Common use of DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Não Somente poderão participar da presente Licitação: a) As licitação as empresas aptas ao cumprimento do objeto licitado e que não se enquadrem como ME ou EPPatenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarinclusive quanto à documentação; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.24.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital intransferível do representante credenciado e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua subsequente encaminhamento da proposta de preços, independente por meio do resultado do procedimento licitatóriosistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Login” opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório4.3. O representante licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias – até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento; 4.4. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento; 4.5. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto; 4.6. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: I - Licitante que estiver sob falência ou recuperação judicial; II - Licitante que esteja suspensa de licitar pelo Município de Andirá - PR ou declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal; III - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; IV - Estrangeiras que não possuam sede no país; V - Licitante cujo objeto social seja incompatível com o da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificadoslicitação; VI - Licitante que incorra em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 9º, caput e incisos, da Lei nº 8.666/1993, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.seja:

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão 2.1 - Poderão participar da presente Licitação:desta licitação, PESSOAS JURÍDICAS que seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas ou que o façam na forma e prazo legal e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos. a) As 2.2 - Poderão participar também desta licitação, quando for o caso, as PESSOAS FÍSICAS, conforme e se dispuser explicitamente as condições no Anexo II deste Edital. 2.2.1 - Quando for autorizada a participação de pessoas físicas no certame as condições e impedimentos abaixo descritos, a elas serão estendidos, no que não se enquadrem como couber. 2.3 - Sendo a licitação com participação exclusiva para Microempresas - ME ou e para Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas o Anexo II deste Edital estabelecerá as condições e exigências estabelecidas para este certamedo tratamento diferenciado, como dispõe o art. 48 da LC nº 123/2006 e alterações posteriores. 2.4 - Não será admitida a participação neste processo a empresa: 2.4.1 - Concordatária ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, sob concurso de credores, dissoluçãoem dissolução ou em liquidação ou ainda, liquidaçãoem processo de recuperação judicial ou extrajudicial, nem aqueles desde que tenham apresente certidão que esclareça, satisfatoriamente, a natureza, o motivo e o estado da ação ou da dívida denunciada, para efeito de consideração e verificação de viabilidade econômica para executar o objeto licitado, através de imediata diligência, para fins de habilitação. 2.4.2 - Que tenha sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a declarada inidônea pela Administração Pública ou punidos e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei nº8.666/93. 2.4.3 - Que esteja com suspensão temporária do o direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal SUSPENSO. 2.4.4 - Que esteja reunida em consórcio ou coligação, EXCETO, quando o Anexo II do Edital dispuser sobre esta possibilidade e disciplinar sobre a permissibilidade. 2.4.5 - Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.4.6 - Estrangeira que não funcione no País. 2.5 - Os DOCUMENTOS das licitantes proponentes que deverão ser enviados para fins de HABILITAÇÃO estão listados no Anexo II deste Edital. 2.6 - Para participar deste processo licitatóriolicitatório na modalidade de Pregão Eletrônico a interessada deverá previamente se credenciar junto à BOLSA BRASILEIRA DE LICITAÇÕES, provedora do sistema, através de chave de identificação e senha pessoal intransferível. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Não poderão Poderão participar da presente Licitação:desta licitação todas as empresas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018. a) As empresas não cadastradas no SICAF, que não se enquadrem como ME ou EPPtiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-000-xxxxxxx. b) Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos termos do Artigo 3º limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/20062006, ou quealterada pela Lei Complementar nº 147/2014, nessa condiçãode 07 de agosto de 2014. 5.2. É vedada a participação de empresas: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º na forma da mencionada Lei Complementarlegislação vigente; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas Estrangeiros que não atenderem a todas as condições tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e exigências estabelecidas para este certame, responder administrativa ou não apresentarem os documentos nela exigidosjudicialmente; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesalterações posteriores, ou ainda, d) Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 5.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; I. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; II. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital; c) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) Servidor Que não emprega menor de qualquer órgão 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou entidade pública vinculada ao órgão promotor insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnicoConstituição Federal; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada Que a Administração Públicaproposta foi elaborada de forma independente, será elegível para participar deste processo licitatórionos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 – Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 3.2 – Não poderão disputar essa licitação: 3.2.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da presente Licitação:licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; a) As 3.3.5 - Aquele que não se enquadrem como ME mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou EPPcivil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar 1236.404, de 14/12/200615 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.7 - Pessoa física ou jurídica que, nessa condiçãonos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, estejam inclusas tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarjulgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária 3.3.8 - Agente público do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnicolicitante; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública3.3.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.atuando nessa condição;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão 2.1 Podem participar da presente Licitação:licitação, todos os interessados que comprovem o Atendimento dos Requisitos de Habilitação estabelecidos neste Edital. A Comprovação se dará através de apresentação de DECLARAÇAO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO estabelecidos neste Edital, conforme Anexo IV, ou declaração verbal ao início da sessão. a) As 2.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital. 2.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, aqueles que não se enquadrem como ME enquadrarem em uma ou EPPmais situações a seguir: 2.3.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, concordatária ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, sob concurso de credores, dissolução, em dissolução ou em liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ; 2.3.2 Reunida em consórcio ou coligação; 2.3.3 Empresas proibidas de contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadualo Poder Público, nos termos do art. 8772, Incisos III e IV§ 8º, V da Lei nº 9.605/98. 2.3.4 Empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública de qualquer esfera, de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações8.666/93; d) Servidor 2.3.5 Cujos Sócios, diretores ou representantes pertençam, simultaneamente, a mais de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a uma empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnicolicitante; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar 2.3.6 Estrangeiros que não funcionem no País; 2.3.7 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste processo licitatórioPregão; 2.3.8 Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 2.2. A apresentação 2.4 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena responsabilidades administrativas e irrevogável pelos interessadospenais cabíveis, das condições constantes neste Edital e em seus Anexosconforme a legislação vigente. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) 2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexosproposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão 5.1 Poderão participar da presente Licitação: a) As licitação pessoas Jurídicas ou Físicas, que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, atendam aos requisitos mínimos de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarqualificação exigidos neste Edital; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária 5.2 Não serão admitidas à licitação licitantes suspensos do direito de licitar licitar, no prazo e contratar com nas condições de suspensão, as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações nos níveis federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em regime de Recuperação Judicial ou falência; 5.3 Não será permitida a administração pública estadualrepresentação legal simultânea de mais de uma licitante; 5.4 Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes ou componentes do quadro técnico sejam servidores da P.E.B.P.G., de sociedades paraestatais, fundações ou autarquias ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação; 5.5 As licitantes deverão proceder à verificação minuciosa dos termos do art. 87presente Edital, Incisos III comunicando por escrito á Comissão, através de pedido de esclarecimento, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das propostas, os erros e/ou omissões porventura observados, que serão esclarecidos também por escrito, em até 03 (três) dias úteis contados da data de protocolo de recebimento do respectivo esclarecimento sendo que as consultas e IVas respostas serão transmitidas à consulentes e as demais, da Lei Federal nº 8.666/93 licitantes e suas alteraçõespassarão a fazer parte integrante deste edital. 5.6 A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos termos do presente Edital, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior, com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente 5.7 As licitantes arcarão com todos os custos de preparação e relativos à apresentação de sua proposta de preçossuas propostas. A P.E.B.P.G. em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Concorrência ou em seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.resultados;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Não Poderão participar deste certame interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e satisfaçam as condições estabelecidas neste instrumento. 3.2. Conforme Art. 14 da Lei 14.133/2021, não poderão disputar licitação ou participar da presente Licitaçãoexecução de contrato, direta ou indiretamente: a) As que não se enquadrem como ME autor do anteprojeto, do projeto básico ou EPPdo projeto executivo, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarbens a ele relacionados; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certameempresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou não apresentarem os documentos nela exigidosempresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) As microempresas e empresas de pequeno porte pessoa física ou jurídica que se encontrarem encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em processo decorrência de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles sanção que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõeslhe foi imposta; d) Servidor aquele que mantenha vínculo de qualquer natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa empresas controladoras, controladas ou instituição vinculada coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatóriocondições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.23.3. Na hipótese de ser constatada pelo Agente de Contratação a participação de licitante cuja situação se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, ainda que superveniente, a concorrente será excluída do certame, ficando esta e seus representantes sujeitos às sanções previstas na Lei n. 14.133/2021. 3.4. A apresentação de propostas para participar desta participação na licitação implica automaticamente na aceitação plena integral e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital irretratável dos termos e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes conteúdo deste Edital edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 2.43.5. O procedimento licitatório é um procedimento previsto em lei. A licitante arcará integralmente com todos sessão de abertura da licitação é um ato público e oficial, onde os custos de preparação participantes devem respeitar e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatóriocumprir as cláusulas previstas nesse edital. O representante não cumprimento de qualquer um destes requisitos acarretará na desclassificação ou inabilitação da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais participante ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação no não credenciamento do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatóriorepresentante.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Não poderão Para participar da presente Licitaçãodo Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 3.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação e Proposta de Preços sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital; 3.2. Poderão participar deste Pregão Presencial quaisquer licitantes que: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei ComplementarDetenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) As microempresas e empresas Atendam os requisitos mínimos de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidosclassificação das propostas exigidos neste Edital; c) As microempresas Comprovem possuir os documentos de Habilitação requeridos no Item 6 – Documentação de Habilitação. 3.2.1. Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital, da forma a seguir. 3.2.2. Em se tratando de consórcio, as participações de empresas ficam condicionadas, além das exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos: 3.2.2.1. Apresentação de pequeno porte instrumento prévio de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, registrado nos órgãos competentes, que se encontrarem não deverá revelar dado contido nas PROPOSTAS COMERCIAIS, do qual constem em processo cláusulas próprias: a) Denominação do consórcio; b) Composição do consórcio e indicação da empresa líder, à qual serão conferidos amplos poderes para representar os consorciados, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante a LICITAÇÃO, podendo, inclusive, assumir obrigações perante a Administração Pública, que, na hipótese de falênciaconsórcio entre empresas nacionais e estrangeiras, concordataserá sempre empresa nacional. c) Compromissos e obrigações dos consorciados, concurso de credoresentre si e em relação ao objeto da LICITAÇÃO, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadualespecificação, nos termos do art. 87inclusive, Incisos III e IVse for o caso, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesdivisão das atividades relacionadas à prestação dos serviços entre as empresas consorciadas; d) Servidor Compromisso expresso de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitaçãoresponsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados sob consórcio na fase de LICITAÇÃO e durante a execução do CONTRATO, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnicocomo pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato até o seu recebimento definitivo; e) Nenhuma empresa Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou instituição vinculada constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, desde a Administração Públicaentrega da DOCUMENTAÇÃO até a assinatura do CONTRATO e daí por diante, será elegível para participar deste processo licitatórioexceto com autorização prévia e expressa do MUNICÍPIO de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal Requisitante, desde que mantidas as condições de garantia constantes do edital e do contrato. 2.23.2.2.2. A apresentação inabilitação ou desclassificação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadosqualquer consorciada acarretará, das condições constantes neste Edital e em seus Anexosautomaticamente, a inabilitação ou desclassificação do consórcio. 2.33.2.2.3. Somente Os documentos de todas as consorciadas deverão ser apresentados de acordo com o previsto neste EDITAL. 3.2.2.4. A empresa consorciada fica impedida de participar de outro consórcio ou de oferecer proposta isoladamente nesta LICITAÇÃO. 3.2.2.5. O instrumento de consórcio não deverá revelar dados contidos na proposta, ainda sigilosos. 3.2.2.6. A empresa líder deverá ter amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação; 3.2.2.7. Todos os licitantes do consórcio deverão demonstrar experiência anterior nas atividades exigidas para a comprovação de capacidade técnica, admitindo-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observadas as regras constantes do EDITAL e nos termos do artigo 33 da Lei nº 8.666/93 3.2.3. As empresas em recuperação judicial poderão participar desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica; 3.3. Poderão participar do Certame Licitatório interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, regularmente estabelecidos e que satisfaçam as condições exigidas no presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, parte integrante deste Edital. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Não Somente poderão participar da presente Licitação:licitação empresas especializadas, legalmente constituídas, e que satisfaçam às exigências concernentes a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, e que se encontram prévia e devidamente cadastradas para o presente procedimento licitatório, em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. a) 3.1.1. As microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar de acordo como exigido neste Edital declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que não se enquadrem como ME ou EPPpossa ter benefício de tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, nos termos do Artigo 3º na forma da Lei Complementar nº 123Federal n.º 123/2006, e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.204/2007, conforme modelo de 14/12/2006Declaração de ME/EPP estabelecido no ANEXO XV, que integra o presente Edital. 3.2. O/s representante/s legal/ais do/s licitante/s deverá/ão antes da entrega dos envelopes, identificar-se perante o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, munidos dos seguintes documentos: 3.2.1. Carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto, autenticado em cartório ou por servidor público designado; 3.2.2. Prova de Titularidade da Empresa ou Procuração por instrumento público, ou queparticular, nessa condiçãocom firma reconhecida em cartório, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º com poderes para praticar todos os atos no interesse da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem mesma junto a todas as condições e exigências estabelecidas para este certamequaisquer órgãos públicos, ou não apresentarem ainda com fins específicos para representação em todos os documentos nela exigidos;termos da presente licitação sempre explicitando os poderes para firmar compromisso, transigir, desistir e confessar. c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência3.3. Não poderá participar da licitação empresa declarada inidônea, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar junto a qualquer órgão ou contratar com a entidade da Administração Pública Direta ou punidos com suspensão temporária do direito Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do incidir no crime tipificado no art. 8797, Incisos III e IVParágrafo Único, da Lei Federal nº 8.666/93 e n.º 8.666/93. 3.4. É vedada a participação nesta licitação: 3.4.1. De empresa que mantenha em seu quadro servidor público, funcionário ou ocupante de cargo comissionado, da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, como diretor, gerente, administrador, responsável técnico, acionista, sócio solidário ou cotista, ou ainda, que receba, a qualquer título, parcela de seu patrimônio ou de suas alteraçõesrendas; d3.4.2. De consórcios ou grupos de firmas; 3.4.3. De empresas que tenham contra si ajuizadas ações de falência ou equivalente; 3.4.4. De pessoa física ou jurídica, representando mais de uma empresa. 3.4.5. De empresa declarada inidônea por ato do Poder Público; e, 3.4.6. De empresa impedida ou proibida de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; 3.5. Também não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente Tomada de Preços: 3.5.1. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 3.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 3.5.3. Servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente contratante ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatóriopela licitação. 2.23.6. A apresentação É permitida a participação do autor do projeto ou de propostas empresa a que se refere o subitem 3.5.2., deste Edital, na presente Tomada de Preços de obra e serviço de engenharia, ou na sua execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. 3.7. Considera-se participação indireta, para participar desta licitação implica na aceitação plena fins do disposto no subitem 3.5., do presente Edital, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e irrevogável o licitante ou responsável pelos interessadosserviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.8. O disposto no subitem 3.7., do presente Edital, aplica-se aos membros da Comissão Permanente de Licitação. 3.9. As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Edital, notadamente das condições constantes neste Edital gerais e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas particulares de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação e apresentação de sua da proposta de preços, independente e do resultado integral cumprimento do procedimento licitatórioajuste. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não 7.1 - Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pelo órgão licitante em número mínimo de 3 (três), que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Convite e seus Anexos. 7.1.1 - Também poderão participar quaisquer outros interessados pertencentes ao ramo de atividade, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados no Sistema de Cadastramento da presente LicitaçãoSecretaria de Estado da Administração da Paraíba, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data de apresentação das propostas, desde que também atendam a todas as exigências constantes deste Convite e seus Anexos. 7.2 - Satisfaçam todas as exigências estabelecidas neste CONVITE . 7.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: a) As Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarfuncionem no País; b) As microempresas Que estejam suspensas de licitar e empresas impedidas de pequeno porte interessadas contratar com o órgão licitante ou que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, estejam impedidas ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos do Estado da Paraíba , especialmente as inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com suspensão temporária do direito a Administração Pública Estadual-CAFILPB, conforme a Lei nº 9.697/2012; c) Que estejam proibidas de licitar e contratar com a administração pública estadualAdministração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 87artigo 72, Incisos III e IV§ 8°, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesn° 9.605, de 1998; d) Servidor Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório1993. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Convite, Convite De Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Não Poderão participar deste certame interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e satisfaçam as condições estabelecidas neste instrumento. 3.2. Conforme Art. 14 da Lei 14.133/2021, não poderão disputar licitação ou participar da presente Licitaçãoexecução de contrato, direta ou indiretamente: a) As que não se enquadrem como ME autor do anteprojeto, do projeto básico ou EPPdo projeto executivo, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarbens a ele relacionados; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certameempresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou não apresentarem os documentos nela exigidosempresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) As microempresas e empresas de pequeno porte pessoa física ou jurídica que se encontrarem encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em processo decorrência de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles sanção que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõeslhe foi imposta; d) Servidor aquele que mantenha vínculo de qualquer natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa empresas controladoras, controladas ou instituição vinculada coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatóriocondições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.23.3. Na hipótese de ser constatada pelo Agente de Contratação a participação de licitante cuja situação se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, ainda que superveniente, a concorrente será excluída do certame, ficando esta e seus representantes sujeitos às sanções previstas na Lei n. 14.133/2021. 3.4. A apresentação de propostas para participar desta participação na licitação implica automaticamente na aceitação plena integral e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital irretratável dos termos e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes conteúdos deste Edital edital e seus anexos., a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 2.43.5. O procedimento licitatório é um procedimento previsto em lei. A licitante arcará integralmente com todos sessão de abertura da licitação é um ato público e oficial, onde os custos de preparação participantes devem respeitar e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatóriocumprir as cláusulas previstas nesse edital. O representante não cumprimento de qualquer um destes requisitos acarretará na desclassificação ou inabilitação da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais participante ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação no não credenciamento do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatóriorepresentante.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. 6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, devidamente credenciados junto ao provedor do sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município. 6.2 Não poderão participar da presente Licitaçãoserão admitidas na licitação: a) As as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. b) as pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93, notadamente cônjuge, companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de agente público municipal ocupante de cargo cujas funções interfiram no processo de contratação pública. c) A amplitude da penalidade de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração se restringe ao ente federativo em cujo âmbito se situe o órgão ou entidade que não se enquadrem como ME tenha aplicado a sanção, ao passo que a amplitude da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública possui efeitos em todo o território nacional, independentemente do órgão ou EPPentidade que tenha aplicado a punição. 6.3 Como condição para participação no Pregão, nos termos a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Artigo 3º sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14/12/20062006, ou que, nessa condição, estejam inclusas estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarseus arts. 42 a 49; b) As microempresas e empresas 6.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte interessadas porte; 6.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus ANEXOS, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 6.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.3.4 que não atenderem emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a todas as condições e exigências estabelecidas para este certamepartir de 14 anos, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas na condição de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87artigo 7°, Incisos III e IVXXXIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesConstituição; d) Servidor 6.3.5 que a proposta foi elaborada de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioforma independente. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Não poderão Poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME deste Pregão exclusivamente as microempresas ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem porte, aptas a todas as condições se beneficiar do tratamento diferenciado e exigências estabelecidas para este certamefavorecido estabelecido pela Lei Complementar xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas conforme regulamenta o artigo 5º do Decreto Federal nº 10.024/2019, e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 879º da IN SEGES/MP nº 3, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) 2018 que atenderem a todas as exigências exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente , arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas. 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de preparação chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros (art. 19º, III, do Decreto nº 10.024/2019); 3.1.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso (art. 19º, V, do Decreto nº 10.024/2019). 3.1.4. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos produtos que cotar. 3.1.5. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 3.1.6. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua proposta suas propostas, sendo que a Universidade de preçosRio Verde não será, independente em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento processo licitatório. 2.53.1.7. Cada empresa licitante poderá ter apenas A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 3.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir: 3.2.1. Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação. 3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcione no país. 3.2.3. Empresa e/ou empresário com o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea. 3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Pública. 3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição. 3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV; 3.2.7. Sociedades integrantes de um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou estatutários legalmente identificadosrepresentantes legais comuns, ou pessoa física habilitadautilizem recursos materiais, mediante apresentação tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 3.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações: 3.4.1. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 3.4.2. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de procuração pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49: 3.4.2.1. Nos itens exclusivos a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.4.2.2. Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que seja qualificada como Microempresa ou Empresa de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatórioPequeno Porte.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para 6.1 Poderão participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadospessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, das condições constantes neste Edital e em seus Anexospreviamente credenciadas no aplicativo “Licitações-e”, conforme item 07. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as 6.2 Quanto à destinação de participação ampla ou exclusiva, os licitantes deverão se atentar à especificação descrita em cada ITEM, sendo elas: 6.2.1 ITEM "exclusivo ME/EPP": a participação neste item é exclusiva à microempresas (ME) e ), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas (que atenderem tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam previamente credenciadas; 6.2.2 ITEM "espelho": Item aberto para AMPLA CONCORRÊNCIA, sendo adjudicado apenas se o ITEM exclusivo restar deserto ou fracassado. Na hipótese de a todas mesma licitante vencer o item exclusivo para ME/EPP, e apresentar proposta e lances para o item espelho, a contratação ocorrerá pelo menor preço ofertado. 6.2.3 Itens sem especificação descrita: Itens abertos para AMPLA CONCORRÊNCIA. 6.3 Quando do registro de sua proposta comercial e documentação, o licitante declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do Edital. 6.3.1 Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, poderá o licitante responder pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993. 6.4 Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica: 6.4.1 Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a ICISMEP; 6.4.2 Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 6.4.3 Em consórcio, visto não se tratar de licitação com grau de complexidade ou grande dimensão que impute a necessidade de associação entre particulares ou entes públicos; 6.4.4 Com falência decretada; 6.4.5 Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 6.4.6 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país; 6.4.7 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 6.4.8 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 6.4.9 Que não atendam as exigências constantes condições deste Edital e seus anexos. 2.4. A 6.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatóriona presente licitação. 2.5. Cada empresa 6.6 A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificadosque, ou pessoa física habilitadapelo descumprimento, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatóriosujeita-se às penalidades cabíveis.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Não poderão disputar esta licitação: (Previstos nos Art. 9º e 14º da Lei 14.133/21) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); autor do DFD - Documento de formalização da Demanda, do Terno de Referência, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da presente Licitação: alicitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) As anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; agente público do órgão ou entidade licitante; pessoas jurídicas reunidas em consórcio. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ejudicialmente; O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se enquadrem referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como ME encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou EPPpor organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou urídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Em tempo, será analisado também: Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Prefeitura de Vale do Anari/RO, nos termos do Artigo 3º Art. 87, III, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses n. 8.666/1993 e do parágrafo 4º Art. 7º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte n. 10.520/2002; (até que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados encerre os prazos das sanções); Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadualPública, nos termos na forma do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão n. 8.666/1993; (até que se encerrem os prazos das sanções); Declarados inidôneos para licitar ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada contratar com a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2na forma do art. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados156, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preçosIV, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante § 5º, da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.Lei n. 14.133/2021;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. 5.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, cujas atividades tenham pertinência com o ramo do objeto licitado, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 5.2 Não poderão participar da presente Licitaçãolicitação as empresas que: a) As que não 5.2.1 Encontrarem-se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo situação de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles liquidação ou empresas estrangeiras que tenham sido declarados inidôneos não funcionem no País. 5.2.2 Estiverem suspensas para licitar ou e contratar com a Administração. 5.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioMunicipal. 2.2. A apresentação 5.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexosoitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital. 2.3. Somente poderão participar do 5.2.5 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais 5.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente certame as microempresas (ME) e empresas licitação. 5.4 Cada PROPONENTE apresentará uma só proposta de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas acordo com as exigências constantes deste Edital e seus anexosEdital. 2.4. A licitante 5.5 O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preçosproposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.55.6 No caso de consórcio, sem prejuízo do cumprimento de todas as cláusulas editacílias, os mesmos observar-se-ão também as seguintes normas: 5.6.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 5.6.2 Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital; 5.6.3 Apresentação dos documentos exigidos nos arts. Cada 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666/1993 por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, devendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei; 5.6.4 Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; 5.6.5 Os integrantes responsabilizam solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 5.6.6 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 5.6.7 O licitante poderá ter apenas um representante oficial vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33 §2º da Lei 8666/93. 5.6.8 No caso de formação de consórcio, as instituições proponentes deverão, em conjunto, atender aos pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital. 5.6.9 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 5.7 A participação no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatórioimplica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.

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Samples: Tomada De Preços, Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Não poderão participar da presente Licitação:A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema). a) As que não se enquadrem como ME ou EPP4.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar;opção “Acesso Identificado”. b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art4.2. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para Poderão participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação Pregão, os interessados do ramo de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. 4.3. Como requisito para participação no Pregão, o licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital. 4.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 4.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo; 4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório. 4.5. Os licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 4.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 1 deste Edital. 4.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de disputa e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão. 4.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições: 4.8.1. O serviço ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus Anexos; 4.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis; 4.8.3. Concordância quanto as condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste edital e seus anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar; 4.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre a prestação do serviço objeto da licitação. 2.44.9. A licitante arcará integralmente com todos os custos Não poderão participar desta licitação aqueles que: a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento; b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiárias entre si; c) Xxxxxx sido declarados inidôneos e/ou suspensos de preparação licitar e apresentação impedidos de sua proposta contratar em qualquer esfera, da Administração pública; d) Se encontrem em processo de preçosrecuperação judicial, independente do resultado do procedimento licitatóriofalência, sob concurso de credores, dissolução e liquidação; e) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Cariacica; f) Possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários, hipótese na qual será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da presente Licitação: a) As licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados no órgão licitante, que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certameexigências, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falênciainclusive quanto à documentação, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar constantes deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.32.1.1. Somente Também poderão participar quaisquer outros interessados pertencentes ao ramo de atividade, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) recebimento das propostas, desde que atenderem também atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexosAnexos. 2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas físicas: 2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial; 2.2.2. Em dissolução ou em liquidação; 2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993; 2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 2.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.2.7. Que estejam reunidas em consórcio; 2.2.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.9. Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos O descumprimento de preparação e apresentação qualquer condição de sua proposta de preços, independente participação acarretará a inabilitação do resultado do procedimento licitatóriolicitante. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.16.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG. 6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 6.4 Não poderão participar será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da presente Licitação:Lei n.º 8.666/93. a) As 6.5 O licitante que não se enquadrem enquadrar como ME Microempresa ou EPPEmpresa de Pequeno Porte deverá declarar, nos termos do Artigo 3º da no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/200614.12.2006, ou queem especial quanto ao seu art. 3º. 6.5A O licitante deverá declarar, nessa condiçãojunto ao sistema eletrônico, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas lhe foram aplicadas penalidades de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública estadualpor qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, nos termos do art. 87Estadual, Incisos III Distrital e IVMunicipal, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatóriocujos efeitos ainda vigorem. 2.2. A apresentação 6.5.1 Em caso de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexossimplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas 6.6 Não será permitida a participação em regime de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexosconsórcio. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Contratação De Serviços E Aquisição De Licenças, Contratação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Não poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para Poderão participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de licitantes cuja atividade não seja compatível com o objeto solicitado no ANEXO 01 – Termo de Referência; 4.2. Licitantes devidamente cadastrados junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias; 4.3. Os procedimentos para credenciamento e seus anexos.obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento-licitantes”; 2.44.4. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 4.5. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento; 4.6. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante arcará integralmente até o limite de horário previsto; 4.7. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: I - Licitante que estiver sob falência ou recuperação judicial; II - Licitante que esteja suspensa de licitar pelo Município de União da Vitória ou declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal; III - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; IV - Estrangeiras que não possuam sede no país; V - Licitante cujo objeto social seja incompatível com todos os custos de preparação o da licitação; VI - Licitante que incorra em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 9º, caput e apresentação de sua proposta de preçosincisos, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificadosLei nº 8.666/1993, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.seja:

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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Não poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para Poderão participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação Pregão os interessados do ramo de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexosAnexos, bem como as demais normas que regem a sua atividade (art. 5º, inciso XIII, 170, Constituição Federal) e apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Bolsa de Licitações e Leilões). 2.43.2. Não poderão disputar esta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) Empresas consorciadas, uma vez que o consórcio cerceia a concorrência que poderia existir entre as empresas que o formam; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) Empresas com falência decretada; h) Entidades do Terceiro Setor; i) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; j) Cooperativa de trabalho utilizada para intermediação de mão de obra subordinada; k) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, observadas situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego. 3.3. A licitante arcará integralmente obtenção de benefícios pela condição de microempresa e empresa de pequeno porte fica limitada àquelas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com todos os custos a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de preparação e apresentação enquadramento como empresa de sua proposta de preçospequeno porte, independente do resultado do procedimento licitatórioconforme artigo 4°, §2° da Lei 14.133/21. 2.53.4. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante A participação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa fica condicionada ao atendimento dos requisitos do artigo 16 da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatórioLei 14.133.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. 2.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que: 2.1.1 – Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 2.1.2 – Atendam aos requisitos e exigências constantes deste edital e seus anexos. 2.2 – Não poderão participar da presente Licitaçãoconcorrer neste Pregão: a) As 2.2.1 – Empresa que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos esteja suspensa de participar de licitação realizada pelo Município de São Gabriel do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei ComplementarOeste – MS; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos 2.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição; 2.2.3 – Direta ou punidos com suspensão temporária do direito indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de licitar e contratar com a administração pública estadualórgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 87, Incisos III e IVInciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 n. 8.666/93. 2.2.4 – Os interessados em adquirir cópia do edital deverão requerê-lo ao setor de licitação, identificando-se com o nome e suas alteraçõesCNPJ da empresa e do representante legal, por meio do seguinte email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 2.3 – A execução dos serviços deverá adequar-se ao pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade na sua prestação. 2.4 – O licitante vencedor deverá submeter os softwares para análise para confirmação de sua compatibilidade com os requisitos previstos no Termo de Referência dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da lavratura da ata do resultado da Licitação; d2.4.1 – O software será analisado por uma Comissão da Câmara, constituída por três servidores da Câmara, os quais serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal. 2.4.2 – A Comissão emitirá um Laudo Técnico aprovando ou reprovando os softwares, evidenciando os motivos que fizeram a aprovação ou reprovação e o encaminhará ao Pregoeiro para: a) Servidor Se reprovado, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitaçãoclassificação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sóciopara que apresentem seus softwares dentro do prazo previsto no item 2.4, dirigente ou responsável técnicocontados desta nova convocação; eb) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração PúblicaSe aprovado, será elegível remessa à autoridade superior para participar deste processo licitatóriohomologação do processo. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licença E Locação De Uso De Sistemas De Informática, Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licença E Locação De Uso De Sistemas De Informática

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1I. A participação neste pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos. a) Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. b) Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. c) A presente licitação se divide em três fases distintas que ocorrerão em sequência, cabendo aos licitantes apresentarem os documentos relativos a cada uma delas, sendo: - CREDENCIAMENTO (observar o item 4 do edital) - PROPOSTA DE PREÇOS (observar o item 7 do edital) - DOCUMENTAÇÃO (observar o item 6 do edital) II. Não poderão participar da presente Licitaçãoserá admitida nesta licitação a participação de empresas: a) As que não se enquadrem como ME Concordatárias ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, sob concurso de credores, dissolução, em dissolução ou em liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar ; b) Que estejam com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do o direito de licitar e contratar com a administração pública estadualAdministração Pública suspenso, nos termos do art. 87ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; c) O disposto no item anterior, Incisos III e IVse aplica a impedimento ou suspenção aplicado em qualquer nível da esfera pública, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesseja, federal, estadual ou municipal; d) Servidor Que estejam inscritas no CEIS, CNEP, CAFIMP e/ou qualquer outra plataforma pública oficial de qualquer órgão fornecedores suspensos e/ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;inidôneos. e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioQue se enquadrem no Art. 9º da lei 8.666/1993. 2.2. A apresentação f) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexosconglomeração; g) Estrangeiras que não funcionem no País. 2.3III. Somente poderão participar É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior: a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do presente certame as microempresas (MEprocesso, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta; D e p a r t a m e n t o d e D i v i s ã o d e L i c i t a ç ã o Página 2 b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e empresas classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de pequeno porte (EPPsuas propostas. d) que atenderem a todas as exigências constantes deste Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, xxxxx parte integrante do processo de contratação, como se estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance negociado. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e) Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatóriolegitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial f) Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: I – Termo de Referência; II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo de participação; III – Modelo de declaração de cumprimento da legislação trabalhista de menores; IV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, V – Declaração de micro ou pequena empresa, VI - Minuta da Ata de Registro de Preços e VII – Declaração de que não possui servidor público no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento quadro societário VIII – Modelo de procuração ou proposta comercial e Anexo IX – Minuta de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatóriocontrato.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste Pregão, exclusivamente, empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação, e que esteja previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros (art. 19º, III, do Decreto nº 10.024/2019); 3.1.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso (art. 19º, V, do Decreto nº 10.024/2019). 3.1.4. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos produtos que cotar. 3.1.5. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 3.1.6. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Universidade de Rio Verde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.1.7. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 3.2. Não poderão participar da presente Licitaçãoconcorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir: a) As 3.2.1. Empresa e/ou empresário, no que não se enquadrem como ME ou EPPcouber, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, concurso fusão, cisão ou incorporação. 3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcione no país. 3.2.3. Empresa e/ou empresário com o direito de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública suspenso ou punidos com suspensão temporária do direito por estar declarada inidônea. 3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de licitar e contratar participar de licitação junto à Administração Pública. 3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição. 3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesUniRV; d) Servidor 3.2.7. Sociedades integrantes de qualquer órgão um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitaçãorepresentantes legais comuns, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócioou utilizem recursos materiais, dirigente tecnológicos ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Públicahumanos em comum, será elegível para participar deste processo licitatórioexceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 2.23.3. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irrevogável pelos interessados, das irretratável submissão dos proponentes às condições constantes estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.43.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações: 3.4.1. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 3.4.2. A licitante arcará integralmente com todos enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os custos requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49: 3.4.2.1. Nos itens exclusivos a Microempresas e Empresas de preparação e apresentação Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.4.2.2. Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de sua proposta o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que seja qualificada como Microempresa ou Empresa de preços, independente do resultado do procedimento licitatórioPequeno Porte. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão 2.1 – Poderão participar da presente Licitação:deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, não sendo permitida a participação de consórcios. a) As 2.2 – Poderão participar exclusivamente as licitantes que não se enquadrem estejam enquadradas como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas nos termos do art. 48, I e III da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, desde que não atenderem a todas respeitadas às condições do artigo 49 da mesma Lei. 2.2.1 – Para aplicação do art. 48, III da Lei Complementar nº 123/2006, mencionado no item 2.2, ficará reservada uma cota de 20% (vinte por cento) para as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As licitantes que estejam enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte porte. 2.3 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que se encontrarem o Município de Varjão-GO, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.4 – A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. Página3 2.5 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Varjão-GO. 2.5.1 – Em caso de autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, o licitante deverá requerer a autenticação até a fase final do credenciamento no dia do certame. 2.6 – Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 2.7 – É vedada a participação de empresas: 2.7.1 – Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, concordata, sob concurso de credores, dissolução, em dissolução ou em liquidação, nem aqueles que tenham ; 2.7.2 – Que tenha(m) sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública ou punidos com suspensão temporária e, caso participe do direito de licitar e contratar com a administração pública estadualprocesso licitatório, nos termos do artestará (ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 8797, Incisos III e IV, parágrafo Único da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações8.666/93; d) Servidor 2.7.3 – Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de qualquer órgão uma firma licitante. 2.8 – Não poderá participar direta ou entidade pública vinculada ao órgão promotor indiretamente da licitaçãoLicitação, servidor dirigente do Município de Varjão-GO, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sóciocomo as empresas cujos sócios, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Públicaadministradores, será elegível para participar deste processo licitatórioempregados, controladores sejam servidores do mesmo. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.105.1. Não poderão Poderão participar da presente Licitação: aas empresas interessadas, pertinentes ao ramo de atividade relacionada ao(s) As objeto(s) deste certame, que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e exigências estabelecidas para este certameseus Anexos, ou não apresentarem os documentos nela exigidosdesde que: 05.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o(s) objetos deste Pregão; c) As microempresas e empresas 05.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de pequeno porte que se encontrarem em classificação das propostas exigidos neste Edital; 05.2. Não serão admitidas nesta licitação as participações de licitantes: 05.2.1. Em processo de falência, concordatarecuperação judicial, extrajudicial, de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, dissolução, em dissolução ou em liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar ; 05.2.2. Que estejam com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do o direito de licitar e contratar com a administração pública estadualAdministração Pública suspenso, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; d05.2.3. Que estejam reunidas em consórcio e seja controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 05.2.4. Estrangeiras que não funcionem no País. 05.3. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. 05.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação: 05.4.1. Servidor de qualquer órgão Órgão ou entidade pública Entidade vinculada ao órgão promotor da licitaçãoMunicípio de CAMPESTRE, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.205.4.2. A apresentação Uma empresa, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadosum mesmo grupo econômico ou financeiro, das condições constantes neste Edital e somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas mais de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua uma proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatórioestas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 2.505.4.3. Cada empresa licitante poderá ter apenas Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais mesmo grupo econômico ou estatutários legalmente identificadosfinanceiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou pessoa física habilitadarepresentantes legais comuns, mediante apresentação do instrumento de procuração e aquelas que dependam ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatóriosubsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Poderão participar deste Pregão às empresas que: 4.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais; 4.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos; 4.1.3. Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 2002; 4.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722, de 2001, atualizado). 4.2. Não poderão participar da presente Licitaçãodesta licitação: a) As 4.2.1. Empresas que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do o direito de licitar e contratar com a administração pública EBC, suspensas ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, nos termos municipal ou do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesDistrito Federal; d) 4.2.2. Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas ou que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública; 4.2.3. Empresas que estejam reunidas em consórcios, qualquer que seja a sua forma de constituição, (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si); 4.2.4. Servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da contratante ou responsável pela licitação, bem assim como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório4.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Não Este processo licitatório, tipo maior valor de outorga, está aberto a todas as interessadas do ramo pertinente ao objeto, que demonstrem, satisfatoriamente, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente, e que atendam às exigências deste Edital e seus anexos; 5.2. Poderão participar deste processo licitatório quaisquer interessados, observadas as condições de habilitação, previstas nos artigos 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e neste Edital e seus anexos. 5.3. Os documentos necessários à habilitação poderão participar ser apresentados em original ou em caso de cópia de documentação, a mesma deverá estar legível e devidamente autenticada por cartório competente, com exceção do Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Departamento de Compras, que poderá ser apresentado em cópia simples. 5.4. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 5.5. Deverão constar entre os documentos apresentados, endereço completo atualizado da presente Licitaçãolicitante, contendo, inclusive, telefone, fax e e-mail para contato. 5.6. É vedada a participação de: a) As que não se enquadrem como ME 5.6.1. Pessoas Físicas; 5.6.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou EPPcontratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública municipal, nos termos da Súmula 51 do Artigo 3º Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame 5.6.3. Empresas cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo, pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que também esteja participando do certame. 5.6.4. Empresa que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei Complementar Federal 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar9.605/1998; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas 5.6.5. Empresa que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certametenha sido suspensa temporariamente, impedida ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito Municipal, Direta e Indireta, por desobediência à Lei de licitar e contratar com a administração pública estadualAcesso à Informação, nos termos do art. 8733, Incisos III incisos IV e IVV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações12.527/2011; d5.6.6. Empresa cujo(s) Servidor dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) tenha(m) sido servidor(es) ocupante(s) de qualquer órgão cargo(s) ou entidade emprego(s) na Prefeitura Municipal de Taubaté, tanto na administração direta ou indireta, no último ano, resguardados outros impedimentos previstos na legislação e regulamentos aplicáveis; 5.6.7. Empresa cujo(s) dirigente(s), gerente(s), acionista(s) ou detentor(es) de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública vinculada e excetuando o exercício de função ao órgão promotor Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público. 5.6.8. Empresas estrangeiras que não funcionem no país; e 5.6.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da licitaçãoLei Federal nº 8.666/93. 5.6.10. Caso se constate a ocorrência das situações impeditivas acima indicadas, ainda que “a posteriori”, a pessoa jurídica será inabilitada, desclassificada ou terá revogada a concessão outorgada pela Administração, dependendo do caso, ficando incursa, juntamente com seus representantes, nas sanções previstas no art. 90 da Lei nº 8.666/93, em sendo o caso, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. 5.7. A Comissão de Licitações verificará eventual descumprimento das vedações de participação na Licitação, mediante consulta ao: a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx; b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; 5.7.1. As consultas realizar-se-ão em nome do Licitante, de eventual matriz ou filial, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatóriocomo de seus sócios majoritários e administradores. 2.25.8. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 5.9. A apresentação de propostas para participar desta participação na presente licitação implica na a aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes expressas neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.45.10. A licitante arcará integralmente com todos os custos O descumprimento de preparação e apresentação qualquer condição de sua proposta de preços, independente participação acarretará a inabilitação do resultado do procedimento licitatóriolicitante. 2.55.11. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá Todas as páginas dos documentos deverão ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatórionumeradas e rubricadas.

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Samples: Concorrência Pública

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Não Somente poderão participar deste certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que, o ramo de atividade seja pertinente ao objeto da presente Licitação:contratação que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, bem como as demais normas que regem a sua atividade (art. 5º, inciso XIII, 170, Constituição Federal) e apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Bolsa de Licitações e Leilões). a) As 4.1.1. Como requisito para participação no Pregão, a licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá anexar aos documentos de habilitação, sob as penas da lei, que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos atende aos requisitos do Artigo artigo 3º da Lei Complementar nº 123n.º 123/2006 e seus incisos, estando apta a usufruir do tratamento estabelecido para Microempresas ou Empresas de 14/12/2006Pequeno Porte, nos termos dos Anexos IV deste Edital. 4.1.2. Na hipótese de não haver nenhum licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, consoante o artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e seus incisos, com proposta válida e/ou que não preencha os requisitos de habilitação, será facultada à Administração, através do pregoeiro, aceitar a participação de empresas que não atenda aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e seus incisos, ou queseja, nessa condiçãotodos os demais interessados, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses desde que do parágrafo 4º ramo de atividade pertinente ao objeto da mencionada Lei Complementar;contratação e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. b4.1.3. Havendo vencedor dentre as Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não preencha os requisitos de habilitação, e não havendo outro licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e/ou, 4.1.4. Não havendo, ainda, o mínimo de 03 (três) As microempresas e fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas e equiparadas sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as condições e exigências estabelecidas para este certameno instrumento convocatório, não será aplicado o disposto nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar n.º 123/06, com fulcro no artigo 49 daquela lei, ampliando-se assim a participação às demais empresas presentes. 4.2. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte jurídicas que se encontrarem enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em processo uma ou mais situações seguintes: 4.2.1. Que estejam cumprindo penalidade de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos suspensão temporária para licitar ou e impedimento de contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária o MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA nos termos do direito inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores (súmula 51 TCE-SP)1. 4.2.2. Impedidas de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/20022. 4.2.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98. 4.2.4. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a administração pública estadualAdministração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, Incisos III e inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim não tenha ocorrido a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatóriorespectiva reabilitação3. 2.24.2.5. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadosTenha sido apenada nos termos do art. 96, das condições constantes neste Edital e em seus AnexosIV, do Decreto-Lei 37/66. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.12.1 - Poderão participar deste pregão presencial para registro de preço, as empresas interessadas que tenha ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste edital e seus anexos. 2.2 - Não serão consideradas propostas apresentadas via internet ou fac-símile. 2.3 - Poderão participar deste Pregão Presencial, as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas na forma do Art. Não poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123123/06. 2.4 - Para efeito do item 2.3, de 14/12/2006deste Edital, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas participarão deste Pregão Presencial sendo observados os Arts. 42, 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/06. 2.4.1 - Conforme previsto no art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/02, as Licitantes deverão apresentar a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV, deste Edital. A não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos;apresentação da mesma implicará no impedimento de participar da presente licitação. c) 2.4.2 - As microempresas e ou empresas de pequeno porte que se encontrarem enquadrarem no disposto na Lei Complementar nº. 123/06 ficam obrigadas a apresentar o documento supracitado, todavia, terão direito ao prazo previsto no § 1º do art. 43 da lei supracitada para regularização de alguma restrição quanto à regularidade fiscal. 2.4.3 - De acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, os Licitantes que desejarem usufruir dos direitos previstos nos artigos 42 ao 44 da mesma Lei Complementar, deverão apresentar a declaração conforme o anexo VII, deste Edital. A não apresentação da referida declaração não implicará no impedimento de participação no certame licitatório da empresa licitante, todavia, tais empresas perderão os direitos previstos nos artigos supracitados, as licitantes interessadas deverão apresentá-la, durante a Sessão Pública, logo após o credenciamento, estando a mesma devidamente assinada pelo representante legal da licitante. 2.5 - Não será admitida a participação de empresas: a) Que não atenderem às condições deste Edital; b) Apresentadas na qualidade de subcontratada; c) Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em processo licitação e/ou impedimento de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública; ou punidos com que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõeso Município de Aragominas- To; d) Servidor de Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitaçãopúblico, bem assim a empresa da qual ainda que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnicofato se dê após o início do certame; e) Nenhuma empresa Que tenham sócio-gerente, diretor ou instituição vinculada a responsável que seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioPública Municipal; f) Pessoas físicas. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderá participar desta Concorrência qualquer interessado, sendo pessoa jurídica, que comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital. 2.2. Não poderão poderá participar da presente Licitaçãodesta Concorrência empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, que pertençam, ainda que parcialmente, a outra empresa ou grupo que esteja participando desta licitação, além das: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas 2.2.1. empresas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarconsórcio; b) As microempresas e 2.2.2. empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certameconcordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, encontram sob concurso de credores, em dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham em liquidação ou processo de recuperação judicial; 2.2.3. Esteja impedida de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados. 2.2.4. Tivera contrato rescindido pela Prefeitura Municipal de Laguna por inadimplência quanto ao seu objeto. 2.2.5. Que tenha sido declarados inidôneos declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.22.3. A apresentação licitante que desejar participar das sessões e atuar em todas as fases do presente certame, fazendo uso da palavra nas reuniões, rubricando documentos, assinando as atas, interpondo e desistindo de propostas para participar desta interpor eventuais recursos e ainda, praticando quaisquer outros atos pertinentes, deverá credenciar representantes por escrito, conferindo-lhe amplos poderes. 2.4. A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes expressas neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatórioPara comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o credenciado entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG - Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional válido): 2.5.1. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais se procurador, procuração pública ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamentoparticular, com poderes específicos para tratar representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de assuntos pertinentes ao certame licitatórioDocumentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Concorrência, em nome da licitante; 2.5.2. se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante. 2.6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar a presente Concorrência em virtude de irregularidade. O pedido de impugnação deverá ser protocolizado no Departamento de Licitações e Contratos – DLC – Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 145, Centro, Laguna/SC, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, o qual deverá ser apreciado e respondido até três dias úteis após o seu recebimento. 2.7. Decairá do direito de impugnar o teor da presente Concorrência a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.

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Samples: Concession Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para 2.1 Poderá participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadosseleção de proposta qualquer pessoa jurídica, das condições constantes neste Edital e individualmente ou em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) consórcio, que atenderem a todas as atenda às exigências constantes deste Edital Ato Convocatório e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente 2.1.1 Serão aceitas as propostas entregues pessoalmente ou enviadas por transportadora ou pelos correios, com Aviso de Recebimento, e que sejam entregues, impreterivelmente, até as 08h30min, da data e no local de abertura da sessão, estabelecidos no Preâmbulo deste Ato Convocatório. 2.1.2 Os interessados em participar da sessão do certame e que queiram intervir e se pronunciar no ato da sessão, deverão se apresentar para credenciamento na data da sessão, logo após o horário estabelecido no Preâmbulo para entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos de HABILITAÇÃO, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta seleção de propostas, observado o item 2.1.4. 2.1.3 Cada concorrente credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento e a responder, para todos os custos atos e efeitos previstos neste Ato Convocatório, por sua representada. 2.1.3.1 No caso da participação em consórcio, o representante a ser credenciado deverá estar devidamente habilitado a representar a empresa líder do consórcio, nos termos do item 2.1.4. 2.1.4 Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos: I. Cópia do documento oficial de preparação identidade do representante da concorrente na sessão, com data de validade em dia, se for o caso; e II. Instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório e apresentação com expressa outorga de poderes para referido ato, acompanhado de cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social, ata de eleição do outorgante, etc.) originais, publicação em órgão da imprensa oficial ou extraídos de sites oficiais e/ou governamentais ou cópia autenticada em cartório, que comprovem a capacidade representativa do outorgante para, na forma da lei, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da concorrente. 2.1.5 Caso o representante seja titular de firma individual ou sócio da concorrente com poderes de representação, deverá apresentar, além de cópia de seu documento de identificação, os correspondentes documentos comprobatórios (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua proposta eleição, etc.) originais, publicação em órgão da imprensa oficial ou extraídos de preçossites oficiais e/ou governamentais ou cópia autenticada em cartório, independente do resultado do procedimento licitatórionos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 2.52.1.6 Estes documentos (originais ou cópias) ficarão em poder da Comissão Gestora de Licitação e Contratos (CGLC) e integrarão o processo. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por Cartório competente, quando exigido, nos termos dos itens 2.1.4 e 2.1.5. 2.1.7 O representante da empresa poderá ser substituído por outro, devidamente credenciado, observados os documentos de credenciamento exigidos, conforme disposto nos itens 2.1.3 a 2.1.6. 2.1.8 A não apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não inabilitará a concorrente, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela, observados os itens 11.5, 11.7, 14.3 e 14.8. 2.1.9 Não será admitida a participação de um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificadosmesmo representante para mais de uma empresa concorrente, ressalvada a participação em forma de consórcio. 2.2 É vedada a participação de pessoas jurídicas nas seguintes condições: I. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou pessoa física habilitadaque tenham sido suspensas de contratar com o INSTITUTO BIOATLÂNTICA; II. Que tenham em seu quadro societário e de dirigentes: cônjuge, mediante apresentação companheiro (a) ou parentes, até o 3° (terceiro) grau, de qualquer funcionário do instrumento INSTITUTO BIOATLÂNTICA (Órgãos da Administração, Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de procuração ou Administração e Conselho Fiscal); III. Que estejam prestando serviços especializados ao INSTITUTO BIOATLÂNTICA na elaboração de credenciamento, com poderes para tratar minutas de assuntos pertinentes ao certame licitatórioatos convocatórios.

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Samples: Contract for Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.16.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no Portal de Compras Públicas, conforme item 07. 6.2 Quanto à destinação de participação ampla ou exclusiva, os licitantes deverão se atentar à especificação descrita em cada ITEM, sendo elas: 6.2.1 ITEM "exclusivo ME/EPP": a participação neste item é exclusiva a microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas (que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam previamente credenciadas; 6.2.2 ITEM "espelho": Item aberto para AMPLA CONCORRÊNCIA, sendo adjudicado apenas se o ITEM exclusivo restar deserto ou fracassado. Na hipótese de a mesma licitante vencer o item exclusivo para ME/EPP, e apresentar proposta e lances para o item espelho, a contratação ocorrerá pelo menor preço ofertado. 6.2.3 Itens sem especificação descrita: Itens abertos para AMPLA CONCORRÊNCIA. 6.3 Quando do registro de sua proposta comercial e documentação, o licitante declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do Edital. 6.3.1 Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, poderá o licitante responder pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993. 6.4 Não poderão poderá participar da presente Licitaçãolicitação a pessoa jurídica: a) As 6.4.1 Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a ICISMEP; 6.4.2 Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 6.4.3 Em consórcio, visto não se tratar de licitação com grau de complexidade ou grande dimensão que impute a necessidade de associação entre particulares ou entes públicos; 6.4.4 Com falência decretada; 6.4.5 Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 6.4.6 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país; 6.4.7 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 6.4.8 Que se enquadrem como ME nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 6.4.9 Que não atendam as condições deste Edital e seus anexos. 6.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou EPPjurídica, nos termos representar mais de um licitante na presente licitação. 6.6 A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do Artigo 3º licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 6.7 Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.7.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14/12/20062006, ou que, nessa condição, estejam inclusas estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarseus artigos 42 a 49; b) As 6.7.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem porte, a todas as condições e exigências estabelecidas para este assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As 6.7.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que se encontrarem microempresa, empresa de pequeno porte; 6.7.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.7.5 Que não emprega menor de 18 anos em processo trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de falência16 anos, concordatasalvo menor, concurso a partir de credores14 anos, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito na condição de licitar e contratar com a administração pública estadualaprendiz, nos termos do art. 87artigo 7°, Incisos III e IVXXXIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioConstituição. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Não poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão Poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A Anexos, e cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto deste Edital, sendo que a participação dar-se-á mediante a digitação da chave de identificação e da senha pessoal da licitante arcará integralmente credenciada no sistema Licitacoes-e, com todos os custos de preparação e apresentação de sua o subsequente encaminhamento da proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatórioexclusivamente por meio eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos na primeira folha deste Edital, desde que não estejam inclusas nas situações especificadas no item 3.2. 2.53.1.1. Cada empresa licitante poderá ter apenas A informação da chave de identificação e da senha deverá ser feita na página inicial do Licitacoes-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx />), na opção “Acesso Identificado”. 3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do Pregão Eletrônico os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações especificadas a seguir: • Constituídas sob a forma de consórcio; • Estejam em falência, concordata, dissoluções ou liquidações; • Inclusa no artigo 9º da Lei nº 8666/1993 e alterações; • Suspensa ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal. • Licitantes que mantenham sociedade ou participação com servidor (es) ou dirigente (s) que esteja (m) ligado (s) a qualquer um representante oficial dos órgãos envolvidos no processo em análise. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. • Estejam em situação irregular perante à Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, TST, INSS e FGTS. 3.3. A participação no certame licitatórioimplica o pleno conhecimento da licitante de que deverá atender todas as exigências de habilitação definidas neste Edital, sob as penas da lei. 3.3.1 A licitante deve manifestar em campo apropriado do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, anuência e atendimento às exigências previstas no Edital e de sua habilitação. 3.3.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do Edital e da sua habilitação sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas neste instrumento convocatório. 3.4. O representante Caberá às licitantes ou a seus representantes acompanhar as operações no sistema Licitacoes-e durante a sessão pública do Pregão, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificadosperda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes pela sua desconexão ao certame licitatóriomesmo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 Poderá ser realizada visita técnica nos locais onde serão instalados todos os sistemas, até 3 (três) dias úteis antes da abertura do certame, a fim das licitantes tomarem conhecimento das condições para executar o serviço, devendo tal visita ser realizada pelo responsável técnico da licitante, acompanhado por servidor do consórcio, mediante agendamento através do telefone (00) 0000 0000. 3.2 A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, no horário e no endereço indicados no preâmbulo. 3.3 A simples participação neste Pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes. 3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas na Legislação. 3.5 Somente poderão participar desta licitação: 3.5.1 Empresas especializadas no ramo que satisfaçam as condições deste edital e seus anexos; 3.5.2 Empresas que possuam o conjunto completo dos produtos e serviços objeto desta licitação e atendam as demais características do presente Edital e Anexos; 3.5.3 Empresas que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos no ANEXO I – Termo de Referência, integrações dos sistemas e demais exigências; 3.6 Não poderão participar da presente Licitaçãodesta licitação: a) As 3.6.1 Pessoas jurídicas que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, explorem ramo de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementaratividade compatível com o objeto desta licitação; b) As microempresas e empresas 3.6.2 Consórcio de pequeno porte interessadas empresas, qualquer que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidosseja sua forma de constituição; c) As microempresas e empresas de pequeno porte 3.6.3 Empresa ou sociedade estrangeira; 3.6.4 Empresas que se encontrarem encontre em regime de concordata ou em processo de falência, concordata, sob concurso de credores, liquidação, dissolução, liquidaçãoetc; 3.6.5 Empresas que, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos na data designada para licitar a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, qualquer esfera da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas. 2.2. A apresentação 3.7 Para fins de propostas para comprovação da idoneidade da empresa participante, será consultada a lista das empresas declaradas inidôneas e impedidas de participar desta licitação implica na aceitação plena de licitações e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital contratações com todas as esferas públicas disponibilizadas por órgãos federais e em seus Anexosestaduais. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para 3.8 Quando se tratar de assuntos pertinentes ao certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os documentos expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederem à data da sessão deste certame licitatório.serão considerados válidos. jjjjjjjjjjjjjj

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão 6.1 - Poderão participar da presente Licitaçãoconcorrência eletrônica somente as empresas estabelecidas no país, do ramo de atividade do objeto da licitação e desde que atenda as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos, bem como estejam devidamente cadastradas junto ao órgão provedor do sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2 - Como condição para participação no Concorrência, o licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) As Declaração para os devidos fins legais, que conhece todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; b) Declaração para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) Declaração para os devidos fins legais, que não se enquadrem como ME emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou EPPinsalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 3º artigo 7°, XXXIII, da Constituição; d) Tratando-se de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, declaração para os devidos fins, de estar enquadrada como ME e EPP, conforme a Lei Complementar Complementa nº 123, de 14/12/200614 de dezembro de 2006, ou quecujos termos declara conhecer na íntegra, nessa condiçãoestando apto, estejam inclusas portanto, a exercer o direito de preferência. 6.2.1 - A falsidade das declarações de que trata os subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas em alguma das excludentes hipóteses Lei. 6.3 - Caberá ao licitante interessado em participar do parágrafo 4º da mencionada Lei ComplementarConcorrência, na forma eletrônica: a) remeter, no prazo estabelecido no Edital, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; b) As microempresas responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e empresas verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de pequeno porte interessadas uso indevido da senha, ainda que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidospor terceiros; c) As microempresas acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e empresas responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de pequeno porte que se encontrarem em processo negócios diante da inobservância de falência, concordata, concurso mensagens emitidas pelo sistema ou de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõessua desconexão; d) Servidor comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnicoacesso; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada utilizar a Administração Pública, será elegível chave de identificação e a senha de acesso para participar deste processo licitatóriodo Concorrência na forma eletrônica. 2.2. A apresentação 6.3.1 - O Município de propostas Três Pontas não possui autonomia para participar desta licitação implica na aceitação plena intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e irrevogável pelos interessadossenha de acesso, das condições constantes neste Edital e em seus Anexoshaja vista ser este procedimento de exclusiva responsabilidade do Portal de Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) 6.4 - A participação na licitação importa total e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante dispositivos da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitadaLei n.º 14.133/21, mediante apresentação prévio credenciamento perante o provedor do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatóriosistema eletrônico do Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).

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Samples: Concessão De Serviço Público

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão Poderão participar da presente Licitaçãodesta licitação as empresas que: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as 2.1.1. Atenderem às condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidosneste EDITAL; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de 2.1.2. Não estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles liquidação ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito suspensos de licitar e contratar com a no âmbito da administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõese/ou declaradas inidôneas por órgão público; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico2.1.3. Não estejam reunidas em consórcio; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação Somente será admitido 1 (um) representante por empresa, que deverá apresentar à Comissão Permanente de propostas Licitação documento de identidade, instrumento procuratório, com firma reconhecida, com a sua designação expressa para participar desta licitação implica na aceitação plena representar à licitante, ou cópia do contrato social, comprovando tratar-se de sócio com poderes para responder pelos direitos e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos.obrigações da licitante. Na ausência dessa documentação considerar-se-á impedida a licitante de fazer qualquer tipo de manifestação; 2.3. Somente poderão participar É vedada a contratação, para prestar serviços, com ou sem relação de emprego, a Conselho de Contabilidade, de Conselheiro efetivo ou suplente que tenha exercido mandato no último quatriênio ou participado no mesmo período em processo eleitoral, bem como de seu cônjuge ou parente até o terceiro grau, consangüíneo ou afim. A proibição aplica-se, nos mesmos casos e condições, a cônjuges e parentes de titulares de órgãos de descentralização administrativa do CRC e servidores dos Conselhos de Contabilidade. (Resolução CFC nº 710/91), sendo que a presente vedação no que se refere à contratação em voga, deve ser entendida como a impossibilidade de pessoas jurídicas participarem do certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.no caso das pessoas físicas acima citadas serem, ou terem sido no último quatriênio, sócios, diretores ou funcionários das mesmas; 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos Não será aceito protocolo de preparação e apresentação comprovação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.entrega em substituição aos documentos requeridos no presente EDITAL; 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e proposta fora do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatórioprazo estabelecido neste EDITAL.

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Samples: Contract for Public Procurement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Não poderão Poderão participar da presente LicitaçãoLicitação as pessoas jurídicas ou consórcio de pessoas jurídicas especializadas na exploração do Serviço de Estacionamento Rotativo Público Pago, que comprovem o atendimento das condições e demais exigências deste EDITAL e da legislação em vigor. 4.2. Será vedada a participação de pessoas jurídicas, isoladas ou consorciadas, que se enquadrem nas seguintes condições: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem Estejam cumprindo a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. penalidade prevista no artigo 87, Incisos inciso III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesimposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim; b) Estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação; c) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, se não atendido o disposto no Item 10.5.4.1 do presente EDITAL. d) Servidor Se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações. 4.2.1. As empresas em regime de CONSÓRCIO poderão participar desta licitação, desde que atendidas às determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 8.666/93, obedecendo as seguintes normas: 4.2.1.1. Apresentação, pelo CONSÓRCIO, no envelope de HABILITAÇÃO, do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, reconhecida firma dos representantes legais de cada empresa, com indicação do nome do consórcio, da consorciada líder responsável pelo consórcio, da proporção da participação de cada integrante e do prazo de duração do consórcio, o qual não poderá ser inferior ao prazo de duração do contrato de concessão. 4.2.1.2. Caberá à consorciada líder a representação do consórcio durante toda a licitação. 4.2.1.3. As empresas consorciadas, além de atenderem às exigências legais, deverão fazer constar no compromisso de constituição do CONSÓRCIO que a empresa líder representará as demais consorciadas, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO, registrando que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou modificada sem prévia anuência do CONTRATANTE. 4.2.1.4. O CONSÓRCIO constituído deverá observar as proporções de participação de cada consorciada, definidas no compromisso de constituição deste, bem como os compromissos e responsabilidades dos consorciados por obrigações de ordem fiscal, administrativa e contratual, tanto na licitação quanto durante a execução da concessão, até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados. 4.2.1.5. A pessoa jurídica que optar por participar em CONSÓRCIO não poderá concorrer, nesta licitação, como integrante de outros CONSÓRCIOS ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum) ou com quem tenha administrador comum. 4.2.1.6. O não atendimento das condições de habilitação de qualquer órgão ou entidade pública vinculada empresa integrante do CONSÓRCIO implicará na inabilitação deste. 4.2.1.6.1. O documento referente ao órgão promotor compromisso de constituição de CONSÓRCIO deverá constar da documentação de habilitação, sob pena de inabilitação deste. 4.2.1.6.2. Todas as empresas integrantes do CONSÓRCIO deverão apresentar os documentos que atestam a sua habilitação no mesmo envelope que habilita a participação do CONSÓRCIO. 4.2.1.7. Caso vencedor da licitação, bem assim a empresa o CONSÓRCIO deverá atender o que determina o art. 20 da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioLei 8.987/1995. 2.24.3. A apresentação Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadosLICITANTE retardatário, das condições constantes neste Edital e em seus Anexosa não ser como ouvinte. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Concessão De Serviço

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 2.2. Não poderão participar da presente Licitaçãoserá admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: a) As que não se enquadrem como ME 2.2.1. Com falência, em processo de recuperação judicial, concordata ou EPPinsolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial; 2.2.2. Em dissolução ou em liquidação; 2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do Artigo 3º artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 123n° 8.666, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar1993; b) As microempresas e empresas 2.2.4. Que estejam proibidas de pequeno porte interessadas que não atenderem contratar com a todas as condições e exigências estabelecidas para este certameAdministração Pública, ou não apresentarem os documentos nela exigidosem razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que 2.2.5. Que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública; 2.2.6. Que estejam reunidas em consórcio; 2.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do artsubsidiárias entre si; 2.2.8. 87, Incisos III e IV, Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações8.666, de 1993; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do presente certame as microempresas (ME) exercício do cargo de preposto, e empresas de pequeno porte (EPP) desde que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação; 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos O descumprimento de preparação e apresentação qualquer condição de sua proposta de preços, independente participação acarretará a inabilitação do resultado do procedimento licitatóriolicitante. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. 4.1 O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo iniciada na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos. 4.2 Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes desteEdital e seus Anexos. 4.3 Não poderão participar da presente Licitaçãoserá admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: a) As que não se enquadrem como ME Com falência, recuperação judicial, concordata ou EPPinsolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; b) Em dissolução ou em liquidação; c) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 3º artigo 87, inciso III da Lei Complementar nº 123, nº. 8.666 de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar1993; bd) As microempresas Que estejam suspensas de licitar e empresas impedidas de pequeno porte interessadas que não atenderem contratar com a todas as condições e exigências estabelecidas para este certameAdministração Pública, ou não apresentarem os documentos nela exigidosnos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520 de 2002; ce) As microempresas e empresas Que estejam proibidas de pequeno porte que se encontrarem contratar com a Administração Pública, em processo razão de falênciasanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, concordatanos termos do artigo 72,§8º, concurso de credoresinciso V, dissolução, liquidação, nem aqueles que da Lei nº. 9.605 de1998; f) Que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública; g) Que sejam controladoras coligadas ou punidos subsidiárias entre si; h) Estrangeiras que não funcionem no País; i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº.8.666 de 1993. 4.4 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 4.5 Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),deverá ser apresentada também a certidão expedida pela Junta Comercial ou Pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME ou EPP, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123 de 2006, e declaração de enquadramento em conformidade com suspensão temporária o artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos §4º do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada Complementar nº.123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), devidamente assinada pelo Representante Legal da empresa, conforme modelo que segue em anexo ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioEdital. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão Poderão participar deste Pregão somente as microempresas e empresas de pequeno porte, e cooperativas enquadradas no artigo 34 da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME Lei n° 11.488, de 2007, ou EPPainda, Microempreendedor Individual conforme Lei Complementar 123/06, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123147/2014, pertencentes ao ramo de 14/12/2006atividade relacionado ao objeto da licitação, ou queconforme disposto nos respectivos atos constitutivos, nessa condiçãoque atenderem a todas as exigências, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. Caso não houver um número mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as condições e exigências estabelecidas para este certameno instrumento convocatório, em cada item, estes serão destinados aos demais participantes, independentemente de serem ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e ou empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 49, da LC nº 123, de 2006. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: Que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrarem ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007; Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006; Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de falênciarecuperação extrajudicial; Em dissolução ou em liquidação; Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal, concordatanos termos do artigo 87, concurso inciso III, da Lei n° 8.666, de credores1993; Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública, dissoluçãonos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, liquidaçãode 2002, nem aqueles que e decretos regulamentadores; Que estejam proibidas de contratar com o Município de Santa Rita de Ibitipoca, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; Que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública; Que sejam controladoras, coligadas ou punidos com suspensão temporária subsidiárias entre si; Estrangeiras que não funcionem no País; Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos licitante. Nos termos do art. 875º do Decreto nº 9.507, Incisos III e IVde 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei Federal 8.666/93 12.813, de 16 de maio de 2013 e suas alteraçõesart. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010); d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão Poderão participar da do presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas processo e empresas de pequeno porte serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que não atenderem comprovarem atender a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.2. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no Item 3 deste Edital. 2.3. Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão pela Prefeitura Municipal de Taperoá. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos Os documentos exigidos deverão apresentados em forma de preparação cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação por membro da Comissão de Contratação, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatórioOutros. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão de Contratação para efeito de comprovação de sua autenticidade. 2.6. Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento. 2.7. Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital. 2.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamentopresente Edital e Anexos, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatórioexceção dos casos expressamente previstos.

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Samples: Chamamento Público Para Credenciamento

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. 4.1 O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, sendo iniciada na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos. 4.2 Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes desteEdital e seus Anexos. 4.3 Não poderão participar da presente Licitaçãoserá admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: a) As que não se enquadrem como ME Com falência, recuperação judicial, concordata ou EPPinsolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; b) Em dissolução ou em liquidação; c) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 3º artigo 87, inciso III da Lei Complementar nº 123, nº. 8.666 de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar1993; bd) As microempresas Que estejam suspensas de licitar e empresas impedidas de pequeno porte interessadas que não atenderem contratar com a todas as condições e exigências estabelecidas para este certameAdministração Pública, ou não apresentarem os documentos nela exigidosnos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520 de 2002; ce) As microempresas e empresas Que estejam proibidas de pequeno porte que se encontrarem contratar com a Administração Pública, em processo razão de falênciasanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, concordatanos termos do artigo 72,§8º, concurso de credoresinciso V, dissolução, liquidação, nem aqueles que da Lei nº. 9.605 de1998; f) Que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública; g) Que sejam controladoras coligadas ou punidos subsidiárias entre si; h) Estrangeiras que não funcionem no País; i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Leinº.8.666 de 1993. 4.4 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 4.5 Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada também a certidão expedida pela Junta Comercial ou Pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME ou EPP, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123 de 2006, e declaração de enquadramento em conformidade com suspensão temporária o artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos §4º do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada Complementar nº. 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), devidamente assinada pelo Representante Legal da empresa, conforme modelo que segue em anexo ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioEdital. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta Concorrência Pessoas Jurídicas que comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital. Somente será permitida a participação de empresas cujos objetivos sociais, descritos no Contrato Social, sejam compatíveis com o objeto do item ofertado, sob pena de 2.2. Não poderão participar da presente Licitaçãodesta Concorrência empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que parcialmente, a outra empresa ou grupo que esteja participando desta licitação, além das: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas 2.2.1. Empresas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarconsórcio; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame2.2.2. Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, encontram sob concurso de credores, em dissolução, liquidação, nem aqueles que em liquidação ou processo de recuperação judicial; 2.2.3. Que estejam impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados. 2.2.4. Que tiveram contrato rescindido com o Poder Público por inadimplência quanto ao seu objeto. 2.2.5. Que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Poder Público. 2.2.6. Empresas que não atenderem as condições estipuladas no Edital 2.3. Uma vez constatada, ainda que a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar posterior, tal situação, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e contratar com a administração pública estadual, nos termos do seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 87, Incisos III e IV, 90 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórion° 8.666/93. 2.22.4. A apresentação licitante que desejar participar das sessões e atuar em todas as fases do presente certame, fazendo uso da palavra nas reuniões, rubricando documentos, assinando as atas, interpondo e desistindo de propostas para participar desta interpor eventuais recursos e ainda, praticando quaisquer outros atos pertinentes, deverá credenciar representantes por escrito, conferindo-lhe amplos poderes. 2.5. A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes expressas neste Edital e em seus Anexos. 2.32.6. Somente poderão participar do presente certame as microempresas Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o credenciado entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública (ME) e empresas será aceito o RG - Carteira de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional): 2.42.6.1. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preçosSe procurador, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais procuração pública ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamentoparticular, com poderes específicos para tratar representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de assuntos pertinentes ao certame licitatórioDocumentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Concorrência, em nome da licitante; 2.6.2. Se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante. 2.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar a presente Concorrência em virtude de irregularidade. O pedido de impugnação deverá ser protocolizado na Secretaria de Estado da Casa Civil Rua 82, N°400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8° andar, Setor Sul, CEP: 74.015-908.sala Gerencia de Licitações , Ala Oeste, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, o qual deverá ser apreciado e respondido até três dias úteis após o seu recebimento. 2.8. Decairá do direito de impugnar o teor da presente Concorrência a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.

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Samples: Concessão De Uso Onerosa

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Poderão participar da presente licitação os interessados estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/. 5.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das 5.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 5.4. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por Pregoeiro (a) Oficial ou Equipe de Apoio (Servidor), à vista dos originais; 5.5. Não poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e as empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles aquelas que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, ou punidos punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadualas ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS FEDERAL, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ESTADUAL ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioMUNICIPAL. 2.25.6. A simples apresentação de propostas para participar desta licitação da PROPOSTA neste certame implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.45.7. Fica vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas, bem como de cooperativas. 5.8. Fica vedada a participação, concomitantemente, de empresas cujo quadro societário seja composto pelos mesmos sócios ou qualquer um deles. 5.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente desta Licitação, empresa da qual participe, de qualquer forma, empregado, membros do Conselho, Inspetores ou dirigentes do Crea-MG. 5.10. A observância das vedações aqui descritas é de inteira responsabilidade do licitante arcará integralmente com todos os custos que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis, inclusive a penalidade de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatóriodesclassificação. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.16.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores pertinentes ao objeto da contratação. 6.2. Não poderão participar da presente Licitaçãolicitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP6.2.1. Sociedade punida pelo CRCRJ com as sanções prescritas nos incisos III e IV, nos termos do Artigo 3º art. 87, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar8.666/1993; b) As microempresas 6.2.2. Sociedade impedida de licitar e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certamecontratar com CRCRJ, ou não apresentarem os documentos nela exigidosdurante o prazo da sanção aplicada; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos 6.2.3. Sociedade declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou punidos até que seja promovida sua reabilitação 6.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país; 6.2.5. Sociedade cujo objeto social não seja pertinente e compatível com suspensão temporária do direito o objeto desta licitação; 6.2.6. Sociedade que se encontre em processo de licitar dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 6.2.7. Sociedade integrante de um mesmo grupo econômico, assim entendida aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilize recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não age representando interesse econômico em comum; 6.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 6.2.9. As pessoas físicas e contratar com a administração pública estadual, nos termos do jurídicas arroladas no art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal 8.666/93 8.666/1993. 6.3. É vedada a contratação, para prestar serviços, com ou sem relação de emprego, de Conselheiro efetivo ou suplente que tenha exercido mandato no último quatriênio, bem como de seu cônjuge ou parente até o terceiro grau, consanguíneo ou afim. A proibição aplica-se, nos mesmos casos e suas alteraçõescondições, a cônjuges e parentes de titulares de órgãos de descentralização administrativa do CRC e servidores dos Conselhos de Contabilidade (Resolução CFC nº 710/91), sendo que a presente vedação, no que se refere à contratação em voga, deve ser entendida como a impossibilidade de pessoas jurídicas participarem do certame no caso de as pessoas físicas acima citadas serem, ou terem sido no último quatriênio, sócios, diretores ou funcionários das mesmas; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.46.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos vencedora deverá apresentar, quando da contratação, documento que comprove representação no Município do Rio de preparação e apresentação de sua proposta de preçosJaneiro, independente do resultado do procedimento licitatóriose for o caso. 2.56.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial Não será aceito protocolo de comprovação de entrega em substituição aos documentos requeridos no certame licitatóriopresente Edital. 6.6. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e propostas fora do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatórioprazo estabelecido neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. 7.1 Poderá participar desta Concorrência a agência de propaganda que atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos. 7.2 Não poderão poderá participar da presente Licitaçãodesta Concorrência a agência de propaganda: a) As 7.2.1. Cuja falência tenha sido decretada ou que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas estiver em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, liquidaçãocisão, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos fusão ou incorporação; 7.2.2. Suspensa temporariamente de participar de licitação ou impedida de contratar com a Administração (art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); 7.2.3. Declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com reabilitação perante a administração pública estadualprópria autoridade que aplicou a penalidade (art.87, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesn.º 8.666/93); d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada 7.2.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, agência ou instituição que tenha em seu quadro societário dirigente ou responsável técnicotécnico que seja também servidor público vinculado; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar 7.2.5. Estrangeira que não funcione no País; 7.2.6. Que estiver reunida em consórcio; 7.2.7. Que não atenda as exigências deste processo licitatórioEdital. 2.27.3 Nenhuma licitante poderá participar desta Concorrência com mais de uma Proposta. 7.4 A participação na presente Concorrência implica, tacitamente, para a licitante: 7.4.1. A apresentação confirmação de propostas para participar que recebeu da Comissão de Licitação o invólucro padronizado previsto no subitem 9.1.1.1 e as informações necessárias ao cumprimento desta licitação implica na Concorrência; 7.4.2. A aceitação plena e irrevogável pelos interessadosde todos os termos, das cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e de seus anexos; 7.4.3. A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.4. 7.5 Em caso de microempresa ou empresa de pequeno porte Declaração, sob as penas da lei, de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital; 7.5.1 A ME ou EPP deverá ainda apresentar Certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório; 7.5.1.1 A Certidão constante no item 7.5.1 deverá ser apresentada na primeira sessão, juntamente com a documentação do Credenciamento, conforme consta do item 8. 7.5.2 A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. 7.6 A licitante arcará integralmente com assume todos os custos de preparação elaboração e apresentação das Propostas e dos Documentos de sua proposta de preçosHabilitação exigidos nesta Concorrência, independente e a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento processo licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Public Bidding

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.16.1 Considerando a Modalidade de licitação que rege o presente processo, com fulcro no inciso 1°, do Art. Não poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º 22 da Lei Complementar nº 123Federal 8.666/1993, que dispõe que: “Concorrência é a modalidade de 14/12/2006, ou licitação entre quaisquer interessados que, nessa condiçãona fase inicial de habilitação preliminar, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”, qualquer interessado poderá participar do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas presente processo, desde que não atenderem satisfaça, integralmente, a todas as condições estabelecidas no edital e exigências estabelecidas para este certamesatisfaça as condições da legislação aplicável, ou e desde que o ramo de atuação do interessado seja pertinente ao objeto licitado, que esteja habilitado e capacitado a executar o objeto e que não apresentarem os documentos nela exigidosse enquadre nas condições de vedação inseridas a seguir; c) As microempresas e empresas 6.2 Não poderão participar de pequeno porte qualquer fase deste processo licitatório, direta ou indiretamente, os interessados que se encontrarem enquadrem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que uma ou mais das situações a seguir: 6.2.1 Que tenham sido declarados consideradas inidôneos para licitar pela Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 6.2.2 Que sejam entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; 6.2.3 Que estejam com falência decretada, dissolução ou liquidação; 6.2.4 Que estejam cumprindo a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito Administração, aplicada pelo Estado de licitar e contratar com Sergipe; 6.2.5 Que estejam constituídos sob a administração pública estadualforma de consórcio; 6.2.6 Não poderá participar, nos termos do art. 87, Incisos III e IVainda, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõeslicitação, direta ou indiretamente: 6.2.7 O autor do Projeto Básico ou Executivo, pessoa física ou jurídica; d6.2.8 Empresa responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital integralizado com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 6.2.9 Servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente contratante ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatóriopela licitação. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Contract for Health Management Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. 4.1 A presente licitação é destinada, exclusivamente, à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e as demais que se enquadram nas disposições da Lei Federal nº 123/2006 e suas alterações . 4.2 Mais informações sobre o procedimento de credenciamento estão disponíveis pelo fone (00) 0000-0000 e no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/. 4.3 Não poderão participar da presente Licitaçãolicitação as empresas que: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos 4.3.1 Estiverem suspensas para licitar ou e contratar com o Município de Humaitá/RS. 4.3.2 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal,Estadual ou punidos com suspensão temporária Municipal. 4.3.3 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do direito Município de licitar e contratar com a administração pública estadualHumaitá/RS, nos termos do conforme art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório8.666/93. 2.2. A apresentação 4.3.4 Estejam constituídas sob a forma de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexosconsórcio. 2.3. Somente poderão participar do 4.3.5 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 4.4 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente certame as microempresas (ME) e empresas licitação. 4.5 Cada licitante apresentará uma só proposta, de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas acordo com as exigências constantes deste Edital e seus anexosEdital. 2.4. A 4.6 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, proposta,independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial 4.7 A participação no certame licitatório. O representante implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital. 4.8 É condição obrigatória para a participação das licitantes neste Pregão que a licitante declare estar enquadrada na condição de ME ou EPP, quando do envio da empresa poderá ser um proposta inicial, em campo próprio do Sistema. 4.9 A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificadosbenefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e alterações, ou pessoa física habilitadapor licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, mediante apresentação do instrumento sujeitando a mesma à aplicação de procuração ou penalidade de credenciamentoimpedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. 7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, devidamente credenciados junto ao provedor do sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município. 7.2 Não poderão participar da presente Licitaçãoserão admitidas na licitação: a) As as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. b) as pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93, notadamente cônjuge, companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de agente público municipal ocupante de cargo cujas funções interfiram no processo de contratação pública. c) A amplitude da penalidade de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração se restringe ao ente federativo em cujo âmbito se situe o órgão ou entidade que não se enquadrem como ME tenha aplicado a sanção, ao passo que a amplitude da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública possui efeitos em todo o xxxxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx xx xxxxx ou EPPentidade que tenha aplicado a punição. 7.3 Como condição para participação no Pregão, nos termos a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Artigo 3º sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 7.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14/12/20062006, ou que, nessa condição, estejam inclusas estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarseus arts. 42 a 49; b) As microempresas e empresas 7.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte interessadas porte; 7.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus ANEXOS, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 7.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7.3.4 que não atenderem emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a todas as condições e exigências estabelecidas para este certamepartir de 14 anos, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas na condição de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87artigo 7°, Incisos III e IVXXXIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioConstituição. 2.2. A apresentação 7.3.5 que a proposta foi elaborada de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexosforma independente. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do presente certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital. 2.2. Não poderão participar da presente Licitaçãoserá permitida a participação: a) As 2.2.1. De empresas estrangeiras que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006funcionem no País; 2.2.2. De interessados cuja falência tenha sido decretada, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordataliquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial, concurso exceção feita se cumpridas as condições exigidas no subitem 6.1.4, alínea “a.1”; 2.2.3. De consórcio de credoresempresas, dissoluçãoqualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.4. De servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, liquidaçãonos termos do art. 9°, nem aqueles inciso III, da Lei n° 8.666/93; 2.2.5. Daqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e impedidas de contratar com a administração pública estadualesta Administração, nos termos do art. inciso III, do artigo 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 ou declaradas inidôneas pelo poder Público e suas alteraçõesnão reabilitadas. 2.2.6. Não poderão participar da licitação as agências integrantes de um mesmo grupo – assim entendidas, para efeito deste Edital, aquelas que tenham diretores ou sócios em comum. 2.3. A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a) a confirmação de que recebeu da Comissão de Licitações o ENVELOPE Nº 1, conforme previsto no preâmbulo do Edital e as informações necessárias ao cumprimento desta Concorrência; db) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadosde todos os termos, das cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e de seus anexos; c) a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, e d) a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.4. A licitante arcará integralmente com assume todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de sua proposta de preçosHabilitação e Propostas exigidos nesta Concorrência, independente ressalvado que a PREFEITURA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento processo licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Public Bidding Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Não poderão participar da presente Licitação:A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema). a) As que não se enquadrem como ME ou EPP4.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar;opção “Acesso Identificado”. b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art4.2. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para Poderão participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação Pregão, os interessados do ramo de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. 4.3. Como requisito para participação no Pregão, o licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital. 4.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 4.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo. 4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório. 4.5. Os licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 4.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 01 deste Edital. 4.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de disputa e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão. 4.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições: 4.8.1. O serviço ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus Anexos; 4.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis; 4.8.3. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste edital e seus anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar; 4.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre a prestação do serviço objeto da licitação. 2.44.9. A licitante arcará integralmente Não poderão participar desta licitação aqueles que: a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento; b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si; c) Xxxxxx sido declarados impedidos de licitar ou contratar, tenham sido punidos com todos os custos suspensão temporária ou declarados inidôneos, perante a Administração Pública, em qualquer esfera de preparação Governo; d) Se encontrem em processo de recuperação judicial, falência, sob concurso de credores, dissolução e apresentação liquidação; e) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de sua proposta Cariacica; f) Possuam dualidade de preçoscotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários, independente do resultado do procedimento licitatóriohipótese na qual será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar desta licitação as interessadas que contemplem no seu objeto social a atividade pertinente a este certame e atendam as exigências de habilitação e classificação estabelecidas neste edital. 3.2. As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto. 3.3. Não poderão participar da presente Licitaçãodesta licitação aqueles que: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei ComplementarNão atenderem às condições e exigências deste instrumento; b) As microempresas Se encontrem reunidos em consórcio e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certamesejam controladores, coligados ou não apresentarem os documentos nela exigidossubsidiárias entre si; c) As microempresas Tenham sido suspensos ou impedidos de participar de licitação e empresas impedido de pequeno porte que se encontrarem em processo de falênciacontratar com este ou qualquer outro ente da Administração Pública, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham durante o prazo da sanção aplicada; d) Xxxxxx sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou punidos com suspensão temporária do direito até que seja promovida sua reabilitação e) Tenham sido proibidos de licitar e contratar com a administração pública estadualo Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; f) Tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, 12 da Lei Federal nº 8.429/92; g) Se encontrem em processo de recuperação judicial, falência, sob concurso de credores, fusão, cisão, incorporação, dissolução e liquidação; x) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público municipal de Cariacica; i) Possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas, quer majoritários ou minoritários, hipótese na qual será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída; j) Tenham quaisquer interessados sido enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; k) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor a participação no certame de qualquer órgão empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim mesmo a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste atuação no processo licitatório. 2.2. A apresentação l) Empresários cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação; m) Sociedades integrantes de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadosum mesmo grupo econômico, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) assim entendidas aquelas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preçostenham diretores, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais sócios ou estatutários legalmente identificadosrepresentantes legais comuns, ou pessoa física habilitadaque utilizem recursos materiais, mediante apresentação do instrumento de procuração tecnológicos ou de credenciamentohumanos em comum, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. 2.1 Não poderão poderá participar da presente Licitaçãolicitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, Consórcio formado por mais de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar;03 (três) pessoas jurídicas. b) As microempresas Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integrem o Sistema Indústria (CNI, SESI/DN, SENAI/DN e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos;IEL/NC). c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem Pessoa jurídica em processo de falênciarecuperação judicial ou em processo falimentar. d) Pessoa jurídica cujos diretores, concordataresponsáveis legais ou técnicos, concurso membros de credoresconselho técnico, dissoluçãoconsultivo, liquidaçãodeliberativo ou administrativo ou sócio, nem aqueles que sejam dirigentes ou empregados do(s) Órgão(s) e/ou da(s) Entidade(s) Nacional(is) Licitadoras. e) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito colaborado, de licitar qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e contratar com a administração pública estadualde seus Anexos. f) Pessoa jurídica declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, 46 da Lei Federal nº 8.666/93 nº. 8.443/1992. 2.2 A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo XII - Carta de Credenciamento - deste Instrumento Convocatório ou Procuração, que deverá ser apresentado à CPL fora dos envelopes relacionados no item 2.4 abaixo. 2.2.1 No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Privada, a licitante deverá entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado, sendo permitida a sua apresentação na forma do item 3.3 deste Instrumento Convocatório. 2.2.1.1 Em se tratando de consórcio, a Carta de Credenciamento ou a Procuração Privada deverá ser assinada/outorgada por todas as empresas consorciadas, devendo ser apresentado o contrato social ou instrumento equivalente das empresas, bem como o termo de compromisso disposto no item 2.6 deste Edital. 2.2.2 Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, este deverá apresentar a cópia do contrato social e suas alterações;a cópia da cédula de identidade, não havendo necessidade da Carta de Credenciamento. d2.2.2.1 Em se tratando de consórcio, apenas o sócio da empresa Líder poderá, isoladamente, representar o conjunto das consorciadas, devendo, neste caso, ser apresentado também o termo de compromisso disposto no item 2.6 deste Edital. 2.2.3 A ausência da Carta de Credenciamento ou documento similar (conforme especificado acima) Servidor não impede a participação da licitante, mas, obsta a manifestação de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor representante. 2.2.4 O não credenciamento e não comparecimento de representante, não inabilita a licitante, tampouco impede o prosseguimento das fases do certame licitatório. 2.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena de as demais outorgantes perderem o seu direito à representação nas sessões públicas. 2.4 As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 02 (dois) envelopes – A e B - lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, bem assim com os seguintes conteúdos: ✓ Envelope A – Documentos de Habilitação Concorrência Nº 002/2019 NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante) CNPJ DA LICITANTE: E-mail e telefone: NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante) CNPJ DA LICITANTE: E-mail e telefone: 2.4.1 Caso a empresa licitante decida encaminhar os envelopes mediante postagem, esta deverá inserir os envelopes mencionados no item 2.4 acima, em um terceiro envelope identificado no lado externo, EXCLUSIVAMENTE, conforme disposto a seguir: 2.4.1.1 O descumprimento, pela empresa, da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Públicaforma de postagem indicada no item anterior, será elegível para participar deste processo licitatóriode sua exclusiva responsabilidade, eximindo a Comissão Permanente de Licitação de quaisquer consequências decorrentes de tal descumprimento. 2.2. 2.5 A apresentação de propostas para participar desta participação na presente licitação implica na aceitação plena integral e irrevogável pelos interessados, das irretratável dos termos e condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificadosAnexos, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação bem como do instrumento Regulamento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatórioLicitações e Contratos (RLC).

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.111.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 11.2 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 11.3 - Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá declarar em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital; 11.4 - Para os itens da Cota Principal, os licitantes enquadrados na condição de microempresas, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prorrogativas asseguradas pela Lei complementar nº 123/2006, xxxxxxx comprovar que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada; 11.5 - Para os itens da Cota Reservada e para os destinados exclusivamente à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, os licitantes deverão declarar no Credenciamento, seu enquadramento na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e quando do envio da documentação. 11.6 - A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas. 11.7 - Os licitantes enquadrados na condição de microempresas, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prorrogativas asseguradas pela Lei complementar nº 123/2006, deverão comprovar que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada, para fazer valer o direito de prioridade previsto nos arts. 44 e 45 da mesma lei; 11.8 - Só poderão participar da disputa, licitantes que possuam como objeto social atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão. 11.9 - Não poderão participar da presente Licitaçãode qualquer fase do processo as interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) As Empresas que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos enquanto perdurarem os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante motivos da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.punição;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão 3.1 Poderão participar da presente Licitaçãolicitação qualquer empresa que satisfaça as condições estabelecidas neste edital; 3.1.1 Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio; 3.2 Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação: a3.2.1 Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam dirigentes do CRN/1, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitações; 3.2.2 Empresa que esteja em regime de Falência ou Concordata, ou que incida em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral; 3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções; 3.4 Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da licitante, de seu documento de identidade e instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida. Em sendo proprietário ou sócio da firma, deverá apresentar documento de identidade; 3.4.1 A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o seu representante legal de constar em ata, receber intimações, interpor ou desistir de recursos; 3.5 Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação ou às propostas; 3.6 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante; 3.7 Será permitida a participação nesta licitação das demais pessoas jurídicas cadastradas na correspondente especialidade, que manifestarem o interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) As que horas da apresentação das propostas. 3.7.1 Considerar-se-á como manifestação de interesse a solicitação por escrito endereçada a esta Comissão Permanente de Licitações, do CRN/1, via correio, fax ou através do protocolo da Recepção da aludida Comissão; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 1ª REGIÃO Distrito Federal - Goiás - Mato Grosso – Tocantins 3.7.2 O envelope das empresas que, por ventura, não se enquadrem como ME tenham sido convidadas ou EPPdeixaram de manifestar interesse, conforme item 3.7, subitem 3.7.1, não farão parte do certame, ficando o envelope à disposição das mesmas, por 15 dias corridos, para retirada. 3.8 No presente Convite será dispensada a apresentação dos documentos elencados nos termos do Artigo 3º arts. 28 a 31 da Lei Complementar nº 123de Licitações, conforme dispõe o § 1º, do art. 32, do mesmo diploma legal, cabendo, no entanto, a apresentação pelas empresas dos seguintes itens: 3.8.1 Declaração de 14/12/2006inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação na forma do § 2º, Art. 32 da Lei 8.666/93 (conforme modelo Anexo V); 3.8.2 Cópia autenticada do Contrato social de constituição e a última Alteração Contratual, ou queainda, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei ComplementarInstrumento legal de Constituição vigente; b) 3.8.3 Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, devidamente válido; 3.8.4 Declaração de observância ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (conforme modelo Anexo IV); 3.8.5 Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte – somente no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme Anexo VI). 3.9 As microempresas e empresas de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certamevisando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar acordo com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital e seus anexosdentro do Envelope Proposta. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Licitação Pública

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão 3.1 - Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas especializadas no ramo, legalmente constituídas, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2 - A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 3.3 - Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, sob as penas da lei, mediante marcação em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação contidas no presente LicitaçãoEdital. 3.4 - A licitante deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, cumpre todos os requisitos de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas habilitação e que sua proposta está em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarconformidade com as exigências deste Edital; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem inexistem fatos supervenientes impeditivos para a todas as condições e exigências estabelecidas para este sua habilitação neste certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa n. 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e empresas Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 3.5 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de pequeno porte propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo a Justiça Federal – Seção Judiciária do Acre, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que se encontrarem forem efetuadas em processo seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão. 3.6 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: a) que estejam em regime de concordata ou com pedido de falência, concordata, concurso de credores, dissoluçãoprocesso de insolvência, dissolução ou liquidação, nem aqueles ; b) estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; c) que tenham sido declarados inidôneos para licitar declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou contratar Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; d) punidas com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito declaração de impedimento de licitar e contratar com a administração pública estadualJustiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Acre, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, enquanto vigentes os efeitos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnicopunição; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contratar com a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamentoAdministração, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.fundamento no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/1993, enquanto vigentes os efeitos da punição;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. 6.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos. 6.2 Não poderão participar da presente Licitaçãodesta licitação: a6.2.1 Ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao SEBRAE operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) As que não se enquadrem como ME dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, conforme art. 39, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, ressalvado o disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo; 6.2.2 Pessoa jurídica com suspensão temporária para licitar ou EPPcontratar com o Sistema SEBRAE, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123artigo 31, inciso III do Regulamento de 14/12/2006Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarenquanto durar o período de suspensão; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas 6.2.3 Pessoas Jurídicas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem estejam em processo de falência, concordata, sob concurso de credores, dissolução, em dissolução ou em liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor 6.2.4 Pessoas Jurídicas constituídas na forma de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioconsórcio. 2.2. A apresentação de propostas para 6.3 Poderão participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das as empresas que satisfaçam as condições constantes estabelecidas neste Edital e em seus Anexospara fornecimento do objeto aqui licitado. 2.36.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE/TO – Regional Araguaína, Rua 25 de Dezembro, 152, Centro – Araguaína/TO, CEP: 77804030, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR. Somente poderão Caso a licitante opte por participar através do presente certame envio das propostas e documentação via 6.5 postal, conforme item 6.4, deverá constar as microempresas (ME) declarações referentes aos Anexos III e empresas IV no envelope de pequeno porte (EPP) que atenderem Proposta, bem como deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação da proposta, em uma das seguintes formas: 6.5.1 Por cópia autenticada do contrato social, se quem assinar a proposta for o representante legal; 6.5.2 Por cópia autenticada de procuração pública; 6.5.3 Por cópia autenticada de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório. 6.6 A licitante poderá fazer-se representar em todas as exigências constantes deste Edital e seus anexosfases desta licitação. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado 6.7 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar representante, conforme item 7 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. 6.8 O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante deverá identificar-se com a apresentação do instrumento seu documento de procuração ou identidade original. 6.9 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de credenciamentouma licitante. 6.10 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, com poderes para tratar sem prejuízo do seu direito de assuntos pertinentes ao certame licitatóriooferecimento dos documentos de habilitação e proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Não poderão Poderão participar da do presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e CHAMAMENTO as empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital, e que estejam devidamente habilitadas junto à Caixa Econômica Federal, especialmente quanto à capacidade financeira e parâmetros para contratação de empreendimentos e que satisfaçam, integralmente, as condições contidas neste Edital. 4.2. A empresa participante que pretender se fazer representar nesta seleção, deverá entregar juntamente com os envelopes, original ou cópia autenticada de procuração particular, com firmareconhecida em Cartório1, ou pública, outorgando amplos poderes para o mandatário representar a participante nesta seleção. Quando o representante for titular da participante, deverá entregar o original ou cópia autenticada do documento que comprove tal condição. 1Nota Explicativa: Nos termos da Lei nº 13.716/18 é dispensada a exigência de: 1) reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento. 4.2.1. No caso de procuração particular, esta deverá vir acompanhada de documento que comprove a titularidade do outorgante quanto aos poderes para outorgar procuração. 4.2.2. Não poderá um mesmo representante legal ou um mesmo procurador representar mais de uma empresa interessada. 4.3. Para futura contratação da empresa interessada que vier a ser selecionada, nos termos deste Edital, junto aCAIXA ECONÔMICA FEDERAL, deverão ser atendidas as normas internas daquele órgão, não cabendo ressarcimento, por parte da Prefeitura Municipal de Cambuí, de quaisquer valores preliminares despendidos pela empresa na elaboração de estudos, sondagens, projetos, entreoutros, para contratação ou em decorrência de sua negativa pelaCAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 4.4. As empresas participantes devem ter conhecimento das regras constantes neste Edital, das condições gerais e específicas do objeto deste CHAMAMENTO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação e apresentação de sua documentação e integral cumprimento do contrato deste procedimento. 4.5. A participação da empresa implica na aceitação integral e irretratável dos termos, condições e exigências estabelecidas anexos deste Edital, bem como na observância das normas e regulamentos aplicáveis ao Programa Casa Verde e Amarela. 4.6. Para participação no presente CHAMAMENTO PÚBLICO é obrigatóriaa Visita Técnica da empresa interessada ao local do terreno para conhecimento do mesmo, ocasião na qual lhe será fornecido o Atestado de Visita Técnica do cumprimento desta exigência, emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos desta Prefeitura e assinado por Engenheiro do Município, conforme Anexo V deste Edital, documento este certameindispensável a ser incluído no envelope de Documentação. 4.7. A Visita Técnica terá por finalidade o conhecimento da área e condições locais pertinentes à execução da obra e demais esclarecimentos necessários à futura execução do objeto e atesta que a empresa interessada recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste CHAMAMENTO. 4.8. A Visita Técnica será realizada a partir da data de publicação do Edital até o primeiro dia útil anterior ao protocolo dos envelopes e previamente agendadas pelo telefone (00) 0000-0000 das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, ocasião na qual ocorrerá o credenciamento do representante da empresa que realizará a visita. 4.9. As empresas interessadas com Visita Técnica agendada deverão comparecer na Praça Coronel Xxxxxxxxxx, 164 – Centro – Cambuí/MG, onde serão encaminhadas/acompanhadas ao local da obra. 4.10. É vedada a participação direta e indiretamentede empresa: I – Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo sejam membros ou servidores da administração direta ou indireta da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal integrados ou não apresentarem os documentos nela exigidosao responsável direto pela execução dos serviços objeto da respectiva seleção; c) As microempresas e empresas II – Que estejam com o direito de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar conveniar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadualou Municipal temporariamente suspenso e/ou punidos com suspensão temporária do direito que por estas tenham sido declaradas inidôneas; III – Que estejam suspensas temporariamente de licitar participar em licitações e/ou impedidas de conveniar e contratar com a administração pública estadualAdministração Pública Federal, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesEstadual ou Municipal; d) Servidor de qualquer órgão IV – Que ela mesma ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim seus sócios e responsáveis técnicos estejam inadimplentescom a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnicoCAIXA ECONÔMICA FEDERAL; e) Nenhuma empresa V – Que estejam relacionados, direta ou instituição vinculada indiretamente, com operações enquadradas a Administração Públicaempreendimento com problemas ou que apresente vício de construção pendente de solução, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação conforme consulta ao Cadastro Informativo de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena Pessoas Físicas e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas Jurídicas com Relacionamento com a CAIXA (MECONRES) e empresas à Relação de pequeno porte Firmas e Pessoas impedidas de operar no SFH (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.RPI);

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Samples: Chamamento Público

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.16.1. Não poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para Poderão participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexoscontidas neste edital. 2.46.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir: a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93; b) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo; c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação; d) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente; e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente. 6.3. A licitante arcará integralmente com todos os custos observância das vedações do subitem 6.2 é de preparação inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 6.4. Será admitida a participação de empresas em consórcio, devendo ser observadas as seguintes normas: a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança fixadas neste instrumento; c) indicação da proporção de participação de cada consorciado, bem como das obrigações e responsabilidade solidária pelos atos praticados por qualquer deles; d) apresentação dos documentos exigidos no item 10 deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua proposta respectiva participação com relação à comprovação de preçospatrimônio líquido, independente do resultado do procedimento licitatório.sendo vedado o somatório de quantitativos de cada consorciada para efeito de índices contábeis; 2.5. Cada e) impedimento de participação de empresa licitante poderá ter apenas consorciada, na mesma licitação, através de mais de um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais consórcio ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.isoladamente;

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Samples: Concession Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.13.1 Deverá ser realizada visita técnica nos locais onde serão instalados todos os sistemas, até 3 (três) dias úteis antes da abertura do certame, a fim das licitantes tomarem conhecimento das condições para executar o serviço, devendo tal visita ser realizada pelo responsável técnico da licitante, acompanhado pelo Diretor de Tecnologia e Comunicação do município, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx ou pelo Diretor de Sotfware, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, mediante agendamento através do telefone (00) 0000 0000. 3.1.1 Após a visita técnica, será expedido o respectivo atestado a empresa visitante, sendo que o mesmo deve ser anexado ao envelope nº 1 – Proposta. Na hipótese da empresa não apresentar o atestado juntamente com a proposta financeira, sua proposta será desclassificada. 3.1.2 À empresa vencedora não caberá qualquer alegação de desconhecimento do ambiente computacional e das rotinas operacionais deste município. 3.2 A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, no horário e no endereço indicados no preâmbulo. 3.3 A simples participação neste Pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes. 3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas na Legislação. 3.5 Somente poderão participar desta licitação: 3.5.1 Empresas especializadas no ramo que satisfaçam as condições deste edital e seus anexos; 3.5.2 Empresas que possuam o conjunto completo dos produtos e serviços objeto desta licitação e atendam as demais características do presente Edital e Anexos; 3.5.3 Empresas que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos no Anexo I, integrações dos sistemas e demais exigências; 3.6 Não poderão participar da presente Licitaçãodesta licitação: a) As 3.6.1 Pessoas jurídicas que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, explorem ramo de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementaratividade compatível com o objeto desta licitação; b) As microempresas e empresas 3.6.2 Consórcio de pequeno porte interessadas empresas, qualquer que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidosseja sua forma de constituição; c) As microempresas e empresas de pequeno porte 3.6.3 Empresa ou sociedade estrangeira; 3.6.4 Empresas que se encontrarem encontre em regime de concordata ou em processo de falência, concordata, sob concurso de credores, liquidação, dissolução, liquidaçãoetc; 3.6.5 Empresas que, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos na data designada para licitar a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, qualquer esfera da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas. 2.2. A apresentação 3.6.6 Empresas penalizadas com rescisão de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadoscontrato, das condições constantes neste Edital e quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; 3.6.7 Empresas que tenham em seus Anexosseu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive de consultoria, assistência técnica ou assemelhados. 2.3. Somente poderão 3.7 Para fins de comprovação da idoneidade da empresa participante será consultada a lista das empresas declaradas inidôneas e impedidas de participar do presente certame as microempresas (ME) de licitações e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a contratações com todas as exigências constantes deste Edital esferas públicas disponibilizadas por órgãos federais e seus anexosestaduais. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para 3.8 Quando se tratar de assuntos pertinentes ao certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os documentos expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederem à data da sessão deste certame licitatórioserão considerados válidos.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Do Ramo De Tecnologia Da Informação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta Licitação, quaisquer interessados que atendam a todas as exigências, principalmente quanto aquelas pertinentes à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não poderão participar da presente Licitaçãoserá admitida nesta licitação a participação de empresas: a) As que não se enquadrem como ME 2.2.1. Empresas impedidas de licitar ou EPPcontratar com a Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 2.2.2. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do Artigo 3º art. 72, § 8º, V da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar9.605/98; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos 2.2.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou punidos com suspensão temporária do direito até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 2.2.4. Empresas proibidas de licitar e contratar com a administração pública estadual, o Poder Público nos termos do art. 87, Incisos III e IV, 12 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); d) Servidor 2.2.5. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 2.2.6. Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista neste edital. 2.2.7. O descumprimento de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim condição de participação acarretará a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexosinabilitação do licitante. 2.3. Somente poderão participar No caso de envio de envelopes pelo correio, a Prefeitura não se responsabilizara pelo extravio ou chegada intempestiva do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexosmesmo. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos deverá entregar, impreterivelmente, os custos envelopes “Habilitação” e “Proposta” até o dia, hora e no local já fixados, não se aceitando, em qualquer hipótese, a participação de preparação e apresentação de sua proposta de preçoslicitante retardatária, independente do resultado do procedimento licitatórioa não ser como ouvinte. 2.5. Cada empresa As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preço ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 2.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital. 2.7. A licitante poderá ter apenas um representante oficial MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação legalmente exigida para os fins de reconhecimento da condição de ME ou EPP, devidamente registrada na Junta Comercial ou no certame licitatórioCartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou de certidão expedida por tais órgãos em que conste a mencionada condição de ME ou EPP, devidamente atualizada. O representante referido documento deverá estar dentro do ENVELOPE Nº 01 – DA HABILITAÇÃO juntamente com a DECLARAÇÃO conforme modelo constante do ANEXO III. 2.8. Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a documentação exigida no edital. 2.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC nº 123, art. 43, caput); 2.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou estatutários legalmente identificadostrabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou pessoa física habilitadaparcelamento do débito, mediante apresentação e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC nº 123, art. 43, § 1º e alterações); 2.11. A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará na decadência do instrumento direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; 2.12. Para participar deste certame, o interessado deverá realizar a visita técnica, sendo de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatóriocaráter obrigatório.

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Samples: Contract for Specialized Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.13.1 - A empresa licitante deverá indicar dois responsáveis técnicos, um engenheiro mecânico e um engenheiro civil ou arquiteto, que xxxxxxx xxxxxxxxxx a execução da obra. Não poderão A proposta será admitida com base no conhecimento de todas as condições locais que possam influenciar o custo e o prazo de execução dos serviços. 3.2 - Ficará a cargo do proponente prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado nas especificações técnicas e planilhas de orçamento global, não lhe cabendo quaisquer acréscimos ao pagamento. A ausência de comunicação ou impugnação implicará admissão de que a documentação técnica fornecida foi considerada perfeita, não podendo ser acolhida qualquer reivindicação posterior com base em imperfeição, incorreções, omissões ou falhas da referida documentação. 3.3 - Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário credenciamento, com menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para o recebimento de intimação para desistência de recursos. A não apresentação do credenciamento não implica inabilitação do licitante, mas o impede de se manifestar, nas sessões, contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações. 3.3.1 - Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante. 3.4 - Serão consideradas aptas a participar da presente Licitação:Tomada de Preços, as empresas que estiverem devidamente cadastradas na Divisão de Licitações, ATÉ O DIA 02/06/2020. a3.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope da habilitação, Certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30/04/2007) As ou Declaração do responsável legal, assinada conjuntamente pelo contador responsável da empresa, de que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação vigente e modelo disponível junto a este edital (Anexo I), que serão consideradas válidas até 01 (um) ano após a data de sua emissão. 3.6 - O credenciamento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, somente será procedido pela Comissão Permanente de Licitações, se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida nos itens 3.5 deste Edital. 3.7 - A não se enquadrem comprovação de enquadramento da empresa como ME ou EPP, na forma do estabelecido nos termos do Artigo 3º itens 3.5 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar nº 123123/2006 aplicáveis ao presente certame. 3.8 - A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, de 14/12/2006, ou é única e exclusiva da licitante que, nessa condiçãoinclusive, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem sujeita-se a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioerrôneo. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. 4.1.1 Não poderão participar da presente Licitaçãodesta cotação as empresas: a) As 4.1.2 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação ou recuperação judicial; 4.1.3 Que esteja impedida de contratar com a Administração Pública; 4.1.4 Que tenha sido declarada inidônea junto a Administração Pública; 4.1.5 Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa proponente, qualquer que seja sua forma de conglomeração; 4.1.6 Estrangeira que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da funcione no País. 4.1.7 A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas dispostas na Lei Complementar nº 123, de 14/12/200614 de dezembro de 2006, sendo que estas deverão comprovar durante o certame que estão enquadradas em tal regime. 4.1.8 Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços poderão ser encaminhados da seguinte forma: 1 E-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; contendo como assunto do e-mail “PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 006/2022, devendo obrigatoriamente enviar até as 18:00 horas do dia anterior à licitação e confirmando o recebimento do e-mail através do número 62 - 3209-9700. 2 Correio ou queapresentados presencialmente na sede do IDTECH, 4.2 Os documentos de habilitação e a proposta de preço poderão ser enviados por e-mail, nessa condiçãodesde que digitalizados, estejam inclusas sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 4.3 Os documentos de habilitação e a proposta de preço que forem apresentados presencialmente ou por correio, deverão constar em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar;envelopes devidamente fechados e identificados, e na seqüência de acordo com os itens 4.5, 4.6, 4.7, 4.8 e 5.1 b) As microempresas 4.4 Os Documentos de Habilitação e empresas a Proposta de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas Preços apresentados presencialmente ou por correio, deverão constar em envelopes separados (podendo ser enviados por correio em um único envelope), devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais em caracteres estacados com, no mínimo, os seguintes dizeres: 4.5 Os documentos de habilitação e as condições propostas de preços entregues fisicamente deverão estar sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em envelopes devidamente fechados e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadualidentificados apropriadamente, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioEdital. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará 4.6 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos de preparação decorrentes da elaboração e apresentação de sua proposta de preçossuas propostas e documentos, independente do resultado do procedimento licitatório; 4.7 Em circunstâncias excepcionais, a Comissão Especial de Compras e Contratações poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta; 4.8 Só serão consideradas as propostas enviadas pelo correio que chegarem ao IDTECH até o horário de início da sessão de abertura, conforme critérios mencionados nos itens 2.1 e 4.4; 4.9 As empresas interessadas ao participarem da presente cotação obrigam-se ao cumprimento do Regulamento de Compras e Contratações para Unidades Públicas do IDTECH, bem como da Política de Avaliação de Fornecedores, Código de Conduta ética e Políticas de Compliance, todos disponíveis no sitio eletrônico do IDTECH – Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (xxx.xxxxxx.xxx.xx - opção “Transparência”), fazendo parte indissociável deste Edital e ao apresentarem suas propostas as empresas declaram ter tido acesso e conhecimento para todos os fins de direito, comprometendo-se, ainda, a empresa que for escolhida para ser contratada, a implementar um programa próprio de integridade. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pedido De Cotação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. 5.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus Anexos. 5.2 - Não poderão participar da presente Licitaçãoserá admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: a) As que não se enquadrem como ME 5.2.1 - Com falência, recuperação judicial, concordata ou EPPinsolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial; 5.2.2 - Em dissolução ou em liquidação; 5.2.3 - Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do Artigo 3º artigo 87, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarn° 8.666/1993; b) As microempresas 5.2.4 - Que estejam impedidas de licitar e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem contratar com a todas as condições União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidosdecretos regulamentadores; c) As microempresas e empresas 5.2.5 - Que estejam proibidas de pequeno porte que se encontrarem contratar com a Administração Pública, em processo razão de falênciasanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que nos termos do artigo 72, 5.2.6 - Que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública; 5.2.7 - Que estejam reunidas em consórcio; 5.2.8 - Que sejam controladoras, coligadas ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, subsidiárias entre si; 5.2.9 - Estrangeiras que não funcionem no País; 5.2.10 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações8.666/1993; d) Servidor 5.2.11 - Servidor, dirigente da Prefeitura Municipal de Altamira/PA, ou responsável pela licitação; 5.2.12 - Com falência decretada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 5.3 - Os impedimentos, casos existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 5.4 - O descumprimento de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim condição de participação acarretará a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioinabilitação do licitante. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Não Somente poderão participar desta licitação os interessados devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Estação - RS, detentores de Certificado de Registro Cadastral atualizado, que atendam às exigências constantes neste Edital e seus anexos, devendo apresentar até o dia 08 de Maio de 2014, a seguinte documentação: 4.1.1. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da presente LicitaçãoConstituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; 4.1.2. Documentos relativos à Regularidade Jurídica: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º Cópia da Lei Complementar nº 123, cédula de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º identidade dos sócios da mencionada Lei Complementarempresa; b) As microempresas e empresas Registro Comercial, no caso de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidosempresa individual; c) As microempresas Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e empresas no caso de pequeno porte que se encontrarem em processo sociedade por ações, acompanhado de falência, concordata, concurso documentos de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito eleição de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesseus administradores; d) Servidor Inscrição do ato constitutivo, no caso de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitaçãosociedades civis, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnicoacompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Nenhuma Decreto de autorização em se tratando de empresa ou instituição vinculada sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a Administração Públicaatividade assim exigir; 4.1.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União, será elegível para participar deste processo licitatório.expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); 2.2. A apresentação c) Prova de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadosregularidade com a Fazenda Estadual, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos.da sede do licitante; 2.3. Somente poderão participar d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do presente certame as microempresas licitante; e) Certidão Negativa de Débito (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preçosCND), independente junto ao Instituto Nacional do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.Seguro Social – INSS;

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Samples: Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. O Transporte Escolar deverá ser exercido por pessoa jurídica previamente credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – DETRAN/ES, atendendo ao disposto nos artigos 136, 137, 138, 139 e 145 do Código de Trânsito Brasileiro, nas normas estabelecidas pelo CONTRAN e DENATRAN, aos preceitos da Instrução de Serviço nº 074, de 23 de dezembro de 2014 – DETRAN/ES, bem como Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 – DETRAN/ES e Instrução de Serviço DETRAN – ES nº 194N, de 22 de setembro de 2017. 4.2. Não poderão participar da presente Licitaçãodesta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123encontre em processo de dissolução, de 14/12/2006fusão, de cisão ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarde incorporação; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem tenha sido decretada a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidossua falência; c) As microempresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e empresas impedimento de pequeno porte que se encontrarem em processo contratar com o Município de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que Nova Venécia ou tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, direta ou punidos com suspensão temporária indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; d) seus sócios, procuradores, gerentes, administradores, prepostos ou vinculados, que tenham sofrido qualquer penalidade administrativa e/ou judicial restritiva do direito de licitar e ou contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, Administração Pública na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitaçãoLicitações, bem assim como aqueles que se encontram ou encontravam em exercício do munus de procurador (mandatário), administrador ou gerente de empresa que tenha sofrido penalidade administrativa ou judicial restritiva do direito a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente licitar ou responsável técnicocontratar com a Administração Pública; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) estrangeiras que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial não funcionem no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.país;

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão 7.1 Poderão participar da presente Licitação: a) As deste certame empresas estabelecidas regularmente no país, cuja finalidade e ramo de atuação estejam relacionados com o fornecimento dos produtos relativos ao objeto desta licitação e que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem atendam a todas as condições e exigências estabelecidas para este certameàs exigências, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falênciainclusive quanto à documentação, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexosAnexos. 2.47.2 Para efeito desta licitação, entende-se como empresa estabelecida regularmente no país a empresa que exerça suas atividades econômicas em um estabelecimento nos moldes definido no Art. 1.142 do Código Civil, que assim conceitua: “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”. 7.3 A licitante arcará integralmente com todos os custos finalidade e o ramo de preparação atuação serão averiguados no momento do credenciamento de cada empresa interessada em participar deste evento e apresentação aquela que não satisfizer estas exigências terá seu credenciamento recusado e não poderá participar ativamente deste certame, ou seja, estará impedida de sua apresentar proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatóriopreço e de se manifestar sobre os procedimentos adotados durante a sessão. 2.57.4 É vedada a participação na licitação de empresas que: a) se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação. b) estejam com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial. c) estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/1993, e também no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. d) estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998. e) se apresentem constituídas na forma de consórcio; controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e estrangeiras que não funcionem no país. f) tenham em seu quadro societário ou de cooperados servidor ou dirigente vinculado à Câmara Municipal de Castanhal (Art. Cada empresa licitante poderá ter apenas 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993). g) cujo sócio ou dirigente seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive do pregoeiro ou da autoridade administrativa da Câmara Municipal de Castanhal (Acórdão nº 2.105/2008 - Plenário TCU e Recurso Extraordinário nº 423.560/2012 – Supremo Tribunal Federal). 7.5 As empresas interessadas em participar nesse processo deverão entregar em sessão pública, na data marcada para a abertura deste PREGÃO: 7.5.1 O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS e o ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e entregar em separado, fora dos envelopes, as CREDENCIAIS do representante e a DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA. 7.6 É facultada as licitantes a participação na licitação enviando seus envelopes "Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação", ambos devidamente lacrados, rubricados nos fechos, devidamente identificados e endereçá-los à Comissão de Apoio. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e se entregues sem qualquer violação de seu conteúdo. 7.7 As licitantes que desejarem utilizar-se de via postal para o envio das propostas preços e documentação de habilitação deverão acondicionar os Envelopes “Nº 1” e “Nº 2”, conforme itens 10, 11, 12 e 18 deste Edital, todos devidamente lacrados e rubricados nos fechos, em um representante oficial único envelope e endereçá-lo a Câmara Municipal de Castanhal, xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-190 / Castanhal/PA, aos cuidados da COMISSÃO DE APOIO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR. 7.8 A Comissão de Apoio não se responsabilizará por documentos encaminhados em desacordo com o subitem anterior, principalmente no certame licitatório. que se refere ao seu destinatário, que, conforme fora colocado, deverá ser a COMISSÃO DE APOIO, isso porque o protocolo da Câmara está autorizado a abrir correspondências, exceto aquelas endereçadas à referida Comissão. 7.9 O representante da empresa objeto desta licitação não poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatóriosubcontratado em nenhuma hipótese.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão 3.1 Poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada atividade relacionado ao órgão promotor objeto da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócioconforme disposto nos respectivos atos constitutivos, dirigente cadastrados ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Públicanão, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital desta CONCORRÊNCIA e de seus anexosAnexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços3.2 Não serão aceitas propostas via fax ou e-mail, independente do resultado do procedimento licitatórioficando automaticamente excluídas da apreciação. 2.5. Cada empresa 3.2.1 Não será permitida a participação de licitante que já explore atividade econômica congênere no Campus de Concórdia 3.2.2 Não será permitida participação de licitante que esteja em débito com a Universidade. 3.2.3 Não será permitida participação de licitante que possua parcelamento de débito com a Universidade. 3.3 Nenhuma licitante poderá ter apenas um representante oficial participar desta licitação com mais de uma proposta. 3.4 Será permitida a participação de possíveis interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam cadastrados no certame licitatório. O representante sistema de fornecedores da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais FUNC. 3.4.1 Esses devem solicitar o convite com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 3.5 Não será admitida a participação de licitantes que: a) Xxxxxxx em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005); b) Recuperação judicial ou estatutários legalmente identificadosextrajudicial, ou pessoa física habilitadaem processo de execução; c) Falência ou sob concurso de credores; d) Pessoa física; e) Micro Empreendedor Individual (MEI); f) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital; g) Empresas estrangeiras que não funcionem no País; h) Empresas em débito com a FUNC. 3.6 É vedada aos integrantes dos Conselhos e da Presidência da FUNC, mediante apresentação e às empresas ou entidade das quais sejam aqueles diretores, gerentes, sócios ou acionistas, efetuarem negócios de qualquer natureza com a Fundação, direta ou indiretamente conforme Capítulo VI, Seção I, Art. 17, § 2° - Estatuto FUNC. 3.7 Poderão participar do instrumento processo licitatório, para a prestação de procuração ou de credenciamentoserviço somente pessoas jurídicas devidamente regularizadas, nos órgãos competentes, com poderes experiência anterior de 3.8 A(s) empresa(s) vencedora(s) obrigam-se a instalar os serviços nos locais destinados pela FUNC, devendo ainda, respeitar normas de segurança para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatórioo fim a que se destina, tratando os alunos com respeito e urbanidade.

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Samples: Cessão De Uso

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Não poderão participar da Serão consideradas em condições de participação as empresas que atenderem os requisitos do presente LicitaçãoEdital e apresentarem as seguintes documentações: a) As que não se enquadrem como ME ou EPPAtenderem à definição de agência de propaganda, nos termos do Artigo 3º da segundo a Lei Complementar nº 123Federal n.º 4.680, de 14/12/200618 de junho de 1965, e do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal n.º 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, alterado pelo Decreto Federal n.º 4.563/2002, apresentando para isso Declaração que a licitante é filiada ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma associada ao Sindicato das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei ComplementarAgências de Propaganda de sua base territorial ou Associação Brasileira de Agências de Publicidade - ABAP; b) As microempresas e empresas Apresentarem o Certificado de pequeno porte interessadas que não atenderem Qualificação Técnica válido na data de abertura, expedido pelo CENP - Conselho Executivo de Normas- Padrão, de acordo com a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidosLei Federal Nº 12.232/10; c) As microempresas Estiverem constituídas no Brasil, de acordo com as leis brasileiras; d) Não tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta; e) Apresentarem os documentos aqui exigidos e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de não estiverem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidaçãoliquidação ou sob declaração de inidoneidade que lhes tenham sido aplicadas por força da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, nem aqueles em qualquer esfera administrativa do Poder Público. 4.2. Não será permitida a participação de empresas que tenham sido declarados inidôneos sócios ou empregados que sejam funcionários do Município de Itambé/PE. 4.3. A presente Licitação será realizada em três fases, assim discriminadas: a) proposta Técnica; b) propostade Preços; c) habilitação. 4.4. Os interessados, no dia, local e hora indicados no preâmbulo deste Edital, deverão entregar, simultaneamente, à Comissão de Licitação, a Proposta Técnica e a Proposta de Preços, exigidos no presente Edital, em 04 (quatro) envelopes fechados e lacrados ou colados, na forma seguinte: Envelope N° 02 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA IDENTIFICADA MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/PE CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 Razão social: Endereço: (se o envelope não for timbrado) Em uma única via. Envelope N° 03 – PROPOSTA TÉCNICA - CONJUNTO DAS INFORMAÇÕES MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/PE CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 Razão social: Endereço: (se o envelope não for timbrado) Em uma única via. Envelope X° 00 - XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX/XX CONCORRÊNCIA 001/2023 Razão social: Endereço: (se o envelope não for timbrado) Em uma única via. 4.5. O representante legal da empresa deverá, antes da entrega dos envelopes de Proposta Técnica e Proposta de Preços, identificar-se, apresentando ao Presidente da Comissão de Licitação a Carteira de Identidade e Prova de Titularidade da empresa, além do Certificado de Qualificação Técnica válido na data de abertura, expedido pelo CENP - Conselho Executivo de Normas-Padrão. 4.6. Se a empresa enviar representante que não seja sócio, gerente ou diretor, faz-se necessário o credenciamento por procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para licitar ou contratar praticar todos os atos no interesse da mesma junto a quaisquer órgãos públicos ou, ainda, com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do fins específicos para representação em todos os termos da presente licitação. 4.6.1. Só terão direito de licitar usar a palavra, rubricar, ter acesso à documentação e contratar às propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, representantes legais dos concorrentes e os membros da Comissão Permanente de Licitação. 4.7. O não comparecimento de quaisquer dos participantes na reunião na qual serão recebidos os envelopes de Proposta Técnica, Proposta de Preços não impedirá que ela se realize. 4.8. Os documentos de habilitação serão apresentados, apenas, pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, de acordo com a administração pública estadualinciso XI, nos termos do art. 87, Incisos III e IV11, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; dNº 12.232, de 29 de abril de 2010. Deverão ser apresentados encadernados em envelope fechado, em uma única via, na forma seguinte: Razão social: Endereço: (se o envelope não for timbrado) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioEm uma única via. 2.24.9. A apresentação participação da licitante a este procedimento licitacional implicará em expressa concordância aos termos deste Edital, ressalvando-se o direito recursal. 4.10. O Envelope Nº 01 deverá ser retirado no seguinte endereço: Rua Xxxxx xx Xxxxxx, nº 84, Centro – CEP: 55.920-000 – Itambé – PE, Comissão de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadosLicitação, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos08h00 às 13h00, até 24 horas que antecedem a data de abertura da sessão. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Poderão participar deste certame as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 5.1.1. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento da empresa participante, conforme item VI – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO – deste edital. 5.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos e leis aplicáveis; 5.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 5.4. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou poderão ser autenticados pela Pregoeira ou por qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação do original, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 5.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, as licitantes credenciadas bem como os membros da Equipe de Apoio; 5.6. É vedada a participação de empresas ou entes que, pelos documentos de sua constituição, não provarem que se destinam às atividades previstas neste edital ou a elas se dediquem esporadicamente; 5.7. Não poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte interessados que se encontrarem em processo de sob falência, concordatarecuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou ainda impedidos por força do art. 9º da Lei 8.666/1993, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadualAdministração Pública Federal, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesEstadual ou Municipal; d) Servidor 5.8. A observância da vedação constante do item anterior e as demais declarações que prestar serão de qualquer órgão inteira responsabilidade da licitante que, 5.9. É vedada a participação de empresas cujos sócios ou entidade pública vinculada ao órgão promotor diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 5.10. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação, servidor dirigente do órgão licitante, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sóciocomo as empresas cujos sócios, dirigente ou responsável técnicoadministradores, empregados e controladores sejam servidores do mesmo; e) Nenhuma 5.11. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou instituição vinculada grupos de empresas; 5.12. É vedada a Administração Públicaparticipação de empresa que tenha rescindido contrato de fornecimento, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadospor inadimplemento contratual, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ainda que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamentoconsensualmente, com poderes para tratar qualquer órgão do Poder Executivo Municipal de assuntos pertinentes ao certame licitatórioCorumbaíba-GO até 1 (um) ano antes deste certame.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.16.1. Não poderão Poderão participar da presente Licitaçãodo processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo atividade pertinente ao objeto licitado. 6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) As que não Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; b) Sob falência, dissolução ou liquidação; c) Reunidos sob forma de consórcio; d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993; e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93. 6.3. Não se enquadrem como ME ou EPPinclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do Artigo 3º com as alterações da Lei Complementar nº 123147/2014, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de 14/12/2006, pessoa jurídica com sede no exterior; c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do parágrafo 4º caput do artigo 3º da mencionada referida Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor Cujo titular ou sócio participe com mais de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnicoreferida Lei Complementar; e) Nenhuma empresa Cujo sócio ou instituição vinculada titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação receita bruta global ultrapasse o limite de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar que trata o inciso II do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente caput do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante artigo 3º da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.referida Lei Complementar;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. 5.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, cujas atividades tenham pertinência com o ramo do objeto licitado, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 5.2 Não poderão participar da presente Licitaçãolicitação as empresas que: a) As que não 5.2.1 Encontrarem-se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo situação de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles liquidação ou empresas estrangeiras que tenham sido declarados inidôneos não funcionem no País. 5.2.2 Estiverem suspensas para licitar ou e contratar com a Administração. 5.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioMunicipal. 2.2. A apresentação 5.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexosoitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital. 2.3. Somente poderão participar do 5.2.5 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 5.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente certame as microempresas (ME) e empresas licitação. 5.4 Cada PROPONENTE apresentará uma só proposta de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas acordo com as exigências constantes deste Edital e seus anexosEdital. 2.4. A licitante 5.5 O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preçosproposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.55.6 No caso de consórcio, sem prejuízo do cumprimento de todas as cláusulas editacílias, os mesmos observar-se-ão também as seguintes normas: 5.6.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 5.6.2 Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital; 5.6.3 Apresentação dos documentos exigidos nos arts. Cada 28 a 31 da Lei nº 8.666/93, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo 5.6.4 Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; 5.6.5 Os integrantes responsabilizam solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 5.6.6 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 5.6.7 O licitante poderá ter apenas um representante oficial vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33 §2º da Lei 8666/93. 5.6.8 No caso de formação de consórcio, as instituições proponentes deverão, em conjunto, atender aos pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital. 5.7 A participação no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatórioimplica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.16.1. Não poderão Poderão participar do presente pregão eletrônico a empresa com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.2.1. Neste instrumento convocatório, não estão previstos os benefícios de exclusividade para às microempresas e empresas de pequeno porte, previstos na LC 123/06, em razão de que por solicitação da presente Licitação:Fundo Municipal de Saúde e por representar risco de não obtenção de propostas para diversos itens, ensejando republicação do processo licitatório. Muitas vezes, mesmo sem a aplicação desses benefícios, conforme histórico dos processos licitatórios lançados pela esta entidade, alguns itens restam fracassados, por ausência de propostas, e a inclusão de tais benefícios tende a piorar este quadro. Portanto, por se tratar de objeto essencial à saúde pública, vislumbra-se adequada a não concessão de tais benefícios, permitindo, assim, que toda e qualquer empresa possa participar do certame, independentemente do seu enquadramento. a) As que não se enquadrem como ME ou EPP6.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos termos do Artigo 3º limites previstos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar;2006. b) As 6.4. O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem ou equiparadas, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores. 6.4.1. Aplica-se a todas este Edital o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado art. 8, inciso I, alíneas “a” Decreto Municipal nº 093/2022, sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 6.4.2. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos do fixado no Decreto Municipal nº 093/2022, a implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando: 6.4.2.1. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; 6.4.2.2. Ampliar a eficiência das políticas públicas; 6.4.2.3. O incentivo à inovação tecnológica; e 6.4.2.4. O fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais. 6.4.3. Para efeitos deste Edital de Pregão Presencial, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos: 6.4.3.1. Âmbito local - limites geográficos do Município de Maracajá/SC; 6.4.3.2. Âmbito regional – Região Geográfica Intermediária de Criciúma, nos limites geográficos da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, Associação dos Municípios do Extremo Sul – AMESC e Associação dos Munícipios da Região Carbonífera – AMREC; 6.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: 6.5.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.5.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.5.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.5.4. Que se encontrarem em processo enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 6.5.5. Que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissoluçãoconcordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.5.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 6.5.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, liquidação, nem aqueles que atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 6.5.8. Que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do artPública; 6.5.9. 87, Incisos III e IV, Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório8.666/93. 2.26.6. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste irrestrita dos termos do presente Edital e em seus Anexosdas disposições das leis especiais, quando for o caso. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório6.7. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatóriolicitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Participam desta Concorrência quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 2.2. Não poderão participar da presente Licitaçãoserá admitida a participação de: a) As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, cuja falência tenha sido declarada, que não se enquadrem como ME encontram sob concurso de credores, em dissolução ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarliquidação; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública; c) empresas cujos diretores, gerentes, sócios ou punidos com suspensão temporária do direito empregados sejam colaboradores ou dirigentes da licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesLicitação; d) Servidor de qualquer órgão empresa responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo, ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor o autor do projeto seja sóciodirigente, dirigente gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnicotécnico ou sub-contratado; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada sociedade sob a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioforma de cooperativas; f) empresas em consórcio. 2.22.3. A apresentação de propostas para participar desta participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes expressas neste Edital e em seus Anexos. 2.32.4. Somente poderão participar Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da proponente, o credenciado entregará juntamente o seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG - Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional), limitada a presença de um único representante de cada proponente. 2.4.1. Se procurador, deverá apresentar procuração pública ou particular com firma do presente certame as microempresas outorgante reconhecida (ME) e empresas acompanhada de pequeno porte (EPP) que atenderem cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as exigências constantes deste Edital suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e seus anexosda Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Concorrência, em nome da proponente. 2.42.4.2. A licitante arcará integralmente com todos os custos Se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto e ata de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente eleição do resultado do procedimento licitatóriodirigente da proponente. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá Os documentos de credenciamento acima referidos poderão ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento retidos pela Comissão de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes Licitação e juntados ao certame licitatórioprocesso.

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Não Somente poderão participar desta licitação os interessados devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Estação - RS, detentores de Certificado de Registro Cadastral atualizado, que atendam às exigências constantes neste Edital e seus anexos, devendo apresentar até o dia 07 de Julho de 2014, a seguinte documentação: 4.1.1. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da presente LicitaçãoConstituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; 4.1.2. Documentos relativos à Regularidade Jurídica: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º Cópia da Lei Complementar nº 123, cédula de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º identidade dos sócios da mencionada Lei Complementarempresa; b) As microempresas e empresas Registro Comercial, no caso de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidosempresa individual; c) As microempresas Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e empresas no caso de pequeno porte que se encontrarem em processo sociedade por ações, acompanhado de falência, concordata, concurso documentos de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito eleição de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesseus administradores; d) Servidor Inscrição do ato constitutivo, no caso de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitaçãosociedades civis, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnicoacompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Nenhuma Decreto de autorização em se tratando de empresa ou instituição vinculada sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a Administração Públicaatividade assim exigir; 4.1.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União, será elegível para participar deste processo licitatório.expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); 2.2. A apresentação c) Prova de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadosregularidade com a Fazenda Estadual, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos.da sede do licitante; 2.3. Somente poderão participar d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do presente certame as microempresas licitante; e) Certidão Negativa de Débito (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preçosCND), independente junto ao Instituto Nacional do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.Seguro Social – INSS;

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Samples: Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão 3.1 Poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada atividade relacionado ao órgão promotor objeto da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócioconforme disposto nos respectivos atos constitutivos, dirigente cadastrados ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Públicanão, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus anexosAnexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços3.2 Não serão aceitas propostas via fax ou e-mail, independente do resultado do procedimento licitatórioficando automaticamente excluídas da apreciação. 2.5. Cada empresa 3.3 Nenhuma licitante poderá ter apenas um representante oficial participar desta licitação com mais de uma proposta. 3.4 Será permitida a participação de possíveis interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam cadastrados no certame licitatório. O representante sistema de fornecedores da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais FUnC. 3.4.1 Esses devem solicitar o convite com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 3.5 Não será admitida a participação de licitantes que: a) Xxxxxxx em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005); b) Recuperação judicial ou estatutários legalmente identificadosextrajudicial, ou pessoa física habilitadaem processo de execução; c) Falência ou sob concurso de credores; d) Pessoa física; e) Micro Empreendedor Individual (MEI); f) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital; g) Empresas estrangeiras que não funcionem no País; h) Empresas em débito com a FUnC. 3.6 É vedada aos integrantes dos Conselhos e da Presidência da FUnC, mediante apresentação e às empresas ou entidade das quais sejam aqueles diretores, gerentes, sócios ou acionistas, efetuarem 3.7 Poderão participar do instrumento processo licitatório, para a prestação de procuração ou de credenciamentoserviço somente pessoas jurídicas devidamente regularizadas, nos órgãos competentes, com poderes experiência anterior de 06 (seis) meses no ramo descrito no Item 2, devendo ser comprovado através de Atestado de Capacidade Técnica ou Cartão do CNPJ. 3.8 A(s) empresa(s) vencedora(s) obrigam-se a instalar os serviços nos locais destinados pela FUnC, devendo ainda, respeitar normas de segurança para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatórioo fim a que se destina, tratando os alunos com respeito e urbanidade.

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Samples: Cessão De Uso

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPPO processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site xxx.xxx.xxx.xx, sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos do Artigo 3º fixados neste Edital e seus anexos. 2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da Lei Complementar nº 123licitação, de 14/12/2006conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que sejam microempresas ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a atendam todas as exigências constantes deste Edital e seus anexosAnexos. 2.3. Não poderão disputar esta licitação: 2.3.1. microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3.2. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.3.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.4. A O impedimento de que trata o item 2.3.3 será também aplicado ao licitante arcará integralmente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com todos os custos o intuito de preparação e apresentação de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua proposta de preçoscontroladora, independente controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do resultado do procedimento licitatóriolicitante. 2.5. Cada A vedação de que trata o item 2.3.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatórioque preste assessoria técnica.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Não poderão Poderão participar da presente Licitação: a) As deste certame as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarsatisfaçam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; b) As 5.2. É exclusiva a participação de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exceto se não for atingido o mínimo de participação, que são 03 (três) empresas; 5.2.1. Para os itens cujo valor global seja inferior a R$ 80.000,00, não poderão participar as empresas que não atenderem se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme prevê a Lei 123/2006 e suas alterações, exceto se não for atingido o mínimo de participação, que são 03 empresas, o que permitirá automaticamente a participação de qualquer empresa interessada. 5.2.2. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento da empresa participante, conforme item VI – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO – deste edital. 5.3. Nos itens superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) poderão participar todas as condições empresas, ficando desde já estabelecida uma cota de 25% (vinte e exigências estabelecidas cinco por cento) do referido item, sendo este divisível, para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As a contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte porte; 5.4. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos e leis aplicáveis; 5.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 5.6. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou poderão ser autenticados pela Pregoeira ou por qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação do original, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 5.7. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, as licitantes credenciadas bem como os membros da Equipe de Apoio; 5.7.1. Os representantes das licitantes credenciados só poderão adentrar e participar da sessão presencial do certame se estiver utilizando máscara de proteção facial (conforme exigido pelo Decreto nº9.653, de 19 de abril de 2020, do Governo do Estado de Goiás); 5.8. É vedada a participação de empresas ou entes que, pelos documentos de sua constituição, não provarem 5.9. Não poderão participar os interessados que se encontrarem em processo de sob falência, concordatarecuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou ainda impedidos por força do art. 9º da Lei 8.666/1993, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadualAdministração Pública Federal, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesEstadual ou Municipal; d) Servidor 5.10. A observância da vedação constante do item anterior e as demais declarações que prestar serão de qualquer órgão inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis; 5.11. É vedada a participação de empresas cujos sócios ou entidade pública vinculada ao órgão promotor diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 5.12. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação, servidor dirigente do órgão licitante, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sóciocomo as empresas cujos sócios, dirigente ou responsável técnicoadministradores, empregados e controladores sejam servidores do mesmo; e) Nenhuma 5.13. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou instituição vinculada grupos de empresas; 5.14. É vedada a Administração Públicaparticipação de empresa que tenha rescindido contrato de fornecimento, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadospor inadimplemento contratual, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ainda que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamentoconsensualmente, com poderes para tratar qualquer órgão do Poder Executivo Municipal de assuntos pertinentes ao certame licitatórioCorumbaíba-GO até 1 (um) ano antes deste certame.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.17.1. Poderão participar do Leilão Público e oferecer lances as pessoas físicas ou jurídicas por seu representante legal, desde que devidamente inscritos(as) no Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), em situação regular junto a Receita Federal. 7.1.1. Não poderão participar da presente Licitaçãodo LEILÃO: a) As que não Menores de 18 (dezoito) anos, salvo se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarforem emancipados(as); b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas Funcionário(a) Público estadual, direta ou indiretamente, bem como pessoas jurídicas das quais estes participem, seja a que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidostítulo for; c) As microempresas Empregados da FDE, membros da Comissão de Acompanhamento do Processo de Alienação dos Bens Móveis Inservíveis da FDE, constituída pela Portaria Normativa nº 021/2023, de 25 de agosto de 2023, bem como servidores de Autarquias e empresas de pequeno porte que Fundações com relação direta com a FDE. Neste caso, se encontrarem em processo de falênciahouver arrematação, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido ela será cancelada e o empregado(a) / servidor(a) será denunciado(a) para a Administração tomar as providências cabíveis. d) declarados inidôneos para ou impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadualpor qualquer esfera federativa, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, enquanto durarem os efeitos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;sanção. e) Nenhuma empresa empresas que estejam sob processo de falência, concordata (recuperação judicial), dissolução ou instituição vinculada a Administração Públicaliquidação, será elegível para participar deste processo licitatóriosalvo se apresentar homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 2.27.2. Os licitantes não poderão alegar, para fins e efeitos de direito, o desconhecimento das regras e condições contidas neste instrumento, bem como na legislação pertinente reguladora da matéria. 7.3. Os lances oferecidos virtualmente no ato do Leilão não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do Leiloeiro Oficial ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras de ordem técnica. 7.4. Os atos dos interessados participantes implicam na responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Leilão, ainda que representado por intermédio de procurador. 7.5. A apresentação Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e o Leiloeiro Oficial não se responsabilizam por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadospor motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das condições constantes neste Edital e em seus Anexoslinhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.37.6. Somente poderão participar Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade do presente certame as microempresas (ME) e empresas proponente, não lhe assistindo o direito de pequeno porte (EPP) que atenderem pleitear alterações, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.7. O valor de cada proposta deverá observar o preço mínimo estabelecido para os bens, sendo recusada pelo sistema qualquer proposta de valor inferior ao constante do Anexo a este Edital. 7.8. O licitante será formalmente responsável por todas as exigências constantes deste Edital transações efetuadas em seu nome no Leilão, assumindo como verídicas e seus anexosinalteráveis suas propostas de valor de compra e lances, incumbindo- lhe acompanhar as operações e observar avisos, erratas e demais informações no decorrer do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente de quaisquer perdas causadas pela inobservância de mensagens emitidas pelo sistema do Leilão eletrônico ou por sua desconexão. 2.47.9. Não caberá responsabilidade à Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e ao Leiloeiro Oficial por danos de qualquer natureza (inclusive lucros cessantes, interrupção de negócios e outros prejuízos pecuniários) decorrentes de falhas na transmissão do Leilão por questões técnicas e por uso de hardware e software em desacordo com os requisitos do sistema, nem por qualquer perda ou danos no equipamento do usuário causados por falhas de sistema, servidor ou internet, bem como por qualquer vírus eventualmente contraído durante acesso, utilização ou navegação no site ou durante a transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudios nele contidos. 7.10. A licitante arcará integralmente com todos os custos habilitação ou não do interessado para ofertar no Leilão de preparação e apresentação de sua proposta de preçosmodo online (eletrônico), independente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , é exclusivo do resultado do procedimento licitatórioLeiloeiro Oficial. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Leilão Público

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico da LICITANET. 5.1.1. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível ao objeto de licitação. 5.1.2. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da (s) licitante (s) e o(s) objeto(s) licitado(s), servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame. 5.2. Para participar, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá(ão) se cadastrar no portal de licitações Licitanet, através do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Respeitando as condições de cadastro. 5.2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividades seja compatível com o objeto desta licitação. 5.3. O(s) licitante(s) responsabiliza-se(ão) exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.6. Não poderão poderá participar da presente Licitaçãolicitação: a) As 5.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.6.4. pessoa física ou jurídica que se enquadrem como ME encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou EPPcivil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Artigo 3º edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 5.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.7. O impedimento de que trata o subitem 5.6.4, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.8. A observância das vedações do item 5.6 é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 5.6.2 e 5.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.11. A vedação de que trata o subitem 5.6.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.12. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte). 5.12.1. A obtenção do benefício a que se refere os subitens anteriores: 5.12.1.1. Não será aplicada ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 5.12.1.2. Fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.13. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme Termo de Referência deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.13.1.1. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 5.13.2. A prorrogação de prazo previsto no subitem 5.13.1 deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado. 5.14. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.13.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 5.15. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/200614 de dezembro de 2006, será assegurado como critério de desempate, margem de preferência para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sediados local ou queregionalmente, nessa condição, estejam inclusas observados os seguintes termos: 5.15.1. Entende-se por empate aquelas situações em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.15.2. Observado o limite estabelecido no subitem 5.15.1, a todas as condições e exigências estabelecidas para este microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidossituação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) As microempresas 5.15.3. Não ocorrendo a contratação na forma do subitem 5.15.2, será concedido à microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual a mesma oportunidade de apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 5.15.4. Não ocorrendo a contratação na forma dos subitens 5.15.2 e 5.15.3, será concedido às demais microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais a mesma oportunidade de apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que se encontrarem será adjudicado em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, seu favor o objeto licitado. 5.15.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos pelos subitens 5.15.2 a 5.15.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatóriocertame. 2.25.15.6. A apresentação O benefício de propostas que o subitem 5.15 será aplicado mesmo que o vencedor do certame seja beneficiado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, abrindo-se oportunidade para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadosque microempresas, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais locais cubram propostas apresentadas pelas regionais e as não enquadradas como local e regional, e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexosregionais cubram propostas apresentadas por aquelas não enquadradas como local ou regional. 2.45.15.7. No caso de equivalência dos valores apresentados por licitantes enquadrados em cada um dos subitens acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.16. A licitante arcará integralmente com todos os custos microempresa ou empresa de preparação e apresentação pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de sua proposta 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preços, independente do resultado do procedimento licitatóriopreclusão. 2.55.17. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial Nos casos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que queiram receber os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, deverão declarar sua condição no certame licitatóriosistema. 5.17.1. O representante A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificadosLei Complementar n°123/2006, ou pessoa física habilitadacaracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, mediante apresentação sem prejuízo do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatórioenquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Não poderão Poderão participar da presente Licitaçãolicitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital, devendo: 3.1.1. Estar cadastrado Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF; 3.1.2. Encaminhar eletronicamente sua proposta de preço; e, 3.1.3. Declarar, em campo próprio do Portal de Compras – MG, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas neste Edital. 3.2. Não poderá participar da presente licitação o empresário individual ou a sociedade empresária: a) As em consórcio, qualquer que não se enquadrem como ME ou EPPseja sua forma de constituição; b) suspenso(a) de participar em licitação e impedido de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, nos termos do Artigo 3º art. 12, da Lei Complementar Estadual 12314.167/02, de 14/12/2006c/c art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e art. 87, ou queIII, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidosFederal nº 8.666/93; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com junto a qualquer órgão da Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com até que seja promovida a administração pública estadualreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações8.666/93; d) Servidor inscritas no Cadastro de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, nos termos da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnicoLei Estadual nº 13.994/01; e) Nenhuma empresa em processo de recuperação judicial ou instituição vinculada falimentar; f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; g) que incidir nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993, observada a exceção prevista em seu § 1º; h) proibida de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). i) que se enquadrar em quaisquer situações de nepotismo previstas do art. 2º da Resolução nº 229/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. 3.3. Será realizada consulta junto ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração PúblicaPública Estadual – CAFIMP para verificação dos impedimentos, será elegível para participar observando o disposto no subitem 7.1.1 deste processo licitatórioEdital. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Retificação Ao Edital De Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não 2.1 Somente poderão participar da presente Licitaçãolicitação as empresas de comunicação ou agências de publicidade que: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas 2.1.1 atenderem às condições deste Edital e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidosnele exigidos e seus Anexos; c) As microempresas e empresas 2.1.2 não estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de pequeno porte que se encontrarem credores ou insolvência, em processo de falênciadissolução ou liquidação; 2.1.3 não estejam reunidas em consórcio, concordatanão sejam controladoras, concurso coligadas ou subsidiárias entre si; 2.1.4 estejam adimplentes com suas obrigações fiscais, previdenciárias e com as demais exigências do Poder Público; 2.1.5 tenham seu objeto social e atividade pertinente e compatível com o da presente licitação; 2.1.6 não estejam proibidas de credoresparticipar de licitações e celebrar contratos administrativos, dissolução, liquidação, nem aqueles que na forma da legislação vigente; 2.1.7 não tenham sido declarados inidôneos para licitar ou declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadualo Sistema CFBio/CRBios, nos termos do conforme art. 87, Incisos III e IVinciso III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações8.666/93; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor 2.1.8 não se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnicoLei nº 8.666/93; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório2.1.9 não sejam cooperativas de mão de obra. 2.2. 2.2 Para a verificação das ocorrências constantes dos subitens 2.1.6 e 2.1.7, a Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 procederá à consulta do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União – CGU e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), efetuando-se a pesquisa em nome da empresa licitante. 2.3 A apresentação de propostas para participar desta participação na presente licitação implica na a aceitação plena e irrevogável pelos interessadosde todos os termos, das cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em seus Anexosvigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e 2.4 Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificadosenvelopes, ou pessoa física habilitadapermitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos, mediante apresentação ou ainda, a correção do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatórioque constar nos documentos e propostas.

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Samples: Concorrência Melhor Técnica E Preço

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Não poderão participar da presente Licitação:A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil (provedor do sistema). a) As que não se enquadrem como ME ou EPP5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar;opção b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art5.2. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para Poderão participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação Pregão, os interessados do ramo de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. 5.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital. 5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, conforme Decreto Municipal nº 201/2015 – que regulamenta a aplicação de sanções administrativas. 5.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo; 5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório. 5.5. Os licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 5.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 1.3 deste Edital. 5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas Pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão. 5.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições: 5.8.1. O serviço ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus anexosAnexos; 5.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis; 5.8.3. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste Edital e seus Anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar; 5.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o fornecimento do objeto da licitação. 2.45.9. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação Não poderão participar desta licitação aqueles que: a) Não atenderem às condições e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.exigências deste instrumento;

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Samples: Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. 2.1 Somente poderão participar deste Pregão às empresas do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ramo que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades objeto desta licitação. 2.42.2 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo o Pregoeiro e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. h) Pessoas Físicas. 2.3 Não será permitida a apresentação de sua mais de uma proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatóriopor item por Xxxxxxxxx. 2.5. Cada 2.4 Não será admitida a participação de empresas em consórcio. 2.5 Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial Licitante, desde que no objeto em disputa as mesmas empresas Licitantes não sejam concorrentes entre si. 2.6 A participação neste certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, salvo se houver impugnação ao edital em trânsito na abertura do certame. 2.7 Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 2.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou estatutários legalmente identificadostrabalhista entre o autor do projeto, ou pessoa física habilitadaou jurídica, mediante e o Licitante ou responsável pelo fornecimento dos bens e serviços a estes necessários, aplicando-se, também, ao Pregoeiro e aos membros da Equipe de Apoio. 2.8 Caso o Proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a proposta apresentada, renunciando a apresentação do instrumento de procuração ou novas propostas e a interposição de credenciamentorecurso. 2.8.1 Na ocorrência da situação descrita no item anterior, com poderes para tratar o licitante deverá enviar declaração de assuntos pertinentes ao certame licitatóriohabilitação (anexo 03), junto a Proposta de Preços, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Poderá participar desta licitação qualquer interessado que atenda todas as exigências contidas no presente Edital. 5.2. O licitante interessado, para acesso ao Edital, poderá retirá-lo na Departamento de Licitações, no endereço mencionado neste edital, ou acesa-lo através do Site Oficial da PMI, comprometendo-se, caso participe da licitação, a entregar no dia e hora determinado para recebimento dos envelopes, no Departamento de Licitações, uma resma de papel A-4, branca, com 500 folhas, que serão utilizadas no apoio a impressão de procedimentos licitatório. 5.3. Não poderão será permitida a participação de empresas em consórcio na presente licitação. 5.4. Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes, representando as licitantes, será exigido seu credenciamento, mediante a apresentação da presente credencial/autorização/procuração por escrito, contendo o nome completo, número de documento de identificação do credenciado deste certame, com declaração do representante legal da proponente devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, em especial o de desistência para interposição de recursos, acompanhado de cópia de documento pessoal do representante/procurador com foto;. 5.4.1. Estas autorizações deverão ser apresentadas pelos procuradores ou representantes credenciados, a Comissão de Julgamento da Licitação, no ato da entrega dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. 5.5. Caso o participante seja o titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la, em cópia devidamente autenticada em cartório, acompanhado de copia de documento com foto do sócio- representante; 5.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 5.7. Não será aceita a participação na licitação do interessado que: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos For declarado inidôneo por ato do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei ComplementarPoder Público; b) As microempresas Xxxxxxx impedido de transacionar com a Administração Pública e empresas quaisquer de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidosseus órgãos descentralizadores; c) As microempresas e empresas Xxxxxxx impedido de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária prefeitura Municipal de Itatiaia e de origem do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõeslicitante; d) Servidor 5.8. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a uma empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatóriolicitante. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Concorrência Pública

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema). 5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”. 5.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. 5.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital, conforme Decreto nº 192/2014. 5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 5.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo; 5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório. 5.5. As licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 5.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 1.3 deste Edital. 5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema ou de sua desconexão. 5.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições: 5.8.1. O material ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus Anexos; 5.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis; 5.8.3. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste edital e seus anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar; 5.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o fornecimento do objeto da licitação. 5.9. Não poderão participar da presente Licitaçãodesta licitação aqueles que: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei ComplementarNão atenderem às condições e exigências deste instrumento; b) As microempresas Se encontrem reunidos em consórcio e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certamesejam controladores, coligados ou não apresentarem os documentos nela exigidossubsidiárias entre si; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham Xxxxxx sido declarados inidôneos impedidos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou Pública, punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõespela Prefeitura Municipal de Vila Velha ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; d) Servidor Se encontrem em processo de qualquer órgão falência, sob dissolução ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnicoliquidação; e) Nenhuma empresa Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou instituição vinculada responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Vila Velha; 5.9.1 Não será admitida a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatóriosubcontratação. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Não poderão Poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPPdeste procedimento licitatório, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar atividade seja compatível com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor o objeto da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioobservadas as condições inerentes à habilitação. 2.24.1.1. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital. 2.54.1.2. Cada empresa licitante poderá ter credenciará apenas um representante oficial representante, que será o único admitido a intervir no certame licitatórioprocedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada. 4.1.3. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante deverá identificar-se com a apresentação do instrumento documento de procuração identidade. 4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta. 4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, observado o disposto no item “6-DO CREDENCIAMENTO”, a substituição do seu representante junto ao processo. 4.5. Não poderão participar desta licitação e nem contratar com o Sebrae/SE: I- Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE; II- Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE; III- Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE; 4.5.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados. 4.5.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento. 4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas. 4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de credenciamentocontratar com o Sistema SEBRAE. 4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada. 4.9. A simples participação neste certame implica: 4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos; 4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com poderes para tratar o preço e prazo, constantes de assuntos pertinentes ao certame licitatóriosua proposta. 4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx. 4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do Sebrae/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022. 4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.

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Samples: Contratação De Serviços De Assistência Odontológica

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. 5.1 Estão aptos a participarem desta licitação todos aqueles interessados que desenvolverem atividade compatível com o presente objeto e atendam todas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.2 Não poderão participar da presente Licitaçãodesta licitação: a) As 5.2.1 Aquele que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006atenda às condições deste edital e seus anexos, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses ainda legislação específica ao objeto ora contratado. 5.2.2 Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Mulungu do parágrafo 4º da mencionada Lei ComplementarMorro/BA; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos 5.2.3 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a quaisquer órgãos da Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito Pública; 5.2.4 Impedidas de licitar e contratar com o Estado da Bahia; 5.2.5 Com falência decretada, sob concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.6 Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação. 5.2.7 Enquadradas nas seguintes situações previstas no art. 14º da Lei Federal nº 14.133/2021: 5.2.7.1 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a administração pública estaduallicitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2.7.2 Empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.2.7.3 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.7.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 5.2.7.5 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.7.6 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.7.7 Critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.3 Não será admitida a participação de empresas consorciadas. 5.4 A participação de empresas em processo de recuperação judicial condiciona-se à apresentação, na fase de habilitação, do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 87, Incisos III e IV58, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório11.101/2005. 2.2. 5.5 A apresentação observância das vedações contidas deste edital é de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadosinteira responsabilidade da licitante que, das condições constantes neste Edital e em seus Anexospelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Credenciamento

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas ou que o façam na forma e prazo legal e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos; - Não poderão participar será admitida a participação neste processo da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME empresa: - concordatária ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, sob concurso de credores, dissoluçãoem dissolução ou em liquidação ou ainda, liquidação, nem aqueles em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; - que tenham tenha sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a declarada inidônea pela Administração Pública ou punidos e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93; - que esteja com suspensão temporária do o direito de licitar e contratar com a administração Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suspenso ou que por esta tenha sido declarada inidônea; - que esteja reunida em consórcio ou coligação; - cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante; - estrangeiras que não funcionem no País; - A documentação exigida para habilitação neste certame está descrita no Anexo II deste Edital; - Os documentos relativos à habilitação deverão ser remetidos via fax ou por e-mail, no prazo máximo de duas horas, a contar do encerramento da sessão de lances, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública estadualvirtual, nos termos do art. 87juntamente com a proposta de preços escrita, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõespara a licitadora no endereço descrito no item 16.13 deste Edital; d) Servidor 2.4.1 - Os documentos relativos à habilitação de qualquer órgão Microempresa ou entidade pública vinculada ao órgão promotor Empresa de Pequeno Porte, que se referem à regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária deverão obedecer as mesmas condições, exigências e prazo para envio, ainda que haja quaisquer restrições, quando será concedido o prazo de até cinco dias para a respectiva regularização. - A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos deste processo e não será devolvida à licitante proponente. - O não-cumprimento por parte da licitante do envio dos documentos de habilitação, na forma e prazos acima estabelecidos, acarretará nas penalidades previstas deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que estiver posicionada na classificação subsequente da oferta de lances; - Para participar deste processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico a interessada deverá previamente se credenciar junto à Caixa Econômica Federal, provedora do sistema, com a apresentação dos seguintes documentos: 2.7.1 - Ficha Técnica Descritiva contendo as especificações do objeto da licitação, bem assim conforme o Anexo III. - Como requisito para participação neste processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico a empresa licitante deverá se manifestar em campo próprio da qual tal servidor seja sócioFicha Técnica Descritiva do objeto, dirigente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; - As microempresas ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão informar sua condição de ME-EPP no campo próprio da Ficha Técnica Descritiva do Objeto - Anexo III sem, contudo, identificar-se, sob pena de desclassificação; - Caso a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos microempresa ou empresa de preparação e apresentação de sua proposta de preçospequeno porte não proceda como na forma estabelecida no item anterior, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.LC nº 123/2006;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Não poderão participar da será admitida na presente Licitação: a) As licitação a participação de pessoas jurídicas que não se enquadrem qualifiquem como ME microempresas ou EPPempresas de pequeno porte. 4.1.1. A empresa de pequeno porte e microempresa que tenha auferido no ano-calendário anterior receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (conforme disposto no artigo 3º, nos termos do Artigo 3º II da Lei Complementar nº 123/2006), deverá comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de Certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30/04/2007), ou mediante apresentação de declaração do responsável legal, assinada conjuntamente pelo contador responsável da empresa, de que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação vigente e modelo disponível junto a este edital (Anexo II), que serão consideradas válidas até 01 (um) ano após a data de sua emissão. 4.1.2. A Certidão, ou a Declaração, mencionada no item anterior deverá ser entregue no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação, junto ao credenciamento. 4.1.3. O credenciamento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte somente será procedido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida no item 4.1.1 deste Edital. 4.1.4. A não comprovação de enquadramento da empresa, na forma estabelecida no item 4.1.1 deste Edital, impedirá a participação da empresa no certame, além da renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123, de 14/12/200614 de dezembro de 2006 e suas alterações, ou da Lei Municipal nº 4.596 de 17 de novembro de 2009 e do Decreto Municipal n.º 3.809 de 27 de junho de 2012 aplicáveis ao presente certame. 4.1.5. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores é única e exclusiva da licitante que, nessa condiçãoinclusive, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem sujeita-se a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou não apresentarem os documentos nela exigidos;errôneo. c) As microempresas e 4.2. Não será admitida a participação de empresas de pequeno porte que se encontrarem encontrem em processo de falência, concordata, sob concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles . 4.3. Não será admitida a participação de empresas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar estejam com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do o direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 87, Incisos III 7º da Constituição e IV, da na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatóriotempo. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.19.1. Não Somente poderão participar desta Licitação, na qualidade de licitantes, empresas que não incorram nos impedimentos previstos no art. 38 da presente LicitaçãoLei Federal n° 13.303/16 e no artigo 65 do Regulamento de Licitações e Contratos da CDHU, e em outras disposições legais, a saber: a) As Estejam legalmente constituídas e tenham em seu objeto social atividade compatível com o objeto da presente licitação, bem como satisfaçam as exigências deste Edital; b) Se encontram em situação regular perante o Ministério do Trabalho (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal); c) Não possuam em seu quadro diretivo ou societário, membro que não se enquadrem como ME integre esses quadros em outras sociedades contratadas pela CDHU, para prestação de serviços de gerenciamento e fiscalização de obras, ou EPPoutros cuja execução, concomitantemente com a do objeto deste Edital, possa acarretar ofensa aos princípios que regem os atos administrativos; d) Não tenham administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja diretor ou empregado da CDHU; e) Não estejam cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela CDHU, na forma do art. 83, inciso III, da Lei Federal nº 13.303/16, ou do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, conforme o caso; f) Não tenham sido declaradas inidôneas pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, na forma do inciso IV, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; g) Não sejam constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; h) Não tenham administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; i) Não sejam constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Não tenham administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; k) Não tenham, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; l) Cumpram as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários, nos termos do Artigo 3º parágrafo único do art. 117 da Constituição do Estado de São Paulo; m) Não tenham sofrido a pena de interdição temporária de direito, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 9.605/98; n) Não tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do inciso II, do art. 38, da Lei Federal nº 12.529/11; o) Não tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92; p) Não tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do art. 108 da Lei Complementar Estadual 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar709/93; bq) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que Não tenham sido declarados inidôneos suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito Estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de licitar e contratar com a administração pública estadualAcesso à Informação, nos termos dos incisos IV e V, do art. 87, Incisos III e IV33, da Lei Federal nº 8.666/93 12.527/11 e suas alteraçõesdos incisos IV e V, do art. 74, do Decreto Estadual nº 58.052/12; dr) Servidor Não tenham proprietário, mesmo na condição de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente que tenha terminado seu prazo de gestão ou responsável técnicorompido seu vínculo com a CDHU há menos de 6 (seis) meses; es) Nenhuma empresa Não sejam integradas por empregados, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou instituição vinculada a Administração Públicacontratação, será elegível para participar deste processo licitatóriodirigentes da CDHU, ou ainda seus cônjuges ou companheiros ou parentes até o 3º grau, inclusive de autoridade do Estado de São Paulo; t) Apresentem Declaração de Sujeição ao Edital, conforme Anexo ; u) Apresentem Declaração de Visita Técnica, conforme Anexo . 2.29.2. A apresentação de propostas para Não será admitida a participação em Consórcio. 9.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta de preço. 9.4. A participação na presente licitação implica na a aceitação plena e irrevogável pelos interessadosde todos os termos, das cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.49.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação às sanções previstas neste Edital e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatóriona Lei Federal nº 13.303/16. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. 4.1.1 Não poderão participar da presente Licitaçãodesta cotação as empresas: a) As 4.1.2 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação ou recuperação judicial; 4.1.3 Que esteja impedida de contratar com a Administração Pública; 4.1.4 Que tenha sido declarada inidônea junto a Administração Pública; 4.1.5 Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa proponente, qualquer que seja sua forma de conglomeração; 4.1.6 Estrangeira que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da funcione no País. 4.1.7 A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas dispostas na Lei Complementar nº 123, de 14/12/200614 de dezembro de 2009, sendo que estas deverão comprovar durante o certame que estão enquadradas em tal regime. 4.1.8 Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços poderão ser encaminhados da seguinte forma: 4.2 Os documentos de habilitação e a proposta de preço poderão ser enviados por e-mail, desde que digitalizados, sem 4.3 Os documentos de habilitação e a proposta de preço que forem apresentados presencialmente ou quepor correio, nessa condiçãodeverão constar em envelopes devidamente fechados e identificados, estejam inclusas e na seqüência de acordo com os itens 4.5, 4.6, 4.7, 4.8 e 5.1 4.4 Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços apresentados presencialmente ou por correio, deverão constar em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar;envelopes separados (podendo ser enviados por correio em um único envelope), devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais em caracteres estacados com, no mínimo, os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 010/2022- IDTECH EMPRESA “XXXX” ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 010/2022- IDTECH EMPRESA “XXXX” b) As microempresas 4.5 Os documentos de habilitação e empresas as propostas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições preços entregues fisicamente deverão estar sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em envelopes devidamente fechados e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadualidentificados apropriadamente, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatórioEdital. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará 4.6 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos de preparação decorrentes da elaboração e apresentação de sua proposta de preçossuas propostas e documentos, independente do resultado do procedimento licitatório; 4.7 Em circunstâncias excepcionais, a Comissão Especial de Compras e Contratações poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta; 4.8 Só serão consideradas as propostas enviadas pelo correio que chegarem ao IDTECH até o horário de início da sessão de abertura, conforme critérios mencionados nos itens 2.1 e 4.4; 4.9 As empresas interessadas ao participarem da presente cotação obrigam-se ao cumprimento do Regulamento de Compras e Contratações para Unidades Públicas do IDTECH, bem como da Política de Avaliação de Fornecedores, Código de Conduta ética e Políticas de Compliance, todos disponíveis no sitio eletrônico do IDTECH – Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (xxx.xxxxxx.xxx.xx - opção “Transparência”), fazendo parte indissociável deste Edital e ao apresentarem suas propostas as empresas declaram ter tido acesso e conhecimento para todos os fins de direito, comprometendo-se, ainda, a empresa que for escolhida para ser contratada, a implementar um programa próprio de integridade. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pedido De Cotação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Não Somente poderão participar da presente Licitação:licitação empresas especializadas, legalmente constituídas, e que satisfaçam às exigências concernentes a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, e que se encontram prévia e devidamente cadastradas para o presente procedimento licitatório, em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital; a) 3.1.1. As microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar de acordo como exigido neste Edital declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que não se enquadrem como ME ou EPPpossa ter benefício de tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, nos termos do Artigo 3º na forma da Lei Complementar nº 123Federal n.º 123/2006, e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.204/2007, conforme modelo de 14/12/2006Declaração de ME/EPP estabelecido no ANEXO XV, que integra o presente Edital; 3.2. O/s representante/s legal/ais do/s licitante/s deverá/ão antes da entrega dos envelopes, identificar-se perante o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, munidos dos seguintes documentos: 3.2.1. Carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto, autenticado em cartório ou por servidor público designado; 3.2.2. Prova de Titularidade da Empresa ou Procuração por instrumento público, ou queparticular, nessa condiçãocom firma reconhecida em cartório, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º com poderes para praticar todos os atos no interesse da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem mesma junto a todas as condições e exigências estabelecidas para este certamequaisquer órgãos públicos, ou não apresentarem ainda com fins específicos para representação em todos os documentos nela exigidos;termos da presente licitação sempre explicitando os poderes para firmar compromisso, transigir, desistir e confessar. c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência3.3. Não poderá participar da licitação empresa declarada inidônea, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar junto a qualquer órgão ou contratar com a entidade da Administração Pública Direta ou punidos com suspensão temporária do direito Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do incidir no crime tipificado no art. 8797, Incisos III e IVParágrafo Único, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesn.º 8.666/93; d3.4. É vedada a participação nesta licitação: 3.4.1. De empresa que mantenha em seu quadro servidor público, funcionário ou ocupante de cargo comissionado, da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, como diretor, gerente, administrador, responsável técnico, acionista, sócio solidário ou cotista, ou ainda, que receba, a qualquer título, parcela de seu patrimônio ou de suas rendas; 3.4.2. De consórcios ou grupos de firmas; 3.4.3. De empresas que tenham contra si ajuizadas ações de falência ou equivalente; 3.4.4. De pessoa física ou jurídica, representando mais de uma empresa; 3.4.5. De empresa declarada inidônea por ato do Poder Público; e, 3.4.6. De empresa impedida ou proibida de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.5. Também não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente Tomada de Preços: 3.5.1. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 3.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 3.5.3. Servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente contratante ou responsável pela licitação. 3.6. É permitida a participação do autor do projeto ou de empresa a que se refere o subitem 3.5.2., deste Edital, na presente Tomada de Preços de obra e serviço de engenharia, ou na sua execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada; e) Nenhuma empresa 3.7. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 3.5., do presente Edital, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou instituição vinculada trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a Administração Públicaestes necessários; 3.8. O disposto no subitem 3.7., será elegível para participar do presente Edital, aplica-se aos membros da Comissão Permanente de Licitação; 3.9. As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento das disposições constantes deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessadosEdital, notadamente das condições constantes neste Edital gerais e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas particulares de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação e apresentação de sua da proposta de preços, independente e do resultado integral cumprimento do procedimento licitatórioajuste. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não 2.1 Poderão participar deste Processo as pessoas jurídicas interessadas legalmente constituídas e estabelecidas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.1.1 Quanto às Cotas Reservadas e os Itens Exclusivos, poderão participar da presente Licitação: a) As apenas as licitantes que não se enquadrem enquadrarem como ME Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e ou EPPMicroempreendedor Individual - MEI, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/200614 de dezembro de 2006, ou queLei Complementar 147, nessa condiçãode 07 de agosto de 2014, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas cumprirem as exigências constantes deste neste Instrumento convocatório, sem prejuízo de participação quanto às cotas principais. 2.2 Serão aceitas proposta encaminhada via postal (correio), desde que entregues ao Pregoeiro e Equipe de apoio antes do horário previsto para o inicio da sessão pública. O envelope deverá conter todos os documentos de credenciamento e habilitação, a Declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme Modelo Anexo IV), e, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO conforme exigências contidas neste Edital e seus anexos. 2.42.3 Fica registrado que caso ocorra a participação de alguma licitante na condição do item 2.2. A licitante arcará integralmente a proposta se classificada, terá seus valores registrados, no entanto não poderá participar da etapa de lances, sendo desconsiderada se seus valores frustrarem os apresentados nas propostas das licitantes presentes. 2.4 Os licitantes arcarão com todos os custos de preparação decorrentes da elaboração e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatóriosuas propostas. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante 2.5 É vedado a participar da presente licitação as empresas: 2.5.1 Que estejam sob falência, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 2.5.1.1 Os interessados que estejam em recuperação judicial poderão participar desta licitação, desde que o plano de recuperação seja acolhido judicialmente; 2.5.1.2 É aplicável às empresas em recuperação extrajudicial, com o plano de recuperação homologado judicialmente, nos moldes da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificadosem recuperação judicial. 2.5.2 Declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou pessoa física habilitadaaté que seja promovida sua reabilitação, mediante apresentação nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93; 2.5.3 Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.5.4 Estrangeiras que não funcionem no País. 2.6 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 2.7 A participação neste certame, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatórioconvocatório.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Não Somente poderão participar da presente Licitação: a) As licitação as empresas aptas ao cumprimento do objeto licitado e que não se enquadrem como ME ou EPPatenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarinclusive quanto à documentação; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.24.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital intransferível do representante credenciado e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua subsequente encaminhamento da proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.por meio do 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório4.3. O representante licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias – até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento; 4.4. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento; 4.5. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto; 4.6. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: I - Licitante que estiver sob falência ou recuperação judicial; II - Licitante que esteja suspensa de licitar pelo Município de Andirá - PR ou declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal; III - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; IV - Estrangeiras que não possuam sede no país; V - Licitante cujo objeto social seja incompatível com o da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificadoslicitação; VI - Licitante que incorra em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 9º, caput e incisos, da Lei nº 8.666/1993, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.seja:

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Não poderão Poderão participar da presente Licitaçãodesta licitação as empresas que atenderem todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, e estiverem devidamente credenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso ao sistema eletrônico. 4.2. Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3. Será vedada a participação de: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, Empresas declaradas inidôneas por ato de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementarqualquer autoridade competente para tanto; b) As microempresas Empresas sob processo de falência e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidosconcordata; c) As microempresas Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública; d) Empresas consorciadas. 4.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 4.5. Não será admitida a participação de empresas de pequeno porte que se encontrarem encontrem em processo de falência, concordata, sob concurso de credores, dissolução, liquidação. 4.6. As ME e EPP, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito assim se credenciarem no sistema eletrônico, terão preferência de licitar e contratar com a administração pública estadualcontratação em caso de empate, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da conforme previsto na Lei Federal Complementar 8.666/93 123/2006 e suas alterações. 4.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada de empresa que não seja ME ou EPP. 4.6.2. Em caso de empate, a ME ou EPP mais bem classificada poderá, na sessão pública de julgamento das propostas, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; d) Servidor 4.6.3. Sendo aceitável a proposta ofertada pela ME ou EPP, será ela declarada vencedora da sessão de qualquer órgão lances. Posteriormente, se procederá à verificação da documentação de habilitação da respectiva licitante, para confirmação das condições habilitatórias. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 4.7. Para obter o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, as empresas interessadas, declaradas ME ou entidade pública vinculada ao órgão promotor EPP, deverão necessariamente apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, a CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL, para fins de comprovação da licitaçãocondição de ME ou EPP pelo empresário ou pela sociedade, bem assim no conforme termos da IN DNRC nº. 103/2007, art. 8º, devendo para tanto observar o prazo previsto no presente Edital. 4.7.1. Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, nos documentos de habilitação, a empresa da qual não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CIPLAM, devendo a empresa, OBRIGATORIAMENTE, apresentar toda a documentação de habilitação fiscal, ainda que com prazo de validade vencido. 4.7.2. Caso a licitante tenha se declarado ME ou EPP e não comprove tal servidor seja sóciocondição, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Públicaainda, desatenda às exigências habilitatórias, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.considerada

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Não poderão Para participar da presente Licitaçãodo Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 3.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação e Proposta de Preços sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital; 3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer licitantes que: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei ComplementarDetenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital; c) Comprovem possuir os documentos de Habilitação requeridos no Item 7 – Documentação de Habilitação. 3.2.1. Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital, da forma a seguir. 3.2.2. Em se tratando de consórcio, as participações de empresas ficam condicionadas, além das exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos: 3.2.2.1. Apresentação de instrumento prévio de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, registrado nos órgãos competentes, que não deverá revelar dado contido nas PROPOSTAS COMERCIAIS, do qual constem em cláusulas próprias: a) Denominação do consórcio; b) Composição do consórcio e indicação da empresa líder, à qual serão conferidos amplos poderes para representar os consorciados, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante a LICITAÇÃO, podendo, inclusive, assumir obrigações perante a Administração Pública, que, na hipótese de consórcio entre empresas nacionais e estrangeiras, será sempre empresa nacional. c) Compromissos e obrigações dos consorciados, entre si e em relação ao objeto da LICITAÇÃO, com a especificação, inclusive, se for o caso, da divisão das atividades relacionadas à prestação dos serviços entre as empresas consorciadas; d) Compromisso expresso de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados sob consórcio na fase de LICITAÇÃO e durante a execução do CONTRATO, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato até o seu recebimento definitivo; e) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, desde a entrega da DOCUMENTAÇÃO até a assinatura do CONTRATO e daí por diante, exceto com autorização prévia e expressa do MUNICÍPIO de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal Requisitante, desde que mantidas as condições de garantia constantes do edital e do contrato. 3.2.2.2. A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação ou desclassificação do consórcio. 3.2.2.3. Os documentos de todas as consorciadas deverão ser apresentados de acordo com o previsto neste EDITAL. 3.2.2.4. A empresa consorciada fica impedida de participar de outro consórcio ou de oferecer proposta isoladamente nesta LICITAÇÃO. 3.2.2.5. O instrumento de consórcio não deverá revelar dados contidos na proposta, ainda sigilosos. 3.2.2.6. A empresa líder deverá ter amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação; 3.2.2.7. Todos os licitantes do consórcio deverão demonstrar experiência anterior nas atividades exigidas para a comprovação de capacidade técnica, admitindo-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observadas as regras constantes do EDITAL e nos termos do artigo 33 da Lei nº 8.666/93 3.2.3. As empresas em recuperação judicial poderão participar desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica; 3.3. Poderão participar do Certame Licitatório interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, regularmente estabelecidos e que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital e seus anexos, parte integrante deste Edital. 3.4. A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições (ME e exigências estabelecidas para este certameEPP), ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falênciana forma do artigo 48, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IVinciso I, da Lei Federal Complementar 8.666/93 123/2006, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das que atendam às condições constantes exigidas neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.15.1 Este procedimento será realizado com a participação EXCLUSIVA de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), em observância ao art. Não poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem 5º do Decreto Estadual nº 38.493, de 06/08/2012, bem como ME ou EPPo disposto nos arts. 47 e 48, nos termos do Artigo 3º inc. I da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar123/2006; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para 5.2 Poderão participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital Edital, inclusive quanto à documentação, e seus anexos.que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo; 2.4. 5.3 A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e apresentação de sua intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, independente exclusivamente por meio do resultado sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital; 5.4 Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do procedimento licitatórioSistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital. 2.55.5 O licitante deverá indicar, em campo específico do sistema, sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, bem como deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal. 5.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, as pessoas jurídicas que se enquadrem em qualquer das exclusões estabelecidas nos incisos do §4º do art. Cada 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 5.7 O licitante deverá indicar, em campo específico do sistema, sua condição de microempresa, empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial de pequeno porte ou microempreendedor individual, bem como deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal. 5.8 Ficarão impedidas de participar: 5.8.1 Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no certame licitatório. O representante inciso III, do artigo 9º, da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93. 5.8.2 Empresas que estejam declaradas inidôneas pela Administração Pública ou estatutários legalmente identificadostemporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração. 5.8.3 As pessoas enquadradas no artigo 9º, ou pessoa física habilitadada Lei Federal nº 8.666, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório21.06.93.

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Samples: Pregão Eletrônico