar notificações de qualquer espécie.
10. Quaisquer taxas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre o registro do CONTRATO no respectivo Cartório, correrá por conta do CLIENTE.
11. O presente instrumento em nenhuma hipótese poderá ser interpretado como compromisso de o BANCO celebrar qualquer CONTRATO.
11.1. Todo e qualquer CONTRATO firmado entre as partes deverá ser devidamente formalizado e instrumento apartado.
12. As PARTES, de comum acordo, poderão alterar os termos destas Condições Gerais. Ocorrendo tal hipótese fica, desde já, ajustado que as novas condições prevalecerão sobre as deste instrumento para todos os efeitos.
13. Fica eleito o Foro da Comarca de localização da Agência bancária onde foi firmado o CONTRATO como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
1. O BANCO acima qualificado empresta ao CLIENTE qualificado no preâmbulo, a quantia indicada no quadro III, do preâmbulo, deduzido, se for o caso, o valor do prêmio do seguro, indicado no mesmo Quadro, o qual será repassado diretamente pelo BANCO à Seguradora, na forma definida neste instrumento. O pagamento do empréstimo será efetuado mediante débito em folha de pagamento conforme autorização acima emitida, cujo primeiro vencimento dar- se-á na data indicada no preâmbulo e os demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes até o vencimento final também indicado no preâmbulo.
2. Sobre o saldo devedor diário incidirá juros exigíveis à taxa mencionada no quadro III do preâmbulo, calculadas a partir da data de liberação do crédito até as datas de vencimento das respectivas parcelas.
3. O BANCO poderá, a seu exclusivo critério, conceder um período de carência ao CLIENTE, para desconto da primeira parcela, carência esta com término na data do primeiro vencimento assinalado no quadro III do preâmbulo.
3.1. Durante o período de vigência deste CONTRATO (carência e quantidade de parcelas), os encargos mencionados no quadro III do preâmbulo, especialmente Taxa de Juros Mensal e IOF, incidirão sobre o valor do saldo devedor desde a data da liberação do crédito até o término efetivo deste CONTRATO, encargos estes que serão pagos juntamente com as parcelas do valor do principal financiado.
3.2. Em razão do prazo de carência concedido pelo BANCO, o Empregador declara-se ciente de que a efetivação do desconto em folha de pagamento do EMPREGADO deverá ser iniciada na data do primeiro vencimento indicada no campo III do preâmbulo deste CONTRATO.
4. Caso o desconto seja processado na folha de pagamento, mas o repasse não seja feito ao BANCO, a(s) parcela(s) não é(serão) considerada(s) liquidada(s) e poderá o BANCO tomar as medidas cabíveis contra quem de direito referente à recuperação da(s) referida(s) parcela(s). Na hipótese de o desconto não ser realizado, por qualquer evento que comprometa a realização do desconto dos montantes mensais contratados, e, para viabilizar a continuidade dos pagamentos e a CONTRATADA poderão restabelecer regular manutenção das condições pactuadas, o equilíbrio econômico- financeiro CLIENTE, autoriza desde já os ajustes necessários das parcelas pelo BANCO, para adaptá-las quanto ao valor, que será proporcional à quantidade decorrente da necessária prorrogação de prazos de vencimento, de modo a preservar a relação contratual.
5. A forma de cobrança definida na cláusula 1, ou seja, débito em folha de pagamento, não desobriga o CLIENTE de liquidar, nos respectivos vencimentos, suas obrigações derivadas deste CONTRATO, nas seguintes hipóteses:
A) Se ocorrer atraso ou falta de pagamento do seu salário pelo EMPREGADOR;
B) Se ocorrer perda de margem consignável por quaisquer motivos que impossibilitem o pagamento do valor total ou parcial das parcelas deste CONTRATO por meio de consignação em folha de pagamento.
C) Quando, por falha operacional do EMPREGADOR ou do BANCO, o salário for creditado ao CLIENTE sem que ocorra a retenção da parcela referente ao presente CONTRATO.
5.1. Em se verificando tais situações, o CLIENTE autoriza o BANCO, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder ao débito do valor total ou parcial da parcela devida em quaisquer contas(s) corrente(s) de sua titularidade mantida(s) no BANCO, obrigando-se o CLIENTE a prover a(s) sua(s) conta(s) corrente(s) de recursos disponíveis suficientes para débito do(s) valor(es) devido(s), podendo ainda, se mais adequado, promover a crobrança por meio de boleto bancário.
5.1.1. Não sendo o CLIENTE correntista do BANCO, a cobrança será feita por meio de boleto bancário.
5.2. Em qualquer uma das hipóteses enumeradas no ítem 5, o BANCO poderá realizar a cobrança da prestação em aberto nos meses subsequentes, através de desconto em folha de pagamento, no caso de haver margem consignável, por meio de débito em conta corrente ou boleto bancário, postergando os vencimentos das demais parcelas.
6. Será admitida a liquidação total ou parcial desta operação, mediante a redução proporcional de juros e demais encargos, desde que o CLIENTE envie ao BANCO solicitação nesse sentido.
6.1. Na hipótese de liquidação antecipada, total ou parcial, de operações contratadas a taxas prefixadas, o valor presente será calculado de acordo com os critérios estabelecidos abaixo:
6.1.1. Nas operações com prazo a decorrer de até 12 meses ou quando liquidados até 7(sete) dias após a contratação, a taxa de desconto aplicada será a taxa de juros, pactuada neste instrumento.
6.1.2. Nas operações com prazo a decorrer superior a 12 (doze) meses, a apuração da taxa de desconto a ser aplicada corresponderá a taxa de juros, pactuada neste instrumento deduzida da taxa Selic apurada na data da contratação e somada a taxa Selic da data da liquidação.
7. Na hipótese de pagamento de qualquer valor de forma antecipada, feita pelo cliente ao BANCO, tendo este já encaminhado a informação ao EMPREGADOR relativamente ao repasse mensal da parcela, fica estabelecido que a devolução da referida quantia será efetuada visando maior comodidade para o CLIENTE, podendo o BANCO optar entre lançamento a crédito na conta corrente do CLIENTE ou devolução ao EMPREGADOR, nos termos do artigo 65Convênio celebrado entre as partes para que a referida quantia seja entregue ao CLIENTE.
8. É facultado ao CLIENTE, inciso IIa contratação do Seguro Proteção Financeira e/ou do Seguro Prestamista, letra “d”conforme opção constante do preâmbulo deste CONTRATO.
8.1. Das Disposições relativas ao Seguro Proteção Financeira
8.1.1. Para ingresso no seguro, a idade mínima é de 18 (dezoito) anos, enquanto que a idade máxima é de 75 (setenta e cinco) anos, completos, na data da Lei nº 8.666/93assinatura do presente CONTRATO.
8.1.2. Sendo feita a opção de contratação do Seguro Proteção Financeira e/ou Seguro Prestamista, o prêmio será deduzido do valor do empréstimo constante no Quadro III, e repassado integralmente pelo BANCO na qualidade de estipulante à seguradora, por repactuação precedida conta e ordem do CLIENTE. Assim fica desde já consignado no presente instrumento, que o devedor está ciente que a presente operação de cálculo crédito está garantida por uma apólice de Seguro Prestamista, sob Processo SUSEP nº 15.414.003635/2004-14, cuja finalidade é garantir a quitação do saldo devedor, apurado na data do sinistro líquido de juros e demonstração analítica correção monetária, limitado à quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no caso de morte natural ou acidental do aumento ou diminuição dos custossegurado e por uma apólice de Xxxxxx Xxxxxxxxxx, obedecidos sob Processo SUSEP 15.414.001914/2008-69, cuja finalidade é garantir o pagamento de até 3 parcelas vincendas do empréstimo, no caso de Desemprego Involuntário do segurado, contratadas junto a Santander Seguros S/A, CNPJ 87.376.109/0001-06, nas quais figuram como estipulante e beneficiário da indenização o Banco Satander (Brasil) S.A, nos termos das condições gerais do seguro contratado, que declara estar ciente de seu inteiro teor.
8.1.3. Serão elegíveis para cobertura de Desemprego Involuntário, os critérios estabelecidos segurados que:
a) sejam pessoas físicas, trabalhadores formais de empresas do setor privado, contratados por meio de contrato de trabalho registrado em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados carteira profissional (CTPS) no mercado em geralregime da Consolidação das Leis Trabalhistas;
14.2b) na data do desligamento, tenham no mínimo um ano de trabalho ininterrupto com o mesmo empregador e tenham cumprido o período de carência de 30 dias, contando a partir da assinatura deste contrato e aceitação por parte da seguradora;
c) permaneçam na condição de desempregado após o cumprimento da franquia de 30 dias, contada a partir da data de demissão do segurado, constante na CTPS ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
d) o pagamento da indenização referente às parcelas vincendas será devido desde que:
d.1) o segurado continue, comprovadamente desempregado, em cada aniversário mensal do término da franquia, verificado o limite de parcelas indenizáveis;
d.2) existência de parcelas vincendas a serem quitadas;
d.3) não tenha ultrapassado o limite máximo de parcelas indenizáveis, estabelecido nas condições particulares deste seguro.
8.1.4. O MUNICÍPIO reserva início da vigência do seguro será às 24h do dia em que for assinado o presente instrumento até às 24h da data de término deste empréstimo.
8.1.5. Em caso de sinistro, a seguradora deverá ser imediatamente comunicada em qualquer agência do Banco Santander ou à Central de Atendimento Superlinha Santander, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do RG e CPF do segurado;
b) Cópia autenticada do comprovante de residência, quando o saldo devedor for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) Cópia do presente CONTRATO.
8.1.6. Para garantia Morte Natural ou Acidental, além dos documentos citados no item 8.1.5. é necessária apresentação do seguinte documento;
a) Cópia autenticada da certidão de óbito.
8.1.7. Para garantia de Desemprego Involuntário, além dos documentos citados no item 8.1.5., é necessária apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Comunicado de Dispensa;
b) Cópia autenticada da Carteira Profissional constando as devidas anotações/observações feitas pela Caixa Econômica Federal;
c) Cópia Autenticada do termo de rescisão do Contrato de trabalho;
d) Cópia autenticada do comprovante de recebimento do FGTS.
8.1.8. A seguradora reserva-se no direito de solicitar outros documentos que julgar necessários para si comprovação do sinistro. O prazo para pagamento de sinistro será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de toda a documentação necessária para a regulação.
8.1.9. Será resguardado ao segurado o direito de alterar quantitativosdesistir da contratação deste seguro no prazo de 07(sete) dias, sem que isso implique alteração dos preços ofertadosa contar da assinatura do presente CONTRATO. Cancelado o seguro neste período, obedecido o disposto prêmio eventualmente pago será integralmente devolvido. Após o prazo do exercício de arrependimento, havendo a desistência do seguro, liquidação antecipada ou transferência de titularidade do presente CONTRATO, o seguro será automaticamente cancelado, e em razão do caráter personalíssimo desse seguro e o fato do plano deste seguro ter sido estruturado no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito Regime Financeiro de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste TermoRepartição, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importaráonde todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em hipótese algumaum determinado período, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardandodestinam-se o MUNICÍPIO o direito ao custeio de regresso na hipótese de ser compelido indenização a responder serem pagas por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dadostodos os sinistros ocorridos no próprio período, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução também não haverá devolução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93prêmio.
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Samples: Loan Agreement
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. 3.1 - A CONTRATANTE pode realizar a contratação do Plano de Serviço NETCINTRA FIBRA incluindo o benefício apresentado na tabela 2.1 do presente Xxxxx e, nesta situação, como contrapartida ao benefício oferecido, a CONTRATANTE assume o compromisso de permanecer com o serviço ativado pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de ativação do serviço.
3.1.1 - É facultada a contratação do serviço NETCINTRA FIBRA sem o compromisso de permanência mínimo, sendo que para esta opção a CONTRATANTE não receberá o benefício referido na tabela 2.1.
3.2 - Na hipótese de adesão ao benefício apresentado na tabela 2.1, o cancelamento do(s) serviço(s) num período inferior a 12 (doze) meses, referente ao compromisso de permanência, obrigará o CONTRATANTE a realizar o pagamento de R$ 852,00 (oitocentos e cinqüenta e dois reais), calculado na forma pro-rata proporcionalmente ao período faltante, a título de compensação pelo benefício usufruído.
3.3 - Em caso de suspensão do serviço contratado a pedido da CONTRATANTE, o prazo de fidelidade será prorrogado por tempo igual ao de suspensão do serviço.
3.4 - As obrigações e responsabilidades do presente Termo ficam mantidas nas seguintes situações:
I) Em decorrência da Transferência de Titularidade do Contrato de Prestação de Serviço, momento em que o novo titular passa a assumi-las;
II) Rescisão contratual motivada por descumprimento de obrigação da CONTRATANTE;
3.5 - O MUNICÍPIO CONTRATANTE não estará sujeito ao pagamento do ressarcimento compensatório descrito no item 3.2, nas seguintes situações:
a) Quando a CONTRATANTE optar pela contratação do serviço NETCINTRA FIBRA sem o benefício apresentado na tabela 2.1;
b) No caso de desistência do serviço antes que a instalação/ativação tenha ocorrido;
c) Quando houver descumprimento de Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA;
d) Nos casos de migração de plano de serviço para qualquer outro plano vinculado à modalidade NETCINTRA FIBRA.
3.6 - No caso de migração de plano de serviço fica mantida a fluência do prazo de fidelidade, contabilizado a partir da data original de ativação do serviço.
3.7 - O presente Termo é vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer CONTRATADA.
3.8 - As Partes elegem o equilíbrio econômico- financeiro foro da contrataçãocidade de Vargem Grande Paulista / SP para dirimir questões decorrentes da execução deste Termo, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93em detrimento de outro, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento mais privilegiado que seja ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93torne.
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. 7.1 Ficarão a cargo do CLIENTE as despesas decorrentes dos serviços de telecomunicações, inclusive videotexto e provedores de acesso à Internet e demais que venham a ser necessários tecnicamente para o acesso ao Portal de Serviços.
7.2 As disposições do Termo de Adesão poderão ser alteradas de comum acordo, mediante a emissão de um novo, que, assinada pelas Partes, substituirá o anterior.
7.2.1 Esta cláusula não se aplica no caso de alteração das tarifas e preços pactuados, que será feita mediante simples comunicação ao CLIENTE, por qualquer meio idôneo.
7.3 A TPS poderá introduzir alterações nas condições deste contrato, ou redigir novo e substituto instrumento contratual, o qual será registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicados ao CLIENTE, por qualquer meio idôneo.
7.3.1 Caso o CLIENTE não concorde com as modificações deste Contrato comunicadas na forma do item anterior, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, exercer os direitos de rescindi-lo, comunicando sua decisão aa TPS por intermédio de sua Central de Atendimento.
7.3.2 O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, não exercício do direito de rescindir este contrato nos termos do artigo 65item anterior ou a utilização do Software após a comunicação de alteração, inciso IIimplica, letra “d”de pleno direito, na aceitação e adesão irrestrita do CLIENTE às novas condições do Contrato.
7.4 O CLIENTE autoriza a TPS a divulgar os processos aqui aprovados nos meios/canais de mídia e participação em eventos sobre consolidação e/ou conciliação de extratos de cartão de crédito e/ou débito como caso de sucesso do CLIENTE, quando houver disponibilidade do mesmo e sem aviso prévio.
7.5 Qualquer tolerância por parte da Lei nº 8.666/93TPS no tocante ao cumprimento das obrigações assumidas pelo CLIENTE será considerada mera liberalidade, por repactuação precedida não constituindo em novação ou qualquer outro meio de cálculo extinção de obrigações.
7.6 A proibição, invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Contrato não o invalidará ou afetará como um todo, permanecendo-se em vigor todas as demais disposições que não tenham sido afetadas pela cláusula inoperante.
7.7 O presente contrato poderá ser cedido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, pela TPS, para empresas pertencentes ao seu grupo empresarial, razão pela qual na ocorrência destas hipóteses o CLIENTE será comunicado, em até 30 (trinta) dias sobre a cessão efetuada, com o que o CLIENTE concorda sem restrições ou ressalvas.
7.8 O CLIENTE não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente a terceiros os direitos e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativosobrigações decorrentes deste Contrato, sem que isso implique alteração dos preços ofertadoso prévio e expresso consentimento por escrito da TPS.
7.9 A TPS poderá compensar qualquer valor eventualmente devido ao CLIENTE, obedecido o disposto no §1º presente ou futuro, com débitos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço CLIENTE perante a TPS em desacordo com o previsto neste Termo, virtude deste Contrato ou em desconformidade decorrência de qualquer outra relação jurídica mantida entre as Partes, sem necessidade de qualquer notificação prévia.
7.10 O presente Contrato constitui o único e integral acordo entre a TPS e o CLIENTE com as normas legais ou técnicas pertinentes relação ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93substituindo eventuais outros documentos, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normacartas, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange memorandos ou propostas entre as Partes em relação ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela deste Contrato e seus profissionais ou contratadosServiços, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por bem como entendimentos verbais mantidos entre si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos anteriores à data em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93firmado este Contrato.
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Samples: Sublicense Agreement
CONDIÇÕES GERAIS. 14.122.1. O MUNICÍPIO atendimento para executar os serviços se dará mediante emissão da OS (Ordem de Serviço) datada e assinada pela SEMIT.
22.2. A SEMIT Deve ser convocada para emitir parecer de homologação de todo serviço executado.
22.3. Atestamos, para os devidos fins licitatórios, que as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência não restringem a CONTRATADA poderão restabelecer competitividade, conforme os pressupostos legais e normativas aplicáveis e com interesse e conveniência da Administração, afastando-se as características, cláusulas e condições que direcionem, comprometam, restrinjam ou frustrem o equilíbrio econômico- financeiro caráter competitivo da contrataçãoLicitação.
22.4. Afiança-se, nos termos ainda, que as especificações técnicas fornecidas são suficientes para elaboração das propostas pelos interessados em contratar com a Administração Municipal.
22.5. Declaramos que não existem, neste Termo de Referência e seus anexos, especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou realização do artigo 65fornecimento (art. 7º, inciso I, Lei Municipal nº 6.148/02; art. 3º, inciso II, letra “d”Lei Federal nº 10.520/02; art. 3º, da § 1º, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo )
22.6. As especificações técnicas das soluções e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite serviços a média dos preços encontrados serem prestados encontram-se detalhadas no mercado em geral;Anexo A.
14.222.7. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem vencedor da Licitação será a empresa que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo apresentar a proposta com o previsto neste Termomenor valor global, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir conforme a contratação nos termos planilha constante do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;Anexo B.
14.422.8. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo As propostas de natureza empregatícia ou preço deverão ser suportadas de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;documentações detalhadas.
14.822.9. Todas as informaçõesinformações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA deverão ser tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas.
22.10. Os conhecimentos, resultadosdados e informações de propriedade do Município do Salvador, relatórios relativos a aspectos econômico-financeiros, tecnológicos e administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos e de operação e todos e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução outros, repassados por força do objeto contratado serão do presente Termo de exclusiva propriedade do MUNICÍPIOReferência e seus Anexos, não constituem informação privilegiada e como tal, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizados, divulgadosexclusivamente, reproduzidos ou veiculadosno cumprimento e execução das condições estabelecidas neste Documento, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93sendo expressamente vedado à CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1I. Fornecer, desde o início do contrato, 03 (três) cilindros P190 em perfeito estado, pelo regime de comodato, promovendo, caso necessário, as respectivas adaptações físicas necessárias as saídas atualmente existentes para os cilindros utilizados, bem como fornecer Gás Liquefeito de Petróleo, de primeira qualidade, acondicionado em botijão do tipo P-190, fornecendo seus respectivos dispositivos de segurança, tanto para instalação quanto para fornecimento, em conformidade com a regulamentação vigente da matéria, incluindo as normas técnicas, sendo que qualquer produto e serviço fornecido deve ser devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle;
II. O MUNICÍPIO Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do GLP fornecido, devendo, às suas expensas, apresentar, caso solicitado pela CONTRATANTE, em qualquer momento do contrato, documento de regularidade junto aos órgãos fiscalizadores ou exame (teste/requalificação/laudo) técnico de análise, expedido por laboratório ou órgão autorizado, credenciado e licenciado pelo Órgão fiscalizador competente.
III. Substituir todos os botijões instalados, bem como promover a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro substituição de eventual saldo restante em poder da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93CONTRATANTE, por repactuação precedida GLP de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custosoutra marca que, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados comprovadamente, atenda aos requisitos exigidos no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativoscontrato, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto ocorrendo hipótese prevista no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário Item lV ou qualquer outra;
14.6outra que torne suspeito ou inconveniente o consumo do GLP fornecido IV. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos Os botijões fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante não podem estar enferrujados, amassados, danificados, rachados, com ranhuras, remendos, deformações internas e/ou externas ou com outras alterações que possam comprometer o produto envasado; V. Abastecer os botijões no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a execução confirmação do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIOrecebimento da solicitação/requisição da CONTRATANTE, não podendo que poderá ser utilizadosefetuada via e- mail, divulgados, reproduzidos telefone ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigentepessoalmente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Coleta De Preços
CONDIÇÕES GERAIS. 14.112.1. A supervisão da execução do contrato em todo o seu processo será realizada por funcionários do Departamento de Convênios e Assistência Médico Ambulatorial – DECAM do IAMSPE.
12.2. Na data de implantação do contrato, o CREDENCIADO deverá contar com equipe completa e capacitada e reunir todas as condições para plena prestação dos serviços sem omissões ou atrasos.
12.3. É vedado ao CREDENCIADO proceder, sem prévia autorização do IAMSPE, alterações de qualquer natureza nos serviços prestados, salvo em casos de urgência e emergência.
12.4. O MUNICÍPIO CREDENCIADO deverá manter autorização, registros e aprovações nos órgãos competentes – Conselho Regional de Medicina, ANVISA, Prefeitura, Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, entre outros, pertinentes à sua atividade, com os respectivos prazos de validade em vigor.
12.5. O CREDENCIADO deve reconhecer que é o único e exclusivo responsável por danos ou prejuízos a que venha causar ao paciente, ao IAMSPE e a CONTRATADA poderão restabelecer terceiros a ele vinculados, em decorrência da sua conduta (ação ou omissão) dolosa ou culposa ou de negligência, imperícia ou imprudência, advindos de qualquer comportamento de seus empregados, profissionais, prepostos ou autônomos devidamente autorizados pelo CREDENCIADO, assegurado ao IAMSPE o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãodireito de regresso se for o caso e correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus ao IAMSPE, ressarcimento ou indenizações por danos ou prejuízos causados.
12.6. Eventual ação promocional autorizada pelo IAMSPE deverá obrigatoriamente mencioná-lo, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do artigo 65§ 1º do Artigo 37 da Constituição Federal.
12.7. Por descumprimento total ou parcial da obrigação contratada e assumida serão aplicadas ao CREDENCIADO, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida as penalidades previstas no Termo de cálculo e demonstração analítica do aumento Credenciamento e/ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;na legislação pertinente.
14.212.8. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativosOs casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que isso implique alteração dos preços ofertadoshaja prejuízo para nenhuma destas, obedecido tendo por base o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir que dispõe a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 legislação vigente e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93aplicável à espécie.
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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços De Assistência À Saúde
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1As condições gerais abaixo se aplicam a todos os produtos e/ou serviços da PROVEDORA, colocados à disposição do USUÁRIO, o qual ao aderir aos seus termos e condições estará obrigando-se por si e seus sucessores para todos os fins e efeitos de direito.
2.1. O MUNICÍPIO presente contrato entrará em vigor na data de efetivação da ADESÃO, que desde já fica fazendo parte integrante e indissociável deste, bem como o cadastramento do USUÁRIO, comprovantes de utilização de acessos, faturas, formulários, o LOGIN e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos SENHA do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;USUÁRIO.
14.22.1.1. O MUNICÍPIO reserva para si presente contrato tem duração de 365 dias ou do período contratado, dos dois o direito maior, sendo que, após este prazo, será considerado renovado automaticamente pelo mesmo período ou um novo que venha a ser contratado, sempre devendo ser considerado o maior.
2.2. As partes concordam que as comunicações entre ambos poderão ser realizadas eletronicamente, através de alterar quantitativosseus endereços e-mail ou fax, sem que isso implique alteração dos preços ofertadosdevendo conter como remetente o LOGIN do USUÁRIO, obedecido estabelecendo de comum acordo:
a) o disposto no §1º LOGIN do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço USUÁRIO contido em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIOum documento eletrônico, no campo de identificação do remetente, que tange é gravado automaticamente pelo sistema, é legalmente suficiente para a verificação da identidade do autor ou remetente do documento e para constatar sua autenticidade; e
b) o documento acima referido que venha a ser recebido por uma das partes, contendo o LOGIN da outra, será considerado documento original assinado e válido para qualquer efeito, inclusive quando submetido ao cumprimento das processo de impressão em papel mediante uso dos recursos de informática.
2.3. Os direitos e obrigações ora assumidas pela CONTRATADAatribuídos ao USUÁRIO, em decorrência de sua aceitação ao presente contrato, não importarápoderão ser cedidos, em hipótese algumatransferidos ou alienados a terceiros sem o expresso consentimento da PROVEDORA.
2.4. As partes elegem o foro da Comarca de São Pedro, em alteração contratualEstado de São Paulo, novaçãocomo único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões e dúvidas oriundas do presente contrato, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições ficando a exclusivo critério da PROVEDORA optar pelo foro do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução domicílio do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93USUÁRIO.
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Samples: Termo De Adesão
CONDIÇÕES GERAIS. 14.13.5.1 O não pagamento da primeira parcela no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da homologação da presente licitação no Diário Oficial do Estado implicará no cancelamento da correspondente aquisição, e na aplicação das penalidades previstas neste edital no item 3.5.3, e na legislação em vigor.
3.5.2 Não terão direito ao parcelamento licitante vencedor inadimplente para com o Estado do Paraná, ou que se encontre em insolvência, falência, dissolução ou liquidação.
3.5.3 Eventual atraso no pagamento de qualquer parcela superior a 30 (trinta) dias ou o descumprimento de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação constante do Edital e seus Anexos, inclusive a desistência do lote arrematado, possibilitará, a critério da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, a abertura de procedimento administrativo interno para a tomada das medidas legais cabíveis (extrajudicial ou judicial) objetivando:
3.5.3.1 a quitação dos valores pendentes de pagamento e/ou o cumprimento de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação pendente; ou
3.5.3.2 o desfazimento da adjudicação/aquisição, com o cancelamento da alienação e subsequente retomada do domínio do bem, disponibilizando-o para nova alienação.
3.5.4 Em quaisquer das hipóteses acima (item 3.5.3 e subitens 3.5.3.1 e .3.5.3.2) o arrematante/adquirente sujeita-se à indenização por perdas e danos ao Estado do Paraná em 5% (cinco por cento) do preço mínimo do lote, conforme item 3.3.1, a título de multa (Art. O MUNICÍPIO 153 e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro seus parágrafos, da contrataçãoLei n.º 15.608/2007, nos termos do artigo 65e Art. 87, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93n.º 8.666/1993), ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por repactuação precedida cento) do valor da arrematação e custeio das despesas processuais, se for o caso, além das penalidades previstas neste Edital e na legislação em vigor, observados o contraditório e a ampla defesa.
3.5.5 O arrematante/adquirente será notificado extrajudicialmente para, no prazo de cálculo e demonstração analítica 5 (cinco) dias úteis do aumento recebimento da notificação, apresentar manifestação formal quanto ao cumprimento daquela e/ou diminuição dos custosde qualquer outra cláusula, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;condição ou obrigação pendente.
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si 3.5.6 Não localizado o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termoarrematante/adquirente, ou não recebida a notificação, esta será efetuada por edital, mediante extrato publicado – por uma vez – no Diário Oficial do Estado do Paraná e em desconformidade com as normas legais jornal de circulação no domicílio do arrematante/adquirente, e no Estado/Município de situação do bem para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis dessa publicação, apresentar manifestação formal quanto ao cumprimento daquela e/ou técnicas pertinentes ao seu objetode qualquer outra cláusula, podendo rescindir condição ou obrigação pendente.
3.5.7 Decorrido esse prazo (itens 3.5.5 e 3.5.6) sem a contratação nos termos ocorrência de qualquer manifestação expressa por parte
3.5.8 Decorridos 5 (cinco) dias da publicação do previsto nos artigos 77 e seguintes extrato da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto decisão referida no inciso XI do artigo 24 da referida norma, item 3.5.7 sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância qualquer manifestação por parte do MUNICÍPIOarrematante/adquirente, será emitido documento interno declarando a reintegração do imóvel ao domínio do Estado do Paraná. Cumpridas essas etapas, o imóvel estará disponibilizado para nova alienação através de novo processo licitatório, a critério da SEAP.
3.5.9 Nas hipóteses do item 3.5.3, eventual descumprimento de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação com o desfazimento da arrematação/aquisição, com o cancelamento da alienação e subsequente retomada/reintegração da propriedade do bem ao domínio do Estado do Paraná, disponibilizando-o para nova alienação, ocorrerá a formalização dos atos mediante Distrato ou se adotando os procedimentos cabíveis na esfera judicial.
3.5.10 Em quaisquer das hipóteses mencionadas no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAitem 3.5.3 (inclusive itens 3.5.4, 3.5.8 e 3.5.9), não importaráhaverá devolução do sinal, aplicando-se em hipótese algumarelação às demais parcelas adimplidas a retenção do valor pago até o necessário para cobertura de despesas administrativas, judiciais e/ou outras, tais como honorários advocatícios, despesas processuais e de prejuízos sofridos pelo imóvel, além de custeio de faturas de energia elétrica, de água, impostos, taxas e contribuições em alteração contratualdébito; ainda, novaçãodo valor na forma de indenização pelo uso alternativo do imóvel pelo arrematante/adquirente ou por terceiros, transação ou perdãoa partir da disponibilização do bem por parte do Estado do Paraná, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste até a data de sua desocupação. O excedente, se houver, será devolvido ao arrematante/adquirente, e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia que faltar será cobrado na forma da lei (valor atualizado na forma deste edital e/ou de responsabilidade entre decisão judicial, se for o MUNICÍPIO e os agentescaso).
3.5.11 Desfeita a arrematação/aquisição, prepostos, empregados ou demais pessoas o arrematante/adquirente deverá desocupar o imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização destecorrespondente notificação, sob pena de responsabilização administrativacaracterizar esbulho possessório, civil e criminaldevendo entregá-lo nas condições em que lhe foi entregue, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9com todas as acessões/benfeitorias eventualmente acrescidas/realizadas não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte do Estado do Paraná. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesaEm qualquer caso, nos termos o arrematante não terá direito a ressarcimento ou indenização do art. 62 da Lei nº 8.666/93Estado do Paraná pelas despesas com a documentação para atendimento às exigências legais, seguro, manutenção, recuperação, eventuais melhorias/modificações/benfeitorias realizadas/acrescidas no imóvel.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES GERAIS. 14.19.1.1 - O Next poderá proporcionar ao Cliente, conforme contratação constante do Termo de Adesão, a movimentação da Conta de Depósito por meio de cartão magnético (“Cartão Next”), que será emitido após a gravação de Senhas por meio do Aplicativo Next.
9.1.2 - As Senhas para a utilização do Cartão Next serão escolhidas pelo Cliente, respeitada a limitação sistêmica, delas não tendo conhecimento ou envolvimento os empregados ou prepostos do Next. As Senhas são de uso exclusivamente pessoal, intransferíveis e confidenciais e valerão como assinaturas do Cliente, que poderá utilizá-las no Aplicativo Next, na Central de Relacionamento Next, nas máquinas de Autoatendimento do Bradesco, na rede compartilhada do Banco24horas ou em outros Meios Eletrônicos eventualmente disponibilizados pelo Next.
9.1.3 - O MUNICÍPIO Cliente receberá o Cartão Next ciente das seguintes condições:
9.1.3.1 - Da qualidade de fiel depositário, assumindo, de forma gratuita, os encargos e a CONTRATADA poderão restabelecer responsabilidades fixadas pela legislação vigente, tendo em vista ser o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos Cartão de propriedade do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralNext;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito 9.1.3.2 - De que seu uso é de alterar quantitativoscaráter pessoal e intransferível pela pessoa nele identificada, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto a qual colocará sua assinatura no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objetocampo próprio, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar ser o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento Cartão Next cancelado a qualquer tempo, hipótese em que ele deverá ser inutilizado, ficando assegurada a movimentação da Conta por outros Meios;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo 9.1.3.3 - Da obrigação de natureza empregatícia comunicar imediatamente ao Next, além do cancelamento previsto no item 8.1.8 abaixo, a ocorrência de perda, furto, roubo, extravio ou suspeita de responsabilidade entre que o MUNICÍPIO Cartão Next esteja sendo utilizado por terceiros, para tanto acessando os serviços de Autoatendimento do Bradesco e os agentesCentral de Relacionamento Next, prepostosou, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADAainda, por siintermédio de outros Meios que são ou venham a ser disponibilizados pelo Next para esse fim. Nessas hipóteses, seus agenteso Cliente permanecerá, prepostosaté o momento da comunicação, empregados como o único responsável pelo uso indevido do Cartão Next.
9.1.4 - O Cliente não se exime da responsabilidade se, porventura, o Cartão Next vier a ser utilizado por terceiro com o conhecimento das Senhas.
9.1.5 - Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão de Débito, o Next contatará o Cliente para confirmações e, caso esse contato deixe de ocorrer por qualquer encarregadomotivo, assume inteira responsabilidade por o Next poderá efetuar o cancelamento do Cartão. O Next poderá, a seu exclusivo critério, solicitar ao Cliente a troca da Senha de 6 (seis) dígitos e/ou a substituição do Cartão Next.
9.1.6 - O Cartão Next será enviado ao Cliente no endereço residencial indicado na Ficha-Proposta.
9.1.7 - O Cliente não poderá fornecer a terceiros informações sobre as suas Senhas ou sobre o Cartão Next, qualquer que seja a natureza dessas informações.
9.1.8 - Na eventualidade do Cartão Next ficar retido em quaisquer danos ou prejuízos causadosdas máquinas de Autoatendimento do Bradesco, direta ou indiretamenteo Cliente deverá fazer imediatamente o seu cancelamento na própria máquina, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratadona máquina mais próxima, ou solicitar o cancelamento por meio da omissão em executá-loCentral de Relacionamento Next. Para solicitar um novo Cartão Next, resguardando-se o MUNICÍPIO Cliente deverá solicitar uma nova via por meio do Aplicativo Next ou contatar a Central de Relacionamento Next.
9.1.9 - Havendo dúvida quanto à utilização das máquinas de Autoatendimento instaladas nas Agências Bradesco, o direito Cliente deverá procurar os funcionários do Bradesco devidamente identificados, e jamais aceitar orientações de regresso na estranhos.
9.1.10 - Na hipótese de ser compelido a responder por tais danos descumprimento de qualquer cláusula ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dadoscondição estabelecida neste Regulamento, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO o Next poderá cancelar o Cartão Next de imediato, independentemente de qualquer aviso ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93notificação.
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Samples: Regulamento De Conta De Depósito
CONDIÇÕES GERAIS. 14.11.1. O MUNICÍPIO Pela presente Proposta de Adesão, o Proponente formaliza o seu pedido de ingresso em Grupo de Consórcio, mediante aquisição da Cota identificada na Proposta de Adesão, à Volvo Administradora de Consórcio Ltda. (CNPJ/ME n° 74.118.381/0001-44) (“Consórcio Volvo”).
1.2. A adesão do Consorciado no Grupo fica condicionada, de forma cumulativa, (a) ao pagamento da 1ª prestação mensal; (b) à realização da 1ª assembleia geral ordinária do Grupo; (c) à verificação e aprovação da capacidade de pagamento, crédito e renda do Consorciado pelo Consórcio Volvo;(d) à constituição do Grupo, quando for o caso; e (e) às demais condições previstas no Contrato. 1.2.1.Para efeitos do disposto na alínea “a” da cláusula 1.2. acima, fica desde logo estabelecido que, ao efetuar o pagamento da 1ª prestação mensal, o Proponente está: (i) confirmando sua intenção de aderir ao Contrato de Adesão do Consórcio Volvo; (ii) declarando que recebeu, leu previamente e compreendeu esta Proposta de Adesão, o Regulamento e as Condições Específicas do Grupo, e que lhe foram franqueados todos os esclarecimentos necessários, não restando qualquer dúvida sobre os referidos documentos e concordando expressamente com todos os seus termos; (iii) confirmando as informações e dados prestados no momento da solicitação de adesão e/ou nos documentos complementares entregues ao Consórcio Volvo; (iv) confirmando que foram explicadas as características do Grupo e que a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio aquisição da cota atende adequadamente às suas necessidades, declarando, expressamente, estar em situação econômico- financeiro da contrataçãofinanceira compatível com a participação no Grupo, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93podendo assumir os compromissos financeiros ora assumidos; e, por repactuação precedida fim, (vi) declarando que entende que sua efetiva adesão e participação no Grupo dependerá de cálculo análise e demonstração analítica aprovação de sua capacidade de pagamento pelo Consórcio Volvo, bem como do aumento ou diminuição dos custosatendimento das demais condições previstas na cláusula 1.2. acima. 1.2.2.Para efeitos do que determina a alínea “c” da cláusula 1.2. acima, obedecidos o Consórcio Volvo poderá, a seu critério, utilizar a renda declarada pelo Proponente nesta Proposta de Adesão. 1.2.3.Eventual recusa de crédito será formalizada pelo Consórcio Volvo ao Proponente. Caso a recusa do Consórcio Volvo ocorra após o pagamento da 1ª parcela mensal, o valor pago pelo Proponente lhe será devidamente restituído.
1.3. Preenchidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si requisitos acima, o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor Proponente deverá: (a) pagar tempestivamente todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir demais Prestações decorrentes de sua participação no Grupo, bem como permanecer no Grupo até o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização desteencerramento, sob pena de responsabilização administrativaarcar com as multas compensatórias previstas no Regulamento. O Consorciado concorda e está ciente de que a cobrança das multas compensatórias dar-se-á em razão do descumprimento da obrigação assumida pelo Consorciado no Contrato de contribuir com todas as Prestações até o encerramento do Grupo para assim cumprir integralmente com os objetivos traçados pelo Consórcio Volvo em benefício do Grupo e dos Consorciados que o compõem; e (c) pagar todas as despesas e encargos, civil conforme descrito no Regulamento, bem como cumprir com todas as disposições contidas no Contrato.
1.4. As características relacionadas ao prazo de duração do Grupo, características do Bem, o número máximo de Consorciados, o local de constituição do Grupo, o local de realização das Assembleias Gerais Ordinárias e criminaldas Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos a Taxa de Administração, a Taxa de Administração Antecipada, se cobrada, o Percentual Ideal Mensal e o Fundo de Reserva estão descritas na Proposta de Adesão e nas Condições Específicas do Grupo.
1.5. Os Consorciados aderentes a partir do Grupo n.º 165 (inclusive) deverão pagar a “Taxa de Administração Antecipada” descrita nesta Proposta de Adesão, no percentual indicado a título de Taxa de Administração Antecipada, conforme autoriza o §3º do artigo 27 da legislação pátria vigente;
14.9Lei 11.795 de 2008, destinado ao pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas de grupo de consórcio e remuneração de representantes e corretores. A contratação Taxa de Administração Antecipada, exigível a partir do início de vigência do Contrato e parcelada na forma descrita nesta Proposta de Adesão, será formalizada destacada do valor da Taxa de Administração a ser paga durante todo o prazo de duração do Grupo. O valor pago a título de Taxa de Administração Antecipada será deduzido do valor total da Taxa de Administração durante o prazo de duração do Grupo.
1.6. As Prestações serão pagas de acordo com a opção assinalada na Proposta de Xxxxxx. Caso o Proponente opte pelo pagamento por meio de débito automático fica o Consórcio Volvo instruído a debitar da conta corrente indicada nesta Proposta de Adesão, os valores atinentes à liquidação das Prestações. A autorização de débito vigorará pelo prazo de duração do Grupo, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Proponente mediante emissão solicitação ao Consórcio Volvo. O Proponente deverá efetuar a confirmação da autorização do débito junto à instituição financeira detentora da conta indicada para lançamento do débito automático, caso necessário. O encerramento da conta objeto da autorização de nota débitos, sem a correspondente indicação de empenho outra conta que a substitua, equivale ao cancelamento da autorização concedida.
1.7. O Proponente concorda que a devolução de despesa, nos termos valores oriundos de recursos das disponibilidades financeiras remanescentes na data do art. 62 encerramento do Grupo será realizada da Lei nº 8.666/93.seguinte forma: a) Proponente que optou pelo pagamento das Prestações por débito automático: devolução na mesma conta eleita para pagamento das Prestações; ou
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.111.1. O MUNICÍPIO - Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
11.1.1. - A existência de preços registrados não obriga a CONTRATADA poderão restabelecer Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o equilíbrio econômico- financeiro disposto no item 5.9.
11.2. - A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
11.2.1. - Se, por ocasião da formalização da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha comprovação das condições de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo habilitação estiver com o previsto neste Termoprazo de validade expirado, o órgão ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objetoentidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, podendo rescindir anexando a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93ele os documentos comprobatórios, assim como aplicar salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.2. - Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de infor- mações, o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIOfornecedor será notificado para, no que tange ao cumprimento prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, certidões respectivas com prazos de validade em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização destevigência, sob pena de responsabilização administrativaa contratação não se realizar.
11.2.3. - Constitui condição para a celebração da con- tratação, civil bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do forne- cedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. A contratação Esta condição será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesaconsiderada cumprida se o devedor compro- var que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 62 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
11.2.4. - Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão nova- mente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório men- cionado no item 1.1.
11.2.5. - Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1;
11.3. - O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, conta- dos a partir da data de sua convocação, para comparecer peran- te a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.1. - O prazo para formalização da contratação pre- visto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;
11.3.2. - O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de xxxxxxx ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
11.3.3. - A retirada da Nota de Xxxxxxx ou, quando solici- tado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica o reconhecimento pelo fornecedor:
11.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instru- mento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabele- cida as disposições da Lei nº 8.666/9314.133, de 2021;
11.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta;
11.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
11.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação.
11.4. - As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Admi- nistração e do fornecedor registrado, penalidades e demais con- dições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
11.5. - No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de item(ns) específico(s) do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade.
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Samples: Price Registration Agreement
CONDIÇÕES GERAIS. 14.17.1. O MUNICÍPIO Correrão por conta e a risco da CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência comerciais resultantes da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesacontrato, nos termos do art. 62 71 da Lei Federal nº 8666/93.
7.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
7.5. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8666/93.
7.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais. Nome da Proponente: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax e-mail institucional: CNPJ: Inscrição Estadual: Conforme estipulado no Pregão Eletrônico n.º 256/2022 – DAM-DL, propomos: LOTE 01 – Locação de conjunto (base e rover) de receptores GNSS com sistema RTK – Cód BEC 157392 Item Qtd. Unid. Especificações Mínimas Marca/ Modelo P. Unit. Mensal P. Total Final (total mensal x 24 meses) 1 24 Meses Conjunto (base e rover) de receptores GNSS com sistema RTK (em tempo real), acompanhado de coletora e acessórios. Incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, além de todos e quaisquer suprimentos necessários para o bom e total desempenho do equipamento – CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL nº 320/2022. Observação: Em havendo qualquer divergência entre as especificações contidas neste Anexo e as constantes na BEC, prevalecerão, para todos os efeitos, as deste Anexo. Prazo de Entrega e instalação: (Conforme item 3.2.1. e 3.2.2. do edital) Condições de Pagamento: (Conforme item 19.1 do edital) Prazo Validade da Proposta: (Conforme item 13.2, alínea “a” do edital) Nome: Cargo: C.P.F.: R.G.: Telefone: e-mail: Indicações Bancárias Banco: Agência: DV: Conta: , de de 2022 A Firma / Empresa , sediada na rua , no , (cidade), (estado) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , de de 2022 , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. , de de 2022 (dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que o equipamento cotado atende plenamente todas as especificações constantes do Anexo I do Edital de Licitação n° 320/2022. de de 2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATADO: CONTRATO N. (DE ORIGEM):
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO 12.1 - A Prefeitura Municipal de Ibiá e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO 12.2 - A Prefeitura Municipal de Ibiá reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO 12.3 - A Prefeitura Municipal de Ibiá reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. 12.4 - Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIOda Prefeitura Municipal de Ibiá, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO a Prefeitura Municipal de Ibiá exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. 12.5 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO a Prefeitura Municipal de Ibiá e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. 12.6 - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIOà Prefeitura Municipal de Ibiá, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO a Prefeitura o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.122.1. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”A contagem dos prazos estabelecidos neste edital será feita conforme art. 110, da Lei Federal nº 8.666/938666/93.
22.2. É facultada à comissão ou Autoridade superior deste Município, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
22.3. Os proponentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por repactuação precedida eles fornecidos, sob as penas da lei.
22.4. Toda a obra e serviços deverão ser matriculados no INSS, no prazo máximo de cálculo 30 dias após a assinatura do contrato, apresentando os comprovantes do pagamento referente ao ISS, FGTS e demonstração analítica INSS do aumento mês anterior para o recebimento da segunda medição em diante, ficando a licitante vencedora responsável pela baixa da referida matrícula.
22.5. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o Município tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, não apreciada pela Comissão, ou diminuição dos custosdecorrentes de fatos supervenientes, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralsó conhecidos após o julgamento;
14.222.6. O MUNICÍPIO reserva para si Ocorrendo a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior deste Edital, o direito Município poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de alterar quantitativosclassificação, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93ou revogar a licitação;
14.322.7. O MUNICÍPIO reserva para si É vedado à licitante vencedora caucionar ou utilizar o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes contrato objeto da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculadospresente licitação, para qualquer fimoperação financeira, senão com a sem prévia e expressa autorização destedo Município;
22.8. A falsidade das declarações prestadas, sob pena objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de responsabilização 14 de dezembro de 2.006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação
22.9. Poderão ser constituídas comissões técnicas de livre escolha do Prefeito para assessorar a Comissão de Licitações em qualquer etapa do procedimento licitatório;
22.10. Não poderá a LICITANTE VENCEDORA ceder o contrato, total ou parcialmente a terceiros, sendo-lhe vedado ainda subcontratar, no toldo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do Municio.
22.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
22.12. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre esta Concorrência Pública junto a Divisão de Licitação, localizada na Prxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxxxx xa Secretaria de Obras, sito na Av. Dr. Nuno de Assis, 14-60 – Jardim Santana, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas ou pelo telefone (000) 0000.0000 e (000) 0000-0000.
22.13. A entrega dos envelopes a que se refere à cláusula VIII implicará a aceitação das regras do presente edital por parte do interessado / licitante;
22.14. Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e a Administração Municipal de Bauru na interpretação das cláusulas do presente edital e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, civil e criminalfica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão desistindo os interessados de nota de empenho de despesaqualquer outro, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93por mais privilegiado que seja.
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.19.1. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarado nulo ou for anulado, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulação.
9.2. O MUNICÍPIO Cliente concorda, desde já, em outorgar à Carbon instrumento(s) particular(es) de mandato contendo todos ou parte dos poderes elencados no presente Contrato e nos Questionários
9.3. O Fluxo de todas e quaisquer informações, incluindo comunicações, esclarecimentos de procedimentos, entre outros, relacionados ao objeto deste Contrato, entre as Partes, será feito pela Carbon via App C6 Bank, e-mail do Cliente cadastrado no C6 Bank, ou via os demais canais de atendimento do C6 Bank.
9.4. O presente Contrato constitui o único e integral acordo entre as Partes, com relação ao objeto deste Contrato, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre estas, anteriores à presente data.
9.5. Para todos os fins e efeitos de direito, as Partes atribuem a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, este Contrato a qualidade de título executivo extrajudicial nos termos e para os fins do artigo 65Artigo 784, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/9313.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), reconhecendo, desde já, a liquidez e certeza de quaisquer obrigações pecuniárias previstas neste Contrato que venham a ser cobradas por repactuação precedida meio de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custosprocesso de execução por quantia certa contra devedor solvente.
9.6. As Partes reconhecem, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativosdesde já, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação suas obrigações assumidas nos termos deste Contrato estão sujeitas à execução específica nos termos do previsto nos artigos 77 Artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
9.7. Salvo se a obrigação estiver sujeita a prazo específico nos termos deste Contrato, as obrigações de fazer previstas neste Contrato serão exigíveis no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela respectiva Parte, da Lei notificação que constituí-la em mora, ficando facultada à Parte credora a adoção das medidas judiciais necessárias: (i) à tutela específica, ou (ii) à obtenção do resultado prático equivalente, por meio das medidas a que se refere o Artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
9.7.1. As Partes desde já expressamente reconhecem que o comprovante de recebimento da notificação, conforme mencionado no item anterior, acompanhado dos documentos que a tenham fundamentado, será bastante para instruir o pedido de tutela específica da obrigação.
9.8. As Partes celebram este Contrato em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel, pontual e integral cumprimento por si e por seus sucessores e cessionários, a qualquer título.
9.9. Não existe exclusividade entre a Carbon e o Cliente, podendo a Carbon atuar como administradora de carteiras de títulos e valores mobiliários em favor de outros investidores.
9.10. Este Contrato está registrado no 7º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo, sob o nº 8.666/932.046.470, assim para os fins legais de publicidade.
9.10.1. O C6 Bank poderá alterar este Contrato a qualquer momento, devendo promover o registro ou averbação deste instrumento junto a este Ofício de Registro de Títulos e Documentos. O C6 Bank disponibilizará este Contrato atualizado em xxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para que o Cliente tenha acesso ao Contrato atualizado na íntegra, verifique seu conteúdo e certifique-se de que está de acordo com as alterações implementadas.
9.11. AS PARTES ENVOLVIDAS NO PRESENTE CONTRATO AFIRMAM E DECLARAM QUE O PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER ASSINADO E/OU ADERIDO POR MEIO ELETRÔNICO, SENDO CONSIDERADAS VÁLIDAS AS REFERIDAS ASSINATURAS E/OU ADESÕES, NOS TERMOS DA MP2200-2/2001, SENDO CERTO QUE A ADESÃO, PELO CLIENTE, A ESTE CONTRATO DEVE SER CONSIDERADA COMO ASSINATURA PARA OS FINS DO PRESENTE DOCUMENTO.
9.12. O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE A CARBON PODERÁ COMPARTILHAR COM SUAS AFILIADAS, EM RELAÇÃO AO CLIENTE, OS SEUS DADOS CADASTRAIS, DADOS PESSOAIS, DADOS FINANCEIROS, HISTÓRICO PATRIMONIAL, HISTÓRICO DE MOVIMENTAÇÃO E HISTÓRICO DE TRANSAÇÕES REALIZADAS NA QUALIDADE DE CLIENTE DA CARBON, COM A FINALIDADE DE: (I) ANÁLISE DE CRÉDITO E CONTROLE DE RISCO; (II)
9.13. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importarácompetente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a detrimento de qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADAoutro, por si, seus agentes, prepostos, empregados mais privilegiado que seja ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido que possa vir a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93ser.
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.1A Contratada deverá obter, às próprias expensas, todas as licenças, certidões e autorizações que lhe serão exigidas para a sua atividade, devendo submeter-se a todas as leis, regulamentos ou determinações Federal, Estadual e Municipal. Fica assegurado aos técnicos do MUNICIPIO DE ARCOS o direito de acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela contratada, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços. O MUNICÍPIO MUNICIPIO DE ARCOS poderá revogar esta licitação quando nenhuma das ofertas satisfizer o objeto da mesma, ou anulá-la quando for evidente que tenha havido falta de competição e/ou quando caracterizado indício de colusão. Fica garantido ao municipio de Arcos/MG desde que justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir da celebração do contrato, escolher a proposta que julgar mais conveniente, ou optar pela revogação da licitação, no todo ou anulá- la em parte. O contrato a ser assinado com a Licitante vencedora disciplinará os casos em que ocorrerá a sua rescisão, a juízo dO MUNICIPIO DE ARCOS, o alijamento da Contratada para com ela transacionar, independente de ação ou interpelação judicial cabível. Conforme previsto no Art. 71 da lei 8.666/93, a Licitante será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais, exclusivamente correrão por sua conta. A publicação do extrato do contrato no Diário ON LINE DO MUNICIPIO, no prazo de 20 (vinte) dias após a CONTRATADA poderão restabelecer sua assinatura, será de responsabilidade do Contratante. Quaisquer dúvidas quanto aos procedimentos para execução de determinado serviço deverão ser esclarecidas junto à Comissão Permanente de Licitações. O serviço que venha a ser condenado pela Fiscalização deverá ser refeito pela Contratada, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante, conforme previsto no Art. 69 da Lei 8.666/93. O MUNICIPIO DE ARCOS poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. A Contratada não terá o equilíbrio econômico- financeiro direito à reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. A licitante deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos,todos os materiais e serviços necessários, bem como, leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. Qualquer dúvida sobre os serviços/fornecimento será dirimida pela FISCALIZAÇÃO, que se norteará pelos Termos de Referência. A Contratada obriga-se a responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto do procedimento licitatório, que eventualmente venham a ser solicitados pela Fiscalização do Contrato. Serão de responsabilidade exclusiva da contrataçãoContratada os custos resultantes da eventual destruição ou danificação, nos termos por terceiros, dos serviços executados, até a aceitação definitiva destes pela comissão de recebimento da obra. Será de inteira responsabilidade da Contratada o pagamento, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros, decorrentes de serviços subcontratados pela Contratada. A Contratada compromete-se em aceitar, nas mesmas condições iniciais do artigo contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, dentro do limite permitido em lei, conservando ou aumentando o percentual de desconto ofertado no período da Licitação, conforme previsto no Art. 65, inciso II, letra “d”§1º, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo 8.666/93 e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93Art.
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Samples: Contract for Services
CONDIÇÕES GERAIS. 14.19.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desde Contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.2. O MUNICÍPIO CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer tempo outra providência na esfera judicial, rescindir a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãoavença, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”ao amparo e na forma dos art. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666/938.666, por repactuação precedida de cálculo 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços à ampla defesa e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;ao devido Processo legal.
14.29.3. O MUNICÍPIO CONTRATANTE se reserva para si o ao direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido inspecionar o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir recusá-lo ou solicitar sua substituição.
9.4. Não poderá a contratação CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
9.5. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo CONTRATANTE, de “Nota de empenho”, dos quais constarão todas as especificações necessárias.
9.6. A critério do CONTRATANTE a nota de xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos termos dias úteis, dentro do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normahorário das 8h às 17h. Ref. Cont. n° 10.952/22
9.7. O CONTRATANTE não se responsabilizará pela entrega de produto, sem prejuízo das sanções previstas;a respectiva nota de empenho.
14.49.8. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo Obriga-se a CONTRATADA a única responsável por todas manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as obrigações condições de habilitação exigidas no Edital nº 195/22.
9.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e encargos decorrentes das relações que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratadosBauru para a solução judicial, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, desistindo as partes de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADAoutro, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;mais privilegiado que seja.
14.79.10. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, Se durante a vigência do ajuste contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando a regularidade fiscal e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informaçõestrabalhista, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela a CONTRATADA durante deverá providenciar a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização desteimediata atualização das mesmas, sob pena de responsabilização administrativarescisão do contrato.
9.11. O presente pacto é um contrato administrativo e, civil portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e criminaldemais normas de direito público, nos termos da legislação pátria vigente;sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
14.99.12. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesaCONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 62 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666/938.666, de 21 de junho de 1.993.
9.13. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx. E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais. Bauru, 09 de agosto de 2.022. TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG: RG:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIOMunicípio, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIOMunicípio, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-resguardando- se o MUNICÍPIO ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA pelo Município durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIOMunicípio, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão contrato de nota de empenho de despesafornecimento, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, 00 de maio de 2020 Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos À Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DO ESCALVADO-MG Razão Social: CNPJ: Endereço: E-mail: Telefone ITE M QUANT . UN DESCRIÇÃO VALOR UNIT VALOR TOTAL
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES GERAIS. 14.115.1. O MUNICÍPIO Avisos ou outras comunicações requeridas ou permitidas pelo Contrato serão feitas por escrito e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãoendereçadas à outra Parte na sua sede social, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida no seu local principal de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, negócios ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir qualquer outro endereço que venha a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes ser notificado à outra Parte de tempos em tempos.
15.2. A renúncia por parte da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância Empresa de qualquer violação de um Contrato por parte do MUNICÍPIOCliente não constituirá renúncia a violação subsequente da mesma disposição ou de outra disposição desse Contrato.
15.3. A Empresa é membro de um grupo de empresas e, assim sendo, a Empresa poderá executar qualquer uma de suas obrigações ou exercer seus direitos nos termos deste instrumento por intermédio de qualquer outro membro de seu grupo. Sujeito ao disposto acima, uma pessoa que não seja Parte em um Contrato não tem direito de aplicar nem desfrutar dos benefícios de nenhum termo do Contrato.
15.4. A Empresa terá direito de subcontratar a totalidade ou qualquer parte de suas obrigações previstas em um Contrato para um terceiro, mas a subcontratação não isentará a Empresa de suas obrigações previstas no Contrato.
15.5. Nenhuma das Partes poderá ceder, transferir ou de outra forma negociar seus direitos, interesses e/ou obrigações nos termos de um Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, o qual não será negado de maneira injustificada. Não obstante o disposto acima, a Empresa tem direito de ceder seus direitos, interesses e obrigações nos termos de um Contrato para sua controladora ou para uma afiliada.
15.6. Se alguma disposição de Contrato for considerada nula, inválida ou inaplicável, no todo ou em parte, por alguma autoridade competente, a validade das demais disposições do Contrato e as demais disposições em questão não serão prejudicadas.
15.7. Nenhuma alteração ou variação destes Termos, outra disposição de Contrato ou direitos ou obrigações adicionais supostamente criados em relação ao objeto de um Contrato terão validade ou efeito, a menos que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAsejam feitos expressamente por escrito e assinados por um funcionário autorizado da Empresa e do Cliente.
15.8. O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da jurisdição do endereço registrado da Empresa, salvo: (a) se o endereço registrado da Empresa for na África, na Ásia ou no Oriente Médio, as leis da Inglaterra e País de Gales regerão; e (b) se o endereço registrado da Empresa for na América Central ou na América do Sul, as leis do Estado de Wisconsin, EUA, regerão. As Partes envidarão todos os esforços possíveis para resolver qualquer disputa de boa-fé por meio de negociação direta. Se as Partes não importaráconseguirem resolver uma disputa no prazo de 30 (trinta) dias a partir da notificação de uma disputa por uma ou outra Parte, em hipótese algumaa disputa será resolvida definitivamente, em alteração contratuala critério exclusivo da Empresa, novação, transação por: (i) litígio; ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas (ii) arbitragem segundo as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional por um ou mais árbitros nomeados de acordo com as referidas Regras. A contratação Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia será aplicável.
15.9. O Contrato constitui o acordo integral entre as Partes e substitui todos os entendimentos e acordos prévios orais ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93escrito.
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Samples: Termos E Condições De Venda
CONDIÇÕES GERAIS. 14.18.1 – Por força do presente contrato, não se estabelece nenhum vínculo entre as partes. O MUNICÍPIO A PATROCINADA deverá assumir em nome próprio os riscos, as defesas e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro responsabilidade de pagar, de todos os processos judiciais, fiscais, trabalhistas, civil, comerciais, ambientais, bem como dos processos administrativos, além de procedimentos extrajudiciais que venham a ser intentados por terceiros, tanto de natureza privada como pública (multas administrativas ou tributárias) em decorrência da contrataçãoexecução dos serviços contratados.
8.2 – Em razão do presente negócio jurídico não estar sujeito às leis trabalhistas, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, fica expressamente estipulado que não se estabelece por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece força deste Contrato qualquer vínculo de natureza empregatícia ou empregatício de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentesda PATROCINADA, prepostos, empregados com relação à ROCHE DIABETES CARE e/ou demais pessoas da CONTRATADA designadas ao pessoal que a PATROCINADA empregar direta ou indiretamente para a execução do objeto contratadodos serviços contratados, sendo a CONTRATADA a correndo por conta exclusiva da PATROCINADA, única responsável por como empregadora, todas as obrigações e despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratadosprocesso judicial, previstos na da legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário securitária ou qualquer outra;, obrigando-se a PATROCINADA ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração dos empregados, como aos demais encargos de qualquer natureza.
14.6. A CONTRATADA8.3 – Caberá à ROCHE DIABETES CARE, caso venha a ser acionada por terceiros com base no presente contrato ou nas relações jurídicas dele decorrentes, por siculpa ou responsabilidade da PATROCINADA, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso efetuar a denunciação da lide à PATROCINADA, que se obriga aceitá-la, excluindo da demanda a ROCHE DIABETES CARE e, caso por qualquer razão a denunciação d lide não se efetive, a PATROCINADA se compromete a arcar com todas as condenações ou despesas de qualquer natureza que a ROCHE DIABETES CARE venha a ter.
8.4 – A PATROCINADA se compromete a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na hipótese condição de ser compelido aprendiz, a responder por tais danos ou prejuízos;partir de 14 anos, bem como a não utilizar qualquer tipo de trabalho forçado.
14.7. A CONTRATADA guardará 8.5 – O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros, e fará com sucessores, seja a que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratadotítulo for, sendo vedada toda a sua cessão ou transferência, seja total ou parcial.
8.6 – É vedado às partes transferir a terceiros quaisquer direitos e qualquer reprodução obrigações oriundos deste contrato incluindo, mas sem se limitar a negociação de títulos e cessão de créditos, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte, em especial às obrigações pecuniárias decorrentes deste contrato.
8.7 – Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento dos mesmostermos e condições deste Contrato, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIOno exercício das prerrogativas dele decorrentes, não podendo ser utilizadosconstituirá novação ou renúncia, divulgadosnem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
8.8 – Se determinado dispositivo do presente Contrato for nulo ou total ou parcialmente, reproduzidos ou veiculadosperder por qualquer motivo, para a qualquer fimtempo sua eficácia jurídica, senão com isto não afetará a prévia validade dos demais dispositivos.
8.9 – Este Contrato substitui qualquer entendimento verbal, ou escrito praticado pelas partes, anteriormente à sua assinatura do presente instrumento. No caso de divergência entre o contrato e expressa autorização desteseus anexos, prevalecerá o disposto no contrato.
8.10 – Os signatários deste Contrato representando a PATROCINADA e a ROCHE DIABETES CARE declaram, sob pena as penas da lei, que se encontram investidos dos competentes poderes de responsabilização administrativaordem legal e societária para representar e assinar o presente instrumento, civil motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese e criminalsituação, nos termos a veracidade da legislação pátria vigente;presente declaração.
14.9. 8.11 – A contratação será formalizada mediante emissão PATROCINADA se compromete a declarar imediatamente qualquer potencial conflito de nota interesses e a tomar (e fazer com que seus profissionais tomem) qualquer decisão e a emitir (e fazer com que seus profissionais emitam) qualquer opinião sempre de empenho acordo com suas próprias convicções científico-profissionais e jamais em decorrência de despesainfluência gerada pelo presente contrato.
8.12 – PATROCINADA declara expressamente que o presente contrato não constitui nem constituirá qualquer forma de influencia para prescrição, nos termos do art. 62 abastecimento, aquisição ou recomendação de produto da Lei nº 8.666/93ROCHE DIABETES CARE por parte dos profissionais da PATROCINADA, a qual se compromete a declarar imediatamente qualquer potencial conflito de interesses.
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Samples: Sponsorship Agreement
CONDIÇÕES GERAIS. 14.130.1. A Administração utilizar-se-á da aplicação de juízo arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme disposto na Lei Estadual 4.007 e Lei n. 9.307, de 1996, alterada pela Lei Federal n. 13.129, de 2015. Tal medida visa o cumprimento ao Art. 11, do referido diploma legal.
30.2. A Contratada deverá cumprir com as exigências de qualidade dos materiais estabelecidas neste Termo de Referência, além de observar os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade em saúde e afins;
30.3. O MUNICÍPIO transporte do (s) materiais/insumos hospitalares (s) deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. A temperatura exigida no rótulo e bula do produto deverá ser assegurada durante toda a cadeia de transporte e armazenamento do materiais/insumos hospitalares, desde sua produção e nacionalização até a entrega final do produto, no almoxarifado indicado pela SESAU- RO.
30.4. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;
30.5. Quaisquer tolerância da Administração Pública quanto à eventuais infrações contratuais não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
30.6. Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência;
30.7. Qualquer documento necessário à participação na presente contratação, se apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado;
30.8. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser da mesma empresa que efetivamente vai fornecer os objetos da presente contratação;
30.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Termo de Referência e seus Anexos;
30.10. Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente;
30.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Termo de Referência e seus Anexos, o contratante considerará o proponente inabilitado;
30.12. A Contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
30.13. O produto ofertado pela CONTRATADA poderão restabelecer deverá atender ás exigências de qualidade, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABTN, ANVISA, etc; atentando-se o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãoproponente, nos termos do artigo 65principalmente para as prescrições contidas no art. 39, inciso II, letra “d”VIII, da Lei nº 8.666/938.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
30.14. Será eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir os possíveis litígios que decorram do presente procedimento.
30.15. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por repactuação precedida meio de cálculo aplicação da legislação e demonstração analítica demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133, de 1º abril de 2021, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
30.16. Fica vedado a intervenção indevida da Administração na gestão interna do aumento ou diminuição dos custoscontratado, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2conforme art. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos48, sem que isso implique alteração dos preços ofertadosVI, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;14133/21.
14.330.17. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir Fica vedado a contratação nos termos de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do previsto nos artigos 77 e seguintes órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, conforme Art. 48, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/9314133/2021.
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Samples: Adendo Modificador
CONDIÇÕES GERAIS. 14.118.1. O MUNICÍPIO atendimento para executar os serviços se dará mediante emissão da OS (Ordem de Serviço) datada e assinada pela SEMIT.
18.2. A SEMIT Deve ser convocada para emitir parecer de homologação de todo serviço executado.
18.3. Atestamos, para os devidos fins licitatórios, que as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência não restringem a CONTRATADA poderão restabelecer competitividade, conforme os pressupostos legais e normativas aplicáveis e com interesse e conveniência da Administração, afastando-se as características, cláusulas e condições que direcionem, comprometam, restrinjam ou frustrem o equilíbrio econômico- financeiro caráter competitivo da contrataçãoLicitação.
18.4. Afiança-se, nos termos ainda, que as especificações técnicas fornecidas são suficientes para elaboração das propostas pelos interessados em contratar com a Administração Municipal.
18.5. Declaramos que não existem, neste Termo de Referência e seus anexos, especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou realização do artigo 65fornecimento (art. 7º, inciso I, Lei Municipal nº 6.148/02; art. 3º, inciso II, letra “d”Lei Federal nº 10.520/02; art. 3º, da § 1º, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo ).
18.6. As especificações técnicas das soluções e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite serviços a média dos preços encontrados serem prestados encontram-se detalhadas no mercado em geral;Anexo A.
14.218.7. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem vencedor da Licitação será a empresa que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo apresentar a proposta com o previsto neste Termomenor valor global, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir conforme a contratação nos termos planilha constante do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;Anexo B.
14.418.8. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo As propostas de natureza empregatícia ou preço deverão ser suportadas de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;documentações detalhadas.
14.818.9. Todas as informaçõesinformações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA deverão ser tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas.
18.10. Os conhecimentos, resultadosdados e informações de propriedade do Município do Salvador, relatórios relativos a aspectos econômico-financeiros, tecnológicos e administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos e de operação e todos e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução outros, repassados por força do objeto contratado serão do presente Termo de exclusiva propriedade do MUNICÍPIOReferência e seus Anexos, não constituem informação privilegiada e como tal, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizados, divulgadosexclusivamente, reproduzidos no cumprimento e execução das condições estabelecidas neste Documento, sendo expressamente vedado à CONTRATANTE.
1. ITEM 01 - SOLUÇÃO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA DISTRIBUÍDA NGFW – TIPO I
1.1. Solução baseada em appliance. Para maior segurança, não serão aceitos equipamentos de propósito genérico (PCs ou veiculadosservidores) sobre os quais poderiam instalar-se e/ou executar um sistema operacional regular como Microsoft Windows, para qualquer fimFreeBSD, senão com a prévia e expressa autorização desteSUN Solaris, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;Apple OS-X ou GNU/Linux.
14.91.2. A contratação será formalizada mediante emissão solução poderá ser composta por mais de nota um equipamento para atender as funcionalidades exigidas, desde que todos os itens sejam do mesmo fabricante garantindo total compatibilidade e integração, desde que ocupem até 4U, no máximo.
1.3. Deve possuir e estar licenciado durante a vigência contratual de empenho 36 (trinta e seis meses), minimamente com as seguintes funcionalidades: Firewall, Traffic Shapping, QoS, recursos de despesaSD- WAN, nos termos Filtro de Conteúdo Web, Antivírus, AntiSpam, Detecção e Prevenção de Intrusos (IPS), VPN IPSec e SSL, Controle de Aplicações, e contextos virtuais.
1.4. Deve possuir fonte de alimentação redundante hot swappable com chaveamento automático 110/220V. A fonte fornecida deve suportar sozinha a operação da unidade com todos os módulos de interface ativos.
1.5. Deve possuir firewall com capacidade mínima de processamento de 70 (setenta) Gbps.
1.6. Deve possuir IPS com capacidade mínima de processamento de 12 (doze) Gbps.
1.7. Proteção contra ameaças avançadas (Threat Protection) com capacidade mínima de processamento de 10 (dez) Gbps, contemplando as funções de Firewall, IPS, controle de aplicação e proteção contra Malware/Antivírus ativadas de maneira simultâneas.
1.8. Deve possuir Inspeção SSL Throughput com capacidade mínima de processamento de 8 (oito) Gbps.
1.9. Deve possuir VPN com capacidade de, pelo menos, 50 (cinquenta) Gbps de tráfego IPSec.
1.10. Deve suportar 7.000.000 (sete milhões) conexões simultâneas.
1.11. Deverão ser licenciados para suportar, pelo menos, 9000 (nove mil e quinhentos) usuários de VPN SSL.
1.12. Deve suportar, pelo menos, 500.000 (quinhentas mil) novas conexões por segundo.
1.13. Deve suportar, pelo menos, 1.500 (mil e quinhentos) túneis de VPN Site-Site.
1.14. Deve suportar, pelo menos, 40.000 (quarenta mil) túneis de VPN Client-Site.
1.15. Deve possuir, pelo menos, 04 (quatro) interfaces SFP28+ 25GE.
1.16. Deve possuir, pelo menos, 02 (dois) interfaces SFP+ 10GE.
1.17. Deve possuir, pelo menos, 06 (seis) interfaces SFP 1GE.
1.18. Deve possuir, pelo menos, 14 (quatorze) interfaces RJ 45.
1.19. Deve incluir licença para a funcionalidade de VPN SSL.
1.20. Todos os equipamentos que acompanharem a solução devem suportar o modo de alta disponibilidade e estar licenciados para operar desta forma.
1.21. Deve ser capaz de gerenciar, via funcionalidade de Controladora Switch, ao menos, 90(noventa) equipamentos.
1.22. Deve ser capaz de gerenciar, via funcionalidade de Controladora Wireless, ao menos, 500(quinhentos) equipamentos.
1.23. Deve ser fornecida Solução de Gerência Centralizada de Equipamentos, caso compatível poderá ser utilizada atual solução existente na SEMIT/PMS, Marca Fortinet, Modelo FMG-3000G.
1.24. Deve ser fornecida Solução Centralizada de Armazenamento de Logs e Relatórios, caso compatível poderá ser utilizada atual solução existente na SEMIT/PMS, Marca Fortinet, Modelo FAZ-3700G.
1.25. deve possuir licença para atualização de firmware e atualização automática de bases de dados de todas as funcionalidades de segurança durante a vigência contratual.
1.26. Deve ser fornecida toda documentação técnica em formato digital, através de acesso a URL oficial do artfabricante, em português do Brasil ou em inglês.
2. 62 ITEM 02 - SOLUÇÃO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA DISTRIBUÍDA NGFW – TIPO II
2.1. Solução baseada em appliance. Para maior segurança, não serão aceitos equipamentos de propósito genérico (PCs ou servidores) sobre os quais poderiam instalar-se e/ou executar um sistema operacional regular como Microsoft Windows, FreeBSD, SUN Solaris, Apple OS-X ou GNU/Linux.
2.2. A solução poderá ser composta por mais de um equipamento para atender as funcionalidades exigidas, desde que todos os itens sejam do mesmo fabricante garantindo total compatibilidade e integração, desde que ocupem até 4U, no máximo.
2.3. Deve possuir e estar licenciado durante a vigência contratual de 36 (trinta e seis meses), minimamente com as seguintes funcionalidades: Firewall, Traffic Shapping, QoS, recursos de SD- WAN, Filtro de Conteúdo Web, Antivírus, AntiSpam, Detecção e Prevenção de Intrusos (IPS), VPN IPSec e SSL, Controle de Aplicações e contextos virtuais.
2.4. Deve possuir fonte de alimentação redundante hot swappable com chaveamento automático 110/220V. A fonte fornecida deve suportar sozinha a operação da Lei nº 8.666/93unidade com todos os módulos de interface ativos.
2.5. Deve possuir firewall com capacidade mínima de processamento de 50 (cinquenta) Gbps.
2.6. Deve possuir IPS com capacidade mínima de processamento de 10 (dez) Gbps.
2.7. Proteção contra ameaças avançadas (Threat Protection) com capacidade mínima de processamento de 8,5 (oito e meio) Gbps, contemplando as funções de Firewall, IPS, controle de aplicação e proteção contra Malware/Antivírus ativadas de maneira simultâneas.
2.8. Deve possuir Inspeção SSL Throughput com capacidade mínima de processamento de 7 (sete) Gbps.
2.9. Deve possuir VPN com capacidade de, pelo menos, 50 (cinquenta) Gbps de tráfego IPSec.
2.10. Deve suportar 7.000.000 (sete milhões) conexões simultâneas.
2.11. Deverão ser licenciados para suportar, pelo menos, 4500 (quatro mil e quinhentos) usuários de VPN SSL.
2.12. Deve suportar, pelo menos, 400.000 (quatrocentos mil) novas conexões por segundo.
2.13. Deve suportar, pelo menos, 1.500 (mil e quinhentos) túneis de VPN Site-Site.
2.14. Deve suportar, pelo menos, 40.000 (quarenta mil) túneis de VPN Client-Site.
2.15. Deve possuir, pelo menos, 06 (seis) interfaces SFP+ 10GE.
2.16. Deve possuir, pelo menos, 06 (seis) interfaces SFP 1GE.
2.17. Deve possuir, pelo menos, 14 (quatorze) interfaces RJ 45.
2.18. Deve incluir licença para a funcionalidade de VPN SSL.
2.19. Todos os equipamentos que acompanharem a solução devem suportar o modo de alta disponibilidade e estar licenciados para operar desta forma.
2.20. Deve ser capaz de gerenciar, via funcionalidade de Controladora Switch, ao menos, 70(setenta) equipamentos.
2.21. Deve ser capaz de gerenciar, via funcionalidade de Controladora Wireless, ao menos, 250(duzentos e cinquenta) equipamentos.
2.22. Deve ser fornecida Solução de Gerência Centralizada de Equipamentos, caso compatível poderá ser utilizada atual solução existente na SEMIT/PMS, Marca Fortinet, Modelo FMG-3000G.
2.23. Deve ser fornecida Solução Centralizada de Armazenamento de Logs e Relatórios, caso compatível poderá ser utilizada atual solução existente na SEMIT/PMS, Marca Fortinet, Modelo FAZ-3700G.
2.24. deve possuir licença para atualização de firmware e atualização automática de bases de dados de todas as funcionalidades de segurança durante a vigência contratual.
2.25. Deve ser fornecida toda documentação técnica em formato digital, através de acesso a URL oficial do fabricante, em português do Brasil ou em inglês.
3. ITEM 03 - SOLUÇÃO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA DISTRIBUÍDA NGFW – TIPO III
3.1. Solução baseada em appliance. Para maior segurança, não serão aceitos equipamentos de propósito genérico (PCs ou servidores) sobre os quais poderiam instalar-se e/ou executar um sistema operacional regular como Microsoft Windows, FreeBSD, SUN Solaris, Apple OS-X ou GNU/Linux.
3.2. A solução poderá ser composta por mais de um equipamento para atender as funcionalidades exigidas, desde que todos os itens sejam do mesmo fabricante garantindo total compatibilidade e integração, desde que ocupem até 4U, no máximo.
3.3. Deve possuir e estar licenciado durante a vigência contratual de 36 (trinta e seis meses), minimamente com as seguintes funcionalidades: Firewall, Traffic Shapping, QoS, recursos de SD- WAN, Filtro de Conteúdo Web, Antivírus, AntiSpam, Detecção e Prevenção de Intrusos (IPS), VPN IPSec e SSL, Controle de Aplicações e contextos virtuais.
3.4. Deve possuir fonte de alimentação com chaveamento automático 110/220V.
3.5. Deve possuir firewall com capacidade mínima de processamento de 06 (seis) Gbps.
3.6. Deve possuir IPS com capacidade mínima de processamento de 1 (um) Gbps.
3.7. Proteção contra ameaças avançadas (Threat Protection) com capacidade mínima de processamento de 900 (novecentos) Mbps contemplando as funções de Firewall, IPS, controle de aplicação e proteção contra Malware/Antivírus ativadas de maneira simultâneas.
3.8. Deve possuir Inspeção SSL Throughput com capacidade mínima de processamento de 700 (setecentos) Mbps.
3.9. Deve possuir VPN com capacidade de, pelo menos, 06 (seis) Gbps de tráfego IPSec.
3.10. Deve suportar 1.000.000 (um milhão) conexões simultâneas.
3.11. Deverão ser licenciados para suportar, pelo menos, 150 (cento e cinquenta) usuários de VPN SSL.
3.12. Deve suportar, pelo menos, 40.000 (quarenta mil) novas conexões por segundo.
3.13. Deve suportar, pelo menos, 150 (cento e cinquenta) túneis de VPN Site-Site.
3.14. Deve suportar, pelo menos, 1.000(mil) túneis de VPN Client-Site.
3.15. Deve possuir, pelo menos, 02 (duas) interfaces SFP 1GE.
3.16. Deve possuir, pelo menos, 06 (seis) interfaces RJ 45.
3.17. Deve incluir licença para a funcionalidade de VPN SSL.
3.18. Todos os equipamentos que acompanharem a solução devem suportar o modo de alta disponibilidade e estar licenciados para operar desta forma.
3.19. Deve ser capaz de gerenciar, via funcionalidade de Controladora Switch, ao menos, 20(vinte) equipamentos.
3.20. Deve ser capaz de gerenciar, via funcionalidade de Controladora Wireless, ao menos, 40(quarenta) equipamentos.
3.21. Deve ser fornecida Solução de Gerência Centralizada de Equipamentos, caso compatível poderá ser utilizada atual solução existente na SEMIT/PMS, Marca Fortinet, Modelo FMG-3000G.
3.22. Deve ser fornecida Solução Centralizada de Armazenamento de Logs e Relatórios, caso compatível poderá ser utilizada atual solução existente na SEMIT/PMS, Marca Fortinet, Modelo FAZ-3700G.
3.23. deve possuir licença para atualização de firmware e atualização automática de bases de dados de todas as funcionalidades de segurança durante a vigência contratual.
3.24. Deve ser fornecida toda documentação técnica em formato digital, através de acesso a URL oficial do fabricante, em português do Brasil ou em inglês.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
a) Fornecer o material, estritamente de acordo com as especificações descritas no presente Termo, bem como no prazo e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãoquantitativo nele estabelecidos, nos termos responsabilizando-se pela substituição do artigo 65mesmo na hipótese de se constatar, inciso IIquando do recebimento, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço estar em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade as referidas especificações;
b) Entregar os materiais no prazo preestabelecido e de acordo com as normas legais especificações;
c) Comunicar ao órgão requisitante, através do Setor de Compras, por escrito, no prazo máximo de (vinte e quatro) horas que antecede ao vencimento do prazo de entrega do item adjudicado, informando os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto no item 8 deste Termo de Referência;
d) Remover, às suas expensas, todo o material que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou técnicas pertinentes aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
e) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta aquisição;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo órgão requisitante;
g) A entrega deverá ser feita em observância ao seu objetoprazo estabelecido na Nota de Empenho;
h) Se os produtos forem considerados irregulares ou apresentarem defeitos, podendo rescindir serão recusados, e a contratação nos termos contratada terá o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis para substituição do previsto nos artigos 77 produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
i) Os Materiais, Reagentes e seguintes Insumos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação.
j) Os Reagentes deverão possuir data de validade de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega ao órgão contratante, observar folha 28 dos autos. l)Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar são obrigações da CONTRATANTE com o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.licitado..
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS. 14.116.1. O MUNICÍPIO Estas CONDIÇÕES GERAIS, a OC ou o Contrato, não estabelecem e nem estabelecerão qualquer vínculo empregatício entre a ROMI e a CONTRATADA poderão restabelecer e/ou seus representantes legais, empregados, prepostos ou subcontratados, devendo a CONTRATADA arcar com todos os seus encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários.
16.2. Na hipótese da existência de qualquer reivindicação ou demanda, administrativa ou judicial, de qualquer natureza contra a ROMI e ou os seus administradores, prepostos e funcionários, que verse sobre assunto de responsabilidade da CONTRATADA, a ROMI notificará a CONTRATADA para que esta assuma integralmente a condução da defesa respectiva, devendo a CONTRATADA, em juízo ou fora deste, isentar e indenizar a ROMI na máxima extensão permitida por lei, diretamente ou em via de regresso, conforme o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãocaso, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos arcando com todos os custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha despesas, honorários advocatícios (contratuais e sucumbências), prejuízos, efeitos condenatórios, dentre outros que possam decorrer da reivindicação ou demanda. Caso haja constrição de formação quaisquer bens da ROMI e ou dos seus administradores, prepostos e funcionários, deverá a CONTRATADA providenciar, dentro do prazo de preços até 72 (setenta e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si duas)) horas, o direito total levantamento de alterar quantitativostais constrições, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor devendo tomar todas as condições medidas cabíveis e necessárias para tanto, tudo de modo a deixá-los sempre indenes e a salvo de qualquer efeito decorrente de tal demanda ou reivindicação.
16.3. Quaisquer indenizações ou multas devidas pela ROMI à Contratada estão limitadas a 10% (dez) por cento do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;valor global da OC.
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.716.4. A CONTRATADA guardará declara possuir todas as autorizações, licenças, requisitos e fará competências necessárias ao exercício de suas atividades, a fim de não afetar o desempenho e eficácia do sistema de gestão da ROMI, bem como ao cumprimento integral da OC e destas CONDIÇÕES GERAIS, e que atendam às exigências governamentais relacionadas com a segurança e meio ambiente, conforme regulamentação vigente no país de fabricação e comercialização dos PRODUTOS fornecidos à ROMI.
16.5. As PARTES reconhecem que seu pessoal guarde sigilo os direitos de propriedade intelectual, incluindo informações computadorizadas, que detiverem sobre dadosos PRODUTOS/SERVIÇOS são e continuarão sendo sempre da PARTE que os possuir na data de início de cada FORNECIMENTO, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratadoainda que temporariamente cedidos para a outra PARTE para permitir que o FORNECIMENTO seja adequadamente cumprido. A CONTRATADA reconhece, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmosdesde já, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA que eventuais PRODUTOS criados durante a execução de um FORNECIMENTO pertencerá à ROMI.
16.6. A CONTRATADA declara que não viola direito de propriedade intelectual ou de qualquer outra natureza de titularidade de terceiros no exercício de suas atividades e no cumprimento do objeto contratado serão fornecimento.
16.7. É vedada a utilização do nome, marca, patente ou qualquer outra forma de exclusiva propriedade do MUNICÍPIOintelectual da ROMI, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização destesem seu prévio consentimento por escrito, sob pena de responsabilização administrativa, civil aplicação de multa e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;ressarcimento de perdas e danos.
14.916.8. A contratação CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre todas as informações que lhe forem reveladas pela ROMI, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas a que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, relacionados ou não ao objeto da OC ou Contrato. Essa obrigação deverá permanecer válida pelo período de 5 (cinco) anos após o cumprimento de todas as obrigações da CONTRATADA ou rescisão da OC ou Contrato.
16.9. Qualquer aditamento ao FORNECIMENTO somente será formalizada mediante emissão válido se feito por escrito e integralmente assinado pelas PARTES.
16.10. Não constituirá novação ou renúncia a abstenção, por qualquer das PARTES, do exercício de nota qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este termo, nem a eventual tolerância quanto a eventuais infrações ou atraso no cumprimento de empenho quaisquer obrigações ajustadas.
16.11. A CONTRATADA não poderá ceder e/ou comercializar os desenhos e peças fabricadas sob desenho ROMI a terceiros, sem autorização prévia por escrito, sob pena de despesa, nos termos do art. 62 desqualificação como fornecedor da Lei nº 8.666/93ROMI e aplicação das sanções judiciais cabíveis.
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Samples: General Conditions for Supply of Products and Services
CONDIÇÕES GERAIS. 14.19.1.1. O MUNICÍPIO e Concluída a CONTRATADA poderão restabelecer fase de classificação das propostas, será aberto o equilíbrio econômico- financeiro Envelope nº 2 “documentação de habilitação” da contrataçãoproponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
9.1.2. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, a Pregoeira prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.1.3. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos constante nos termos do itens abaixo, em conformidade com o artigo 654º, inciso II, letra “d”, XIII da Lei Nacional nº 8.666/9310.520/2002, por repactuação precedida bem como o artigo 13 do Decreto nº 3.555/2000, devendo ser apresentada em 01 (uma) via, preferencialmente com as páginas numeradas sequencialmente, na forma original, ou em cópias autenticadas, ou através de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição publicações de órgão de imprensa oficial, com vigência plena até a data fixada para abertura dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha envelopes “documentação de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;habilitação”.
14.29.1.3.1. O MUNICÍPIO A CONTRATANTE se reserva para si o direito de alterar quantitativosexigir a exibição do documento original caso haja dúvida quanto à autenticidade da cópia.
9.1.3.2. Os documentos exigidos para habilitação, sem consoantes o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que isso implique alteração configurem o seu requerimento.
9.1.4. Para as certidões emitidas que não tenham explicitadas seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, devendo estar válidas na data de abertura dos preços ofertadosenvelopes de documentos de habilitação.
9.1.5. Os documentos obtidos via internet serão conferidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;ficando a aceitação destes documentos sujeitos a essa verificação.
14.39.1.6. O MUNICÍPIO reserva para si o direito A ausência ou a apresentação de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço documentos em desacordo com o previsto neste TermoTítulo ou a verificação de irregularidade nas consultas na internet previstas no item anterior, inabilitarão o licitante.
9.1.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.8. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desconformidade desacordo com as normas legais informações obtidas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital. Os documentos de Habilitação deverão estar autenticados por Cartório ou técnicas pertinentes apresentados no Original para autenticação por um dos Membros da Equipe de Apoio ou Pregoeira.
9.1.9. Serão inabilitadas as licitantes com registros impeditivos nos seguintes cadastros, que serão verificados pela Pregoeira e Equipe de Apoio:
9.1.9.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas /CGU, disponível no Portal da Transparência (htpp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
9.1.9.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;
9.1.9.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG;
9.1.9.4. As empresas em situação irregular nestes cadastros estarão impedidas de contratar com a Administração, até ulterior regularização.
9.1.10. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
9.1.10.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao seu objetomomento em que a ME ou EPP for declarada habilitada, podendo rescindir prorrogáveis por igual período, a contratação critério do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.1.10.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
9.1.10.2.1. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos termos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
9.1.10.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normadireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4previstas no art. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO81 da Lei no 8.666, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou 21 de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratadojunho de 1993, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratadosclassificação, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratadopara contratação, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido revogar a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93licitação.
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO A Prefeitura Municipal e a CONTRATADA Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra alínea “d”, da Lei nº n. 8.666/93, por repactuação precedida novo pacto precedido de cálculo e ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO A Prefeitura Municipal reserva para si o direito de não aceitar ou nem receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste TermoTermo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normamesma lei, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIOda Prefeitura Municipal, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, Contratada não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO a Prefeitura e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas pela Contratada para a execução do objeto contratadocontratual, sendo a CONTRATADA Contratada a única responsável por todas as obrigações e ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADAContratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregadoquaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer quais quer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indiretamenteindireta, ao MUNICÍPIOMunicípio, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e ou documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratadocontratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA Contratada durante a execução do objeto contratado contratual serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIOPoder Executivo do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização desteda Prefeitura Municipal, sob pena de responsabilização administrativa, civil e ou criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9legislação. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei n. 8.666/93. Toda a comunicação com o prestador de serviços será feita institucionalmente por meio de documentos devidamente protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal ou por meio eletrônico. Xxx Xxxxxx Xxxxx, 19 de abril de 2021. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Vitena Secretária Municipal de Educação A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx Ref.: Pregão Presencial nº 8.666/93.007/2021 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de avaliação, reelaboração, inserção de dados e monitoramento das ações do Plano de Ações Articuladas – PAR/SIMEC, exceto o módulo Obras 2.0, do Município de Dom Macedo Costa-BA. Abertura dos envelopes: Horário: 08h30min Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para prestação dos serviços de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do Anexo I deste Edital. Os prazos por nós indicados são os que se seguem:
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES GERAIS. 14.112.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
12.2. O MUNICÍPIO CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer tempo outra providência na esfera judicial, rescindir a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãoavença, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”ao amparo e na forma dos art. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666/938.666, por repactuação precedida de cálculo 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços à ampla defesa e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;ao devido processo legal.
14.212.3. O MUNICÍPIO CONTRATANTE se reserva para si o ao direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido inspecionar o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir recusá-lo ou solicitar sua substituição. Ref. Cont. nº 9.599/19
12.4. Não poderá a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normatodo ou em parte, sem prejuízo das sanções previstas;prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
14.412.5. Qualquer tolerância por parte A critério do MUNICÍPIOCONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela a Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, não importarávia e-mail, em hipótese algumanos dias úteis, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições dentro do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;horário das 8h às 17h.
14.512.6. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo Obriga-se a CONTRATADA a única responsável por todas manter, durante todo o período de validade do contrato, as obrigações e encargos decorrentes das relações condições de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;habilitação exigida no Edital nº 392/19.
14.612.7. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, Se durante a vigência do ajuste contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informaçõestrabalhista, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela a CONTRATADA durante deverá providenciar a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização desteimediata atualização das mesmas, sob pena de responsabilização rescisão do contrato.
12.7.1. Não haverá qualquer atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
12.8. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, civil fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e criminalvalidade, nos termos da legislação pátria vigenteassinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais. Bauru, 30 de outubro de 2.019. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG: RG:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contract for Supply of Buses
CONDIÇÕES GERAIS. 14.111.1. O MUNICÍPIO Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a CONTRATADA poderão restabelecer Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o equilíbrio econômico- financeiro disposto no item 5.9.
11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a [assinatura de termo de contrato] OU [emissão de nota de empenho], cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha comprovação das condições de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo habilitação estiver com o previsto neste Termoprazo de validade expirado, o órgão ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objetoentidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, podendo rescindir anexando a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93ele os documentos comprobatórios, assim como aplicar salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIOfornecedor será notificado para, no que tange ao cumprimento prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, certidões respectivas com prazos de validade em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização destevigência, sob pena de responsabilização administrativaa contratação não se realizar.
11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, civil bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. A contratação Esta condição será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesaconsiderada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 62 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1;
11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);
11.3. O fornecedor terá o prazo de XX (XXX) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;
11.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
11.3.3. A retirada da Nota de Xxxxxxx ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica o reconhecimento pelo fornecedor:
11.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666/9314.133, de 2021;
11.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta;
11.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
11.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação.
11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
11.5. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de item(ns) específico(s) do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS. 14.111.1. O MUNICÍPIO As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos contratação de parte de itens do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida grupo se houver prévia pesquisa de cálculo mercado e demonstração analítica de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do aumento ou diminuição dos custospactuado, obedecidos a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas. São Caetano, de 2024. Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na ............................................, através de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ SSP/ e CPF nº , sob as penais da lei e para os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;fins dispostos neste Edital:
14.2. O MUNICÍPIO reserva 1) DECLARA, para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º os fins do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI VI do artigo 24 art. 68 da referida normaLei n.º 14.133/21, sem prejuízo das sanções previstas;que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos.
14.4. Qualquer tolerância por parte 2) DECLARA, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) DECLARA, que conhece as especificações do MUNICÍPIOobjeto e os termos constantes no Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor possuí todas as condições do ajuste para atender e podendo o MUNICÍPIO exigir o cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.
4) DECLARA, que não possui em seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no art. A contratação 18, XII da Lei 12.708/2012, e ainda não estabelece qualquer possui vínculo de natureza empregatícia ou parentesco em até 2º grau, com qualquer servidor público pertencente ao quadro de responsabilidade entre o MUNICÍPIO colaboradores do Fundo Municipal de Saúde.
5) DECLARA, que cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e os agentespara reabilitado da Previdência Social, prepostosprevistas em lei e em outras normas específicas.
6) DECLARA, empregados ou demais pessoas para fins do disposto no Art. 63 § 1º da CONTRATADA designadas Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para a execução do objeto contratadoatendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratadosnos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7) DECLARA que a empresa atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, previstos na legislação pátria vigenteforma da lei.
8) DECLARA, seja trabalhista, previdenciária, social, estar enquadrado na condição de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito microempresa e empresa de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminalpequeno porte, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão Lei Complementar nº 123, de nota 2006; São Caetano/PE, de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/932024.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS. 14.15.1.1. O MUNICÍPIO Os documentos de Habilitação e Proposta deverão ser entregues no Setor de Licitações, no endereço mencionado no item 4.1, até o horário previsto para o início da sessão de abertura, não sendo tolerados atrasos, nem recebidos após o horário acima mencionado, não sendo também permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações aos documentos propostos.
5.1.2. Para efeito de remessa pelo Correio ou outro serviço de entrega, os envelopes de números 01 e 02, depois de lacrados e devidamente identificados conforme exposto a CONTRATADA seguir, poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãoser acondicionados em um único envelope, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, desde que exposto seu conteúdo e identificada a Licitação a que se refere.
5.1.3. A Comissão de Licitação não será responsável por repactuação precedida qualquer perda de cálculo e demonstração analítica do aumento envelopes enviados pelo correio ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha outro serviço de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termoentrega, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objetopelo atraso na entrega dos mesmos.
5.1.4. Na data e hora marcadas para a realização da licitação, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo sob a garantia de acesso dos representantes credenciados das sanções previstas;firmas proponentes a todos os documentos.
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.55.1.5. A contratação Comissão Permanente de Licitação providenciará que todos os envelopes, primeiramente, recebam o visto dos presentes.
5.1.6. Após o visto que trata o item anterior, serão abertos os envelopes da Documentação de Habilitação que serão devidamente conferidos e analisados quanto a sua autenticidade e pertinência pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo a seus membros a decisão pela habilitação ou inabilitação dos licitantes.
5.1.7. Os envelopes com a documentação de habilitação e proposta poderão ser abertos numa única reunião, desde que não estabelece qualquer vínculo haja necessidade de natureza empregatícia ou diligência para complementar a instrução e que as empresas participantes, através de seus representantes, renunciem expressamente ao prazo recursal.
5.1.8. Em caso de inabilitação de licitante que tenha encaminhado sua documentação pela via postal, tornando impossível sua renuncia expressa, será aberto prazo para interposição de recursos e designada nova data para abertura do envelope nº 02.
5.1.9. Não serão abertos os envelopes de Proposta das empresas consideradas inabilitadas, devendo os envelopes não abertos serem devolvidos, intactos, aos respectivos licitantes.
5.1.9.1. Serão de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e dos licitantes as providências para reaver os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações envelopes não abertos em virtude de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93inabilitação.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES GERAIS. 14.18.1. O MUNICÍPIO e CONTRATANTE por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do serviço a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do contrato;
8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA poderão restabelecer de total responsabilidade de executar o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãoserviço, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade acordo com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 condições estabelecidas no contrato assinado.
8.2. Correrão por conta e seguintes risco da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor CONTRATADA todas as condições do ajuste despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência comerciais resultantes da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesacontrato, nos termos do art. 62 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.3. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital nº SMS 426/17 e deste contrato.
8.5. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos serviços/produtos e correção no caso de defeitos antes do vencimento do prazo de garantia e ainda deverá substituir os serviços/produtos quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do presente edital e contrato.
8.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.7. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob pena da Xxx. Ref. Cont. nº 8.637/18
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no edital n° 426/17.
8.9. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei nº 8.666/938.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
8.10. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, sem previa e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.11. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais. Xxxxx (XX), 00 xx xxxxxxx de 2.018. TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG: RG:
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES GERAIS. 14.112.1. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO A administração reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;.
14.412.2. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos empregados ou demais pessoas da Contratada, sendo ela a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
12.3. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIOmunicípio, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAContratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO a administração exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;.
14.512.4. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADAContratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIOmunicípio, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO ao município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;.
14.712.5. A CONTRATADA contratação será formalizada mediante Ordem de Compra, nos termos do art. 62, da Lei nº 8.666/93.
12.6. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO pela administração ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informaçõesCoronel Xxxxxx Xxxxxx, resultados31 de julho de 2019. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Pelo presente instrumento, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução credenciamos o(a) Sr.(a) , portador do objeto contratado serão Documento de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculadosIdentidade nº , para qualquer fimparticipar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, senão com o qual está autorizado a prévia requerer vistas de documentos e expressa autorização destepropostas, sob pena manifesta-se em nome da Empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso. Coronel Xxxxxx Xxxxxx, de responsabilização administrativade 2019. Assinatura: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRONEL XXXXXX XXXXXX A/C: COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2019 PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 17/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSILIOS, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer ARTIGO II.1 - EXECUÇÃO DO CONTRATO
II.1.1 O/A Contratante deve executar o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos Contrato em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade conformidade com as mais elevadas normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir profissionais. O/A Contratante é o/a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento único/a responsável pela observância das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAlegais que lhe incumbem, não importarádesignadamente as decorrentes da legislação laboral, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas fiscal e social.
II.1.2 Incumbem exclusivamente ao/à Contratante as condições do ajuste diligências necessárias à obtenção de quaisquer licenças e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas autorizações exigidas para a execução do objeto contratadoContrato, sendo por força das leis e regulamentos em vigor no local onde devem ser executadas as tarefas que lhe foram confiadas.
II.1.3 Sem prejuízo do artigo II.3, as referências ao pessoal do(a) Contratante no Contrato dirão respeito exclusivamente às pessoas envolvidas na execução do Contrato.
II.1.4 O/A Contratante deve garantir que o pessoal que executa o Contrato possui as qualificações profissionais e experiência necessárias para a CONTRATADA realização das tarefas que lhe foram confiadas.
II.1.5 O/A Contratante nem representará o EMCDDA, nem pode agir de modo a única dar essa impressão. O/A Contratante informará terceiros de que não pertence ao Serviço Público Europeu.
II.1.6 O/A Contratante será o único responsável pelo pessoal que executar as tarefas que lhe foram confiadas.
II.1.7 Na eventualidade de qualquer anomalia resultante da atuação de um ou mais elementos do pessoal do(a) Contratante a trabalhar nas instalações do EMCDDA ou no caso de as suas capacidades não corresponderem ao perfil exigido pelo Contrato, o/a Contratante deve proceder à sua imediata substituição. O EMCDDA terá o direito de requerer a substituição de qualquer desses membros do pessoal, devendo justificá- lo. O pessoal de substituição deve possuir as qualificações necessárias e ser capaz de executar o Contrato sob as mesmas condições contratuais. O/A Contratante será responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes qualquer atraso na execução das relações tarefas que lhe foram confiadas resultantes da substituição de trabalho entre ela e seus profissionais pessoal nos termos do presente artigo.
II.1.8 Na eventualidade de acontecimentos, ações ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, omissões imprevistos que obstem direta ou indiretamente, total ou parcialmente, à execução das tarefas, o/a Contratante procederá de imediato e por sua própria iniciativa ao MUNICÍPIOrespetivo registo e transmissão ao EMCDDA. O relatório incluirá a descrição do problema e uma indicação da data em que teve início, seus servidores ou terceiros, produzidos bem como as ações de reparação tomadas pelo(a) Contratante para assegurar o cumprimento integral das obrigações contratuais. O/A Contratante dará prioridade à resolução do problema em decorrência da execução detrimento do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito apuramento de regresso na hipótese de ser compelido responsabilidades.
II.1.9 Caso o/a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas Contratante não execute as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, suas obrigações nos termos do artdisposto no Contrato, a EMCDDA pode - sem prejuízo do seu direito de rescindir o Contrato - reduzir ou recuperar os pagamentos na proporção da inexecução. 62 da Lei nº 8.666/93Além disso, o EMCDDA pode impor sanções tal como previsto no artigo II.16.
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Samples: Contrato Quadro De Fornecimento
CONDIÇÕES GERAIS. 14.111.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desde Contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
11.2. O MUNICÍPIO CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer tempo outra providência na esfera judicial, rescindir a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãoavença, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”ao amparo e na forma dos art. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666/938.666, por repactuação precedida de cálculo 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços à ampla defesa e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;ao devido Processo legal.
14.211.3. O MUNICÍPIO CONTRATANTE se reserva para si o ao direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido inspecionar o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir recusá-lo ou solicitar sua substituição.
11.4. Não poderá a contratação CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
11.5. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo CONTRATANTE, de “Nota de empenho”, dos quais constarão todas as especificações necessárias.
11.6. A critério do CONTRATANTE a Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos termos dias úteis, dentro do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normahorário das 8h às 17h.
11.7. O CONTRATANTE não se responsabilizará pela entrega de produto, sem prejuízo das sanções previstas;a respectiva nota de empenho.
14.411.8. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo Obriga-se a CONTRATADA a única responsável por todas manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as obrigações condições de habilitação exigidas no Edital nº 468/22.
11.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e encargos decorrentes das relações que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratadosBauru para a solução judicial, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, desistindo as partes de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADAoutro, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;mais privilegiado que seja.
14.711.10. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, Se durante a vigência do ajuste contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando a regularidade fiscal e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informaçõestrabalhista, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela a CONTRATADA durante deverá providenciar a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização desteimediata atualização das mesmas, sob pena de responsabilização administrativarescisão do contrato.
11.11. O presente pacto é um contrato administrativo e, civil portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e criminaldemais normas de direito público, nos termos da legislação pátria vigente;sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
14.911.12. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesaCONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 62 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666/938.666, de 21 de junho de 1.993.
11.13. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx. E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais. Bauru, 01 de novembro de 2.022. TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG: RG:
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.111.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desde contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
11.2. O MUNICÍPIO CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer tempo outra providência na esfera judicial, rescindir a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãoavença, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”ao amparo e na forma dos art. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666/938.666, por repactuação precedida de cálculo 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços à ampla defesa e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;ao devido Processo legal.
14.211.3. O MUNICÍPIO CONTRATANTE se reserva para si o ao direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido inspecionar o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir recusá-lo ou solicitar sua substituição.
11.4. Não poderá a contratação CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
11.5. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo CONTRATANTE, de “Nota de empenho”, dos quais constarão todas as especificações necessárias.
11.6. A critério do CONTRATANTE a Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos termos dias úteis, dentro do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normahorário das 8h às 17h.
11.7. O CONTRATANTE não se responsabilizará pela entrega de produto, sem prejuízo das sanções previstas;a respectiva nota de empenho.
14.411.8. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo Obriga-se a CONTRATADA a única responsável por todas manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as obrigações condições de habilitação exigidas no Edital nº 15/23.
11.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e encargos decorrentes das relações que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratadosBauru para a solução judicial, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, desistindo as partes de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADAoutro, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;mais privilegiado que seja.
14.711.10. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, Se durante a vigência do ajuste contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando a regularidade fiscal e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informaçõestrabalhista, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela a CONTRATADA durante deverá providenciar a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização desteimediata atualização das mesmas, sob pena de responsabilização administrativarescisão do contrato.
11.11. O presente pacto é um contrato administrativo e, civil portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e criminaldemais normas de direito público, nos termos da legislação pátria vigente;sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
14.911.12. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesaCONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 62 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666/938.666, de 21 de junho de 1.993.
11.13. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx. E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais. Bauru, 04 de abril de 2.023. TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG: RG:
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.1As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida acréscimo de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si que trata o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §§ 1º do artigo art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). XXXXX XX – DECLARAÇÕES QUE DEVERÃO ACOMPANHAR PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para si fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o direito art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termofoi, no todo ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causadosparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la. Local, Data. Razão Social CNPJ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao MUNICÍPIOprocedimento licitatório indicado acima, seus servidores conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou terceirosacordos, produzidos em decorrência receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). Local, Data. Razão Social CNPJ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7empresa). A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculadosDeclaramos, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 os efeitos da Lei Complementar nº 8.666/93.123/06:
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. 10.1 As obras executadas em conformidade com este instrumento pertencerão ao sistema elétrico da Cemig D, que se obriga, após a conclusão, fornecer energia elétrica à(s) unidade(s) consumidora(s), desde que tenham sido integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste documento.
10.2 O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer presente acordo ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, caso o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos solicitante deixe de pagar duas ou mais parcelas consecutivas de sua responsabilidade sem qualquer justificativa aceita pela Cemig D.
10.3 O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas de responsabilidade do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo solicitante implicará cancelamento deste acordo bem como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância pagamento por parte do MUNICÍPIOsolicitante de todas as despesas até então realizadas pela Cemig D.
10.4 Caso o solicitante opte por não executar esta obra pela Cemig D e sim através de empreiteiras credenciadas por esta Distribuidora, a Cemig D efetuará a restituição do menor valor verificado entre o custo da obra comprovado pelo interessado, o orçamento da Cemig D e o ERD - Encargo de Responsabilidade da Distribuidora, corrigido pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado e acrescidos de juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, no prazo de até 3 (três) meses após a energização da unidade consumidora. A P DOS SANTOS ENGENHARIA SOLAR - NS: 1137252689 24/04/2020
10.5 Para as solicitações de atendimento às novas unidades consumidoras com tensão maior que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA2,3 kV, não importaráa execução da obra deve ser precedida da assinatura, pelas partes, do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e, se for o caso, do Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER. A tarifa de energia elétrica aplicável está disponível no portal da Cemig. Para concretização desta negociação e para que possamos tomar as demais providências, é necessária a anuência do solicitante a todos os termos desta Carta-Acordo, com a sua devolução à Cemig D, em hipótese algumaaté 120 dias.
10.6 O presente documento apresenta condições de execução das obras via Cemig. Para a concretização desta negociação e demais providências a cargo da distribuidora é necessária a anuência do solicitante a todos os termos deste Contrato, bem como sua devolução em até 120 dias enviando para a Cemig D, conforme informado no início deste Acordo. Caso o cliente opte por execução via processo PART os valores de referência deste orçamento poderão sofrer alterações.
10.7 Conforme Resolução Normativa 482/2012 em seu Art. 8 será cobrado a diferença dos custos dos componentes do sistema de medição requeridos para o sistema de compensação de energia elétrica e dos componentes do sistema de medição convencional utilizados em unidades consumidoras do mesmo nível de tensão, cujo boleto será emitido quando da vistoria para conexão.
10.8 A CEMIG D efetuará a restituição financeira ao ACESSANTE após a verificação e análise da documentação comprobatória descrita no Modelo de Termo de Incorporação de Bens (TIB). Na ocorrência de divergências nas análises dos documentos apresentados pelo ACESSANTE e a documentação comprobatória descrita no Modelo de Termo de Incorporação de Bens, o prazo para a restituição financeira ao ACESSANTE, previsto na Resolução Normativa ANEEL n.º 414/2010, poderá ser prorrogado até que as divergências sejam sanadas e não serão imputados à CEMIG D quaisquer tipos de penalidades, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas especial as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADAfinanceiro, decorrentes do atraso da regularização de pendências por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução parte do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93ACESSANTE.
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Samples: Parecer De Acesso Com Obras
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO A Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG e a CONTRATADA DETENTORA DA ATA DE REGISTGRO DE PREÇOS poderão restabelecer o equilíbrio econômico- econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO A Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO A Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIOda Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO a Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO a Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIOa Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-resguardando se o MUNICÍPIO a Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO pela Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIOda Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIOMunicípio, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIOMunicípio, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA pelo Município durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIOMunicípio, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão Ata de nota Registro de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93Preços.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO 9.1 Esta proposta-contrato, bem como os direitos e a CONTRATADA obrigações decorrentes, não poderão restabelecer ser negociados, empenhados ou transferidos, sem o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralprévio consentimento das partes;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito 9.2 Esta proposta-contrato substitui toda e qualquer negociação anterior, compromisso ou correspondência entre as partes, relativa à prestação dos serviços de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93é objeto;
14.3. O MUNICÍPIO reserva 9.3 Todos os equipamentos inclusos nesta Proposta-Contrato serão previamente vistoriados e, em caso de avarias ou peças defeituosas, serão encaminhados orçamentos para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com reparo do(s) mesmo(s) e somente após expressamente aceito este(s) orçamento(s) e o previsto neste Termoreparo do equipamento realizado, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstasserá firmada esta proposta-contrato;
14.4. Qualquer tolerância por parte 9.3.1 A cobertura do MUNICÍPIOtubo de raios-x no contrato de prestação de serviços, no sendo este um item de consumo, dependerá dos seguintes critérios; o tubo de raios-x não deve estar apresentando nenhum sinal de vibração, ruídos e/ou mensagens de erros e seu número de cortes deverá estar dentro do que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAestabelece a garantia deste componente, não importaráa saber, em hipótese alguma100.000 giros para os modelos CXB-200, em alteração contratualCXB-350, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste CXB-400 e podendo CXB-500 e 200.000 giros para o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempomodelo CXB-750;
14.5. 9.4 Na hipótese de substituição de peças que não estão disponíveis no estoque da Contratada e sujeitas à importação, a Contratada se compromete a efetuar sua reposição no menor prazo possível, aproximadamente 30 (trinta) dias, levando-se em consideração os tramites legais, tais como: licença de importação, carta de crédito e liberação alfandegária.
9.5 A contratação CONTRATADA não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável se responsabiliza por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causadoscausados a terceiros ou ao(s) equipamento(s) objeto desta prestação de serviços, direta decorrentes da aquisição pela(o) CONTRATANTE, de peças, serviços e/ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou acessórios de terceiros, produzidos em decorrência não se responsabilizando, igualmente, pela instalação de peças e/ou acessórios adquiridos de terceiros.
9.5.1 Caso sejam efetuados no(s) equipamento(s), sem consentimento expresso da execução do objeto contratadoCMB, reparos, modificações de circuitos ou da omissão em executá-loacoplamento de aparelhos ou peças de outras marcas, resguardandopor terceiros, todo e qualquer defeito ou problema relacionado não será coberto pelo presente contrato de manutenção.
9.5.2 Os atendimentos decorrentes de peças e/ou serviços fornecidos ou realizados por terceiros não se encontram cobertos pelo presente contrato de manutenção, reservando-se o MUNICÍPIO o a CMB no direito de regresso na hipótese realizar a cobrança de ser compelido a responder forma avulsa de todas as horas de trabalho e despesas envolvidas nesses atendimentos, mediante prévio envio de orçamento para aprovação, pelo CONTRATANTE.
9.6 Serão cobradas à parte desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE às horas técnicas dos serviços executados fora do horário normal de trabalho, especificado no item 2.5 que, devido ao caráter extraordinário, terão valores diferenciados R$ 1.200,00/hora.
9.7 A CMB não se responsabiliza por tais perdas, danos e lucros cessantes, bem como não será responsável por perda ou prejuízosinutilização de material de consumo, sendo responsabilizada, tão somente por danos materiais causados por culpa comprovada de seus empregados.
9.8 Serão cobradas adicionalmente, todas as despesas com horas e deslocamento técnicos provenientes de chamadas comprovadamente indevidas. Para efeito desta Proposta-Contrato, serão consideradas “chamadas comprovadamente indevidas” as chamadas das quais ficar constando que:
a) O equipamento encontra-se em perfeito estado de funcionamento;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução b) Houve mau uso do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu términoequipamento;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigentec) Houve erro operacional;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão d) Os equipamentos, acessórios ou periféricos objeto da chamada não estão contemplados na presente proposta-contrato;
e) Os defeitos do equipamento foram causados por problemas não relacionados diretamente ao mesmo, tais como: variações de nota de empenho de despesaenergia, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93temperatura e umidade.
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.113.1. As partes declaram sua ciência e concordância aos termos da PROPOSTA, declarando que a mesma integra este instrumento.
13.2. As partes declaram sua ciência e concordância aos termos deste instrumento, declarando não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente.
13.3. A CONTRATADA ratifica que os planos atualmente oferecidos têm cobertura assistencial veterinária exclusivamente para cães e gatos, e desde que à época da proposta não possuam idade superior a 8 anos.
13.4. Desde a formalização da PROPOSTA, todas as informações fornecidas pelo RESPONSÁVEL são recebidas pela CONTRATADA como verdadeiras, vez que a relação é pautada pela BOA FÉ.
13.5. E na busca da constância na transparência, havendo dúvidas provenientes de atos e fatos não concebidos, não identificados, não conhecidos à época da contratação por alguma ou pelas partes e que possam trazer perturbações à relação contratual, deverá ser comunicada expressamente pela parte sabedora a outra concedendo prazo não inferior a 48 horas ou esclarecimentos.
13.6. O MUNICÍPIO RESPONSÁVEL, ao assinar a PROPOSTA e este contrato, o fez por ato de sua exclusiva vontade, não podendo obstaculizar seu cumprimento futuro sob a alegação de desconhecimento deste ajuste e seus desdobramentos.
13.7. No mesmo sentido, a assinatura deste contrato ratifica sua vontade expressa na PROPOSTA, identificada com todas as informações ali constantes, não podendo consentir que alguma informação constante da PROPOSTA seja externada por terceiros, em especial os PREPOSTOS da CONTRATADA poderão restabelecer que não têm autorização da CONTRATADA para executarem procedimentos e condutas exclusivas do RESPONSÁVEL.
13.8. Todo e qualquer ajuste que não reflita o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida contido nas minutas de cálculo PROPOSTA e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de contrato não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas são autorizados pela CONTRATADA, não importaráde tal forma, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmosparticipação do RESPONSÁVEL é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, durante inclusive no que se refira a vigência do ajuste eventual reparação.
13.9. As partes têm ciência e mesmo após concordam que, o ingresso e exclusão de profissionais e serviços credenciados podem sofrer alterações, cabendo à CONTRATADA, a qualquer momento, a decisão quanto ao ingresso e exclusão, na forma de seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios contrato com profissionais e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93serviços.
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.11. O MUNICÍPIO Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
2. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CAMARA MUNICIPAL, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CAMARA MUNICIPAL, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
4. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à CAMARA MUNICIPAL e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
5. A CAMARA MUNICIPAL e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- econômico-financeiro da contrataçãodo Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;.
14.26. O MUNICÍPIO A CAMARA MUNICIPAL reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;.
14.37. O MUNICÍPIO objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
8. A CAMARA MUNICIPAL reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste TermoContrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;previstas neste instrumento.
14.49. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIOda CAMARA MUNICIPAL, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste cláusulas deste Contrato e podendo o MUNICÍPIO a CAMARA MUNICIPAL exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;.
14.510. A contratação Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO a CAMARA MUNICIPAL e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratadoseu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;.
14.611. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIOà CAMARA MUNICIPAL, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratadodeste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO ao CAMARA MUNICIPAL o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;.
14.712. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO CAMARA MUNICIPAL ou obtidos em razão da execução do objeto contratadocontratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste deste Contrato e mesmo após o seu término;.
14.813. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado deste Contrato serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIOCAMARA MUNICIPAL, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES GERAIS. 14.17.1. O MUNICÍPIO e Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão restabelecer ultrapassar o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãolimite indicado, nos termos do artigo 65§1º do art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
7.3. Obriga-se a CONTRATADA a manter, inciso IIdurante todo o contrato, letra “d”as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
7.4. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8666/93.
7.5. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
7.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos mais privilegiado que seja. E por estarem as partes em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade comum acordo com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objetocláusulas aqui pactuadas, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 segue este instrumento em 04 vias de igual teor e seguintes da Lei nº 8.666/93validade, assim assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais. Bauru (SP), de de 2023. Arq. Pérola Mota Zanotto Nome: Nome: RG: RG: OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSAS FERRAMENTAS (ESMERILHADEIRA, FURADEIRA, MÁQUINA DE SOLDA, MARTELETE, CORTADOR MANUAL, SACA POLIA, CORTADORA PISO/CONCRETO, SERRA TICO TICO, SERRA CIRCULAR, SERRA MÁRMORE E PARAFUSADEIRA) DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS (ANEXOS I e III) DO EDITAL Nº 578/23. ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração acompanhamento de sua execução contratual, novaçãoestarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempocujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação14.1 No que tange acréscimo ou supressão, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido será conforme o disposto no §art. 15, § 1º, do Decreto Estadual n. 18.340/13 "§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993."
14.2 Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal 8.666/93;, Instrução Normativa 05/2017/MPOG e alterações, e outros preceitos de direito público, aplicando- se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado.
14.3. O MUNICÍPIO reserva 14.3 As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei 8.666/93 e suas alterações, e/ou subsidiariamente no disposto acima, caso persista a pendência pelos Técnicos desta FHEMERON/RO.
14.4 Informamos para si o direito os devidos fins que este COAF/FHEMERON possui a incumbência de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas elaboração de documentos pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAsetor, não importarácabendo à mesma a deliberação orçamentária e sim à NUPLAN/FHEMERON e, consequentemente à NUFIN/FHEMERON. Informo para os devidos fins, que o documento em hipótese algumatela, informa uma relação dos documentos recebidos e juntado no processo em alteração contratualtela, novaçãocontendo as informações básicas, transação exarando as respectivas informações dos documentos no processo em tela, para assim dar uma melhor eficiência nos trâmites processuais, o que justifica e consequentemente impede que o servidor que juntou os documentos no processo em tela, faça e/ou perdãoapresente quaisquer juízo de informações provenientes de setores, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia gerências ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamenteoutros afim, ao MUNICÍPIOqual o processo foi tramitado no decorrer de seu trâmite processual. Informamos que o Termo de Referência, seus servidores ou terceirosfoi elaborado conforme os documentos nos autos do processo.
14.5 Considerando que segue no Anexo I, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.documento SAMS - SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/SERVIÇOS
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Samples: Adendo
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. 3.1 - A CONTRATANTE pode realizar a contratação do Plano de Serviço NETCINTRA FIBRA incluindo o benefício apresentado na tabela 2.1 do presente Xxxxx e, nesta situação, como contrapartida ao benefício oferecido, a CONTRATANTE assume o compromisso de permanecer com o serviço ativado pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de ativação do serviço.
3.1.1 - É facultada a contratação do serviço NETCINTRA FIBRA sem o compromisso de permanência mínimo, sendo que para esta opção a CONTRATANTE não receberá o benefício referido na tabela 2.1.
3.2 - Na hipótese de adesão ao benefício correspondente ao item 2 apresentado na tabela 2.1, o cancelamento do(s) serviço(s) num período inferior a 12 (doze) meses, referente ao compromisso de permanência, obrigará o CONTRATANTE a realizar o pagamento de R$ 652,00 (seiscentos e cinqüenta e dois reais), calculado na forma pro-rata, proporcionalmente ao período faltante.
3.3 - Em caso de suspensão do serviço contratado a pedido da CONTRATANTE, o prazo de fidelidade será prorrogado por tempo igual ao de suspensão do serviço.
3.4 - As obrigações e responsabilidades do presente Termo ficam mantidas nas seguintes situações:
I) Em decorrência da Transferência de Titularidade do Contrato de Prestação de Serviço, momento em que o novo titular passa a assumi-las;
II) Rescisão contratual motivada por descumprimento de obrigação da CONTRATANTE;
3.5 - O MUNICÍPIO CONTRATANTE não estará sujeito ao pagamento do ressarcimento compensatório descrito no item 3.2, nas seguintes situações:
a) Quando a CONTRATANTE optar pela contratação do serviço NETCINTRA FIBRA sem o benefício apresentado na tabela 2.1;
b) No caso de desistência do serviço antes que a instalação/ativação tenha se iniciado;
c) Quando houver descumprimento de Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA;
d) Nos casos de migração de plano de serviço para qualquer outro plano vinculado à modalidade NETCINTRA FIBRA.
3.6 - No caso de migração de plano de serviço fica mantida a fluência do prazo de fidelidade, contabilizado a partir da data original de ativação do serviço.
3.7 - O presente Termo é vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer CONTRATADA.
3.8 - As Partes elegem o equilíbrio econômico- financeiro foro da contrataçãocidade de Vargem Grande Paulista / SP para dirimir questões decorrentes da execução deste Termo, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93em detrimento de outro, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento mais privilegiado que seja ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93torne.
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.1A tolerância não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração da dívida ou das condições aqui previstas e o pagamento do principal, mesmo sem ressalvas, não presume a quitação dos encargos. Assim, qualquer prática diversa da aqui pactuada, mesmo reiterada, não poderá ser interpretada como novação contratual. O MUNICÍPIO Bradesco declara que cumpre toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a CONTRATADA poderão restabelecer Constituição Federal, o equilíbrio econômico- financeiro Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da contrataçãoInternet (Lei Federal n. 12.965/2014), nos termos do artigo 65seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), inciso IIa Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), letra “d”e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, da Lei nº 8.666/93, comprometendo-se a tratar os dados pessoais coletados por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas meio deste instrumento para a sua execução do objeto contratadoe somente nos estritos limites e finalidades aqui previstos, sendo a CONTRATADA a única responsável como controlador de dados pessoais ou por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações meio de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminaloperadores, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9lei aplicável; ou com o devido embasamento legal, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado pelo titular dos dados, por este ou outro instrumento ou, ainda, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou em caso de decisão judicial que obrigue o fornecimento. A contratação será formalizada mediante emissão O Cliente declara que é o(a) titular e/ou Beneficiário(a) Final efetivo(a) de nota de empenho de despesatodos os valores detidos por meio deste termo (ou representante(s) legal(is) autorizado(s) a assinar pelo Cliente), nos termos declara que são verdadeiras e completas as informações prestadas, que são lícitos à origem da renda, faturamento e patrimônio, bem como o Cliente tem ciência do art. 62 11, II da Lei nº 8.666/939.613/98, com as alterações posteriores, introduzidas, inclusive, pela Lei nº 12.683/12 e do arts. 297, 298 e 299 do Código Penal, devendo o Cliente manter atualizadas as informações ora declaradas, comprometendo a prestar nova declaração caso qualquer uma das situações se altere, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou quando solicitado pelo Bradesco. O Cliente declara que teve prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições deste instrumento, concordando expressamente com todos os seus termos e condições. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Cliente para resolver qualquer questão oriunda desta contratação.
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Samples: Adiantamento a Depositante
CONDIÇÕES GERAIS. 14.18.1. O MUNICÍPIO A Contratante não poderá ceder e/ou transferir os seus direitos e obrigações previstos neste Contrato, seja a CONTRATADA poderão restabelecer que título for, no todo ou em parte, ainda que a título gratuito, sem prévio e expresso consentimento da Francal. Na hipótese de mais de uma empresa estar ocupando o equilíbrio econômico- financeiro mesmo espaço da contrataçãoContratante na Feira, nos termos do artigo 65sem autorização da Francal, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO esta se reserva para si o direito de alterar quantitativoscobrar da Contratante uma multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do presente Contrato e de solicitar a imediata retirada do espaço na Feira da(s) empresa(s) irregulares(s), sem que isso implique obrigando-se desde já a Contratante a pagar tal multa e a acatar esse pedido de retirada da aludida empresa do espaço na Feira.
8.2. Qualquer alteração dos preços ofertadosao presente Contrato apenas será válida se realizada por escrito mediante termo aditivo firmado entre as Partes.
8.3. A tolerância de qualquer uma das Partes quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato será considerada como ato de mera liberalidade, obedecido o disposto no §1º não implicando novação do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;Contrato ou renúncia de direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
14.38.4. O MUNICÍPIO reserva para si o direito No caso de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo disposição deste Contrato conflitar com o previsto neste Termoa lei segundo a qual este deva ser interpretado, ou em desconformidade se qualquer disposição for considerada ilegal, inválida ou inexequível por juízo competente, essa disposição será considerada como se retificada para refletir o mais proximamente possível as intenções originais das partes de acordo com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdãolei aplicável, permanecendo em pleno vigor todas e efeito o restante do Contrato.
8.5. Este Contrato não estabelece e não estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a Francal e a Contratante e/ou seus administradores, representantes legais, empregados, prepostos ou terceiros, devendo as condições Partes arcar com seus respectivos encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários, fiscais e securitários, não havendo qualquer responsabilidade solidária, subsidiária ou qualquer espécie de corresponsabilidade entre as Partes.
8.6. Caso alguma das Partes venha a ser condenada ao pagamento de qualquer contingência a que outra Parte der causa, será conferido à Parte inocente o direito de obrigar Parte infratora a indenizá-la por todos os valores pagos e custos incorridos em razão de tal pagamento, incluindo, mas não se limitando a, honorários advocatícios e custas judiciais.
8.7. As Partes reconhecem e aceitam que o presente Contrato se constitui como título executivo extrajudicial para todos os fins em direito admitidos, conforme disposto no inciso III do ajuste Art. 784 do Novo Código de Processo Civil.
8.8. Todos os tributos existentes ou que venham a incidir sobre o presente Contrato serão recolhidos pela parte legalmente responsável, não havendo inversão de encargos ou substituição em decorrência deste Contrato.
8.9. Em caso de eventual conflito de normas entre este Contrato e podendo o MUNICÍPIO exigir Manual Específico do Expositor, prevalecerão as disposições do Contrato.
8.10. Por motivos de caso fortuito e força maior, a Francal poderá, a seu exclusivo critério, utilizar outros locais, alterar o seu cumprimento período de funcionamento da Feira, alterar entradas e saídas, bem como vias de circulação, mediante prévia comunicação à Contratante, sem que tal fato enseje a rescisão do presente Contrato pela Contratante ou qualquer pedido de indenização.
8.11. Caso a Francal proceda com a alteração dos períodos de funcionamento da Feira, em razão de caso fortuito ou motivos de força maior, ficará garantido à Contratante a utilização dos valores até então pagos à Francal (“Adiantamento”), sendo certo que referido Adiantamento será destinado à participação da Contratante na mesma edição do Evento, em data a ser reagendada conforme novo cronograma definido pela Francal.
8.12. Por motivos de caso fortuito e força maior, as Partes, de comum acordo, poderão definir o eventual remanejamento do espaço da Contratante na Feira, devendo sempre ser respeitadas as proporções e características deste espaço, conforme estabelecido no Quadro Resumo.
8.13. A Francal se reserva o direito de colocar áreas de serviço da Feira em locais disponíveis ou que não foram vendidos.
8.14. Constitui prerrogativa da Francal rescindir este Contrato, a qualquer tempo;, quando houver indícios e/ou acusações de que a Contratante exerce atividades em desacordo com a legislação vigente (ex. comercialização de produtos inidôneos, pirataria etc.), não precisando apresentar qualquer justificativa ou prova, não havendo qualquer direito a restituição de valores.
14.58.15. A contratação Este Contrato constitui o integral acordo entre as Partes com relação ao seu objeto e se sobrepõe a todos os acordos, propostas, informações, minutas e discussões anteriores, verbais ou escritas.
8.16. As Partes declaram que possuem poder e competência societária necessários para celebrar o presente Contrato e para realizar as transações previstas no mesmo, e que a celebração e o cumprimento deste Contrato foram devidamente ratificados por todos os atos societários exigidos de cada Parte, os quais deverão contemplar todas as alterações necessárias para a perfeita execução deste instrumento contratual.
8.17. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários deste Contrato são seus representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos contratos sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
8.18. Fica estipulado que não estabelece se estabelece, por força do presente Contrato, qualquer vínculo de natureza empregatícia empregatício ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO a Contratante e os agentesa Contratada, prepostos, empregados e nem com relação ao pessoal empregado ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causadosenvolvido, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da para a execução do objeto contratadodos serviços aqui contratados, ou qualquer um de seus sócios, nada sendo devido a título de salários, 13º salário, férias, aviso prévio, repouso semanal remunerado, seguros, adicionais de insalubridade e periculosidade, onde couber, e demais encargos trabalhistas, recolhimentos fundiários, previdenciários e tributários, sem qualquer responsabilidade direta, subsidiária ou solidária da omissão em executáContratante oriundas deste Contrato, correndo por conta de cada Parte todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e de qualquer outra natureza de seu respectivo pessoal devidamente empregado.
8.19. Não se estabelece por força deste Contrato nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, representação ou vínculo obrigacional entre as partes contratantes além do que está expressamente previsto neste Contrato.
8.20. As Partes declaram mutuamente que o objeto do presente Contrato não infringe ou viola seus respectivos objetos sociais e atividades empresariais, nem quaisquer normas de natureza legal, regulamentar, administrativa, judiciária, convencional ou contratual.
8.21. As Partes declaram que participaram conjunta e ativamente de sua negociação e redação, agindo de boa-lofé, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito e na plena expressão e livre exercício de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;suas vontades.
14.78.22. A CONTRATADA guardará nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas do Contrato não prejudicará a validade e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;eficácia das demais.
14.88.23. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos Nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão aplicável, as Partes declaram sua expressa concordância com a assinatura eletrônica deste Contrato e que as assinaturas sejam processadas por meio da plataforma de nota assinatura eletrônica certificada, sem qualquer limitação de empenho validade e/ou de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93exequibilidade deste Contrato.
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Samples: Contrato De Planejamento, Organização E Administração De Feiras, Evento Virtual
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO 10.1 Constituem Obrigações da CONTRATADA:
10.1.1 Executar os serviços conforme especificações no Termo de Referência da CONTRATANTE e proposta de preços, com a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição alocação dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes empregados necessários ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao perfeito cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAcláusulas contratuais, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste na qualidade e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume quantidade especificadas nos instrumentos mencionados alhures; 10.1.2 Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da pela execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminalserviços contratados, nos termos da legislação pátria vigente; 10.1.3 Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no início da prestação dos serviços, os profissionais necessários à realização dos trabalhos, de acordo com o quantitativo estimado e com a qualificação mínima definida no termo de referencial; 10.1.4 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e idoneidade, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da contratada, com cópia autenticada junto aos arquivos da contratante, tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 10.1.5 Realizar, por meio de sua área de pessoal, eventuais entrevistas de pessoas que pleiteiam alguma das vagas ofertadas; 10.1.5.1 Fica vedado que as entrevistas sejam feitas pelo encarregado durante seu horário de trabalho na CMC. 10.1.6 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, com idade não inferior a 18 anos, para exercer as funções referentes ao objeto do contrato; 10.1.7 Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão, quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus profissionais, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 10.1.8 Responsabilizar-se pela realização dos exames admissionais e periódicos anuais de seus profissionais; 10.1.9 Implantar, dentro de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Autorização de Execução, a mão de obra contratada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de preencher algum posto conforme o estabelecido; 10.1.10 Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência juntamente com a comprovação dos requisitos mínimos estabelecidos neste termo de referência; 10.1.11 Manter seus profissionais sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações Interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a CONTRANTE entender convenientes; 10.1.12 Dar cumprimento a todas as determinações e especificações estabelecidas neste Termo de Referência; 10.1.13 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; 10.1.14 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração; 10.1.15 Prestar os serviços mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência; 10.1.16 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando-lhes todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES GERAIS. 14.126.1. Este Regulamento vigorará por prazo INDETERMINADO e a Conta poderá ser encerrada a qualquer tempo, observados os procedimentos para seu encerramento.
26.2. O MUNICÍPIO APP PAN, o Site PAN, os sistemas, os softwares, as tecnologias, as marcas, os logotipos e os materiais utilizados pelo PAN e empresas do seu conglomerado financeiro são protegidos por direitos autorais, sendo vedada sua reprodução ou alteração. O Cliente deve respeitar todos os direitos de propriedade intelectual e industrial do PAN, suas coligadas, controladores e controladas, bem como de todos os direitos referentes a CONTRATADA poderão restabelecer terceiros que porventura estejam ou estiveram, de alguma forma, disponíveis em tais serviços. O simples acesso não confere ao Cliente qualquer direito de uso dos nomes, títulos, palavras, frases, marcas, patentes, obras literárias e artísticas de qualquer natureza, entre outras, que neles estejam ou estiveram disponíveis, sendo certo que o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãoCliente responderá civil e criminalmente pela violação de todo e qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial do PAN.
26.3. Não obstante as exceções veiculadas neste Regulamento, nos termos do artigo 65o PAN será responsável única e exclusivamente pelos danos diretos a que der causa por comprovado dolo ou má-fé, inciso IIdesde que estejam diretamente relacionados aos produtos e/ou serviços por ele disponibilizados, letra “d”mediante decisão transitada em julgado neste sentido.
26.4. O PAN não será responsável, da Lei nº 8.666/93em nenhuma hipótese, por repactuação precedida eventuais descontentamentos ou prejuízos do Cliente em decorrência de cálculo e demonstração analítica do aumento decisão baseada nos materiais, gráficos, relatórios ou diminuição dos custosprevisões apresentadas pelo PAN, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha uma vez que são meras consolidações de formação dados e/ou perspectivas.
26.5. A tolerância a eventual descumprimento de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o qualquer disposição deste Regulamento não constituirá renúncia ao direito de alterar quantitativosexigir o cumprimento da obrigação, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratualperdão, novação, transação e/ou perdãoalteração ao conteúdo neste previsto, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das referidas disposições a qualquer tempo;.
14.526.6. A contratação Caso o Cliente seja analfabeto ou portador de necessidades especiais, duas testemunhas identificadas e qualificadas devem declarar que as informações deste Regulamento foram lidas em voz alta e, tendo sido o Cliente questionado sobre sua compreensão, declarou sua concordância.
26.7. Não obstante a Conta poder ser aberta por meio eletrônico, não estabelece qualquer vínculo há utilização exclusiva de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, socialmeios eletrônicos, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-modo que a Conta não se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminalconfigura como "conta eletrônica", nos termos da legislação pátria vigente;Resolução 3.919/2010 e demais publicações do Banco Central do Brasil e/ou do Conselho Monetário Nacional.
14.926.8. A contratação será formalizada mediante emissão Em razão do surgimento de nota novos fatores tecnológicos e/ou da superveniência de empenho dispositivos legais ou regulatórios, o PAN poderá alterar e/ou estabelecer novas condições que complementarão e/ou prevalecerão sobre as condições deste Regulamento, com efeito imediato após a publicação no Site PAN.
26.9. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93São Paulo para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste Regulamento.
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Samples: Regulamento De Abertura, Manutenção E Encerramento De Conta De Depósito
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos 2.1 - A proponente declara conhecer os termos do artigo 65instrumento convocatório, inciso IIestar ciente de que, letra “d”neste ato, da Lei nº 8.666/93deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, por repactuação precedida obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de cálculo habilitação que regem a presente licitação e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custosseus anexos integrantes, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor mantendo todas as condições do ajuste e podendo até o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;final de vigência contratual.
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO 2.2 - Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os agentescustos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, prepostosassim entendido, empregados ou demais pessoas não só as despesas diretas, pagamento da CONTRATADA designadas para mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do objeto contratadoserviços, sendo ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas. ITEM MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE LICITADA VALOR UNITÁRIO (R$) MARCA VALOR TOTAL (R$) 1 ***************** **** ** *** ***
2.3 - Declaro conhecer a CONTRATADA a única responsável por todas legislação de regência desta licitação e que os serviços serão executados de acordo com as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela condições estabelecidas neste Edital e seus profissionais anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos;
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou contratadosa reembolso de quaisquer despesas nos será devido, previstos na legislação pátria vigentecaso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se qual for o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93motivo.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS. 14.18.1 As propostas deverão ser encaminhadas por e-mail para xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação deste edital no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx e da afixação deste T.R. nos murais da sede e das filiais desta Organização Social. As propostas recebidas terão o seu recebimento atestado pelo IMAPS, através de respostas ao respectivo e-mail, que reverá ser ratificada pela proponente em até 02 (dois) dias úteis do recebimento da confirmação de recebimento da proposta. Caso a proposta não seja ratificada, será considerada imediatamente não aceita.
8.2 São partes integrantes deste termo: Anexo I: Modelo de Carta Proposta; Anexo III: Completando este Termo de Referência: memorial descritivo das obras da reforma, o projeto básico de Arquitetura, anteprojetos de instalações, projeto básico de Impermeabilização, relatório fotográfico e planilhas de demonstrativos detalhados das quantidades; Anexo IV: Minuta do Contrato.
8.3 A qualquer tempo poderá ser solicitado ao PROPONENTE o encaminhamento dos documentos originais dos Anexos I e II, em duas vias, assinado.
8.4 O início das obras será imediato após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços entre a OSS IMAPS e a empresa vencedora do Processo Seletivo de Fornecedores. Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe – IMAPS
1. Propomos prestar, sob nossa integral responsabilidade, os serviços descritos no Termo de Referência, pelo valor fixo e irreajustável de R$ ( );
2. Nos preços indicados acima estão incluídos, além dos serviços, todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes;
3. Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que os componentes serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, o que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto ao pagamento e outros;
4. Declaramos, também, que nenhum direito à indenização ou o reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita, seja qual for o motivo;
5. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para a sua apresentação;
6. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro início da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição prestação dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;serviços estará condicionado à Autorização Expressa do
14.27. O MUNICÍPIO reserva responsável pela assinatura do Contrato, é o(a) Sr(a) , nacionalidade: , estado civil: , profissão: , órgão expedidor: , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na
8. Os contatos poderão ser efetuados através do telefone: ( ) , e do e-mail: . (localidade e data) (assinatura autorizada da proponente, com firma reconhecida e carimbo com CNPJ e Endereço) MATERNIDADE E A INFÂNCIA – IMAPS, associação de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.812.333/0001-20, com endereço na , neste ato, devidamente representada por seu Diretor, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.655-34, doravante denominada simplemente CONTRATANTE. , neste ato, devidamente representada por , inscrito no CPF/MF sob o n° , doravante denominada simplesmente CONTRATADA. , para si o direito suprir as necessidades do(a) Hospital dos Lagos Nossa Senhora de alterar quantitativosNazareth – HELagos, sem que isso implique alteração dos preços ofertadosmediante as cláusulas e condições dispostas, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIOseguir, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93presente instrumento.
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Samples: Contract for Construction Services
CONDIÇÕES GERAIS. 14.110.1. O MUNICÍPIO presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
10.2. Para os fins deste Contrato, nenhuma das Partes deverá ser considerada como representante ou agente da outra, tampouco se estabelecerá qualquer tipo de vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária entre a CONTRATADA poderão restabelecer e o equilíbrio econômico- financeiro CONTRATANTE ou entre uma Parte e os empregados, prepostos, consultores, e eventuais subcontratados da contrataçãooutra Parte.
10.3 O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza nele previstos, nos termos dele derivados ou a ele vinculados não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, serem cedidos, transferidos, negociados, dados em garantia, endossados ou caucionados, sem prévia autorização escrita do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2CONTRATANTE. O MUNICÍPIO reserva para si o direito não atendimento a esta disposição poderá dar ensejo, a critério do CONTRATANTE, à rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
10.4 Se qualquer das Partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de alterar quantitativosqualquer das cláusulas e condições deste Contrato, sem que isso implique alteração dos preços ofertadostal fato não poderá ser considerado novação nem liberará, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termodesonerará, ou em desconformidade com de qualquer forma, afetará ou prejudicará essas mesmas cláusulas e condições, as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objetoquais permanecerão inalteradas, podendo rescindir como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
10.5 O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a contratação nos termos qualquer título.
10.6 A CONTRATADA declara conhecer o Regulamento de Seleções do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93CONTRATANTE, assim como aplicar que concorda com suas disposições, sendo que o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normadescumprimento das regras nele contidas constitui hipótese de rescisão deste Contrato.
10.7 Cada Parte arcará com suas respectivas responsabilidades, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIOespecialmente trabalhistas, no que tange ao cumprimento das obrigações fiscais, consumeristas, comerciais ou decorrentes de violação a direitos de terceiros, observadas as disposições ora assumidas pela CONTRATADAcontratadas, não importarádecorrendo da presente avença qualquer responsabilidade de uma Parte por atos, fatos ou situações envolvendo a outra Parte.
10.8 Ressalvadas as disposições em hipótese algumacontrário previstas neste Contrato não se estabelece qualquer exclusividade para as Partes, podendo as mesmas firmar contratos de mesma natureza com terceiros independentemente de quaisquer autorizações prévias pela outra Parte.
10.9 Eventual tolerância de uma Parte a infrações ou descumprimento das condições estipuladas no presente Contrato, cometidas pela outra Parte, será tida com ato de mera liberalidade não se constituindo em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas precedente, novação ou renúncia a direitos que a legislação ou o Contrato assegurem às Partes.
10.10 Este Contrato representa todo o entendimento havido entre as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir Partes sobre o seu cumprimento a objeto. Quaisquer alterações somente serão reconhecidas pelas Partes se formalizadas por termo de aditamento específico escrito e firmado pelas Partes.
10.11 Se qualquer tempo;das disposições do presente Contrato for considerada, por qualquer motivo, nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e em vigor.
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo 10.12 Todos os equipamentos porventura cedidos e utilizados na consecução do escopo de natureza empregatícia serviços acordados, serão catalogados quando da entrega dos mesmos e deverão ser devolvidos ao CONTRATANTE ao término do Contrato nas mesmas condições de uso e conservação da data de sua disponibilização à CONTRATADA (salvo o desgaste natural que se verificar nos mesmos ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentesse eles forem consumíveis), prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo devendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações zelar pela sua correta utilização e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratadospreservação, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardandoobrigando-se a repor o MUNICÍPIO o direito equipamento no caso de regresso na hipótese dano imputável à CONTRATADA ou aos seus profissionais.
10.13 As Partes declaram ter ciência dos deveres de ser compelido conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal n.º 12.846/2013, e de estender a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará todos os seus dirigentes, empregados, contratados e fará com colaboradores, assim como terceiros que seu pessoal guarde sigilo sobre dadosas representem, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão obrigação de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93cumprir estas diretrizes.
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Samples: Contract for Cleaning Services
CONDIÇÕES GERAIS. 14.112.1 O Contrato tem natureza civil de prestação de serviços, sem qualquer ônus, obrigação ou tipo de vínculo de natureza societária, trabalhista, ou de subordinação entre as partes. O MUNICÍPIO É certo que suas obrigações e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãodireitos se limitam ao objeto do presente Contrato.
12.2 Cada parte se responsabiliza apenas pelas condições pactuadas neste instrumento, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativoscada qual assumindo seus próprios riscos, sem que isso implique alteração dos preços ofertadosse configure exclusividade, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;subordinação, cumprimento de horários ou, pessoalidade.
14.3. 12.3 O MUNICÍPIO reserva para si o direito presente contrato não caracteriza exclusividade de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objetouma parte a outra, podendo rescindir qualquer delas firmar contratos com objeto semelhante ao deste Contrato.
12.4 O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando não só as partes, como também seus sucessores a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 qualquer título e seguintes da Lei nº 8.666/93somente poderá ser alterado ou modificado pela forma escrita, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;por consenso de ambas as partes.
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as 12.5 Este contrato expressa todos os acordos e condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir estipuladas pelas partes para o seu cumprimento objetivo. Quaisquer outros eventualmente firmados ou acordados verbalmente entre as partes, os quais se celebrados, mesmo informalmente, neste ato e data são dados como resilidos e quitados.
12.6 Se alguma cláusula deste instrumento, bem como sua respectiva aplicação a alguma pessoa, entidade ou circunstância for determinada judicialmente inválida ou ineficaz, tal determinação não gerará efeitos quanto a qualquer tempo;outra cláusula deste contrato, pelo que as demais cláusulas remanescentes permanecerão válidas e eficazes.
14.512.7 Nada neste contrato constituirá as partes como sócias ou representantes uma da outra, nem estabelecerá qualquer espécie de vínculo entre elas. A contratação Declaram as partes ainda que não estabelece criarão ou assumirão qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentesobrigação uma em nome da outra, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas tampouco declararão possuir autoridade para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executáfazê-lo, resguardando-se salvo o MUNICÍPIO disposto expressamente neste contrato e em lei.
12.8 A AGÊNCIA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expresso e prévia do GJP.
12.9 As partes elegem o direito Foro de regresso na hipótese de ser compelido São Paulo/SP como o único competente a responder por tais danos dirimir dúvidas e/ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução questões oriundas do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93presente.
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Samples: Intermediation Agreement
CONDIÇÕES GERAIS. 14.17.1. Durante o “Prazo de Contratação” aqui pactuado a DirectCall mensalmente faturará o cliente no valor descrito no Anexo 2, item 1. “Valor Mensal do Pacote de Chamadas Contratado”. Caso tal valor seja insuficiente para cobrir as chamadas realizadas pelo cliente durante o mês, a DirectCall faturará as chamadas excedentes tendo como base as tarifas definidas no Anexo 2.
7.1.1. Um “Extrato das Ligações Recebidas” ficará disponível na internet em local a ser disponibilizado oportunamente ou será mensalmente enviado ao e-mail da Contratante. A DirectCall terá até 90 dias para incluir chamadas que porventura não tiverem sido faturadas a partir de sua realização.
7.2. Em caso de cancelamento dos serviços pelo cliente antes de completado os meses de vigência aqui contratados, ou pela DirectCall por inadimplência de pagamento do cliente, este deverá à DirectCall a título de indenização, além dos valores pendentes, multa de 30% sobre o valor do “Pacote de Chamadas Contratado” descrito no Anexo 2, multiplicado pelos meses remanescentes ao “Prazo de Contratação” aqui pactuado.
7.2.1. Em caso de cancelamento pelo cliente desde que motivado comprovadamente por problemas de qualidade das ligações, nada será devido por ele salvo as ligações efetuadas.
7.3. O MUNICÍPIO e prazo de ativação para números portados de outras operadoras para a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida DirectCall podem variar de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos 30 a 50 dias úteis.
7.4. O cliente autoriza que a confirmação de dados em todo contato não é necessária devido à proximidade com os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralresponsáveis pela conta;
14.27.4.1. O MUNICÍPIO reserva cliente está ciente que expansões de novas linhas ou facilidades para si o direito mesmo serviço já contratado, poderão ser feitas mediante formalização por e-mail sem a necessidade da assinatura de alterar quantitativosum novo contrato, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93exceto quando acordado entre as partes;
14.37.5. O MUNICÍPIO reserva cliente abaixo assinado declara que tem plena capacidade e autoridade para si o direito contratação dos serviços aqui descritos e que está de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo acordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste técnico-comerciais deste termo e podendo seus anexos, sendo permitido a ele a realização de quaisquer atos relacionados aos serviços ora ou futuramente prestados pela Directcall, incluindo, sem limitação, o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento recebimento de protocolos de atendimento, solicitação de ativação, cancelamentos de linhas e/ou portabilidade numérica, comodato, locados e ou vendidos pela Directcall ao Contratante, sendo, neste caso, responsável pelas comunicações à Directcall sobre quaisquer cancelamentos ou alterações, e desde já autoriza a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e DirectCall a proceder com os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas avanços necessários para a execução efetiva ativação dos serviços aqui propostos. Os atos do objeto contratadocliente, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratadosabaixo assinado, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade poderão ser realizados por quaisquer danos meios de contato disponibilizados pela Directcall, incluindo, mas não se limitando a, assinatura de documentos, bem como solicitações por meio do e-mail ora cadastrado, Internet e/ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;telefone.
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados7.5.1 O cliente declara, para qualquer fimtodos os fins, senão com a prévia que conhece e expressa autorização desteaceita as disposições das cláusulas gerais do contrato de prestação de serviços, sob pena de responsabilização administrativabem como, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93as condições técnico-comerciais desta proposta.
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Samples: Service Contract
CONDIÇÕES GERAIS. 14.130.1. A Administração utilizar-se-á da aplicação de juízo arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme disposto na Lei Estadual 4.007 e Lei n. 9.307, de 1996, alterada pela Lei Federal n. 13.129, de 2015. Tal medida visa o cumprimento ao Art. 11, do referido diploma legal.
30.2. A Contratada deverá cumprir com as exigências de qualidade dos materiais estabelecidas neste Termo de Referência, além de observar os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade em saúde e afins;
30.3. O MUNICÍPIO transporte do (s) materiais/insumos hospitalares (s) deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. A temperatura exigida no rótulo e bula do produto deverá ser assegurada durante toda a cadeia de transporte e armazenamento do materiais/insumos hospitalares, desde sua produção e nacionalização até a entrega final do produto, no almoxarifado indicado pela SESAU-RO.
30.4. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;
30.5. Quaisquer tolerância da Administração Pública quanto à eventuais infrações contratuais não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
30.6. Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência;
30.7. Qualquer documento necessário à participação na presente contratação, se apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado;
30.8. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser da mesma empresa que efetivamente vai fornecer os objetos da presente contratação;
30.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Termo de Referência e seus Anexos;
30.10. Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente;
30.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Termo de Referência e seus Anexos, o contratante considerará o proponente inabilitado;
30.12. A Contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
30.13. O produto ofertado pela CONTRATADA poderão restabelecer deverá atender ás exigências de qualidade, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABTN, ANVISA, etc; atentando-se o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãoproponente, nos termos do artigo 65principalmente para as prescrições contidas no art. 39, inciso II, letra “d”VIII, da Lei nº 8.666/938.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
30.14. Será eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir os possíveis litígios que decorram do presente procedimento.
30.15. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por repactuação precedida meio de cálculo aplicação da legislação e demonstração analítica demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133, de 1º abril de 2021, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
30.16. Fica vedado a intervenção indevida da Administração na gestão interna do aumento ou diminuição dos custoscontratado, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2conforme art. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos48, sem que isso implique alteração dos preços ofertadosVI, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;14133/21.
14.330.17. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir Fica vedado a contratação nos termos de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do previsto nos artigos 77 e seguintes órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, conforme Art. 48, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/9314133/2021.
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Samples: Adendo Modificador
CONDIÇÕES GERAIS. 14.11.1 O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos associados no Programa de Fidelidade da SICREDI UNIÃO RS/ES, denominado JUNTOS.
1.2 O Programa de Fidelidade JUNTOS é criado e administrado pela SICREDI UNIÃO RS/ES e visa oferecer recompensas aos associados, pessoas físicas e jurídicas, que utilizam produtos e serviços da COOPERATIVA, que participam de eventos, indicam pessoas e empresas para se associar, entre outras formas de conquista de pontos detalhadas no item 2.1 deste Regulamento.
1.3 Para acessar as recompensas do Programa de Fidelidade, quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, desde que seja associado da SICREDI UNIÃO RS/ES, precisa estar com o cadastro atualizado (atualização de renda/faturamento e endereço há no máximo 36 meses).
1.4 A adesão ao Programa se dará através de acesso e cadastramento de dados diretamente pelo associado no aplicativo do Programa de Fidelidade Juntos ou pelo site do Programa Fidelidade através do link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/, mediante senha pessoal e intransferível a ser cadastrada no primeiro acesso.
1.5 A senha é pessoal e intransferível e poderá ser alterada a qualquer momento pelo associado no aplicativo, sendo sua guarda e sigilo responsabilidade única e exclusiva do associado, não tendo a Cooperativa qualquer obrigação sobre isso.
1.6 Os pontos não expiram durante o período de associação. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer Caso o equilíbrio econômico- financeiro associado queira desligar-se da contrataçãoCooperativa poderá/deverá usufruir de seus pontos até o ato do desligamento. Caso não os utilize neste ato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si perderá o direito de alterar quantitativosusufruir dos mesmos. Considerando o exposto, sem que isso implique alteração dos preços ofertadosressalva-se a previsão constante no item 2.4 do presente Regulamento.
1.7 Em caso de defeito no produto recebido pelo associado, obedecido o disposto no §1º enviado pela Sicredi União RS/ES este deverá comunicar a Cooperativa através do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos aplicativo do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIOPrograma, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a partir do recebimento do produto, mantendo-o no estado que tange fora recebido. Constatado defeito de fabricação, o produto será substituído por outro da mesma espécie, no prazo de 30 (trinta) dias. Ou, caso não houver disponibilidade do produto, serão restituídos os pontos ao cumprimento associado.
1.8 A troca de pontos por produtos, experiências e/ou cashback não caracteriza venda ou comércio, tampouco haverá a incidência das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAprevisões do Código de Defesa do Consumidor.
1.9 A relação entre Cooperativa e Associado está amparada no Estatuto Social, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições bem como na Lei 5.764/71 (“Política Nacional do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93Cooperativismo”).
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.111.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
11.2. O MUNICÍPIO CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer tempo outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, e à ampla defesa e ao devido processo legal.
11.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
11.4. Não poderá a CONTRATADA poderão restabelecer ceder ou transferir esta ata, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
11.5. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo CONTRATANTE, de "Nota de empenho", dos quais constarão todas as especificações necessárias.
11.6. O critério do CONTRATANTE a Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 17h.
11.7. O CONTRATANTE não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva nota de empenho.
11.8. Durante o equilíbrio econômico- financeiro prazo de validade do contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens do Anexo I do Edital nº 439/20, nas quantidades indicadas pelo CONTRATANTE em cada Nota de Empenho. Ref. Cont. nº 10.147/21
11.9. No período de validade do contrato, fica facultado ao CONTRATANTE contratar ou não os fornecimentos, como lhe faculta a Lei.
11.10. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação exigida no Edital nº 439/20.
11.11. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da contrataçãocomarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.12. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão do contrato.
11.12.1. Não haverá qualquer atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, previsto no item 11.12. E por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos estarem às partes em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade comum acordo com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objetocláusulas aqui pactuadas, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e seguintes da Lei nº 8.666/93validade, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo assinado na presença de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados02 (duas) testemunhas, para qualquer fimque se produzam todos os efeitos jurídicos e legais. Bauru, senão com 27 de janeiro de 2.021. TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG: RG:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a prévia análise e expressa autorização destejulgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigentecujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contract for the Acquisition of Educational Materials
CONDIÇÕES GERAIS. 14.112.1. As partes declaram sua ciência e concordância aos termos da PROPOSTA, declarando que a mesma integra este instrumento.
12.2. As partes declaram sua ciência e concordância aos termos deste instrumento, declarando não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente.
12.3. A CONTRATADA ratifica que o plano atualmente oferecido têm cobertura assistencial veterinária exclusivamente para cães e gatos, e desde que à época da proposta não possuam idade superior a 8 anos.
12.4. Desde a formalização da PROPOSTA, todas as informações fornecidas pelo RESPONSÁVEL são recebidas pela CONTRATADA como verdadeiras, vez que a relação é pautada pela BOA FÉ.
12.5. E na busca da constância na transparência, havendo dúvidas provenientes de atos e fatos não concebidos, não identificados, não conhecidos à época da contratação por alguma ou pelas partes e que possam trazer perturbações à relação contratual, deverá ser comunicada expressamente pela parte sabedora a outra concedendo prazo não inferior a 48 horas ou esclarecimentos.
12.6. O MUNICÍPIO RESPONSÁVEL, ao assinar a PROPOSTA e este contrato, o fez por ato de sua exclusiva vontade, não podendo obstaculizar seu cumprimento futuro sob a alegação de desconhecimento deste ajuste e seus desdobramentos.
12.7. No mesmo sentido, a assinatura deste contrato ratifica sua vontade expressa na PROPOSTA, identificada com todas as informações ali constantes, não podendo consentir que alguma informação constante da PROPOSTA seja externada por terceiros, em especial os PREPOSTOS da CONTRATADA poderão restabelecer que não têm autorização da CONTRATADA para executarem procedimentos e condutas exclusivas do RESPONSÁVEL.
12.8. Todo e qualquer ajuste que não reflita o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida contido nas minutas de cálculo PROPOSTA e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de contrato não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas são autorizados pela CONTRATADA, não importaráde tal forma, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmosparticipação do RESPONSÁVEL é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, durante inclusive no que se refira a vigência do ajuste eventual reparação.
12.9. As partes têm ciência e mesmo após concordam que, o ingresso e exclusão de profissionais e serviços credenciados podem sofrer alterações, cabendo à CONTRATADA, a qualquer momento, a decisão quanto ao ingresso e exclusão, na forma de seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios contrato com profissionais e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93serviços.
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.110.1. O MUNICÍPIO As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos contratação de parte de itens do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida grupo se houver prévia pesquisa de cálculo mercado e demonstração analítica do aumento de sua vantagem para o órgão ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços a entidade.
1) Que está ciente e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade concorda com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela contidas neste Edital e seus profissionais ou contratadosanexos, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, bem como de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito que cumpre plenamente os requisitos de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculadoshabilitação definidos no referido documento, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização destetodos os efeitos legais, sob pena de responsabilização administrativaaplicação das sanções cabíveis.
2) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, civil previstas em lei e criminalem outras normas específicas.
3) Que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4) Que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções de gerência ou administração, conforme art. 1º, inciso X da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesaLei Complementar Estadual nº 04/1990, ou servidor do contratante em qualquer função, nos termos do art. 62 9º, § 1º da Lei nº 8.666/9314.133/2021.
5) Que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante.
6) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI da Lei nº 14.133/2021.
7) Que é ME, EPP ou MEI e não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar nº 124/2006, está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 124/2006.
8) Que no ano-calendário de realização desta licitação, os valores somados dos contratos celebrados com a Administração Pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS. 14.112.1 - As partes declaram sua ciência e concordância aos termos da PROPOSTA, declarando que a mesma integra este instrumento.
12.2 - As partes declaram sua ciência e concordância aos termos deste instrumento. declarando não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente.
12.3 - A CONTRATADA ratifica que os planos atualmente oferecidos têm cobertura assistencial veterinária exclusivamente para cães e gatos, e desde que à época da proposta não possuam idade superior a 7 anos.
12.4 - Desde a formalização da PROPOSTA, todas as informações fornecidas pelo RESPONSÁVEL são recebidas pela CONTRATADA como verdadeiras, vez que a relação é pautada pela BOA FÉ.
12.5 - E na busca constante da transparência, havendo dúvidas provenientes de atos e fatos não concebidos, não identificados, não conhecidos à época da contratação por alguma ou pelas partes e que possam trazer perturbações a relação contratual, deverá a parte sabedora comunicar expressamente a outra, concedendo prazo não inferior a 48 horas para eventuais esclarecimentos.
12.6 - Fica ajustado que o RESPONSÁVEL, ao assinar a PROPOSTA e este contrato, o fez por ato de sua exclusiva vontade, não podendo obstaculizar seu cumprimento futuro sob a alegação de desconhecimento deste ajuste e seus descooramentos.
12.7 - No mesmo sentido, a assinatura deste contrato ratifica sua vontade expressa na PROPOSTA identificada com todas as informações ali constantes, não podendo consentir que alguma informação constante da PROPOSTA seja externada por terceiros, em especial os PREPOSTOS da CONTRATADA que não têm autorização desta para executar procedimentos e condutas exclusivas do RESPONSÁVEL.
12.8 - Todo e qualquer ajuste que não reflita o contido nas minutas de PROPOSTA e de contrato não são autorizados pela CONTRATADA. De tal forma, toda e qualquer participação do RESPONSÁVEL é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, inclusive no que se refira a eventual reparação.
12.9 - As partes tem ciência e concordam que o ingresso e exclusão de profissionais e serviços credenciados podem sofrer alterações, cabendo à CONTRATADA, a qualquer momento, a decisão quanto ao ingresso e exclusão, na forma de seu contrato com profissionais e serviços.
12.10 - O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos presente contrato é celebrado em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade conformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objetovigentes na República Federativa do Brasil, podendo rescindir e, portanto, sujeitas somente a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 elas.
12.11 - O presente contrato é intransferível, obrigando os identificados respectivamente como RESPONSÁVEL e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contrato De Custeio De Assistência Médica Veterinária
CONDIÇÕES GERAIS. 14.112.1 O Contrato tem natureza civil, sem qualquer ônus, obrigação ou tipo de vínculo de natureza societária, trabalhista, ou de subordinação entre as partes. O MUNICÍPIO É certo que suas obrigações e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãodireitos se limitam ao objeto do presente Contrato.
12.2 Cada parte se responsabiliza apenas pelas condições pactuadas neste instrumento, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativoscada qual assumindo seus próprios riscos, sem que isso implique alteração dos preços ofertadosse configure exclusividade, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;subordinação, cumprimento de horários ou, pessoalidade.
14.3. 12.3 O MUNICÍPIO reserva para si o direito presente Contrato não caracteriza exclusividade de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objetouma parte a outra, podendo rescindir qualquer delas firmar contratos com objeto semelhante ao deste Contrato.
12.4 O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando não só as partes, como também seus sucessores a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 qualquer título e seguintes da Lei nº 8.666/93somente poderá ser alterado ou modificado pela forma escrita, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;por consenso de ambas as partes.
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as 12.5 Este Contrato expressa todos os acordos e condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir estipuladas pelas partes para o seu cumprimento objetivo. Quaisquer outros eventualmente firmados ou acordados verbalmente entre as partes, os quais se celebrados, mesmo informalmente, neste ato e data são dados como resilidos e quitados.
12.6 Se alguma cláusula deste instrumento, bem como sua respectiva aplicação a alguma pessoa, entidade ou circunstância for determinada judicialmente inválida ou ineficaz, tal determinação não gerará efeitos quanto a qualquer tempo;outra cláusula deste Contrato, pelo que as demais cláusulas remanescentes permanecerão válidas e eficazes.
14.512.7 Nada neste Contrato constituirá as partes como sócias ou representantes uma da outra, nem estabelecerá qualquer espécie de vínculo entre elas. A contratação Declaram as partes, ainda, que não estabelece criarão ou assumirão qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentesobrigação uma em nome da outra, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas tampouco declararão possuir autoridade para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executáfazê-lo, resguardando-se salvo o MUNICÍPIO disposto expressamente neste Contrato e em lei.
12.8 O PARCEIRO não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia da COMPANHIA.
12.9 As partes elegem o direito Foro de regresso na hipótese de ser compelido São Paulo/SP como o único competente a responder por tais danos dirimir dúvidas e/ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução questões oriundas do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93presente instrumento.
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Samples: Sales Intermediation Agreement
CONDIÇÕES GERAIS. 14.17.1. O MUNICÍPIO A CONTRATADA será responsabilizada por perdas ou danos causados por eventual descumprimento do prazo de entrega dos serviços e/ou danos causados por seus prepostos, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e originados por fatores que fujam à responsabilidade administrativa da CONTRATADA, devendo no entretanto comunicar de imediato o CONTRATANTE.
7.2. As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos consubstanciados em aditivos ao presente Contrato.
7.3. A CONTRATADA deverá cumprir as normas ou instruções de serviços editadas pelo CONTRATANTE ou decisões adotadas a partir de encontros e/ou reuniões, acatando sempre as determinações da forma que sejam acordadas, desde que não sejam contrárias aos aspectos legais e jurídicos do processo e nem contrárias às cláusulas acordadas nesse instrumento, sendo-lhe permitida, no entanto, a ponderação, as sugestões e o debate sobre qualquer ponto que possa aprimorar a performance dos setores do CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATADA poderão restabelecer obriga-se a tratar todas as informações a que tenha acesso em função do presente Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita ou permitir o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãoacesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
7.5. A CONTRATADA declara-se ciente de que na violação das obrigações assumidas nos termos do artigo 65presente Contrato, inciso IIresponsabilizar-se-á civil e criminalmente por seus atos e omissões e pelas perdas e danos a que lhe der causa, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida seja diretamente ou através de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normaseus prepostos, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas;estabelecidas neste instrumento.
14.47.6. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIOEm casos de desídia, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas incúria ou inércia na condução dos processos pela CONTRATADA, tais como não importaráajuizamento das ações que lhe sejam confiadas após a entrega da documentação necessária, perdas de prazo, revelia, não comparecimento a audiência e adoção de procedimentos indesculpáveis ao profissional de direito, poderá o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, denunciar imediatamente o presente Contrato, sem necessidade de aviso prévio e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
7.7. A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como por exemplo, em hipótese algumacartões, em alteração contratualanúncios, novaçãoimpressos, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições sob pena de imediata denúncia do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;Contrato.
14.57.8. A contratação CONTRATADA não estabelece qualquer vínculo poderá pronunciar-se a órgão de natureza empregatícia ou imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade entre imediata denúncia do Contrato e aplicação da multa de 20% (vinte por cento) incidentes sobre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução valor total do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;Contrato.
14.67.9. A CONTRATADA, na qualidade de fiel depositária, responsabilizar-se-á e responderá por sitodos os processos que lhe sejam distribuídos ou encaminhados pelo CONTRATANTE e seus colaboradores.
7.9.1. Efetivada a rescisão contratual, seus agentesa CONTRATADA deverá no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, prepostosdevolver junto ao Departamento Jurídico do CREA/SC, empregados ou qualquer encarregadoos processos que lhe sejam entregues, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito mediante relação com recibo de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização desteentrega, sob pena de responsabilização administrativaaplicação da multa diária de 0,20 % (vinte décimos por cento), civil incidentes sobre o valor total do Contrato.
7.10. Não haverá qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e criminalos sócios, nos termos empregados, associados e colaboradores em geral da legislação pátria vigente;CONTRATADA incumbida da prestação dos serviços objeto deste Contrato, isentado o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade trabalhista ou previdenciária.
14.97.11. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesaO Objeto do presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos conforme previsto no § 1º, do art. 62 65 da Lei nº n.º 8.666/93.
7.12. O presente Contrato será regulado pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
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Samples: Contratação De Serviços Advocatícios
CONDIÇÕES GERAIS. 14.123.1 A simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente Termo/Edital/Ata/Contrato;
23.2 Assegura-se ao Município de Palotina/PR o direito de:
23.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação43, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral);
14.2. O MUNICÍPIO reserva 23.2.2 Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
23.2.3 Alterar as condições do presente Termo/Edital, com fixação de novo prazo para si a sua realização;
23.3 Reserva-se à PREGOEIRO o direito de alterar quantitativossolicitar, sem que isso implique alteração dos preços ofertadosem qualquer época ou oportunidade, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93informações complementares e pertinentes;
14.323.4 A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;
23.5 A empresa declarada vencedora do certame, após a homologação e adjudicação do processo licitatório, deverá assinar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos. Caso contrário, poderá sofrer as sanções estabelecidas no subitem 20.1, alínea f.
23.6 O MUNICÍPIO Contratante se reserva para si o no direito de não aceitar ou receber realizar diligências, a qualquer produto ou serviço em desacordo momento, com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objetoobjetivo de verificar se os documentos exigidos são adequados e atendem às exigências contidas no Termo de Referência/Edital, podendo rescindir exigir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93apresentação de documentação complementar, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo inclusive com abertura de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas prazos para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se licitante apresentar o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93documento.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO 15.1 Alterações neste instrumento acordadas entre as PARTES deverão ser obrigatoriamente descritas em um novo termo aditivo.
15.2 Este instrumento vinculará e a CONTRATADA poderão restabelecer reverterá em benefício dos beneficiários da transferência do mesmo e dos sucessores pelas PARTES, as quais não terão direito de transferir o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãomesmo ou quaisquer de seus poderes, nos termos do artigo 65funções ou obrigações sem o consentimento prévio, inciso II, letra “d”por escrito, da Lei nº 8.666/93outra PARTE.
15.3 Os valores devidos por ambas as PARTES não se extinguem em nenhum momento, mesmo após o término do prazo de execução deste ACORDO DE PARCERIA, a não ser quando do efetivo pagamento em moeda nacional plenamente corrigido.
15.4 Fica claro e expressamente convencionado que o não exercício por qualquer das PARTES de direito a ela conferido pelo presente ACORDO DE PARCERIA ou tolerância em impor estritamente seus direitos, incluída a eventual aceitação de uma das PARTES, do atraso ou não cumprimento de quaisquer das obrigações das outras PARTES, serão considerados como mera liberalidade não implicando em novação, renúncia ou perda dos direitos oriundos desse inadimplemento.
15.5 Quaisquer comunicações ou solicitações previstas neste ACORDO DE PARCERIA serão efetuadas por carta e/ou correio eletrônico e serão enviadas entre as PARTES nos seguintes endereços: Endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, Petrópolis, RJ, Brasil Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 Endereço (...) Fone: - Fax:
15.6 Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste ACORDO DE PARCERIA será considerada como tendo sido legalmente entregue e eficaz:
I. Quando entregue em mãos a algum diretor ou funcionário responsável da PARTE a quem foi dirigida;
II. Se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pelo destinatário ou no 5° (quinto) dia seguinte à data do despacho da mesma, a que ocorrer primeiro;
III. Se enviada por fax, quando recebida pelo destinatário;
IV. Se enviada por correio eletrônico, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário.
15.7 Qualquer das PARTES poderá, mediante comunicação por escrito às outras PARTES, alterar o endereço para o qual as comunicações ou solicitações devem ser enviadas.
15.8 O presente instrumento, juntamente com eventuais anexos e aditivos, que rubricados, fazem PARTE integrante do presente instrumento, contém o ACORDO DE PARCERIA integral entre as PARTES e substituirá todo e qualquer entendimento feito anteriormente, quer por escrito, quer verbalmente.
15.9 Nenhuma das PARTES será obrigada, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento quaisquer termos referentes ao assunto deste ACORDO DE PARCERIA, que não seja o contido neste instrumento ou diminuição dos custosconforme seja estabelecido posteriormente por escrito, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade assinados pelas PARTES com as normas legais ou técnicas pertinentes mesmas formalidades aqui contidas, específica e explicitamente reconhecido como um aditivo ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;presente ACORDO DE PARCERIA.
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos15.10 Se, durante a vigência deste ACORDO DE PARCERIA, qualquer disposição nele contida vier a ser declarada ilegal e/ou inexequível, tal declaração não afetará a validade e/ou exequibilidade do ajuste texto remanescente, que permanecerá em pleno vigor e mesmo após o seu término;efeito.
14.8. Todas 15.11 Os casos omissos relativos a este ACORDO DE PARCERIA serão resolvidos pelas PARTES, que se comunicarão para definir as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante providências a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93serem tomadas.
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Samples: Partnership Agreements
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos 2.1 - A proponente declara conhecer os termos do artigo 65instrumento convocatório, inciso IIestar ciente de que, letra “d”neste ato, da Lei nº 8.666/93deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, por repactuação precedida obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de cálculo habilitação que regem a presente licitação e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custosseus anexos integrantes, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor mantendo todas as condições do ajuste e podendo até o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;final de vigência contratual.
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO 2.2 - No valor indicado na tabela abaixo estão incluídos todos os benefícios e os agentescustos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, prepostosassim entendido, empregados ou demais pessoas não só as despesas diretas, pagamento da CONTRATADA designadas para mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, armazenagem, tributos, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do objeto contratadoserviço, sendo ou outras despesas, quaisquer que sejam às suas naturezas. Lote Item Material/Serviço Unid. Medida Qtd. Licitada Valor da Mão de Obra (R$) Valor Total (R$) 1 1 147866 - MANUTENÇÃO EM VEÍCULOS LEVES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. HORA 1 2 147867 - PEÇAS PARA VEÍCULOS LEVES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Valor Estimado Porcentagem Mínima de Desconto Valor Total 10%
2.3 - Declaro conhecer a CONTRATADA a única responsável por todas legislação de regência desta licitação e que os serão executados de acordo com as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela condições estabelecidas neste Edital e seus profissionais ou contratadosanexos, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, que conhecemos e aceitamos em todos os seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93termos.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS. 14.111.1. Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, de acordo com art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir a ata, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do Município.
11.3. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "Nota de Empenho", dos quais constarão todas as especificações necessárias.
11.4. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pelo fornecimento, sem a respectiva nota de empenho.
11.5. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada a fornecer o item do Anexo I do Edital n. 234/2021, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Nota de Empenho.
11.6. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao Município contratar ou não os produtos, como lhe faculta a Lei.
11.7. Obriga-se a COMPROMISSÁRIA a manter, durante toda a Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
11.8. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a CONTRATADA poderão restabelecer avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
11.9. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, expirar o equilíbrio econômico- financeiro prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando responsabilidade fiscal e trabalhista, a COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão da contrataçãoAta de Registro de Preços.
11.9.1. Não haverá qualquer atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da COMPROMISSÁRIA, nos termos do artigo 65previsto no item 11.9.
11.10. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, e serão controlados pelo Município, a fim de que seja verificada a vantajosidade dos preços praticados, conforme inciso IIX do art. 8º do Decreto Municipal nº 13.093/2016.
11.11. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, letra “d”fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, da Lei nº 8.666/93desistindo as partes de qualquer outro, por repactuação precedida mais privilegiado que seja.
11.12. Se durante a vigência da Ata de cálculo Registro de Preços, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custostrabalhista, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha a COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de formação rescisão da Ata de Registro de Preços.
11.12.1. Não haverá qualquer atualização nos preços e tendo como limite a média dos preços encontrados quando o atraso no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativospagamento se der por culpa exclusiva da COMPROMISSÁRIA, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 no item 11.12. E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 vias de igual teor e seguintes da Lei nº 8.666/93validade, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normaassinado na presença de 02 (duas) testemunhas. Xxxxx, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4xx xx 0000. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIONome: RG: Nome: RG: CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS. 14.118.1. Todos os comunicados relativos ao Fundo serão enviados pelo Administrador aos Cotistas por meio de correspondência eletrônica ou carta com aviso de recebimento.
18.2. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO Administrador e os agentesCotistas manterão, prepostosse for o caso, empregados (i) as informações contidas em estudos e análises de investimento, se existentes, que justificam as decisões de investimento do Fundo, inclusive os devidos registros com a justificativa das recomendações e as respectivas decisões, (ii) as atualizações periódicas de tais estudos e análises, que venham a ser disponibilizadas a eles, e (iii) os documentos relativos às operações do Fundo, sob estrito sigilo e confidencialidade, e não poderão divulgar, utilizar ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causadosrevelar, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIOno todo ou em parte, seus servidores separadamente ou terceirosem conjunto com terceiro, produzidos em decorrência nenhuma de tais informações, exceto (a) mediante o prévio consentimento por escrito da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-Assembleia Geral; (b) se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder obrigatório devido à ordem expressa emitida por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratadoquaisquer autoridades legais, sendo vedada toda que, neste caso, os Cotistas serão informados por escrito sobre tal ordem, antes da divulgação de quaisquer informações; ou (c) até a publicação de tais informações no curso das atividades do Fundo.
18.3. O Fundo, os Cotistas e/ou o Administrador (a) autorizam seu condicionamento à jurisdição não exclusiva de qualquer tribunal federal localizado no Estado de Nova York ou em qualquer tribunal estadual de Nova York para fins de qualquer ação ou procedimento oriundo do presente Regulamento ou de quaisquer das operações aqui previstas, e (b) concordam que não tentarão negar ou frustrar tal jurisdição não exclusiva por meio de embargo ou outra solicitação de retirada de qualquer reprodução dos mesmosreferido tribunal. * * * ANEXO I SUPLEMENTO Suplemento relativo à Primeira Emissão e Oferta Restrita de Cotas Classe A e de Cotas Classe B do L.A. Fundo de Investimento em Participações Os termos e expressões em letra maiúscula utilizados neste Suplemento terão os mesmos significados a eles atribuídos no Regulamento do qual este Suplemento é parte integrante e inseparável, durante a vigência menos que de outra forma definidos. Características da Primeira Emissão de Cotas do ajuste Fundo (“Primeira Emissão”) e mesmo após Oferta Restrita de Cotas da Primeira Emissão de Cotas Classe A e Cotas Classe B Escriturador BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, 000 – 19º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o seu término;
14.8nº 13.486.793/0001-42. Todas as informaçõesTipo de Oferta de Cotas Classe A e Cotas Classe B Oferta pública de Cotas executadas com esforços restritos de distribuição, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão acordo com a prévia Instrução CVM nº. Valor Total da Primeira Emissão de Cotas Classe A R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e expressa autorização destequinhentos milhões de reais) Valor Total da Primeira Emissão de Cotas Classe B R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) Quantidade de Classes 2 (duas) classes de Cotas Número de Cotas Classe A 150.000 (cento e cinquenta mil) Número de Cotas Classe B 90.000 (noventa mil) Preço de Emissão das Cotas Classe A R$ 10.000,00 (dez mil reais) Preço de Emissão das Cotas Classe B R$ 10.000,00 (dez mil reais) Data de Emissão das Cotas Classe A Data da aprovação da emissão das Cotas Classe A, sob pena que ocorreu em 30 de responsabilização administrativasetembro de 2014. Data de Emissão das Cotas Classe B Data da aprovação da emissão das Cotas Classe B, civil que ocorreu em 17 de março de 2015. Data de Início de funcionamento do Fundo Data da primeira Integralização das Cotas, independente da classe. Data de inicio da Distribuição de Cotas Classe A De acordo com os artigos 7-A e criminal, nos termos 8º da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.Instrução CVM nº.
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Samples: Investment Fund Regulation
CONDIÇÕES GERAIS. 14.16.1. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãoEste Regulamento estará disponível no site:
6.2. Ao participar desta Ação, nos termos do artigo 65deste Regulamento, inciso IIos participantes estarão automaticamente:
a) Reconhecendo e aceitando expressamente que a Samsung não é responsável, letra “d”, da Lei nº 8.666/93nem poderá ser responsabilizada, por repactuação precedida qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação e/ou da eventual aceitação dos Descontos.
b) Reconhecendo e aceitando expressamente que a Samsung não se responsabilizará por erros de cálculo digitação e demonstração analítica fornecimento errôneo dos dados, bem como por problemas com software, hardware ou serviço de internet passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Ação. A Samsung tampouco se responsabilizará por questões atinentes à aprovação do aumento pagamento pela instituição bancária, caso este seja realizado via cartão de crédito ou diminuição dos custosdébito, obedecidos limitando-se a veicular as informações passadas pela instituição financeira emissora do cartão.
6.3. Ao receber os critérios estabelecidos Produtos, nos termos deste Regulamento, o Participante estará automaticamente autorizando a Samsung ao uso, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, do seu nome, imagem e som de voz, em planilha qualquer veículo de formação imprensa, mídia ou Internet, para divulgação desta Ação, pelo período de preços 01 (um) ano, contado do dia de seu cadastro.
6.4. A participação nesta Ação implica na aceitação total e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
14.26.5. O MUNICÍPIO reserva para si Não poderão participar pessoas jurídicas e menores de 18 (dezoito) anos.
6.6. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o consumidor perderá o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normaDesconto, sem prejuízo das sanções previstas;de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.56.7. A contratação presente Ação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO é cumulativa com outras ações e os agentespromoções, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;exceto se aqui previsto expressamente.
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.86.8. Todas as informaçõesdúvidas e/ou questões resultantes da compra e entrega do Produto devem ser solucionadas por meio do telefone (00) 0000-0000, resultadosde segunda à sexta das 09h ás 20h e aos sábados das 09h às 18h, relatórios considerando as normas de proteção ao consumidor em vigor.
6.9. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Samsung e quaisquer outros documentos obtidos que comprometa a Ação de forma a impedir ou elaborados pela CONTRATADA durante modificar substancialmente a execução do objeto contratado serão condução desta como originalmente planejada.
6.10. A Ação independe de exclusiva propriedade do MUNICÍPIOqualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não podendo ser utilizadosestando, divulgadosportanto, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a sujeita à autorização prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 estabelecida no artigo 1º da Lei nº 8.666/93Federal 5.768/71.
7.11. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Participante para solução de quaisquer dúvidas ou questões relativas à Campanha, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser.
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO 9.1 Não será constituído nenhum tipo de sociedade entre a Unimed Federação/RS e as startups, salvo interesse manifestado por alguma das partes;
9.2 Os participantes, a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro partir da contrataçãosua vinculação ao presente regulamento, nos termos do artigo 65estão cientes e autorizam a Unimed Federação/RS, inciso IIde forma irrevogável e gratuita, letra “d”a fazerem uso de suas imagens e/ou seus nomes em qualquer publicidade, da Lei nº 8.666/93aviso ou comunicação que for realizadas em qualquer meio escrito ou audiovisual, em qualquer territorialidade, seja nacional e/ou internacional, por repactuação precedida de cálculo tempo indeterminado, e demonstração analítica do aumento comprometem-se a assinar quaisquer documentos ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralautorizações que possam ser necessárias para o uso dessas imagens e/ou nomes;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si 9.3 A Unimed Federação/RS reserva-se o direito de alterar quantitativosnegar a participação e/ou excluir do Programa as pessoas que violem direitos de propriedade intelectual e/ou copiem conteúdos dos quais não são proprietários bem como se a solução não estiver de acordo com o objetivo do Programa;
9.4 A Unimed Federação/RS reserva-se o direito de recusar a participação de qualquer startup que não reúna os requisitos descritos neste regulamento, cuja solução não se encaixe nos desafios da cooperativa, que não cumpra com os termos de participação ou viole o espírito do Programa;
9.5 A Unimed Federação/RS reserva-se o direito de modificar, em qualquer momento, o regulamento, ou mesmo sua possível anulação, sempre que exista motivo determinante, comprometendo-se a comunicar o novo regulamento e as novas condições do Programa, sem que isso implique alteração exista direito a qualquer indenização em favor dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93participantes;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si 9.6 A Unimed Federação/RS não se responsabiliza por participações que não sejam computadas por problemas técnicos que ocorram na transmissão dos dados em qualquer momento do processo;
9.7 A Unimed Federação/RS reserva-se o direito de modificar ou definir a não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos execução dos próximos ciclos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normaPrograma sempre que exista motivo determinante, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento exista direito a qualquer tempoindenização em favor dos participantes;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Regulamento Do Programa
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. 16.1 O MUNICÍPIO contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços, até o limite de 25% (vinte e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãocinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato para os seus acréscimos, nos termos do artigo 65, inciso II§ 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2 Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, letra “d”telegrama, fax, meio eletrônico, na sede da contratada;
16.3 Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
16.4 A Contratada declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste contrato bem como os locais de sua execução;
16.5 Qualquer tolerância da CONTRATANTE quanto a eventuais infrações contratuais não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
16.6 CUMPRIR E FAZER CUMPRIR, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência e seus ANEXOS.
16.7 No Preenchimento da Planilha de Custos, as planilhas de mão de obra deverão ser individualizadas por turnos, de forma que os custos dos postos de trabalhos sejam identificados por horário de trabalho em planilhas independentes.
16.8 Durante toda a execução do Contrato a empresa CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na habilitação, aplica-se neste contrato, a que couber, as disposições contidas no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
16.9 O serviço ofertado pela CONTRATADA deverá atender ás exigências de qualidade, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABTN, INMETRO, etc; atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.666/938.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
16.10 Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por repactuação precedida meio de cálculo aplicação da legislação e demonstração analítica do aumento demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei nº 8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
16.11 Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação reajustamento de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;será considerada.
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si 16.12 Será eleito o direito foro da Comarca de alterar quantitativosPorto Velho/RO, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito com expressa renúncia de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculadosoutro, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos dirimir os possíveis litígios que decorram do art. 62 da Lei nº 8.666/93presente procedimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS. 14.17.1. O MUNICÍPIO se responsabilizará pela divulgação deste evento e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro inserção da contrataçãologomarca da Secretaria Municipal de Cultura.
7.2. Serão disponibilizadas ao(à) contratado(a) um espaço de 2m x 2m - a ser dividido por quatro expositores(as) - com uma tenda (estrutura metálica coberta), nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;Parque Vitória Régia.
14.27.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativospresente contrato é celebrado em caráter irrevogável, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 irretratável e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIOintransferível, não podendo ser utilizadosas partes do mesmo se arrependerem.
7.4. O presente contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal n° 8.666, divulgadosde 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, reproduzidos sendo plenamente aceito pela(o) CREDENCIADA(O) todos os direitos inerentes ao MUNICÍPIO para a rescisão administrativa prevista no artigo 78 do mesmo diploma legal.
7.5. É vedado à(ao) CREDENCIADA(O) transferir no todo ou veiculadosem parte o presente contrato, para qualquer fim, senão com a sem prévia e expressa autorização desteanuência do MUNICÍPIO, sob pena de responsabilização rescisão do contrato e devolução dos valores já recebidos.
7.6. Caso o evento seja cancelado como consequência de caso fortuito ou força maior, que impeça o comprimento do contrato pelo(a) contratado(a), as partes poderão optar por uma nova data a ser agendada consensualmente, ficando mantidas as demais disposições contratuais.
7.7. É obrigação da(o) CREDENCIADA(O) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme o estabelecido no processo administrativo nº 44400/2023.
7.8. Na situação de inexecução total ou parcial do contrato que culmine em sua rescisão, tem como consequência a aplicação do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666.
7.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura.
7.10. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, civil fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e criminalvalidade, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão assinado na presença de nota de empenho de despesa02 (duas) testemunhas, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
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Samples: Contract for Credenciamento
CONDIÇÕES GERAIS. 14.19.1.1. O MUNICÍPIO e Concluída a CONTRATADA poderão restabelecer fase de classificação das propostas, será aberto o equilíbrio econômico- financeiro Envelope nº 2 “documentação de habilitação” da contrataçãoproponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
9.1.2. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, a Pregoeira prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.1.3. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos constante nos termos do itens abaixo, em conformidade com o artigo 654º, inciso II, letra “d”, XIII da Lei Nacional nº 8.666/9310.520/2002, por repactuação precedida bem como o artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000, devendo ser apresentada em 01 (uma) via, preferencialmente com as páginas numeradas sequencialmente, na forma original, ou em cópias autenticadas, ou através de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição publicações de órgão de imprensa oficial, com vigência plena até a data fixada para abertura dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha envelopes “documentação de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2habilitação”. O MUNICÍPIO 9.1.3.1.A CONTRATANTE se reserva para si o direito de alterar quantitativosexigir a exibição do documento original caso haja dúvida quanto à autenticidade da cópia. 9.1.3.2.Os documentos exigidos para habilitação, sem consoantes o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que isso implique alteração configurem o seu requerimento.
9.1.4. Para as certidões emitidas que não tenham explicitadas seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, devendo estar válidas na data de abertura dos preços ofertadosenvelopes de documentos de habilitação.
9.1.5. Os documentos obtidos via internet serão conferidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;ficando a aceitação destes documentos sujeitos a essa verificação.
14.39.1.6. O MUNICÍPIO reserva para si o direito A ausência ou a apresentação de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço documentos em desacordo com o previsto neste TermoTítulo ou a verificação de irregularidade nas consultas na internet previstas no item anterior, inabilitarão o licitante.
9.1.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.8. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desconformidade desacordo com as normas legais informações obtidas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital. Os documentos de Habilitação deverão estar autenticados por Cartório ou técnicas pertinentes apresentados no Original para autenticação por um dos Membros da Equipe de Apoio ou Pregoeira.
9.1.9. Serão inabilitadas as licitantes com registros impeditivos nos seguintes cadastros, que serão verificados pela Pregoeira e Equipe de Apoio e com resultados das consultas anexados aos autos do processo desta licitação:
9.1.10. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
9.1.10.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao seu objetomomento em que a ME ou EPP for declarada habilitada, podendo rescindir prorrogáveis por igual período, a contratação critério do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.1.10.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Xxxxxxxxx;
9.1.10.2.1. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos termos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos;
9.1.10.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normadireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, previstas no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 81 da Lei nº 8.666/938.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.1A(s) CONTRATADA(S) se responsabilizará(ão) pelo transporte, entrega, carregamento, descarregamento do(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) pela CONTRATANTE; - Refazer, trocar ou corrigir às suas expensas o(s) produto(s)/instalações (conforme o caso) recusados (total ou parcialmente) pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após notificada; - A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) disponibilizar(em) um preposto. O MUNICÍPIO preposto será a pessoa a quem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato deverá se dirigir para solução de quaisquer problemas porventura existentes; - Comunicar a CONTRATADA poderão restabelecer CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação da contratação; - O(s) funcionários da(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar(em) uniformizados e identificados quando da entrega/instalação (conforme o caso); - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou perdão, permanecendo em pleno vigor prejuízos que vier a causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros; - Arcar com todas as condições despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do ajuste cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos funcionários, técnicos, ferramentas equipamentos até os local(is) de entrega/instalação (conforme o caso); - Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e podendo conformidade dos produtos com as especificações; - Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela entrega/instalação (conforme o MUNICÍPIO exigir caso), correndo por sua conta o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentesônus dos encargos sociais, prepostostrabalhistas, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratadoprevidenciários, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, socialtributários, de caráter securitário licenças e férias concernentes a contratação, de seguros contra acidentes de trabalho, devendo indenizar todo e qualquer dano ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados prejuízo pessoal ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causadosmaterial que possa advir, direta ou indiretamente, no exercício de suas atividades que possam ser causados por seus prepostos ao MUNICÍPIOCONTRATANTE, seus servidores aos usuários dos locais ou ainda a terceiros. - A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) dispor(em) de equipe suficiente para atender(em) o objeto da presente contratação. encontrada; - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Referência; - Notificar a(s) empresa(s) CONTRATADA(S) quanto a qualquer irregularidade - Permitir acesso dos empregados da(s) CONTRATADA(S) às dependências do(s) local(is) de entrega(s) / instalação(ões), produzidos conforme o caso; - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) CONTRATADA(S), quando necessário; - Comunicar formalmente à(s) CONTRATADA(S) qualquer falha e/ou irregularidade na entrega do(s) produto(s) / instalação(ões), conforme o caso, determinando o que for necessário à sua regularização; - Aceitar/rejeitar, no todo ou em decorrência da execução do objeto contratadoparte, ou da omissão em executá-lo, resguardandoo(s) produto(s) /instalação(ões) realizada(s) pela(s) CONTRATADA(S). - Define-se o MUNICÍPIO o direito como forma de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão comunicação com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesaCONTRATADA a formal, nos termos do art. 62 49, inc. VII, "b" da Instrução Normativa n° 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento; - Com relação ao método de avaliação da conformidade do(s) produto(s), com relação às especificações técnicas e com a proposta da(s) CONTRATADA(S), esta será realizada através do procedimento do recebimento (provisório/definitivo); - Caberá durante a contratação, à CAF a verificação do cumprimento por parte da(s) CONTRATADA(S) em manter(em) todas as condições contratuais quando da assinatura do Termo de Contrato (ou documento equivalente), durante todo o seu período de execução; - Quanto à garantia de execução contratual, considerando o objeto da contratação, para o presente caso é desnecessária, em virtude da prerrogativa prevista no art. 96 da Lei nº 8.666/93.n° 14.133/2021;
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO DE CARANAÍBA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2019 desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIOMUNICÍPIO DE CARANAÍBA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO DE CARANAÍBA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO DE CARANAÍBA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.. EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2019 Valor Total (VT) Lote II: Valor Total (VT) Lote III: Valor Total (VT) Lote IV: Valor Total (VT) Lote V: Valor Total (VT) Lote VI: Razão Social do Licitante: CNPJ: Endereço: E-mail: Telefone/Fax: Representante: Nome: Identificação: Qualificação: Assinatura: Local e Data: Especificação: Valor Homem/Hora (MO) (1) Percentual de Desconto (D) sobre a tabela de peças dos Fabricantes (%) (2) Valor Total (VT) Lote I: Valor Total (VT) Lote II: Valor Total (VT) Lote III: Valor Total (VT) Lote IV: Valor Total (VT) Lote V: Valor Total (VT) Lote VI: OBS: Os valores a serem indicados nos campos (1) e (2) serão aqueles da fórmula utilizada na sessão do pregão para encontrar o Valor Total (VT), sendo (1) o valor homem/hora e (2) o valor do desconto a ser concedido sobre a tabela: EX: (1) valor homem/hora = R$10,00 e (2) percentual de desconto = 15%. EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2019 , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) , de de 2019. EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2019 A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. , de de 2019. EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2019 e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei. , de de 2019. EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019 O MUNICÍPIO DE CARANAÍBA MG, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 66, Bairro Centro, Caranaíba/MG, a seguir denominado MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, neste ato representado por seu Prefeito, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório nº 103/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 051/2019, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preços unitários, para registro de preços, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, como se nele estivessem transcritas, mediante as condições a seguir pactuadas:
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES GERAIS. 14.111.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desde contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
11.2. O MUNICÍPIO CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer tempo outra providência na esfera judicial, rescindir a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãoavença, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”ao amparo e na forma dos art. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666/938.666, por repactuação precedida de cálculo 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços à ampla defesa e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;ao devido Processo legal.
14.211.3. O MUNICÍPIO CONTRATANTE se reserva para si o ao direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido inspecionar o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir recusá-lo ou solicitar sua substituição.
11.4. Não poderá a contratação CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
11.5. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo CONTRATANTE, de “Nota de empenho”, dos quais constarão todas as especificações necessárias.
11.6. A critério do CONTRATANTE a nota de xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos termos dias úteis, dentro do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normahorário das 8h às 17h.
11.7. O CONTRATANTE não se responsabilizará pela entrega de produto, sem prejuízo das sanções previstas;a respectiva nota de empenho.
14.411.8. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo Obriga-se a CONTRATADA a única responsável por todas manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as obrigações condições de habilitação exigidas no Edital nº 518/22.
11.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e encargos decorrentes das relações que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratadosBauru para a solução judicial, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, desistindo as partes de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADAoutro, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;mais privilegiado que seja.
14.711.10. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, Se durante a vigência do ajuste contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando a regularidade fiscal e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informaçõestrabalhista, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela a CONTRATADA durante deverá providenciar a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização desteimediata atualização das mesmas, sob pena de responsabilização administrativarescisão do contrato.
11.11. O presente pacto é um contrato administrativo e, civil portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e criminaldemais normas de direito público, nos termos da legislação pátria vigente;sendo plenamente aceito pela CONTRATADA. Ref. Cont. n° 11.389/22
14.911.12. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesaCONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 62 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666/938.666, de 21 de junho de 1.993.
11.13. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx. E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais. Bauru, 26 de dezembro de 2.022. XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos 2.1 - A proponente declara conhecer os termos do artigo 65instrumento convocatório, inciso IIestar ciente de que, letra “d”neste ato, da Lei nº 8.666/93deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, por repactuação precedida obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de cálculo habilitação que regem a presente licitação e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custosseus anexos integrantes, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do ajuste objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, armazenagem, tributos, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e podendo trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o MUNICÍPIO exigir serviço, ou outras despesas, quaisquer que sejam às suas naturezas.
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão realizados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Porto Belo, seja qual for o motivo.
2.5 - O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico nº 134/2021 - PMPB.
2.6 - Declaro que os serviços serão realizados após recebimento da Ordem de Compra, de forma imediata, nos locais indicados na mesma.
2.7 - Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
2.8 - A Empresa declara-se ciente de estar sujeita à aplicação das penalidades previstas no item 16 do Edital, em caso de não cumprimento de qualquer dos prazos fornecidos. Cidade , __ de _ de 2021. (nome da empresa) _ , inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio de seu cumprimento a qualquer temporepresentante legal o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de identidade n° _ e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
14.52) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. A contratação não estabelece qualquer vínculo ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2021 No dia do mês de natureza empregatícia ou do ano de responsabilidade entre 2021, compareceram, de um lado a(o) MUNICÍPIO DE PORTO BELO, Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o MUNICÍPIO n°. 10.721.828/0001-92, com sede administrativa localizada na AV. Xxxxxxx XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, 2500, bairro Centro, CEP nº 88.210-000, nesta cidade de Porto Belo/SC, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e os agentesas empresas abaixo qualificadas, prepostosdoravante denominadas DETENTORAS DA ATA, empregados ou demais pessoas que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da CONTRATADA designadas licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO n° 134/2021, que selecionou a proposta mais vantajosa para a execução Administração Pública, objetivando o (a) REGISTRO DE PREÇO - Contratação de empresa para a locação de grupos geradores de energia elétrica para atendimento as unidades consumidoras do objeto contratadosistema de abastecimento de água do município de Porto Belo/SC durante o período de temporada de verão (15 de dezembro de 2021 até 10 de março de 2022), sendo conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital. Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores: As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens resolvem firmar a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e encargos decorrentes das relações licitação acima especificados, regido pela Lei Federal n°. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratadosLicitações n°. 8.666/93, previstos na legislação pátria vigentebem como pelo Decreto Municipal n°: (Registro de Preços) e, seja trabalhistapelas condições do edital, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada proposta, mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
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Samples: Registro De Preço
CONDIÇÕES GERAIS. 14.112.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
12.2. O MUNICÍPIO CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer tempo outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, e à ampla defesa e ao devido Processo legal.
12.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
12.4. Não poderá a CONTRATADA poderão restabelecer ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
12.5. O fornecimento deverá ser efetuado mediante expedição, pelo CONTRATANTE, de "Nota de empenho", dos quais constarão todas as especificações necessárias.
12.6. A critério do CONTRATANTE a Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 17h.
12.7. O CONTRATANTE não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva nota de empenho.
12.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o equilíbrio econômico- financeiro período de validade do contrato, as condições de habilitação exigida no Edital nº 423/21.
12.9. Se durante a vigência do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão do contrato.
12.9.1. Não haverá qualquer atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da contrataçãoCONTRATADA, nos termos do artigo 65previsto no item 12.9.
12.10. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, inciso IIfica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, letra “d”, da Lei nº 8.666/93desistindo as partes de qualquer outro, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos mais privilegiado que seja. E por estarem às partes em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade comum acordo com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objetocláusulas aqui pactuadas, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e seguintes da Lei nº 8.666/93validade, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo assinado na presença de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados02 (duas) testemunhas, para qualquer fimque se produzam todos os efeitos jurídicos e legais. Bauru, senão com a prévia e expressa autorização deste10 de novembro de 2.021. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX BLANCA COMERCIAL DE ALIMENTOS RENATO RINALDI EIRELI EPP TESTEMUNHAS: NOME: RG: NOME: RG: DE PANETONES COM FRUTAS CRISTALIZADAS, sob pena de responsabilização administrativacujas especificações estão indicadas nos Anexo I do Edital nº 423/21, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota Notas de empenho Empenho e conforme termos de despesasua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo. Pelo presente TERMO, nos termos nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do art. 62 da Lei nº 8.666/93.Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.112.1. A execução do fornecimento e montagem de Móveis Planejados, será iniciada na forma que segue:
12.2. A execução total terá o recebimento no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após o envio da ordem de compra que será encaminhada pelo fiscal, para efeito de averiguação de sua
12.3. O MUNICÍPIO fornecimento poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigi- dos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato/pedido de fornecimento, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.4. A execução total terá o recebimento definitivo no prazo de até 20 (vinte) dias, con- tados do recebimento provisório, após a CONTRATADA poderão restabelecer verificação da qualidade e quantidade do serviço execu- tado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
12.5. Para o equilíbrio econômico- financeiro correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante PO- DERÁ, até 01 (um) dia antes da contrataçãoabertura da sessão, nos termos realizar vistoria nas instalações do artigo 65local de execução dos serviços de montagem, inciso IIacompanhado por funcionário designado para esse fim, letra “d”de segunda à sexta feira, das 08:30 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado pre- viamente pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000.
12.6. A vistoria não é critério obrigatório para formulação da proposta comercial, porém a empresa licitante assume a responsabilidade pela descrição, valores e condições de suas propos- tas;
12.7. O SENAC-AR/MT solicita-lá da empresa vencedora a apresentação de amostra do(s) produto(s) ofertado(s) na forma estabelecida neste Edital e seus anexos, para avaliação de qualidade e/ou caso as informações adicionais, catálogos e quaisquer outros elementos elucidati- vos, referentes aos produtos cotados estejam incompletos;
12.8. Caso seja solicitada amostra, a mesma solicitada deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados de sua solicitação pelo SENAC-AR/MT, nela contida a identificação da empresa, do item e licitação a que se refere;
12.9. A análise da amostra objetiva a verificação da sua conformidade com as especifica- ções técnicas e físicas exigidas pelo SENAC-AR/MT no presente Edital e seus anexos, bem como do atendimento às disposições da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral8.078/90;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1Eu, Contratante Associado(a) qualificado(a) acima, declaro, sob as penas da lei que: I – Me encontro em plenas condições físicas e de saúde para exercer as atividades esportivas, culturais, serviços voluntários em caráter normal. O MUNICÍPIO II – Caso a Contratada Filiante venha a mudar de local, poderá fazê-lo e isso não ensejará motivo para cancelamento desse contrato de minha parte. Afirmo ainda estar ciente e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas neste contrato e regulamento interno da ADESP. III – Estou ciente de que caso tenha recebido algum desconto ou promoção, este será somente para pagamentos realizados dentro dos prazos descritos no art. 7º deste contrato, de outra forma, eu contratante terei de pagar o valor normal das parcelas que estiverem em atraso. IV – Estou ciente e de acordo que deverei cumprir com todas as minhas obrigações societárias, inclusive as inerentes ao meu curso optado junto à IES – Instituição de Ensino Superior que estudo, solicitando sempre com no mínimo de 3 (três) dias de antecedência quaisquer procedimentos e serviços da Contratada Filiante. V – Fico ciente e de acordo que sempre que exigida a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãoobrigatoriedade do uso completo do uniforme, durante as horas de serviço social e no exercício do voluntariado, será necessário a encomenda do mesmo no período solicitado. VI – Autorizo, a partir desta data, que esta entidade associativa me represente, judicial ou extrajudicialmente, nos termos do artigo 65âmbitos de sua atuação, inciso IIcaso se faça necessário. VII – A filiação terá a duração de 12 meses, letra “d”contados a partir da assinatura deste termo e poderá ser prorrogada automaticamente, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida caso não haja disposição em contrário de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo quaisquer das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93partes.
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Samples: Termo De Adesão De Filiação
CONDIÇÕES GERAIS. 14.18.1. O MUNICÍPIO presente Contrato vigorará a partir da sua assinatura e terminará com o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do Contrato pelas Partes.
8.2. O presente Contrato obriga as Partes ou seus sucessores a CONTRATADA poderão restabelecer qualquer título.
8.3. O CONTRATANTE declara, desde já, que concede à PULLMANTUR (bem como seus cessionários e licenciados) o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93direito exclusivo, por repactuação precedida todo o mundo, de cálculo incluir fotografias, vídeos, áudios e demonstração analítica quaisquer outros tipos de gravações audiovisuais do aumento CONTRATANTE, geradas durante o Cruzeiro ou diminuição dos custosem conexão com o Cruzeiro ou “CruiseTour” (incluindo imagens, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha semelhanças ou vozes), por qualquer meio, de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si qualquer natureza (incluindo o direito de alterar quantitativosedição, combinado com outros materiais, ou de criação de quaisquer materiais derivados destes) para fins de comércio, publicidade, vendas, promoções, treinamentos ou quaisquer outros produtos oferecidos pela PULLMANTUR, sem que isso implique alteração dos preços ofertadosqualquer compensação ao CONTRATANTE. Esta autorização inclui, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si irrestritamente, o direito de cópia, revisão, distribuição, exibição e venda de fotografias, imagens, filmes, fitas, desenhos ou quaisquer outros registros em qualquer tipo de mídia (incluindo, mas não aceitar se limitando à mídia eletrônica).
8.4. O CONTRATANTE concorda que todos os direitos, títulos e interesses dele decorrentes (incluindo todos os direitos autorais no mundo inteiro) pertencem exclusivamente à PULLMANTUR, ficando esta livre de qualquer tipo de reclamação do CONTRATANTE ou receber qualquer produto de quaisquer terceiros. O CONTRATANTE concorda que nenhum registro (seja áudio ou serviço vídeo) ou fotografia de quaisquer dos Hóspedes, tripulantes ou terceiros que estejam a bordo dos Navios ou que façam referência aos Xxxxxx, seus desenhos, equipamentos ou quaisquer outros, poderão ser utilizados para fins comerciais, em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida normanenhum meio de difusão, sem prejuízo das sanções previstas;o prévio e expresso consentimento da PULLMANTUR. A PULLMANTUR poderá adotar qualquer medida razoável que se faça necessária para que as determinações aqui dispostas sejam aplicadas.
14.48.5. Qualquer tolerância por parte O CONTRATANTE reconhece e confirma que a atuação do MUNICÍPIOAgente de Xxxxxxx não substituirá a necessidade de manifestação escrita do CONTRATANTE, com relação a este Contrato. O CONTRATANTE será o único responsável perante a PULLMANTUR no que tange se refere ao cumprimento pagamento do Cruzeiro. O CONTRATANTE concorda que o recebimento de informações ou notificações pelo Agente de Viagens do CONTRATANTE serão consideradas recebidas pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE reconhece que a PULLMANTUR não é responsável pelas condições financeiras ou integridade de nenhum Agente de Viagens.
8.6. A eventual tolerância de uma das obrigações ora assumidas Partes em relação à inexecução, pela CONTRATADAoutra, não importaráde qualquer das cláusulas e condições deste Contrato, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação , deverá ser interpretada como mera liberalidade, não estabelece qualquer vínculo implicando, portanto, sua desistência de natureza empregatícia exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para pleitear futuramente a execução total de cada uma das obrigações.
8.7. As Partes concordam que se qualquer disposição do objeto contratadopresente Contrato for considerada ou declarada nula ou inexeqüível, sendo as demais disposições não serão afetadas, permanecendo, portanto, válidas e eficazes.
8.8. Este Contrato será regido de acordo com a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações legislação brasileira e, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, fica desde já eleito o Foro da Comarca de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratadosSão Paulo, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, com exclusão de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADAoutro, por si, seus agentes, prepostos, empregados mais privilegiado que seja ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido venha a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93ser.
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CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma6.1 - A infração das obrigações, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância de qualquer outra prevista em lei, por parte do MUNICÍPIOLOCATÁRIO, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o conseqüente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
6.2 - Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o LOCADOR, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes.
6.3 - Ocorrendo a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAsujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias, não importarátem o LOCADOR, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer temporesponsabilidade;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda 6.4 - Toda e qualquer reprodução dos mesmosbenfeitoria autorizada pelo LOCADOR, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informaçõesainda que útil ou necessária, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIOficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas;
6.5 - A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.245\91, ficando assegurado ao LOCADOR todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser utilizadospromulgada durante a locação;
6.6 - Findo o prazo de vigência deste Contrato, divulgadosmas prorrogada a locação, reproduzidos por vontade das partes ou veiculadospor disposição de Xxx, para qualquer fimtodas as cláusulas ora estipuladas continuarão em plena vigor, senão e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final e efetiva restituição do imóvel locado;
6.7 - Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o último dia útil de cada mês da locação, de acordo com a prévia Cláusula Quarta deste contrato; ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o LOCADOR poderá enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e expressa autorização desteencargos da locação para cobrança através de advogado, sob pena mesmo que a cobrança seja realizada extrajudicialmente; no caso de responsabilização administrativacobrança judicial, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93pagará o LOCATÁRIO também à custa decorrente.
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Samples: Contrato Administrativo De Locação
CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma6.1 - A infração das obrigações, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância de qualquer outra prevista em lei, por parte do MUNICÍPIOLOCATÁRIO, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o conseqüente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
6.2 - Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o LOCADOR, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes;
6.3 - Ocorrendo a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADAsujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias, não importarátem o LOCADOR, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer temporesponsabilidade;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda 6.4 - Toda e qualquer reprodução dos mesmosbenfeitoria autorizada pelo LOCADOR, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informaçõesainda que útil ou necessária, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIOficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas;
6.5 - A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.245\91, ficando assegurado ao LOCADOR todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser utilizadospromulgada durante a locação;
6.6 - Findo o prazo de vigência deste Contrato, divulgadosmas prorrogada a locação, reproduzidos por vontade das partes ou veiculadospor disposição de Xxx, para qualquer fimtodas as cláusulas ora estipuladas continuarão em plena vigor, senão e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final e efetiva restituição do imóvel locado;
6.7 - Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o último dia útil de cada mês da locação, de acordo com a prévia Cláusula Quarta deste contrato; ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o LOCADOR poderá enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e expressa autorização desteencargos da locação para cobrança através de advogado, sob pena mesmo que a cobrança seja realizada extrajudicialmente; no caso de responsabilização administrativacobrança judicial, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93pagará o LOCATÁRIO também à custa decorrente.
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Samples: Contrato De Locação
CONDIÇÕES GERAIS. 14.118.1. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contrataçãoA contagem dos prazos estabelecidos neste edital deverá, nos termos do estritamente, obedecer às disposições ao artigo 65, inciso II, letra “d”110, da Lei nº Federal nº. 8.666/93.
18.2. É facultada à Comissão ou Autoridade superior desta CONCEDENTE, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
18.3. Os proponentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por repactuação precedida eles fornecidos, sob as penas da lei.
18.4. Não será permitida terceirização e a sub-empreitada do serviço, no todo ou em parte, sem a expressa anuência da CONCEDENTE.
18.5. Correrão por conta e risco da Adjudicatária todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
18.6. A CONCESSIONÁRIA se obriga, para a realização dos serviços a tomar todas as precauções quanto à prevenção de cálculo e demonstração analítica acidentes junto aos seus funcionários, fornecendo todos os equipamentos necessários, sinalizações, respondendo também junto a terceiros contratados.
18.7. Até a assinatura do aumento Contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se a CONCEDENTE, tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilidade jurídica, regularidade fiscal, não apreciado pela Comissão, ou diminuição dos custosdecorrente de fatos supervenientes, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geralsó conhecidos após o julgamento;
14.218.8. Ocorrendo a desclassificação da concorrente vencedora por fatos referidos no item anterior deste Edital, a CONCEDENTE poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação;
18.9. Poderão ser constituídas comissões técnicas ou assessorias de livre escolha do Presidente da Comissão, feitas para assessorar a Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores em qualquer etapa do procedimento licitatório;
18.10. A licitação poderá ser revogada mesmo após a homologação, sem qualquer ônus ou responsabilidade a esta Prefeitura em casos de inconveniência ou inoportunidade administrativa.
18.11. O MUNICÍPIO reserva para si o direito Contrato decorrente desta licitação poderá ser rescindido pela Prefeitura Municipal de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento Lins a qualquer tempo;, em conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8666/93.
14.518.12. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada Contrata deverá manter válidas durante toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas contratual as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão condições de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93sua habilitação.
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Samples: Concession Agreement