Common use of DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O É facultada ao (a) Pregoeiro e Equipe (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada a inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.320.2. Em caso A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de divergência entre disposições deste Edital interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de seus anexos ofício ou demais peças que compõem o processopor provocação de qualquer pessoa, prevalecerá as deste Editalmediante ato escrito e fundamentado. 18.420.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato. 20.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a contratante, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.5. Após concluída a licitação e assinado o pertinente instrumento contratual, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, devendo os mesmos retirá-los até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos. 20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro através do site oficial do município. 20.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãonormal nesta Municipalidade. 18.520.7. No caso de alteração do presente Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, os prazos serão reabertos, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do atosejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde durante a realização da sessão públicapública de pregão. 18.820.9. A autoridade competente poderá anular ou revogar As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a licitação em conformidade com finalidade e a Súmula 473 do STFsegurança da contratação. 18.920.10. É vedado ao servidor No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos órgãos documentos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeirasua validade jurídica, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiramediante despacho fundamentado, participar como licitanteregistrado em ata e acessível a todos, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioclassificação. 18.1220.11. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento A homologação do resultado desta licitação não poderá alegarimplicará direito à contratação. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1420.12. Aos casos omissos aplicarneste Edital aplicam-se-ão se as disposições constantes constantes, da Lei 14.133/21Federal n.º 10.520, com de 17 de julho de 2002, ao Decreto Municipal n.º 124/2019, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1620.13. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponível, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos em dias úteis, no endereço e horário indicado no preambulo deste edital; no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.14. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Pedra Preta, por mais privilegiado que outro seja. 20.15. Quando verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza das composições dos preços unitários dos serviços ou objetos, será adotada a correção que resultar no menor valor.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.18.1. O Pregoeiro e Equipe procedimento será divulgado no Diário Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de ApoioMacuco. 8.2. No caso de todos os fornecedor esrestarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000a Administração poderá: 8.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.2. valer-0000se, para melhores esclarecimentos;a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se osmenores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 18.28.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.4. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas senão houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados(procedimento deserto). 8.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação 8.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, a sessão seráautomaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 8.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e duranteo envio de propostas observarão o horário de Brasília-DF. 8.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderásanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dosdocumentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.10. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, afinalidade e a segurança da contratação. 18.38.11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e a presentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso,responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAviso. 18.48.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoDa sessão pública será divulgada Ata xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 18.58.14. O desatendimento Integram este Aviso de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteContratação Direta, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem para todos os custos de preparação fins e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõesefeitos, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.seguintes anexos: 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.I. ANEXO I–TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Dispensa De Licitação, Contract for Acquisition of Goods, Dispensa De Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.116.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.216.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.316.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.416.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.516.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.616.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.716.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.816.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.916.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.1016.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.1116.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1216.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1316.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1416.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1516.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1616.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Service Agreement, Pregão Eletrônico, Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.124.1. O Pregoeiro Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e Equipe aceito pelo pregoeiro. 24.2. A Administração tem a prerrogativa de Apoiofiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto do presente edital, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 24.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para melhores esclarecimentos;a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 18.224.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.6. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.624.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.724.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-ão á o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as disposições constantes deste Edital. 24.11. Fica eleito o Foro da Lei 14.133/21Comarca de Vacaria para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preços e/ou contrato dela decorrente, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editalexpressa renúncia a outro qualquer, será o da Cidade de Medianeira – Paranápor mais privilegiado que seja. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. 13.1 O Pregoeiro e Equipe CONTRATANTE deverá frequentar assiduamente às aulas, de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade acordo com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal legislação pátria, sendo que a simples ausência à sala de Medianeira, inclusive Fundações instituídas aula e/ou mantidas não participação nas atividades acadêmicas, não participação de provas e exames e entregas de trabalhos, monografias, TCC, etc., não poderá ser interpretada como resolução unilateral do presente contrato, nem gerará direito ao CONTRATANTE à compensação gratuita das aulas perdidas no corrente ou noutro período; ou seja, a ausência ou não frequência regular do curso não enseja resolução contratual, adiamento, suspensão do objeto ou qualquer tipo de desconto de valores da semestralidade/mensalidades, e, em assim sendo não desobriga o (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO, ora CONTRATANTE, tampouco seus garantidores, do pagamento das parcelas da semestralidade contratada. 13.1.1 Quando as atividades acadêmicas demandarem utilização de jalecos, crachás e/ou outras vestimentas/identificações adequadas ao exercício das mesmas, seu uso será obrigatório, sob pena de ser atribuída ao ALUNO falta no respectivo turno de aula. 13.1.2 Ressalvado o material didático relativo à planos de aula e anexos (que estejam disponibilizados gratuitamente para consulta/uso em meio acadêmico), o CONTRATANTE assume o compromisso de adquirir materiais para atividades práticas do respectivo curso. 13.2 O CONTRATANTE assume o compromisso de cumprimento do calendário e horários de atividades acadêmicas, fixados em locais próprios pela CONTRATADA ou professor. 13.3 Qualquer desavença pessoal com outros frequentadores da instituição, sejam colegas, estudantes, professores, coordenadores de cursos, diretores elou auxiliares da CONTRATADA que ocorram nos limites territoriais desta, poderão dar ensejo à penalização disciplinar nos termos das Normas do Estatuto e do Regimento, sem prejuízo de outras responsabilidades. 13.4 Os valores referentes à 2ª via de Carteira de Estudante e demais documentos poderá ser cobrado no ato da solicitação ou boleto bancário, sendo que a emissão de 2ª via sempre terá cobrança do respectivo custo de emissão, conforme edital de taxas da Instituição. 13.5 As avaliações/provas substitutivas somente serão aplicados ao CONTRATANTE após o recolhimento na Tesouraria da Faculdade, o valor correspondente por cada prova consta no Edital de Fixação de Valores, que é parte integrante deste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 13.6 É Vedada ao CONTRATANTE a comercialização de quaisquer produtos, tais como cópias, roupas, bijuterias, alimentos, dentre outros, dentro das instalações e salas de aulas da CONTRATADA. 13.7 A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que venha a ocorrer com o CONTRATANTE, e ou seus bens, nas dependências da instituição, não estando cobertos por quaisquer seguros os bens patrimoniais do (a) CONTRATANTE, nas referidas dependências. 13.8 O trancamento da Matricula, de acordo com o Regimento Geral, será deferido se o CONTRATANTE estiver em situação regular com a CONTRATADA, dentro do período definido em calendário. 13.8.1 O não retorno, do CONTRATANTE com matricula trancada, ao final de quatro semestres consecutivos de trancamento, para efetivação da matricula, acarretará a perda de vínculo com a CONTRATADA, além de poder lhe ser exigida a submissão a novo processo seletivo para prosseguimento do curso interrompido. 13.9 Os estágios supervisionados dos cursos de graduação obedecem ao planejamento, estrutura, duração cronologia, horários e critérios de avaliação próprios, de acordo com as especificidades das profissões a que habilitam, não restando ao aluno direito de recurso, caso os horários de realização não sejam os mesmos em que as aulas são habitualmente ministradas. 13.10 As Atividades Complementares dos Cursos de Graduação, obrigatórias para conclusão dos cursos de graduação incluem participação do aluno em cursos, conferencias, ciclo de estudos, ações comunitárias, eventos culturais, filantrópicos e outros conforme regulamento próprio estabelecido pela Direção geral da instituição. As atividades complementares podem ser realizadas em horários e turnos diferentes dos de aulas normais, inclusive aos sábados. Essas atividades, por serem complementares, não estão incluídas no valor da anuidade/semestralidade. 13.11 Os serviços de cópias e de cantina podem ser terceirizados e serão objeto de acerto entre o usuário e fornecedores, sem qualquer interveniência da faculdade. Caberá a faculdade, apenas, zelar pela qualidade e bom funcionamento desses serviços. 13.12 Os cursos podem exigir que o (a) CONTRATANTE frequente aulas no turno diurno, noturno ou aos sábados, de modo que, para qualquer dos cursos, o sábado é considerado dia letivo normal seja qual for a atividade realizada. 13.13 Fica autorizada a divulgação de resultados de provas e de avaliações em locais internos ou por meio da Internet e a utilização de imagens para programas internos e externos institucionais e campanhas publicitárias com veiculação pública nos meios midiáticos. 13.14 Somente estará apto a colar grau o aluno que tenha cumprido todas as exigências curriculares, bem como que não possua pendências financeiras relativas à documentação junto à secretaria acadêmica e que não esteja no âmbito interno da Instituição respondendo sindicância, inquérito ou cumprindo pena disciplinar. 13.14.1 A CONTRATADA se resguarda o direito de emitir o Certificado de Colação de Grau e/ou Diploma somente após o pedido de Colação de Xxxx solicitado pelo Poder Público Contratante, no prazo estabelecido em calendário Acadêmico, ocasião em que será feita a conferência do cumprimento de Medianeiratodas as disciplinas e atividades acadêmicas 13.15 Serão atribuídas faltas, participar relativamente ao período anterior à matricula/rematrícula, ao 13.16 O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível o qual obriga as partes a cumpri-lo a qualquer título, bem como licitanteseus herdeiros e sucessores. 13.17 Serão considerados como integrantes do presente instrumento todas as normas publicadas em orientações internas, regimentos, editais e demais atos provindos da direção da instituição, em especial quanto à calendários, organização pedagógica, funcionamento das atividades, conduta ética, etc., comprometendo-se o aluno a acompanhar a divulgação de tais atos regularmente nos meios de informação oficial da instituição. 13.18 O CONTRATANTE autoriza desde já o uso de sua imagem ou voz, de modo gratuito, para ações de divulgação de eventos, notícias, ações (internas ou externas) e/ou de toda e qualquer atividade realizada pela instituição, ou à esta conectada direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoaem que envolvido o aluno, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins atendendo-se sempre a critérios de habilitação fará parte dos autos moralidade e adequação da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriodivulgação realizada. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos 13.19 Eventuais casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21serão resolvidos pela Diretoria e, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaleventualmente, será o da Cidade de Medianeira – Paranápelas partes. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.116.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (0045) 0000-0000- 0000, para melhores esclarecimentos; 18.216.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.316.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.416.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.516.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.616.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.716.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.816.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.916.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.1016.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.1116.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1216.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1316.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1416.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1516.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1616.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Prestação De Serviços, Pregão Eletrônico, Contratação De Solução Integrada De Videomonitoramento

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 20.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 20.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 20.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 20.10 Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. 20.11 O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 20.12 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Contratações Públicas (PNCPSuprimentos e Contratos, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, nos dias úteis no horário de 12:00 às 18:00. 20.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.ANEXO I - Termo de Referência;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O Pregoeiro e Equipe A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo antes do julgamento, por motivo de Apoiointeresse público ou exigência legal, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000adiar ou revogar o presente Chamamento Público, sem que isso implique direito à celebração do Convênio ou motivo para melhores esclarecimentos;que as entidades pleiteiem qualquer tipo de indenização. 18.220.2. As normas que disciplinam este Pregão retificações do presente EDITAL, por iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde ou provocadas por eventuais impugnações, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadospublicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 18.320.3. Em caso Ocorrendo qualquer alteração que interfira na elaboração da PROPOSTA FINANCEIRA, será reaberto o prazo para entrega dos Envelopes, com designação de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde nova data para a realização da sessão públicaSessão Pública. 18.820.4. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente. 20.5. A autoridade competente poderá anular entidade que entregar os Envelopes I e II na data marcada, sem a formulação previa de pedidos de informações ou revogar esclarecimentos, caracterizará a licitação em conformidade com presunção absoluta de que os elementos fornecidos no Edital são suficientemente claros e precisos para todos os atos a Súmula 473 do STFse cumprirem no âmbito da participação no Chamamento público, de maneira que não se admitirão alegações posteriores sobre obscuridades ou contradições deste EDITAL, cujos termos terão sido aceitos integral e incondicionalmente pela Entidade interessada. 18.920.6. É vedado ao servidor dos órgãos Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo questões decorrentes do presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarcom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.1320.7. Constitui condição para celebração do Convênio a inexistência de registros em nome da entidade no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização de cada pagamento. 20.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoConveniada deverá iniciar as atividades constantes do Convênio no prazo de 05 (cinco) dias, por parte contados da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosdata de assinatura do Instrumento. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Convênio, Convênio

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.117.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-00)0000- 0000, para melhores esclarecimentos; 18.217.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.517.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.717.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.817.5. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.917.6. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.1017.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.1117.8. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1217.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1317.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1417.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/2110.520/02 e as normas da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações; 18.1517.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 17.13. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. Esta Dispensa não importa, necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 20.2. É facultada a Administração ou à autoridade superior, em qualquer fase da dispensa, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo da Dispensa, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação. 20.3. O Pregoeiro e Equipe descumprimento de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosprazos estabelecidos neste edital e/ou pela Prefeitura Municipal de Aroazes ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 18.320.4. Em caso Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao proponente, ainda que se trate de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaloriginais. 18.420.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, edital excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem os prazos somente em dias dia de expediente na AdministraçãoPrefeitura Municipal de Aroazes. 18.520.6. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da dispensa de licitação. 20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do licitanteproponente, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta. 18.620.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no item 11 deste edital. 20.9. O responsável pela sessão poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da Dispensa, a Administração e os proponentes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 20.10. Os licitantes assumem todos os custos casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não seráAroazes, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente nos termos da condução ou do resultado do processo licitatóriolegislação pertinente. 18.720.11. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, As normas que disciplinam esta dispensa serão sempre interpretadas em qualquer fase favor da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização ampliação da sessão públicadisputa. 18.820.12. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFOs Adendos, adiamentos, esclarecimentos, impugnações, Recurso e Resultado Final, estarão disponíveis para quaisquer interessados na sede da Prefeitura Municipal. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1520.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáXxxxxxxxx Xxxxxx, Estado do Piauí. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O É facultada ao (a) Pregoeiro e Equipe (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada a inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.320.2. Em caso A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de divergência entre disposições deste Edital interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de seus anexos ofício ou demais peças que compõem o processopor provocação de qualquer pessoa, prevalecerá as deste Editalmediante ato escrito e fundamentado. 18.420.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato. 20.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a contratante, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.5. Após concluída a licitação e assinado o pertinente instrumento contratual, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, devendo os mesmos retirá-los até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos. 20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro através do site oficial do município. 20.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãonormal nesta Municipalidade. 18.520.7. No caso de alteração do presente Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, os prazos serão reabertos, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do atosejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde durante a realização da sessão públicapública de pregão. 18.820.9. A autoridade competente poderá anular ou revogar As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a licitação em conformidade com finalidade e a Súmula 473 do STFsegurança da contratação. 18.920.10. É vedado ao servidor No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos órgãos documentos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeirasua validade jurídica, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiramediante despacho fundamentado, participar como licitanteregistrado em ata e acessível a todos, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioclassificação. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1420.11. Aos casos omissos aplicarneste Edital aplicam-se-ão se as disposições constantes constantes, da Lei 14.133/21Federal n.º 10.520, com de 17 de julho de 2002, ao Decreto Municipal n.º 124/2019, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1620.12. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponível, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos em dias úteis, no endereço e horário indicado no preambulo deste edital; no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.13. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Pedra Preta, por mais privilegiado que outro seja. 20.14. Quando verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza das composições dos preços unitários dos serviços ou objetos, será adotada a correção que resultar no menor valor.

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Samples: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP Nº 004/2023

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.722.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.822.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1022.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedora licitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1222.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente EditalNa contagem dos prazos estabelecidos neste edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir- se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante. 22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. Caberá a licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21, com suas posteriores alteraçõesperda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 18.1522.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 22.12. Os documentos referentes aos orçamentos, bem como o valor estimado da contratação, possuem caráter sigiloso e serão disponibilizados exclusivamente aos órgãos de controle interno e externo, conforme o disposto no art. 15 do Decreto Estadual n° 33.326/2019. 22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáFortaleza, Capital do Estado do Ceará. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.722.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.822.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1022.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorlicitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1222.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE. 22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. Caberá ao licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, com suas posteriores alterações;a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 18.1522.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 22.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, Edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáSobral-CE. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 8.1 Os móveis, equipamentos e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000materiais adquiridos pela COLABORADORA com recursos não públicos para a operação serão, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor todos os efeitos, reconhecidos como patrimônio próprio da ampliação da disputa entre os interessadosCOLABORADORA e não reverterão ou constituirão direito do MUNICÍPIO. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital 8.2 Os móveis, equipamentos e de seus anexos materiais adquiridos com os recursos públicos decorrentes desta parceria devem ser incorporados ao patrimônio público até a finalização ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalextinção do presente TERMO DE COLABORAÇÃO. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 8.3 Os móveis, equipamentos e seus Anexosmateriais cedidos, excluir-se-á transferidos ou emprestados devem ser incorporados ao patrimônio público quando findo ou extinto o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãopresente TERMO DE COLABORAÇÃO. 18.58.4 Conforme o art. O desatendimento 30 do Decreto Municipal nº. 19.775/2017, os móveis, equipamentos e materiais adquiridos pela COLABORADORA com recursos decorrentes desta parceria poderão, após o decurso de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantesua vigência, serem doados à organização da sociedade civil parceira, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, condicionada à prestação de contas final aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob a sua responsabilidade até o ato da efetiva doação, a exceção, quando findo ou extinto o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, daqueles equipamentos e materiais adquiridos com recursos próprios, não vinculados ao presente termo ou cedidos ou transferidos ou emprestados. 18.68.5 Ficará sob responsabilidade da COLABORADORA a aquisição de todo material de consumo, utilizados na prestação dos serviços, tais como: material de expediente, informática, higiene/limpeza, enfermaria, odontológicos e de manutenção predial. Os licitantes assumem todos os custos A aquisição dos medicamentos ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioSaúde. 18.78.5.1 Para aquisição de bens e serviços a COLABORADORA deverá realizar, no mínimo 03 cotações prévias com base nos preços praticados pelo mercado, conforme Nota Técnica nº 01/2018 - MPE/MPC/MPT/MPF; 8.5.2 Ficará sob responsabilidade da COLABORADORA o custeio referente aos serviços de terceiros. 8.5.3 Conforme previsto no inciso XII do art. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase 42 da licitaçãoLei nº 13.019/2014, a promoção prerrogativa do órgão ou da entidade transferidora dos recursos financeiros de diligência destinada assumir ou de transferir a esclarecer responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou complementar da ocorrência de fato relevante, de modo a instrução evitar sua descontinuidade; 8.5.4 A proposta financeira apresentada deverá contemplar o valor suficiente para a execução do processoobjeto da parceria, vedada conforme Plano de Aplicação de Recursos apresentado pela entidade parceira. Qualquer excedente financeiro necessário para a inclusão posterior execução da operação e cumprimento do objeto da parceria em tela deverá ser assumido exclusivamente pelo COLABORADOR, na forma de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicacontrapartida financeira. 18.8. A autoridade competente poderá anular 8.6 Fica facultada a execução de horas e equipes extras ou revogar a licitação adicionais pela COLABORADORA por demanda ou anuência da CONTRATANTE em conformidade com a Súmula 473 do STFcasos de pandemia, endemia, emergências, urgências ou fatos fortuitos e não previstos, desde que previamente autorizados pela Diretoria de Atenção Primária em Saúde (DAPS). 18.9. É vedado 8.7 O pagamento referente ao servidor dos órgãos item anterior deverá ser autorizado e entidades da Administração Pública Municipal validado pela Diretoria de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioAtenção Primária em Saúde (DAPS-SMS). 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 22.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos 22.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado autos do processo licitatórioadministrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 18.7. 22.12 É facultado ao Pregoeiro à Comissão Especial ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou 22.13 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de revogar o Edital de Credenciamento, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFrevogação. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira22.14 A qualquer tempo, inclusive Fundações instituídas e/o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiraanulado, participar como licitante, direta no todo ou indiretamenteem parte, por si vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10reclamação de qualquer natureza. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 75/2022 EDITAL N.º 129/2022

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. 25.1- As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadoslicitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.325.2- A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento, que desabone a sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa e outras relacionadas à documentação apresentada na fase de habilitação desta licitação. 25.3- A critério da Prefeitura a data desta licitação poderá ser transferida. Em caso O objeto da presente licitação poderá, a critério exclusivo da Prefeitura, ser contratado no todo ou em parte, sem que caiba a quem quer que seja o direito a qualquer reclamação ou indenização, desde que ocorra algum fato onde seja manifestamente caracterizada esta necessidade devido à ocorrência de divergência entre disposições deste interesse público que justifique tal conduta. 25.4- A Prefeitura poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 25.4.1- Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Boletim Oficial Eletrônico, disponibilizada no Site Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 25.5- É facultado ao Pregoeiro e/ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do produto ofertado com os requisitos previstos neste Edital e seus Anexos, vedada a inclusão posterior de seus anexos documento ou demais peças informação que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldevesse constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação. 18.4. 25.6- Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura. 25.7- Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 25.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só , observando que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoda Prefeitura. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. 24.9- Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e a Administração Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, 25.10- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular 25.11- Os casos omissos ou revogar dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, observando o que dispõe sobre a licitação matéria a legislação em conformidade com a Súmula 473 do STFvigor. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades 25.12- A Prefeitura não aceitará reclamações futuras, oriundas da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/má interpretação deste Edital ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioentendimentos equivocados. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento 25.13- A homologação do resultado desta licitação não poderá alegarimplicará direito à contratação. 18.13. 24.14- A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua inteira aceitação e submissão às normas deste Edital e seus anexosdemais normas aplicáveis. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. 25.15- O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o Foro da Cidade de Medianeira Valença ParanáRJ será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas relativas a presente licitação, com exclusão de qualquer outro. Valença/RJ, 27 de dezembro de 2022. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.518.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do atosejam possíveis as aferições das suas qualidades e a exata compreensão da sua proposta, observados os princípios durante a realização da isonomia e do interesse públicosessão pública deste Pregão. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.718.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1218.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1318.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte adjudicação do objeto da licitante, das condições estabelecidas neste Edital licitação à licitante vencedora e seus anexosa homologação do certame não implicarão direito à contratação. 18.1418.6. Aos casos omissos aplicarNa contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-sese o dia do início e inclui-ão as disposições constantes se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 18.7. O Prefeito Municipal de Maracajá/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 14.133/21n.° 8.666/93. 18.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaleste prazo será reaberto, será o da Cidade de Medianeira – Paranáexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação. 22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará em DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais. 22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE. 22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 22.10. O Pregoeiro e a Equipe de Apoioapoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste edital, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000devendo OBRIGATORIAMENTE toda a documentação apresentada em processo de fotocópia, para melhores esclarecimentos;ser autenticada em cartório. 18.222.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente 22.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdisputa. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1522.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, Edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáSobral-CE. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. 15.1 O Pregoeiro e Equipe CRC/ES reserva-se o direito de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteefetuar, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 15.2 Fica assegurado ao CRC-ES o direito de, vedada no interesse da Administração, anular ou revogar, a inclusão posterior qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 15.3 Os proponentes assumem todos os custos de documento preparação e apresentação de suas propostas e o CRC-ES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condição ou informação do resultado do processo licitatório. 15.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente informado e aceito pelo Pregoeiro. 15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que deveria constar desde seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão públicapública de pregão. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação 15.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade com a Súmula 473 favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do STFfuturo contrato. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira15.8 O Pregoeiro solicitará, inclusive Fundações instituídas e/em qualquer época ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiraoportunidade, participar como licitanteinformações complementares, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem julgar necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação 15.9 O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegaralmejar proposta mais vantajosa para a Administração. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação15.10 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, por parte da licitanteassessorando-o, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosquando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor deste CRC/ES. 18.14. Aos casos omissos aplicar15.11 Fazem parte do presente Edital integrando-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21o de forma plena, com suas posteriores alteraçõesindependentemente de transcrição: a) Anexo 01 - Especificação do objeto e demais condições; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.118.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. O Pregoeiro e Equipe Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;desconhecimento. 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em favor da ampliação da disputa entre os interessadosrazão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital As licitantes são responsáveis pela fidelidade e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editallegitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos previstos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente regular e integral na AdministraçãoEMATER. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteAs normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios a finalidade e segurança da isonomia e do interesse públicocontratação. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescondições da licitação, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosupressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 18.1218.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela elaboração ou Pregoeira através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarPregoeira. 18.1318.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoNa hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 18.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por parte da licitantetempo superior a 10 (dez) minutos, das condições estabelecidas neste a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 18.10. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e seus anexosa descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e nota de xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital. 18.1418.11. Aos casos omissos aplicarPara dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21se como foro competente o de Goiânia – GO, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento exclusão de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranáqualquer outro. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contratação De Serviço Telefônico, Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. O Pregoeiro Este edital deverá ser lido e Equipe interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdesconhecimento. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.719.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteAutoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãodo julgamento, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoprocesso e a aferição do ofertado, vedada bem como solicitar a inclusão posterior elaboração de documento ou informação que deveria constar desde pareceres técnicos destinados a realização da sessão públicafundamentar as decisões. 18.819.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com a Súmula 473 o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do STFobjeto da contratação. 18.919.4. É vedado ao servidor licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 19.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.6. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no Anexo V - Avaliação de fornecedores. 19.6.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de Medianeirarecursos do Tesouro Estadual, inclusive Fundações instituídas e/deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13, de 2014. 19.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiraanulada, participar como licitante, direta no todo ou indiretamenteem parte, por si ilegalidade, de ofício ou por interposta pessoaprovocação de terceiros, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação mediante parecer escrito e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriodevidamente fundamentado. 18.1219.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarvenha a ser. 18.1319.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital Licitação e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.116.1. O Pregoeiro Agente de Contratação e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.216.2. As normas que disciplinam este Pregão Certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.316.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.416.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.516.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.616.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.716.7. É facultado ao Pregoeiro Agente de Contratação ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.816.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.916.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.1016.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.1116.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1216.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1316.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1416.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1516.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1616.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia Especializada, Contract for Construction Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro Caberá ao Município de Monte Carlo a prática de todos os atos de controle e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosadministração do sistema. 18.3. Em caso 20.2 A Empresa vencedora deverá declarar ao Município de divergência entre disposições deste Edital Monte Carlo (XXXXX XXX) o domicílio eletrônico o qual será destinado ao gerenciamento do Contrato e recebimento das ordens de seus anexos ou demais peças que compõem o processoserviços, prevalecerá as deste Editalalerta de avisos, notificações e decisões administrativas. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. 20.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou pela apresentação de documentação exigida pelo relativa ao presente Edital. O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, cujo desconhecimento no Departamento de Licitações do Município, logo após sua homologação e disponíveis na plataforma eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL e na página oficial do Município de Monte Carlo, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Detalhes não poderá alegar. 18.13citados referentes à prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação. A apresentação Autoridade Superior do certame poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse públicos derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, devendo ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, prioritariamente por meio eletrônico via portal indicado neste Edital, bem como, irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das propostas implicará na plena aceitação07h00min às 13h00 , por parte através dos telefones (00) 00000000, ou pessoalmente no Departamento de Licitações (Rod. SC 452 - KM 24 - Centro – Monte Carlo - SC, CEP nº 89618-000). Não cabe a Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões ou ao Município de Monte Carlo qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitante, das em especial com relação à forma e às condições estabelecidas neste Edital de entrega dos bens ou da prestação de serviços e seus anexos. 18.14quanto à quitação financeira da negociação realizada. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCPO(a) Pregoeiro(a) e endereço Equipe de Apoio foram nomeados através de Decreto publicado no diário oficial. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços e Planilha de Custos e Formação de Preços; XXXXX XXX – Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0da Empresa e declaração de assinatura por certificação digital; ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação; ANEXO V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VI – Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; XXXXX XXX – Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; ANEXO VIII – Comprovação de conhecimento das especificações e normas pertinentes para fornecimento/execução; ANEXO IX – Minuta do contrato.. Monte Carlo (SC), 08 de maio de 2023.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;20.1 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18.2. 20.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 20.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do da licitante, desde que seja possível sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o aproveitamento interesse do ato, observados os princípios órgão promotor do certame bem como a finalidade e a segurança da isonomia e do interesse públicofutura contratação. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. 20.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente 20.5 O Pregoeiro poderá anular solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Federal Catarinense ou, ainda, de pessoas físicas ou revogar jurídicas estranhas a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFele, para orientar seu julgamento e decisão. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. 24.6 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela pelos custos de elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarindependentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.13. A apresentação 20.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das propostas implicará na plena aceitação, por parte informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitante, das condições estabelecidas licitação. 20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e seus anexosinclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Rio do Sul, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 18.1420.9 A Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Rio do Sul poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes 49 da Lei 14.133/21nº 8.666/93. 20.10 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 20.11 O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações bem como equipamentos ou conexões com suas posteriores alterações;o provedor do sistema eletrônico às licitantes interessadas em participar deste Pregão. 18.15. O foro designado para julgamento 20.12 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do Instituto Federal de quaisquer questões judiciais resultantes Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Rio do Sul ou ainda nos sítios: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx- xxxxxxxx.xxx.xx 20.12.1 As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, será ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da Cidade de Medianeira – Paranáproposta e da abertura da sessão pública. 18.16. O Edital 20.13 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos estão disponíveisanexos, na íntegrao valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, no Portal Nacional nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de Contratações Públicas (PNCP) 1993. 20.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 20.15 Compõem este Edital, para todos os fins e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.efeitos, os seguintes Anexos: 17.1.1 Anexo I - Termo de Referência; 17.1.2 Anexo II - Minuta de Termo de Contrato 17.1.3 Anexo III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União 17.1.4 Anexo IV – Planilha de custos e formação de preços;

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.722.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.822.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1022.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedora licitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1222.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente EditalNa contagem dos prazos estabelecidos neste edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir- se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante. 22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. Caberá a licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21, com suas posteriores alteraçõesperda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 18.1522.9. O foro designado pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para julgamento o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranáoperações aritméticas. 18.1622.10. O Edital e seus anexos estão disponíveisOs casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0nos termos da legislação pertinente.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.222.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos os interessados.interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.522.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios sejam possíveis a aferição da isonomia sua qualidade e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.722.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1222.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo referente ao presente Edital. 22.5. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. 22.7. Poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 22.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.9. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarserá competente o Foro da Comarca de Lapa/PR. 18.1322.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser dirimidas junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Contenda durante o expediente normal do órgão licitante, das condições estabelecidas neste Edital 08:00 às 12:00 horas e seus anexosdas 13:00 às 17:00 horas, sediado na Av. Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx,fone (41) 3625 - 1212 ramal 204. 18.1422.11. Aos Os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;serão resolvidos DIVISÃO DE LICITAÇÃO. 18.1522.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes Fazem parte integrante deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16os Anexos I, II, III, IV, V e VI, a saber: ANEXO I RELAÇÃO DOS OBJETOS A SEREM LICITADOS (COM SUAS RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES), QUANTITATIVOS ESTIMADOS / PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS. ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO XXXXX XXX MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE ANEXO V MODELO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO. E T N O Edital e seus anexos estão disponíveisC 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N RELAÇÃO DOS OBJETOS A SEREM LICITADOS (COM SUAS RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES), na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.QUANTITATIVOS ESTIMADOS / PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS. PREFEITURA MUNCIPAL DE CONTENDA PREGÃO PRESENCIAL ESTADO DO PARANÁ N° 020/2016

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. 17.1 – É facultado facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competentePREGOEIRO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização no ato da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá 17.2 – Fica assegurado à PMG o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar revogar, a licitação qualquer tempo, no todo ou em conformidade com parte, a Súmula 473 do STFpresente licitação, dando ciência aos participantes e sendo devidamente justificada na forma da legislação vigente. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos 17.3 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e entidades apresentação de suas propostas e a PMG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/condução ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente do resultado do processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes 17.4 – Os proponentes são responsáveis pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarfidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.1317.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. A apresentação das propostas implicará Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na plena aceitação, por parte PMG. 17.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, das condições estabelecidas neste Edital desde que seja possível a aferição da sua qualificação e seus anexosa exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial. 18.14. 17.7 – As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 17.8 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação objeto licitado. 17.9 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 14.133/21Federal nº 10.520/2002, com suas posteriores alterações;e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993. 18.15. 17.10 – O foro designado para julgamento de quaisquer dirimir questões judiciais resultantes deste Edital, relativas ao presente Edital será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16Guaçuí-ES. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional A Prefeitura Municipal de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 A Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 22.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 22.10 Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. 22.11 O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;26.1 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18.2. 26.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 26.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do da licitante, desde que seja possível sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a rea- lização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o aproveitamento interesse do ato, observados os princípios órgão promotor do certame bem como a finalidade e a segurança da isonomia e do interesse públicofutura contratação. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. 26.4 É facultado ao Pregoeiro a Pregoeira ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência diligên - cia destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. 26.5 A autoridade competente Pregoeira poderá anular solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Federal Catarinense ou, ainda, de pessoas físicas ou revogar jurídicas estranhas a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFele, para orientar seu julgamento e decisão. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. 26.6 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela pelos custos de elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo docu - mentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarindependentemente da condução ou do resultado do processo licitató- rio. 18.13. A apresentação 26.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das propostas implicará na plena aceitação, por parte informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitante, das condições estabelecidas licitação. 26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e seus anexosinclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Federal de Edu- cação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Luzerna, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 18.1426.9 A Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Luzerna poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devida - mente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes 49 da Lei 14.133/21nº 8.666/93. 26.10 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 26.11 O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações bem como equipamentos ou cone - xões com suas posteriores alterações;o provedor do sistema eletrônico às licitantes interessadas em participar deste Pregão. 18.15. O foro designado para julgamento 26.12 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do Instituto Federal de quaisquer questões judiciais resultantes Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Luzerna ou ainda nos sítios: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx 24.12.1 As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, será ficarão responsáveis pelo acompanhamen - to, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da Cidade de Medianeira – Paranáproposta e da abertura da sessão pública. 18.16. O Edital 26.13 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos estão disponíveisanexos, na íntegrao valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, no Portal Nacional nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de Contratações Públicas (PNCP) 1993. 26.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 26.15 Compõem este Edital, para todos os fins e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III – Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV – Minuta de Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.01. Fica estabelecido que a simples apresentação da proposta pelo licitante implicará na aceitação incondicional de todos os itens do presente Edital, não aceitando a Comissão Permanente de Licitações qualquer justificativa para o não cumprimento do mesmo. 22.02. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirlicitante vencedor responsabilizar-se-á o dia do início pela entrega regular e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãopela qualidade dos serviços ofertados, sob as penalidades da Lei. 18.522.03. O desatendimento A empresa vencedora, dentro do prazo de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantevalidade, desde que seja possível o aproveitamento do atose obriga a manter, observados os princípios durante toda a execução da isonomia contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e do interesse públicoqualificação exigidas na licitação. 18.622.04. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação Em havendo alteração da política econômico-financeira promovida pelo Governo Federal, durante a vigência deste contrato que implique em modificação de suas propostas e cláusulas, a Administração não seráPrefeitura Municipal, em nenhum casoatravés de aditamento, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriofará as adequações necessárias. 18.722.05. A Prefeitura do Município de Araraquara poderá rejeitar as propostas em caso de não preenchimento correto das condições e especificações constantes nesse edital, podendo ainda revogar a licitação, anulá-la, adquirir no todo ou em parte o objeto licitado. 22.06. É facultado facultada ao Pregoeiro Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização no ato da sessão pública. 18.822.07. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação As dúvidas e os casos omissos serão solucionados com base na disposição da legislação brasileira em conformidade com a Súmula 473 vigor, pela Comissão Permanente de Licitações, na Coordenadoria Executiva de Administração - Gerência de Licitação e Contratos da Prefeitura do STFMunicípio de Araraquara, situada à Rux Xxx Xxxxx, 000 - xxxxxx - 0x xxxxx, Xxxx Xunicipal. 18.922.08. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades Nos termos da Administração Pública Municipal Cláusula Décima Segunda da Minuta de MedianeiraContrato fica estabelecido que o Foro da Comarca de Araraquara será apto ai dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do contrato, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiraqualquer que seja a natureza da ação competente, participar como licitante, direta ou indiretamenterenunciando expressamente a qualquer outro, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões mais privilegiado que se fizerem necessárioseja. 18.1222.08.01. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração Da mesma forma, fica o Foro da Comarca de Araraquara apto a dirimir quaisquer dúvidas ou pela apresentação questões oriundas do presente Edital. 22.09. Quaisquer outras informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos na Coordenadoria Executiva de documentação exigida pelo Administração - Gerência de Licitação e Contratos da Prefeitura do Município de Araraquara, situada à Rux Xxx Xxxxx, 000 - xxxxxx - 0x xxxxx, Xxxx Xunicipal. 22.10. Para conhecimento do público expede-se o presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.que é afixado no

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.124.1. O Pregoeiro e Equipe A Comissão Especial de ApoioSeleção, atenderá aos interessados pelos telefones: (45) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.224.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas A Administração reserva-se ao direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em favor da ampliação da disputa entre os interessados.Lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.524.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.724.4. É facultado ao Pregoeiro à Comissão Especial de Seleção ou à autoridade competenteAutoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.824.5. A Administração reserva-se ao direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em Lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, sem que isso caiba aos licitantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Ainda, a autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.924.6. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.1024.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.1124.8. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1224.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1324.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1424.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21nº 8.666/93, com suas posteriores alterações; 18.1524.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contrato De Gestão

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.116.1 O presente contrato será firmado através da aceitação expressa do CONTRATANTE, via telefone, quando a venda for realizada por call center, pessoalmente, em uma das lojas da VIVO ou através do site xxx.xxxx.xxx.xx. O Pregoeiro aceite eletrônico dado pelo contratante neste contrato ou o pagamento da primeira fatura relativa ao VIVO INTERNET FIXA implica na aceitação pelo CONTRATANTE de todas as cláusulas aqui dispostas. 16.2 É facultado à VIVO proceder as adequações no VIVO INTERNET FIXA, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e Equipe a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções com antecedência prévia de Apoio30 (trinta) dias. 16.3 É permitido ao CONTRATANTE, atenderá mediante solicitação à VIVO com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e desde que haja viabilidade técnica, a migração da velocidade pela qual optou no ato de adesão ao serviço. 16.3.1 Na hipótese de migração, a cobrança dos valores relativos à nova velocidade será feita “pro-rata- die”, a contar da data da migração. 16.4 O CONTATANTE reconhece que a VIVO é responsável única e exclusivamente pela prestação do VIVO INTERNET FIXA, não tendo nenhuma responsabilidade por danos indiretos, lucros cessantes ou insucessos comerciais eventualmente sofridos pelo CONTRATANTE associados à utilização do serviço. 16.5 Qualquer tolerância das partes em relação ao estrito cumprimento das cláusulas e condições e exercício dos direitos estabelecidos neste contrato será apenas interpretada como tal, não se constituindo em hipótese alguma em novação, sendo que essas cláusulas, condições e direitos poderão ser exercidos, a qualquer tempo e a exclusivo critério de qualquer das partes. 16.6 Todos os prazos e condições deste contrato vencem-se independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. 16.7 Caso qualquer das cláusulas ou condições previstas neste contrato venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a eficácia ou exequibilidade das demais, que deverão ser cumpridas com fidelidade ao disposto neste contrato. 16.8 Fica certo e ajustado que nenhuma das Partes tem poderes para representar ou obrigar a outra, a qualquer título ou sob qualquer pretexto. 16.9 O presente contrato não poderá ser cedido por qualquer Parte sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte. Qualquer tentativa de cessão do presente contrato com violação desta cláusula será nula e conferirá à Parte não cedente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato. 16.9.1 A restrição prevista na cláusula acima não se aplica a cessões decorrentes de reorganizações societárias das partes ou a empresas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras e outras formas de fusão, cisão ou incorporação. 16.10 Este contrato obriga as partes e seus sucessores. 16.11 A VIVO disponibiliza o atendimento aos interessados pelos telefonesusuários nos seguintes canais: (00i) 0000-0000O site da VIVO é xxx.xxxx.xxx.xx (ii) e o número da Central de Relacionamento é 10315. Pessoas portadoras de necessidades especiais acesso pelo número 142, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadospor 24 horas, 7 dias por semana, (iii) chat (iv) setor atendimento pessoal nas Lojas VIVO. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital 16.12 Os números dos telefones, endereço e de seus anexos ou demais peças que compõem o processosite da ANATEL são: SAUS, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexosquxxxx 00, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteXxxxxx X, desde que seja possível o aproveitamento do atoX, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.X x X,

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro período de validade deste processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado. 18.2. Durante a vigência do processo seletivo simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem a quantia de vagas neste Edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e Equipe o quantitativo de Apoiovagas estabelecidas em lei. 18.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, atenderá aos interessados pelos telefonesque ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos. 18.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste processo seletivo simplificado, valendo para este fim, a publicação efetuada no Diário Oficial estabelecido no item 1.3 deste Edital 18.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis. 18.6. A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar tais publicações. 18.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Quadro de Funções, com as respectivas vagas; ANEXO II- Conteúdo Programático das Provas Escritas e Práticas; ANEXO III - Modelo de Requerimento de Pontuação de Títulos; ANEXO IV – Atribuições básicas das funções e ANEXO V - Áreas de Abrangências. 18.8. Quaisquer informações sobre este processo seletivo simplificado poderão ser obtidas nos dias úteis, durante o período do processo seletivo simplificado, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde ou pelo telefone (00) 0000-0000 / 00000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ; ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirpor e-se-á o dia mail do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFGRUPO ATAME: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. 18.9. É vedado No site da ATAME - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, o Candidato poderá obter a íntegra deste Edital e demais Editais Complementares, podendo consultar ainda, os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente conhecimento do andamento deste processo licitatório;seletivo simplificado. 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos Os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Caxxx Xxxxx/XX, com suas posteriores alterações; 18.1500 xe dezembro de 2017. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.ANEXO I QUADRO DE FUNÇÕES

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.124.1. O Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.224.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.4. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.624.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.724.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.1524.7. O foro designado para julgamento desatendimento de quaisquer questões judiciais resultantes exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1624.9. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 24.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 24.10.1. Anexo I Termo de Referência; 24.10.2. Anexo II Planilha de Preços; 24.10.3. Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT; 24.10.4. Anexo IV Minuta da Ata de Registro de Preços; 24.10.5. Anexo V Minuta do Termo de Contrato. Brasília, 12 de dezembro de 2017

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. 1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interessadosinteresses públicos e o do Município de Ressaquinha, sem comprometimento da segurança da contratação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 2- O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o aproveitamento interesse do atoórgão promotor do mesmo, observados os princípios bem como a finalidade e a segurança da isonomia e do interesse públicofutura contratação. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. 3- É facultado facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competenteAutoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. 4- Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do inciso 6 do item XIX, e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação. 5- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando- se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município de Ressaquinha, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 6- O Chefe do Poder Executivo do Município de Ressaquinha poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou pela apresentação mediante provocação de documentação exigida pelo terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei n°. 8.666/93. 7- No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 8- Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, cujo desconhecimento será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Barbacena, Estado de Minas Gerais. 9- Na hipótese de não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãohaver expediente no dia da abertura da presente licitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado ficará esta transferida para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegraprimeiro dia útil subseqüente, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) mesmo local e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0horário anteriormente estabelecido.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 22.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 22.10 Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. 22.11 O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 22.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone Comercial: CNPJ: Inscrição Estadual: ME/EPP: Representante Legal: Email: CPF: RG: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Por meio do presente Termo, o Representante Legal do licitante especificado acima concorda com o Regulamento do Sistema Eletrônico de Contratações Públicas Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL COMPRAS, do qual declara ter pleno conhecimento e está em conformidade comas disposições que seguem: 1. São responsabilidades do licitante: I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar; II. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento; III. Designar Representante Legal como responsável perante a Bolsa de Licitações do Brasil; e IV. Pagar taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações. 2. O licitante reconhece que a utilização do Sistema Eletrônico de Licitação implica no pagamento da utilização, conforme regras previstas no Capítulo VIII do Regulamentodo Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, e podendo escolher entre os planos por taxa variável ou por período. 3. A escolha dos planos se dá por ação do usuário no Sistema, na tela de Configurações de Plano e Cobrança no perfil do Representante Legal após autenticação por login e senha previamente cadastrados, selecionando o plano desejado e confirmando a opção. 4. O Plano por período tem a opção de renovação automática, diretamente pelo perfil de Representante Legal da empresa licitante na plataforma. 5. Os valores são apresentados pelo Sistema na tela de escolha dos planos, sendo que a BLL COMPRAS poderá alterar ou reajustar os valores dos planos sem qualquer aviso prévio, apresentando uma nova tabela de cobrança, através do Regulamento. 6. A alteração do plano não isenta o licitante de quaisquer ônus devido a BLL COMPRAS,referente ao plano anterior. 7. O não pagamento das cobranças mencionadas acima sujeitam o licitante ao pagamentode multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteçãoao crédito (PNCPSPC/SERASA e outros) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0cadastro dos inadimplentes da BLL COMPRAS, além daautomática desativação do licitante e todos os seus acessos. 8. O licitante autoriza a BLL COMPRAS a expedir boleto de cobrança bancária referenteàs taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Regulamento. 9. A liberação de acesso ao sistema se dará mediante validação de documentação anexadaao sistema, sendo o contrato social e procurações, quando for o caso; em no máximo 24 (vintee quatro) horas, conforme regras estabelecidas no Capítulo V do Regulamento. 10. O presente Termo de Adesão é válido por termo indeterminado, podendo ser rescindidoou revogado a qualquer tempo pelo licitante, mediante comunicação expressa. 11. A rescisão do presente Termo não isenta o licitante de quaisquer ônus devidos à BLL COMPRAS referentes ao seu período válido. 3 Operadores a) A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu usoindevido; b) O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante; c) A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso; d) O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica. Local e data: ANEXO IV - CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR O licitante deverá optar por um dos planos disponíveis para a utilização do Sistema, sendo: I. Plano por Período: O licitante poderá participar livremente das licitações publicadas no Sistema no período de 90 (noventa) dias, pelo valor de R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais), podendo ser parcelado em 3 vezes de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais). II. Plano Taxa Variável: Somente o licitante vencedor pagará a taxa variável por sucesso, sendo 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado. Editais publicados pelo sistema de aquisição: - 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. Editais publicados pelo sistema de registro de preços: - 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. Editais publicados pelo tipo de contrato de Aquisição Parcelada: - Em Licitações nas quais o Promotor optar pelo tipo de contrato de Aquisição Parcelada o formato de cobrança para os licitantes será de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do Lote adjudicado, com vencimento parcelado mensalmente (número de parcelas equivalentes ao número de meses do parcelamento da entrega), emissão da primeira parcela em 45 (quarenta e cinco) dias após a adjudicação, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, mediante pagamento em favor da BLL COMPRAS. Editais publicados pelos lances por maior desconto ou menor taxa administrativa: - Em Licitações de lances por maior desconto ou menor taxa administrativa, independentemente do tipo de contrato, o formato de cobrança para os licitantes será R$ 600,00 (seiscentos reais) por um (um) lote adjudicado, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por 2 (dois) lotes adjudicados e, R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por 3 (três) lotes ou mais adjudicados, mediante pagamento em favor da BLL COMPRAS. O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica. O não pagamento dos valores referentes a participação em processos licitatórios no “Plano taxa variável”, inviabilizam a utilização do “Plano por período”, eventualmente vigente. A utilização do “Plano por período” será liberada para adesão, mediante o pagamento dos boletos vencidos e a vencer referentes ao “Plano taxa variável”. Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, ), o licitante que optar pelo Plano por período, não terá direito a devolução de valores pagos com o uso da plataforma eletrônica. Em caso de cancelamento da licitação realizada no Sistema pelo Promotor (comprador), o licitante vencedor se optar pelo Plano taxa variável, receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O Pregoeiro Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a). 20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e Equipe durante a sessão pública observarão o horário de ApoioBrasília/DF. 20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, atenderá aos interessados pelos telefones: (00o(a) 0000Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-0000, lhes validade e eficácia para melhores esclarecimentos;fins de habilitação e classificação. 18.220.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.6. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.620.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.720.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteNa contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público. 20.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a promoção rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 20.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 20.12. A Prefeitura Municipal de Joaçaba/SC poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 20.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato. 20.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 20.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento informação ou informação de documentos que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada deveriam ter sido apresentados para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação classificação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriohabilitação. 18.1220.14. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos Para os casos omissos do presente Edital aplicar-se-ão as disposições constantes da á o disposto na Lei 14.133/21, com 14.133/21 e suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranáalterações e Lei Complementar nº 123/2006. 18.1620.15. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Portal Nacional Setor de Contratações Públicas Compras e Licitações do Município de Joaçaba, situado no endereço Avenida XV de Novembro, nº 378, Centro, nos dias úteis, no horário das 13h00 às 19h00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou pelos telefones (PNCP00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000. 20.16. O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Joaçaba/SC, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. 20.17. Integram este Edital, para todos os fins e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0efeitos, os seguintes anexos: 20.17.1. Anexo I – Termo de Referência; 20.17.2. Anexo II – Estimativa de Preços; 20.17.3. Anexo III – Modelo de Proposta de Preços; 20.17.4. Anexo IV – Modelo de Cadastro do Responsável pela Assinatura do Contrato; 20.17.5. Anexo V – Minuta do Contrato.

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Samples: Contratação De Serviços De Provimento De Acesso À Internet

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 8.1 Os móveis, equipamentos e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000materiais adquiridos pela COLABORADORA com recursos não públicos para a operação serão, para melhores esclarecimentostodos os efeitos, reconhecidos como patrimônio próprio da COLABORADORA e não reverterão ou constituirão direito do MUNICÍPIO; 18.28.2 Os móveis, equipamentos e materiais adquiridos com os recursos públicos decorrentes desta parceria devem ser incorporados ao patrimônio público até a finalização ou extinção do presente TERMO DE COLABORAÇÃO; 8.3 Os móveis, equipamentos e materiais cedidos, transferidos ou emprestados devem ser incorporados ao patrimônio público quando findo ou extinto o presente TERMO DE COLABORAÇÃO; 8.4 Conforme o art. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor 30 do Decreto Municipal nº. 19775/2017, os móveis, equipamentos e materiais adquiridos pela COLABORADORA com recursos decorrentes desta parceria poderão, após o decurso de sua vigência, serem doados à organização da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantesociedade civil parceira, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, condicionada à prestação de contas final aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob a sua responsabilidade até o ato da efetiva doação, a exceção, quando findo ou extinto o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, daqueles equipamentos e materiais adquiridos com recursos próprios, não vinculados ao presente termo ou cedidos ou transferidos ou emprestados. 18.68.5 Ficará sob responsabilidade da COLABORADORA a aquisição de todo material de consumo, utilizados na prestação dos serviços, tais como: material de expediente, informática, higiene/limpeza, enfermaria, odontológicos e de manutenção predial. Os licitantes assumem todos os custos A aquisição dos medicamentos ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de preparação Saúde; 8.5.1 Para aquisição de bens e apresentação de suas propostas e serviços a Administração não serácontratada deverá realizar, em nenhum casono mínimo 03 cotações prévias com base nos preços praticados pelo mercado, responsável por esses custos, independentemente conforme Nota Técnica nº 01/2018 - MPE/MPC/MPT/MPF; 8.5.2 Conforme previsto no inciso XII do art. 42 da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitaçãoLei nº 13019/2014, a promoção prerrogativa do órgão ou da entidade transferidora dos recursos financeiros de diligência destinada assumir ou de transferir a esclarecer ou complementar a instrução responsabilidade pela execução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoaobjeto, no presente processo licitatóriocaso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; 18.108.5.3 A proposta financeira apresentada deverá contemplar o valor suficiente para a execução do objeto da parceria, conforme Plano de Aplicação de Recursos apresentado pela entidade parceira. A documentação apresentada Qualquer excedente financeiro necessário para fins de habilitação fará parte dos autos a execução da licitação operação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após cumprimento do objeto da parceria em tela deverá ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida assumido exclusivamente pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveisCOLABORADOR, na íntegra, no Portal Nacional forma de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0contrapartida financeira.

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Samples: Termo De Colaboração

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro I – A Empresa é responsável pelo pagamento de todos os tributos inerentes a sua atividade, bem como na remuneração de seus funcionários; ou seja, a Empresa assume toda responsabilidade pelo encargos trabalhistas, sociais, providenciarias e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital tributários próprios e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoempregados, prevalecerá as deste Editalnão cabendo ao Município qualquer responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações da empresa. 18.4. Na contagem II – Permitir que os prepostos do Município inspecionem, a qualquer tempo, o andamento dos prazos estabelecidos neste Edital serviços, bem como, as condições das máquinas e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início equipamentos e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoas condições dos imóveis. 18.5. O desatendimento III – Caso o Município entender conveniente, na eminência de exigências formais não essenciais não importará possíveis danos por parte da Empresa aos bens cedidos em comodato, poderá rescindir o afastamento do licitantepresente contrato, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicobastando comunicar a empresa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 18.6. Os licitantes assumem todos IV – O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo empregatício com empregados, prepostos ou terceiros que a empresa colocar a seus serviços. V – É da Empresa a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os custos de preparação serviços e apresentação materiais no desempenho de suas propostas e atividades. VI – É da Empresa a Administração não será, responsabilidade pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em nenhum qualquer caso, responsável por esses custosdurante a vigência do contrato, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriobem como custo para reparação dos mesmos. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteVII – Cabe, em qualquer fase ainda, a Empresa cumprir todas as demais obrigações constantes da licitação, a promoção na modalidade de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução concorrência pública, Edital do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaProcesso Licitatório nº. 691/2022. 18.8. A autoridade competente VIII – Nenhuma alteração poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 ser introduzida no objeto do STFpresente direito real de uso, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal IX – Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosua efetiva entrega. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos X – Os casos omissos aplicara este contrato, reger-se-ão pela Lei Federal 8.666/93, complementada pela lei 8.883/94, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n°. 1083/2017 de 12 de dezembro de 2017 e suas alterações, Edital do Processo Licitatório nº. 691/2022, pela Comissão de desenvolvimento Econômico e demais legislação civil pertinente. XI – O presente contrato será juntado nos autos do, Edital do Processo Licitatório nº. 691/2022, bem como no mesmo será registrado todas as disposições constantes ocorrências e decisões administrativas. XII – A recusa injustificada do beneficiário, em assinar o presente contrato, aceitar ou rejeitar instrumento equivalente, no prazo previsto pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, referidas nas sanções administrativas previstas na Seção II da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – ParanáFederal nº. 8.666/93. 18.16. O Edital XIII – Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e seus anexos estão disponíveisserá obrigatoriamente devolvido o Imóvel, na íntegrasem que caiba á CONCEDENTE, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE

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Samples: Processo Licitatório

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. O Pregoeiro A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer procedimento do beneficiário que contrarie as normas e Equipe de Apoiorotinas contidas neste Contrato, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas e na correspondência que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa complementarmente vier a ser trocada entre os interessadosCONTRATANTE e CONTRATADA. 18.319.2. Em caso de divergência entre disposições Modificações das Cláusulas deste Edital e de seus anexos ou demais peças Contrato serão admitidas por simples cartas, que compõem o processoassinadas por ambas as partes, prevalecerá as passarão a fazer parte integrante deste EditalContrato. 18.419.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos Qualquer tipo de solicitação de alteração em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios dados cadastrais da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas CONTRATANTE e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamentebeneficiários, por si ou por interposta pessoainiciativa da CONTRATANTE, no presente processo licitatório;deverá ser realizada de forma expressa e encaminhada à CONTRATADA. SANTA HELENA SAÚDE 27 18.1019.4. A documentação apresentada CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer informação, promoção, promessa ou outros comprometimentos que não façam parte deste contrato ou de seus anexos, exceto se previamente aprovados por escrito pela CONTRATADA. 19.5. Integram este contrato, para todos os fins de habilitação fará parte dos autos da licitação direito, a Proposta de Adesão, Declaração de Saúde, o “Manual de Orientação do Beneficiário” e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões demais Anexos/Aditivos firmados pela CONTRATANTE que se fizerem necessáriodeclara tê-los recebido e ter ciência de seus conteúdos. 18.1219.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração Qualquer tolerância ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, concessão por parte da licitanteCONTRATADA não implica perdão, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosnovação, renúncia, alteração do pactuado ou direito adquirido pelos beneficiários. 18.1419.7. Aos Será entregue ao beneficiário o “Manual de Orientação do Beneficiário”, informando a rede própria e credenciada, devendo, entretanto, o beneficiário, ao utilizar-se dos serviços, confirmar as informações nele contidas, em razão do processo dinâmico do quadro de médicos e outros prestadores. 19.8. Conforme determina a regulamentação normativa da Lei nº 9.656/98, esta Operadora compromete-se a entregar o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde – MPS e o Guia de Leitura Contratual – GLC. 19.9. Com a finalidade de preservar o sigilo nos casos previstos na legislação em vigor, o fluxo de informações médicas, relativas à assistência prestada aos consumidores de planos privados de assistência à saúde, ficará sob a responsabilidade de profissional médico, especialmente designado para este fim, denominado como Coordenador Médico de Informações em Saúde. 19.10. É expressamente vedado ao Médico facilitar manuseio e conhecimento dos prontuários, papeletas e demais folhas de observações médicas sujeitas ao segredo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso, bem como revelar fato, segredo ou informação, de que tenha conhecimento em virtude única do exercício de sua profissão, referente ao atendimento médico prestado, salvo por dever legal ou autorização expressa do paciente. 19.11. Para os casos sujeitos ao cumprimento dos períodos de CPT – Cobertura Parcial Temporária e Carências, no que diz respeito ao número de beneficiários inscritos, este contrato será regido pelas seguintes regras em caso de diminuição ou acréscimo no número de vidas: 19.11.1. O número de vidas a ser considerado será aquele existente no momento da adesão do beneficiário. 19.11.2. Para efeito de cadastramento as movimentações cadastrais de inclusão e exclusão, serão processadas conjuntamente e obedecerão à seguinte ordem: 1º Data de Protocolo, 2º Data do fato gerador (ex.: data da admissão, data do nascimento, data da demissão, data do óbito, etc.) e 3º Ordem alfabética. 19.12. Os casos omissos aplicar-se-ão no presente instrumento contratual serão resolvidos de comum acordo entre as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranácontratantes. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Collective Business Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro I – A Empresa é responsável pelo pagamento de todos os tributos inerentes a sua atividade, bem como na remuneração de seus funcionários; ou seja, a Empresa assume toda responsabilidade pelo encargos trabalhistas, sociais, providenciarias e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital tributários próprios e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoempregados, prevalecerá as deste Editalnão cabendo ao Município qualquer responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações da empresa. 18.4. Na contagem II – Permitir que os prepostos do Município inspecionem, a qualquer tempo, o andamento dos prazos estabelecidos neste Edital serviços, bem como, as condições das máquinas e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início equipamentos e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoas condições dos imóveis. 18.5. O desatendimento III – Caso o Município entender conveniente, na eminência de exigências formais não essenciais não importará possíveis danos por parte da Empresa aos bens cedidos em comodato, poderá rescindir o afastamento do licitantepresente contrato, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicobastando comunicar a empresa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 18.6. Os licitantes assumem todos IV – O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo empregatício com empregados, prepostos ou terceiros que a empresa colocar a seus serviços. V – É da Empresa a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os custos de preparação serviços e apresentação materiais no desempenho de suas propostas e atividades. VI – É da Empresa a Administração não será, responsabilidade pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em nenhum qualquer caso, responsável por esses custosdurante a vigência do contrato, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriobem como custo para reparação dos mesmos. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteVII – Cabe, em qualquer fase ainda, a Empresa cumprir todas as demais obrigações constantes da licitação, a promoção na modalidade de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoconcorrência pública, vedada a inclusão posterior Edital de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaLicitação nº. 02/2019. 18.8. A autoridade competente VIII – Nenhuma alteração poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 ser introduzida no objeto do STFpresente direito real de uso, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal IX – Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosua efetiva entrega. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos X – Os casos omissos aplicara este contrato, reger-se-ão pela Lei Federal 8.666/93, complementada pela lei 8.883/94, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n°. 1083/2017 de 12 de dezembro de 2017 e suas alterações, Edital de Licitação nº. 2360/2019, pela Comissão de desenvolvimento Econômico e demais legislação civil pertinente. XI – O presente contrato será juntado nos autos do Processo de Licitação n°. 2360/2019, bem com no mesmo será registrado todas as disposições constantes ocorrências e decisões administrativas. XII – A recusa injustificada do beneficiário, em assinar o presente contrato, aceitar ou rejeitar instrumento equivalente, no prazo previsto pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, referidas nas sanções administrativas previstas na Seção II da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – ParanáFederal nº. 8.666/93. 18.16. O Edital XIII – Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e seus anexos estão disponíveisserá obrigatoriamente devolvido o Imóvel, na íntegrasem que caiba á CONCEDENTE, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE

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Samples: Concessão

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18.222.2. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.322.3. Em caso Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.422.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante. 18.522.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.622.6. Os licitantes assumem todos os custos Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.7. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração não seráe as licitantes, em nenhum casodentre estes, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioos decorrentes de operações aritméticas. 18.722.8. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaprocesso licitatório. 18.822.9. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;. 18.1022.10. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedora licitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1222.11. Nenhuma indenização será devida às Os representantes legais dos licitantes são responsáveis pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarfidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.1322.12. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos Os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.legislação pertinente

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.117.1. Este Edital deve ser cuidadosamente lido e aceito por todos os licitantes. Ele é o instrumento legal que regulamenta todo o processo licitatório, desde o seu início até o término da prestação do serviço. 17.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 17.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 17.3. Todos os documentos cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. Os envelopes de habilitação que não forem abertos terão seus lacres rubricados por todos os licitantes presentes e serão integrados ao processo licitatório. 17.4. À Câmara Municipal de Pradópolis fica reservado o direito de aceitar a melhor proposta viável, rejeitar todas ou ainda anular parcial ou totalmente a presente licitação, sem que caiba aos participantes qualquer direito à reclamação ou indenização. 17.4.1. A Câmara Municipal de Pradópolis poderá adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias, bem como, justificar e utilizar o direito de cancelar a licitação, antes de assinado o contrato. 17.5. O Pregoeiro licitante vencedor assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à Câmara Municipal de Pradópolis, ou a terceiros, por si ou seus sucessores e Equipe a seus representantes, na execução do objeto, isentando esta Câmara Municipal de Apoiotoda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência daqueles. 17.6. A constatação de qualquer adulteração nos documentos do licitante implicará na sua desclassificação, atenderá aos interessados pelos telefones: não podendo participar de novas licitações no Município de Pradópolis pelo prazo de até 5 (00cinco) 0000anos. 17.7. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou a completar a instrução do procedimento, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta. 17.8. Além das disposições expressas neste Edital, as propostas sujeitam-0000se às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações e condições particulares deste Edital e à eventual legislação vigente aplicável. 17.9. O Foro de Guariba/SP é competente para reconhecer e julgar as questões judiciais decorrentes da presente licitação. 17.10. Quando o proponente vencedor desistir de assinar o contrato ou de retirar a Nota de Xxxxxxx, ou de receber a requisição para dar início à prestação do serviço licitado, quaisquer que sejam as razões, ficará sujeito a pagar à Câmara Municipal, multa de 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta garantindo ao contratado o contraditório e ampla defesa. 17.10.1. No caso de descumprimento parcial das obrigações contratadas, a multa será de 10% sobre o valor calculado do objeto inadimplido, garantindo ao contratado o contraditório e ampla defesa. 17.10.2. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. 17.10.3. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei. 17.11. Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados e comprovados pelo licitante vencedor e aceitos pela Câmara Municipal de Pradópolis, o não cumprimento do prazo de execução proposto, sujeita o vencedor à multa calculada sobre o valor total da execução em atraso. 17.12. O vencedor terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para melhores esclarecimentosse pronunciar a respeito de multas aplicadas pela Câmara Municipal. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito ao vencedor a qualquer contestação. 17.13. A Câmara Municipal de Pradópolis, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da vencedora, independentemente de qualquer contestação. 17.14. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições propostas, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o artigo 65 - parágrafo primeiro da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 17.15. Segue, como parte integrante deste Edital, a identificação dos seus anexos: Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Proposta de Preço (Proposta Comercial); Anexo III: Minuta do Contrato; Anexo V: Declaração de Idoneidade; Anexo VI: Declaração de Requisitos de Habilitação; Anexo VII: Declaração de Renúncia; Anexo VIII: Declaração de Obrigações; Anexo X: Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; 18.217.16. Os anexos IV a X deverão ser apresentados no momento do credenciamento, fora dos envelopes de Habilitação/Proposta. 17.16.1. A declaração de Renúncia só será entregue devidamente assinada à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro, no caso de a licitante renunciar ao direito de sua participação no presente certame. 17.17. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 17.18. As normas que disciplinam este Pregão esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação. 18.317.19. Em caso Os casos omissos do presente certame serão solucionados pelo Pregoeiro do Pregão nº 001/2018 da Câmara Municipal de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoPradópolis, prevalecerá as deste Editalsubsidiado por parecer jurídico, quando cabível. 18.417.20. Na contagem dos prazos estabelecidos neste A Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio não se responsabilizam por quaisquer modificações ocorridas no presente Edital e seus Anexosque o licitante não tome conhecimento, excluir-se-á sendo de sua inteira responsabilidade o dia acompanhamento do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoreferido instrumento convocatório, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.81. A autoridade competente poderá anular ou revogar presente licitação tem por objeto a licitação em conformidade contratação de empresa especializada na prestação de serviços de link de acesso a internet, com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos IP dedicado, CIR de 100%, disponibilizando no mínimo 01 (um) IP fixo, válido e entidades livre, com simetria de banda larga de 30MB (up/down) – full duplex, disponibilizado por fibra óptica, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo instalação, manutenção e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da Administração Pública solução, para atender às necessidades de telecomunicações da Câmara Municipal de MedianeiraPradópolis, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público seguindo as especificações técnicas do termo de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioreferência abaixo descritas. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contratação De Internet Link Dedicado

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. O É facultado ao Pregoeiro e Equipe ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada à inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.319.1.1. Em caso Ao Pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sessão de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos abertura para esclarecer ou demais peças que compõem o complementar a instrução do processo, prevalecerá as deste Editalsempre que entender necessário. 18.419.2. A autoridade competente para autorizar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 19.2.1. A anulação do procedimento licitatório, automaticamente, anula os procedimentos dele decorrentes. 19.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 19.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso não será, em nenhuma situação, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório, não gerando para o licitante direito a indenização. 19.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para outra data, com dia, hora e local definido e novamente divulgado na forma da lei. 19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só , sendo que, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãonormal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. 18.519.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do atosejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde durante a realização da sessão públicapública do PREGÃO PRESENCIAL. 18.819.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do procedimento licitatório. 19.9. A autoridade competente poderá anular ou revogar homologação do resultado desta licitação não implicará, automaticamente, direito ao fornecimento do objeto licitado, o qual ficará adstrito a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFordem de fornecimento. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo. 19.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame. 19.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico. 19.4. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato independentemente de transcrição. 19.5. Ao Presidente do CRT-04 compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente e em face de razões de interesse público, mediante ato escrito e fundamentado. 19.5.1. A anulação do Pregão induz à do Contrato. 19.5.2. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato. 19.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da Licitação: 19.6.1. a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e/ou habilitação; 19.6.2. solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos; 19.6.3. dirimir no ato, quaisquer controvérsias fúteis e Equipe improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de Apoioimpedir, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000fraudar ou perturbar os atos licitatórios; 19.6.4. relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para melhores esclarecimentosfins de habilitação e classificação da Proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da Licitação; 18.219.6.5. As normas convocar Licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; 19.6.6. desclassificar as propostas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosnão atenderem às exigências contidas neste Edital. 18.319.7. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 19.8. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 19.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e/ou cópias autenticadas em papel. 19.10. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 19.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital normas infralegais e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoas contidas neste Edital, prevalecerá prevalecerão as deste Editalúltimas. 18.419.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração o CRT-04 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.719.13. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoLicitação. 19.14. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro. 19.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a promoção de diligência destinada Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. 19.16. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a esclarecer ou complementar aferição da sua qualificação e a instrução do processoexata compreensão da sua proposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde durante a realização da sessão públicaSessão Pública de Pregão. 18.819.17. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.18. Este Edital subordina-se às Leis n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, aos Decretos n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, bem como às demais normas aplicáveis ao objeto deste certame. 19.19. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação homologação do resultado desta Licitação não implicará em conformidade com a Súmula 473 direito à contratação da Licitante vencedora para o fornecimento do STFobjeto licitado. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante o ajuste do respectivo Instrumento Contratual. 18.919.20. É vedado O pedido de vista dos autos do processo eletrônico ao servidor dos órgãos qual corresponde esta Licitação deverá ser solicitado via e-mail, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, e entidades a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante. 19.21. A apresentação da Administração Pública Municipal proposta de MedianeiraLicitação fará prova de que a Licitante: 19.21.1. Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus Anexos, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público que os comparou entre si e obteve do CRT-04 as informações necessárias, antes de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatórioapresentá-la; 18.1019.21.2. A documentação apresentada Conhece todas as especificações e condições para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponenteo fornecimento do objeto; 18.1119.21.3. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioelaboração de uma proposta totalmente satisfatória. 18.1219.22. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração Face à natureza de entidade autárquica federal do CRT-04, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou pela apresentação de documentação exigida pelo litígios oriundos do presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarcom renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser. 18.1319.23. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste São partes integrantes deste Edital e seus anexos.os seguintes Anexos: 18.1419.23.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alteraçõesAnexo I - Termo de Referência; 18.1519.23.2. O foro designado para julgamento Anexo II – Minuta do Contrato; 19.23.3. Anexo III – Modelo de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – ParanáProposta Comercial. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.722.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.822.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1022.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorlicitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1222.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE. 22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. O pregoeiro e a equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, devendo OBRIGATORIAMENTE toda a documentação apresentada em processo de fotocópia ser AUTENTICADA em Cartório. 22.9. Caberá ao licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 22.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, com suas posteriores alterações;a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 18.1522.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 22.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, Edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáSobral-CE. 18.1622.14. O Edital e seus anexos estão disponíveis, Toda documentação exigida deverá ser apresentada na íntegra, forma prevista no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0subitem 15.6.5. deste edital.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O Pregoeiro Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Lençóis, Setor de Licitações, no horário compreendido entre as 08:00 e Equipe 12:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de Apoio03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 20.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar- se-ão à disposição de todos os interessados no Município de Lençóis, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000Setor de Licitações. 20.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoso primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 18.320.4. Em caso Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar da documentação o seu endereço, e-mail e os números de divergência entre disposições deste Edital fax e telefone. 20.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na dados pela Administração. 18.520.6. O desatendimento Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia fato superveniente e do interesse públicoaceito pela pregoeira. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.820.7. A autoridade competente Administração poderá anular ou revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em conformidade com despacho fundamentado, sem a Súmula 473 do STFobrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 18.920.8. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração Pública Municipal e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de Medianeirapreços. 20.9. Poderão utilizar os preços registrados oriundos deste processo de licitação, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;todos os órgãos da administração municipal. 18.1020.10. A documentação apresentada para fins Ata de habilitação fará parte dos autos Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da licitação Lei nº. 8.666/93 e não será devolvida ao proponente;alterações. 18.1120.11. O proponente vencedorEdital e a minuta da Ata de Registro de Preços foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárionos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações. 18.1220.12. Nenhuma indenização será devida A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitantes pela elaboração ou pela apresentação licitações, sendo assegurando ao beneficiário do registro a preferência de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarcontratação em igualdade de condições. 18.1320.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, Não serão aceitos documentos ou manifestações por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosemail ou sistema fac símile. Os documentos enviados via Correio apenas terão validade se recebidos pela Administração dentro do prazo para prática do ato respectivo. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1620.14. O Edital e seus anexos estão disponíveispoderão ser obtidos no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Lençóis ou presencialmente na Sala da Comissão de Licitações, na íntegrasendo, neste caso, cobrado o custo de reprodução de R$ 30,00 (trinta reais), não sendo este pagamento condição para a participação no Portal Nacional certame. 20.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Contratações Públicas (PNCP) Lençóis para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. O A documentação exigida para atender ao disposto na HABILITAÇÃO e respectivos subitens, incisos parágrafos e alíneas, do caput poderá ser obtida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio(a) mediante consulta ao SICAF ou SISCAF, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas no que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantecouber, desde que seja possível o aproveitamento do atoos documentos ali constem e estejam válidos, observados os princípios da isonomia vigentes e do interesse públicosem pendências. 18.619.1.1. Os licitantes assumem documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou SISCAF deverão se apresentados nos termos deste edital. 19.2. Caso seja necessária a verificação da vigência, validade ou outras comprovações dos documentos apresentados pela licitante ou dos registros no SICAF ou SISCAF, a consulta realizada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a) nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 19.3. A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-lo, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo determinado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a), ao qual se reserva o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 19.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente em nome da empresa que participar do presente certame e, deverão conter o mesmo CNPJ e endereço respectivo: a) Se o licitante for a matriz, todos os custos documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou exclusiva responsabilidade do resultado do processo licitatóriolicitante. 18.719.5. É Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital; 19.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 19.6.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e documentos. 19.7. As microempresas e empresa de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que esta apresente alguma restrição. 19.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.(de acordo com a Lei Complementar 123/2006 e alterações); 19.8.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021 e neste Edital, sendo facultado ao à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 19.9. O Agente de Contratação/Pregoeiro ou à autoridade competente(a), em qualquer fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da licitaçãodocumentação de habilitação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de desclassificação da oferta, bem como, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município /RO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoele, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicapara orientar sua decisão. 18.819.10. A autoridade competente O Agente de Contratação/Pregoeiro (a) poderá anular sanar ou revogar solicitar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a licitação substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em conformidade com ata e acessível a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos todos, atribuindo-lhes validade e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada eficácia para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioclassificação. 18.1219.11. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração Fica assegurada a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – SML o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou pela apresentação anulá-la em virtude de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarvício insanável. 18.1319.12. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Qualquer modificação neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas implicará a divulgação desta pelo (PNCPs) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.mesmo

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.113.1. Fica estipulada a multa equivalente sempre a 2 (dois) aluguéis vigentes por ocasião da infração de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato; multa essa que será cobrada sempre integralmente da parte infratora, independentemente de outros encargos; observado o disposto no artigo 4 o e parágrafo único da vigente legislação do inquilinato. 13.1.1. A multa de que trata a cláusula 13.1 não é cumulável com a prevista pela 9.6, que trata da rescisão antecipada do contrato, prevalecendo, no caso, a de maior valor”. 13.2. Quaisquer estragos ocasionados ao prédio e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel pelo CONTRATANTE não ficam compreendidas nas multas previstas neste contrato. 13.3. O Pregoeiro CONTRATANTE declara ter investigado e Equipe estar convencido de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoso ramo de atividade a ser exercida no imóvel locando é compatível com as exigências legais por parte das autoridades competentes. 18.313.4. Em O CONTRATANTE declara expressamente que o ramo de negócio que explorará no imóvel objeto desta locação não se enquadra nas restrições do artigo 53, da Lei n.º 8.245 (Lei do Inquilinato), de 18 de outubro de 1991. 13.5. No caso de divergência entre disposições desapropriação do imóvel objeto deste Edital e contrato, fica já isento de seus anexos ou demais peças que compõem qualquer responsabilidade o processo, prevalecerá as deste EditalContratado. 18.413.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosNenhuma intimação de Órgãos Competentes será motivo para o CONTRATANTE abandonar o prédio ou pedir rescisão deste contrato, excluir-se-á salvo se ficar constatado através de perícia estar o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias imóvel ameaçado de expediente na Administraçãoruína. 18.513.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento CONTRATANTE desde já fica obrigado pela perfeita conservação das calçadas fronteiriças do licitanteimóvel ora locado, desde respondendo também por multas que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e venham a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à ser aplicada pela autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução razão do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicadescumprimento à obrigação assumida. 18.813.8. O Contratado fica obrigado a manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato. 13.9. As partes contratantes declaram expressamente que as condições contidas no presente contrato passam a ser Lei entre as mesmas, usando para tanto dos direitos e garantias individuais que cada qual tem assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.88, bem como terem discutido todas as cláusulas do presente instrumento, razão pela qual ficam as mesmas ratificadas inteiramente por não se tratar de contrato de adesão. 13.10. O CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer dívidas constituídas sobre o imóvel, ou mesmo que venham a ser constituídas durante a vigência do presente contrato. 13.11. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 perda do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, imóvel por parte da licitantecontratada por motivos alheios à presente locação, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosensejará na aplicação de multa não inferior à 03 aluguéis vigentes. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Locação De Imóvel

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. A empresa deverá fazer uma disputa equilibrada, considerando a manutenção do valor proposto pelo prazo de vigência da Ata (12 meses), pois oscilação de mercado não é fato suficiente a ensejar reequilíbrio econômico‐financeiro. 19.2. O Pregoeiro COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR e/ou CONTRATADA deverá apresentar, antes da assinatura/recebimento do Contrato ou da Ordem de Serviços (OS), a Prova de Regularidade com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosFederal. 18.319.3. Em Na ocorrência de requerimento de reequilíbrio econômico financeiro devidamente justificado, pelo BENEFICIÁRIO DO REGISTRO antes da solicitação dos serviços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, caso os preços apurados no mercado sejam mais vantajosos, poderá a Administração liberar o fornecedor do compromisso sem aplicação de divergência entre disposições deste Edital e penalidades. 19.4. Na ocorrência de seus anexos requerimento de reequilíbrio econômico financeiro pelo BENEFICIÁRIO DO REGISTRO após a solicitação dos serviços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou demais peças que compõem ÓRGÃO PARTICIPANTE, o processo, prevalecerá as deste COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR não poderá recusar e/ou interromper o serviço até decisão final no processo administrativo. 19.5. A participação do Licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos do presente Edital. 18.419.6. Na contagem O Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do Licitante que o tiver apresentado, excluir-se-á ou, caso tenha sido o dia vencedor, na rescisão do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias Termo de expediente na AdministraçãoContrato ou cancelamento da Ordem de Serviços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.619.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.719.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteNa contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir‐se‐á o dia do início e incluir‐ se‐á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em qualquer fase dias de expediente na Administração. 19.9. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê‐lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 19.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da licitaçãoisonomia e do interesse público. 19.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a promoção de diligência destinada finalidade e a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização segurança da sessão públicacontratação. 18.819.12. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em conformidade com a Súmula 473 do STFvigor. 18.919.13. É vedado ao servidor No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos órgãos documentos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeirasua validade jurídica, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiramediante despacho fundamentado, participar como licitanteregistrado em ata e acessível a todos, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada atribuindo‐lhes validade e eficácia para fins de habilitação fará parte dos autos da e classificação. 19.14. As decisões referentes a este processo Licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio, inclusive eletrônico ou mediante publicação no veículo de comunicação oficial. 19.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 19.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.17. A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e não será devolvida ao proponente;suficiente para justificar tal conduta ou anulá‐la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.1119.18. O proponente vencedorprazo de início de etapas de execução, após ser adjudicadode conclusão e de entrega admitem prorrogação, ficará obrigado a aceitarna forma do Art. 57, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes §1º da Lei 14.133/218.666/93, com suas posteriores alteraçõesa critério da Administração, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos: a) Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro e Equipe descumprimento de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosqualquer Cláusula do presente Edital poderá acarretar a desclassificação do licitante. 18.322.2. Em caso A critério da prefeitura Municipal de divergência entre disposições deste Edital Nova Campina a presente Tomada de Preço poderá: 22.2.1. Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 22.2.2. Se revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de seus anexos ou demais peças que compõem o processofato, prevalecerá as deste Editalsuperveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou 22.2.3. Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva da administração. 18.422.2.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 e seus Anexos, excluir-se-á o dia sua nulidade induz a do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãocontrato. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.822.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar participação nesta TOMADA DE PREÇO implica a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste termos deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o contrato, tendo seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666/93, no Regulamento de Licitações e Contratações da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA e na legislação pertinente em vigor, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato, inclusive a aceitação expressa das exigências de qualidade para execução dos Serviços. Prefeitura Municipal de Nova Campina, 01 de outubro de 2019 Os serviços técnicos de orientação governamental preventiva e consultiva objeto deste certame consistirão na execução das seguintes atividades pela empresa contratada: a) Orientação Governamental Preventiva: a.1) Emissão de notas de orientação escritas acerca de matérias das áreas objeto deste certame, necessárias ao conhecimento dos integrantes do corpo técnico da Prefeitura Municipal, e, úteis ao processo gerencial e de tomada de decisões. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes a.2) Orientação pessoal aos integrantes do corpo técnico da Lei 14.133/21Prefeitura Municipal de Nova Campina em matérias relacionadas às previstas na alínea c), com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento via reuniões de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaltrabalho, será o da Cidade eventos de Medianeira – Paranácapacitação e atualização, seminários, workshops, simpósios, promovidos pela empresa contratada. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Consulting Services Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.123.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.723.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.823.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1023.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorlicitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1223.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente EditalNa contagem dos prazos estabelecidos neste edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante. 23.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 23.8. A documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 15.9., deste edital. 23.9. Caberá ao licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 23.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 23.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 23.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 23.13. Fica a critério das licitantes visitas ao local onde serão executados os serviços. Estas visitas deverão ser marcadas antecipadamente, com suas posteriores alterações;a Srª. Germana Paiva, da Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA, tel (00) 0000.0000. 18.1523.13.1. A ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da opção por não realizar a vistoria, é de inteira responsabilidade da licitante. 23.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáFortaleza, Capital do Estado do Ceará. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. 13.1 – O Pregoeiro e Equipe CONTRATANTE se obriga a cumprir por si ou pelo aluno, todas as normas do Regimento Escolar da Unidade de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas Ensino do CONTRATADO que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosestará à disposição na Secretaria Escolar. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital 13.1.1 – Para os alunos matriculados no novo ensino médio e de seus anexos ou demais peças que compõem com atividades no SENAI-ES, o processoCONTRATANTE também deverá cumprir, prevalecerá as deste Editalpor si e pelo aluno, o Regimento Escolar das Unidades do SENAI, disponível na Secretaria Escolar do SENAI. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 13.2 – O CONTRATANTE se obriga a tratar com urbanidade e seus Anexosrespeito, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteproferindo ofensas, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas xingamentos e/ou mantidas pelo Poder Público gritando com qualquer integrante do corpo docente, administrativo e discente do CONTRATADO e a fazer com que o aluno também assim proceda, sob pena de Medianeiranão pactuação do novo Contrato, participar como licitanteresolução imediata do vigente e a adoção das demais medidas cabíveis 13.3 – Obriga-se o CONTRATANTE a fazer com que o aluno cumpra o calendário escolar, direta ou indiretamentehorários e demais regras integrantes do Contrato, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes. 18.10. 13.3.1 – A documentação apresentada para fins Unidade de habilitação fará parte Ensino do CONTRATADO inicia e finaliza a execução dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11serviços educacionais contratados conforme horários estabelecidos pela unidade de ensino. O proponente vencedorCONTRATANTE deverá, após ser adjudicadoobrigatoriamente, ficará obrigado providenciar a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioentrada e a saída do aluno nos horários informados pela unidade de ensino. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação 13.4 – Obriga-se o CONTRATANTE a disponibilizar um endereço de documentação exigida pelo presente Editale-mail válido no ato da matrícula, cujo desconhecimento não poderá alegarou, em até 5 (cinco) dias úteis após a matrícula para o recebimento de informações escolares e cadastro de plataformas estudantis. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, 13.5 – O CONTRATANTE está ciente da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do aluno, bem como da licitanteaquisição de todo o material escolar individual exigido, das condições estabelecidas neste Edital assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer fato que venha a prejudicar o aluno pelo descumprimento desta obrigação. Modelo de uniforme e seus anexoslista de material escolar disponíveis no site xxx.xxxxxx.xxxx-xx.xxx.xx – Portal do Aluno, assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer fato que venha a prejudicar o aluno pelo descumprimento desta obrigação. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes 13.6 – O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas, inclusive no ato da Lei 14.133/21matrícula, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado relativas à aptidão legal do aluno para julgamento a frequência na série/ano indicado, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos comprobatórios das declarações prestadas, em até 30 (trinta) dias contados do início das aulas, acarretará o automático cancelamento da vaga/matrícula aberta ao aluno, cessando a prestação de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será serviços e isentando o da Cidade CONTRATADO de Medianeira – Paranáqualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis13.7 – Caberá ao CONTRATANTE/RESPONSÁVEL LEGAL indenizar de imediato o 13.8 – A contratação se dará através da assinatura pelo CONTRATANTE da Ficha de Xxxxxxxxx – 2023, na íntegraque integra o presente Contrato, no Portal Nacional formando documento único para todos os fins. 13.9 – É vedado o uso de Contratações Públicas material procedente de reprodução total ou parcial do conteúdo (PNCPcópias) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0dos materiais didáticos utilizados nos anos/séries contratados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe 12.1 Os recursos para pagamentos correrão por conta do Projeto FAURGS “8248 SEAD/CAPES- CURSOS SISTEMA UAB-2017”. 12.2 Não há previsão de Apoio, atenderá reajuste de valores para o contrato. 12.3 Os autos do processo físico/eletrônico permanecerão com vista franqueada aos interessados pelos telefones: (00) 0000na Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Bairro Agronomia, CEP 91501-0000970, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas Porto Alegre/RS, em favor da ampliação da disputa entre os interessadoshorário comercial, no Setor de Compras. 18.3. Em caso 12.4 É vedada a contratação de divergência entre disposições deste Edital pessoa que tem ou teve vínculo celetista com a FAURGS desligado a menos de 180 (cento e oitenta) dias corridos. 12.5 É vedada a contratação de seus anexos pessoa com vínculo atual de bolsista na FAURGS ou demais peças desligado a menos de 180 (cento e oitenta) dias corridos. 12.6 É vedada a contratação de pessoa que compõem o processotenha recebido três (3) RPAs pela FAURGS há menos de 12 meses. 12.7 É vedada a contratação de candidatos que possuam vínculo familiar com membros da Comissão de Seleção, prevalecerá as deste indicados no Termo de Referência anexo a este Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 12.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem interessado arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua proposta, independentemente do resultado da Seleção. 12.9 A falta de manifestação imediata dos candidatos importará a decadência do direito de recurso. O recurso contra a decisão não terá efeito suspensivo. 12.10 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.11 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor dos documentos apresentados ou anexados aos mesmos qualquer tipo de documento que importem em modificações dos termos originais dos mesmos, salvo informações de cunho estritamente formal – assim entendido aquelas formalidades que venham a confirmar a concordância com as condições e exigência desta Seleção e que, por algum motivo, não constaram nos documentos. 12.12 É de responsabilidade do candidato, confirmar a Administração não serásua documentação anexada, em nenhum formato PDF ou JPEG de forma legível e que os arquivos não estejam corrompidos, sob pena de desclassificação. 12.13 Caso o candidato não possua algum dos documentos válidos de identificação, se for o caso, responsável por esses custosserá aceito documento de órgão policial que ateste o registro de ocorrência de perda, independentemente furto ou roubo de seu documento de identificação, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da condução ou data do resultado do processo licitatórioevento. O candidato deverá encaminhar posteriormente o documento faltante para que seja possível realizar o pagamento. 18.712.14 O candidato se responsabiliza por sua inscrição no portal da FAURGS, com a documentação completa. É facultado ao Pregoeiro Não serão aceitos pedidos de recurso caso o candidato envie a documentação de forma incompleta ou à autoridade competentediferente do que foi mencionado neste edital. 12.15 Quando possível e necessário, a FAURGS poderá consultar nos sites oficiais as certidões exigidas neste edital. 12.16 Os candidatos que não atenderem a todas as condições e exigências desta seleção serão desclassificados. 12.17 A FAURGS se reserva o direito de revogar a seleção, a qualquer tempo, em ocorrendo razões de interesse público, sendo tal decisão motivada por fato superveniente que a justifique, não decorrendo dela qualquer fase da licitação, a promoção direito de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaindenização por parte dos candidatos. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades 12.18 Questões decorrentes da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes execução deste Edital, será que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro Central da Comarca de Porto Alegre do Estado do Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Porto Alegre, 02 de março de 2023. Contratante: FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO UFRGS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com Sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 9500, Prédio 43609 - Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 74.704.008/0001-75, doravante simplesmente desig- nada de FAURGS, neste ato representado por seu Diretor Administrativo, Senhor Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx; Contratado: (nome), (nacionalidade), (estado civil), portador da Cidade cédula de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital identidade RG nº XXXX e seus anexos estão disponíveisinscrito no CPF/MF nº XXXX, residente e domiciliado na íntegra(endereço completo); Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) têm entre si justos e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.acordados o que segue:

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.116.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. O Pregoeiro e Equipe Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdesconhecimento. 18.316.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante. Em caso de divergência entre disposições deste Edital ato escrito e de seus anexos ou demais peças que compõem o processofundamentado, prevalecerá as deste Editalconforme determinação do Art. 18 do Decreto 16.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.4. 16.4 Na contagem dos prazos estabelecidos previstos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoven - cimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somen- te se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente regular e integral na AdministraçãoSECIMA. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante16.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios a finalidade e segurança da isonomia e do interesse públicocontratação. 18.6. Os licitantes assumem 16.6 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.7 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os custos Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 16.8 Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de preparação e apresentação negócios diante da inobservância de suas propostas quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 16.9 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a Administração não serádescrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e nota de empenho, em nenhum casoprevalecerá, responsável por esses custossempre, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioa descrição des- te Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em 16.10 Em qualquer fase da licitação, a promoção de o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior bem como sanear os erros de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicapequena relevância, mediante ato devidamente motivado. 18.8. A autoridade 16.11 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal o de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21Goiâ- nia – GO, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento exclusão de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranáqualquer outro. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.124.1. O resultado/homologação e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/, e no Portal de Transparência do Município através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. 24.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mandirituba não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 24.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.4. Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública. 24.5. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosapoio. 18.324.6. Em caso Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente. 24.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente. 24.8. Na hipótese de divergência entre disposições este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e de seus anexos ou demais peças dos documentos que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalintegram. 18.424.9. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 24.10. Os documentos emitidos através da Internet serão conferidos pela Equipe de Apoio. 24.11. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 24.12. Salvo as exceções previstas neste Edital, os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado. 24.13. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 24.14. O licitante vencedor deverá manter, durante a vigência do respectivo contrato, todas as condições de habilitação e de participação exigidas no procedimento licitatório. 24.15. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.16. Os documentos de habilitação e proposta serão enviados digitalmente por meio de chave de acesso e senha do sistema (Art. 26 §3º do Decreto 10.024/2019), sendo o envio de responsabilidade exclusiva da proponente, havendo necessidade do encaminhamento da documentação original, será solicitada pelo Pregoeiro. 24.17. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 24.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoPrefeitura Municipal de Mandirituba. 18.524.19. O Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo pregoeiro. 24.20. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteformais, desde que seja possível não comprometa a aferição da habilitação do licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoafastamento de qualquer licitante. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. Faculta-se a pregoeira de ofício ou por iniciativa dos interessados, realizar, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar no ato da sessão pública. 20.2. O Pregoeiro Prefeito Municipal poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e Equipe suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de Apoioofício ou por provocação de terceiros, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.320.3. Em caso Corre por conta e risco da licitante todo o ônus decorrente de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos erro na elaboração da proposta apresentada, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.420.4. A licitante responsabilizar-se-á pela veracidade e legitimidade dos documentos e das informações ali contidas. 20.5. A licitante responsabilizar-se-á pelas declarações feitas no curso do processo licitatório pelo preposto credenciado. 20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só , prorrogando-se iniciam e vencem os prazos em dias para o dia útil imediatamente posterior ao vencimento caso não haja expediente normal na Prefeitura de expediente na AdministraçãoTorres. 18.520.7. O desatendimento de exigências A pregoeira, em prol do interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteobservados na documentação e na proposta, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia não contrariem a legislação vigente e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e não comprometam a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 20.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização sem comprometimento da sessão públicasegurança do futuro contrato. 18.820.9. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos observância das disposições constantes nas leis federais nº 10.520/02 e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatórionº 8.666/93; 18.1020.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital As questões decorrentes deste edital e seus anexos, que não possam ser dirimidas no âmbito administrativo, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Torres, com exclusão de qualquer outro. 18.1420.11. Aos casos omissos aplicarOs envelopes não abertos ficarão, após o encerramento das fases procedimentais até o prazo de 30 (trinta) dias úteis, na Prefeitura de Torres, à disposição das licitantes, após esse prazo, reserva-sese no direito de fragmentá-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21los. Torres, com suas posteriores alterações; 18.1527 de novembro de 2017. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste EditalPREGÃO PRESENCIAL Nº 382/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSERTO DE PNEUS, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital GEOMETRIA, BALANCEAMENTO DE PNEUS E MONTAGEM DE PNEUS, conforme especificações e condições contidas no edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.anexos. Item Quant Especificação Valor Unitário Valor Total 1 100 CONSERTO DE PNEUS VEÍCULOS LEVES E MOTOS 2 100 CONSERTO DE PNEUS VEÍCULOS VAN E AMBULÂNCIA 3 50 GEOMETRIA VEÍCULOS VAN E AMBULÂNCIA 4 100 GEOMETRIA VEÍCULOS LEVES

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.121.1. O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/, e no Portal de Transparência do Município através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ . 21.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Renascença não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.4. Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública. 21.5. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo Pregoeiro. 21.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente. 21.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente. 21.8. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram. 21.9. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 21.10. Os documentos emitidos através da Internet serão conferidos pela Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.321.11. Em caso Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de divergência entre disposições deste Edital CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 21.12. Salvo as exceções previstas neste Edital, os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado. 21.13. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 21.14. O licitante vencedor deverá manter, durante a vigência do respectivo contrato, todas as condições de habilitação e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalparticipação exigidas no procedimento licitatório. 18.421.15. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário. 21.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoPrefeitura Municipal de Renascença. 18.521.18. O As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteformais, desde que seja possível não comprometa a aferição da habilitação do licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoafastamento de qualquer licitante. 18.621.19. Os licitantes assumem Integram este Edital, para todos os custos de preparação fins e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõesefeitos, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12seguintes Anexos: ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Modelo Padrão de Proposta Comercial; ANEXO III Modelo de Declaração unificada ANEXO IV Modelo de Declaração de Enquadramento – ME/EPP; ANEXO V Modelo de Minuta do Contrato Renascença, 02 de setembro de 2022. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0........................................................................ IDALIR XXXX XXXXXXX PREFEITO

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.127.1. O Pregoeiro e Equipe A Comissão Permanente de ApoioLicitação, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000no interesse público, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantepoderá relevar omissões puramente formais, desde que seja possível não reste infringido o aproveitamento do ato, observados os princípios princípio da isonomia e do interesse públicovinculação ao instrumento convocatório. 18.627.2. Os licitantes assumem todos os custos Será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos desenvolvidos em ato público de preparação “ABERTURA” de envelopes, a qual será assinada, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriorepresentantes credenciados presentes. 18.727.3. É facultado ao Pregoeiro licitante formular protesto, consignado na Ata dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou à autoridade competenteressalva de seus direitos, em ou para simplesmente manifestar qualquer fase intenção de modo formal. 27.4. Cada licitante poderá se fazer representar por um único preposto, devidamente munido de instrumento de mandato, público ou particular, este com firma reconhecida. 27.4.1. O licitante ficará obrigado pelas declarações do seu preposto. 27.5. A Comissão Permanente de Licitação e/ou a Autoridade superior, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 43 da licitaçãoLei n.º 8.666/93, a promoção se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada processo relativo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaesta licitação. 18.827.6. Quaisquer dúvidas sobre o presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, àComissão Permanente de Licitação, antes da data fixada para abertura e deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, no horário das 13h às 17h. 27.6.1. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFComissão Permanente de Licitação responderá as consultas que forem formuladas, mediante correspondência aos interessados. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1227.7. Nenhuma indenização será devida às aos licitantes pela elaboração e/ou pela apresentação de documentação exigida pelo quaisquer documentos relativos à presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarTomada de Preços. 18.1327.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoQuaisquer esclarecimentos, por parte quanto ao Edital entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosCâmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT - Telefone: (00) 0000-0000. 18.1427.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes Eventuais esclarecimentos técnicos acerca dos projetos da Lei 14.133/21obra deverão ser agendados com a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT, para que seja providenciado o atendimento desse requisito com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paranáa área técnica. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.113.1. Fica estipulada a multa equivalente sempre a 2 (dois) aluguéis vigentes por ocasião da infração de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato; multa essa que será cobrada sempre integralmente da parte infratora, independentemente de outros encargos; observado o disposto no artigo 4 o e parágrafo único da vigente legislação do inquilinato. 13.1.1. A multa de que trata a cláusula 13.1 não é cumulável com a prevista pela 9.6, que trata da rescisão antecipada do contrato, prevalecendo, no caso, a de maior valor”. 13.2. Quaisquer estragos ocasionados ao prédio e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO não ficam compreendidas nas multas previstas neste contrato. 13.3. O Pregoeiro LOCATÁRIO declara ter investigado e Equipe estar convencido de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoso ramo de atividade a ser exercida no imóvel locando é compatível com as exigências legais por parte das autoridades competentes. 18.313.4. Em O LOCATÁRIO declara expressamente que o ramo de negócio que explorará no imóvel objeto desta locação não se enquadra nas restrições do artigo 53, da Lei n.º 8.245 (Lei do Inquilinato), de 18 de outubro de 1991. 13.5. No caso de divergência entre disposições desapropriação do imóvel objeto deste Edital e contrato, fica já isento de seus anexos ou demais peças que compõem qualquer responsabilidade o processo, prevalecerá as deste EditalLOCADOR. 18.413.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosNenhuma intimação de Órgãos Competentes será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o prédio ou pedir rescisão deste contrato, excluir-se-á salvo se ficar constatado através de perícia estar o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias imóvel ameaçado de expediente na Administraçãoruína. 18.513.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento LOCATÁRIO desde já fica obrigado pela perfeita conservação das calçadas fronteiriças do licitanteimóvel ora locado, desde respondendo também por multas que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e venham a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à ser aplicada pela autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução razão do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicadescumprimento à obrigação assumida. 18.813.8. O LOCADOR fica obrigado a manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato. 13.9. As partes contratantes declaram expressamente que as condições contidas no presente contrato passam a ser Lei entre as mesmas, usando para tanto dos direitos e garantias individuais que cada qual tem assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.88, bem como terem discutido todas as cláusulas do presente instrumento, razão pela qual ficam as mesmas ratificadas inteiramente por não se tratar de contrato de adesão. 13.10. O LOCATÁRIO não se responsabiliza por quaisquer dívidas constituídas sobre o imóvel, ou mesmo que venham a ser constituídas durante a vigência do presente contrato”. 13.11. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 perda do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, imóvel por parte da licitantedo LOCADOR por motivos alheios à presente locação, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosensejará na aplicação de multa não inferior à 03 aluguéis vigentes. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Locação De Imóvel

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. Ao final da vigência de cada Termo de Compromisso, os discentes que foram atendidos pelas ações de assistência estudantil poderão concorrer novamente a qualquer modalidade, em igualdade de condições com os demais candidatos. 19.2. O Pregoeiro discente que apresentar conta bancária com algum problema que inviabilize o pagamento por parte da UNIR poderá não fazer jus ao recebimento referente ao período com pendências. 19.3. O discente que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentação terá sua solicitação indeferida ou será rescindido o Termo de Compromisso, se já contemplado, assegurada a ampla defesa, sem prejuízo das sanções administrativas e Equipe penais cabíveis. 19.4. A PROCEA, sem prévio aviso, poderá fazer visita domiciliar, bem como solicitar outros documentos adicionais, como forma de Apoioacompanhamento e monitoramento dos discentes selecionados durante a vigência do auxílio. 19.5. O discente deverá comunicar imediatamente à PROCEA qualquer alteração de renda de seu grupo familiar que descaracterize o perfil de vulnerabilidade socioeconômica. 19.6. O desempenho acadêmico do discente contemplado com auxílios e bolsas da assistência estudantil será acompanhado periodicamente pela Pró- Reitoria de Cultura, atenderá aos interessados pelos telefones: Extensão e Assuntos Estudantis mediante consulta ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), ou equivalente, e/ou por relato escrito do estudante, ratificado pela Chefia do Departamento. 19.7. O discente selecionado para as modalidades que requerem abertura de conta corrente (Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Auxílio Compra de Equipamento Eletrônico, Auxílio Internet e Auxílio Acadêmico) deverão apresentar comprovante de conta bancária na PROCEA, não sendo permitido conta poupança ou conjunta, até no máximo, 10 dias corridos após a divulgação do resultado final da seleção. 19.8. A disponibilização dos auxílios, com créditos em conta corrente, será realizada no mês corrente, mediante disponibilidade financeira e orçamentária, exceto no primeiro pagamento que será solicitado no mês subsequente ao resultado final. 19.9. É obrigação do discente manter-se ciente de todas as informações contidas neste Edital. 19.10. Todas as informações referentes ao Edital serão divulgadas no sítio oficial da PROCEA (xxx.xxxxxx.xxxx.xx), sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento regular das informações. 19.11. A participação do discente inscrito nesta seleção socioeconômica implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 19.12. Havendo disponibilidade orçamentária, poderá, a critério da Instituição, ser concedido o aumento do número de vagas de cada modalidade de auxílios descritos neste Edital, respeitando a vigência deste. 19.13. Para esclarecimentos adicionais ou casos omissos e excepcionais, entrar em contato com a PROCEA através dos telefones (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados0000 ou pelo e- mail: xxxx@xxxx.xx. 18.319.14. Em Este Edital poderá, sem prejuízo aos discentes atendidos, sofrer ajustes decorrentes de alterações promovidas pelos Conselhos Superiores da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) na Política de Assistência Estudantil da UNIR ou nas resoluções existentes. 19.15. O presente Edital terá validade de 07 (sete) meses, a contar da data de publicação, com possibilidade de prorrogação por igual período. 19.16. Os candidatos classificados que excedam o número de auxílios disponibilizados nas modalidades de assistência estudantil previstas nos editais específicos de seleção irão compor cadastro de reserva e, em caso de divergência entre disposições deste Edital e vacância ou ampliação do número de seus anexos ou demais peças que compõem vagas, a qualquer tempo, poderão ser chamados para assinar o processo, prevalecerá as deste EditalTermo de Compromisso. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.619.17. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serácasos omissos ou excepcionais neste Edital, mediante requerimento escrito encaminhado à PROCEA, serão julgados por esta Pró-Reitoria. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Pró-Reitor(a), em nenhum caso02/02/2022, responsável por esses custosàs 18:54, independentemente da condução ou conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteDecreto nº 8.539, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 8 de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8outubro de 2015. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0875121 e o código CRC 312FB3DD. Para atendimento do STF. 18.9Item 11.2.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeirado EDITAL Nº 01 PROCEA UNIR/2022, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada serão aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos: I.DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Para fins de habilitação fará parte comprovação de identificação do candidato e dos autos membros familiares maiores de 18 anos será aceito um (01) dos seguintes documentos: a. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Federação; OU

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Samples: Auxílios Alimentação, Moradia, Acadêmico, Internet E Compra De Equipamentos De Informática

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.126.1. O Pregoeiro Este Pregão poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e Equipe incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de Apoioofício ou por provocação de terceiros, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, para melhores esclarecimentos;desde que observados os Princípios da Xxxxx Xxxxxx e Contraditório. 18.226.1.1. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito às licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93. 26.1.2. A nulidade do processo licitatório induzirá a dos atos decorrentes. 26.2. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras desta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadosas licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.326.3. Em caso O licitante que abandonar o certame, deixando de divergência entre disposições deste Edital enviar a documentação solicitada, será desclassificado e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste sujeitar-se-á a sanções previstas neste Edital. 18.426.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, com vistas ao saneamento documental, promover diligências, e havendo a necessidade de suspender a sessão pública para tal, a mesma somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 26.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus Anexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãodo Município de TUCUMÃ/PA. 18.526.6. O desatendimento de às exigências formais formais, não essenciais essenciais, não importará o afastamento do licitantena inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível o aproveitamento a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoPregão. 18.626.7. Os licitantes assumem todos os custos A critério do Pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de preparação preços e apresentação da documentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriohabilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que imprescindivelmente se julgar necessário. 18.726.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 26.8.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a promoção rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 26.9. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, no endereço eletrônico mencionado neste Edital. 26.10. Este pregão poderá ter a data de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização abertura da sessão públicapública transferida por Conveniência Administrativa, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002. 18.826.11. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 26.12. O inteiro teor do STFprocesso Rua do Café, s/n° - setor alto Morumbi, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 14h00. 18.926.13. É vedado Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao servidor dos órgãos edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 26.14. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 26.15. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 26.16. Respeitados os prazos legais e entidades os direitos das licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da Administração Pública Municipal de Medianeiraabertura das propostas, inclusive Fundações instituídas poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioabertura das propostas. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.1526.17. O foro da cidade de TUCUMÃ/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste da presente licitação e da aplicação do presente Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. 25.1- As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadoslicitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.325.2- A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento, que desabone a sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa e outras relacionadas à documentação apresentada na fase de habilitação desta licitação. 25.3- A critério da Prefeitura a data desta licitação poderá ser transferida. Em caso O objeto da presente licitação poderá, a critério exclusivo da Prefeitura, ser contratado no todo ou em parte, sem que caiba a quem quer que seja o direito a qualquer reclamação ou indenização, desde que ocorra algum fato onde seja manifestamente caracterizada esta necessidade devido à ocorrência de divergência entre disposições deste interesse público que justifique tal conduta. 25.4- A Prefeitura poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 25.4.1- Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Boletim Oficial Eletrônico, disponibilizada no Site Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 25.5- É facultado ao Pregoeiro e/ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do produto ofertado com os requisitos previstos neste Edital e seus Anexos, vedada a inclusão posterior de seus anexos documento ou demais peças informação que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldevesse constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação. 18.4. 25.6- Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura. 25.7- Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 25.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento. Só , observando que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoda Prefeitura. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. 25.9- Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e a Administração Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, 25.10- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular 25.11- Os casos omissos ou revogar dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, observando o que dispõe sobre a licitação matéria a legislação em conformidade com a Súmula 473 do STFvigor. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades 25.12- A Prefeitura não aceitará reclamações futuras, oriundas da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/má interpretação deste Edital ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioentendimentos equivocados. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento 25.13- A homologação do resultado desta licitação não poderá alegarimplicará direito à contratação. 18.13. 25.14- A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua inteira aceitação e submissão às normas deste Edital e seus anexosdemais normas aplicáveis. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. 25.15- O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o Foro da Cidade de Medianeira Valença ParanáRJ será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas relativas a presente licitação, com exclusão de qualquer outro. Valença–RJ, 06 de dezembro de 2022. • A Coleta de Preços, Planilha Estimativa de Preços, Termo de Referência (quantitativos e especificações), são de inteira responsabilidade dos servidores que as emitiram. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O É facultada ao (a) Pregoeiro e Equipe (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada a inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.320.2. Em caso A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de divergência entre disposições deste Edital interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de seus anexos ofício ou demais peças que compõem o processopor provocação de qualquer pessoa, prevalecerá as deste Editalmediante ato escrito e fundamentado. 18.420.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato. 20.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a contratante, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.5. Após concluída a licitação e assinado o pertinente instrumento contratual, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, devendo os mesmos retirá-los até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos. 20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro através do site oficial do município. 20.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãonormal nesta Municipalidade. 18.520.7. No caso de alteração do presente Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, os prazos serão reabertos, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do atosejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde durante a realização da sessão públicapública de pregão. 18.820.9. A autoridade competente poderá anular ou revogar As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a licitação em conformidade com finalidade e a Súmula 473 do STFsegurança da contratação. 18.920.10. É vedado ao servidor No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos órgãos documentos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeirasua validade jurídica, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeiramediante despacho fundamentado, participar como licitanteregistrado em ata e acessível a todos, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioclassificação. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1420.11. Aos casos omissos aplicarneste Edital aplicam-se-ão se as disposições constantes constantes, da Lei 14.133/21Federal n.º 10.520, com de 17 de julho de 2002, ao Decreto Municipal n.º 124/2019, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1620.12. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponível, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos em dias úteis, no endereço e horário indicado no preâmbulo deste edital; no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.13. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Pedra Preta, por mais privilegiado que outro seja. 20.14. Quando verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza das composições dos preços unitários dos serviços ou objetos, será adotada a correção que resultar no menor valor.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. A participação no credenciamento implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no seu instrumento convocatório. 22.2. O Pregoeiro interessado é responsável pela fidelidade e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em favor da ampliação da disputa entre os interessadosqualquer etapa do credenciamento. 18.322.2.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas, bem como a apresentação de forma fraudulenta de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a imediata inabilitação da empresa que o tiver apresentado, ou, caso já tenha sido contratado, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 22.3. Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas, que, a critério da Comissão Permanente de Licitação - CPL da GoiásFomento comprometam a sua autenticidade. 22.4. A Comissão Permanente de Licitação - CPL poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento. 22.5. A Comissão Permanente de Licitação - CPL reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida se julgar necessário. 22.6. Até a assinatura do Contrato, mediante ato da autoridade competente, é facultado à GoiásFomento revogar, por razões de interesse público, ou anular o credenciamento por inobservância dos preceitos legais, sem que, por isso, caiba aos corretores qualquer direito a reclamação ou indenização. 22.7. Em caso qualquer etapa dos trabalhos, a Comissão Permanente de divergência entre disposições deste Edital e Licitação - CPL poderá se valer 22.8. É facultado à Comissão Permanente de seus anexos Licitação - CPL ou demais peças que compõem o à Autoridade Superior, em qualquer etapa do credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, prevalecerá as em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas, em razão do cumprimento das exigências deste Edital. 18.422.9. A simples divulgação deste Credenciamento por parte da GoiásFomento, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte dos participantes, não cabendo à GoiásFomento o ressarcimento de eventuais prejuízos alegados, pelo seu não credenciamento, ou pelo fato de o faturamento mensal, em caso de contratação, não atingir seus níveis pretendidos. 22.10. A divulgação deste credenciamento não cria quaisquer obrigações perante terceiros que não aqueles alcançados por este Edital. 22.11. Os interessados serão reavaliados quanto aos requisitos exigidos para o credenciamento quando houver qualquer alteração na sua composição societária, representantes legais ou outro motivo que o justifique. 22.12. A GoiásFomento, de acordo com as suas necessidades e conveniências e a seu exclusivo critério, poderá alterar, no todo ou em parte, as instruções constantes neste Edital, oportunidade em que será dado conhecimento das novas regras aos licitantes, da mesma forma que foi dada publicidade do credenciamento realizado. 22.13. Os casos omissos serão resolvidos pela CPL-Comissão Permanente de Licitação da GoiásFomento, tendo em vista o seu interesse, observados os aspectos legais. 22.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos dia final, só vencendo o prazo em dias dia de expediente na AdministraçãoGoiásFomento. 18.522.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão Para dirimir as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes oriundas deste Edital, será não resolvidas na esfera Administrativa, é competente o Foro da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáGoiânia-GO, por mais privilegiado que outro seja. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Credenciamento De Corretores De Imóveis

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.216.1. As normas que disciplinam este Pregão esta Cotação de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação e dos princípios da legalidade e isonomia. 18.316.2. Em caso É facultado à ASOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO, quando a vencedora da Cotação de divergência entre disposições deste Edital Preços não aceitar ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções cabíveis à empresa desistente, negociar com a segunda classificada, para obtenção de seus anexos melhor preço ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalrevogar a cotação. 18.416.3. Após a homologação da Cotação de Preços, a vencedora será convocada por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato. 16.4. As participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo da Cotação. 16.5. As participantes do processo de Cotação de Preços são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 16.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 16.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto da presente cotação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 16.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da Cotação de Preços na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido anteriormente desde que não haja comunicação oficial em contrário. 16.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosTermo de Referência, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoASSOCIAÇÃO BENEFICNTE SÃO VICENTE DE PAULO. 18.516.10. O desatendimento Os equipamentos adquiridos deverão ser entregues nos exatos termos descritivos constante na proposta, no endereço da sede funcional da licitante: Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº 391, município de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoOsório/RS. 18.616.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não seráDúvidas menores, em nenhum casosem caráter formal, responsável por esses custos, independentemente da condução ou poderão ser esclarecidas através do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.telefone

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Samples: Cotação De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.127.1. O Pregoeiro e Equipe A Comissão Permanente de ApoioLicitação, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000no interesse público, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantepoderá relevar omissões puramente formais, desde que seja possível não reste infringido o aproveitamento do ato, observados os princípios princípio da isonomia e do interesse públicovinculação ao instrumento convocatório. 18.627.2. Os licitantes assumem todos os custos Será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos desenvolvidos em ato público de preparação “ABERTURA” de envelopes, a qual será assinada, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriorepresentantes credenciados presentes. 18.727.3. É facultado ao Pregoeiro licitante formular protesto, consignado na Ata dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou à autoridade competenteressalva de seus direitos, em ou para simplesmente manifestar qualquer fase intenção de modo formal. 27.4. Cada licitante poderá se fazer representar por um único preposto, devidamente munido de instrumento de mandato, público ou particular, este com firma reconhecida. 27.4.1. O licitante ficará obrigado pelas declarações do seu preposto. 27.5. A Comissão Permanente de Licitação e/ou a Autoridade superior, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 43 da licitaçãoLei n.º 8.666/93, a promoção se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada processo relativo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaesta licitação. 18.827.6. Quaisquer dúvidas sobre o presente EDITAL deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, antes da data fixada para abertura e deverão ser protocolados no Setor de protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS, no horário das 07:00 as 13:00 horas. 27.6.1. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFComissão Permanente de Licitação responderá as consultas que forem formuladas, mediante correspondência aos interessados. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.1227.7. Nenhuma indenização será devida às aos licitantes pela elaboração e/ou pela apresentação de documentação exigida pelo quaisquer documentos relativos a presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarTomada de Preços. 18.1327.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoQuaisquer esclarecimentos, por parte da licitantequanto ao Edital entrar em contato com a COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosTelefone: (00) 0000-0000. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.116.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. O Pregoeiro e Equipe Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdesconhecimento. 18.3. Em caso 16.2 A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de divergência entre disposições deste Edital fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de seus anexos ofício ou demais peças que compõem o processopor provocação de qualquer pessoa, prevalecerá as deste Editalpor meio de ato escrito e fundamentado. 18.4. 16.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.4 Na contagem dos prazos estabelecidos previstos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente regular e integral na AdministraçãoAGR. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante16.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios a finalidade e segurança da isonomia e do interesse públicocontratação. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. 16.6 A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescondições da licitação, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosupressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração 16.7 As informações e/ou pela apresentação de documentação exigida esclarecimentos serão prestados pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarPregoeiro através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 18.1316.8 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 16.9 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 16.10 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital. 16.11 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro. 16.12 O contrato (Anexo IV) deverá ser assinado eletronicamente pela licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação - SEI. Sendo recomendável que os licitantes busquem se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GO, como usuários externos, para que, mediante autorização, obtenham acesso a processos e documentos disponibilizados pela administração para serem assinados digitalmente. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoassinatura digital garante a autenticação da informação digital, por parte da licitantesubstituindo à assinatura física e eliminando a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado. Essa providência no caso dos contratos, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosgarantirá agilidade no procedimento de formalização dos ajustes. 18.1416.12.1 Para ter esse acesso, deve-se preencher um pré-cadastro para criação de login e senha de acesso e, concluí-lo encaminhando toda a documentação para aprovação do cadastro (maiores informações: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx). Aos casos omissos aplicarHavendo disponibilização de um novo processo ou documento a ser assinado, o usuário será notificado por e-semail. 16.13 Quando da assinatura do Contrato, será consultado o banco de dados: CEIS e CNEP, além dos tradicionais CADFOR e Comprasnet, conforme determinação do Acórdão nº 2688/2019 – Processo nº 201900010008419/309-ão as disposições constantes 06/TCE/GO. Bem como será verificado o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, conforme dispõe o art. 6º, I, c/c §1º da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – ParanáEstadual nº 19.754/17. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.124.1. O Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.224.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.4. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.624.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.724.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.1524.7. O foro designado para julgamento desatendimento de quaisquer questões judiciais resultantes exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1624.9. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 24.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 24.10.1. Anexo I Termo de Referência; 24.10.2. Anexo II Tabelas de Quantidades para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes; 24.10.3. Anexo III Planilha de Preços; 24.10.4. Anexo IV Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT; 24.10.5. Anexo V Minuta da Ata de Registro de Preços; 24.10.6. Anexo VI Minuta do Termo de Contrato. Brasília, 26 de maio de 2017

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.115.1. O Pregoeiro e Equipe É facultado à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada à inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.315.2. Em caso A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de divergência entre disposições deste Edital interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de seus anexos ofício ou demais peças que compõem o processopor provocação de qualquer pessoa, prevalecerá as deste Editalmediante ato escrito e fundamentado. 18.415.2.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia A anulação do início e incluir-se-á o procedimento induz à do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãocontrato. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.615.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no Cumprimento do contrato. 15.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua proposta e a Administração Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.715.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a promoção sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada. 15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de diligência destinada expediente normal na 15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a esclarecer ou complementar aferição da sua qualificação e a instrução do processoexata compreensão da sua proposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde durante a realização da sessão públicapública de Pregão. 18.815.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade com a Súmula 473 favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do STFfuturo contrato. 18.915.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Qualquer pedido de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira, nas dependências do Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura no seguinte endereço: situada a Rua Xxxxx Xxxxx s/ nº., Centro, Município de Paranaíta – MT., Prédio da Prefeitura Municipal, até dois dias úteis antes da data de abertura do Pregão. 18.1415.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 15.11. Aos casos omissos aplicaraplicam-se-ão se as disposições constantes da Lei 14.133/2110.520/2002, com suas posteriores alterações;da Lei 8.666/93 e da Lei Municipal nº. 153/2009 e do Decreto Municipal nº. 420/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 153/2009, subsidiada pela Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009. 18.1515.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes São partes integrantes deste Edital, será o da Cidade : a) ANEXO I – Formulário Padrão de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional Propostas de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Preços por item;

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro Caberá ao Município de Monte Carlo a prática de todos os atos de controle e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosadministração do sistema. 18.3. Em caso 20.2 A Empresa vencedora deverá declarar ao Município de divergência entre disposições deste Edital Monte Carlo (XXXXX XXX) o domicílio eletrônico o qual será destinado ao gerenciamento do Contrato e recebimento das ordens de seus anexos ou demais peças que compõem o processoserviços, prevalecerá as deste Editalalerta de avisos, notificações e decisões administrativas. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. 20.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou pela apresentação de documentação exigida pelo relativa ao presente Edital. O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, cujo desconhecimento no Departamento de Licitações do Município, logo após sua homologação e disponíveis na plataforma eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL e na página oficial do Município de Monte Carlo, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Detalhes não poderá alegar. 18.13citados referentes à prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação. A apresentação Autoridade Superior do certame poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse públicos derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, devendo ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, prioritariamente por meio eletrônico via portal indicado neste Edital, bem como, irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das propostas implicará na plena aceitação08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, por parte através dos telefones (00) 00000000, ou pessoalmente no Departamento de Licitações (Rod. SC 452 - KM 24 - Centro – Monte Carlo - SC, CEP nº 89618-000). Não cabe a Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões ou ao Município de Monte Carlo qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitante, das em especial com relação à forma e às condições estabelecidas neste Edital de entrega dos bens ou da prestação de serviços e seus anexos. 18.14quanto à quitação financeira da negociação realizada. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCPO(a) Pregoeiro(a) e endereço Equipe de Apoio foram nomeados através de Decreto publicado no diário oficial. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços e Planilha de Custos e Formação de Preços; XXXXX XXX – Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0da Empresa e declaração de assinatura por certificação digital; ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação; ANEXO V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VI – Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; XXXXX XXX – Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; ANEXO VIII – Comprovação de conhecimento das especificações e normas pertinentes para fornecimento/execução; XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços. Monte Carlo (SC), 18 outubro de 2022.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.215.1. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação ampliaç ão da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadosas licitantes, desde que não comprometa m o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.315.2. Em caso Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoContratações Eletrônicas, prevalecerá as deste Editalda Secretaria da Fazenda. 18.415.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e seus Anexospela equipe de apoio. 15.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1. Para o Pregoeiro, excluiraté a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação; 15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas. 15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á o dia por meio de desclassificação do início e incluir-se-á o licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de expediente na AdministraçãoPreço". 18.515.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentaç ão apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o importa rá no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.615.8. Os licitantes assumem todos O resultado deste Pregão e os custos de preparação demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e apresentação de suas propostas nos sítios eletrônicos www.imesp.c xx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e a Administração não seráxxx.xxx.xx.xxx.xx, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioopção “PREGÃO ELETRÔNICO”. 18.715.9. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará resolvidas na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editalesfera administrativa, será competente o foro da Cidade Comarc a da Capital do Estado de Medianeira – ParanáSão Paulo. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.119.1. A participação neste processo de credenciamento pressupõe conhecimento do objeto e dos procedimentos que o integram. 19.2. Os interessados que não atenderem os requisitos exigidos na presente Credenciamento e não o sanarem conforme previsto serão considerados inabilitados e consequentemente não serão credenciados. 19.3. O Pregoeiro Fundo Municipal de Saúde, não se obrigam a contratar todos os interessados habilitados, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender as suas demandas, em conformidade com os parâmetros nacionais, estabelecendo uma relação de cadastro reserva para substituição e Equipe preenchimento de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor novas vagas decorrentes da ampliação da disputa entre os interessadosabertura de novos serviços. 18.319.4. Em caso Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos, pedidos de divergência entre disposições impugnação e interposição de recursos relacionados a este Credenciamento, poderão ser encaminhados e obtidos junto ao Fundo Municipal de Saúde, no endereço na Xxx Xxxxx Xxx, nº 381, Bairro do Tanque I, CEP 48.990.000, Andorinha - Bahia ou através do diário oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx . 19.5. A homologação do credenciamento será realizada pela autoridade competente, com sua publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Andorinha - Bahia. 19.6. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão Permanente de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalLicitação e Contratos. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.519.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantepresente Credenciamento, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios mediante despacho fundamentado da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, poderá ser revogado, no todo ou em parte, por razões de interesse público ou anulado por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, sem obrigação de indenização a quaisquer das partes. 19.8. Será facultada a Fundo Municipal de Saúde, em qualquer fase da licitaçãotempo, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoprocesso destinado à celebração do Credenciamento, vedada bem como a inclusão posterior aferição dos serviços ofertados, além de documento ou informação que deveria constar desde solicitar dos órgãos técnicos competentes a realização da sessão públicaelaboração de pareceres destinados a fundamentar a decisão. 18.819.9. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, participação no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como, na observância dos autos da licitação preceitos legais e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioregulamentares em vigor. 18.1219.10. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação Fica eleito o foro da Comarca de documentação exigida pelo presente EditalSenhor do Bonfim, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoEstado de Bahia, por parte da licitantemais privilegiado que outro seja, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexospara dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Credenciamento De Prestação De Serviços Em Saúde

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O Pregoeiro Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Iramaia, Setor de Licitações, no horário compreendido entre as 08:00 e Equipe 12:00 horas, com antecedência mínima de Apoio03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 21.2. A qualquer tempo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-0000se o prazo inicialmente estabelecido, para melhores esclarecimentos;exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 18.221.3. As normas que disciplinam este Pregão dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos serão sempre interpretadas em favor resolvidas pelo pregoeiro, à luz da ampliação da disputa entre os interessadoslegislação vigente. 18.321.4. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos Não havendo expediente ou demais peças ocorrendo qualquer fato superveniente que compõem impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o processoprimeiro dia útil subsequente, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteno horário anteriormente estabelecido, desde que seja possível o aproveitamento não haja comunicação, em contrário, do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoPregoeiro. 18.621.5. Os encargos de natureza tributária, trabalhista, Previdenciária, social e parafiscais, bem como quaisquer outros que influenciem no fornecimento do objeto desta licitação, são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada e já se encontram embutidas no preço apresentado. 21.5.1. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.721.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação. 21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará, para o licitante, direito a assinatura da ata e nem esta a prestação do fornecimento. 21.8. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à a autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a desde que não implique em inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização constar, originariamente, da sessão públicaproposta. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.1321.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitaçãoda proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, por parte da licitante, das bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Cidade de Medianeira – Paranálicitação. 18.1621.10. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 21.11. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem os princípios norteadores da atividade administrativa. 21.12. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços. 21.13. Poderão utilizar os preços registrados oriundos deste processo de licitação, todos os órgãos e setores da administração municipal. 21.14. O Ata de Registro de Preço e o Contrato de fornecimento poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações. 21.15. O Edital e a minuta da ata de registro de preços foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações. 21.16. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurando ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 21.17. O Edital e seus anexos estão disponíveispoderão ser obtidos na sede da prefeitura Municipal de Iramaia, na íntegraBahia, sendo cobrado o custo de reprodução de R$ 1,00 (um real) por pagina, não sendo este pagamento condição para a participação no Portal Nacional certame. 21.18. O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Comarca de Contratações Públicas (PNCP) Barra da Estiva, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.19. No ato da aquisição do Edital, o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0acompanhado dos seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência: Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV - Modelo de Procuração; Anexo V – Modelo de Declaração de atendimento às exigências do edital e habilitação; Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP. Anexo VII – Modelo de Declaração de não impedimento. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.124.1. O Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.224.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.4. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.624.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.724.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.1524.7. O foro designado para julgamento desatendimento de quaisquer questões judiciais resultantes exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1624.9. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 24.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 24.10.1. Anexo I Termo de Referência; 24.10.2. Anexo II Planilha de Preços; 24.10.3. Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT; 24.10.4. Anexo IV Minuta da Ata de Registro de Preços; 24.10.5. Anexo V Minuta do Termo de Contrato. Brasília, 10 de dezembro de 2018 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 17.1 A participação do Leilão implica no conhecimento e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Não poderá o Arrematante, sob nenhum pretexto, alegar desconhecimento das condições contidas neste Edital, bem como na legislação reguladora da licitantematéria, especialmente das disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 17.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, e a decisão publicada em Diário Oficial do Município (DOM). 17.3 Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente. 17.4 O adquirente é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislaçãoem vigor. 17.5 O Leiloeiro Público Oficial e a Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB/MT não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos). 17.6 O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas não atinjam o valor de avaliação paracada lote. 17.7 A Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB/MT, por meio da Comissão de Leilão, reserva seu direito de adiar, suspender, alterar ou revogar o presente Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte dos lotes postos à venda, sem que caiba a terceiros reclamação de qualquer espécie, tão pouco geração de direitos ou indenizações. 17.8 Fica eleita a Comarca de Cuiabá para dirimir quaisquer dúvidas e eventuais litígios oriundos do presente evento. 17.9 A participação no leilão, configurada pela oferta de lances em arrematação de lotes, implica na total submissão às condições estabelecidas neste Edital e seus anexosEdital. 18.14. Aos 17.10 Os casos omissos aplicar-se-ão serão resolvidos pela Comissão de Leilão em 1ª Instância e em 2ª Instância pelo Secretário da SEMOB 17.11 O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados neste leilão e demais resíduos gerados, podendo responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as disposições constantes regras estabelecidas neste Edital. 17.12 É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da Lei 14.133/21confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens. 17.13 A Comissão de Leilão poderá CANCELAR a venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão, notadamente se surgir à necessidade ou ocorrer algum impedimento legal. 17.14 Antes da retirada do produto, a Comissão de Leilão e/ou o Secretário da SEMOB poderá(ão), com suas posteriores alterações;prevalência do interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá- lo no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício ou mediante provocação de terceiros 18.15. O foro designado 17.15 Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o a prática da Cidade de Medianeira – Paranáilegalidade. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis17.16 Na ata serão consignados os trabalhos desenvolvidos na licitação, na íntegraem especial os fatos relevantes, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0bem como a identificação dos compradores dos lotes arrematados, como também serão consignados, o registro dos lotes repassados mediante a desistência do arrematante vencedor.

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Samples: Leilão De Veículos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.110.1. O Pregoeiro procedimento será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Anchieta, Portal da BLL e Equipe no Portal Nacional de ApoioContratações Públicas – PNCP. 10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000a Administração poderá: 10.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 10.2.2. Valer-0000se, para melhores esclarecimentos;a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 18.210.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.2.3. Fixa-se o prazo de 5 dias uteis, para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.3. As providências dos subitens 7.2.1 e 7.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.9. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.610.10. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação. 18.710.11. É facultado ao Pregoeiro Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do demais peças que compõem o processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaprevalecerá as deste Aviso. 18.810.12. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFDa sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Dispensa Eletrônica

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe Dúvidas referentes ao objeto deste Pregão devem ser sanadas através de Apoiopedido de esclarecimento, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000o qual deve ser apresentado via sistema, para melhores esclarecimentos;nos termos do edital. 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas Todo serviço solicitado compreende o conjunto completo de dados e informações pertinentes àquele serviço (inclusive confecção de relatórios, memoriais descritivos, orçamentos, etc.), necessários para definições e decisões acerca de empreendimentos em favor da ampliação da disputa entre os interessadosplanejamento ou execução pela Contratante. 18.3. Em caso Todas as informações e documentações produzidas deverão ser consolidadas em relatório com parecer conclusivo considerando aspectos técnicos, legais e valores relativos de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalcusto. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital Deverão ser emitidas RRT - Registro de Responsabilidade Técnica e seus Anexosou ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento similar do órgão de classe competente, excluir-se-á conforme o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem caso, para todos os prazos em dias de expediente na Administraçãoserviços. 18.5. O desatendimento Todos os serviços e projetos, de exigências formais não essenciais não importará todas as especialidades, após a aprovação da solução definitiva pela Fiscalização, deverão contemplar a compatibilização dos projetos, considerando as interferências dos projetos de cada especialidade, definidas e incorporadas à solução final, quando for o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicocaso. 18.6. Todos os projetos devem ser aprovados, quando exigível, pelas concessionárias públicas e ou pelos órgãos municipais, estaduais ou federais, bem como pelo agente financiador ou seu preposto, se existir. Os licitantes assumem todos os custos de preparação honorários e apresentação de suas propostas e taxas relativos a Administração estes procedimentos estão incluídos no valor do custo do projeto, não será, em ensejando nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioônus adicional para a Contratante. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentede responsabilidade da Contratada o pagamento de taxas de emolumentos cobrados pelos órgãos públicos (Concessionárias, em qualquer fase da licitaçãoCorpo de Bombeiros, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoórgãos ambientais, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaetc.). 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9Fazem parte deste Termo de Referência: ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS ITENS E QUANTIDADES MÁXIMAS DA CONTRATAÇÃO; ANEXO II – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR; XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE REFERENTE AOS SERVIÇOS SUBCONTRATADOS; ANEXO IV- ORIENTAÇÕES. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de MedianeiraXXXXX X – FATOR DE MODERAÇÃO; Anexo VI – ORÇAMENTO, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10COMPOSIÇÕES DE SERVIÇO E MEMÓRIA DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes Responsável pela elaboração do Termo de Referência Eng. Xxxxxxxx xx Xxxxx Matrícula 101216 1 Sondagens e estudos geotécnicos (10 pontos/km) para projeto pavimentação km 30,00 2 Serviço geotécnico de sondagem a percussão m 720,00 3 Serviço geotécnico de sondagem rotativa m 720,00 4 Mobilização e desmobilização para sondagem a percussão ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.rotativa cj 36,00

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Samples: Contract for Architectural and Engineering Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.2. 22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 22.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 22.10 Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. 22.11 O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 1 20 PCT BOMBOM RECHEADO C/1 KG R$ 29,00 R$ 580,00 2 8 UN LAMPADA FLUORESCENTE R$ 9,90 R$ 79,20 3 30 PCT AÇUCAR CRISTAL C/ 5 KG R$ 14,70 R$ 441,00 4 24 UN PANO DE LIMPEZA R$ 5,29 R$ 126,96 5 30 PCT PAPEL HIGIÊNICO BRANCO PICOTADO C/ 4 RLS R$ 7,40 R$ 222,00 6 1 FD SACO DE LIXO REFORCADO DE 200 LTS C/ 100 UN R$ 59,17 R$ 59,17 7 6 UN VASSOURA DE PELO R$ 13,89 R$ 83,34 8 5 % PAO P/ HOT DOG R$ 63,80 R$ 319,00 9 50 PCT BOLA R$ 14,00 R$ 700,00 10 12 KG SALSICHA R$ 14,89 R$ 178,68 11 4 UN PORTA MANTIMENTO CAPAC. 3 LT. R$ 12,20 R$ 48,80 12 150 FR ESMALTE P UNHAS CREMOSO R$ 5,57 R$ 835,50 13 12 PCT PAPEL TOALHA X/ 0 XXX R$ 5,99 R$ 71,88 14 3 UN TECLADO P/ COMPUTADOR PADRAO ABNT 2 R$ 25,90 R$ 77,70 15 3 UN EXTENSAO ELETRICA R$ 23,90 R$ 71,70 16 2 UN TOALHA DE MESA R$ 45,00 R$ 90,00 17 2 UN LIXEIRA P/ COPO DESCARTAVEL - AGUA/CAFE R$ 34,87 R$ 69,74 18 120 UN BONECA BARBIE R$ 89,90 R$ 10.788,00 19 4 UN GARRAFA TERMICA 1,0 LITRO R$ 81,90 R$ 327,60 20 20 UN CADERNO ESPIRAL GRANDE CAPA DURA C 96FLS R$ 12,10 R$ 242,00

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.19.1. Compete à Autarquia, recompor a pavimentação dos logradouros públicos, e ainda, se for o caso, reparar as calçadas danificadas por suas obras. 9.2. O Pregoeiro usuário que, por motivos de força maior, devidamente comprovado e Equipe aceito pelo SAAE - SOROCABA, tornar-se inadimplente quanto ao pagamento das contas, poderá, com a anuência do proprietário do imóvel, caso não o seja, requerer o parcelamento da sua dívida com a Autarquia. 9.2.1. A regra para o parcelamento, deverá estar enquadrada dentro dos moldes estabelecidos por Ato da Diretoria Geral da Autarquia, vigente ao tempo do requerimento. 9.2.2. O proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento de Apoioquaisquer débitos devidos que, atenderá por qualquer motivo, deixarem de ser pagos pelo usuário. 9.2.3. O imóvel responderá como garantia pelo pagamento dos débitos a ele referentes, bem como de quaisquer outros devidos ao SAAE - SOROCABA pelo respectivo proprietário. 9.3. O SAAE - SOROCABA poderá efetuar a supressão da ligação dos serviços de água e esgoto, por solicitação do proprietário ou de ofício, quando o imóvel estiver demolido, incendiado, em ruínas ou interditado por autoridade competente. 9.3.1. Mediante requerimento do proprietário, o SAAE - SOROCABA poderá promover a supressão dos serviços de água e esgoto aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000imóveis comprovadamente invadidos. 9.4. O SAAE - SOROCABA poderá estabelecer restrições de consumo quando, para melhores esclarecimentos;por estiagens, reparos nas redes ou instalações e outros motivos, for constatada demanda superior à capacidade de fornecimento. 18.29.4.1. As normas restrições de que disciplinam este Pregão trata o item 9.4. serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdefinidas através de exposição de motivos subscrita pelo Diretor Geral do SAAE - SOROCABA e submetida à apreciação do Prefeito Municipal, que expedirá Ato próprio. 18.39.5. Em caso A implantação de divergência entre disposições deste Edital infra-estrutura de água, esgoto e drenagem pluvial em loteamentos, condomínios e empreendimentos congêneres será regulada por Ato Administrativo próprio da Diretoria Geral do SAAE - SOROCABA. 9.6. Os responsáveis por danos causados ao patrimônio do SAAE - SOROCABA deverão indenizar a Autarquia, pelo valor do custo da reparação, por ação administrativa ou judicial. 9.6.1. Da mesma forma, os danos causados pelo SAAE - SOROCABA a terceiros, através de seus anexos ou demais peças que compõem o processoagentes, prevalecerá as deste Editalmáquinas, equipamentos, instalações, etc, serão ressarcidos após devida comprovação, sempre por meio do respectivo processo administrativo. 18.49.7. Na contagem dos Os prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexosaqui previstos serão contados por dias corridos, excluir-se-á o dia nos termos do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoRegulamento. 18.59.8. O desatendimento Os casos omissos ou de exigências formais não essenciais não importará dúvidas das Leis n.º 1.390, de 31 de dezembro de 1965, 2.450 de 17 de dezembro de 1985, 5.025 de 08 de dezembro de 1995, 5.357, de 11 de abril de 1997, 6.195 de 29 de junho de 2000, do Regulamento e das normas deles decorrentes, serão resolvidos pela Diretoria Geral do SAAE - SOROCABA, sempre visando o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.69.8.1. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioDas decisões baseadas neste artigo caberá recurso para o Prefeito Municipal. 18.79.8.2. É facultado Aplica-se ao Pregoeiro ou à autoridade competentepresente, em qualquer fase da licitaçãoalém das normas acima descritas, a promoção o Código de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução Defesa do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicaConsumidor. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF1) Acesse o endereço: 2) Entre no menu "Legislação e Processo". 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos 3) Selecione a opção "e-AssinaRFB - Validar e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioAssinar Documentos Digitais". 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar4) Digite o código abaixo: 5) O sistema apresentará a cópia do documento eletrônico armazenado nos servidores da Receita Federal do Brasil. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E/Ou Esgotamento Sanitário

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.123.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.723.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.823.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. 18.1023.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedora licitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1223.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente EditalNa contagem dos prazos estabelecidos neste edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante. 23.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 23.8. Caberá a licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 23.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, com suas posteriores alterações;a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 18.1523.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 23.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 23.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáFortaleza, Capital do Estado do Ceará. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.122.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá- la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.722.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.822.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICACÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITACÃO. 18.1022.4. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedora licitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1222.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente EditalNa contagem dos prazos estabelecidos neste edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarexcluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante. 22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. Caberá a licitante acompanhar as disposições constantes operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei 14.133/21perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, com suas posteriores alterações;a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 18.1522.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 22.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáFortaleza, Capital do Estado do Ceará. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.126.1. O Pregoeiro e Equipe Esta licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de Apoiointeresse público, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000anulá-0000la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosmediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.726.2. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação documentos que deveria deveriam constar desde a realização da sessão públicaoriginariamente na proposta e na documentação de habilitação. 18.826.3. A autoridade competente poderá anular ou revogar Quando todas as propostas de preços escritas forem desclassificadas, é facultado ao Titular do órgão de origem do processo fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a licitação em conformidade com apresentação de novas propostas escoimadas exclusivamente nas causas que provocaram a Súmula 473 do STFdesclassificação. 18.926.4. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal O descumprimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas prazos estabelecidos neste edital e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta pregoeiro ou indiretamente, por si o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;INABILITAÇÃO. EDITAL Nº. 704 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2013 – SERVIÇO CONTRATO PROCESSO ADM. Nº 2204142200692/2013 18.1026.5. A Toda a documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedorlicitante, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões ainda que se fizerem necessáriotrate de originais. 18.1226.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicaredital excluir-se-ão as disposições constantes os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central Permanente de Licitações da Lei 14.133/21Prefeitura Municipal de Fortaleza. 26.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 26.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, com suas posteriores alterações;desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.1526.9. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 26.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, para a Administração e para os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 26.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 26.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 26.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, edital será o da Cidade Comarca de Medianeira – ParanáFortaleza, Capital do Estado do Ceará. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Service Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.115.1. O Pregoeiro e Equipe É facultado à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada à inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.315.2. Em caso A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de divergência entre disposições deste Edital interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de seus anexos ofício ou demais peças que compõem o processopor provocação de qualquer pessoa, prevalecerá as deste Editalmediante ato escrito e fundamentado. 18.415.2.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia A anulação do início e incluir-se-á o procedimento induz à do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãocontrato. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.615.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no Cumprimento do contrato. 15.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua proposta e a Administração Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.715.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a promoção sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada. 15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de diligência destinada expediente normal na Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT. 15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a esclarecer ou complementar aferição da sua qualificação e a instrução do processoexata compreensão da sua proposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde durante a realização da sessão públicapública de Pregão. 18.815.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade com a Súmula 473 favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do STFfuturo contrato. 18.915.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Qualquer pedido de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira, nas dependências do Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura no seguinte endereço: situada a Rux Xxxxx Xxxxx x/ nº., Centro, Município de Paranaíta – MT., Prédio da Prefeitura Municipal, até dois dias úteis antes da data de abertura do Pregão. 18.1415.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 15.11. Aos casos omissos aplicaraplicam-se-ão se as disposições constantes da Lei 14.133/2110.520/2002, com suas posteriores alterações;da Lei 8.666/93 e da Lei Municipal nº. 153/2009 e do Decreto Municipal nº. 420/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 153/2009, subsidiada pela Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009. 18.1515.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes São partes integrantes deste Edital, será o da Cidade : a) ANEXO I – Termo de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Referência;

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe 17.1 – É facultada ao PREGOEIRO, em qualquer fase da licitação, a promoção de Apoiodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas vedada a inclusão posterior de documento ou informação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor deveria constar no ato da ampliação da disputa entre os interessadossessão pública. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital 17.2 – Fica assegurado à PMG o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalsendo devidamente justificada na forma da legislação vigente. 18.4. 17.3 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.4 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoPMG. 18.5. 17.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua qualificação e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente exata compreensão da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde sua proposta durante a realização da sessão públicapública de Pregão Presencial. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação 17.7 – As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em conformidade com a Súmula 473 do STFfavor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. 17.8 – A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da homologação do resultado desta licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioimplicará direito à contratação do objeto licitado. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. 17.9 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 14.133/21Federal nº 10.520/2002, com suas posteriores alterações;e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993. 18.15. 17.10 – O foro designado para julgamento de quaisquer dirimir questões judiciais resultantes deste Edital, relativas ao presente Edital será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16Guaçuí-ES. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional A Prefeitura Municipal de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 A Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. O Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.220.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.4. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.320.5. Em caso Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.420.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.520.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.620.8. Os licitantes assumem todos os custos Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.9. A presente licitação não seráimporta, necessariamente, em nenhum casocontratação, responsável podendo a Prefeitura Municipal de MARACANÃ revogá-la, no todo ou em parte, por esses custosrazões de interesse público, independentemente derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da condução ou do resultado do processo licitatóriolicitação. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1620.10. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.120.1. Poderá o Município revogar, aditar ou alterar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado; 20.2. Participar deste Edital implica na aceitação integral e irretratável dos presentes termos e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos; 20.3. O Pregoeiro presente Xxxxxx e Equipe seus Anexos, bem como a proposta do interessado, farão parte integrante do contrato, independentemente de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentostranscrição; 18.220.4. As normas que disciplinam este Pregão Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.1420.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão serão aplicadas as disposições constantes da Lei 14.133/21, n° 8.666/93 com suas posteriores alteraçõesalterações e demais legislações pertinentes; 18.1520.6. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento de credenciamento; 20.7. A minuta do contrato de prestação de serviço (Credenciamento), a ser firmado, é parte integrante deste Edital e estará disponível no setor de Licitação do Município de Gongogi. 20.8. A revogação ou anulação do Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei n.º 8.666/93; 20.9. À Comissão de Credenciamento caberá o exame de toda documentação do proponente e conduzir as atividades correlatas, conforme estabelece o presente Edital; 20.10. O foro designado para julgamento presente edital terá validade de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital12 (doze) meses, será o contados da Cidade data de Medianeira – Paranásua publicação no Diário Oficial do Município. 18.1620.11. O Edital Caberá ao proponente o acompanhamento das informações e seus anexos estão disponíveisdos resultados disponíveis no site no Diário Oficial do Município; 20.12. Não serão fornecidas informações por telefone, na íntegraexpedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões de participação, valendo para tal as publicações no Portal Nacional Diário Oficial do Município; 20.13. Fazem parte do presente edital: Anexo I: Tabela dos preços dos procedimentos e serviços de Contratações Públicas saúde prestados. (PNCPTabela 1) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0Tabela de valores máximo e mínimo de plantões/mês (Tabela 2); Anexo II: Idenificação do Proponente / Proposta de Credenciamento; Anexo III: Relação de documentação obrigatórios; Anexo IV: Modelo do Curriculum Vitae a ser preenchido obrigatoriamente; Anexo V: Minuta contratual Anexo VI: Declaração informando que não é proprietário, administrador ou dirigente de empresas ou prestadores de serviços conveniados com o Sistema único de Saúde; Anexo VII e VIII: Declaração que exerce ou não cargo público conforme artigo 37, da CF/88; Anexo IX: Autodeclaração– Grupo de Risco Covid-19; Anexo X: Declaração de veracidade e concordância; Anexo XI: Declaração de disponibilidade e compatibilidade de carga horária. Anexo XII: Orientações para cadastro na Plataforma de Processo Eletrônico Digital – PED e protocolo de documentos.

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Samples: Credenciamento

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e Equipe durante a sessão pública observarão o horário de ApoioBrasília – DF. 22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-0000, lhes validade e eficácia para melhores esclarecimentos;fins de habilitação e classificação. 18.2. 22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Funpresp-Exe, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 22.7 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Funpresp-Exe não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoFunpresp-Exe. 18.5. 22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 22.10 Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou 22.11 No que couber, o licitante vencedor deverá observar as determinações da legislação vigente, no tocante à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, adoção de práticas voltadas para a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicasustentabilidade ambiental. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. 22.12 O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e também poderá ser lido ou obtido no Portal Nacional endereço da Fundação, que consta deste Edital, nos dias úteis, no horário comercial, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, cujo telefone para contato é (00) 0000-0000. 22.13 proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato. 22.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 22.14.1 Anexo I - Termo de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Referência; 22.14.2 Anexo II – Minuta de Termo de Contrato; Brasília/DF, de dezembro de 2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTI

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe 24.1 A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre todos os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as termos deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos 24.2 A CPL poderá solicitar ao licitante vencedor as composições de todos os preços unitários, caso necessário. 24.3 Os participantes deverão cumprir integralmente com as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexosno Contrato, excluir-se-á bem como a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme dispõe o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoart. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 18.5. O desatendimento 24.4 A contratada será responsável integralmente por danos causados ao Município de exigências formais não essenciais não importará o afastamento Presidente Xxxxxxx/ES e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissões no período contratual. 24.5 À fiscalização fica concedida poderes de embargo, quando for constatada desobediência ostensiva as especificações, quando se constatar incompetência comprovada para desempenho da função ou comportamento inconveniente. 24.6 As empresas interessadas deverão acompanhar os comunicados relativos ao presente certame publicados no Diário Oficial dos Municípios do licitanteEstado do Espírito Santo - DOM/ES (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIOES (xxx.xxx.xx.xxx.xx), Site Oficial da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e em jornal de grande circulação (A Tribuna). 24.7 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação, assessorando-a quando necessário, profissionais de reconhecida competência, desde que seja possível o aproveitamento do atonão tenham qualquer vínculo com quaisquer licitantes, observados os princípios da isonomia e do interesse públicovinculados ou não a Administração Municipal. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. 24.8 É facultado ao Pregoeiro à Comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação 24.8.1 No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em conformidade com a Súmula 473 do STFdocumento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal 24.9 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriodesclassificação. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo 24.10 Fazem parte do presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações24.10.1 - Anexo I - Carta de Credenciamento; 18.1524.10.2 - Anexo II - Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; 24.10.3 - Anexo III - Modelo Indicação dos Responsáveis Técnicos; 24.10.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Aceitação de Indicação; 24.10.5 - Anexo V - Modelo De Carta De Apresentação Da Proposta De Preços; 24.10.6 - Anexo VI - Planilha Orçamentária e Composições de Custos Unitários; 24.10.7 - Anexo VII - Cronograma Físico - Financeiro; 24.10.8 - Anexo VIII - Minuta do Contrato; 24.10.9 - Anexo IX - Declaração de Visita ao Local dos Serviços; 24.10.10 - Anexo X - Projeto Executivo; 24.10.11 - Anexo XI - Memória de Cálculo; 24.10.12 - Anexo XII - Termo de Referência. O foro designado para julgamento Presidente Xxxxxxx/ES, 28 de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editalsetembro de 2021. Rua: Átila Vivácqua, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis79, na íntegraCentro, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Presidente Xxxxxxx/ES

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Samples: Contratação De Empresa

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 12.1 - A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante, que se candidata, examinada cuidadosamente o seu objeto e Equipe o respectivo edital, se inteirado de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre todos os interessadosseus detalhes e com eles haver concordado. 18.3. Em caso 12.2 - O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de divergência entre disposições deste Edital e desconhecimento de seus anexos fatos, no todo ou demais peças em parte, que compõem dificultem ou impossibilitem o processo, prevalecerá as deste Editaljulgamento das propostas ou a adjudicação ao licitante vencedor. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e 12.3 - É facultada a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução Comissão ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentea Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização originalmente da sessão públicaproposta. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar 12.4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, a licitação em conformidade com licitante que venha a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor apontar, depois da abertura dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal envelopes de Medianeira, inclusive Fundações instituídas habilitação e/ou mantidas pelo Poder Público proposta de Medianeirapreços, participar como licitantefalhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12.5 - O Edital e as informações a esta CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, poderão ser obtidos pelos interessados na cidade de Parnaíba (PI), sito à Xxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, em dias úteis, no horário das 08h00min às 14h00min, a partir da publicação do aviso ou através do telefone: 00 0000-0000 – Setor de Licitação. 12.6 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos desta licitação serão atendidos durante o expediente do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, já citado, ou através do telefone (086) 3321 - 2595. 12.7 - Após a fase classificação de proposta de preços, não cabe desistência de proposta salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 12.8 - Somente poderão usar da palavra, no decorrer das reuniões, os representantes legais das licitantes, ou procuradores, com poderes expressos e com mandato, com firma reconhecida. 12.9 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitações do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, assessores técnicos, profissionais de reconhecida competência técnica não vinculada, direta ou indiretamente, a qualquer das licitantes. 12.10 - Fica assegurado ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, o direito de adiar a realização de qualquer procedimento atinente a presente licitação, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, dando o conhecimento aos interessados pela mesma forma que se deu o texto original. 12.11 - O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ poderá revogar a licitação por si razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por interposta pessoaprovocação de terceiro. 12.12 - Conforme faculta o art. 16, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins do Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, a Comissão de Licitações inverterá o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriodo licitante classificado em primeiro lugar. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da 12.13 - Será assegurado ao licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosquando for o caso, o tratamento previsto na Lei nº 123/2006. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.116.1. É facultado ao PREGOEIRO ou ao PRESIDENTE da Câmara promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da Proposta. 16.2. Caso seja necessária a diligência do PREGOEIRO para verificação da habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem daquele, que determinará o reinício dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias. 16.3. O Pregoeiro PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 16.3.1. Designa-0000se o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX para o exercício da função de PREGOEIRO nesta licita- ção. 16.4. A Câmara poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrentes de fatos super- venientes à sua abertura, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para melhores esclarecimentosjustificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e funda- mentado. Em ambos os casos serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.5. A Câmara não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos Envelopes que não forem en- tregues pessoalmente no endereço indicado neste Edital, bem como não aceitará pedidos de juntada pos- terior de papéis não colocados dentro dos respectivos envelopes, nem protocolados de qualquer espécie. 16.6. A licitante adjudicatária fica obrigada a: 16.6.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital; 18.216.6.2. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva prestação do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e/ou instruções deste Edital e seus anexos; 16.6.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 16.6.4. Manter a regularidade na habilitação até o término da vigência contratual. 16.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documenta- ção referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 16.8. Prevalecerá a aferição da qualificação e a exata compreensão da proposta de preços do licitante so- bre exigências formais não essenciais à manutenção da competitividade do certame. 16.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do ato, observados os princípios interesse da isonomia Câmara e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.616.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 16.11. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serácasos omissos serão resolvidos, em nenhum conforme o caso, responsável por esses custos, independentemente pelo PRESIDENTE da condução Câmara ou do resultado do processo licitatóriopelo(a) PREGOEIRO(a). 18.716.13. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será Fica eleito o Foro da Cidade de Medianeira – ParanáSanta Bárbara d’Oeste para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Pregão ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Contract for Supply of Equipment and Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.121.1. O Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e Equipe sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;habilitação e classificação. 18.221.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.4. As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível não comprometam o aproveitamento do atointeresse da Administração, observados os princípios o princípio da isonomia isonomia, a finalidade e do interesse públicoa segurança da contratação. 18.621.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.721.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor Na contagem dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarAnexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.1521.7. O foro designado para julgamento desatendimento de quaisquer questões judiciais resultantes exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.1621.9. O Edital e seus anexos estão disponíveisestá disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1. Anexo I Termo de Referência; 21.10.2. Anexo II Planilha de Custos e Formação de Preços; 21.10.3. Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT; 21.10.4. Anexo IV Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública; 21.10.5. Anexo V Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União; 21.10.6. Anexo VI Minuta de Termo de Contrato. Brasília, 07 de julho de 2017

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Samples: Contratação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.113.1. O Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e Equipe os licitantes ocorrerá mediante troca de Apoiomensagens, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoscampo próprio do sistema eletrônico. 18.313.2. Em Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes. 13.2.1. Se a desconexão do Pregoeiro ocorrer no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 13.2.2. Eventual instabilidade ou lentidão do sistema Comprasnet.Go deverá ser reportada ao gestor do mesmo (Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração - SEAD) e não implicará na repetição de fases da licitação. 13.3. A ASSEMBLEIA poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará, em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalilegalidade. 18.413.3.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia A anulação do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias procedimento licitatório induz à da Ata de expediente na AdministraçãoRegistro de Preços. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.613.3.2. Os licitantes assumem todos os custos não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de preparação e apresentação boa-fé de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da condução ou do resultado Ata de Registro de Preços. 13.3.3. No caso de desfazimento do processo licitatóriolicitatório fica assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa. 18.713.3.4. É facultado A ASSEMBLEIA poderá, até a assinatura da Ata de Registro de Preços, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao Pregoeiro julgamento da licitação que a desabone, no tocante à sua habilitação jurídica, à sua qualificação técnica e/ou econômico-financeira e à autoridade competente, em sua regularidade fiscal e trabalhista. 13.4. O registro de proposta no sistema eletrônico vincula o licitante e implica na aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente pregão eletrônico. 13.5. Em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada o Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior bem como sanear os erros de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicapequena relevância, mediante ato devidamente motivado. 18.813.6. A autoridade competente poderá anular ou revogar Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis a licitação todos os interessados nesta Comissão de Licitação, situada na sala 2008 do Anexo Juarez Magalhães do Palácio Alfredo Nasser, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, em conformidade com a Súmula 473 do STFGoiânia/GO, e também sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx. 18.913.7. É vedado ao servidor Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação também poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos órgãos telefones: (00) 0000-0000 e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira(62) 3221- 3155, inclusive Fundações instituídas das 07:00 h às 19:00 h. 13.7.1. As eventuais informações, esclarecimentos e/ou mantidas pelo Poder Público avisos relacionados a esta licitação serão prestados pela Pregoeira através de Medianeiracampo próprio do sistema Comprasnet.GO, participar como licitantedisponível na Oferta de Compras cadastrada para o certame no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 13.8. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, direta execução ou indiretamenteencerramento do ajuste decorrente desta licitação, por si serão submetidas à tentativa de conciliação ou por interposta pessoamediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018. 13.9. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste certame, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos. 13.10. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da realização do presente processo licitatório;pregão que não possam ser resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. 18.1013.11. A documentação apresentada Integram este instrumento convocatório, para fins todos os efeitos de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõesdireito, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioseguintes anexos: • ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA; • ANEXO 02 - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA; • ANEXO 03 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; • ANEXO 04 – MINUTA DE CONTRATO • ANEXO 05 - MINUTA DO PEDIDO DE FORNECIMENTO; • ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL; • ANEXO 07 - DECLARAÇÕES. Goiânia, 10 de janeiro de 2022. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.722.1. É facultado ao Pregoeiro facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização no ato da sessão pública. 18.822.2. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar 22.2.1. A anulação do STFprocedimento induz à da Ata. 18.922.2.2. É vedado ao servidor Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 22.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a SECRETARIA/ÓRGÃO/ENTIDADE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos órgãos e entidades documentos apresentados em qualquer fase da Administração Pública Municipal licitação. 22.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil posterior. 22.7. O desatendimento de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, direta ou indiretamentedesde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins durante a realização da sessão pública de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioPREGÃO. 18.1222.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente EditalAs normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, cujo desconhecimento não poderá alegarsem comprometimento da segurança do futuro contrato. 18.1322.9. A apresentação das propostas implicará Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste interpretação do presente Edital e seus anexosAnexos deverá ser protocolizado, com o(a) Pregoeiro(a) na Prefeitura Municipal de Nova Maringá – MT, no endereço à Avenida Amos Bernardino Zanchet, 50E, Centro ou poderão, dependendo da complexidade, serem sanadas pelo telefone 66 – 3537 – 1100, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO. Não serão aceitas petições (pedido de impugnação e recurso) encaminhadas por e-mail, ou fax. 18.1422.9.1. Os esclarecimentos, caso formalizados, devem estar instruídas com a razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do processo e do Pregão ao qual se referem. 22.10. Aos casos omissos aplicaraplicam-se-ão se as disposições constantes da Lei 14.133/2110.520/2002, com suas posteriores alteraçõesda Lei 8.666/93, Decretos Municipal n° 22/2013. 22.11. São partes integrantes deste Edital: a) ANEXO I – Termo de Referencia; 18.15b) ANEXO II – Formulário Padrão de Proposta de Preços; c) ANEXO III – Modelo de Termo de Credenciamento; d) ANEXO IV – Requerimento de Tratamento Diferenciado p/ Micro-empresa e EPP; e) ANEXO V – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; f) ANEXO VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes; g) ANEXO VII – Declaração q/ Terá Condições de Fornecer os Serviçoss Caso Vencedora da Licitação; h) ANEXO VIII – Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII, Art. O foro designado para julgamento 7° da CF; i) ANEXO IX – Minuta da Ata de quaisquer questões judiciais resultantes deste EditalRegistro de Preços. Nova Maringá - MT, será o 04 de Setembro de 2014. CLAUDIO MACIEL DA SILVA Pregoeiro IRINEU ALLIEVI MICHEL SOUZA CAMPOS Membro da Cidade Equipe de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional Apoio Membro da Equipe de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Apoio WELDER SOUZA CUNHA VANDA DA SILVA Membro da Equipe de Apoio Membro da Equipe de Apoio

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro 22.1 A ADMINISTRADORA manterá adequados sistemas de controle operacional que permitam o pronto exame das operações do grupo, bem como dossiê contendo informações e Equipe documentos pertinentes ou sistema de Apoioregistro de informação para recuperação futura, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadospor CONSORCIADO. 18.3. Em caso 22.2 A diferença da indenização referente ao seguro de divergência entre disposições deste Edital e vida, se houver, depois de amortizado o saldo devedor do CONSORCIADO, será imediatamente entregue pela ADMINISTRADORA ao beneficiário indicado pelo titular da cota ou, na sua falta, a seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalsucessores. 18.422.3 Este contrato de participação em grupo de consórcio, por xxxxxx, de consorciado contemplado, é título executivo extrajudicial, na forma do que dispõe o Art. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos10, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração6º da Lei 11.795/2008. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento 22.4 Ocorrendo a retomada do licitantebem, desde que seja possível o aproveitamento do atojudicial ou extrajudicialmente, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoa ADMINISTRADORA deverá aliená-lo. 18.6. 22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicarrecursos arrecadados destinar-se-ão as disposições constantes ao pagamento das prestações em atraso e vincendas, bem como de quaisquer obrigações previstas neste contrato, não pagas. 22.6 O CONSORCIADO não contemplado poderá solicitar mudança do bem-objeto de sua participação por outro, dentro do mesmo grupo, desde que: 22.6.1 O novo bem esteja em disponibilidade no grupo e no mercado. 22.6.2 O preço do novo bem não seja inferior ao valor atualizado das contribuições pagas para o fundo comum do grupo, na data da assembleia anterior ao pedido de mudança. 22.7 Os sócios da ADMINISTRADORA, seus gerentes, diretores, prepostos com função de gestão, empresas coligadas, controladas ou controladoras da Administradora somente poderão concorrer a sorteio ou lance após a contemplação de todos os demais consorciados. 22.8 O CONSORCIADO declara, para fins do disposto neste contrato, que possui rendimento financeiro mensal compatível com o compromisso que está assumindo. 22.9 O CONSORCIADO ativo contemplado autoriza a ADMINISTRADORA, em caso de inadimplência e após sua prévia comunicação, efetuar registro de seu nome no cadastro do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), SCI (Serviço de Crédito e Informações) e SERASA. 22.10 O presente contrato de participação em grupo de consórcio, por xxxxxx, poderá ser alterado, se posteriormente à assinatura do presente contrato, o Banco Central do Brasil baixar normas reguladoras do sistema, conforme faculta o Art. 6º da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná11.795/2008. 18.1622.11 As partes elegem o foro cível da comarca de Caxias do Sul, RS, para dirimir dúvidas e controvérsias que porventura emergirem deste contrato, conforme faculta o Art. O Edital 78 do Código Civil Brasileiro combinado com Art. 111 e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0§ 1º do CPC.

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Samples: Regulamento De Participação Em Grupo De Consórcio

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.110.1. O Pregoeiro A Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério e Equipe de Apoiopor ato justificado da autoridade competente, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000poderá revogar no todo ou em parte esta seleção, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização para melhores esclarecimentos; 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosqualquer interessado. 18.310.2. Em caso Este procedimento de divergência entre disposições seleção não implica direito à contratação dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalcumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação. 18.410.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosOs candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado pelo Município de Muriaé, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente sob regime previsto na AdministraçãoLei Municipal nº 5.940/2019. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.610.4. Os licitantes assumem todos os custos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital serão lotados pela Secretaria Municipal de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competenteSaúde, em qualquer fase da licitaçãouma de suas unidades, e redistribuídos conforme a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão públicanecessidade. 18.810.5. A autoridade competente poderá anular ou revogar contratação fruto do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e, em nenhuma hipótese, gera estabilidade contratual com os órgãos administrativos da esfera municipal. 10.6. Os candidatos classificados comporão o quadro selecionado para contratação temporária e serão convocados observando a licitação em conformidade pontuação obtida na respectiva avaliação, de acordo com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades necessidade da Administração Pública Municipal. 10.7. As publicações dos resultados do processo seletivo deverão ser acompanhadas no sítio oficial <xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx> e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/>. 10.8. O acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, não obrigando a Prefeitura de Xxxxxx realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, telefone e whatsapp etc). 10.9. A Comissão de Seleção, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização do Processo Seletivo. 10.10.Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Seleção, com anuência do Secretário Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárioSaúde. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O 23.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão poderá ser remarcada, conforme comunicação a ser efetuada pelo Pregoeiro na plataforma eletrônica, site da Prefeitura e Equipe Diário Oficial. 23.3 Todas as referências de Apoiotempo no Edital, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 18.2. 23.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.5 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. Em caso 23.6 Os licitantes assumem todos os custos de divergência entre disposições deste Edital preparação e apresentação de seus anexos suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldo resultado do processo licitatório. 18.4. 23.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 23.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos 23.9 Em caso de preparação divergência entre disposições deste Edital e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus anexos ou demais peças que compõem o processo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevalecerá as deste Edital. 18.7. 23.10 O Edital e seus anexos serão disponibilizados, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e nos dias úteis (13:00 às 17:00 horas), no Setor de Licitação da Prefeitura de Muriaé. 23.11 É facultado ao Pregoeiro à Pregoeira ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. 23.12 A autoridade competente presente licitação poderá anular ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STFpor provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem qualquer tipo de indenização. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas 23.13 Eventuais informações poderão ser obtidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si telefone 00 0000-0000 ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. 23.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes de Decreto, Leis e portarias relacionadas com esta modalidade de licitação. 23.15 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Lei 14.133/21Comarca de Muriaé-MG, com suas posteriores alterações;exclusão de qualquer outro. AGOSTINI DE Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:07773286663 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=20302311000112, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, 07773286663 CN=XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX: 07773286663 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui 18.151. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.Secretaria demandante: SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.211.1. As normas PATROCINADORAS se comprometem com a cobertura de quaisquer obrigações decorrentes da administração pela ENERPREV relacionadas à condição de PATROCINADORA, que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor eventualmente venham a ser exigidas da ampliação da disputa entre os interessados. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ENERPREV pelas autoridades administrativas e/ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantejudiciais, desde que seja possível o aproveitamento não sejam oriundas de dolo ou culpa exclusiva da ENERPREV na gestão do atoEnergias do Brasil, observados os princípios da isonomia e do interesse públicocomprovada por meio de sentença judicial transitada em julgado. 18.611.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não seráDo mesmo modo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade as PATROCINADORAS se comprometem com a Súmula 473 cobertura de quaisquer obrigações decorrentes da administração pelo IFM relacionadas à condição de PATROCINADORA, que eventualmente venham a ser exigidas do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas IFM pelas autoridades administrativas e/ou mantidas pelo Poder Público judiciais, desde que não sejam oriundas de Medianeiraculpa exclusiva do IFM na gestão do Plano Energias do Brasil, participar como licitante, direta ou indiretamente, comprovada por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;meio de sentença judicial transitada em julgado. 18.1011.3. A documentação apresentada ENERPREV, assim entendida a sua estrutura mínima de governança, nos termos do seu Estatuto Social e das normas aplicáveis ao presente processo, será mantida após a Data-Efetiva somente para fins e até que sejam finalizadas/sanadas todas e quaisquer pendências e/ou responsabilidades atribuídas à referida Entidade. 11.3.1. Não restando pendências e/ou responsabilidades em face da ENERPREV, serão adotadas todas as medidas necessárias para a sua extinção e baixa perante os órgãos públicos competentes. 11.3.2. Sem prejuízo da manutenção da estrutura mínima de habilitação fará parte dos autos governança da licitação ENERPREV, a EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. ficará responsável por dar todo o suporte, inclusive financeiro, juntamente com o apoio administrativo/operacional do IFM, quando cabível, necessário ao acompanhamento, à gestão e à execução das atividades que remanescerem junto à ENERPREV até a sua efetiva extinção, podendo ainda disponibilizar pessoa ou equipe dedicada ao tema, observado o disposto neste Instrumento e no respectivo Plano de Transferência. 11.4. A ENERPREV não será devolvida é solidária com as PATROCINADORAS, com o Plano Energias do Brasil, nem com o IFM, seus planos de benefícios ou com os demais PATROCINADORES de planos de benefícios administrados pelo IFM. 11.5. A tolerância de uma das PARTES com a outra, relativamente ao proponente; 18.11descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, não constituirá renúncia a qualquer direito, devendo ser entendida como mera liberalidade, que não impedirá a PARTE tolerante, a qualquer tempo, de exigir da outra o cumprimento da obrigação, a não ser que as PARTES tenham, expressamente, convencionado o contrário. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriopresente Termo constitui título executivo extrajudicial nos termos da legislação vigente. 18.1211.6. Nenhuma indenização alteração ou modificação deste Termo será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação considerada válida se não for formalizada por escrito e assinada pelos representantes legais de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarcada uma das PARTES. 18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações; 18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.

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Samples: Transferência De Gerenciamento E Rescisão Dos Convênios De Adesão Ao Plano De Benefícios

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 18.2. 19.1 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.5. 19.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantepoderão serem sanadas pelo pregoeiro, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualidade e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. 19.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competentesuperior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública. 18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF. 18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório; 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário. 18.12. 19.4 - Nenhuma indenização será devida às aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 18.13. 19.5 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte adjudicação do objeto da licitante, das condições estabelecidas licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 19.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e seus anexosinclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura de São Miguel da Boa Vista/SC, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 18.1419.7 - O Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes 49 da Lei 14.133/21n°. 8.666/93. 19.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, com suas posteriores alterações;este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 18.15. O foro designado 19.9 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos locais e horários anteriormente estabelecidos. 19.10 - É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto que for adjudicado em consequência desta licitação. 19.11 - Fazem parte integrante deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná. 18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=0&xxxx=0.:

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Samples: Pregão Presencial – Registro De Preço