Common use of DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Clause in Contracts

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objetodo objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualMunicipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até cinco 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, conforme a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.218.7. No caso O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraoutros créditos, item 11.14 deste Editalrelativo ao mesmo processo, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoeventualmente existentes. 10.318.8. A aplicação As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMinfrações cometidas. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.117.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, A licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualAdministração, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no Decreto Estadual n° 42.250/2003ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente. 17.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda aplicação de outras sanções cabíveis. 10.217.4. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicadaA Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços: I - advertência; II - multa de 52% (cinco dois por cento) sobre o do valor total da contrataçãodo contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência. 10.317.5. A No processo de aplicação das de penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados é assegurado o direito ao contraditório e a à ampla defesa. 10.517.6. No caso Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente. 17.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de aplicação Receitas do Município, por meio de multaDocumento de Arrecadação de Receitas, a adjudicatária terá o ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante. 17.8. As sanções previstas no subitem 17.1 deste edital poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do subitem 17.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de dez 10 (dez) dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoúteis. 10.5.117.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03Fornecedores. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.112.1. Aquele Atraso por parte da CONTRATADA na assinatura do contrato e a não apresentação da situação regular, incidirá na aplicação da multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado, sendo que, convocado dentro se a situação perdurar até o 11º dia, será caracterizado inexecução total da obrigação. 12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do prazo objeto adjudicado, a Prefeitura Municipal de validade Conquista D’Oeste poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de sua propostaaté 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado. 12.2.1. A licitante, não assinar o contrato, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à garantida prévia e ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste pelo prazo de até cinco anosanos e, conforme se for o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda ação penal correspondente na forma da lei. 10.212.3. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima PrimeiraA multa, item 11.14 deste Editaleventualmente imposta à contratada, será aplicadaautomaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ainda, multa acrescida de 5juros moratórios de 1% (cinco um por cento) sobre ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, ser-lhe-á concedido o valor total prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da contrataçãomulta. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste proceder a cobrança judicial da multa. 10.312.4. A aplicação das penalidades As multas previstas na presente Xxxxxxxx nesta seção não exime eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta seu ato punível venha causar à CRMa Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste. 10.412.5. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multaAlém das penalidades citadas, a adjudicatária terá o prazo licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores Impedidos Fornecedores, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 12.6. As sanções de Licitar suspensão temporária de participar em licitação e Contratar impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadualpoderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente. 12.7. A multa prevista no Item 12.1 tem caráter de sanção e será cobrada por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber. 12.8. Das decisões proferidas pela Administração cabem: a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.Federal nº 8.666/93;

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.18.1. Aquele queA inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática dos atos indicados nesta cláusula, convocado dentro verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do prazo de validade de sua propostaFORNECEDOR, não assinar o relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 8.666/1993 e no contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: 8.1.1. Advertência; 8.1.2. Multa; 8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 10.58.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências. 8.3. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva do FORNECEDOR. 8.3.1. A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 8.4. O Município observará a boa-fé do FORNECEDOR e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e não tenha causado prejuízo ao Município ou a terceiros. 8.5. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da Ata de Registro de Preço, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros: 8.5.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora na assinatura da Ata de Registro de Preço ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 8.5.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução parcial do contrato; 8.5.3. 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução total do contrato. 8.6. No caso de aplicação necessidade troca e/ou retirada de material entregues, por ter sido constatado, após seu recebimento, que o mesmo encontram-se com defeito, diferentes da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações editalícias ou contratuais, caberá a licitante sua retirada e/ou substituição integral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, no importe de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. 8.7. Será configurada a inexecução total do objeto, quando: 8.7.1. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pelo FORNECEDOR da ordem de serviços. 8.7.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais. 8.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR: 8.8.1. Se o valor a ser pago ao FORNECEDOR não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradadevida no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a infração, contados do recebimento contado da notificaçãocomunicação oficial. 10.5.18.8.2. Nenhum pagamento Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao Município, este será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta encaminhado para inscrição em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosdívida ativa. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.18.1. Aquele queA inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática dos atos indicados nesta cláusula, convocado dentro verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do prazo de validade de sua propostaFORNECEDOR, não assinar o relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 8.666/1993 e no contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: 8.1.1. Advertência; 8.1.2. Multa; 8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 10.58.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências. 8.3. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva do FORNECEDOR. 8.3.1. A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 8.4. O Município observará a boa-fé do FORNECEDOR e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e não tenha causado prejuízo ao Município ou a terceiros. 8.5. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da Ata de Registro de Preço, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros: 8.5.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora na assinatura da Ata de Registro de Preço ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 8.5.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução parcial do contrato; 8.5.3. 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução total do contrato. 8.6. No caso de aplicação necessidade troca e/ou retirada de cestas entregues, por ter sido constatado, após seu recebimento, que o mesmo encontram-se com defeito, diferentes da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações editalícias ou contratuais, caberá a licitante sua retirada e/ou substituição integral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, no importe de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. 8.7. Será configurada a inexecução total do objeto, quando: 8.7.1. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pelo FORNECEDOR da ordem de serviços. 8.7.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais. 8.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR: 8.8.1. Se o valor a ser pago ao FORNECEDOR não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradadevida no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a infração, contados do recebimento contado da notificaçãocomunicação oficial. 10.5.18.8.2. Nenhum pagamento Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao Município, este será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta encaminhado para inscrição em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosdívida ativa. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.119.1. Aquele queRecusando-se a vencedora a receber a Ordem de Fornecimento sem motivo justificado, convocado dentro do prazo de validade caracterizaráo descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10%do valor de sua proposta, não assinar sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até 05 (anos) anos. 19.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas, erros ou atrasos no cumprimento das obrigações, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao beneficiário as seguintes sanções: 19.2.1. Advertência. 19.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o contrato10º (décimo) dia de atraso no fornecimento, deixar sobre o valor da parcela, por ocorrência. 19.2.3. Multa de entregar documentação exigida 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, no Editalcaso de atraso superior a 10 (dez) dias. 19.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, apresentar documentação falsa, nos casos de: 19.2.4.1. Inobservância do nível de qualidade do objeto. 19.2.4.2. Transferência total ou parcial dos itens ganhos pelo adjudicatário a terceiros. 19.2.4.3. Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município. 19.2.4.4. Descumprimento de cláusula editalícia. 19.2.5. A licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévioda citação e da ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e contratar com a Administração,pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicoua penalidade. 19.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública EstadualPública, pelo prazo de enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até cinco anos, conforme que o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo contratante promova sua reabilitação. 19.3. O valor das multas previstas em Editalaplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Três Marias, no contrato e prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das demais cominações legaisfaturas devidas pelo Município, quando for ocaso. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.113.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido será punida com o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estaduale com o descredenciamento no CAUFESP, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Editaledital, no contrato e das demais cominações legaissanções previstas na legislação. 10.213.2. No caso Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores e na Portaria GR 3.161, de não assinatura 11/05/1999, que fica fazendo parte integrante deste Edital e cuja íntegra encontra-se disponível no seguintes endereços: xxx.xxx.xx/xxxxx - Legislação ou xxx.xxx.xx.xxx.xx - Legislação - Portaria. 13.2.1. Pela inexecução total ou parcial do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraajuste, item 11.14 deste Edital, a multa será aplicada, ainda, multa de 520% (cinco vinte por cento) sobre o valor total da contrataçãoobrigação não cumprida. 10.313.2.2. Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal. 13.2.3. Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados inexecução. 13.2.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração e, ainda, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, dando-se às mesmas os efeitos previstos no Decreto Estadual nº. 48.999/04. 13.2.5. Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente. 13.3. No caso de contratação de Sociedades Cooperativas, rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho das condições que alude o Parágrafo 1º do Decreto nº 57.159 de 21/07/2011. 13.4. A aplicação das penalidades previstas no item 13.1. não exclui a incidência das multas previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danosPortaria GR nº. 3161 de 11/05/1999, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados garantindo o contraditório exercício de prévia e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados defesa do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.120.1. Aquele Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua da proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar ; 20.1.5. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 20.1.7. Fraudar a proposta, comportarlicitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscalde qualquer natureza; 20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, garantido o direito à ampla defesasem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará impedido às seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de contratar inidoneidade para licitar ou contratar. 20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 20.4. Do ato que aplicar a Administração Pública Estadualpenalidade caberá recurso, pelo no prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% 15 (cinco por centoquinze) sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multadias úteis, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento contar da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratualciência da intimação, podendo a CRM efetuar as devidas compensações autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para quitação dos débitosa apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 10.620.5. O descumprimento contratual ensejará Serão publicadas na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com reabilitação perante a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03Pública. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.122.1. Aquele que, O licitante que convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualUnião, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.222.1.1. No caso de não assinatura O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Instrumento Contratual no prazo fixado Decreto Municipal nº 11251/2002 e na Cláusula Décima Primeiralegislação pertinente, item 11.14 deste Editalsem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.estará sujeito às seguintes penalidades: 10.3I. Advertência; II. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradaMulta cumulativa com as demais sanções, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.estabelecido no contrato; 10.5.1III. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente Suspensão temporária de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta participação em virtude licitação e impedimento de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.por prazo não superior a 2 (dois) anos; 10.7IV. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro Declaração de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso o Município de Fortaleza, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e ao Cadastro Informativo – CADIN/RSapós decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), pela CONTRATANTEpodendo ser substituído por outro instrumento legal, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedorem nome do órgão contratante. Se não o fizer, cujo comprovante será inserto aos autos do processocobrada em processo de execução. 22.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditória, na forma da lei.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.125.1. Aquele queQuem, convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação ou apresentar documentaça, o falsa exigida no Edital, apresentar documentação falsapara o certame, ensejar o retardamento da execução execuça, o de seu objeto, não na, o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça, o do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inido1 neo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará ficara! impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualAdministraça, o Pu! blica pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo prejuí!zo das multas previstas em Edital, no contrato edital e das demais cominações cominaço, es legais. 10.225.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual A Administraça, o podera! ainda, garantida a pre! via defesa da licitante vencedora, que devera! ser apresentada no prazo fixado na Cláusula Décima Primeirade 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça, item 11.14 deste Editalo, será aplicadasem prejuí!zo das responsabilidades penal e civil, aindaaplicar, as seguintes sanço, es: I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí!veis; II) multa de 50,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça, o em atraso; III) multa compensatória/indenizatória de 05% (cinco por cento) pelo na, o fornecimento do objeto deste Prega, o, calculada sobre o valor total remanescente do contrato; IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência; V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos; VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação. 10.3. A , de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMneste Instrumento. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o contraditório interesse da Contratante e a ampla defesa.conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis; 10.5. No caso de aplicação de multaIX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a adjudicatária terá Contratante poderá contratar o prazo remanescente mediante dispensa de dez dias licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para recolher prestação dos serviços ora contratados; X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a importância arbitrada380, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente XI) na impossibilidade de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadualcompensação, nos termos da Lei n° 11.389/99alínea anterior ou, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar acordo com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS gravidade da infração; XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação; XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente. XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e ao Cadastro Informativo – CADIN/RSa aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, pela CONTRATANTEcom suas alterações. XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedormanifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, cujo comprovante será inserto aos autos do processonos termos da lei.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital, Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele 11.1 – A CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar não assinar o retardamento da contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução de seu objeto, não mantiver a propostado contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à ampla prévia defesa: Não assinar o Contrato, ficará impedido quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. 1. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, Prefeitura Municipal de Maracanã pelo prazo período de até cinco 2 (dois) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso 2. Multa de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 510% (cinco dez por cento) sobre o valor registrado no Contrato, a juízo da Administração. Entregar os bens/materiais fora do prazo estabelecido 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor dos bens não entregues, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Não promover a troca dos bens/materiais licitados que apresentarem defeitos ou vícios, quando notificado. 4. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, a juízo da Administração. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor da Nota de Empenho em conformidade aos Anexos I e II, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. 7. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 1 (ano) ano. 8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do instrumento contratual. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. 9. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã, pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta ou lance, a juízo da Administração. Comportar-se de modo inidôneo. 11. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã, pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá juízo da Administração. Fizer declaração falsa. 13. Impedimento de licitar com o, Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) sobre o prazo valor estimado da contratação, a juízo da Administração. Apresentar documentação falsa 15. Impedimento de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. 17. Comunicar ao Ministério Público Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro Cometer fraude fiscal. 18. Impedimento de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar licitar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e pelo período de 5 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. 20. Comunicar ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processoMinistério Público Estadual.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.117.1. Aquele queA licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, convocado dentro previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 17.1.1. advertência por escrito; 17.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração; 17.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido até 2 (dois) anos; 17.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo nos termos do art. 7º da lei 10.520, de até cinco anos2002; 17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/200317.1.3, sem prejuízo das multas previstas em Edital17.1.4, no contrato e das demais cominações legais17.1.5. 10.217.3. No caso A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãopagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente. 10.317.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou prejuízos ao processo de execução contratual originário que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002. 10.517.5. No caso A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados. 17.6. A aplicação de multasanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoque poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório. 10.5.117.7. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratualAs sanções relacionadas nos itens 17.1.3, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03- CAFIMP. 10.717.8. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro As sanções de Fornecedores Impedidos suspensão do direito de Licitar participar em licitações e Contratar impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que: 17.8.1. Retardarem a execução do objeto; 17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo; 17.8.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances; 17.8.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal. 17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RSnº 46.782, pela CONTRATANTEde 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processociência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.122.1. Aquele que, O licitante que convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar o contratoContrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.222.1.1. No caso O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: I. Advertência; II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato; III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não assinatura do Instrumento Contratual superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% 10 (cinco por centodez) sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime dias a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados contar do recebimento da notificação, podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 10.5.122.3. Nenhum pagamento Nenhuma sanção será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratualaplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosna forma da lei. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.120.1. Aquele queCaso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular, no ato da assinatura do mesmo, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor a ser indenizado. 20.2. O licitante que convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.220.3. A demora injustificada na execução da prestação contratual acarretará, de plano, a incidência da multa moratória à base de 0,33%, cumulativamente, incidente sobre o valor da prestação vencida, por cada dia de atraso. 20.4. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeirainadimplemento da prestação contratual, item 11.14 deste Editalseja total ou parcial, será aplicadaalém da multa estabelecida neste edital, o ajuste poderá ser rescindido, sujeitando-se, ainda, o Contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades: I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no Contrato; 20.5. O licitante recolherá a multa por meio de 5% Documento de Arrecadação Municipal (cinco DAM), podendo ser substituído por cento) sobre outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o valor total da contrataçãofizer, será cobrada em processo de execução. 10.320.6. A aplicação competência para imposição das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime sanções de advertência e de multa será da autoridade superior e/ou titular do órgão interveniente ou entidade contratante e a adjudicatária de impedimento de licitar ou contratar será do titular da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMentidade contratante. 10.420.7. Na A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo da aplicação destas da sanção e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal. 20.8. As sanções administrativas previstas serão assegurados aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.seguintes prazos e condições: 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro a. 05 (cinco) dias úteis nos casos de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.advertência;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.18.1. Aquele queA inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática dos atos indicados nesta cláusula, convocado dentro verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do prazo de validade de sua propostaFORNECEDOR, não assinar o relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto n.º 5.450/2005, na Lei n.º 8.666/1993 e no contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: 8.1.1. Advertência; 8.1.2. Multa; 8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 10.58.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências. 8.3. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva do FORNECEDOR. 8.3.1. A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 8.4. O Município observará a boa-fé do FORNECEDOR e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e não tenha causado prejuízo ao Município ou a terceiros. 8.5. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da Ata de Registro de Preço, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros: 8.5.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora na assinatura da Ata de Registro de Preço ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos produtos, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 8.5.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução parcial do contrato; 8.5.3. 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução total do contrato. 8.6. No caso de aplicação necessidade troca e/ou retirada dos produtos entregues, por ter sido constatado, após seu recebimento, que o mesmo encontram-se com defeito, diferentes da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações editalícias ou contratuais, caberá a licitante sua retirada e/ou substituição integral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, no importe de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. 8.7. Será configurada a inexecução total do objeto, quando: 8.7.1. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pelo FORNECEDOR da ordem de serviços. 8.7.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais. 8.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR: 8.8.1. Se o valor a ser pago ao FORNECEDOR não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradadevida no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a infração, contados do recebimento contado da notificaçãocomunicação oficial. 10.5.18.8.2. Nenhum pagamento Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao Município, este será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta encaminhado para inscrição em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosdívida ativa. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.117.1. Aquele Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não : 17.1.1. Não assinar o contrato, deixar Contrato; 17.1.2. Apresentar documentação falsa; 17.1.3. Deixar de entregar documentação exigida os documentos exigidos no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar certame; 17.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu do objeto, não ; 17.1.5. Não mantiver a proposta, comportar; 17.1.6. Cometer fraude fiscal; 17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo; 17.2. Considera-se comportamento inidôneo, fizer entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 17.3. O licitante/adjudicatário que cometer fraude fiscalqualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, garantido sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 17.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 17.3.2. Multa administrativa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da PMTV indicadas no presente Edital, sobre o direito à ampla defesavalor do saldo não atendido, ficará impedido respeitados os limites da lei civil; 17.3.2.1. Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global registrado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal; 17.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 17.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Teotônio Vilela/AL, pelo prazo de até cinco anos; 17.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Município pelos prejuízos causados; 17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 17.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Teotônio Vilela/AL poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisartigo 419 do Código Civil. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.317.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos realizar-se-á em processo administrativo que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa ao licitante/adjudicatário, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 10.517.8. No caso de A autoridade competente, na aplicação de multadas sanções, levará em consideração a adjudicatária terá gravidade da conduta do infrator, o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradacaráter educativo da pena, conforme a infraçãobem como o dano causado à Administração, contados do recebimento observado o princípio da notificaçãoproporcionalidade. 10.5.117.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosReferência. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1124. Aquele queO licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, convocado dentro do pelo prazo de validade até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de sua proposta, não assinar o contrato, deixar multa de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver até 30% do valor estimado para a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscalcontratação e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido nos seguintes casos: 124.1. Não assinar o termo de licitar e contrato ou a ata de contratar registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta. 124.2. Deixar de entregar a documentação exigida no Edital. 124.3. Apresentar documentação falsa. 124.4. Causar o atraso na execução do objeto. 124.5. Não mantiver a proposta. 124.6. Falhar na execução do contrato. 124.7. Fraudar a execução do contrato. 124.8. Comportar-se de modo inidôneo. 124.9. Declarar informações falsas. 124.10. Cometer fraude fiscal. 125. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em Pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 126. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, independentemente do resultado do certame, sujeitará o licitante à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a Administração Pública Estadualpossível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, pelo prazo na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração. JFESEOF202100122V04 127. O não cumprimento injustificado pela contratada de até cinco anosquaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93. 128. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas a seguir: F a e i r d á e i r c a i l d u J o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato ã ç e das demais cominações legais.S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 10.2128.1. No caso Inexecuções totais: multa indenizatória de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 530 % (cinco trinta por cento) sobre o valor total da contrataçãoglobal do contrato. 10.3128.2. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação. 128.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação. 128.4. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação. 129. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 130. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 131. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013. 132. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 133. A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos realizar-se-á em processo administrativo que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 10.5134. No caso de A autoridade competente, na aplicação de multadas sanções, levará em consideração a adjudicatária terá gravidade da conduta do infrator, o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradacaráter educativo da pena, conforme a infraçãobem como o dano causado à Administração, contados do recebimento observado o princípio da notificaçãoproporcionalidade. 10.5.1135. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosAs penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10.6136. O descumprimento contratual ensejará a inscrição As sanções por atos praticados no Cadastro decorrer da contratação estão previstas no Termo de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03Referência. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.114.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, O licitante que deixar de entregar documentação exigida quaisquer documentos exigidos no Edital, Edital ou apresentar documentação falsafalsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a propostaproposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, solicitar o cancelamento do registro/contrato e não aceito pela Administração, ter seu registro cancelado pela Administração, descumprir as exigências previstas no Edital, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualPública, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital, edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.214.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicadaO licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa e declaração de 5inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descrita no item anterior e declaração de inidoneidade, poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual. 14.3. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (cinco zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da contrataçãodo pedido. 10.314.4. No descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto empenhado. 14.5. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMcritério do Município. 10.414.6. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso Da intenção de aplicação de multaquaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento contar da notificação. 10.5.114.7. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo 5 (cinco) dias úteis a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitoscontar da publicação no DOPA. 10.614.8. O descumprimento contratual ensejará As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a inscrição fase recursal, no Cadastro de Fornecedores Impedidos do Município - CELIC/SMF, no caso de Licitar impedimento do direito de licitar e Contratar com a Administração Pública Estadualcontratar, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.123.1. Aquele Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 23.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua da proposta, ; 23.1.2. não assinar o contratoa ata de registro de preços, quando cabível; 23.1.3. apresentar documentação falsa; 23.1.4. deixar de entregar documentação exigida os documentos exigidos no Edital, apresentar documentação falsa, certame; 23.1.5. ensejar o retardamento da execução de seu do objeto, ; 23.1.6. não mantiver a proposta, ; 23.1.7. cometer fraude fiscal; 23.1.8. comportar-se de modo inidôneo; 23.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, fizer em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 23.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 23.4. O licitante/adjudicatário que cometer fraude fiscalqualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, garantido sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 23.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 23.4.2. Multa de 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o direito à ampla defesavalor correspondente a parte inadimplida, ficará impedido até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento); 23.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 23.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 23.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 23.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 23.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 23.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 23.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 23.9.1. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, ao Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisartigo 419 do Código Civil. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.323.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos realizar-se-á em processo administrativo que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 10.523.11. No caso de A autoridade competente, na aplicação de multadas sanções, levará em consideração a adjudicatária terá gravidade da conduta do infrator, o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradacaráter educativo da pena, conforme a infraçãobem como o dano causado à Administração, contados do recebimento observado o princípio da notificaçãoproporcionalidade. 23.12.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.117.1. Aquele quePelo não cumprimento total ou parcial dos serviços, convocado dentro o Município poderá sujeitar a empresa adjudicatária às penalidades seguintes: 17.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do prazo valor global do serviço, no caso de validade inexecução total da obrigação; 17.1.2. Multa de sua proposta10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, não assinar o contratono caso de inexecução parcial da obrigação; 17.1.3. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, deixar no caso de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu inexecução diária do objeto, não mantiver até o máximo de 30 (trinta) dias, a propostapartir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o conforme alínea anterior; 17.1.4. Suspensão temporária do direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública EstadualPrefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO, pelo prazo de até cinco dois anos; 17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade, pelo prazo de dois anos. 17.2. As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato da cobrança de perdas e danos e das demais cominações legaisações penais cabíveis. 10.217.3. No caso As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Prefeitura ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo licitante em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoinscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial. 10.317.4. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a adjudicatária da reparação dos eventuais danosdata do ato, perdas fato ou prejuízos omissão que sua conduta venha causar à CRMlhe tiver dado causa. 10.417.5. Na aplicação destas As penalidades serão aplicadas pela secretaria de administração, sem prejuízo das sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesacíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo. 10.517.6. No caso de aplicação de multaO proponente será cientificado, a adjudicatária terá por escrito, da penalidade aplicada, ficando com o prazo de dez 5 (cinco) dias para recolher a importância arbitradaúteis para, conforme a infraçãose o desejar, contados do recebimento da notificaçãorecorrer à Prefeita Municipal. 10.5.117.7. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente A suspensão de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta participar em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar licitação e Contratar contratar com a Administração Pública EstadualPública, nos termos da Lei n° 11.389/99além das penalidades civil, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03penal e criminal, poderão ser também aplicadas àqueles que: 17.7.1. Apresentarem declaração ou qualquer documento falso, fraudado ou cometerem fraude fiscal; 17.7.2. Aliciar demais concorrentes ou formar conluio entre interessados. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Tomada De Preços

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.18.1. Aquele queFicará impedido de licitar e contratar com a Administração, convocado dentro do pelo prazo de validade de sua propostaaté 2 (dois) anos, não assinar o contratoenquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçã ou até que seja promovida a reabilitação licitante que: perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, o 8.1.1. ensejar o retardamento da execução de seu objeto, do certame, 8.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 8.1.3. comportar-se de modo inidôneo, 8.1.4. quando convocado, fizer declaração contrato, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o 8.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa ou exigida para o certame, 8.1.6. cometer fraude fiscal. 8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades: nº. 8.666/93, o 8.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido; 8.2.2. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à PM de Xxxxxxxxxx. 8.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso. 8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa no fornecimento do produto advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8.6. Independentemente das multas aqui previstas, ficará impedido a PM de licitar Xxxxxxxxxx poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 8.6.1 Advertência; 8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública EstadualPública, pelo por prazo de até cinco não superior a 2 (dois) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.;

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.123.1. Aquele A licitante que, convocado convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, 23.2. este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem prejuízo das multas previstas em Editalcomprometimento do interesse do órgão requisitante, no contrato a finalidade e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a segurança da contratação. 10.323.3. A aplicação das penalidades As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMlegislação brasileira. 10.423.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o contraditório horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e a ampla defesaregistro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 10.523.5. No caso Ao (À) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase da licitação a promoção de aplicação diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de multadocumentos ou informações que deveriam constar dos autos, desde a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento realização da notificaçãosessão pública. 10.5.123.6. Nenhum pagamento será efetuado Este Edital e seus anexos estão à adjudicatária enquanto pendente disposição dos interessados através da Internet nos sites do sistema XXXXXXX.XXX.XX, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, site desta Secretaria de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta Estado da Segurança Pública, disponível em virtude xxx.xxx.xx.xxx.xx e do Sistema de penalidade ou inadimplência contratualAcompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (SACOP), podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosdisponível em xxx.xxx.xx.xxx.xx. 10.623.7. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTEIntegram este Edital, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedortodos os fins e efeitos, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.os seguintes anexos: Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; Anexo III: Minuta de Contrato. São Luis, 19 de maio de 2022. Assinado de forma digital por XXXX XXXXX Dados: 2022.05.20 10:18:21 -03'00' ROSIRENE TRAVASSOS Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:06260187300 -03'00'

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.119.1. Aquele O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contratocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legi slação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre. 19.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à ampla defesacontratada pela sua diferença, ficará impedido devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente. 19.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte. 19.4. Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a Administração Pública EstadualPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 19.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo prazo órgão. 19.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de até cinco anosjuros moratório de 1% (um por cento) ao mês. 19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, conforme o disposto e no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato neste Edital e das demais cominações legais. 10.219.8. No caso As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãooutras medidas cabíveis. 10.319.9. A aplicação das As penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas realização do certame ou prejuízos que sua conduta venha causar pelo fiscal do contrato e submetido à CRMaprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato. 10.419.10. Na Em qualquer hipótese de aplicação destas de sanções administrativas serão assegurados será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesadefesa no processo administrativo. 10.519.11. No caso Para as condutas ensejadoras de aplicação de multaprejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradapoderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãosubsidiariamente. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que14.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, convocado dentro o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de validade 05 (cinco) dias úteis, aplicar as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 e ao pagamento de sua propostamulta nos seguintes termos: a) pelo atraso na execução do serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor total contratado, não assinar por dia decorrido, até o contratolimite de 10% (dez por cento) do valor total contratado; b) pela recusa em executar o serviço contratado: 10% (dez por cento) do valor do total contratado; c) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportarentendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 2% (dois) do valor do total contratado; d) pelo não cumprimento de modo inidôneoqualquer condição fixada neste Projeto Básico e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, fizer declaração falsa para cada evento. 14.1.1 As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cometer fraude fiscalcumulativamente, garantido ficando o direito seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 14.1.2 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à ampla defesaContratada, ficará impedido ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 14.1.3 O TRT da 19ª Região poderá, ainda, cancelar a Nota de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003Empenho decorrente da contratação, sem prejuízo das multas penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em Editallei. Maceió, 14 de outubro de 2016. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Lima Lisboa Secretária-Geral da Presidência ANEXO I Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Papel timbrado da empresa) A empresa , CNPJ nº. , sediada , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no contrato processo de dispensa de licitação nº. /2016 realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não data, (assinatura do Instrumento Contratual representante legal da empresa) ANEXO II DECLARAÇÃO (Papel timbrado da empresa) Processo nº. /2016 e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3inciso V do art. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos 27 da Lei n° 11.389/99nº. 8.666, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Locação De Tenda

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.113.1. Aquele queNos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal n. 7.769/05, convocado dentro no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do prazo de validade de sua propostacompromisso assumido com a CONTRATANTE, não assinar o contratoas sanções administrativas em relação à CONTRATADA, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver garantida a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla prévia defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.serão: 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, a) advertência por escrito; b) multa de 52% (cinco dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da contrataçãocomunicação oficial; d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Manaus, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme subitem 14.7; e) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93. 10.314.2. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais cominações editalícias e legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Prefeitura de Manaus além da multa, a apuração das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais perdas e danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.414.3. Na aplicação destas Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença. 14.4. As sanções administrativas serão assegurados o contraditório previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a ampla prévia defesa. 10.514.5. No caso de aplicação de multadas alíneas “a” à “d”, ficará garantida a adjudicatária terá o prévia defesa, no prazo de dez 5 (cinco) dias para recolher úteis a importância arbitradacontar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, conforme no prazo de 10 (dez) dias úteis a infração, contados do recebimento contar da notificaçãociência da intimação. 10.5.114.6. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosatos ilícitos praticados. 10.614.7. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro Ficará impedido de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública EstadualPrefeitura de Manaus pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei n° 11.389/99punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, a licitante que: a) deixar de entregar documentação exigida para o certame; b) apresentar documentação falsa exigida para o certame; c) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, tais como a apresentação de credenciamento viciado, a retirada do representante legal antes da fase de lances e o conluio; d) interpor recurso manifestamente protelatório; e) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato; f) ensejar retardamento na execução do certame; g) não mantiver a proposta, injustificadamente; h) falhar ou fraudar na execução do contrato; i) comportar-se de modo inidôneo; j) fizer declaração falsa; k) cometer fraude fiscal. 10.714.8. Previamente A desistência (formulada ou não) por quaisquer das licitantes após a abertura das propostas e antes da remessa do processo à contratação será realizada consulta Secretaria Requisitante, sujeitar-lhes-á ao Cadastro pagamento de Fornecedores Impedidos multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o(s) lotes pelo(s) seu(s) valor(es) ofertado(s) na sua proposta de Licitar preços ou lançado(s), dependendo da fase em que se encontre, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e Contratar aceito pelo(a) Pregoeiro(a), garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais. 14.9. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que após a adjudicação e com os autos processuais na Secretaria Requisitante, recusar-se a Administração Pública Estadual – CFIL/RS assinar o contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e ao Cadastro Informativo – CADIN/RSaceito pela Secretaria Requisitante, pela CONTRATANTEsem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, sendo facultada a abertura do prazo para identificar possível impedimento relativo ao que a licitante vencedorregularize e cumpra as pendências, cujo comprovante será inserto aos autos não prejudicando, assim, o objeto do processocertame e o interesse da Administração. 14.10. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, conforme art. 9º, inciso XXV, do Decreto n. 7.769/05, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.120.1. Aquele queO descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora as multas, convocado consoante o artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Guarantã do Norte Mato Grosso 20.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora; 20.3. Se a Licitante vencedora se recusar a assinar o contrato injustificadamente, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- se as penalidades legalmente estabelecidas a seguir: 20.3.1. Suspensão temporária de validade participar de sua propostalicitações e impedimento de contratar com o Município de Guarantã do Norte - Prefeitura Municipal, não assinar por prazo de até 02 (dois) anos; 20.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos. 20.3.3. Fica a CONTRATADA sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o contrato, valor TOTAL do CONTRATO. 20.4. A licitante vencedora que deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante a prestação de serviço, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à garantida prévia e ampla defesa, ficará impedido suspensa de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, esta Prefeitura pelo prazo de até cinco 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme se for o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda ação penal correspondente na forma da lei. 10.220.5. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima PrimeiraA multa, item 11.14 deste Editaleventualmente imposta à licitante, será aplicadaautomaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ainda, multa acrescida de 5juros moratórios de 1% (cinco um por cento) sobre ao mês. Caso a licitante não tenha nenhum valor a receber deste Município - Prefeitura, ser- lhe-á concedido o valor total prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da contratação.multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa; 10.320.6. A aplicação das penalidades As multas previstas na presente Xxxxxxxx nesta seção não exime eximem a adjudicatária licitante da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta seu ato punível venha causar à CRM.Administração; 10.420.7. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de aplicação de multa05 (cinco) dias úteis, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento contar da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratualciência da intimação, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos reconsiderar sua decisão Guarantã do processo.Norte Mato Grosso

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Samples: Public Bidding

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele 11.1 – A CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar não assinar o retardamento da contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução de seu objeto, não mantiver a propostado contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à ampla prévia defesa: Ocorrência Penalidades que poderão ser aplicadas Não assinar o Contrato, ficará impedido quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. 1. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, Prefeitura Municipal de Maracanã pelo prazo período de até cinco 2 (dois) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso 2. Multa de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 510% (cinco dez por cento) sobre o valorregistrado noContrato, a juízo da Administração. Entregar os bens/materiais fora do prazoestabelecido 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor dos bens não entregues, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Não promover a troca dos bens/materiais licitados que apresentarem defeitos ou vícios, quando notificado. 4. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota deEmpenho, a juízo da Administração. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicadasobre o valor da Nota de Empenho em conformidade aos Anexos I e II, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser consideradainexecução total ou parcial do objeto. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. 7. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 1 (ano) ano.8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do instrumentocontratual. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. 9. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã, pelo período de 1 (um) ano.10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de suaproposta ou lance, a juízo da Administração. Comportar-se de modo inidôneo. 11. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã, pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valorestimado da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá juízo da Administração. Fizer declaração falsa. 13. Impedimento de licitar com o, Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) sobre o prazo valorestimado dacontratação, a juízo da Administração. Apresentar documentação falsa 15. Impedimento de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar licitar com a Administração Pública Públicapelo período de 5 (cinco) anos.16. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimadoda contratação, a juízo da Administração.17. Comunicar ao Ministério Público Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro Cometer fraude fiscal. 18. Impedimento de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar licitar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS Públicapelo período de 5 (cinco) anos.19. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimadoda contratação, a juízo da Administração.20. Comunicar ao Ministério Público Estadual. Deixar de executar qualquer obrigaçãopactuada ou prevista em lei e ao Cadastro Informativo – CADIN/RSno edital do presente pregão eletrônico, pela CONTRATANTEem que não se comine outra penalidade 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedoraplicada sobre o valor do instrumento contratual, cujo comprovante será inserto aos autos limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério daAdministração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do processoobjeto. Inexecução total. 22. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã no período de 2 (dois) anos. 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor daAta. Inexecução parcial do objeto 24. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã ,pelo período de 1 (ano) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valorcorrespondente a parte não executada.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública EstadualMunicipal, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Editalno edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520/2002, quando: 1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços e/ou retirar a nota de empenho e/ou assinar o termo de contrato; 2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame; 3. Ensejar retardamento da execução do objeto; 4. Não mantiver a proposta; 5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; 6. Comportar-se de modo inidôneo; 6.1. O comparecimento de interessado para fins de participação no certame licitatório, sem a observância dos impedimentos e vedações previstos em lei e na cláusula 11 do termo de referência importa em comportamento inidôneo. 10.26.2. No caso Reputar-se como inidôneos os atos descritos nos artigos 00, § xxxxx, 00 x 00, § xxxxx xx Xxx Xxxxxxx nº8.666/1993. 7. Cometer fraude fiscal. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo: 1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não assinatura resulte prejuízo; 2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do Instrumento Contratual valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza; 3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, por prazo não superior a dois anos; 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do serviço. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos: 1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual; 2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual; 3. Rescisão do contrato; 4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo fixado de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa. Ocorrendo atraso injustificado na Cláusula Décima Primeiraexecução do serviço, item 11.14 deste Editalpor culpa da Contratada, será aplicadaser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), aindapor dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços e/ou retirar a nota de empenho e/ou assinar o termo de contrato, no prazo estipulado, importa inexecução total da obrigação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades prevista, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ J a convocar o licitante remanescente, na forma do artigo 64, § 2º da Lei Federal nº8.666/1993. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 50,5% (cinco meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da contrataçãoContratada pelos danos causados ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, sem embargo de ser cobrada judicialmente. 10.31. A aplicação das penalidades Transportar pessoas estranhas e que não sejam alunos matriculados nas unidades escolares do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, mediante carona, excepcionadas as situações previstas na presente Xxxxxxxx não exime no edital; 2. Subcontratar o serviço, excepcionadas as situações previstas no edital; 3. Uso inadequado do veículo ou sua utilização para fins diversos ao previsto no edital; 4. Alteração física, psicológica ou mental do condutor do veículo que possa trazer riscos para si ou terceiros; 5. Realização de propaganda político-partidária de qualquer espécie; 6. Realização de propaganda publicitária de qualquer espécie; 7. Recusa em transportar alunos em número da capacidade prevista do veículo utilizado para a adjudicatária da reparação dos eventuais danosexecução do serviço; 8. Prática de ato ou omissão pela Contratada que possa causar prejuízo de cunho econômico-financeiro, perdas legal ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMmoral ao Contratante ou a terceiros. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele queEm caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, convocado dentro erro ou mora na execução do prazo serviço, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.303/2016, Regulamento Interno de validade de sua propostaLicitações e Contratos da EMGERPI e demais legislações pertinentes, não sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar. 10.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Editalaceitar ou retirar o instrumento equivalente, apresentar documentação falsadentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejar caracteriza o retardamento descumprimento total da execução de seu objetoobrigação assumida, não mantiver a proposta, comportaraplicando-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003subitem 10.2.1 na forma do art. Art.203 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI. 10.2.1. Inevitável a aplicação de penalidade ao adjudicatário que se recuse a assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital, que ela tenha sido prevista no contrato e das demais cominações legaisedital (art.82 da Lei 13.303/2016). 10.210.3. No caso Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraeconomia mista poderá, item 11.14 deste Editalgarantida a prévia defesa, será aplicada, ainda, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 10.3.1. advertência; 10.3.2. multa de 510% (cinco dez por cento) sobre o valor total da contrataçãoproposta; 10.3.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 10.4. As sanções estabelecidas no item 10.3 podem ser aplicadas à Contratada juntamente com as multas moratórias, conforme estabelece o art.83, §2 da Lei 13.303/2016. 10.310.5. A Administração do Contratante poderá deixar de declarar a inexecução total do Contrato, quando: 10.5.1. a infração tenha sido provocada por lapso da contratada e não lhe trazer nenhum benefício, nem prejuízo ao beneficiário; 10.5.2. a contratada tenha incorrido em equívoco na compreensão das regras do contrato, claramente demonstrada no processo; 10.5.3. a contratada tenha adotado voluntariamente providências suficientes para reparar a tempo os efeitos danosos da infração. 10.6. A Administração do Contratante declarará a inexecução total do contrato, quando: 10.6.1. A prática infracional tenha criado risco ou consequência danosa à saúde do beneficiário; 10.6.2. a contratada tenha deixado, tendo conhecimento do ato lesivo, de tomar providências para atenuar ou evitar suas consequências danosas; 10.6.3. a Contratada seja reincidente, nos termos específicos do edital. 10.7. Ficará impedida de licitar e contratar com a entidade sancionadora pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, conforme estabelece o art.84 da Lei 13.303/2016, a licitante que: 10.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.7.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados. 10.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos realizar-se-á em processo administrativo que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da EMGERPI. 10.510.9. No caso de A autoridade competente, na aplicação de multadas sanções, levará em consideração a adjudicatária terá gravidade da conduta do infrator, o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradacaráter educativo da pena, conforme a infraçãobem como o dano causado à Administração, contados do recebimento observado o princípio da notificaçãoproporcionalidade. 10.5.110.10. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar Serão aplicadas as devidas compensações para quitação dos débitospenas previstas no Capítulo II do Título XI da parte Especial do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal). 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.120.1. Aquele queO inadimplemento de obrigações ajustadas sujeita a CREDENCIADA à notificação operacional e sanções administrativas descritas a seguir. 20.2. São passíveis de notificação operacional e aplicação de sanções administrativas as faltas operacionais, convocado faltas de postura de atuação e erros técnicos, dentre outros descumprimentos contratuais, conforme disposto a seguir: 20.2.1. São consideradas Faltas Operacionais (FO) aquelas ocorrências de descumprimento direto na execução do Termo de Credenciamento, de natureza leve; 20.2.2. São consideradas Faltas de Postura de Atuação (FP) aquelas ocorrências que ferem a ética profissional, que não encontram amparo na legislação que regulamenta o exercício da profissão, que não observam as recomendações previstas no Caderno de Especificações Técnicas e, que comprometem o bom andamento das atividades assim como a imagem institucional da PREFEITURA. 20.2.3. São considerados Erros Técnicos Formais (EF) na prestação de serviços de engenharia, arquitetura aqueles referentes à atuação das empresas, através de seus técnicos habilitados, que contrariem a boa técnica, as normas brasileiras, as orientações do Caderno de Especificações Técnicas quanto aos programas, a legislação que regulamenta o exercício da profissão e, ainda, os praticados por omissão total ou parcial de informações. 20.2.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Credenciamento e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CREDENCIADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: 20.2.4.1. Multa; 20.2.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 20.3. É cabível notificação operacional na ocorrência de descumprimentos contratuais, tais como: FO1 Recusar OS FO2 Não retirar documentação dentro do prazo estipulado FO3 Atrasar entrega do trabalho FO4 Não executar o trabalho (OS inconclusa) FP1 Não cumprir as orientações provenientes da PREFEITURA FP2 Elaborar serviço sem emissão de Ordem de Serviço FP3 Alterar formulários fornecidos pela PREFEITURA para realizar o serviço FP4 Comunicar a necessidade de afastamento com prazo inferior a 2 dias úteis FP5 Apresentar-se para realização do serviço em traje incompatível com a atividade a ser desempenhada FP6 Utilizar-se de termos ou gestos inadequados ao dirigir-se a Servidores da PREFEITURA EF1 Não observar as orientações estabelecidas no Caderno de Especificações Técnicas EF2 Não observar a legislação pertinente EF3 Descrever incorretamente as características /dados do imóvel/ empreendimento EF4 Descrever incorretamente as características do logradouro, terreno e/ou região EF5 Caracterizar indevidamente unidade pertencente a empreendimento como isolada EF6 Apresentar peças técnicas incompletas, sem os anexos solicitados EF7 Utilizar metodologia inadequada para dimensionamento EF8 Utilizar elementos amostrais inadequados EF9 Utilizar variáveis inadequadas EF10 Discrepância entre os valores (Avaliação/ Análise) com variação de forma majorada ou minorada (>15% até 25%) EF11 Prestar informações incorretas sobre a documentação apresentada EF12 Realizar manifestação quanto à viabilidade técnica sem os elementos suficientes EF13 Não observar incompatibilidade entre as diversas peças técnicas do processo em análise EF14 Aceitar projeto com concepção ou funcionalidade inadequados EF15 Não informar erro na situação/locação/localização da obra EF16 Não informar divergência entre a obra executada e os projetos (peças gráficas, orçamento e especificações) EF17 Descrever incorretamente o estágio das obras já executadas EF18 Informar incorretamente o andamento da obra, quanto ao atraso, adiantamento ou paralisação EF19 Não informar corretamente a qualidade da obra EF20 Não informar corretamente o desempenho da construtora ou agente promotor EF21 Não informar a inexistência de placa de obra ou placa em desacordo com as normas EF22 Efetuar acompanhamento de obra sem a documentação mínima necessária, conforme orientações da PREFEITURA EF23 Deixar de informar as inconsistências da documentação relativa à medição EF24 Deixar de informar as inconsistências da documentação da obra EF25 Deixar de informar no DIÁRIO DE OBRAS providências necessárias ao cumprimento do objeto contratual EF26 Deixar de informar ou informar incorretamente a execução de obras não incidentes no Termo de Credenciamento EF27 Não informar erros de concepção de projeto percebido durante a execução da obra EF28 Acatar medições ou mensurar em desacordo c/ o estágio da obra >1% até 4% do VALOR DO ITEM ou > 10% até 40% do VALOR DA MEDIÇÃO, o que for maior EF29 Enquadrar incorretamente o sinistro ocorrido EF30 Descrever incorretamente os danos físicos decorrentes do sinistro reclamado EF31 Identificar incorretamente a principal causa do sinistro EF32 Descrever incorretamente as condições de habitabilidade do imóvel EF33 Não se manifestar conclusivamente sobre a causa do sinistro EF34 Apresentar parecer incorreto sobre as especificações e orçamentos dos serviços necessários ao reparo dos danos EF35 Apresentar parecer conclusivo incorreto sobre a execução de reparos nos imóveis sinistrados 20.3.1. A critério da PREFEITURA, as notificações operacionais relacionadas a Faltas operacionais ou/e aos Erros Técnicos Formais (EF) que demonstrem inabilidade técnica no desempenho de uma atividade específica, pode ensejar em ação operacional de exclusão da atividade, de forma temporária ou definitiva. 20.4. A multa no percentual de 10% poderá ser aplicada nas situações indicadas a seguir, calculada sobre o valor das Ordem de Serviços, ou na inexistência de Ordem de Serviços sobre o valor correspondente ao Serviço, no caso de mais de um, considera-se o de maior valor. FP7 Atuar em processo que envolva sócio ou responsável técnico da empresa CREDENCIADA como autor do projeto, ou Responsável Técnico da obra objeto da Ordem de Serviço demandada. FP8 Atuar em processo que envolva entidade/empresa com a qual sócio ou RT da empresa CREDENCIADA tenha vínculo empregatício ou sociedade FP9 Atuar em processo que envolva parente até segundo grau, bem como empresa em que este seja gerente, sócio ou dirigente FP10 Atuar em processo em que haja interesse da empresa CREDENCIADA em participar da licitação para execução da obra FP11 Pronunciar-se em nome da PREFEITURA ou quanto a serviços a seu cargo contratados pela PREFEITURA FP12 Não realizar a vistoria para realização do serviço FP13 Enviar pessoa não habilitada na atividade para fazer vistoria FP14 Realizar serviço estando suspensa ou afastada da atividade ou com Termo de Credenciamento rescindido ou em atividade para a qual não está habilitada FP15 Utilizar ou fornecer material divulgado pela PREFEITURA em trabalhos não contratados pela PREFEITURA FP16 Apresentar 2ª via da peça técnica diferente da 1ª via ou com dados divergentes do que consta no sistema FP17 Utilizar dependência da PREFEITURA para execução dos serviços contratados EF36 Discrepância entre os valores (Avaliação/ Análise) com variação de forma majorada ou minorada (>25%) EF37 Acatar medições ou mensurar em desacordo c/ o estágio da obra > 4% do VOS ou > 40% do VM, o que for maior EF38 Aceitar indevidamente a garantia EF39 Negar indevidamente a garantia EF40 Vistoriar imóvel errado EF41 Aceitar projeto com processo construtivo não convencional não homologado pela PREFEITURA EF42 Errar na manifestação sobre a viabilidade técnica 20.4.1. Na hipótese de reincidência dos erros e faltas (FO, FP e EF) passíveis de Notificação Operacional relacionados no subitem 16.3, dentro do prazo de validade um ano a partir da primeira notificação da empresa, a credenciada ficará sujeita à multa de sua proposta10% (dez por cento) do valor da Ordem de Serviço que deu causa à multa. 20.4.2. Na hipótese de DESCREDENCIAMENTO por SOLICITAÇÃO da CREDENCIADA, desde que comunicado no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, esta ficará isenta de multa, quando a CREDENCIADA, após a aceitação dos serviços solicitar o DESCRENCIAMENTO, ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da Ordem de Serviço que deu causa à rescisão, independentemente das perdas e danos decorrentes do inadimplemento. 20.4.3. A multa será descontada do valor da fatura, cobrada diretamente da CREDENCIADA ou judicialmente. 20.5. A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de: 20.5.1. Ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.5.2. Ter praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Credenciamento; 20.5.3. Demonstrar não assinar possuir idoneidade para contratar com a PREFEITURA em virtude de atos ilícitos praticados; 20.5.4. Apresentar documentação falsa exigida para o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar Credenciamento; 20.5.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto do Credenciamento; 20.5.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do Termo de seu objeto, não mantiver a proposta, comportarCredenciamento; 20.5.7. Comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito incluindo a prática de atos lesivos à ampla defesa, ficará impedido Administração Pública previstos na Lei 8.666/1993. 20.6. A penalidade de licitar suspensão temporária poderá ser aplicada juntamente com a de multa. 20.7. Uma vez decidido pela aplicação de multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública EstadualPREFEITURA, pelo prazo de até cinco 2 (dois) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura ; os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados à Procuradoria do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3. A Município para aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMno Termo de Credenciamento. 10.420.8. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a ampla defesaCREDENCIADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. 10.520.9. No caso As penalidades poderão ser aplicadas na vigência do prazo contratual e mesmo depois de aplicação rescindido o Termo de multa, a adjudicatária terá o Credenciamento ou expirado seu prazo de dez dias para recolher a importância arbitradavigência, conforme a infraçãodesde que constatado algum dos descumprimentos previstos no Edital ou no Termo de Credenciamento, contados do recebimento da notificaçãoindependentemente de provocarem prejuízo financeiro ou institucional à PREFEITURA. 10.5.120.10. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente As situações que ensejam rescisão contratual estão descritas na Minuta de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude Termo de penalidade ou inadimplência contratualCredenciamento, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosanexo VII deste Edital. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Credenciamento

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.117.1. Aquele Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; a. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; b. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; c. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua da proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar ; d. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; e. Apresentar declaração ou documentação falsa; f. Fraudar a proposta, comportarlicitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; g. Comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscalde qualquer natureza; h. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; i. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, garantido o direito à ampla defesasem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará impedido às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisinidoneidade para licitar ou contratar. 10.217.3. No caso A penalidade de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãopode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.317.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos realizar-se-á em processo administrativo que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021. 10.517.5. No As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Barra do Mendes, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 17.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 17.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, da Prefeitura Municipal de Barra do Mendes poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.8. Se, durante o processo de aplicação de multapenalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a adjudicatária terá o prazo eventual instauração de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoinvestigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 10.5.117.9. Nenhum pagamento será efetuado A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nacional ou estrangeira nos termos da Lei n° 11.389/99nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 10.717.10. Previamente O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RSFederal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos com ou sem a participação de agente público. 17.11. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do processoórgão ou entidade pública.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que19.1 - No caso do descumprimento total ou parcial, convocado dentro poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes sanções: 19.1.1 - Multa pela recusa em assinar o instrumento contratual - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Instrumento Contratual ou em apresentar os documentos exigidos para sua assinatura no prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas sujeitando-se ao pagamento da multa de 5% [cinco por cento ] do prazo de validade valor de sua propostaproposta Prxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, não assinar o contrato00 Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000 CNPJ nº 17.747.940/0001-41 xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx independentemente da aplicação de sanções prevista no inciso III do artigo 87 da lei 8666 / 93 republicada no DOX xx 00 / 00 / 00 00.0 - Xxxxx xxxxxxxxxxxxx - O inadimplemento que resultar em rescisão contratual, deixar excluídas as hipóteses rescisão amigável, força maior ou caso fortuito, e os de entregar documentação exigida no Editalfalência ou liquidação judicial da CONTRATADA, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução implicará na aplicação de seu objeto, não mantiver multa indenizatória equivalente a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o do valor total remanescente, atualizado atualizado pelo IGPM, à época da contrataçãorescisão, a título de perdas e danos, independente de outras sanções aplicadas. 10.3. A aplicação das penalidades previstas 19.3 - Multa de mora - Por atraso na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danosentrega do objeto, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados descumprimento do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, cronograma físico aprovado pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo independentemente do direito de rescindir o instrumento contratual, a CONTRATANTE cobrará da CONTRATADA multa no valor equivalente a 0,5% ( cinco décimos por cento ) por dia de atraso do item ou etapa em atraso. 19.4 - Multa por outras infrações contratuais - Independentemente do direito de rescindir o pactuado quando descumprida pela CONTRATADA qualquer de suas cláusulas, poderá a CONTRATANTE, à sua inteira opção, continuar a execução do pactuado cobrando da CONTRATADA multa de até 5% (cinco por cento) do valor contratado devidamente corrigido. 19.5 - As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as infrações cometidas 19.6 - As multas aplicadas serão pagas pelo CONTRATADA, diretamente na tesouraria da CONTRATANTE, ou descontadas dos recebimentos não quitados que a tenha direito, ou também, se o saldo não bastar, cobrada mediante ação de execução, acrescidas ao licitante vencedorprincipal os juros de mora, cujo comprovante será inserto aos autos as custas processuais e os honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do processovalor da causa. 19.7 - A multa máxima cumulativa a que poderá ser apenada à CONTRATADA é de 10% (dez por cento) do valor total deste instrumento que, se atingido, ensejará, a exclusivo critério da CONTRATANTE, a rescisão do contrato.

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Samples: Licitação

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.122.1. Aquele queEm casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, convocado dentro em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, 22.1.1. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente. 22.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações. 22.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades. 22.2.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de validade até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração. 22.2.3. Declaração de sua propostainidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, não assinar o contrato, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 22.3. Se a licitante deixar de entregar a documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsaou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a propostaProposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualficará, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato edital e das demais cominações legais. 10.222.4. No caso A sanção de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado advertência de que trata o item 20.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoprestação dos serviços. 10.3II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços ao MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 22.5. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime penalidade de suspensão será cabível quando a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso impeçam de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública EstadualPública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, nos termos da Lei n° 11.389/99por descumprimento de cláusula editalícia, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que9.1 Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, convocado dentro a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções administrativas: 9.1.1 Advertência; 9.1.2 Multa de mora, no percentual de 1% (um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação (fornecimento, substituição de material ou cumprimento de garantia), calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato; 9.1.2.1 A mora da contratada está limitada ao prazo máximo de validade de sua proposta, não assinar o 10 (dez) 9.1.3 Multa pela inexecução total ou parcial do contrato, deixar graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou do empenho; Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx 9.1.4 Suspensão temporária da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 9.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato ; 9.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com toda a Administração Pública EstadualPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03lei. 10.7. Previamente 9.2 Consideram-se passíveis da sanção de advertência as faltas reputadas de natureza leve, assim compreendidas aquelas de reduzido grau de reprovabilidade e que não tenham acarretado prejuízos consideráveis à contratação será realizada consulta regular execução contratual, tais como pequenos atrasos e impontualidades. 9.3 São puníveis com a suspensão temporária junto ao Cadastro CONTRATANTE a CONTRATADA que adotar comportamentos com considerável grau de Fornecedores Impedidos reprovabilidade e gravidade, tais como a inexecução parcial do contrato, a não manutenção das condições de Licitar habilitação durante toda a execução contratual, o descumprimento deliberado e Contratar reiterado dos prazos e das obrigações previstas no Contrato. 9.4 O impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual – CFILpoderá ser aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 9.5 Será considerada inidônea a CONTRATADA que praticar condutas altamente reprováveis e que acarretem graves prejuízos ao CONTRATANTE e/RS ou à Administração Pública, tais como os crimes tipificados nos artigos 90, 91, 93, 94, 95 e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS96 da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATANTEassim como conluios, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedorfraudes, cujo comprovante será inserto aos autos do processofalsidades e Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx quaisquer outras condutas que xxxxxx a frustrar os objetivos e os princípios da licitação e contratação pública. 9.6 As multas previstas nos subitens 9.1.2 e 9.1.3 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Materiais De Limpeza

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele 17.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, A CONTRATADA que, convocado dentro : a) falhar na execução do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar pela inexecução, total ou parcial, de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, quaisquer das obrigações assumidas na contratação; b) ensejar o retardamento da execução de seu do objeto, não mantiver a proposta, ; c) fraudar na execução do contrato; d) comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou ; ou e) cometer fraude fiscal. 17.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, garantido a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o direito à ampla defesaserviço contratado; ii) Dos valores das multas: Não atender ao prazo de até 10 (dez) dias úteis, ficará impedido após a solicitação, de recrutamento, seleção e administração/contratação de profissionais de acordo com as demandas e necessidades do CRM-PR, sem justificativa formal. R$ 100,00 por ocorrência Não providenciar a elaboração e a assinatura do contrato do trabalhador temporário, com as devidas anotações de contratação na C.T.P.S, e ou não encaminhar ao CRM- PR cópias dos documentos citados, para autorização e início do serviço R$ 200,00 por incidência Não providenciar cartão ponto para que o empregado temporário possa registrar seus horários de trabalho mensalmente. R$ 100,00 por incidência Não elaborar a folha de pagamento do empregado temporário e ou não efetuar em dia, e na forma da lei, o R$ 400,00 por incidência e por funcionário pagamento do salário do empregado temporário, bem como dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, do seguro de acidentes do trabalho, do FGTS e fiscais, e ou não apresentar ao CRM-PR, mensalmente, juntamente com a nota fiscal dos serviços, cópia da folha de pagamento e dos comprovantes dos pagamentos dos encargos supracitados. Inexecução total R$ 4.000,00 iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública Estadualopera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso v) Declaração de não assinatura do Instrumento Contratual inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 17.3 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoReferência. 10.3. A aplicação das penalidades 17.4 As sanções previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danosnos subitens “i”, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a adjudicatária terá o prazo dos pagamentos a serem efetuados. 17.5Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de dez dias 1993, as empresas ou profissionais que: 17.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para recolher contratar com a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta Administração em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosatos ilícitos praticados. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.126.1. Aquele queA aplicação de sanções obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual n° 17.928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei n° 8.666/93. 26.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver garantida a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla prévia defesa, ficará impedido aplicar ao contratado as seguintes sanções: 26.2.1. Advertência; 26.2.2. Multa, na forma prevista neste instrumento; 26.2.3. Suspensão temporária de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Órgão Contratante, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 26.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadualpelos prejuízos resultantes, pelo e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 26.2.5. Impedimento de até cinco anoslicitar com o Estado de Goiás conforme art. 81, conforme o disposto no Decreto parágrafo único da Lei Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais17.928/2012. 10.226.2.6. No caso A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no item II, à multa, graduada de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraacordo com a gravidade da infração, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5e obedecidos os seguintes percentuais: 26.2.6.1. 10 % (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx ou do contato, em caso de descumprimento total da contrataçãoobrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela adimplida; 26.2.6.2. 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido; 26.2.6.3. 0,7 %sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, por dia subsequente ao trigésimo. 10.326.2.7. A aplicação das penalidades multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMneste instrumento. 10.426.2.8. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou ainda, quando for o contraditório e a ampla defesacaso, cobrada judicialmente. 10.526.2.9. No Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço resultar de caso fortuito ou de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoforça maior. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Technical Services Agreement

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.16.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, A licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualAdministração, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no Decreto Estadual n° 42.250/2003ato da entrega da Ordem de Fornecimento/Serviço ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente. 6.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento/Serviço, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda aplicação de outras sanções cabíveis. 10.26.4. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicadaA Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços: I - advertência; II - multa de 52% (cinco dois por cento) sobre o do valor total da contrataçãodo contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência. 10.36.5. A No processo de aplicação das de penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados é assegurado o direito ao contraditório e a à ampla defesa. 10.56.6. No caso Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente. 6.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de aplicação Receitas do Município, por meio de multaDocumento de Arrecadação de Receitas, a adjudicatária terá o ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante. 6.8. As sanções previstas no subitem 6.1 deste edital poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do subitem 6.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de dez 10 (dez) dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoúteis. 10.5.16.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03Fornecedores. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.113.1 O descumprimento ou inobservância pelo proponente de quaisquer das obrigações previstas neste Termo de Referência, implicará na resolução de pleno direito do contrato firmado. 13.2 Caso o Bloco de Rua, a qualquer momento, venha a apresentar, divulgar e/ou propagar quaisquer conteúdos discriminatórios e/ou ofensivos relacionados a: diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual ou demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesaConstituição Federal, ficará impedido de licitar e de contratar com sujeito a: I - devolução integral do auxílio financeiro recebido, referente a Administração Pública Estadualsua categoria. II - não participação em quaisquer EDITAIS, PROJETOS CULTURAIS OU TURÍSTICOS E DE INCENTIVO AO CARNAVAL, pelo prazo de até cinco 02 (dois) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMlei em vigência. 10.4. Na 13.2.1 A aplicação destas sanções administrativas serão assegurados da sanção prevista no item 13.2 é de competência exclusiva do Diretor Presidente da Belotur, desde que devidamente comprovado o descumprimento e respeitando o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso 13.3 O proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos, obtidos por meio do chamamento público, ficará sujeito à devolução do auxílio financeiro recebido, devidamente corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais e acrescido de aplicação multa de multa10% (dez por cento), bem como sujeito a adjudicatária terá o não participação em quaisquer EDITAL, PROJETOS CULTURAIS OU TURÍSTICOS E DE INCENTIVO AO CARNAVAL, pelo prazo de dez dias para recolher 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei em vigência. 13.3.1 A aplicação das sanções de multa descritas acima são de competência do Diretor de Administração e Finanças da BELOTUR. 13.4 Caso haja o descumprimento das obrigações assumidas pelo proponente, será aplicada ainda a importância arbitradasuspensão temporária do direito de licitar e contratar com a BELOTUR - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA, conforme a infraçãodisposto nos termos do art. 117, contados III, do recebimento Regulamento Interno de Licitações e Contratos da notificaçãoBelotur, art. 83, III da Lei 13.303/16 e art. 11 do Decreto Municipal nº 15.113/13. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente 13.4.1 A aplicação da penalidade de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude suspensão temporária é de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitoscompetência do Diretor Presidente da BELOTUR. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.121.1. Aquele que, O licitante que convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.221.1.1. No caso O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: I. Advertência; II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no Contrato; III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não assinatura superior a 2(dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 21.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Editalórgão contratante. Se não o fizer, será aplicada, ainda, multa cobrada em processo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoexecução. 10.321.3. A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo da aplicação das penalidades previstas na da sanção e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMAdministração Pública Municipal. 10.421.4. Na aplicação destas As sanções administrativas previstas serão assegurados aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.seguintes prazos e condições: 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro a. 05 dias úteis nos casos de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.advertência;

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.124.1. Aquele Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2012, cumulada com aplicação de multa de 30% do valor total da proposta, o licitante/adjudicatário que: 24.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua da proposta, ; 24.1.2. não assinar o contratoa ata de registro de preços, quando cabível; 24.1.3. apresentar documentação falsa; 24.1.4. deixar de entregar documentação exigida os documentos exigidos no Edital, apresentar documentação falsa, certame; 24.1.5. ensejar o retardamento da execução de seu do objeto, ; 24.1.6. não mantiver a proposta, ; 24.1.7. cometer fraude fiscal; 24.1.8. comportar-se de modo inidôneo; 24.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, fizer em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente ou com justificativa recusada pela administração pública. 24.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou cometer fraude fiscalo conluio entre os licitantes, garantido em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 24.4. As sanções serão aplicadas pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em processo regular que assegure ao acusado o direito à prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. 24.5. A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.12. sujeitará a licitante à aplicação das sanções previstas neste edital. 24.6. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas e registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 24.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará impedido sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções aplicadas pelo(a) PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA poderá aplicar ao fornecedor as seguintes sanções: 24.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 24.7.2. Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste Edital; 24.7.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 24.7.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplica com base no item anterior. 24.7.5. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo ESTADO DO AMAZONAS e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003; 24.8. Se a CONTRATADA, sem prejuízo justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, além das multas previstas em Edital, no contrato item 19 do TERMO DE REFERÊNCIA Nº 2.2021.DTIC.0590324.2020.013945 e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima PrimeiraVigésima da Minuta de Contrato, item 11.14 deste Editalsegundo a gravidade da falta, será aplicada, ainda, multa seguintes multas: 24.8.1. Multa de 530% (cinco trinta por cento) sobre o valor total da contrataçãoproposta quando, sem justificativa aceita pela Administração, o vencedor não mantiver a proposta (pelo prazo de validade) apresentada na sessão pública; 24.9. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa, as quais, por sua vez, poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados. 10.324.10. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pelos motivos legais. 24.11. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 24.11.1. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 24.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 24.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 24.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 24.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos realizar-se-á em processo administrativo que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 2.794, de 2003. 10.524.16. No caso de A autoridade competente, na aplicação de multadas sanções, levará em consideração a adjudicatária terá gravidade da conduta do infrator, o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradacaráter educativo da pena, conforme a infraçãobem como o dano causado à Administração, contados do recebimento observado o princípio da notificaçãoproporcionalidade. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.114.1. Aquele Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que: I. dar causa à inexecução parcial do contrato; II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. dar causa à inexecução total do contrato; IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ; VII. ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a proposta, licitação ou a execução do contrato; IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscalde qualquer natureza; XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de 1º de agosto de 2013. 14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar; IV. declaração de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisinidoneidade para licitar ou contratar. 10.214.2.1. No caso A sanção prevista no inciso I deste será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 20.1, quando não se justificar a imposição de não assinatura penalidade mais grave. 14.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na entrega do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraobjeto deste certame sujeitará a contratada, item 11.14 deste Editala juízo da Administração, será aplicada, ainda, à multa moratória de 50,5% (cinco meio por cento) sobre por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da contrataçãosolicitação/ordem de fornecimento. 10.314.2.3. Após 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega do objeto será considerado inexecução, total quando for a primeira entrega ou parcial a partir da segunda entrega. 14.2.4. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 13.1, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do item/lote. 14.2.5. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 13.1, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do item/lote. 14.2.6. Será aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 13.1. 14.2.7. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 13.1. 14.2.8. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o MUNUCÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO / BA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas. 14.2.9. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento). 14.2.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II mesmo item. 14.2.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente. 14.2.12. A aplicação das penalidades sanções previstas na presente Xxxxxxxx neste Edital artigo não exime exclui, em hipótese alguma, a adjudicatária da obrigação de reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar integral do dano causado à CRMAdministração Pública. 10.414.2.13. Na aplicação destas As sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso processadas de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar acordo com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/0314.133/2021. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que7.1 A empresa que , convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualUnião, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.27.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato (Art. No caso 76 da lei 8.666/93). Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Xxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX (016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx 7.3 A inexecução parcial ou total da nota de não assinatura empenho, caracteriza descumprimento da obrigação assumida e permitem aplicação das seguintes sanções pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: 7.4 Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 7.5 Multas; 7.6 Suspensão temporária do Instrumento Contratual direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, sendo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios; 7.7 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, não superior a 5 anos. 7.8 A multa será aplicada, ainda, multa aplicada à razão de 50,1% (cinco um décimo por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho: 7.9 para cada mês que a execução não obedecer ao prazo e as condições de lavagem, recolhimento, secagem, e finalização como a passassão das peças, a forma de dobrá-las e guardar; 7.10 quando os serviços não forem executados no horário estabelecido; 7.11 quando não houver 01 funcionário por unidade; 7.12 quando não houver a manutenção de funcionários durante todo o horário de funcionamento da contrataçãounidade; 7.13 quando os funcionários não se apresentarem convenientemente uniformizados e com materiais/equipamentos de segurança e proteção (ex: botas, luvas, etc.) que a função exija. 10.3. 7.14 Por dia em que a unidade não receber a prestação do serviço. 7.15 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, sem prejuízo de outras sanções pela reincidência. 7.16 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 7.17 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será ou descontada da(s) fatura(s) subsequentes a serem pagas ou cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Contratante. 7.18 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a adjudicatária contar da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5notificação. No caso de aplicação declaração de multainidoneidade, a adjudicatária terá o prazo de dez defesa prévia é de 10(dez) dias para recolher da abertura de vista do processo ao interessado. Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Xxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX (016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx 7.19 O procedimento dos recursos a importância arbitrada, conforme serem interpostos em face das penalidades aplicadas seguirá o rito e a infração, contados sistemática do recebimento art. 109 da notificaçãoLei Federal 8.666/93. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual7.20 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, podendo esgotada a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição fase recursal, no Cadastro de Fornecedores Impedidos do Município, no caso de Licitar impedimento do direito de licitar e Contratar contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período. 7.21 Os recursos interpostos em face das penalidades serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93. 7.22 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 7.23 A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.poderão ser também aplicadas àqueles que: 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar 7.24 Retardarem a execução do Pregão; 7.25 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processoAdministração; 7.26 Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

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Samples: Contrato N° 018 2022

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.120.1. Aquele Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que: I. dar causa à inexecução parcial do contrato; II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. dar causa à inexecução total do contrato; IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ; VII. ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a proposta, licitação ou a execução do contrato; IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscalde qualquer natureza; XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de 1º de agosto de 2013. 20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar; IV. declaração de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisinidoneidade para licitar ou contratar. 10.220.2.1. No caso A sanção prevista no inciso I deste será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 20.1, quando não se justificar a imposição de não assinatura penalidade mais grave. 20.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na entrega do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraobjeto deste certame sujeitará a contratada, item 11.14 deste Editala juízo da Administração, será aplicada, ainda, à multa moratória de 50,5% (cinco meio por cento) sobre por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da contrataçãosolicitação/ordem de fornecimento. 10.320.2.3. Após 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega do objeto será considerado inexecução, total quando for a primeira entrega ou parcial a partir da segunda entrega. 20.2.4. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 13.1, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do item/lote. 20.2.5. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 13.1, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do item/lote. 20.2.6. Será aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 13.1. 20.2.7. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 13.1. 20.2.8. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o (ÓRGÃO OU ENTE PÚBLICO), e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas. 20.2.9. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento). 20.2.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II mesmo item. 20.2.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente. 20.2.12. A aplicação das penalidades sanções previstas na presente Xxxxxxxx neste Edital artigo não exime exclui, em hipótese alguma, a adjudicatária da obrigação de reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar integral do dano causado à CRMAdministração Pública. 10.420.2.13. Na aplicação destas As sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso processadas de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar acordo com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/0314.133/2021. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.131.1. Aquele queNa forma deste CONTRATO, convocado dentro compete a ENTIDADE REGULADORA identificar as infrações cometidas pela CONCESSIONÁRIA e recomendar ao PODER CONCEDENTE a aplicação das respectivas penalidades. 31.2. A falta de cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, sem prejuízo do prazo disposto nas demais cláusulas do CONTRATO, ensejará a aplicação das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável: 31.2.1. advertência; 31.2.2. multa; 31.2.3. suspensão temporária de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos; 31.2.4. declaração de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato inidoneidade para licitar e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadualenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos na forma da Lei n° 11.389/99lei, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 31.2.5. caducidade do CONTRATO. 10.731.3. Previamente A gradação das penalidades observará as seguintes escalas: 31.3.1. Grupo 1 - infração leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e da qual ela não se beneficie; 31.3.2. Grupo 2 - infração média, quando decorrer de conduta inescusável, mas que não traga para a CONCESSIONÁRIA qualquer benefício ou proveito; 31.3.3. Grupo 3 - infração grave, quando o descumprimento pela CONCESSIONÁRIA for relevante e a ENTIDADE REGULADORA constatar presente um dos seguintes fatores: (i) ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé; (ii) da infração decorrer simultaneamente benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA e prejuízo ao PODER CONCEDENTE; e (iii) a CONCESSIONÁRIA for reincidente na infração. 31.4. Constitui infração do Grupo 1, sujeita à penalidade de advertência ou, no caso de reincidência, de multa, o descumprimento das seguintes disposições: 31.4.1. impedir o acesso, ao PODER CONCEDENTE, a livros e documentações contábeis da CONCESSIONÁRIA; 31.4.2. deixar de prestar, no prazo estipulado, as informações solicitadas ou aquelas a que esteja obrigada independente de solicitação. 31.5. Constitui infração do Grupo 2, sujeita à penalidade de multa, o descumprimento das seguintes disposições: 32.5.1. atraso injustificado na contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.ou renovação da GARANTIA DO CONTRATO

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Samples: Concession Agreement

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.18.1. Aquele queA aplicação de sanções obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual n° 17.928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver garantida a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla prévia defesa, ficará impedido aplicar ao contratado as seguintes sanções: I. Advertência; II. Multa, na forma prevista neste instrumento; III. Suspensão temporária de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Órgão Contratante, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadualpelos prejuízos resultantes, pelo e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; V. Impedimento de até cinco anoslicitar com o Estado de Goiás conforme art. 81, conforme o disposto no Decreto parágrafo único da Lei Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais17.928/2012. 10.28.3. No caso A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no item 9.2, à multa, graduada de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraacordo com a gravidade da infração, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) e obedecidos os seguintes percentuais: I. 10 %sobre o valor da Nota de Emprenho ou do contato, em caso de descumprimento total da contrataçãoobrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela adimplida; II. 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido; III. 0,7 %sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, por dia subsequente ao trigésimo. 10.38.3.1. A aplicação das penalidades multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMneste instrumento. 10.48.3.2. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou ainda, quando for o contraditório e a ampla defesacaso, cobrada judicialmente. 10.58.3.3. No Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço resultar de caso fortuito ou de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoforça maior. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Contratação De Serviços De Agenciamento De Compra De Passagem Aérea

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele queAquelas previstas no Edital. ATENÇÃO: NÃO IDENTIFICAR O NOME DA EMPRESA PROPONENTE na fase de proposta eletrônica, convocado dentro do prazo em consonância ao ITEM 6.1.2. DESTE EDITAL: A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de validade nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar . Este documento deverá ser encaminhado em via original e de contratar com a Administração Pública Estadualidentificação do proponente na fase de habilitação de acordo com o item 5.29 e capítulo 7, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital. ANEXO 02 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES ATENÇÃO: NÃO IDENTIFICAR O NOME DA EMPRESA PROPONENTE na fase de proposta eletrônica, será aplicadaem consonância ao ITEM 6.1.2. DESTE EDITAL: A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de nenhuma forma, ainda, multa sob pena de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3desclassificação de sua proposta. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório Este documento deverá ser encaminhado em via original e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadualidentificação do proponente na fase de habilitação de acordo com o item 5.29 e capítulo 7, nos termos da Lei n° 11.389/99deste Edital. ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL ATENÇÃO: NÃO IDENTIFICAR O NOME DA EMPRESA PROPONENTE na fase de proposta eletrônica, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7em consonância ao ITEM 6.1.2. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro DESTE EDITAL: A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de Fornecedores Impedidos nenhuma forma, sob pena de Licitar desclassificação de sua proposta. Este documento deverá ser encaminhado em via original e Contratar com a Administração Pública Estadual identificação do proponente na fase de habilitação de acordo com o item 5.29 e capítulo 7, deste Edital. ANEXO 05 CFIL/RS DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ATENÇÃO: NÃO IDENTIFICAR O NOME DA EMPRESA PROPONENTE na fase de proposta eletrônica, em consonância ao ITEM 6.1.2. DESTE EDITAL: A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta. Este documento deverá ser encaminhado em via original e ao Cadastro Informativo com a identificação do proponente na fase de habilitação de acordo com o item 5.29 e capítulo 7, deste Edital. ANEXO 06 CADIN/RSCARTA PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENCAMINHADO SOMENTE APÓS A DETERMINAÇÃO DO VENCEDOR NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.ASSINALE:

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.119.1. Aquele Comete infração administrativa o(a) licitante/adjudicatário(a) que: a) Apresentar documentação falsa; b) Xxxxx declaração falsa; c) Cometer fraude fiscal; d) Xxxxx o(a) vencedor(a), deixar de entregar os documentos exigidos no certame; e) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; f) Injustificadamente, não firmar recibo na Carta-contrato, quanto convocado dentro do prazo de validade de sua da proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar; g) Comportar-se de modo inidôneo; h) Ensejar o retardamento da execução do certame. 19.2. A incidência nas hipóteses de infração administrativa sujeita o(a) licitante/adjudicatário(a) à aplicação da penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA pelo prazo de 12 (doze) meses, fizer para participar de licitações realizadas pela Câmara Municipal de Hidrolândia, bem como à APLICAÇÃO DE MULTA de 10 % (dez por cento) do valor a ser contratado, a critério da Presidência da Câmara. a) É facultada à Câmara Municipal de Hidrolândia, aplicar cumulativamente as duas sanções previstas neste item. b) Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos ao(à) licitante ou pelo(a) mesmo(a) recolhidos à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Hidrolândia, dentro c) Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do(a) CONTRATADO(A), o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente. 19.3. O não pagamento da multa poderá gerar a declaração falsa de inidoneidade para licitar ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualPública, pelo prazo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o(a) contratado(a) pagar as penalidades pecuniárias e ressarcir a Administração por todos os custos decorrentes do Procedimento Licitatório e de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.319.4. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas Não serão aplicadas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesana ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.116.1. Aquele Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocado : a) Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho; b) Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato; c) Deixar de entregar documentação exigida; d) Apresentar documentação falsa; e) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; f) Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o validade; g) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar; h) Comportar-se de modo inidôneo, fizer ; i) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 16.2. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item anterior, garantido sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 16.3. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o direito Município de Lauro de Freitas poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com CONTRATADA as multas fixadas a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003seguir, sem prejuízo das multas previstas em Editalprejuízos de outras sanções previstas, no contrato contrato, e das demais cominações legais.legislações aplicáveis à espécie: 10.2. No caso a) Multa moratória de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 50,2% (cinco dois décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida; b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato; c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada. 16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria de Serviços Públicos de Lauro de Freitas, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens anteriores. 16.5. O percentual de multa previsto no terceiro item deste tópico, incidirá sobre o valor total atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da contrataçãotaxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia) - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa. 10.316.6. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE. 16.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos realizar-se-á em processo administrativo que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999. 10.516.8. No caso de A autoridade competente, na aplicação de multadas sanções, levará em consideração a adjudicatária terá gravidade da conduta do infrator, o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradacaráter educativo da pena, conforme a infraçãobem como o dano causado à Administração, contados do recebimento observado o princípio da notificaçãoproporcionalidade. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.114.1. Aquele que, convocado A licitante vencedora do certame que for convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar proposta e que se recusar injustificadamente a celebrar o contratocontrato administrativo apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar documentação exigida no Edital, prestar os serviços ou apresentar documentação falsa, falsa exigida para o certame ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Botumirim/MG e será descredenciada no sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ficando ainda sujeita à multa de até 5% (cinco por cento) do valor global estimado para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, sem prejuízo da aplicação das multas demais sanções previstas na minuta de contrato administrativo, em Editalanexo, no contrato e das demais cominações legais. 10.214.2. Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações contratuais assumidas, ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as sanções estabelecidas na minuta de contrato administrativo que é parte integrante deste instrumento convocatório para todos os efeitos legais e de direito, tudo isto em conformidade com a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02. 14.3. A futura contratada pela inexecução total ou parcial do ajuste decorrente do presente certame sujeitar-se-á as seguintes sanções, sem prejuízo das demais estabelecidas pela Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações: 14.3.1. Advertência. 14.3.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 02 (dois) anos. 14.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica Municipal, Estadual ou Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 14.3.4. Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor faturado no mês anterior por irregularidade formal, e que eventualmente cause prejuízo ao erário. 14.3.5. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, reincidência será aplicada, ainda, aplicada multa de 510% (cinco dez por cento) sobre do valor global estimado do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o valor total da contrataçãocaso, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.127.1. Aquele O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contratocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido sujeitas às sanções previstas na Lei 8.666/93 e no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre. 27.2. Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a Administração Pública EstadualPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 27.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo prazo órgão. 27.4. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão contratante, acrescido de até cinco anosjuros moratório de 1% (um por cento) ao mês. 27.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, conforme e no caso de suspensão de licitar o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato neste Edital e das demais cominações legais. 10.227.6. No caso As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãooutras medidas cabíveis. 10.327.7. A aplicação das As penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas realização do certame ou prejuízos que sua conduta venha causar pelo fiscal do contrato e submetido à CRMaprovação pela autoridade do órgão contratante. durante a execução do contrato. 10.427.8. Na Em qualquer hipótese de aplicação destas de sanções administrativas serão assegurados será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesadefesa no processo administrativo. 10.527.9. No caso Para as condutas ensejadoras de aplicação de multaprejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradapoderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãosubsidiariamente. 10.5.127.10. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente Aos fornecedores que praticarem ilícitos administrativos na licitação, no procedimento de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade dispensa ou inadimplência contratualinexigibilidade licitatória e nos contratos, podendo a CRM efetuar serão aplicadas as devidas compensações para quitação dos débitos.seguintes sanções: 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.I - advertência; II - multa;

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.120.1. Aquele Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Licitante/Adjudicatária que: 20.1.1. não assinar o Contrato ou aceitar, quando convocado dentro do prazo de validade de sua da proposta, não assinar o contrato, ; 20.1.2. apresentar documentação falsa; 20.1.3. deixar de entregar documentação exigida os documentos exigidos no Edital, apresentar documentação falsa, certame; 20.1.4. ensejar o retardamento da execução de seu do objeto, ; 20.1.5. não mantiver a proposta, ; 20.1.6. cometer fraude fiscal; 20.1.7. comportar-se de modo inidôneo. 20.2. Considera-se comportamento inidôneo, fizer entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as Licitantes, em qualquer momento da Licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 20.3. A Licitante/Adjudicatária que cometer fraude fiscalqualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, garantido sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 20.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 20.3.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o direito à ampla defesavalor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante; 20.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Crea-RJ, ficará impedido pelo prazo de até dois anos; 20.3.4. impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualUnião e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos. 20.3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Crea-RJ pelos prejuízos causados. 20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 20.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 20.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 20.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Licitante, o Crea-RJ poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisart. 419 do Código Civil. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.320.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos realizar-se-á em processo administrativo que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa à Licitante/Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 10.520.10. No caso de A autoridade competente, na aplicação de multadas sanções, levará em consideração a adjudicatária terá gravidade da conduta do infrator, o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradacaráter educativo da pena, conforme a infraçãobem como o dano causado ao Crea-RJ, contados do recebimento observado o princípio da notificaçãoproporcionalidade. 10.5.120.11. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosAs penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10.620.12. O descumprimento contratual ensejará a inscrição As sanções por atos praticados no Cadastro decorrer da contratação estão previstas no Termo de Fornecedores Impedidos de Licitar Referência nº 018/2021 – ATEC (versão 2), e Contratar com a Administração Pública Estadualna minuta do Contrato, nos termos da Lei n° 11.389/99respectivamente, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03Anexos I e III deste Edital. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que19.1 - No caso do descumprimento total ou parcial, convocado dentro poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes sanções: 19.1.1 - Multa pela recusa em assinar o instrumento contratual - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Instrumento Contratual ou em apresentar os documentos exigidos para sua assinatura no prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas sujeitando-se ao pagamento da multa de 5% [cinco por cento ] do prazo de validade valor de sua propostaproposta independentemente da aplicação de sanções prevista no inciso III do artigo 87 da lei 8666 / 93 republicada no XXX xx 00 / 00 / 00 00.0 - Xxxxx xxxxxxxxxxxxx - O inadimplemento que resultar em rescisão contratual, não assinar o contratoexcluídas as hipóteses rescisão amigável, deixar força maior ou caso fortuito, e os de entregar documentação exigida no Editalfalência ou liquidação judicial da CONTRATADA, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução implicará na aplicação de seu objeto, não mantiver multa indenizatória equivalente a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o do valor total remanescente, atualizado atualizado pelo IGPM, à época da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime rescisão, a adjudicatária da reparação dos eventuais título de perdas e danos, perdas independente de outras sanções aplicadas. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000 CNPJ nº 17.747.940/0001-41 xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx 19.3 - Multa de mora - Por atraso na entrega do objeto, ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados descumprimento do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, cronograma físico aprovado pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo independentemente do direito de rescindir o instrumento contratual, a CONTRATANTE cobrará da de atraso do item ou etapa em atraso. 19.4 - Multa por outras infrações contratuais - Independentemente do direito de rescindir o pactuado quando descumprida pela CONTRATADA qualquer de suas cláusulas, poderá a CONTRATANTE, à sua inteira opção, continuar a execução do pactuado cobrando da CONTRATADA multa de até 5% (cinco por cento) do valor contratado devidamente corrigido. 19.5 - As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as infrações cometidas 19.6 - As multas aplicadas serão pagas pelo CONTRATADA, diretamente na tesouraria da CONTRATANTE, ou descontadas dos recebimentos não quitados que a tenha direito, ou também, se o saldo não bastar, cobrada mediante ação de execução, acrescidas ao licitante vencedorprincipal os juros de mora, cujo comprovante será inserto aos autos as custas processuais e os honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do processovalor da causa. 19.7 - A multa máxima cumulativa a que poderá ser apenada à CONTRATADA é de 10% (dez por cento) do valor total deste instrumento que, se atingido, ensejará, a exclusivo critério da CONTRATANTE, a rescisão do contrato.

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Samples: Contract for Services

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.17.1. Aquele queEm caso de inexecução do fornecimento, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução e no fornecimento ou inadimplemento Contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e/ou criminal, no que couber, e as penalidades previstas no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº8.666/1993. 7.2. Se o contratado, convocado dentro do prazo de validade de sua propostapraz, não assinar celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, o Município de Caratinga e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato neste edital e das nas demais cominações legaiscominaçõeslegais. 10.27.3. No Comprovado impedimento ou reconhecida força maior de referência a qualquer das hipóteses referidas na condição anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 7.4. Em qualquer caso de não assinatura do Instrumento Contratual descumprimento às normas previstas no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraedital e/ou fornecimento, item 11.14 deste Editalo infrator também estará sujeito as seguintes sanções, será aplicadaindependentemente da aplicação das já previstas nos itensanteriores: 7.4.1. Advertênciautilizada como comunicação formal ao fornecedor sobre o descumprimento da Ordem de Fornecimento, ainda, multa de 5ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas decorreção. 7.4.2. Multa nos seguintespercentuais: a) 0,33% (cinco zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, incidente sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danosquantidade que deveria ser entregue, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assim considerado e calculado até o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa10o (décimo) dia, a adjudicatária terá após o prazo estipulado na Ordem de dez dias para recolher a importância arbitradaFornecimento, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira o que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro consideração de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03inexecução parcial doajuste. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.123.1. Aquele Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e ficarão impedidas de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE IBIMIRIM-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante/adjudicatário que: 23.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 23.1.2. Não assinar a Ata de sua propostaRegistro de Preços, quando cabível; 23.1.3. Falharem ou fraudarem na prestação dos serviços objeto do contrato oriundo da Ata de Registro de Preços; 23.1.4. Pela prestação dos serviços do objeto licitado desconforme com o especificado e aceito; 23.1.5. Pela não assinar o contratosubstituição, deixar no prazo estipulado, do pessoal indicado; 23.1.6. Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão; 23.1.7. Apresentar documentação e/ou declaração falsa; 23.1.8. Deixar de entregar documentação exigida os documentos exigidos no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar certame; 23.1.9. Ensejar o retardamento da execução de seu do objeto, não ; 23.1.10. Não mantiver a proposta, comportar; 23.1.11. Cometer fraude fiscal; 23.1.12. Comportar-se de modo inidôneo; 23.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, fizer em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 23.3. Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93. 23.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 23.1, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas. 23.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com MUNICÍPIO DE IBIMIRIM-PE, e declaração falsa de inidoneidade para licitar ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores juntamente com as de até cinco anos, conforme o disposto multa prevista no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas contrato. 23.6. A recusa injustificada dos adjudicatários em Editalassinarem a Ata de Registro de Preços e os eventuais contratos, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso prazo máximo de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado 05 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 510% (cinco dez por cento) sobre o valor total da contratação. 10.323.7. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx Pela não exime prestação dos serviços total ou parcial do objeto deste Pregão, o Município poderá garantida a adjudicatária da reparação dos eventuais danosprévia defesa, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo aplicar ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processoas sanções previstas no item 23 deste edital, art. 87 da Lei 8.666/93 e minuta de Ata de Registro de Preços em anexo. 23.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 23.9. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.120.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que: I. dar causa à inexecução parcial do contrato; II. Aquele quedar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. dar causa à inexecução total do contrato; IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ; VII. ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a proposta, licitação ou a execução do contrato; IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscalde qualquer natureza; XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de 1º de agosto de 2013. 20.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar; IV. declaração de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisinidoneidade para licitar ou contratar. 10.220.2.1. No caso A sanção prevista no inciso I deste será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 20.1, quando não se justificar a imposição de não assinatura penalidade mais grave. 20.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na entrega do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraobjeto deste certame sujeitará a contratada, item 11.14 deste Editala juízo da Administração, será aplicada, ainda, à multa moratória de 50,5% (cinco meio por cento) sobre por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da contrataçãosolicitação/ordem de fornecimento. 10.320.2.3. Após 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega do objeto será considerado inexecução, total quando for a primeira entrega ou parcial a partir da segunda entrega. 20.2.4. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 13.1, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do item/lote. 20.2.5. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 13.1, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do item/lote. 20.2.6. Será aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 13.1. 20.2.7. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 13.1. 20.2.8. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o a Gestora do processo, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas. 20.2.9. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento). 20.2.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II mesmo item. 20.2.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente. 20.2.12. A aplicação das penalidades sanções previstas na presente Xxxxxxxx neste Edital artigo não exime exclui, em hipótese alguma, a adjudicatária da obrigação de reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar integral do dano causado à CRMAdministração Pública. 10.420.2.13. Na aplicação destas As sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso processadas de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar acordo com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/0314.133/2021. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.111.1. Aquele quePela inexecução, convocado dentro do prazo erro de validade execução, execução imperfeita, demora na execução ou qualquer outra forma de sua propostainadimplemento contratual, não recusar-se de assinar o contrato, deixar a Credenciada, sem prejuízo das responsabilidades civil ou criminal que houver, estará sujeita as seguintes penalidades, segundo a natureza e gravidade da falta: 11.1.1. Advertência; 11.1.2. Multa; 11.1.3. Suspensão temporária de entregar documentação exigida no Editalparticipação em licitação e impedimento de contratar coma Administração, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução por prazo não superior a 02 (dois) anos. 11.1.4. Declaração de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa Inidoneidade para licitar ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pelo que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 11.2. Se a Contratada não observar o prazo fixado para a execução dos serviços ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, enquanto perdurar atraso,até cinco anoso limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite o contrato poderá ser rescindido, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. 11.3. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a contratada em multade até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conforme critérios de razoabilidade, sendo que o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisvalor será devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade. 10.211.4. No caso Na hipótese de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, inadimplemento total da obrigação incorrerá a contratada em multa de 525% (vinte e cinco por cento) sobre o do valor total do contrato, devidamente reajustado na data da contrataçãoaplicação da penalidade. 10.311.5. A aplicação das As penalidades e multas previstas na presente Xxxxxxxx não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a adjudicatária contratada da reparação dos reparaçãodos eventuais danos, perdas e/ou prejuízos prejuízo que sua conduta o seu ato venha causar à CRMacarretar. 10.411.6. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato o contraditório e a ampla defesatotal das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento ) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual. 10.511.7. No caso O pedido de aplicação prorrogação de multaprazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradacritério do Município, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãosó será recebida pela Administração Municipal se acompanhados das justificativas apresentadas à Prefeitura. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Public Call

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.19.1. Aquele quePela inexecução total ou parcial do objeto deste cadastramento, convocado dentro do prazo conforme o caso, o CONSÓRCIO poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções, sem prejuízo de validade outras medidas legais aplicáveis, garantida a prévia defesa: 9.1.1. Advertência; 9.1.2. Multa, na forma prevista no contrato; 9.1.3. Suspensão temporária de sua propostaparticipar de chamamento, não assinar licitação ou contrato com o contratoCONSÓRCIO ou com órgãos da administração direta e indireta dos municípios consorciados, deixar por até dois anos; 9.1.4. Declaração de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidoneidade para licitar ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pelo que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até cinco anos, conforme o disposto da sanção aplicada com base no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisinciso anterior. 10.29.1.5. No caso Também serão aplicáveis as penalidades previstas nos itens 9.1.1 a 9.1.4 nos casos de: 9.1.5.1. Retardamento injustificado na execução do objeto do contrato, ou de não assinatura alguma de suas parcelas ou obrigações acessórias, ou descumprimento de qualquer condição estabelecida no Edital ou no contrato; 9.1.5.2. Falta de apresentação mensal, juntamente com nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoCREDENCIADO. 10.39.1.5.3. A aplicação das penalidades previstas Realização de declaração falsa ao CONSÓRCIO ou a qualquer um de seus municípios consorciados; 9.1.5.4. Prática de fraude ou falha na execução do presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMcontrato. 10.49.1.5.5. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados Recusa ao atendimento de pacientes encaminhados pelo CONSÓRCIO ou municípios consorciados, desde que não atingido o contraditório e quantitativo disponibilizado para realização de consultas/procedimentos para o/a(s) qual(is) a ampla defesapessoa jurídica tenha requerido o cadastramento. 10.59.2. No caso de aplicação de multaSem prejuízo da multa estabelecida pela Contratante, a adjudicatária terá Contratada responderá pelas perdas e danos causados, os quais serão mensurados caso a caso. 9.3. Caso o prazo de dez dias para CREDENCIADO não venha a recolher a importância arbitradamulta devida dentro do prazo determinado, conforme a infraçãomesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente garantindo a esta o pleno direito de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.defesa;

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Samples: Credenciamento De Fornecedores/Prestadores De Serviços Na Área Da Saúde

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.122.1. Aquele que, O licitante que convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste edital e no contrato e das demais cominações legais 22.1.1. O licitante que praticarquaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estará sujeito às seguintes penalidades: I. Advertência; II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato; III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não superior a 2 (dois) anos. 10.2IV. No caso Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Editalo fizer, será aplicada, ainda, multa cobrada em processo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoexecução. 10.322.3. A aplicação das penalidades previstas Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária forma da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMlei. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.128.1. Aquele que, O licitante que convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar o contratoContrato oriundo desta licitação, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido estará sujeito às seguintes penalidades, de acordo com o direito à ampla defesaDecreto Municipal nº 13.735/2016: I. Advertência, ficará impedido que consista em comunicação formal ao infrator, decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração; II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016; III. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualDireta e Indireta do Município de Fortaleza e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.228.1.1. No caso Entende-se por ato ilícito qualquer conduta comissiva ou omissiva que infrinja dispositivos legais ou regras constantes de não assinatura regulamentos ou de qualquer outro ato normativo, inclusive aquelas constantes dos atos convocatórios de licitação, do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre contrato ou instrumento que o valor total da contrataçãosubstitua. 10.328.1.2. A aplicação das penalidades multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danosneste item, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMcumulando-se os respectivos valores. 10.428.1.3. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o contraditório e a ampla defesacumprimento da obrigação. 10.528.1.4. No caso Após esgotados os meios de aplicação execução direta da sanção de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias licitante será notificado para recolher a importância arbitrada, conforme a infraçãodevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificaçãocomunicação oficial. Decorrido o prazo, a CLFOR encaminhará a multa para que seja inscrita na Dívida Ativa do Município. 10.5.128.2. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstancias: I. a natureza e a gravidade da infração cometida; II. os danos que lhe for imposta o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários; III. a vantagem auferida em virtude de penalidade da infração; IV. as circunstancias gerais agravantes e atenuantes; V. os antecedentes da licitante ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitoscontratada. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objetodo objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualMunicipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até cinco 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, conforme a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.218.7. No caso O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraoutros créditos, item 11.14 deste Editalrelativo ao mesmo processo, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoeventualmente existentes. 10.318.8. A aplicação As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMinfrações cometidas. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.114.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, Se a CONCESSIONÁRIA deixar de entregar documentação exigida no Editalpara o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualPública, pelo na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pela CONCEDENTE. 14.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial do contrato administrativo celebrado com o Município de até cinco anosLagoa Santa, conforme o disposto serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Estadual n° 42.250/2003Municipal nº 2.260/12 e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, sem prejuízo das multas previstas em Editalde 21 de junho de 1993, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura com observância do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiradevido processo administrativo, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados respeitando-se o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso I - Advertência escrita - comunicação formal de aplicação desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de multacontratos e outras obrigações assumidas, e a adjudicatária terá o prazo determinação da adoção das necessárias medidas de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãocorreção; II - Multa. 10.5.1III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, por prazo definido no art. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente 25, do Decreto Municipal nº 2.260/2012; IV - Declaração de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade inidoneidade para licitar ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública EstadualPública, nos termos enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei n° 11.389/99punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, regulamentada pelo que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Estadual n° 42.250/03Municipal nº 2.260/2012. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Espaço Público

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.117.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, A licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualAdministração, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no Decreto Estadual n° 42.250/2003ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente. 17.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda aplicação de outras sanções cabíveis. 10.217.4. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicadaA Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços: I - advertência; II - multa de 52% (cinco dois por cento) sobre o do valor total da contrataçãodo contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência. 10.317.5. A No processo de aplicação das de penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados é assegurado o direito ao contraditório e a à ampla defesa. 10.517.6. No caso Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente. 17.7. O valor da (s) multa (s) aplicada (s) deverá (ão) ser recolhida (s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de aplicação Receitas do Município, por meio de multaDocumento de Arrecadação de Receitas, a adjudicatária terá o ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante. 17.8. As sanções previstas no subitem 17.1 deste edital poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do subitem 17.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de dez 10 (dez) dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoúteis. 10.5.117.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03Fornecedores. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Registro De Preços

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.116.1. Aquele queA licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, convocado dentro de 1993, na Lei 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 2012, ou ainda a recusa injustificada do prazo de validade de sua proposta, não adjudicatário em assinar o contrato, deixar dentro do prazo estabelecido pelo PERMITENTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo PERMITENTE, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal: 16.1.1. Advertência por escrito; 16.1.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de entregar documentação exigida 27 de janeiro de 2012; 16.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado; 16.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no Editalcaso de atraso superior a 30 (trinta) dias, apresentar documentação falsaou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprios ao uso a que é destinado, ensejar ou diminuam-lhe o retardamento da execução de seu objetovalor ou, não mantiver a propostaainda, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o fora das especificações concessionária. 16.1.3. Suspensão temporária do direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo por prazo de até cinco não superior a dois anos, conforme o disposto de acordo com os prazos estabelecidos no art. 38, III, do Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato nº. 45.902/2012; 16.1.4. Impedimento de licitar e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei n° 11.389/99nº 10.520, regulamentada pelo de 2002; 16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art.54, conforme Decreto Estadual n° 42.250/03nº 45.902/2012. 10.716.2. Previamente São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 16.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 16.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 16.2.3. Paralisação de obra, de serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à contratação será realizada consulta ao Administração Pública Estadual; 16.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 16.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 16.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade. 16.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 16.1. 16.4. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012. 16.5. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS CAFIMP. 16.6. Poderá ser aplicada ainda sanção de impedimento de licitar e ao Cadastro Informativo – CADIN/RScontratar com órgão e entidades da Administração Estadual mencionados no art.1º e parágrafo único do Decreto 44.786/2008, pela CONTRATANTE, na forma prevista no art.12 da Lei nº 14.167/2002 àquele que: 16.6.1. Deixar de apresentar documentação exigida para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos o certame; 16.6.2. Apresentar declaração ou documentação falsa; 16.6.3. Ensejar o retardamento da execução do processoobjeto da licitação; 16.6.4. Não mantiver a proposta; 16.6.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 16.6.6. Comportar-se de modo inidôneo; 16.6.7. Cometer fraude fiscal.

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Samples: Permissão Onerosa De Uso De Imóvel

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-12.2 A Unidade Requisitante se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido reserva o direito à ampla defesade recusar o pagamento se, no ato da atestação, o item não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas durante o Processo Licitatório. 13.1 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Águas Lindas de Goiás e descredenciamento do Registro Cadastral (CRC), pelo prazo de até cinco anos. 13.2 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 12.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003de 1993, ou na Lei nº 10.520, de 2002, ficará sujeita, sem prejuízo das multas previstas em Editalda responsabilidade civil e criminal, no contrato e das demais cominações legais.às seguintes sanções: 10.2a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b) Multa: b.1. No caso Moratória de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5até 3% (cinco três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da contrataçãoobrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso Prefeitura de aplicação Águas Lindas de multa, a adjudicatária terá o Goiás pelo prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.até dois anos; 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente d) Impedimento de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública EstadualMunicipal e descredenciamento do Registro Cadastral do Município, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro prazo de Fornecedores Impedidos até cinco anos; e. Declaração de Licitar e Contratar inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RSPública, pela CONTRATANTEenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante que será inserto aos autos do processoconcedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.

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Samples: Licitação Pública

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo Após o recebimento da Nota de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, Empenho pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das multas penalidades previstas em Editalno art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no contrato item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e das demais cominações legaisseus anexos. 10.2. No caso As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa Cadastramento Unificado de 5% (cinco por cento) sobre o valor total Fornecedores da contrataçãoPrefeitura Municipal. 10.3. A aplicação As importâncias decorrentes das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx multas não exime a adjudicatária da reparação recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos eventuais danospagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMquando for o caso, cobradas judicialmente. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados Nenhuma penalidade será aplicada sem o contraditório e devido processo administrativo, sendo facultada a ampla defesaapresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 10.5. No caso É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de aplicação Registro de multaPreços, a adjudicatária terá não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosclassificação. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do cumprimento de Fornecedores Impedidos suas obrigações, nem de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Price Agreement

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.118.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, A licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa declaração 18.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou cometer fraude fiscalda assinatura da Ata de Registro de Preços, garantido o direito à ampla defesaserá convocada outra licitante, ficará impedido observada a ordem de licitar e de contratar classificação, para celebrar com a Administração Pública EstadualAdministração, pelo prazo e assim sucessivamente. 18.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de até cinco anosRegistro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda aplicação de outras sanções cabíveis. 10.218.4. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicadaA Adjudicatária ficará sujeita, ainda, multa às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de 5Registro de Preços: 18.4.1. Advertência; 18.4.2. Multa de 2% (cinco dois por cento) sobre o do valor total da contrataçãodo contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência. 10.318.5. A No processo de aplicação das de penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados é assegurado o direito ao contraditório e a à ampla defesa. 10.518.6. No caso Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente. 18.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de aplicação Receitas do Município, por meio de multaDocumento de Arrecadação de Receitas, a adjudicatária terá o ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante. 18.8. As sanções previstas no subitem 18.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 18.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de dez 10 (dez) dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoúteis. 10.5.118.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03Fornecedores. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.113.1. Aquele quePelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, convocado dentro do prazo de validade de sua propostaa contratada ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital: 13.1.1. Advertência; 13.1.2. Multa de de 0,5% (meio por cento) ao dia, apresentar documentação falsacalculado sobre o valor estimado da contratação, ensejar até o limite de 20% (vinte por cento) pelo retardamento na execução dos serviços ou o atraso injustificado da execução entrega ou disponibilização das apólices de seu objeto, não mantiver a proposta, comportarseguro 13.1.2.1. Compreende-se como retardamento na execução dos serviços a demora injustificada em promover as indenizações decorrentes de modo inidôneosinistros, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscalbem como a adoção das providências relativas ao aviso de sinistro e demais ações ao encargo da licitante vencedora, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido no prazo e condições previstas no ANEXO I - Termo de Referência. 13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualUnião, e, ainda, descredenciamento no SICAF e no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos. 13.2. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, conforme na impossibilidade de ser feito o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003desconto, sem prejuízo das recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente. 13.3. As multas previstas em Editale sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no contrato e das demais cominações legaisrespectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente. 10.213.4. No caso Caberá recurso das penalidades aplicadas à DETENTORA, observado o prazo de não assinatura 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraato, item 11.14 deste Editala ser dirigido à autoridade superior, será aplicadapor intermédio da que praticou o ato recorrido, aindaa qual poderá reconsiderar a sua decisão, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoou fazê-lo subir devidamente informado. 10.313.4.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela DETENTORA. 13.4.2. A aplicação das de quaisquer penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danosno edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.120.1. Aquele Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, 20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 20.1.2. ensejar o retardamento da execução de seu do objeto, não mantiver a proposta, ; 20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato; 20.1.4. comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou ; ou 20.1.5. cometer fraude fiscal. 20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, garantido a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o direito à ampla defesaserviço contratado; 20.2.1.1. Multa de: Nº ITEM DO SERVIÇO NIVEL ESPERADO SERVIÇO INFRAÇÃO GRAU INCIDÊNCIA 1 Portabilidade numérica 3 dias corridos Prazo Excedido 2 Por linha 2 Ativação de novas linhas (incluindo a entrega de SIM CARD) 10 dias corridos Prazo Excedido 1 Por linha 3 Desativação em definitivo de linhas 24 horas Prazo Excedido 1 Por linha 4 Suspensão temporária de linhas 24 horas Prazo Excedido 1 Por linha 5 Restabelecimento de linha suspensa temporariamente 24 horas Prazo Excedido 1 Por linha 6 Troca de número 48 horas Prazo Excedido 1 Por linha 7 Troca de SIM CARD 48 horas Prazo Excedido 1 Por linha 8 Ativação/desativação de serviços (caixa postal, ficará impedido encaminhamento de chamadas, identificação de chamadas) 24 horas Prazo Excedido 1 Por linha 01 0,2% por incidência, sobre o valor mensal do contrato 02 0,5% por incidência, sobre o valor mensal do contrato 03 1% or incidência, sobre o valor mensal do contrato 04 2% or incidência, sobre o valor mensal do contrato 05 3,5% or incidência, sobre o valor mensal do contrato 20.2.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública Estadualopera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 20.2.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto 20.2.3.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaissubitem 19.1 deste Termo de Referência. 10.220.2.4. No caso Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 20.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: 20.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 20.3.3. demonstrem não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoatos ilícitos praticados. 10.320.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos realizar-se-á em processo administrativo que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 10.520.5. No caso As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 20.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 20.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 20.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 20.8. Se, durante o processo de aplicação de multapenalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a adjudicatária terá o prazo eventual instauração de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoinvestigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 10.5.120.9. Nenhum pagamento será efetuado A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nacional ou estrangeira nos termos da Lei n° 11.389/99nº 12.846, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 10.720.10. Previamente O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RSFederal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processocom ou sem a participação de agente público. 20.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de seu 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, não mantiver incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a proposta30(trinta) dias, comportar-se com a consequente anulação da nota de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Teofilândia, pelo prazo de até cinco 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, conforme a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.218.7. No caso O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraoutros créditos, item 11.14 deste Editalrelativo ao mesmo processo, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoeventualmente existentes. 10.318.8. A aplicação As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMinfrações cometidas. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.122.1. Aquele que, O licitante que convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.222.1.1. No caso O licitante que praticarem quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estará sujeito às seguintes penalidades: I. Advertência; II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato; III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não assinatura superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Editalórgão contratante. Se não o fizer, será aplicada, ainda, multa cobrada em processo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoexecução. 10.322.3. A aplicação das penalidades previstas Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária forma da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMlei. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.119.1 A licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital, sujeitando-se às sanções constantes no art. Aquele 7º da Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019 e nos Decretos Municipais nº 6.444/2014 e 8.924/2020; 19.2 A licitante que, convocado convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar o contratocelebrar a contratação, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualPrefeitura Municipal de Águia Branca – ES e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores do Município pelo prazo de até cinco até5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Editalno Edital e no Contrato, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso 19.3 Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de não indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado contrato. 19.4 Considera-se não manter a proposta, a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na Cláusula Décima Primeirademonstração de vício ou falha na sua elaboração, item 11.14 deste Editalque evidencie a impossibilidade de seu cumprimento. 19.5 Considera-se falhar na execução do objeto o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado. 19.6 Considera-se fraudar na execução do objeto a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública. 19.7 Considera-se comportar-se de modo inidôneo a prática de atos ilícitos, dolosos, fraudulentos, direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como os descritos nos artigos 90; 92, parágrafo único; 93; 94; 95, parágrafo único; e 97, parágrafo único da Lei nº8.666/1993. 19.8 Nos casos de pequenos descumprimentos das normas de licitação ou de cláusulas contratuais, que não gerem prejuízo para a contratante, poderá ser aplicada a sanção de Advertência,por meio de comunicação formal, conforme inciso I do art. 87 da lei 8.666/93; 19.9 A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo da Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir. 19.10 A multa que será imposta ao licitante/contratado inadimplente será aplicada, aindapreferencialmente, multa observando os critérios estabelecidos na minuta de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãocontrato. 10.3. 19.11 A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a adjudicatária defesa prévia da reparação dos eventuais danoslicitante ou contratada, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso no prazo de aplicação de multa10 (dez) dias úteis, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados contar do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.118.1. Aquele que, A recusa injustificada do licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não em assinar o contrato, deixar aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades: 18.1.1. Multa de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 520% (cinco vinte por cento) sobre o valor total da contrataçãoobrigação não cumprida; ou 18.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. 10.318.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: 18.2.1. Multa de 10%(dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e 18.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. 18.2.3. A partir do 46º(quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida. 18.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades: 18.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou 19.3.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. 18.4. As multas previstas neste item não impedem a aplicação das penalidades de outras sanções previstas na presente Xxxxxxxx não exime Lei Federal nº 8.666/93. 18.4.1. Verificado que a adjudicatária obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da reparação multa dos eventuais danoscréditos que a contratada tenha direito, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa. 10.518.4.2. No caso de Se a Prefeitura decidir pela não aplicação de da multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradavalor retido será devolvido à contratada, conforme a infração, contados devidamente corrigido pelo índice oficial do recebimento da notificaçãoMunicípio. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.618.5. O descumprimento contratual ensejará valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a inscrição no Cadastro data de Fornecedores Impedidos seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos Cabreúva dentro de 03 (três) dias úteis da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.117.1. Aquele Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto 5.450/2005, o licitante ou adjudicatário que: 17.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado dentro do prazo de validade 17.1.2. Não assinar o Termo de Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da Ata de sua propostaRegistro de Preços. 17.1.3. Não confirmar o recebimento da Autorização de Execução de Serviço e da Nota de Empenho, não assinar o contrato, deixar dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 17.1.4. Deixar de entregar documentação exigida no neste Edital, apresentar ; 17.1.5. Apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não ; 17.1.6. Não mantiver a proposta, comportar; 17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo; 17.1.8. Cometer fraude fiscal. 17.2. Consideram-se inidôneos, fizer mas não somente estes, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou cometer fraude fiscalo conluio entre os licitantes, garantido em qualquer momento da licitação, mesmo após o direito à ampla defesaencerramento da fase de lances. 17.3. Havendo cometimento das infrações descritas nos subitens anteriores, o licitante ou adjudicatário ficará impedido sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 17.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 17.3.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante, a qual poderá ser cumulada com as demais sanções aqui descritas; 17.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 17.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualUnião, e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.217.3.5. No caso Declaração de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeirainidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, item 11.14 deste Editaldireta ou indireta, de quaisquer dos entes federados, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será aplicada, ainda, multa de 5% concedida quando houver ressarcimento pelos prejuízos causados e passados 2 (cinco por centodois) sobre o valor total da contrataçãoanos. 10.317.4. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danosSe, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados durante o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso processo de aplicação de multapenalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, a adjudicatária terá o prazo autoridade competente deverá ser notificada, mediante despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoinvestigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.617.4.1. O descumprimento contratual ensejará a inscrição processamento do PAR não interfere no Cadastro seguimento regular dos processos administrativos específicos de Fornecedores Impedidos apuração da ocorrência de Licitar danos e Contratar com a Administração Pública Estadualprejuízos à Administração, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03os quais seguirão seu curso regular. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado 23.1 A LICITANTE VENCEDORA que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar contrato ou a ata de registro de preços; não entregar a documentação exigida no Edital, edital; apresentar documentação falsa, ensejar ; causar o retardamento da atraso na execução de seu do objeto, ; não mantiver a proposta, durante seu prazo de validade; falhar na execução do contrato; fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou ; declarar informações falsas e cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com o hospital e, será descredenciado no CGF - Cadastro Geral de Fornecedores do Hospital de Cataguases a Administração Pública Estadualque se refere o inc. XIV do art. 4º da Lei nº. 10520/02, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicadaAplicando-se, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total subsidiariamente, as normas da contrataçãoLei nº 8.666/93, conforme disposto no art. 9º da Lei 10.520/02. 10.3. A aplicação 23.2 O descumprimento total ou parcial das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitante vencedora, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação do Provedor do Hospital de Cataguases: 23.2.1 Advertência; 23.3.2 Multas; 23.3.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Hospital de Cataguases, por prazo não exime superior a adjudicatária 05 (cinco) anos; 23.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Hospital de Cataguases, enquanto perdurarem os motivos determinados da reparação dos eventuais danospunição ou até que seja promovida a reabilitação, perdas ou perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir ao hospital pelos prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório resultantes e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá após decorrido o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãosanção aplicada com base no inciso anterior. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.112.1. Aquele queQuem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contratoContrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Ibatiba-ES, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato neste Contrato e das demais cominações legais. 10.212.2. No Pela recusa em assinar o Contrato, ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a Licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na alínea anterior. Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 12.3. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela constante na Cláusula Sexta deste contrato. 12.4. Em caso de não assinatura inexecução do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima PrimeiraContrato, item 11.14 deste Editalerro de execução, será aplicadaexecução imperfeita, mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, multa às seguintes penalidades: 12.4.1. Advertências, quando a soma da pontuação das ocorrências registradas e/ou acumulada, seja de 501 (um) a 02 (dois) pontos, Cláusula Sexta deste contrato; 12.4.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE): 12.4.2.1. Multa de 2% (cinco dois por cento) do valor da fatura do mês da aplicação da sanção, quando a pontuação das ocorrências registradas e/ou acumulada for de 03 (três) pontos, conforme Cláusula Sexta deste contrato; 12.4.2.2. Multa de 4% (quatro por cento) do valor da fatura do mês da aplicação da sanção, quando a pontuação das ocorrências registradas e/ou acumulada for de 04 (quatro) pontos, conforme Cláusula Sexta deste contrato; 12.4.2.3. Multa de 6% (seis por cento) do valor da fatura do mês da aplicação da sanção, quando a pontuação das ocorrências registradas e/ou acumulada for de 05 (cinco) pontos, conforme Cláusula Sexta deste contrato; 12.4.2.4. Multa de 8% (oito por cento) do valor da fatura do mês da aplicação da sanção, quando a pontuação das ocorrências registradas e/ou acumulada for de 06 (seis) pontos, conforme Cláusula Sexta deste contrato; 12.4.2.5. Multa de 10% (dez por cento) do valor da fatura do mês da aplicação da sanção, quando a pontuação das ocorrências registradas e/ou acumulada for de 07 (sete) pontos, conforme Cláusula Sexta deste contrato; 12.4.2.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa do licitante adjudicatário em aceitar ou retirar o Contrato e não apresentar a documentação exigida para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis; 12.4.2.7. Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, no caso de a CONTRATADA não iniciar a execução dos serviços no prazo estipulado, até no máximo o 30º (trigésimo) dia, no caso de perdurar por prazo superior o Contrato poderá ser rescindido, com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis; 12.4.2.8. 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da CONTRATADA em substituir qualquer serviço/produto em desacordo com as especificações, na fase de recebimento definitivo, caracterizando-se a recusa, caso a correção ou substituição não se efetivar até o segundo dia útil que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito, independentemente das demais sanções cabíveis; 12.4.2.9. 3% (três por cento) sobre o valor total do Contrato por descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas na Cláusula Décima Primeira, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis; 12.4.2.10. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, pela interrupção da contrataçãoexecução do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, caracterizando a inexecução total do Contrato, independentemente das demais sanções cabíveis; 12.4.2.11. Rescisão contratual quando a pontuação das ocorrências registradas e/ou acumulada for igual ou superior a 08 (oito) pontos, conforme Cláusula Sexta deste contrato; 12.4.2.12. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, sendo deste valor, deduzido o(s) valor(es) referente(s) às multa(s) moratória(s), no caso de rescisão do Contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantindo defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis. 10.312.5. A No processo de aplicação das de penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 10.512.6. No caso de aplicação de multaAs sanções previstas no subitem 12.1 deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 12 .4, facultada a adjudicatária terá o defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de dez 05 (cinco) dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoúteis. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Administrative Contract

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.112.1. Aquele queCaberá à CONTRATADA, convocado dentro do prazo além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de validade de sua propostaReferência Da TOMADA DE PREÇO n° 02/2023. 12.2. Responder, não assinar o contratoem relação aos seus empregados, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento por todas as despesas decorrentes da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.Produtos; 10.212.3. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais Responder pelos danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à Administração da Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, culposa ou dolosa, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Tribunal; 12.4. Repassar à Secretaria Municipal, durante o período de vigência do contrato que sua conduta venha causar vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados na licitação; 12.5. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelas legislações vigentes, inclusive quanto aos preços praticados nesta licitação; 12.6. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Secretaria Municipal inerentes ao objeto; 12.7. Comunicar à CRMPrefeitura Municipal, por meio do Protocolo, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 12.8. Emitir Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas dos serviços efetivamente entregues, apresentando-as à Secretaria Municipal de Pocrane, após Produtos que será conforme dias letivos mensal, discriminando no corpo da (s) mesma (s), local da prestação do serviço, o número e o objeto do contrato, bem como o tipo e a quantidade de cada produto; 12.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e/ou encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial; 12.10. Manter preposto para representá-la administrativamente perante a Prefeitura Municipal sempre que for necessário, durante o período de vigência do contrato. 10.413.1. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e As penalidades as quais fica sujeita a ampla defesa. 10.5. No CONTRATADA, em caso de aplicação de multainadimplência, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.são as seguintes: 10.5.113.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.Advertência;

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado 14.1 A licitante vencedora do certame que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e que se recusar injustificadamente a retirar o instrumento de sua propostacontratação, não assinar o contratoe a devolvê-lo devidamente assinado no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, deixar de entregar documentação exigida no Editalapresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, apresentar documentação falsa, ensejar falsa exigida para o retardamento da execução de seu objeto, certame não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Montalvânia/MG e será descredenciada no sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até cinco 05 (cincos) anos, conforme dispõe o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global estimado para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na minuta de contrato administrativo, em anexo, e das demais cominações legais. 14.2 Uma vez assinado o contrato administrativo e na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações contratuais assumidas, ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as sanções estabelecidas na minuta de contrato administrativo que é parte integrante deste instrumento convocatório para todos os efeitos legais e de direito, tudo isto em conformidade com a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02. 14.3 A futura contratada pela inexecução total ou parcial do ajuste decorrente do presente certame sujeitar-se-á as seguintes sanções, sem prejuízo das demais estabelecidas pela Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações: 14.3.1 Advertência. 14.3.2 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme estabelece o art. 7º da Lei 10.520/02. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2023 – Pregão Presencial Nº 034/2023 14.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica Municipal, Estadual ou Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 14.3.4 Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor total da contrataçãofaturado no mês anterior por irregularidade formal, e que eventualmente cause prejuízo ao erário. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. 14.3.5 No caso de aplicação reincidência será aplicada multa de multa10% (dez por cento) do valor global estimado do contrato, a adjudicatária terá sem prejuízo da rescisão contratual quando for o prazo caso, salvo se por motivo de dez dias para recolher a importância arbitradaforça maior definido em Lei, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoe reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Contract for Technical Services

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1a. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: i. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ii. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu do objeto, não mantiver a proposta, ; iii. fraudar na execução do contrato; iv. comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou ; v. cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ; vi. não mantiver a proposta. b. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003sujeita, sem prejuízo das multas previstas em Editalda responsabilidade civil e criminal, no contrato e das demais cominações legais.às seguintes sanções: 10.2i. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; ii. No caso multa moratória de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 52 % (cinco dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias; iii. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; iv. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; v. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; vi. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; vii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da contrataçãopunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; c. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que: i. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; ii. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; iii. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.3. d. A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos realizar-se-á em processo administrativo que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 10.5. No caso de e. A autoridade competente, na aplicação de multadas sanções, levará em consideração a adjudicatária terá gravidade da conduta do infrator, o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradacaráter educativo da pena, conforme a infraçãobem como o dano causado à Administração, contados do recebimento observado o princípio da notificaçãoproporcionalidade. 10.5.1f. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente Parnamirim/RN, 05 de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude janeiro de penalidade ou inadimplência contratual2021. Autorizo: RELAÇÃO DAS ESCOLAS E CENTROS INFANTIS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E POLOS COM DESCRITIVO DO QUANTITATIVO PARA SER ENTREGUE EM CADA UNIDADE DE ENSINO, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação BASEADO NO NÚMERO DE ALUNOS. X.X Xxxxxxx Xxxxxx 1006 E. M Xxxxxx Xxxxx 348 X.X Xxxxxxx Xxxxxxxx 000 X. X Xxxxxxxxx X. Avelino 63 X.X Xxxxxxxxx Xxxxxxx 484 CMEI Xxxxx Xxxxx 88 E.M. Xxxxx Xxxxx 148 CMEI Xxxxxxx Xxxxxx 000 X. X Xxxx Xxxxx 425 CMEI Djanira da Mota 193 X.X Xxxxxx Xxxxxxxx 390 TOTAL 000 X. X Xxxxxx xx Xxxxx 342 E. M Edmo Pinheiro 000 X. X Xxxxxxxxx X. Avelino 79 X.X Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 444 E.M Xxx Xxxxx 58 X.X Xxxx Xxxxxxxxx 224 CMEI Ivânia Soraia 275 X.X Xxxx xx Xxxxxxx 432 CMEI Xxxx xx Xxxxxx 116 X.X Xxx Xxxxx 139 CMEI Xxxxx Xxxxxx 318 X.X Xxxxx Xxxxxx 288 TOTAL 767 X.X Xxxx Xxxxxxxx 398 X.X Xxxxxxx Xxxxx 824 X.X Xxxxxx Xxxxxxx 611 CMEI Maria do Socorro 318 E.M Antônio Basílio 260 CMEI Ethenize Xavier 214 X.X Xxxxxxxx Maria 387 CMEI Mãe Sinhã 260 E.M. Xxxxx do Céu 939 CMEI Xxxxx Xxxxxxxx 000 X. X Xxxxxx Xxxx 666 CMEI Xxxxxx Xxxxxx 220 X.X Xxxxxx Xxxx 455 TOTAL 1.179 E. M Xxxxx Xxxxxxxxx 679 E. M Manoel Vicente 395 E.M Sadi Mendes 591 CMEI Xxxxx Xxxxx 311 X.X Xxxx Xxxxxx 236 CMEI Monica Alves 312 X.X Xxxxxxx Xxxxx 664 TOTAL 623 X.X Xx Xxxxxxxxxx 725 X.X Xxxxx Xxxxxx 413 CMEI Helio Mamede 87 X.X Xxxxxxx Xxxxxxx 308 CMEI Xxxxxx Xxxxxxx 103 X.X Xxxxxx Xxxxxxx 417 CMEI Xxxxx Xxxxx 274 E.M. Xxxxx xx Xxxxx 776 CMEI Xxxxx Xxxxxx 000 X. X Jacira Medeiros 600 CMEI Tio Hermes 339 X.X Xxxxxx Lemos 381 CMEI Nossa Senhora da Guia 100 X.X Xxxxxx Xxxxxx 216 CMEI Francisca Reinaldo 143 X.X Xxxxxx Xxxxxxx 561 CMEI Xxxxxx Xxxxxxxx 241 E.M. Maura de Morais 391 TOTAL 000 X. X Nossa Senhora da Guia 328 X.X Xxxxxxx Xxxxxxx 471 CMEI Eugênia Palhares 308 X.X Xxxxxxxx Valença 682 CMEI Vionete Sabino 340 X.X Xxxxxxx Xxxxxx 334 Anexo Casinha Feliz 172 TOTAL 1.487 CMEI Xxxx Xxxxxxx Xxxxx 254 TOTAL 1.074 X.X Xxxxxxxx Xxxxx 000 XXXX Xxxxx Xxxxx 200 E.M Erivan França 721 CMEI Xxxxxxxx Xxxxx 155 1 Esc. Mun. Profª Alzelina de Sena Valença 3644-8355 Rua Xxxx Xxxxxxxxx S/N, Rosa dos débitos. 10.6Ventos – Parnamirim/RN 2 Esc. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro Mun. Profº Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 3644-8275 Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 720 – Passagem de Fornecedores Impedidos Areia – Parnamirim/RN 3 Esc. Mun. Pres. Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx 3644-8255 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 69, Centro – Parnamirim/RN 4 Esc. Mun. Xxxxxxx Xxxxxx 3644-8308 Rua Sargento Xxxxxxxx Xxxxxxx, 158 – Centro – Parnamirim 5 Esc. Mun. Senador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 3644-8395 Rua Joaquim Alexandrino Soares, 48 – Passagem de Licitar Areia – Parnamirim – RN 6 Esc. Mun. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx 3644-8345 Xxx Xxx Xxxxxx, 00 – Rosa dos Ventos – Parnamirim – RN 7 Esc. Mun. Edmo Pinheiro Pinto 3645-3587 Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, SN - Cajupiranga – Parnamirim/RN 8 Esc. Mun. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx 3208-9597 Rua Avelós, SN – Cidade Verde – Nova Parnamirim – Parnamirim/RN 9 Esc. Mun. Profª Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 3644-8300 Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 257 – Vale do Sol – Parnamirim/RN 10 Esc. Mun. Deputado Erivan França 3238-1072 Xxxxxxx Xxxxx Xxx, 00 – Pirangi do Norte – Parnamirim/RN 11 Esc. Mun. Profª Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 3644-8280 Rua São Vicente II, 250 – Nova Esperança – Parnamirim/RN 12 Esc. Mun. Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 3643-6614 Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, – Parque de Exposições II – Parnamirim/RN 13 Esc. Mun. Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 3644-8305 Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 215 – Liberdade – Parnamirim/RN 14 Esc. Mun. Profª Xxxxxxxxx xx X. Xxxxxxx Xxxxxxx 3644-8335 Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 37 – Parque de Exposições – Parnamirim/RN 15 Esc. Mun. Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 3644-8350 Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 758 – Monte Castelo – Parnamirim/RN 16 Esc. Mun. Historiador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx 3644-8380 Rua Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, SN – Vale do Sol – Parnamirim/RN 17 Esc. Mun. Profº Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx 3644-8310 Rua 1º de Maio, 47 – Conjunto Parnamirim II – Boa Esperança – Parnamirim/RN 18 Esc. Mun. Profª Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 3644-8295 Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, SN – Monte Castelo – Parnamirim/RN 19 Esc. Mun. Profª Xxxx xx Xxxxxxx 3644-8330 Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 177– Monte Matos Castelo – Parnamirim/RN 20 Esc. Mun. Profª Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx 3644-8325 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000– Cohabinal – Parnamirim/RN 21 Esc. Mun. Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 3272-5966 Rua Santa Ágata – Nova Esperança 22 Esc. Mun. e Contratar com a Administração Pública EstadualCentro de Formação Prof. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx 3645-7072 Rua Belo Monte, nos termos s/n – Jardim Blumenal – Cajupiranga – Parnamirim/RN 23 Esc. Mun. João Gomes da Lei n° 11.389/99Costa Neto 3644-8231 Rua Xxxx Xxxxxxxxx, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7SN – Liberdade – Parnamirim/RN 24 Esc. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro Mun. Administrador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 3644-8375 Rua Rio Água Vermelha, SN – Parque Industrial – Parnamirim/RN 25 Esc. Mun. Pref. José Augusto Nunes 3644-8265 Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1050 – Xxxxxx Xxxx – Parnamirim/RN 26 Esc. Mun. Xxxx Xxxxxxxxx 3644-8390 Xxx Xxxx Xxxxx, 185 – Monte Castelo – Parnamirim/RN 27 Esc. Mun. Profº Xxxxxxx Xxxxxx 3644-8285 Rua Garrastazu Médice,250 – Santa Tereza – Parnamirim/RN 28 Esc. Mun. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 3615-3424 Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, SN – Nova Parnamirim – Parnamirim/RN 29 Esc. Mun. Profº Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx 3644-8523 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, SN – Monte Castelo – Parnamirim/RN 30 Esc. Mun. Profª Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx 3644-8360 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 76 – Passagem de Fornecedores Impedidos Areia – Parnamirim/RN 31 Esc. Mun. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 3644-1515 Rua Alemanha – 22 – Passagem de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual Areia CFILParnamirim/RS e ao Cadastro Informativo RN 32 Esc. Mun. Xxxxxx Xxxxxxx 3644-8385 Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX CADINXxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx – Parnamirim/RSRN 33 Esc. Mun. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx de Lima 3272-6490 Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, pela CONTRATANTES/N – Nova Esperança – Parnamirim/RN 34 Esc. Mun. Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx 3644-8290 Rua Dr. Sadi Mendes, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedorSN – Xxxxxx Xxxx – Parnamirim/RN 35 Esc. Mun. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx 3208-4318 Rua Xxxxxxx Xxxxxx, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.S/N – Nova Parnamirim – Parnamirim/RN 36 Esc. Mun. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 3643-6230 Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, SN – Xxxx Xxxxxxxxxx

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.115.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, A licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualAdministração, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no Decreto Estadual n° 42.250/2003ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente. 15.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda aplicação de outras sanções cabíveis. 10.215.4. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicadaA Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços: I - advertência; II - multa de 52% (cinco dois por cento) sobre o do valor total da contrataçãodo contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência. 10.315.5. A No processo de aplicação das de penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados é assegurado o direito ao contraditório e a à ampla defesa. 10.515.6. No caso Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente. 15.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de aplicação Receitas do Município, por meio de multaDocumento de Arrecadação de Receitas, a adjudicatária terá o ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante. 15.8. As sanções previstas no subitem 16.1 deste edital poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do subitem 16.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de dez 10 (dez) dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoúteis. 10.5.115.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03Fornecedores. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.111.1. Aquele Atraso por parte da CONTRATADA na assinatura do contrato e a não apresentação da situação regular na forma exigida nas alíneas a, b e c do Item 7.4 do Contrato, incidirá na aplicação da multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado, sendo que, convocado dentro se a situação perdurar até o 11º dia, será caracterizado inexecução total da obrigação. 11.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município São Domingos do Norte/ES poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado. 11.2.1 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com Município de São Domingos do Norte/ES, por prazo de validade até 02 (dois) anos, e, 12.2.2 Declaração de sua propostainidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 11.2.3 A licitante, não assinar o contrato, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à garantida prévia e ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte pelo prazo de até cinco anosanos e, conforme se for o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda ação penal correspondente na forma da lei. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira11.3 A multa, item 11.14 deste Editaleventualmente imposta à contratada, será aplicadaautomaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ainda, multa acrescida de 5juros moratórios de 1% (cinco um por cento) sobre ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, ser-lhe-á concedido o valor total prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da contrataçãomulta. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda o Município de São Domingos do Norte/ES proceder a cobrança judicial da multa. 10.3. A aplicação das penalidades 11.4 As multas previstas na presente Xxxxxxxx nesta seção não exime eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta seu ato punível venha causar à CRMao Município de São Domingos do Norte/ES. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa11.5 Além das penalidades citadas, a adjudicatária terá o prazo vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores Impedidos Fornecedores, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.6 As sanções de Licitar suspensão temporária de participar em licitação e Contratar impedimento de contratar com o Município de São Domingos do Norte/ES, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadualpoderão ser aplicadas à vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente. 11.7 A multa prevista no item 11.1 tem caráter de sanção e será cobrada por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber. 11.8 Das decisões proferidas pela Administração cabem: a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.Federal nº 8.666/93;

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.115.1. Aquele queAs sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, em especial com a Lei 10.520/2002 e a Lei nº. 8.666/93, atualizada. 15.2. Conforme o disposto no art. 7 da Lei 10.520/2002: “ Quem, convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualUnião, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, edital e no contrato e das demais cominações legais...” 10.215.3. No caso Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de não assinatura do Instrumento Contratual quaisquer das situações previstas no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraart. 78, item 11.14 deste Editalincisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, será aplicadaa administração poderá aplicar as seguintes penalidades, aindasem o prejuízo de outras: 15.3.1. Advertência, multa sempre que forem observadas irregularidades de 5pequena monta; 15.3.2. Multa de 0,5% (cinco meio por cento) ao dia, sobre o valor total da contrataçãoobrigação inadimplida, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 10.315.3.3. A aplicação das penalidades previstas Multa de 10%, incidente sobre o valor global do Contrato, na presente Xxxxxxxx hipótese inexecução total ou parcial do contrato, a ser recolhida no prazo máximo de 15(quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente 15.3.4. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não exime superior a adjudicatária 2 (dois) anos; 15.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da reparação dos eventuais danospunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, perdas ou que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos que sua conduta venha causar à CRMresultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 10.415.4. Na Toda as sanções previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência. 15.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela contratante. 15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação destas da penalidade prevista no subitem 14.3.4., a contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais. 15.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas serão assegurados será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.116.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualUnião, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Editalneste Edital e Anexos, no contrato e bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que: 16.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011; 16.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso; 16.1.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 16.1.4. não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; 16.1.5. fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato; 16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou 16.1.7. der causa à inexecução total ou parcial do Contrato. 10.216.1.8. No caso a aplicação da sanção de não assinatura que trata o subitem 16.1 deste Edital implicará ainda o descredenciamento do Instrumento Contratual licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; 16.1.9. as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no prazo fixado na Cláusula Décima PrimeiraCapítulo IV da Lei nº 8.666/93, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoaplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao Contrato decorrente. 10.316.2. A aplicação das penalidades Aplicam-se, subsidiariamente, as sanções previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMno item 16 do ANEXO I - PROJETO BÁSICO. 10.416.3. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária CONTRATADA terá o prazo de dez 05 (cinco) dias úteis para recolher a importância arbitrada, conforme a infraçãointerpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata, em face: 16.3.1. da rescisão do recebimento contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da notificação.Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 10.5.116.4. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente da aplicação das penas de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em virtude licitação e impedimento de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03administração pública. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Obras

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.123.1. Aquele Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 23.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua da proposta, ; 23.1.2. não assinar o contratoa ata de registro de preços, quando cabível; 23.1.3. apresentar documentação falsa; 23.1.4. deixar de entregar documentação exigida os documentos exigidos no Edital, apresentar documentação falsa, certame; 23.1.5. ensejar o retardamento da execução de seu do objeto, ; 23.1.6. não mantiver a proposta, ; 23.1.7. cometer fraude fiscal; 23.1.8. comportar-se de modo inidôneo; 23.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, fizer em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente ou com justificativa recusada pela administração pública. 23.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou cometer fraude fiscalo conluio entre os licitantes, garantido em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 23.4. As sanções serão aplicadas pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em processo regular que assegure ao acusado o direito à prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. 23.5. A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem 11.12. sujeitará a licitante à aplicação das sanções previstas neste edital. 23.6. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas e registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 23.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará impedido sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções aplicada pelo(a) PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA poderá aplicar ao fornecedor as seguintes sanções: 23.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 23.7.2. Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste Edital; 23.7.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 23.7.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplica com base no item anterior. 23.7.5. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo ESTADO DO AMAZONAS e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003; 23.8. Se a CONTRATADA, sem prejuízo das justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, as multas previstas aplicadas no item 12 do Termo de Referência e na Cláusula Décima Oitava da Minuta de Contrato, segundo a gravidade da falta. 23.9. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em Editallicitação, no impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa, as quais, por sua vez, poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados. 23.10. A inexecução total ou parcial do contrato e das demais cominações enseja a sua rescisão pelos motivos legais. 10.223.11. No caso Se a multa for de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiravalor superior ao valor da garantia prestada, item 11.14 deste Editalalém da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será aplicada, descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre quando for o caso, cobrada judicialmente. 23.11.1. Caso o valor total da contrataçãomulta não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 10.323.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 23.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 23.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 23.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos realizar-se-á em processo administrativo que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 2.794, de 2003. 10.523.16. No caso de A autoridade competente, na aplicação de multadas sanções, levará em consideração a adjudicatária terá gravidade da conduta do infrator, o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradacaráter educativo da pena, conforme a infraçãobem como o dano causado à Administração, contados do recebimento observado o princípio da notificaçãoproporcionalidade. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele São aplicáveis as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, e demais normas pertinentes, a seguir indicadas: I. Advertência; II. Multa; III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 10.2. A multa pela recusa da adjudicatária em assinar o Contrato de Concessão, dentro do prazo estabelecido neste Edital será de 10% (dez por cento) do faturamento bruto total estimado, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 10.3. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do faturamento bruto mensal estimado, por dia que exceder o prazo para início dos serviços outorgados pelo presente contrato, sem que haja motivo devidamente justificado e aceito pelo Poder Concedente; 10.4. Multa 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, em caso de atraso injustificado no cumprimento do prazo indicado no subitem 12.4, incidente sobre a receita bruta mensal sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei 8666/93 e suas posteriores alterações até o limite de 10 (dez) dias contados a partir do término dos referidos prazos. 10.5. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da remuneração mensal devida ao Município, por dia de interrupção, caso a concessionária suspenda a operação de qualquer área sob seu controle, sem as devidas justificativas apresentadas ao Poder Concedente e por este aceitas. 10.6. Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento bruto total estimado, pela rescisão imotivada ou rescisão provocada por ato de uma das partes, caberá a parte prejudicada o direito a multa indenizatória. 10.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 10.8. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 13.2, será a Concessionária intimada da intenção da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2º e §3º da Lei 8.666/93. 10.9. Não sendo apresentada a defesa prévia pela Concessionária ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Administração providenciará a notificação da Concessionária quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, I, “f” da Lei no 8.666/93. 10.10. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Concessionária. A critério da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 10.11. A empresa que, convocado convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar celebrar o contratoContrato de Concessão, deixar de entregar documentação exigida no Edital, para a sessão pública ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualPrefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, pelo prazo de até cinco 2 (dois) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato Contrato e das nas demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.310.12. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas inexecução parcial ou prejuízos que total do Contrato poderá ensejar sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadualrescisão, nos termos casos previstos no art. 78, no modo previsto pelo art. 79, com as consequências previstas no art. 80, todos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/038.666/93 e alterações posteriores. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Concession Agreement

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele queNa vigência do Contrato a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 10.1.1. advertência por escrito, convocado dentro sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido. 10.1.2. aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da última Nota Fiscal emitida, nos casos de: a) atraso injustificado na entrega do objeto; b) quando os serviços não forem executados de acordo com as especificações da proposta apresentada e do Contrato ou negligência na execução do objeto contratado; c) quando se negar a corrigir deficiências ou se negar a refazer os serviços solicitados pelo Município; d) pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado; e) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; f) negativa de recebimento de comunicações ou intimações referentes ao contrato; 10.1.3. Declaração de impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como, descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de validade de sua propostaaté 5 (cinco) anos, não assinar o contratosem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos casos do licitante deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá CONTRATADA será notificada por escrito da referida sanção administrativa, tendo o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância junto ao Município de Ivorá, sendo necessário a apresentação do comprovante do recolhimento para a liberação da Nota Fiscal. 10.5.110.3. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente As penalidades previstas não serão aplicadas no caso de liquidação qualquer obrigação financeira falta de providências, por parte do Município, na observância de suas obrigações, que lhe for imposta em virtude diretamente influam no cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ou ainda, no caso de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosforça maior devidamente comprovada. 10.610.4. O No caso de descumprimento contratual ensejará a inscrição CONTRATADA poderá ser imediatamente incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública EstadualMunicipal. 10.5. Na aplicação destas sanções administrativas serão admitidos os recursos previstos em lei, nos termos garantida a ampla defesa. 10.6. A CONTRATADA ficará, ainda, sujeita ao desconto das faltas ocorridas, proporcional ao Montante “A”, calculado através da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.seguinte fórmula: 10.7. Previamente Ao apresentar a Nota Fiscal dos serviços executados, a CONTRATADA deverá deduzir o valor do desconto de que trata o subitem 10.7, referente ao mês anterior ao da Nota Fiscal. 10.8. O demonstrativo com o número de faltas ocorridas no mês anterior será, obrigatoriamente, anexado à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com Nota Fiscal apresentada para que possa ser verificada a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processosua exatidão.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.120.1. Aquele queO descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora as multas, convocado consoante o artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 20.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora; Guarantã do Norte Mato Grosso 20.3. Se a Licitante vencedora se recusar a assinar o contrato injustificadamente, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas a seguir: 20.3.1. Suspensão temporária de validade participar de sua propostalicitações e impedimento de contratar com o Município de Guarantã do Norte - Prefeitura Municipal, não assinar por prazo de até 02 (dois) anos; 20.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos. 20.3.3. Fica a CONTRATADA sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o contrato, valor TOTAL do CONTRATO. 20.4. A licitante vencedora que deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante a prestação de serviço, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à garantida prévia e ampla defesa, ficará impedido suspensa de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, esta Prefeitura pelo prazo de até cinco 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme se for o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda ação penal correspondente na forma da lei. 10.220.5. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima PrimeiraA multa, item 11.14 deste Editaleventualmente imposta à licitante, será aplicadaautomaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ainda, multa acrescida de 5juros moratórios de 1% (cinco um por cento) sobre ao mês. Caso a licitante não tenha nenhum valor a receber deste Município - Prefeitura, ser-lhe-á concedido o valor total prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da contratação.multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa; 10.320.6. A aplicação das penalidades As multas previstas na presente Xxxxxxxx nesta seção não exime eximem a adjudicatária licitante da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta seu ato punível venha causar à CRM.Administração; 10.420.7. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de aplicação de multa05 (cinco) dias úteis, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento contar da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratualciência da intimação, podendo a CRM efetuar as devidas compensações Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para quitação dos débitosa apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Public Bidding

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.135.1. Aquele queA falta de cumprimento, convocado dentro por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, sem prejuízo do prazo disposto nas demais cláusulas deste CONTRATO, ensejará a aplicação das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável: 35.1.1. Advertência; 35.1.2. Multa; 35.1.3. Suspensão temporária de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos; 35.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadualenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e 35.1.5. Caducidade do CONTRATO. 35.2. A gradação das sanções observará as seguintes escalas: 35.2.1. A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e da qual ela não se beneficie; 35.2.2. A infração será considerada de média gravidade quando decorrer de conduta inescusável, mas que não traga para a CONCESSIONÁRIA qualquer benefício ou proveito; 35.2.3. A infração será considerada grave, podendo ser aplicada a penalidade pelo prazo seu valor máximo previsto, quando o descumprimento pela CONCESSIONÁRIA for relevante e o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores: 35.2.3.1. Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé; 35.2.3.2. Da infração decorrer simultaneamente benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA e prejuízo ao PODER CONCEDENTE ou aos USUÁRIOS; infração. 35.2.3.3. A CONCESSIONÁRIA for reincidente na 35.3. A penalidade de até cinco anos, conforme advertência imporá à CONCESSIONÁRIA o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Editaldever de cumprir, no contrato prazo estabelecido, as obrigações contratuais em que esteja inadimplente, e das será aplicada quando a CONCESSIONÁRIA: 35.3.1. Não permitir o ingresso dos servidores do PODER CONCEDENTE ou da ENTIDADE REGULADORA, ou da comissão prevista no parágrafo único do art. 30 da Lei federal nº 8.987/1995, para o exercício da fiscalização na forma prevista neste CONTRATO; 35.3.2. Não facilitar ou impedir o acesso aos livros, documentação contábil e demais cominações legais.informações correlatas à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS; 10.235.3.3. No caso Deixar de não assinatura do Instrumento Contratual prestar, no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraestipulado, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa as informações solicitadas ou aquelas a que esteja obrigada independentemente de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.solicitação; 10.335.3.4. A aplicação Descumprir qualquer uma das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx obrigações assumidas neste CONTRATO não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos prevista neste instrumento como hipótese que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de enseja aplicação de multa, ou ser negligente, imprudente ou agir com imperícia no cumprimento das mesmas. 35.4. Toda e qualquer infração a adjudicatária terá dispositivos deste CONTRATO, ou de obrigações dele decorrentes, sujeitará a CONCESSIONÁRIA ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive a de reparar eventuais prejuízos causados. 35.4.1. A ENTIDADE REGULADORA por meio de REGULAMENTO disciplinará as hipóteses de aplicação de multas pecuniárias, podendo deixar de prever a pena pecuniária em determinadas situações consideradas de menor gravidade, bem como fixando o prazo valor máximo de dez dias multa pecuniária para recolher a importância arbitrada, conforme a cada tipo de infração, contados do recebimento da notificaçãoem aplicação ao estabelecido neste CONTRATO, desde que o valor máximo não seja superior ao previsto no item 35.4. 10.5.135.4.2. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente A ENTIDADE REGULADORA, mediante a aplicação de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta índices oficiais, poderá atualizar os valores de multa pecuniária previstos neste CONTRATO ou em virtude de penalidade ou inadimplência contratualREGULAMENTO, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosinclusive quando do momento da imposição definitiva da penalidade. 10.635.4.3. O descumprimento contratual ensejará simples pagamento da multa não eximirá a inscrição CONCESSIONÁRIA da obrigação de sanar a falha ou irregularidade a que deu origem. 35.4.4. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas neste CONTRATO reverterão ao PODER CONCEDENTE. 35.4.5. O não pagamento de qualquer multa fixada nos termos do disposto nesta Cláusula, no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE caracterizará falta grave e Contratar com poderá ensejar a Administração Pública Estadualintervenção na CONCESSIONÁRIA, nos termos da Lei n° 11.389/99do presente CONTRATO, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03além de implicar a incidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, até o limite máximo admitido em lei. 10.735.5. Previamente A ENTIDADE REGULADORA fixará por REGULAMENTO o procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas à contratação será realizada consulta CONCESSIONÁRIA, o qual deverá assegurar ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS direito à ampla defesa e ao Cadastro Informativo – CADIN/RScontraditório da CONCESSIONÁRIA, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processoUSUÁRIO ou outros interessados.

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Samples: Contrato De Concessão

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro 8.1 - A recusa do prazo de validade de sua proposta, não adjudicatário em assinar o contrato, deixar dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, conforme Decreto Estadual nº 45.902, de entregar documentação exigida 27 de janeiro de 2012: 8.1.1 - Advertência por escrito; 8.1.2 - Multa, conforme os limites máximos abaixo: 8.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 8.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudi- catário em efetuar o reforço de garantia; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT. 56 / 63 - 8.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no Editalcaso de atraso superior a 30 (trinta) dias, apresentar documentação falsaou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destina- do, ensejar ou diminuam-lhe o retardamento da execução de seu objetovalor ou, não mantiver a propostaainda, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o fora das especificações CONTRATADAs; 8.1.2.4 - Suspensão temporária do direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo por prazo não superior a dois anos; 8.1.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até cinco anosque seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis- tração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual n° 42.250/2003nº 45.902/2012. 8.2 - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 8.2.1 - Não atendimento às especificações técnicas previstas no Anexo “I” do presente Edital; 8.2.2 - Retardamento imotivado de fornecimento; 8.2.3 - Paralisação da prestação de serviço, sem prejuízo justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual; 8.2.4 - Entrega de material falsificado ou furtado, como se verdadeiro fosse; deteriorado, danificado ou fora das multas previstas em Editalespecificações e normas constantes no Edital XX/2014 ou ainda inadequada para o uso; 8.2.5 - Alteração de substância, no contrato e das demais cominações legaisqualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 8.2.6 - Prestação de serviço de baixa qualidade. 10.2. No caso 8.3 - A sanção de não assinatura multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item I. 8.4 - A multa será descontada da garantia do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa contrato e/ou de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãopagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. 10.38.5 - As sanções relacionadas nos itens I.II.IV E I.II.V também poderão ser aplicadas àquele que: 8.5.1 - Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; 8.5.2 - Apresentar declaração ou documentação falsa; 8.5.3 - Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 8.5.4 - Não mantiver a proposta; 8.5.5 - Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; 8.5.6 - Comportar-se de modo inidôneo; 8.5.7 - Cometer fraude fiscal. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT. 57 / 63 - 8.6 - A aplicação das penalidades previstas sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMLei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº 45.902/2012. 10.4. Na aplicação destas 8.7 - As sanções administrativas relacionadas nos itens I.II.IV E I.II.V serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores For- necedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo- CAFIMP.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele 12.1 Atraso por parte da CONTRATADA na assinatura do contrato e a não apresentação da situação regular na forma exigida nas alíneas a, b e c do Item 8.4 do Contrato, incidirá na aplicação da multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado, sendo que, convocado dentro se a situação perdurar até o 11º dia, será caracterizado inexecução total da obrigação. 12.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Conquista D’Oeste poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado. 12.2.1 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Conquista D’Oeste, por prazo de validade até 02 (dois) anos, e, 12.2.2 Declaração de sua propostainidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12.2.3 A licitante, não assinar o contrato, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à garantida prévia e ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, o Município de Conquista D’Oeste pelo prazo de até cinco anosanos e, conforme se for o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda ação penal correspondente na forma da lei. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira12.3 A multa, item 11.14 deste Editaleventualmente imposta à contratada, será aplicadaautomaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ainda, multa acrescida de 5juros moratórios de 1% (cinco um por cento) sobre ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Conquista D’Oeste, ser-lhe-á concedido o valor total prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da contrataçãomulta. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda o Município de Conquista D’Oeste proceder a cobrança judicial da multa. 10.3. A aplicação das penalidades 12.4 As multas previstas na presente Xxxxxxxx nesta seção não exime eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta seu ato punível venha causar à CRMao Município de Conquista D’Oeste. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa12.5 Além das penalidades citadas, a adjudicatária terá o prazo licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores Impedidos Fornecedores, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 12.6 As sanções de Licitar suspensão temporária de participar em licitação e Contratar impedimento de contratar com o Município de Conquista D’Oeste, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadualpoderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente. 12.7 A multa prevista no item 12.1 tem caráter de sanção e será cobrada por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber. 12.8 Das decisões proferidas pela Administração cabem: a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.Federal nº 8.666/93;

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele 11.1 – A CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar não assinar o retardamento da contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução de seu objeto, não mantiver a propostado contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido Ocorrência Penalidades que poderão ser aplicadas Não assinar o direito à ampla defesaContrato, ficará impedido quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. 1. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, Prefeitura Municipal de Maracanã pelo prazo período de até cinco 2 (dois) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso 2. Multa de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 510% (cinco dez por cento) sobre o valor total registrado no Contrato, a juízo da contratação. 10.3Administração. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx Entregar os bens/materiais fora do prazo estabelecido 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor dos bens não exime entregues, limitada a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.420 (vinte) dias. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados Após o contraditório vigésimo dia e a ampla defesa. 10.5critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. No caso Não promover a troca dos bens/materiais licitados que apresentarem defeitos ou vícios, quando notificado. 4. Impedimento de aplicação licitar com o Prefeitura Municipal de multaMaracanã pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, a adjudicatária terá juízo da Administração. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor da Nota de Empenho em conformidade aos Anexos I e II, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. 7. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 1 (ano) ano. 8. Multa de 10% (dez dias para recolher por cento) do valor do instrumento contratual. Não mantiver a importância arbitradaproposta ou desistir do lance. 9. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãopelo período de 1 (um) ano. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1artigo 40, III, da Lei 8.666/93. 16.1. Aquele O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, documento exigido ou apresentar documentação falsafalsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Foz Previdência e a Administração Pública EstadualMunicipal, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda aplicação da multa. 10.216.2. No caso A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou assinar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fozprev, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, de acordo com este edital de licitação. 16.3. Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Município, para a devida averbação. 16.4. Com fundamento no artigo 156 da Lei Estadual nº 15.608/2007, a qual será aplicada a este procedimento, de forma subsidiária, a declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 16.4.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação. 16.4.2. Apresentar documento falso. 16.4.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento. 16.4.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. 16.4.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. 16.4.6. Demonstrar não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Cláusula Décima PrimeiraLei Federal 8.158/91. 16.4.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, item 11.14 deste Editalna forma da lei. 16.5. Caberá multa compensatória, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) a ser calculada sobre o valor total da contrataçãoproposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 16.5.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20%. 10.316.5.2. A aplicação das penalidades previstas Deixar de apresentar documento na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMfase de saneamento: multa de até 10%. 10.416.5.3. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados Recusar-se a contratar, até o contraditório momento da adjudicação: multa de até 20%. 16.6. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) ao licitante que se recusar, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a Foz Previdência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 10.516.7. No caso Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de aplicação de multaprocesso administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a adjudicatária terá Administração, o prazo de dez dias valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãocobrança judicial. 10.5.116.8. Nenhum pagamento será efetuado A multa poderá ser aplicada juntamente à adjudicatária enquanto pendente suspensão temporária de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta participação em virtude licitação e impedimento de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadualou declaração de inidoneidade, nos termos a teor do disposto no artigo 150, parágrafo único, da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03nº 15.608/2007. 10.716.9. Previamente à As sanções por atos praticados no decorrer da contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RSestão previstas no contrato, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processominuta em ANEXO XVIII deste edital.

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Samples: Licitação

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele queA Contratada que sem justa causa, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contratoatrasar a entrega dos produtos, deixar de entregar documentação exigida entrega-los no Editaltotal ou parcial, apresentar documentação falsa, ensejar estará sujeita as seguintes sanções: a-advertência – pelo atraso injustificado que atrase o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, início do projeto educativo pelo prazo de até cinco anos05(cinco) dias, conforme observando que a licitante advertida, por qualquer infração na execução, mesmo que de processos distintos, somando três advertências, perdera o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003direito de igualdade em licitações abrigadas pela Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas em Editalrazão de empate entre proposta, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de neste caso, havendo empate com outra empresa não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Editaladvertida, será aplicadajulgada vencedora diante do fato a licitante não advertida, aindaou que some menos de três advertências; b-multa, multa de 520% (cinco vinte por cento) sobre do valor do contrato, quando a licitante deixar de executar o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danosobjeto contratado, perdas no todo, ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados parcialmente, garantida o contraditório e a ampla defesa; 7.1. Será declarada inidônea para contratar com o Município de Itatiaia, a licitante que deixar de executar o objeto do contrato, total ou parcialmente, pelo período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e advertências aplicadas; 7.2. As multas aplicadas a licitante serão automaticamente descontadas de valores que tenha a receber do Município, e caso não disponha de valores a receber, será notificada ao seu recolhimento, o não recolhimento da (s) multa (s), implicará automaticamente no descredenciamento da licitante como prestadora de serviço do Município pelo período de 05(cinco) anos. 10.57.3. No caso Declaração de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias Inidoneidade para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade licitar ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública EstadualPública, nos termos Federal, Estadual e Municipal, quando a penalidade aplicada a licitante, decorrer além da Lei n° 11.389/99inexecução total ou parcial do objeto contratado, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03constituir comprovadamente pratica de ilícito penal. 10.77.4. Previamente à contratação será realizada consulta A reabilitação, da licitante, suspensa de contratar com administração do Município, poderá ser requerida, após 01 (um) ano de sua aplicação, desde que tenha recolhido a (s) multa (s) aplicadas a época dos fatos; 7.5. A penalidade de advertência, reiteradas vezes, e multa(s) poderão ser cumulativas;. 7.6. A penalidade de multa não tem natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do contratado por danos causados ao Cadastro contratante. 7.7. A aplicação de Fornecedores Impedidos advertência, multa, ou qualquer outra sanção que a fiscalização julgue comprovadamente necessária, não exclui a possibilidade de Licitar rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processodefesa prévia.

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Samples: Convite De Licitação

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.119.1. Aquele que, O licitante que convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.219.1.1. No caso O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: I. Advertência; II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato; III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não assinatura superior a 2(dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 19.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Editalórgão contratante. Se não o fizer, será aplicada, ainda, multa cobrada em processo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoexecução. 10.319.3. A aplicação das penalidades previstas Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária forma da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMlei. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.126.1. Aquele O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contratocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre. 26.2. Se houver garantia e a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente. 26.3. O atraso n a en t r eg a d o direito à ampla defesas p r o d u to s para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, ficará impedido a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte. 26.4. Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a Administração Pública EstadualPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 26.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo prazo órgão. 26.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de até cinco anosjuros moratório de 1% (um por cento) ao mês. 26.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações - SELIC, conforme o disposto e no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato neste Edital e das demais cominações legais. 10.226.8. No caso As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãooutras medidas cabíveis. 10.326.9. A aplicação das As penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas realização do certame ou prejuízos que sua conduta venha causar pelo fiscal do contrato e submetido à CRMaprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato. 10.426.10. Na Em qualquer hipótese de aplicação destas de sanções administrativas serão assegurados será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesadefesa no processo administrativo. 10.526.11. No caso Para as condutas ensejadoras de aplicação de multaprejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradapoderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãosubsidiariamente. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.111.1. Aquele A empresa vencedora que, convocado dentro do convocada no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualPrefeitura Municipal de Santarém Novo, pelo prazo e será descredenciado dos sistemas de até cinco anoscadastramento a 11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas: 11.2.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos; 11.2.2. Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, conforme infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem prejuízo das multas previstas em Editalônus para o CONTRATANTE; 11.2.3. Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, a multa será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãodo Contrato; 11.2.4. Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato. 10.311.3. A aplicação O valor das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste termo de referência, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de Santarém Novo. Se os valores não exime forem suficientes, a adjudicatária diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de Santarém Novo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que data da sua conduta venha causar à CRMaplicação. 10.411.4. Na aplicação destas As sanções administrativas serão assegurados previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de aplicação Administração Xxxxxxx xx Xxxxx XXxxx Secretária Municipal de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.Educação

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.117.1. Aquele quePelo não cumprimento total ou parcial dos serviços, convocado dentro o Município poderá sujeitar a empresa adjudicatária às penalidades seguintes: 17.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do prazo valor global do serviço, no caso de validade inexecução total da obrigação; 17.1.2. Multa de sua proposta10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, não assinar o contratono caso de inexecução parcial da obrigação; 17.1.3. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, deixar no caso de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu inexecução diária do objeto, não mantiver até o máximo de 30 (trinta) dias, a propostapartir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o conforme alínea anterior; 17.1.4. Suspensão temporária do direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e impedimento de contratar com o Prefeitura Municipal de Novo Acordo - TO, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida; 17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública EstadualPública, pelo prazo considerando, para tanto, reincidências de até cinco anosfaltas, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sua natureza e gravidade. 17.2. As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato da cobrança de perdas e danos e das demais cominações legaisações penais cabíveis. 10.217.3. No caso As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Prefeitura ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo licitante em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoinscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial. 10.317.4. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a adjudicatária da reparação dos eventuais danosdata do ato, perdas fato ou prejuízos omissão que sua conduta venha causar à CRMlhe tiver dado causa. 10.417.5. Na aplicação destas As penalidades serão aplicadas pelo órgão ordenador da despesa, através da Assessoria jurídica do Município, sem prejuízo das sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesacíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo. 10.517.6. No caso de aplicação de multaO proponente será cientificado, a adjudicatária terá por escrito, da penalidade aplicada, ficando com o prazo de dez 5 (cinco) dias para recolher a importância arbitradaúteis para, conforme a infraçãose o desejar, contados do recebimento da notificaçãorecorrer à Prefeitura Municipal. 10.5.117.7. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente A suspensão de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta participar em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar licitação e Contratar contratar com a Administração Pública EstadualPública, nos termos da Lei n° 11.389/99além das penalidades civil, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03penal e criminal, poderão ser também aplicadas àqueles que: 17.7.1. Apresentarem declaração ou qualquer documento falso, fraudado ou cometerem fraude fiscal; 17.7.2. Aliciar demais concorrentes ou formar conluio entre interessados. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Tomada De Preços

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.117.1. Aquele Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocado : a) Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho; b) Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato; c) Deixar de entregar documentação exigida; d) Apresentar documentação falsa; e) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; f) Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o validade; g) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar; h) Comportar-se de modo inidôneo, fizer ; i) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 17.2. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item anterior, garantido sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 17.3. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o direito Município de Lauro de Freitas poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com CONTRATADA as multas fixadas a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003seguir, sem prejuízo das multas previstas em Editalprejuízos de outras sanções previstas, no contrato contrato, e das demais cominações legais.legislações aplicáveis à espécie: 10.2. No caso a) Multa moratória de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 50,1% (cinco um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida; b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato; c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada. 17.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria de Serviços Públicos de Lauro de Freitas, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens anteriores. 17.5. O percentual de multa previsto no terceiro item deste tópico, incidirá sobre o valor total atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da contrataçãotaxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia) - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa. 10.317.6. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE. 17.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos realizar-se-á em processo administrativo que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999. 10.517.8. No caso de A autoridade competente, na aplicação de multadas sanções, levará em consideração a adjudicatária terá gravidade da conduta do infrator, o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradacaráter educativo da pena, conforme a infraçãobem como o dano causado à Administração, contados do recebimento observado o princípio da notificaçãoproporcionalidade. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.110.1 – No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às penalidades especificadas neste Termo de Referências. 10.2 – Multas, estipuladas na forma a seguir: i. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. ii. Aquele queMulta diária de 0,5% (cinco décimos por cento), convocado dentro no caso de atraso na execução do prazo objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota iii. Multa diária de validade 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de sua propostaempenho ou instrumento equivalente, não assinar em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência. iv. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, deixar no caso de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido preço. v. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria Municipal de Administração Pública Estadual(SEMAD) do Município do Natal/RN, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato neste instrumento e das demais cominações legais. 10.2vi. No caso Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Editalo fizer, será aplicada, ainda, multa cobrada em processo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoexecução. 10.3vii. A aplicação das penalidades previstas Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária forma da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMlei. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.120.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, A licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio de citação, do contraditório e de ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualAdministração, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 20.2. Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003ajuste, e assim sucessivamente. 20.3. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a receber a assinar o contrato ou receber a Autorização de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda aplicação de outras sanções cabíveis. 10.220.4. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicadaA Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do contrato: I - advertência; II - multa de 52% (cinco dois por cento) sobre o do valor total da contrataçãodo contrato por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência. 10.320.5. A No processo de aplicação das de penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados é assegurado o direito ao contraditório e a à ampla defesa. 10.520.6. No caso Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente. 20.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de aplicação Receitas do Município, por meio de multaDocumento de Arrecadação de Receitas, a adjudicatária terá o ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Contratante. 20.8. A sanção prevista no subitem 20.1 poderá ser aplicada em conjunto com a do inciso II, do subitem 20.4 deste Edital, facultada a defesa prévia da licitante no respectivo processo, no prazo de dez 10 (dez) dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoúteis. 10.5.120.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03Fornecedores. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.

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Samples: Pregão Presencial