DAS ATRIBUIÇÕES. Compete ao Representante Sindical de Base:
DAS ATRIBUIÇÕES. 6.1 PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 (Ministério da Saúde).
6.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:
6.1.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
6.1.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.1.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
6.1.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
6.1.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
6.1.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6.1.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6.1.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
6.1.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
6.1.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
6.1.11 - acompanhar e a...
DAS ATRIBUIÇÕES. São atribuições do Agente Temporário Ambiental - Nível I:
I - Apoio operacional à gestão das unidades de conservação, em nível auxiliar;
II - Executar atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, prevenção e combate a incêndios florestais;
III - Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual - EPI e cumprir todas as normas de segurança;
IV - Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo ICMBio, bem como atender às convocações emergenciais;
V - Respeitar a hierarquia de comando do ICMBio;
VI - Realizar a limpeza e manter a conservação das instalações utilizadas;
VII - Realizar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento;
VIII - Realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental;
IX - Realizar atividades de coleta de sementes, produção de mudas, recuperação de áreas degradadas e outras alternativas ao uso do fogo;
X - Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;
XI - Apoiar e executar queimas controladas e prescritas;
XII - Realizar atividades de monitoramento de bens e pessoas, comunicando de imediato a detecção de incêndios florestais ou outras ocorrências à chefia imediata;
XIII - Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança; XIV - Atender às convocações do ICMBio para atividades fora da sua área de lotação;
DAS ATRIBUIÇÕES. Compete ao RSB:
DAS ATRIBUIÇÕES. O eleito na forma deste regulamento tem a atribuição de representar os empregados perante a empresa. Com esse objetivo, em suma, cabe-lhe:
1. Receber dos empregados eventuais reclamações, reivindicações ou problemas trabalhistas, individuais ou da empresa como todo, desde que relacionados com o trabalho;
2. Buscar soluções para os problemas internos dentro dos limites do diálogo e do entendimento comum;
DAS ATRIBUIÇÕES. 4.1. Das obrigações da CONTRATANTE (SES/PB)
4.1.1. Pagar procedimento mediante valor estipulado no Anexo III do Edital de Credenciamento, tomada como referência de valores a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS, e a complementação permitida pela Portaria GM/MSNº 195, de 6 de fevereiro de 2019. E na impossibilidade de oferta pelo valor estipulado no caput, permitido a utilização de valor de mercado, com a previsão de valor diferenciado.
4.1.2. Fornecer informações acerca de todo o Processo (Portarias, Resoluções, Contratos, Pagamento, Processamento de Contas, entre outros);
4.1.3. Realizar pagamento mediante comprovação de Produção apresentada;
4.1.4. Disponibilizar a entrada do Profissional Médico Neurologista ao espaço físico da Unidade Hospitalar, ao se encontra interno o paciente, para realização dos procedimentos pactuados neste Contrato.
4.2. Das obrigações do CONTRATADO (Credenciado)
4.2.1. Realizar procedimentos conforme o pactuado neste Contrato (quantidade e valor);
4.2.2. Realizar procedimentos incluindo os materiais necessários, assim como,os equipamentos indispensáveis;
4.2.3. Preencher todos os campos obrigatórios nos impressos (Prontuários), inclusive o Código do Procedimento;
4.2.4. Realizar procedimentos na Rede Hospitalar própria da Secretaria de Estado da Saúde (todo território) ou, caso necessário, em Hospitais Credenciados para este fim;
4.2.5. Dar entrevista aos meios de comunicação, se necessário;
4.2.6. Atender de maneira humanizada, conforme os preceitos do Sistema Único de Saúde - SUS.
4.2.7. Informar a Central de Transplantes da Paraíba, os dias e horários disponíveis, para que realização dos procedimentos, através de Escalas Mensal de Plantão.
4.2.8. Deverá no prazo de 3 (três) dias após a assinatura do Contrato, apresentar de maneira formal os dias e horários disponíveis, em cumprimento ao item anterior.
4.2.9. Cultivar assiduidade e a pontualidade no cumprimento dos procedimentos.
4.2.10. Em caso de impossibilidade de atender à realização do procedimento objeto deste Contrato, o CONTRATADO deverá informar com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, e proceda a substituição do Profissional Médico, evitando a não realização do procedimento.
4.2.11. O descumprimento do Cronograma, sem aviso prévio (conforme item 4.2.8), caracteriza inadimplemento por parte do CONTRATADO, ensejando as penalidades legais.
4.2.12. A utilização de pessoal, Profissional Médico Especializado em Neurologia para objeto da presente Cont...
DAS ATRIBUIÇÕES. Para a consecução do objeto estabelecido neste Acordo, comprometem-se os partícipes a:
DAS ATRIBUIÇÕES. 3.1. Constituem atribuições dos CONVENENTES:
3.1.1. Realizar, em conjunto, a programação das ações e atividades a serem executadas;
3.1.2. Implantar, normatizar e manter em atividade regular a Comissão Gestora do Convênio constituída, obrigatoriamente, conforme dispõe o subitem 2.1.4, o que deverá totalizar 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes;
3.1.2.1. Na presença do titular o suplente terá direito a voz, mas não terá direito a voto.
3.1.3. O encaminhamento e atendimento do usuário deverão ocorrer em conformidade com as rotinas e fluxos estabelecidos para a referência e contra- referência.
3.2. São atribuições do CONVENENTE:
3.2.1. Supervisionar, controlar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a operacionalização das ações e atividades conveniadas;
3.2.2. Auditar mensalmente os procedimentos realizados pela CONVENIADA e apresentar relatório de produção, sem prejuízo das auditorias extraordinárias que poderão ser realizadas a qualquer momento pelo CONVENENTE; _____
3.2.3. Repassar verba referente aos atendimentos conforme cláusula quarta deste Convênio para operacionalização e manutenção do objeto do Plano de Trabalho anexo;
3.2.4. Apresentar anualmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados das avaliações e a prestação de contas realizada pela CONVENIADA;
3.2.5. Atuar como facilitador para o cumprimento das ações diante de alterações de normas técnicas e administrativas, que porventura possam existir, visando o cumprimento dos princípios e diretrizes do SUS;
3.2.6. Encaminhar as pessoas com deficiência auditiva que necessitarem deste serviço, através do Sistema de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
3.2.7. Identificar insuficiências eventualmente existentes na execução das ações e serviços conveniados, e promover intervenções que objetivem assegurar a sua correção;
3.2.8. Nomear Comissão Gestora do Convênio, bem como indicar os membros que a comporão;
3.2.9. Empenhar, no ato da celebração deste Convênio, o valor total a ser transferido no exercício, efetuando-se a programação para os exercícios subseqüentes.
3.2.10. Realizar a avaliação periódica dos resultados das ações e atividades conveniadas;
3.2.11. Elaborar e implantar os protocolos técnicos de atendimento;
3.2.12. Elaborar o fluxo dos usuários e encaminhamento para as atividades ora pactuadas;
3.3. São atribuições da CONVENIADA: _____
3.3.1. Cumprir integralmente as ações e atribuições pactuadas no Plano de Trabalho anexo;
3.3.2. Ofertar,...
DAS ATRIBUIÇÕES. Visando a consecução dos objetivos ora propostos, as Partícipes ficam assim comprometidas:
I – A UNIVERSIDADE:
1. proporcionar a infraestrutura básica, o credenciamento legal e aprovação junto ao Ministério da Educação - MEC, bem como os demais requisitos acadêmicos e programáticos, necessários à instalação e manutenção dos cursos de pós-graduação (mestrado e/ou doutorado) e ao adequado desenvolvimento dos trabalhos;
2. manter e franquear a utilização de toda a infraestrutura necessária à implementação dos cursos, em especial laboratórios, centros de processamento de dados e de biblioteca aos professores, pesquisadores e alunos;
3. colocar à disposição dos cursos seus professores e pessoal de apoio necessários ao seu pleno desenvolvimento;
4. permitir a participação de Pesquisadores da EMBRAPA em docência e orientação de teses apenas em cursos vinculados a programas específicos ou áreas correlatas desenvolvidos pela EMBRAPA;
5. destinar salas de aulas adequadas à realização dos cursos aludidos neste Instrumento, bem como gabinetes dotados de móveis e utensílios, sempre que isto se fizer necessário à implementação de estudos e pesquisas de interesse recíproco abrangidos pelo objeto deste Convênio;
6. permitir que os pesquisadores da EMBRAPA atuem como docentes na aplicação das aulas referentes aos cursos de pós-graduação (mestrado e/ou doutorado), bem como orientadores;
7. informar mensalmente a frequência dos pesquisadores da EMBRAPA nos cursos de pós graduação;
8. não admitir o exercício de pesquisadores da EMBRAPA em seus cursos de pós-graduação nos períodos em que estiverem gozando férias regulamentares na EMBRAPA;
9. avaliar as atividades desenvolvidas pelo(s) pesquisador(es) da EMBRAPA que atuam como docentes e orientadores acadêmicos no presente programa de pós-graduação expedindo documento de avaliação de desempenho, conforme critérios estabelecidos pela EMBRAPA.
II – A EMBRAPA obriga-se a colaborar com a UNIVERSIDADE na consolidação e no fortalecimento dos cursos objeto deste Convênio, da seguinte forma:
1. permitir que pesquisadores integrantes do seu quadro de pessoal, nos limites de suas competências, conforme planejamento e disponibilidade das suas Unidades, sem prejuízo de seus encargos de pesquisa na EMBRAPA, sem qualquer ônus de salários para a UNIVERSIDADE e por um período de, no máximo, 12 (doze) horas semanais não cumuláveis, atuem como docentes e orientadores no desenvolvimento das atividades referentes aos cursos de pós-graduação (mestr...
DAS ATRIBUIÇÕES. São atribuições do(a) Agente Temporário Ambiental - Nível II:
I - Coordenar a execução das atividades de prevenção, controle e combate a incêndios florestais, executadas pelos CONTRATADOS que estiverem sob seu comando;
II - Responder operacionalmente ao Chefe da Unidade de Conservação e/ou Gerente do Fogo, designado para comandar a Operação;
III - Coordenar e executar, quando necessário, o deslocamento a pé ou motorizado dos CONTRATADOS ao local da prevenção ou combate a incêndio;