Common use of DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O É facultada ao (a) Pregoeiro e Equipe (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada a inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.320.2. Em caso A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de divergência entre disposições deste Edital interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de seus anexos ofício ou demais peças que compõem o processopor provocação de qualquer pessoa, prevalecerá as deste Editalmediante ato escrito e fundamentado. 18.420.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato. 20.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a contratante, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.5. Após concluída a licitação e assinado o pertinente instrumento contratual, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, devendo os mesmos retirá-los até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos. 20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro através do site oficial do município. 20.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãonormal nesta Municipalidade. 18.520.7. No caso de alteração do presente Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, os prazos serão reabertos, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do atosejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde durante a realização da sessão públicapública de pregão. 18.820.9. A autoridade competente poderá anular ou revogar As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a licitação em conformidade com finalidade e a Súmula 473 do STFsegurança da contratação. 18.920.10. É vedado ao servidor No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos órgãos documentos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeirasua validade jurídica, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiramediante despacho fundamentado, participar como licitanteregistrado em ata e acessível a todos, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioclassificação. 18.1220.11. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento A homologação do resultado desta licitação não poderá alegarimplicará direito à contratação. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1420.12. Aos casos omissos aplicarneste Edital aplicam-se-ão se as disposições constantes constantes, da Lei 14.133/21Federal n.º 10.520, com de 17 de julho de 2002, ao Decreto Municipal n.º 124/2019, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1620.13. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponível, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos em dias úteis, no endereço e horário indicado no preambulo deste edital; no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.14. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Pedra Preta, por mais privilegiado que outro seja. 20.15. Quando verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza das composições dos preços unitários dos serviços ou objetos, será adotada a correção que resultar no menor valor.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.18.1. O Pregoeiro e Equipe procedimento será divulgado no Diário Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de ApoioMacuco. 8.2. No caso de todos os fornecedor esrestarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000a Administração poderá: 8.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.2. valer-0000se, para melhores esclarecimentos;a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se osmenores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 18.28.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.4. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas senão houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados(procedimento deserto). 8.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação 8.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, a sessão seráautomaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 8.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e duranteo envio de propostas observarão o horário de Brasília-DF. 8.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderásanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dosdocumentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.10. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, afinalidade e a segurança da contratação. 18.38.11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e a presentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso,responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAviso. 18.48.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoDa sessão pública será divulgada Ata xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 18.58.14. O desatendimento Integram este Aviso de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteContratação Direta, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem para todos os custos de preparação fins e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõesefeitos, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.seguintes anexos: 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.I. ANEXO I–TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Dispensa De Licitação, Contract for Acquisition of Goods, Dispensa De Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.116.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.216.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.316.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.416.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.516.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.616.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.716.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.816.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.916.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.1016.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.1116.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1216.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1316.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1416.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1516.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1616.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Service Agreement, Pregão Eletrônico, Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.124.1. O Pregoeiro Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e Equipe aceito pelo pregoeiro. 24.2. A Administração tem a prerrogativa de Apoiofiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto do presente edital, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 24.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para melhores esclarecimentos;a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 18.224.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.6. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.624.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.724.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-ão á o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as disposições constantes deste Edital. 24.11. Fica eleito o Foro da Lei 14.133/21Comarca de Vacaria para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preços e/ou contrato dela decorrente, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editalexpressa renúncia a outro qualquer, será o da Cidade de Medianeira – Paranápor mais privilegiado que seja. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. 13.1 O Pregoeiro e Equipe CONTRATANTE deverá frequentar assiduamente às aulas, de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade acordo com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal legislação pátria, sendo que a simples ausência à sala de Medianeira, inclusive Fundações instituídas aula e/ou mantidas não participação nas atividades acadêmicas, não participação de provas e exames e entregas de trabalhos, monografias, TCC, etc., não poderá ser interpretada como resolução unilateral do presente contrato, nem gerará direito ao CONTRATANTE à compensação gratuita das aulas perdidas no corrente ou noutro período; ou seja, a ausência ou não frequência regular do curso não enseja resolução contratual, adiamento, suspensão do objeto ou qualquer tipo de desconto de valores da semestralidade/mensalidades, e, em assim sendo não desobriga o (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO, ora CONTRATANTE, tampouco seus garantidores, do pagamento das parcelas da semestralidade contratada. 13.1.1 Quando as atividades acadêmicas demandarem utilização de jalecos, crachás e/ou outras vestimentas/identificações adequadas ao exercício das mesmas, seu uso será obrigatório, sob pena de ser atribuída ao ALUNO falta no respectivo turno de aula. 13.1.2 Ressalvado o material didático relativo à planos de aula e anexos (que estejam disponibilizados gratuitamente para consulta/uso em meio acadêmico), o CONTRATANTE assume o compromisso de adquirir materiais para atividades práticas do respectivo curso. 13.2 O CONTRATANTE assume o compromisso de cumprimento do calendário e horários de atividades acadêmicas, fixados em locais próprios pela CONTRATADA ou professor. 13.3 Qualquer desavença pessoal com outros frequentadores da instituição, sejam colegas, estudantes, professores, coordenadores de cursos, diretores elou auxiliares da CONTRATADA que ocorram nos limites territoriais desta, poderão dar ensejo à penalização disciplinar nos termos das Normas do Estatuto e do Regimento, sem prejuízo de outras responsabilidades. 13.4 Os valores referentes à 2ª via de Carteira de Estudante e demais documentos poderá ser cobrado no ato da solicitação ou boleto bancário, sendo que a emissão de 2ª via sempre terá cobrança do respectivo custo de emissão, conforme edital de taxas da Instituição. 13.5 As avaliações/provas substitutivas somente serão aplicados ao CONTRATANTE após o recolhimento na Tesouraria da Faculdade, o valor correspondente por cada prova consta no Edital de Fixação de Valores, que é parte integrante deste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 13.6 É Vedada ao CONTRATANTE a comercialização de quaisquer produtos, tais como cópias, roupas, bijuterias, alimentos, dentre outros, dentro das instalações e salas de aulas da CONTRATADA. 13.7 A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que venha a ocorrer com o CONTRATANTE, e ou seus bens, nas dependências da instituição, não estando cobertos por quaisquer seguros os bens patrimoniais do (a) CONTRATANTE, nas referidas dependências. 13.8 O trancamento da Matricula, de acordo com o Regimento Geral, será deferido se o CONTRATANTE estiver em situação regular com a CONTRATADA, dentro do período definido em calendário. 13.8.1 O não retorno, do CONTRATANTE com matricula trancada, ao final de quatro semestres consecutivos de trancamento, para efetivação da matricula, acarretará a perda de vínculo com a CONTRATADA, além de poder lhe ser exigida a submissão a novo processo seletivo para prosseguimento do curso interrompido. 13.9 Os estágios supervisionados dos cursos de graduação obedecem ao planejamento, estrutura, duração cronologia, horários e critérios de avaliação próprios, de acordo com as especificidades das profissões a que habilitam, não restando ao aluno direito de recurso, caso os horários de realização não sejam os mesmos em que as aulas são habitualmente ministradas. 13.10 As Atividades Complementares dos Cursos de Graduação, obrigatórias para conclusão dos cursos de graduação incluem participação do aluno em cursos, conferencias, ciclo de estudos, ações comunitárias, eventos culturais, filantrópicos e outros conforme regulamento próprio estabelecido pela Direção geral da instituição. As atividades complementares podem ser realizadas em horários e turnos diferentes dos de aulas normais, inclusive aos sábados. Essas atividades, por serem complementares, não estão incluídas no valor da anuidade/semestralidade. 13.11 Os serviços de cópias e de cantina podem ser terceirizados e serão objeto de acerto entre o usuário e fornecedores, sem qualquer interveniência da faculdade. Caberá a faculdade, apenas, zelar pela qualidade e bom funcionamento desses serviços. 13.12 Os cursos podem exigir que o (a) CONTRATANTE frequente aulas no turno diurno, noturno ou aos sábados, de modo que, para qualquer dos cursos, o sábado é considerado dia letivo normal seja qual for a atividade realizada. 13.13 Fica autorizada a divulgação de resultados de provas e de avaliações em locais internos ou por meio da Internet e a utilização de imagens para programas internos e externos institucionais e campanhas publicitárias com veiculação pública nos meios midiáticos. 13.14 Somente estará apto a colar grau o aluno que tenha cumprido todas as exigências curriculares, bem como que não possua pendências financeiras relativas à documentação junto à secretaria acadêmica e que não esteja no âmbito interno da Instituição respondendo sindicância, inquérito ou cumprindo pena disciplinar. 13.14.1 A CONTRATADA se resguarda o direito de emitir o Certificado de Colação de Grau e/ou Diploma somente após o pedido de Colação de Xxxx solicitado pelo Poder Público Contratante, no prazo estabelecido em calendário Acadêmico, ocasião em que será feita a conferência do cumprimento de Medianeiratodas as disciplinas e atividades acadêmicas 13.15 Serão atribuídas faltas, participar relativamente ao período anterior à matricula/rematrícula, ao 13.16 O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível o qual obriga as partes a cumpri-lo a qualquer título, bem como licitanteseus herdeiros e sucessores. 13.17 Serão considerados como integrantes do presente instrumento todas as normas publicadas em orientações internas, regimentos, editais e demais atos provindos da direção da instituição, em especial quanto à calendários, organização pedagógica, funcionamento das atividades, conduta ética, etc., comprometendo-se o aluno a acompanhar a divulgação de tais atos regularmente nos meios de informação oficial da instituição. 13.18 O CONTRATANTE autoriza desde já o uso de sua imagem ou voz, de modo gratuito, para ações de divulgação de eventos, notícias, ações (internas ou externas) e/ou de toda e qualquer atividade realizada pela instituição, ou à esta conectada direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoaem que envolvido o aluno, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins atendendo-se sempre a critérios de habilitação fará parte dos autos moralidade e adequação da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriodivulgação realizada. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos 13.19 Eventuais casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21serão resolvidos pela Diretoria e, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaleventualmente, será o da Cidade de Medianeira – Paranápelas partes. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.116.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (0045) 0000-0000- 0000, para melhores esclarecimentos; 18.216.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.316.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.416.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.516.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.616.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.716.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.816.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.916.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.1016.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.1116.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1216.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1316.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1416.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1516.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1616.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Prestação De Serviços, Pregão Eletrônico, Contratação De Solução Integrada De Videomonitoramento

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.115.1. O Pregoeiro e Equipe exercício social do Fundo terá duração de Apoio12 (doze) meses, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadostendo seu encerramento no último Dia Útil do mês de maio de cada ano. 18.315.2. Em caso de divergência Para efeito do disposto este Regulamento, as comunicações entre disposições deste Edital a Administradora e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoos Cotistas serão realizadas por meio físico, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas eletrônico e/ou mantidas telefônico. 15.3. A Administradora e/ou os demais prestadores de serviços do Fundo poderão gravar toda e qualquer ligação telefônica mantida entre os mesmos e os Cotistas, as quais deverão ser tratadas como confidenciais. Sem prejuízo do anteriormente disposto, referidas gravações poderão ser utilizadas pela Administradora para efeito de prova, em juízo ou fora dele, das instruções transmitidas e das demais informações nelas contidas. Por ocasião da liquidação do Fundo, a Gestora, observado o que vier a ser deliberado pelos Cotistas em Assembleia Geral, deverá promover a venda dos Ativos Financeiros e o produto desta resultante deverá ser entregue aos Cotistas como forma de pagamento pelo Poder Público resgate de Medianeirasuas Cotas. 15.4. A liquidação dos Ativos Financeiros será realizada com observância das normas operacionais editadas pela CVM aplicáveis ao Fundo. 15.5. A integra da política relativa ao exercício do direito de voto da Gestora em assembleias gerais relativas aos Ativos Financeiros está disponível no website da Gestora (xxx.xxxxxx.xxxxxxx), participar como licitantesem prejuízo do previsto no Acordo de Voto e o Contrato de Gestão. 15.6. As informações ou documentos relacionados ao Fundo poderão ser comunicados, direta enviados, divulgados ou indiretamentedisponibilizados aos Cotistas pela Administradora e/ou Gestora, por si ou por interposta pessoaele acessado, no presente processo licitatório;via website da Administradora ou via correio eletrônico (e-mail). Caberá aos Cotistas informar à Administradora e à Gestora qualquer alteração em seu correio eletrônico (e-mail). 18.1015.7. A documentação apresentada para fins Para obtenção de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedoroutras informações acerca do Fundo, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõesesclarecimento de dúvidas ou reclamações, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioCotistas poderão entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cotista da Administradora, em horário comercial. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Fundo De Investimento, Fundo De Investimento, Fundo De Investimento

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. Esta Dispensa não importa, necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 20.2. É facultada a Administração ou à autoridade superior, em qualquer fase da dispensa, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo da Dispensa, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação. 20.3. O Pregoeiro e Equipe descumprimento de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosprazos estabelecidos neste edital e/ou pela Prefeitura Municipal de Aroazes ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 18.320.4. Em caso Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao proponente, ainda que se trate de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaloriginais. 18.420.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, edital excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem os prazos somente em dias dia de expediente na AdministraçãoPrefeitura Municipal de Aroazes. 18.520.6. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da dispensa de licitação. 20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do licitanteproponente, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta. 18.620.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no item 11 deste edital. 20.9. O responsável pela sessão poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da Dispensa, a Administração e os proponentes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 20.10. Os licitantes assumem todos os custos casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não seráAroazes, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente nos termos da condução ou do resultado do processo licitatóriolegislação pertinente. 18.720.11. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, As normas que disciplinam esta dispensa serão sempre interpretadas em qualquer fase favor da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização ampliação da sessão públicadisputa. 18.820.12. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFOs Adendos, adiamentos, esclarecimentos, impugnações, Recurso e Resultado Final, estarão disponíveis para quaisquer interessados na sede da Prefeitura Municipal. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1520.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáXxxxxxxxx Xxxxxx, Estado do Piauí. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.722.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.822.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1022.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorlicitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1222.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE. 22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. Caberá ao licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, com suas posteriores alterações;a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 18.1522.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 22.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, Edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáSobral-CE. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação. 22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará em DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais. 22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE. 22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 22.10. O Pregoeiro e a Equipe de Apoioapoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste edital, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000devendo OBRIGATORIAMENTE toda a documentação apresentada em processo de fotocópia, para melhores esclarecimentos;ser autenticada em cartório. 18.222.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente 22.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdisputa. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1522.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, Edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáSobral-CE. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. 15.1 O Pregoeiro e Equipe CRC/ES reserva-se o direito de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteefetuar, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 15.2 Fica assegurado ao CRC-ES o direito de, vedada no interesse da Administração, anular ou revogar, a inclusão posterior qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 15.3 Os proponentes assumem todos os custos de documento preparação e apresentação de suas propostas e o CRC-ES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condição ou informação do resultado do processo licitatório. 15.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente informado e aceito pelo Pregoeiro. 15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que deveria constar desde seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão públicapública de pregão. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação 15.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade com a Súmula 473 favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do STFfuturo contrato. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira15.8 O Pregoeiro solicitará, inclusive Fundações instituídas e/em qualquer época ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiraoportunidade, participar como licitanteinformações complementares, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem julgar necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação 15.9 O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegaralmejar proposta mais vantajosa para a Administração. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação15.10 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, por parte da licitanteassessorando-o, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosquando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor deste CRC/ES. 18.14. Aos casos omissos aplicar15.11 Fazem parte do presente Edital integrando-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21o de forma plena, com suas posteriores alteraçõesindependentemente de transcrição: a) Anexo 01 - Especificação do objeto e demais condições; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.118.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. O Pregoeiro e Equipe Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;desconhecimento. 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em favor da ampliação da disputa entre os interessadosrazão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital As licitantes são responsáveis pela fidelidade e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editallegitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos previstos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente regular e integral na AdministraçãoEMATER. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteAs normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios a finalidade e segurança da isonomia e do interesse públicocontratação. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescondições da licitação, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosupressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 18.1218.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela elaboração ou Pregoeira através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarPregoeira. 18.1318.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoNa hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 18.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por parte da licitantetempo superior a 10 (dez) minutos, das condições estabelecidas neste a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 18.10. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e seus anexosa descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e nota de xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital. 18.1418.11. Aos casos omissos aplicarPara dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21se como foro competente o de Goiânia – GO, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento exclusão de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranáqualquer outro. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contratação De Serviço Telefônico, Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. O Pregoeiro Este edital deverá ser lido e Equipe interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdesconhecimento. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.719.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteAutoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãodo julgamento, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoprocesso e a aferição do ofertado, vedada bem como solicitar a inclusão posterior elaboração de documento ou informação que deveria constar desde pareceres técnicos destinados a realização da sessão públicafundamentar as decisões. 18.819.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com a Súmula 473 o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do STFobjeto da contratação. 18.919.4. É vedado ao servidor licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 19.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.6. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no Anexo V - Avaliação de fornecedores. 19.6.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de Medianeirarecursos do Tesouro Estadual, inclusive Fundações instituídas e/deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13, de 2014. 19.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiraanulada, participar como licitante, direta no todo ou indiretamenteem parte, por si ilegalidade, de ofício ou por interposta pessoaprovocação de terceiros, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação mediante parecer escrito e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriodevidamente fundamentado. 18.1219.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarvenha a ser. 18.1319.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital Licitação e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. 25.1- As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadoslicitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.325.2- A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento, que desabone a sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa e outras relacionadas à documentação apresentada na fase de habilitação desta licitação. 25.3- A critério da Prefeitura a data desta licitação poderá ser transferida. Em caso O objeto da presente licitação poderá, a critério exclusivo da Prefeitura, ser contratado no todo ou em parte, sem que caiba a quem quer que seja o direito a qualquer reclamação ou indenização, desde que ocorra algum fato onde seja manifestamente caracterizada esta necessidade devido à ocorrência de divergência entre disposições deste interesse público que justifique tal conduta. 25.4- A Prefeitura poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 25.4.1- Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Boletim Oficial Eletrônico, disponibilizada no Site Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 25.5- É facultado ao Pregoeiro e/ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do produto ofertado com os requisitos previstos neste Edital e seus Anexos, vedada a inclusão posterior de seus anexos documento ou demais peças informação que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldevesse constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação. 18.4. 25.6- Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura. 25.7- Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 25.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só , observando que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoda Prefeitura. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. 24.9- Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e a Administração Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, 25.10- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular 25.11- Os casos omissos ou revogar dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, observando o que dispõe sobre a licitação matéria a legislação em conformidade com a Súmula 473 do STFvigor. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades 25.12- A Prefeitura não aceitará reclamações futuras, oriundas da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/má interpretação deste Edital ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioentendimentos equivocados. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento 25.13- A homologação do resultado desta licitação não poderá alegarimplicará direito à contratação. 18.13. 24.14- A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua inteira aceitação e submissão às normas deste Edital e seus anexosdemais normas aplicáveis. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. 25.15- O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o Foro da Cidade de Medianeira Valença ParanáRJ será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas relativas a presente licitação, com exclusão de qualquer outro. Valença/RJ, 27 de dezembro de 2022. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O Pregoeiro e Equipe A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo antes do julgamento, por motivo de Apoiointeresse público ou exigência legal, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000adiar ou revogar o presente Chamamento Público, sem que isso implique direito à celebração do Convênio ou motivo para melhores esclarecimentos;que as entidades pleiteiem qualquer tipo de indenização. 18.220.2. As normas que disciplinam este Pregão retificações do presente EDITAL, por iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde ou provocadas por eventuais impugnações, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadospublicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 18.320.3. Em caso Ocorrendo qualquer alteração que interfira na elaboração da PROPOSTA FINANCEIRA, será reaberto o prazo para entrega dos Envelopes, com designação de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde nova data para a realização da sessão públicaSessão Pública. 18.820.4. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente. 20.5. A autoridade competente poderá anular entidade que entregar os Envelopes I e II na data marcada, sem a formulação previa de pedidos de informações ou revogar esclarecimentos, caracterizará a licitação em conformidade com presunção absoluta de que os elementos fornecidos no Edital são suficientemente claros e precisos para todos os atos a Súmula 473 do STFse cumprirem no âmbito da participação no Chamamento público, de maneira que não se admitirão alegações posteriores sobre obscuridades ou contradições deste EDITAL, cujos termos terão sido aceitos integral e incondicionalmente pela Entidade interessada. 18.920.6. É vedado ao servidor dos órgãos Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo questões decorrentes do presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarcom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.1320.7. Constitui condição para celebração do Convênio a inexistência de registros em nome da entidade no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização de cada pagamento. 20.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoConveniada deverá iniciar as atividades constantes do Convênio no prazo de 05 (cinco) dias, por parte contados da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosdata de assinatura do Instrumento. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Convênio, Convênio

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.117.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-00)0000- 0000, para melhores esclarecimentos; 18.217.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.517.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.717.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.817.5. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.917.6. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.1017.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.1117.8. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1217.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1317.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1417.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/2110.520/02 e as normas da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações; 18.1517.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 17.13. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 20.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 20.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 20.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 20.10 Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. 20.11 O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 20.12 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Contratações Públicas (PNCPSuprimentos e Contratos, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, nos dias úteis no horário de 12:00 às 18:00. 20.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.ANEXO I - Termo de Referência;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.722.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.822.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1022.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedora licitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1222.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente EditalNa contagem dos prazos estabelecidos neste edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir- se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante. 22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. Caberá a licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21, com suas posteriores alteraçõesperda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 18.1522.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 22.12. Os documentos referentes aos orçamentos, bem como o valor estimado da contratação, possuem caráter sigiloso e serão disponibilizados exclusivamente aos órgãos de controle interno e externo, conforme o disposto no art. 15 do Decreto Estadual n° 33.326/2019. 22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáFortaleza, Capital do Estado do Ceará. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O É facultada ao (a) Pregoeiro e Equipe (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada a inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.320.2. Em caso A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de divergência entre disposições deste Edital interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de seus anexos ofício ou demais peças que compõem o processopor provocação de qualquer pessoa, prevalecerá as deste Editalmediante ato escrito e fundamentado. 18.420.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato. 20.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a contratante, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.5. Após concluída a licitação e assinado o pertinente instrumento contratual, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, devendo os mesmos retirá-los até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos. 20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro através do site oficial do município. 20.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãonormal nesta Municipalidade. 18.520.7. No caso de alteração do presente Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, os prazos serão reabertos, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do atosejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde durante a realização da sessão públicapública de pregão. 18.820.9. A autoridade competente poderá anular ou revogar As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a licitação em conformidade com finalidade e a Súmula 473 do STFsegurança da contratação. 18.920.10. É vedado ao servidor No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos órgãos documentos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeirasua validade jurídica, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiramediante despacho fundamentado, participar como licitanteregistrado em ata e acessível a todos, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioclassificação. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1420.11. Aos casos omissos aplicarneste Edital aplicam-se-ão se as disposições constantes constantes, da Lei 14.133/21Federal n.º 10.520, com de 17 de julho de 2002, ao Decreto Municipal n.º 124/2019, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1620.12. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponível, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos em dias úteis, no endereço e horário indicado no preambulo deste edital; no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.13. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Pedra Preta, por mais privilegiado que outro seja. 20.14. Quando verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza das composições dos preços unitários dos serviços ou objetos, será adotada a correção que resultar no menor valor.

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Samples: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP Nº 004/2023

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 22.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos 22.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado autos do processo licitatórioadministrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 18.7. 22.12 É facultado ao Pregoeiro à Comissão Especial ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou 22.13 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de revogar o Edital de Credenciamento, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFrevogação. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira22.14 A qualquer tempo, inclusive Fundações instituídas e/o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiraanulado, participar como licitante, direta no todo ou indiretamenteem parte, por si vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10reclamação de qualquer natureza. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 75/2022 EDITAL N.º 129/2022

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.518.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do atosejam possíveis as aferições das suas qualidades e a exata compreensão da sua proposta, observados os princípios durante a realização da isonomia e do interesse públicosessão pública deste Pregão. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.718.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1218.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1318.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte adjudicação do objeto da licitante, das condições estabelecidas neste Edital licitação à licitante vencedora e seus anexosa homologação do certame não implicarão direito à contratação. 18.1418.6. Aos casos omissos aplicarNa contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-sese o dia do início e inclui-ão as disposições constantes se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 18.7. O Prefeito Municipal de Maracajá/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 14.133/21n.° 8.666/93. 18.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaleste prazo será reaberto, será o da Cidade de Medianeira – Paranáexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 8.1 Os móveis, equipamentos e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000materiais adquiridos pela COLABORADORA com recursos não públicos para a operação serão, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor todos os efeitos, reconhecidos como patrimônio próprio da ampliação da disputa entre os interessadosCOLABORADORA e não reverterão ou constituirão direito do MUNICÍPIO. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital 8.2 Os móveis, equipamentos e de seus anexos materiais adquiridos com os recursos públicos decorrentes desta parceria devem ser incorporados ao patrimônio público até a finalização ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalextinção do presente TERMO DE COLABORAÇÃO. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 8.3 Os móveis, equipamentos e seus Anexosmateriais cedidos, excluir-se-á transferidos ou emprestados devem ser incorporados ao patrimônio público quando findo ou extinto o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãopresente TERMO DE COLABORAÇÃO. 18.58.4 Conforme o art. O desatendimento 30 do Decreto Municipal nº. 19.775/2017, os móveis, equipamentos e materiais adquiridos pela COLABORADORA com recursos decorrentes desta parceria poderão, após o decurso de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantesua vigência, serem doados à organização da sociedade civil parceira, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, condicionada à prestação de contas final aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob a sua responsabilidade até o ato da efetiva doação, a exceção, quando findo ou extinto o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, daqueles equipamentos e materiais adquiridos com recursos próprios, não vinculados ao presente termo ou cedidos ou transferidos ou emprestados. 18.68.5 Ficará sob responsabilidade da COLABORADORA a aquisição de todo material de consumo, utilizados na prestação dos serviços, tais como: material de expediente, informática, higiene/limpeza, enfermaria, odontológicos e de manutenção predial. Os licitantes assumem todos os custos A aquisição dos medicamentos ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioSaúde. 18.78.5.1 Para aquisição de bens e serviços a COLABORADORA deverá realizar, no mínimo 03 cotações prévias com base nos preços praticados pelo mercado, conforme Nota Técnica nº 01/2018 - MPE/MPC/MPT/MPF; 8.5.2 Ficará sob responsabilidade da COLABORADORA o custeio referente aos serviços de terceiros. 8.5.3 Conforme previsto no inciso XII do art. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase 42 da licitaçãoLei nº 13.019/2014, a promoção prerrogativa do órgão ou da entidade transferidora dos recursos financeiros de diligência destinada assumir ou de transferir a esclarecer responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou complementar da ocorrência de fato relevante, de modo a instrução evitar sua descontinuidade; 8.5.4 A proposta financeira apresentada deverá contemplar o valor suficiente para a execução do processoobjeto da parceria, vedada conforme Plano de Aplicação de Recursos apresentado pela entidade parceira. Qualquer excedente financeiro necessário para a inclusão posterior execução da operação e cumprimento do objeto da parceria em tela deverá ser assumido exclusivamente pelo COLABORADOR, na forma de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicacontrapartida financeira. 18.8. A autoridade competente poderá anular 8.6 Fica facultada a execução de horas e equipes extras ou revogar a licitação adicionais pela COLABORADORA por demanda ou anuência da CONTRATANTE em conformidade com a Súmula 473 do STFcasos de pandemia, endemia, emergências, urgências ou fatos fortuitos e não previstos, desde que previamente autorizados pela Diretoria de Atenção Primária em Saúde (DAPS). 18.9. É vedado 8.7 O pagamento referente ao servidor dos órgãos item anterior deverá ser autorizado e entidades da Administração Pública Municipal validado pela Diretoria de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioAtenção Primária em Saúde (DAPS-SMS). 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.116.1. O Pregoeiro Agente de Contratação e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.216.2. As normas que disciplinam este Pregão Certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.316.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.416.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.516.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.616.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.716.7. É facultado ao Pregoeiro Agente de Contratação ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.816.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.916.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.1016.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.1116.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1216.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1316.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1416.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1516.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1616.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia Especializada, Contract for Construction Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.110.1. O Pregoeiro correio eletrônico é admitido como forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e Equipe os cotistas. 10.2. O ADMINISTRADOR e o GESTOR poderão gravar toda e qualquer ligação telefônica mantida entre os mesmos e à COTISTA, bem como, utilizar referidas gravações para efeito de Apoioprova, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000em juízo ou fora dele, das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas. 10.3. As informações ou documentos, para melhores esclarecimentos;os quais a regulamentação vigente exija a “comunicação”, “acesso”, “envio”, “divulgação” ou “disponibilização” devem ser encaminhadas, em regra, por meio físico à COTISTA, sem prejuízo das hipóteses que esse regulamento prever a comunicação por via eletrônica. 18.210.4. Admite-se, nas hipóteses em que este Regulamento exija a “ciência”, “atesto”, “manifestação de voto” ou “concordância” dos Cotistas, que estes se deem por meio eletrônico. 10.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deliberações da ampliação Assembleia Geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal pelo ADMINISTRADOR, por escrito e/ou por meio eletrônico, sem necessidade de reunião. Da consulta deverão constar todas as informações necessárias para o exercício de voto da disputa entre os interessadosCOTISTA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de emissão da consulta. 18.310.5.1. Em caso A ausência de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoresposta à consulta formal, prevalecerá as deste Editalno prazo estipulado no item anterior, não será considerada como anuência da COTISTA à aprovação das matérias objeto da consulta. 18.410.5.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosQuando utilizado o procedimento de consulta formal, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á quórum de deliberação será o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custosmaioria absoluta das cotas emitidas, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriomatéria. 18.710.6. É facultado O ADMINISTRADOR poderá receber remuneração de distribuição relativa ao Pregoeiro ou à autoridade competente, investimento que o FUNDO fizer nos Fundos de Investimento. A referida remuneração poderá ser diferenciada em qualquer fase da licitação, a promoção função dos diversos Fundos de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaInvestimento recebendo aplicações. 18.810.7. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFOs serviços de atendimento aos Cotistas e os valores mínimos e máximos de investimento inicial, movimentação e manutenção encontram-se indicados no Formulário. 18.910.8. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades Fica eleito o foro da Administração Pública Municipal Comarca da Capital do Estado de MedianeiraSão Paulo, inclusive Fundações instituídas com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento. ANEXO I ATIVOS FINANCEIROS POLITICA DE INVESTIMENTO (Observada a concentração por EMISSOR ) % do Patrimônio Líquido Mínim o Máxim o 1. cotas de fundos de investimento e/ou mantidas pelo Poder Público fundos de Medianeirainvestimento em cotas de fundos de investimento da classe renda fixa; 95% 100% 2. depósitos à vista e/ou títulos públicos federais e/ou operações compromissadas indexadas à taxa Selic ou ao CDI, participar lastreadas em quaisquer títulos públicos federais e realizadas com contrapartes classificadas como licitantebaixo risco de crédito, de acordo com a regulação específica do Conselho Monetário Nacional – CMN. 0% 5% O FUNDO não está obrigado a investir apenas em fundos classificados como Renda Fixa que carreguem o sufixo Curto Prazo, bastando que na consolidação das carteiras do FUNDO e dos Fundos Investidos seu patrimônio líquido esteja representado, pelos seguintes ativos: (i) no mínimo 95% do patrimônio líquido do FUNDO esteja representado por ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de forma a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do CDI; e (ii) no mínimo 80% do patrimônio líquido do FUNDO esteja representado por si (a) Títulos Públicos Federais; (b) ativos financeiros considerados de baixo risco de crédito pelo GESTOR; e/ou por interposta pessoa(c) cotas de fundos de índice, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas invistam preponderantemente nos ativos indicados nos itens (PNCPa) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0(b) e realizem operações de derivativos apenas para proteção da carteira.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmohorário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.220.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.4. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia,a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.620.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou conduçãoou do resultado do processo licitatório. 18.720.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.1520.7. O foro designado para julgamento desatendimento de quaisquer questões judiciais resultantes exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desdeque seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõemo processo, prevalecerá as deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1620.9. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal deJuruti revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 20.10. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

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Samples: Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 27.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 27.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 27.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 27.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 27.5 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 27.6 - As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 27.7 - Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 27.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 27.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 27.10 - Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. 27.11 - O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0www.licitacoes- x.xxx.xx, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço registrado no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 09h00min. às 15h30min., mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 22.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos 22.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado autos do processo licitatórioadministrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 18.7. 22.12 É facultado ao Pregoeiro à Comissão Especial ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou 22.13 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de revogar o Edital de Credenciamento, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFrevogação. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira22.14 A qualquer tempo, inclusive Fundações instituídas e/o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiraanulado, participar como licitante, direta no todo ou indiretamenteem parte, por si vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10reclamação de qualquer natureza. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2022 EDITAL N.º 119/2022 PROCESSO N.º 15.726/2022 1 Implantação do sistema Meses 3 R$ 909.639,11

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 23.1 A ADMINISTRADORA deve manter adequados sistemas de controle operacional que permitam o pronto exame das operações dos GRUPOS pelo Banco Central do Brasil e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosCONSORCIADOS representantes do GRUPO. 18.3. Em caso 23.2 A diferença da indenização referente ao seguro de divergência entre disposições deste Edital e vida, se houver, depois de amortizado o saldo devedor do CONSORCIADO, será imediatamente entregue pela ADMINISTRADORA ao beneficiário indicado pelo titular da cota ou, na sua falta, a seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalsucessores. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 23.3 Este contrato de participação em GRUPO de consórcio, por xxxxxx, de CONSORCIADO contemplado, é título executivo extrajudicial, na forma do que dispõe a legislação consortil. 23.3.1 Por questões de eficiência e flexibilidade, as partes concordam que a presente contratação poderá ser realizada inclusive por meio eletrônico, assim como documentos integrantes e relacionados ao presente contrato poderão ser disponibilizados pela ADMINISTRADORA e acessados eletronicamente, sendo mantido o caráter de título extrajudicial do contrato e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoacessórios. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento 23.4 Ocorrendo a retomada do licitantebem, desde que seja possível o aproveitamento do atojudicial ou extrajudicialmente, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoa ADMINISTRADORA deverá aliená-lo. 18.6. 23.4.1 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e recursos arrecadados após a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou alienação do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarbem destinar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21ao pagamento das prestações vencidas e vincendas, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento bem como de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaloutras obrigações previstas neste contrato. Se o bem for alienado por preço inferior ao saldo devedor e demais obrigações, o CONSORCIADO continuará obrigado ao pagamento desta diferença. Restando o saldo positivo, este será o da Cidade devolvido ao CONSORCIADO, em até 60 (sessenta) dias úteis após a alienação do bem, mediante prestação de Medianeira – Paranácontas. 18.16. 23.5 Os sócios da ADMINISTRADORA, seus gerentes, diretores, prepostos com função de gestão, empresas coligadas, controladas ou controladoras da ADMINISTRADORA somente poderão concorrer ao sorteio ou lance após a contemplação de todos os demais CONSORCIADOS. 23.6 O Edital e seus anexos presente contrato de participação em GRUPO de consórcio, por xxxxxx, poderá ser alterado se, posteriormente à assinatura do presente contrato, o Banco Central do Brasil baixar normas reguladoras do sistema. 23.7 Para eventuais sugestões, informações, reclamações ou solicitação de esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste contrato ou de cota(s) do qual é subscritor, estão disponíveisà disposição os seguintes canais para contato: a) Central de atendimento, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.pelo telefone 0000 000 0000;

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Samples: Consórcio

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 19.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 19.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 19.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 19.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 19.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 19.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 19.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 19.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 19.10 Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. 19.11 O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 19.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.722.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.822.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1022.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedora licitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1222.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente EditalNa contagem dos prazos estabelecidos neste edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir- se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante. 22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. Caberá a licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, com suas posteriores alterações;a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 18.1522.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 22.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáFortaleza, Capital do Estado do Ceará. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. 16.1 – A fiscalização da obra será feita por fiscal designado pelo Município de Francisco Beltrão. 16.2 – A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o fiscal do Licitador/Contratante inspecione a obra e examine os registros e documentos que considerar necessário. 16.3 – A Contratada deverá manter no local dos serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho. 16.4 – A Contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sob pena de suspensão do pagamento. 16.5 - Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando a legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes o direto a indenização. 16.6 - Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento. 16.7 - É facultado ao Licitador/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação. 16.8 - A proponente vencedora assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 16.9 - Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada . 16.10 - O Pregoeiro presente edital reger-se-á também pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei N° 8.078 (D.O.U de 12/09/1990). 16.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de FRANCISCO BELTRÃO, com renúncia de quaisquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e Equipe questões oriundas desta licitação. 16.12 - Esclarecimentos complementares poderão ser obtidos no Departamento de ApoioCompras, atenderá aos interessados pelos telefones: Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX XXXXXXX, a rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 - telefone (00000) 0000-0000, no horário de expediente e na webpage xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital de carta convite. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referencia as de outros proponentes, sob pena de desclassificação. A proponente deverá formular sua proposta em papel próprio, de preferência timbrado, sendo que a apresentação da proposta através do simples preenchimento do presente modelo, acarretará a desclassificação da proposta. Item Código Especificação Valor total R$ 1 37228 Execução da instalação de um padrão completo para melhores esclarecimentos; 18.2entrada de energia elétrica, telefone e internet, no Parque de Exposições Xxxxx Xxxxx Junior, na Rua Perú, nº 1250, sobre o lote nº 71 da gleba nº 03/FB, de acordo com projeto e memorial descritivo. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor O pagamento será efetuado após a entrega dos serviços licitados, de acordo com o edital, acompanhado de nota fiscal sob pena de não ser efetuado o pagamento. Validade da ampliação proposta dias (no mínimo 60(sessenta) dias, contados da disputa entre data da apresentação da proposta). Proponho-me a fornecer os interessados. 18.3serviços constantes do anexo I, obedecendo ao edital de licitação. Em caso , de divergência entre disposições deste Edital de 2013. (Assinatura do representante legal da Proponente) XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO - MODELO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoCPF sob n° , prevalecerá as deste Edital. 18.4a participar do procedimento licitatório n° 189/2013 sob a modalidade Convite, instaurado por esta Prefeitura. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexosqualidade de representante legal da empresa (LOCAL E DATA) XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – MODELO Declaramos para os devidos fins de direito, excluir-se-á na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 189/2013, sob a modalidade Convite, instaurado por este Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentePoder Público, em qualquer de suas esferas, bem como, que nossa empresa não possui menores de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que não utiliza o trabalho de menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz. Declaramos ainda que, não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ANEXO IV - TERMO DE RENÚNCIA – MODELO A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Convite, nº 189/2013, por seu representante credenciado, DECLARA, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados. XXXXX X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MODELO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa (denominação da Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório nº 189/2013 – Convite, realizado pelo Município de Francisco Beltrão – PR. (assinatura do representante legal da empresa, com firma reconhecida) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA À Comissão de Licitação Referente: Convite nº 189/2013. Conforme o disposto no edital em epígrafe, declaramos que o responsável técnico pelos serviços, caso venhamos a vencer a referida licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas é: Nome Especialidade CREA e/ou mantidas CAU nº Data do registro (local e data) (nome, RG e assinatura do responsável técnico – firma reconhecida) (nome, RG e assinatura do representante legal – firma reconhecida) Contrato de prestação de serviços nº /2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado .... Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Poder Público Prefeito Municipal, senhor inscrito no CPF/MF sob o nº ...............................e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de Medianeiraoutro , participar como licitanteinscrita no CNPJ sob o nº , direta ou indiretamentecom sede na cidade de , por si ou por interposta pessoadoravante designada CONTRATADA, no estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins contrato de habilitação fará parte dos autos prestação de serviços, em decorrência da licitação realizada através do Convite nº 189/2013, mediante as seguintes cláusulas e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe 17.1 – É facultada ao PREGOEIRO, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada a inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.3. Em caso 17.2 – Fica assegurado à Câmara Municipal de divergência entre disposições deste Edital Guaçuí o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalsendo devidamente justificada na forma da legislação vigente. 18.4. 17.3 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Guaçuí não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.4 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoCâmara Municipal de Guaçuí. 18.5. 17.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua qualificação e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente exata compreensão da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde sua proposta durante a realização da sessão públicapública de Pregão Presencial. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação 17.7 – As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em conformidade com a Súmula 473 do STFfavor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. 17.8 – A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da homologação do resultado desta licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioimplicará direito à contratação do objeto licitado. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. 17.9 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 14.133/21Federal nº 10.520/2002, com suas posteriores alterações;e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993. 18.15. 17.10 – O foro designado para julgamento de quaisquer dirimir questões judiciais resultantes deste Edital, relativas ao presente Edital será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16Guaçuí-ES. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional A Câmara Municipal de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Guaçuí

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. 25.1- As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadoslicitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.325.2- A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento, que desabone a sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa e outras relacionadas à documentação apresentada na fase de habilitação desta licitação. 25.3- A critério da Prefeitura a data desta licitação poderá ser transferida. Em caso O objeto da presente licitação poderá, a critério exclusivo da Prefeitura, ser contratado no todo ou em parte, sem que caiba a quem quer que seja o direito a qualquer reclamação ou indenização, desde que ocorra algum fato onde seja manifestamente caracterizada esta necessidade devido à ocorrência de divergência entre disposições deste interesse público que justifique tal conduta. 25.4- A Prefeitura poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 25.4.1- Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Boletim Oficial Eletrônico, disponibilizada no Site Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 25.5- É facultado ao Pregoeiro e/ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do produto ofertado com os requisitos previstos neste Edital e seus Anexos, vedada a inclusão posterior de seus anexos documento ou demais peças informação que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldevesse constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação. 18.4. 25.6- Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura. 25.7- Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 25.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só , observando que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoda Prefeitura. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. 24.9- Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e a Administração Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, 25.10- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular 25.11- Os casos omissos ou revogar dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, observando o que dispõe sobre a licitação matéria a legislação em conformidade com a Súmula 473 do STFvigor. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades 25.12- A Prefeitura não aceitará reclamações futuras, oriundas da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/má interpretação deste Edital ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioentendimentos equivocados. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento 25.13- A homologação do resultado desta licitação não poderá alegarimplicará direito à contratação. 18.13. 24.14- A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua inteira aceitação e submissão às normas deste Edital e seus anexosdemais normas aplicáveis. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. 25.15- O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o Foro da Cidade de Medianeira Valença Paraná. 18.16RJ será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas relativas a presente licitação, com exclusão de qualquer outro. O Edital Valença–RJ, 11 de setembro de 2020. • A Coleta de Preços, Planilha Estimativa de Preços, Termo de Referência (quantitativos e seus anexos estão disponíveisespecificações), são de inteira responsabilidade dos servidores que as emitiram. Item Qde. Unid. Especificação Valor Unitário Limite Valor Total 01 01 Unid. Van, 0Km com no mínimo 14 lugares, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, travas elétricas R$ 184.803,16 R$ 184.803,16 02 01 Unid. Veículo de passeio 0Km, na íntegracor branca, com capacidade mínima de 05 lugares, cilindrada mínima 1.3, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas nas 04 portas R$ 51.093,00 R$ 51.093,00 03 01 Unid. Notebook com no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) mínimo 14 polegadas, processador com no mínimo dois núcleos, memória com no mínimo 500GB ou superior, 04 threads com introdução no mercado em 2019. R$ 3.084,75 R$ 3.084,75 04 02 Unid. Tenda gazebo 3,00x3,00 sanfonada, dobrável, armação em metal e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.velcro para segurar a cobertura. R$ 752,75 R$ 1.505,50 TOTAL: R$ 240.486,41

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.115.1. O Pregoeiro Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: 15.1.1. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital; 15.1.2. dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo; 15.1.3. xxxxx cometido falsidade ideológica com prova documental. 15.2. Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e Equipe controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c” do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de Apoiocompatibilidade de horário. 15.3. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 15.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFRN. 15.5. Serão incorporados ao presente Edital, para melhores esclarecimentos; 18.2. As todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as vierem a ser publicados pelo IFRN com vistas ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital. 18.415.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e seus Anexosdas Instruções Específicas, excluir-se-á expedientes dos quais o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãocandidato não poderá alegar desconhecimento. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.615.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação casos omissos e apresentação de suas propostas e a Administração as situações não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, previstas no presente processo licitatório; 18.10Edital serão analisados pela Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado e encaminhados, se necessário, ao Reitor do IFRN. A documentação apresentada Cargo(s): Professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico Substituto - Classe/nível: D-I-1 Matéria/ Disciplina Vagas Habilitação / requisito mínimo Regime de Trabalho Alimentos 02 Engenharia de Alimentos; Tecnologia em Alimentos; Tecnologia em Agroindústria; Engenharia Química- com pós- graduação em Alimentos; Química industrial – com pós- graduação em Alimentos; 40hs Alimentos 2 10 1* 11 *Não haverá reserva de vagas para fins candidatos com deficiência para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioreserva . 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. 25.1- As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadoslicitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.325.2- A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento, que desabone a sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa e outras relacionadas à documentação apresentada na fase de habilitação desta licitação. 25.3- A critério da Prefeitura a data desta licitação poderá ser transferida. Em caso O objeto da presente licitação poderá, a critério exclusivo da Prefeitura, ser contratado no todo ou em parte, sem que caiba a quem quer que seja o direito a qualquer reclamação ou indenização, desde que ocorra algum fato onde seja manifestamente caracterizada esta necessidade devido à ocorrência de divergência entre disposições deste interesse público que justifique tal conduta. 25.4- A Prefeitura poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 25.4.1- Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Boletim Oficial Eletrônico, disponibilizada no Site Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 25.5- É facultado ao Pregoeiro e/ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do produto ofertado com os requisitos previstos neste Edital e seus Anexos, vedada a inclusão posterior de seus anexos documento ou demais peças informação que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldevesse constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação. 18.4. 25.6- Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura. 25.7- Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 25.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só , observando que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoda Prefeitura. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. 24.9- Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e a Administração Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, 25.10- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular 25.11- Os casos omissos ou revogar dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, observando o que dispõe sobre a licitação matéria a legislação em conformidade com a Súmula 473 do STFvigor. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades 25.12- A Prefeitura não aceitará reclamações futuras, oriundas da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/má interpretação deste Edital ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioentendimentos equivocados. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento 25.13- A homologação do resultado desta licitação não poderá alegarimplicará direito à contratação. 18.13. 24.14- A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua inteira aceitação e submissão às normas deste Edital e seus anexosdemais normas aplicáveis. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. 25.15- O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o Foro da Cidade de Medianeira Valença Paraná. 18.16RJ será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas relativas a presente licitação, com exclusão de qualquer outro. O Edital e seus anexos estão disponíveisValença/RJ, na íntegra, 18 de abril de 2022. 01 50 Unid. Bateria CR2032 para placa mãe 4,18 209,00 02 50 Unid. Fonte ATX bivolt de no Portal Nacional mínimo 500W real ou superior; Com certificação 80 Plus; Com fan de Contratações Públicas 8mm ou 12mm; Com ATX 12V 2.3 ou superior; Eficiência energética mínima de 80%; Com conectores: 1x24 pinos; 1x4 pinos (PNCPCPU); de 2x a 3x sata; 2x molex; Garantia mínima de 6 meses; 220,00 11.000,00 03 60 Unid. Nobreak com potência de no mínimo 600 VA; Bivolt automático 115/127/220V~ Tempo de autonomia (máximo) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.de até 30 minutos; Conexões de saída de no mínimo 4 tomadas NBR 14136; 449,50 26.970,00 04 15 Unid. Adaptador para tomada de novo padrão 6,45 96,75 05 15 Unid. Memória DDR2 – 800MHZ - 2GB 54,70 820,50

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 22.3. Todas as referências de (tempo/horário) no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 22.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.6. O Pregoeiro Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e Equipe relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de Apoiodiligências junto aos licitantes, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000destinadas a esclarecer a instrução do processo, para melhores esclarecimentos; 18.2conforme disposto no § 3°, do art. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor 43 da ampliação da disputa entre os interessadosLei Federal nº 8.666/93. 18.322.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editala inabilitação do licitante. 18.422.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.9. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 22.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoPrefeitura Municipal de Novo Acordo - TO. 18.522.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.622.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.14. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital. 22.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo deste, nos dias úteis, no horário das 07hs:00min às 13hs:00min. 22.16. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado autos do processo licitatórioadministrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão constante no preâmbulo deste, nos dias úteis, no horário das 07hs:00min às 13hs:00min. 18.722.17. É facultado Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao Pregoeiro ou à autoridade competentecusto efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002, quere seja de 0,50 (cinquenta centavos de real) por página impressa. 22.18. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 22.19. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido. 22.20. Na análise da licitaçãodocumentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a promoção seu critério, solicitar o assessoramento técnico de diligência destinada a esclarecer órgãos ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaprofissionais especializados. 18.822.21. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 22.22. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. 22.23. A autoridade competente poderá anular ou revogar participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFmatéria. 18.922.24. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de MedianeiraA presente licitação não importa, inclusive Fundações instituídas e/necessariamente, em contratação, podendo o Município Novo Acordo - TO revogá-la, no todo ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamenteem parte, por si razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por interposta pessoaprovocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no presente processo licitatório;sistema para conhecimento dos licitantes. 18.1022.25. A documentação apresentada para fins Para atender a seus interesses, o Município de habilitação fará parte Novo Acordo - TO poderão alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos autos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da licitação e não será devolvida ao proponente;Lei Federal n 8.666/93. 18.1122.26. O proponente vencedorMunicípio de Novo Acordo - TO poderão prorrogar, após ser adjudicadopor conveniência exclusiva, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõesqualquer tempo, os acréscimos prazos para recebimento das propostas ou supressões que se fizerem necessáriopara sua abertura. 18.1222.27. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com suas lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, lei complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, decreto federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, decreto federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e ainda da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações;, (independente de transcrição). 18.1522.28. O foro designado para julgamento de quaisquer dirimir questões judiciais resultantes deste Edital, relativas ao presente Edital será o da Cidade comarca de Medianeira – ParanáNovo Acordo - TO, com exclusão de qualquer outro. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. 12.1 O Pregoeiro e Equipe presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de Apoiovalidade de 01 (um) ano, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período. 12.2 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para melhores esclarecimentos; 18.2. As todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosconstantes deste edital. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo12.3 A inobservância dos itens constantes neste Edital, prevalecerá as deste Editalacarretará na eliminação do candidato. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 12.4 Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA (CODIUB), através do Departamento de Recursos Humanos, promoverá tantas convocações e seus Anexoscontratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, excluir-se-á dentre os candidatos classificados, observando sempre o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias número de expediente na Administraçãovagas existentes. 18.5. O desatendimento 12.5 Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Codiub para contratação, ou deixar de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados cumprir os princípios da isonomia e do interesse públicorequisitos exigidos. 18.6. 12.6 O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente. 12.7 A Codiub poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação, rigorosamente. 12.8 A Codiub fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx. 12.9 O candidato terá acesso à análise individual de sua pontuação, após a divulgação do Resultado por meio do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na área do candidato. 12.10 A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Codiub. 12.11 Os licitantes assumem todos os custos itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito. 12.12 Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e por meio da impressa oficial do Município de preparação e apresentação Uberaba (Porta Voz) municipal, bem como no quadro de suas propostas e a Administração não seráavisos da Codiub. 12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Codiub, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade conjunto com a Súmula 473 Comissão Organizadora do STF. 18.9Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Companhia de Medianeira, inclusive Fundações instituídas eDesenvolvimento de Informática de Uberaba - Codiub Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Diretora Presidente Diretor Administrativo Financeiro MODELO DE DECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. AFRODESCENDENTES SOBRE A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas PROVA DE CONHECIMENTOS: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS CONHECIMENTOS GERAIS (PNCP20 questões): LÍNGUA PORTUGUESA (5 questões) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.LÍNGUA INGLESA (5 questões)

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.117.1 - A Prefeitura do Município de PARANAPANEMA poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. O Pregoeiro 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 17.2 - As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentosprotocolizadas no Paço Municipal; 18.217.3 - Os recursos administrativos serão dirigidos ao Exmo. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor Sr. Prefeito Municipal de Paranapanema, por intermédio da ampliação Comissão Permanente de Licitações, devendo ser protocolados no Paço Municipal, sendo processados e julgados na conformidade do art. 109 da disputa entre os interessadosLei Federal 8.666/93. 18.317.3.1 - O prazo para impugnação deste Edital é o constante do parágrafo 2º, do artigo 41 da Lei Federal 8.666/93. 17.3.2 - A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. Em caso de divergência entre disposições 64 § 3º Lei Federal nº 8.666/93. 17.4 - Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los, na Prefeitura do Município de seus anexos PARANAPANEMA, no setor de licitações, no horário das 9h00 às 15h30, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, mediante o pagamento da quantia de R$ 10,00 (dez reais) equivalente aos custos de reprodução do edital, ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as ainda solicitá-los por e-mail sem nenhum custo. 17.5 - Ao retirarem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Comissão de Licitações através do Comprovante de Retirada do edital (última página do edital), o endereço para qualquer correspondência, e o número do telefone para uma eventual verificação. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste 17.6 - A simples apresentação da documentação destinada à habilitação e a proposta implica na aceitação incondicional do presente Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento 17.7 - Todas as comunicações referentes a este certame serão afixadas no Quadro de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios Avisos da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoaPrefeitura, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins Paço Municipal, além de habilitação fará parte dos autos da licitação efetuadas diretamente aos interessados e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorno que couber, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriopublicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Tomada De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.123.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.723.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.823.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1023.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorlicitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1223.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE. 23.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 23.8. O pregoeiro e a equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, devendo OBRIGATORIAMENTE toda a documentação apresentada em processo de fotocópia ser AUTENTICADA em Cartório, preferencialmente por via eletrônica. 23.9. Caberá ao licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 23.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, com suas posteriores alterações;a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 18.1523.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 23.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 23.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, Edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáSobral-CE. 18.1623.14. O Edital e seus anexos estão disponíveis, Toda documentação exigida deverá ser apresentada na íntegra, forma prevista no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0subitem 15.6.5. deste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio17.1 - A presente licitação na MODALIDADE DE PREGÃO poderá ser anulada ou revogada, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000sempre mediante despacho motivado, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas sem que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoscaiba a qualquer licitante direito à indenização. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital 17.2 - Os autos do presente processo licitatório somente terão vistas franqueadas as licitantes interessadasa partir da lavratura da Ata da Sessão Pública e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldas intimações das decisões recorríveis. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos17.3 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução Autoridade Competente ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentea Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou pontos e especificações importantes do objeto licitado e forma de execução, de modo a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente 17.3.1 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos adotar medidas saneadoras, durante o certame, e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeirarelevar omissões e erros formais, inclusive Fundações instituídas observadas na documentação e/ou mantidas pelo Poder Público na proposta de Medianeirapreço, participar como licitantedesde que não contrariem a legislação vigente, direta ou indiretamentenão interfiram no julgamento objetivo das propostas, por si ou por interposta pessoanão 17.4 - As empresas licitantes são responsáveis, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação administrativa, civil e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriocriminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou 17.5 - A simples participação viabilizada pela apresentação de da documentação exigida pelo presente Editale proposta, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãocaracterizará aceitação e o pleno conhecimento, por parte da licitantepela Licitante, das condições estabelecidas expressas neste Edital e seus anexosAnexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Edital. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes 17.6 - A Prefeitura Municipal de Itamonte / MG poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, a data da Lei 14.133/21Sessão Pública para recebimento dos envelopes das propostas de preços ou para sua abertura e julgamento. 17.7 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preços, com suas posteriores alterações;o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de outros servidores ou de profissionais especializados. 18.15. 17.8 - O foro designado para julgamento presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de quaisquer questões judiciais resultantes parecer que se encontra anexo ao processo. 17.9 - As informações complementares poderão ser obtidas nos dias úteis, em horário comercial, no Setorde Licitações desta Prefeitura Municipal, no endereço constante no Anexo II. 17.10 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Itamonte / MG, endereço constante no Anexo II deste Edital, será no Quadro de Avisos e/ou em jornal de circulação local ou regional, ou Imprensa Oficial, no que couber. Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação. 17.11 - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta licitação é o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáITAMONTE. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.117.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.217.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.317.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.417.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.517.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.617.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.717.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.817.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.917.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.1017.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.1117.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1217.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1317.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1417.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1517.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1617.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. O Pregoeiro É assegurado à municipalidade, através de seus representantes, o direito de fiscalização sobre o cumprimento dos deveres da concessionária durante o prazo do contrato. 19.2. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital. 19.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 19.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e Equipe os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Apoiolicitações. 19.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão aceitos à licitação os participantes retardatários. 19.6. Ao cessar a concessão, atenderá aos interessados pelos telefones: seja por termo do contrato ou por violação de cláusula contratual por parte da empresa beneficiária, ou ainda por qualquer outro motivo previsto em contrato, a concessionária será notificada da rescisão do contrato, e terá o prazo de 60 dias para devolver o imóvel ao município. 19.7. A Concedente poderá considerar rescindido o contrato a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela concessionária de qualquer cláusula. 19.8. É proibida à Concessionária, sem prévia e expressa autorização do Município transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da concessão. 19.9. As edificações e os acréscimos patrimoniais que ocorrerem no imóvel e na área concedida, autorizadas pelo Município, desde que atendidas às disposições legais, finda a concessão, incorporarse-ão ao patrimônio do Município, sem direito à concessionária qualquer indenização. 19.10. Reserva-se ao Licitador, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando à legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e fundamentado, sem que caiba às licitantes direito a indenização. 19.11. Reserva-se ao Concedente, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento. 19.12. Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada. 19.13. Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, sito à Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx x/nº, Honório Serpa - Pr., CEP – 85.548-000 - fax - (00000) 0000-0000. 19.14. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital. 19.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie. 19.16. Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Xxxxxx, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiado que seja, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosserem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Public Bidding

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.211.1. As normas PATROCINADORAS se comprometem com a cobertura de quaisquer obrigações decorrentes da administração pela ENERPREV relacionadas à condição de PATROCINADORA, que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor eventualmente venham a ser exigidas da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ENERPREV pelas autoridades administrativas e/ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantejudiciais, desde que seja possível o aproveitamento não sejam oriundas de dolo ou culpa exclusiva da ENERPREV na gestão do atoEnergias do Brasil, observados os princípios da isonomia e do interesse públicocomprovada por meio de sentença judicial transitada em julgado. 18.611.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não seráDo mesmo modo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade as PATROCINADORAS se comprometem com a Súmula 473 cobertura de quaisquer obrigações decorrentes da administração pelo IFM relacionadas à condição de PATROCINADORA, que eventualmente venham a ser exigidas do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas IFM pelas autoridades administrativas e/ou mantidas pelo Poder Público judiciais, desde que não sejam oriundas de Medianeiraculpa exclusiva do IFM na gestão do Plano Energias do Brasil, participar como licitante, direta ou indiretamente, comprovada por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;meio de sentença judicial transitada em julgado. 18.1011.3. A documentação apresentada ENERPREV, assim entendida a sua estrutura mínima de governança, nos termos do seu Estatuto Social e das normas aplicáveis ao presente processo, será mantida após a Data-Efetiva somente para fins e até que sejam finalizadas/sanadas todas e quaisquer pendências e/ou responsabilidades atribuídas à referida Entidade. 11.3.1. Não restando pendências e/ou responsabilidades em face da ENERPREV, serão adotadas todas as medidas necessárias para a sua extinção e baixa perante os órgãos públicos competentes. 11.3.2. Sem prejuízo da manutenção da estrutura mínima de habilitação fará parte dos autos governança da licitação ENERPREV, a EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. ficará responsável por dar todo o suporte, inclusive financeiro, juntamente com o apoio administrativo/operacional do IFM, quando cabível, necessário ao acompanhamento, à gestão e à execução das atividades que remanescerem junto à ENERPREV até a sua efetiva extinção, podendo ainda disponibilizar pessoa ou equipe dedicada ao tema, observado o disposto neste Instrumento e no respectivo Plano de Transferência. 11.4. A ENERPREV não será devolvida é solidária com as PATROCINADORAS, com o Plano Energias do Brasil, nem com o IFM, seus planos de benefícios ou com os demais PATROCINADORES de planos de benefícios administrados pelo IFM. 11.5. A tolerância de uma das PARTES com a outra, relativamente ao proponente; 18.11descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, não constituirá renúncia a qualquer direito, devendo ser entendida como mera liberalidade, que não impedirá a PARTE tolerante, a qualquer tempo, de exigir da outra o cumprimento da obrigação, a não ser que as PARTES tenham, expressamente, convencionado o contrário. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriopresente Termo constitui título executivo extrajudicial nos termos da legislação vigente. 18.1211.6. Nenhuma indenização alteração ou modificação deste Termo será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação considerada válida se não for formalizada por escrito e assinada pelos representantes legais de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarcada uma das PARTES. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Transferência De Gerenciamento E Rescisão Dos Convênios De Adesão Ao Plano De Benefícios

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.121.1. O Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.221.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.4. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.621.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.721.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.1521.7. O foro designado para julgamento desatendimento de quaisquer questões judiciais resultantes exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1621.9. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.www.antt.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1. Anexo I Termo de Referência; 21.10.2. Anexo II Planilha de Preços; 21.10.3. Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT; 21.10.4. Anexo IV Minuta do Termo de Contrato. Brasília, 03 de agosto de 2018

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 8.1 Os móveis, equipamentos e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000materiais adquiridos pela INSTITUIÇÃO COLABORADORA CONTRATADA com recursos não públicos para a operação serão, para melhores esclarecimentostodos os efeitos, reconhecidos como patrimônio próprio da INSTITUIÇÃO COLABORADORA CONTRATADA e não reverterão ou constituirão direito do MUNICÍPIO. 8.2 Os móveis, equipamentos e materiais adquiridos com os recursos públicos decorrentes desta parceria devem ser incorporados ao patrimônio público até a finalização ou extinção do presente TERMO DE COLABORAÇÃO. 8.3 Os móveis, equipamentos e materiais cedidos, transferidos ou emprestados devem ser incorporados ao patrimônio público quando findo ou extinto o presente TERMO DE COLABORAÇÃO. 8.4 Ficará sob responsabilidade da INSTITUIÇÃO COLABORADORA CONTRATADA a aquisição de todo material de consumo, utilizados na prestação dos serviços, tais como: material de expediente, informática, higiene/limpeza, enfermaria, odontológicos e de manutenção predial. A aquisição dos medicamentos ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 8.4.1 Para aquisição de bens e serviços a COLABORADORA deverá realizar, no mínimo 03 cotações prévias com base nos preços praticados pelo mercado, conforme Nota Técnica nº 01/2018 - MPE/MPC/MPT/MPF; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor 8.4.2 Ficará sob responsabilidade da ampliação da disputa entre os interessadosINSTITUIÇÃO COLABORADORA CONTRATADA o custeio referente aos serviços de terceiros. 18.38.4.3 Conforme previsto no inciso XII do art. Em 42 da Lei nº 13.019/2014, é prerrogativa do órgão ou da entidade transferidora dos recursos financeiros, de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de divergência entre disposições deste Edital paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; 8.4.4 A proposta financeira apresentada deverá contemplar o valor suficiente para a execução do objeto da parceria, conforme Plano de Aplicação de Recursos apresentado pela entidade parceira. Qualquer excedente financeiro necessário para a execução da operação e cumprimento do objeto da parceria em tela deverá ser assumido exclusivamente pela INSTITUIÇÃO COLABORADORA CONTRATADA, na forma de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalcontrapartida financeira. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 8.5 Fica facultada a execução de horas e seus Anexosequipes extras ou adicionais pela INSTITUIÇÃO COLABORADORA CONTRATADA por demanda ou anuência da CONTRATANTE em casos de pandemia, excluir-se-á o dia do início endemia, emergências, urgências ou fatos fortuitos e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteprevistos, desde que seja possível o aproveitamento do atopreviamente autorizados pelo Gestor Municipal, observados os princípios da isonomia e do interesse públicono horário previsto no Plano de Trabalho. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação 8.6 O pagamento referente ao item anterior deverá ser autorizado e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriovalidado pelo Gestor Municipal. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Termo De Colaboração

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro I – A Empresa é responsável pelo pagamento de todos os tributos inerentes a sua atividade, bem como na remuneração de seus funcionários; ou seja, a Empresa assume toda responsabilidade pelo encargos trabalhistas, sociais, providenciarias e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital tributários próprios e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoempregados, prevalecerá as deste Editalnão cabendo ao Município qualquer responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações da empresa. 18.4. Na contagem II – Permitir que os prepostos do Município inspecionem, a qualquer tempo, o andamento dos prazos estabelecidos neste Edital serviços, bem como, as condições das máquinas e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoequipamentos. 18.5. O desatendimento III – Caso o Município entender conveniente, na eminência de exigências formais não essenciais não importará possíveis danos por parte da Empresa aos bens cedidos em comodato, poderá rescindir o afastamento do licitantepresente contrato, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicobastando comunicar a empresa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 18.6. Os licitantes assumem todos IV – O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo empregatício com empregados, prepostos ou terceiros que a empresa colocar a seus serviços. V – É da Empresa a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os custos de preparação serviços e apresentação materiais no desempenho de suas propostas e atividades. VI – É da Empresa a Administração não será, responsabilidade pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em nenhum qualquer caso, responsável por esses custosdurante a vigência do contrato, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriobem como custo para reparação dos mesmos. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteVII – Cabe, em qualquer fase ainda, a Empresa cumprir todas as demais obrigações constantes da licitação, a promoção na modalidade de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoconcorrência pública, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaEdital nº 001/2017. 18.8. A autoridade competente VIII – Nenhuma alteração poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 ser introduzida no objeto do STFpresente direito real de uso, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal IX – Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosua efetiva entrega. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos X – Os casos omissos aplicara este contrato, reger-se-ão pela Lei Federal 8.666/93, complementada pela lei 8.883/94, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n°. 273 de 17 de dezembro de 2001 e suas alterações, Edital de Licitação nº. 410/2017, pela Comissão de desenvolvimento Econômico e demais legislação civil pertinente. XI – O presente contrato será juntado nos autos do processo de Licitação n°. 410/2017, bem com no mesmo será registrado todas as disposições constantes ocorrências e decisões administrativas. XII – A recusa injustificada do beneficiário, em assinar o presente contrato, aceitar ou rejeitar instrumento equivalente, no prazo previsto pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, referidas nas sanções administrativas previstas na Seção II da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná8.666/93. 18.16. O Edital XIII – Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e seus anexos estão disponíveisserão obrigatoriamente devolvidas as máquinas e equipamentos, na íntegrasem que caiba á CONCEDENTE, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE

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Samples: Concessão

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 17.1 - É facultado ao Pregoeiro e Equipe ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada a inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.3. Em caso 17.2 - Fica segurado ao Município o direito de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos no interesse da Administração, anular ou demais peças que compõem o processorevogar, prevalecerá as deste Editala qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.4. 17.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 17.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 17.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãono Município. 18.5. 17.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do atosejam possíveis, observados os princípios a aferição da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua qualificação e a Administração não seráexata compreensão da sua proposta, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde durante a realização da sessão públicapública de pregão. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação 17.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade com a Súmula 473 favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do STFfuturo contrato. 18.9. É vedado 17.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Pregoeiro, na Prefeitura Municipal de MedianeiraSabinópolis/MG á Praça Monsenhor Amantino, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público nº 13 Centro, Divisão de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, Compras e Licitação. 17.10.1 - As dúvidas a serem dirimidas por si ou por interposta pessoa, no telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 17.11 - Todos os atos referentes ao presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioserão divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento 17.12 - A homologação do resultado desta licitação não poderá alegarimplicará em direito à contratação do objeto licitado. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;26.1 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18.2. 26.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 26.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do da licitante, desde que seja possível sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a rea- lização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o aproveitamento interesse do ato, observados os princípios órgão promotor do certame bem como a finalidade e a segurança da isonomia e do interesse públicofutura contratação. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. 26.4 É facultado ao Pregoeiro a Pregoeira ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência diligên - cia destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. 26.5 A autoridade competente Pregoeira poderá anular solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Federal Catarinense ou, ainda, de pessoas físicas ou revogar jurídicas estranhas a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFele, para orientar seu julgamento e decisão. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. 26.6 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela pelos custos de elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo docu - mentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarindependentemente da condução ou do resultado do processo licitató- rio. 18.13. A apresentação 26.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das propostas implicará na plena aceitação, por parte informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitante, das condições estabelecidas licitação. 26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e seus anexosinclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Federal de Edu- cação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Luzerna, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 18.1426.9 A Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Luzerna poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devida - mente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes 49 da Lei 14.133/21nº 8.666/93. 26.10 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 26.11 O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações bem como equipamentos ou cone - xões com suas posteriores alterações;o provedor do sistema eletrônico às licitantes interessadas em participar deste Pregão. 18.15. O foro designado para julgamento 26.12 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do Instituto Federal de quaisquer questões judiciais resultantes Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Luzerna ou ainda nos sítios: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx 24.12.1 As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, será ficarão responsáveis pelo acompanhamen - to, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da Cidade de Medianeira – Paranáproposta e da abertura da sessão pública. 18.16. O Edital 26.13 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos estão disponíveisanexos, na íntegrao valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, no Portal Nacional nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de Contratações Públicas (PNCP) 1993. 26.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 26.15 Compõem este Edital, para todos os fins e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III – Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV – Minuta de Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe 17.1 – É facultada ao PREGOEIRO, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada a inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital 17.2 – Fica assegurado à PMG o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalsendo devidamente justificada na forma da legislação vigente. 18.4. 17.3 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.4 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoPMG. 18.5. 17.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua qualificação e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente exata compreensão da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde sua proposta durante a realização da sessão públicapública de Pregão Presencial. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação 17.7 – As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em conformidade com a Súmula 473 do STFfavor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. 17.8 – A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da homologação do resultado desta licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioimplicará direito à contratação do objeto licitado. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. 17.9 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 14.133/21Federal nº 10.520/2002, com suas posteriores alterações;e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993. 18.15. 17.10 – O foro designado para julgamento de quaisquer dirimir questões judiciais resultantes deste Edital, relativas ao presente Edital será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16Guaçuí-ES. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional A Prefeitura Municipal de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2019 A Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2019

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. Ao final da vigência de cada Termo de Compromisso, os discentes que foram atendidos pelas ações de assistência estudantil poderão concorrer novamente a qualquer modalidade, em igualdade de condições com os demais candidatos. 19.2. O Pregoeiro discente que apresentar conta bancária com algum problema que inviabilize o pagamento por parte da UNIR poderá não fazer jus ao recebimento referente ao período com pendências. 19.3. O discente que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentação terá sua solicitação indeferida ou será rescindido o Termo de Compromisso, se já contemplado, assegurada a ampla defesa, sem prejuízo das sanções administrativas e Equipe penais cabíveis. 19.4. A PROCEA, sem prévio aviso, poderá fazer visita domiciliar, bem como solicitar outros documentos adicionais, como forma de Apoioacompanhamento e monitoramento dos discentes selecionados durante a vigência do auxílio. 19.5. O discente deverá comunicar imediatamente à PROCEA qualquer alteração de renda de seu grupo familiar que descaracterize o perfil de vulnerabilidade socioeconômica. 19.6. O desempenho acadêmico do discente contemplado com auxílios e bolsas da assistência estudantil será acompanhado periodicamente pela Pró- Reitoria de Cultura, atenderá aos interessados pelos telefones: Extensão e Assuntos Estudantis mediante consulta ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), ou equivalente, e/ou por relato escrito do estudante, ratificado pela Chefia do Departamento. 19.7. O discente selecionado para as modalidades que requerem abertura de conta corrente (Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Auxílio Compra de Equipamento Eletrônico, Auxílio Internet e Auxílio Acadêmico) deverão apresentar comprovante de conta bancária na PROCEA, não sendo permitido conta poupança ou conjunta, até no máximo, 10 dias corridos após a divulgação do resultado final da seleção. 19.8. A disponibilização dos auxílios, com créditos em conta corrente, será realizada no mês corrente, mediante disponibilidade financeira e orçamentária, exceto no primeiro pagamento que será solicitado no mês subsequente ao resultado final. 19.9. É obrigação do discente manter-se ciente de todas as informações contidas neste Edital. 19.10. Todas as informações referentes ao Edital serão divulgadas no sítio oficial da PROCEA (xxx.xxxxxx.xxxx.xx), sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento regular das informações. 19.11. A participação do discente inscrito nesta seleção socioeconômica implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 19.12. Havendo disponibilidade orçamentária, poderá, a critério da Instituição, ser concedido o aumento do número de vagas de cada modalidade de auxílios descritos neste Edital, respeitando a vigência deste. 19.13. Para esclarecimentos adicionais ou casos omissos e excepcionais, entrar em contato com a PROCEA através dos telefones (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados0000 ou pelo e- mail: xxxx@xxxx.xx. 18.319.14. Em Este Edital poderá, sem prejuízo aos discentes atendidos, sofrer ajustes decorrentes de alterações promovidas pelos Conselhos Superiores da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) na Política de Assistência Estudantil da UNIR ou nas resoluções existentes. 19.15. O presente Edital terá validade de 07 (sete) meses, a contar da data de publicação, com possibilidade de prorrogação por igual período. 19.16. Os candidatos classificados que excedam o número de auxílios disponibilizados nas modalidades de assistência estudantil previstas nos editais específicos de seleção irão compor cadastro de reserva e, em caso de divergência entre disposições deste Edital e vacância ou ampliação do número de seus anexos ou demais peças que compõem vagas, a qualquer tempo, poderão ser chamados para assinar o processo, prevalecerá as deste EditalTermo de Compromisso. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.619.17. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serácasos omissos ou excepcionais neste Edital, mediante requerimento escrito encaminhado à PROCEA, serão julgados por esta Pró-Reitoria. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Pró-Reitor(a), em nenhum caso02/02/2022, responsável por esses custosàs 18:54, independentemente da condução ou conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteDecreto nº 8.539, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 8 de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8outubro de 2015. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0875121 e o código CRC 312FB3DD. Para atendimento do STF. 18.9Item 11.2.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeirado EDITAL Nº 01 PROCEA UNIR/2022, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada serão aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos: I.DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Para fins de habilitação fará parte comprovação de identificação do candidato e dos autos membros familiares maiores de 18 anos será aceito um (01) dos seguintes documentos: a. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Federação; OU

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.126.1. O Pregoeiro Este Pregão poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e Equipe incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de Apoioofício ou por provocação de terceiros, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, para melhores esclarecimentos;desde que observados os Princípios da Xxxxx Xxxxxx e Contraditório. 18.226.1.1. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito às licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93. 26.1.2. A nulidade do processo licitatório induzirá a dos atos decorrentes. 26.2. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras desta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadosas licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.326.3. Em caso O licitante que abandonar o certame, deixando de divergência entre disposições deste Edital enviar a documentação solicitada, será desclassificado e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste sujeitar-se-á a sanções previstas neste Edital. 18.426.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, com vistas ao saneamento documental, promover diligências, e havendo a necessidade de suspender a sessão pública para tal, a mesma somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 26.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus Anexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãodo Município de TUCUMÃ/PA. 18.526.6. O desatendimento de às exigências formais formais, não essenciais essenciais, não importará o afastamento do licitantena inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível o aproveitamento a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoPregão. 18.626.7. Os licitantes assumem todos os custos A critério do Pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de preparação preços e apresentação da documentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriohabilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que imprescindivelmente se julgar necessário. 18.726.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 26.8.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a promoção rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 26.9. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, no endereço eletrônico mencionado neste Edital. 26.10. Este pregão poderá ter a data de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização abertura da sessão públicapública transferida por Conveniência Administrativa, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002. 18.826.11. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 26.12. O inteiro teor do STFprocesso Rua do Café, s/n° - setor alto Morumbi, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 14h00. 18.926.13. É vedado Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao servidor dos órgãos edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 26.14. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 26.15. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 26.16. Respeitados os prazos legais e entidades os direitos das licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da Administração Pública Municipal de Medianeiraabertura das propostas, inclusive Fundações instituídas poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioabertura das propostas. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1526.17. O foro da cidade de TUCUMÃ/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste da presente licitação e da aplicação do presente Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.125.1. O Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessãoserá automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoiohabilitação e classificação. 25.5. É facultado ao Pregoeiro, atenderá em qualquer fase do pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo desta licitação, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos pelo Pregoeiro 25.6. A inclusão posterior de documentos será admitida em caráter de complementação de informações acerca dos documentosenviados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, no sentido de aferir o substancial atendimento aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;requisitos de proposta e de habilitação. 18.225.7. A adjudicação e homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 25.8. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desdeque não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.625.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.725.10. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só seiniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.1525.11. O foro designado para julgamento desatendimento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editalexigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, será desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da Cidade de Medianeira – Paranáisonomia e do interesse público. 18.1625.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital. 25.13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro. 25.14. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional endereço eletrônico: www.fundecc@.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos perante a Comissão Permanente de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Licitações da FUNDECC, Campus Histórico da Universidade Federal de Lavras, s/n, Caixa Postal 3060 - XXX 00000-000 – Lavras-MG , Telefone:

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.124.1. O Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.224.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.4. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.624.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.724.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.1524.7. O foro designado para julgamento desatendimento de quaisquer questões judiciais resultantes exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1624.9. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 24.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 24.10.1. Anexo I Termo de Referência; 24.10.2. Anexo II Tabelas de Quantidades para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes; 24.10.3. Anexo III Planilha de Preços; 24.10.4. Anexo IV Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT; 24.10.5. Anexo V Minuta da Ata de Registro de Preços; 24.10.6. Anexo VI Minuta do Termo de Contrato. Brasília, 26 de maio de 2017

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação - Pregoeira. 18.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18.5. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.318.6. Em caso Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.418.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.518.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os aos princípios da isonomia e do interesse público. 18.618.9. Os licitantes assumem todos os custos Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução seus anexos ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do demais peças que compõem o processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão prevalecerá as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O 18.10.O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.xxx.xxx.xxx.xx. 18.11.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 18.11.1. ANEXO I - Termo de Referência 18.11.2. ANEXO II – Modelos de Declarações (Declaração de Cumprimento das condições de Habilitação; Declaração Idoneidade; Declaração de Fatos Impeditivos; Declaração de não emprego de mão-de-obra de menor; Declaração de ME/EPP; Declaração Responsabilidade; Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal; Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas); 18.11.3. XXXXX XXX – Modelo de proposta; 18.11.4. XXXXX XX– Minuta de Termo de Contrato 18.11.5. XXXXX X – Minuta de Ata de Registro de Preços Juripiranga, 04 de março de 2024. Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxx Xxxxx Agente de Contratação - Pregoeira CONDUTORA DO CERTAME

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro Município de Carinhanha/BA poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e Equipe incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de Apoioofício ou por provocação de terceiros, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, para melhores esclarecimentos;desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 18.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato. 18.1.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 18.2. As normas É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdeveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus Anexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãodo Município de Carinhanha/BA. 18.518.4. O desatendimento de às exigências formais formais, não essenciais essenciais, não importará o afastamento do licitantena inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão. 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o aproveitamento do atointeresse da administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos A critério do pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de preparação preços e apresentação da documentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriohabilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à A autoridade competentecompetente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa. 18.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.8.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a promoção de diligência destinada a esclarecer rescisão do contrato ou complementar a instrução do processodocumento equivalente, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFsem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades O foro da Administração Pública Municipal cidade de MedianeiraCarinhanha/BA, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público com exclusão de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamentequalquer outro, por si ou por interposta pessoamais privilegiado que seja, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste da presente licitação e da aplicação do presente Edital. 18.10. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço eletrônico mencionado neste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranáitem 3.5, ou através do fone (00)0000-0000. 18.1618.11. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município de Carinhanha/BA, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002. 18.12. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / Transparência e pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx. ESTADO DA BAHIA Proc. Licitatório nº 033/2023 – Pregão Eletrônico nº 003/2023 18.13. O inteiro teor do processo está disponível para vista aos interessados, naCâmara Municipal de Carinhanha/BA, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 01, Centro, CEP 46.445-000, na cidade de Carinhanha/BA, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe 17.1 – É facultada ao PREGOEIRO, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada a inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital 17.2 – Fica assegurado à PMG o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalsendo devidamente justificada na forma da legislação vigente. 18.4. 17.3 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.4 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoPMG. 18.5. 17.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua qualificação e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente exata compreensão da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde sua proposta durante a realização da sessão públicapública de Pregão Presencial. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação 17.7 – As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em conformidade com a Súmula 473 do STFfavor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. 17.8 – A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da homologação do resultado desta licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioimplicará direito à contratação do objeto licitado. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. 17.9 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 14.133/21Federal nº 10.520/2002, com suas posteriores alterações;e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993. 18.15. 17.10 – O foro designado para julgamento de quaisquer dirimir questões judiciais resultantes deste Edital, relativas ao presente Edital será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16Guaçuí-ES. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional A Prefeitura Municipal de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2019 A Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2019 ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.121.1. O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/, e no Portal de Transparência do Município através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ . 21.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Renascença não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.4. Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública. 21.5. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo Pregoeiro. 21.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente. 21.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente. 21.8. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram. 21.9. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 21.10. Os documentos emitidos através da Internet serão conferidos pela Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.321.11. Em caso Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de divergência entre disposições deste Edital CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 21.12. Salvo as exceções previstas neste Edital, os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado. 21.13. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 21.14. O licitante vencedor deverá manter, durante a vigência do respectivo contrato, todas as condições de habilitação e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalparticipação exigidas no procedimento licitatório. 18.421.15. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário. 21.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoPrefeitura Municipal de Renascença. 18.521.18. O As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteformais, desde que seja possível não comprometa a aferição da habilitação do licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoafastamento de qualquer licitante. 18.621.19. Os licitantes assumem Integram este Edital, para todos os custos de preparação fins e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõesefeitos, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12seguintes Anexos: ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Modelo Padrão de Proposta Comercial; ANEXO III Modelo de Declaração unificada ANEXO IV Modelo de Declaração de Enquadramento – ME/EPP; ANEXO V Modelo de Minuta do Contrato Renascença, 02 de setembro de 2022. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0........................................................................ IDALIR XXXX XXXXXXX PREFEITO

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.127.1. O Pregoeiro e Equipe A Comissão Permanente de ApoioLicitação, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000no interesse público, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantepoderá relevar omissões puramente formais, desde que seja possível não reste infringido o aproveitamento do ato, observados os princípios princípio da isonomia e do interesse públicovinculação ao instrumento convocatório. 18.627.2. Os licitantes assumem todos os custos Será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos desenvolvidos em ato público de preparação “ABERTURA” de envelopes, a qual será assinada, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriorepresentantes credenciados presentes. 18.727.3. É facultado ao Pregoeiro licitante formular protesto, consignado na Ata dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou à autoridade competenteressalva de seus direitos, em ou para simplesmente manifestar qualquer fase intenção de modo formal. 27.4. Cada licitante poderá se fazer representar por um único preposto, devidamente munido de instrumento de mandato, público ou particular, este com firma reconhecida. 27.4.1. O licitante ficará obrigado pelas declarações do seu preposto. 27.5. A Comissão Permanente de Licitação e/ou a Autoridade superior, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 43 da licitaçãoLei n.º 8.666/93, a promoção se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada processo relativo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaesta licitação. 18.827.6. Quaisquer dúvidas sobre o presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, àComissão Permanente de Licitação, antes da data fixada para abertura e deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, no horário das 13h às 17h. 27.6.1. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFComissão Permanente de Licitação responderá as consultas que forem formuladas, mediante correspondência aos interessados. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1227.7. Nenhuma indenização será devida às aos licitantes pela elaboração e/ou pela apresentação de documentação exigida pelo quaisquer documentos relativos à presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarTomada de Preços. 18.1327.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoQuaisquer esclarecimentos, por parte quanto ao Edital entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosCâmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT - Telefone: (00) 0000-0000. 18.1427.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes Eventuais esclarecimentos técnicos acerca dos projetos da Lei 14.133/21obra deverão ser agendados com a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT, para que seja providenciado o atendimento desse requisito com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranáa área técnica. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. 17.1- As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interessadosinteresses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 17.2- O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão Pública deste Pregão Eletrônico e desde que não fique comprometido o aproveitamento interesse do atoórgão promotor do mesmo, observados os princípios bem como a finalidade e a segurança da isonomia e do interesse públicofutura contratação. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 17.3- É facultada ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro Apoio ou à autoridade competenteAutoridade Municipal Superior, proceder em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. 17.4- A autoridade competente critério da Administração o objeto da presente licitação poderá anular sofrer acréscimos ou revogar a licitação em conformidade supressões, de acordo com a Súmula 473 do STFo artigo 65, §1º, da Lei 8.666/93. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos 17.5- A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e entidades total das condições deste Pregão Eletrônico sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioLei 8.666/93. 18.12. 17.6- O Município de Ubiretama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa vencedora para outras entidades, sejam Fabricantes, Técnicos ou quaisquer outros. 17.7- Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração à licitante, em caso de revogação deste Edital, e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 17.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Ubiretama, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 17.9- O Prefeito Municipal de Ubiretama poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou pela apresentação mediante provocação de documentação exigida pelo terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93. 17.10- No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão Eletrônico este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 17.11- Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarserá competente exclusivamente o Foro da Comarca de Cerro Largo- RS. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação17.12- Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, por parte da licitanteficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, das condições estabelecidas neste Edital no mesmo local e seus anexoshorário anteriormente estabelecido. 18.14. Aos 17.13- A cópia completa deste Edital poderá ser retirada nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/ ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx 17.14- Os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com suas posteriores alterações; 18.15base na legislação em GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UBIRETAMA/RS, 12 DE FEVEREIRO DE 2020. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.XXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. O Pregoeiro e Equipe A Secretaria Municipal de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2Educação de Marechal Xxxxxxx não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosToda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital de Credenciamento. 18.319.2. Em caso A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do credenciamento, implicará a eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de divergência entre disposições deste pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 19.3. Os selecionados se comprometem a cumprir fielmente o projeto aprovado, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente. 19.4. A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente Edital e de Credenciamento poderá implicar no impedimento de participar de Editais da Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro pelo período de 02 (dois) anos. 19.5. Os selecionados poderão ser convidados pela Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxx Xxxxxxx para a divulgação de seus anexos projetos, na mídia em geral, sendo‐lhes vedada a exigência de cachês ou demais peças que compõem qualquer outra modalidade de pagamento. Os selecionados assumem o processocompromisso de buscar os próprios espaços de divulgação, prevalecerá as deste Editalnas mídias tradicionais, online e alternativas, como forma de dar a máxima visibilidade possível à realização de seus projetos. 18.419.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosFica facultada à Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro a divulgação nos meios de comunicação em geral de imagens a qualquer título produzidas durante as formações, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãosem que caiba indenização pelo uso da imagem. 18.519.7. O desatendimento Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteEducação, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicocom base na legislação vigente. 18.619.8. Os licitantes assumem todos os custos Fica eleito o Foro da Comarca de preparação e apresentação Marechal Xxxxxxx para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioCredenciamento. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução a) ( ) Banda para animação infantil com repertorio marcado pelo ritmo do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatóriofrevo; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Credenciamento

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro Este Edital deve ser cuidadosamente lido e aceito por todos os licitantes. Ele é o instrumento legal que regulamenta todo o processo licitatório, desde o seu início até o término da prestação do(s) serviço(s) e/ou entrega do(s) produto(s). 18.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) pregoeiro(a), pela Equipe de ApoioApoio e pelos licitantes presentes. 18.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 18.3. Todos os documentos cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricados pelo(a) pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes. Os envelopes de habilitação que não forem abertos terão seus lacres rubricados por todos os licitantes presentes e serão integrados ao processo licitatório. 18.4. À Câmara Municipal de Campo Largo por intermédio do(a) pregoeiro(a), atenderá deverá examinar a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao valor, e decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade ou rejeição, ou ainda anular parcial ou totalmente a presente licitação, sem que caiba aos interessados participantes qualquer direito à reclamação ou indenização. 18.4.1. A Câmara Municipal de Campo Largo poderá adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias, bem como, justificar e utilizar o direito de cancelar a licitação, antes de assinado o contrato. 18.5. O(s) licitante(s) vencedor(es) assumirá(ão) integral responsabilidade pelos telefones: danos que causar(em) à Câmara Municipal de Campo Largo ou a terceiros, por si ou seus sucessores e a seus representantes, na execução do objeto, isentando a Câmara Municipal de Campo Largo de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência daqueles. 18.6. A constatação de qualquer adulteração nos documentos do licitante implicará na sua desclassificação, não podendo participar de novas licitações no Município de Campo Largo pelo prazo de até 5 (00cinco) 0000anos. 18.7. É facultada ao(à) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou a completar a instrução do procedimento, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta. 18.8. Além das disposições expressas neste Edital, as propostas sujeitam-0000se às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações e condições particulares deste Edital, e à eventual legislação vigente aplicável. 18.9. O Foro de Campo Largo/PR da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba é competente para reconhecer e julgar as questões judiciais decorrentes da presente licitação. 18.10. Quando o proponente vencedor desistir de assinar o contrato ou de receber a Nota de Xxxxxxx, para melhores esclarecimentos;dar início à prestação do serviço e/ou fornecimento do objeto licitado, quaisquer que sejam as razões, ficará sujeito a pagar à Câmara Municipal, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta, garantida o contraditório e ampla defesa. 18.218.10.1. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. 18.10.2. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei. 18.11. Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados e comprovados pelo licitante vencedor e aceitos pela Câmara Municipal de Campo Largo, o não cumprimento do prazo de execução proposto, sujeita o vencedor à multa calculada sobre o valor total da execução em atraso. A multa será limitada em até 20% (vinte por cento) do valor da execução em atraso, garantido ao contratado o contraditório e ampla defesa. 18.12. O vencedor terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pela Câmara Municipal. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito ao vencedor a qualquer contestação, após o referido prazo. 18.13. A Câmara Municipal de Campo Largo, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da vencedora, independentemente de qualquer contestação. 18.14. Segue, como parte integrante deste Edital, a identificação dos seus anexos: 18.14.1. Os anexos II, IV, V e todos os documentos exigidos no item 10.3 (e seus subitens) deverão ser apresentados DENTRO DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, nos termos do item 10.3.5. 18.14.2. Os anexos I, III, VI e X deverão ser apresentados NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES. ATENÇÃO: No caso de o licitante não comparecer à sessão do pregão, poderá protocolar os envelopes 1 e 2. Quanto aos anexos III e VI deverão ser colocados em um envelope identificado com os dizeres “CREDENCIAMENTO PREGÃO 24/2019” 18.14.3. O anexo VIII deverá ser apresentado DENTRO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS. 18.15. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 18.16. As normas que disciplinam este Pregão esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação. 18.318.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem Os casos omissos do presente certame serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a) designado para o processo, prevalecerá as deste Editalpresente Pregão. 18.418.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosA Comissão Permanente de Licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas o(a) Pregoeiro(a) e a Administração Equipe de Apoio não seráse responsabilizam por quaisquer modificações ocorridas no presente Edital que o licitante não tome conhecimento, em nenhum casosendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento do referido instrumento convocatório, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitaçãoObservação: Ao redigir as declarações, a promoção de diligência destinada a esclarecer Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou complementar a instrução com carimbo do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Cadastro Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0Pessoa Jurídica - CNPJ.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 25.1 - Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 25.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente da Contratação. 25.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e Equipe durante a sessão pública observarão o horário de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;Brasília - DF. 18.2. 25.4 - As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 25.5 - Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 25.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 25.6.1 - Os prazos definidos em Edital serão sempre contados em dias corridos, exceto nos casos em que se mencionar dias úteis. 25.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 25.8 - Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. 25.9 - O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0www.pinhal.sp.gov.br. 25.10 - Os decretos municipais mencionados neste Edital estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico https://www.pinhal.sp.gov.br/legislacao/categoria/5/decretos-municipais/ 25.11 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de Proposta Readequada; ANEXO III - Declaração Conjuntiva; ANEXO IV - Minuta do Contrato; ANEXO V - Termo de Ciência e de Notificação; ANEXO VI - Modelagem Econômico - Financeira Preliminar; ANEXO VII - Matriz de Risco. ANEXO VIII - Planilha Orçamentária. LÍVIA MARIA COIMBRA NOVAES RIBEIRO DA CUNHA ANEXO I (UM) TERMO DE REFERÊNCIA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2.024 CONTRATANTE CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL.

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Samples: Contract for Public Procurement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.121.1. O Pregoeiro Este Edital deverá ser lido e Equipe interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de Apoiodesconhecimento. 21.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, atenderá aos interessados pelos telefones: derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto Estadual nº 7.468/2011. 21.3. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 21.4. No caso da licitante vencedora deixar de encaminhar a documentação nos termos do edital, será penalizado de participar de licitação com a AGEHAB pelo período de 01 (00um) 0000-0000ano, para melhores esclarecimentos;em caso de reincidência o prazo de penalização será acrescido em até 02 (dois) anos, cumprido o prazo da penalidade estará reabilitado a participar dos processos licitatórios. 18.221.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em favor qualquer fase da ampliação da disputa entre os interessadoslicitação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.421.6. Na contagem dos prazos estabelecidos previstos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente regular e integral na AdministraçãoAGEHAB. 18.521.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteAs normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios a finalidade e segurança da isonomia e do interesse públicocontratação. 18.621.8. Os licitantes assumem A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16. 21.9. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os custos Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 21.10. Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de preparação e apresentação negócios diante da inobservância de suas propostas quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 21.11. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a Administração não serádescrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em nenhum casoe nota de empenho, responsável por esses custosprevalecerá, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriosempre, a descrição deste Edital. 18.721.12. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em Em qualquer fase da licitação, a promoção de o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior bem como sanear os erros de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicapequena relevância, mediante ato devidamente motivado. 18.821.13. A autoridade Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal o de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21Goiânia – GO, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento exclusão de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranáqualquer outro. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.121.1. O Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.221.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.4. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.621.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.721.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.1521.7. O foro designado para julgamento desatendimento de quaisquer questões judiciais resultantes exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1621.9. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1. Anexo I Termo de Referência; 21.10.2. Anexo II Planilha de Preços; 21.10.3. Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT; 21.10.4. Anexo IV Minuta do Termo de Contrato. Brasília, 23 de julho de 2018

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.222.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos os interessadosinteresses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.522.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios sejam possíveis a aferição da isonomia sua qualidade e do interesse público.E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.722.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1222.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo referente ao presente Edital. 22.5. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. 22.7. Poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 22.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.9. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarserá competente o Foro da Comarca de Lapa/PR. 18.1322.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser dirimidas junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Contenda durante o expediente normal do órgão licitante, das condições estabelecidas neste Edital 08:00 às 12:00 horas e seus anexosdas 13:00 às 17:00 horas, sediado na Av. Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx,fone (41) 3625 - 1212 ramal 204. 18.1422.11. Aos Os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;serão resolvidos DIVISÃO DE LICITAÇÃO. 18.1522.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes Fazem parte integrante deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16os Anexos I, II, III, IV, V e VI, a saber: ANEXO I RELAÇÃO DOS OBJETOS A SEREM LICITADOS (COM SUAS RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES), QUANTITATIVOS ESTIMADOS / PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS. ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO XXXXX XXX MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE ANEXO V MODELO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO. E T N O Edital e seus anexos estão disponíveisC 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N RELAÇÃO DOS OBJETOS A SEREM LICITADOS (COM SUAS RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES), na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.QUANTITATIVOS ESTIMADOS / PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS. PREFEITURA MUNCIPAL DE CONTENDA PREGÃO PRESENCIAL ESTADO DO PARANÁ N° 101/2014

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.121.1. O É facultada ao (a) Pregoeiro e Equipe (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada a inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.321.2. Em caso A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de divergência entre disposições deste Edital interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de seus anexos ofício ou demais peças que compõem o processopor provocação de qualquer pessoa, prevalecerá as deste Editalmediante ato escrito e fundamentado. 18.421.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato. 21.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 21.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a contratante, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.5. Após concluída a licitação e assinado o pertinente instrumento contratual, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, devendo os mesmos retirá-los até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos. 21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro através do site oficial do município. 21.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãonormal nesta Municipalidade. 18.521.7. No caso de alteração do presente Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, os prazos serão reabertos, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do atosejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde durante a realização da sessão públicapública de pregão. 18.821.9. A autoridade competente poderá anular ou revogar As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a licitação em conformidade com finalidade e a Súmula 473 do STFsegurança da contratação. 18.921.9.1. É vedado ao servidor No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos órgãos documentos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeirasua validade jurídica, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiramediante despacho fundamentado, participar como licitanteregistrado em ata e acessível a todos, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioclassificação. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro No exercício das atividades, os profissionais terão autonomia técnica garantida pela legislação, devendo, no entanto, agir com isenção e Equipe ter sempre presente as metas e os compromissos da PREFEITURA que, em última análise, são a própria razão de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;ser dos serviços contratados. 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor A divulgação, pela PREFEITURA, do tipo de serviço e Tabelas de Remuneração, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo à PREFEITURA o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da ampliação da disputa entre CREDENCIADA não atingir os interessadosníveis por essa pretendidos. 18.3. Em caso Havendo qualquer alteração na composição societária, no quadro permanente de divergência entre disposições deste Edital e profissionais, ou outro motivo que justifique, inclusive, demonstração de seus anexos incapacidade de realizar atividades para as quais está habilitada junto à PREFEITURA, a CREDENCIADA será reavaliada quanto à sua capacitação técnica, podendo ser descredenciada ou demais peças que compõem o processoconsiderada não mais habilitada para uma ou mais modalidades de serviços, prevalecerá as deste Editaltendo em vista a sua nova realidade. 18.3.1. A substituição ou incorporação de novos responsáveis técnicos ao quadro profissional de uma empresa já credenciada será precedida da avaliação da capacidade técnica para a atividade requerida segundo os critérios estabelecidos no item 4, bem como a análise do histórico de atendimento para aqueles profissionais anteriormente cadastrados no quadro de alguma empresa credenciada. 18.4. Na contagem A ausência ou omissão do acompanhamento dos prazos estabelecidos trabalhos por profissional do quadro técnico da PREFEITURA não eximirá a empresa das responsabilidades previstas neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoEdital. 18.5. O desatendimento Os profissionais habilitados deverão portar crachás de exigências formais não essenciais não importará o afastamento identificação, quando da realização de visita ou vistoria necessária à elaboração do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicotrabalho. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos Portar o crachá de preparação e apresentação identificação não garante o acesso do contratado às dependências de suas propostas e a Administração não seráunidades da PREFEITURA, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriopodendo ser exigida documentação complementar. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em vedada qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicasubcontratação dos serviços objetos deste Edital. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFÉ de exclusiva responsabilidade da CREDENCIADA todas as despesas necessárias à contratação. 18.9. É vedado ao servidor Durante a vigência deste Credenciamento, incluída as suas republicações, a PREFEITURA, a seu critério, poderá convocar por ofício as empresas credenciadas para nova análise de documentação. Nessa ocasião, serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento da empresa, devendo ser apresentados à PREFEITURA, conforme prazo e condições requeridos no ofício. 18.9.1. As credenciadas convocadas para apresentar a documentação referida no subitem 18.9 participarão normalmente das convocações e distribuições de serviços feitas pela PREFEITURA, durante o período de análise dos órgãos e entidades documentos; 18.9.2. O resultado da Administração Pública Municipal análise da documentação prevista no subitem 18.9 será comunicado formalmente à respectiva empresa credenciada, que, em caso de Medianeirareprovação, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoapoderá apresentar, no presente processo licitatórioprazo estabelecido pela PREFEITURA, nova documentação escoimada das causas que ensejaram sua reprovação; 18.9.3. O não atendimento às convocações previstas nos subitens 18.9 e 18.9.2, no prazo estabelecido, acarretará rescisão contratual, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa; 18.10. A documentação apresentada PREFEITURA poderá encaminhar correspondência aos prestadores de serviços em potencial, para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;que, caso tenham interesse, promovam seu credenciamento nos termos do Edital. 18.11. O proponente vencedorCaso a empresa não tenha mais interesse poderá, após ser adjudicadoa qualquer tempo, ficará obrigado a aceitarsolicitar seu descredenciamento, nas mesmas condiçõesdevendo comunicar à PREFEITURA por escrito, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriocom antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação Quaisquer solicitações de documentação exigida pelo presente Editalmudança da opção original por atividades/profissionais serão aceitas a critério da PREFEITURA, cujo desconhecimento não poderá alegarapós análise dos pedidos. 18.13. Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: 18.13.1. ANEXO A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações– CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; 18.1518.13.2. O foro designado para julgamento ANEXO B – REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES; 18.13.3. ANEXO C – INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMPRESA; 18.13.4. ANEXO D – MODELO DE DECLARAÇÕES; 18.13.5. ANEXO E – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE; 18.13.6. ANEXO F – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO. Barra do Garças – MT, 04 de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade abril de Medianeira – Paraná. 18.162023. O Edital Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Transportes e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional Serviços Públicos Xxxxxx Xxxxxxxx Monteiro Coordenadora de Contratações Públicas (PNCP) Engenharia e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Sinalização

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Samples: Credenciamento

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.617.1. Os licitantes assumem todos os custos financeiros de preparação e apresentação todas as ações praticadas pelo “Leiloeiro Oficial” serão de suas propostas e a Administração sua exclusiva responsabilidade, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em havendo qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades responsabilidade da Administração Pública Municipal Municipal. 17.2. A avaliação pecuniária dos bens móveis e materiais inservíveis, cujo valor será considerado para lance mínimo nos leilões, será elaborada por Comissão de MedianeiraLeilão de Bens Móveis Inservíveis da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas designada por portaria. 17.3. O “Leiloeiro Oficial” poderá solicitar a rescisão contratual e/ou mantidas descredenciamento no prazo mínimo de ao menos 90 (noventa) dias antes do dia da realização do Leilão. 17.4. Os usuários dos serviços prestados pelo Poder Público “Leiloeiro Oficial” poderão denunciar eventuais irregularidades por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 17.5. Este Termo de MedianeiraReferência está em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração Pública Municipal, sendo objeto de exame e aprovação do Ordenador de Despesa, e passará a integrar o processo administrativo formalizado,visando realizar o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAS. (MODELO) PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI/ES – CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 O(A) Senhor(a) , (qualificação), Leiloeiro Oficial na forma do Decreto n.º 21.981/32 com registro na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES sob o nº , identidade civil n.º , CPF/MF n.º , e endereço profissional na rua , requer que seja deferido seu credenciamento junto a essa Comissão de Bens Móveis Inservíveis, com objetivo de participar como licitantedos leilões públicos nos termos previstos pelo Edital de Credenciamento nº. /2023, direta ou indiretamentepublicado pela Gerência de Projetos e Captação de Recursos, e DECLARA, por si ou por interposta pessoaeste ato jurídico, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação ter prévia ciência e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorcompreensão, após ser adjudicadoem tempo hábil e suficiente, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitantedo objeto, das cláusulas e dos requisitos constantes do Edital de Convocação acima identificado, havendo anuência integral às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14nele estabelecidas. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21Por ser verdade, firmo a presente manifestação de vontade. Município/UF, de de 2023. -ANEXO III– TERMO DE COMPROMISSO (MODELO) PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI/ES, CREDENCIAMENTO Nº /2023 O (A) Senhor(a) , (qualificação), Leiloeiro Oficial com registro na Junta Comercial do Estado do sob o n.º , identidade civil n.º , CPF/MFn.º , com suas posteriores alterações; 18.15. O foro endereço profissional na rua , considerando a sua participação na seleção para atuar nos leilões de bens móveis e imóveis promovidos pela PMM, doravante designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveisLEILOEIRO, na íntegraforma do que preceitua o Decreto n.º 21.981/32, no Portal Nacional e a Lei Federal nº. 8.666/93, de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.21 de junho de 1993, com as modificações posteriores, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO com base na proposta apresentada perante a Seleção Pública:

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Samples: Credenciamento

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. O Pregoeiro A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer procedimento do beneficiário que contrarie as normas e Equipe de Apoiorotinas contidas neste Contrato, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas e na correspondência que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa complementarmente vier a ser trocada entre os interessadosCONTRATANTE e CONTRATADA. 18.319.2. Em caso de divergência entre disposições Modificações das Cláusulas deste Edital e de seus anexos ou demais peças Contrato serão admitidas por simples cartas, que compõem o processoassinadas por ambas as partes, prevalecerá as passarão a fazer parte integrante deste EditalContrato. 18.419.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos Qualquer tipo de solicitação de alteração em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios dados cadastrais da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas CONTRATANTE e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamentebeneficiários, por si ou por interposta pessoainiciativa da CONTRATANTE, no presente processo licitatório;deverá ser realizada de forma expressa e encaminhada à CONTRATADA. SANTA HELENA SAÚDE 27 18.1019.4. A documentação apresentada CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer informação, promoção, promessa ou outros comprometimentos que não façam parte deste contrato ou de seus anexos, exceto se previamente aprovados por escrito pela CONTRATADA. 19.5. Integram este contrato, para todos os fins de habilitação fará parte dos autos da licitação direito, a Proposta de Adesão, Declaração de Saúde, o “Manual de Orientação do Beneficiário” e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões demais Anexos/Aditivos firmados pela CONTRATANTE que se fizerem necessáriodeclara tê-los recebido e ter ciência de seus conteúdos. 18.1219.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração Qualquer tolerância ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, concessão por parte da licitanteCONTRATADA não implica perdão, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosnovação, renúncia, alteração do pactuado ou direito adquirido pelos beneficiários. 18.1419.7. Aos Será entregue ao beneficiário o “Manual de Orientação do Beneficiário”, informando a rede própria e credenciada, devendo, entretanto, o beneficiário, ao utilizar-se dos serviços, confirmar as informações nele contidas, em razão do processo dinâmico do quadro de médicos e outros prestadores. 19.8. Conforme determina a regulamentação normativa da Lei nº 9.656/98, esta Operadora compromete-se a entregar o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde – MPS e o Guia de Leitura Contratual – GLC. 19.9. Com a finalidade de preservar o sigilo nos casos previstos na legislação em vigor, o fluxo de informações médicas, relativas à assistência prestada aos consumidores de planos privados de assistência à saúde, ficará sob a responsabilidade de profissional médico, especialmente designado para este fim, denominado como Coordenador Médico de Informações em Saúde. 19.10. É expressamente vedado ao Médico facilitar manuseio e conhecimento dos prontuários, papeletas e demais folhas de observações médicas sujeitas ao segredo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso, bem como revelar fato, segredo ou informação, de que tenha conhecimento em virtude única do exercício de sua profissão, referente ao atendimento médico prestado, salvo por dever legal ou autorização expressa do paciente. 19.11. Para os casos sujeitos ao cumprimento dos períodos de CPT – Cobertura Parcial Temporária e Carências, no que diz respeito ao número de beneficiários inscritos, este contrato será regido pelas seguintes regras em caso de diminuição ou acréscimo no número de vidas: 19.11.1. O número de vidas a ser considerado será aquele existente no momento da adesão do beneficiário. 19.11.2. Para efeito de cadastramento as movimentações cadastrais de inclusão e exclusão, serão processadas conjuntamente e obedecerão à seguinte ordem: 1º Data de Protocolo, 2º Data do fato gerador (ex.: data da admissão, data do nascimento, data da demissão, data do óbito, etc.) e 3º Ordem alfabética. 19.12. Os casos omissos aplicar-se-ão no presente instrumento contratual serão resolvidos de comum acordo entre as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranácontratantes. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Collective Business Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.110.1. O Pregoeiro procedimento será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Anchieta, Portal da BLL e Equipe no Portal Nacional de ApoioContratações Públicas – PNCP. 10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000a Administração poderá: 10.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 10.2.2. Valer-0000se, para melhores esclarecimentos;a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 18.210.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.2.3. Fixa-se o prazo de 5 dias uteis, para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.3. As providências dos subitens 7.2.1 e 7.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.9. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.610.10. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação. 18.710.11. É facultado ao Pregoeiro Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou à autoridade competentedemais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. ANCHIETA/SC, 23 de janeiro de 2024. BENETTI:2395497312 XXXXX XXXX Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXX:23954973120 0 Dados: 2024.01.23 14:18:04 -03'00' Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal em Exercício TERMO DE CONTRATO Nº ......../2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ANCHIETA - SC E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX O MUNICÍPIO DE ANCHIETA – SC, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.024.687/0001-22, por intermédio do Prefeito Municipal Em Exercício, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº .........................................., sediado(a) na ............................................................, em qualquer fase ............................................... doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ..............................................., portador(a) da licitaçãoCarteira de Identidade sob o nº ........................................., a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoexpedida pela (o) ......................................., vedada a inclusão posterior de documento ou informação e CPF sob o nº ............................................., tendo em vista o que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação consta no Processo nº ........./2024 e em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida observância às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21Federal nº 14.133/2021, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 267/2023, resolvem celebrar o presente Termo de quaisquer questões judiciais resultantes deste EditalContrato, será o da Cidade de Medianeira – Paranádecorrente do Pregão nº ........../2024 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Dispensa Eletrônica

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18.222.2. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.322.3. Em caso Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.422.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante. 18.522.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.622.6. Os licitantes assumem todos os custos Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.7. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração não seráe as licitantes, em nenhum casodentre estes, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioos decorrentes de operações aritméticas. 18.722.8. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaprocesso licitatório. 18.822.9. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;. 18.1022.10. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedora licitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1222.11. Nenhuma indenização será devida às Os representantes legais dos licitantes são responsáveis pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarfidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.1322.12. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos Os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.legislação pertinente

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 19.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Tapejara/RS e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-pelo telefone 00 0000 0000, no horário compreendido entre as 08h00min e 12h00min e das 13h30 min às 17h30min preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosrecebimento dos envelopes. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital 19.2 Os questionamentos recebidos e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirrespectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-á ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações. 19.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado, no mesmo horário. 19.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone. 19.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor municipal autorizado ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde 19.6 A proponente que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e vier a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, contratada ficará obrigado obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescondições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárionecessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela 19.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de documentação exigida fato superveniente e aceito pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarpregoeiro. 18.1319.8 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação49 da Lei Federal nº 8.666/93). 19.9 Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações. 19.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14mais privilegiado que seja. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15*Referente ao Pregão Presencial PP 42/2022 Declaração de Emprego de Menores de Idade. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCPMODELO) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.ANEXO III CREDENCIAMENTO (MODELO)

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.123.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.723.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.823.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1023.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedora licitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1223.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente EditalNa contagem dos prazos estabelecidos neste edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante. 23.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 23.8. Caberá a licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 23.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, com suas posteriores alterações;a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 18.1523.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 23.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 23.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáFortaleza, Capital do Estado do Ceará. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.722.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.822.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1022.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedora licitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1222.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente EditalNa contagem dos prazos estabelecidos neste edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante. 22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. Caberá a licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, com suas posteriores alterações;a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 18.1522.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 22.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáFortaleza, Capital do Estado do Ceará. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. Este edital e seus anexos deverão ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento. 20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentaras decisões. 20.3. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 20.4. O Pregoeiro Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e Equipe proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.5. Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, atenderá aos interessados pelos telefones: ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 20.6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 20.6.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 20.6.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 20.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e deverá ser confirmado o recebimento com o pregoeiro ou sua equipe de apoio pelo telefone (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.320.8. Em caso A não solicitação de divergência entre disposições deste Edital informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes. 20.9. Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço do rodapé, e deverá ainda, estar acompanhada do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário ser o portador do ato protocolar, e de seus anexos instrumento de procuração pública ou demais peças que compõem particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o processo, prevalecerá as deste Editalprotocolador do ato. 18.420.9.1. Na A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, Anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se Os prazos só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoda AGEHAB. 18.520.9.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará Acolhida à petição contra o afastamento ato convocatório, será designada nova data para a realização do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicocertame. 18.620.10. Os licitantes assumem todos A critério da AGEHAB, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 20.11. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os custos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 20.12. Informações complementares que visam obter esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serásegunda à sexta-feira, em nenhum casohorário de expediente, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriopelo telefone (00) 0000-0000. 18.720.13. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteMaiores informações sobre as especificações dos objetos licitados poderão ser obtidas com a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gerente Administrativa, pelo telefone (00) 0000-0000, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicahorário comercial. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. 24.1 O Pregoeiro resultado e Equipe demais atos do presente certame será divulgado no Jornal de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;Beltrão e no Portal de Transparência do Município através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/. 18.2. 24.2 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a interpretação não viole a lei e não comprometa o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios a finalidade e a segurança da isonomia e do interesse públicocontratação. 18.6. Os licitantes assumem todos 24.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriolicitantes. 18.7. É 24.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro. 24.5 Será facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitaçãodo julgamento, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde fundamentar a realização da sessão públicadecisão. 18.8. A autoridade competente poderá anular 24.6 O Pregoeiro poderá, ainda, relevar erros formais, ou revogar a licitação simples omissões em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeiraquaisquer documentos, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado gerem a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriomajoração do preço proposto. 18.12. 24.7 As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos. 24.8 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1324.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de São Jorge D’Oeste, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 24.11 A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização. 24.12 A anulação do procedimento licitatório induz a da Ata de Registro de Preços, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. A apresentação 59 da Lei 8.666/93. 24.13 O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de São Jorge D`Oeste. 24.14 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas implicará na plena aceitaçãopropostas. 24.15 É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosinterpretações errôneas ou inobservâncias. 18.1424.16 A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranánão recebimentos dos documentos. 18.16. 24.17 O Edital pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de São Jorge D’Oestequanto do emissor. 24.18 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e seus anexos estão disponíveisemitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 24.19 Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, na íntegrae permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados. 24.20 Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no Portal Nacional de Contratações Públicas mínimo 24h (PNCP) vinte e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. O É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 19.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e Equipe suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de Apoioofício ou por provocação de qualquer pessoa, atenderá aos interessados mediante ato escrito e fundamentado. 19.2.1. A anulação do procedimento induz à do contrato. 19.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do FORNECEDOR de boa-fé de ser ressarcido pelos telefones: encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato. 19.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicado no Diário Oficial dos Municípios (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentosJornal da AMM); 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.419.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na AdministraçãoPrefeitura Municipal de Campos de Júlio. 18.519.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicofuturo contrato. 18.619.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO, por escrito, ao Pregoeiro, devendo ser sido protocolizada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campos de Xxxxx. 19.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. S O P M A C O I L U J E D 19.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicaraplicam-se-ão se as disposições constantes da Lei 14.133/2110.520/2002, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editalda Lei 8.666/93, será o da Cidade de Medianeira – Paranádos Decretos Municipais 40 e 41/2006, 13/2010 e demais legislações aplicáveis. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.116.1. O Pregoeiro Este edital deverá ser lido e Equipe interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdesconhecimento. 18.316.2. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoneste edital, prevalecerá as deste Editaldeverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote). 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.716.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteAutoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãodo julgamento, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoprocesso e a aferição do ofertado, vedada bem como solicitar a inclusão posterior elaboração de documento ou informação que deveria constar desde pareceres técnicos destinados a realização da sessão públicafundamentar as decisões. 18.816.4. A autoridade competente poderá anular ou revogar a O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com a Súmula 473 o Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do STFobjeto da contratação. 18.916.5. É vedado ao servidor licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 16.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666, de 1993. 16.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.8. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de Medianeirarecursos do Tesouro Estadual, inclusive Fundações instituídas e/deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13, de 2014. 16.9. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiraanulada, participar como licitante, direta no todo ou indiretamenteem parte, por si ilegalidade, de ofício ou por interposta pessoaprovocação de terceiros, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação mediante parecer escrito e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriodevidamente fundamentado. 18.1216.10. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarvenha a ser. 18.1316.11. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital Licitação e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Data Órgão solicitante Número do Pedido de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Compra Número da Unidade de Compra

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.124.1. O Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.224.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.4. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.624.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.724.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.1524.7. O foro designado para julgamento desatendimento de quaisquer questões judiciais resultantes exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1624.9. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 24.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 24.10.1. Anexo I Termo de Referência; 24.10.2. Anexo II Planilha de Preços; 24.10.3. Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT; 24.10.4. Anexo IV Minuta da Ata de Registro de Preços; 24.10.5. Anexo V Minuta do Termo de Contrato. Brasília, 10 de dezembro de 2018 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro e Equipe Todas as referências de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos tempo citadas neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o dia do início horário de Brasília/DFe, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãodocumentação relativa ao certame. 18.522.2. O desatendimento As atas serão após o encerramento da sessão pelo Agente de exigências formais não essenciais não importará Contratação; 22.2.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o afastamento do licitanteregistro das Licitantes participantes, desde que seja possível das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação da(s) vencedora(s) e da interposição de recurso(s), se for o aproveitamento do ato, observados os princípios caso; 22.2.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da isonomia e do interesse públicolicitação. 18.622.3. Os licitantes assumem todos os custos A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seusanexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA submete a Licitante à aceitação incondicional de preparação seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 22.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus ANEXOS, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou prevalecerão as disposições do resultado do processo licitatórioprimeiro. 18.722.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadase dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará aimediatadesclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária,a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. 22.5. A Prefeitura Municipal reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bemcomo adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta oudesqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 22.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteComissão, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a promoção substância da proposta, adotar medidas de diligência destinada saneamento destinadas a esclarecer esclarecerinformações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a complementara instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.822.7. A autoridade competente Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade daproposta, poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 Licitante, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do STFfeito licitatório. 18.922.8. É vedado Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Iconha/ES, com exclusão de qualquer outro. Iconha/ES, 05 de junho de 2024. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:14554195759 Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:14554195759 O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa (nome da Empresa) , vem pela presente informar que designamos o Senhor , RG No , para acompanhar o certame regido pelo Edital de Concorrência nº 003/2024, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao servidor dos órgãos e entidades fiel cumprimento do presente credenciamento. Nome do Município /UF, de de . À Prezados Senhores, Apresentamos a X.Xx., em anexo, nossa proposta devidamente detalhada com etapas da Administração Pública Municipal execução do serviço a ser realizado neste Município de MedianeiraIconha-ES, pelo preço de R$ (valor por extenso), já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive Fundações instituídas emateriais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e seus preços, conforme projetos, Planilha orçamentária de serviços e quantidades, com os respectivos preços unitários e preço global em algarismo e por extenso, no período máximo de (número de meses por extenso) meses, nos termos do Edital da Concorrência nº 003/2024 e seus Anexos. O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e para-fiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e executar os serviços no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório. Local/UF, data. (representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de (identificação do licitante ou mantidas do Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Poder Público de MedianeiraLicitante e o conteúdo da proposta não foi, participar como licitanteno todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por si qualquer meio ou por interposta qualquer pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Concorrência

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.123.1. O Pregoeiro Município de Belo Horizonte, sempre mediante despacho escrito e Equipe devidamente fundamentado, poderá anular a presente licitação por ilegalidade e, desde que fundada em razões de Apoiointeresse público, atenderá poderá ainda: 23.1.1. adiar a abertura das propostas, dando conhecimento aos interessados pelos telefones: interessados, por publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte - DOM, com antecedência de, no mínimo, 24 (00vinte e quatro) 0000-0000, para melhores esclarecimentoshoras da data inicialmente marcada; 18.223.1.2. As normas revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, disto dando ciência aos interessados, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM, sem que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas caiba ao LICITANTE direito à indenização, salvo em favor caso de dano efetivo resultante dessa revogação e na forma da ampliação da disputa entre os interessadoslei. 18.323.1.3. Em caso alterar, até a data da sessão pública de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoabertura, prevalecerá as condições deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital , as especificações e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantequalquer documento pertinente a esta licitação, desde que seja possível o aproveitamento do atofixado novo prazo, observados os princípios não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, para a abertura das propostas, a contar da isonomia e do interesse públicopublicação das alterações, salvo se estas, inquestionavelmente, não afetarem a formulação das propostas. 18.623.2. Os licitantes assumem todos os custos Após a fase de preparação Habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e apresentação aceito pela Comissão Especial de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioLicitação. 18.723.3. É facultado ao Pregoeiro A não apresentação, no momento próprio de qualquer documento exigido neste Edital, implicará na inabilitação ou desclassificação do licitante. 23.4. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação à autoridade competenteAdministração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos INVÓLUCROS 1,2,3 e 4, já mencionada neste Edital. 23.5. O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãolicitação e da execução do serviço. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contida implicará a imediata desclassificação do LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da Nota de Xxxxxxx e as rescisões dos contratos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 23.6. A Comissão Especial de Licitação poderá, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoqualquer tempo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização solicitar comprovação da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos documentação apresentada na Proposta Técnica aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioindicados. 18.1223.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão Em todas as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes reuniões realizadas no âmbito deste Editalprocedimento, será lavrada ata circunstanciada que será assinada pelos seus membros e, se for o da Cidade de Medianeira – Paranácaso, pelos representantes dos licitantes. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Public Service Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4. Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5. O Pregoeiro ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6. Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7. Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 18.220.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e dúvidas surgidas após a apresentação de suas das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a Administração não seráinterpretação da Comissão, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução sendo facultada a mesma ou a autoridade superior do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.820.9. A autoridade Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será é o da Cidade Comarca de Medianeira Pedras de Fogo - Poder Judiciário do Estado da Paraíba. ANEXO I ParanáMODELO DE PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº 00006/2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 13 SALAS DE AULA – PADRÃO FNDE, localizada no Loteamento Vista Nobre no Município de Pedras de Fogo– PB. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.01. Fica estabelecido que a simples apresentação da proposta pelo licitante implicará na aceitação incondicional de todos os itens do presente Edital, não aceitando a Comissão Permanente de Licitações qualquer justificativa para o não cumprimento do mesmo. 22.02. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirlicitante vencedor responsabilizar-se-á o dia do início pela entrega regular e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãopela qualidade dos serviços ofertados, sob as penalidades da Lei. 18.522.03. O desatendimento A empresa vencedora, dentro do prazo de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantevalidade, desde que seja possível o aproveitamento do atose obriga a manter, observados os princípios durante toda a execução da isonomia contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e do interesse públicoqualificação exigidas na licitação. 18.622.04. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação Em havendo alteração da política econômico-financeira promovida pelo Governo Federal, durante a vigência deste contrato que implique em modificação de suas propostas e cláusulas, a Administração não seráPrefeitura Municipal, em nenhum casoatravés de aditamento, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriofará as adequações necessárias. 18.722.05. A Prefeitura do Município de Araraquara poderá rejeitar as propostas em caso de não preenchimento correto das condições e especificações constantes nesse edital, podendo ainda revogar a licitação, anulá-la, adquirir no todo ou em parte o objeto licitado. 22.06. É facultado facultada ao Pregoeiro Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização no ato da sessão pública. 18.822.07. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação As dúvidas e os casos omissos serão solucionados com base na disposição da legislação brasileira em conformidade com a Súmula 473 vigor, pela Comissão Permanente de Licitações, na Coordenadoria Executiva de Administração - Gerência de Licitação e Contratos da Prefeitura do STFMunicípio de Araraquara, situada à Rux Xxx Xxxxx, 000 - xxxxxx - 0x xxxxx, Xxxx Xunicipal. 18.922.08. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades Nos termos da Administração Pública Municipal Cláusula Décima Segunda da Minuta de MedianeiraContrato fica estabelecido que o Foro da Comarca de Araraquara será apto ai dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do contrato, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiraqualquer que seja a natureza da ação competente, participar como licitante, direta ou indiretamenterenunciando expressamente a qualquer outro, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões mais privilegiado que se fizerem necessárioseja. 18.1222.08.01. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração Da mesma forma, fica o Foro da Comarca de Araraquara apto a dirimir quaisquer dúvidas ou pela apresentação questões oriundas do presente Edital. 22.09. Quaisquer outras informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos na Coordenadoria Executiva de documentação exigida pelo Administração - Gerência de Licitação e Contratos da Prefeitura do Município de Araraquara, situada à Rux Xxx Xxxxx, 000 - xxxxxx - 0x xxxxx, Xxxx Xunicipal. 22.10. Para conhecimento do público expede-se o presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.que é afixado no

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 23.1 A ADMINISTRADORA deve manter adequados sistemas de controle operacional que permitam o pronto exame das operações dos GRUPOS pelo Banco Central do Brasil e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosCONSORCIADOS representantes do GRUPO. 18.3. Em caso 23.2 A diferença da indenização referente ao seguro de divergência entre disposições deste Edital e vida, se houver, depois de amortizado o saldo devedor do CONSORCIADO, será imediatamente entregue pela ADMINISTRADORA ao beneficiário indicado pelo titular da cota ou, na sua falta, a seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalsucessores. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 23.3 Este contrato de participação em GRUPO de consórcio, por xxxxxx, de CONSORCIADO contemplado, é título executivo extrajudicial, na forma do que dispõe a legislação consortil. 23.3.1 Por questões de eficiência e flexibilidade, as partes concordam que a presente contratação poderá ser realizada inclusive por meio eletrônico, assim como documentos integrantes e relacionados ao presente contrato poderão ser disponibilizados pela ADMINISTRADORA e acessados eletronicamente, sendo mantido o caráter de título extrajudicial do contrato e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoacessórios. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento 23.4 Ocorrendo a retomada do licitantebem, desde que seja possível o aproveitamento do atojudicial ou extrajudicialmente, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoa ADMINISTRADORA deverá aliená-lo. 18.6. 23.4.1 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e recursos arrecadados após a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou alienação do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarbem destinar-se-ão as disposições constantes ao pagamento das prestações vencidas e vincendas, bem como de quaisquer outras obrigações previstas neste contrato. Se o bem for alienado por preço inferior ao saldo devedor e demais obrigações, o CONSORCIADO continuará obrigado ao pagamento desta diferença. Restando o saldo positivo, este será devolvido ao CONSORCIADO, em até 60 (sessenta) dias úteis após a alienação do bem, mediante prestação de contas. 23.5 Os sócios da Lei 14.133/21ADMINISTRADORA, seus gerentes, diretores, prepostos com suas posteriores alteraçõesfunção de gestão, empresas coligadas, controladas ou controladoras da ADMINISTRADORA somente poderão concorrer ao sorteio ou lance após a contemplação de todos os demais CONSORCIADOS. 23.6 O presente contrato de participação em GRUPO de consórcio, por xxxxxx, poderá ser alterado, se posteriormente à assinatura do presente contrato, o Banco Central do Brasil baixar normas reguladoras do sistema. 23.7 Para eventuais sugestões, informações, reclamações ou solicitação de esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste contrato ou de cota(s) do qual é subscritor, estão à disposição os seguintes canais para contato: a) Central de atendimento, pelo telefone 0000 000 0000; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital b) Site e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.chat online: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;

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Samples: Regulamento De Participação Em Grupo De Consórcio

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.226.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.526.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o aproveitamento interesse do atoórgão promotor do certame, observados os princípios bem como a finalidade e a segurança da isonomia e do interesse públicofutura contratação. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.726.3. É facultado facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1226.4. Nenhuma indenização será devida às aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1326.5. A apresentação adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação. 26.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 26.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 26.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas implicará propostas. 26.9. Havendo divergências na plena aceitaçãointerpretação dos documentos relativos ao presente certame, por parte da licitanteprevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, das condições estabelecidas neste Edital e seus seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos. 18.1426.10. Aos Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 26.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital. 26.12. Os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alteraçõesserão resolvidos pelo Pregoeiro. 26.13. Fazem parte integrante deste Edital: 26.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 18.1526.13.2. O foro designado Anexo II – Planilha Estimativa de Custo; 26.13.3. Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 26.13.4. Anexo IV – Modelo para julgamento Apresentação de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade Proposta de Medianeira Preço Final (licitante vencedor); 26.13.5. Anexo V ParanáDeclaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 26.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 26.13.7. Anexo VII – Minuta de CONTRATO; 26.13.8. Anexo VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 18.1626.14. O Edital e seus anexos estão disponíveisPara dirimir, na íntegraesfera judicial, no Portal Nacional as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0Pariquera-Açu/SP.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.121.1. O Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.221.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.4. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.621.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.721.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.1521.7. O foro designado para julgamento desatendimento de quaisquer questões judiciais resultantes exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1621.9. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1. Anexo I Termo de Referência; 21.10.2. Anexo II Planilha de Custos e Formação de Preços; 21.10.3. Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT; 21.10.4. Anexo IV Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública; 21.10.5. Anexo V Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União; 21.10.6. Anexo VI Minuta de Termo de Contrato. Brasília, 12 de janeiro de 2017 Xxxx Xxxxxx Formiga Pregoeiro Superintendência de Gestão Gerência de Recursos Logísticos PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 02/2017 Processo nº 50500.350312/2016-74 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O Pregoeiro Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, IV, do Decreto 10.024/2019). 20.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e Equipe durante a sessão pública observarão o horário de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;Brasília – DF. 18.220.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.6. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.320.7. Em caso Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.420.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãono SAAE Itabira/MG. 18.520.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.620.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação são responsáveis pela fidelidade e apresentação de suas propostas legitimidade das informações prestadas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido o vencedor, a promoção rescisão do contrato ou do pedido de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processocompra, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicasem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.820.12. A autoridade competente poderá anular ou revogar participação do licitante nesta licitação implica a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFaceitação de todos os termos deste edital e seus respectivos anexos. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.1020.13. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescondições acordadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárionecessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto. 18.1220.14. Nenhuma indenização Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação competente o foro da Comarca de documentação exigida pelo presente EditalItabira-MG, cujo desconhecimento não poderá alegarcom renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1620.15. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0sites www.licitacoes- x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. 20.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo IA – Declaração de Infraestrutura; Anexo IB – Modelo de Orçamento; Anexo IC – Declaração de Vistoria Técnica; Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; Anexo III – Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho; Anexo IV – Declaração de ME ou EPP; Anexo V – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar; Anexo VI – Minuta de Contrato. Itabira/MG, 12 de novembro de 2020. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx-Presidente

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 26.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 26.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 26.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horáriode Brasília – DF. 26.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 26.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 26.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, afinalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 26.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 26.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serácomunicação que comprove o recebimento ou, em nenhum casoainda, responsável por esses custos, independentemente da condução ou mediante publicação no DiárioOficial do resultado do processo licitatórioMunicípio. 18.7. É facultado ao 26.11 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública(a) com base na legislação vigente. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 26.12 Fica designado o foro da Cidade de São Sebastião do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades Passé, Estado da Administração Pública Municipal de MedianeiraBahia – Brasil, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 26.13 Integram este Edital, será o para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 26.13.1 ANEXO I - Termo de Referência 26.13.2 ANEXO II – Modelo de Proposta de preços 26.13.3 ANEXO III – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Cidade de Medianeira – ParanáConstituição Federal. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 22.1 – Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico. 22.2 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 22.4 – No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 22.5 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6 – As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 22.7 – Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 22.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 22.9 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 22.10 – Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira 22.11 Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 166A - Centro, Monte Carmelo - MG, 38500-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 22.12 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1. Anexo I – Termo de Referência 2. Anexo II – Minuta de Contrato 3. Anexo III – Modelo de Proposta Comercial 4. Anexo IV – Modelo de Declaração Conjunta. XXXXX XXXXXXXXXX XXXX PREGOEIRO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2021

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe 16.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de Apoioordem técnica, atenderá aos interessados pelos telefones: bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Três Palmeiras, setor de Licitações, no horário normal de expediente, com antecedência mínima de 03 (00três) 0000-0000, dias da data marcada para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosrecebimento dos envelopes. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital 16.2 - Os questionamentos recebidos e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirrespectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-á ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações. 16.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado. 16.4 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 16.5 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, ou poderá ser conferido com o original pelo pregoeiro. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde 16.6 - A proponente que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e vier a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, contratada ficará obrigado obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescondições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárionecessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela 16.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de documentação exigida fato superveniente e aceito pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarpregoeiro. 18.1316.8 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação49 da Lei Federal nº 8.666-93). 16.9 - Fica eleito a Comarca de Xxxxx Xxxx para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosmais privilegiado que seja. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. O A documentação exigida para atender ao disposto na HABILITAÇÃO e respectivos subitens, incisos parágrafos e alíneas, do caput poderá ser obtida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio(a) mediante consulta ao SICAF ou SISCAF, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas no que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantecouber, desde que seja possível o aproveitamento do atoos documentos ali constem e estejam válidos, observados os princípios da isonomia vigentes e do interesse públicosem pendências. 18.619.1.1. Os licitantes assumem documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou SISCAF deverão se apresentados nos termos deste edital. 19.2. Caso seja necessária a verificação da vigência, validade ou outras comprovações dos documentos apresentados pela licitante ou dos registros no SICAF ou SISCAF, a consulta realizada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a) nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 19.3. A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-lo, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo determinado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a), ao qual se reserva o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 19.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente em nome da empresa que participar do presente certame e, deverão conter o mesmo CNPJ e endereço respectivo: a) Se o licitante for a matriz, todos os custos documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou exclusiva responsabilidade do resultado do processo licitatóriolicitante. 18.719.5. É Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital; 19.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 19.6.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e documentos. 19.7. As microempresas e empresa de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que esta apresente alguma restrição. 19.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.(de acordo com a Lei Complementar 123/2006 e alterações); 19.8.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021 e neste Edital, sendo facultado ao à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 19.9. O Agente de Contratação/Pregoeiro ou à autoridade competente(a), em qualquer fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da licitaçãodocumentação de habilitação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de desclassificação da oferta, bem como, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município /RO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoele, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicapara orientar sua decisão. 18.819.10. A autoridade competente O Agente de Contratação/Pregoeiro (a) poderá anular sanar ou revogar solicitar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a licitação substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em conformidade com ata e acessível a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos todos, atribuindo-lhes validade e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada eficácia para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioclassificação. 18.1219.11. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração Fica assegurada a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – SML o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou pela apresentação anulá-la em virtude de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarvício insanável. 18.1319.12. A apresentação das propostas Qualquer modificação neste Edital implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas divulgação desta pelo (PNCPs) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.mesmo

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.125.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.725.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.825.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1025.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorlicitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1225.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicaredital excluir-se-ão as disposições constantes os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Lei 14.133/21Prefeitura Municipal de Fortaleza. 25.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, com suas posteriores alterações;desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.1525.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. FL 25.09. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 25.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 25.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 25.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáFortaleza, Capital do Estado do Ceará. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de Apoioaprovação ou classificação do candidato, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, valendo para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosesse fim a publicação do Resultado Final. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital 12.2 Os candidatos aprovados e de classificados deverão manter atualizados os seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaltelefones e endereços junto a Secretaria Municipal da Educação e Desporto. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 12.3 É de responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações do Processo Seletivo Simplificado no Mural de Publicações Oficiais do Município junto a Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal da Educação e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas Desporto e/ou mantidas pelo Poder Público no Sítio Eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 12.4 A Rescisão Contratual poderá se dar antes de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamentetranscorrido o prazo integral do contrato, por si interesse público devidamente justificado. 12.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo. Escolaridade:Pós-Graduação na área da EducaçãoNo caso do Cargo de Supervisor Escolar (o certificado de pós-graduação em Supervisão Escolar não deverá ser utilizado como títulos,somente demais cursos de pós-Graduação). 30 30 Experiência na função:Experiência comprovada no exercício do magistério como professor na área do cargo escolhido no ato da inscrição (Certidões, Carteira de trabalho), computados por mês de trabalho. 0,5 (por mês) 20 Cursos de Qualificação na área da Educação:De 08 a 20 horasDe 21 a 40 horasDe 41 a 60 horasDe 61 a 80 horas Acima de 80 horas 10 20 30 40 50 50 Para efeitos de cálculo, o mês será considerado como o período de 30 dias sucessivos. Serão desconsideradas frações de mês. Os cursos de qualificação devem ter sido realizados nos últimos 5 anos a contar da data de inscrição. Será desconsiderada a pontuação excedente ao máximo previsto em cada item. Atestados e/ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10certificados de estágios curriculares não serão pontuados. A documentação apresentada para fins Cursos de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões qualificação na área em que se fizerem necessárioinscreveu, comprovados por certificados digitais, serão aceitos um total de no máximo, 02 (dois). À comissão de Processo Seletivo Simplificado para contratação Temporária e Emergencial. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1 Nenhuma indenização será devida às proponentes pela apresentação da documentação de que trata o presente edital. 19.2 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão Comissão Permanente presente licitação. O Pregoeiro de Licitação designada para abertura e Equipe julgamento da 19.3 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados, em qualquer época. 19.4 Todo material apresentado pelos licitantes ficará definitivamente em poder deste Legislativo, sendo anexados a este processo administrativo. 19.5 As reuniões de Apoio, atenderá abertura e julgamento de licitação serão públicas e de prévia ciência aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentoslicitantes; 18.2. 19.6 Será facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, xxxxxx a juntada de apresentado na ocasião oportuna; documento não 19.7 Ao seu critério exclusivo, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnico para julgamento das propostas. 19.8 Julgada a licitação,o processo licitatório será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Contagem para a competente homologação e adjudicação. 19.9 Na análise das propostas comerciais, poderá a Comissão Permanente de Licitação desconsiderar erros materiais e evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo. 19.10 As normas que disciplinam este Pregão esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. 19.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e em seus Anexosanexos, excluir-se-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoCMC. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os 19.12 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração CMC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase 19.13 O objeto do contrato decorrente da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente presente licitação poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12conforme previsto no parágrafo 1º do art. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes 65 da Lei 14.133/218.666/93 19.14 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 17– Diretoria de Compras, com suas posteriores alterações; 18.15Centro Contagem /MG, solicitado por telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, para envio por email: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste EditalEste Edital possui 93 páginas numeradas, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.sendo:

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.11.1. O Pregoeiro A Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério e Equipe de Apoiopor ato justificado da autoridade competente, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000poderá revogar no todo ou em parte esta seleção, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosqualquer interessado. 18.31.2. Em caso Este procedimento de divergência entre disposições seleção não implica direito à contratação dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalcumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação. 18.41.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosOs candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado pelo Município de Muriaé, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente sob regime previsto na AdministraçãoLei Municipal nº 5.940/2019. 18.51.4. O desatendimento Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital serão lotados pela Secretaria Municipal de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia Saúde em qualquer uma de suas unidades e do interesse públicoredistribuídos conforme a necessidade. 18.61.5. A contratação fruto do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e, em nenhuma hipótese, gera estabilidade contratual com os órgãos administrativos da esfera municipal. 1.6. Os licitantes assumem todos os custos candidatos classificados comporão o quadro selecionado para contratação temporária e serão convocados observando a pontuação obtida na respectiva avaliação, de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade acordo com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades necessidade da Administração Pública Municipal. 1.7. As publicações dos resultados do processo seletivo deverão ser acompanhadas no sítio oficial <xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx> e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/>. 1.8. O acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, não obrigando a Prefeitura de Muriaé realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, telefone, etc). 1.9. A Comissão de Seleção, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização do Processo Seletivo. 1.10. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Seleção, com anuência do Secretário Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioSaúde. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Processo Seletivo

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.124.1. O Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.224.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.4. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.624.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.724.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.1524.7. O foro designado para julgamento desatendimento de quaisquer questões judiciais resultantes exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1624.9. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 24.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 24.10.1. Anexo I Termo de Referência; 24.10.2. Anexo II Tabelas de Quantidades para o Órgão Gerenciador e Órgão Participante; 24.10.3. Anexo III Planilha de Preços; 24.10.4. Anexo IV Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT; 24.10.5. Anexo V Minuta da Ata de Registro de Preços; 24.10.6. Anexo VI Minuta do Termo de Contrato. Brasília, 05 de novembro de 2018 ANEXO I‌

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.116.1. É facultado ao PREGOEIRO ou ao PRESIDENTE da Câmara promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da Proposta. 16.2. Caso seja necessária a diligência do PREGOEIRO para verificação da habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem daquele, que determinará o reinício dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias. 16.3. O Pregoeiro PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 16.3.1. Designa-0000se o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX para o exercício da função de PREGOEIRO nesta licita- ção. 16.4. A Câmara poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrentes de fatos super- venientes à sua abertura, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para melhores esclarecimentosjustificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e funda- mentado. Em ambos os casos serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.5. A Câmara não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos Envelopes que não forem en- tregues pessoalmente no endereço indicado neste Edital, bem como não aceitará pedidos de juntada pos- terior de papéis não colocados dentro dos respectivos envelopes, nem protocolados de qualquer espécie. 16.6. A licitante adjudicatária fica obrigada a: 16.6.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital; 18.216.6.2. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva prestação do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e/ou instruções deste Edital e seus anexos; 16.6.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 16.6.4. Manter a regularidade na habilitação até o término da vigência contratual. 16.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documenta- ção referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 16.8. Prevalecerá a aferição da qualificação e a exata compreensão da proposta de preços do licitante so- bre exigências formais não essenciais à manutenção da competitividade do certame. 16.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do ato, observados os princípios interesse da isonomia Câmara e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.616.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 16.11. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serácasos omissos serão resolvidos, em nenhum conforme o caso, responsável por esses custos, independentemente pelo PRESIDENTE da condução Câmara ou do resultado do processo licitatóriopelo(a) PREGOEIRO(a). 18.716.13. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será Fica eleito o Foro da Cidade de Medianeira – ParanáSanta Bárbara d’Oeste para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Pregão ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contract for Supply of Equipment and Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.121.1. O Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.221.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.4. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.621.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.721.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.1521.7. O foro designado para julgamento desatendimento de quaisquer questões judiciais resultantes exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1621.9. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1. Anexo I Termo de Referência; 21.10.2. Anexo II Planilha de Custos e Formação de Preços; 21.10.3. Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT; 21.10.4. Anexo IV Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública; 21.10.5. Anexo V Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União; 21.10.6. Anexo VI Minuta de Termo de Contrato. Brasília, 07 de julho de 2017

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Samples: Contratação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 22.1 A ADMINISTRADORA manterá adequados sistemas de controle operacional que permitam o pronto exame das operações do grupo, bem como dossiê contendo informações e Equipe documentos pertinentes ou sistema de Apoioregistro de informação para recuperação futura, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadospor CONSORCIADO. 18.3. Em caso 22.2 A diferença da indenização referente ao seguro de divergência entre disposições deste Edital e vida, se houver, depois de amortizado o saldo devedor do CONSORCIADO, será imediatamente entregue pela ADMINISTRADORA ao beneficiário indicado pelo titular da cota ou, na sua falta, a seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalsucessores. 18.422.3 Este contrato de participação em grupo de consórcio, por xxxxxx, de consorciado contemplado, é título executivo extrajudicial, na forma do que dispõe o Art. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos10, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração6º da Lei 11.795/2008. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento 22.4 Ocorrendo a retomada do licitantebem, desde que seja possível o aproveitamento do atojudicial ou extrajudicialmente, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoa ADMINISTRADORA deverá aliená-lo. 18.6. 22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarrecursos arrecadados destinar-se-ão as disposições constantes ao pagamento das prestações em atraso e vincendas, bem como de quaisquer obrigações previstas neste contrato, não pagas. 22.6 O CONSORCIADO não contemplado poderá solicitar mudança do bem-objeto de sua participação por outro, dentro do mesmo grupo, desde que: 22.6.1 O novo bem esteja em disponibilidade no grupo e no mercado. 22.6.2 O preço do novo bem não seja inferior ao valor atualizado das contribuições pagas para o fundo comum do grupo, na data da assembleia anterior ao pedido de mudança. 22.7 Os sócios da ADMINISTRADORA, seus gerentes, diretores, prepostos com função de gestão, empresas coligadas, controladas ou controladoras da Administradora somente poderão concorrer a sorteio ou lance após a contemplação de todos os demais consorciados. 22.8 O CONSORCIADO declara, para fins do disposto neste contrato, que possui rendimento financeiro mensal compatível com o compromisso que está assumindo. 22.9 O CONSORCIADO ativo contemplado autoriza a ADMINISTRADORA, em caso de inadimplência e após sua prévia comunicação, efetuar registro de seu nome no cadastro do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), SCI (Serviço de Crédito e Informações) e SERASA. 22.10 O presente contrato de participação em grupo de consórcio, por xxxxxx, poderá ser alterado, se posteriormente à assinatura do presente contrato, o Banco Central do Brasil baixar normas reguladoras do sistema, conforme faculta o Art. 6º da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná11.795/2008. 18.1622.11 As partes elegem o foro cível da comarca de Caxias do Sul, RS, para dirimir dúvidas e controvérsias que porventura emergirem deste contrato, conforme faculta o Art. O Edital 78 do Código Civil Brasileiro combinado com Art. 111 e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0§ 1º do CPC.

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Samples: Regulamento De Participação Em Grupo De Consórcio