Common use of DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O É facultada ao (a) Pregoeiro e Equipe (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada a inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.320.2. Em caso A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de divergência entre disposições deste Edital interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de seus anexos ofício ou demais peças que compõem o processopor provocação de qualquer pessoa, prevalecerá as deste Editalmediante ato escrito e fundamentado. 18.420.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato. 20.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a contratante, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.5. Após concluída a licitação e assinado o pertinente instrumento contratual, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, devendo os mesmos retirá-los até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos. 20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro através do site oficial do município. 20.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãonormal nesta Municipalidade. 18.520.7. No caso de alteração do presente Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, os prazos serão reabertos, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do atosejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde durante a realização da sessão públicapública de pregão. 18.820.9. A autoridade competente poderá anular ou revogar As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a licitação em conformidade com finalidade e a Súmula 473 do STFsegurança da contratação. 18.920.10. É vedado ao servidor No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos órgãos documentos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeirasua validade jurídica, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiramediante despacho fundamentado, participar como licitanteregistrado em ata e acessível a todos, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioclassificação. 18.1220.11. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento A homologação do resultado desta licitação não poderá alegarimplicará direito à contratação. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1420.12. Aos casos omissos aplicarneste Edital aplicam-se-ão se as disposições constantes constantes, da Lei 14.133/21Federal n.º 10.520, com de 17 de julho de 2002, ao Decreto Municipal n.º 124/2019, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1620.13. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponível, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos em dias úteis, no endereço e horário indicado no preambulo deste edital; no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.14. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Pedra Preta, por mais privilegiado que outro seja. 20.15. Quando verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza das composições dos preços unitários dos serviços ou objetos, será adotada a correção que resultar no menor valor.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.116.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.216.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.316.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.416.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.516.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.616.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.716.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.816.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.916.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.1016.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.1116.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1216.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1316.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1416.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1516.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1616.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Service Agreement, Pregão Eletrônico, Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.18.1. O Pregoeiro e Equipe procedimento será divulgado no Diário Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de ApoioMacuco. 8.2. No caso de todos os fornecedor esrestarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000a Administração poderá: 8.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.2. valer-0000se, para melhores esclarecimentos;a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se osmenores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 18.28.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.4. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas senão houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados(procedimento deserto). 8.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação 8.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, a sessão seráautomaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 8.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e duranteo envio de propostas observarão o horário de Brasília-DF. 8.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderásanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dosdocumentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.10. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, afinalidade e a segurança da contratação. 18.38.11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e a presentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso,responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAviso. 18.48.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoDa sessão pública será divulgada Ata xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 18.58.14. O desatendimento Integram este Aviso de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteContratação Direta, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem para todos os custos de preparação fins e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõesefeitos, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.seguintes anexos: 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.I. ANEXO I–TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Dispensa De Licitação, Contract for Acquisition of Goods, Dispensa De Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.124.1. O Pregoeiro Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e Equipe aceito pelo pregoeiro. 24.2. A Administração tem a prerrogativa de Apoiofiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto do presente edital, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 24.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para melhores esclarecimentos;a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 18.224.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.6. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.624.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.724.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-ão á o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as disposições constantes deste Edital. 24.11. Fica eleito o Foro da Lei 14.133/21Comarca de Vacaria para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preços e/ou contrato dela decorrente, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editalexpressa renúncia a outro qualquer, será o da Cidade de Medianeira – Paranápor mais privilegiado que seja. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.116.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (0045) 0000-0000- 0000, para melhores esclarecimentos; 18.216.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.316.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.416.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.516.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.616.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.716.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.816.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.916.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.1016.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.1116.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1216.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1316.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1416.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1516.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1616.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Prestação De Serviços, Pregão Eletrônico, Contratação De Solução Integrada De Videomonitoramento

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. 13.1 O Pregoeiro e Equipe CONTRATANTE deverá frequentar assiduamente às aulas, de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade acordo com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal legislação pátria, sendo que a simples ausência à sala de Medianeira, inclusive Fundações instituídas aula e/ou mantidas não participação nas atividades acadêmicas, não participação de provas e exames e entregas de trabalhos, monografias, TCC, etc., não poderá ser interpretada como resolução unilateral do presente contrato, nem gerará direito ao CONTRATANTE à compensação gratuita das aulas perdidas no corrente ou noutro período; ou seja, a ausência ou não frequência regular do curso não enseja resolução contratual, adiamento, suspensão do objeto ou qualquer tipo de desconto de valores da semestralidade/mensalidades, e, em assim sendo não desobriga o (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO, ora CONTRATANTE, tampouco seus garantidores, do pagamento das parcelas da semestralidade contratada. 13.1.1 Quando as atividades acadêmicas demandarem utilização de jalecos, crachás e/ou outras vestimentas/identificações adequadas ao exercício das mesmas, seu uso será obrigatório, sob pena de ser atribuída ao ALUNO falta no respectivo turno de aula. 13.1.2 Ressalvado o material didático relativo à planos de aula e anexos (que estejam disponibilizados gratuitamente para consulta/uso em meio acadêmico), o CONTRATANTE assume o compromisso de adquirir materiais para atividades práticas do respectivo curso. 13.2 O CONTRATANTE assume o compromisso de cumprimento do calendário e horários de atividades acadêmicas, fixados em locais próprios pela CONTRATADA ou professor. 13.3 Qualquer desavença pessoal com outros frequentadores da instituição, sejam colegas, estudantes, professores, coordenadores de cursos, diretores elou auxiliares da CONTRATADA que ocorram nos limites territoriais desta, poderão dar ensejo à penalização disciplinar nos termos das Normas do Estatuto e do Regimento, sem prejuízo de outras responsabilidades. 13.4 Os valores referentes à 2ª via de Carteira de Estudante e demais documentos poderá ser cobrado no ato da solicitação ou boleto bancário, sendo que a emissão de 2ª via sempre terá cobrança do respectivo custo de emissão, conforme edital de taxas da Instituição. 13.5 As avaliações/provas substitutivas somente serão aplicados ao CONTRATANTE após o recolhimento na Tesouraria da Faculdade, o valor correspondente por cada prova consta no Edital de Fixação de Valores, que é parte integrante deste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 13.6 É Vedada ao CONTRATANTE a comercialização de quaisquer produtos, tais como cópias, roupas, bijuterias, alimentos, dentre outros, dentro das instalações e salas de aulas da CONTRATADA. 13.7 A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que venha a ocorrer com o CONTRATANTE, e ou seus bens, nas dependências da instituição, não estando cobertos por quaisquer seguros os bens patrimoniais do (a) CONTRATANTE, nas referidas dependências. 13.8 O trancamento da Matricula, de acordo com o Regimento Geral, será deferido se o CONTRATANTE estiver em situação regular com a CONTRATADA, dentro do período definido em calendário. 13.8.1 O não retorno, do CONTRATANTE com matricula trancada, ao final de quatro semestres consecutivos de trancamento, para efetivação da matricula, acarretará a perda de vínculo com a CONTRATADA, além de poder lhe ser exigida a submissão a novo processo seletivo para prosseguimento do curso interrompido. 13.9 Os estágios supervisionados dos cursos de graduação obedecem ao planejamento, estrutura, duração cronologia, horários e critérios de avaliação próprios, de acordo com as especificidades das profissões a que habilitam, não restando ao aluno direito de recurso, caso os horários de realização não sejam os mesmos em que as aulas são habitualmente ministradas. 13.10 As Atividades Complementares dos Cursos de Graduação, obrigatórias para conclusão dos cursos de graduação incluem participação do aluno em cursos, conferencias, ciclo de estudos, ações comunitárias, eventos culturais, filantrópicos e outros conforme regulamento próprio estabelecido pela Direção geral da instituição. As atividades complementares podem ser realizadas em horários e turnos diferentes dos de aulas normais, inclusive aos sábados. Essas atividades, por serem complementares, não estão incluídas no valor da anuidade/semestralidade. 13.11 Os serviços de cópias e de cantina podem ser terceirizados e serão objeto de acerto entre o usuário e fornecedores, sem qualquer interveniência da faculdade. Caberá a faculdade, apenas, zelar pela qualidade e bom funcionamento desses serviços. 13.12 Os cursos podem exigir que o (a) CONTRATANTE frequente aulas no turno diurno, noturno ou aos sábados, de modo que, para qualquer dos cursos, o sábado é considerado dia letivo normal seja qual for a atividade realizada. 13.13 Fica autorizada a divulgação de resultados de provas e de avaliações em locais internos ou por meio da Internet e a utilização de imagens para programas internos e externos institucionais e campanhas publicitárias com veiculação pública nos meios midiáticos. 13.14 Somente estará apto a colar grau o aluno que tenha cumprido todas as exigências curriculares, bem como que não possua pendências financeiras relativas à documentação junto à secretaria acadêmica e que não esteja no âmbito interno da Instituição respondendo sindicância, inquérito ou cumprindo pena disciplinar. 13.14.1 A CONTRATADA se resguarda o direito de emitir o Certificado de Colação de Grau e/ou Diploma somente após o pedido de Colação de Xxxx solicitado pelo Poder Público Contratante, no prazo estabelecido em calendário Acadêmico, ocasião em que será feita a conferência do cumprimento de Medianeiratodas as disciplinas e atividades acadêmicas 13.15 Serão atribuídas faltas, participar relativamente ao período anterior à matricula/rematrícula, ao 13.16 O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível o qual obriga as partes a cumpri-lo a qualquer título, bem como licitanteseus herdeiros e sucessores. 13.17 Serão considerados como integrantes do presente instrumento todas as normas publicadas em orientações internas, regimentos, editais e demais atos provindos da direção da instituição, em especial quanto à calendários, organização pedagógica, funcionamento das atividades, conduta ética, etc., comprometendo-se o aluno a acompanhar a divulgação de tais atos regularmente nos meios de informação oficial da instituição. 13.18 O CONTRATANTE autoriza desde já o uso de sua imagem ou voz, de modo gratuito, para ações de divulgação de eventos, notícias, ações (internas ou externas) e/ou de toda e qualquer atividade realizada pela instituição, ou à esta conectada direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoaem que envolvido o aluno, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins atendendo-se sempre a critérios de habilitação fará parte dos autos moralidade e adequação da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriodivulgação realizada. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos 13.19 Eventuais casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21serão resolvidos pela Diretoria e, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaleventualmente, será o da Cidade de Medianeira – Paranápelas partes. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 10.1 Pela natureza jurídica e Equipe finalidade precípua do SESI-SP, a CESSIONÁRIA declara estar ciente que a este contrato de Apoiocessão não se aplicam as disposições legais referentes às locações comerciais, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000não sendo cabível qualquer pedido de indenização ou questionamento sobre eventual fundo de comércio. 10.2 É expressamente proibida a utilização, pela CESSIONÁRIA, de servidores do SESI-0000SP, lotados ou não no Centro de Atividades, ainda que sem remuneração, ou ocupado fora de seu horário normal de trabalho, no desenvolvimento das atividades da “cantina”. 10.3 Fica igualmente vetada ao SESI-SP, a utilização de funcionários da CESSIONÁRIA, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosa execução dos serviços do Centro de Atividades. 18.310.4 As atividades da “cantina”, não interferirão, em hipótese alguma, nas atividades do CAT, devendo, sempre, ser respeitado o horário de funcionamento do mesmo. 10.5 A presente cessão é feita no estado físico em que se encontra a área. Em Qualquer alteração e/ou adaptação, para melhor aproveitamento da área cedida, deverá ser precedida de autorização expressa da Diretoria de Obras do SESI-SP, e será efetuada sob a inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA. 10.6 As reformas, obras ou adaptações autorizadas, não darão à CESSIONÁRIA o direito de pleitear nenhuma indenização ou ressarcimento ao término da vigência do presente instrumento. 10.7 As obras ou reparos relativos à segurança da área, bem como aquelas provenientes de problemas elétricos e hidráulicos, a que a CESSIONÁRIA não tiver dado causa, correrão por conta exclusiva do SESI-SP. 10.8 No caso de divergência entre disposições desapropriação do imóvel, ficará o SESI-SP desobrigado e exonerado deste Edital e contrato, ressalvada, tão somente, à CESSIONÁRIA a faculdade de seus anexos ou demais peças haver, do poder público, a indenização que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaltiver direito. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos10.9 Fica ajustada entre as partes, excluir-se-á que nenhuma intimação do Serviço Sanitário ocasionada pela CESSIONÁRIA, motivará o dia do início e incluir-se-á abandono das dependências ora cedida, ou a rescisão deste contrato, salvo se o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoprédio estiver ameaçando ruir. 18.5. O desatendimento 10.10 Se, durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de exigências formais não essenciais não importará Autoridade Pública a interromper as atividades que constituem o afastamento objeto deste contrato, o mesmo poderá ser rescindido, independente do licitantepagamento da multa ou qualquer outra verba, desde seja a que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicotítulo for. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 10.11 O SESI-SP poderá solicitar, a seu exclusivo critério e por quem indicar, a realização de preparação vistoria do local, equipamentos e apresentação de suas propostas qualidade dos serviços e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioalimentos servidos na “cantina”. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente10.12 O presente contrato, em qualquer fase da licitaçãocircunstância, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução não gera entre as partes obrigação recíproca e responsabilidades do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaconsumo dos seus produtos. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e 10.13 O SESI-SP não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorresponsável por quaisquer furtos, após ser adjudicadoroubos ou incidentes ocorridos nos equipamentos instalados na “cantina”, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriode propriedade da CESSIONÁRIA. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Cessão De Uso, Cessão De Uso, Cessão De Uso

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.116.1. O Pregoeiro Agente de Contratação e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.216.2. As normas que disciplinam este Pregão Certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.316.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.416.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.516.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.616.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.716.7. É facultado ao Pregoeiro Agente de Contratação ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.816.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.916.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.1016.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.1116.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1216.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1316.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1416.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1516.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1616.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia Especializada, Contract for Construction Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O Pregoeiro e Equipe A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo antes do julgamento, por motivo de Apoiointeresse público ou exigência legal, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000adiar ou revogar o presente Chamamento Público, sem que isso implique direito à celebração do Convênio ou motivo para melhores esclarecimentos;que as entidades pleiteiem qualquer tipo de indenização. 18.220.2. As normas que disciplinam este Pregão retificações do presente EDITAL, por iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde ou provocadas por eventuais impugnações, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadospublicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 18.320.3. Em caso Ocorrendo qualquer alteração que interfira na elaboração da PROPOSTA FINANCEIRA, será reaberto o prazo para entrega dos Envelopes, com designação de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde nova data para a realização da sessão públicaSessão Pública. 18.820.4. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente. 20.5. A autoridade competente poderá anular entidade que entregar os Envelopes I e II na data marcada, sem a formulação previa de pedidos de informações ou revogar esclarecimentos, caracterizará a licitação em conformidade com presunção absoluta de que os elementos fornecidos no Edital são suficientemente claros e precisos para todos os atos a Súmula 473 do STFse cumprirem no âmbito da participação no Chamamento público, de maneira que não se admitirão alegações posteriores sobre obscuridades ou contradições deste EDITAL, cujos termos terão sido aceitos integral e incondicionalmente pela Entidade interessada. 18.920.6. É vedado ao servidor dos órgãos Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo questões decorrentes do presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarcom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.1320.7. Constitui condição para celebração do Convênio a inexistência de registros em nome da entidade no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização de cada pagamento. 20.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoConveniada deverá iniciar as atividades constantes do Convênio no prazo de 05 (cinco) dias, por parte contados da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosdata de assinatura do Instrumento. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Convênio, Convênio

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.117.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-00)0000- 0000, para melhores esclarecimentos; 18.217.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.517.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.717.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.817.5. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.917.6. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.1017.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.1117.8. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1217.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1317.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1417.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/2110.520/02 e as normas da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações; 18.1517.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 17.13. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.722.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.822.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1022.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorlicitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1222.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE. 22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. Caberá ao licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, com suas posteriores alterações;a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 18.1522.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 22.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, Edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáSobral-CE. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 22.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos 22.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado autos do processo licitatórioadministrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 18.7. 22.12 É facultado ao Pregoeiro à Comissão Especial ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou 22.13 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de revogar o Edital de Credenciamento, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFrevogação. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira22.14 A qualquer tempo, inclusive Fundações instituídas e/o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiraanulado, participar como licitante, direta no todo ou indiretamenteem parte, por si vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10reclamação de qualquer natureza. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 75/2022 EDITAL N.º 129/2022

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação. 22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará em DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais. 22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE. 22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 22.10. O Pregoeiro e a Equipe de Apoioapoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste edital, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000devendo OBRIGATORIAMENTE toda a documentação apresentada em processo de fotocópia, para melhores esclarecimentos;ser autenticada em cartório. 18.222.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente 22.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdisputa. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1522.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, Edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáSobral-CE. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 20.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 20.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 20.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 20.10 Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. 20.11 O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 20.12 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Contratações Públicas (PNCPSuprimentos e Contratos, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, nos dias úteis no horário de 12:00 às 18:00. 20.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.ANEXO I - Termo de Referência;

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.118.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. O Pregoeiro e Equipe Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;desconhecimento. 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em favor da ampliação da disputa entre os interessadosrazão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital As licitantes são responsáveis pela fidelidade e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editallegitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos previstos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente regular e integral na AdministraçãoEMATER. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteAs normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios a finalidade e segurança da isonomia e do interesse públicocontratação. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescondições da licitação, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosupressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 18.1218.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela elaboração ou Pregoeira através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarPregoeira. 18.1318.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoNa hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 18.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por parte da licitantetempo superior a 10 (dez) minutos, das condições estabelecidas neste a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 18.10. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e seus anexosa descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e nota de xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital. 18.1418.11. Aos casos omissos aplicarPara dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21se como foro competente o de Goiânia – GO, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento exclusão de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranáqualquer outro. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contratação De Serviço Telefônico, Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. 25.1- As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadoslicitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.325.2- A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento, que desabone a sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa e outras relacionadas à documentação apresentada na fase de habilitação desta licitação. 25.3- A critério da Prefeitura a data desta licitação poderá ser transferida. Em caso O objeto da presente licitação poderá, a critério exclusivo da Prefeitura, ser contratado no todo ou em parte, sem que caiba a quem quer que seja o direito a qualquer reclamação ou indenização, desde que ocorra algum fato onde seja manifestamente caracterizada esta necessidade devido à ocorrência de divergência entre disposições deste interesse público que justifique tal conduta. 25.4- A Prefeitura poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 25.4.1- Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Boletim Oficial Eletrônico, disponibilizada no Site Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 25.5- É facultado ao Pregoeiro e/ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do produto ofertado com os requisitos previstos neste Edital e seus Anexos, vedada a inclusão posterior de seus anexos documento ou demais peças informação que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldevesse constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação. 18.4. 25.6- Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura. 25.7- Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 25.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só , observando que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoda Prefeitura. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. 24.9- Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e a Administração Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, 25.10- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular 25.11- Os casos omissos ou revogar dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, observando o que dispõe sobre a licitação matéria a legislação em conformidade com a Súmula 473 do STFvigor. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades 25.12- A Prefeitura não aceitará reclamações futuras, oriundas da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/má interpretação deste Edital ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioentendimentos equivocados. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento 25.13- A homologação do resultado desta licitação não poderá alegarimplicará direito à contratação. 18.13. 24.14- A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua inteira aceitação e submissão às normas deste Edital e seus anexosdemais normas aplicáveis. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. 25.15- O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o Foro da Cidade de Medianeira Valença ParanáRJ será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas relativas a presente licitação, com exclusão de qualquer outro. Valença/RJ, 27 de dezembro de 2022. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.722.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.822.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1022.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedora licitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1222.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente EditalNa contagem dos prazos estabelecidos neste edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir- se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante. 22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. Caberá a licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21, com suas posteriores alteraçõesperda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 18.1522.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 22.12. Os documentos referentes aos orçamentos, bem como o valor estimado da contratação, possuem caráter sigiloso e serão disponibilizados exclusivamente aos órgãos de controle interno e externo, conforme o disposto no art. 15 do Decreto Estadual n° 33.326/2019. 22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáFortaleza, Capital do Estado do Ceará. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.518.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do atosejam possíveis as aferições das suas qualidades e a exata compreensão da sua proposta, observados os princípios durante a realização da isonomia e do interesse públicosessão pública deste Pregão. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.718.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1218.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1318.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte adjudicação do objeto da licitante, das condições estabelecidas neste Edital licitação à licitante vencedora e seus anexosa homologação do certame não implicarão direito à contratação. 18.1418.6. Aos casos omissos aplicarNa contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-sese o dia do início e inclui-ão as disposições constantes se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 18.7. O Prefeito Municipal de Maracajá/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 14.133/21n.° 8.666/93. 18.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaleste prazo será reaberto, será o da Cidade de Medianeira – Paranáexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O É facultada ao (a) Pregoeiro e Equipe (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada a inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.320.2. Em caso A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de divergência entre disposições deste Edital interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de seus anexos ofício ou demais peças que compõem o processopor provocação de qualquer pessoa, prevalecerá as deste Editalmediante ato escrito e fundamentado. 18.420.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato. 20.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a contratante, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.5. Após concluída a licitação e assinado o pertinente instrumento contratual, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, devendo os mesmos retirá-los até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos. 20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro através do site oficial do município. 20.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãonormal nesta Municipalidade. 18.520.7. No caso de alteração do presente Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, os prazos serão reabertos, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do atosejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde durante a realização da sessão públicapública de pregão. 18.820.9. A autoridade competente poderá anular ou revogar As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a licitação em conformidade com finalidade e a Súmula 473 do STFsegurança da contratação. 18.920.10. É vedado ao servidor No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos órgãos documentos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeirasua validade jurídica, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiramediante despacho fundamentado, participar como licitanteregistrado em ata e acessível a todos, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioclassificação. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1420.11. Aos casos omissos aplicarneste Edital aplicam-se-ão se as disposições constantes constantes, da Lei 14.133/21Federal n.º 10.520, com de 17 de julho de 2002, ao Decreto Municipal n.º 124/2019, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1620.12. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponível, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos em dias úteis, no endereço e horário indicado no preambulo deste edital; no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.13. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Pedra Preta, por mais privilegiado que outro seja. 20.14. Quando verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza das composições dos preços unitários dos serviços ou objetos, será adotada a correção que resultar no menor valor.

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Samples: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP Nº 004/2023

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. Esta Dispensa não importa, necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 20.2. É facultada a Administração ou à autoridade superior, em qualquer fase da dispensa, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo da Dispensa, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação. 20.3. O Pregoeiro e Equipe descumprimento de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosprazos estabelecidos neste edital e/ou pela Prefeitura Municipal de Aroazes ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 18.320.4. Em caso Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao proponente, ainda que se trate de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaloriginais. 18.420.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, edital excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem os prazos somente em dias dia de expediente na AdministraçãoPrefeitura Municipal de Aroazes. 18.520.6. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da dispensa de licitação. 20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do licitanteproponente, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta. 18.620.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no item 11 deste edital. 20.9. O responsável pela sessão poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da Dispensa, a Administração e os proponentes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 20.10. Os licitantes assumem todos os custos casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não seráAroazes, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente nos termos da condução ou do resultado do processo licitatóriolegislação pertinente. 18.720.11. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, As normas que disciplinam esta dispensa serão sempre interpretadas em qualquer fase favor da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização ampliação da sessão públicadisputa. 18.820.12. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFOs Adendos, adiamentos, esclarecimentos, impugnações, Recurso e Resultado Final, estarão disponíveis para quaisquer interessados na sede da Prefeitura Municipal. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1520.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáXxxxxxxxx Xxxxxx, Estado do Piauí. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. 15.1 O Pregoeiro e Equipe CRC/ES reserva-se o direito de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteefetuar, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 15.2 Fica assegurado ao CRC-ES o direito de, vedada no interesse da Administração, anular ou revogar, a inclusão posterior qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 15.3 Os proponentes assumem todos os custos de documento preparação e apresentação de suas propostas e o CRC-ES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condição ou informação do resultado do processo licitatório. 15.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente informado e aceito pelo Pregoeiro. 15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que deveria constar desde seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão públicapública de pregão. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação 15.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade com a Súmula 473 favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do STFfuturo contrato. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira15.8 O Pregoeiro solicitará, inclusive Fundações instituídas e/em qualquer época ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiraoportunidade, participar como licitanteinformações complementares, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem julgar necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação 15.9 O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegaralmejar proposta mais vantajosa para a Administração. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação15.10 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, por parte da licitanteassessorando-o, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosquando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor deste CRC/ES. 18.14. Aos casos omissos aplicar15.11 Fazem parte do presente Edital integrando-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21o de forma plena, com suas posteriores alteraçõesindependentemente de transcrição: a) Anexo 01 - Especificação do objeto e demais condições; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. O Pregoeiro Este edital deverá ser lido e Equipe interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdesconhecimento. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.719.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteAutoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãodo julgamento, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoprocesso e a aferição do ofertado, vedada bem como solicitar a inclusão posterior elaboração de documento ou informação que deveria constar desde pareceres técnicos destinados a realização da sessão públicafundamentar as decisões. 18.819.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com a Súmula 473 o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do STFobjeto da contratação. 18.919.4. É vedado ao servidor licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 19.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.6. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no Anexo V - Avaliação de fornecedores. 19.6.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de Medianeirarecursos do Tesouro Estadual, inclusive Fundações instituídas e/deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13, de 2014. 19.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiraanulada, participar como licitante, direta no todo ou indiretamenteem parte, por si ilegalidade, de ofício ou por interposta pessoaprovocação de terceiros, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação mediante parecer escrito e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriodevidamente fundamentado. 18.1219.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarvenha a ser. 18.1319.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital Licitação e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 8.1 Os móveis, equipamentos e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000materiais adquiridos pela COLABORADORA com recursos não públicos para a operação serão, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor todos os efeitos, reconhecidos como patrimônio próprio da ampliação da disputa entre os interessadosCOLABORADORA e não reverterão ou constituirão direito do MUNICÍPIO. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital 8.2 Os móveis, equipamentos e de seus anexos materiais adquiridos com os recursos públicos decorrentes desta parceria devem ser incorporados ao patrimônio público até a finalização ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalextinção do presente TERMO DE COLABORAÇÃO. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 8.3 Os móveis, equipamentos e seus Anexosmateriais cedidos, excluir-se-á transferidos ou emprestados devem ser incorporados ao patrimônio público quando findo ou extinto o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãopresente TERMO DE COLABORAÇÃO. 18.58.4 Conforme o art. O desatendimento 30 do Decreto Municipal nº. 19.775/2017, os móveis, equipamentos e materiais adquiridos pela COLABORADORA com recursos decorrentes desta parceria poderão, após o decurso de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantesua vigência, serem doados à organização da sociedade civil parceira, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, condicionada à prestação de contas final aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob a sua responsabilidade até o ato da efetiva doação, a exceção, quando findo ou extinto o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, daqueles equipamentos e materiais adquiridos com recursos próprios, não vinculados ao presente termo ou cedidos ou transferidos ou emprestados. 18.68.5 Ficará sob responsabilidade da COLABORADORA a aquisição de todo material de consumo, utilizados na prestação dos serviços, tais como: material de expediente, informática, higiene/limpeza, enfermaria, odontológicos e de manutenção predial. Os licitantes assumem todos os custos A aquisição dos medicamentos ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioSaúde. 18.78.5.1 Para aquisição de bens e serviços a COLABORADORA deverá realizar, no mínimo 03 cotações prévias com base nos preços praticados pelo mercado, conforme Nota Técnica nº 01/2018 - MPE/MPC/MPT/MPF; 8.5.2 Ficará sob responsabilidade da COLABORADORA o custeio referente aos serviços de terceiros. 8.5.3 Conforme previsto no inciso XII do art. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase 42 da licitaçãoLei nº 13.019/2014, a promoção prerrogativa do órgão ou da entidade transferidora dos recursos financeiros de diligência destinada assumir ou de transferir a esclarecer responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou complementar da ocorrência de fato relevante, de modo a instrução evitar sua descontinuidade; 8.5.4 A proposta financeira apresentada deverá contemplar o valor suficiente para a execução do processoobjeto da parceria, vedada conforme Plano de Aplicação de Recursos apresentado pela entidade parceira. Qualquer excedente financeiro necessário para a inclusão posterior execução da operação e cumprimento do objeto da parceria em tela deverá ser assumido exclusivamente pelo COLABORADOR, na forma de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicacontrapartida financeira. 18.8. A autoridade competente poderá anular 8.6 Fica facultada a execução de horas e equipes extras ou revogar a licitação adicionais pela COLABORADORA por demanda ou anuência da CONTRATANTE em conformidade com a Súmula 473 do STFcasos de pandemia, endemia, emergências, urgências ou fatos fortuitos e não previstos, desde que previamente autorizados pela Diretoria de Atenção Primária em Saúde (DAPS). 18.9. É vedado 8.7 O pagamento referente ao servidor dos órgãos item anterior deverá ser autorizado e entidades da Administração Pública Municipal validado pela Diretoria de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioAtenção Primária em Saúde (DAPS-SMS). 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.116.1. O Pregoeiro Este edital deverá ser lido e Equipe interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdesconhecimento. 18.316.2. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoneste edital, prevalecerá as deste Editaldeverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote). 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.716.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteAutoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãodo julgamento, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoprocesso e a aferição do ofertado, vedada bem como solicitar a inclusão posterior elaboração de documento ou informação que deveria constar desde pareceres técnicos destinados a realização da sessão públicafundamentar as decisões. 18.816.4. A autoridade competente poderá anular ou revogar a O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com a Súmula 473 o Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do STFobjeto da contratação. 18.916.5. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/licitante retirar sua proposta ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;parte dela após aberta a sessão do pregão. 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.1116.6. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioconforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666, de 1993. 18.1216.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou pela apresentação falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de documentação exigida pelo presente Editalsua validade jurídica, cujo desconhecimento não poderá alegarmediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.1316.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãopresente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por parte da licitanteilegalidade, das condições estabelecidas neste Edital de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e seus anexosdevidamente fundamentado. 18.1416.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes Fica eleito o foro da Lei 14.133/21Comarca de Belo Horizonte, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado Estado de Minas Gerais, para julgamento dirimir eventuais conflitos de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editalinteresses decorrentes desta licitação, será o da Cidade de Medianeira – Paranávalendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 18.1616.10. O Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Data Órgão solicitante Número do Pedido de Contratações Públicas Compra Número da Unidade de Compra 22/05/2019 PMMG 12599670 000016 1259967 Responsável pelo Pedido Superintendência ou Diretoria Nome: 1ºTen PM QOS Médica Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx PMMG –NAIS E-mail: 0xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Ramal para contato: (PNCP00) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.0000-0000 ou (00) 0000-0000

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.115.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-00)0000- 0000, para melhores esclarecimentos; 18.215.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.515.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.715.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.815.5. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.915.6. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.1015.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.1115.8. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1215.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1315.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1415.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/2110.520/02 e as normas da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações; 18.1515.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.722.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.822.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1022.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedora licitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1222.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente EditalNa contagem dos prazos estabelecidos neste edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir- se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante. 22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. Caberá a licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, com suas posteriores alterações;a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 18.1522.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 22.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáFortaleza, Capital do Estado do Ceará. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. 16.1 – A fiscalização da obra será feita por fiscal designado pelo Município de Francisco Beltrão. 16.2 – A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o fiscal do Licitador/Contratante inspecione a obra e examine os registros e documentos que considerar necessário. 16.3 – A Contratada deverá manter no local dos serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho. 16.4 – A Contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sob pena de suspensão do pagamento. 16.5 - Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando a legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes o direto a indenização. 16.6 - Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento. 16.7 - É facultado ao Licitador/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação. 16.8 - A proponente vencedora assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 16.9 - Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada . 16.10 - O Pregoeiro presente edital reger-se-á também pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei N° 8.078 (D.O.U de 12/09/1990). 16.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de FRANCISCO BELTRÃO, com renúncia de quaisquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e Equipe questões oriundas desta licitação. 16.12 - Esclarecimentos complementares poderão ser obtidos no Departamento de ApoioCompras, atenderá aos interessados pelos telefones: Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX XXXXXXX, a rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 - telefone (00000) 0000-0000, no horário de expediente e na webpage xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital de carta convite. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referencia as de outros proponentes, sob pena de desclassificação. A proponente deverá formular sua proposta em papel próprio, de preferência timbrado, sendo que a apresentação da proposta através do simples preenchimento do presente modelo, acarretará a desclassificação da proposta. Item Código Especificação Valor total R$ 1 37228 Execução da instalação de um padrão completo para melhores esclarecimentos; 18.2entrada de energia elétrica, telefone e internet, no Parque de Exposições Xxxxx Xxxxx Junior, na Rua Perú, nº 1250, sobre o lote nº 71 da gleba nº 03/FB, de acordo com projeto e memorial descritivo. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor O pagamento será efetuado após a entrega dos serviços licitados, de acordo com o edital, acompanhado de nota fiscal sob pena de não ser efetuado o pagamento. Validade da ampliação proposta dias (no mínimo 60(sessenta) dias, contados da disputa entre data da apresentação da proposta). Proponho-me a fornecer os interessados. 18.3serviços constantes do anexo I, obedecendo ao edital de licitação. Em caso , de divergência entre disposições deste Edital de 2013. (Assinatura do representante legal da Proponente) XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO - MODELO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoCPF sob n° , prevalecerá as deste Edital. 18.4a participar do procedimento licitatório n° 189/2013 sob a modalidade Convite, instaurado por esta Prefeitura. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexosqualidade de representante legal da empresa (LOCAL E DATA) XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – MODELO Declaramos para os devidos fins de direito, excluir-se-á na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 189/2013, sob a modalidade Convite, instaurado por este Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentePoder Público, em qualquer de suas esferas, bem como, que nossa empresa não possui menores de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que não utiliza o trabalho de menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz. Declaramos ainda que, não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ANEXO IV - TERMO DE RENÚNCIA – MODELO A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Convite, nº 189/2013, por seu representante credenciado, DECLARA, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados. XXXXX X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MODELO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa (denominação da Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório nº 189/2013 – Convite, realizado pelo Município de Francisco Beltrão – PR. (assinatura do representante legal da empresa, com firma reconhecida) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA À Comissão de Licitação Referente: Convite nº 189/2013. Conforme o disposto no edital em epígrafe, declaramos que o responsável técnico pelos serviços, caso venhamos a vencer a referida licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas é: Nome Especialidade CREA e/ou mantidas CAU nº Data do registro (local e data) (nome, RG e assinatura do responsável técnico – firma reconhecida) (nome, RG e assinatura do representante legal – firma reconhecida) Contrato de prestação de serviços nº /2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado .... Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Poder Público Prefeito Municipal, senhor inscrito no CPF/MF sob o nº ...............................e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de Medianeiraoutro , participar como licitanteinscrita no CNPJ sob o nº , direta ou indiretamentecom sede na cidade de , por si ou por interposta pessoadoravante designada CONTRATADA, no estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins contrato de habilitação fará parte dos autos prestação de serviços, em decorrência da licitação realizada através do Convite nº 189/2013, mediante as seguintes cláusulas e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.123.1. O Pregoeiro Município de Belo Horizonte, sempre mediante despacho escrito e Equipe devidamente fundamentado, poderá anular a presente licitação por ilegalidade e, desde que fundada em razões de Apoiointeresse público, atenderá poderá ainda: 23.1.1. adiar a abertura das propostas, dando conhecimento aos interessados pelos telefones: interessados, por publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte - DOM, com antecedência de, no mínimo, 24 (00vinte e quatro) 0000-0000, para melhores esclarecimentoshoras da data inicialmente marcada; 18.223.1.2. As normas revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, disto dando ciência aos interessados, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM, sem que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas caiba ao LICITANTE direito à indenização, salvo em favor caso de dano efetivo resultante dessa revogação e na forma da ampliação da disputa entre os interessadoslei. 18.323.1.3. Em caso alterar, até a data da sessão pública de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoabertura, prevalecerá as condições deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital , as especificações e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantequalquer documento pertinente a esta licitação, desde que seja possível o aproveitamento do atofixado novo prazo, observados os princípios não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, para a abertura das propostas, a contar da isonomia e do interesse públicopublicação das alterações, salvo se estas, inquestionavelmente, não afetarem a formulação das propostas. 18.623.2. Os licitantes assumem todos os custos Após a fase de preparação Habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e apresentação aceito pela Comissão Especial de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioLicitação. 18.723.3. É facultado ao Pregoeiro A não apresentação, no momento próprio de qualquer documento exigido neste Edital, implicará na inabilitação ou desclassificação do licitante. 23.4. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação à autoridade competenteAdministração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos INVÓLUCROS 1,2,3 e 4, já mencionada neste Edital. 23.5. O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãolicitação e da execução do serviço. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contida implicará a imediata desclassificação do LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da Nota de Xxxxxxx e as rescisões dos contratos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 23.6. A Comissão Especial de Licitação poderá, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoqualquer tempo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização solicitar comprovação da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos documentação apresentada na Proposta Técnica aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioindicados. 18.1223.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão Em todas as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes reuniões realizadas no âmbito deste Editalprocedimento, será lavrada ata circunstanciada que será assinada pelos seus membros e, se for o da Cidade de Medianeira – Paranácaso, pelos representantes dos licitantes. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Public Service Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4. Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5. O Pregoeiro ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6. Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7. Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 18.220.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e dúvidas surgidas após a apresentação de suas das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a Administração não seráinterpretação da Comissão, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução sendo facultada a mesma ou a autoridade superior do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.820.9. A autoridade Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será é o da Cidade Comarca de Medianeira Pedras de Fogo - Poder Judiciário do Estado da Paraíba. ANEXO I ParanáMODELO DE PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº 00006/2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 13 SALAS DE AULA – PADRÃO FNDE, localizada no Loteamento Vista Nobre no Município de Pedras de Fogo– PB. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmohorário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.220.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.4. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia,a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.620.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou conduçãoou do resultado do processo licitatório. 18.720.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.1520.7. O foro designado para julgamento desatendimento de quaisquer questões judiciais resultantes exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desdeque seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõemo processo, prevalecerá as deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1620.9. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal deJuruti revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 20.10. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

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Samples: Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 27.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 27.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 27.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 27.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 27.5 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 27.6 - As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 27.7 - Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 27.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 27.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 27.10 - Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. 27.11 - O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0www.licitacoes- x.xxx.xx, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço registrado no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 09h00min. às 15h30min., mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 22.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos 22.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado autos do processo licitatórioadministrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 18.7. 22.12 É facultado ao Pregoeiro à Comissão Especial ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou 22.13 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de revogar o Edital de Credenciamento, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFrevogação. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira22.14 A qualquer tempo, inclusive Fundações instituídas e/o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiraanulado, participar como licitante, direta no todo ou indiretamenteem parte, por si vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10reclamação de qualquer natureza. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2022 EDITAL N.º 119/2022 PROCESSO N.º 15.726/2022 1 Implantação do sistema Meses 3 R$ 909.639,11

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.222.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteinteressadas, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.722.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1222.3. Nenhuma indenização será devida às aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1322.4. O CFMV não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do Sistema eletrônico, aos licitantes interessadas em participar deste Pregão. 22.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte adjudicação do objeto da licitante, das condições estabelecidas neste Edital licitação ao licitante vencedor e seus anexosa homologação do certame não implicarão direito à contratação. 18.1422.6. Aos casos omissos aplicarA autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificá-sela; ou devendo anulá-ão as disposições constantes la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;nº 8.666/93. 18.1522.7. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, será exclui-se o da Cidade dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de Medianeira – Paranáexpediente normal no CFMV, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 18.1622.8. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 22.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada outra data para a realização da sessão. 22.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata de Registro de Preços divulgada no Sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas Decreto nº 5.450/05 e na legislação pertinente. 22.11. O Edital e seus anexos estão disponíveisAnexos serão disponibilizados no sítio “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ou por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx. 22.12. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, é franqueada vista dos autos do Processo Administrativo nº 8427/2014, aos interessados. 22.13. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Tribunal de Contas de União - TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 22.14. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na íntegraJustiça Federal, no Portal Nacional Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de Contratações Públicas qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea 'd' da Constituição Federal. 22.15. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I do Edital – Termo de Referência: Anexo I do Termo de Referência – Subsistema de Conectividade de Rede Local (PNCP) LAN); Anexo II do Termo de Referência – Subsistema de Conectividade de Rede Sem Fio; Anexo III do Termo de Referência – Subsistema de Proteção de Dados e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0Disponibilidade; Anexo IV do Termo de Referência – Subsistema de Segurança Lógica; Apêndice “C” - Modelo de Declaração de Recusa de Vistoria Anexo II do Edital – Modelo de Declarações Anexo III do Edital – Minuta da Ata de Registro de Preço. Anexo I da Ata de Registro de Preço – Cadastro Reserva. Anexo IV do Edital – Minuta da Autorização de Fornecimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe 17.1 – É facultada ao PREGOEIRO, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada a inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital 17.2 – Fica assegurado à PMG o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalsendo devidamente justificada na forma da legislação vigente. 18.4. 17.3 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.4 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoPMG. 18.5. 17.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua qualificação e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente exata compreensão da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde sua proposta durante a realização da sessão públicapública de Pregão Presencial. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação 17.7 – As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em conformidade com a Súmula 473 do STFfavor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. 17.8 – A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da homologação do resultado desta licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioimplicará direito à contratação do objeto licitado. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. 17.9 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 14.133/21Federal nº 10.520/2002, com suas posteriores alterações;e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993. 18.15. 17.10 – O foro designado para julgamento de quaisquer dirimir questões judiciais resultantes deste Edital, relativas ao presente Edital será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16Guaçuí-ES. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional A Prefeitura Municipal de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 083/2019 A Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 083/2019

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.124.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.724.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.824.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1024.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorlicitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1224.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicaredital excluir-se-ão as disposições constantes os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Lei 14.133/21Prefeitura Municipal de Fortaleza. 24.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. EDITAL Nº529/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013 – COMPRA PROCESSO ADM. Nº 2201124632225/2013 FL. | 11 24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, com suas posteriores alterações;desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.1524.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 24.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 24.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 24.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 24.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáFortaleza, Capital do Estado do Ceará. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.116.1 O presente contrato será firmado através da aceitação expressa do CONTRATANTE, via telefone, quando a venda for realizada por call center, pessoalmente, em uma das lojas da VIVO ou através do site xxx.xxxx.xxx.xx. O Pregoeiro aceite eletrônico dado pelo contratante neste contrato ou o pagamento da primeira fatura relativa ao VIVO INTERNET FIXA implica na aceitação pelo CONTRATANTE de todas as cláusulas aqui dispostas. 16.2 É facultado à VIVO proceder as adequações no VIVO INTERNET FIXA, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e Equipe a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções com antecedência prévia de Apoio30 (trinta) dias. 16.3 É permitido ao CONTRATANTE, atenderá mediante solicitação à VIVO com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e desde que haja viabilidade técnica, a migração da velocidade pela qual optou no ato de adesão ao serviço. 16.3.1 Na hipótese de migração, a cobrança dos valores relativos à nova velocidade será feita “pro-rata- die”, a contar da data da migração. 16.4 O CONTATANTE reconhece que a VIVO é responsável única e exclusivamente pela prestação do VIVO INTERNET FIXA, não tendo nenhuma responsabilidade por danos indiretos, lucros cessantes ou insucessos comerciais eventualmente sofridos pelo CONTRATANTE associados à utilização do serviço. 16.5 Qualquer tolerância das partes em relação ao estrito cumprimento das cláusulas e condições e exercício dos direitos estabelecidos neste contrato será apenas interpretada como tal, não se constituindo em hipótese alguma em novação, sendo que essas cláusulas, condições e direitos poderão ser exercidos, a qualquer tempo e a exclusivo critério de qualquer das partes. 16.6 Todos os prazos e condições deste contrato vencem-se independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. 16.7 Caso qualquer das cláusulas ou condições previstas neste contrato venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a eficácia ou exequibilidade das demais, que deverão ser cumpridas com fidelidade ao disposto neste contrato. 16.8 Fica certo e ajustado que nenhuma das Partes tem poderes para representar ou obrigar a outra, a qualquer título ou sob qualquer pretexto. 16.9 O presente contrato não poderá ser cedido por qualquer Parte sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte. Qualquer tentativa de cessão do presente contrato com violação desta cláusula será nula e conferirá à Parte não cedente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato. 16.9.1 A restrição prevista na cláusula acima não se aplica a cessões decorrentes de reorganizações societárias das partes ou a empresas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras e outras formas de fusão, cisão ou incorporação. 16.10 Este contrato obriga as partes e seus sucessores. 16.11 A VIVO disponibiliza o atendimento aos interessados pelos telefonesusuários nos seguintes canais: (00i) 0000-0000O site da VIVO é xxx.xxxx.xxx.xx (ii) e o número da Central de Relacionamento é 10315. Pessoas portadoras de necessidades especiais acesso pelo número 142, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadospor 24 horas, 7 dias por semana, (iii) chat (iv) setor atendimento pessoal nas Lojas VIVO. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital 16.12 Os números dos telefones, endereço e de seus anexos ou demais peças que compõem o processosite da ANATEL são: SAUS, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital quadra 06, Blocos C, E, F e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.G,

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interessadosinteresses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.518.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o aproveitamento interesse do atoórgão promotor do mesmo, observados os princípios bem como a finalidade e a segurança da isonomia e do interesse públicofutura contratação. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.718.3. É facultado facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competenteAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1218.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 18.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação. 18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluem-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Câmara Municipal de Cuiabá, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 18.6. O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou pela apresentação mediante provocação de documentação exigida pelo terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93. 18.7. No caso de alteração deste Edital, no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 18.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarserá competente exclusivamente o Foro da Comarca de Cuiabá - MT. 18.1318.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoNa hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado ficará esta transferida para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegraprimeiro dia útil subsequente, no Portal Nacional mesmo local e horário anteriormente estabelecido. Cuiabá (MT), 27 de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0abril de 2021.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro I – A Empresa é responsável pelo pagamento de todos os tributos inerentes a sua atividade, bem como na remuneração de seus funcionários; ou seja, a Empresa assume toda responsabilidade pelo encargos trabalhistas, sociais, providenciarias e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital tributários próprios e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoempregados, prevalecerá as deste Editalnão cabendo ao Município qualquer responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações da empresa. 18.4. Na contagem II – Permitir que os prepostos do Município inspecionem, a qualquer tempo, o andamento dos prazos estabelecidos neste Edital serviços, bem como, as condições das máquinas e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início equipamentos e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoas condições dos imóveis. 18.5. O desatendimento III – Caso o Município entender conveniente, na eminência de exigências formais não essenciais não importará possíveis danos por parte da Empresa aos bens cedidos em comodato, poderá rescindir o afastamento do licitantepresente contrato, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicobastando comunicar a empresa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 18.6. Os licitantes assumem todos IV – O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo empregatício com empregados, prepostos ou terceiros que a empresa colocar a seus serviços. V – É da Empresa a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os custos de preparação serviços e apresentação materiais no desempenho de suas propostas e atividades. VI – É da Empresa a Administração não será, responsabilidade pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em nenhum qualquer caso, responsável por esses custosdurante a vigência do contrato, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriobem como custo para reparação dos mesmos. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteVII – Cabe, em qualquer fase ainda, a Empresa cumprir todas as demais obrigações constantes da licitação, a promoção na modalidade de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução concorrência pública, Edital do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaProcesso Licitatório nº. 691/2022. 18.8. A autoridade competente VIII – Nenhuma alteração poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 ser introduzida no objeto do STFpresente direito real de uso, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal IX – Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosua efetiva entrega. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos X – Os casos omissos aplicara este contrato, reger-se-ão pela Lei Federal 8.666/93, complementada pela lei 8.883/94, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n°. 1083/2017 de 12 de dezembro de 2017 e suas alterações, Edital do Processo Licitatório nº. 691/2022, pela Comissão de desenvolvimento Econômico e demais legislação civil pertinente. XI – O presente contrato será juntado nos autos do, Edital do Processo Licitatório nº. 691/2022, bem como no mesmo será registrado todas as disposições constantes ocorrências e decisões administrativas. XII – A recusa injustificada do beneficiário, em assinar o presente contrato, aceitar ou rejeitar instrumento equivalente, no prazo previsto pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, referidas nas sanções administrativas previstas na Seção II da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – ParanáFederal nº. 8.666/93. 18.16. O Edital XIII – Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e seus anexos estão disponíveisserá obrigatoriamente devolvido o Imóvel, na íntegrasem que caiba á CONCEDENTE, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE

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Samples: Processo Licitatório

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e Equipe durante a sessão pública observarão o horário de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;Brasília - DF. 18.222.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.5. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.322.6. Em caso Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.422.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.522.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.622.9. Os licitantes assumem todos os custos Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1622.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/. 22.11. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 22.12. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 22.13. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 22.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Modelo de Proposta (Especificações e quantidades) e declaração de integralidade da proposta anexa; Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo); Anexo III - Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7º Da Constituição Federal (modelo); Anexo IV - Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou com grau de parentesco proibitivo com a administração pública municipal (modelo); Anexo V - Declaração da proponente de que não pesa contra si, declaração de idoneidade 22.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Descanso-SC para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Belmonte-SC, 24 de abril de 2024. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de Preços, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024 e seus anexos, conforme abaixo: EMPRESA: ENDEREÇO: TEL.: CIDADE: INSC. MUNIC.: CNPJ: INSC. EST.: UF: Colar tabela abaixo com os itens de acordo com cada entidade e as características estabelecidas no Termo de Referência do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2024. Valor Global Total: R$ (valor por extenso). 1) Nossos preços propostos já estão incluídas todas as despesas, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para entrega dos

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio18.1 - A presente licitação na MODALIDADE DE PREGÃO poderá ser anulada ou revogada, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000sempre mediante despacho motivado, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas sem que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoscaiba a qualquer licitante direito à indenização. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital 18.2 - Os autos do presente processo licitatório somente terão vistas franqueadas as licitantes interessadas a partir da lavratura da Ata da Sessão Pública e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldas intimações das decisões recorríveis. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos18.3 - É facultada a Pregoeira, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução Autoridade Competente ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentea Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou pontos e especificações importantes do objeto licitado e forma de execução, de modo a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. 18.3.1 - A autoridade competente Pregoeira, no interesse da Administração, poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos adotar medidas saneadoras, durante o certame, e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeirarelevar omissões e erros formais, inclusive Fundações instituídas observadas na documentação e/ou mantidas pelo Poder Público na proposta de Medianeirapreço, participar como licitantedesde que não contrariem a legislação vigente, direta ou indiretamentenão interfiram no julgamento objetivo das propostas, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriobeneficiem diretamente quaisquer das licitantes. 18.12. Nenhuma indenização será devida às 18.4 - As empresas licitantes são responsáveis, administrativa, civil e criminalmente pela elaboração ou fidelidade das informações e documentos apresentados. 18.5 - A simples participação viabilizada pela apresentação de da documentação exigida pelo presente Editale proposta, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãocaracterizará aceitação e o pleno conhecimento, por parte da licitantepela Licitante, das condições estabelecidas expressas neste Edital e seus anexosAnexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Edital. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes 18.6 - A Prefeitura Municipal de Itamonte / MG poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, a data da Lei 14.133/21Sessão Pública para recebimento dos envelopes das propostas de preços ou para sua abertura e julgamento. 18.7 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preços, com suas posteriores alterações;a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de outros servidores ou de profissionais especializados. 18.15. 18.8 - O foro designado para julgamento presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de quaisquer questões judiciais resultantes parecer que se encontra anexo ao processo. 18.9 - As informações complementares poderão ser obtidas nos dias úteis, em horário comercial, no Setor de Licitações desta Prefeitura Municipal, no endereço constante no Anexo II. 18.10 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Itamonte / MG, endereço constante no Anexo II deste Edital, será no Quadro de Avisos e/ou em jornal de circulação local ou regional, ou Imprensa Oficial, no que couber. Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação. 18.11 - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta licitação é o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáITAMONTE - MG. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe 24.1 A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre todos os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as termos deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos 24.2 A CPL poderá solicitar ao licitante vencedor as composições de todos os preços unitários, caso necessário. 24.3 Os participantes deverão cumprir integralmente com as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosno Contrato, excluir-se-á bem como a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme dispõe o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoart. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 18.5. O desatendimento 24.4 A contratada será responsável integralmente por danos causados ao Município de exigências formais não essenciais não importará o afastamento Presidente Xxxxxxx/ES e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissões no período contratual. 24.5 À fiscalização fica concedida poderes de embargo, quando for constatada desobediência ostensiva as especificações, quando se constatar incompetência comprovada para desempenho da função ou comportamento inconveniente. 24.6 As empresas interessadas deverão acompanhar os comunicados relativos ao presente certame publicados no Diário Oficial dos Municípios do licitanteEstado do Espírito Santo - DOM/ES (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIOES (xxx.xxx.xx.xxx.xx), Site Oficial da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e em jornal de grande circulação (A Tribuna). 24.7 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação, assessorando-a quando necessário, profissionais de reconhecida competência, desde que seja possível o aproveitamento do atonão tenham qualquer vínculo com quaisquer licitantes, observados os princípios da isonomia e do interesse públicovinculados ou não a Administração Municipal. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. 24.8 É facultado ao Pregoeiro à Comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação 24.8.1 No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em conformidade com a Súmula 473 do STFdocumento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal 24.9 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriodesclassificação. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo 24.10 Fazem parte do presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações24.10.1 - Anexo I - Carta de Credenciamento; 18.1524.10.2 - Anexo II - Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; 24.10.3 - Anexo III - Modelo Indicação dos Responsáveis Técnicos; 24.10.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Aceitação de Indicação; 24.10.5 - Anexo V - Modelo De Carta De Apresentação Da Proposta De Preços; 24.10.6 - Anexo VI - Planilha Orçamentária e Composições de Custos Unitários; 24.10.7 - Anexo VII - Cronograma Físico - Financeiro; 24.10.8 - Anexo VIII - Minuta do Contrato; 24.10.9 - Anexo IX - Declaração de Visita ao Local dos Serviços; 24.10.10 - Anexo X - Projeto Executivo; 24.10.11 - Anexo XI - Memória de Cálculo; 24.10.12 - Anexo XII - Termo de Referência. O foro designado para julgamento Presidente Xxxxxxx/ES, 28 de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editalsetembro de 2021. Rua: Átila Vivácqua, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis79, na íntegraCentro, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Presidente Xxxxxxx/ES

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Samples: Contratação De Empresa

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 12.1 - A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante, que se candidata, examinada cuidadosamente o seu objeto e Equipe o respectivo edital, se inteirado de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre todos os interessadosseus detalhes e com eles haver concordado. 18.3. Em caso 12.2 - O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de divergência entre disposições deste Edital e desconhecimento de seus anexos fatos, no todo ou demais peças em parte, que compõem dificultem ou impossibilitem o processo, prevalecerá as deste Editaljulgamento das propostas ou a adjudicação ao licitante vencedor. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e 12.3 - É facultada a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução Comissão ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentea Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização originalmente da sessão públicaproposta. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar 12.4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, a licitação em conformidade com licitante que venha a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor apontar, depois da abertura dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal envelopes de Medianeira, inclusive Fundações instituídas habilitação e/ou mantidas pelo Poder Público proposta de Medianeirapreços, participar como licitantefalhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12.5 - O Edital e as informações a esta CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, poderão ser obtidos pelos interessados na cidade de Parnaíba (PI), sito à Xxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, em dias úteis, no horário das 08h00min às 14h00min, a partir da publicação do aviso ou através do telefone: 00 0000-0000 – Setor de Licitação. 12.6 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos desta licitação serão atendidos durante o expediente do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, já citado, ou através do telefone (086) 3321 - 2595. 12.7 - Após a fase classificação de proposta de preços, não cabe desistência de proposta salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 12.8 - Somente poderão usar da palavra, no decorrer das reuniões, os representantes legais das licitantes, ou procuradores, com poderes expressos e com mandato, com firma reconhecida. 12.9 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitações do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, assessores técnicos, profissionais de reconhecida competência técnica não vinculada, direta ou indiretamente, a qualquer das licitantes. 12.10 - Fica assegurado ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, o direito de adiar a realização de qualquer procedimento atinente a presente licitação, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, dando o conhecimento aos interessados pela mesma forma que se deu o texto original. 12.11 - O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ poderá revogar a licitação por si razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por interposta pessoaprovocação de terceiro. 12.12 - Conforme faculta o art. 16, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins do Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, a Comissão de Licitações inverterá o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriodo licitante classificado em primeiro lugar. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da 12.13 - Será assegurado ao licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosquando for o caso, o tratamento previsto na Lei nº 123/2006. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.114.1. O Pregoeiro Este Edital deverá ser lido e Equipe interpretado na íntegra, pois após o prazo legal não serão aceitas alegações de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdesconhecimento. 18.314.2. Em A SANTOS PORT AUTHORITY – SPA poderá revogar o presente processo de Credenciamento por interesse público, devidamente justificado, sem que caiba ao Credenciando direito a indenização, salvo em caso de divergência entre disposições deste Edital dano efetivo disso resultante, e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalna forma da lei. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.714.3. É facultado ao Pregoeiro à Comissão ou à autoridade competenteAutoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãodeste credenciamento, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada podendo solicitar aos órgãos competentes a inclusão posterior elaboração de documento ou informação que deveria constar desde pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões, bem como verificar as informações prestadas pelos interessados relativamente às condições do local de realização da sessão públicado leilão e infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos, bem como das demais condições e exigências contidas neste Edital. 18.814.4. A autoridade competente poderá anular tolerância da SANTOS PORT AUTHORITY – SPA com qualquer atraso ou revogar a licitação inadimplência por parte do Leiloeiro Contratado não importará, de forma alguma, em conformidade com a Súmula 473 do STFalteração contratual ou inovação. 18.914.5. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades Leiloeiro Contratado subcontratar total ou parcialmente o objeto deste processo. 14.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de alienação, cabendo recurso ao Diretor Presidente da Administração Pública Municipal SANTOS PORT AUTHORITY – SPA. 14.7. O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda deste instrumento contratual é o de MedianeiraSantos, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estado de MedianeiraSão Paulo, participar como licitante, direta ou indiretamentecom renúncia expressa de qualquer outro, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;mais privilegiado que seja. 18.1014.8. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo divulgação do presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicardar-se-ão á mediante aviso de publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da SANTOS PORT AUTHORITY – SPA. 14.9. Não se realizando qualquer ato previsto neste Edital na data aprazada, por motivo de força maior ou caso fortuito, fica automaticamente prorrogada a realização do ato para o primeiro dia útil subsequente, prorrogando-se os demais prazos igualmente. 14.10. As questões formuladas, bem como as disposições constantes respostas de interesse geral, serão divulgadas no sítio eletrônico da Lei 14.133/21SPA, com suas posteriores alterações;resguardando-se o sigilo quanto à identificação do leiloeiro consulente. 18.1514.11. As normas que disciplinam este credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da participação dos interessados, observados os direitos dos CREDENCIANDOS. 14.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editalleiloeiro credenciado não poderá, será em hipótese nenhuma, arrematar o da Cidade de Medianeira – Paranábem em leilão. 18.1614.13. O Edital e seus anexos estão disponíveisficará disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0da SPA. 14.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

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Samples: Leiloeiro Público

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.110.1. O Pregoeiro procedimento será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Anchieta, Portal da BLL e Equipe no Portal Nacional de ApoioContratações Públicas – PNCP. 10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000a Administração poderá: 10.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 10.2.2. Valer-0000se, para melhores esclarecimentos;a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 18.210.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.2.3. Fixa-se o prazo de 5 dias uteis, para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.3. As providências dos subitens 7.2.1 e 7.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.9. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.610.10. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação. 18.710.11. É facultado ao Pregoeiro Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do demais peças que compõem o processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaprevalecerá as deste Aviso. 18.810.12. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFDa sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Dispensa Eletrônica

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe Dúvidas referentes ao objeto deste Pregão devem ser sanadas através de Apoiopedido de esclarecimento, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000o qual deve ser apresentado via sistema, para melhores esclarecimentos;nos termos do edital. 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas Todo serviço solicitado compreende o conjunto completo de dados e informações pertinentes àquele serviço (inclusive confecção de relatórios, memoriais descritivos, orçamentos, etc.), necessários para definições e decisões acerca de empreendimentos em favor da ampliação da disputa entre os interessadosplanejamento ou execução pela Contratante. 18.3. Em caso Todas as informações e documentações produzidas deverão ser consolidadas em relatório com parecer conclusivo considerando aspectos técnicos, legais e valores relativos de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalcusto. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital Deverão ser emitidas RRT - Registro de Responsabilidade Técnica e seus Anexosou ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento similar do órgão de classe competente, excluir-se-á conforme o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem caso, para todos os prazos em dias de expediente na Administraçãoserviços. 18.5. O desatendimento Todos os serviços e projetos, de exigências formais não essenciais não importará todas as especialidades, após a aprovação da solução definitiva pela Fiscalização, deverão contemplar a compatibilização dos projetos, considerando as interferências dos projetos de cada especialidade, definidas e incorporadas à solução final, quando for o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicocaso. 18.6. Todos os projetos devem ser aprovados, quando exigível, pelas concessionárias públicas e ou pelos órgãos municipais, estaduais ou federais, bem como pelo agente financiador ou seu preposto, se existir. Os licitantes assumem todos os custos de preparação honorários e apresentação de suas propostas e taxas relativos a Administração estes procedimentos estão incluídos no valor do custo do projeto, não será, em ensejando nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioônus adicional para a Contratante. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentede responsabilidade da Contratada o pagamento de taxas de emolumentos cobrados pelos órgãos públicos (Concessionárias, em qualquer fase da licitaçãoCorpo de Bombeiros, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoórgãos ambientais, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaetc.). 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9Fazem parte deste Termo de Referência: ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS ITENS E QUANTIDADES MÁXIMAS DA CONTRATAÇÃO; ANEXO II – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR; XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE REFERENTE AOS SERVIÇOS SUBCONTRATADOS; ANEXO IV- ORIENTAÇÕES. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de MedianeiraXXXXX X – FATOR DE MODERAÇÃO; Anexo VI – ORÇAMENTO, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10COMPOSIÇÕES DE SERVIÇO E MEMÓRIA DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes Responsável pela elaboração do Termo de Referência Eng. Xxxxxxxx xx Xxxxx Matrícula 101216 1 Sondagens e estudos geotécnicos (10 pontos/km) para projeto pavimentação km 30,00 2 Serviço geotécnico de sondagem a percussão m 720,00 3 Serviço geotécnico de sondagem rotativa m 720,00 4 Mobilização e desmobilização para sondagem a percussão ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.rotativa cj 36,00

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Samples: Contract for Architectural and Engineering Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 22.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 22.10 Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. 22.11 O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 1 20 PCT BOMBOM RECHEADO C/1 KG R$ 29,00 R$ 580,00 2 8 UN LAMPADA FLUORESCENTE R$ 9,90 R$ 79,20 3 30 PCT AÇUCAR CRISTAL C/ 5 KG R$ 14,70 R$ 441,00 4 24 UN PANO DE LIMPEZA R$ 5,29 R$ 126,96 5 30 PCT PAPEL HIGIÊNICO BRANCO PICOTADO C/ 4 RLS R$ 7,40 R$ 222,00 6 1 FD SACO DE LIXO REFORCADO DE 200 LTS C/ 100 UN R$ 59,17 R$ 59,17 7 6 UN VASSOURA DE PELO R$ 13,89 R$ 83,34 8 5 % PAO P/ HOT DOG R$ 63,80 R$ 319,00 9 50 PCT BOLA R$ 14,00 R$ 700,00 10 12 KG SALSICHA R$ 14,89 R$ 178,68 11 4 UN PORTA MANTIMENTO CAPAC. 3 LT. R$ 12,20 R$ 48,80 12 150 FR ESMALTE P UNHAS CREMOSO R$ 5,57 R$ 835,50 13 12 PCT PAPEL TOALHA X/ 0 XXX R$ 5,99 R$ 71,88 14 3 UN TECLADO P/ COMPUTADOR PADRAO ABNT 2 R$ 25,90 R$ 77,70 15 3 UN EXTENSAO ELETRICA R$ 23,90 R$ 71,70 16 2 UN TOALHA DE MESA R$ 45,00 R$ 90,00 17 2 UN LIXEIRA P/ COPO DESCARTAVEL - AGUA/CAFE R$ 34,87 R$ 69,74 18 120 UN BONECA BARBIE R$ 89,90 R$ 10.788,00 19 4 UN GARRAFA TERMICA 1,0 LITRO R$ 81,90 R$ 327,60 20 20 UN CADERNO ESPIRAL GRANDE CAPA DURA C 96FLS R$ 12,10 R$ 242,00

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.19.1. Compete à Autarquia, recompor a pavimentação dos logradouros públicos, e ainda, se for o caso, reparar as calçadas danificadas por suas obras. 9.2. O Pregoeiro usuário que, por motivos de força maior, devidamente comprovado e Equipe aceito pelo SAAE - SOROCABA, tornar-se inadimplente quanto ao pagamento das contas, poderá, com a anuência do proprietário do imóvel, caso não o seja, requerer o parcelamento da sua dívida com a Autarquia. 9.2.1. A regra para o parcelamento, deverá estar enquadrada dentro dos moldes estabelecidos por Ato da Diretoria Geral da Autarquia, vigente ao tempo do requerimento. 9.2.2. O proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento de Apoioquaisquer débitos devidos que, atenderá por qualquer motivo, deixarem de ser pagos pelo usuário. 9.2.3. O imóvel responderá como garantia pelo pagamento dos débitos a ele referentes, bem como de quaisquer outros devidos ao SAAE - SOROCABA pelo respectivo proprietário. 9.3. O SAAE - SOROCABA poderá efetuar a supressão da ligação dos serviços de água e esgoto, por solicitação do proprietário ou de ofício, quando o imóvel estiver demolido, incendiado, em ruínas ou interditado por autoridade competente. 9.3.1. Mediante requerimento do proprietário, o SAAE - SOROCABA poderá promover a supressão dos serviços de água e esgoto aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000imóveis comprovadamente invadidos. 9.4. O SAAE - SOROCABA poderá estabelecer restrições de consumo quando, para melhores esclarecimentos;por estiagens, reparos nas redes ou instalações e outros motivos, for constatada demanda superior à capacidade de fornecimento. 18.29.4.1. As normas restrições de que disciplinam este Pregão trata o item 9.4. serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdefinidas através de exposição de motivos subscrita pelo Diretor Geral do SAAE - SOROCABA e submetida à apreciação do Prefeito Municipal, que expedirá Ato próprio. 18.39.5. Em caso A implantação de divergência entre disposições deste Edital infra-estrutura de água, esgoto e drenagem pluvial em loteamentos, condomínios e empreendimentos congêneres será regulada por Ato Administrativo próprio da Diretoria Geral do SAAE - SOROCABA. 9.6. Os responsáveis por danos causados ao patrimônio do SAAE - SOROCABA deverão indenizar a Autarquia, pelo valor do custo da reparação, por ação administrativa ou judicial. 9.6.1. Da mesma forma, os danos causados pelo SAAE - SOROCABA a terceiros, através de seus anexos ou demais peças que compõem o processoagentes, prevalecerá as deste Editalmáquinas, equipamentos, instalações, etc, serão ressarcidos após devida comprovação, sempre por meio do respectivo processo administrativo. 18.49.7. Na contagem dos Os prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexosaqui previstos serão contados por dias corridos, excluir-se-á o dia nos termos do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoRegulamento. 18.59.8. O desatendimento Os casos omissos ou de exigências formais não essenciais não importará dúvidas das Leis n.º 1.390, de 31 de dezembro de 1965, 2.450 de 17 de dezembro de 1985, 5.025 de 08 de dezembro de 1995, 5.357, de 11 de abril de 1997, 6.195 de 29 de junho de 2000, do Regulamento e das normas deles decorrentes, serão resolvidos pela Diretoria Geral do SAAE - SOROCABA, sempre visando o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.69.8.1. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioDas decisões baseadas neste artigo caberá recurso para o Prefeito Municipal. 18.79.8.2. É facultado Aplica-se ao Pregoeiro ou à autoridade competentepresente, em qualquer fase da licitaçãoalém das normas acima descritas, a promoção o Código de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução Defesa do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaConsumidor. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF1) Acesse o endereço: 2) Entre no menu "Legislação e Processo". 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos 3) Selecione a opção "e-AssinaRFB - Validar e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioAssinar Documentos Digitais". 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar4) Digite o código abaixo: 5) O sistema apresentará a cópia do documento eletrônico armazenado nos servidores da Receita Federal do Brasil. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E/Ou Esgotamento Sanitário

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.124.1. O Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.224.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.4. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.624.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.724.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.1524.7. O foro designado para julgamento desatendimento de quaisquer questões judiciais resultantes exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1624.9. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 24.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 24.10.1. Anexo I Termo de Referência; 24.10.2. Anexo II Tabelas de Quantidades para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes; 24.10.3. Anexo III Planilha de Preços; 24.10.4. Anexo IV Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT; 24.10.5. Anexo V Minuta da Ata de Registro de Preços; 24.10.6. Anexo VI Minuta do Termo de Contrato. Brasília, 26 de maio de 2017

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1223.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1323.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1423.3. Aos casos omissos aplicarNa contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-sese o dia do início e inclui-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21se o do vencimento, com suas posteriores alterações;observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura. 18.1523.4. O foro designado Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para julgamento justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de quaisquer ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 23.5. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 23.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 23.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição. 23.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 23.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões judiciais resultantes deste oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáJaboticatubas, Estado de Minas Gerais. 18.1623.11. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Pregoeira, na Prefeitura Municipal, no endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (00)0000-0000 / 1071 ou através do E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 23.12. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário de 08:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, no endereço ou telefone constante no prâmbulo deste edital. 23.14. O Edital presente edital e seus anexos estão disponíveistambém poderão ser examinados e solicidadaos na Sede da Prefeitura, na íntegra, cuja cópia será fornecida gratuitamente e também estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1(Art. O 40, VIII, Lei n.º 8.666/93). 23.1. A Licitação a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, ou anulada, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses motivos, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59 da Lei n.º 8.666/93, no último caso. 23.2. Ocorrendo decretação de feriado, ponto facultativo ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização deste Certame na data marcada, ficará o mesmo automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independente de nova comunicação, salvo aviso expresso do Pregoeiro e Equipe de ApoioApoio em contrário. 23.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Portanto, atenderá a constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará, após regular processo administrativo, a adoção imediata da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de até 02 (dois) anos, independentemente das demais sanções previstas em Lei. 23.4. Considerar-se-á domicílio ou sede da licitante o lugar onde esta mantém seu estabelecimento matriz. 23.5. As licitantes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como elementos impeditivos ao perfeito cumprimento do contrato. 23.6. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo à Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR responsabilidade por qualquer custo, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 23.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro ou pela Autoridade superior. 23.8. O Contratado deverá atender aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000quantitativos e especificações de que trata a proposta apresentada pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR, para melhores esclarecimentos;assim como obedecer rigorosamente ao prazo de execução dos serviços. 18.223.9. As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato e do fiel cumprimento da lei. 18.323.10. Em caso de divergência entre As disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoestabelecidas neste edital poderão ser alteradas, prevalecerá observadas as deste Editaldisposições do artigo 21, da Lei nº 8.666/93. 18.423.11. Na contagem O recebimento dos envelopes não gera nenhum direito para a licitante perante a SOMAR. 23.12. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após a sua homologação e adjudicação pelo Diretoria Requisitante. 23.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da SOMAR. 23.14. Fica assegurado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR sem que caiba aos licitantes indenização: 23.14.1. Adiar a data da abertura da presente licitação, dando disso conhecimento aos interessados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, exceto em Caso Fortuito ou de Força Maior, quando o prazo citado não será observado. 23.15. Os prazos estabelecidos previstos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoserão contados conforme artigo 110 da Lei nº 8.666/93. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.823.16. A autoridade competente poderá anular ou revogar a participação das empresas interessadas nesta licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, o total conhecimento das condições estabelecidas neste Edital edital e em seus anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que na hipótese de ocorrência de casos omissos, estes serão solucionados à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Municipal competente e demais normas pertinentes à espécie, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, tendo sua decisão ratificada pela Autoridade superior através da Homologação. 18.1423.17. Aos No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob guarda do Pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 23.18. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com o adjudicatário, devendo os licitantes retira-los até 05 (cinco) dias após a publicação do extrato do contrato no Jornal Oficial do Município, sob pena de inutilização dos documentos contidos. 23.19. Os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes serão resolvidos pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio. 23.20. A empresa deve obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei 14.133/21n.º 8.666/93, cumprir o determinado no projeto básico/termo de referência e memorial descritivo assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no cronograma físico-financeiro com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranárealizado. 18.1623.21. O Edital Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0cinco por cento).

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. O É facultado ao Pregoeiro e Equipe ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada à inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.319.1.1. Em caso Ao Pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sessão de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos abertura para esclarecer ou demais peças que compõem o complementar a instrução do processo, prevalecerá as deste Editalsempre que entender necessário. 18.419.2. A autoridade competente para autorizar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 19.2.1. A anulação do procedimento licitatório, automaticamente, anula os procedimentos dele decorrentes. 19.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 19.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso não será, em nenhuma situação, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório, não gerando para o licitante direito a indenização. 19.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para outra data, com dia, hora e local definido e novamente divulgado na forma da lei. 19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só , sendo que, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãonormal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. 18.519.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do atosejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde durante a realização da sessão públicapública do PREGÃO PRESENCIAL. 18.819.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do procedimento licitatório. 19.9. A autoridade competente poderá anular ou revogar homologação do resultado desta licitação não implicará, automaticamente, direito ao fornecimento do objeto licitado, o qual ficará adstrito a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFordem de fornecimento. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo. 19.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame. 19.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico. 19.4. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato independentemente de transcrição. 19.5. Ao Presidente do CRT-04 compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente e em face de razões de interesse público, mediante ato escrito e fundamentado. 19.5.1. A anulação do Pregão induz à do Contrato. 19.5.2. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato. 19.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da Licitação: 19.6.1. a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e/ou habilitação; 19.6.2. solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos; 19.6.3. dirimir no ato, quaisquer controvérsias fúteis e Equipe improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de Apoioimpedir, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000fraudar ou perturbar os atos licitatórios; 19.6.4. relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para melhores esclarecimentosfins de habilitação e classificação da Proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da Licitação; 18.219.6.5. As normas convocar Licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; 19.6.6. desclassificar as propostas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosnão atenderem às exigências contidas neste Edital. 18.319.7. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 19.8. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 19.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e/ou cópias autenticadas em papel. 19.10. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 19.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital normas infralegais e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoas contidas neste Edital, prevalecerá prevalecerão as deste Editalúltimas. 18.419.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração o CRT-04 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.719.13. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoLicitação. 19.14. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro. 19.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a promoção de diligência destinada Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. 19.16. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a esclarecer ou complementar aferição da sua qualificação e a instrução do processoexata compreensão da sua proposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde durante a realização da sessão públicaSessão Pública de Pregão. 18.819.17. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.18. Este Edital subordina-se às Leis n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, aos Decretos n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, bem como às demais normas aplicáveis ao objeto deste certame. 19.19. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação homologação do resultado desta Licitação não implicará em conformidade com a Súmula 473 direito à contratação da Licitante vencedora para o fornecimento do STFobjeto licitado. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante o ajuste do respectivo Instrumento Contratual. 18.919.20. É vedado O pedido de vista dos autos do processo eletrônico ao servidor dos órgãos qual corresponde esta Licitação deverá ser solicitado via e-mail, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, e entidades a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante. 19.21. A apresentação da Administração Pública Municipal proposta de MedianeiraLicitação fará prova de que a Licitante: 19.21.1. Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus Anexos, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público que os comparou entre si e obteve do CRT-04 as informações necessárias, antes de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatórioapresentá-la; 18.1019.21.2. A documentação apresentada Conhece todas as especificações e condições para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponenteo fornecimento do objeto; 18.1119.21.3. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioelaboração de uma proposta totalmente satisfatória. 18.1219.22. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração Face à natureza de entidade autárquica federal do CRT-04, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou pela apresentação de documentação exigida pelo litígios oriundos do presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarcom renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser. 18.1319.23. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste São partes integrantes deste Edital e seus anexos.os seguintes Anexos: 18.1419.23.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alteraçõesAnexo I - Termo de Referência; 18.1519.23.2. O foro designado para julgamento Anexo II – Minuta do Contrato; 19.23.3. Anexo III – Modelo de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – ParanáProposta Comercial. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. Ao final da vigência de cada Termo de Compromisso, os discentes que foram atendidos pelas ações de assistência estudantil poderão concorrer novamente a qualquer modalidade, em igualdade de condições com os demais candidatos. 19.2. O Pregoeiro discente que apresentar conta bancária com algum problema que inviabilize o pagamento por parte da UNIR poderá não fazer jus ao recebimento referente ao período com pendências. 19.3. O discente que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentação terá sua solicitação indeferida ou será rescindido o Termo de Compromisso, se já contemplado, assegurada a ampla defesa, sem prejuízo das sanções administrativas e Equipe penais cabíveis. 19.4. A PROCEA, sem prévio aviso, poderá fazer visita domiciliar, bem como solicitar outros documentos adicionais, como forma de Apoioacompanhamento e monitoramento dos discentes selecionados durante a vigência do auxílio. 19.5. O discente deverá comunicar imediatamente à PROCEA qualquer alteração de renda de seu grupo familiar que descaracterize o perfil de vulnerabilidade socioeconômica. 19.6. O desempenho acadêmico do discente contemplado com auxílios e bolsas da assistência estudantil será acompanhado periodicamente pela Pró- Reitoria de Cultura, atenderá aos interessados pelos telefones: Extensão e Assuntos Estudantis mediante consulta ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), ou equivalente, e/ou por relato escrito do estudante, ratificado pela Chefia do Departamento. 19.7. O discente selecionado para as modalidades que requerem abertura de conta corrente (Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Auxílio Compra de Equipamento Eletrônico, Auxílio Internet e Auxílio Acadêmico) deverão apresentar comprovante de conta bancária na PROCEA, não sendo permitido conta poupança ou conjunta, até no máximo, 10 dias corridos após a divulgação do resultado final da seleção. 19.8. A disponibilização dos auxílios, com créditos em conta corrente, será realizada no mês corrente, mediante disponibilidade financeira e orçamentária, exceto no primeiro pagamento que será solicitado no mês subsequente ao resultado final. 19.9. É obrigação do discente manter-se ciente de todas as informações contidas neste Edital. 19.10. Todas as informações referentes ao Edital serão divulgadas no sítio oficial da PROCEA (xxx.xxxxxx.xxxx.xx), sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento regular das informações. 19.11. A participação do discente inscrito nesta seleção socioeconômica implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 19.12. Havendo disponibilidade orçamentária, poderá, a critério da Instituição, ser concedido o aumento do número de vagas de cada modalidade de auxílios descritos neste Edital, respeitando a vigência deste. 19.13. Para esclarecimentos adicionais ou casos omissos e excepcionais, entrar em contato com a PROCEA através dos telefones (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados0000 ou pelo e- mail: xxxx@xxxx.xx. 18.319.14. Em Este Edital poderá, sem prejuízo aos discentes atendidos, sofrer ajustes decorrentes de alterações promovidas pelos Conselhos Superiores da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) na Política de Assistência Estudantil da UNIR ou nas resoluções existentes. 19.15. O presente Edital terá validade de 07 (sete) meses, a contar da data de publicação, com possibilidade de prorrogação por igual período. 19.16. Os candidatos classificados que excedam o número de auxílios disponibilizados nas modalidades de assistência estudantil previstas nos editais específicos de seleção irão compor cadastro de reserva e, em caso de divergência entre disposições deste Edital e vacância ou ampliação do número de seus anexos ou demais peças que compõem vagas, a qualquer tempo, poderão ser chamados para assinar o processo, prevalecerá as deste EditalTermo de Compromisso. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.619.17. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serácasos omissos ou excepcionais neste Edital, em nenhum casomediante requerimento escrito encaminhado à PROCEA, responsável serão julgados por esses custosesta Pró-Reitoria. Para atendimento do Item 11.2.9. do EDITAL Nº 01 PROCEA UNIR/2022, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada serão aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos: I.DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Para fins de habilitação fará parte comprovação de identificação do candidato e dos autos membros familiares maiores de 18 anos será aceito um (01) dos seguintes documentos: a. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Federação; OU

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Samples: Edital

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 17.1 Todas as licitantes deverão, no prazo máximo de 48 (quarenta e Equipe oito horas) antes da data de Apoioabertura do pregão, atenderá aos interessados pelos realizar vistoria técnica, para total conhecimento do objeto e completa avaliação do serviço a ser executado; 17.1.1 A vistoria técnica deverá ser agendada na Gerência de Gestão e Planejamento da AGR, através dos telefones: (00000) 0000-0000 / 0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados-0000. 18.317.2 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Em caso Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldesconhecimento. 18.417.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto Estadual nº 7.468/2011. 17.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos previstos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente regular e integral na AdministraçãoAGR. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante17.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios a finalidade e segurança da isonomia e do interesse públicocontratação. 18.6. Os licitantes assumem 17.7 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 17.8 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx ficando todos os custos Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 17.9 Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de preparação e apresentação negócios diante da inobservância de suas propostas quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 17.10 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a Administração não serádescrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx e nota de empenho, em nenhum casoprevalecerá, responsável por esses custossempre, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioa descrição deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em 17.11 Em qualquer fase da licitação, a promoção de o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior bem como sanear os erros de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicapequena relevância, mediante ato devidamente motivado. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em 17.12 Em conformidade com a Súmula 473 o art. 3º do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos Decreto nº 7.569/2012, serão isentas do ICMS, as operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de MedianeiraEstadual Direta e suas Fundações e Autarquias, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiraficando mantido o crédito, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioobservado o seguinte (Convênio ICMS 26/03). 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação 17.13 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21Goiânia – GO, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento exclusão de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranáqualquer outro. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmohorário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 22.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja queseja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 22.10 Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. 22.11 O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 22.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 22.12.1 ANEXO I - Termo de Referência; 22.12.2 ANEXO II - Exigências para Habilitação;

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.125.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la no todo ou em parte por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.725.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior a 25.3. O descumprimento de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1025.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorlicitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1225.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicaredital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. 25.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 25.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado. 25.9. Caberá ao licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 25.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 25.11. Todas e quaisquer comunicações com o Pregoeiro deverão se dar por escrito, com o devido protocolo com sede na CLFOR, através de fac-símile para o número (00) 0000.0000, via e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no próprio chat da plataforma do Banco do Brasil “sala virtual” onde estará acontecendo o certame. 25.11.1. Fica terminantemente proibido ao Pregoeiro prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame. 25.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos e limites da legislação pertinente. 25.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 25.14. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ainda cooperativa que faz jus ao tratamento diferenciado da LC 123/2006, ou a não utilização de mão-de-obra de menores, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei 14.133/21Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com suas posteriores alterações;fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro. 18.1525.15. Serão consideradas como não apresentadas às declarações não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de 25.16. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão 25.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáFortaleza, Capital do Estado do Ceará. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. Esta Ata de Registro de Preços - ARP é documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura, eventual e parcelada contratação e fornecimento entre Fornecedora e Órgão Gerenciador e possíveis Órgão(s) Aderente(s), conforme os preços registrados, descrições do objeto, condições a serem praticadas, e as disposições contidas no instrumento convocatório, Termo de Referência-Anexo I e Proposta Vencedora Atualizada. 19.2. O Pregoeiro e Equipe Órgão Gerenciador não está obrigado a solicitar/adquirir a quantidade total do objeto adjudicado constante na Ata de ApoioRegistro de Preços a ser firmada, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vez que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas quantidades contidas neste Termo de Referência são estimativas de consumo. 18.319.3. Em caso É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total da execução do objeto deste Termo, sem anuência expressa e justificada pelo Órgão Gerenciador, sob pena de divergência entre disposições deste Edital rescisão e aplicação de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalsanções cabíveis. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.819.4. A autoridade competente poderá anular ou revogar contratação futura não gera para a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Fundação/Universidade de MedianeiraGurupi - UnirG, inclusive Fundações instituídas qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou mantidas previdenciária, em relação aos empregados e prepostos da Fornecedora, respondendo exclusivamente ao Órgão Gerenciador por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles propostas, bem como pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;resultado delas. 18.1019.5. A documentação apresentada existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar os fornecimentos que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para fins a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento à Fornecedora registrada em igualdade de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que observando-se fizerem necessárioa existência de Cadastro de Reserva. 18.1219.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação Fazem parte integrante desta ARP, independente de documentação exigida pelo presente Editaltranscriação, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará o Edital de Licitação, o Termo de referência, a Proposta de Preços Vencedora/Atualizada, bem como as condições específicas previstas na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveisFederal nº 8.666/1993, na íntegraLei Federal nº 10.520/2002, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0atualizações porteriores.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 21.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 21.10 Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. 21.11 O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA EDITAL N.º 21/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 1 300 UN BONECO R$ 112,70 R$ 33.810,00 2 200 UN JOGO DE DOMINO R$ 28,90 R$ 5.780,00 3 300 UN JOGO DE DAMA R$ 21,90 R$ 6.570,00 4 60 UN BOLINHA DE TENIS DE MESA R$ 165,00 R$ 9.900,00 5 200 JG RAQUETE P/ TENIS DE MESA R$ 23,44 R$ 4.688,00 6 200 UN ALFABETO MOVEL DEGRAU R$ 117,55 R$ 23.510,00 7 200 UN JOGO DE BOLICHE R$ 120,00 R$ 24.000,00 8 300 UN TORRE DE EQUILIBRIO R$ 49,90 R$ 14.970,00 9 90 UN ARVORE PEDAGOGICA R$ 127,26 R$ 11.453,40 10 30 UN PISCINA DE BOLINHAS R$ 449,99 R$ 13.499,70 11 200 UN JOGO DE ARGOLAS R$ 48,60 R$ 9.720,00 12 150 KIT BRINQUEDO ARMADO R$ 189,60 R$ 28.440,00 13 200 UN BRINQUEDO EDUCATIVO R$ 25,09 R$ 5.018,00 14 60 UN BRINQUEDO RECREATIVO EVOLUTION R$ 14.110,00 R$ 846.600,00 15 60 UN BRINQUEDO RECREATIVO EXTREME PRO R$ 21.090,00 R$ 1.265.400,00 16 300 UN FEIRINHA E MERCEARIA R$ 45,80 R$ 13.740,00 17 60 UN CENTRO DE ATIVIDADES R$ 2.200,00 R$ 132.000,00 18 200 UN BAU HABILIDADES R$ 499,90 R$ 99.980,00 19 150 UN BRINQUEDOS ENCAIXE R$ 48,99 R$ 7.348,50 20 30 UN PULA PULA R$ 1.503,58 R$ 45.107,40 21 200 UN DITADO INTERATIVO R$ 115,07 R$ 23.014,00 22 200 UN BALANCINHA MATEMATICA R$ 147,87 R$ 29.574,00 23 200 UN CONJUNTO QUEBRA CABEÇA ILUSTRADO R$ 67,90 R$ 13.580,00 24 60 UN COZINHA INFANTIL R$ 611,23 R$ 36.673,80 25 200 UN JOGO APRENDENDO OS OPOSTOS R$ 54,18 R$ 10.836,00 26 300 UN JOGO CAIXINHA DE NUMEROS R$ 39,06 R$ 11.718,00 27 200 UN JOGO BINGO DOS ANIMAIS R$ 36,75 R$ 7.350,00 28 300 UN JOGO DE ENCAIXE ALFABETO ILUSTRADO R$ 92,65 R$ 27.795,00 29 90 UN JOGO CAIXINHA DEDUÇAO LOGICA R$ 37,00 R$ 3.330,00 30 60 UN TATAMES EMBORACHADOS COLORIDOS R$ 699,00 R$ 41.940,00 31 200 UN JOGO DE BLOCOS CILINDRICOS R$ 84,00 R$ 16.800,00 32 300 UN MOTOCA R$ 125,99 R$ 37.797,00 33 200 UN KIT PANELINHA INFANTIL R$ 54,90 R$ 10.980,00 34 300 UN BONECA MEU BEBE R$ 149,99 R$ 44.997,00 35 300 UN BONECA CABELO CASTANHO R$ 124,13 R$ 37.239,00 36 300 UN BONECO NEGRO R$ 78,90 R$ 23.670,00 37 200 UN BOLA MACIA R$ 35,91 R$ 7.182,00 38 200 UN MINI BOLA DE CAMPO R$ 68,00 R$ 13.600,00 39 300 UN CAIXA DE AREIA COM TAMPA R$ 482,59 R$ 144.777,00 40 300 UN CONJUNTO DE CARRINHO R$ 40,15 R$ 12.045,00 41 300 UN CARRINHO CAMINHAO BITONERA R$ 37,77 R$ 11.331,00 42 300 UN CARRINHO CAMINHAO CACAMBA R$ 38,90 R$ 11.670,00 43 60 UN CAVALINHO UPA UPA R$ 78,91 R$ 4.734,60 44 60 UN ROLO PARA BEBE R$ 88,79 R$ 5.327,40 45 60 UN ROLO SEGURA BEBE R$ 27,00 R$ 1.620,00 46 60 UN CASINHA DE BONECA R$ 82,11 R$ 4.926,60 47 60 UN CERCADO DE PLASTICO R$ 390,00 R$ 23.400,00 48 300 UN ALMOFADA SENTA BEBE R$ 89,90 R$ 26.970,00 49 60 UN BRINQUEDO RECREATIVO DYNAMIC R$ 4.260,00 R$ 255.600,00 50 300 UN BRINQUEDO LOTOLEITURA R$ 47,90 R$ 14.370,00

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro e Equipe Todas as referências de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos tempo citadas neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o dia do início horário de Brasília/DFe, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãodocumentação relativa ao certame. 18.522.2. O desatendimento As atas serão após o encerramento da sessão pelo Agente de exigências formais não essenciais não importará Contratação; 22.2.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o afastamento do licitanteregistro das Licitantes participantes, desde que seja possível das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação da(s) vencedora(s) e da interposição de recurso(s), se for o aproveitamento do ato, observados os princípios caso; 22.2.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da isonomia e do interesse públicolicitação. 18.622.3. Os licitantes assumem todos os custos A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seusanexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA submete a Licitante à aceitação incondicional de preparação seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 22.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus ANEXOS, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou prevalecerão as disposições do resultado do processo licitatórioprimeiro. 18.722.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadase dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará aimediatadesclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária,a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. 22.5. A Prefeitura Municipal reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bemcomo adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta oudesqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 22.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteComissão, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a promoção substância da proposta, adotar medidas de diligência destinada saneamento destinadas a esclarecer esclarecerinformações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a complementara instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.822.7. A autoridade competente Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade daproposta, poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 Licitante, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do STFfeito licitatório. 18.922.8. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Administração Pública Municipal Comarca de Medianeira, inclusive Fundações instituídas eIconha/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21ES, com suas posteriores alterações; 18.15exclusão de qualquer outro. Iconha/ES, 15 de maio de 2024. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:14554195759 Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:14554195759 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveisabaixo assinado, na íntegraqualidade de responsável legal pela empresa (nome da Empresa) , no Portal Nacional vem pela presente informar que designamos o Senhor , RG No , para acompanhar o certame regido pelo Edital de Contratações Públicas (PNCP) Concorrência nº 001/2024, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento. Nome do Município /UF, de de . À

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Samples: Concorrência

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. 25.1- As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadoslicitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.325.2- A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento, que desabone a sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa e outras relacionadas à documentação apresentada na fase de habilitação desta licitação. 25.3- A critério da Prefeitura a data desta licitação poderá ser transferida. Em caso O objeto da presente licitação poderá, a critério exclusivo da Prefeitura, ser contratado no todo ou em parte, sem que caiba a quem quer que seja o direito a qualquer reclamação ou indenização, desde que ocorra algum fato onde seja manifestamente caracterizada esta necessidade devido à ocorrência de divergência entre disposições deste interesse público que justifique tal conduta. 25.4- A Prefeitura poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 25.4.1- Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Boletim Oficial Eletrônico, disponibilizada no Site Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 25.5- É facultado ao Pregoeiro e/ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do produto ofertado com os requisitos previstos neste Edital e seus Anexos, vedada a inclusão posterior de seus anexos documento ou demais peças informação que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldevesse constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação. 18.4. 25.6- Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura. 25.7- Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 25.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só , observando que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoda Prefeitura. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. 25.9- Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e a Administração Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, 25.10- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular 25.11- Os casos omissos ou revogar dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, observando o que dispõe sobre a licitação matéria a legislação em conformidade com a Súmula 473 do STFvigor. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades 25.12- A Prefeitura não aceitará reclamações futuras, oriundas da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/má interpretação deste Edital ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioentendimentos equivocados. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento 25.13- A homologação do resultado desta licitação não poderá alegarimplicará direito à contratação. 18.13. 25.14- A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua inteira aceitação e submissão às normas deste Edital e seus anexosdemais normas aplicáveis. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. 25.15- O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o Foro da Cidade de Medianeira Valença ParanáRJ será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas relativas a presente licitação, com exclusão de qualquer outro. Valença–RJ, 02 de setembro de 2022. • A Coleta de Preços, Planilha Estimativa de Preços, Termo de Referência (quantitativos e especificações), são de inteira responsabilidade dos servidores que as emitiram. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 23.1 A ADMINISTRADORA deve manter adequados sistemas de controle operacional que permitam o pronto exame das operações dos GRUPOS pelo Banco Central do Brasil e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosCONSORCIADOS representantes do GRUPO. 18.3. Em caso 23.2 A diferença da indenização referente ao seguro de divergência entre disposições deste Edital e vida, se houver, depois de amortizado o saldo devedor do CONSORCIADO, será imediatamente entregue pela ADMINISTRADORA ao beneficiário indicado pelo titular da cota ou, na sua falta, a seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalsucessores. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 23.3 Este contrato de participação em GRUPO de consórcio, por xxxxxx, de CONSORCIADO contemplado, é título executivo extrajudicial, na forma do que dispõe a legislação consortil. 23.3.1 Por questões de eficiência e flexibilidade, as partes concordam que a presente contratação poderá ser realizada inclusive por meio eletrônico, assim como documentos integrantes e relacionados ao presente contrato poderão ser disponibilizados pela ADMINISTRADORA e acessados eletronicamente, sendo mantido o caráter de título extrajudicial do contrato e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoacessórios. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento 23.4 Ocorrendo a retomada do licitantebem, desde que seja possível o aproveitamento do atojudicial ou extrajudicialmente, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoa ADMINISTRADORA deverá aliená-lo. 18.6. 23.4.1 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e recursos arrecadados após a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou alienação do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarbem destinar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21ao pagamento das prestações vencidas e vincendas, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento bem como de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaloutras obrigações previstas neste contrato. Se o bem for alienado por preço inferior ao saldo devedor e demais obrigações, o CONSORCIADO continuará obrigado ao pagamento desta diferença. Restando o saldo positivo, este será o da Cidade devolvido ao CONSORCIADO, em até 60 (sessenta) dias úteis após a alienação do bem, mediante prestação de Medianeira – Paranácontas. 18.16. 23.5 Os sócios da ADMINISTRADORA, seus gerentes, diretores, prepostos com função de gestão, empresas coligadas, controladas ou controladoras da ADMINISTRADORA somente poderão concorrer ao sorteio ou lance após a contemplação de todos os demais CONSORCIADOS. 23.6 O Edital e seus anexos presente contrato de participação em GRUPO de consórcio, por xxxxxx, poderá ser alterado se, posteriormente à assinatura do presente contrato, o Banco Central do Brasil baixar normas reguladoras do sistema. 23.7 Para eventuais sugestões, informações, reclamações ou solicitação de esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste contrato ou de cota(s) do qual é subscritor, estão disponíveisà disposição os seguintes canais para contato: a) Central de atendimento, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.pelo telefone 0000 000 0000;

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Samples: Consórcio

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe 17.1 - A presente licitação na modalidade de Apoiopregão poderá ser anulada ou revogada, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000sempre mediante despacho motivado, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas sem que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoscaiba a qualquer licitante direito à indenização. 18.317.2 - Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, a interessada que não se manifestar até o 2° (segundo) dia útil anterior à data da sessão do pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Em caso Qualquer manifestação posterior que venha apontar possíveis falhas ou irregularidades e que viciariam o presente processo não terá efeito de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na recurso perante a Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento 17.3 - Os autos do licitante, desde que seja possível o aproveitamento presente processo licitatório somente terão vista franqueadas as licitantes interessadas a partir da lavratura da Ata da Sessão do ato, observados os princípios da isonomia Pregão e do interesse públicodas intimações das decisões recorríveis. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e 17.4 - É facultada ao pregoeiro ou a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF17.5 - As empresas licitantes e pessoas físicas são responsáveis, administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira17.6 - A simples participação viabilizada pela apresentação, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Editale proposta, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãocaracterizará aceitação e o pleno conhecimento, por parte da pela licitante, das condições estabelecidas expressas neste Edital e seus anexosAnexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Edital. 18.1417.7 - O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de parecer que se encontra anexo ao processo. 17.8 - As informações complementares poderão ser obtidas nos dias úteis, em horário comercial, no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal. 18.9 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão publicados no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde - MG, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Quadro de Avisos e/ou em jornal de circulação local ou regional, no que couber. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;última publicação. 18.15. 17.10 - O foro designado competente para julgamento dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta licitação é o da Comarca de quaisquer questões judiciais resultantes São Lourenço. 17.11 - São partes integrantes deste Edital, será o : 17.12.1 - Anexo I - Descrição do objeto licitado 17.12.2 - Anexo II - Descrição da Cidade Documentação e outras condições para a Execução 17.12.3 - Anexo III - Modelo de Medianeira – Paraná.Credenciamento 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional 17.12.4 - Anexo IV - Modelo de Contratações Públicas Declaração - requisitos para habilitação 17.12.5 - Anexo V - Modelo de Declarações legais 17.12.6 - Anexo VI - Modelo da Proposta de Preços (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Comercial) 17.12.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato Administrativo

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Samples: Licensing Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e Equipe administração do Sistema de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentosRegistro de Preços; 18.222.2. As normas A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador (Consórcio Intermunicipal Velho Coronel - CVC) ou os Órgãos Participantes (Municípios Consorciados) a firmar as contratações que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em favor da ampliação da disputa entre os interessadosigualdade de condições. 18.322.3. Em caso A Ata de divergência entre disposições deste Edital e Registro de seus anexos ou demais peças Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer município consorciado que compõem o processonão tenha participado do certame licitatório, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia mediante anuência do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteÓrgão Gerenciador, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicodevidamente justificada a vantagem. 18.622.3.1. Os licitantes assumem todos os custos municípios consorciados que não participaram do registro de preparação e apresentação preços, quando desejarem fazer uso da Ata de suas propostas e Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata, para manifestação sobre a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriopossibilidade de adesão. 18.722.3.2. É facultado Caberá ao Pregoeiro fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou à autoridade competentenão do fornecimento decorrente de adesão, em qualquer fase desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da licitaçãoata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 22.3.3. As contratações adicionais a que se refere este artigo, não poderão exceder por órgão, a promoção cem por cento dos quantitativos dos itens conforme estimativa de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução consumo (Anexo VI) 22.3.4. Os quantitativos decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do processoquantitativo de cada item (Anexo VI) registrado na ata de registro de preços para os órgãos participantes, vedada a inclusão posterior independente do número de documento ou informação órgãos que deveria constar desde a realização da sessão públicaaderirem. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1222.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou pela apresentação de documentação exigida pelo relativa ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1322.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoO resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, no Departamento de compras do Consórcio Intermunicipal Velho Coronel - CVC, logo após sua homologação. 22.6. Detalhes não citados referentes a prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação. 22.7. O Presidente do Consórcio Intermunicipal Velho Coronel - CVC poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por parte da licitanteilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 22.8. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das condições estabelecidas neste Edital 08:00 às 12:00 hs. e seus anexosdas 13:00 às 17:00 hs, através dos telefones (00) 0000-0000, ou pessoalmente (Av Santa Catarina, 346, sala 2, Centro, Coronel Freitas - SC). 18.1422.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes Não cabe à BNC - Bolsa Nacional de compras responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 18.1522.10. O foro designado para julgamento Pregoeiro e Equipe de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o Apoio foram nomeados através da Cidade Resolução nº 002-2020 de Medianeira – Paraná15 de janeiro de 2020. 18.1622.11. O São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: A. ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços; B. XXXXX XX – Dados Bancários e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional Dados do Representante Legal; C. ANEXO III – Declaração de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e Equipe durante a sessão pública observarão o horário de ApoioBrasília – DF. 22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-0000, lhes validade e eficácia para melhores esclarecimentos;fins de habilitação e classificação. 18.2. 22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Funpresp-Exe, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 22.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Funpresp-Exe não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoFunpresp-Exe. 18.5. 22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 22.10 Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou 22.11 No que couber, o licitante vencedor deverá observar as determinações da legislação vigente, no tocante à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, adoção de práticas voltadas para a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicasustentabilidade ambiental. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. 22.12 O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e também poderá ser lido ou obtido no Portal Nacional endereço da Fundação, que consta deste Edital, nos dias úteis, no horário comercial, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, cujo telefone para contato é (00) 0000-0000. 22.13 proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato. 22.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 22.14.1 Anexo I - Termo de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Referência; 22.14.2 Anexo II – Minuta de Termo de Contrato; Brasília/DF, de novembro de 2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTI

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. 25.1- As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadoslicitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.325.2- A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento, que desabone a sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa e outras relacionadas à documentação apresentada na fase de habilitação desta licitação. 25.3- A critério da Prefeitura a data desta licitação poderá ser transferida. Em caso O objeto da presente licitação poderá, a critério exclusivo da Prefeitura, ser contratado no todo ou em parte, sem que caiba a quem quer que seja o direito a qualquer reclamação ou indenização, desde que ocorra algum fato onde seja manifestamente caracterizada esta necessidade devido à ocorrência de divergência entre disposições deste interesse público que justifique tal conduta. 25.4- A Prefeitura poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 25.4.1- Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Boletim Oficial Eletrônico, disponibilizada no Site Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 25.5- É facultado ao Pregoeiro e/ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do produto ofertado com os requisitos previstos neste Edital e seus Anexos, vedada a inclusão posterior de seus anexos documento ou demais peças informação que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldevesse constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação. 18.4. 25.6- Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura. 25.7- Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 25.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só , observando que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoda Prefeitura. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. 25.9- Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e a Administração Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, 25.10- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular 25.11- Os casos omissos ou revogar dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, observando o que dispõe sobre a licitação matéria a legislação em conformidade com a Súmula 473 do STFvigor. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades 25.12- A Prefeitura não aceitará reclamações futuras, oriundas da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/má interpretação deste Edital ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioentendimentos equivocados. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento 25.13- A homologação do resultado desta licitação não poderá alegarimplicará direito à contratação. 18.13. 25.14- A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua inteira aceitação e submissão às normas deste Edital e seus anexosdemais normas aplicáveis. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. 25.15- O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o Foro da Cidade de Medianeira Valença ParanáRJ será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas relativas a presente licitação, com exclusão de qualquer outro. Valença–RJ, 08 de agosto de 2022. • A Coleta de Preços, Planilha Estimativa de Preços, Termo de Referência (quantitativos e especificações), são de inteira responsabilidade dos servidores que as emitiram. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.117.1 A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Não poderá o Arrematante, sob nenhum pretexto, alegar desconhecimento dascondições contidas neste Edital, bem como na legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei Federalnº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 17.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, e a decisão publicada em Diário Oficial do Município (DOM). 17.3 Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente. 17.4 O Pregoeiro adquirente é responsável pela utilização e Equipe destino final dos bens arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislaçãoem vigor. 17.5 O Leiloeiro Público Oficial e a Secretaria de ApoioMobilidade Urbana – SEMOB/MT não se enquadram na condição de fornecedores, atenderá intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos interessados pelos telefones: bens alienados (00vendidos). 17.6 O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas não atinjam o valor de avaliação paracada lote. 17.7 A Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB/MT, por meio da Comissão de Leilão, reserva seu direito de adiar, suspender, alterar ou revogar o presente Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte dos lotes postos à venda, sem que caiba a terceiros reclamação de qualquer espécie, tão pouco geração de direitos ou indenizações. 17.8 Fica eleita a Comarca de Cuiabá para dirimir quaisquer dúvidas e eventuais litígios oriundos do presenteevento. 17.9 A participação no leilão, configurada pela oferta de lances em arrematação de lotes, implica na total submissão às condições estabelecidas neste Edital. 17.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão em 1ª Instância e em 2ª Instância pelo Secretário da SEMOB 17.11 O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados neste leilão e demaisresíduos gerados, podendo responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. 17.12 É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens. 17.13 A Comissão de Leilão poderá CANCELAR a venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão, notadamente se surgir à necessidade ou ocorrer algum impedimento legal. 17.14 Antes da retirada do produto, a Comissão de Leilão e/ou o Secretário da SEMOB poderá(ão), com prevalência do interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício ou mediante provocação de terceiros 17.15 Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade. 17.16 Na ata serão consignados os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes, bem como a identificação dos compradores dos lotes arrematados, como também serão consignados, o registro dos lotes repassados mediante a desistência do arrematante vencedor. 17.17 A transferência de propriedade dos veículos arrematados no leilão, só poderá ser efetuada após a desvinculação dos débitos anteriores do veículo e a baixa do seu gravame (alienação) 0000-0000e/ou qualquer pendência interna o arrematante terá o prazo de 30 (trinta) dias para transferir a propriedade do veículo, caso contrário, será autuado com base no artigo 233 do CTB. 17.18 A comissão de Leilão se reserva ao direito de não apregoar qualquer veículo que porventura o proprietário tenha seus débitos quitados e retirados até um dia útil anterior a realização do Leilão. 17.19 Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo a ser leiloado, poderão requerer habilitação nos termos dalei, até a finalização das sessões de lances, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso exercer o seu direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoprevalência legal, prevalecerá as sendo considerados notificados com a publicação deste Edital. 18.4. Na contagem 17.20 Havendo saldo remanescente referente ao lote arrematado, após as devidas quitações dos prazos estabelecidos neste Edital débitos e seus Anexosdespesas previstas no artigo 328 CTB e Resolução 623 Contran será o mesmo depositado na conta do Órgão parafins de restituição ao ex-proprietário ou credor habilitado, excluir-se-á o dia os quais serão devidamente notificados do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãocrédito. 18.5. 17.21 A Comissão de Leilão se reserva ao direito de não apregoar qualquer veículo que por ventura, exista dúvida sobre a autenticidade do mesmo e realizar a mudança de status do bem, como de veículo para sucata e vice-versa; 17.22 O desatendimento presente Edital não importa em obrigação de exigências formais venda, caso as ofertas não essenciais não importará atinjam o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicovalor de avaliação para cada lote. 18.6. 17.23 O Edital de Xxxxxx poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados. 17.24 Os licitantes assumem todos valores arrecadados com a venda dos veículos serão destinados ao custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes na ordem indicada no art. 328, §6º, da Lei nº 9.503/1997 (Código de preparação Trânsito Brasileiro). 17.25 No caso do valor da arrematação ser insuficiente para quitar os débitos existentes sobre o veículo, o remanescente que houver, será encaminhado para cobrança, inserção em Dívida Ativa e apresentação de suas propostas e a Administração não serárespectiva Execução Fiscal, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou nome do resultado do processo licitatórioproprietário anterior. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Leilão De Veículos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 22.3. Todas as referências de (tempo/horário) no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 22.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.6. O Pregoeiro Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e Equipe relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de Apoiodiligências junto aos licitantes, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000destinadas a esclarecer a instrução do processo, para melhores esclarecimentos; 18.2conforme disposto no § 3°, do art. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor 43 da ampliação da disputa entre os interessadosLei Federal nº 8.666/93. 18.322.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editala inabilitação do licitante. 18.422.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.9. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 22.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoPrefeitura Municipal de Novo Acordo - TO. 18.522.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.622.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.14. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital. 22.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo deste, nos dias úteis, no horário das 07hs:00min às 13hs:00min. 22.16. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado autos do processo licitatórioadministrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão constante no preâmbulo deste, nos dias úteis, no horário das 07hs:00min às 13hs:00min. 18.722.17. É facultado Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao Pregoeiro ou à autoridade competentecusto efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002, quere seja de 0,50 (cinquenta centavos de real) por página impressa. 22.18. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 22.19. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido. 22.20. Na análise da licitaçãodocumentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a promoção seu critério, solicitar o assessoramento técnico de diligência destinada a esclarecer órgãos ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaprofissionais especializados. 18.822.21. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 22.22. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. 22.23. A autoridade competente poderá anular ou revogar participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFmatéria. 18.922.24. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de MedianeiraA presente licitação não importa, inclusive Fundações instituídas e/necessariamente, em contratação, podendo o Município Novo Acordo - TO revogá-la, no todo ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamenteem parte, por si razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por interposta pessoaprovocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no presente processo licitatório;sistema para conhecimento dos licitantes. 18.1022.25. A documentação apresentada para fins Para atender a seus interesses, o Município de habilitação fará parte Novo Acordo - TO poderão alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos autos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da licitação e não será devolvida ao proponente;Lei Federal n 8.666/93. 18.1122.26. O proponente vencedorMunicípio de Novo Acordo - TO poderão prorrogar, após ser adjudicadopor conveniência exclusiva, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõesqualquer tempo, os acréscimos prazos para recebimento das propostas ou supressões que se fizerem necessáriopara sua abertura. 18.1222.27. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com suas lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, lei complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, decreto federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, decreto federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e ainda da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações;, (independente de transcrição). 18.1522.28. O foro designado para julgamento de quaisquer dirimir questões judiciais resultantes deste Edital, relativas ao presente Edital será o da Cidade comarca de Medianeira – ParanáNovo Acordo - TO, com exclusão de qualquer outro. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.117.1 - A Prefeitura do Município de PARANAPANEMA poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. O Pregoeiro 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 17.2 - As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentosprotocolizadas no Paço Municipal; 18.217.3 - Os recursos administrativos serão dirigidos ao Exmo. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor Sr. Prefeito Municipal de Paranapanema, por intermédio da ampliação Comissão Permanente de Licitações, devendo ser protocolados no Paço Municipal, sendo processados e julgados na conformidade do art. 109 da disputa entre os interessadosLei Federal 8.666/93. 18.317.3.1 - O prazo para impugnação deste Edital é o constante do parágrafo 2º, do artigo 41 da Lei Federal 8.666/93. 17.3.2 - A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. Em caso de divergência entre disposições 64 § 3º Lei Federal nº 8.666/93. 17.4 - Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los, na Prefeitura do Município de seus anexos PARANAPANEMA, no setor de licitações, no horário das 9h00 às 15h30, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, mediante o pagamento da quantia de R$ 10,00 (dez reais) equivalente aos custos de reprodução do edital, ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as ainda solicitá-los por e-mail sem nenhum custo. 17.5 - Ao retirarem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Comissão de Licitações através do Comprovante de Retirada do edital (última página do edital), o endereço para qualquer correspondência, e o número do telefone para uma eventual verificação. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste 17.6 - A simples apresentação da documentação destinada à habilitação e a proposta implica na aceitação incondicional do presente Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento 17.7 - Todas as comunicações referentes a este certame serão afixadas no Quadro de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios Avisos da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoaPrefeitura, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins Paço Municipal, além de habilitação fará parte dos autos da licitação efetuadas diretamente aos interessados e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorno que couber, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriopublicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Tomada De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.123.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.723.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.823.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1023.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorlicitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1223.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE. 23.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 23.8. O pregoeiro e a equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, devendo OBRIGATORIAMENTE toda a documentação apresentada em processo de fotocópia ser AUTENTICADA em Cartório, preferencialmente por via eletrônica. 23.9. Caberá ao licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 23.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, com suas posteriores alterações;a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 18.1523.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 23.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 23.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, Edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáSobral-CE. 18.1623.14. O Edital e seus anexos estão disponíveis, Toda documentação exigida deverá ser apresentada na íntegra, forma prevista no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0subitem 15.6.5. deste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio17.1 - A presente licitação na MODALIDADE DE PREGÃO poderá ser anulada ou revogada, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000sempre mediante despacho motivado, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas sem que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoscaiba a qualquer licitante direito à indenização. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital 17.2 - Os autos do presente processo licitatório somente terão vistas franqueadas as licitantes interessadasa partir da lavratura da Ata da Sessão Pública e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldas intimações das decisões recorríveis. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos17.3 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução Autoridade Competente ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentea Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou pontos e especificações importantes do objeto licitado e forma de execução, de modo a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente 17.3.1 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos adotar medidas saneadoras, durante o certame, e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeirarelevar omissões e erros formais, inclusive Fundações instituídas observadas na documentação e/ou mantidas pelo Poder Público na proposta de Medianeirapreço, participar como licitantedesde que não contrariem a legislação vigente, direta ou indiretamentenão interfiram no julgamento objetivo das propostas, por si ou por interposta pessoanão 17.4 - As empresas licitantes são responsáveis, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação administrativa, civil e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriocriminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou 17.5 - A simples participação viabilizada pela apresentação de da documentação exigida pelo presente Editale proposta, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãocaracterizará aceitação e o pleno conhecimento, por parte da licitantepela Licitante, das condições estabelecidas expressas neste Edital e seus anexosAnexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Edital. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes 17.6 - A Prefeitura Municipal de Itamonte / MG poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, a data da Lei 14.133/21Sessão Pública para recebimento dos envelopes das propostas de preços ou para sua abertura e julgamento. 17.7 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preços, com suas posteriores alterações;o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de outros servidores ou de profissionais especializados. 18.15. 17.8 - O foro designado para julgamento presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de quaisquer questões judiciais resultantes parecer que se encontra anexo ao processo. 17.9 - As informações complementares poderão ser obtidas nos dias úteis, em horário comercial, no Setorde Licitações desta Prefeitura Municipal, no endereço constante no Anexo II. 17.10 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Itamonte / MG, endereço constante no Anexo II deste Edital, será no Quadro de Avisos e/ou em jornal de circulação local ou regional, ou Imprensa Oficial, no que couber. Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação. 17.11 - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta licitação é o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáITAMONTE. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.117.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.217.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.317.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.417.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.517.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.617.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.717.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.817.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.917.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.1017.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.1117.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1217.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1317.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1417.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1517.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1617.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.117.1. O É facultado à Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e Equipe a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadospareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 18.317.2. Em caso Fica assegurado à Secretaria de divergência entre disposições deste Edital Gestão e Planejamento do Estado de seus anexos Goiás estando em termos o procedimento licitatório, homologará o certame, ressalvada a possibilidade de, mediante decisão fundamentada revogar a licitação ou demais peças que compõem anular o processo, prevalecerá as deste Editalprocedimento na hipótese de ilegalidade. 18.417.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro. 17.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Contratante. 17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeiro em contrário. 17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoSecretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. 18.517.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará o no afastamento do licitanteda Licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta. 18.617.8.1. Os licitantes assumem todos Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais. 17.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os custos interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 17.10. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de preparação outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e apresentação de suas propostas econômico-financeira e a Administração não será, em nenhum regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, responsável a Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope 17.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por esses custosescrito, independentemente da condução à Xxxxxxxxx, no endereço citado no preâmbulo ou do resultado do processo licitatóriopelo telefone (062) 3201 – 5795, das 08:00 h. às 12:00h. e das 14:00h. às 18:00h. 18.717.12. É facultado Para dirimir as questões relativas ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarelege-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21se como foro competente o de Goiânia - Estado de Goiás, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento exclusão de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranáqualquer outro. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.113.1. Fica estipulada a multa equivalente sempre a 2 (dois) aluguéis vigentes por ocasião da infração de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato; multa essa que será cobrada sempre integralmente da parte infratora, independentemente de outros encargos; observado o disposto no artigo 4 o e parágrafo único da vigente legislação do inquilinato. 13.1.1. A multa de que trata a cláusula 13.1 não é cumulável com a prevista pela 9.6, que trata da rescisão antecipada do contrato, prevalecendo, no caso, a de maior valor”. 13.2. Quaisquer estragos ocasionados ao prédio e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO não ficam compreendidas nas multas previstas neste contrato. 13.3. O Pregoeiro LOCATÁRIO declara ter investigado e Equipe estar convencido de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoso ramo de atividade a ser exercida no imóvel locando é compatível com as exigências legais por parte das autoridades competentes. 18.313.4. Em O LOCATÁRIO declara expressamente que o ramo de negócio que explorará no imóvel objeto desta locação não se enquadra nas restrições do artigo 53, da Lei n.º 8.245 (Lei do Inquilinato), de 18 de outubro de 1991. 13.5. No caso de divergência entre disposições desapropriação do imóvel objeto deste Edital e contrato, fica já isento de seus anexos ou demais peças que compõem qualquer responsabilidade o processo, prevalecerá as deste EditalLOCADOR. 18.413.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosNenhuma intimação de Órgãos Competentes será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o prédio ou pedir rescisão deste contrato, excluir-se-á salvo se ficar constatado através de perícia estar o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias imóvel ameaçado de expediente na Administraçãoruína. 18.513.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento LOCATÁRIO desde já fica obrigado pela perfeita conservação das calçadas fronteiriças do licitanteimóvel ora locado, desde respondendo também por multas que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e venham a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à ser aplicada pela autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução razão do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicadescumprimento à obrigação assumida. 18.813.8. O LOCADOR fica obrigado a manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato. 13.9. As partes Locatários declaram expressamente que as condições contidas no presente contrato passam a ser Lei entre as mesmas, usando para tanto dos direitos e garantias individuais que cada qual tem assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.88, bem como terem discutido todas as cláusulas do presente instrumento, razão pela qual ficam as mesmas ratificadas inteiramente por não se tratar de contrato de adesão. 13.10. O LOCATÁRIO não se responsabiliza por quaisquer dívidas constituídas sobre o imóvel, ou mesmo que venham a ser constituídas durante a vigência do presente contrato”. 13.11. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 perda do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, imóvel por parte da licitanteLOCADOR por motivos alheios à presente locação, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosensejará na aplicação de multa não inferior à 03 aluguéis vigentes. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Locação De Imóvel

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. 13.1 O Pregoeiro e Equipe CONTRATANTE deverá frequentar assiduamente às aulas, de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade acordo com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal legislação pátria, sendo que a simples ausência à sala de Medianeira, inclusive Fundações instituídas aula e/ou mantidas não participação nas atividades acadêmicas, não participação de provas e exames e entregas de trabalhos, monografias, TCC, etc., não poderá ser interpretada como resolução unilateral do presente contrato, nem gerará direito ao CONTRATANTE à compensação gratuita das aulas perdidas no corrente ou noutro período; ou seja, a ausência ou não frequência regular do curso não enseja resolução contratual, adiamento, suspensão do objeto ou qualquer tipo de desconto de valores da semestralidade/mensalidades, e, em assim sendo não desobriga o (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO, ora CONTRATANTE, tampouco seus garantidores, do pagamento das parcelas da semestralidade contratada. 13.1.1 Quando as atividades acadêmicas demandarem utilização de jalecos, crachás e/ou outras vestimentas/identificações adequadas ao exercício das mesmas, seu uso será obrigatório, sob pena de ser atribuída ao ALUNO falta no respectivo turno de aula. 13.1.2 Ressalvado o material didático relativo à planos de aula e anexos (que estejam disponibilizados gratuitamente para consulta/uso em meio acadêmico), o CONTRATANTE assume o compromisso de adquirir materiais para atividades práticas do respectivo curso. 13.2 O CONTRATANTE assume o compromisso de cumprimento do calendário e horários de atividades acadêmicas, fixados em locais próprios pela CONTRATADA ou professor. 13.3 Qualquer desavença pessoal com outros frequentadores da instituição, sejam colegas, estudantes, professores, coordenadores de cursos, diretores elou auxiliares da CONTRATADA que ocorram nos limites territoriais desta, poderão dar ensejo à penalização disciplinar nos termos das Normas do Estatuto e do Regimento, sem prejuízo de outras responsabilidades. 13.4 Os valores referentes à 2ª via de Carteira de Estudante e demais documentos poderão ser cobrado no ato da solicitação ou boleto bancário, sendo que a emissão de 2ª via sempre terá cobrança do respectivo custo de emissão, conforme edital de taxas da Instituição. 13.5 As avaliações/provas substitutivas somente serão aplicadas ao CONTRATANTE após o recolhimento na Tesouraria da Faculdade, o valor correspondente por cada prova consta no Edital de Fixação de Valores, que é parte integrante deste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 13.6 É Vedada ao CONTRATANTE a comercialização de quaisquer produtos, tais como cópias, roupas, bijuterias, alimentos, dentre outros, dentro das instalações e salas de aulas da CONTRATADA. 13.7 A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que venha a ocorrer com o CONTRATANTE, e ou seus bens, nas dependências da instituição, não estando cobertos por quaisquer seguros os bens patrimoniais do (a) CONTRATANTE, nas referidas dependências. 13.8 O trancamento da Matricula, de acordo com o Regimento Geral, será deferido se o CONTRATANTE estiver em situação regular com a CONTRATADA, dentro do período definido em calendário. 13.8.1 O não retorno, do CONTRATANTE com matricula trancada, ao final de quatro semestres consecutivos de trancamento, para efetivação da matricula, acarretará a perda de vínculo com a CONTRATADA, além de poder lhe ser exigida a submissão a novo processo seletivo para prosseguimento do curso interrompido. 13.9 Os estágios supervisionados dos cursos de graduação obedecem ao planejamento, estrutura, duração cronologia, horários e critérios de avaliação próprios, de acordo com as especificidades das profissões a que habilitam, não restando ao aluno direito de recurso, caso os horários de realização não sejam os mesmos em que as aulas são habitualmente ministradas. 13.10 As Atividades Complementares dos Cursos de Graduação, obrigatórias para conclusão dos cursos de graduação incluem participação do aluno em cursos, conferencias, ciclo de estudos, ações comunitárias, eventos culturais, filantrópicos e outros conforme regulamento próprio estabelecido pela Direção geral da instituição. As atividades complementares podem ser realizadas em horários e turnos diferentes dos de aulas normais, inclusive aos sábados. Essas atividades, por serem complementares, não estão incluídas no valor da anuidade/semestralidade. 13.11 Os serviços de cópias e de cantina podem ser terceirizados e serão objeto de acerto entre o usuário e fornecedores, sem qualquer interveniência da faculdade. Caberá a faculdade, apenas, zelar pela qualidade e bom funcionamento desses serviços. 13.12 Os cursos podem exigir que o (a) CONTRATANTE frequente aulas no turno diurno, noturno ou aos sábados, de modo que, para qualquer dos cursos, o sábado é considerado dia letivo normal seja qual for a atividade realizada. 13.13 Fica autorizada a divulgação de resultados de provas e de avaliações em locais internos ou por meio da Internet e a utilização de imagens para programas internos e externos institucionais e campanhas publicitárias com veiculação pública nos meios midiáticos. 13.14 Somente estará apto a colar grau o aluno que tenha cumprido todas as exigências curriculares, bem como que não possua pendências financeiras relativas à documentação junto à secretaria acadêmica e que não esteja no âmbito interno da Instituição respondendo sindicância, inquérito ou cumprindo pena disciplinar. 13.14.1 A CONTRATADA se resguarda o direito de emitir o Certificado de Colação de Grau e/ou Diploma somente após o pedido de Colação de Xxxx solicitado pelo Poder Público Contratante, no prazo estabelecido em calendário Acadêmico, ocasião em que será feita a conferência do cumprimento de Medianeiratodas as disciplinas e atividades acadêmicas 13.15 Serão atribuídas faltas, participar relativamente ao período anterior à matricula/rematrícula, ao 13.16 O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível o qual obriga as partes a cumpri-lo a qualquer título, bem como licitanteseus herdeiros e sucessores. 13.17 Serão considerados como integrantes do presente instrumento todas as normas publicadas em orientações internas, regimentos, editais e demais atos provindos da direção da instituição, em especial quanto à calendários, organização pedagógica, funcionamento das atividades, conduta ética, etc., comprometendo-se o aluno a acompanhar a divulgação de tais atos regularmente nos meios de informação oficial da instituição. 13.18 O CONTRATANTE autoriza desde já o uso de sua imagem ou voz, de modo gratuito, para ações de divulgação de eventos, notícias, ações (internas ou externas) e/ou de toda e qualquer atividade realizada pela instituição, ou à está conectada direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoaem que envolvido o aluno, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins atendendo-se sempre a critérios de habilitação fará parte dos autos moralidade e adequação da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriodivulgação realizada. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos 13.19 Eventuais casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21serão resolvidos pela Diretoria e, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaleventualmente, será o da Cidade de Medianeira – Paranápelas partes. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro Caberá ao Município de Monte Carlo a prática de todos os atos de controle e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosadministração do sistema. 18.3. Em caso 20.2 A Empresa vencedora deverá declarar ao Município de divergência entre disposições deste Edital Monte Carlo (XXXXX XXX) o domicílio eletrônico o qual será destinado ao gerenciamento do Contrato e recebimento das ordens de seus anexos ou demais peças que compõem o processoserviços, prevalecerá as deste Editalalerta de avisos, notificações e decisões administrativas. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. 20.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou pela apresentação de documentação exigida pelo relativa ao presente Edital. O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, cujo desconhecimento no Departamento de Licitações do Município, logo após sua homologação e disponíveis na plataforma eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL e na página oficial do Município de Monte Carlo, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Detalhes não poderá alegar. 18.13citados referentes à prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação. A apresentação Autoridade Superior do certame poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse públicos derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, devendo ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, prioritariamente por meio eletrônico via portal indicado neste Edital, bem como, irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das propostas implicará na plena aceitação07h00min às 13h00 , por parte através dos telefones (00) 00000000, ou pessoalmente no Departamento de Licitações (Rod. SC 452 - KM 24 - Centro – Monte Carlo - SC, CEP nº 89618-000). Não cabe a Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões ou ao Município de Monte Carlo qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitante, das em especial com relação à forma e às condições estabelecidas neste Edital de entrega dos bens ou da prestação de serviços e seus anexos. 18.14quanto à quitação financeira da negociação realizada. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCPO(a) Pregoeiro(a) e endereço Equipe de Apoio foram nomeados através de Decreto publicado no diário oficial. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços e Planilha de Custos e Formação de Preços; XXXXX XXX – Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0da Empresa e declaração de assinatura por certificação digital; ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação; ANEXO V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VI – Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; XXXXX XXX – Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; ANEXO VIII – Comprovação de conhecimento das especificações e normas pertinentes para fornecimento/execução; ANEXO IX – Minuta do contrato.. Monte Carlo (SC), 27 de ABRIL de 2023.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.18.1. O Pregoeiro Integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de traslados e Equipe transcri- ções, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2021, seus Anexos, a Ata de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosSessão Pública e a Grade de Lances. 18.38.2. Em caso Durante o prazo de divergência entre disposições deste Edital validade da presente Ata de Registro de Preços a empresa Detentora deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste qualificação exigidas no Edital. 18.48.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital Os bens fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de transporte e seus Anexosdes- carga, excluir-se-á montagem e desmontagem, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabeleci- das no Anexo I do Edital, devendo a ADJUDICATÁRIA substituir no prazo de até um (01) dia, por sua conta os produtos que forem considerados inadequados às especificações, bem como os que forem recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o dia do início seu uso regular e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoadequado, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes. 18.58.4. O desatendimento Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta Ata de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteRegistro de Preços, desde que seja possível o aproveitamento do atoinclusive de natureza tributária, observados os princípios trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da isonomia e do interesse públicoDetentora, ADJUDICATÁRIA. 18.68.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstanciado, ob- servando o objeto contratado. 8.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto, serão de res- ponsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA. 8.7. Os licitantes assumem todos os custos casos omissos serão resolvidos de preparação e apresentação de suas propostas acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e a Administração não seráLei Federal nº 8.666/93, em nenhum casocom suas posteriores alterações, responsável por esses custosbem como com as demais normas aplicáveis. Sub- sidiariamente, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. 8.8. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as disposições constantes questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência. Testemunhas: 1. 2. RG. RG. Processo Administrativo nº 12.631/2021, de 29/11/2021. Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP). A empresa , com sede na ..................................................................................................., nº , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal ........................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 14.133/21Federal nº 8.666, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital21 de junho de 1993, será o da Cidade acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de Medianeira – Paraná27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 10.1 – Obriga-se o LOCATARIO a satisfazer todas as exigências dos poderes públicos, a que der causa, e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam a não transferir este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoscontrato. 18.3. Em 10.2 – O LOCATARIO desde já faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado quando entender conveniente. 10.3 – O LOCATARIO não poderá sublocar nem emprestar o imóvel no todo ou em parte, sem preceder consentimento por escrito do LOCADOR, devendo, no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido no término do presente contrato. 10.4 – No caso de divergência entre disposições desapropriação do imóvel locado, ficara o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste Edital e contrato, ressalvado o LOCATARIO, tão somente a faculdade de seus anexos ou demais peças haver do poder desapropriante a indenização a que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalpor xxxxxxx xxxxx direito. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos10.5 – Nenhuma intimação do Serviço Sanitário será motivo para o LOCATARIO abandonar o imóvel ou pedir a rescisão deste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãosalvo procedendo vistoria judicial, que apure estar à construção ameaçando ruína. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento 10.6 – Responderá por perdas e danos a serem apurados em ação própria à parte que infringir qualquer das cláusulas do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicopresente contrato. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 10.7 – O presente contrato ë firmado por dispensa de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serálicitação com fulcro no inciso X, em nenhum casodo artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, responsável por esses custos, independentemente pelo atendimento das finalidades precípuas da condução ou do resultado do processo licitatórioadministração. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou 10.8 – O LOCATÁRIO poderá realizar reparos/mudanças, pintura no imóvel, dentre outros para melhor adequar o imóvel à autoridade competentefinalidade dele destinada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, devendo restituí-lo findo o contrato nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões condições em que se fizerem necessárioo recebeu. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Lease Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.123.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.723.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.823.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1023.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorlicitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1223.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE. 23.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 23.8. O pregoeiro e a equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, devendo OBRIGATORIAMENTE toda a documentação apresentada em processo de fotocópia ser AUTENTICADA em Cartório. 23.9. Caberá ao licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 23.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, com suas posteriores alterações;a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 18.1523.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 23.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 23.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, Edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáSobral-CE. 18.1623.14. O Edital e seus anexos estão disponíveis, Toda documentação exigida deverá ser apresentada na íntegra, forma prevista no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0subitem 15.6.5. deste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.129.1. Fica assegurado a Defensoria Publica do Estado do Amapá o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 29.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000no interesse público, para melhores esclarecimentos;poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 18.229.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 29.4. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 29.5. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Defensoria Publica do Estado do Amapá. 29.6. Até a assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato, poderá a licitante ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Defensoria Publica do Estado do Amapá tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 29.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Defensoria Publica do Estado do Amapá não será, em favor nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da ampliação da disputa entre os interessadoscondução ou do resultado do processo licitatório. 18.329.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,no mesmo horário e de seus anexos ou demais peças local anteriormente estabelecido, desde que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalnão haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 18.429.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoDefensoria Publica do Estado do Amapá. 18.529.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua qualificação e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente exata compreensão da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde sua proposta durante a realização da sessão públicapública de Pregão. 18.829.11. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da na Lei 14.133/21n° 10.520/2002, com e subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações;: 18.1529.11.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes Demais informações necessárias se encontram nos anexos deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1629.11.2. O Edital e seus Todos os anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.são partes integrantes deste Edital,

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.110.1. O Pregoeiro A Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério e Equipe de Apoiopor ato justificado da autoridade competente, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000poderá revogar no todo ou em parte esta seleção, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosqualquer interessado. 18.310.2. Em caso Este procedimento de divergência entre disposições seleção não implica direito à contratação dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalcumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação. 18.410.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosOs candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado pelo Município de Muriaé, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente sob regime previsto na AdministraçãoLei Municipal nº 5.940/2019. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.610.4. Os licitantes assumem todos os custos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital serão lotados pela Secretaria Municipal de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteSaúde, em qualquer fase da licitaçãouma de suas unidades, e redistribuídos conforme a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicanecessidade. 18.810.5. A autoridade competente poderá anular ou revogar contratação fruto do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e, em nenhuma hipótese, gera estabilidade contratual com os órgãos administrativos da esfera municipal. 10.6. Os candidatos classificados comporão o quadro selecionado para contratação temporária e serão convocados observando a licitação em conformidade pontuação obtida na respectiva avaliação, de acordo com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades necessidade da Administração Pública Municipal. 10.7. As publicações dos resultados do processo seletivo deverão ser acompanhadas no sítio oficial <xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx> e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/>. 10.8. O acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, não obrigando a Prefeitura de Xxxxxx realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, telefone e whatsapp etc). 10.9. A Comissão de Seleção, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização do Processo Seletivo. 10.10.Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Seleção, com anuência do Secretário Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioSaúde. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro Caberá ao Município de Monte Carlo a prática de todos os atos de controle e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosadministração do sistema. 18.3. Em caso 20.2 A Empresa vencedora deverá declarar ao Município de divergência entre disposições deste Edital Monte Carlo (XXXXX XXX) o domicílio eletrônico o qual será destinado ao gerenciamento do Contrato e recebimento das ordens de seus anexos ou demais peças que compõem o processoserviços, prevalecerá as deste Editalalerta de avisos, notificações e decisões administrativas. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. 20.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou pela apresentação de documentação exigida pelo relativa ao presente Edital. O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, cujo desconhecimento no Departamento de Licitações do Município, logo após sua homologação e disponíveis na plataforma eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL e na página oficial do Município de Monte Carlo, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Detalhes não poderá alegar. 18.13citados referentes à prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação. A apresentação Autoridade Superior do certame poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse públicos derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, devendo ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, prioritariamente por meio eletrônico via portal indicado neste Edital, bem como, irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das propostas implicará na plena aceitação08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, por parte através dos telefones (00) 00000000, ou pessoalmente no Departamento de Licitações (Rod. SC 452 - KM 24 - Centro – Monte Carlo - SC, CEP nº 89618-000). Não cabe a Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões ou ao Município de Monte Carlo qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitante, das em especial com relação à forma e às condições estabelecidas neste Edital de entrega dos bens ou da prestação de serviços e seus anexos. 18.14quanto à quitação financeira da negociação realizada. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCPO(a) Pregoeiro(a) e endereço Equipe de Apoio foram nomeados através de Decreto publicado no diário oficial. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços e Planilha de Custos e Formação de Preços; XXXXX XXX – Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0da Empresa e declaração de assinatura por certificação digital; ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação; ANEXO V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VI – Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; XXXXX XXX – Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; ANEXO VIII – Comprovação de conhecimento das especificações e normas pertinentes para fornecimento/execução; XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços. Monte Carlo (SC), 18 outubro de 2022.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.112.1. À FATEC, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar este Registro de Preços, nos termos da legislação, sem que caiba aos participantes, direito à reclamação ou indenização. 12.2. A simples participação nessa licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Edital, desde que transcorrido ¨in albis¨, o prazo para impugnação do edital, previsto na LIA. 12.3. Este destina-se para a FATEC. 12.4. Homologado o resultado da licitação, a FATEC convocará as licitantes vencedoras para assinatura do contrato em anexo, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 12.5. O Pregoeiro prazo de entrega total dos produtos, objeto de cada Ordem de Fornecimento, não poderá exceder 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do mesmo. O prazo indicado pela unidade solicitante para a entrega parcelada do objeto empenhado deverá ser rigorosamente observado, sujeitando a licitante vencedora às cominações previstas no presente Edital. 12.6. O local da entrega do produto estará especificado na ordem de fornecimento. 12.7. Não haverá reajuste de preços. 12.8. O produto fornecido fora das especificações, ficará sujeito à imediata substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a FATEC. 12.9. As condições e Equipe preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis, na forma determinada pelo Edital, salvo nas formas previstas em legislação 12.10. A licitante vencedora obriga-se a manter durante o período de Apoiovigência do Registro de Preços, atenderá aos interessados pelos telefones: as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório. 12.11. No caso de não haver expediente no dia marcado para a realização desta licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantidas todas as demais condições. 12.12. As dúvidas e inadimplência serão resolvidas no foro competente, que será a comarca da cidade de Santa Maria/RS. 12.13. Informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, serão fornecidos pela FATEC – Campus/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS – fone (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2das 07h45min às 11h45min e 12h45 às 16h45min, de segunda à sexta-feira ou via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. As normas Santa Maria - RS, 15 de Maio de 2024. Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitações A Empresa , inscrita sob o CNPJ nº / - sediada na cidade de Estado à rua , nº bairro , CEP - , Fone: , Xxx , declara sob as penas da lei, que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, sua habilitação no presente processo licitatório; 18.10, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. A documentação apresentada para fins Santa Maria, de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriode 2024. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.222.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.4. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da CONTRATANTE, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.322.5. Em caso Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a CONTRATANTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.422.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoAdministração Contratante. 18.522.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.622.8. Os licitantes assumem todos os custos Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1622.9. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 22.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 22.10.1. Anexo I Termo de Referência; 22.10.2. Anexo II Modelo da Planilha de Custos e Formação de Preços; 22.10.3. Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT 22.10.4. Anexo IV Declaração de Contratos Firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública; 22.10.5. Anexo V Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União; 22.10.6. Anexo VI Minuta do Termo de Contrato. Brasília 13 de setembro de 2018 ANEXO I‌

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Samples: Contratação De Serviços De Limpeza E Conservação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O Pregoeiro Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 20.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e Equipe durante a sessão pública observarão o horário de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;Brasília/DF. 18.220.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.4. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.620.5. Os As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.720.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar, excluir-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no COFECI. 18.1520.7. O foro designado desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.8. Toda a documentação exigida para julgamento o certame poderá ser apresentada em cópia simples, desde que em formato legível. 20.9. É permitida a utilização de quaisquer questões judiciais resultantes processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, cujos documentos serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários. 20.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1620.11. Todos os documentos serão rubricados pelos presentes. 20.12. Fica eleito o foro da cidade de Brasília, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente. 20.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0xxx.xxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (0045) 0000-0000- 0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;, 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 23.1 A ADMINISTRADORA deve manter adequados sistemas de controle operacional que permitam o pronto exame das operações dos GRUPOS pelo Banco Central do Brasil e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosCONSORCIADOS representantes do GRUPO. 18.3. Em caso 23.2 A diferença da indenização referente ao seguro de divergência entre disposições deste Edital e vida, se houver, depois de amortizado o saldo devedor do CONSORCIADO, será imediatamente entregue pela ADMINISTRADORA ao beneficiário indicado pelo titular da cota ou, na sua falta, a seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalsucessores. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 23.3 Este contrato de participação em GRUPO de consórcio, por xxxxxx, de CONSORCIADO contemplado, é título executivo extrajudicial, na forma do que dispõe a legislação consortil. 23.3.1 Por questões de eficiência e flexibilidade, as partes concordam que a presente contratação poderá ser realizada inclusive por meio eletrônico, assim como documentos integrantes e relacionados ao presente contrato poderão ser disponibilizados pela ADMINISTRADORA e acessados eletronicamente, sendo mantido o caráter de título extrajudicial do contrato e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoacessórios. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento 23.4 Ocorrendo a retomada do licitantebem, desde que seja possível o aproveitamento do atojudicial ou extrajudicialmente, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoa ADMINISTRADORA deverá aliená-lo. 18.6. 23.4.1 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e recursos arrecadados após a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou alienação do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarbem destinar-se-ão as disposições constantes ao pagamento das prestações vencidas e vincendas, bem como de quaisquer outras obrigações previstas neste contrato. Se o bem for alienado por preço inferior ao saldo devedor e demais obrigações, o CONSORCIADO continuará obrigado ao pagamento desta diferença. Restando o saldo positivo, este será devolvido ao CONSORCIADO, em até 60 (sessenta) dias úteis após a alienação do bem, mediante prestação de contas. 23.5 Os sócios da Lei 14.133/21ADMINISTRADORA, seus gerentes, diretores, prepostos com suas posteriores alteraçõesfunção de gestão, empresas coligadas, controladas ou controladoras da ADMINISTRADORA somente poderão concorrer ao sorteio ou lance após a contemplação de todos os demais CONSORCIADOS. 23.6 O presente contrato de participação em GRUPO de consórcio, por xxxxxx, poderá ser alterado, se posteriormente à assinatura do presente contrato, o Banco Central do Brasil baixar normas reguladoras do sistema. 23.7 Para eventuais sugestões, informações, reclamações ou solicitação de esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste contrato ou de cota(s) do qual é subscritor, estão à disposição os seguintes canais para contato: a) Central de atendimento, pelo telefone 0000 000 0000; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital b) Site e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.chat online: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;

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Samples: Regulamento De Participação Em Grupo De Consórcio

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.226.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.526.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o aproveitamento interesse do atoórgão promotor do certame, observados os princípios bem como a finalidade e a segurança da isonomia e do interesse públicofutura contratação. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.726.3. É facultado facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1226.4. Nenhuma indenização será devida às aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1326.5. A apresentação adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação. 26.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 26.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 26.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas implicará propostas. 26.9. Havendo divergências na plena aceitaçãointerpretação dos documentos relativos ao presente certame, por parte da licitanteprevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, das condições estabelecidas neste Edital e seus seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos. 18.1426.10. Aos Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 26.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital. 26.12. Os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alteraçõesserão resolvidos pelo Pregoeiro. 26.13. Fazem parte integrante deste Edital: 26.13.1. Anexo I – Termo de Referência; 18.1526.13.2. O foro designado Anexo II – Planilha Estimativa de Custo; 26.13.3. Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 26.13.4. Anexo IV – Modelo para julgamento Apresentação de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade Proposta de Medianeira Preço Final (licitante vencedor); 26.13.5. Anexo V ParanáDeclaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação; 26.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos; 26.13.7. Anexo VII – Minuta de CONTRATO; 26.13.8. Anexo VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 18.1626.14. O Edital e seus anexos estão disponíveisPara dirimir, na íntegraesfera judicial, no Portal Nacional as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0Pariquera-Açu/SP.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 22.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 22.10 Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. 22.11 O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 22.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone Comercial: CNPJ: Inscrição Estadual: ME/EPP: Representante Legal: Email: CPF: RG: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Por meio do presente Termo, o Representante Legal do licitante especificado acima concorda com o Regulamento do Sistema Eletrônico de Contratações Públicas Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL COMPRAS, do qual declara ter pleno conhecimento e está em conformidade comas disposições que seguem: 1. São responsabilidades do licitante: I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar; II. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento; III. Designar Representante Legal como responsável perante a Bolsa de Licitações do Brasil; e IV. Pagar taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações. 2. O licitante reconhece que a utilização do Sistema Eletrônico de Licitação implica no pagamento da utilização, conforme regras previstas no Capítulo VIII do Regulamentodo Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, e podendo escolher entre os planos por taxa variável ou por período. 3. A escolha dos planos se dá por ação do usuário no Sistema, na tela de Configurações de Plano e Cobrança no perfil do Representante Legal após autenticação por login e senha previamente cadastrados, selecionando o plano desejado e confirmando a opção. 4. O Plano por período tem a opção de renovação automática, diretamente pelo perfil de Representante Legal da empresa licitante na plataforma. 5. Os valores são apresentados pelo Sistema na tela de escolha dos planos, sendo que a BLL COMPRAS poderá alterar ou reajustar os valores dos planos sem qualquer aviso prévio, apresentando uma nova tabela de cobrança, através do Regulamento. 6. A alteração do plano não isenta o licitante de quaisquer ônus devido a BLL COMPRAS,referente ao plano anterior. 7. O não pagamento das cobranças mencionadas acima sujeitam o licitante ao pagamentode multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteçãoao crédito (PNCPSPC/SERASA e outros) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0cadastro dos inadimplentes da BLL COMPRAS, além daautomática desativação do licitante e todos os seus acessos. 8. O licitante autoriza a BLL COMPRAS a expedir boleto de cobrança bancária referenteàs taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Regulamento. 9. A liberação de acesso ao sistema se dará mediante validação de documentação anexadaao sistema, sendo o contrato social e procurações, quando for o caso; em no máximo 24 (vintee quatro) horas, conforme regras estabelecidas no Capítulo V do Regulamento. 10. O presente Termo de Adesão é válido por termo indeterminado, podendo ser rescindidoou revogado a qualquer tempo pelo licitante, mediante comunicação expressa. 11. A rescisão do presente Termo não isenta o licitante de quaisquer ônus devidos à BLL COMPRAS referentes ao seu período válido. 3 Operadores a) A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu usoindevido; b) O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante; c) A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso; d) O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica. Local e data: ANEXO IV - CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR O licitante deverá optar por um dos planos disponíveis para a utilização do Sistema, sendo: I. Plano por Período: O licitante poderá participar livremente das licitações publicadas no Sistema no período de 90 (noventa) dias, pelo valor de R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais), podendo ser parcelado em 3 vezes de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais). II. Plano Taxa Variável: Somente o licitante vencedor pagará a taxa variável por sucesso, sendo 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado. Editais publicados pelo sistema de aquisição: - 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. Editais publicados pelo sistema de registro de preços: - 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. Editais publicados pelo tipo de contrato de Aquisição Parcelada: - Em Licitações nas quais o Promotor optar pelo tipo de contrato de Aquisição Parcelada o formato de cobrança para os licitantes será de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do Lote adjudicado, com vencimento parcelado mensalmente (número de parcelas equivalentes ao número de meses do parcelamento da entrega), emissão da primeira parcela em 45 (quarenta e cinco) dias após a adjudicação, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, mediante pagamento em favor da BLL COMPRAS. Editais publicados pelos lances por maior desconto ou menor taxa administrativa: - Em Licitações de lances por maior desconto ou menor taxa administrativa, independentemente do tipo de contrato, o formato de cobrança para os licitantes será R$ 600,00 (seiscentos reais) por um (um) lote adjudicado, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por 2 (dois) lotes adjudicados e, R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por 3 (três) lotes ou mais adjudicados, mediante pagamento em favor da BLL COMPRAS. O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica. O não pagamento dos valores referentes a participação em processos licitatórios no “Plano taxa variável”, inviabilizam a utilização do “Plano por período”, eventualmente vigente. A utilização do “Plano por período” será liberada para adesão, mediante o pagamento dos boletos vencidos e a vencer referentes ao “Plano taxa variável”. Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, ), o licitante que optar pelo Plano por período, não terá direito a devolução de valores pagos com o uso da plataforma eletrônica. Em caso de cancelamento da licitação realizada no Sistema pelo Promotor (comprador), o licitante vencedor se optar pelo Plano taxa variável, receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O Pregoeiro Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a). 20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e Equipe durante a sessão pública observarão o horário de ApoioBrasília/DF. 20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, atenderá aos interessados pelos telefones: (00o(a) 0000Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-0000, lhes validade e eficácia para melhores esclarecimentos;fins de habilitação e classificação. 18.220.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.6. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.620.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.720.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteNa contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público. 20.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a promoção rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 20.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 20.12. A Prefeitura Municipal de Joaçaba/SC poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 20.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato. 20.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 20.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento informação ou informação de documentos que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada deveriam ter sido apresentados para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação classificação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriohabilitação. 18.1220.14. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos Para os casos omissos do presente Edital aplicar-se-ão as disposições constantes da á o disposto na Lei 14.133/21, com 14.133/21 e suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranáalterações e Lei Complementar nº 123/2006. 18.1620.15. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Portal Nacional Setor de Contratações Públicas Compras e Licitações do Município de Joaçaba, situado no endereço Avenida XV de Novembro, nº 378, Centro, nos dias úteis, no horário das 13h00 às 19h00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou pelos telefones (PNCP00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000. 20.16. O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Joaçaba/SC, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. 20.17. Integram este Edital, para todos os fins e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0efeitos, os seguintes anexos: 20.17.1. Anexo I – Termo de Referência; 20.17.2. Anexo II – Estimativa de Preços; 20.17.3. Anexo III – Modelo de Proposta de Preços; 20.17.4. Anexo IV – Modelo de Cadastro do Responsável pela Assinatura do Contrato; 20.17.5. Anexo V – Minuta do Contrato.

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Samples: Contratação De Serviços De Provimento De Acesso À Internet

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 8.1 Os móveis, equipamentos e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000materiais adquiridos pela COLABORADORA com recursos não públicos para a operação serão, para melhores esclarecimentostodos os efeitos, reconhecidos como patrimônio próprio da COLABORADORA e não reverterão ou constituirão direito do MUNICÍPIO; 18.28.2 Os móveis, equipamentos e materiais adquiridos com os recursos públicos decorrentes desta parceria devem ser incorporados ao patrimônio público até a finalização ou extinção do presente TERMO DE COLABORAÇÃO; 8.3 Os móveis, equipamentos e materiais cedidos, transferidos ou emprestados devem ser incorporados ao patrimônio público quando findo ou extinto o presente TERMO DE COLABORAÇÃO; 8.4 Conforme o art. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor 30 do Decreto Municipal nº. 19775/2017, os móveis, equipamentos e materiais adquiridos pela COLABORADORA com recursos decorrentes desta parceria poderão, após o decurso de sua vigência, serem doados à organização da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantesociedade civil parceira, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, condicionada à prestação de contas final aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob a sua responsabilidade até o ato da efetiva doação, a exceção, quando findo ou extinto o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, daqueles equipamentos e materiais adquiridos com recursos próprios, não vinculados ao presente termo ou cedidos ou transferidos ou emprestados. 18.68.5 Ficará sob responsabilidade da COLABORADORA a aquisição de todo material de consumo, utilizados na prestação dos serviços, tais como: material de expediente, informática, higiene/limpeza, enfermaria, odontológicos e de manutenção predial. Os licitantes assumem todos os custos A aquisição dos medicamentos ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de preparação Saúde; 8.5.1 Para aquisição de bens e apresentação de suas propostas e serviços a Administração não serácontratada deverá realizar, em nenhum casono mínimo 03 cotações prévias com base nos preços praticados pelo mercado, responsável por esses custos, independentemente conforme Nota Técnica nº 01/2018 - MPE/MPC/MPT/MPF; 8.5.2 Conforme previsto no inciso XII do art. 42 da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitaçãoLei nº 13019/2014, a promoção prerrogativa do órgão ou da entidade transferidora dos recursos financeiros de diligência destinada assumir ou de transferir a esclarecer ou complementar a instrução responsabilidade pela execução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoaobjeto, no presente processo licitatóriocaso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; 18.108.5.3 A proposta financeira apresentada deverá contemplar o valor suficiente para a execução do objeto da parceria, conforme Plano de Aplicação de Recursos apresentado pela entidade parceira. A documentação apresentada Qualquer excedente financeiro necessário para fins de habilitação fará parte dos autos a execução da licitação operação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após cumprimento do objeto da parceria em tela deverá ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida assumido exclusivamente pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveisCOLABORADOR, na íntegra, no Portal Nacional forma de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0contrapartida financeira.

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Samples: Termo De Colaboração

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.123.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.723.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.823.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar Quando todas as propostas de preços escritas forem desclassificadas, é facultado ao Titular do órgão de origem do processo fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a licitação em conformidade com apresentação de novas propostas escoimadas exclusivamente das causas que provocaram a Súmula 473 do STFdesclassificação. 18.923.4. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1023.5. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorlicitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1223.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicaredital excluir-se-ão as disposições constantes os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Lei 14.133/21Prefeitura Municipal de Fortaleza do Município de Fortaleza-CE. 23.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, com suas posteriores alterações;desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.1523.9. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 23.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 23.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 23.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 23.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáFortaleza, Capital do Estado do Ceará. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O É facultada ao (a) Pregoeiro e Equipe (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada a inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.320.2. Em caso A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de divergência entre disposições deste Edital interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de seus anexos ofício ou demais peças que compõem o processopor provocação de qualquer pessoa, prevalecerá as deste Editalmediante ato escrito e fundamentado. 18.420.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato. 20.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a contratante, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.5. Após concluída a licitação e assinado o pertinente instrumento contratual, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, devendo os mesmos retirá-los até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos. 20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro através do site oficial do município. 20.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãonormal nesta Municipalidade. 18.520.7. No caso de alteração do presente Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, os prazos serão reabertos, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do atosejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde durante a realização da sessão públicapública de pregão. 18.820.9. A autoridade competente poderá anular ou revogar As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a licitação em conformidade com finalidade e a Súmula 473 do STFsegurança da contratação. 18.920.10. É vedado ao servidor No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos órgãos documentos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeirasua validade jurídica, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiramediante despacho fundamentado, participar como licitanteregistrado em ata e acessível a todos, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioclassificação. 18.1220.11. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento A homologação do resultado desta licitação não poderá alegarimplicará direito à contratação. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1420.12. Aos casos omissos aplicarneste Edital aplicam-se-ão se as disposições constantes constantes, da Lei 14.133/21Federal n.º 10.520, com de 17 de julho de 2002, ao Decreto Municipal n.º 124/2019, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1620.13. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponível, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos em dias úteis, no endereço e horário indicado no preambulo deste edital; no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.14. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Pedra Preta, por mais privilegiado que outro seja.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. 19.1 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 19.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantepoderão serem sanadas pelo pregoeiro, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualidade e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. 19.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. 19.4 - Nenhuma indenização será devida às aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. 19.5 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte adjudicação do objeto da licitante, das condições estabelecidas licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 19.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e seus anexosinclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura de São Miguel da Boa Vista/SC, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 18.1419.7 - O Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes 49 da Lei 14.133/21n°. 8.666/93. 19.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, com suas posteriores alterações;este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 18.15. O foro designado 19.9 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos locais e horários anteriormente estabelecidos. 19.10 - É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto que for adjudicado em consequência desta licitação. 19.11 - Fazem parte integrante deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.:

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Samples: Pregão Presencial – Registro De Preço

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.125.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.725.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior EDITAL Nº 2175 / 2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P565617/2015 REGISTRO DE PREÇOS 25.3. Quando todas as propostas de documento ou informação preços escritas forem desclassificadas, é facultado ao Titular do órgão de origem do processo fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de novas propostas escoimadas exclusivamente das causas que deveria constar desde provocaram a realização da sessão públicadesclassificação. 18.825.4. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1025.5. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorlicitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1225.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicaredital excluir-se-ão as disposições constantes os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. 25.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 25.9. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado. 25.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 25.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos e limites da legislação pertinente. 25.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 25.13. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei 14.133/21Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com suas posteriores alterações;fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro. EDITAL Nº 2175 / 2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P565617/2015 REGISTRO DE PREÇOS 18.1525.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáFortaleza, Capital do Estado do Ceará. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.214.1. As normas fotos do imóvel disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como as imagens de vídeo que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de ajudarem na participação dos interessados. Assim sendo, a manifestação de interesse na arrematação do lote só deve se dar após visitação física para aferição das condições reais do imóvel. 18.314.2. Em caso Fica desde já esclarecido que o imóvel será vendido no exato estado em que se encontra, física e documentalmente, inclusive, mas não exclusivamente, no tocante a eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros. Assim, em nenhuma hipótese, o arrematante poderá alegar desconhecimento de suas condições, irregularidades, divergência entre disposições deste Edital de áreas, condições estruturais, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, aprovações nos órgãos fiscalizadores, ocupação por terceiros, estado de conservação e localização, hipóteses em que não será possível o abatimento proporcional do preço ou mesmo a rescisão da compra e venda. 14.3. Previamente à apresentação do lance, os interessados poderão verificar o imóvel “in loco” e deverão analisar rigorosamente a sua respectiva documentação imobiliária, cientificando-se de seus anexos todas as características e circunstâncias que o envolve. Ainda, o arrematante é exclusivo responsável por apurar previamente ao Leilão, pessoal e diretamente, a situação de ocupação ou demais peças que compõem o processodesocupação do imóvel, prevalecerá as deste independentemente da informação prevista no Edital. 18.414.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital Nas situações em que o imóvel arrematado estiver ocupado, locado, arredado, em comodato ou ainda, por qualquer razão não seja possível ao COMITENTE entregar ao arrematante a posse direta do imóvel, o arrematante assumirá total responsabilidade pelas providências judiciais e seus Anexosextrajudiciais no tocante à sua desocupação, excluirassim como suas respectivas despesas e respectivos riscos, cabendo ao arrematante, previamente à arrematação, certificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto. 14.5. É de responsabilidade da LEILOEIRA OFICIAL somente a expedição do Auto de Leilão que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. 14.6. São deveres e responsabilidades exclusivas do arrematante, às suas exclusivas expensas, sem prejuízo de outros previstos no Edital: I. Providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física ou documental do imóvel perante os órgãos competentes, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis; II. Cientificar-se, previamente à realização do Leilão, da existência de Convenção de Condomínio e Regimento Interno do Imóvel, obtendo informações atinentes e obrigando-á se a cumpri-los; III. Obter, às suas expensas, o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias levantamento de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeiraeventual restrição legal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público mas não exclusivamente, lei de Medianeirazoneamento e uso do solo, participar como licitantelegislação ambiental, direta ou indiretamenteIBAMA, por si ou por interposta pessoaINCRA adotando as medidas necessárias à expedição de alvarás, no presente processo licitatórioatestados e demais documentos eventualmente necessários nos competentes órgãos públicos; 18.10IV. A documentação apresentada para fins Salvo se determinado de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos forma diversa na descrição específica do lote ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo no presente Edital, cujo desconhecimento quitar todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel a partir da data do Leilão, tais como: Imposto Territorial (IPTU ou ITR), despesas condominiais e contas de consumo, obrigando-se a pagá-los em seus vencimentos ou regularizá-los, mesmo que lançados em nome do COMITENTE, de seus antecessores ou de terceiros; V. Providenciar, juntos aos órgãos competentes, a transferência das contas de consumo, condomínio e IPTU do imóvel para o seu nome; VI. Providenciar o cancelamento de eventuais ônus e gravames incidentes sobre o imóvel (ex: penhora, hipoteca, dentre outros) e, em sendo necessário, acionar o juízo competente para tal finalidade, exceto se previsto expressamente, de forma diversa, na descrição específica do lote, certificando-se previamente de todas as providências necessárias e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como quanto aos riscos envolvendo tais procedimentos, os quais são assumidos pelo arrematante; VII. Responsabilizar-se por toda e qualquer providência e despesa necessária à outorga da escritura definitiva de venda e compra e seu respectivo registro na matrícula imobiliária, inclusive, mas não poderá alegarexclusivamente, ITBI, re-ratificações, certidões de qualquer espécie, inclusive pessoais do COMITENTE e do imóvel e cumprimento de eventuais exigências que venham a ser formuladas pelo Oficial de Registro de Imóveis ou Tabelionato de Notas. 18.1314.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoO COMITENTE se reserva no direito de anular ou revogar, por parte total ou parcialmente o presente Leilão, de acordo com o disposto no art. 49 da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosLei nº 8.666/93. 18.1414.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes Todos os participantes deverão obedecer às medidas de enfrentamento à propagação do novo COVID-19 estipulados em leis e decretos. 14.9. Fica eleito o foro da Lei 14.133/21Comarca de Belo Horizonte/MG, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado exclusão de qualquer outro, para julgamento de quaisquer dirimir questões judiciais resultantes deste relativas ao presente Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Leilão

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. 10.1 É facultado ao Pregoeiro CIUENP ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitaçãodo Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. 10.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. 10.3 A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoinobservância em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte da licitantedo interessado, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosdos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando na exclusão do certame. 18.1410.4 Será de inteira responsabilidade de o interessado acompanhar as informações no processo de credenciamento, bem como manter os dados pessoais atualizados para contato. 10.5 O Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná - CIUENP poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes 49 da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranáno 8.666/93. 18.16. O Edital 10.6 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e seus anexos estão disponíveisprocessado nos termos ali estabelecidos. 10.7 Para dirimir, na íntegraesfera judicial, às questões oriundas do presente Edital será competente o Foro da Comarca de Umuarama – PR. Umuarama, 29 de setembro de 2023. Xxxxxxx Xxxx - Coordenador de Recursos Humanos Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Coordenador Médico Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Coordenadora de Enfermagem A Empresa inscrita pelo CNPJ sob n.º situada no Portal Nacional endereço na cidade de Contratações Públicas (PNCP) Estado do , declara para os devidos fins que não consta em seu quadro societário prestadores de serviços que possuam vinculo empregatício ativo com o CIUENP e que qualquer alteração em seu contrato social será devidamente informada. , de de 2023. Eu inscrita pelo CPF: sob n.º com endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0na na cidade de Estado do , declara para os devidos fins que não possui vinculo empregatício ativo com o CIUENP. , de de 2023. Eu/Empresa Estado do , declara para os devidos fins: I - Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Credenciamento n.º **/2023 – CIUENP. II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. III - Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.

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Samples: Credenciamento De Profissionais De Saúde

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.117.1. Este Edital deve ser cuidadosamente lido e aceito por todos os licitantes. Ele é o instrumento legal que regulamenta todo o processo licitatório, desde o seu início até o término da prestação do serviço. 17.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 17.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 17.3. Todos os documentos cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. Os envelopes de habilitação que não forem abertos terão seus lacres rubricados por todos os licitantes presentes e serão integrados ao processo licitatório. 17.4. À Câmara Municipal de Pradópolis fica reservado o direito de aceitar a melhor proposta viável, rejeitar todas ou ainda anular parcial ou totalmente a presente licitação, sem que caiba aos participantes qualquer direito à reclamação ou indenização. 17.4.1. A Câmara Municipal de Pradópolis poderá adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias, bem como, justificar e utilizar o direito de cancelar a licitação, antes de assinado o contrato. 17.5. O Pregoeiro licitante vencedor assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à Câmara Municipal de Pradópolis, ou a terceiros, por si ou seus sucessores e Equipe a seus representantes, na execução do objeto, isentando esta Câmara Municipal de Apoiotoda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência daqueles. 17.6. A constatação de qualquer adulteração nos documentos do licitante implicará na sua desclassificação, atenderá aos interessados pelos telefones: não podendo participar de novas licitações no Município de Pradópolis pelo prazo de até 5 (00cinco) 0000anos. 17.7. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou a completar a instrução do procedimento, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta. 17.8. Além das disposições expressas neste Edital, as propostas sujeitam-0000se às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações e condições particulares deste Edital e à eventual legislação vigente aplicável. 17.9. O Foro de Guariba/SP é competente para reconhecer e julgar as questões judiciais decorrentes da presente licitação. 17.10. Quando o proponente vencedor desistir de assinar o contrato ou de retirar a Nota de Xxxxxxx, ou de receber a requisição para dar início à prestação do serviço licitado, quaisquer que sejam as razões, ficará sujeito a pagar à Câmara Municipal, multa de 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta garantindo ao contratado o contraditório e ampla defesa. 17.10.1. No caso de descumprimento parcial das obrigações contratadas, a multa será de 10% sobre o valor calculado do objeto inadimplido, garantindo ao contratado o contraditório e ampla defesa. 17.10.2. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. 17.10.3. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei. 17.11. Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados e comprovados pelo licitante vencedor e aceitos pela Câmara Municipal de Pradópolis, o não cumprimento do prazo de execução proposto, sujeita o vencedor à multa calculada sobre o valor total da execução em atraso. 17.12. O vencedor terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para melhores esclarecimentosse pronunciar a respeito de multas aplicadas pela Câmara Municipal. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito ao vencedor a qualquer contestação. 17.13. A Câmara Municipal de Pradópolis, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da vencedora, independentemente de qualquer contestação. 17.14. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições propostas, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o artigo 65 - parágrafo primeiro da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 17.15. Segue, como parte integrante deste Edital, a identificação dos seus anexos: Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Proposta de Preço (Proposta Comercial); Anexo III: Minuta do Contrato; Anexo V: Declaração de Idoneidade; Anexo VI: Declaração de Requisitos de Habilitação; Anexo VII: Declaração de Renúncia; Anexo VIII: Declaração de Obrigações; Anexo X: Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; 18.217.16. Os anexos IV a X deverão ser apresentados no momento do credenciamento, fora dos envelopes de Habilitação/Proposta. 17.16.1. A declaração de Renúncia só será entregue devidamente assinada à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro, no caso de a licitante renunciar ao direito de sua participação no presente certame. 17.17. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 17.18. As normas que disciplinam este Pregão esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação. 18.317.19. Em caso Os casos omissos do presente certame serão solucionados pelo Pregoeiro do Pregão nº 001/2018 da Câmara Municipal de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoPradópolis, prevalecerá as deste Editalsubsidiado por parecer jurídico, quando cabível. 18.417.20. Na contagem dos prazos estabelecidos neste A Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio não se responsabilizam por quaisquer modificações ocorridas no presente Edital e seus Anexosque o licitante não tome conhecimento, excluir-se-á sendo de sua inteira responsabilidade o dia acompanhamento do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoreferido instrumento convocatório, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.81. A autoridade competente poderá anular ou revogar presente licitação tem por objeto a licitação em conformidade contratação de empresa especializada na prestação de serviços de link de acesso a internet, com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos IP dedicado, CIR de 100%, disponibilizando no mínimo 01 (um) IP fixo, válido e entidades livre, com simetria de banda larga de 30MB (up/down) – full duplex, disponibilizado por fibra óptica, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo instalação, manutenção e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da Administração Pública solução, para atender às necessidades de telecomunicações da Câmara Municipal de MedianeiraPradópolis, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público seguindo as especificações técnicas do termo de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioreferência abaixo descritas. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contratação De Internet Link Dedicado

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 19.1 – Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á o contrato no sistema eletrônico. 19.2 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 19.3 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 19.4 – No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 19.5 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.6 – As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 19.7 – Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 19.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 19.9 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 19.10 – Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira 19.11 Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 19.12 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência; XXXXX XX – Modelo de proposta; XXXXX XXX – Declaração Conjunta; ANEXO IV – Minuta do contrato. 19.13 – A Prefeitura convocará o adjudicatário e estabelecerá prazo para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, observado o prazo de validade da proposta, nos termos estabelecido no Edital. 19.14 – Na hipótese de o adjudicatário não comparecer para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, serão aplicadas as sanções cabíveis. O Pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda, negociar o preço. 19.15 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 19.16 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 19.17 – As decisões do Presidente da Comissão Permanente de Licitações e do Pregoeiro serão publicadas no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.18 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 19.19 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes. 19.20 – Fica eleito o foro da Comarca de Carandaí, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Carandaí, 30 de setembro de 2021.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro I – A Empresa é responsável pelo pagamento de todos os tributos inerentes a sua atividade, bem como na remuneração de seus funcionários; ou seja, a Empresa assume toda responsabilidade pelo encargos trabalhistas, sociais, providenciarias e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital tributários próprios e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoempregados, prevalecerá as deste Editalnão cabendo ao Município qualquer responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações da empresa. 18.4. Na contagem II – Permitir que os prepostos do Município inspecionem, a qualquer tempo, o andamento dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexosserviços, excluir-se-á o dia bem como as do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoimóvel. 18.5. O desatendimento III – Caso o Município entender conveniente, na eminência de exigências formais não essenciais não importará possíveis danos por parte da Empresa aos bens cedidos em comodato, poderá rescindir o afastamento do licitantepresente contrato, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicobastando comunicar a empresa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 18.6. Os licitantes assumem todos IV – O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo empregatício com empregados, prepostos ou terceiros que a empresa colocar a seus serviços. V – É da Empresa a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os custos de preparação serviços e apresentação materiais no desempenho de suas propostas e atividades. VI – É da Empresa a Administração não será, responsabilidade pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em nenhum qualquer caso, responsável por esses custosdurante a vigência do contrato, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriobem como custo para reparação dos mesmos. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteVII – Cabe, em qualquer fase ainda, a Empresa cumprir todas as demais obrigações constantes da licitação, a promoção na modalidade de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução concorrência pública, Edital do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaProcesso Licitatório nº. 1376/2021. 18.8. A autoridade competente VIII – Nenhuma alteração poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 ser introduzida no objeto do STFpresente direito real de uso, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal IX – Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosua efetiva entrega. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos X – Os casos omissos aplicara este contrato, reger-se-ão pela Lei Federal 8.666/93, complementada pela lei 8.883/94, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n°. 1083/2017 de 12 de dezembro de 2017 e suas alterações, Edital do Processo Licitatório nº. 1376/2021, pela Comissão de desenvolvimento Econômico e demais legislação civil pertinente. XI – O presente contrato será juntado nos autos do Edital do Processo Licitatório nº. 1376/2021, bem como no mesmo será registrado todas as disposições constantes ocorrências e decisões administrativas. XII – A recusa injustificada do beneficiário, em assinar o presente contrato, aceitar ou rejeitar instrumento equivalente, no prazo previsto pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, referidas nas sanções administrativas previstas na Seção II da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – ParanáFederal nº. 8.666/93. 18.16. O Edital XIII – Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e seus anexos estão disponíveisserá obrigatoriamente devolvido o Imóvel, na íntegrasem que caiba á CONCEDENTE, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE

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Samples: Contrato Administrativo