Common use of DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 14.1 A contratação iniciará no dia de apresentação na Lotação escolhida e está condicionada a apresentação dos seguintes documentos, da forma que será informada previamente no e-mail de convocação (item 13.1): 14.1.1 Carteira de Identidade e do CPF; 14.1.2 Declaração de situação REGULAR do CPF, retirada através do site da Receita Federal; 14.1.3 Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado médico laboral original, emitido OBRIGATORIAMENTE por médico do trabalho, correndo os custos por conta do candidato; 14.1.4 Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino ou certidão expedida por órgão militar que comprove estar quite com as obrigações militares; 14.1.5 Diploma do curso ou do certificado do curso da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida; 14.1.5.1 O certificado do curso superior só será aceito dentro da carência legal de emissão do Diploma. 14.1.6 Histórico do curso da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida; 14.1.7 Carteira de trabalho do candidato constando os dados pessoais, número da carteira e número do PIS/PASEP; 14.1.8 Comprovante do domicílio atual (água, luz, telefone). No caso de não possuir comprovante de residência em seu nome, o resultado deste Pregãocandidato deverá juntar e assinar documento sob o título “declaração de residência”, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedoraindicando detalhadamente o endereço onde reside; 14.1.9 Comprovante de registro e declaração de quitação no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional; 14.1.10 Comprovação de estar em gozo dos direitos políticos, durante a validade mediante entrega de cópia do título eleitoral e certidão da sua propostaJustiça Eleitoral que comprove esta condição; 14.1.11 Comprovação de não ter sido condenado criminalmente, para assinatura do instrumento contratual no prazo de anexando Certidão Negativa expedida “on-line” ou diretamente pelas Varas Criminais da JUSTIÇA ESTADUAL dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) dias úteis contados anos; 14.1.12 Comprovação de não ter sido condenado criminalmente, anexando Certidão Negativa expedida “on-line” ou diretamente pelas Varas Criminais da data JUSTIÇA FEDERAL com competência jurisdicional sobre os lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; 14.1.13 Cópia completa da convocaçãoúltima Declaração de Imposto de Xxxxx; 14.1.14 Sendo o candidato ISENTO da Declaração de Imposto de Xxxxx, e deverá fazer uma DECLARAÇÃO de próprio punho informando a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15isenção. 11.2- Se14.1.15 Conta corrente individual do Banco do Brasil, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.Conta Salário; 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data 14.2 No ato da entrega das propostas, sem convocação da documentação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos o candidato assinará a minuta de contrato conforme Xxxxx XXX deste Edital. 14.3 Ficam proibidos de ser contratados e iniciar exercício: 14.3.1 Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 8 (§3º do artigo 64 oito) anos após o cumprimento da Lei nº 8.666/93).pena, pelos crimes de: I – Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, e patrimônio público; II – Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; III – Contra o meio ambiente e a saúde pública;

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DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após 12.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado deste Pregãoe adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Fundação UNIRG convocará Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedoravencedora não apresentar situação de habilitação regular, durante tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade da de sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e se recusar a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o descumprimento total da obrigação assumidapregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, sujeitandoalém de decair do direito de vencedora, sujeitar-se se-á às penalidades prevista no item 15previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 11.2- Se12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, por ocasião em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificadaLei nº 8.666/93. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de informaçõessua obrigação, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter todas as condições de habilitação apresentada e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, 11.1. O adjudicatário será convocado a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do termo de contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante ou instrumento equivalente, se for o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada paracaso, no prazo de 03 até 10 (trêsdez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal no 8.666/93, aplicação de multa e a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração. 11.2. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, comprovar cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a sua situação critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de regularidade mediante a apresentação das eventuais certidões respectivasnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa, com prazos de validade em vigênciapara regularização da documentação, sob pena de a contratação não se realizarconforme disciplina o §1º do art. 43 da lei complementar 123/2006, alterada pela LC 147/2014). 11.4- A contratação terá vigência 11.3. Como condição para celebração da Ata de 12 (doze) meses a partir da assinatura Registro de Preços ou do instrumento contratualcontrato, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada o licitante vencedor deverá durante a execução contratual manter todas as condições de habilitação apresentada na licitaçãohabilitação. 11.6- A Contratada 11.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não poderá ceder celebrar a Ata de Registro de Preços ou transferir o do contrato, total ou parcialmenteé facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a terceirosaceitabilidade das propostas subsequentes, sob pena na ordem de rescisãoclassificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 11.7- Todos os contatos11.5. Os atos de prorrogação, reclamações e penalidades serão feitos suspensão ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantesvalidade do contrato originário. 11.8- Independente 11.6. O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de transcrição consideram-se como parte integrante contrato constante e da ata de registro de preços constante do Contrato este Editalconvocatório, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedorconstante do instrumento convocatório. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão18.1 – A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato / Autorização de Fornecimento (AF), a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedorada qual constará, durante a validade no mínimo, identificação da sua propostalicitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município. 18.2 – Convocação para assinatura do instrumento contratual Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF): 18.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), este(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF); 18.2.2 – Se o descumprimento total da obrigação assumidavencedor não apresentar situação de habilitação regular, sujeitandotiver a sua amostra ou prospecto desclassificado ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento (AF), poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço; 18.2.3 – Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF) no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-se lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á às penalidades prevista no item 15.previstas neste Edital; 11.2- Se, por ocasião 18.3 – Na oportunidade de assinatura do Contrato ou da formalização do contrato, as retirada da Autorização de Fornecimento (AF) o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade de débito fiscal junto aos seguintes orgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da Adjudicatária perante o Sistema de licitante, Seguridade Social (INSS), o - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – FGTS e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Trabalhistas, estiverem com os prazos conforme Lei 12.440 de validade vencidos07 de julho de 2011, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informaçõesem atendimento ao art. 55, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meiosinciso XIII, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 11.1 – Encerrado o resultado deste Pregãoprocedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a Fundação UNIRG convocará proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VI. 11.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, manutenção das condições demonstradas para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de habilitação para assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidacontrato, sujeitandobem como conservá-se às penalidades prevista no item 15las durante toda a sua execução. 11.2- Se, por ocasião 11.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da formalização assinatura do contrato, as certidões ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de regularidade classificação, para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11.1.3 – Na hipótese de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)convocação dos licitantes remanescente no pregão, o Fundo licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa cobrir o preço da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificadaproposta mais vantajosa. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil 11.2 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666 de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar21.06.1993. 11.4- A contratação 11.3 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir meses), podendo ser prorrogada nos termos da Lei Federal 8666/93, situação prevista para serviços de natureza continuada. 11.4 – O recebimento do objeto se efetivará na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e nas condições e disposições do Termo de Referência. 11.5 – O licitante vencedor deverá, por ocasião da assinatura do instrumento contratualcontrato, indicar o nome de seu representante, responsável pela gestão do contrato, informando endereço, telefone, fax, e-mail, etc. 11.6 – Se o licitante declarado vencedor não assinar o contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação pelo SAAE, caducará o seu direito à contratação. 11.7 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo ser prorrogado de acordo negociar com a legislação vigenteo proponente para que seja obtido preço melhor. 11.5- 11.8 – A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o contrato com o SAAE de habilitação apresentada na licitaçãoCampo do Meio – MG, para qualquer operação financeira. 11.6- 11.9 – A Contratada não contratação decorrente desta licitação poderá ceder ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou transferir notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo pelo fornecimento até o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de momento da rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar 11.10 – A rescisão do contrato provocada pela inadimplência da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega contratada acarretará aplicação das propostassanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93)prejuízo das responsabilidades civil e penal.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 8.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura ANEXO III do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15presente ato convocatório. 11.2- 8.1.1. Se, por ocasião da formalização do contratoda contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), certidão de débitos trabalhistas (CNDT), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), ) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 8.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1 deste item 8ª, mediante a apresentação das certidões respectivas, respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- 8.2. A contratação terá vigência adjudicatária deverá, no prazo máximo de 12 5 (dozecinco) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmentedias corridos, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias contar da data da entrega das propostasconvocação, sem convocação comparecer ao Setor de Contratos, para a contrataçãoassinar o termo de contrato. 8.3. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º desde que solicitado por escrito, antes do artigo 64 término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração. 8.4. No ato da Lei nº 8.666/93).assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Procuração ou Contrato Social;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, 1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo Termo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocaçãoContrato, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15cujo modelo integra este edital como Anexo VI. 11.2- 1.1. Se, por ocasião da formalização do contratocontratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), ) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- 2. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 3. A contratação terá vigência adjudicatária deverá, no prazo máximo de 12 5 (dozecinco) meses dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 32 – 12º andar – Centro – São Paulo – SP, para a assinatura do contrato. 3.1. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9” todos do item V, ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 2, ambos deste item XI, ou se recusar assinar o contrato serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 3.2. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 3.3. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”. 3.4. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital. 4. Os serviços serão realizados, em até 30(trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo contrato. 5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de acordo com a 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 11.5- 5.1. A Contratada deverá durante a execução contratual manter poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade Contratante em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. 5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições de habilitação apresentada prescritas na licitaçãoLei federal nº 8.666/1993. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 17.1 - A entrega dos produtos, objeto deste instrumento, será formalizada por meio da assinatura de contrato, cuja minuta constitui o resultado deste PregãoAnexo II do presente ato convocatório. 17.2 - O contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (DOZE) meses, a Fundação UNIRG convocará a contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela Comissão de Recebimento dos equipamentos, designada pela autoridade competente da CMG. 17.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante vencedoraadjudicatária, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis úteis, contados a partir da data da convocaçãocomunicação formal, e podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93. 17.4 - A Adjudicatária que se recusar a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza Contrato, não aceitar ou não retirar o descumprimento total da obrigação assumidamesmo no prazo e condições estabelecidas, sujeitando-se às sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades prevista descritas no item 1514 deste Edital. 11.2- 17.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscais e trabalhistas da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 17.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informaçõeseletrônico, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivasrespectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- 17.5.2 - A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura empresa deverá manter durante todo o fornecimento dos produtos do instrumento contratualcontrato, podendo ser prorrogado de acordo em compatibilidade com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação apresentada e qualificação exigidas na licitação. 11.6- A Contratada 17.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não poderá ceder apresentar a situação regular de que trata o item 17.5 ou transferir se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar 17.7 - No ato da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante assinatura do Contrato este Editala Adjudicatária deverá: 17.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, seus anexos mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e a proposta ainda no caso de preço apresentada pelo licitante vencedorprocurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- 14.1. A contratação será formalizada por meio de Contrato Administrativo, conforme modelo constante no ANEXO VII deste Edital. 14.2. Após homologado o a homologação do resultado deste Pregãodesta licitação, a Fundação UNIRG Comissão Permanente de Licitação convocará a licitante vencedoraempresa adjudicatária para, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocaçãoúteis, assinar o Contrato Administrativo, sob pena de não o fazendo decair ao direito de contratação. 14.2.1. O prazo para a assinatura do Contrato Administrativo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 14.3. Quando a convocada não assinar o Contrato Administrativo no prazo e condições estabelecidos, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes para reapresentarem os seus Documentos de Habilitação, devidamente atualizados, nos termos do item 9 deste Edital, em sessão pública, a se realizar em hora e local previamente informados, na qual o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 14.3.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente, obedecida a ordem decrescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor. 14.3.2. A recusa injustificada de em assinar o contrato Contrato Administrativo justificado e aceito pela Administração, observado o prazo estabelecido no item 14.2, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15assumida e implicará na aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital. 11.2- Se14.4. Para a assinatura do Contrato Administrativo, a licitante vencedora deverá ser representada por ocasião da formalização sócio que tenha poderes de administração ou por procurador com poderes específicos, apresentando no ato cópia do contratoinstrumento comprobatório. 14.5. A licitante vencedora se obriga a manter, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante durante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos prazo de validade vencidosdo Contrato Administrativo, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter todas as condições de habilitação apresentada na exigidas nesta licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente14.6. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a terceiroslicitante vencedora deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, sob pena de rescisãosocial e trabalhista exigidos neste Edital. 11.7- Todos os contatos14.7. É vedada a subcontratação, reclamações e penalidades serão feitos no todo ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Editalem parte, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º execução do artigo 64 da Lei nº 8.666/93)objeto deste Pregão.

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Samples: Estudo De Viabilidade Econômica E Financeira

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão15.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15.cuja minuta integra este Edital como Anexo VIII; 11.2- 15.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante esta Câmara Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.; 11.3- 15.1.2- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária o adjudicatário será notificada para, no prazo de 03 (três) três dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 15.1.1 anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas, respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a da contratação não se realizar; 15.1.3- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de até 15.1.4- Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 15.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 11.4- 15.2- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses empresa contratada se obriga a partir da assinatura do instrumento contratualmanter, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante toda a execução contratual manter do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação apresentada e qualificação exigidas na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o , apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, total ou parcialmente, algum documento perder a terceiros, sob pena de rescisãovalidade. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para 1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato (ou retirada do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados equivalente, nos termos do art. 62 da data da convocaçãoLei nº 8.666/1993), e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital. 11.2- 1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- 2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – Embu das Artes – SP junto à Secretaria de Suprimentos para assinar o termo de contrato. 3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato), serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação. 4 - A contratação terá vigência será celebrada com duração de 12 (doze) meses meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratualdata de sua assinatura, podendo ser prorrogado de estendido por igual período mediante acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter entre as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contratopartes, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 conforme Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93)8666/93.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão8.1. A vigência do Contrato a partir da data de sua assinatura, podendo-se ter sua duração prorrogada, a Fundação UNIRG convocará critério da FJPO, observado o estabelecido no Contrato, bem como os ditames legais que regulam a licitante vencedoramatéria. 8.2. Homologada a presente licitação e adjudicado seu objeto, durante a validade contratação será firmada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da sua proposta, convocação para assinatura do instrumento contratual Contrato. 8.2.1. A convocação será feita através de comunicação via Correios por meio eletrônico (e-mail). 8.2.2. O não comparecimento da licitante vencedora no prazo previsto acarretará a perda do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.2.3. Juntamente com o contrato deverá ser assinado o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VIII). 8.3. Tendo em vista o disposto no Art. 97 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, os licitantes deverão encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a FJPO, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do aludido artigo. 8.4. A FJPO poderá, antes da contratação, desclassificar a proposta ou desqualificar a licitante vencedora sem que caiba indenização ou reembolso, se comprovada a superveniência de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou reduza sua capacidade de operação. 8.5. A Proponente vencedora que, convocada para assinar o Contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 8.2. desse Edital sem qualquer justificativa aceita pela FJPO, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, de acordo com o previsto no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinente. 8.6. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados para recorrer da data penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 8.6.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da convocaçãomulta aplicada No Departamento Administrativo Financeiro da FJPO, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após comunicada do resultado. 8.6.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis. 8.7. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. 8.8. As penalidades são independentes e a recusa injustificada aplicação de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15uma não exclui a das outras. 11.2- Se8.9. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, por ocasião a Proponente vencedora que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da formalização execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, as certidões comportar-se de regularidade modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)licitar e contratar com a União, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Estados, estiverem com os prazos de validade vencidosDistrito Federal ou Municípios e, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no pelo prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias úteisanos, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura nos termos do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitaçãoart. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93)Federal 10.520/02 e do art. 10 do Decreto Municipal 14.218/03.

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Samples: Contract for Services

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 11.1. As obrigações oriundas desta licitação serão formalizadas mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Pregão Presencial como ANEXO VIII. 11.2. A licitante vencedora será convocada para assinar o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual contrato no prazo de 05 03 (cincotrês) dias úteis úteis, contados da data do recebimento da convocação, e podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a recusa injustificada critério da Administração, sob pena de assinar decair do direito à contratação se não o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidafizer, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2- 11.2.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante a Câmara Municipal de Itapetininga verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 11.2.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária o adjudicatário será notificada notificado para, no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar; 11.2.1.2. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital (Art. 43, §1º, da Lei Complementar 123/2006, e suas alterações); 11.2.2. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1; 11.3. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação. 11.4- 11.4. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.2.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 11.5. A contratação terá empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade. 11.6. Em até 10 (dez) dias contados da assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar garantia do contrato junto a Tesouraria da Câmara Municipal de Itapetininga, em qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. (art. 56, §2º da Lei 8.666/93). 11.6.1. Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto à Câmara Municipal, com fornecimento de comprovante de pagamento. 11.6.2. A não prestação de garantia equivale ao descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas. 11.6.3. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após Recebimento Definitivo dos serviços e, quando em dinheiro, atualizada pelo índice de variação da caderneta de poupança no período. 11.6.4. A liberação ou restituição da garantia não isenta a Contratada das responsabilidades, nos termos das prescrições legais. 11.6.5. No caso de aditamento do valor contratual, fica a CONTRATADA a efetuar a complementação da garantia contratual, no mesmo percentual indicado no caput do presente item, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do respectivo termo. 11.6.6. A validade da garantia deve acompanhar o prazo de vigência do contrato, inclusive suas prorrogações, caso houver. 11.7. A Contratada deverá apresentar à Contratante, dentro de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação e na ordem de serviço. 11.8. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionadas à quantidade e qualidade dos serviços prestados. 11.9. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório. 11.10. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.11. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratualmeses, podendo ser prorrogado considerando o prazo de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato03 (três) meses, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este conforme especificações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, seus anexos e a proposta considerando o prazo máximo de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostasobservação dos serviços, sem convocação para a contrataçãoconsequente emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§conforme previsto no § 3º do artigo 64 Art. 73, da Lei nº 8.666/93). 11.11.1. O prazo de execução começará a contar a partir da emissão da Ordem de Serviços. 11.12. O foro do contrato será o da Comarca de Itapetininga/SP.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão12.1 – A contratação do(s) licitante(s) vencedor(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Ordem de Serviço, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedorada qual constará, durante a validade no mínimo, identificação da sua propostalicitação, especificações resumidas do serviço licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços. 12.2 – Convocação para assinatura do instrumento contratual Contrato e/ou retirada da Ordem de Serviço; 12.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), esta(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza Contrato e/ou retirar a Ordem de Serviço; 12.2.2 – Se o descumprimento total da obrigação assumidalicitante vencedor não apresentar situação de habilitação regular, sujeitandodentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Ordem de Serviço, poderá ser convocado outro licitante. 12.2.3 – Se o licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Ordem de Serviço no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceito pelo Contratante ou deixar de fazê-se lo, além de decair do direito de vencedor, sujeitar-se-á às penalidades prevista no item 15previstas neste Edital; 12.3 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 11.2- Se12.4 – Ficam resguardados os direitos da Administração, por ocasião em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da formalização Lei nº 8.666/93. 12.5 – O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado. 12.6 – Na oportunidade de assinatura do contrato, as contrato ou da retirada da ordem de serviço o vencedor deverá possuir certidões atualizadas de regularidade de débito fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da Adjudicatária perante o Sistema de licitante, Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – FGTS e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Trabalhistas, estiverem com os prazos de validade vencidosem atendimento ao art. 55, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informaçõesinciso XIII, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei 8.666/93).

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, 18.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao) assinar a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data convocação feita pela Divisão de Licitações, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, levando-se em consideração a estimativa anual constante no anexo I do Edital n. 297/2019, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02. 18.2. Após a assinatura da convocaçãoAta de Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA deverá assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo DCD – Departamento de Comunicação e Documentação, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº 10.123/05. 18.3. Quando a adjudicatária não assinar a Ata e o Contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total assim sucessivamente, com vistas à celebração da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15contratação. 11.2- 18.4. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. 18.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária licitante vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 18.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, informações a Adjudicatária licitante vencedora será notificada para, no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivasas exigências referidas, com prazos de validade em vigênciavalidade, sob pena de a da contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Contratação De Serviços De Hospedagem

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- 15.1 Após homologado o resultado deste Pregãoa homologação da Licitação, a Fundação UNIRG Administração, convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preços, do instrumento contratual Contrato ou retirada do Instrumento Equivalente, que deverá responder no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do ato convocatório. 15.2 Os fornecedores dos equipamentos incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a receber as Requisições que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 15.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele pode advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições. 15.4 Para instruir a formalização da Requisição, o fornecedor do objeto deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 05 03 (cincotrês) dias úteis contados a partir da data do recebimento da convocaçãoRequisição, e a recusa injustificada certidões negativas de assinar débitos para com o contrato caracteriza o descumprimento total sistema da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela procuradoria da Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigênciaNacional, sob pena de a contratação não se realizarconcretizar. 11.4- A contratação terá vigência 15.4.1 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de 12 (doze) meses a partir validade, o fornecedor ficará dispensado da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigenteapresentação das mesmas. 11.5- 15.5 A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada Licitante Detentora não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem a devida anuência da Contratante, sob pena de rescisão. 11.7- 15.6 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 15.9 Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG Administração negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão14.1 - O referido Contrato constante no anexo X, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedorano presente pregão, durante a validade da sua propostapoderá ser substituído pela Nota de Empenho, para assinatura do Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15equivalente. 11.2- 14.1.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço não gera obrigação imediata do fornecimento do objeto desta licitação, devendo esta ser precedida de ordem de fornecimento especificando objeto, quantidade e valor, de acordo com os itens do Anexo III deste Edital. 14.1.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 14.1.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária Fornecedora será notificada para, no máximo prazo de 03 10 (trêsdez) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a da contratação não se realizar. 11.4- 14.2 - A contratação terá vigência Fornecedora deverá, no prazo de 12 05 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessentacinco) dias corridos contados da data da entrega das propostashomologação, sem convocação comparecer a Divisão de Licitação, Contratos ou Compras, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 43 – Centro - Ichu-BA – CEP: 48.725-000 14.3 - Quando a Fornecedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.1.2 deste item XIV, ou se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação. 14.3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a contratação08 (oito) dias úteis, ficam contados da divulgação do aviso. 14.3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no diário oficial da União e do município através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx.xxx?x=0&xx=00 e átrio municipal. 14.3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93)disposições deste ato convocatório.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão14.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15cuja minuta integra este Edital como Anexo VII. 11.2- 14.1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscal e trabalhista da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante esta Prefeitura verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo licitatório a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 14.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 14.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a da contratação não se realizar. 11.4- 14.1.3 – A contratação terá vigência adjudicatária deverá assinar o instrumento de 12 contrato, no prazo de 05 (dozecinco) meses a partir dias úteis contados da assinatura do instrumento contratualdata da convocação, podendo ser prorrogado prorrogado, mediante solicitação do interessado, uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de acordo com a legislação vigentedecair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.5- 14.2 – A Contratada deverá se obriga a manter, durante toda a execução contratual manter do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação apresentada na e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso no contrato, algum documento perder a validade. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão14.3 – As condições relativas à vigência contratual estão estabelecidas na cláusula sétima da minuta do contrato – Anexo VII deste Edital. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação 14.4 – Constitui condição para a celebração da contratação; a) somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador-judicial da licitante, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;

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Samples: Public Procurement Agreement

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG 8.1. A Comissão de Registro de Preços do DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedoravencedora para assinar a ata de registro de preços, durante a validade da sua proposta, para assinatura dentro do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dois dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivasprorro- gável por uma vez, com prazos de validade em vigênciapor igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de a contratação não se realizardecair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.3. 11.4- 8.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classi- ficação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.3. 8.3. Quem convocado não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu obje- to, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração e será descredenciado no DCFP pelo pra- zo de até cinco anos, sem prejuízo às penalidades previstas na ata de registro de preços. 8.4. As cláusulas relativas ao registro de preços, reajuste e atualização dos preços, bem como prazos, condições gerais, obrigações, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusu- las e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendi- das na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro. 8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a ata de registro de preços ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classi- ficação, conforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste caso persistirão as obri- gações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o novo fornecedor detentor do menor preço. 8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado. 8.7. A contratação terá vigência existência de 12 (doze) meses preços registrados não obriga a partir administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao detentor da assinatura do instrumento contratualata de registro de pre- ços, podendo ser prorrogado em igualdade de condições de acordo com a legislação vigenteo Decreto Municipal 354/2015. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 12.1 O adjudicatário será convocado para assinar o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura termo do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, contrato e a recusa injustificada respectiva Ordem de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada paraServiço, no prazo de 03 até 10 (trêsdez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93 e Nº 10.520/02. 12.2 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar Nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a sua critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.2.1 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos empate o exercício do direito de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizarpreferência. 11.4- 12.2.2 Na hipótese da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.3 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 12.4 A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratualcontrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 12.5 A contratada ficará obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.6 As supressões poderão ser superiores a 25% desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 12.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apelações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser prorrogado registrados por simples apostila, dispensando a celebração de acordo com a legislação vigenteaditamento. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Licensing Agreements

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 6.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento dos itens, constantes do registro de preços a serem firmadas entre o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, MUNICÍPIO e a recusa injustificada DETENTORA DA ATA, serão formalizadas através de assinar Pedido, contrato ou outro termo equivalente, observando-se as condições estabelecidas no Edital, na Ata de Registro e demais anexos integrantes. 6.2 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada parae/ou pedido, no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de 03 (três) dias úteisclassificação, comprovar a sua situação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivasseu último lance ofertado, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir independentemente da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitaçãocominação prevista no art. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 81 da Lei nº 8.666/93. 6.3 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um detentor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado. Assinado por 2 pessoas: XXXXX XX XXXXXXXX e XXX XXXXXX XX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-00X0-0000-0X00 e informe o código 19AB-91E6-7656-5C21 6.4 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, autarquias, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e demais entidades controladas diretas ou indiretamente, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Departamento de Compras). 6.5 - Os pedidos deverão ser efetuados através de emissão de Ordens de Fornecimento, devidamente enumeradas e nominais á Detentora da Ata ou Contratada, deles constando: data, valor unitário, quantidade, carimbo e assinatura do responsável da unidade do órgão requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia dos mesmos aos processos de requisição e de liquidação, segundo as conveniências da administração direta, autarquias, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e demais entidades controladas diretas ou indiretamente, sob o controle do Departamento de Compras.

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Samples: Registro De Preços

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão11.1 - As obrigações decorrentes da aquisição constantes no Registro de Preços, a Fundação UNIRG convocará serem firmadas entre a licitante vencedoraAdministração e o fornecedor, durante serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente. 11.2 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e substituí-lo por Nota de Empenho, nos termos do Decreto nº 4526/2019, caso em que serão aplicadas as normas obrigacionais constantes na Ata de Registro de Preços. 11.3 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar a validade Ata de Registro de Preços, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, conforme Decreto nº 4526/2019. 11.4 - Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital, a Administração poderá contratar mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 11.5 - Os pedidos de fornecimento/Nota de Empenho serão formalizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. 11.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao Detentor da sua propostaata, para assinatura em igualdade de condições de acordo com o art. 6, do instrumento contratual Decreto nº 4526/2019. 11.7 - As licitantes classificadas no prazo Registro de 05 Preços deverão atender o contratado constante da Nota de Empenho, independente do valor, sob pena de responsabilização. Quando o valor for de pequena monta (cincomenor do que R$ 30,00 - trinta reais) dias úteis contados da data da convocaçãoe, a detentora do menor preço não puder atender, a mesma deverá justificar por escrito, via Protocolo Geral, o não atendimento, pedindo desistência, hipótese que levará à desclassificação e a recusa injustificada exclusão do seu preço registrado e o item adjudicado à empresa classificada em 2° lugar no Registro de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15Preços respectivo. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com 11.8 - Esgotados todos os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informaçõesrecursais, a Adjudicatária será notificada paraAdministração, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar convocará a sua situação vencedora para assinar a Ata de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos Registro de validade em vigência, Preços sob pena de a contratação não se realizardecair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 11.4- A contratação terá vigência 11.9 - Se, dentro do prazo de 12 03 (dozetrês) meses dias o convocado não assinar a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado Ata de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições Registro de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmentePreços, a terceirosAdministração convocará as licitantes remanescentes, sob na ordem de classificação, para assinatura, em igual prazo, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços; ou então revogará a licitação, sem prejuízo de pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do mais sanções previstas no artigo 64 87 da Lei 8.666/93).

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Samples: Pregão Presencial SRP

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado Findo o resultado deste Pregãoprocedimento licitatório, a Fundação UNIRG convocará licitante vencedora do certame será notificada a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual assinar o contrato no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, devendo, no mesmo prazo, comprovar à CONCEDENTE, que: Constituiu e Registrou o CONSÓRCIO, nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinado com o artigo 33, § 2o da Lei Federal nº 8.666/93, na hipótese de contratação de um Consórcio; Caberá à empresa líder do Consórcio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados após a convocação da Administração, informar à CONCEDENTE a forma do pagamento do OUTORGA FIXA e do ÔNUS VARIÁVEL, se total pela empresa líder, ou por intermédio de cada empresa consorciada, quando deverão ser indicados os respectivos valores para fins da gestão contratual. Contratou os seguros para as coberturas previstas na Seção XIII deste Edital ou em seus anexos e na cláusula nona do Contrato; Assinou o contrato de SUBCONTRATAÇÃO, caso tenha optado por esta modalidade, relativo ao serviço de OBRA DE CONCLUSÃO OU ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, EXISTENTES NO BEM PÚBLICO CONCEDIDO, comprovando que a subcontratada preenche os requisitos de qualificação técnica previstos no subitem 3.1.2.1, inciso I, deste EDITAL; Assinou o contrato de SUBCONTRATAÇÃO, caso tenha optado por esta modalidade, relativo ao serviço de ADMINISTRAÇÃO DE ESPAÇOS DE SERVIÇOS DIVERSOS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES OU EVENTOS, comprovando que a subcontratada preenche os requisitos de qualificação técnica previstos no subitem 3.1.2.1, inciso II, deste EDITAL; Apresentou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mensal da OUTORGA FIXA, constante de sua PROPOSTA COMERCIAL, multiplicado pelo período de vigência contratual (360 meses). Indicou o preposto que a representará durante o período da CONCESSÃO; Na hipótese de CONSÓRCIO, o ADJUDICATÁRIO deverá estar ciente que as empresas que o integram deverão assinar o CONTRATO como intervenientes/anuentes. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido no item 6.1. por razões não imputáveis à CONCEDENTE, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO. Caso a licitante vencedora seja cooperativa deverá, no prazo assinalado no subitem 6.1., apresentar a seguinte documentação: relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971; ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; declaração de que a coordenação da cooperativa funciona em regime de rodízio; O prazo da CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos, não sendo admitida a sua prorrogação; O prazo da CONCESSÃO será contado a partir da data da convocação, assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO e se encerrará com a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social respectivo TERMO DE DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO. A CONCESSIONÁRIA deverá se constituir em SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (INSSSPE), o Fundo com finalidade única de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e explorar a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivasCONCESSÃO, com prazos proibição expressa de validade em vigênciapraticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir para fins da assinatura do instrumento contratualCONTRATO. Os contratos que vierem a ser firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, podendo ser prorrogado relativamente ao desenvolvimento das atividades pertinentes à CONCESSÃO, serão de acordo Direito Privado, não tendo qualquer relação com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante CONCEDENTE. Ainda que a execução contratual manter as condições CONCEDENTE tenha tido conhecimento dos termos de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiro, por força do estabelecido neste EDITAL ou no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá ceder alegar ato ou transferir o contratofato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar da CONTRATANTE ou do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, total ressarcimento de prejuízos ou parcialmente, a terceiros, sob pena perda de rescisãobenefícios. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Concessão De Uso

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 15.1 - Homologado o resultado deste Pregãoda licitação, a Fundação UNIRG o Senac-DF convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, o fornecedor primeiro classificado para assinatura do instrumento contratual no Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato – Anexo IV, parte integrante deste Edital. 15.2 - A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item 16, e perda do direito à contratação. 15.3 - O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços, salvo por disposições legais. 15.4 - O prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização vigência do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária Contrato será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratualmeses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ultrapassar o limite máximo de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias meses. 15.5 - O Contrato com a vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação dos serviços. 15.6 - É facultado à Administração do Senac-DF, no caso de desistência da data licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da entrega das propostasproposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção. 15.7 - O Senac-DF poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem convocação para direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a contrataçãoqualificação técnica, ficam habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante. 15.8 - Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos. 15.9 - Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Senac-DF. 15.10 - A empresa contratada será responsável pela entrega dos materiais e deverá cumprir as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Senac- DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do artigo 64 da Lei nº 8.666/93)objeto desta licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão10.1 Os candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso Público e dentro do quantitativo de vagas e nas que surgirem ao longo do período de validade do Concurso Público, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedorana forma estabelecida neste edital, durante a validade da sua proposta, serão convocados por telegrama para assinatura do instrumento contratual no prazo CONTRATO DE TRABALHO junto ao CISNORDESTE/SC, de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e acordo com a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidaclassificação obtida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15normas internas e a necessidade do CISNORDESTE/SC, que será regido pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 11.2- Se10.2 Os candidatos aprovados deverão comparecer no prazo estipulado (data, por ocasião da formalização local e horário) no telegrama de convocação, para assinatura do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante CONTRATO DE TRABALHO e o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificadainício das atividades. 11.3- Se 10.3 Estará automaticamente eliminado o candidato que não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada paracomparecer, no prazo estipulado, para assinatura do Contrato de 03 Trabalho e início das atividades. 10.4 A contratação será efetuada em caráter experimental nos primeiros 90 (trêsnoventa) dias úteisdias. Nesse período, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigênciao empregado será submetido à avaliação do CISNORDESTE/SC, sob pena o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar; caso aprovado, o contrato converter-se-á, em prazo indeterminado; caso não atenda às expectativas do CISNORDESTE/SC, o contrato de a contratação não se realizarexperiência será rescindido com o pagamento das verbas remuneratórias, na forma da lei. 11.4- A contratação 10.5 Na hipótese de o empregado se afastar por motivo de acidente ou licença maternidade, durante o período experimental, o Contrato de Trabalho será suspenso conforme artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O período experimental por conta da suspensão do contrato terá vigência continuidade após o retorno do empregado. 10.6 O CISNORDESTE/SC, reserva-se o direito de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratualproceder às contratações, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições o número de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este vagas disponibilizadas no presente Edital, seus anexos em número que atenda às suas necessidades e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedoracordo com as vagas que foram criadas no prazo de validade deste Concurso Público. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Concurso Público

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 15.1. A CONSULTORA deverá apresentar proposta com o resultado deste Pregãovalor dos serviços para cada processo de trabalho contemplando os serviços de implantação, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura suporte técnico e transferência de tecnologia do instrumento contratual no prazo processo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15trabalho. 11.2- Se, por ocasião 15.2. O prazo apresentado para realização da formalização reunião de abertura é estimado. A determinação do prazo será estabelecida pelo CLIENTE na data de assinatura do contrato, as certidões respeitado intervalo mínimo de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos cinco dias após assinatura do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificadacontrato. 11.3- Se não for possível atualizá15.3. Os valores a serem pagos à CONSULTORA durante a execução dos serviços contratados referente aos processos de trabalho obedecerão às seguintes regras: 15.4. O contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses e desdobra-las por meio eletrônico hábil se de informaçõesacordo com as características de cada serviço e entregas realizadas. 15.5. A CONSULTORA prestará serviços os descritos neste Termo de Referência durante o período de vigência do contrato. 15.6. O faturamento deste serviço iniciará a partir das entregas dos processos de trabalho implantados nos órgãos demandados pela SEADPREV que fazem parte da administração pública direta e indireta, de acordo com a Adjudicatária Tabela 3: CRONOGRAMA FINANCEIRO/DESEMBOLSO do SERVIÇO/DESENVOLVIMENTO, apresentado neste Termo de Referência. 15.7. A primeira versão que será notificada paracustomizada e parametrizada do sistema deve ser instalada e disponibilizada nos equipamentos do CLIENTE, no prazo máximo de 120 dias, contados do recebimento da ordem de serviços. A versão, deve ficar em fase de teste, no prazo de 03 90 (trêsnoventa) dias úteisdias, comprovar a sua situação contar da entrega de regularidade mediante cada versão, período em que a apresentação das certidões respectivasCONSULTORA deve realizar ajustes 15.8. Serão feitos pagamentos, com prazos referentes ao serviço contratados devidamente previstos no cronograma de validade em vigênciafísico/financeiro do projeto, sob pena de a contratação não se realizarconforme percentuais definidos na Tabela 1: Porcentagem Orçada para os PROCESSOS DE TRABALHO DO SOFTWARE – PTS. 11.4- A contratação terá vigência 15.9. O pagamento referente aos serviços contratados deverá ser efetuado após a avaliação e certificação técnica realizada pelos fiscais do contrato e representantes da empresa CONSULTORA. 15.10. Caso seja identificada alguma não conformidade na execução do cronograma de execução do serviço, os representantes da CONSULTORA e do CLIENTE poderão redefinir novos prazos em comum acordo, não ultrapassando o limite total de 12 (doze) meses para a partir da assinatura conclusão dos serviços descritos no cronograma de execução do instrumento contratualserviço. 15.11. O pagamento será efetuado segundo o cronograma de físico/financeiro do projeto, mediante cobrança por meio de notas fiscais de produtos e serviços emitidas pela CONSULTORA e após a emissão de um termo de aceitação e certificação emitido pelos fiscais do contrato nomeados pelo CLIENTE. 15.12. A CONSULTORA deverá executar os procedimentos apresentados pelo CLIENTE no Cronograma de Execução do Projeto que devem ser seguidos fielmente pela CONSULTORA, os prazos são para a totalidade dos processos de trabalho, podendo ser prorrogado revisado de acordo com a legislação vigentenecessidade de cada processo do software implantado, neste caso o CLIENTE deverá ser consultada e a CONSULTORA deverá entregar um novo planejamento, feito em conjunto com o CLIENTE. 11.5- A Contratada 15.13. O plano de execução do projeto deverá durante a execução contratual manter as condições ter os processos de habilitação apresentada na licitaçãotrabalho do software customizados, parametrizados e implantados em 12 (doze) meses de contrato conforme os requisitos funcionais descritos neste Termo de Referência. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Consulting Agreement

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG 10.1. A Unidade de Contratos (UC/SMPG) convocará regularmente a licitante vencedoravencedora para assinar o termo de contrato, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no dentro prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) 02 dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivasprorrogável por uma vez, com prazos de validade em vigênciapor igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de a contratação não se realizardecair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.4. do ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO. 11.4- A contratação terá vigência 10.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de 12 (doze) meses contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a partir licitação, sem prejuízo da assinatura sanção prevista no item 10.4. do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigenteANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação10.3. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos assumidos. 10.4. As cláusulas relativas à vigência contratual e garantia, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à entrega do objeto, estão previstas na minuta de contrato que deverão ser atendidas na íntegra pela (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93s) licitante(s) vencedora(s). 10.5. As cláusulas relativas ao registro de preços, reajuste e atualização dos preços, bem como prazos, condições gerais, obrigações, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro. 10.6. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a ata de registro de preços ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, conforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o novo fornecedor detentor do menor preço. 10.7. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado. 10.8. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao detentor da ata de registro de preços, em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal 354/2015.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 15.1 Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o resultado deste Pregãofornecedor registrado poderá ser convocado para retirada da Nota de Xxxxxxx. 15.2 Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela ANTT, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. 15.2.1 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante a ANTT para a retirada da Nota de Xxxxxxx, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedoraAdministração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor registrado, durante a validade da sua propostamediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para assinatura do instrumento contratual que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados dias, a contar da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15seu recebimento. 11.2- Se15.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por ocasião igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração. 15.4 Antes da formalização Emissão da Nota de Xxxxxxx, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do contratoprocesso. 15.4.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária o licitante vencedor deverá regularizar a sua situação perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, cadastro no prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigênciadias, sob pena de a contratação não se realizaraplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 11.4- A contratação terá vigência 15.5 Se o adjudicatário, no ato do recebimento da Nota de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratualXxxxxxx, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder habilitação, ou transferir o contratoquando, total ou parcialmenteinjustificadamente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideramrecusar-se como parte integrante à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante registrado nos termos do Contrato este subitem 14.3.1 deste Edital, seus anexos desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e a proposta comprovados os requisitos de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostashabilitação, sem convocação para celebrar a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93)sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 8.1 Serão contratados de acordo com as atividades que o resultado deste PregãoFundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, necessite, as pessoas físicas e jurídicas que primeiro se credenciarem, conforme número de inscrição obtido no ato do protocolo manual junto a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedorasecretaria de saúde; 8.2 O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, durante a validade da sua proposta, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital (Anexo IX); 8.3 A convocação dos credenciados para assinatura do instrumento contratual no contrato de credenciamento será feita por meio de notificação via e-mail, telefone, aplicativo de mensagem ou via correios, tendo os credenciados o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados após a convocação para assinatura do contrato de credenciamento, permitindo a prorrogação por igual período, na forma do § 1.º, art. 64, da data da convocaçãoLei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; 8.4 As contratações se darão dentro do limite de vagas de acordo com a demanda presente e futura, na implantação e a recusa injustificada operacionalização dos serviços de assinar o saúde; 8.5 O contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de limitada a 12 (doze) meses a partir corridos, contado da assinatura do instrumento contratualde sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes, na forma do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser corrigido pela Tabela aprovada pelo Conselho e obedecendo as instruções e resoluções do Egrégio Tribunal de acordo Contas dos Municípios de Estado de Goiás – TCM/GO; 8.6 Nos termos do art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, o CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 8.7 Os ajustes que implicarem acréscimo acima do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) acima citado, deverão implicar na convocação de novo credenciado para suprir a nova demanda; 8.8 O município poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de regularidade fiscal assim como recolhimento do INSS e FGTS do período a que está vinculado, e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial; 8.9 O credenciado ou a Administração poderão a qualquer tempo, denunciar o ajuste, bastando notificar, com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições antecedência mínima de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros30 (trinta) dias, sob pena de rescisãoaplicação as sanções dispostas nesse Edital. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Chamamento

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 22.1. A adjudicatária terá o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis úteis, contados da data a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito de acordo com o disposto no §1°, do artigo 64, da Lei Federal n° 8666/93. 22.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. 22.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato. 22.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo VI - Minuta do Contrato, parte deste edital. 22.5. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante com preço registrado poderá firmar contratos dentro dos prazos de validade da Ata. 22.6. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante assinatura de instrumento contratual conforme Anexo VI – Minuta de Contrato deste Edital. 22.7. O Contrato será firmado com o fornecedor do preço registrado, em 03 (três) vias, sendo a primeira enviada ao fornecedor, a segunda ao Órgão Gestor e a recusa injustificada terceira para arquivo do órgão/entidade. 22.8. O fornecedor será convocado para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, a comparecer à sede do órgão/entidade participante para assinar o respectivo contrato caracteriza o descumprimento total de prestação de serviços. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15Administração. 11.2- Se22.9. Caso o fornecedor não compareça no prazo acima estabelecido ou se recuse a firmar o contrato, sem motivo justificado e aceito pela Administração, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e neste Edital. Neste caso, o Órgão Participante comunicará ao Órgão Gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ocasião ordem de classificação, os demais fornecedores. 22.10. No ato da formalização assinatura do contrato, o fornecedor deverá estar plenamente habilitado a assumir os encargos contratuais, comprometendo-se a manter-se nas mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato. 22.11. O fornecedor deverá comprovar no ato da assinatura do contrato, que dispõe de sistema informatizado que possibilite ao usuário, via web “online” e em tempo real: 22.12. Visualizar todas as certidões opções de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social vôos para um determinado trecho e data, ressaltando aquela de 22.13. Fazer a reserva (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS“self-booking”) e a Fazenda Nacional emissão (Certidão Conjunta Negativa “self-ticket”) de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)bilhete de companhia aérea, estiverem inclusive, com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos utilização do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada“e-Ticket”. 11.3- Se não for possível atualizá-las 22.14. Oferecer acesso a tarifário de hotéis e locadoras de veículos. 22.15. Controlar, mediante processo eletrônico, as transações de viagens e suas comprovações. 22.16. Autorizar pedidos de viagem pelos solicitantes mediante um fluxo de trabalho (“workflow”) controlado por meio eletrônico hábil senhas individuais criptografadas em 128 bits. 22.17. Emitir relatórios operacionais e gerenciais para controle e gestão das informações sobre viagens, usuários, destinos, tarifas, etc., com, no mínimo, as especificações técnicas descritas no Anexo I – Termo de informações, a Adjudicatária será notificada paraReferência deste Edital. 22.18. O licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo de 03 até 10 (trêsdez) dias úteiscontados da data de assinatura do instrumento, comprovar a sua situação garantia da execução do contrato, no montante de regularidade mediante a apresentação 2% (dois por cento) do valor do contrato, atualizável nas mesmas condições, quando das certidões respectivas, com prazos revisões de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizarvalor. 11.4- 22.19. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses garantia a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada em qualquer das modalidades previstas na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93). 22.20. Caso o fornecedor opte por CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA, esta deverá conter o seguinte: 22.21. Comprovação de que os diretores que assinam a carta de fiança possuem poderes expressos no estatuto social ou através de procuração outorgada pelo presidente do banco fiador, para prestarem mencionada garantia; 22.22. Reconhecimento das firmas das pessoas que assinam o documento; 22.23. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência; 22.24. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento a CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do contrato, inclusive aquelas que venham a ser exigidas, após o término da vigência do contrato, decorrentes, também, de quaisquer débitos trabalhistas ou recolhimentos; 22.25. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; 22.26. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. 22.27. No caso da CONTRATADA optar pelo SEGURO GARANTIA, este deverá conter: 22.28. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência; 22.29. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado; 22.30. Cláusula que assegure a prorrogação automática da vigência da apólice, caso a CONTRATANTE não devolva o seu original ou não emita declaração à SEGURADORA atestando o cumprimento integral das obrigações do TOMADOR. 22.31. Apresentar no ato da contratação, comprovação de que possui sede ou filial na Região Metropolitana de Fortaleza, através de comprovante de endereço e CNPJ, devidamente atualizados, observadas todas as condições estabelecidas neste edital.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado (Se for pregão MAIOR DESCONTO) 10.1 Nos termos da minuta integrante e da Planilha de Serviços e Preços constante deste Edital devidamente adequada de acordo com os valores obtidos após a etapa de lances e negociação e respeitando-se o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a prazo de validade da de sua proposta, para assinatura a contratação do objeto da Licitação com a PROPONENTE vencedora será formalizada por meio do seguinte instrumento contratual no contratual: 10.1 Nos termos da minuta integrante e da Planilha de Preços apresentada pela PROPONENTE e respeitando-se o prazo de 05 validade de sua proposta, a contratação do objeto da Licitação com a PROPONENTE vencedora será formalizada por meio do seguinte instrumento contratual: 10.2 Após a homologação, a PROPONENTE vencedora terá o prazo máximo de xxxx, contados do recebimento de comunicação neste sentido, para: a) Devolver o Contrato assinado pelos representantes legais em 1 (cincouma) dias úteis contados via-; b) No caso de o objeto da data licitação ser adjudicado a um consórcio, este deverá apresentar o Instrumento de Constituição do Consórcio, elaborado nos termos do Compromisso de Constituição de Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial de São Paulo; c) Assinar o Termo de Ciência e de Notificação, conforme consta do Anexo 3 integrante deste Edital em cumprimento ao disposto na Resolução nº 07/2020 e Instrução nº 01/20 do Tribunal de Contas do Estado; d) Informar, por escrito, o número da convocaçãoconta que mantém junto ao BANCO DO BRASIL S.A., indicando a agência e conta em que serão depositados os valores relativos aos pagamentos resultantes do Contrato, bem como a recusa injustificada de assinar indicação do e-mail para o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidarecebimento do Instrumento Contratual assinado e digitalizado, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15conforme Anexo 2, integrante deste Edital. 11.2- See) Apresentar Garantia de Execução Contratual no montante correspondente a de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos prazo de validade vencidos, que abrange todo o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil período de informações, certificando nos autos vigência do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificadainstrumento. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a 21.1. Dentro do prazo de validade da sua propostaAta de Registro de Preços (Anexo IV e IV -A), 21.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH; 21.2. É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos: 21.2.1 Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e convocatório; 21.2.2 Revogar a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações 21.3. Decorridos 120 (cento e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessentavinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as os licitantes liberadas liberados dos compromissos assumidos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório. 21.4. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social. 21.4.1 Caso a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição. 21.4.2 A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno; 21.4.3 A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (§3º do artigo 64 ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, na forma da Lei nº 8.666/93)n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal; 21.5. No ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou 21.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 21.7. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 21.8. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 21.9. Obrigam-se os contratados a cumprir as exigências do art. 10 do RILC/EMSERH 21.10. É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Opme

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, 1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo Termo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocaçãoContrato, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15.cujo modelo integra este edital como Anexo V. 11.2- 1.1. Se, por ocasião da formalização do contratoformalização, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A 1.3. Constitui condição para a celebração da contratação terá vigência a inexistência de 12 (doze) meses a partir registros em nome da assinatura adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos Estaduais do instrumento contratualEstado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, podendo o qual deverá ser prorrogado de acordo com a legislação vigenteconsultado por ocasião da respectiva celebração. 11.5- 2. A Contratada deverá durante adjudicatária deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no Departamento de Administração, Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 32 - 12º andar - Centro, nesta Capital, para assinar o termo de contrato. 3. Quando a execução contratual manter as condições Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação apresentada com base no disposto na licitação. 11.6- A Contratada alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não poderá ceder apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou transferir se recusar a assinar o contrato, total ou parcialmenteserão convocadas as demais licitantes classificadas, a terceirospara participar de nova sessão pública do pregão, sob pena de rescisãocom vistas à celebração da contratação. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a) Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 08 (sessentaoito) dias úteis, contados da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º divulgação do artigo 64 da Lei nº 8.666/93)aviso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 11.1. A Ata de Registro de preços será enviada para o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante correio eletrônico constante na proposta de preços da vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante 11.2. O licitante vencedor terá o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar contados a sua situação partir da convocação, para devolução da Ata de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivasRegistro de Preços devidamente assinada pelo representante legal. Este prazo poderá ser prorrogado por uma vez, com prazos de validade em vigênciapor igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de a contratação não se realizardecair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.4. 11.4- A contratação terá vigência 11.3. É facultado à Fundação Municipal de 12 (doze) meses Saúde de Canoas, quando a partir convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da assinatura do instrumento contratualsanção prevista no item 11.4. 11.4. Quem convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado deixar de acordo entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Canoas e será descredenciado pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo às penalidades previstas na Ata de Registro de Preços. 11.5. As cláusulas relativas ao Registro de Preços, reajuste e atualização dos preços, bem como Prazos, Condições Gerais, Obrigações e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro. 11.6. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre a Fundação Municipal de Saúde de Canoas e o fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante 11.7. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a execução contratual manter Ata de Registro de Preços, ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto, cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços para o novo fornecedor detentor do menor preço. 11.8. Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a Fundação Municipal de Saúde de Canoas poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições de habilitação apresentada na licitaçãodo Edital e o preço registrado. 11.6- 11.9. A Contratada existência de preços registrados não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso obriga a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantesMunicipal de Saúde de Canoas a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao Detentor da Ata de Registro de Preços, em igualdade de condições. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 9.1. Homologada a licitação, o resultado deste PregãoInstituto de Previdência Municipal de Paranapuã convocará o licitante vencedor para assinar o Termo de Contrato ou documento equivalente, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados úteis, contatados da data da convocaçãoconvocação do licitante. Caso o licitante vencedor não assine dentro do prazo estabelecido, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei. 9.1.1. O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pelo licitante, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15desde que haja motivo justo e devidamente aceito pelo IPREM. 11.2- 9.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência da Ata e do contrato. 9.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de a documentação relativa à regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fiscal e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante IPREM verificará a situação por meio eletrônico hábil de informaçõeshábil, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 9.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivasda respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizardecair do direito à contratação. 11.4- A 9.4. Na hipótese de o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, serão convocados os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital. 9.5. O prazo de vigência da contratação terá vigência será de até 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmentemeses, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias contar da data da entrega das propostasassinatura, sem convocação para a contrataçãoe poderá ser prorrogado com mesma quantidade inicial, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 64 84 da Lei nº 8.666/9314.133/2021. Em caso de reajuste, o índice a ser adotado será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme artigo 25, § 7º da Lei nº 14.133/21. 9.5.1. Em se tratando de serviços e fornecimentos contínuos, o Contrato poderá ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante a celebração de Termo Aditivo, observado o prazo máximo de vigência estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG 10.1. A Comissão de Registro de Preços do DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedoraven- cedora para assinar a ata de registro de preços, durante a validade da sua proposta, para assinatura dentro do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dois dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivasprorrogável por uma vez, com prazos de validade em vigênciapor igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de a contratação não se realizardecair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.3. 11.4- 10.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.3. 10.3. Quem convocado não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedi- do de licitar e contratar com a administração e será descredenciado no DLC pelo prazo de até cin- co anos, sem prejuízo às penalidades previstas na ata de registro de preços. 10.4. As cláusulas relativas ao registro de preços, como prazos, condições gerais, obrigações, fis- calização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registra- dos. 10.5. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, a administração poderá com- prar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço regis- trado. 10.6. A contratação terá vigência existência de 12 (doze) meses preços registrados não obriga a partir administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao detentor da assinatura do instrumento contratualata de registro de preços, podendo ser prorrogado em igualdade de condições de acordo com a legislação vigenteo Decreto Municipal 354/2015. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão10.1. A contratação se dará através da formalização de termo de contrato (Anexo III); 10.2. Como condição para a celebração do Contrato, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação; 10.3. A vigência do contrato para assinatura execução do instrumento contratual no prazo objeto contratado será de 05 30 (cincotrinta) dias úteis contados da data da convocaçãomeses, e poderá ser prorrogado, conforme previsto no 1° do artigo 57 da lei n° 8.666/93, desde que devidamente justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade superior, e se o preço e condições ainda continuarem vantajosos para a recusa injustificada administração; 10.4. O contrato oriundo deste Edital poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de assinar acordo com o contrato caracteriza o descumprimento total previsto no art. 65 da obrigação assumidaLei 8666/93; 10.5. A CONTRATADA, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização na vigência do contrato, as certidões será a única responsável perante terceiros, quanto os atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a municipalidade de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia quaisquer reclamações e/ou indenização; 10.6. A CONTRATADA é responsável por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder danos causados diretamente ao FOZTRANS ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena na forma do art. 70, da lei 8.666/93; 10.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 10.8. Do Gestor/Fiscal do Contrato: 10.8.1. O FOZTRANS indicará um Gestor/Fiscal do Contrato dentro dos padrões determinados pela Lei de rescisão.Licitações e Contratos n° 8.666/1993, ele será o responsável pelas medições mensais de disponibilizações operacionais dos itens que compõem o objeto contratado, seu acompanhamento e fiscalização, procedendo quando for o caso, o registro das ocorrências e adotado as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, sempre tomando por parâmetro as condições e exigências expressas no contrato; 11.7- Todos os contatos10.8.2. No caso de irregularidade na execução do contrato, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa o Gestor/Fiscal do Contrato, comunicará por escrito ao Diretor Superintendente do FOZTRANS, para que participar este oficie a CONTRATADA a fim de sanar as irregularidades no prazo que lhe for assinado; 10.9. A fiscalização do contrato não elide nem diminui a responsabilidade da LicitaçãoCONTRATADA; 10.10. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideramA CONTRATADA obriga-se como parte integrante a permitir livre acesso ao pessoal da fiscalização a todas as suas dependências, relativas aos equipamentos, pessoal e material, fornecendo quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes ao objeto do Contrato este Editalcontrato; 10.11. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, seus anexos e a proposta com o intuito de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostassolucionar o impasse, sem convocação que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a contrataçãoLei 8.66/93, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93)8.078/90 e demais legislações aplicáveis à espécie.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Remoção De Veículos

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão17.1 – A contratação do licitante vencedor do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedorada qual constará, durante a validade no mínimo, identificação da sua propostalicitação, especificações resumidas do objeto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do DETRANS. 17.2 – Convocação para assinatura do instrumento contratual Contrato. 17.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao respectivo concorrente vencedor, este será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza Contrato; 17.2.2 – Se o descumprimento total da obrigação assumidavencedor não apresentar situação de habilitação regular, sujeitandoou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Xxxxxxx, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital, que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço; 17.2.3 – Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de serviço no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelo Contratante ou deixar de fazê-se lo, além de decair do direito de vencedor, sujeitar-se-á às penalidades prevista no item 15previstas neste Edital; 17.3 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 11.2- Se17.4 – Ficam resguardados os direitos da Administração, por ocasião em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da formalização Lei nº 8.666/93. 17.5 – O vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado. 17.6 – Na oportunidade de assinatura do contrato, as contrato o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Negativa de Débitos relativa Trabalhistas – CNDT, em atendimento a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificadaLei 12.440/11. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado 12.1 - As contratações decorrentes deste PregãoRegistro de Preços observarão a ordem de classificação dos fornecedores. 12.2 - A Secretaria de Estado de Fazenda e os Órgãos Participantes farão as contratações mediante a convocação do fornecedor para, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis contados úteis, assinar o contrato. 12.2.1. No ato de assinatura do contrato deverão ser apresentados todos os documentos exigidos neste Edital, caso estejam vencidos. 12.2.2. Se o fornecedor detentor dos preços registrados não apresentar situação regular no ato da data assinatura do contrato ou recusar sua celebração, serão convocados os fornecedores remanescentes do certame, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da convocaçãoaplicação, e nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 12.2.3. Na hipótese de convocação dos fornecedores remanescentes no pregão, o fornecedor deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa. 12.3 - Eventual solicitação de prorrogação do prazo para assinatura do contrato somente poderá ser apresentada, devidamente fundamentada, antes do decurso do prazo previsto no subitem 12.2. 12.4 - Se o fornecedor não comparecer no prazo acima estabelecido ou se recusar a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza e retirar a autorização de fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. 12.5 - Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante assinatura dos instrumentos contratuais respectivos, conforme Anexo VI – Minuta Contratual, que integra este Edital. 12.6 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 12.2 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, ficando o mesmo sujeito à multa de 10% (dez por ocasião da formalização cento) do valor do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)atualizado monetariamente pelo IPCA, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, que deverá ser quitada no prazo de 03 10 (trêsdez) dias úteisdias, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93)notificação.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão12.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Fundação UNIRG Administração, após a adjudicação do objeto, convocará a licitante vencedora, durante a validade o vencedor da sua proposta, Licitação para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 assinar o Contrato em até 02 (cincodois) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigênciaconvocação feita, sob pena de a contratação não se realizardecair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93. 11.4- 12.2. O prazo de que trata o item 12.1 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.3. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 12.4. Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de recolhimento da garantia/caução. 12.5. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 12.6. A contratação terá vigência contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 12.7. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de 12 que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 12.8. Do contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constarão, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 a 79 da referida lei, tendo como base a minuta integrante deste edital (dozeAnexo XVI). 12.9. A licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, ao Departamento responsável pela fiscalização da Obra, quando do início da obra, a relação com o nome, o número da carteira de identidade e da carteira de trabalho dos funcionários que participarão dos trabalhos, devendo anexar cópia da carteira de trabalho dos indicados na relação, comprovando que pertencem ao seu quadro permanente, os quais deverão ser capacitados conforme normativas do Ministério do Trabalho. 12.9.1 Em caso de eventuais substituições, a licitante vencedora deverá comunicar com antecedência ao Município, por escrito, e apresentar as novas comprovações. 12.10. A licitante vencedora deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), registrada na entidade profissional competente, do Responsável Técnico pela execução da obra, sem a qual esta não poderá iniciar os serviços, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666/93. 12.11. A licitante vencedora deverá manter o local de execução da obra perfeitamente sinalizado, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro) meses e seus anexos, visando à segurança de veículos e pedestres, bem como à limpeza dos locais onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção dos entulhos e materiais remanescentes, devendo contratar, às suas expensas, serviço de tele-entulho. 12.12. Fica vedado o consórcio, a subcontratação ou transferência total ou parcial dos serviços que compõem o objeto desta licitação, sob pena de rescisão contratual e sanções do item 19. 12.13. O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com mesmo até a legislação vigenteconclusão da obra e seu recebimento definitivo pelo setor competente do Município. 11.5- 12.14. A Contratada execução dos serviços pelo licitante vencedor deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitaçãoobedecer às normas e especificações da ABNT. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir 12.15. Em qualquer caso, o contratolicitante vencedor assume, total ou parcialmentepara todos os efeitos, a terceiros, sob pena de rescisãoresponsabilidade direta e integral pela execução da obra. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Licensing Agreements

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui no Anexo II do presente ato convocatório. 15.2 - O contrato a Fundação UNIRG convocará a ser firmado terá sua vigência regulamentada pelo prazo indicado nos Anexos I, II e III do Edital. 15.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante vencedoraadjudicatária, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis úteis, contados a partir da data da convocaçãocomunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93. Fica entendido que o contrato somente entrará em vigor, no que tange a produzir obrigações do Município em realizar o pagamento pelos sistemas contratados, quando estes estiverem instalados e em pleno funcionamento, bem como a recusa injustificada de operacionalização da rescisão contratual com o atual fornecedor destes sistemas. 15.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o contrato caracteriza Contrato, não aceitar ou não retirar o descumprimento total da obrigação assumidamesmo no prazo e condições estabelecidas, sujeitando-se às sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades prevista no item 15descritas neste Edital. 11.2- 15.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 15.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- 15.5.2 - A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratualempresa deverá manter, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante toda a execução contratual manter do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação apresentada e qualificação exigidas na licitação. 11.6- A Contratada 15.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não poderá ceder apresentar a situação regular de que trata o item 15.5, ou transferir se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar 15.7 - No ato da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante assinatura do Contrato este Editala Adjudicatária deverá comprovar poderes para o signatário assinar contratos, seus anexos mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e a proposta ainda no caso de preço apresentada pelo licitante vencedorprocurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Licensing Agreements

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após 15.1 Uma vez homologado o resultado deste Pregãoda licitação pela autoridade competente, a Fundação UNIRG convocará será a licitante vencedoravencedora convocada, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação para assinatura do contrato ou para retirada de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivasinstrumento equivalente, com prazos ciente de validade em vigênciaque deverá comparecer no endereço informado, sob pena podendo, na impossibilidade de a contratação não se realizarcomparecimento do seu representante legal, enviar mandatário munido de respectiva procuração; 15.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 11.4- 15.3 Deixando a Adjudicatária de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo assinalado, poderá o Agente de Contratação, independentemente da aplicação das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo tal licitante então declarada vencedora; 15.4 A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir Adjudicatária deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento contratualequivalente, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.manutenção das condições demonstradas para habilitação, nos termos deste Edital; 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- 15.5 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir transferir, no todo, o objeto do contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos15.5.1 A subcontratação parcial do objeto, reclamações poderá ser autorizada pela fiscalização do contrato, quando devidamente motivada pela contratada, até o limite máximo de maior relevância e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa valor significativo submetidas a prova de capacidade técnica, assim definidas no instrumento convocatório; 15.5.2 A subcontratação que participar trata o subitem anterior deverá observar as normas previstas no Art. 122 da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantesLei Federal nº 14.133/21. 11.8- Independente 15.6 O prazo de transcrição consideram-se como parte integrante vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato; 15.7 Quando a não conclusão decorrer de culpa do Contrato este Editalcontratado: 15.7.1 O contratado será constituído em mora, seus anexos e aplicáveis a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedorele as respectivas sanções administrativas; 15.7.2 a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em leipara a continuidade da execução contratual. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Concorrência Eletrônica

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão9.1. O preenchimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Processo Seletivo, será feito por contratação, respeitando-se sempre a ordem de classificação dos candidatos. 9.1.1. Caso não haja a admissão conjunta de todos os aprovados, a Fundação UNIRG convocará ordem de convocação dos candidatos portadores de deficiência, respeitando-se a licitante vencedoraordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será sempre 5.ª vaga; a segunda vaga será a 11.ª, a terceira vaga será a 21.ª, a quarta será a 31.ª e, assim, sucessivamente. 9.2. A convocação será feita por correspondência, de acordo com o endereço e dados indicados na Ficha de Inscrição. 9.3. A contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação da Prefeitura Municipal de Coração de Jesus – MG, para verificação da aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo. 9.4. O candidato, quando convocado para contratação, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; e) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito; g) Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Coração de Jesus – MG ou por médico credenciado pela Prefeitura, que poderá, se julgar necessário, solicitar ao candidato exames complementares para verificar se o candidato está apto para o exercício do cargo; h) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente; i) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso; j) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais; k) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; l) 2 fotos 3x4 coloridas e recentes; m) Comprovante de residência atualizado; n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou inválidos, quando houver; 9.5. No prazo de validade do Processo Seletivo, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em algum dos cargos ofertados, deverá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida a ordem de classificação no Resultado Definitivo deste Processo Seletivo. 9.6. Para que todas as vagas sejam ocupadas, na hipótese de não houver classificados durante a validade vigência do Processo Seletivo para a microárea será admitido o candidato que apresentar a maior nota da sua propostalista de espera para cada função, para assinatura do instrumento contratual se comprometendo no caso de agente comunitário de Saúde a residir na microárea a partir da data de admissão. 9.7. A contratação ocorrerá no prazo de 05 30 dias (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSScorridos), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura publicação do instrumento contratualato de nomeação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideramexcluindo-se como parte integrante o dia do Contrato este Editalcomeço e incluindo-se o do vencimento, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedorficando prorrogado, para o 1º dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Processo Seletivo

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 18.1 A contratação do candidato ficará condicionada à classificação em todas as etapas e avaliações do concurso público bem como à apresentação dos documentos solicitados pelo BRB. 18.2 A contratação dos candidatos aprovados no concurso público dentro das vagas indicadas para provimento imediato está prevista para a partir do 1º (primeiro) semestre de 2022. A presente previsão poderá ser modificada a qualquer tempo, podendo adaptar- se às condições econômicas e financeiras do BRB, se assim for necessário. 18.3 A convocação para a contratação dos candidatos aprovados respeita os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o resultado deste Pregãonúmero de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, candidatos negros e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15candidatos hipossuficientes. 11.2- Se18.4 Os candidatos aprovados para o emprego de Analista de Tecnologia da Informação poderão ser lotados em qualquer área do BRB, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigenteconveniência e a necessidade do banco. 11.5- A Contratada deverá durante 18.5 Serão desclassificados os candidatos cujas informações demonstrarem a execução contratual manter as condições existência de habilitação apresentada na licitaçãoconflitos de interesses do candidato com os do conglomerado BRB, não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedada pelos artigos 37, XVI, e 17 da Constituição Federal, e quaisquer outras incompatibilidades legalmente previstas. 11.6- 18.6 Ao candidato convocado será permitido o adiamento da admissão, desde que haja renúncia expressa do interessado à sua classificação original, sendo colocado no final da lista de aprovados, sem garantia de nova convocação. Tal informação deverá ser notificada no ato de convocação, permitindo-se apenas uma adiamento de fila para cada candidato. 18.7 A Contratada contratação será em caráter experimental pelo período de 90 (noventa) dias, ao término do qual, mediante resultado positivo da avaliação do empregado, o contrato de trabalho passará a ser, automaticamente, por prazo indeterminado. 18.7.1 Durante o período de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BRB terá rescindido o seu contrato de trabalho com o pagamento das parcelas remuneratórias devidas. 18.8 O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ceder ser feito por meio do sítio do BRB na internet, no endereço: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx/. 18.9 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se referirem aos procedimentos pré-admissionais e de contratação serão enviados ao endereço do candidato constante no seu cadastro de inscrição no concurso público, junto ao IADES. 18.10 É responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados para viabilizar os contatos necessários e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais. 18.11 Os procedimentos operacionais referentes à contratação dos candidatos aprovados estão definidos em normatização interna do BRB. 18.12 A recusa do candidato em ser lotado na unidade que lhe for definida pelo BRB caracterizará desistência do concurso público, incluindo unidades fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE). 18.13 Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para o BRB. 18.14 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou transferir o contratoa inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso público implicará, total ou parcialmenteem caráter irrecorrível, a terceiroseliminação sumária do candidato, sob pena de rescisãoindependentemente dos resultados obtidos. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Contract

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão17.1 – A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedorada qual constará, durante a validade no mínimo, identificação da sua propostalicitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município. 17.2 – Convocação para assinatura do instrumento contratual Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF): 17.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), este(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF); 17.2.2 – Se o descumprimento total da obrigação assumidavencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, sujeitandodentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento (AF), poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço; 17.2.3 – Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF) no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê- lo, além de decair do direito, sujeitar-se se-á às penalidades prevista no item 15previstas neste Edital. 11.2- Se, por ocasião 17.3 – Na oportunidade de assinatura do Contrato ou da formalização do contrato, as retirada da Autorização de Fornecimento (AF) o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade de débito fiscal junto aos seguintes orgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da Adjudicatária perante o Sistema de licitante, Seguridade Social (INSS), o - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – FGTS e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Trabalhistas, estiverem com os prazos conforme Lei nº 12.440 de validade vencidos07 de julho de 2011, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informaçõesem atendimento ao art. 55, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meiosinciso XIII, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão11.1 Os candidatos serão convocados para contratação, ob- servando-se as necessidades do Banco, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedoraclassificação obtida na Mi- crorregião, durante a na forma estabelecida no item 2.7 deste Edital, e o prazo de validade da Seleção Externa. 11.2 Na contratação, os candidatos assinarão com o BANCO DO BRASIL S.A. Contrato Individual de Trabalho, a título de ex- periência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no Capítulo 2 deste Edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao tra- balho e sob o ponto de vista disciplinar. 11.3 Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BANCO DO BRASIL S.A. terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei. 11.4 Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho para todos os fins. 11.5 A contratação do candidato ficará condicionada à sua propostaclassificação em todas as etapas e avaliações da Seleção Externa e ao fato de não possuir vínculo funcional ativo com Órgão da Admi- nistração Pública Direta ou Indireta, salvo no curso de licença sem vencimento, bem como à apresentação dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original); b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (ori- ginal e cópia, sem autenticação); c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original); d) Cédula de Identidade (original); e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/jus- tificativa (original); f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado (original), se do sexo masculino; g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original); h) Se casado, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx (original); i) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); j) três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); k) Termo de Opção de Remuneração, para assinatura servidores pú- blicos aposentados e servidores públicos militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do instrumento contratual Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, e Instrução Normativa nº 11, de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Re- gime Geral de Previdência Social (RGPS); l) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa; m) Declarações firmadas pelo candidato: 1 - de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos de- sabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contra- venção; 2 - de que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou outro de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego do Banco do Brasil; 3 - de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim considerada a com- provada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a posse, dos atos definidos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e va- lores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sis- tema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional; 4 - de ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos (SPC, CCF, SE- RASA, CADIN etc.). A admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo Banco para a qualificação; 5 - autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a terceiros e para que estes possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às infor- mações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores; n) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato; o) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento. 11.5.1 Serão desclassificados os candidatos cujas informa- ções demonstrarem a existência de conflitos de interesses do can- didato com os do Conglomerado Banco do Brasil, não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedada pelos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e quaisquer outras incompatibilidades le- galmente previstas. 11.5.2 O candidato classificado que estiver mantendo em situação de anormalidade dívidas contra ele exigíveis ou respondendo por dívidas em situação anormal, inclusive as contabilizadas como prejuízo, no conglomerado Banco do Brasil terá sua contratação con- dicionada até que as dívidas sejam regularizadas, no prazo de 05 trinta dias contados da data em que for cientificado, pelo Banco, desse impedimento. 11.6 Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados após o recebimento da comunicação do Banco para se apresentar na dependência indicada e mais dez dias úteis para concluir a qualificação, na qual se incluem a apresentação dos do- cumentos e comprovação das providências a que refere o item 11.5. A partir desta, o candidato terá ainda mais trinta dias para a posse. 11.6.1 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente e excluído da Seleção Externa. 11.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Cópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação. 11.8 A falta de comprovação, até a data da convocaçãoposse, de qual- quer dos requisitos para contratação ou a prática de falsidade ideo- lógica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação da respectiva Seleção Externa e a recusa injustificada anulação de assinar todos os atos com respeito a ele praticados pelo BANCO DO BRASIL S.A., ainda que já tenha sido publicado o contrato caracteriza Edital de Ho- mologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais ca- bíveis. 11.9 A classificação final gera, para o descumprimento total candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade da obrigação assumidaSeleção Externa, sujeitandoo BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de proceder às penalidades prevista no item 15. 11.2- Secontratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigentedisponibilidade orçamen- tária e até o número de vagas existentes na Macrorregião. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Termo Aditivo

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 4.1 Na hipótese de contratação para a aquisição de bens registrados, o resultado deste PregãoMPBA convocará o Fornecedor detentor do respectivo item desta ARP, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua propostapreferencialmente por meio eletrônico, para assinatura do instrumento contratual retirada/recebimento da nota de empenho, acompanhada da autorização de fornecimento de material, no prazo máximo de 05 10 (cincodez) dias úteis dias, contados da data da convocação, sob pena de decair seu direito à contratação; 4.1.1 As comprovações da convocação e a recusa injustificada da entrega/retirada da nota de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, empenho poderão ocorrer por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação quaisquer dos seguintes meios: por meio eletrônico hábil (através de informaçõesconfirmação de recebimento de e-mail), certificando aposição de assinatura (para retirada presencial) ou por Aviso de Recebimento dos correios (quando a entrega for via postal); 4.1.2 O Fornecedor poderá solicitar a prorrogação do prazo para retirada/recebimento da nota de empenho, por igual período de até 10 (dez) dias, por motivo justo e aceito pela Administração, nos autos termos do processo art. 124, § 4º, da Lei Estadual 4.1.3 Na hipótese de o Xxxxxxxxxx convocado não retirar/receber a regularidade e anexando os documentos passíveis nota de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada paraempenho, no prazo estipulado, o MPBA poderá chamar as licitantes que compõem o cadastro de 03 (trêsreserva e propor a efetivação da contratação, conforme regras e condições definidas em edital; 4.1.3.1 As providências adotadas pelo MPBA ocorrerão sem prejuízo da eventual aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005 e demais legislações cabíveis ao(s) dias úteisFornecedor(es) originário(s); 4.2 Como condição para emissão da nota de empenho ou instrumento equivalente, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivaso Fornecedor deverá manter, com prazos durante todo o prazo de validade em vigênciado Registro de Preços, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter todas as condições de habilitação apresentada habilitação, qualificação e adjudicação exigidas na licitação.; 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena 4.3 As contratações decorrentes do Registro de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Preços estão sujeitas às regras previstas na Lei nº 8.666/93).9.433/2005, inclusive quanto aos prazos de vigência;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão13.1 – A contratação do(s) licitante(s) vencedore(s) do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato / Autorização de Fornecimento, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedorada qual constará, durante a validade no mínimo, identificação da sua propostalicitação, especificações resumidas do objeto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços conforme solicitação do Município. 13.2 – Convocação para assinatura do instrumento contratual Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento: 13.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), esta(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento; 13.2.2 – Se o descumprimento total da obrigação assumidalicitante vencedor não apresentar situação de habilitação regular, sujeitandotiver a seu equipamento reprovado, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocado outro licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço; 13.2.3 – Se o licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceito pelo Contratante ou deixar de fazê-se lo, além de decair do direito de vencedor, sujeitar-se-á às penalidades prevista no item 15previstas neste Edital; 13.3 – A rescisão do Contrato do prestador de serviço poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 11.2- Se13.4 – Ficam resguardados os direitos da Administração, por ocasião em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da formalização Lei nº 8.666/93. 13.5 – O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado. 13.6 – Na oportunidade de assinatura do contrato, as contrato ou da retirada da autorização de fornecimento o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade de débito fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da Adjudicatária perante o Sistema de licitante, Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – FGTS e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Trabalhistas, estiverem com os prazos de validade vencidosem atendimento ao art. 55, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informaçõesinciso XIII, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei 8.666/93).

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG 7.1. A CRP convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua propostaregularmente a(s) licitante(s) vencedora(s), para assinatura do instrumento contratual no assinar a ARP, dentro prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocaçãoúteis, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Seprorrogável por uma vez, por ocasião da formalização do contratoigual período, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante quando solicitado pela licitante durante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seu transcurso e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigênciadesde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 7.3. É facultado à Administração, quando a contratação convocada não se realizar.assinar o termo da ARP no (…) 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação7.2. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contrataçãoassinatura da ARP, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos assumidos. 7.3. A recusa injustificada em assinar a ARP caracteriza inexecução total do objeto e acarretará à(s) licitante(s) vencedora(s) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de até 02 anos e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.4. Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 7.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao Compromitente, em igualdade de condições. 7.6. A Administração poderá dispensar o termo de contrato e substituí-lo por Nota de Xxxxxxx (ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §3º do artigo 64 2º, da Lei nº 8.666/938666/93), caso em que serão aplicadas as normas obrigacionais constantes na Ata de Registro de Preços. 7.7. Os Compromitentes deverão atender o contratado constante no instrumento contratual, (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666/93), independente do valor, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital. 7.8. Será indicado um arquiteto ou engenheiro do escritório de projetos para fiscalizar o objeto contratado.

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Samples: Registro De Preços

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 18.1 O candidato convocado deverá apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação. 18.2 Será considerado desistente, perdendo direito à contratação, o resultado candidato que, quando convocado, não comparecer nos prazos estabelecidos neste edital (Convocação, Exame Médico e prazo definido para firmar contrato). 18.3 Para a contratação, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos: 18.3.1 Cópia da Carteira de Identidade; 18.3.2 Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 18.3.3 Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição; 18.3.4 Comprovar estar em dia com as obrigações militares; 18.3.5 Apresentar duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente; 18.3.6 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 18.3.7 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do cônjuge e dependentes; 18.3.8 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos de até 14 (quatorze) anos; 18.3.9 Carteira de vacinação dos filhos até 06 (seis) anos; 18.3.10 Certidão negativa de antecedentes criminais; 18.3.11 CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; 18.3.12 Comprovante de matrícula escolar dos filhos até 14 (quatorze) anos de idade; 18.3.13 Comprovante de endereço; 18.3.14 Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes do Anexo I deste PregãoEdital. 18.4 Os documentos comprobatórios de escolaridade – diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar – devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedoraConselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE). Não será aceito comprovante de escolaridade que não seja especificamente aquele definido no Anexo I deste Edital. Serão aceitas também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, durante a validade da sua propostafrequência, avaliação e carga horária, acompanhados de Histórico Escolar convalidado pela instância superior àquela que promoveu o curso. Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para assinatura do instrumento contratual no prazo que tenham validade, deverão estar revalidados por instituição pública de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocaçãoensino brasileira, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente, e apresentados por meio de tradução juramentada. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições 18.5 Não serão aceitos protocolos de habilitação apresentada na licitaçãoConselho de Classe, somente registro provisório ou definitivo, conforme procedimento estabelecido pelo próprio Conselho de Classe. 11.6- 18.6 Para a comprovação da CNH - Carteira Nacional de Habilitação não serão aceitos protocolos de processos em andamento. 18.7 Para suprimento das vagas, quando, de acordo com o previsto no Edital, houver a necessidade de preenchimento por candidato deficiente físico ou afrodescendente (sobreposição de cota), será dada preferência ao melhor pontuado na listagem geral, ficando o segundo cotista no aguardo do surgimento da próxima vaga. 18.8 A Contratada não poderá ceder ou transferir o contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato, total sob o regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. 18.9 A contratação será efetuada em caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias. Nesse período, o empregado será submetido à avaliação da E-Paraná Comunicação, sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar. Caso aprovado, o contrato converter-se-á em prazo indeterminado. Caso não atenda às expectativas da E-Paraná Comunicação, o contrato de experiência será rescindido com o pagamento das verbas remuneratórias, na forma da lei. 18.10 A contratação tem caráter de exclusividade em razão da necessidade do cumprimento da jornada de trabalho prevista no Edital. 18.11 Na hipótese de o empregado se afastar por motivo de acidente ou parcialmentelicença maternidade, durante o período experimental, o Contrato de Trabalho será suspenso conforme artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O período experimental por conta da suspensão do contrato terá continuidade após o retorno do empregado. 18.12 Durante o período de validade do Teste Seletivo, a terceirosE-Paraná Comunicação reserva-se ao direito de proceder às contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, sob pena de rescisãoalém das vagas divulgadas neste edital. 11.7- Todos os contatos, reclamações 18.13 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente ficará condicionada à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantescomprovação dos requisitos exigidos no item 3 deste edital. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Teste Seletivo

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 9.1 Tendo o resultado deste Pregãocandidato passado pela entrevista e pela perícia médica, será efetivada sua contratação. 9.2 A admissão do candidato ocorrerá através de contrato de experiência, previsto em CLT, pelo prazo de 45 dias podendo ser renováveis por mais 45 dias, a Fundação UNIRG convocará critério da AEBMG, período este em que a licitante vencedoraAEBMG avaliará para efeito de conversão para o contrato de trabalho definitivo, o desempenho obtido pelo candidato, conforme avaliação do seu gerente imediato. 9.3 O contrato de trabalho definitivo será regido pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho–CLT; 9.4 A cada 45 dias trabalhados, o empregador fornecerá auxílio-alimentação, consistente na entrega de um Ticket Refeição no valor de R$ 100,00 por mês, a todos os empregados, desde que o trabalhador não possua faltas, mesmo que justificadas, em seu trabalho, não tenha sofrido suspensões ou advertências e tenha cumprido corretamente sua escala de trabalho (sem atrasos ou saídas antecipadas) e o regimento interno da empresa, durante o mês. 9.5 O vale-transporte será descontado com o decreto 95.247/87 Art. 7º, ou seja, 6% do salário. 9.6 Adicionais de insalubridade, periculosidade e outros acréscimos inerentes à legislações trabalhistas serão averiguados e aplicados após o procedimento de contratação definitiva. 9.7 Não se aplica a validade quaisquer relações de trabalho o regime da sua propostaestabilidade, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar podendo o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidaser rescindido nas situações descritas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ou no caso de acumulação ilegal de funções, sujeitandonas situações de necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa e em caso de insuficiência de desempenho. 9.8 Considera-se às penalidades prevista no item 15justificada a dispensa fundada em motivos de ordem disciplinar, organizacional, técnico, econômico ou financeiro. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para 9.9 Firmada a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º caso a unidade do artigo 64 sistema de saúde sofra mudanças nas semanas opostas, os candidatos admitidos poderão executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional da Lei nº 8.666/93)função ou relativas à formação /experiência específica, conforme normativos internos da AEBMG.

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Samples: Processo De Seleção Para Contratação Emergencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 15.1. As obrigações decorrentes da contratação, referente ao objeto deste Chamamento, serão formalizadas por meio de contrato ou instrumento análogo, observando- se as condições estabelecidas neste Chamamento, e seus anexos. 15.2. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Instrumento Contratual, que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Chamamento e seus Anexos, na Proposta de Preços e na Documentação de Habilitação, apresentadas pela participante vencedora. 15.3. Homologado o resultado deste PregãoProcesso de Seleção pela autoridade competente e desde que devidamente autorizado, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedoraempresa vencedora deverá, durante a validade da sua propostaquando convocada, para assinatura do instrumento contratual no prazo máximo de 05 até 72 (cincosetenta e duas) dias úteis contados da data da convocaçãohoras, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total Intrumento Contratual, por meio da obrigação assumidaplataforma eletrônica: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxx/xxxx utilizada por esta entidade ou, excepcionalmente, comparecer ao Sesi Senai/DF. 15.3.1. Em caso haja recusa da assinatura, decairá do direito de execução dos respectivos itens adjudicados, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15dispostas neste Chamamento. 11.2- Se15.4. O prazo para a assinatura do Instrumento Contratual poderá ser prorrogado uma única vez, por ocasião da formalização do contratoigual período, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesi Senai/DF. 15.5. Quando o Sistema de Seguridade Social (INSS)participante convocado não assinar o Instrumento Contratual no prazo e condições estabelecidos, o Fundo Sesi Senai/DF poderá, desde que obedecida a ordem de Garantia classificação, convocar o participante seguinte classificado em observância a ordem crescente de preço, para assinar o Instrumento Contratual, desde que atenda ao critério de aceitabilidade estabelecido no Chamamento, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de qualificação. 15.5.1. Quando a empresa vencedora for representada por Tempo procurador(a) no Processo de Serviço (FGTS) Seleção, é obrigatório para a assinatura do Instrumento Contratual, a apresentação de procuração com poderes específicos para representar empresas privadas e/ou paraestatais, seja para assinatura de Instrumentos Contratuais em geral, termos aditivos, distrato, apostilamentos e manifestações de eventuais notificações extrajudiciais. 15.6. Caso a participante se recuse a executar o objeto contratado ou venha a fazê-lo fora das normas ou regras estabelecidas no Instrumento Contratual, o Sesi Senai/DF poderá, mediante notificação, rescindir a contratação e aplicar as sanções previstas neste Chamamento. 15.6.1. Os casos de rescisão e aplicação de sanções serão formalmente motivados nos autos processuais, assegurado o contraditório e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificadaampla defesa. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Public Call for Proposals

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 10.1 Encerrado o resultado procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo II deste Pregãoedital. 10.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a Fundação UNIRG convocará sua execução. 10.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a licitante vencedoraassiná-lo, durante serão convocados os licitantes remanescentes, observada a validade da sua propostaordem de classificação, para assinatura celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do instrumento contratual disposto no art. 5º do Decreto estadual n° 44.630/07. 10.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.1.4 Como critério para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO”, exigidos neste edital. 10.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 5 (cinco) dias úteis contados a contar do recebimento da data da convocaçãocomunicação, e a recusa injustificada através de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidafax, sujeitandocorreio ou e-se às penalidades prevista no item 15mail. 11.2- Se10.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, por ocasião da formalização decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 10.4 O valor total estimado do contrato poderá ser empenhado a favor do adjudicatório durante o exercício de vigência deste contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)não lhe gerando, porém, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).direito ao

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Samples: Licensing Agreements

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 9.1. Homologada a licitação, o resultado deste Pregãovencedor receberá ou será convocado a retirar a Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Suprimentos e assinar o contrato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx. 9.2. O prazo para retirada da Autorização de Fornecimento poderá ser prorrogado uma vez, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedoradesde que solicitado por escrito, durante a antes do término do prazo previsto no subitem 9.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração. 9.3. Quando o vencedor convocado, dentro do prazo de validade da de sua proposta, para não mantiver habilitação regular ou se recusar a retirar ou aceitar a Autorização de Fornecimento, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.4. A empresa vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados. 9.5. Após a retirada da Autorização de Fornecimento e assinatura do instrumento contratual contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias. 9.6. No caso de descumprimento do item 9.1 do Edital, sem justificativa aceita pela Municipalidade, serão aplicadas as sanções previstas no item 11. Penalidades. 9.7. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar a regularidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocaçãoúteis, e a recusa injustificada de assinar cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidaproponente for declarado vencedor do certame, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, prorrogável por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informaçõesigual período, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigênciacritério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na legislação dada pelo Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014. 11.4- A contratação terá vigência 9.8. As microempresas e as empresas de 12 (doze) meses pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a partir da assinatura do instrumento contratualdocumentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigentemesmo que esta apresente alguma restrição. 11.5- A Contratada deverá durante a) Não ocorrendo a execução contratual manter as condições regularização prevista no subitem 9.7, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de habilitação apresentada preferência na licitaçãohipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.12.1. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão13.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de termo de contrato, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15.cuja minuta integra este Edital como Anexo VIII; 11.2- 13.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.; 11.3- 13.1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária o adjudicatário será notificada notificado para, no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar; 13.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 13.3. Tratando-se de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa (COOP), cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; 13.3.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou cooperativas (COOP), cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.5.4; 13.3.2. Na hipótese de nenhuma microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa (COOP) atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação. 11.4- A contratação terá vigência 13.4. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de 12 (doze) meses validade de sua proposta, não apresentar a partir situação regular de que trata o subitem 13.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigentecontratação. 11.5- 13.5. A Contratada deverá empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução contratual manter do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação apresentada e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade. 11.6- 13.6. A Contratada não Administração poderá ceder obrigar o Contratado a corrigir ou transferir substituir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto do contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisãose verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação13.7. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente O prazo de transcrição consideram-se como parte integrante vigência do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta contrato será de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 até xxx (sessentaxxxxxx) dias corridos, contados a partir da data da entrega das propostassua assinatura, o qual compõe a somatória dos prazos máximos estipulados para: entrega; recebimento provisório e definitivo; liquidação da nota fiscal e o seu pagamento. 13.8. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93)prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- 8.1. Após homologado a homologação do resultado da presente licitação, será(ão) elaborado(s) o(s) Contrato(s), cuja minuta integra o resultado deste Pregãopresente edital, a Fundação UNIRG A DAE convocará a o licitante vencedoravencedor para assinar o termo de contrato, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocaçãoúteis, observados o prazo e as condições estabelecidos, sob pena de decadência do direito à contratação. 8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período. 8.3. É facultado à DAE, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos: (i) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório; (ii) Revogar a licitação. (iii) A recusa injustificada de do adjudicatário em assinar o termo de contrato caracteriza o descumprimento ou instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, equivale à inexecução total da obrigação assumidadas obrigações assumidas, sujeitando-se o às penalidades prevista previstas neste Regulamento, após regular processo administrativo. (verificar a previsão da necessidade de garantia no item 15mapa de risco, se não for necessária excluir as cláusulas abaixo) 8.4. Para assinatura deste contrato, deverá ser exigida prestação de garantia sob uma das modalidades previstas no Art. 70 da Lei de 13.303/16 e artigo 138 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 11.2- Se8.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução integral do presente Contrato, por ocasião da formalização após o Recebimento Definitivo do objeto. 8.6. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter a mesma validade do prazo de vigência do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)devendo ser renovada a cada prorrogação, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificadarepactuação ou alteração efetivada no contrato. 11.3- 8.6.1. Se não o valor da garantia for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil utilizado, total ou parcialmente pela DAE S/A, em pagamento de informaçõesmulta que tenha sido aplicada à CONTRATADA, a Adjudicatária será notificada para, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 03 10 (trêsdez) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias contado da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93)em que tiver sido notificada.

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 10.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços, firmadas entre a Administração e o resultado deste PregãoDetentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedoraAta de Registro, durante a validade da sua propostacontudo, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocaçãocaso o Município queira, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidaestas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato, sujeitandoobservando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este estabelecidas neste Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedorna legislação vigente. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da 10.2 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega das propostasimediata e integral dos bens adquiridos, sem convocação para a contrataçãodos quais não resultem obrigações futuras, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º nos termos do artigo 64 § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93). 10.3 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de seu último lance ofertado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 10.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 10.5 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, autarquias, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e demais entidades controladas diretas ou indiretamente, sob o controle do Departamento de Compras. 10.6 - Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizados ou enviados através de “fac- símile”, deles constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia dos mesmos aos processos de requisição e de liquidação.

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Samples: Pregão Presencial Para Contratação De Serviços

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 16.1 Homologada a licitação, o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará CJF poderá convocar a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo contratual, por meio eletrônico, nos termos da Lei 14.063, de 05 23 de setembro de 2020, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993. 16.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 16.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, e a recusa injustificada licitante vencedora deverá requerer o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF. 16.3 É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidacontrato, sujeitandono prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-se às penalidades prevista no item 15lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 11.2- Se, por 16.4 Por ocasião da formalização assinatura do contrato, verificar-se-á, por meio do SICAF e de outros meios, se a adjudicatária mantém as certidões condições de regularidade de débito habilitação. 16.5 O CJF poderá requerer, no momento da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social assinatura do contrato, a documentação pessoal (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTSRG e CPF) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa que confere poderes para a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura formalização do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- 16.6 A Contratada deverá durante critério do CJF, a execução contratual manter assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual. 16.7 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela empresa que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições de habilitação apresentada na licitaçãoestabelecidas neste edital. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir 16.8 Formalizado o contrato, total ou parcialmentea empresa estará obrigada ao seu cumprimento, a terceiros, sob pena de rescisãodurante sua vigência. 11.7- Todos os contatos16.9 Em cumprimento ao constante da Resolução n. 9, reclamações e penalidades serão feitos de 6 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, o aditamento ou aplicados diretamente à a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso venha a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantescontratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este CJF. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG 7.1. A CRP convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua propostaregularmente a(s) licitante(s) vencedora(s), para assinatura do instrumento contratual no assinar a ARP, dentro prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocaçãoúteis, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Seprorrogável por uma vez, por ocasião da formalização do contratoigual período, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante quando solicitado pela licitante durante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seu transcurso e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigênciadesde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 7.4. É facultado à Administração, quando a contratação convocada não se realizar.assinar o termo da ARP no (…) 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação7.2. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contrataçãoassinatura da ARP, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos assumidos. 7.3. A recusa injustificada em assinar a ARP caracteriza inexecução total do objeto e acarretará à(s) licitante(s) vencedora(s) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de até 02 anos e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.4. Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 7.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao Compromitente, em igualdade de condições. 7.6. A Administração poderá dispensar o termo de contrato e substituí-lo por Nota de Xxxxxxx (ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §3º do artigo 64 2º, da Lei nº 8.666/938666/93), caso em que serão aplicadas as normas obrigacionais constantes na Ata de Registro de Preços. 7.7. Os Compromitentes deverão atender o contratado constante no instrumento contratual, (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666/93), independente do valor, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital. 7.8. Será indicado um profissional da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, com as seguintes atribuições: a) Fiscalizar a qualidade técnica da prestação do serviço e se o mesmo está em conformidade com as normas contratuais e as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo;

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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Equipamentos E Softwares

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão18.1 – A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato / Autorização de Fornecimento (AF), a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedorada qual constará, durante a validade no mínimo, identificação da sua propostalicitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município. 18.2 – Convocação para assinatura do instrumento contratual Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF): 18.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), este(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF); 18.2.2 – Se o descumprimento total da obrigação assumidavencedor não apresentar situação de habilitação regular, sujeitandotiver a sua amostra ou prospecto desclassificado ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento (AF), poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço; 18.2.3 – Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF) no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-se lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á às penalidades prevista no item 15.previstas neste Edital; 11.2- Se, por ocasião 18.3 – Na oportunidade de assinatura do Contrato ou da formalização do contrato, as retirada da Autorização de Fornecimento (AF) o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade de débito fiscal junto aos seguintes orgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da Adjudicatária perante o Sistema de licitante, Seguridade Social (INSS), o - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – FGTS e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Trabalhistas, estiverem com os prazos conforme Lei 12.440 de validade vencidos07 de julho de 2011, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informaçõesem atendimento ao art. 55, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meiosinciso XIII, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 1. A existência de preços registrados não obriga o resultado deste PregãoMUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a Fundação UNIRG convocará utilização de outros meios, respeitada a licitante vencedoralegislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitandoassegurando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Seao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigenteo Decreto Municipal n.° 4.686/2007. 11.5- A Contratada deverá durante 2. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a execução contratual manter serem firmadas entre o MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL e a futura CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este estabelecidas no Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedorna legislação vigente. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da 3. O MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por Notas de Empenhos, ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega das propostasimediata e integral dos bens adquiridos, sem convocação para a contrataçãodos quais não resultem obrigações futuras, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º nos termos do § 4º, do artigo 64 62, da Lei 8.666/93. 4. Na hipótese do LICITANTE primeiro colocado ter seu registro cancelado, não assinar, poderão ser convocados os prestadores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no Art. 81, da Lei 8.666/93. 5. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um prestador registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 6. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelas Secretarias do Município. 7. As regras estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços serão o regramento das obrigações contratuais decorrentes da Nota de Empenho (Contrato). 8. As licitantes classificadas no Registro de Preços deverão atender o contratado constante na Nota de Empenho, independente do valor, sujeito a penalização.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão9.1 A Fundação Hospital Santa Lydia - FHSL, após a Fundação UNIRG devida adjudicação do objeto pela autoridade superior da Administração, nos termos e para efeitos do art. 64 da Lei n.º 8.666/1993, convocará a licitante vencedoraadjudicatária para assinar o Termo de Contrato, durante a validade da sua propostaconforme minuta contratual constante no ANEXO II, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 até 5 (cinco) dias úteis contados úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da data aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da convocação, e a proposta adjudicada. 9.2 A recusa injustificada de da adjudicatária em assinar o contrato “Termo de Contrato”, no prazo e condições estabelecidas, conforme disposto no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a às penalidades prevista a que se refere a Lei Federal n.º 8.666/1993 e indicada no item 15presente edital. 11.2- 9.3 Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o contrato, a Fundação Hospital Santa Lydia ‐ FHSL procederá a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no inciso XVI do art. 4.º da Lei Federal n.º 10.520/2002. 9.4 A Contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto adjudicado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 9.5 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ), a Justiça do Trabalho e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Setor de Licitações do órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 9.6 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária o fornecedor será notificada notificado para, no prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata este item, mediante a apresentação das certidões respectivas, respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura 9.7 O contrato regular-se‐á, em suas cláusulas, pelos preceitos do instrumento contratualdireito público e pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideramaplicando-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos subsidiariamente os princípios da teoria geral dos contratos e a proposta as disposições de preço apresentada pelo licitante vencedordireito privado. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 21.1. Homologado o resultado deste Pregãoda licitação, a Fundação UNIRG o Sesc-AR/DF convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, adjudicatária para assinatura do instrumento contratual Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato – Anexo II, parte integrante deste Edital. 21.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item 23, e perda do direito à contratação. 21.3. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais. 21.4. O prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização vigência do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária Contrato será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir meses, contados da assinatura do instrumento contratualdata de assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias meses, conforme Parágrafo único, Art. 26 do Anexo I da data Resolução Sesc Nº.1.252/2012. 21.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 21.6. O Contrato com a vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação do serviço. 21.7. É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da entrega das propostaslicitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção. 21.8. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato desclassificar a licitante vencedora ou após a assinatura do contrato, rescindir o contrato, por despacho fundamentado, sem convocação para direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a contrataçãoqualificação técnica, ficam habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante. 21.9. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos. 21.10. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF. 21.11. A empresa contratada será responsável pela entrega dos produtos e deverá cumprir as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do artigo 64 da Lei nº 8.666/93)objeto desta licitação.

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Samples: Consultancy Agreement

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão12.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15cuja minuta integra este Edital como Anexo VII. 11.2- 12.1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscal e trabalhista da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante esta Autarquia verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo licitatório a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 12.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a da contratação não se realizar. 11.4- 12.1.3 – A contratação terá vigência adjudicatária deverá assinar o instrumento de 12 contrato, no prazo de 05 (dozecinco) meses a partir dias úteis contados da assinatura do instrumento contratualdata da convocação, podendo ser prorrogado prorrogado, mediante solicitação do interessado, uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de acordo com a legislação vigentedecair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.5- 12.2 – A Contratada deverá se obriga a manter, durante toda a execução contratual manter do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação apresentada na e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso no contrato, algum documento perder a validade. 11.6- 12.3 – A SAE exigirá da Contratada não poderá ceder ou transferir o garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, total que deverá ser efetivada antes da assinatura do mesmo, com validade durante a execução do contrato e 1 (um) mês após o término da vigência contratual; 12.3.1 – A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou parcialmenteem títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a terceirosforma escritural, sob pena mediante registro em sistema centralizado de rescisão. 11.7- Todos os contatosliquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar conforme definido pelo Ministério da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).Fazenda;

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 14.1 - A contratação será realizada após a indicação do(s) vencedor (es) pela Polícia Militar de Minas Gerais, sendo formalizada por instrumentos hábeis, tais como contrato, nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento, sendo o resultado deste Pregãofornecedor convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedoraconforme disposto nos arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigênciadias, sob pena de a contratação não se realizaraplicação do disposto no caput do artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.4- 14.1.1 - A contratação terá vigência Polícia Militar de Minas Gerais não está obrigada a contratar os fornecimentos nas quantidades registradas, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e o momento do fornecimento. 14.1.2 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e representam as previsões para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses meses. 14.1.3 - O fornecedor detentor do preço registrado ficará obrigado a partir atender todos os pedidos de fornecimento conforme descrição e especificação do Anexo I, efetuados durante a vigência desta Ata. 14.1.4 - O fornecedor detentor do preço registrado conforme o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação e estar cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902/12, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 14.1.5 - Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão da nota de xxxxxxx, não compareça quando convocado ou não retire o empenho no prazo estipulado, ensejará, nestas hipóteses, a aplicação das sanções previstas neste edital. 14.2 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento contratualequivalente, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigentedecorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter 14.3 - O local, o prazo e as demais condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir para o contrato, total ou parcialmentefornecimento do objeto estão estabelecidos no Anexo I deste Edital e serão considerados, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a cada contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º em função do artigo 64 da Lei nº 8.666/93)Órgão Gestor.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão12.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) até 5 dias úteis úteis, contados da data da convocaçãoa partir do ato de HOMOLOGAÇÃO, e a recusa injustificada mediante assinatura de assinar termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15Anexo II deste Edital. 11.2- 12.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a ), Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), abrangendo inclusive os débitos previdenciários) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 12.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar, no caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 11.4- A contratação 12.4. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação. 12.5. O contrato objeto desta licitação terá vigência validade de 12 (doze) meses meses, a partir da assinatura do instrumento contratualde sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei de acordo com a legislação vigentelicitações, bem como podendo sofrer, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições 12.6. Constituirá motivo para rescisão ou multa no presente contrato: a) O não cumprimento de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder cláusulas contratuais, especificações ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).prazos;

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão12.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15cuja minuta integra este Edital como Anexo VI. 11.2- 12.1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscal e trabalhista da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante esta Prefeitura verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo licitatório a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.; 11.3- 12.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a da contratação não se realizar. 11.4- 12.2 – A contratação terá vigência adjudicatária deverá assinar o instrumento de 12 contrato, no prazo de 05 (dozecinco) meses a partir dias úteis contados da assinatura do instrumento contratualdata da convocação, podendo ser prorrogado de acordo com prorrogado, mediante solicitação do interessado, uma única vez por igual período a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiroscritério da Administração, sob pena de rescisãodecair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.7- Todos os contatos12.3 – Caso a adjudicatária não compareça ou se recuse a assinar o contrato, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideramproceder-se como parte integrante se-á na forma do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º § 2º do artigo 64 da Lei Federal 8.666/93)8.666/1993 e suas alterações. 12.4 – As condições relativas à vigência contratual e ao prazo para execução estão estabelecidas na Cláusula Sexta da minuta do contrato – Anexo VI deste Edital. 12.5 – Constitui condição para a celebração da contratação; a) somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;

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Samples: Public Bidding

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 20.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o resultado deste PregãoANEXO III do presente ato convocatório. 20.2. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedorapartir publicação do seu extrato no Diário Oficial. 20.2.1. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, durante a validade inciso II da sua propostaLei n° 8.666/93. 20.2.2. Para que haja o devido controle do prazo de vigência contratual, para assinatura deverá ser anexado aos autos cópia da publicação do instrumento extrato contratual no Diário Oficial. 20.3. O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis úteis, contados a partir da data da convocaçãocomunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93. 20.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a recusa injustificada apuração de assinar uma que atenda ao edital, sendo o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15respectivo licitante declarado vencedor. 11.2- 20.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para com a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e dívida ativa da União), Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 20.5.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, úteis comprovar a sua situação de regularidade mencionada acima, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- 20.5.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura empresa deverá manter durante todo fornecimento do instrumento contratualcontrato, podendo ser prorrogado de acordo em compatibilidade com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação apresentada e qualificação exigidas na licitação. 11.6- A Contratada 20.6. É facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando o vencedor da licitação assinar o ajuste, mas não poderá ceder iniciar a execução contratual, desde que rescindido o contrato previamente com o primeiro colocado, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo vencedor. 20.7. No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá: 20.7.1. Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou transferir Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório. 20.7.2. Apresentar prestação de garantia da contratação, conforme o item 20.8 e o artigo 56, caput da Lei 8.666/93. 20.8. Para os contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), será exigida da empresa vencedora como condição para assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, total ficando facultado optar por uma das seguintes modalidades: 20.8.1. Caução em dinheiro, ou parcialmenteem títulos da dívida pública; 20.8.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta do banco oficial da Prefeitura de Goiânia ou na Secretaria de Finanças. Os licitantes vencedores deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Xx. xx Xxxxxxx x.x 000, 0x Xxxxxxxxx – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 20.8.1.2. Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 20.8.2. Seguro-garantia; ou, 20.8.2.1. Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio. 20.8.3. Fiança Bancária. 20.8.3.1. Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO V deste edital; 20.8.3.2. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Xxxxxxx xx Xxxxxxx x.x. 999- Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Pavimento- Bloco “E” - Goiânia - GO, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 20.8.3.3. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA. 20.9. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 20.10. A garantia poderá, a terceiroscritério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; 20.11. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais; 20.12. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida. 20.13. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE. 20.14. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução. 20.15. A critério exclusivo do ente contratante e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que justificada a inviabilidade técnico econômica da execução integral por parte da contratada e que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas. 20.16. Haverá a necessidade de comprovação de atestados de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional das empresas subcontratadas, na proporção da subcontratação efetivada e relativamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto. 20.17. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. 20.18. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação. 20.19. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a CONTRATANTE e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a CONTRATANTE e a subcontratada, inclusive no que per tine a medição e pagamento direto a subcontratada. 20.20. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela CONTRATANTE, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento. 20.21. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato. 20.22. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada. 11.7- Todos os contatos20.23. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, reclamações compatibilidade, gerenciamento centralizado e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar qualidade da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantessubcontratação. 11.8- Independente 20.24. As empresas subcontratadas também devem comprovar perante a CONTRATANTE que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta cargo comissionado no Município de preço apresentada pelo licitante vencedorGoiânia. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão18.1 – A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedorada qual constará, durante a validade no mínimo, identificação da sua propostalicitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município. 18.2 – Convocação para assinatura do instrumento contratual Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF): 18.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), este(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza Contrato e/ou a Autorização de Fornecimento (AF); 18.2.2 – Se o descumprimento total da obrigação assumidavencedor não apresentar situação de habilitação regular ou dentro do prazo de validade de sua proposta, sujeitandose recusar a assinar o Contrato e/ou a Autorização de Fornecimento (AF), poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço; 18.2.3 – Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou a Autorização de Fornecimento (AF) no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-se lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á às penalidades prevista no item 15.previstas neste Edital; 11.2- Se, por ocasião 18.3 – Na oportunidade de assinatura do Contrato ou da formalização do contrato, as Autorização de Fornecimento (AF) o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade de débito fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da Adjudicatária perante o Sistema de licitante, Seguridade Social (INSS), o - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – FGTS e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Trabalhistas, estiverem com os prazos conforme Lei 12.440 de validade vencidos07 de julho de 2011, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informaçõesem atendimento ao art. 55, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meiosinciso XIII, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 18.1. A licitante vencedora deverá assinar o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocaçãoconvocação feita pelo Departamento de Comunicação e Documentação - DCD, sob a pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO 18.2. Quando a licitante vencedora não SaecsrsetinaraiarMuonicCipoalndtaraEtdoucançoão prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total assim sucessivamente, com vistas à celebração da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15contratação. 11.2- 18.3. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer tempo outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, e à ampla defesa e ao devido processo legal. 18.4. Se, por ocasião da formalização do contratoContrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)a Receita federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 18.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivasas exigências referidas, com prazos de validade em vigênciavalidade, sob pena de a da contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado 17.1 - A presente contratação, dar-se-á na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas aplicáveis. 17.2- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, observadas as cláusulas e condições deste Pregãoedital, a Fundação UNIRG convocará a nos termos da minuta de contrato- Anexo XI e da proposta vencedora. 17.3- A licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual adjudicatária será convocada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis úteis, contados da data da convocação, para comparecer ao Departamento Jurídico para assinatura do termo de contrato, nos termos da minuta constante dos Anexos do presente edital. 17.3.1- É facultada a CONTRATANTE, quando a empresa convocada não comparecer para assinar o termo de contrato no prazo e a nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seus parágrafos da Lei Federal n. 8.666/93. 17.4- A recusa injustificada de do adjudicatário em assinar o contrato contrato, no prazo mencionado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o às penalidades prevista no item 15legalmente estabelecidas. Sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. 11.2- 17.5- A CONTRATANTE poderá desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal da licitante. 17.5.1- Na hipótese da ocorrência da desclassificação como constante no subitem 17.5 a CONTRATANTE declarará o segundo colocado como sendo o vencedor da licitação, observado o preço de sua proposta. 17.6- Se, por ocasião da formalização do contratoContratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 17.6.1- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 16.4, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência 17.7- Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de 12 (doze) meses validade de sua proposta, não apresentar a partir da assinatura do instrumento contratualsituação regular de que trata o subitem 17.6, podendo ser prorrogado de acordo com ou se recusar a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante receber a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir assinar o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisãoserão convocadas as demais licitantes remanescentes para assinatura do contrato. 11.7- Todos os contatos17.8- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no jornal local, reclamações de circulação diária no município de Tangará da Serra e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantesveiculação na Internet e no Diário Oficial do Estado. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Tomada De Preços

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 20.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o resultado deste PregãoANEXO III do presente ato convocatório. 20.2. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedorapartir publicação do seu extrato no Diário Oficial. 20.2.1. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, durante a validade inciso II da sua propostaLei n° 8.666/93. 20.2.2. Para que haja o devido controle do prazo de vigência contratual, para assinatura deverá ser anexado aos autos cópia da publicação do instrumento extrato contratual no Diário Oficial. 20.3. O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis úteis, contados a partir da data da convocaçãocomunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93. 20.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a recusa injustificada apuração de assinar uma que atenda ao edital, sendo o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15respectivo licitante declarado vencedor. 11.2- 20.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para com a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e dívida ativa da União), Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 20.5.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, úteis comprovar a sua situação de regularidade mencionada acima, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- 20.5.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura empresa deverá manter durante todo fornecimento do instrumento contratualcontrato, podendo ser prorrogado de acordo em compatibilidade com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação apresentada e qualificação exigidas na licitação. 11.6- A Contratada 20.6. É facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando o vencedor da licitação assinar o ajuste, mas não poderá ceder ou transferir iniciar a execução contratual, desde que rescindido o contratocontrato previamente com o primeiro colocado, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações para fazê-lo em igual prazo e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 20.7. No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá: 20.7.1. Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório. 20.7.2. Apresentar prestação de garantia da contratação, conforme o item 20.8 e o artigo 56, caput da Lei 8.666/93. 20.8. Para os contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (sessentaquinhentos mil reais), será exigida da empresa vencedora como condição para assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado optar por uma das seguintes modalidades: 20.8.1. Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; 20.8.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta do banco oficial da Prefeitura de Goiânia ou na Secretaria de Finanças. Os licitantes vencedores deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 20.8.1.2. Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 20.8.2. Seguro-garantia; ou, 20.8.2.1. Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio. 20.8.3. Fiança Bancária. 20.8.3.1. Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO V deste edital; 20.8.3.2. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 20.8.3.3. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA. 20.9. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 20.10. A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da data notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; 20.11. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais; 20.12. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da entrega das propostasgarantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida. 20.13. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE. 20.14. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem convocação para que haja culpa da contratada, será devolvida a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93)caução.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura da ata de registro de preço, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura cuja respectiva minuta constitui anexo do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15presente Edital. 11.2- 12.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contratoda ata de registro de preço, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 12.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- 12.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a ata de registro de preço dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação pelo Setor de Licitação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas, em multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 12.3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar a ata de registro de preço, serão convocadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições de suas respectivas ofertas, sem prejuízo das sanções cabíveis. 12.4 - A contratação terá será celebrada através da ata de registro de preços com vigência de até 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigentesua assinatura. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação12.5 - O prazo indicado no Item 12.4, se refere ao disposto no Artigo 12, do Decreto Federal 7.892/13 e Inciso III, Parágrafo 3º, artigo 15 da Lei federal 8.666/93. 11.6- 12.6 - A Contratada não poderá ceder contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou transferir supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º obedecido o disposto no § 1° do artigo 64 65 da Lei Federal 8.666/93).

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Samples: Registro De Preços

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado As contratações ocorrerão dentro do prazo até 31/12/2024 após a data da publicação da primeira relação de habilitados. O Município se reserva ao direito de, justificadamente, anular ou revogar o resultado deste Pregãopresente edital, sem que caibam quaisquer reclamações e/ou indenizações. Os prestadores de serviços pela natureza contratual do vínculo, não farão jus ao recebimento de nenhuma verba indenizatória, bem como férias ou adicionais de insalubridade e outros, conforme determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO AC-CON N.º 00016/2015 – TCM GO – PLENO). Os serviços a Fundação UNIRG convocará serem prestados serão na sede do Município de Goiatuba e seus distritos especificamente junto a licitante vencedoraSecretaria Municipal de Saúde e demais órgãos da Administração municipal que integram o sistema único de saúde, durante inclusive no Centro de Saúde, junto à população do Município; Execução dos serviços será em conformidade com os programas de saúde, através de procedimentos específicos ou mediante a validade prestação de hora do profissional envolvido, observando a jornada mínima fixada no instrumento contratual, não superior à carga horária estipulada pela legislação trabalhista acerca dos funcionários atuantes na área da sua propostasaúde; A contratante poderá exigir a qualquer tempo os comprovantes de recolhimento de tributos (recolhimentos previdenciários, impostos de rendas entre outros) dos prestadores de serviços contratados através de pessoa jurídica. A convocação dos credenciados para assinatura do instrumento contratual no contrato de credenciamento será feita por meio de notificação via e-mail, telefone, aplicativo de mensagem ou via correios, tendo os credenciados o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados após a convocação para assinatura do contrato de credenciamento, permitindo a prorrogação por igual período, na forma do art. 107, da data da convocação, Lei 14.133/2021 e a recusa injustificada de assinar o suas alterações; O contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 limitada a 10 (dozemeses) meses a partir corridos, contado da assinatura do instrumento contratualde sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes, na forma do , da Lei Federal Lei 14.133/2021, podendo ser corrigido pela Tabela aprovada pelo Conselho e obedecendo as instruções e resoluções do Egrégio Tribunal de acordo com Contas dos Municípios de Estado de Goiás – TCM/GO; CONTRATADO fica obrigado a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; Os ajustes que implicarem acréscimo acima do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) acima citado, deverão implicar na convocação de novo credenciado para suprir a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmentenova demanda; O município poderá, a terceirosqualquer momento, sob pena solicitar do credenciado a comprovação de rescisão. 11.7- Todos os contatosregularidade fiscal assim como recolhimento do INSS do período a que está vinculado, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum em caso de inadimplemento suspenderá a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).credencial;

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Samples: Termo De Referência

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão13.1 - As obrigações oriundas desta licitação serão formalizadas mediante a celebração de termo de contrato, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15cuja minuta integra este Pregão Presencial como ANEXO VI. 11.2- 13.1.1 - Se, por ocasião da formalização do dado contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), ) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante a Prefeitura Municipal de Alambari verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 13.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária o adjudicatário será notificada notificado para, no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar; 13.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório. 13.1.3 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 13.1.4 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal/trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura dado contrato, a regularidade fiscal/trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração do vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura , decaindo do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente direito à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostascontratação, sem convocação para prejuízo das sanções previstas neste edital; 13.2 - Não ocorrendo a contrataçãoregularização prevista no subitem anterior, ficam as licitantes liberadas facultar-se-á a Prefeitura Municipal de Alambari: a) a retomada, em sessão pública, dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).procedimentos relativos a esta licitação;

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- 18.1 O contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura e findar-se-á no ato do pagamento, ficando sua eficácia condicionada ao prazo de garantia ofertado pelo fornecedor, não podendo ultrapassar o exercício financeiro vigente. 18.2 Após homologado o a homologação do resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual adjudicatária será convocada no prazo de 05 10 (cincodez) dias úteis contados úteis, para assinar o Contrato, na forma da data minuta Anexo V, adaptado à Proposta vencedora, sob pena de decair o direito da convocaçãocontratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº. 8.666/93. 18.3 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e a aceito pela Administração. 18.4 A recusa injustificada de da licitante vencedora em assinar o contrato Termo de Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às a as penalidades prevista no item 15legalmente estabelecidas. 11.2- Se18.5 Aplicar-se-á ao contrato os mandamentos da Lei nº 8.666/93, por ocasião a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da formalização teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 18.6 Na hipótese de a empresa vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, a remanescente, terá igual prazo e condições de suas propostas, podendo ser negociada ainda a obtenção de melhor preço, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista em lei. 18.7 Os termos do futuro contrato vincular-se-ão estritamente às regras do Termo de Referência, do edital e seus anexos, e, ao conteúdo da proposta da licitante vencedora. 18.8 A contratação fica condicionada à consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, a fim de que seja verificada a regularidade da empresa beneficiária, conforme exigência do artigo 6° da Lei Estadual n° 6.690/1996 e do artigo 5°, do Decreto Estadual n° 21.331/2005. 18.9 As empresas sediadas no Estado do Maranhão ficam condicionadas a prévia comprovação de regularidade ou certidão negativa de débito para com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, conforme Decreto Estadual 21.178/2005. 18.10 A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos. 18.11 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 18.12 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, as certidões e o fornecedor não estiver inscrito no e-fornecedor Portal de regularidade Compras do Estado do Maranhão, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 18.13 Na hipótese de débito da Adjudicatária irregularidade do registro no e-fornecedor do Portal de Compras do Estado do Maranhão, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, cadastro no prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizaraplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da 18.14 Na assinatura do instrumento contratualcontrato, podendo será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser prorrogado de acordo com mantidas pela licitante durante a legislação vigentevigência do contrato. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter 18.15 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder consignadas no edital ou transferir se recusar a assinar o contrato, total ou parcialmentea Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a terceirosesse licitante, sob pena poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de rescisão. 11.7- Todos os contatosclassificação, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso para, após a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Editalcomprovação dos requisitos para habilitação, seus anexos e analisada a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedore eventuais documentos complementares e, feita a negociação ou assinar o contrato. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante cele bração de termo de contrato, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15cuja minuta integra este Edital como Anexo II. 11.2- 15.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico hábil há bil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 15.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 14.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não n ão se realizar. 11.4- 15.4. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir adjudicatária devera apresentar, por ocasião da assinatura formalização do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total além da apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos: a) Licença/Alvará para realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome do licitante, emitida pela autoridade competente ou parcialmentepor quem lhe faça as vezes, a terceiros, sob pena com validade na data de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).apresentação

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 20.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o resultado deste PregãoAnexo III do presente ato convocatório. 20.2 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 24 (vinte e quatro) meses após o recebimento da primeira ordem de serviço, a Fundação UNIRG convocará a podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. 20.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante vencedoraadjudicatária, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis úteis, contados a partir da data da convocaçãocomunicação formal, e podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93. 20.4 - A Adjudicatária que se recusar a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza Contrato, não aceitar ou não retirar o descumprimento total da obrigação assumidamesmo no prazo e condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15.sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das 11.2- 20.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 20.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- 20.5.2 - A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura empresa deverá manter durante toda execução do instrumento contratualcontrato, podendo ser prorrogado de acordo em compatibilidade com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação apresentada e qualificação exigidas na licitação. 11.6- 20.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 20.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato. 20.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá: 20.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório. 20.8 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, total ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro, ou parcialmenteem títulos da dívida pública; • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 1.6, a terceirosAgência 3000, Banco n° 104 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Parque Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000 / 3311, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; • Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob pena forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de rescisãoliquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 16.1 A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CRM-PR. 16.2 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente edital. 16.2.1 A convocação de que trata o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitandosubitem anterior será realizada pelo CRM-PR. O candidato convocado deverá apresentar-se às penalidades prevista ao CRM-PR no item 15local, data e horário determinados. 11.2- Se16.2.2 Os candidatos convocados para a admissão deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, por ocasião casamento ou união estável; Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 1 (uma) foto 3 x 4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o exercício da formalização do contratoprofissão, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigenteos requisitos para o cargo descrito no anexo I; certidão de antecedentes criminais (federal e estadual); Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx do filho menor que estiver sob tutela; Comprovante de residência (recente) e outros documentos que o CRM-PR julgar necessários no ato da convocação. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação16.2.3 Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos relacionados no subitem anterior. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir 16.3 Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o contrato, total ou parcialmente, desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a terceiros, sob pena de rescisãoque concorrem. 11.7- Todos os contatos16.3.1 Os exames médicos, reclamações de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitanteseles não caberá qualquer recurso. 11.8- Independente 16.4 Caso o candidato solicite demissão depois de transcrição consideramadmitido, será excluído da listagem de aprovados no CONCURSO PÚBLICO. 16.5 O candidato aprovado no CONCURSO PÚBLICO e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pelo regime vigente à época da contratação, submetendo-se como parte integrante do Contrato este à jornada de trabalho definida no item 1 deste Edital. 16.6 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, seus anexos mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e a proposta desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de preço apresentada pelo licitante vencedormedidas de ordem administrativa, civil e criminal. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem 16.7 A convocação para a contrataçãoadmissão dar‐se‐á por meio de publicação no Diário Oficial da União, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos no site do CRM-PR e por qualquer meio hábil de comunicação (§3º e‐mail, telegrama ou telefone), de acordo com o informado pelo candidato no cadastro do artigo 64 ato da Lei nº 8.666/93)inscrição para a sua localização. 16.8 Após a devida homologação do CONCURSO PÚBLICO, caso haja alguma alteração cadastral, o candidato deverá comunicar diretamente o órgão contratante, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pessoalmente na sede do CRM-PR. 16.9 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local, data e horário determinado pelo CRM-PR, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será eliminado do CONCURSO PÚBLICO. 16.10 Na hipótese de o candidato não ter interesse em assumir a vaga do cargo para a qual foi convocado, poderá requerer, apenas uma vez, ser alocado no final na listagem de classificação.

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Samples: Contract for Software Licensing

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 20.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato e/ou instrumento equivalente, cuja minuta constitui o resultado deste PregãoANEXO III do presente ato convocatório. 20.1.1. Em atendimento ao que dispõe o artigo 9°, § 4° da Instrução Normativa 008/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás haverá prioridade na aquisição dos produtos constantes nos ITENS destinados às empresas beneficiadas pela Lei Complementar n° 123/2006. 20.2. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a Fundação UNIRG convocará a partir publicação do seu extrato no Diário Oficial. 20.3. O Contrato deverá ser assinado pela licitante vencedoraadjudicatária, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis úteis, contados a partir da data da convocaçãocomunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93. 20.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a recusa injustificada apuração de assinar uma que atenda ao edital, sendo o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15respectivo licitante declarado vencedor. 11.2- 20.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para com a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e dívida ativa da União), Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se . 00.0.0.Xx não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, úteis comprovar a sua situação de regularidade mencionada acima, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura . 20.5.2.A empresa deverá manter durante todo fornecimento do instrumento contratualcontrato, podendo ser prorrogado de acordo em compatibilidade com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação apresentada e qualificação exigidas na licitação. 11.6- A Contratada 20.6. É facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando o vencedor da licitação assinar o ajuste, mas não poderá ceder ou transferir iniciar a execução contratual, desde que rescindido o contratocontrato previamente com o primeiro colocado, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações para fazê-lo em igual prazo e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 20.7. No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá: 20.8. Para os contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (sessentaquinhentos mil reais), será exigida da empresa vencedora como condição para assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) dias do valor do contrato, ficando facultado optar por uma das seguintes modalidades: 20.8.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da data dívida pública deverá ser depositado na conta n° 60-1, Agência 2510, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 20.8.1.2. Os Títulos da entrega das propostasDívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, sem convocação para a contrataçãomediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 conforme definido pelo Ministério da Lei nº 8.666/93)Fazenda.

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Samples: Licensing Agreements

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 19.1. Constatada a necessidade de ajustes na planilha de preços, com relação a divergência nos valores salariais correspondentes à categoria, definidos na Convenção Coletiva de Trabalho, percentuais dos encargos sociais e tributos, valores referentes aos vales alimentação e refeição, erros de soma ou multiplicação, estes poderão ser corrigidos no momento da celebração do contrato; 19.1.1. É vedada alterações nos quantitativos das categorias definidas na planilha de preço, até o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade momento da sua proposta, para assinatura celebração do instrumento contratual no contrato; 19.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis úteis, contados da data a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito; 19.3. Na assinatura do contrato será exigida a recusa injustificada comprovação das condições de habilitação exigidas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação; 19.4. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste Edital, ou recusar-se a assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de regularidade classificação, para, depois de débito da Adjudicatária perante comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Sistema contrato; 19.5. Para fins de Seguridade Social (INSS)contratação, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e licitante vencedor que recolha encargos sociais ou tributos diferenciados, deverá informar a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir contratante quando da assinatura do instrumento contratual; 19.6. A forma de pagamento, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contratoaplicá-veis à contratação estão definidas no Anexo V, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este deste Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).;

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão13.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato / Autorização de Fornecimento, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedorada qual constará, durante a validade no mínimo, identificação da sua propostalicitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município. 13.2 - Convocação para assinatura do instrumento contratual Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento: 13.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), este(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento; 13.2.2 - Se o descumprimento total da obrigação assumidavencedor não apresentar situação de habilitação regular, sujeitandotiver a sua amostra ou prospecto desclassificado ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço; 13.2.3 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-se lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á às penalidades prevista no item 15.previstas neste Edital; 11.2- Se, por ocasião 13.3 - Na oportunidade de assinatura do contrato ou da formalização do contrato, as retirada da autorização de fornecimento o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes orgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, e Certidão Negativa de débito Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011, do domicílio ou sede da Adjudicatária perante o Sistema de licitante, Seguridade Social (INSS), o - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidosem atendimento ao art. 55, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informaçõesinciso XIII, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão10.1. O Termo de Contrato será elaborado conforme Anexo IV – Minuta de Contrato. 10.2. O Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados contar da data da convocaçãosua assinatura, e podendo ser prorrogado por iguais períodos, a recusa injustificada de assinar critério do IPSJBV, obedecido o contrato caracteriza o descumprimento total limite estabelecido no inciso II do artigo 57 da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15Lei nº 8.666/93. 11.2- 10.3. Se, por ocasião da formalização do contratoda contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo certidão de Garantia por Tempo de Serviço débitos trabalhista (FGTS) CNDT), e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), ) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 10.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.3 do edital, mediante a apresentação das certidões respectivas, respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- 10.5. A contratação terá vigência adjudicatária deverá, no prazo máximo de 12 5 (dozecinco) meses dias corridos, a partir contar da data da convocação, comparecer à sede do IPSJBV, para assinar o termo de contrato. 10.6. O prazo para assinatura do instrumento contratual, podendo Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de acordo com a legislação vigentemotivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração. 11.5- A Contratada deverá 10.7. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Procuração ou Contrato Social; 10.7.1. O documento relacionado na alínea "a" do item 10.7 do edital, não precisará ser apresentado caso já conste dos documentos de “Credenciamento” e/ou “Documentos de Habilitação" se tiver sido apresentado durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitaçãosessão pública, bem como estiver encartado no processo do presente processo licitatório. 11.6- A Contratada 10.7.2. O documento elencado nas alíneas “a” do item 10.7, deverá ser apresentado sob forma de cópia reprográfica devidamente autentica por Cartório competente, ou por funcionário do IPSJBV, desde que as cópias apresentadas estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, salvo àqueles obtidos por meio eletrônico ou que possibilitem sua verificação através do meio mencionado. 10.8. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não poderá ceder apresentar a situação regular de que trata o item 10.3, não apresentar a documentação relacionada no item 10.7, ou transferir se recusar a assinar o contrato, total ou parcialmenteserão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública, a terceiroscom vistas à celebração da contratação, sob pena de rescisãosem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital. 11.7- Todos os contatos, reclamações 10.9. A divulgação do aviso ocorrerá mediante comunicação por escrito e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantespor veiculação na internet. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Convite De Licitação

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado com o resultado licitante vencedor e suas condições são as estabelecidas na Minuta de Contrato Anexo XII deste PregãoEdital, a Fundação UNIRG convocará a no Termo de Referência e nos demais anexos, além de outras fixadas na proposta do vencedor e necessárias à fiel execução do objeto licitado. 9.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.3. A prestação de serviços, objeto deste Edital, se efetivará na forma prevista no art. 115 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I). 9.4. As condições de pagamento estão dispostas no Termo de Referência (Anexo I) e no item 11 deste Edital. 9.5. O licitante vencedoravencedor deverá, durante a validade por ocasião da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual contrato, indicar o nome do representante responsável pela gestão do contrato, informando endereço, telefone, fax, e-mail, etc. 9.6. Se o licitante declarado vencedor não assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis úteis, contados da data do recebimento da convocação, e pela Câmara Municipal, caducará o seu direito à contratação. 9.7. Ocorrendo a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades hipótese prevista no item 15anterior, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.2- Se9.8. A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o contrato com a Câmara Municipal para qualquer operação financeira. 9.9. A contratada deverá manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.10. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que a contratada, por ocasião isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo pelos serviços executados até o momento da formalização rescisão. 9.11. A rescisão do contrato provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. 9.12. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 9.12.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 9.12.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 9.12.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. 9.13. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 9.14. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 9.15. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as certidões quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 9.16. Na hipótese de regularidade de débito da Adjudicatária irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, cadastro no prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizaraplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 11.4- A contratação terá vigência 9.17. Na hipótese de 12 (doze) meses a partir o vencedor da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter licitação não comprovar as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder consignadas no edital ou transferir se recusar a assinar o contrato, total contrato ou parcialmentea ata de registro de preços, a terceirosAdministração, sob pena sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de rescisão. 11.7- Todos os contatosclassificação, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso para, após a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Editalcomprovação dos requisitos para habilitação, seus anexos e analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de preço apresentada pelo licitante vencedorregistro de preços. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, 20.1. A adjudicatária deverá assinar a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocaçãoconvocação feita pela Divisão de Licitações, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, levando-se em consideração a estimativa anual constante no anexo I deste Edital, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02. 20.2. Quando a adjudicatária não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total assim sucessivamente, com vistas à celebração da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15contratação. 11.2- 20.3. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. 20.4. Se, por ocasião da formalização do contratoda Ata, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 20.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivasas exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência 20.6. Terá o seu preço registrado e assinará a Ata de 12 (doze) meses Registro de Preços, a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigenteprimeira empresa classificada que atender todas as exigências deste Edital e seus Anexos. 11.5- A Contratada deverá durante 20.7. É facultada à Administração a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à contratação daquela empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso não ofertou o menor preço, mas teve seu preço registrado na Ata de Registro de Preços, desde que ele esteja dentro do preço praticado no mercado, observado a Fundação UNIRG negociará ordem de classificação, nas seguintes hipóteses: a) Quando a licitante com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e o menor preço registrado não atender a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º contratação dentro do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).prazo e condições estabelecidas;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado 12.1 A contratação decorrente deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para PREGÃO PRIVADO será formalizada mediante assinatura do contrato de acordo com a minuta do Anexo VII deste Edital, devendo ainda a preencher e assinar o Anexo denominado “Termo de Ciência e de Notificação” que fará parte do referido instrumento contratual no contratual. 12.1.1 A participante vencedora terá o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da de sua convocação, e a recusa injustificada por escrito, por meio eletrônico, para assinatura do contrato, sob pena de assinar decair o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidadireito à contratação, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2- 12.1.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Fundação Zerbini. 12.1.1.2 Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 12.1.2 Se, por ocasião da formalização do contrato, contrato as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária da(s) vencedora(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CNDT, FGTS) , e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais Fazendas Federal, Estadual e dívida ativa da União), Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante vencidos a Fundação Zerbini verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 12.1.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, a(s) vencedora(s) será(ao) notificada(s) para que no prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteis, comprovar úteis comprove(m) a sua situação de regularidade de que trata o item 13.1.2 acima, mediante a apresentação das respectivas certidões respectivas, com prazos prazo de validade em vigênciavigor, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência 12.2 Quando a(s) vencedora(s) deixar(s) de 12 (dozecomprovar a regularidade fiscal e trabalhista conforme estabelecido nos itens 12.1.2 e 12.1.3 acima ou se recusar(s) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir assinar o contrato, total ou parcialmenteserão convocadas as demais participantes classificadas para participar de nova Sessão Pública do PREGÃO PRIVADO, com vistas à celebração da contratação. 12.2.1 Essa nova Sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 12.2.2 A divulgação ocorrerá mediante remessa de e-mail e poderá também, a terceiroscritério da Fundação Zerbini, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).ser divulgado no site xxx.xx.xxx.xx

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Samples: Pregão Privado

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão8.1. Será firmado Contrato com a empresa vencedora, a Fundação UNIRG convocará conforme anexo III. 8.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedoravencedora recusar-se a receber a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidos, durante a validade da sua propostaconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do instrumento contratual no fazê-lo em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocaçãoe nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, e inclusive quanto aos preços, ou revogar a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação8.3. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos assumidos. 8.4. Aquele que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, a ata de registro de preços ou não aceitar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado do Gabinete de Compras e Licitações Públicas – (§3º CGM) pelo prazo de até 05 (cinco) anos sem prejuízo das penalidades previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. A recusa injustificada em aceitar a Nota de Xxxxxxx caracteriza inexecução total do artigo 64 objeto e acarretará à licitante vencedora, ainda, multa de 25%, aplicada sobre o valor total da Lei nº 8.666/93proposta financeira, atualizado. 8.5. As cláusulas relativas aos Prazos, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante , Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do Objeto, estão previstas no Anexo III – Minuta de Contrato e deverão ser atendidas na ìntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 12.1. Homologada a licitação, o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, vencedora para assinatura do instrumento contratual contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados úteis. 12.2. O prazo acima citado. poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela PROPONENTE vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa; 12.3. A proponente que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da data da convocaçãoexecução do certame, e não mantiver a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidaProposta, sujeitandofalhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Sede modo inidôneo, por ocasião da formalização fizer declaração falsa do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação atendimento das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitaçãoou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais. 11.6- A Contratada 12.4. O descumprimento dos prazos ou das especificações exigidas ensejará aplicação, ao inadimplente, de multa, garantida defesa prévia, no valor equivalente de 0,5% (meio por cento) por dia corrido, até o limite de 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor do serviço não poderá ceder entregue ou transferir o contratoentregue fora do prazo, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisãoainda em desacordo com as especificações. 11.7- Todos os contatos12.5. Além da multa, reclamações poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal n° 10.520/02, utilizando critérios de razoabilidade e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantesproporcionalidade. 11.8- Independente 12.6. O CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa poderá efetuar a retenção de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Editalqualquer pagamento que for devido, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedorpara compensação das multas aplicadas. 11.9- Decorridos 60 12.7. O (sessentaA) dias da data da entrega das propostasPregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio poderão propor à Administração do Consórcio a revogação ou anulação desta licitação, sem convocação que, disso decorra para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º qualquer direito à indenização, compensação ou reclamação. 12.8. É facultado aoPregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação o direito de promover as diligências porventura necessárias para complementar à instrução do artigo 64 processo, conforme lhe faculta o § 3° do Art. 43, da Lei 8.666/93).

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Samples: Contratação Por Sistema De Registro De Preços

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 13.1 – A celebração do Contrato será formalizado com o resultado órgão requisitante, consoante a minuta que constitui o Anexo VIII deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, . 13.2 – Da convocação para assinatura do instrumento contratual contrato: 13.2.1 – Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o objeto e homologado o resultado, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis úteis, contados da data da convocação, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Prestação de Serviços. 13.2.1.1 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Prestação de Serviços, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela CONTRATANTE. 13.2.1.2 – Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento, o órgão/entidade requisitante cominará multa à empresa no valor equivalente a recusa injustificada 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e neste edital. 13.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidaContrato e/ou a retirar a Autorização de Prestação de Serviços, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Sepoderá ser convocada outra licitante. Neste caso, por ocasião da formalização do contratoserá observada a ordem de classificação, as certidões averiguada a aceitabilidade de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)sua oferta, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar procedendo a sua situação habilitação e, sucessivamente, até a apuração de regularidade mediante uma que atenda ao edital, que será declarada a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura vencedora do instrumento contratualcertame, podendo ser prorrogado de acordo o pregoeiro negociar diretamente com a legislação vigentelicitante para que seja obtido melhor preço diário total do Lote. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão23.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15cuja minuta integra este Edital como Anexo II. 11.2- 23.2. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 23.3. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 até 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- 23.4. - A contratação terá vigência adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além da apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos: a) As cooperativas devem apresentar ainda, a ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame e a relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada um na cooperativa, a qual deverá ser mantida atualizada até o final do contrato; 23.5. - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo de contrato sob pena de decair o direito à contratação. 23.6. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 24.2 e 24.4, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 23.7. - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação. 23.8. - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 23.9. - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses a partir meses, contados da assinatura do instrumento contratual, podendo data de sua assinatura. 23.10. - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite de acordo com a legislação vigente60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 58 da Lei nº 8.666/93. 11.5- 23.11. - A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideramopor-se como parte integrante do Contrato este Editalà prorrogação de que trata o subitem anterior, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. 23.12. - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993. 23.13. - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. 23.14. - Não obstante o prazo estipulado no subitem 24.12, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. 23.15. - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 14.18, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. 23.16. - A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato. 23.17. - Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da entrega das propostasprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Termo De Referência

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará 7.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, durante a validade vencedora com base nos dispositivos da sua proposta, Lei 8.666/93. 7.2. O prazo para assinatura do instrumento contratual no prazo contrato será de 05 até 10 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (trêsdez) dias úteis, comprovar após regular convocação pelo CJF, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigênciacritério do Conselho da Justiça Federal, sob pena de a contratação não se realizardecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto 3.555/2000. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir 7.3. Por ocasião da assinatura do instrumento contratualcontrato, podendo ser prorrogado o CJF exigirá da licitante vencedora a apresentação dos comprovantes de acordo regularidade do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS), da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais – SRF e da Certidão Quanto à Divida Ativa da União. 7.4. Ao assinar o Termo de Contrato a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus Anexos, na proposta de preços apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital. 7.5. É facultado ao Conselho da Justiça Federal, quando a adjudicatária não apresentar situação regular no ato da assinatura do Termo de Contrato ou recusar-se a assiná-lo no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste Edital. 7.6. A empresa vencedora deverá ainda, apresentar quando da assinatura do Contrato: 7.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 7.6.2. Ato constitutivo - Estatuto social em vigor, acompanhado da Ata da última assembléia, documentos de eleição de seus administradores e procurações que substabeleçam poderes a terceiros ou Contrato Social e alterações, se houver, registrados no órgão competente; 7.6.3. Identificação do responsável pela assinatura do contrato, com a legislação vigenterespectiva procuração, se for o caso, com poderes específicos para assinar contrato 7.6.4. Se for o caso, proposta de adequação, discriminando as alíquotas e os valores dos tributos, COFINS, PIS/PASEP, ISS, ICMS e INSS conforme item 4.3.44. 11.5- A Contratada 7.6.5. Em se tratando de CONSÓRCIO deverá durante ser apresentado além de toda documentação mencionada nesta Cláusula a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitaçãoConstituição e Registro do Consórcio nos termos do compromisso público ou particular já apresentado. 11.6- 7.7. A Contratada não poderá ceder ou transferir o CONTRATADA deverá apresentar ainda, no prazo estipulado em contrato, total ou parcialmentegarantia na forma do art. 56 da Lei 8.666/93, equivalente até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. A cada ano a terceiros, sob pena de rescisãoCONTRATADA obriga-se a substituir a referida garantia. 11.7- Todos os contatos, reclamações 7.8. Nos termos da Lei n. 8.666/93 a presente contratação terá a vigência de 24 (vinte e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantesquatro) meses. 11.8- Independente 7.9. As demais condições constam do Módulo II deste Edital (Minuta de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93Contrato).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão11.1 - As obrigações decorrentes da aquisição constantes no Registro de Preços, a Fundação UNIRG convocará serem firmadas entre a licitante vencedoraAdministração e o fornecedor, durante serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente. 11.2 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e substituí-lo por Nota de Empenho, nos termos do Decreto nº 3159/2007, caso em que serão aplicadas as normas obrigacionais constantes na Ata de Registro de Preços. 11.3 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar a validade Ata de Registro de Preços, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, conforme Decreto nº 3159/2007. 11.4 - Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital, a Administração poderá contratar mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 11.5 - Os pedidos de fornecimento/Nota de Empenho serão formalizados pela Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura. 11.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao Detentor da sua propostaata, para assinatura em igualdade de condições de acordo com o art. 6, do instrumento contratual Decreto nº 3159/2007. 11.7 - As licitantes classificadas no prazo Registro de 05 Preços deverão atender o contratado constante da Nota de Empenho, independente do valor, sob pena de responsabilização. Quando o valor for de pequena monta (cincomenor do que R$ 30,00 - trinta reais) dias úteis contados da data da convocaçãoe, a detentora do menor preço não puder atender, a mesma deverá justificar por escrito, via Protocolo Geral, o não atendimento, pedindo desistência, hipótese que levará à desclassificação e a recusa injustificada exclusão do seu preço registrado e o item adjudicado à empresa classificada em 2° lugar no Registro de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15Preços respectivo. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com 11.8 - Esgotados todos os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informaçõesrecursais, a Adjudicatária será notificada paraAdministração, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar convocará a sua situação vencedora para assinar a Ata de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos Registro de validade em vigência, Preços sob pena de a contratação não se realizardecair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 11.4- A contratação terá vigência 11.9 - Se, dentro do prazo de 12 03 (dozetrês) meses dias o convocado não assinar a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado Ata de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições Registro de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmentePreços, a terceirosAdministração convocará as licitantes remanescentes, sob na ordem de classificação, para assinatura, em igual prazo, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços; ou então revogará a licitação, sem prejuízo de pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do mais sanções previstas no artigo 64 87 da Lei 8.666/93).

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Samples: Pregão Presencial SRP Sistema De Registro De Preços

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão12.1 - Cada contratação decorrente desta licitação será formalizada por meio da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedoracuja minuta integra este edital, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15Anexo VIII. 11.2- 12.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, assinatura da Ata de Registro de Preços ,as certidões Certidões de regularidade Regularidade de débito Débito da Adjudicatária adjudicatária perante o Sistema de da Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante licitante/contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.; 11.3- 12.1.2 - Se não for possível atualizá-las a atualização por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três03(três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade tratada no subitem 12.1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivascompetentes, com prazos de validade em vigência, sob pena de a da contratação não se realizar. 11.4- 12.2 - A contratação terá vigência adjudicatária deverá, no prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta05(cinco) dias corridos, contados da data da entrega convocação, que se dará por meio de ofício, comparecer à Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 126, Centro, Miraí - MG, para assinar o(s) Termo(s) de Contrato. 12.3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da ata, não apresentar a situação de regularidade tratada no subitem 12.1.1 deste item XII ou se recusar a assinar o(s) contrato(s), será convocada outra detentora, na ordem de classificação das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93)ofertas efetuadas.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- 10.1- Após homologado a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente; 10.2- O adjudicatário terá o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três03(três) dias úteis, comprovar contados a partir da data de sua situação convocação, para assinar o Termo de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivasContrato ou aceitar instrumento equivalente, com prazos conforme o caso (Nota de validade em vigênciaEmpenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta; 10.3- Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação não se realizarconsignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 11.4- A contratação terá vigência 11.1- O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 12 (doze) meses a partir 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da assinatura eventualanulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- 12.1- A Contratada deverá durante licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual – (MEI), poderá solicitar e usufruir do tratamento diferenciado favorecido estabelecido em seus arts. 42 a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação.49, daLei Complementar nº 123/06 e alterações; 11.6- 12.2- A Contratada EMPRESA não poderá ceder ou transferir alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o contratodesconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação; 12.3- Poderá esta Prefeitura Municipal, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este revogar o presente Edital, seus anexos no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente justificado; 12.4- A Prefeitura Municipal poderá anular o presente Edital, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação; 12.5- A anulação do procedimento oriundo deste Edital, não gera direito a indenização; 12.6- Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvopor motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Mun. de Pium - TO; 12.7- Ao apresentar a proposta de preço apresentada pelo licitante preços, o INTERESSADO declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa, quer direta ou indiretamente; 12.8- A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do INTERESSADO, das exigências econdições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência; 12.9- A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, a rescisão do contrato ou do pedidode compra, sem convocação para a contrataçãoprejuízo de demais sanções cabíveis; 12.10- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º inclui-se o dia do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).início e do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia deexpediente normal na Prefeitura Mun. de Pium - TO, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Dispensa De Licitação

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, 19.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocaçãoconvocação feita pela Divisão de Licitações, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, levando-se em consideração a estimativa mensal constante no anexo I do Edital nº 486/2020, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02. 19.2. Quando a adjudicatária não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total assim sucessivamente, com vistas à celebração da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15contratação. 11.2- 19.3. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. 19.4. Se, por ocasião da formalização do contratoda Ata, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 19.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo máximo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivasas exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência 19.6. Terá o seu preço registrado e assinará a Ata de 12 (doze) meses Registro de Preços, a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigenteprimeira empresa classificada que atender todas as exigências deste Edital e seus Anexos. 11.5- A Contratada deverá durante 19.7. É facultada à Administração a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à contratação daquela empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso não ofertou o menor preço, mas teve seu preço registrado na Ata de Registro de Preços, desde que ele esteja dentro do preço praticado no mercado, observado a Fundação UNIRG negociará ordem de classificação, nas seguintes hipóteses: a) Quando a licitante com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e o menor preço registrado não atender a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º contratação dentro do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).prazo e condições estabelecidas;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 17.1 - A entrega dos produtos, objeto deste instrumento, será formalizada por meio da assinatura de contrato, cuja minuta constitui o resultado deste PregãoAnexo II do presente ato convocatório. 17.2 - O contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da última assinatura, podendo ser prorrogado a Fundação UNIRG convocará a critério da Administração. 17.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante vencedoraadjudicatária, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis úteis, contados a partir da data da convocaçãocomunicação formal, e podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93. 17.4 - A Adjudicatária que se recusar a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza Contrato, não aceitar ou não retirar o descumprimento total da obrigação assumidamesmo no prazo e condições estabelecidas, sujeitando-se às sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades prevista descritas no item 1514 deste Edital. 11.2- 17.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscais e trabalhistas da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 17.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informaçõeseletrônico, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivasrespectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- 17.5.2 - A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura empresa deverá manter durante todo o fornecimento dos produtos do instrumento contratualcontrato, podendo ser prorrogado de acordo em compatibilidade com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação apresentada e qualificação exigidas na licitação. 11.6- A Contratada 17.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não poderá ceder apresentar a situação regular de que trata o item 17.5 ou transferir se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar 17.7 - No ato da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante assinatura do Contrato este Editala Adjudicatária deverá: 17.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, seus anexos mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e a proposta ainda no caso de preço apresentada pelo licitante vencedorprocurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, 12.1 - A contratada se obriga a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedoramanter, durante toda a validade da sua propostaexecução do contrato, para assinatura compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocaçãocontrato, e algum documento perder a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15validade. 11.2- 12.2 - Não será exigida a prestação de garantia contratual, conforme faculdade insculpida no artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada posteriormente. 12.3 - Se, por ocasião da formalização do contratoda ata de registro de preços, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o a Seção de Licitações do órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- 12.4 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata este item, mediante a apresentação das certidões respectivas, respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência 12.5 - Quando a adjudicatária não apresentar a situação regular de 12 que trata o subitem 11.4 anterior, ou recusar-se a celebrar a ata de registro de preços, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação. 12.6 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 2 (dozedois) meses dias úteis, a partir da assinatura divulgação do instrumento contratualaviso através do Diário Oficial do Estado - DOE. 12.7 - O registro de preços na ata não obriga a Prefeitura do Município de Guariba a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo ser prorrogado ficando-lhe facultada a utilização de acordo com outros meios, respeitada a legislação vigente., assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as 12.8 - O objeto da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93)65, § 1º, do Estatuto das Licitações.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado 12.1 Encerrado o resultado deste Pregãoprocedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV e/ou retirar a Fundação UNIRG convocará Nota de Xxxxxxx, conforme proposta aceita. 12.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho). 12.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da retirada do termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho), ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 12.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante vencedoradeverá manter sua última proposta registrada, durante podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008. 12.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a validade da sua propostaproposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou deverá retirar a Nota de Empenho, para assinatura dentro do instrumento contratual no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias úteis contados a contar do recebimento da data comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail. 12.3 Na ocorrência da convocaçãohipótese de o adjudicatário deixar de retirar o instrumento no prazo fixado neste ato convocatório, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o fato em si constituirá descumprimento total da obrigação assumida, podendo o respectivo objeto da licitação ser adjudicado à licitante remanescente, na ordem de classificação do item, a exclusivo critério da Administração, sujeitando-se o licitante faltoso, ainda às penalidades prevista no item 15e sanções previstas neste ato convocatório e na legislação pertinente. 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões 12.4 Qualquer solicitação de regularidade prorrogação de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento contratualequivalente, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigentedecorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui no Anexo II do presente ato convocatório. 15.2 - O contrato a Fundação UNIRG convocará a ser firmado terá sua vigência regulamentada pelo prazo indicado nos Anexos I, II e III do Edital. 15.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante vencedoraadjudicatária, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis úteis, contados a partir da data da convocaçãocomunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93. Fica entendido que o contrato somente entrará em vigor, no que tange a produzir obrigações do Município em realizar o pagamento pelos sistemas contratados, quando estes estiverem instalados e em pleno funcionamento, bem como a recusa injustificada de operacionalização da rescisão contratual com o atual fornecedor destes sistemas. 15.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o contrato caracteriza Contrato, não aceitar ou não retirar o descumprimento total da obrigação assumidamesmo no prazo e condições estabelecidas, sujeitando-se às sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades prevista no item 15descritas neste Edital. 11.2- 15.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.licitante 11.3- 15.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.4- 15.5.2 - A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratualempresa deverá manter, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante toda a execução contratual manter do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação apresentada e qualificação exigidas na licitação. 11.6- A Contratada 15.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não poderá ceder apresentar a situação regular de que trata o item 15.5, ou transferir se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar 15.7 - No ato da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante assinatura do Contrato este Editala Adjudicatária deverá comprovar poderes para o signatário assinar contratos, seus anexos mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e a proposta ainda no caso de preço apresentada pelo licitante vencedorprocurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório. 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).

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Samples: Licensing Agreements