Common use of DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 14.1 A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato iniciará no dia de apresentação na Lotação escolhida e Autorização de Fornecimento/Empenhoestá condicionada a apresentação dos seguintes documentos, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, forma que será declarada a vencedora informada previamente no e-mail de convocação (item 13.1): 14.1.1 Carteira de Identidade e do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preçoCPF; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar 14.1.2 Declaração de fazê-losituação REGULAR do CPF, além de decair retirada através do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Editalsite da Receita Federal; 12.3 - A rescisão 14.1.3 Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado médico laboral original, emitido OBRIGATORIAMENTE por médico do Contrato trabalho, correndo os custos por conta do candidato; 14.1.4 Certificado de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administraçãoreservista ou de dispensa de incorporação, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 candidato do sexo masculino ou certidão expedida por órgão militar que comprove estar quite com as obrigações militares; 14.1.5 Diploma do curso ou do certificado do curso da Lei nº 8.666/93escolaridade em conformidade com a habilitação exigida; 14.1.5.1 O certificado do curso superior só será aceito dentro da carência legal de emissão do Diploma. 12.5 - A licitante vencedora 14.1.6 Histórico do curso da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida; 14.1.7 Carteira de trabalho do candidato constando os dados pessoais, número da carteira e número do PIS/PASEP; 14.1.8 Comprovante do domicílio atual (água, luz, telefone). No caso de não possuir comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá manterjuntar e assinar documento sob o título “declaração de residência”, indicando detalhadamente o endereço onde reside; 14.1.9 Comprovante de registro e declaração de quitação no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional; 14.1.10 Comprovação de estar em gozo dos direitos políticos, mediante entrega de cópia do título eleitoral e certidão da Justiça Eleitoral que comprove esta condição; 14.1.11 Comprovação de não ter sido condenado criminalmente, anexando Certidão Negativa expedida “on-line” ou diretamente pelas Varas Criminais da JUSTIÇA ESTADUAL dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; 14.1.12 Comprovação de não ter sido condenado criminalmente, anexando Certidão Negativa expedida “on-line” ou diretamente pelas Varas Criminais da JUSTIÇA FEDERAL com competência jurisdicional sobre os lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; 14.1.13 Cópia completa da última Declaração de Imposto de Xxxxx; 14.1.14 Sendo o candidato ISENTO da Declaração de Imposto de Xxxxx, deverá fazer uma DECLARAÇÃO de próprio punho informando a isenção. 14.1.15 Conta corrente individual do Banco do Brasil, não podendo ser Conta Salário; 14.2 No ato da entrega da documentação para a contratação, o candidato assinará a minuta de contrato conforme Xxxxx XXX deste Edital. 14.3 Ficam proibidos de ser contratados e iniciar exercício: 14.3.1 Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento final da pena, pelos crimes de: I – Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, e patrimônio público; II – Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de sua obrigação, todas as condições de habilitação capitais e qualificação exigidas os previstos na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração lei que possa comprometer regula a falência; III – Contra o objeto contratado.meio ambiente e a saúde pública;

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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 18.1 – A contratação da licitante vencedora do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato e / Autorização de Fornecimento/EmpenhoFornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosprodutos conforme solicitação do Município. 12.2 - 18.2 – Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho:Fornecimento (AF): 12.2.1 - 18.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(sao(s) respectiva(srespectivo(s) concorrente(s) vencedora(svencedor(es), receberá(ãoeste(s) será(ão) convocado(s) por Fax e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo (AF); 18.2.2 – Se o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora vencedor não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados desclassificado ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de FornecimentoFornecimento (AF), poderá ser convocada outra licitanteconvocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma um que atenda ao Edital, Edital que será declarada a vencedora declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante o proponente para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - 18.2.3 – Se a licitante vencedora o vencedor se recusar a assinar o Contrato e e/ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF) no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedoradireito, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão 18.3 – Na oportunidade de assinatura do Contrato ou da retirada da Autorização de fornecimento poderá ocorrer na forma Fornecimento (AF) o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes orgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social - INSS e hipóteses previstas pela Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação 11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenhosua proposta, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da Autorização data da convocação, e a recusa injustificada de Fornecimento/Empenho:assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15. 12.2.1 - Concluído 11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(sSistema de Seguridade Social (INSS), receberá(ãoo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por Fax e a Autorização Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso Débitos relativa a proponente Vencedora seja de outro municípiotributos federais e dívida ativa da União), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEestiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.2.2 - 11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante vencedora não apresentar Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de habilitação regularregularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo com prazos de validade em vigência, sob pena de sua propostaa contratação não se realizar. 11.4- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. 11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 11.8- Independente de transcrição consideram-se recusar a assinar o como parte integrante do Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao este Edital, que será declarada seus anexos e a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proposta de preço apresentada pelo licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93vencedor. 12.4 - Ficam resguardados os direitos 11.9- Decorridos 60 (sessenta) dias da Administraçãodata da entrega das propostas, em caso de rescisão administrativasem convocação para a contratação, na forma estabelecida no art. 77 ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93). 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão 11.1. O adjudicatário será representada pela expedição do Contrato e Autorização convocado a assinar o termo de Fornecimento/Empenhocontrato, da qual constaráou instrumento equivalente, se for o caso, no mínimoprazo de até 10 (dez) dias corridos, identificação da licitaçãosob pena de decair do direito à contratação, especificações resumidas sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal no 8.666/93, aplicação de multa e a suspensão temporária do produto licitado, quantitativo, preço unitário direito de participar de licitação e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosimpedimento de contratar com a Administração. 12.2 - Convocação para assinatura 11.2. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do Contrato e/ou retirada regime diferenciado e favorecido da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município)Lei Complementar nº 123/06, que após assinado deverá ser devolvido se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao SAMAEmomento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, para regularização da documentação, conforme disciplina o §1º do art. 43 da lei complementar 123/2006, alterada pela LC 147/2014). 12.2.2 - 11.3. Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços ou do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 11.4. Se a o licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regularvencedor, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar não celebrar a assinar o Contrato e/Ata de Registro de Preços ou do contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a retirar a Autorização de Fornecimentoaceitabilidade das propostas subsequentes, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a na ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de sua ofertahabilitação, procedendo a sua habilitação eà contratação. 11.5. Os atos de prorrogação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante suspensão ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-á ão às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão formalidades exigidas para a validade do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93contrato originário. 12.4 - Ficam resguardados 11.6. O reajustamento dos preços contratuais observará os direitos índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da Administraçãoobra, em caso compra ou serviço, conforme definido na minuta de rescisão administrativacontrato constante e da ata de registro de preços constante do convocatório, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93constante do instrumento convocatório. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da 11.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosAnexo VI. 12.2 - Convocação 11.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como conservá-las durante toda a sua execução. 11.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato e/contrato, ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatóriorecuse-se a assiná-lo, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s)serão convocados os licitantes remanescentes, receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa. 11.2 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993. 11.3 – O contrato terá vigência de 12 (meses), podendo ser prorrogada nos termos da Lei Federal 8666/93, situação prevista para serviços de natureza continuada. 11.4 – O recebimento do objeto se efetivará na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e nas condições e disposições do Termo de Referência. 11.5 – O licitante vencedor deverá, por ocasião da assinatura do contrato, indicar o nome de seu representante, responsável pela gestão do contrato, informando endereço, telefone, fax, e-mail, etc. 11.6 – Se o licitante declarado vencedor não assinar o contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação pelo SAAE, caducará o seu direito à contratação. 11.7 – Ocorrendo a aceitabilidade hipótese prevista no item anterior, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e convocará os licitantes remanescentes, na ordem de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamenteclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certameedital, podendo negociar com o pregoeiro negociar diretamente com a licitante proponente para que seja obtido melhor preço;preço melhor. 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar 11.8 – A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante contrato com o SAAE de Campo do Meio – MG, para qualquer operação financeira. 11.9 – A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou deixar de fazê-lonotificação judicial, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e nas hipóteses previstas pela no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo pelo fornecimento até o momento da rescisão. 12.4 - Ficam resguardados os direitos 11.10 – A rescisão do contrato provocada pela inadimplência da Administração, em caso de rescisão administrativa, contratada acarretará aplicação das sanções previstas na forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 8.1. A contratação da licitante vencedora decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o ANEXO III do presente Pregão ato convocatório. 8.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), certidão de débitos trabalhistas (CNDT), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaránotificada para, no mínimoprazo de 2 (dois) dias úteis, identificação da licitaçãocomprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1 deste item 8ª, especificações resumidas do produto licitadomediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtossob pena de a contratação não se realizar. 12.2 - Convocação 8.2. A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da convocação, comparecer ao Setor de Contratos, para assinar o termo de contrato. 8.3. O prazo para assinatura do Termo de Contrato e/poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou retirada não ser aceito pela Administração. 8.4. No ato da Autorização de Fornecimento/Empenhoassinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(sa) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento Procuração ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preçoSocial; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura do Termo de Contrato, cujo modelo integra este edital como Anexo VI. 1.1. Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante vencedora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do presente Pregão processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaránotificada para, no mínimoprazo de 03 (três) dias úteis, identificação da licitaçãocomprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, especificações resumidas do produto licitadomediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtossob pena de a contratação não se realizar. 12.2 - Convocação 2. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 3. A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 32 – 12º andar – Centro – São Paulo – SP, para a assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEcontrato. 12.2.2 - Se 3.1. Quando a licitante vencedora não apresentar situação Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação regularcom base no disposto na alínea “e”, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados do subitem “9” todos do item V, ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 2, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o Contrato contrato serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 3.2. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 3.3. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento-negociospublicos”. 3.4. Na sessão, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada respeitada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitarobservar-se-á às penalidades previstas neste ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos 4. Os serviços serão realizados, em até 30(trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. 5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, em caso até o limite de rescisão administrativa60 (sessenta) meses, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 12.5 - 5.1. A licitante vencedora deverá manterContratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade Contratante em até o cumprimento final 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do contrato ou de sua obrigaçãocada uma das prorrogações do prazo de vigência. 5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, todas respeitadas as condições de habilitação e qualificação exigidas prescritas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratadoLei federal nº 8.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 17.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos, objeto deste instrumento, será formalizada por meio da assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório. 12.2 17.2 - Convocação para assinatura O contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (DOZE) meses, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela Comissão de Recebimento dos equipamentos, designada pela autoridade competente da CMG. 17.3 - O Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEassinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93. 12.2.2 17.4 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato e/Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 14 deste Edital. 17.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscais e trabalhistas da Adjudicatária estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a retirar situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a Autorização regularidade e anexando os documentos passíveis de Fornecimentoobtenção por tais meios, poderá ser convocada outra licitante. Neste casosalvo impossibilidade devidamente justificada. 17.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico, a Adjudicatária será observada a ordem notificada para, no prazo de classificação02 (dois) dias úteis, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo comprovar a sua habilitação esituação de regularidade, sucessivamentemediante a apresentação das respectivas certidões, até com prazos de validade em vigência, sob pena de a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;contratação não se realizar. 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 17.5.2 - A rescisão empresa deverá manter durante todo o fornecimento dos produtos do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administraçãocontrato, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigaçãocompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.6 - Quando a Adjudicatária, devendo comunicar imediatamente convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 17.5 ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à Contratante qualquer alteração que possa comprometer celebração do contrato. 17.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá: 17.7.1 - Comprovar poderes para o objeto contratadosignatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 14.1. A contratação da licitante vencedora será formalizada por meio de Contrato Administrativo, conforme modelo constante no ANEXO VII deste Edital. 14.2. Após a homologação do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização resultado desta licitação, a Comissão Permanente de Fornecimento/Empenho, da qual constaráLicitação convocará a empresa adjudicatária para, no mínimoprazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, identificação da licitaçãoassinar o Contrato Administrativo, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e sob pena de não o fazendo decair ao direito de contratação. 14.2.1. O prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para a assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado Administrativo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pela adjudicatária durante o seu resultado transcurso e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), desde que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 12.2.2 - Se 14.3. Quando a licitante vencedora convocada não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou Administrativo no prazo e condições estabelecidos, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes para reapresentarem os seus Documentos de Habilitação, devidamente atualizados, nos termos do item 9 deste Edital, em sessão pública, a retirar se realizar em hora e local previamente informados, na qual o Pregoeiro examinará a Autorização de Fornecimentooferta subsequente, poderá ser convocada outra licitante. Neste casoverificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, será observada a na ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Editaledital, que será declarada sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a vencedora ele adjudicado o objeto do certame. 14.3.1. Na sessão de reabertura do Pregão, podendo o pregoeiro Pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente, obedecida a licitante ordem decrescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido melhor preço;preço melhor. 12.2.3 - Se 14.3.2. A recusa em assinar o Contrato Administrativo justificado e aceito pela Administração, observado o prazo estabelecido no item 14.2, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e implicará na aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital. 14.4. Para a assinatura do Contrato Administrativo, a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa deverá ser representada por escrito não aceita pela Contratante sócio que tenha poderes de administração ou deixar de fazê-lopor procurador com poderes específicos, além de decair apresentando no ato cópia do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93instrumento comprobatório. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art14.5. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá se obriga a manter, até durante o cumprimento final prazo de sua obrigaçãovalidade do Contrato Administrativo, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação. 14.6. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a licitante vencedora deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, social e qualificação exigidas na licitaçãotrabalhista exigidos neste Edital. 14.7. É vedada a subcontratação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o no todo ou em parte, para a execução do objeto contratadodeste Pregão.

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Samples: Estudo De Viabilidade Econômica E Financeira

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação 10.1. O Termo de Contrato será elaborado conforme Anexo IV – Minuta de Contrato. 10.2. O Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério do IPSJBV, obedecido o limite estabelecido no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 10.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), certidão de débitos trabalhista (CNDT), e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante vencedora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do presente Pregão processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 10.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaránotificada para, no mínimoprazo de 05 (cinco) dias úteis, identificação da licitaçãocomprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.3 do edital, especificações resumidas do produto licitadomediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtossob pena de a contratação não se realizar. 12.2 - Convocação 10.5. A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da convocação, comparecer à sede do IPSJBV, para assinar o termo de contrato. 10.6. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração. 10.7. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Procuração ou Contrato Social; 10.7.1. O documento relacionado na alínea "a" do item 10.7 do edital, não precisará ser apresentado caso já conste dos documentos de “Credenciamento” e/ou retirada da Autorização “Documentos de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o Habilitação" se tiver sido apresentado durante a sessão pública, bem como estiver encartado no processo do presente processo licitatório. 10.7.2. O documento elencado nas alíneas “a” do item 10.7, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEapresentado sob forma de cópia reprográfica devidamente autentica por Cartório competente, ou por funcionário do IPSJBV, desde que as cópias apresentadas estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, salvo àqueles obtidos por meio eletrônico ou que possibilitem sua verificação através do meio mencionado. 12.2.2 - Se 10.8. Quando a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regularAdjudicatária, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 10.3, não apresentar a documentação relacionada no item 10.7, ou se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de Fornecimentonova sessão pública, poderá ser convocada outra licitante. Neste casocom vistas à celebração da contratação, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93edital. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, 10.9. A divulgação do aviso ocorrerá mediante comunicação por escrito e por veiculação na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93internet. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Convite De Licitação

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado com o licitante vencedor e suas condições são as estabelecidas na Minuta de Contrato Anexo XII deste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos, além de outras fixadas na proposta do vencedor e necessárias à fiel execução do objeto licitado. 9.2. O objeto da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenholicitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 125, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosLei Federal nº 14.133/2021. 12.2 - Convocação para 9.3. A prestação de serviços, objeto deste Edital, se efetivará na forma prevista no art. 115 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I). 9.4. As condições de pagamento estão dispostas no Termo de Referência (Anexo I) e no item 11 deste Edital. 9.5. O licitante vencedor deverá, por ocasião da assinatura do Contrato contrato, indicar o nome do representante responsável pela gestão do contrato, informando endereço, telefone, fax, e/ou retirada -mail, etc. 9.6. Se o licitante declarado vencedor não assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatóriodata do recebimento da convocação, homologado pela Câmara Municipal, caducará o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEdireito à contratação. 12.2.2 - Se 9.7. Ocorrendo a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regularhipótese prevista no item anterior, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ouo pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e convocará os licitantes remanescentes, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a na ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certameedital, podendo negociar com o pregoeiro negociar diretamente com a licitante proponente para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93preço melhor. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração9.8. A contratada não poderá, em caso de rescisão administrativahipótese alguma, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93caucionar ou utilizar o contrato com a Câmara Municipal para qualquer operação financeira. 12.5 - 9.9. A licitante vencedora contratada deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigaçãodurante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.10. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, devendo comunicar imediatamente independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo pelos serviços executados até o momento da rescisão. 9.11. A rescisão do contrato provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. 9.12. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à Contratante qualquer alteração empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 9.12.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 9.12.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 9.12.3. A contratada reconhece que possa comprometer as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. 9.13. O prazo de vigência da contratação é o objeto contratadoestabelecido no Termo de Referência. 9.14. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 9.15. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 9.16. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 9.17. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IV. 11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do comunicado expedido pela Prefeitura Municipal, comparecer à Secretaria de Compras e Licitações para assinar o termo de contrato. 11.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da licitante vencedora data de assinatura. 11.4. O prazo de que trata esta cláusula poderá ser prorrogado nos termos do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenhoartigo 57, inciso II, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtoslei n.º 8.666/93. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro 11.4.1. As prorrogações do prazo de validade vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de sua propostaaditamento ao contrato, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer respeitadas as condições prescritas na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados 11.4.2. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à Contratada direito a qualquer espécie de indenização. 11.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 11.3, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. 11.6. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 11.5, a Contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. 11.7. É condição necessária para a assinatura do contrato que a adjudicatária apresente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do comunicado expedido pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações, os direitos documentos relacionados na alínea a.2 do item 8.7.3, da Administração, em Cláusula 8 deste Edital. Nota: Referidos documentos deverão estar devidamente autenticados. 11.8. Constitui condição para a celebração do contrato: a) Somente no caso de rescisão administrativaempresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Licitante, na forma estabelecida ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profis- sional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial; b) Somente no art. 77 da Lei nº 8.666/93caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 10.1. A contratação da Comissão de Registro de Preços do DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora do presente Pregão será representada para assinar a ata de registro de preços, dentro prazo de dois dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela expedição do Contrato licitante durante o seu transcurso e Autorização desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de Fornecimento/Empenhodecair o direito à contratação, sem prejuízo da qual constarásanção prevista no item 10.3. 10.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no mínimoprazo e condições estabelecidos, identificação da convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtossem prejuízo da sanção prevista no item 10.3. 12.2 - Convocação 10.3. Quem convocado não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para assinatura a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração e será descredenciado no DLC pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo às penalidades previstas na ata de registro de preços. 10.4. As cláusulas relativas ao registro de preços, reajuste e atualização dos preços, bem como prazos, condições gerais, obrigações, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatórioobjeto, homologado o seu resultado estão previstas no edital e adjudicado o objeto à(sdeverão ser atendidas na íntegra pela(s) respectiva(s) concorrente(slicitante(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a Autorização ter o MENOR PREÇO GLOBAL em virtude de Fornecimento reajuste ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEreequilíbrio econômico-financeiro. 12.2.2 - Se 10.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a licitante vencedora não apresentar situação ata de habilitação regular, tiver a sua amostra registro de preços ou prospecto desclassificados ou, dentro solicitar reajuste do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a retirar a Autorização preço maior do que o segundo MENOR PREÇO GLOBAL registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de Fornecimentoclassificação, poderá ser convocada outra licitanteconforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste casocaso persistirão as obrigações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o novo fornecedor detentor do MENOR PREÇO GLOBAL. 10.6. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, será observada a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, averiguada desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado. 10.7. A existência de preços registrados não obriga a aceitabilidade administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de sua ofertaoutros meios, procedendo respeitada a sua habilitação elegislação relativa às licitações, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo assegurado o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato preferência ao detentor da ata de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administraçãoregistro de preços, em caso igualdade de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer acordo com o objeto contratadoDecreto Municipal 354/2015.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 5.1. A contratação aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à existência da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato vaga, ao exclusivo interesse e Autorização conveniência da Administração e da rigorosa ordem de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosclassificação. 12.2 - Convocação 5.2. Após convocação o selecionado terá o prazo máximo de 05(cinco) dias para atender a convocação e 07 (sete) dias úteis para apresentar documentação e entrar em efetivo exercício. 5.3. O Selecionado que não comparecer a convocação no prazo de 05(cinco) dias, ou não apresentar a documentação necessária para a admissão até 7(dias) úteis após o atendimento a convocação, será considerado desistente, perdendo a oportunidade de contrato pelo Processo Seletivo 003/2021, passando a oportunidade para o próximo candidato aprovado da Lista de Classificados. 5.4. Após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Coordenadora/SMA convocará os candidatos habilitados, por telefone, e-mail ou por correspondência registrada, conforme distribuição de vagas disposta no Quadro 01, obedecendo à ordem de classificação, caso o candidato não atenda a convocação dentro do prazo estabelecido no item 5.2, será considerado desistente. 5.5. As demais convocações que se fizerem necessárias, serão processadas também por telefone ou por correspondência registrada, observando-se rigorosamente a ordem de classificação. 5.6. É de responsabilidade dos selecionados manter os dados de endereço de e-mail, telefone e 5.7. No ato da contratação, o candidato comprovará, pessoalmente, com documentos originais e cópias, as quais, que serão conferidas, datadas e assinadas por servidor da Gerência de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, para assinatura do Contrato Contrato. 5.7.1. O candidato aprovado, quando, convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de contrato, os seguintes documentos: a) 1 foto 3x4(colorida); b) Conta Banco Santander; c) Cópia de Comprovante de Endereço Atualizado; d) Cópia da Carteira de Identidade(RG); e) Cópia do CPF; f) Cópia do Título de Eleitor; g) Cópia do PIS/PASEP; h) Cópia do certificado de reservista ou retirada documento equivalente, se do sexo masculino; i) Cópia da Carteira do Registro da Categoria, ou documento equivalente; j) Cópia da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou casamento, de acordo com o estado civil, com data de emissão inferior a (90) noventas dias; k) Cópia do CPF do cônjuge; l) Cópia da certidão de nascimento dos filhos e dependentes; m) Cópia do CPF dos filhos e dependentes; n) Comprovante de escolaridade, apresentar diploma conforme habilitação exigida pelo cargo, apresentar original e cópia; o) Certidão de Ação Cível - Site TJMG xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx/ > Certidão Judicial > Emissão de Certidões Judiciais > Solicitar Certidão Judicial > Link de acesso ao Sistema de Emissão de Certidão > Natureza Cível – Comarca de Patos de Minas; p) Certidão de Antecedentes Criminais - Site TJMG xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx/ > Certidão Judicial > Emissão de Certidões Judiciais > Solicitar Certidão Judicial > Link de acesso ao Sistema de Emissão de Certidão > Natureza Criminal – Comarca de Patos de Minas; q) Atestado de Saúde Ocupacional – Pré admissional; emitido pelo setor de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, candidato deve apresentar os exames complementares conforme lista disponível no link da GESAT no portal da Prefeitura Municipal, e agendar o exame Pré admissional no telefone 00 00000000; r) Comprovante de Regularidade do CPF – Emitido no site da Receita Federal; s) CNIS- Extrato de Contribuições Previdenciárias, completo, com as informações cadastrais do candidato e relação de todas as suas contribuições previdenciárias. Emitido no site ou direto nas Agências do INSS; t) No ato da apresentação dos documentos para admissão, preencher em formulário padrão, fornecido pelo município, as seguintes declarações:  Declaração de Acumulação de Cargos;  Declaração de Dependentes;  Declaração de Não Demissão do Serviço Público;  Autorização de FornecimentoCrédito;  Declaração de PIS/Empenho:PASEP; 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou5.8. O candidato que, dentro do prazo de validade de sua propostaestipulado no item 5.7, se recusar a assinar não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda direito ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer ingresso na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93referida Função Temporária. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 11.1 - A Câmara Municipal de Ecoporanga, após a homologação do certame, convocará a empresa vencedora da licitação para assinar o contrato administrativo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 11.2 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze meses), prorrogável de acordo com Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações. 11.3 - A data de início da prestação dos serviços ocorrerá logo após a emissão da Ordem de Serviço. 11.4 - A contratação da licitante vencedora será efetuada na forma indicada no edital e na minuta do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/EmpenhoContrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosrespectivamente. 12.2 11.5 - Convocação O prazo da convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatóriocontrato poderá ser prorrogado uma vez, homologado por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu resultado transcurso, desde que ocorra motivo justificado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização aceito pela Câmara Municipal de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEEcoporanga/ES. 12.2.2 11.6 - Se É facultado à Câmara Municipal de Ecoporanga, quando a licitante vencedora convocada não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimentoreferido documento no prazo e condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante. Neste casoconvocar as licitantes remanescentes, será observada obedecida a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lolo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, além de decair do direito de vencedorainclusive quanto aos preços atualizados, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos ou revogar este Pregão, independentemente da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida cominação prevista no art. 77 81 da Lei nº 8.666/93. 12.5 11.7 - A recusa injustificada da licitante vencedora deverá manterem assinar o contrato, até aceitar ou retirar o cumprimento final instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal de sua obrigaçãoEcoporanga, todas caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 11.7.1 - O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, §2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 11.8 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as condições disposições de habilitação e qualificação exigidas direito privado, na licitaçãoforma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93, devendo comunicar imediatamente à Contratante combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. 11.9 - É vedada a subcontratação dos serviços em qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratadohipótese.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 22.1. A contratação adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da licitante vencedora convocação, para a assinatura do presente Pregão será representada pela expedição contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito de acordo com o disposto no §1°, do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenhoartigo 64, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosLei Federal n° 8666/93. 12.2 - Convocação para 22.2. Na assinatura do Contrato e/ou retirada contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEcontratação. 12.2.2 - Se 22.3. Quando a licitante vencedora adjudicatária não apresentar situação de habilitação regularcomprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimentocontrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste casoconvidado outro licitante pelo pregoeiro, será observada desde que respeitada a ordem de classificação, averiguada para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a aceitabilidade de sua ofertanegociação, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato. 22.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo VI - Minuta do Contrato, parte deste edital. 22.5. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante com preço registrado poderá firmar contratos dentro dos prazos de validade da Ata. 22.6. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante assinatura de instrumento contratual conforme Anexo VI – Minuta de Contrato deste Edital. 22.7. O Contrato será firmado com o fornecedor do preço registrado, em 03 (três) vias, sendo a primeira enviada ao fornecedor, a segunda ao Órgão Gestor e apresentar justificativa a terceira para arquivo do órgão/entidade. 22.8. O fornecedor será convocado para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, a comparecer à sede do órgão/entidade participante para assinar o respectivo contrato de prestação de serviços. Este prazo poderá ser prorrogado por escrito igual período, a critério da Administração. 22.9. Caso o fornecedor não aceita compareça no prazo acima estabelecido ou se recuse a firmar o contrato, sem motivo justificado e aceito pela Contratante ou deixar Administração, terá o seu registro de fazê-lopreço cancelado, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato . Neste caso, o Órgão Participante comunicará ao Órgão Gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93classificação, os demais fornecedores. 12.4 - Ficam resguardados 22.10. No ato da assinatura do contrato, o fornecedor deverá estar plenamente habilitado a assumir os direitos da Administraçãoencargos contratuais, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá comprometendo-se a manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as -se nas mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato. 22.11. O fornecedor deverá comprovar no ato da assinatura do contrato, que dispõe de sistema informatizado que possibilite ao usuário, via web “online” e em tempo real: 22.12. Visualizar todas as opções de vôos para um determinado trecho e data, ressaltando aquela de menor tarifa. 22.13. Fazer a reserva (“self-booking”) e emissão (“self-ticket”) de bilhete de companhia aérea, inclusive, com utilização do “e-Ticket”. 22.14. Oferecer acesso a tarifário de hotéis e locadoras de veículos. 22.15. Controlar, mediante processo eletrônico, as transações de viagens e suas comprovações. 22.16. Autorizar pedidos de viagem pelos solicitantes mediante um fluxo de trabalho (“workflow”) controlado por senhas individuais criptografadas em 128 bits. 22.17. Emitir relatórios operacionais e gerenciais para controle e gestão das informações sobre viagens, usuários, destinos, tarifas, etc., com, no mínimo, as especificações técnicas descritas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 22.18. O licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de assinatura do instrumento, garantia da execução do contrato, no montante de 2% (dois por cento) do valor do contrato, atualizável nas mesmas condições, quando das revisões de valor. 22.19. A garantia a que se refere o subitem anterior poderá ser apresentada em qualquer das modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 22.20. Caso o fornecedor opte por CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA, esta deverá conter o seguinte: 22.21. Comprovação de que os diretores que assinam a carta de fiança possuem poderes expressos no estatuto social ou através de procuração outorgada pelo presidente do banco fiador, para prestarem mencionada garantia; 22.22. Reconhecimento das firmas das pessoas que assinam o documento; 22.23. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo comunicar imediatamente ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência; 22.24. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento a CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do contrato, inclusive aquelas que venham a ser exigidas, após o término da vigência do contrato, decorrentes, também, de quaisquer débitos trabalhistas ou recolhimentos; 22.25. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; 22.26. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. 22.27. No caso da CONTRATADA optar pelo SEGURO GARANTIA, este deverá conter: 22.28. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência; 22.29. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado; 22.30. Cláusula que assegure a prorrogação automática da vigência da apólice, caso a CONTRATANTE não devolva o seu original ou não emita declaração à Contratante qualquer alteração SEGURADORA atestando o cumprimento integral das obrigações do TOMADOR. 22.31. Apresentar no ato da contratação, comprovação de que possa comprometer o objeto contratadopossui sede ou filial na Região Metropolitana de Fortaleza, através de comprovante de endereço e CNPJ, devidamente atualizados, observadas todas as condições estabelecidas neste edital.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da licitante vencedora da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da 11.1Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante vencedora declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato Anexo IV e/ou retirar a Nota de Xxxxxxx, conforme proposta aceita. 11.1.1O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho). 11.1.2Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da retirada da Autorização do termo de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(scontrato ou instrumento equivalente (nota de empenho), receberá(ão) por Fax ou recuse- se a Autorização de Fornecimento ou Empenhoassiná-lo, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município)serão convocados os licitantes remanescentes, que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação. 11.1.3Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, averiguada o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008. 11.2O representante legal do licitante que tiver apresentado a aceitabilidade proposta vencedora deverá assinar o termo de sua ofertacontrato ou deverá retirar a Nota de Empenho, procedendo dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a sua habilitação contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail. 11.3Na ocorrência da hipótese de o adjudicatário deixar de retirar o instrumento no prazo fixado neste ato convocatório, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certameo fato em si constituirá descumprimento total da obrigação assumida, podendo o pregoeiro negociar diretamente com respectivo objeto da licitação ser adjudicado à licitante remanescente, na ordem de classificação do item, a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos exclusivo critério da Administração, em caso sujeitando-se o licitante faltoso, ainda às penalidades e sanções previstas neste ato convocatório e na legislação pertinente. 11.4Qualquer solicitação de rescisão administrativaprorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na decorrentes desta licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratadosomente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 10.1- A contratação aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato FEMIB e Autorização da rigorosa ordem de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário classificação e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua propostado Concurso. 10.2- A contratação dos candidatos, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificaçãoclassificação final por Emprego, averiguada far-se-á, pela FEMIB, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a aceitabilidade ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso. 10.3- A convocação será feita através da imprensa local responsável pela publicação dos atos oficiais do município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato. 10.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela FEMIB. 10.4- Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados. 10.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas. 10.4.2- É facultado a FEMIB exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário. 10.5- Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital. 10.5.1- A convocação que trata o item anterior, será realizada através de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se a FEMB na data estabelecida no mesmo. 10.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 10.3, terão o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais. 10.7- Na contratação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais. 10.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua oferta, procedendo capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego Público no qual venha a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração ser contratado. 10.9- O concurso terá validade de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o pregoeiro negociar diretamente com prazo ser prorrogado, a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa critério da FEMIB, por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93igual período. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Concurso Público

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 20.1. Constatada a necessidade de ajustes na planilha de preços, com relação a divergência nos valores salariais correspondentes à categoria, definidos na Convenção Coletiva de Trabalho, percentuais de encargos sociais e tributos, valores referentes aos vales-alimentação e refeição, erros de soma ou multiplicação, estes poderão ser corrigidos no momento da celebração do contrato; 20.1.1. É vedado alterações nos quantitativos das categorias definidas na planilha de preço, até o momento da celebração do contrato; 20.2. A contratação adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenhoconvocação, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para a assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatóriocontrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, homologado desde que solicitado durante o seu resultado transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax aceito; 20.3. Na assinatura do contrato será exigida a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação comprovação das condições de habilitação regularexigidas neste edital, tiver as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação; 20.4. Quando a sua amostra adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimentocontrato, poderá ser convocada convidada outra licitante. Neste casolicitante pelo pregoeiro, será observada desde que respeitada a ordem de classificação, averiguada para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a aceitabilidade de sua ofertanegociação, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo assinar o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preçocontrato; 12.2.3 - Se 20.5. Para fins de contratação, a licitante vencedora se recusar que recolha encargos sociais ou tributos diferenciados, deverá informar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair contratante quando da assinatura do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Editalinstrumento contratual; 12.3 - 20.6. A rescisão forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo III – Minuta do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.Contrato, parte deste edital; 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art20.7. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manterfica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, até o cumprimento final Certificado de sua obrigação, todas as condições Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de habilitação Planejamento e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratadoGestão do Estado do Ceará.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 1 – A contratação da licitante vencedora decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Pregão ato convocatório. 1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaránotificada para, no mínimoprazo de 03 (três) dias úteis, identificação da licitaçãocomprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, especificações resumidas do produto licitadomediante a apresentação das certidões respectivas, quantitativocom prazos de validade vigentes, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtossob pena de a contratação não se realizar. 12.2 - Convocação 2 – A adjudicatária deverá, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Setor de Licitações e Contratos, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização assinar o termo de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEcontrato. 12.2.2 - Se 3 – Quando a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regularAdjudicatária, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o Contrato e/contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 4 – O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2012. XIII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos a pessoa, física ou a retirar a Autorização jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de Fornecimento, 17 de julho de 2002. 2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser convocada outra licitante. Neste casoaplicada juntamente com as multas previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93, será observada a ordem garantido o exercício de classificaçãoprévia e ampla defesa, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;e deverá ser registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES. 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante 3 – Pela inexecução total ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão parcial do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.a) Advertência por escrito;

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 8.1. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, quando solicitado, como condição para efetivar o contrato, a documentação abaixo: a) certidões negativas ou positivas com efeito de negativa de tributos federais e divida ativa da União, INSS, certificado de regularidade de FGTS, de débitos trabalhistas, tributos estaduais e tributos municipais; 8.2. A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenhodocumentação referida no item anterior deverá ser entregue, da qual constarácaso solicitado, no mínimo, identificação prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados da licitação, especificações resumidas data de publicação do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosresultado final. 12.2 - Convocação 8.3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no item anterior ou apresentá-la em desconformidade com o EDITAL perderá, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocado o primeiro classificado da lista de suplentes e assim sucessivamente. 8.4. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome do proponente em cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades municipais, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 8.5. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato. A assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(scontrato (Anexo V) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitardar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato em ato solene de fornecimento poderá ocorrer na forma homologação dos projetos prioritários, cuja data, horário e hipóteses previstas local será notificado aos proponentes pela Lei Federal nº 8.666/93SECULT. 12.4 - Ficam resguardados 8.6. Os proponentes que não puderem comparecer no ato de assinatura do contrato terão prazo de 15 (quinze) dias úteis para a assinatura do mesmo, sendo que o não comparecimento dentro deste prazo implicará perda do direito à contratação, devendo ser chamado o selecionado seguinte na lista de suplentes, quando for o caso. 8.7. Os repasses de incentivo do PROCULTURA serão feitos de acordo com os direitos da Administraçãoprazos e condições estabelecidos no Contrato/Termo de Compromisso, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93conta bancária específica. 12.5 - A licitante vencedora 8.7.1. Quando notificado o Proponente deverá manterapresentar, num prazo de até 10 (dez) dias o Comprovante do número de conta bancária (corrente), vinculada ao CPF ou CNPJ do proponente, para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos para os fins deste edital. 8.8. Para efeitos de cumprimento final do item 8.7.1., supra, fica facultado ao Município de sua obrigaçãoPelotas promover a abertura de conta-corrente em instituição bancária oficial, todas as condições vinculada ao CPF ou CNPJ do proponente com a identificação do respectivo projeto aprovado, a ser utilizada para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos para os fins deste edital. 8.8.1. O protocolo de inscrição de projeto do proponente para habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoao recebimento de incentivo do PROCULTURA, devendo comunicar imediatamente corresponde à Contratante qualquer alteração aceitação da abertura de conta bancária vinculada para uso exclusivo aos fins de que possa comprometer trata este edital. 8.8.2. Fica o objeto contratadoproponente responsável pela validação da conta-corrente junto a instituição bancária, no prazo de até 10 (dez) dias a partir da notificação da abertura da conta bancária pela Secretaria Municipal de Cultura.

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Samples: Municipal Cultural Incentive Program

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 19.1 – As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de contrato, conforme minuta constante do Anexo XIII - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição Minuta do Contrato deste Edital, celebrado entre o IPEN – Instituto de Pesquisas Energéticas Nucleares e Autorização a LICITANTE adjudicatária que observará os termos da Lei nº 8.666, de Fornecimento/Empenho21/06/1993, deste Edital e das demais normas pertinentes. 19.2 – A LICITANTE adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os seus Anexos, e as respectivas propostas. Em caso de recusa injustificada, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- se às penalidades legalmente estabelecidas. 19.2.1 – O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação da Adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da qual constaráLei nº 8.666, de 21/06/1993. 19.3 – Se a LICITANTE adjudicatária não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado à Coordenação de Administração e Logística do IPEN convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação para o objeto desta licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente das cominações legal. 19.4 – O contrato resultante da presente licitação só terá eficácia depois de publicado, por extrato, na Seção 3 do “Diário Oficial da União”, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, ficando esclarecido que os efeitos do ato de publicação retroagirão à data da assinatura. 19.5 – A assinatura do contrato será precedida dos seguintes atos: 19.5.1 – Apresentação da garantia contratual na forma prevista no item 17 deste Edital; 19.5.2 – Comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato, independentemente dos documentos entregues por ocasião da fase de habilitação, através de consulta “online”, da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no mínimoCadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, identificação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, prova de inexistência de débitos trabalhistas através da licitaçãoCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, especificações resumidas Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ, e Certidão Negativa de Processo do produto licitado, quantitativo, preço unitário TCU cujos resultados serão impressos e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosjuntados aos autos do processo. 12.2 - Convocação para 19.6 – Se, no ato da contratação, a adjudicatária apresentar situação irregular no SICAF, no CADIN, no CEIS, CNDT, CNJ ou no TCU, não apresentar a 19.7 – Até a efetiva assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimentocontrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada desclassificada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proposta da licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão caso a Coordenação de Administração e Logística do Contrato IPEN venha a ter conhecimento de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração19.8 – É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 19.9 – A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigaçãocompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 19.10 – A não manutenção das condições de habilitação pelo contratado dará azo à rescisão contratual, devendo comunicar imediatamente sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento. 19.11 – A Contratante poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. 19.12 – A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, na Seção 3 do DOU, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Contratante qualquer alteração Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que possa comprometer o objeto contratadoocorra efetivamente no prazo de 20 (vinte) dias contados da mencionada remessa.

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Samples: Contract for Services

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 14.1 A contratação da licitante vencedora decorrente desta licitação será formalizada por meio de Contrato, conforme modelo no Anexo XIII. 14.2 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaráContrato, no mínimotodo ou em parte, identificação da licitaçãoa terceiros, especificações resumidas sob pena de rescisão do produto licitadoajuste, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtossalvo quando autorizado previamente pela Administração. 12.2 - Convocação 14.3 A contratada responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou a terceiros 14.4 A empresa vencedora deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua notificação, comparecer no Departamento de Licitações e Contratos para assinatura do Contrato e/contrato ou encaminhar o documento assinado digitalmente no mesmo prazo. 14.5 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou retirada no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da Autorização habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatóriohabilitação deste edital, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEsem prejuízos as sanções previstas. 12.2.2 - Se 14.6 O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante vencedora que não apresentar situação de habilitação regular, tiver cumprir os compromissos assumidos no certame. 14.7 Qualquer entendimento relevante entre a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e integrará o Contrato. 14.8 O prazo de validade vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Por sua propostavez, se recusar o prazo de execução do objeto pretendido será pelo período de 05 (cinco) meses, conforme respectivo cronograma oriundo da Secretaria Municipal de Obras, contados a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a partir da expedição da ordem de classificaçãoserviço 14.9 O prazo de vigência do contrato poderá ter sua duração prorrogada, averiguada a aceitabilidade de sua ofertamediante interesse e conveniência da Administração, procedendo a sua habilitação enos termos do artigo 111, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela da Lei Federal nº 8.666/9314.133/2021. 12.4 - Ficam resguardados os direitos 14.10 A execução dos serviços deverá ter início em 05 (cinco) dias úteis contados a partir da Administração, em caso data da Ordem de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93Início de Serviços. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Licitations and Public Contracts

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 17.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos/serviços, objeto deste instrumento, será formalizada por meio da assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório. 12.2 17.2 - Convocação para assinatura O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, prorrogáveis de acordo com os incisos II, IV e § 4° do art. 57, bem como 17.3 - O Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEassinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93. 12.2.2 17.4 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato e/Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 14 deste Edital. 17.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscais e trabalhistas da Adjudicatária estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a retirar situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a Autorização regularidade e anexando os documentos passíveis de Fornecimentoobtenção por tais meios, poderá ser convocada outra licitante. Neste casosalvo impossibilidade devidamente justificada. 17.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico, a Adjudicatária será observada a ordem notificada para, no prazo de classificação02 (dois) dias úteis, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo comprovar a sua habilitação esituação de regularidade, sucessivamentemediante a apresentação das respectivas certidões, até com prazos de validade em vigência, sob pena de a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;contratação não se realizar. 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 17.5.2 - A rescisão empresa deverá manter durante todo o fornecimento dos produtos do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administraçãocontrato, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigaçãocompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.6 - Quando a Adjudicatária, devendo comunicar imediatamente convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 17.5 ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à Contratante qualquer alteração que possa comprometer celebração do contrato. 17.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá: 17.7.1 - Comprovar poderes para o objeto contratadosignatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 15.1 - A contratação da licitante vencedora decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui no Anexo II do presente Pregão será representada ato convocatório. 15.2 - O contrato a ser firmado terá sua vigência regulamentada pelo prazo indicado nos Anexos I, II e III do Edital. 15.3 - O Contrato deverá ser assinado pela expedição licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenhoartigo 64, da qual constaráLei federal nº 8.666/93. Fica entendido que o contrato somente entrará em vigor, no mínimoque tange a produzir obrigações do Município em realizar o pagamento pelos sistemas contratados, identificação quando estes estiverem instalados e em pleno funcionamento, bem como a operacionalização da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosrescisão contratual com o atual fornecedor destes sistemas. 12.2 15.4 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), A Adjudicatária que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas neste Edital. 15.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante 15.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a retirar a Autorização Adjudicatária será notificada para, no prazo de Fornecimento02 (dois) dias úteis, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo comprovar a sua habilitação esituação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, sucessivamentemediante a apresentação das certidões respectivas, até com prazos de validade em vigência, sob pena de a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;contratação não se realizar. 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 15.5.2 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora empresa deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigaçãodurante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.6 - Quando a Adjudicatária, devendo comunicar imediatamente convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 15.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à Contratante qualquer alteração que possa comprometer celebração do contrato. 15.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá comprovar poderes para o objeto contratadosignatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.

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Samples: Licensing Agreements

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 13.1 - A contratação da licitante vencedora do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização Termo de FornecimentoContrato/Empenhonota de empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosprodutos conforme solicitação do Município. 12.2 13.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 13.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(sao(s) respectiva(srespectivo(s) concorrente(s) vencedora(svencedor(es), receberá(ãoeste(s) será(ão) convocado(s) por Fax e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE.Fornecimento; 12.2.2 13.2.2 - Se a licitante vencedora o vencedor não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados desclassificado ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização nota de Fornecimentoempenho, poderá ser convocada outra licitanteconvocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma um que atenda ao Edital, Edital que será declarada a vencedora declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante o proponente para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 13.2.3 - Se a licitante vencedora o vencedor se recusar a assinar o Contrato e e/ou retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante Administração ou deixar de fazê-fazê- lo, além de decair do direito de vencedoradireito, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 13.3 - A rescisão Na oportunidade de assinatura do Contrato contrato ou da retirada da autorização de fornecimento poderá ocorrer na forma o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes orgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social - INSS e hipóteses previstas pela Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e a Certidão de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação 15.1. As obrigações decorrentes da licitante contratação, referente ao objeto deste Chamamento, serão formalizadas por meio de contrato ou instrumento análogo, observando- se as condições estabelecidas neste Chamamento, e seus anexos. 15.2. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Instrumento Contratual, que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Chamamento e seus Anexos, na Proposta de Preços e na Documentação de Habilitação, apresentadas pela participante vencedora. 15.3. Homologado o Processo de Seleção pela autoridade competente e desde que devidamente autorizado, a empresa vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenhodeverá, da qual constaráquando convocada, no mínimoprazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, identificação assinar o Intrumento Contratual, por meio da licitaçãoplataforma eletrônica: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxx/xxxx utilizada por esta entidade ou, especificações resumidas excepcionalmente, comparecer ao Sesi Senai/DF. 15.3.1. Em caso haja recusa da assinatura, decairá do produto licitadodireito de execução dos respectivos itens adjudicados, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e sujeitando-se às penalidades dispostas neste Chamamento. 15.4. O prazo para entrega dos produtosa assinatura do Instrumento Contratual poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesi Senai/DF. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído 15.5. Quando o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora participante convocado não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato eInstrumento Contratual no prazo e condições estabelecidos, o Sesi Senai/ou a retirar a Autorização de FornecimentoDF poderá, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada desde que obedecida a ordem de classificação, averiguada convocar o participante seguinte classificado em observância a aceitabilidade ordem crescente de sua ofertapreço, procedendo a sua habilitação epara assinar o Instrumento Contratual, sucessivamente, até a apuração de uma desde que atenda ao Editalcritério de aceitabilidade estabelecido no Chamamento, que será declarada após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de qualificação. 15.5.1. Quando a empresa vencedora for representada por procurador(a) no Processo de Seleção, é obrigatório para a assinatura do certameInstrumento Contratual, podendo a apresentação de procuração com poderes específicos para representar empresas privadas e/ou paraestatais, seja para assinatura de Instrumentos Contratuais em geral, termos aditivos, distrato, apostilamentos e manifestações de eventuais notificações extrajudiciais. 15.6. Caso a participante se recuse a executar o pregoeiro negociar diretamente com objeto contratado ou venha a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lolo fora das normas ou regras estabelecidas no Instrumento Contratual, além de decair do direito de vencedorao Sesi Senai/DF poderá, sujeitar-se-á às penalidades mediante notificação, rescindir a contratação e aplicar as sanções previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93Chamamento. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso 15.6.1. Os casos de rescisão administrativae aplicação de sanções serão formalmente motivados nos autos processuais, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Public Call for Proposals

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da 10.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosAnexo II deste edital. 12.2 - Convocação 10.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato e/contrato, ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatóriorecuse-se a assiná-lo, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s)serão convocados os licitantes remanescentes, receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada para celebrar o contrato, já ultrapassada a aceitabilidade de sua ofertafase da aplicação, procedendo a sua habilitação enesta hipótese, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida disposto no art. 77 5º do Decreto estadual n° 44.630/07. 10.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei nº 8.666/93estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 12.5 - A 10.1.4 Como critério para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO”, exigidos neste edital. 10.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá manterassinar o contrato, até o cumprimento final dentro do prazo máximo de sua obrigação5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, todas as condições através de habilitação e qualificação exigidas na fax, correio ou e-mail. 10.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 10.4 O valor total estimado do contrato poderá ser empenhado a favor do adjudicatório durante o objeto contratado.exercício de vigência deste contrato, não lhe gerando, porém, o direito ao

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Samples: Licensing Agreements

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 17.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos, objeto deste instrumento, será formalizada por meio da assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório. 12.2 17.2 - Convocação para assinatura do O contrato a ser celebrado terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura. 17.3 - O Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEassinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93. 12.2.2 17.4 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato e/Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 14 deste Edital. 17.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscais e trabalhistas da Adjudicatária estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a retirar situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a Autorização regularidade e anexando os documentos passíveis de Fornecimentoobtenção por tais meios, poderá ser convocada outra licitante. Neste casosalvo impossibilidade devidamente justificada. 17.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico, a Adjudicatária será observada a ordem notificada para, no prazo de classificação02 (dois) dias úteis, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo comprovar a sua habilitação esituação de regularidade, sucessivamentemediante a apresentação das respectivas certidões, até com prazos de validade em vigência, sob pena de a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;contratação não se realizar. 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 17.5.2 - A rescisão empresa deverá manter durante todo o fornecimento dos produtos do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administraçãocontrato, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigaçãocompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.6 - Quando a Adjudicatária, devendo comunicar imediatamente convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 17.5 ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à Contratante qualquer alteração que possa comprometer celebração do contrato. 17.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá: 17.7.1 - Comprovar poderes para o objeto contratadosignatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.

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Samples: Licensing Agreements

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 12.1. Homologada a licitação, o CIDEMA - A contratação da Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa convocará a licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização contrato no prazo máximo de Fornecimento/Empenho:05 (cinco) dias úteis. 12.2.1 - Concluído o processo licitatório12.2. O prazo acima citado. poderá ser prorrogado uma vez, homologado por igual período, quando solicitado pela PROPONENTE vencedora, durante o seu resultado transcurso e adjudicado desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s)Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa; 12.3. A proponente que, receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar não celebrar o contrato, deixar de entregar a assinar documentação exigida para o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimentocertame, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora ensejar o retardamento da execução do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a licitante para que seja obtido melhor preço;Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais. 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar 12.4. O descumprimento dos prazos ou das especificações exigidas ensejará aplicação, ao inadimplente, de multa, garantida defesa prévia, no valor equivalente de 0,5% (meio por cento) por dia corrido, até o Contrato e apresentar justificativa limite de 15% (quinze por escrito cento), calculado sobre o valor do serviço não aceita pela Contratante entregue ou deixar de fazê-loentregue fora do prazo, além de decair do direito de vencedoraou ainda em desacordo com as especificações. 12.5. Além da multa, sujeitar-se-á às poderão ser aplicadas as penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal n° 10.520/02, utilizando critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 12.6. O CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas. 12.7. O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio poderão propor à Administração do Consórcio a revogação ou anulação desta licitação, sem que, disso decorra para as licitantes qualquer direito à indenização, compensação ou reclamação. 12.8. É facultado aoPregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação o direito de promover as diligências porventura necessárias para complementar à instrução do processo, conforme lhe faculta o § 3° do Art. 43, da Lei n° 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Contratação Por Sistema De Registro De Preços

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 13.1 – A contratação celebração do Contrato será formalizado com o órgão requisitante, consoante a minuta que constitui o Anexo VIII deste Pregão. 13.2 – Da convocação para assinatura do contrato: 13.2.1 – Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o objeto e homologado o resultado, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Prestação de Serviços. 13.2.1.1 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Prestação de Serviços, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela CONTRATANTE. 13.2.1.2 – Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenhovencedora, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento, o órgão/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(sentidade requisitante cominará multa à empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento), receberá(ão) por Fax a Autorização calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de Fornecimento ou Empenhooutras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE21 de junho de 1993 e neste edital. 12.2.2 - 13.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de FornecimentoPrestação de Serviços, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Editaledital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair preço diário total do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93Lote. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A 11.1 Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o Beneficiário da Ata poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da licitante vencedora assinatura do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização contrato ou termo equivalente, prorrogável até o prazo máximo de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos60 (sessenta) meses. 12.2 - Convocação para assinatura 11.2 A recusa injustificada do Contrato e/ou retirada Beneficiário da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído Ata em assinar o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ouContrato, dentro do prazo de validade de sua propostaestabelecido, se recusar caracteriza descumprimento total da obrigação assumida e ensejará a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimentoaplicação das penalidades estabelecidas neste Edital. 11.3 Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a SalvadorPAR convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, averiguada para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogar a aceitabilidade de sua ofertalicitação, procedendo sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.4 Ocorrendo fato superveniente à celebração do Contrato, devidamente justificado pela autoridade competente, a sua habilitação e, sucessivamente, até SalvadorPAR não estará obrigada a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com contratar a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitarfacultando-se-á às penalidades previstas neste Edital;se a realização de licitação específica para a contratação pretendida. 12.3 - A rescisão 11.5 Este Edital e seus anexos, a proposta da licitante vencedora, o Parecer do Pregoeiro e todos os elementos que serviram de base à licitação, serão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 11.6 As informações a respeito do Reajuste, das Obrigações de Contratante e Contratada, da Entrega e do Recebimento do Objeto da Licitação, da Fiscalização, do Pagamento, da Rescisão Contratual e demais informações a respeito da contratação e fase de execução do Contrato de fornecimento poderá ocorrer estão contidas na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93Minuta do Contrato, Anexo deste Edital. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho18.1. Quando convocada a subscrever o contrato, da qual constaráou instrumento equivalente, a adjudicatária deverá fazê-lo no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta05 (cinco) dias úteis, se recusar contados da data do recebimento da convocação, sob a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além pena de decair do direito à contratação, excetuada a hipótese constante no item 17.2, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, adotando as seguintes providências: 18.1.1. Recolher caução contratual no valor de vencedora5% (cinco por cento) do valor do contrato, sujeitar-se-á às nos termos do artigo 98 da Lei Federal nº 14.133/2021(item 17). 18.1.2. Apresentar prova de regularidade junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com prazo de validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. No caso das certidões apresentadas na fase de habilitação, estarem, na data da assinatura do contrato, com prazo expirado. 18.1.3. Apresentar prova de registro da Plataforma Digital de Aprendizagem na internet, em órgão competente, sendo que se o registro não estiver em nome da licitante, deverá ser apresentado documento autorizando a comercialização do mesmo. 18.2. Na eventual impossibilidade da contratação da primeira classificada no certame, serão as demais, sucessivamente, convocadas pela ordem de classificação para assinatura do contrato, em igualdade de condições com a proposta da primeira classificada. 18.3. A licitante vencedora do certame deverá apresentar a prova de regularidade com o INSS e FGTS, durante a vigência do Contrato, sempre que for solicitada, com prazo de validade em vigor, demonstrando situação regular, como condição para liberação de seus créditos. 18.4. Ficará fazendo parte integrante do Contrato, o presente Edital e as especificações constantes de seus anexos, a proposta Financeira da empresa Contratada. 18.5. O descumprimento dos prazos, cláusulas e especificações técnicas, ensejará a aplicação das penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos 18.6. A Prefeitura não assumirá qualquer responsabilidade pelo pagamento de tributos e outros encargos que sejam de competência da AdministraçãoContratada, em caso nem se obrigará a fazer-lhe restituições ou reembolsos de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93valores principais e acessórios que esta dispensar com esses pagamentos. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Contratação De Sistema Pedagógico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 6.1 A admissão dos candidatos aprovados na 4ª Fase - Capacitação Técnica e Recertificação Técnica de Guarda- vidas Civis Temporários, para o preenchimento das vagas disponibilizadas no edital de regência, respeitará a devida classificação obtida na Capacitação Técnica ou Recertificação e obedecerá ao ranking com os critérios estabelecidos nos itens 5.10.7.2.3 e 5.10.7.3; 6.1.1 A contratação da licitante vencedora Divisão de Recursos Humanos do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaráCBMRS publicará, no mínimoDiário Oficial do Estado, identificação a homologação do resultado final do processo seletivo, contendo a relação dos candidatos aprovados no processo seletivo; 6.1.2 O período de contrato dos Guarda-vidas Civis Temporários para o desempenho das atividades de salvamento aquático respeitará o limite máximo de tempo estabelecido legalmente, de novembro a abril, bem como as dotações orçamentárias e o planejamento de emprego do CBMRS, podendo o respectivo período ser reduzido, conforme a necessidade da licitaçãoAdministração; 6.1.2.1 O Comando-Geral do CBMRS, especificações resumidas observando a dotação orçamentária, deverá estabelecer o período de emprego, os locais e o quantitativo de GVCT que serão empregados em cada período; 6.1.3 Vencidas todas as fases do produto licitadocertame e conhecidos os candidatos aprovados no processo seletivo, quantitativoconsiderando-se o número de vagas disponibilizadas em edital de convocação, preço unitário e totalserão os aprovados convocados, fornecedorpor ordem de classificação geral, para a posse do cargo em caráter temporário; 6.1.3.1 Caso o número de candidatos aprovados, ao final de todas as fases, seja inferior ao número de vagas disponibilizadas, poderão estes, serem empregados de forma provisória, conforme o interesse da administração, em momento anterior a homologação do resultado final, mas seguindo para fins de local e prazo para entrega dos produtosde atuação a classificação provisória do curso. 12.2 - Convocação para assinatura 6.1.3.2 No caso o item anterior, após a homologação do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatórioresultado final, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s)serão os candidatos convocados para, receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a conforme ordem de classificação, averiguada efetuar a aceitabilidade escolha definitiva do local de sua ofertaatuação, procedendo conforme as vagas disponibilizadas em edital. 6.1.3.3 Poderá a sua habilitação eAdministração autorizar, sucessivamenteapós a classificação final e antes da assinatura do termo de posse, até a apuração permuta entre Guarda-vidas civis temporários, devendo o pedido ser assinado por ambos os servidores e ser dirigido ao Coordenador Administrativo da Operação Verão, o qual decidirá conforme a conveniência e necessidade do serviço. 6.2 Poderá ser requerido aos candidatos nomeados que apresentem novamente os documentos previstos no item 5.10.6, os quais são necessários para contratação; 6.3 Os contratados serão informados acerca dos seus devidos locais de uma lotação para entrada em exercício e sobre a data de apresentação. Ademais, deverão ser alertados que atenda ao Editala não apresentação na data estabelecida implicará na exoneração ex officio; 6.3.1 A Divisão de Recursos Humanos do CBMRS publicará, no Diário Oficial do Estado, a relação com todos os GVCT contratados - empossados - constando o período inicial e final do contrato de cada um, bem como a data na qual o GVCT deverá se apresentar para entrada em exercício de suas funções; 6.4 A Coordenação da Operação Verão manterá controle dos GVCT contratados, seus locais de lotação e data de entrada em exercício, bem como deverá enviar termo para comprovação da entrada em exercício, que será declarada deverá ser assinado pelo GVCT contratado, a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preçoser encaminhado ao DRH; 12.2.3 - Se 6.4.1 O Comandante de BBM que receber o GVCT para atuação junto a licitante vencedora se recusar Operação Verão deverá coletar a assinar assinatura do GVCT no termo para comprovação da entrada em exercício, constando a data, hora e local de apresentação do GVCT. Após, deverá encaminhar o Contrato respectivo termo à Coordenação da Operação Verão, a qual incumbirá o controle e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair encaminhamento do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Editaldocumento para arquivamento no DRH; 12.3 6.5 Será exonerado ex officio o GVCT que, tendo tomado posse, não se apresentar na data aprazada para o início do cumprimento da contratação temporária - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer entrada em exercício - ocasião na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93qual terá seu vínculo encerrado. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida 6.6 Será tornada sem efeito a nomeação se a posse não ocorrer no art. 77 da Lei nº 8.666/93prazo estipulado. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Instrução Normativa

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 10.1. A contratação Administração da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização Prefeitura Municipal de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se Salto Grande convocará a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regularpara assinar o contrato, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do no prazo de validade 05 (cinco) dias, sob pena de sua propostadecair o direito à contratação, se recusar sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93. 10.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 10.1.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Contrato e/contrato ou a não aceitar ou retirar a Autorização de Fornecimentoo instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 10.1 supra, poderá ser convocada outra licitante. Neste casoconvocar as licitantes remanescentes, será observada a na ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lolo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, além inclusive quanto aos preços atualizados de decair do direito de vencedoraconformidade com o ato convocatório, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados 10.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5 - 10.3. A licitante vencedora deverá empresa contratada se obriga a manter, até o cumprimento final de sua obrigaçãodurante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação qualificação, exigidas na nesta licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade. 10.4. Se, por ocasião da formalização do contrato administrativo, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade. 10.4.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o contratado será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que possa comprometer trata o objeto contratadosubitem acima, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar. 10.5. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade. 10.6. A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.

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Samples: Licensing Agreements

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 11.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 11.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 11.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 11.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 11.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 11.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 11.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 11.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 18.1 – A contratação da licitante vencedora do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e termo de Contrato/Autorização de Fornecimento/EmpenhoFornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosprodutos conforme solicitação do Município. 12.2 - 18.2 – Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho:Fornecimento (AF): 12.2.1 - 18.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(sao(s) respectiva(srespectivo(s) concorrente(s) vencedora(svencedor(es), receberá(ãoeste(s) será(ão) convocado(s) por Fax e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo (AF); 18.2.2 – Se o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora vencedor não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra regular ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de FornecimentoFornecimento (AF), poderá ser convocada outra licitanteconvocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma um que atenda ao Edital, Edital que será declarada a vencedora declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante o proponente para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - 18.2.3 – Se a licitante vencedora o vencedor se recusar a assinar o Contrato e e/ou a Autorização de Fornecimento (AF) no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedoradireito, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão 18.3 – Na oportunidade de assinatura do Contrato ou da Autorização de fornecimento poderá ocorrer na forma Fornecimento (AF) o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social - INSS e hipóteses previstas pela Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 18.1. A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo Departamento de Comunicação e Documentação - DCD, sob a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além pena de decair do direito de vencedoracontratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se-á às penalidades se a outras sanções previstas neste Edital;nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO 12.3 - A rescisão do Contrato 18.2. Quando a licitante vencedora não SaecsrsetinaraiarMuonicCipoalndtaraEtdoucançoão prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de fornecimento poderá ocorrer classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 18.3. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer tempo outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no dos art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, e à ampla defesa e ao devido processo legal. 12.5 - A 18.4. Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante vencedora deverá manterverificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, até o cumprimento final certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de sua obrigaçãoobtenção por tais meios, todas salvo impossibilidade devidamente justificada. 18.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as condições exigências referidas, com prazos de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãovalidade, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratadosob pena da contratação não se realizar.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 17.1 - A presente contratação, dar-se-á na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas aplicáveis. 17.2- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, observadas as cláusulas e condições deste edital, nos termos da minuta de contrato- Anexo XI e da proposta vencedora. 17.3- A licitante vencedora adjudicatária será convocada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para comparecer ao Departamento Jurídico para assinatura do termo de contrato, nos termos da minuta constante dos Anexos do presente Pregão será representada pela expedição edital. 17.3.1- É facultada a CONTRATANTE, quando a empresa convocada não comparecer para assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seus parágrafos da Lei Federal n. 8.666/93. 17.4- A recusa injustificada do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaráadjudicatário em assinar o contrato, no mínimoprazo mencionado, identificação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. 17.5- A CONTRATANTE poderá desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, especificações resumidas do produto licitadoque desabone a qualificação técnica, quantitativohabilitação jurídica, preço unitário e totalqualificação econômico-financeira, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosou regularidade fiscal da licitante. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada 17.5.1- Na hipótese da Autorização ocorrência da desclassificação como constante no subitem 17.5 a CONTRATANTE declarará o segundo colocado como sendo o vencedor da licitação, observado o preço de Fornecimento/Empenho:sua proposta. 12.2.1 - Concluído 17.6- Se, por ocasião da Contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(sSistema de Seguridade Social (INSS), receberá(ãoo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por Fax meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a Autorização regularidade e anexando os documentos passíveis de Fornecimento ou Empenhoobtenção por tais meios, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEsalvo impossibilidade devidamente justificada. 12.2.2 - 17.6.1- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a licitante vencedora não apresentar Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de habilitação regularregularidade de que trata o item 16.4, tiver mediante a sua amostra ou prospecto desclassificados ouapresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 17.7- Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 17.6, ou se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar receber a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-locontrato, além de decair serão convocadas as demais licitantes remanescentes para assinatura do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93contrato. 12.4 - Ficam resguardados os direitos 17.8- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no jornal local, de circulação diária no município de Tangará da Administração, em caso de rescisão administrativa, Serra e veiculação na forma estabelecida Internet e no art. 77 da Lei nº 8.666/93Diário Oficial do Estado. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Tomada De Preços

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação decorrente deste PREGÃO PRIVADO será formalizada mediante assinatura do contrato de acordo com a minuta do Anexo VII deste Edital, devendo ainda a preencher e assinar o Anexo denominado “Termo de Ciência e de Notificação” que fará parte do referido instrumento contratual. 12.1.1 A participante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da licitante vencedora data de sua convocação, por escrito, por meio eletrônico, para assinatura do presente Pregão contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.1.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Fundação Zerbini. 12.1.1.2 Para assinatura do contrato, será representada pela expedição exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do Contrato e Autorização representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de Fornecimento/Empenhopoderes, na forma da qual constarálei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no mínimoqual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 12.1.2 Se, identificação por ocasião da licitaçãoformalização do contrato as certidões de regularidade da(s) vencedora(s) perante o INSS, especificações resumidas CNDT, FGTS, e Fazendas Federal, Estadual e Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos a Fundação Zerbini verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do produto licitadoprocesso a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, quantitativosalvo impossibilidade devidamente justificada. 12.1.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, preço unitário e totala(s) vencedora(s) será(ao) notificada(s) para que no prazo de 2 (dois) dias úteis comprove(m) a situação de regularidade de que trata o item 13.1.2 acima, fornecedormediante apresentação das respectivas certidões com prazo de validade em vigor, local e prazo para entrega dos produtossob pena de a contratação não se realizar. 12.2 - Convocação Quando a(s) vencedora(s) deixar(s) de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista conforme estabelecido nos itens 12.1.2 e 12.1.3 acima ou se recusar(s) a assinar o contrato, serão convocadas as demais participantes classificadas para assinatura participar de nova Sessão Pública do Contrato e/ou retirada PREGÃO PRIVADO, com vistas à celebração da Autorização de Fornecimento/Empenho:contratação. 12.2.1 - Concluído o processo licitatórioEssa nova Sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEcontados da divulgação do aviso. 12.2.2 - Se A divulgação ocorrerá mediante remessa de e-mail e poderá também, a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regularcritério da Fundação Zerbini, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida divulgado no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.site xxx.xx.xxx.xx

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Samples: Pregão Privado

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do 8.1. Será firmado Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenhocom a empresa vencedora, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme anexo III. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório8.2. É facultado à Administração, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se quando a licitante vencedora não apresentar situação recusar-se a receber a Nota de habilitação regularEmpenho no prazo e condições estabelecidos, tiver convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a sua amostra ou prospecto desclassificados oulicitação. 8.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 8.4. Aquele que convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, se recusar a não assinar o Contrato e/contrato, a ata de registro de preços ou não aceitar a retirar Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar a Autorização documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de Fornecimentoseu objeto, poderá ser convocada outra licitante. Neste casonão mantiver a proposta, será observada a ordem falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de classificaçãomodo inidôneo, averiguada a aceitabilidade fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado do Gabinete de Compras e Licitações Públicas – (CGM) pelo prazo de até 05 (cinco) anos sem prejuízo das penalidades previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. A recusa injustificada em aceitar a Nota de Xxxxxxx caracteriza inexecução total do objeto e acarretará à licitante para que seja obtido melhor preço;vencedora, ainda, multa de 25%, aplicada sobre o valor total da proposta financeira, atualizado. 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o 8.5. As cláusulas relativas aos Prazos, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante , Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do Objeto, estão previstas no Anexo III – Minuta de Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer deverão ser atendidas na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93ìntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s). 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 10.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços, firmadas entre a Administração e o Detentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Ata de Registro, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente. 10.2 - A contratação da licitante vencedora Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do presente Pregão será representada pela expedição § 4º do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 62 da Lei nº 8.666/93. 12.5 10.3 - A licitante vencedora deverá manterNa hipótese do fornecedor, até primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o cumprimento final contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de sua obrigaçãoclassificação, todas para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de seu último lance ofertado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 10.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 10.5 - Os pedidos de habilitação fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, autarquias, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e qualificação exigidas na licitaçãodemais entidades controladas diretas ou indiretamente, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer sob o objeto contratadocontrole do Departamento de Compras. 10.6 - Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizados ou enviados através de “fac- símile”, deles constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia dos mesmos aos processos de requisição e de liquidação.

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Samples: Pregão Presencial Para Contratação De Serviços

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da 16.1 Homologada a licitação, especificações resumidas do produto licitadoo CJF poderá convocar a licitante vencedora, quantitativodurante a validade da sua proposta, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada instrumento contratual, por meio eletrônico, nos termos da Autorização Lei 14.063, de Fornecimento/Empenho:23 de setembro de 2020, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993. 12.2.1 - Concluído o processo licitatório16.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, homologado por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s)transcurso e, receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenhodesde que ocorra motivo justificado, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEaceito pela Administração. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, 16.2 Impreterivelmente dentro do prazo de validade 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a licitante vencedora deverá requerer o cadastramento no Sistema Eletrônico de sua propostaInformações (SEI) do CJF. 16.3 É facultado à Administração, se recusar quando a adjudicatária não assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimentocontrato, poderá ser convocada no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante. Neste caso, será observada obedecida a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazêassiná-lo, além após comprovados os requisitos de decair habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 16.4 Por ocasião da assinatura do direito de vencedoracontrato, sujeitarverificar-se-á às penalidades previstas neste Edital;á, por meio do SICAF e de outros meios, se a adjudicatária mantém as condições de habilitação. 12.3 - 16.5 O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual. 16.6 A rescisão critério do Contrato de fornecimento CJF, a assinatura do contrato poderá ocorrer na de forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93manual. 12.4 - Ficam resguardados 16.7 Xxxxx parte integrante do contrato todos os direitos da Administraçãoelementos apresentados pela empresa que tenham servido de base para o julgamento, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93bem como as condições estabelecidas neste edital. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter16.8 Formalizado o contrato, a empresa estará obrigada ao seu cumprimento, durante sua vigência. 16.9 Em cumprimento ao constante da Resolução n. 9, de 6 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o cumprimento final terceiro grau, inclusive, de sua obrigaçãoocupantes de cargos de direção e de assessoramento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratadomembros ou juízes vinculados a este CJF.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 11.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII. 11.1.1 – Se, por ocasião da licitante vencedora formalização do presente Pregão contrato, as certidões de regularidade de débito fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Autarquia verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo licitatório a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será representada pela expedição notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar. 11.1.3 – A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do interessado, uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.1.4 – No ato da assinatura do Contrato deverá ser apresentado os seguintes documentos: a) Certificado de acreditação segundo a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, expedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Autorização de Fornecimento/EmpenhoTecnologia – INMETRO, da qual constaráde, no mínimo, identificação da licitação50% dos parâmetros físicos, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário químicos orgânicos e total, fornecedor, local inorgânicos e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preçomicrobiológicos requeridos; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Public Bidding

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 14.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada realizada após a indicação do(s) vencedor (es) pela expedição do Contrato e Autorização Polícia Militar de Fornecimento/EmpenhoMinas Gerais, da qual constarásendo formalizada por instrumentos hábeis, no mínimotais como contrato, identificação da licitaçãonota de empenho de despesa, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenhofornecimento, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja fornecedor convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, conforme disposto nos arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Ata de outro município)Registro de Preços, que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do no prazo de validade 05 (cinco) dias, sob pena de sua propostaaplicação do disposto no caput do artigo 81, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela da Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 14.1.1 - Ficam resguardados A Polícia Militar de Minas Gerais não está obrigada a contratar os direitos fornecimentos nas quantidades registradas, ficando a seu exclusivo critério a definição da Administraçãoquantidade e o momento do fornecimento. 14.1.2 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e representam as previsões para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses. 14.1.3 - O fornecedor detentor do preço registrado ficará obrigado a atender todos os pedidos de fornecimento conforme descrição e especificação do Anexo I, efetuados durante a vigência desta Ata. 14.1.4 - O fornecedor detentor do preço registrado conforme o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação e estar cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902/12, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 14.1.5 - Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão da nota de xxxxxxx, não compareça quando convocado ou não retire o empenho no prazo estipulado, ensejará, nestas hipóteses, a aplicação das sanções previstas neste edital. 14.2 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 14.3 - O local, o prazo e as demais condições para o fornecimento dos objetos estão estabelecidos no Anexo I deste Edital e serão considerados, a cada contratação, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93função do Órgão Gestor. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação 11.1. As obrigações oriundas desta licitação serão formalizadas mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Pregão Presencial como ANEXO VII. 11.1.1. Se, por ocasião da licitante vencedora formalização do presente Pregão contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, a Câmara Municipal de Itapetininga verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaránotificado para, no mínimoprazo de 05 (cinco) dias úteis, identificação comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da licitaçãocontratação não se realizar; 11.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da convocação, especificações resumidas podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair do produto licitadodireito à contratação se não o fizer, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtossem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído 11.1.3. Quando o processo licitatórioadjudicatário, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1, ou se recusar a assinar o Contrato e/ou celebrar a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste casocontratação, será observada a convocado outro licitante na ordem de classificaçãoclassificação das propostas, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, e assim sucessivamente, até com vistas à celebração da contratação. 11.1.4. Devido a apuração tratar-se de uma que atenda ao Editalcontratação exclusivamente de microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, que será declarada caso a vencedora documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do certamecontrato, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se regularidade fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a licitante vencedora contar da declaração de vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Câmara Municipal de Itapetininga, sob pena de a contratação não se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lorealizar, além de decair decaindo do direito de vencedoraà contratação, sujeitarsem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório. 11.1.4.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á às penalidades previstas neste Edital;a Câmara Municipal de Itapetininga: 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administraçãoa) a retomada, em caso de rescisão administrativasessão pública, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dos procedimentos relativos a esta licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.;

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação 10.1 Após a assinatura da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização Ata de Fornecimento/EmpenhoRegistro de Preços, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado COMPROMISSÁRIA deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização no prazo de Fornecimento05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo DCD – Departamento de Comunicação e Documentação, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além sob pena de decair do direito de vencedoracontratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de sujeitar-se-á às penalidades se a outras sanções previstas neste Edital;nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02 e Decreto Municipal nº 10123/05. 12.3 - A rescisão do Contrato 10.2 Quando a COMPROMISSÁRIA não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de fornecimento poderá ocorrer classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 10.3 O Município poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artdos arts. 77 à 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter10.4 Se, até por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da COMPROMISSÁRIA perante a Receita Federal, o cumprimento final Fundo de sua obrigaçãoGarantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, todas estiverem com os prazos de validade vencidos, o Município verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 10.5 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a COMPROMISSÁRIA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as condições exigências referidas, com prazos de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãovalidade em vigência, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratadosob pena da contratação não se realizar.

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Samples: Registro De Preço

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 11.1. A contratação da Comissão de Registro de Preços do DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora do presente Pregão será representada para assinar a Ata de Registro de Preços, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela expedição do Contrato licitante durante o seu transcurso e Autorização desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de Fornecimento/Empenhodecair o direito à contratação, sem prejuízo da qual constarásanção prevista no item 11.3. 11.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no mínimoprazo e condições estabelecidos, identificação da convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtossem prejuízo da sanção prevista no item 11.3. 12.2 - Convocação 11.3. Quem convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para assinatura a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado no DLC pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo às penalidades previstas na Ata de Registro de Preços. 11.4. As cláusulas relativas ao Registro de Preços, atualização dos preços, bem como Prazos, Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatórioobjeto, homologado o seu resultado estão previstas neste Edital e adjudicado o objeto à(sdeverão ser atendidas na íntegra pela(s) respectiva(s) concorrente(slicitante(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a Autorização ter o menor preço em virtude de Fornecimento reajuste ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEreequilíbrio econômico-financeiro. 12.2.2 - Se 11.5. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes no Registro de Preços a licitante vencedora serem firmadas entre a Administração e o fornecedor serão formalizadas através de Termo de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação vigente. 11.6. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não apresentar situação assinar a Ata de habilitação regularRegistro de Preços, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro solicitar reajuste do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato preço e/ou reequilíbrio econômico- financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a retirar a Autorização preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de Fornecimentoclassificação, poderá ser convocada outra licitanteconforme disposição do Decreto Municipal n°. 354/2015. Neste casocaso persistirão as obrigações referidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços para o novo fornecedor detentor do menor preço. 11.7. Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, será observada a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, averiguada desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 11.8. A existência de preços registrados não obriga a aceitabilidade Administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de sua ofertaoutros meios, procedendo respeitada a sua habilitação elegislação relativa às licitações, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo assegurado o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato preferência ao Detentor da Ata de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da AdministraçãoRegistro de Preços, em caso igualdade de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas acordo com o Decreto Municipal n°. 354/2015 atendidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratadoíntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 9.1 – A contratação se fará nos moldes da Minuta do Contrato constante do Anexo V, deste Edital. 9.2 – O prazo contratual dos serviços que são de natureza continuada, poderá ser prorrogado, verificados os casos supervenientes enumerados no § 1º do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, bem como na ocorrência de situação excepcional, devidamente justificada, prevista no § 4º, do mencionado dispositivo e norma. 9.3 – Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizado pelo (a) Sr (a). Secretário (a) de Administração. 9.4 – O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 e seus dispositivos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 9.5 – A adjudicatária fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que a contratante possa fazer no Termo de Contrato ou documento equivalente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; 9.6 – Será de responsabilidade da licitante vencedora a execução da implantação de todos os equipamentos previstos no Termos de Referência, incluindo instalações, obras, aprovação junto aos órgãos Municipais, Concessionárias e obtenção de Alvará de Funcionamento; 9.7 – Todos os serviços deverão estar de acordo com as normas, regulamentos, especificações e demais orientações da licitante e demais órgãos competentes, gerais e particulares; 9.8 – A licitante vencedora será responsável pela organização do estacionamento e pela segurança do mesmo, bem como dos veículos no interior dos pátios de depósito dos veículos recolhidos; 9.9 – A licitante vencedora será responsável pelo controle de entrada e saída de veículos devendo seguir os procedimentos descritos no Termo de Referência (Anexo I); 9.10 – Caso hajam quaisquer anormalidades observadas pela licitante vencedora que impossibilitem a execução dos serviços, a CONTRATANTE deverá ser comunicada, imediatamente, para que adote as providências necessárias; 9.11 – A LICITANTE VENCEDORA deverá garantir que os pátios de depósito dos veículos recolhidos estejam sempre em ótimas condições de limpeza e ordem; 9.12 – Sempre que convocada a LICITANTE VENCEDORA deverá enviar representante para atender solicitações, reclamações ou outras observações que porventura possam acontecer; 9.13 – A LICITANTE VENCEDORA deverá reparar quaisquer danos ou prejuízos causados a concessionários ou terceiros, seja em seus pátios ou nas remoções dos veículos sob sua guarda; 9.14 – A fiscalização só emitirá o memorando de início após a LICITANTE VENCEDORA e a Secretaria de Administração comprovarem o atendimento a todos os aspectos descritos no presente Pregão será representada Projeto Básico, tanto no tocante ao cumprimento do cronograma de adequação da área disponibilizada, quanto à aprovação pela expedição fiscalização da Secretaria de Administração, dos guinchos/plataformas apresentados e capacitação dos profissionais envolvidos neste Projeto Básico; 9.15 – Ausência de quaisquer dos equipamentos descritos no Termo de Referencia, bem como a inadequação da capacitação técnica da equipe ao solicitado implicará na aplicação imediata de penalidades, conforme descrito no Edital de Licitação e Contrato ou Xxxxxxxx; 9.16 – Na hipótese de encerramento do Contrato e Autorização ocorrendo a existência de Fornecimento/Empenhopassivo, da qual constarácorrespondente a veículos em depósitos e a serviços executados e não recebidos, no mínimoa LICITANTE VENCEDORA será ressarcida desse ônus, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenhodevendo adotar as seguintes medidas: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado a) emissão de fatura referente aos serviços executados considerando-se reboque de veículos e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preçoguarda dos veículos removidos; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 13.1 A contratação Contratada deverá, após formalizado a ordem de início de fornecimento, disponibilizar o atendimento, abastecendo os veículos da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição Administração com o combustível adequado, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinada pelo Setor competente; 13.2 A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e Autorização dos documentos a ele relativos, se necessário; 13.3 A Contratada deverá fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários aos abastecimentos dos veículos objeto deste Pregão; 13.4 A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento do combustível, de Fornecimento/Empenho, acordo com as especificações constantes da qual constará, no mínimo, identificação proposta e da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário Licitação e total, fornecedor, local seus anexos; 13.5 A Contratada deverá executar às suas expensas e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato a critério da CONTRATANTE os testes e/ou retirada da Autorização laudos de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatórioadequação do combustível a serem utilizados, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazêsubmetendo-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos à apreciação da Administração, a quem caberá impugnar o seu emprego quando em caso de rescisão administrativadesacordo com as especificações; 13.6 A Contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manterdesde os salários do pessoal nele empregado, até o cumprimento final de sua obrigaçãocomo também os encargos trabalhistas, todas as condições de habilitação previdenciários, fiscais e qualificação exigidas na licitaçãocomerciais, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer venham a incidir sobre o objeto contratado.do presente Contrato; 13.7 A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido; 13.8 A Contratada deverá responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos combustíveis fornecidos; 13.9 A contratada deverá em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE; 13.10 A localização do estabelecimento comercial da Contratada, para o fornecimento do objeto de contratação, neste caso, é indispensável, evitando prejuízos econômicos, visto que sua localização em distância superior a 10 (dez) quilômetros encarece o custo final da contratação engendrando inexequibilidade na execução contratual;

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 13.1 – A contratação da licitante vencedora do(s) licitante(s) vencedore(s) do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato e / Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto objeto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega execução dos produtosserviços conforme solicitação do Município. 12.2 - 13.2 – Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - 13.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(sao(s) respectiva(srespectivo(s) concorrente(s) vencedora(svencedor(es), receberá(ãoesta(s) será(ão) convocado(s) por Fax e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo Fornecimento; 13.2.2 – Se o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora vencedor não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ouseu equipamento reprovado, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra convocado outro licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a o licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - 13.2.3 – Se a o licitante vencedora vencedor se recusar a assinar o Contrato e e/ou retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela aceito pelo Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedoravencedor, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - 13.3 – A rescisão do Contrato do prestador de fornecimento serviço poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - 13.4 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A 13.5 – O licitante vencedora vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado. 13.6 – Na oportunidade de assinatura do contrato o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação Após a homologação da licitação, especificações resumidas do produto licitadoas adjudicatárias serão convocadas, quantitativopor escrito, preço unitário para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da convocação, assinar o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo X e totalXI, fornecedor, local adaptado à proposta vencedora para os lotes 1 e prazo para entrega dos produtos2. 12.2 - Convocação Para a contratação, serão consultadas possíveis sanções através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, como também a regularidade com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal, por meio da Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN, além dos registros de sanções mantidos pelo TCE SP e os registros centralizados no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx). 12.3 Não sendo possível a consulta via Internet, e se as certidões apresentadas para assinatura habilitação ou aquelas integrantes do Contrato cadastro estiverem vencidas, a proponente adjudicatária será devidamente notificada para, até o fim do prazo previsto no item 12.2, comprovar a(s) exigência(s) referida(s). 12.4 Também é condição para contratação manter as mesmas condições de habilitação durante o prazo de garantia dos materiais e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEserviços. 12.2.2 - Se 12.5 Quando a licitante vencedora adjudicatária não apresentar situação regular no ato da emissão da nota de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados empenho ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar injustificadamente a assinar o Contrato e/receber ou a retirar a Autorização nota de Fornecimentoempenho, poderá ser convocada outra licitante. Neste casosem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, será observada o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, averiguada negociará com a licitante, decidirá sobre a aceitabilidade de sua ofertae a qualificação da licitante, procedendo a sua habilitação e, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Editaledital, que será sendo esta declarada vencedora. 12.6 No caso do subitem 12.5, a vencedora Administração poderá, a seu critério e fundamentadamente, revogar a licitação. 12.7 A recusa injustificada da adjudicatária em retirar a nota de empenho dentro do certameprazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, podendo sujeitando-a às sanções estabelecidas no item 17. 12.8 Integrarão o pregoeiro negociar diretamente com contrato, para todos os efeitos legais, este Edital de Pregão e seus Anexos e a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de proposta vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato independentemente de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93transcrição. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 16.1 - A contratação da licitante vencedora decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo III do presente Pregão será representada ato convocatório. 16.2 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de serviço. 16.3 - O Contrato deverá ser assinado pela expedição licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenhoartigo 64, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosLei federal nº 8.666/93. 12.2 16.4 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), A Adjudicatária que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 12 deste Edital. 16.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a retirar situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a Autorização regularidade e anexando os documentos passíveis de Fornecimentoobtenção por tais meios, poderá ser convocada outra licitante. Neste casosalvo impossibilidade devidamente justificada. 16.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será observada a ordem notificada para, no prazo de classificação02 (dois) dias úteis, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo comprovar a sua habilitação esituação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, sucessivamentemediante a apresentação das certidões respectivas, até com prazos de validade em vigência, sob pena de a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;contratação não se realizar. 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 16.5.2 - A rescisão empresa deverá manter durante todo fornecimento do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administraçãocontrato, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigaçãocompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.6 - Quando a Adjudicatária, devendo comunicar imediatamente convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 15.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à Contratante qualquer alteração que possa comprometer celebração do contrato. 16.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá: 16.7.1 - Comprovar poderes para o objeto contratadosignatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório. 16.8 - A Companhia de Urbanização de Goiânia/órgão interessado exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;

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Samples: Licensing Agreements

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 18.1 – A contratação da licitante vencedora do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato e / Autorização de Fornecimento/EmpenhoFornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosprodutos conforme solicitação do Município. 12.2 - 18.2 – Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho:Fornecimento (AF): 12.2.1 - 18.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(sao(s) respectiva(srespectivo(s) concorrente(s) vencedora(svencedor(es), receberá(ãoeste(s) será(ão) convocado(s) por Fax e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo (AF); 18.2.2 – Se o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora vencedor não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de FornecimentoFornecimento (AF), poderá ser convocada outra licitanteconvocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma um que atenda ao Edital, Edital que será declarada a vencedora declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante o proponente para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - 18.2.3 – Se a licitante vencedora o vencedor se recusar a assinar o Contrato e e/ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF) no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedoradireito, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão 18.3 – Na oportunidade de assinatura do Contrato ou da retirada da Autorização de fornecimento poderá ocorrer na forma Fornecimento (AF) o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social - INSS e hipóteses previstas pela Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados 18.4 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o Contrato ou Autorização de fornecimento, a proponente vencedora obriga-se a vender os direitos da Administraçãobens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em caso de rescisão administrativa, seus anexos e também na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93proposta apresentada. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da 11.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosAnexo VI. 12.2 - Convocação 11.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como conservá-las durante toda a sua execução. 11.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato e/contrato, ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatóriorecuse-se a assiná-lo, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s)serão convocados os licitantes remanescentes, receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa. 11.2 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993. 11.3 – O contrato terá vigência de 12 (meses), podendo ser prorrogada nos termos da Lei Federal 8666/93, situação prevista para serviços de natureza continuada. 11.4 – O recebimento do objeto se efetivará na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e nas condições e disposições do Termo de Referência. 11.5 – O licitante vencedor deverá, por ocasião da assinatura do contrato, indicar o nome de seu representante, responsável pela gestão do contrato, informando endereço, telefone, fax, e-mail, etc. 11.6 – Se o licitante declarado vencedor não assinar o contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação pela Câmara Municipal, caducará o seu direito à contratação. 11.7 – Ocorrendo a aceitabilidade hipótese prevista no item anterior, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e convocará os licitantes remanescentes, na ordem de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamenteclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certameedital, podendo negociar com o pregoeiro negociar diretamente com a licitante proponente para que seja obtido melhor preço;preço melhor. 12.2.3 - Se 11.8 – A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o contrato com a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante Câmara Municipal de Serrania – MG, para qualquer operação financeira. 11.9 – A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou deixar de fazê-lonotificação judicial, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e nas hipóteses previstas pela no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo pelo fornecimento até o momento da rescisão. 12.4 - Ficam resguardados os direitos 11.10 – A rescisão do contrato provocada pela inadimplência da Administração, em caso de rescisão administrativa, contratada acarretará aplicação das sanções previstas na forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Licensing Agreements

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 17.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos, objeto deste instrumento, será formalizada por meio da assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório. 12.2 17.2 - Convocação para O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura do e expirará após 12 (doze) meses. 17.3 - O Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEassinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93. 12.2.2 17.4 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato e/Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 14 deste Edital. 17.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscais e trabalhistas da Adjudicatária estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a retirar situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a Autorização regularidade e anexando os documentos passíveis de Fornecimentoobtenção por tais meios, poderá ser convocada outra licitante. Neste casosalvo impossibilidade devidamente justificada. 17.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico, a Adjudicatária será observada a ordem notificada para, no prazo de classificação02 (dois) dias úteis, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo comprovar a sua habilitação esituação de regularidade, sucessivamentemediante a apresentação das respectivas certidões, até com prazos de validade em vigência, sob pena de a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;contratação não se realizar. 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 17.5.2 - A rescisão empresa deverá manter durante todo o fornecimento dos produtos do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administraçãocontrato, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigaçãocompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.6 - Quando a Adjudicatária, devendo comunicar imediatamente convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 17.5 ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à Contratante qualquer alteração que possa comprometer celebração do contrato. 17.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá: 17.7.1 - Comprovar poderes para o objeto contratadosignatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante cele bração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo II. 15.2. Se, por ocasião da licitante vencedora formalização do presente Pregão contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico há bil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 15.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaránotificada para, no mínimoprazo de 02 (dois) dias úteis, identificação da licitaçãocomprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 14.2, especificações resumidas do produto licitadomediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtossob pena de a contratação n ão se realizar. 12.2 - Convocação para assinatura 15.4. A adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do Contrato e/ou retirada contrato, além da Autorização apresentação de Fornecimento/Empenhodemais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(sa) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização Licença/Alvará para realização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente atividades com a licitante produtos químicos controlados para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administraçãofins comerciais, em caso nome do licitante, emitida pela autoridade competente ou por quem lhe faça as vezes, com validade na data de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.apresentação

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 20.1 - A contratação da licitante vencedora decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo III do presente Pregão será representada ato convocatório. 20.2 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 24 (vinte e quatro) meses após o recebimento da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. 20.3 - O Contrato deverá ser assinado pela expedição licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenhoartigo 64, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosLei federal nº 8.666/93. 12.2 20.4 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), A Adjudicatária que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das 20.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a retirar situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a Autorização regularidade e anexando os documentos passíveis de Fornecimentoobtenção por tais meios, poderá ser convocada outra licitante. Neste casosalvo impossibilidade devidamente justificada. 20.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será observada a ordem notificada para, no prazo de classificação02 (dois) dias úteis, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo comprovar a sua habilitação esituação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, sucessivamentemediante a apresentação das certidões respectivas, até com prazos de validade em vigência, sob pena de a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;contratação não se realizar. 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 20.5.2 - A rescisão empresa deverá manter durante toda execução do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administraçãocontrato, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigaçãocompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 20.6 - Quando a Adjudicatária, devendo comunicar imediatamente convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 20.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à Contratante qualquer alteração que possa comprometer celebração do contrato. 20.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá: 20.7.1 - Comprovar poderes para o objeto contratadosignatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório. 20.8 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 1.6, Agência 3000, Banco n° 104 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Parque Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000 / 3311, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; • Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura da licitante vencedora ata de registro de preço, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Pregão Edital. 12.1.1 - Se, por ocasião da formalização da ata de registro de preço, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaránotificada para, no mínimoprazo de 03 (três) dias úteis, identificação da licitaçãocomprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1 deste item XII, especificações resumidas do produto licitadomediante a apresentação das certidões respectivas, quantitativocom prazos de validade em vigência, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtossob pena de a contratação não se realizar. 12.2 - Convocação para assinatura A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a ata de registro de preço dentro do Contrato e/ou retirada prazo de 05 (cinco) dias úteis da Autorização notificação pelo Setor de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído Licitação, caracteriza o processo licitatóriodescumprimento total da obrigação assumida, homologado sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas, em multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEvalor da obrigação não cumprida. 12.2.2 12.3 - Se Quando a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regularAdjudicatária, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização ata de Fornecimentoregistro de preço, poderá ser convocada outra licitante. Neste casoserão convocadas as demais licitantes, será observada a na ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lolo nas mesmas condições de suas respectivas ofertas, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93sem prejuízo das sanções cabíveis. 12.4 - Ficam resguardados os direitos A contratação será celebrada através da Administração, em caso ata de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93registro de preços com vigência até 12 (doze) meses a partir de sua assinatura. 12.5 - O prazo indicado no Item 12.4, se refere ao disposto no Artigo 12, do Decreto Federal 7.892/13 e Inciso III, Parágrafo 3º, artigo 15 da Lei federal 8.666/93. 12.6 - A licitante vencedora deverá mantercontratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o cumprimento final limite de sua obrigação25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer obedecido o objeto contratadodisposto no § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Registro De Preços

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - As contratações ocorrerão dentro do prazo até 31/12/2024 após a data da publicação da primeira relação de habilitados. O Município se reserva ao direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital, sem que caibam quaisquer reclamações e/ou indenizações. Os prestadores de serviços pela natureza contratual do vínculo, não farão jus ao recebimento de nenhuma verba indenizatória, bem como férias ou adicionais de insalubridade e outros, conforme determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO AC-CON N.º 00016/2015 – TCM GO – PLENO). Os serviços a serem prestados serão na sede do Município de Goiatuba e seus distritos especificamente junto a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos da Administração municipal que integram o sistema único de saúde, inclusive no Centro de Saúde, junto à população do Município; Execução dos serviços será em conformidade com os programas de saúde, através de procedimentos específicos ou mediante a prestação de hora do profissional envolvido, observando a jornada mínima fixada no instrumento contratual, não superior à carga horária estipulada pela legislação trabalhista acerca dos funcionários atuantes na área da saúde; A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização contratante poderá exigir a qualquer tempo os comprovantes de Fornecimento/Empenhorecolhimento de tributos (recolhimentos previdenciários, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega impostos de rendas entre outros) dos produtos. 12.2 - Convocação prestadores de serviços contratados através de pessoa jurídica. A convocação dos credenciados para assinatura do Contrato contrato de credenciamento será feita por meio de notificação via e/-mail, telefone, aplicativo de mensagem ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído via correios, tendo os credenciados o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade 05 (cinco) dias úteis após a convocação para assinatura do contrato de credenciamento, permitindo a prorrogação por igual período, na forma do art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações; O contrato terá vigência limitada a 10 (meses) meses corridos, contado da de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certameassinatura, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-loser prorrogado caso haja interesse entre as partes, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela do , da Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados Lei 14.133/2021, podendo ser corrigido pela Tabela aprovada pelo Conselho e obedecendo as instruções e resoluções do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios de Estado de Goiás – TCM/GO; CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os direitos da Administraçãoacréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; Os ajustes que implicarem acréscimo acima do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) acima citado, deverão implicar na convocação de novo credenciado para suprir a nova demanda; O município poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de regularidade fiscal assim como recolhimento do INSS do período a que está vinculado, e em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.inadimplemento suspenderá a credencial;

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Samples: Termo De Referência

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 11.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII. 11.1.1 – Se, por ocasião da licitante vencedora formalização do presente Pregão contrato, as certidões de regularidade de débito fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo licitatório a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaránotificada para, no mínimoprazo de 02 (dois) dias úteis, identificação comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtoscontratação não se realizar. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização 11.1.3 – A adjudicatária deverá assinar o instrumento de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatóriocontrato, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do no prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com ser prorrogado, mediante solicitação do interessado, uma única vez por igual período a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-locritério da Administração, além sob pena de decair do direito de vencedoraà contratação se não o fizer, sujeitar-se-á às penalidades sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 12.3 - 11.2 – A rescisão Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administraçãocontrato, em caso de rescisão administrativacompatibilidade com as obrigações assumidas, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, assim como todas as condições de habilitação e qualificação qualificação, exigidas na nesta licitação, devendo comunicar imediatamente apresentando documentação revalidada se, no curso no contrato, algum documento perder a validade. 11.3 – As condições relativas à Contratante qualquer alteração vigência contratual estão estabelecidas na cláusula terceira da minuta do contrato – Anexo VII deste Edital. 11.4 – Constitui condição para a celebração da contratação; a) somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador-judicial da licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que possa comprometer a licitante está cumprindo o objeto contratado.plano de recuperação judicial;

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Samples: Public Bidding

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 20.1. A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização adjudicatária deverá assinar a Ata de Fornecimento/Empenho, da qual constará, Registro de Preços no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de Licitações, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, levando-se recusar em consideração a estimativa anual constante no anexo I deste Edital, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02. 20.2. Quando a adjudicatária não assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de FornecimentoAta no prazo e condições estabelecidas, poderá ser será convocada outra licitantelicitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 20.3. Neste casoO Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. 20.4. Se, por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 20.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será observada notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 20.6. Terá o seu preço registrado e assinará a Ata de Registro de Preços, a primeira empresa classificada que atender todas as exigências deste Edital e seus Anexos. 20.7. É facultada à Administração a contratação daquela empresa que não ofertou o menor preço, mas teve seu preço registrado na Ata de Registro de Preços, desde que ele esteja dentro do preço praticado no mercado, observado a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com nas seguintes hipóteses: a) Quando a licitante com o menor preço registrado não atender a convocação para que seja obtido melhor preçoa contratação dentro do prazo e condições estabelecidas; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação 12.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, após a adjudicação do objeto, convocará o vencedor da licitante vencedora Licitação para assinar o Contrato, em até 05 (cinco) dias contados da data da convocação feita, sob pena de decair do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenhodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosLei Federal 8.666/93. 12.2 - Convocação para assinatura 12.2. O prazo de que trata o item 12.1 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAErespectivo prazo. 12.2.2 - 12.3. Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua propostaprazo, se recusar a o convocado não assinar o Contrato e/ou contrato, a retirar a Autorização de FornecimentoAdministração convocará os licitantes remanescentes, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a na ordem de classificação, averiguada para a aceitabilidade assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de sua ofertamulta, procedendo no valor correspondente a sua habilitação e, sucessivamente, até 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a apuração suspensão temporária de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 12.4. Para a assinatura do contrato, o licitante para vencedor deverá apresentar o comprovante de recolhimento da garantia/caução. 12.5. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que seja obtido melhor preço;forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 12.2.3 - Se 12.6. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 12.7. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 12.8. Do contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constarão, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 a 79 da referida lei, tendo como base a minuta 12.9. A licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, ao responsável pela fiscalização da Obra, quando do início da obra, a relação com o nome, o número da carteira de identidade e da carteira de trabalho dos funcionários que participarão dos trabalhos, devendo anexar cópia da carteira de trabalho dos indicados na relação, comprovando que pertencem ao seu quadro permanente. 12.9.1 Em caso de eventuais substituições, a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato deverá comunicar com antecedência ao Município, por escrito, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93as novas comprovações. 12.4 - Ficam resguardados 12.10. A licitante vencedora deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), registrada no CREA, do Responsável Técnico pela execução da obra, sem a qual esta não poderá iniciar os direitos da Administraçãoserviços, em caso juntamente com os dados de rescisão administrativaidentificação de seu preposto, na forma estabelecida no nos termos do art. 77 68 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - 12.11. A licitante vencedora deverá mantermanter o local de execução da obra perfeitamente sinalizado, até conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e seus anexos, visando à segurança de veículos e pedestres, bem como à limpeza dos locais onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção dos entulhos e materiais remanescentes. 12.12. Fica vedado o cumprimento final de sua obrigaçãoconsórcio, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na a subcontratação ou transferência total ou parcial dos serviços que compõem o objeto desta licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante sob pena de rescisão contratual e sanções do item 19. 12.13. O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até a conclusão da obra e seu recebimento definitivo pelo setor competente do Município. 12.14. A execução dos serviços pelo licitante vencedor deverá obedecer às normas e especificações da ABNT. 12.15. Em qualquer alteração que possa comprometer caso, o objeto contratadolicitante vencedor assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução da obra.

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Samples: Contrato De Repasse

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato (ou retirada do instrumento equivalente, nos termos do art. 62 da licitante vencedora Lei nº 8.666/1993), cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Pregão Edital. 1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaránotificada para, no mínimoprazo de 03 (três) dias úteis, identificação da licitaçãocomprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, especificações resumidas do produto licitadomediante a apresentação das certidões respectivas, quantitativocom prazos de validade em vigência, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtossob pena de a contratação não se realizar. 12.2 2 - Convocação A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – Embu das Artes – SP junto à Secretaria de Suprimentos para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização assinar o termo de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEcontrato. 12.2.2 3 - Se Quando a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regularAdjudicatária, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o Contrato e/ou contrato), serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação. 4 - A contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade partir da data de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certameassinatura, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa ser estendido por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-loigual período mediante acordo entre as partes, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela conforme Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/938666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 8.1. A vigência do Contrato a partir da data de sua assinatura, podendo-se ter sua duração prorrogada, a critério da FJPO, observado o estabelecido no Contrato, bem como os ditames legais que regulam a matéria. 8.2. Homologada a presente licitação e adjudicado seu objeto, a contratação será firmada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da convocação para assinatura do Contrato. 8.2.1. A convocação será feita através de comunicação via Correios por meio eletrônico (e-mail). 8.2.2. O não comparecimento da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax previsto acarretará a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair perda do direito de vencedoraà contratação, sujeitar-se-á às penalidades sem prejuízos das sanções previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados 8.2.3. Juntamente com o contrato deverá ser assinado o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VIII). 8.3. Tendo em vista o disposto no Art. 97 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, os licitantes deverão encontrar-se em pleno gozo de seus direitos da Administraçãopara contratar com a FJPO, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em caso hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do aludido artigo. 8.4. A FJPO poderá, antes da contratação, desclassificar a proposta ou desqualificar a licitante vencedora sem que caiba indenização ou reembolso, se comprovada a superveniência de rescisão fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou reduza sua capacidade de operação. 8.5. A Proponente vencedora que, convocada para assinar o Contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 8.2. desse Edital sem qualquer justificativa aceita pela FJPO, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, de acordo com o previsto no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinente. 8.6. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na forma estabelecida Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 8.6.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada No Departamento Administrativo Financeiro da FJPO, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após comunicada do resultado. 8.6.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis. 8.7. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. 8.8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 8.9. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, a Proponente vencedora que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93Federal 10.520/02 e do art. 10 do Decreto Municipal 14.218/03. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Contract for Services

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 11.1. As obrigações oriundas desta licitação serão formalizadas mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Pregão Presencial como ANEXO VIII. 11.2. A contratação da licitante vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do presente Pregão recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, a Câmara Municipal de Itapetininga verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.2.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será representada pela expedição notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar; 11.2.1.2. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do Contrato e Autorização contrato, a regularidade fiscal, no prazo de Fornecimento/Empenho5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital (Art. 43, §1º, da qual constaráLei Complementar 123/2006, e suas alterações); 11.2.2. Não ocorrendo a regularização prevista no mínimosubitem anterior, identificação da licitaçãoretomar-se-ão, especificações resumidas em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação sendo assegurado o exercício do produto licitadodireito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, quantitativocujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1; 11.3. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, preço unitário e totalserá convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtoscom vistas à contratação. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído 11.4. Quando o processo licitatórioadjudicatário, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.2.1, ou se recusar a assinar celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 11.5. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade. 11.6. Em até 10 (dez) dias contados da assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar garantia do contrato junto a Tesouraria da Câmara Municipal de Itapetininga, em qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. (art. 56, §2º da Lei 8.666/93). 11.6.1. Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto à Câmara Municipal, com fornecimento de comprovante de pagamento. 11.6.2. A não prestação de garantia equivale ao descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o Contrato adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas. 11.6.3. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após Recebimento Definitivo dos serviços e/, quando em dinheiro, atualizada pelo índice de variação da caderneta de poupança no período. 11.6.4. A liberação ou restituição da garantia não isenta a retirar Contratada das responsabilidades, nos termos das prescrições legais. 11.6.5. No caso de aditamento do valor contratual, fica a Autorização CONTRATADA a efetuar a complementação da garantia contratual, no mesmo percentual indicado no caput do presente item, no prazo de Fornecimento10 (dez) dias a contar da assinatura do respectivo termo. 11.6.6. A validade da garantia deve acompanhar o prazo de vigência do contrato, inclusive suas prorrogações, caso houver. 11.7. A Contratada deverá apresentar à Contratante, dentro de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação e na ordem de serviço. 11.8. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionadas à quantidade e qualidade dos serviços prestados. 11.9. O contrato poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e rescindido nas hipóteses previstas pela no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório. 11.10. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 11.11. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, considerando o prazo de execução de 03 (três) meses, conforme especificações contidas no ANEXO I - Ficam resguardados os direitos da AdministraçãoTERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, em caso considerando o prazo máximo de rescisão administrativaobservação dos serviços, na forma estabelecida para a consequente emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme previsto no art§ 3º do Art. 77 73, da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até 11.11.1. O prazo de execução começará a contar a partir da emissão da Ordem de Serviços. 11.12. O foro do contrato será o cumprimento final da Comarca de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratadoItapetininga/SP.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 18.1 A contratação do candidato ficará condicionada à classificação em todas as etapas e avaliações do concurso público bem como à apresentação dos documentos solicitados pelo BRB. 18.2 A contratação dos candidatos aprovados no concurso público dentro das vagas indicadas para provimento imediato está prevista para a partir do 1º (primeiro) semestre de 2022. A presente previsão poderá ser modificada a qualquer tempo, podendo adaptar- se às condições econômicas e financeiras do BRB, se assim for necessário. 18.3 A convocação para a contratação dos candidatos aprovados respeita os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros e a candidatos hipossuficientes. 18.4 Os candidatos aprovados para o emprego de Analista de Tecnologia da licitante vencedora Informação poderão ser lotados em qualquer área do presente Pregão BRB, de acordo com a conveniência e a necessidade do banco. 18.5 Serão desclassificados os candidatos cujas informações demonstrarem a existência de conflitos de interesses do candidato com os do conglomerado BRB, não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedada pelos artigos 37, XVI, e 17 da Constituição Federal, e quaisquer outras incompatibilidades legalmente previstas. 18.6 Ao candidato convocado será representada pela expedição permitido o adiamento da admissão, desde que haja renúncia expressa do Contrato e Autorização interessado à sua classificação original, sendo colocado no final da lista de Fornecimento/Empenhoaprovados, sem garantia de nova convocação. Tal informação deverá ser notificada no ato de convocação, permitindo-se apenas uma adiamento de fila para cada candidato. 18.7 A contratação será em caráter experimental pelo período de 90 (noventa) dias, ao término do qual, mediante resultado positivo da qual constaráavaliação do empregado, o contrato de trabalho passará a ser, automaticamente, por prazo indeterminado. 18.7.1 Durante o período de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BRB terá rescindido o seu contrato de trabalho com o pagamento das parcelas remuneratórias devidas. 18.8 O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do sítio do BRB na internet, no mínimoendereço: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx/. 18.9 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se referirem aos procedimentos pré-admissionais e de contratação serão enviados ao endereço do candidato constante no seu cadastro de inscrição no concurso público, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosjunto ao IADES. 12.2 - Convocação 18.10 É responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados para assinatura do Contrato e/ou retirada viabilizar os contatos necessários e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da Autorização não atualização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEseus dados pessoais. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro 18.11 Os procedimentos operacionais referentes à contratação dos candidatos aprovados estão definidos em normatização interna do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93BRB. 12.4 - Ficam resguardados os direitos 18.12 A recusa do candidato em ser lotado na unidade que lhe for definida pelo BRB caracterizará desistência do concurso público, incluindo unidades fora do Distrito Federal e da Administração, em caso Região Integrada de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE). 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final 18.13 Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de sua obrigaçãodomicílio, todas as condições de habilitação despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para o BRB. 18.14 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e qualificação exigidas na licitaçãodeterminações referentes ao concurso público implicará, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratadoem caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos.

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Samples: Contract

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 17.1 – A contratação da licitante vencedora do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e termo de Contrato/Autorização de Fornecimento/EmpenhoFornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosprodutos conforme solicitação do Município. 12.2 - 17.2 – Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho:Fornecimento (AF): 12.2.1 - 17.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(sao(s) respectiva(srespectivo(s) concorrente(s) vencedora(svencedor(es), receberá(ãoeste(s) será(ão) convocado(s) por Fax e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo (AF); 17.2.2 – Se o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora vencedor não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de FornecimentoFornecimento (AF), poderá ser convocada outra licitanteconvocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma um que atenda ao Edital, Edital que será declarada a vencedora declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante o proponente para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - 17.2.3 – Se a licitante vencedora o vencedor se recusar a assinar o Contrato e e/ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF) no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante Administração ou deixar de fazê-fazê- lo, além de decair do direito de vencedoradireito, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;. 12.3 - A rescisão 17.3 – Na oportunidade de assinatura do Contrato ou da retirada da Autorização de fornecimento poderá ocorrer na forma Fornecimento (AF) o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes orgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social - INSS e hipóteses previstas pela Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração12.440 de 07 de julho de 2011, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no atendimento ao art. 77 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da licitante vencedora 11.1 Os candidatos serão convocados para contratação, ob- servando-se as necessidades do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/EmpenhoBanco, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer classificação obtida na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativaMi- crorregião, na forma estabelecida no artitem 2.7 deste Edital, e o prazo de validade da Seleção Externa. 11.2 Na contratação, os candidatos assinarão com o BANCO DO BRASIL S.A. Contrato Individual de Trabalho, a título de ex- periência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no Capítulo 2 deste Edital. 77 Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao tra- balho e sob o ponto de vista disciplinar. 11.3 Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BANCO DO BRASIL S.A. terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei. 11.4 Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho para todos os fins. 11.5 A contratação do candidato ficará condicionada à sua classificação em todas as etapas e avaliações da Seleção Externa e ao fato de não possuir vínculo funcional ativo com Órgão da Admi- nistração Pública Direta ou Indireta, salvo no curso de licença sem vencimento, bem como à apresentação dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original); b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (ori- ginal e cópia, sem autenticação); c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original); d) Cédula de Identidade (original); e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/jus- tificativa (original); f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado (original), se do sexo masculino; g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original); h) Se casado, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx (original); i) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); j) três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); k) Termo de Opção de Remuneração, para servidores pú- blicos aposentados e servidores públicos militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, e Instrução Normativa nº 11, de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Re- gime Geral de Previdência Social (RGPS); l) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa; m) Declarações firmadas pelo candidato: 1 - de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos de- sabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contra- venção; 2 - de que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou outro de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego do Banco do Brasil; 3 - de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim considerada a com- provada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a posse, dos atos definidos na Lei nº 8.666/939.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e va- lores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sis- tema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional; 4 - de ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos (SPC, CCF, SE- RASA, CADIN etc.). A admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo Banco para a qualificação; 5 - autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a terceiros e para que estes possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às infor- mações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores; n) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato; o) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento. 12.5 - 11.5.1 Serão desclassificados os candidatos cujas informa- ções demonstrarem a existência de conflitos de interesses do can- didato com os do Conglomerado Banco do Brasil, não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedada pelos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e quaisquer outras incompatibilidades le- galmente previstas. 11.5.2 O candidato classificado que estiver mantendo em situação de anormalidade dívidas contra ele exigíveis ou respondendo por dívidas em situação anormal, inclusive as contabilizadas como prejuízo, no conglomerado Banco do Brasil terá sua contratação con- dicionada até que as dívidas sejam regularizadas, no prazo de trinta dias contados da data em que for cientificado, pelo Banco, desse impedimento. 11.6 Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação do Banco para se apresentar na dependência indicada e mais dez dias úteis para concluir a qualificação, na qual se incluem a apresentação dos do- cumentos e comprovação das providências a que refere o item 11.5. A licitante vencedora deverá manterpartir desta, o candidato terá ainda mais trinta dias para a posse. 11.6.1 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente e excluído da Seleção Externa. 11.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Cópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação. 11.8 A falta de comprovação, até a data da posse, de qual- quer dos requisitos para contratação ou a prática de falsidade ideo- lógica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação da respectiva Seleção Externa e a anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo BANCO DO BRASIL S.A., ainda que já tenha sido publicado o cumprimento Edital de Ho- mologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais ca- bíveis. 11.9 A classificação final gera, para o candidato, apenas a expectativa de sua obrigaçãodireito à contratação. Durante o período de validade da Seleção Externa, todas as condições o BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de habilitação proceder às contratações em número que atenda ao interesse e qualificação exigidas às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamen- tária e até o número de vagas existentes na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratadoMacrorregião.

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Samples: Termo Aditivo

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A 19.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de Licitações, sob pena de decair do direito de contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização incidir na multa de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído 10% (dez por cento) sobre o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade valor total de sua proposta, levando-se recusar em consideração a estimativa mensal constante no anexo I do Edital nº 486/2020, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02. 19.2. Quando a adjudicatária não assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de FornecimentoAta no prazo e condições estabelecidas, poderá ser será convocada outra licitantelicitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 19.3. Neste casoO Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. 19.4. Se, por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 19.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será observada notificada para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 19.6. Terá o seu preço registrado e assinará a Ata de Registro de Preços, a primeira empresa classificada que atender todas as exigências deste Edital e seus Anexos. 19.7. É facultada à Administração a contratação daquela empresa que não ofertou o menor preço, mas teve seu preço registrado na Ata de Registro de Preços, desde que ele esteja dentro do preço praticado no mercado, observado a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com nas seguintes hipóteses: a) Quando a licitante com o menor preço registrado não atender a convocação para que seja obtido melhor preçoa contratação dentro do prazo e condições estabelecidas; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 17.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos, objeto deste instrumento, será formalizada por meio da assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório. 12.2 17.2 - Convocação para assinatura do O contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da última assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração. 17.3 - O Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEassinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93. 12.2.2 17.4 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato e/Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 14 deste Edital. 17.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscais e trabalhistas da Adjudicatária estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a retirar situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a Autorização regularidade e anexando os documentos passíveis de Fornecimentoobtenção por tais meios, poderá ser convocada outra licitante. Neste casosalvo impossibilidade devidamente justificada. 17.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico, a Adjudicatária será observada a ordem notificada para, no prazo de classificação02 (dois) dias úteis, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo comprovar a sua habilitação esituação de regularidade, sucessivamentemediante a apresentação das respectivas certidões, até com prazos de validade em vigência, sob pena de a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;contratação não se realizar. 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 17.5.2 - A rescisão empresa deverá manter durante todo o fornecimento dos produtos do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administraçãocontrato, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigaçãocompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.6 - Quando a Adjudicatária, devendo comunicar imediatamente convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 17.5 ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à Contratante qualquer alteração que possa comprometer celebração do contrato. 17.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá: 17.7.1 - Comprovar poderes para o objeto contratadosignatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 13.1 - A contratação da licitante vencedora decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Pregão ato convocatório, conforme anexo III. 13.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaránotificada para, no mínimoprazo de 03 (três) dias úteis, identificação da licitaçãocomprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.1.1, especificações resumidas do produto licitadomediante a apresentação das certidões respectivas, quantitativocom prazos de validade em vigência, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtossob pena de a contratação não se realizar. 12.2 13.2 - Convocação A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXX XXXXXXX, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização assinar o termo de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEcontrato. 12.2.2 13.3 - Se Quando a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regularAdjudicatária, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.1.1, ou se recusar a assinar o Contrato e/contrato (ou a retirar a Autorização de Fornecimentoo instrumento equivalente), poderá ser será convocada outra licitante. Neste caso, será observada a licitante na ordem de classificaçãoclassificação das ofertas, averiguada a aceitabilidade e assim sucessivamente. 13.4 - O contrato será celebrado por um período de um ano, contados da data de sua ofertaassinatura. 13.5 -A contratação será formalizada com a licitante que tiver ofertado o menor preço global após o encerramento dos lances, procedendo mediante a sua habilitação eassinatura do contrato de prestação de serviços, que será firmado por um prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo ser, sucessivamente, renovado até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, observado o disposto no item 13.5.1. 13.5.1- As renovações sucessivas do contrato a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente ser firmado com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manteradjudicatária, até o cumprimento final limite de sua obrigação48 (quarenta e oito) meses, todas ficarão sujeitas à manutenção do interesse da Autarquia na aquisição do objeto e de os preços praticados, com os reajustes legais, estar em de acordo com as condições práticas de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratadomercado.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da licitante vencedora do(s) licitante(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato e / Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosprodutos conforme solicitação do Município. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(sao(s) respectiva(srespectivo(s) concorrente(s) vencedora(svencedor(es), receberá(ãoesta(s) será(ão) convocado(s) por Fax e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE.Fornecimento; 12.2.2 - Se a o licitante vencedora vencedor não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra convocado outro licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;. 12.2.3 - Se a o licitante vencedora vencedor se recusar a assinar o Contrato e e/ou retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela aceito pelo Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedoravencedor, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A – O licitante vencedora vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado. 12.6 – Na oportunidade de assinatura do contrato ou da retirada da autorização de fornecimento o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 10.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de ata de Registro de Preços, conforme modelo constante do Anexo IX, devendo o adjudicatário, tão logo seja convidado a firmar o instrumento, retirá-lo e providenciar a sua assinatura e restituição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação e submeter-se às penalidades previstas. 10.2. As empresas incluídas na Ata de Registro de Preços estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na ata própria. 10.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário à preferência de contratação em igualdade de condições. 10.4. A formalização do ato da contratação deverá ser precedida de consulta prévia a cadastros da Administração Pública com a finalidade de verificar se encontra a adjudicatária em situação regular, constituindo, a verificação de quaisquer pendências justo impedimento para a celebração da Contratação, por culpa da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenhovencedora, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosensejando a aplicação das penalidades previstas legalmente. 12.2 - Convocação para assinatura 10.5. Recusando a adjudicatária contratação, sem motivo justificado e devidamente comprovado, assim como a verificação de pendências junto ao cadastro da Administração Pública, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10 (dez por cento) do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade valor de sua proposta, se recusar ocasião em que, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação. 10.6. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento05 (cinco) dias úteis, poderá ser convocada outra licitantecontados da divulgação do aviso. 10.7. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora A divulgação do certameaviso ocorrerá por afixação no mural da Prefeitura Municipal e comunicação às demais licitantes, podendo o pregoeiro negociar diretamente com esta ser feita por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a licitante comprovação do respectivo recebimento, inclusive por e-mail ou fac-símile. 10.8. A validade da contratação será de 12 (doze) meses, a partir data de assinatura da Ata de Registros de Preços. 10.9. Homologada a presente licitação, conforme solicitação da secretaria. 10.10. Constituem motivos para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato rescisão contratual às situações referidas nos artigos 77 e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela 78 da Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e suas alterações. 12.4 - Ficam resguardados os direitos 10.11. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, em caso ficarão assegurados à Prefeitura Municipal de rescisão administrativa, na forma estabelecida Restinga os direitos elencados no art. 77 artigo 80 da Lei Federal 8.666/938.666/93 e suas alterações. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 22.1. A contratação adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da licitante vencedora convocação, para a assinatura do presente Pregão será representada pela expedição contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito de acordo com o disposto no §1°, do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenhoartigo 64, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosLei Federal n° 8666/93. 12.2 - Convocação para 22.2. Na assinatura do Contrato e/ou retirada contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEcontratação. 12.2.2 - Se 22.3. Quando a licitante vencedora adjudicatária não apresentar situação de habilitação regularcomprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimentocontrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste casoconvidado outro licitante pelo pregoeiro, será observada desde que respeitada a ordem de classificação, averiguada para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a aceitabilidade de sua ofertanegociação, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato. 22.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo VI - Minuta do Contrato, parte deste edital. 22.5. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante com preço registrado poderá firmar contratos dentro dos prazos de validade da Ata. 22.6. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante assinatura de instrumento contratual conforme Anexo VI – Minuta de Contrato deste Edital. 22.7. O Contrato será firmado com o fornecedor do preço registrado, em 03 (três) vias, sendo a primeira enviada ao fornecedor, a segunda ao Órgão Gestor e apresentar justificativa a terceira para arquivo do órgão/entidade. 22.8. O fornecedor será convocado para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, a comparecer à sede do órgão/entidade participante para assinar o respectivo contrato de prestação de serviços. Este prazo poderá ser prorrogado por escrito igual período, a critério da Administração. 22.9. Caso o fornecedor não aceita compareça no prazo acima estabelecido ou se recuse a firmar o contrato, sem motivo justificado e aceito pela Contratante ou deixar Administração, terá o seu registro de fazê-lopreço cancelado, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato . Neste caso, o Órgão Participante comunicará ao Órgão Gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93classificação, os demais fornecedores. 12.4 - Ficam resguardados 22.10. No ato da assinatura do contrato, o fornecedor deverá estar plenamente habilitado a assumir os direitos da Administraçãoencargos contratuais, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá comprometendo-se a manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as -se nas mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato. 22.11. O fornecedor deverá comprovar no ato da assinatura do contrato, que dispõe de sistema informatizado que possibilite ao usuário, via web “online” e em tempo real: 22.12. Visualizar todas as opções de vôos para um determinado trecho e data, ressaltando aquela de 22.13. Fazer a reserva (“self-booking”) e emissão (“self-ticket”) de bilhete de companhia aérea, inclusive, com utilização do “e-Ticket”. 22.14. Oferecer acesso a tarifário de hotéis e locadoras de veículos. 22.15. Controlar, mediante processo eletrônico, as transações de viagens e suas comprovações. 22.16. Autorizar pedidos de viagem pelos solicitantes mediante um fluxo de trabalho (“workflow”) controlado por senhas individuais criptografadas em 128 bits. 22.17. Emitir relatórios operacionais e gerenciais para controle e gestão das informações sobre viagens, usuários, destinos, tarifas, etc., com, no mínimo, as especificações técnicas descritas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 22.18. O licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de assinatura do instrumento, garantia da execução do contrato, no montante de 2% (dois por cento) do valor do contrato, atualizável nas mesmas condições, quando das revisões de valor. 22.19. A garantia a que se refere o subitem anterior poderá ser apresentada em qualquer das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 22.20. Caso o fornecedor opte por CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA, esta deverá conter o seguinte: 22.21. Comprovação de que os diretores que assinam a carta de fiança possuem poderes expressos no estatuto social ou através de procuração outorgada pelo presidente do banco fiador, para prestarem mencionada garantia; 22.22. Reconhecimento das firmas das pessoas que assinam o documento; 22.23. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo comunicar imediatamente ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência; 22.24. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento a CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do contrato, inclusive aquelas que venham a ser exigidas, após o término da vigência do contrato, decorrentes, também, de quaisquer débitos trabalhistas ou recolhimentos; 22.25. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; 22.26. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. 22.27. No caso da CONTRATADA optar pelo SEGURO GARANTIA, este deverá conter: 22.28. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência; 22.29. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado; 22.30. Cláusula que assegure a prorrogação automática da vigência da apólice, caso a CONTRATANTE não devolva o seu original ou não emita declaração à Contratante qualquer alteração SEGURADORA atestando o cumprimento integral das obrigações do TOMADOR. 22.31. Apresentar no ato da contratação, comprovação de que possa comprometer o objeto contratadopossui sede ou filial na Região Metropolitana de Fortaleza, através de comprovante de endereço e CNPJ, devidamente atualizados, observadas todas as condições estabelecidas neste edital.

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DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura do Termo de Contrato, cujo modelo integra este edital como Anexo V. 1.1. Se, por ocasião da formalização, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante vencedora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do presente Pregão processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaránotificada para, no mínimoprazo de 2 (dois) dias úteis, identificação da licitaçãocomprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, especificações resumidas do produto licitadomediante a apresentação das certidões respectivas, quantitativocom prazos de validade em vigência, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtossob pena de a contratação não se realizar. 12.2 - Convocação 1.3. Constitui condição para assinatura a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos Estaduais do Contrato e/ou retirada da Autorização Estado de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado qual deverá ser devolvido ao SAMAEconsultado por ocasião da respectiva celebração. 12.2.2 2. A adjudicatária deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no Departamento de Administração, Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 32 - Se 12º andar - Centro, nesta Capital, para assinar o termo de contrato. 3. Quando a licitante vencedora não apresentar situação Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação regularcom base no disposto na alínea “e”, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de Fornecimentonova sessão pública do pregão, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93vistas à celebração da contratação. 12.4 - Ficam resguardados os direitos a) Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93divulgação do aviso. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 11.1. A contratação Ata de Registro de preços será enviada para o correio eletrônico constante na proposta de preços da vencedora. 11.2. O licitante vencedora do presente Pregão será representada vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para devolução da Ata de Registro de Preços devidamente assinada pelo representante legal. Este prazo poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela expedição do Contrato administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.4. 11.3. É facultado à Fundação Municipal de Saúde de Canoas, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e Autorização condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de Fornecimento/Empenhoclassificação, da qual constará, no mínimo, identificação da ou revogar a licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtossem prejuízo da sanção prevista no item 11.4. 12.2 - Convocação 11.4. Quem convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para assinatura a licitação, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Canoas e será descredenciado pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo às penalidades previstas na Ata de Registro de Preços. 11.5. As cláusulas relativas ao Registro de Preços, reajuste e atualização dos preços, bem como Prazos, Condições Gerais, Obrigações e demais cláusulas e condições relativas à execução do Contrato e/ou retirada objeto, estão previstas no Anexo IV – Minuta da Autorização Ata de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado Registro de Preços e adjudicado o objeto à(sdeverão ser atendidas na íntegra pela(s) respectiva(s) concorrente(slicitante(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a Autorização ter o menor preço em virtude de Fornecimento reajuste ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEreequilíbrio econômico-financeiro. 12.2.2 - Se 11.6. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes no Registro de Preços a licitante vencedora serem firmadas entre a Fundação Municipal de Saúde de Canoas e o fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação vigente. 11.7. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não apresentar situação assinar a Ata de habilitação regularRegistro de Preços, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro solicitar reajuste do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto, cujo resultado deferido elevar seu preço a retirar a Autorização preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitanteclassificação. Neste casocaso persistirão as obrigações referidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços para o novo fornecedor detentor do menor preço. 11.8. Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, será observada a Fundação Municipal de Saúde de Canoas poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, averiguada desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 11.9. A existência de preços registrados não obriga a aceitabilidade Fundação Municipal de sua ofertaSaúde de Canoas a firmar contratações que deles poderão advir, procedendo ficando-lhe facultada a sua habilitação eutilização de outros meios, sucessivamenterespeitada a legislação relativa às licitações, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo assegurado o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato preferência ao Detentor da Ata de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da AdministraçãoRegistro de Preços, em caso igualdade de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93condições. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da 9.1. Homologada a licitação, o Instituto de Previdência Municipal de Paranapuã convocará o licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do vencedor para assinar o Termo de Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaráou documento equivalente, no mínimoprazo de até 05 (cinco) dias úteis, identificação contatados da licitaçãodata da convocação do licitante. Caso o licitante vencedor não assine dentro do prazo estabelecido, especificações resumidas decairá do produto licitadodireito à contratação, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtossem prejuízo das sanções prevista na Lei. 12.2 - Convocação 9.1.1. O prazo concedido para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatóriocontrato poderá ser prorrogado, homologado por igual período, quando solicitado durante o seu resultado transcurso pelo licitante, e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s)desde que haja motivo justo e devidamente aceito pelo IPREM. 9.2. Na assinatura do contrato, receberá(ão) por Fax será exigida a Autorização comprovação das condições de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município)habilitação consignadas neste Edital, que após assinado deverá deverão ser devolvido ao SAMAEmantidas pelo licitante durante toda a vigência da Ata e do contrato. 12.2.2 - 9.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, o IPREM verificará a situação por meio eletrônico hábil, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante vencedora não apresentar adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de habilitação regularregularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo com prazos de validade em vigência, sob pena de sua proposta, decair do direito à contratação. 9.4. Na hipótese de o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimentocontrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste casoserão convocados os licitantes remanescentes, será observada respeitada a ordem de classificação, averiguada para, após a aceitabilidade de sua ofertacomprovação dos requisitos para habilitação, procedendo analisada a sua habilitação proposta e eventuais documentos complementares e, sucessivamentefeita a negociação, até assinar a apuração de uma que atenda ao EditalAta, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos 9.5. O prazo de vigência da Administraçãocontratação será de até 12 (doze) meses, em caso de rescisão administrativaa contar da data da assinatura, e poderá ser prorrogado com mesma quantidade inicial, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma estabelecida no art. 77 do artigo 84 da Lei nº 8.666/9314.133/2021. Em caso de reajuste, o índice a ser adotado será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme artigo 25, § 7º da Lei nº 14.133/21. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter9.5.1. Em se tratando de serviços e fornecimentos contínuos, até o cumprimento final Contrato poderá ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante a celebração de sua obrigaçãoTermo Aditivo, todas as condições observado o prazo máximo de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratadovigência estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 20.1. A contratação da licitante vencedora decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO III do presente Pregão será representada pela expedição ato convocatório. 20.2. A vigência do Contrato e Autorização será de Fornecimento/Empenho12 (doze) meses, contados a partir publicação do seu extrato no Diário Oficia.l 20.2.1. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93. 20.2.2. Para que haja o devido controle do prazo de vigência contratual, deverá ser anexado aos autos cópia da publicação do extrato contratual no Diário Oficial. 20.3. O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosLei federal nº 8.666/93. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído 20.4. Se o processo licitatóriolicitante vencedor, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, se recusar não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimentoqualificação das licitantes, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a na ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Editaledital, que será declarada a vencedora sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 20.5. Se, por ocasião da formalização do certamecontrato, podendo o pregoeiro negociar diretamente as certidões de regularidade da Adjudicatária para com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão contratante verificará a licitante vencedora se recusar situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a assinar o Contrato regularidade e apresentar justificativa anexando os documentos passíveis de obtenção por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lotais meios, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração20.5.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade mencionada acima, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 20.5.2. A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigaçãocompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 20.6. É facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, devendo comunicar imediatamente na ordem de classificação, quando o vencedor da licitação assinar o ajuste, mas não iniciar a execução contratual,desde que rescindido o contrato previamente com o primeiro colocado, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo vencedor. 20.7. No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá: 20.7.1. Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório. 20.7.2. Apresentar prestação de garantia da contratação, conforme o item 20.8 e o artigo 56, caput da Lei 8.666/93. 20.8. Para os contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), será exigida da empresa vencedora como condição para assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado optar por uma das seguintes modalidades: 20.8.1. Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; 20.8.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta do banco oficial da Prefeitura de Goiânia ou na Secretaria de Finanças. Os licitantes vencedores deverão se dirigir à Contratante qualquer alteração Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 20.8.1.2. Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 20.8.2. Seguro-garantia; ou, 20.8.2.1. Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio. 20.8.3. Fiança Bancária. 20.8.3.1. Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO V deste edital; 20.8.3.2. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que possa comprometer optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Paxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o objeto contratadoreferido recolhimento; 20.8.3.3. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA. 20.9. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 20.10. A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; 20.11. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais; 20.12. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida. 20.13. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados àCONTRATANTE. 20.14. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da licitante vencedora do(s) licitante(s) vencedor(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização Termo de FornecimentoContrato/EmpenhoOrdem de Serviço, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto serviço licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega execução dos produtosserviços. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização Ordem de Fornecimento/Empenho:Serviço; 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(sao(s) respectiva(srespectivo(s) concorrente(s) vencedora(svencedor(es), receberá(ãoesta(s) será(ão) convocado(s) por Fax a Autorização e-mail para, no prazo de Fornecimento ou Empenho05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, sendo assinar o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso e/ou retirar a proponente Vencedora seja Ordem de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE.Serviço; 12.2.2 - Se a o licitante vencedora vencedor não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização Ordem de FornecimentoServiço, poderá ser convocada outra convocado outro licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;. 12.2.3 - Se a o licitante vencedora vencedor se recusar a assinar o Contrato e e/ou retirar a Ordem de Serviço no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela aceito pelo Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedoravencedor, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A – O licitante vencedora vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado. 12.6 – Na oportunidade de assinatura do contrato ou da retirada da ordem de serviço o vencedor deverá possuir certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização 18.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao) assinar a Ata de Fornecimento/Empenho, da qual constará, Registro de Preços no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de sua propostaLicitações, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além sob pena de decair do direito de vencedoracontratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, levando-se em consideração a estimativa anual constante no anexo I do Edital n. 297/2019, além de sujeitar-sese a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02. 18.2. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA deverá assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo DCD – Departamento de Comunicação e Documentação, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de sujeitar-á às penalidades se a outras sanções previstas neste Edital;nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº 10.123/05. 12.3 - A rescisão do 18.3. Quando a adjudicatária não assinar a Ata e o Contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de fornecimento poderá ocorrer classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 18.4. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma e hipóteses previstas pela dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. 12.4 - Ficam resguardados 18.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da licitante vencedora perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os direitos da Administraçãoprazos de validade vencidos, em caso o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de rescisão administrativainformações, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.5 - A 18.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a licitante vencedora deverá manterserá notificada para, até o cumprimento final no prazo de sua obrigação02 (dois) dias úteis, todas comprovar as condições exigências referidas, com prazos de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãovalidade, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratadosob pena da contratação não se realizar.

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Samples: Contratação De Serviços De Hospedagem

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação 15.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, será a licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização convocada, com antecedência mínima de Fornecimento/Empenho3 (três) dias úteis, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/contrato ou para retirada de instrumento equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário munido de respectiva procuração; 15.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado Adjudicatária e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEaceita pela Administração. 12.2.2 - Se 15.3 Deixando a licitante vencedora não apresentar situação Adjudicatária de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a de retirar a Autorização de Fornecimentoo instrumento equivalente no prazo assinalado, poderá ser convocada outra licitante. Neste casoo Agente de Contratação, será observada independentemente da aplicação das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação ee assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, que será sendo tal licitante então declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preçovencedora; 12.2.3 - Se 15.4 A Adjudicatária deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lomanutenção das condições demonstradas para habilitação, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste nos termos deste Edital; 12.3 - 15.5 A rescisão Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do Contrato contrato, a terceiros, sob pena de fornecimento rescisão. 15.5.1 A subcontratação parcial do objeto, poderá ocorrer na forma ser autorizada pela fiscalização do contrato, quando devidamente motivada pela contratada, até o limite máximo de maior relevância e hipóteses valor significativo submetidas a prova de capacidade técnica, assim definidas no instrumento convocatório; 15.5.2 A subcontratação que trata o subitem anterior deverá observar as normas previstas pela no Art. 122 da Lei Federal nº 8.666/9314.133/21. 12.4 - Ficam resguardados os direitos 15.6 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato; 15.7 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: 15.7.1 O contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; 15.7.2 a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em leipara a continuidade da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93execução contratual. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Concorrência Eletrônica

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 9.1. O preenchimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Processo Seletivo, será feito por contratação, respeitando-se sempre a ordem de classificação dos candidatos. 9.1.1. Caso não haja a admissão conjunta de todos os aprovados, a ordem de convocação dos candidatos portadores de deficiência, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será sempre 5.ª vaga; a segunda vaga será a 11.ª, a terceira vaga será a 21.ª, a quarta será a 31.ª e, assim, sucessivamente. 9.2. A convocação será feita por correspondência, de acordo com o endereço e dados indicados na Ficha de Inscrição. 9.3. A contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação da licitante vencedora Prefeitura Municipal de Coração de Jesus – MG, para verificação da aptidão física e mental do presente Pregão será representada pela expedição candidato para o exercício do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtoscargo. 12.2 - Convocação 9.4. O candidato, quando convocado para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização contratação, além de Fornecimento/Empenhoatender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos: 12.2.1 - Concluído o processo licitatórioa) Carteira de Identidade; b) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, homologado o seu resultado se do sexo masculino; e) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito; g) Atestado médico de sanidade física e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por Fax a Autorização médico da Prefeitura Municipal de Fornecimento Coração de Jesus – MG ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município)médico credenciado pela Prefeitura, que após assinado deverá ser devolvido poderá, se julgar necessário, solicitar ao SAMAE.candidato exames complementares para verificar se o candidato está apto para o exercício do cargo; 12.2.2 - Se a licitante vencedora h) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente; i) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso; j) Declaração de que exerce ou não apresentar situação outro cargo, emprego ou função pública, para fins de habilitação regularverificação da acumulação de cargos, tiver a sua amostra conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais; k) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; l) 2 fotos 3x4 coloridas e recentes; m) Comprovante de residência atualizado; n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou prospecto desclassificados ouinválidos, dentro do quando houver; 9.5. No prazo de validade de sua propostado Processo Seletivo, se recusar a assinar ocorrer o Contrato e/ou a retirar a Autorização acréscimo de Fornecimentonúmero de vagas em algum dos cargos ofertados, poderá deverá ser convocada outra licitante. Neste casofeito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), será observada obedecida a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93classificação no Resultado Definitivo deste Processo Seletivo. 12.4 - Ficam resguardados os direitos 9.6. Para que todas as vagas sejam ocupadas, na hipótese de não houver classificados durante a vigência do Processo Seletivo para a microárea será admitido o candidato que apresentar a maior nota da Administraçãolista de espera para cada função, em se comprometendo no caso de rescisão administrativa, agente comunitário de Saúde a residir na forma estabelecida no art. 77 microárea a partir da Lei nº 8.666/93data de admissão. 12.5 - 9.7. A licitante vencedora deverá mantercontratação ocorrerá no prazo de 30 dias (corridos), até contados a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, excluindo-se o cumprimento final de sua obrigaçãodia do começo e incluindo-se o do vencimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoficando prorrogado, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração para o 1º dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que possa comprometer o objeto contratadonão haja expediente.

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Samples: Processo Seletivo

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização 20.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao) assinar a Ata de Fornecimento/Empenho, da qual constará, Registro de Preços no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de Licitações – Setor Gerenciador, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, levando-se recusar em consideração a estimativa anual constante no anexo I do edital 043/19, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02. 20.2. Quando a adjudicatária não assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização Ata de FornecimentoRegistro de Preços no prazo e condições estabelecidas, poderá ser será convocada outra licitantelicitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 20.3. Neste casoO MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. 20.4. Se, por ocasião da formalização da Ata de Registro de Preços, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária sistema da Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 20.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena da contratação não se realizar. 20.6. Terão o seu preço registrado e assinarão a Ata de Registro de Preços as três primeiras empresas classificadas, se houver, que atenderem todas as exigências deste Edital e seus Anexos. 20.7. É facultada à Administração a contratação daquela empresa que não ofertou o menor preço, mas teve seu preço registrado na Ata de Registro de Preços, desde que ele esteja dentro do preço praticado no mercado, observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com nas seguintes hipóteses: a) Quando a licitante com o menor preço registrado não atender a convocação para que seja obtido melhor preçoa contratação dentro do prazo e condições estabelecidas; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Oferta De Compra

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 9.1 – A contratação da licitante vencedora do presente Pregão decorrente desta licitação será representada formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, adjudicatária no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com ser prorrogado uma vez por igual período a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar critério deste Município de fazê-loTabapuã, além sob pena de decair do direito de vencedoraà contratação se não o fizer, sujeitar-se-á às penalidades sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.2 – Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, este Município de Tabapuã verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada; 12.3 - A rescisão do Contrato a). Se não for possível atualizá-la por meio eletrônico hábil de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 12.4 - Ficam resguardados os direitos 9.3 – Constituem também condições para a celebração da Administração, em contratação: a) Somente no caso de rescisão administrativaempresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manterou se o administrador for pessoa jurídica, até o cumprimento final nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de sua obrigação, todas as condições que o plano de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.recuperação judicial está sendo cumprido;

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 11.1 - As obrigações decorrentes da aquisição constantes no Registro de Preços, a serem firmadas entre a Administração e o fornecedor, serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente. 11.2 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato Administração poderá dispensar o termo de contrato e Autorização substituí-lo por Nota de Fornecimento/Empenho, nos termos do Decreto nº 3159/2007, caso em que serão aplicadas as normas obrigacionais constantes na Ata de Registro de Preços. 11.3 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar a Ata de Registro de Preços, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, conforme Decreto nº 3159/2007. 11.4 - Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital, a Administração poderá contratar mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 11.5 - Os pedidos de fornecimento/Nota de Empenho serão formalizados pela Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura. 11.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao Detentor da qual constaráata, em igualdade de condições de acordo com o art. 6, do Decreto nº 3159/2007. 11.7 - As licitantes classificadas no Registro de Preços deverão atender o contratado constante da Nota de Empenho, independente do valor, sob pena de responsabilização. Quando o valor for de pequena monta (menor do que R$ 30,00 - trinta reais) e, a detentora do menor preço não puder atender, a mesma deverá justificar por escrito, via Protocolo Geral, o não atendimento, pedindo desistência, hipótese que levará à desclassificação e a exclusão do seu preço registrado e o item adjudicado à empresa classificada em 2° lugar no Registro de Preços respectivo. 11.8 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no mínimoprazo de 03 (três) dias úteis, identificação convocará a vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosLei n° 8.666/93. 12.2 11.9 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ouSe, dentro do prazo de validade 03 (três) dias o convocado não assinar a Ata de sua propostaRegistro de Preços, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de FornecimentoAdministração convocará as licitantes remanescentes, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a na ordem de classificação, averiguada para assinatura, em igual prazo, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços; ou então revogará a aceitabilidade licitação, sem prejuízo de sua oferta, procedendo pena de multa correspondente a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora 20% (vinte por cento) do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato valor do contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades mais sanções previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Presencial SRP Sistema De Registro De Preços

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação 10.1- Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente; 10.2- O adjudicatário terá o prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato e Autorização ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de FornecimentoEmpenho/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato eCarta Contrato/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(sAutorização), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além sob pena de decair do direito de vencedoraà contratação, sujeitar-se-á às penalidades sem prejuízo das sanções previstas neste EditalAviso de Contratação Direta; 12.3 - A rescisão 10.3- Na assinatura do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 11.1- O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na licitaçãoLei nº 14.133, devendo comunicar imediatamente à Contratante de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventualanulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. 12.1- A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual – (MEI), poderá solicitar e usufruir do tratamento diferenciado favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, daLei Complementar nº 123/06 e alterações; 12.2- A EMPRESA não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação; 12.3- Poderá esta Prefeitura Municipal, revogar o presente Edital, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente justificado; 12.4- A Prefeitura Municipal poderá anular o presente Edital, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação; 12.5- A anulação do procedimento oriundo deste Edital, não gera direito a indenização; 12.6- Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvopor motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Mun. de Pium - TO; 12.7- Ao apresentar a proposta de preços, o INTERESSADO declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer alteração vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa, quer direta ou indiretamente; 12.8- A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do INTERESSADO, das exigências econdições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência; 12.9- A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que possa comprometer o objeto contratado.tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedidode compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis; 12.10- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, inclui-se o dia do início e do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia deexpediente normal na Prefeitura Mun. de Pium - TO, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Dispensa De Licitação

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 10.1. A contratação da licitante vencedora Comissão de Registro de Preços do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de FornecimentoDLC/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se SMPG convocará regularmente a licitante vencedora não apresentar situação ven- cedora para assinar a ata de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ouregistro de preços, dentro do prazo de validade dois dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de sua decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.3. 10.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.3. 10.3. Quem convocado não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se recusar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedi- do de licitar e contratar com a assinar o Contrato e/ou administração e será descredenciado no DLC pelo prazo de até cin- co anos, sem prejuízo às penalidades previstas na ata de registro de preços. 10.4. As cláusulas relativas ao registro de preços, como prazos, condições gerais, obrigações, fis- calização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registra- dos. 10.5. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, a retirar a Autorização administração poderá com- prar de Fornecimentomais de um fornecedor registrado, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada segundo a ordem de classificação, averiguada desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço regis- trado. 10.6. A existência de preços registrados não obriga a aceitabilidade administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de sua ofertaoutros meios, procedendo respeitada a sua habilitação elegislação relativa às licitações, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo assegurado o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato preferência ao detentor da ata de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administraçãoregistro de preços, em caso igualdade de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer acordo com o objeto contratadoDecreto Municipal 354/2015.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação da licitante vencedora O adjudicatário será convocado para assinar o termo do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato contrato e Autorização a respectiva Ordem de Fornecimento/Empenho, da qual constaráServiço, no mínimoprazo de até 10 (dez) dias corridos, identificação da licitaçãosob pena de decair do direito à contratação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93 e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosNº 10.520/02. 12.2 - Convocação Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar Nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para assinatura a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do Contrato e/débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou retirada da Autorização positivas com efeito de Fornecimento/Empenho:certidão negativa. 12.2.1 - Concluído o processo licitatórioA não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s)sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93, receberá(ão) por Fax especialmente a Autorização de Fornecimento ou Empenhodefinida no art. 86, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município)facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a na ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade assegurando-se às microempresas e empresas de sua ofertapequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 12.2.2 Na hipótese da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que o objeto licitado será declarada a adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;. 12.3 - A rescisão Como condição para celebração do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administraçãocontrato, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A o licitante vencedora vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, manter todas as condições de habilitação habilitação. 12.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 12.5 A contratada ficará obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e qualificação exigidas na licitaçãocinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.6 As supressões poderão ser superiores a 25% desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 12.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer quando for o caso, as atualizações, compensações ou apelações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração que possa comprometer o objeto contratadodo mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

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Samples: Licensing Agreements

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 6.1 - A contratação da licitante vencedora As obrigações decorrentes do presente Pregão será representada pela expedição fornecimento dos itens, constantes do Contrato registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e Autorização a DETENTORA DA ATA, serão formalizadas através de Fornecimento/EmpenhoPedido, da qual constarácontrato ou outro termo equivalente, observando-se as condições estabelecidas no mínimoEdital, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário na Ata de Registro e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosdemais anexos integrantes. 12.2 6.2 - Convocação para assinatura Na hipótese do Contrato primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatóriopedido, homologado o seu resultado no prazo e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s)condições estabelecidos, receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenhopoderão ser convocados os fornecedores remanescentes, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a na ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua ofertapara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, exceto o preço que será declarada a vencedora do certameo de seu último lance ofertado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos independentemente da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida cominação prevista no art. 77 81 da Lei nº 8.666/93. 12.5 6.3 - A licitante vencedora deverá manterObservados os critérios e condições estabelecidos no Edital, até o cumprimento final MUNICÍPIO poderá comprar de sua obrigaçãomais de um detentor registrado, todas segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado. Assinado por 2 pessoas: XXXXX XX XXXXXXXX e XXX XXXXXX XX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-00X0-0000-0X00 e informe o código 19AB-91E6-7656-5C21 6.4 - Os pedidos de habilitação fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, autarquias, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e qualificação exigidas na licitaçãodemais entidades controladas diretas ou indiretamente, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer sob o objeto contratadocontrole do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Departamento de Compras). 6.5 - Os pedidos deverão ser efetuados através de emissão de Ordens de Fornecimento, devidamente enumeradas e nominais á Detentora da Ata ou Contratada, deles constando: data, valor unitário, quantidade, carimbo e assinatura do responsável da unidade do órgão requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia dos mesmos aos processos de requisição e de liquidação, segundo as conveniências da administração direta, autarquias, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e demais entidades controladas diretas ou indiretamente, sob o controle do Departamento de Compras.

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Samples: Registro De Preços

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 10.1. A contratação se dará através da formalização de termo de contrato (Anexo III); 10.2. Como condição para a celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação; 10.3. A vigência do presente Pregão contrato para execução do objeto contratado será representada de 30 (trinta) meses, e poderá ser prorrogado, conforme previsto no 1° do artigo 57 da lei n° 8.666/93, desde que devidamente justificado por escrito e previamente autorizado pela expedição autoridade superior, e se o preço e condições ainda continuarem vantajosos para a administração; 10.4. O contrato oriundo deste Edital poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o previsto no art. 65 da Lei 8666/93; 10.5. A CONTRATADA, na vigência do Contrato contrato, será a única responsável perante terceiros, quanto os atos praticados pelo seu pessoal e Autorização pelo uso dos equipamentos, excluída a municipalidade de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato quaisquer reclamações e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho:indenização; 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) 10.6. A CONTRATADA é responsável por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido danos causados diretamente ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/FOZTRANS ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativaterceiros, na forma estabelecida no do art. 77 70, da lei 8.666/93; 10.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 10.8. Do Gestor/Fiscal do Contrato: 10.8.1. O FOZTRANS indicará um Gestor/Fiscal do Contrato dentro dos padrões determinados pela Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manterde Licitações e Contratos n° 8.666/1993, até ele será o cumprimento final responsável pelas medições mensais de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração disponibilizações operacionais dos itens que possa comprometer compõem o objeto contratado, seu acompanhamento e fiscalização, procedendo quando for o caso, o registro das ocorrências e adotado as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, sempre tomando por parâmetro as condições e exigências expressas no contrato; 10.8.2. No caso de irregularidade na execução do contrato, o Gestor/Fiscal do Contrato, comunicará por escrito ao Diretor Superintendente do FOZTRANS, para que este oficie a CONTRATADA a fim de sanar as irregularidades no prazo que lhe for assinado; 10.9. A fiscalização do contrato não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA; 10.10. A CONTRATADA obriga-se a permitir livre acesso ao pessoal da fiscalização a todas as suas dependências, relativas aos equipamentos, pessoal e material, fornecendo quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes ao objeto do contrato; 10.11. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei 8.66/93, Lei 8.078/90 e demais legislações aplicáveis à espécie.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Remoção De Veículos

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 15.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de contrato, conforme minuta constante do ANEXO XVI deste Edital, celebrado entre a Secretaria Executiva do Gabinete do Governador - SEGG, e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei nº 8.666/93, deste Edital e das demais normas pertinentes. 15.2 A contratação da licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido contrato, do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato qual farão parte o Edital, incluídos os seus Anexos, e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosas respectivas propostas. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - 15.3 Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização termo de Fornecimentocontrato no prazo estabelecido, poderá ser convocada outra licitante. Neste casoa segunda empresa colocada no certame licitatório para executar os serviços, objeto desta licitação, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação; ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica. 15.4 O contrato resultante da presente licitação só terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial da União”, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei no 8.666/93. 15.5 A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, no DOU, será observada providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa. 15.6 Antes da celebração do instrumento de contrato, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação parcial no SICAF será verificada pela Administração, por meio de consulta “on-line” ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo. 15.7 No caso da licitante apresentar irregularidade no seu cadastramento e habilitação parcial no SICAF, a assinatura do contrato PODERÁ ficar suspensa até a devida regularização por parte da licitante, observando-se o prazo para aplicação de multas pertinentes, OU a SUPEL poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante contrato ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93retirar o instrumento equivalente. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração15.8 A Contratada obriga-se a manter, em caso de rescisão administrativadurante toda a execução do contrato, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93as mesmas condições apresentadas durante o certame. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter15.9 O prazo de vigência do contrato, até o cumprimento final prazo de sua obrigaçãoexecução, todas as obrigações das partes e demais condições do contrato estão expostas na minuta anexa e no Termo de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratadoReferência do presente procedimento licitatório.

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Samples: Contract for Engineering Services

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 14.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada realizada após a indicação do(s) vencedor (es) pela expedição do Contrato e Autorização Polícia Militar de Fornecimento/EmpenhoMinas Gerais, da qual constarásendo formalizada por instrumentos hábeis, no mínimotais como contrato, identificação da licitaçãonota de empenho de despesa, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização autorização de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenhofornecimento, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja fornecedor convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, conforme disposto nos arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Ata de outro município)Registro de Preços, que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do no prazo de validade 05 (cinco) dias, sob pena de sua propostaaplicação do disposto no caput do artigo 81, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela da Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 14.1.1 - Ficam resguardados A Polícia Militar de Minas Gerais não está obrigada a contratar os direitos fornecimentos nas quantidades registradas, ficando a seu exclusivo critério a definição da Administraçãoquantidade e o momento do fornecimento. 14.1.2 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e representam as previsões para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses. 14.1.3 - O fornecedor detentor do preço registrado ficará obrigado a atender todos os pedidos de fornecimento conforme descrição e especificação do Anexo I, efetuados durante a vigência desta Ata. 14.1.4 - O fornecedor detentor do preço registrado conforme o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação e estar cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902/12, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 14.1.5 - Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão da nota de xxxxxxx, não compareça quando convocado ou não retire o empenho no prazo estipulado, ensejará, nestas hipóteses, a aplicação das sanções previstas neste edital. 14.2 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 14.3 - O local, o prazo e as demais condições para o fornecimento do objeto estão estabelecidos no Anexo I deste Edital e serão considerados, a cada contratação, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93função do Órgão Gestor. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 18.1 – A contratação da licitante vencedora do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato e / Autorização de Fornecimento/EmpenhoFornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosprodutos conforme solicitação do Município. 12.2 - 18.2 – Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho:Fornecimento (AF): 12.2.1 - 18.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(sao(s) respectiva(srespectivo(s) concorrente(s) vencedora(svencedor(es), receberá(ãoeste(s) será(ão) convocado(s) por Fax e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo (AF); 18.2.2 – Se o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora vencedor não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados o catálogo desclassificado ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, Fornecimento (AF) poderá ser convocada outra licitanteconvocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma um que atenda ao Edital, Edital que será declarada a vencedora declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante o proponente para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - 18.2.3 – Se a licitante vencedora o vencedor se recusar a assinar o Contrato e e/ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF) no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedoradireito, sujeitar-se-se- á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão 18.3 – Na oportunidade de assinatura do Contrato ou da retirada da Autorização de fornecimento poderá ocorrer na forma Fornecimento (AF) o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes orgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social - INSS e hipóteses previstas pela Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 12.1. A contratação da licitante vencedora do presente Pregão decorrente desta licitação será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaráformalizada, no mínimoprazo de até 5 dias úteis, identificação da licitaçãocontados a partir do ato de HOMOLOGAÇÃO, especificações resumidas do produto licitadomediante assinatura de termo de contrato, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtoscuja respectiva minuta constitui o Anexo II deste Edital. 12.2 - Convocação para assinatura 12.2. Se, por ocasião da formalização do Contrato e/ou retirada contrato, as certidões de regularidade de débito da Autorização Adjudicatária perante o Fundo de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(sGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), receberá(ãoFazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais dívida ativa da União, abrangendo inclusive os débitos previdenciários) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por Fax meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a Autorização regularidade e anexando os documentos passíveis de Fornecimento ou Empenhoobtenção por tais meios, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEsalvo impossibilidade devidamente justificada. 12.2.2 - 12.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante vencedora não apresentar Adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de habilitação regularregularidade, tiver mediante a sua amostra ou prospecto desclassificados apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar, no caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 12.4. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar o Contrato e/ou contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação. 12.5. O contrato objeto desta licitação terá validade de 12 meses, a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade partir de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certameassinatura, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato ser prorrogado por até 48 meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei de licitações, bem como podendo sofrer, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e apresentar justificativa cinco por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-locento) do valor inicial do contrato, além de decair nos termos do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração12.6. Constituirá motivo para rescisão ou multa no presente contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.especificações ou prazos;

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Samples: Pregão Presencial

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VI. 12.1.1 – Se, por ocasião da licitante vencedora formalização do presente Pregão contrato, as certidões de regularidade de débito fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo licitatório a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada; 12.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaránotificada para, no mínimoprazo de 02 (dois) dias úteis, identificação comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtoscontratação não se realizar. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização – A adjudicatária deverá assinar o instrumento de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatóriocontrato, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do no prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com ser prorrogado, mediante solicitação do interessado, uma única vez por igual período a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-locritério da Administração, além sob pena de decair do direito de vencedoraà contratação se não o fizer, sujeitarsem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.3 – Caso a adjudicatária não compareça ou se recuse a assinar o contrato, proceder-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela do § 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/938.666/1993 e suas alterações. 12.4 - Ficam resguardados os direitos – As condições relativas à vigência contratual e ao prazo para execução estão estabelecidas na Cláusula Sexta da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93minuta do contrato – Anexo VI deste Edital. 12.5 - A – Constitui condição para a celebração da contratação; a) somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante vencedora deverá manter, até está cumprindo o cumprimento final plano de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.recuperação judicial;

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Samples: Public Bidding

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - 14.1- A contratação formalização do instrumento contratual se dará através da emissão da Nota de Xxxxxxx, que terá força de contrato, em conformidade com o que dispõe o art. 62 da Lei Federal n. 8666/93. 14.2- As certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e Justiça do Trabalho (Certidão de Débitos Trabalhistas), se estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante vencedora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do presente Pregão processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constaránotificada para, no mínimoprazo de 03 (três) dias úteis, identificação da licitaçãocomprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, especificações resumidas do produto licitadocom prazos de validade em vigência, quantitativosob pena de, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosa contratação não se realizar. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada 14.4- O fornecedor deverá durante a vigência da Autorização Ata de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatórioRegistro de Preço e contratos oriundos desta, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE. 12.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço; 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas manter as condições de habilitação e qualificação exigidas apresentadas na licitação. 14.5- O fornecedor não poderá ceder ou transferir a execução do Contrato, devendo comunicar imediatamente total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão. 14.6- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à Contratante qualquer alteração empresa que possa comprometer o objeto contratadoparticipar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes. 14.7- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante da Ata de Registro de Preço, este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor.

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Samples: Pregão Presencial Sistema De Registro De Preços

DA CONTRATAÇÃO. 12.1 - A 20.1 Cada contratação decorrente desta licitação será formalizada por meio da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização celebração de Fornecimento/EmpenhoRegistro de Preço, da qual constarácuja minuta integra este edital, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização através de Fornecimento/Empenho: 12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenhoemitida pelo Departamento de Compras do Município. 20.2 Se, sendo por ocasião da assinatura do Registro de Preço, as Certidões de Regularidade de Débito da adjudicatária perante o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro municípioSistema da Seguridade Social (INSS), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAEo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada; 20.3 Se não for possível a atualização por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade tratada no subitem 1.1 deste item, mediante a apresentação das certidões competentes, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar. 12.2.2 - Se 20.4 A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Compras, situado na Prefeitura Municipal de Salto do Itararé/PR, para assinar o(s) Termo(s) de Registro de Preço ou equivalente. 20.5 Quando a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regularadjudicatária, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, convocada dentro do prazo de validade da ata, não apresentar a situação de sua proposta, regularidade tratada no subitem 1.1 deste item XIV ou se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização Registro de FornecimentoPreço, poderá ser será convocada outra licitante. Neste casodetentora, será observada a na ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;classificação das ofertas efetuadas. 12.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo20.6 Nos preços registrados deverão estar incluídos, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital; 12.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93. 12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 12.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigaçãolucro, todas as condições despesas e custos, tais como: transportes, seguros, despacho, fretes, encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários, tributos de habilitação qualquer natureza e qualificação exigidas na todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 20.7 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração salvo se se tornarem superiores aos praticados no mercado, conforme levantamento a ser realizado pela Administração, hipótese em que possa comprometer os fornecedores registrados serão convocados para a redução dos preços, nos termos da legislação vigente. 20.8 Quando o objeto contratadopreço de mercado se tornar superior ao preço registrado, caberá ao fornecedor, comprovando o desequilíbrio econômico-financeiro, apresentar proposta de revisão junto ao Município, para análise.

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Samples: Pregão Presencial