DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação. 15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado; 15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas. 15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRCCEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação20.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s), o pregoeiro procederá ao exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal da(s) ME ou EPP;
20.2 A ME ou EPP que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação apresentar certidão de regularidade fiscal e trabalhista revelando qualquer restrição, fica-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
20.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o sanções previstas no art. 43, §1º, 81 da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.18.666/93, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessãoficando facultado à Comissão, considerandoconvocar a(s) ME ou EPP remanescente(s) mais bem classificada(s), se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
20.4 No julgamento da habilitação, a comissão poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na 20.5 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, documento emitido via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definidointernet estar com a validade expirada ou, de no mínimo 2 (duas) horas.xerox apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
15.420.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 48 da Lei federal nº 8.666/1993, 8.666/93 e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente EditalDiplomas Complementares.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Public Bidding Agreement, Contract for Engineering Services, Public Bidding Agreement
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.19.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitaçãoProsseguindo, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta Pregoeiro (a) verificará o atendimento das condições de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura detentor do melhor preço, mediante a análise da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante documentação encaminhada na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocaçãosubitem 5.1.2.
15.1.39.2. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro (a) após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no observado o prazo por este definido, de no mínimo não inferior a 2 (duas) horas, disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10.024/19.
15.49.3. Os licitantes remanescentes ficam obrigados As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a atender à convocação documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a acusar o aceite todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Nota de Empenho Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa.
9.4. A não regularização no prazo fixado pela Administraçãodesignado incorre na decadência do direito de contratação, ressalvados os casos de vencimento sem prejuízo das respectivas propostassanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sujeitandoficando facultado ao Pregoeiro (a), convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se às penalidades cabíveis no caso a ordem e o limite de recusaclassificação.
15.59.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação serão atendidas previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal;
9.6. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro (a) poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante documentos equivalentesdespacho fundamentado, inicialmente apresentados com tradução livre. Para registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadashabilitação.
15.69.7. Nos casos de apresentação de documento falsoSe, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidadetodos os licitantes forem inabilitados, previstos nos artigos 297 e 298 fica facultado ao Pregoeiro (a) a aplicação das disposições do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos artsart. 90 e 93 48 da Lei federal nº 8.666/1993, 8.666/93 e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente EditalDiplomas Complementares.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Licensing Agreements, Registro De Preço, Registro De Preço
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 8.1 Como condição prévia ao exame da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta documentação de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no dia certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de abertura da sessão pública.Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx);
15.1.2.1. Caso 8.1.1 Constatada a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio existência de consulta a sites oficiaissanção, o Pregoeiro reputará o licitante será convocado a encaminhar no prazo inabilitado, por falta de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena participação;
8.1.2 No caso de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, 45 da Lei Complementar nº 123/2006.123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
15.1.2.2. Convocado 8.2 Caso atendidas as condições de participação, o(a) Pregoeiro(a) verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante detentor do melhor preço, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado6;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na 8.3 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 até 02 (duas) horas., após solicitação do(a) pregoeiro(a), observado o prazo disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10024/19;
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados 8.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a atender à convocação documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a acusar o aceite todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Nota de Empenho Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa;
8.5 A não regularização no prazo fixado pela Administraçãodesignado, ressalvados os casos incorre na decadência do direito de vencimento contratação, sem prejuízo das respectivas propostassanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sujeitandoficando facultado ao(à) Pregoeiro(a), convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se às penalidades cabíveis no caso a ordem e o limite de recusa.classificação;
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as 8.6 Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação serão atendidas previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal;
8.7 No julgamento da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante documentos equivalentesdespacho fundamentado, inicialmente apresentados com tradução livre. Para registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de assinatura habilitação;
8.8 Se, todos os licitantes forem inabilitados, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a) a aplicação das disposições do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6art. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 48 da Lei federal nº 8.666/1993, 8.666/93 e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente EditalDiplomas Complementares.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 9.1 - Como condição prévia ao exame da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta documentação de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura detentor da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisproposta classificada em primeiro lugar, o licitante será convocado Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a encaminhar participação no prazo de no mínimo 2 (duas) horascertame ou a futura contratação, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocaçãomediante a consulta aos seguintes cadastros, sob pena de inabilitaçãoINABILITAÇÃO e submissão a Processo Administrativo:
9.1.1 - SICAF.
9.1.2 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.3 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
9.1.4 - Constatada a existência de sanção por esta Administração Municipal e/ou declarada inidônea em qualquer esfera de Governo, ressalvado o disposto quanto Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2 - Caso sejam atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em conformidade com os documentos solicitados no item 6.1.2 deste Edital.
9.3 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à comprovação integridade do documento digital.
9.4 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, sejam emitidos somente em nome da matriz.
9.6 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.7 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, mediante requerimento fundamentado apresentado pelo licitante.
9.8 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.9 - Havendo necessidade de análise minuciosa dos documentos exigidos, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando no “chat” nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11 - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43constatando a inabilitação do licitante, §1ºhaverá nova verificação, pelo sistema, da Lei Complementar eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação das propostas classificadas em ordem subsequente.
15.1.2.2. Convocado o 9.12 - O licitante na forma provisoriamente declarado vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de em que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no venceu às do item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante em que tenha apresentado lance mais vantajosoestiver concorrendo, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese sob pena de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da propostainabilitação, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo além da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editalcabíveis.
15.7. Os documentos apresentados pelo 9.12.1 - Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante que forem emitidos pela internetnos remanescentes.
9.13 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitaçãoo licitante será definitivamente declarado vencedor.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.111.2.1. Quando A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal (item 11.1.2 com exceção da apreciação alínea “c” e “f”) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 no que se refere a alínea “b” somente se possuir índices de LG e LC e SG superior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF).
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos documentos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para habilitaçãoo item cotado constante do Anexo I.
11.2.1.3. A licitante deverá apesentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, o pregoeiro procederá ao que segue:obtida por meio do sitio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.1.111.2.2. na falta de consignação do prazo de A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos arrolados no subitem 9.4necessários, serão considerados válidos pelo prazo através de 90 (noventa) dias contados da data consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação não coincidir habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a da abertura da sessãodocumentação não contemplada no SICAF prevista neste edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços conforme previsto no item 10.1, ajustada ao valor do lance dado ou negociado e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta demais documentos e comprovações a sites oficiaisserem anexados à proposta, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 02 (duas) horashoras contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, documento válido que comprove sua condição em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasgovernamentais.
11.2.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, quando solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser enviados, em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone: (00) 0000-0000/5556/5557/5558/5559/5560/5561/5564/5565.
11.2.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação na data das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da convocaçãoconsulta no julgamento da habilitação, sob pena sendo de inabilitaçãointeira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvado o disposto quanto à que apresentar a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas com alguma restrição, será assegurado o prazo de pequeno porte5 (cinco) dias úteis, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o mesmo estava habilitado na data de abertura proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusapara a regularização da documentação.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão).
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRCCEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.18.1. Quando da apreciação dos documentos para A documentação referente à habilitação, relacionada no item nº 7, deverá ser anexada previamente no sistema (anterior à fase de lances), conforme artigos 25 e 26 do Decreto 10.024/2019. A licitante que não o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãofizer será inabilitada.
15.1.28.2. Após o encerramento dos lances, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta ajustada dos itens, anexando-os documentos referentes à habilitação no sistema do licitante deverão estar válidos xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no dia prazo máximo de abertura da sessão pública02 (duas) horas.
15.1.2.18.3. Caso Havendo a data do julgamento da necessidade de envio de documentos de habilitação não coincidir com a da abertura da sessãocomplementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisjá apresentados, o licitante será convocado a encaminhar encaminhá‐los, em formato digital, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de no mínimo 2 02 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data contado da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro Pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no em caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato desconexão ou da ata de registro de preçosproblema técnico, os documentos serão traduzidos mencionados nos itens nº 8.2 e 8.3 poderão ser encaminhados por tradutor juramentado e-mail, informado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadaspreâmbulo desse edital.
15.68.4. Nos casos O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de apresentação habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
8.5. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de documento falso5 (cinco) dias úteis, o licitante estará sujeito prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à tipificação nos crimes REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de falsidadeeventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, previstos nos artigos 297 e 298 conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida.
8.6. A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editalcabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
15.78.7. Os documentos apresentados pelo Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante que forem emitidos pela internetao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
8.8. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou que sejam substituídos pelo CRCapresente documento com validade vencida, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal das MPEs;
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.114.2.1. Quando Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da apreciação dos Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos para contidos nos Envelopes “01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o pregoeiro seu resultado, ou a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e prosseguimento.
14.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.
14.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada Ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o desejarem.
14.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do direito de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na forma prevista na alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda fechado, e procederá ao que segue:imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos licitantes habilitados.
15.1.114.2.5. na falta Não havendo a desistência expressa do direito de consignação recurso à habilitação ou inabilitação, a sessão será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de validade recurso, mantendo-se fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.
14.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos documentos arrolados no subitem 9.4Envelopes “01” serão apensados ao processo administrativo.
14.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, serão considerados válidos pelo prazo o Presidente da Comissão Permanente de 90 (noventa) dias contados da data Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura dos Envelopes “02” em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda fechados, às empresas proponentes inabilitadas.
14.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento desfavorável de sua emissãodocumentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.1.214.2.9. os documentos referentes à habilitação A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do licitante deverão estar válidos no dia seu direito de abertura participar das fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da sessão públicaLei Federal n.º 8.666/93.
15.1.2.114.2.10. Caso Ultrapassada a data do julgamento da fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação não coincidir mais poderá inabilitar os mesmos por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (incisos I, II e III do § 5º do art. 43 da abertura da sessãoLei Federal nº 8666/93).
14.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio aceito pela Comissão Permanente de consulta a sites oficiaisLicitação, em conformidade com o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horasque dispõe o § 6º, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006Federal n.º 8.666/93.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Concorrência Pública, Public Bidding
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.110.1. Quando Na data, local e horário previamente estabelecidos, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, na presença dos representantes das licitantes, para proceder ao credenciamento dos licitantes e à abertura dos envelopes de habilitação e das propostas.
10.1.1. Os envelopes serão recebidos e rubricados em suas dobraduras e colagens pelos membros da apreciação dos documentos para Comissão e pelos licitantes credenciados.
10.2. A Comissão de Licitação abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta segundo a ordem de consignação do prazo entrega, mediante protocolo no Departamento de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãoLicitação.
15.1.210.2.1. Os membros da Comissão e os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento, podendo ser suspensa a reunião para conferência da sessão públicadocumentação, pela Comissão.
15.1.2.110.3. Caso a data Serão inabilitadas as licitantes cuja documentação não satisfaça as exigências deste Edital.
10.3.1. Da decisão de habilitação ou inabilitação, caberá recurso pelas interessadas, suspendendo-se o certame até seu julgamento.
10.4. A Comissão devolverá os envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
10.5. Do resultado do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessãocaberá recurso, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de cinco (05) dias úteis, na forma definida no mínimo 2 (duas) horaspresente Edital, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o forma prevista do art. 43109, §I, “a”, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006de Licitações.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Licitação, Tomada De Preços
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 8.1 Como condição prévia ao exame da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta documentação de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no dia certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de abertura da sessão pública.Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
15.1.2.1. Caso 8.1.1 Constatada a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio existência de consulta a sites oficiaissanção, o Pregoeiro reputará o licitante será convocado a encaminhar no prazo inabilitado, por falta de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena participação;
8.1.2 No caso de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, 45 da Lei Complementar nº 123/2006.123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
15.1.2.2. Convocado 8.2 Caso atendidas as condições de participação, o(a) Pregoeiro(a) verificará o atendimento das de habilitação do licitante detentor do melhor preço, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado6;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na 8.3 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 até 02 (duas) horas., após solicitação do(a) pregoeiro(a), observado o prazo disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10024/19;
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados 8.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a atender à convocação documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a acusar o aceite todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Nota de Empenho Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa;
8.5 A não regularização no prazo fixado pela Administraçãodesignado, ressalvados os casos incorre na decadência do direito de vencimento contratação, sem prejuízo das respectivas propostassanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sujeitandoficando facultado ao(à) Pregoeiro(a), convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se às penalidades cabíveis no caso a ordem e o limite de recusa.classificação;
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as 8.6 Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação serão atendidas previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal;
8.7 No julgamento da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante documentos equivalentesdespacho fundamentado, inicialmente apresentados com tradução livre. Para registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de assinatura habilitação;
8.8 Se, todos os licitantes forem inabilitados, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a) a aplicação das disposições do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6art. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 48 da Lei federal nº 8.666/1993, 8.666/93 e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente EditalDiplomas Complementares.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 9.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da apreciação dos documentos para habilitaçãolicitante que apresentou menor preço, o pregoeiro Pregoeiro procederá ao que segue:à abertura do Envelope nº 02 – Da Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habili- tação fixadas neste Edital;
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados 9.1.1 – Após constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no subitem 9.4Edital, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
9.1.2 – Em caso da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisdesatender às exigências habilitatórias, o licitante será convocado Pregoeiro a encaminhar no prazo inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajosoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que sejam atendidas atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
9.1.3 – Os licitantes “microempresas” ou “empresas de pequeno porte” deverão apresentar, sob pena de desclassificação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições;
9.1.3.1 – Caso a documentação apresentada por “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” vencedora do certame contenha restrição fiscal, será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, para que tal licitante apresente a documentação de habilitação regular e se dê a adjudicação e homologação do pregão;
9.2 – Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as condições formalidades prescritas, sendo a empresa inabilitada;
9.3 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventu- ais falhas ou omissões na própria Sessão Pública, principalmente àquelas formais;
9.4 – A apresentação do Edital.Certificado de Registro Cadastral (CRC) a que se refere o § 1º do art. 36 da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando expedida pela Prefeitura Municipal de Go- vernador Xxxxx Xxxxx, pertinente ao objeto da licitação, substituem os itens 8.1.1 e 8.1.2;
15.39.4.1 – A substituição aplica-se somente aos documentos que constem como válidos no Certificado de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, A licitante deverá apresentar os documentos deverão que constarem como vencidos, sob pena de ser inabilitada caso não apresente;
9.5 – Os documentos exigidos no Capítulo VIII poderão ser apresentados em formato digitaloriginal, via sistemapor qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comis- são Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, após solicitação bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
9.5.1 – Quando a autenticação for realizada por membro da Comissão Permanente de Lici- tação da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, ou por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, preferencialmente a licitante deverá se apresentar antes do pregoeiro no sistema eletrônicohorário limite para entrega dos envelopes com os documentos a serem autenticados e os respectivos ori- ginais. Não sendo possível a antecipação da licitante para autenticação dos documentos, no podem os mesmos serem autenticados quando da abertura dos envelopes desde que o re- presentante legal possua os respectivos documentos originais para serem conferidos;
9.6 – Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos. Para os docu- mentos que não apresentarem o prazo por este definidode validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, com exceção do Atestado de no mínimo 2 (duas) horas.Capacidade Técnica, subitem 8.1.3.1 do Capítulo VIII deste Edital em que não há prazo de validade a ser estipulado;
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. 9.7 – Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser apresentados no idioma oficial fornecidos à matriz ou filial e referir- se ao local do Brasil e as exigências domicílio ou sede da licitante;
9.8 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, após análise da documentação da empresa classificada para tal, fará anuncio de sua Habilitação ou Inabilitação;
9.9 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da efetiva contratação da lici- tação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, restando à Administração inutilizá-lo se não procurado;
9.9.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante empresas que forem emitidos pela internetexcluídas da fase competitiva do certame (lances verbais), ou que sejam substituídos pelo CRCpermanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro até o final da Sessão, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no momento da habilitaçãoprazo de 30 (trinta) dias.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.17.1. Quando O julgamento da apreciação habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 03), da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos para apresentados.
7.2. Após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, o pregoeiro procederá Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, para dar seguimento ao que segue:
15.1.1certame. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãoO resultado será comunicado às licitantes.
15.1.27.3. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
7.4. Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão públicaexigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
15.1.2.17.4.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, Será julgado inabilitado o licitante será convocado que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a encaminhar no prazo não apresentação ou apresentação irregular de no mínimo 2 (duas) horas, qualquer documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das solicitado.
7.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o art. 43, §1º, que determina o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006n° 123/06.
15.1.2.27.5.1. Convocado Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o licitante na forma prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do item 15.1.2.1SEBRAE/MT, fica dispensada para a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura regularização da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocaçãodocumentação.
15.1.37.5.2. se os documentos para habilitação A não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento regularização da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, documentação no prazo por este definidoprevisto no subitem 7.5.1, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender implicará decadência do direito à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internetna Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitaçãorevogar a licitação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 8.1 Como condição prévia ao exame da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta documentação de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no dia certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de abertura da sessão pública.Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx);
15.1.2.1. Caso 8.1.1 Constatada a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio existência de consulta a sites oficiaissanção, o Pregoeiro reputará o licitante será convocado a encaminhar no prazo inabilitado, por falta de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena participação;
8.1.2 No caso de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, 45 da Lei Complementar nº 123/2006.123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
15.1.2.2. Convocado 8.2 Caso atendidas as condições de participação, o(a) Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante detentor do melhor preço, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado6;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na 8.3 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 até 02 (duas) horas., após solicitação do(a) pregoeiro, observado o prazo disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10024/19;
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados 8.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a atender à convocação documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a acusar o aceite todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Nota de Empenho Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa;
8.5 A não regularização no prazo fixado pela Administraçãodesignado, ressalvados os casos incorre na decadência do direito de vencimento contratação, sem prejuízo das respectivas propostassanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sujeitandoficando facultado ao(à) Pregoeiro, convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se às penalidades cabíveis no caso a ordem e o limite de recusa.classificação;
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as 8.6 Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação serão atendidas previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal;
8.7 No julgamento da habilitação, o(a) Pregoeiro poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante documentos equivalentesdespacho fundamentado, inicialmente apresentados com tradução livre. Para registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de assinatura habilitação;
8.8 Se, todos os licitantes forem inabilitados, fica facultado ao(à) Pregoeiro a aplicação das disposições do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6art. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 48 da Lei federal nº 8.666/1993, 8.666/93 e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente EditalDiplomas Complementares.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.17.1. Quando O julgamento da apreciação habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 03), da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos para apresentados.
7.2. Após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, o pregoeiro procederá Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir- se com os interessados, para dar seguimento ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãocertame.
15.1.27.3. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
7.4. Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão públicaexigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
15.1.2.17.4.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, Será julgado inabilitado o licitante será convocado que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a encaminhar no prazo não apresentação ou apresentação irregular de no mínimo 2 (duas) horas, qualquer documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das solicitado.
7.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o art. 43, §1º, que determina o artigo 43 da Lei Complementar nº n° 123/2006.
15.1.2.27.5.1. Convocado Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o licitante na forma prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do item 15.1.2.1SEBRAE/MT, fica dispensada para a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura regularização da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocaçãodocumentação.
15.1.37.5.2. se os documentos para habilitação A não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento regularização da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, documentação no prazo por este definidoprevisto no subitem 7.5.1, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender implicará decadência do direito à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editalna Legislação pertinente, sendo facultado à Instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.77.6. Com exceção dos documentos exigidos nos itens 6.1.1, letras “a”, “b” e “c”, 6.1.2 letras “a” e “b”, 6.1.3 letras “a” e “b”, todos os demais documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Os documentos apresentados pelo licitante que forem para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
7.7. Os documentos emitidos através da INTERNET terão sua validade autenticidade verificada pelo Pregoeiro no momento SEBRAE/MT.
7.8. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da habilitaçãolicitante.
7.9. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, a documentação deverá estar preferencialmente, disposta e numerada em ordem crescente.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.18.1. Quando da apreciação dos documentos para A documentação referente à habilitação, relacionada no item nº 7, deverá ser anexada previamente no sistema (anterior à fase de lances), conforme artigos 25 e 26 do Decreto 10.024/2021. A licitante que não o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãofizer será inabilitada.
15.1.28.2. os documentos referentes à A documentação de habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão públicapoderá ser anexada, preferencialmente, em arquivo zipado ou documento único (páginas contínuas), para agilizar a análise dos documentos.
15.1.2.18.3. Caso Após o encerramento dos lances, a data licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta ajustada dos itens, anexando-os no sistema do julgamento da xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas.
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação não coincidir com a da abertura da sessãocomplementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisjá apresentados, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horasencaminhá‐los, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistemaanexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, após a solicitação do pregoeiro do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no em caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato desconexão ou da ata de registro de preçosproblema técnico, os documentos serão traduzidos mencionados nos itens nº 8.2 e 8.3 poderão ser encaminhados por tradutor juramentado e-mail, informado no País e apostilados nos termos do disposto preâmbulo desse edital, o(a) pregoeiro(a) deverá ser informado via chat, caso haja impossibilidade em anexar no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasportal.
15.68.5. Nos casos O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de apresentação habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
8.6. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de documento falso5 (cinco) dias úteis, o licitante estará sujeito prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à tipificação nos crimes REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de falsidadeeventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, previstos nos artigos 297 e 298 conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida.
8.7. A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editalcabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
15.78.8. Os documentos apresentados pelo Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante que forem emitidos pela internetao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
8.9. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou que sejam substituídos pelo CRCapresente documento com validade vencida, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal das MPEs;
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 10.1 - A microempresa e a empresa de pequeno porte declarada vencedora da apreciação etapa de lances que possuir restrição em qualquer dos documentos para habilitaçãode regularidade fiscal previstos neste Edital, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta terá sua habilitação condicionada à apresentação de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar nova documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do Art. 43, §1º da Lei Complementar 123/2006 a contar da data, caso for declarada como vencedora da etapa de lances. A não regularização da documentação, no mínimo 2 (duas) horasprazo, documento válido que comprove sua condição implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiroconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado classificação para o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas exercício do mesmo direito ou revogar a licitação.
10.2 - O benefício previsto no Item anterior não eximirá a microempresa e empresas a empresa de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação apresentação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura todos os documentos previstos neste Edital no momento da sessão, considerando-se para fins fase de habilitação, somente ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a data da sua última convocaçãomicroempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
15.1.3. se os documentos para 10.3 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe(s) adjudicado POR LOTE o objeto do certame, caso não estiverem completos e corretosocorra a manifestação de recurso.
10.4 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante por LOTE.
10.5 - Se a oferta não for aceitável, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro considerará Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o licitante inabilitado;
15.2. no seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que sejam atendidas as condições do Editalserá declarado vencedor. 10.6 -O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.111.2.1. Quando A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal (item 11.1.2 com exceção da apreciação alínea “c” e “f”) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 no que se refere à alínea “b” somente se possuir índices de LG e LC e SG superior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF).
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos documentos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para habilitaçãoo item cotado constante do Anexo I.
11.2.1.3. A licitante deverá apesentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, o pregoeiro procederá ao que segue:obtida por meio do sitio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.1.111.2.2. na falta de consignação do prazo de A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos arrolados no subitem 9.4necessários, serão considerados válidos pelo prazo através de 90 (noventa) dias contados da data consulta online ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação não coincidir habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a da abertura da sessãodocumentação não contemplada no SICAF prevista neste edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços conforme previsto no item 10.1, ajustada ao valor do lance dado ou negociado e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta demais documentos e comprovações a sites oficiaisserem anexados à proposta, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 02 (duas) horashoras contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, documento válido que comprove sua condição em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
11.2.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, quando solicitados pelo pregoeiro, deverão ser enviados, em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone: (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
11.2.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação na data das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da convocaçãoconsulta no julgamento da habilitação, sob pena sendo de inabilitaçãointeira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvado o disposto quanto à que apresentar a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas com alguma restrição, será assegurado o prazo de pequeno porte2 (dois) dias úteis, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o mesmo estava habilitado na data de abertura proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusapara a regularização da documentação.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 9.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da apreciação dos documentos para habilitaçãolicitante que apresentou menor preço, o pregoeiro Pregoeiro procederá ao que segue:à abertura do Envelope nº 02 – Da Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilita- ção fixadas neste Edital;
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados 9.1.1 – Após constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no subitem 9.4Edital, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
9.1.2 – Em caso da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisdesatender às exigências habilitatórias, o licitante será convocado Pregoeiro a encaminhar no prazo inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajosoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que sejam atendidas atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
9.1.3 – Os licitantes “microempresas” ou “empresas de pequeno porte” deverão apresentar, sob pena de desclassificação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições;
9.1.3.1 – Caso a documentação apresentada por “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” vencedora do certame contenha restrição fiscal, será dado o prazo de 5 (cinco) dias
9.2 – Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as condições formalidades prescritas, sendo a empresa inabi- litada;
9.3 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventuais falhas ou omissões na própria Sessão Pública, principalmente àquelas formais;
9.4 – A apresentação do Edital.Certificado de Registro Cadastral (CRC) a que se refere o § 1º do art. 36 da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando expedida pela Prefeitura Municipal de Gover- nador Xxxxx Xxxxx, pertinente ao objeto da licitação, substituem os itens 8.1.1 e 8.1.2;
15.39.4.1 – A substituição aplica-se somente aos documentos que constem como válidos no Cer- tificado de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, A licitante deverá apresentar os documentos deverão que constarem como vencidos, sob pena de ser inabilitada caso não apresente;
9.5 – Os documentos exigidos no Capítulo VIII poderão ser apresentados em formato digitaloriginal, via sistemapor qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, após solicitação bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
9.5.1– Quando a autenticação for realizada por membro da Comissão Permanente de Licita- ção da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, ou por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, preferencialmente a licitante deverá se apresentar antes do pregoeiro no sistema eletrônicohorário limite para entrega dos envelopes com os documentos a serem autenticados e os respectivos origi- nais. Não sendo possível a
9.6 – Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos. Para os docu- mentos que não apresentarem o prazo de validade, no considerar-se-á 90 (noventa) dias, com exceção do Atestado de Capacidade Técnica, subitem 8.1.3.1 do Capítulo VIII deste Edital em que não há prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.validade a ser estipulado;
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. 9.7 – Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser apresentados no idioma oficial fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do Brasil e as exigências domicílio ou sede da licitante;
9.8 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, após análise da documentação da empresa classificada para tal, fará anuncio de sua Habilitação ou Inabilitação;
9.9 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pre- goeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da efetiva contratação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, restando à Administração inutilizá-lo se não procurado;
9.9.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante empresas que forem emitidos pela internetexcluídas da fase competitiva do certame (lances verbais), ou que sejam substituídos pelo CRCpermanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro até o final da Sessão, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no momento da habilitaçãoprazo de 30 (trinta) dias.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.após
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRCCEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.111.2.1. Quando A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal (item 11.1.2 com exceção da apreciação alínea “c” e “f”) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 no que se refere à alínea “b” somente se possuir índices de LG e LC e SG superior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF).
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos documentos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para habilitaçãoo item cotado constante do Anexo I.
11.2.1.3. A licitante deverá apesentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, o pregoeiro procederá ao que segue:obtida por meio do sitio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.1.111.2.2. na falta de consignação do prazo de A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos arrolados no subitem 9.4necessários, serão considerados válidos pelo prazo através de 90 (noventa) dias contados da data consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação não coincidir habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a da abertura da sessãodocumentação não contemplada no SICAF prevista neste Edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços conforme previsto no item 10.1, ajustada ao valor do lance dado ou negociado e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta demais documentos e comprovações a sites oficiaisserem anexados à proposta, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 02 (duas) horashoras contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, documento válido que comprove sua condição em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
11.2.4.1. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser enviados, em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone: (00) 0000-0000/1360.
11.2.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação na data das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da convocaçãoconsulta no julgamento da habilitação, sob pena sendo de inabilitaçãointeira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvado o disposto quanto à que apresentar a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas com alguma restrição, será assegurado o prazo de pequeno porte2 (dois) dias úteis, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o mesmo estava habilitado na data de abertura proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusapara a regularização da documentação.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO”, na presença dos interessados, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 7, e dará vista dos documentos apresentados.
12.1 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos Licitantes.
12.2 No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” e “C” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
12.3 Serão declarados inabilitados os licitantes que não atenderem integralmente às condições previstas no item 7, deste Edital, declarando-se habilitados os demais.
12.3.1 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que estejam com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
12.3.2 A não regularização no prazo previsto no item 12.3.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
12.4 Caso estejam presentes os representantes de todos os licitantes na sessão em que for comunicado o resultado da habilitação, o pregoeiro procederá prazo para interposição de recurso será iniciado naquela data.
12.4.1 Na hipótese do item 12.4, será dispensada a fase recursal, se todos os licitantes renunciarem expressamente ao que segue:direito de recorrer da decisão relativa à habilitação.
15.1.1. na falta 12.4.2 Se estiver ausente representante de consignação do algum dos licitantes, o resultado da habilitação será publicado no diário oficial, iniciando-se o prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados recursal da data de sua emissãopublicação.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação 12.5 Até o término do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura período recursal e retomada da sessão, os envelopes “B” e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação“C” serão mantidos fechados, sob pena a guarda da Comissão de inabilitaçãoLicitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados
12.6 Da sessão de regularidade fiscal das microempresas recebimento dos envelopes e empresas de pequeno porteda abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006rubricada pelos representantes credenciados.
15.1.2.2. Convocado 12.7 Após o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura encerramento da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretosfase recursal, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificadonão havendo recursos, serão retomados devolvidos aos licitantes inabilitados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, envelopes “B” – PROPOSTA TÉCNICA e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital“C”- PROPOSTA DE OUTORGA.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.17.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se A documentação para fins de habilitaçãohabilitação começará a ser examinada pelos membros da Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente em Expedição de Documentos e Registro Oficiais, somente especialmente designada para este fim, a data da sua última convocaçãopartir do seu recebimento.
15.1.37.2. A fim de verificar se existe restrição do interessado ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, a Comissão consultará os cadastros mantidos para esta finalidade.
7.3. Considerando que os documentos exigidos no presente edital serão enviados de forma eletrônica, os mesmos poderão ser requeridos a via original ou cópias autenticada por cartório competente para habilitação não estiverem completos conferência pela Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente.
7.4. Após o julgamento da documentação recebida e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto conforme regra prevista no item 16.4.35, a Comissão divulgará o pregoeiro considerará resultado a cada interessado por meio do (s) e-mail (s) registrado (s) para o licitante inabilitado;processo de pré-qualificação permanente.
15.27.5. no caso Será inabilitado o interessado que:
7.5.1. Não comprove a regularidade da documentação de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem habilitação por ocasião de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do sua verificação ou apresentá-la em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.37.5.2. na hipótese Possua registro de necessidade ocorrência que a impeça de envio de documentos complementares após o julgamento da propostalicitar e contratar com a ETIPI ou com a Administração Pública, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicoou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no prazo por este definidoâmbito Federal, de no mínimo 2 (duas) horasEstadual ou Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda que esteja suspensa para licitar e contratar com a ETIPI, enquanto perdurarem os motivos da punição.
15.47.5.3. Os licitantes remanescentes ficam obrigados Deixe de apresentar a atender à convocação e documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e incompleta ou em desacordo com as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente disposições deste Edital.
15.77.6. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internetA Comissão divulgará de forma contínua a relação das empresas pré-qualificadas no website da ETIPI, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro na página contida no momento da habilitaçãolink xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx- qualificacao-permanente.
7.7. A ETIPI publicará no Diário Oficial do Estado do Piauí todas as novas pré-qualificações.
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Samples: Pre Qualification Notice
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.17.1. Quando O julgamento da apreciação habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 03), da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos para apresentados.
7.2. Após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, o pregoeiro procederá Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir- se com os interessados, para dar seguimento ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãocertame.
15.1.27.3. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
7.4. Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão públicaexigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
15.1.2.17.4.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, Será julgado inabilitado o licitante será convocado que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a encaminhar no prazo não apresentação ou apresentação irregular de no mínimo 2 (duas) horas, qualquer documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das solicitado.
7.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o art. 43, §1º, que determina o artigo 43 da Lei Complementar nº n° 123/2006.
15.1.2.27.5.1. Convocado Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o licitante na forma prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do item 15.1.2.1SEBRAE/MT, fica dispensada para a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura regularização da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocaçãodocumentação.
15.1.37.5.2. se os documentos para habilitação A não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento regularização da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, documentação no prazo por este definidoprevisto no subitem 7.5.1, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender implicará decadência do direito à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editalna Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.77.6. Com exceção dos documentos exigidos nos itens 6.1.1, letras “a”, “b” e “c”, 6.1.2 letras “a” e “b”, 6.1.3 letras “a” e “b”, todos os demais documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Os documentos apresentados pelo licitante que forem para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
7.7. Os documentos emitidos através da INTERNET terão sua validade autenticidade verificada pelo Pregoeiro no momento SEBRAE/MT.
7.8. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da habilitaçãolicitante.
7.9. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, a documentação deverá estar preferencialmente, disposta e numerada em ordem crescente.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 9.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da apreciação dos documentos para habilitaçãolicitante que apresentou menor preço, o pregoeiro Pregoeiro procederá ao que segue:à abertura do Envelope nº 02 – Da Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilita- ção fixadas neste Edital;
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados 9.1.1 – Após constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no subitem 9.4Edital, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
9.1.2 – Em caso da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisdesatender às exigências habilitatórias, o licitante será convocado Pregoeiro a encaminhar no prazo inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajosoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que sejam atendidas atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
9.1.3 – Os licitantes “microempresas” ou “empresas de pequeno porte” deverão apresentar, sob pena de desclassificação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições;
9.1.3.1 – Caso a documentação apresentada por “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” vencedora do certame contenha restrição fiscal, será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, para que tal licitante apresente a documentação de habilitação regular e se dê a adjudicação e homologação do pregão;
9.2 – Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as condições formalidades prescritas, sendo a empresa inabi- litada;
9.3 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventuais falhas ou omissões na própria Sessão Pública, principalmente àquelas formais;
9.4 – A apresentação do Edital.Certificado de Registro Cadastral (CRC) a que se refere o § 1º do art. 36 da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando expedida pela Prefeitura Municipal de Gover- nador Xxxxx Xxxxx, pertinente ao objeto da licitação, substituem os itens 8.1.1 e 8.1.2;
15.39.4.1 – A substituição aplica-se somente aos documentos que constem como válidos no Cer- tificado de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx. na hipótese de necessidade de envio de A licitante
9.5 – Os documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão exigidos no Capítulo VIII poderão ser apresentados em formato digitaloriginal, via sistemapor qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, após solicitação bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
9.5.1 – Quando a autenticação for realizada por membro da Comissão Permanente de Licita- ção da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, ou por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, preferencialmente a licitante deverá se apresentar antes do pregoeiro no sistema eletrônicohorário limite para entrega dos envelopes com os documentos a serem autenticados e os respectivos origi- nais. Não sendo possível a antecipação da licitante para autenticação dos documentos, no po- dem os mesmos serem autenticados quando da abertura dos envelopes desde que o repre- sentante legal possua os respectivos documentos originais para serem conferidos;
9.6 – Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos. Para os docu- mentos que não apresentarem o prazo por este definidode validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, com exceção do Atestado de no mínimo 2 (duas) horas.Capacidade Técnica, subitem 8.1.3.1 do Capítulo VIII deste Edital em que não há prazo de validade a ser estipulado;
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. 9.7 – Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser apresentados no idioma oficial fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do Brasil e as exigências domicílio ou sede da licitante;
9.8 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, após análise da documentação da empresa classificada para tal, fará anuncio de sua Habilitação ou Inabilitação;
9.9 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pre- goeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da efetiva contratação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, restando à Administração inutilizá-lo se não procurado;
9.9.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante empresas que forem emitidos pela internetexcluídas da fase competitiva do certame (lances verbais), ou que sejam substituídos pelo CRCpermanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro até o final da Sessão, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no momento da habilitaçãoprazo de 30 (trinta) dias.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.111.2.1. Quando A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal (item 11.1.2 com exceção da apreciação alínea “c” e “f”) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 no que se refere a alínea “b” somente se possuir índices de LG e LC e SG superior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF).
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos documentos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para habilitaçãoo item cotado constante do Anexo I.
11.2.1.3. A licitante deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, o pregoeiro procederá ao que segue:obtida por meio do sitio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.1.111.2.2. na falta de consignação do prazo de A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos arrolados necessários, através de consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a documentação não contemplada no SICAF prevista neste edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços conforme previsto no item 10.1, ajustada ao valor do lance dado ou negociado e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, no prazo de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
11.2.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, quando solicitados pelo pregoeiro, deverão ser enviados em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone: (00) 0000-0000, 0000-0000/5556/5557/5558.
11.2.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que apresentar a comprovação de regularidade fiscal com alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
11.2.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.4anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.2.8. Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
11.2.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados.
11.2.10. Não serão considerados válidos aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
11.2.11. Os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.2.12. Todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados tanto em nome da matriz e/ou em nome da filial.
11.2.13. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.2.14. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo prazo de Órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias contados antes da data de sua emissãoda sessão pública deste Pregão, exceto os documentos que se destinam a comprovação da qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
15.1.211.2.15. os documentos referentes O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à habilitação análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do licitante deverão estar válidos no dia de abertura recebimento da sessão públicaconvocação.
15.1.2.111.2.16. Caso A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação da licitante, salvo se houver a data do possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação não coincidir com pelo Pregoeiro.
11.2.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a da abertura da sessão, e licitante será inabilitada.
11.2.18. Se a proposta não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta aceitável, ou se a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins não atender às exigências de habilitação, somente o Pregoeiro, examinará a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que sejam atendidas as condições do Editalmelhor atenda a este edital.
15.311.2.19. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após Constatado o julgamento da propostaatendimento pleno às exigências fixadas neste edital, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horasa licitante será declarada vencedora.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação Nesta etapa o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação do Licitante melhor classificado.
15.2. O julgamento dos documentos de habilitação será realizado pelo Pregoeiro, podendo o mesmo suspender a sessão do pregão para que sejam efetuadas diligências e/ou outras providências necessárias, e ainda, valer-se de parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Finep e de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele para orientar sua decisão final quanto à aceitação dos documentos.
15.3. No julgamento da habilitação, o pregoeiro procederá ao Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade não alterem a substância dos documentos arrolados no subitem 9.4e sua validade jurídica, serão considerados válidos pelo prazo mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãohabilitação.
15.1.215.4. Os documentos relativos à habilitação, solicitados pelo Pregoeiro, deverão, preferencialmente, ser encaminhados por meio da funcionalidade “convocação de anexos”, do Portal de Compras do Governo Federal. Não havendo esta possibilidade, o Pregoeiro poderá solicitar que os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição sejam enviados por meio de consulta a sites oficiaisdo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, o licitante será convocado a encaminhar devendo estes serem apresentados no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocaçãopor ele estipulado, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados Caso o Licitante esteja com algum documento ou informação vencidos ou não atualizados, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, no idioma oficial prazo concedido pelo Pregoeiro, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir:
15.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a sessão será suspensa para que lhes seja assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, a realização do Brasil pagamento ou parcelamento do débito e as exigências emissão de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalenteseventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos sem prejuízo do disposto no § 5º, do art. 4º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas8.538/15.
15.6. Nos casos de a) O prazo acima terá início após a divulgação pelo Pregoeiro.
a.1) A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da Xxxxx, quando requerida pelo Licitante, mediante apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editaljustificativa.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.15.9.1. Quando A documentação de habilitação será julgada de acordo com os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e em conformidade com os fatores exclusivamente nele referidos, sendo INABILITADAS, pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio/Comissão Permanente de Licitação, aquelas que não atendam ao Instrumento Convocatório;
5.9.2. Após a abertura do ENVELOPE 2 - HABILITAÇÃO, da apreciação dos documentos licitante classificada em 1º(primeiro) lugar, a documentação será rubricada pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio/Comissão Permanente de Licitação, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame e rubrica, registrando-se em ata as anotações solicitadas;
5.9.3. O julgamento da documentação de habilitação poderá se dar em sessão ou, a critério da comissão, a sessão poderá ser suspensa para habilitaçãojulgamento interno, a fim de que tenha melhores condições de análise. Nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, será informada aos participantes, ocasião esta em que será apresentado o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data resultado do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessãohabilitação.
5.9.3.1. No caso de julgamento interno, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição os envelopes de habilitação das demais participantes, deverão ser rubricados pelos presentes e permanecerão lacrados, em poder da comissão até que o processo de encerre.
5.9.4. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza, inclusive o de interpor recurso.
5.9.5. Havendo alguma restrição na data comprovação da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das para as licitantes que apresentaram a declaração de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui será assegurado o art. 43prazo de 02 (dois) dias úteis, §1ºcujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Lei Complementar nº 123/2006contratante, para a regularização da documentação.
15.1.2.25.9.6. Convocado o licitante A não apresentação de qualquer documento ou sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na forma automática inabilitação da licitante, exceto no caso do item 15.1.2.15.8.
5.9.7. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios, fica dispensada o Pregoeiro, durante a comprovação sessão pública, poderá realizar consulta on line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
5.9.8. O SEBRAE/CE poderá suspender o presente processo licitatório, visando à abertura de diligência(s) para constatar a veracidade dos fatos apresentados, inclusive requisitar documentos comprobatórios, como nota(s) fiscal(is) emitida(s) para o pagamento dos serviços mencionados.
5.9.9. Fica estabelecido que o mesmo estava habilitado os documentos apresentados, junto ao ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO – na data de via original ou por cópias autenticadas – não serão devolvidos aos licitantes, uma vez que, após abertura da sessão, considerando-se para fins do envelope de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Editalficarão retidos nos autos.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Contratação De Serviços
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação09.01 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro Pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação à abertura do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. invólucro contendo os documentos referentes à de habilitação do licitante deverão estar válidos que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no dia de abertura da sessão pública.edital;
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da 09.02 – A habilitação não coincidir far-se-á com a da abertura da sessãoverificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisas Fazendas Estaduais e Municipais (POR MEIO DO Certificado do SICAF), o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerandoatende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
09.03 – Verificando-se para fins no curso da análise, o descumprimento de habilitaçãorequisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, somente a data da sua última convocação.proposta será desclassificada;
15.1.3. se 09.04 – Os envelopes com os documentos para relativos à habilitação das licitantes não estiverem completos e corretosdeclaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamentedevidamente lacrados, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados seja formalizada a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preçospela licitante vencedora. Após este fato, os documentos serão traduzidos ficarão por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.620 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013Findo este prazo, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRCretirados, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.serão destruídos;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.113.1. Quando O julgamento da apreciação habilitação será feito à vista do exame dos documentos para apresentados, abrindo-se vista aos licitantes, a fim de que, juntamente com a Comissão, rubriquem os documentos (art. 43, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93). C.
13.2. A Comissão, após a abertura dos envelopes de habilitação, o pregoeiro procederá ao poderá a seu critério exclusivo, suspender a reunião a fim de que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. possa melhor analisar os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e /ou horário em que voltará a data se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação não coincidir habilitação.
13.3. Ocorrendo o caso previsto no item anterior, ou havendo interposição de recurso, a Comissão e licitantes deverão rubricar os envelopes lacrados contendo as Propostas de Preços, que ficarão em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
13.4. Não havendo registro de protesto ou impugnação e, em havendo, se forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos com a abertura dos envelopes de n.º 2 (Proposta de Preços) das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa, consignada em ata, de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os licitantes.
13.5. A Comissão poderá solicitar dos Licitantes as informações e dados complementares que considerar necessários para a avaliação da abertura da sessãodocumentação. As respostas aos pedidos de esclarecimentos passarão a integrar as propostas respectivas, mas não poderão implicar em modificações das condições já oferecidas, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição deverão ser prestadas sempre por meio de consulta a sites oficiaisescrito, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, estabelecido pela Comissão sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.213.6. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocaçãosalvo por motivo superveniente aceito pela Comissão.
15.1.313.7. se os documentos Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para habilitação não estiverem completos e corretos, a apresentação de nova documentação ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de propostas escoimadas das causas da inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasdesclassificação.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Contract for Engineering Services
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.111.2.1. Quando A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal (item 11.1.2 com exceção da apreciação alínea “c” e “f”) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 no que se refere à alínea “b” somente se possuir índices de LG e LC e SG superior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF).
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos documentos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para habilitaçãoo item cotado constante do Anexo I.
11.2.1.3. A licitante deverá apesentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, o pregoeiro procederá ao que segue:obtida por meio do sitio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.1.111.2.2. na falta de consignação do prazo de A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos arrolados no subitem 9.4necessários, serão considerados válidos pelo prazo através de 90 (noventa) dias contados da data consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação não coincidir habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a da abertura da sessãodocumentação não contemplada no SICAF prevista neste Edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços conforme previsto no item 10.1, ajustada ao valor do lance dado ou negociado e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta demais documentos e comprovações a sites oficiaisserem anexados à proposta, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 02 (duas) horashoras contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, documento válido que comprove sua condição em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
11.2.4.1. Os originais ou cópias autenticadas quando solicitados deverão ser enviados em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria Seção de Procedimentos Licitatórios do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada na CLS 000, Xxxxx X – Asa Sul – Brasília – DF, XXX 00.000.000 Brasília/DF, Telefone: (00) 0000 0000.
11.2.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação na data das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da convocaçãoconsulta no julgamento da habilitação, sob pena sendo de inabilitaçãointeira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvado o disposto quanto à que apresentar a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas com alguma restrição, será assegurado o prazo de pequeno porte2 (dois) dias úteis, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o mesmo estava habilitado na data de abertura proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusapara a regularização da documentação.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.114.1. Quando da apreciação Nesta etapa o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação do Licitante melhor classificado.
14.2. O julgamento dos documentos de habilitação será realizado pelo Pregoeiro, podendo o mesmo suspender a sessão do pregão para que sejam efetuadas diligências e/ou outras providências necessárias, e ainda, valer- se de parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Finep e de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele para orientar sua decisão final quanto à aceitação dos documentos.
14.3. No julgamento da habilitação, o pregoeiro procederá ao Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade não alterem a substância dos documentos arrolados no subitem 9.4e sua validade jurídica, serão considerados válidos pelo prazo mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãohabilitação.
15.1.214.4. Os documentos relativos à habilitação, solicitados pelo Pregoeiro, deverão, preferencialmente, ser encaminhados por meio do Portal de Compras do Governo Federal. Não havendo esta possibilidade, o Pregoeiro poderá solicitar que os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição sejam enviados por meio de consulta a sites oficiaisdo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, o licitante será convocado a encaminhar devendo estes serem apresentados no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocaçãopor ele estipulado, sob pena de inabilitação.
14.5. Caso o Licitante esteja com algum documento ou informação vencidos ou não atualizados, ressalvado ser-lhe-á assegurado o disposto quanto à direito de encaminhar, no prazo concedido pelo Pregoeiro, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir:
14.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação de da regularidade fiscal das microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno portePequeno Porte, conforme estatui a sessão será suspensa para que lhes seja assegurado o art. 43prazo de 5 (cinco) dias úteis, §1ºprorrogáveis por igual período, para a regularização da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma documentação, a realização do item 15.1.2.1pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos sem prejuízo do disposto no § 5º, do art. 4º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas8.538/15.
15.6. Nos casos de a) O prazo acima terá início após a divulgação pelo Pregoeiro.
a.1) A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da Fixxx, quando requerida pelo Licitante, mediante apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editaljustificativa.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.18.1. Quando da apreciação Após o encerramento dos lances, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta ajustada dos itens. Havendo a necessidade de envio de documentos para habilitaçãode habilitação complementares, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes necessários à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, confirmação daqueles exigidos neste Edital e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisjá apresentados, o licitante será convocado a encaminhar encaminhá‐los, em formato digital, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de no mínimo 2 02 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição contado da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.1.1. A documentação referente à habilitação deverá ser anexada previamente no sistema, juntamente com a proposta, conforme artigos 25 e 26 do Decreto 10.024/2019.
8.2. O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
8.3. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida.
8.4. A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na data ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.5. Com a finalidade de verificar se existe restrição da convocaçãolicitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, sob pena será efetuada consulta ao Tribunal de inabilitaçãoContas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
8.6. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou apresente documento com validade vencida, ressalvado o disposto tratamento diferenciado quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitadoMPEs;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.19.1. Quando Na data e hora mencionadas no pórtico deste Edital serão rubricados todos os envelopes entregues pelas proponentes e os envelopes contendo as documentações de “HABILITAÇÃO” (ENVELOPE nº 01) serão abertos, com a chamada das interessadas e anotação em ata dos representantes das licitantes presentes.
9.1.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes da apreciação documentação, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado respectivo, nem admitidas na licitação as proponentes retardatárias.
9.1.2. Só terão direito de usar a palavra, rubricar os envelopes de HABILITAÇÃO e de propostas comercial, apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, os membros da Comissão Permanente de Licitação e os representantes credenciados das licitantes, que apresentarem carta de credenciamento na forma do “Anexo F" deste Edital, acompanhadas de procuração ou do contrato social consolidado da empresa que representa.
9.1.3. Iniciados os trabalhos de habilitação não se admitirá a desistência das “Propostas de Preços” apresentadas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2. Os documentos constantes dos envelopes mencionados no item 5.1, em seguida, serão rubricados por todas as licitantes presentes e credenciadas, bem como pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, permitindo-se aos interessados seu exame relativamente aos documentos uns dos outros.
9.3. Concluída a verificação pelas proponentes, ser-lhes-á franqueada a palavra para que, desejando, manifestem-se sobre eventuais vícios, inconsistências ou irregularidades dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:oferecidos pelas outras.
15.1.19.4. na falta de consignação do prazo de validade Após manifestação das interessadas e exame dos documentos arrolados no subitem 9.4pela Comissão Permanente de Licitação, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãohabilitadas ou inabilitadas as proponentes, conforme se apresentem as documentações por elas oferecidas em relação às exigências deste Edital, ou ainda, a exclusivo critério daquela Comissão, será suspensa a sessão, para melhor análise das documentações e/ou razões oferecidas pelas licitantes.
15.1.29.5. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia Na hipótese de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura suspensão da sessão, o resultado da fase habilitatória será comunicado por publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO/ES e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio Jornal de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006Grande Circulação.
15.1.2.29.6. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação Em qualquer hipótese de que o mesmo estava habilitado na data de abertura suspensão da sessão, considerando-se para fins a Comissão Permanente de habilitação, somente a data da sua última convocaçãoLicitação reterá os envelopes “PROPOSTAS DE PREÇOS” das licitantes cuja inabilitação ainda não tenha sido definitivamente julgada.
15.1.39.7. se Serão devolvidos inviolados os documentos para habilitação envelopes “PROPOSTAS DE PREÇOS” das licitantes que não estiverem completos e corretosforem habilitadas, após decorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Editalapós sua denegação.
15.39.7.1. Xxxxx imediatamente devolvidos os envelopes acima mencionados na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no ter havido desistência expressa ao prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horasrecursal.
15.49.7.2. Os Após decorrido o prazo de recolhimento dos envelopes por parte dos licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusamesmos serão eliminados.
15.59.8. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e Caso todas as exigências licitantes sejam inabilitadas, a SEDES poderá fixar o prazo de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de até 08 (oito) dias úteis para apresentação de documento falsonova documentação, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação escoimada das sanções administrativas previstas no presente Editalcausas que as inabilitaram.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Public Bidding
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 9.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da apreciação dos documentos para habilitaçãolicitante que apresentou menor preço, o pregoeiro Pregoeiro procederá ao que segue:à abertura do Envelope nº 02 – Da Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
15.1.1. na falta 9.1.1 – Após constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
9.1.2 – Em caso de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do a licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisdesatender às exigências habilita tórias, o licitante será convocado Pregoeiro a encaminhar no prazo inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajosoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que sejam atendidas atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
9.1.3 – Os licitantes “microempresas” ou “empresas de pequeno porte” deverão apresentar, sob pena de desclassificação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições;
9.1.3.1 – Caso a documentação apresentada por “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” vencedora do certame contenha restrição fiscal, será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, para que tal licitante apresente a documentação de habilitação regular e se dê a adjudicação e homologação do pregão;
9.2 – Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as condições formalidades prescritas, sendo a empresa inabilitada;
9.3 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventuais falhas ou omissões na própria Sessão Pública, principalmente àquelas formais;
9.4 – A apresentação do Edital.Certificado de Registro Cadastral (CRC) a que se refere o § 1º do art. 36 da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando expedida pela Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, pertinente ao objeto da licitação, substituem os itens 8.1.1 e 8.1.2;
15.39.4.1 – A substituição aplica-se somente aos documentos que constem como válidos no Certificado de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, A licitante deverá apresentar os documentos deverão que constarem como vencidos, sob pena de ser inabilitada caso não apresente;
9.5 – Os documentos exigidos no Capítulo VIII poderão ser apresentados em formato digitaloriginal, via sistemapor qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, após solicitação bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
9.5.1– Quando a autenticação for realizada por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, ou por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, preferencialmente a licitante deverá se apresentar antes do pregoeiro no sistema eletrônicohorário limite para entrega dos envelopes com os documentos a serem autenticados e os respectivos originais. Não sendo possível a antecipação da licitante para autenticação dos documentos, no podem os mesmos serem autenticados quando da abertura dos envelopes desde que o representante legal possua os respectivos documentos originais para serem conferidos;
9.6 – Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos. Para os documentos que não apresentarem o prazo por este definidode validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, com exceção do Atestado de no mínimo 2 (duas) horas.Capacidade Técnica, subitem 8.1.3.1 do Capítulo VIII deste Edital em que não há prazo de validade a ser estipulado;
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. 9.7 – Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser apresentados no idioma oficial fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do Brasil e as exigências domicílio ou sede da licitante;
9.8 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, após análise da documentação da empresa classificada para tal, fará anuncio de sua Habilitação ou Inabilitação;
9.9 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da efetiva contratação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, restando à Administração inutilizá-lo se não procurado;
9.9.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante empresas que forem emitidos pela internetexcluídas da fase competitiva do certame (lances verbais), ou que sejam substituídos pelo CRCpermanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro até o final da Sessão, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no momento da habilitaçãoprazo de 30 (trinta) dias.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.111.1. Quando A abertura do ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será realizada na mesma reunião de que trata o preâmbulo deste edital, da apreciação dos qual lavrar-se-á ata circunstanciada, seguindo-se, o julgamento da habilitação.
11.2. Os membros da Comissão Especial de Seleção presentes, rubricarão todos os documentos para apresentados, bem como os envelopes fechados contendo o plano de trabalho/propostas e documentos de habilitação, que ficarão em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação ou após o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade julgamento dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãorecursos interpostos.
15.1.211.3. os documentos referentes à A Comissão Especial de Seleção poderá a seu exclusivo critério, suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, e o resultado da habilitação será publicado no diário eletrônico do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão públicaMunicípio.
15.1.2.111.4. Caso Após a data fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
11.5. Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 01 e 02.
11.6. Do resultado do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante caberá recurso na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e definida no art. 5º 109 da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital8.666/93.
15.711.7. Os documentos apresentados pelo licitante Serão devolvidos aos licitantes inabilitados, o Envelope nº 02 e 03, contendo a respectiva proposta técnica e preço, desde que forem emitidos pela internetnão tenha havido recurso, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitaçãoapós seu julgamento.
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Samples: Contrato De Gestão
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.111.2.1. Quando A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal (item 11.1.2 com exceção da apreciação alínea “c” e “f”) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 no que se refere a alínea “b” somente se possuir índices de LG e LC e SG superior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF).
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos documentos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para habilitaçãoo item cotado constante do Adendo I.
11.2.1.3. A licitante deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, o pregoeiro procederá ao que segue:obtida por meio do sitio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.1.111.2.2. na falta de consignação do prazo de A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos arrolados necessários, através de consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a documentação não contemplada no SICAF prevista neste edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços conforme previsto no item 10.1, ajustada ao valor do lance dado ou negociado e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, no prazo de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
11.2.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, quando solicitados pelo pregoeiro, deverão ser enviados em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone: (00) 0000-0000.
11.2.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que apresentar a comprovação de regularidade fiscal com alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.2.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.4anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.2.8. Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
11.2.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados.
11.2.10. Não serão considerados válidos aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
11.2.11. Os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.2.12. Todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados tanto em nome da matriz e/ou em nome da filial.
11.2.13. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.2.14. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo prazo de Órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias contados antes da data de sua emissãoda sessão pública deste Pregão, exceto os documentos que se destinam a comprovação da qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
15.1.211.2.15. os documentos referentes O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à habilitação análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do licitante deverão estar válidos no dia de abertura recebimento da sessão públicaconvocação.
15.1.2.111.2.16. Caso A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação da licitante, salvo se houver a data do possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação não coincidir com pelo Pregoeiro.
11.2.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a da abertura da sessão, e licitante será inabilitada.
11.2.18. Se a proposta não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta aceitável, ou se a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins não atender às exigências de habilitação, somente o Pregoeiro, examinará a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que sejam atendidas as condições do Editalmelhor atenda a este edital.
15.311.2.19. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após Constatado o julgamento da propostaatendimento pleno às exigências fixadas neste edital, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horasa licitante será declarada vencedora.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.17.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se A documentação para fins de habilitaçãohabilitação começará a ser examinada pelos membros da Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Provedores de Serviços de Nuvem, somente especialmente designada para este fim, a data da sua última convocaçãopartir do seu recebimento.
15.1.37.2. A fim de verificar se existe restrição do interessado ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, a Comissão consultará os cadastros mantidos para esta finalidade.
7.3. Os documentos para habilitação não estiverem completos e corretosexigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, autenticada por cartório competente, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando cópias acompanhadas do original para conferência pela Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente.
7.4. Após o disposto julgamento da documentação recebida e conforme regra prevista no item 16.4.34, a Comissão divulgará o pregoeiro considerará resultado a cada interessado por meio do (s) e-mail (s) registrado (s) para o licitante inabilitado;processo de pré-qualificação permanente.
15.27.5. no caso Será inabilitado o interessado que:
7.5.1. Não comprove a regularidade da documentação de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem habilitação por ocasião de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do sua verificação ou apresentá-la em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.37.5.2. na hipótese Possua registro de necessidade ocorrência que a impeça de envio de documentos complementares após o julgamento da propostalicitar e contratar com a Etice ou com a Administração Pública, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicoou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no prazo por este definidoâmbito Federal, de no mínimo 2 (duas) horasEstadual ou Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda que esteja suspensa para licitar e contratar com a Etice, enquanto perdurarem os motivos da punição.
15.47.5.3. Os licitantes remanescentes ficam obrigados Deixe de apresentar a atender à convocação e documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e incompleta ou em desacordo com as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente disposições deste Edital.
15.77.6. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internetA Comissão divulgará de forma contínua a relação das empresas pré-qualificadas no website da Etice, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro na página contida no momento da habilitaçãolink xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx- qualificacao-permanente/
7.7. A Etice publicará no Diário Oficial do Estado do Ceará todas as novas pré-qualificações.
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Samples: Pre Qualification for Cloud Services
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 9.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da apreciação dos documentos para habilitaçãolicitante que apresentou menor preço, o pregoeiro Pregoeiro procederá ao que segue:à abertura do Envelope nº 02 – Da Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
15.1.1. na falta 9.1.1 – Após constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
9.1.2 – Em caso de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do a licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisdesatender às exigências habilita tórias, o licitante será convocado Pregoeiro a encaminhar no prazo inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajosoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que sejam atendidas atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
9.1.3 – Os licitantes “microempresas” ou “empresas de pequeno porte” deverão apresentar, sob pena de desclassificação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições;
9.1.3.1 – Caso a documentação apresentada por “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” vencedora do certame contenha restrição fiscal, será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, para que tal licitante apresente a documentação de habilitação regular e se dê a adjudicação e homologação do pregão;
9.2 – Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as condições formalidades prescritas, sendo a empresa inabilitada;
9.3 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventuais falhas ou omissões na própria Sessão Pública, principalmente àquelas formais;
9.4 – A apresentação do Edital.Certificado de Registro Cadastral (CRC) a que se refere o § 1º do art. 36 da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando expedida pela Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, pertinente ao objeto da licitação, substituem os itens 8.1.1 e 8.1.2;
15.39.4.1 – A substituição aplica-se somente aos documentos que constem como válidos no Certificado de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, A licitante deverá apresentar os documentos deverão que constarem como vencidos, sob pena de ser inabilitada caso não apresente;
9.5 – Os documentos exigidos no Capítulo VIII poderão ser apresentados em formato digitaloriginal, via sistemapor qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, após solicitação bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
9.5.1– Quando a autenticação for realizada por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, ou por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, preferencialmente a licitante deverá se apresentar antes do pregoeiro no sistema eletrônicohorário limite para entrega dos envelopes com os documentos a serem autenticados e os respectivos originais. Não sendo possível a antecipação da licitante para autenticação dos documentos, no podem os mesmos serem autenticados quando da abertura dos envelopes desde que o representante legal possua os respectivos documentos originais para serem conferidos;
9.6 – Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos. Para os documentos que não apresentarem o prazo por este definidode validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, com exceção do Atestado de no mínimo 2 (duas) horas.Capacidade Técnica, subitem 8.1.3.1 do Capítulo VIII deste Edital em que não há prazo de validade a ser estipulado;
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. 9.7 – Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser apresentados no idioma oficial fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do Brasil e as exigências domicílio ou sede da licitante;
9.8 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentesApoio, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins após análise da documentação da empresa classificada para tal, fará anuncio de assinatura sua Habilitação ou Inabilitação;
9.9 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do contrato ou Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da ata efetiva contratação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de registro de preços05 (cinco) dias úteis, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituírestando à Administração inutilizá-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.lo se não procurado;
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.17.1. Quando O julgamento da apreciação habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 03), da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos para apresentados.
7.2. Após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, o pregoeiro procederá Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será dada continuidade ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãocertame.
15.1.27.3. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
7.4. Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão públicaexigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
15.1.2.17.4.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, Será julgado inabilitado o licitante será convocado que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a encaminhar no prazo não apresentação ou apresentação irregular de no mínimo 2 (duas) horas, qualquer documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das solicitado.
7.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o art. que determina o artigo 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006n° 123/06.
15.1.2.27.6. Convocado Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o licitante na forma do item 15.1.2.1prazo de 02 (dois) dias úteis, fica dispensada cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura critério da sessãoAdministração, considerando-se para fins de habilitação, somente a data regularização da sua última convocaçãodocumentação.
15.1.37.7. se A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.6, Implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os documentos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para habilitação não estiverem completos e corretosa assinatura do contrato, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada cancelar a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Editallicitação.
15.37.8. na hipótese de necessidade de envio de Com exceção dos documentos complementares após o julgamento da propostaexigidos nos itens 6.1.1, letras “a”, “b” e “c”, 6.1.2 letras “a” e “b”, 6.1.3 letras “a” e “b”, todos os demais documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação estar dentro do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5validade. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadaspropostas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.77.9. Os documentos apresentados pelo licitante que forem exigidos quando emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, através da INTERNET terão sua validade autenticidade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitaçãoSEBRAE/MT.
7.10. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, a documentação deverá estar disposta e numerada em ordem crescente.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.111.2.1. Quando A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 11.1.2) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 - com exceção da apreciação alínea “a” / deve ser apresentada a documentação elencada na alínea “b”, caso um dos documentos índices for igual ou inferior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF)
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:item e/ou grupo cotado constante do Anexo I deste edital.
15.1.111.2.2. na falta de consignação do prazo de A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos arrolados no subitem 9.4necessários, serão considerados válidos pelo prazo através de 90 (noventa) dias contados da data consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação não coincidir habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a da abertura da sessãodocumentação não contemplada no SICAF prevista neste Edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisdeverão ser remetidos, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 até 02 (duas) horashoras contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, documento válido que comprove sua condição em arquivo único, exclusivamente por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
11.2.4.1. Em caráter de diligência, os documentos de habilitação na data remetidos por meio da convocaçãoopção “Enviar Anexo” do sistema ComprasGovernamentais poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o arta qualquer momento. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da propostaNesse caso, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicoencaminhados, no prazo por este definidoestabelecido pelo Pregoeiro, para a Seção de no mínimo 2 Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF, sito ao Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “X”, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX (duas) horasao lado do DER).
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.15.1. Quando Após o recebimento do processo constando o requerimento, a taxa paga e a documentação, a Comissão de Licitação, verificará a regularidade da apreciação dos documentação fiscal e integralidade da documentação necessária a ser apresentada pela proponente, emitindo parecer/despacho circunstanciado;
5.2. Em caso de qualquer inconsistência nos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3apresentada pelo proponente, o pregoeiro considerará o licitante inabilitadomesmo será notificado nos termos do Projeto Básico, Anexo I ao Edital;
15.25.3. CASO o proponente não atenda a diligência prevista, o processo SERÁ INDEFERIDO e automaticamente arquivado, ficando o DETRAN/AL, isento de qualquer responsabilidade pelo ônus do investimento realizado;
5.4. A DIVULGAÇÃO do parecer circunstanciado, sobre a análise dos documentos de habilitação, assim como a notificação, sobre as inconsistências apresentadas serão enviadas através de email e/ou divulgadas no caso sítio do DETRAN/AL, na área de inabilitação do primeiro classificadolicitações, serão retomados os procedimentos descritos no item 13subárea de credenciamentos, respeitada devendo o proponente aguardar a ordem divulgação através dos meios informados;
5.5. CUMPRIDAS as exigências formais de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após habilitação o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicointeressado será convocado, no prazo por este definidomáximo definido no Projeto Básico para apresentação da documentação técnica, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administraçãona ordem sequenciada, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660item 8.1 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasCredenciamento/Recredenciamento.
15.65.6. Nos casos A CONVOCAÇÃO, para apresentação da documentação técnica no prazo consignado no item anterior, será enviada para o email e/ou divulgadas no sítio do DETRAN/AL, na área de licitações, subárea de credenciamentos, devendo os proponentes aguardarem a citada convocação através dos meios informados;
5.7. Ultrapassado os prazos máximos definidos no Projeto Básico, sem que haja apresentação de documento falsocompleta da documentação técnica, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes processo será indeferido e automaticamente arquivado, não cabendo, em qualquer hipótese a restituição das taxas, ficando o DETRAN/AL isento de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 qualquer responsabilidade pelo ônus do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editalinvestimento realizado.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.111.2.1. Quando A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal (item 11.1.2 com exceção da apreciação alínea “d”) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 no que se refere a alínea “b” somente se possuir índices de LG e LC e SG superior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF).
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos documentos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado para habilitaçãoo item cotado constante do Anexo I.
11.2.1.3. A licitante deverá apesentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, o pregoeiro procederá ao que segue:obtida por meio do sitio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.1.111.2.2. na falta de consignação do prazo de A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos arrolados no subitem 9.4necessários, serão considerados válidos pelo prazo através de 90 (noventa) dias contados da data consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação não coincidir habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a da abertura da sessãodocumentação não contemplada no SICAF prevista neste Edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços conforme previsto no item 10.1, ajustada ao valor do lance dado ou negociado e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta demais documentos e comprovações a sites oficiaisserem anexados à proposta, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 02 (duas) horashoras contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, documento válido que comprove sua condição em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasgovernamentais.
11.2.4.1. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser enviados, em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone: (61) 0000- 0000.
11.2.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação na data das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da convocaçãoconsulta no julgamento da habilitação, sob pena sendo de inabilitaçãointeira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvado o disposto quanto à que apresentar a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas com alguma restrição, será assegurado o prazo de pequeno porte5 (cinco) dias úteis, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o mesmo estava habilitado na data de abertura proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusapara a regularização da documentação.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.18.1. Quando O julgamento da apreciação habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 03), da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos para apresentados.
8.2. Após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, o pregoeiro procederá Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, para dar seguimento ao que segue:
15.1.1certame. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãoO resultado será comunicado às licitantes.
15.1.28.3. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
8.4. Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão públicaexigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
15.1.2.18.5. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, Será julgado inabilitado o licitante será convocado que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a encaminhar no prazo não apresentação ou apresentação irregular de no mínimo 2 (duas) horas, qualquer documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das solicitado.
8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o art. 43, §1º, que determina o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006n° 123/06.
15.1.2.28.7. Convocado Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o licitante na forma prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do item 15.1.2.1SEBRAE/MT, fica dispensada para a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura regularização da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocaçãodocumentação.
15.1.38.8. se os documentos para habilitação A não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento regularização da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, documentação no prazo por este definidoprevisto no subitem 8.7, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender Implicará decadência do direito à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editalna Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.78.9. Com exceção dos documentos exigidos nos itens 5.1.1, letras “a”, “b” e “c”, 5.1.2 letras “a” e “b”, 5.1.3 letras “a” e “b”, todos os demais documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Os documentos apresentados pelo licitante que forem para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
8.10. Os documentos emitidos através da INTERNET terão sua validade autenticidade verificada pelo Pregoeiro no momento SEBRAE/MT.
8.11. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da habilitaçãolicitante.
8.12. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, a documentação deverá estar preferencialmente, disposta e numerada em ordem crescente.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.110.1. Quando da apreciação A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos abrangidos pelo Item 6 – DA HABILITAÇÃO, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta.
10.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados somente para o e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da etapa de lances do pregão, aos cuidados da Pregoeiro(a), seguindo os procedimentos apresentados no subitem 1.4 deste Edital.
10.3. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, constituída na forma da Lei Complementar n. º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 03 (três) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento tempestivo da empresa licitante.
10.3.1. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, no prazo definido no subitem anterior, acarretará a inabilitação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
10.4. A licitante declarada vencedora deverá encaminhar o original do detalhamento da proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado.
10.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a PROPONENTE desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajosoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que sejam atendidas as condições atenda o Edital. Também nessa etapa, a negociação será realizada na forma do subitem 9.17. deste Edital.
15.310.6. na hipótese No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Nota Informativa e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horasclassificação e habilitação.
15.410.7. Os licitantes remanescentes ficam obrigados Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, declarará a atender à convocação e a acusar licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administraçãoobjeto do referido PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusanão haja recurso.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.111.2.1. Quando A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 11.1.2) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 - com exceção da apreciação alínea “a” / deve ser apresentada a documentação elencada na alínea “b”, caso um dos documentos índices for igual ou inferior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF)
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:item cotado constante do Anexo I deste edital.
15.1.111.2.2. na falta de consignação do prazo de A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos arrolados no subitem 9.4necessários, serão considerados válidos pelo prazo através de 90 (noventa) dias contados da data consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação não coincidir habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a da abertura da sessãodocumentação não contemplada no SICAF prevista neste Edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisdeverão ser remetidos, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 até 02 (duas) horashoras contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, documento válido que comprove sua condição em arquivo único, exclusivamente por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
11.2.4.1. Em caráter de diligência, os documentos de habilitação na data remetidos por meio da convocaçãoopção “Enviar Anexo” do sistema ComprasGovernamentais poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o arta qualquer momento. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da propostaNesse caso, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicoencaminhados, no prazo por este definidoestabelecido pelo Pregoeiro, para a Seção de no mínimo 2 Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF, sito ao Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “X”, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX (duas) horasao lado do DER).
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.18.1. Quando O julgamento da apreciação habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 03), da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos para apresentados.
8.2. Após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, o pregoeiro procederá Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, para dar seguimento ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãocertame.
15.1.28.3. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
8.4. Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão públicaexigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
15.1.2.18.5. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, Será julgado inabilitado o licitante será convocado que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a encaminhar no prazo não apresentação ou apresentação irregular de no mínimo 2 (duas) horas, qualquer documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das solicitado.
8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o art. 43, §1º, que determina o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006n° 123/06.
15.1.2.28.6.1. Convocado Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o licitante na forma prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do item 15.1.2.1SEBRAE/MT, fica dispensada para a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura regularização da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocaçãodocumentação.
15.1.38.7. se os documentos para habilitação A não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento regularização da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, documentação no prazo por este definidoprevisto no subitem 8.6.1, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender Implicará decadência do direito à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editalna Legislação pertinente, sendo facultado ao SEBRAE/MT convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.78.8. Com exceção dos documentos exigidos nos itens 7.1.1, letras “a”, “b” e “c”, 7.1.2 letras “a” e “b”, 7.1.3 letras “a”, todos os demais documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Os documentos apresentados pelo licitante que forem para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
8.9. Os documentos emitidos através da INTERNET terão sua validade autenticidade verificada pelo Pregoeiro no momento SEBRAE/MT.
8.10. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da habilitaçãolicitante.
8.11. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, a documentação deverá estar preferencialmente, disposta e numerada em ordem crescente.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 10.1 - A microempresa e a empresa de pequeno porte declarada vencedora da apreciação etapa de lances que possuir restrição em qualquer dos documentos para habilitaçãode regularidade fiscal previstos neste Edital, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta terá sua habilitação condicionada à apresentação de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar nova documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do Art. 43, §1º da Lei Complementar 123/2006 a contar da data, caso for declarada como vencedora da etapa de lances. A não regularização da documentação, no mínimo 2 (duas) horasprazo, documento válido que comprove sua condição implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiroconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado classificação para o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas exercício do mesmo direito ou revogar a licitação.
10.2 - O benefício previsto no Item anterior não eximirá a microempresa e empresas a empresa de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação apresentação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura todos os documentos previstos neste Edital no momento da sessão, considerando-se para fins fase de habilitação, somente ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a data da sua última convocaçãomicroempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
15.1.3. se os documentos para 10.3 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe(s) adjudicado ITEM o objeto do certame, caso não estiverem completos e corretosocorra a manifestação de recurso.
10.4 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante por ITEM.
10.5 - Se a oferta não for aceitável, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro considerará Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o licitante inabilitado;
15.2. no seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que sejam atendidas as condições do Editalserá declarado vencedor. 10.6 -O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 10.1) A abertura do ENVELOPE Nº 01 – Documentação será realizada na mesma reunião de que trata o Capítulo IV – Do Recebimento da apreciação dos documentos para habilitaçãoDocumentação e Propostas, da qual lavrar-se-á ata circunstanciada, seguindo-se, se for possível, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados julgamento da data de sua emissãohabilitação.
15.1.2. 10.2) A Comissão de Licitação poderá a seu exclusivo critério, suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação ou proposta apresentada, e o resultado da habilitação e final será publicado no diário eletrônico do Município e diário oficial do Município “O Paraná”.
10.3) A Comissão de Licitação e licitantes presentes, rubricarão todos os documentos referentes à apresentados, bem como os envelopes fechados contendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão de Licitação até que seja julgada a habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão públicaou após o julgamento dos recursos interpostos.
15.1.2.1. Caso 10.4) Serão devolvidos aos licitantes inabilitados, o Envelope nº 02 fechado, contendo a data respectiva proposta, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
10.5) A abertura do Envelope nº 02 – Proposta dos licitantes habilitados, somente ocorrerá depois de transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou tendo havido desistência expressa, ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, com relação à fase de habilitação.
10.6) O não comparecimento de qualquer licitante à nova reunião marcada não impedirá que ela se realize, não cabendo aos ausentes o direito à reclamação de qualquer natureza.
10.7) Os documentos retirados dos envelopes após o julgamento da habilitação serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
10.8) Do resultado do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante caberá recurso na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas definida no presente Edital.
15.7. Os 10.9) Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.10) Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitaçãoexigidos e não inseridos nos envelopes nº 01 e 02.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação dos 10.1 - Os documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à compõem a proposta e a habilitação do licitante deverão estar válidos no dia melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de abertura da sessão públicalances.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento 10.2 - A licitante detentora da habilitação não coincidir com a da abertura da sessãomelhor oferta, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisdeverá atender, o licitante será convocado a encaminhar obrigatoriamente, às exigências enumeradas no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocaçãoitem 5.10 deste Edital, sob pena de inabilitação.
10.3 - Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas a Pregoeira considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
10.4 - Às Microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da em cumprimento a Lei Complementar nº 123/2006155/2016, que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do 10.4.1 - O tratamento favorecido previsto no item 15.1.2.110.4 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte tiverem enviado toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, fica dispensada a comprovação de mesmo que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocaçãoesta contenha alguma restrição.
15.1.3. se os documentos 10.4.2 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente será registrado pela Pregoeira em ata, com a indicação do documento necessário para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada comprovar a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Editalregularização.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento 10.4.3 - A não-regularização da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicodocumentação, no prazo por este definidoprevisto acima, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender implicará decadência do direito à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administraçãocontratação, ressalvados os casos de vencimento sem prejuízo das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e sanções previstas no art. 5º 50 do Regulamento do Decreto Estadual Nº 9.666/2020, devendo a Administração restabelecer a fase competitiva entre os licitantes remanescentes, através da Lei federal 12.846/2013função repregoar, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editalou revogar a licitação.
15.7. Os documentos apresentados pelo 10.5 - Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, salvo na situação prevista no item 10.4, a Pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
10.6 - Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
10.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
10.8 - Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro estará disponível para consulta no momento da habilitaçãosite xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 10.1 - A microempresa e a empresa de pequeno porte declarada vencedora da apreciação etapa de lances que possuir restrição em qualquer dos documentos para habilitaçãode regularidade fiscal previstos neste Edital, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta terá sua habilitação condicionada à apresentação de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar nova documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do Art. 43, §1º da Lei Complementar 123/2006 a contar da data, caso for declarada como vencedora da etapa de lances. A não regularização da documentação, no mínimo 2 (duas) horasprazo, documento válido que comprove sua condição implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado classificação para o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas exercício do mesmo direito ou revogar a licitação.
10.2 - O benefício previsto no Item anterior não eximirá a microempresa e empresas a empresa de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação apresentação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura todos os documentos previstos neste Edital no momento da sessão, considerando-se para fins fase de habilitação, somente ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a data da sua última convocaçãomicroempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
15.1.3. se os documentos para 10.3 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe(s) adjudicado POR LOTE o objeto do certame, caso não estiverem completos e corretosocorra a manifestação de recurso.
10.4 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante por LOTE.
10.5 - Se a oferta não for aceitável, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro considerará Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o licitante inabilitado;
15.2. no seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que sejam atendidas as condições do Editalserá declarado vencedor. 10.6 -O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.114.1. Quando da apreciação Nesta etapa o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da(s) Licitante(s) melhor(es) classificada(s).
14.2. O julgamento dos documentos de habilitação que se refere à Qualificação Técnica será realizado pelo Pregoeiro, podendo o mesmo suspender a sessão do pregão para que sejam efetuadas diligências e/ou outras providências necessárias, e ainda, valer-se de parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Xxxxx e de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele para orientar sua decisão final quanto à aceitação dos documentos.
14.3. No julgamento da habilitação, o pregoeiro procederá ao Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade não alterem a substância dos documentos arrolados no subitem 9.4e sua validade jurídica, serão considerados válidos pelo prazo mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãohabilitação.
15.1.214.4. Os documentos relativos à habilitação, solicitados pelo Pregoeiro, deverão, preferencialmente, ser encaminhados por meio da funcionalidade “convocação de anexos”, do Portal de Compras Governamentais. Não havendo esta possibilidade, o Pregoeiro poderá solicitar que os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição sejam enviados por meio de consulta a sites oficiaisdo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, o licitante será convocado a encaminhar devendo estes serem apresentados no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocaçãopor ele estipulado, sob pena de inabilitação.
14.5. Caso a Licitante esteja com algum documento ou informação vencidos ou não atualizados, ressalvado ser-lhe-á assegurado o disposto quanto à direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir:
14.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação de da regularidade fiscal das microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno portePequeno Porte, conforme estatui a sessão será suspensa para que lhes seja assegurado o art. 43prazo de 5 (cinco) dias úteis, §1ºprorrogáveis por igual período, para a regularização da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma documentação, a realização do item 15.1.2.1pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos sem prejuízo do disposto no § 5º, do art. 4º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas8.538/15.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro a) O prazo acima referido terá início no momento da divulgação do resultado da fase de habilitação.
a.1) A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da Xxxxx, quando requerida pela Licitante, mediante apresentação de justificativa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.113.1. Quando O julgamento da apreciação habilitação será feito à vista do exame dos documentos para apresentados, abrindo-se vista aos licitantes, a fim de que, juntamente com a Comissão, rubriquem os documentos (art. 43, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93).
13.2. A Comissão, após a abertura dos envelopes de habilitação, o pregoeiro procederá ao poderá a seu critério exclusivo, suspender a reunião a fim de que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. possa melhor analisar os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e /ou horário em que voltará a data se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação não coincidir habilitação.
13.3. Ocorrendo o caso previsto no item anterior, ou havendo interposição de recurso, a Comissão e licitantes deverão rubricar os envelopes lacrados contendo as Propostas de Preços, que ficarão em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
13.4. Não havendo registro de protesto ou impugnação e, em havendo, se forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos com a abertura dos envelopes de n.º 2 (Proposta de Preços) das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa, consignada em ata, de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os licitantes.
13.5. A Comissão poderá solicitar dos Licitantes as informações e dados complementares que considerar necessários para a avaliação da abertura da sessãodocumentação. As respostas aos pedidos de esclarecimentos passarão a integrar as propostas respectivas, mas não poderão implicar em modificações das condições já oferecidas, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição deverão ser prestadas sempre por meio de consulta a sites oficiaisescrito, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, estabelecido pela Comissão sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.213.6. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocaçãosalvo por motivo superveniente aceito pela Comissão.
15.1.313.7. se os documentos Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para habilitação não estiverem completos e corretos, a apresentação de nova documentação ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de propostas escoimadas das causas da inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasdesclassificação.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Public Bidding
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação9.1 Prosseguindo, o(a) Pregoeiro(a) verificará o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta atendimento das condições de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura detentor do melhor preço, mediante a análise da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante documentação encaminhada na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitadosubitem 5.5.1;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na 9.2 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico, observado o prazo disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10024/19;
9.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa;
9.4 A não regularização no prazo por este definidodesignado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no mínimo 2 (duasart. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao(à) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar Pregoeiro(a), convocar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela AdministraçãoMEI/ME/EPP remanescente mais bem classificado, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostasse houver, sujeitandoobservando-se às penalidades cabíveis no caso a ordem e o limite de recusa.classificação;
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as 9.5 Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação serão atendidas previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal, nos termo do item 10 do edital;
9.6 No julgamento da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante documentos equivalentesdespacho fundamentado, inicialmente apresentados com tradução livre. Para registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de assinatura habilitação;
9.7 Se, todos os licitantes forem inabilitados, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a) a aplicação das disposições do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6art. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 48 da Lei federal nº 8.666/1993, 8.666/93 e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente EditalDiplomas Complementares.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.17.1. Quando O julgamento da apreciação habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 03), da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos para apresentados.
7.2. Após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, o pregoeiro procederá Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, para dar seguimento ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãocertame.
15.1.27.3. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
7.4. Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão públicaexigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
15.1.2.17.4.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, Será julgado inabilitado o licitante será convocado que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a encaminhar no prazo não apresentação ou apresentação irregular de no mínimo 2 (duas) horas, qualquer documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das solicitado.
7.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o art. 43, §1º, que determina o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006n° 123/06.
15.1.2.27.5.1. Convocado Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o licitante na forma prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do item 15.1.2.1SEBRAE/MT, fica dispensada para a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura regularização da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocaçãodocumentação.
15.1.37.5.2. se os documentos para habilitação A não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento regularização da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, documentação no prazo por este definidoprevisto no subitem 7.5.1, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender implicará decadência do direito à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internetna Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitaçãorevogar a licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.18.1. Quando O julgamento da apreciação habilitação será feito através do exame dos documentos para apresentados, abrindo-se vista aos licitantes presentes.
8.2. Serão inabilitadas as empresas que deixarem de apresentar qualquer documento solicitado em desacordo com este Edital, ou apresentá-lo com vícios ou defeitos que prejudiquem o seu perfeito entendimento.
8.3. A Comissão Permanente de Licitação, após a abertura dos envelopes de habilitação, poderá, a seu critério exclusivo, suspender a reunião a fim de que possa melhor analisar os documentos apresentados, publicando o pregoeiro procederá ao resultado nos meios oficiais, ou comunicação direta via e-mail.
8.4. Ocorrendo o caso previsto no item anterior, ou havendo solicitação de abertura de prazo recursal, os representantes presentes deverão rubricar os envelopes lacrados contendo as propostas, que segue:ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até que seja julgada a habilitação, inclusive os recursos.
15.1.18.5. na falta Julgada a habilitação e decididos eventuais recursos interpostos, será marcada sessão pública para abertura dos envelopes de consignação proposta comercial, com convocação dos licitantes habilitados via diário oficial do prazo município.
8.6. Os documentos para habilitação lacrada das empresas inabilitadas, que permanecerem em poder da Comissão Permanente de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4Licitação, serão considerados válidos pelo prazo de 90 será destruído em 30 (noventatrinta) dias contados dias, a contar da data de sua emissãoadjudicação do certame.
15.1.28.7. Se todos os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, Licitação poderá fixar o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 08 (duasoito) horas, documento válido que comprove sua condição dias úteis para a apresentação de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, nova documentação ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horasescoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Tomada De Preços
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.documento
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRCCEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.115.2.1. Quando Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da apreciação dos Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos para contidos nos Envelopes “01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o pregoeiro seu resultado, ou a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e prosseguimento.
15.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.
15.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada Ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o desejarem.
15.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do direito de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na forma prevista na alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda fechado, e procederá ao que segue:imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos licitantes habilitados.
15.1.115.2.5. na falta Não havendo a desistência expressa do direito de consignação recurso à habilitação ou inabilitação, a sessão será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de validade recurso, mantendo-se fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.
15.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos documentos arrolados no subitem 9.4Envelopes “01” serão apensados ao processo administrativo.
15.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, serão considerados válidos pelo prazo o Presidente da Comissão Permanente de 90 (noventa) dias contados da data Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura dos Envelopes “02” em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda fechados, às empresas proponentes inabilitadas.
15.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento desfavorável de sua emissãodocumentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.1.215.2.9. os documentos referentes à habilitação A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do licitante deverão estar válidos no dia seu direito de abertura participar das fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da sessão públicaLei Federal n.º 8.666/93.
15.1.2.115.2.10. Caso Ultrapassada a data do julgamento da fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação não coincidir mais poderá inabilitar os mesmos por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (incisos I, II e III do § 5º do art. 43 da abertura da sessãoLei Federal nº 8666/93).
15.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio aceito pela Comissão Permanente de consulta a sites oficiaisLicitação, em conformidade com o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horasque dispõe o § 6º, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006Federal n.º 8.666/93.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Concorrência Pública
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.111.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitaçãoProsseguindo, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta Pregoeiro (a) verificará o atendimento das condições de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura detentor do melhor preço, mediante a análise da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante documentação encaminhada na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocaçãosubitem 10.1.
15.1.311.2. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no observado o prazo por este definido, de no mínimo não inferior a 2 (duas) horas, disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10.024/19.
15.411.3. Os licitantes remanescentes ficam obrigados As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a atender à convocação documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a acusar o aceite todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Nota de Empenho Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa.
11.4. A não regularização no prazo fixado pela Administraçãodesignado incorre na decadência do direito de contratação, ressalvados os casos sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao Pregoeiro (a), convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando- se a ordem e o limite de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusaclassificação.
15.511.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação serão atendidas previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal;
11.6. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro (a) poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante documentos equivalentesdespacho fundamentado, inicialmente apresentados com tradução livre. Para registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadashabilitação.
15.611.7. Nos casos de apresentação de documento falsoSe, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidadetodos os licitantes forem inabilitados, previstos nos artigos 297 e 298 fica facultado ao Pregoeiro (a) a aplicação das disposições do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos artsart. 90 e 93 48 da Lei federal nº 8.666/1993, 8.666/93 e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente EditalDiplomas Complementares.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.18.1. Quando da apreciação Após o encerramento dos lances, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta ajustada dos itens. Havendo a necessidade de envio de documentos para habilitaçãode habilitação complementares, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes necessários à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, confirmação daqueles exigidos neste Edital e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisjá apresentados, o licitante será convocado a encaminhar encaminhá‐los, em formato digital, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de no mínimo 2 02 (duas) horas, documento válido contado da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.1.1. A documentação referente à habilitação deverá ser anexada previamente no sistema, juntamente com a proposta, conforme artigos 25 e 26 do Decreto 10.024/2019. A licitante que comprove sua condição não o fizer será inabilitada.
8.2. O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
8.3. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida.
8.4. A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na data ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.5. Com a finalidade de verificar se existe restrição da convocaçãolicitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, sob pena será efetuada consulta ao Tribunal de inabilitaçãoContas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
8.6. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou apresente documento com validade vencida, ressalvado o disposto tratamento diferenciado quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitadoMPEs;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.18.1. Quando da apreciação dos documentos para A documentação referente à habilitação, relacionada no item nº 7, deverá ser anexada previamente no sistema (anterior à fase de lances), conforme artigos 25 e 26 do Decreto 10.024/2021. A licitante que não o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãofizer será inabilitada.
15.1.28.2. os Após o encerramento dos lances, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos referentes de habilitação complementares, necessários à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, confirmação daqueles exigidos neste Edital e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisjá apresentados, o licitante será convocado a encaminhar encaminhá‐los, em formato digital, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de no mínimo 2 02 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data contado da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro Pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no em caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato desconexão ou da ata de registro de preçosproblema técnico, os documentos serão traduzidos mencionados nos itens nº 8.2 e 8.3 poderão ser encaminhados por tradutor juramentado e-mail, informado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadaspreâmbulo desse edital.
15.68.4. Nos casos O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de apresentação habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
8.5. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de documento falso5 (cinco) dias úteis, o licitante estará sujeito prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à tipificação nos crimes REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de falsidadeeventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, previstos nos artigos 297 e 298 conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida.
8.6. A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editalcabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
15.78.7. Os documentos apresentados pelo Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante que forem emitidos pela internetao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
8.8. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou que sejam substituídos pelo CRCapresente documento com validade vencida, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal das MPEs;
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.110.1. Quando da apreciação A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos abrangidos pelo Item 6 – DA HABILITAÇÃO, para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta comprovar a regularidade de consignação situação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados autor da data de sua emissãoproposta.
15.1.210.2. os Os documentos referentes necessários à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessãoser encaminhados somente para o e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até 24 (vinte e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duasquatro) horas, documento válido que comprove sua condição após o encerramento da etapa de habilitação lances do pregão, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a), seguindo os procedimentos apresentados no subitem 1.4 deste Edital.
10.3. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, constituída na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, forma da Lei Complementar nº n. º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento tempestivo da empresa licitante.
15.1.2.210.3.1. Convocado A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, no prazo definido no subitem anterior, acarretará a inabilitação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
10.4. A licitante declarada vencedora deverá encaminhar o licitante na forma original do item 15.1.2.1detalhamento da proposta, fica dispensada no valor do menor lance cotado ou negociado.
10.5. Se a comprovação proposta ou o lance de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessãomenor valor não for aceitável, considerando-ou se para fins a PROPONENTE desatender às exigências de habilitação, somente o(a) Pregoeiro(a) examinará a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretosproposta ou o lance subsequente, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a na ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajosoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que sejam atendidas as condições atenda o Edital. Também nessa etapa, a negociação será realizada na forma do subitem 9.17. deste Edital.
15.310.6. na hipótese No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Nota Informativa e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horasclassificação e habilitação.
15.410.7. Os licitantes remanescentes ficam obrigados Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, declarará a atender à convocação e a acusar licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administraçãoobjeto do referido PREGÃO ELETRÔNICO N.º SRP N.º 017/2024, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusanão haja recurso.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 8.1 Como condição prévia ao exame da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta documentação de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no dia certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de abertura da sessão pública.Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx);
15.1.2.1. 8.1.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessãoexistência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, e não for possível ao pregoeiro o gestor diligenciará para verificar esta condição se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
8.1.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de consulta fornecimento similares, dentre outros;
8.1.3 O licitante poderá ser convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
8.1.4 Constatada a sites oficiaisexistência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante será convocado a encaminhar no prazo inabilitado, por falta de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena participação;
8.1.5 No caso de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, 45 da Lei Complementar nº 123/2006.123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
15.1.2.2. Convocado 8.2 Caso atendidas as condições de participação, o(a) Pregoeiro(a) verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante detentor do melhor preço, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado6;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na 8.3 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 até 02 (duas) horas., após solicitação do(a) pregoeiro(a), observado o prazo disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10024/19;
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados 8.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a atender à convocação documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a acusar o aceite todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Nota de Empenho Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa;
8.5 A não regularização no prazo fixado pela Administraçãodesignado, ressalvados os casos incorre na decadência do direito de vencimento contratação, sem prejuízo das respectivas propostassanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sujeitandoficando facultado ao(à) Pregoeiro(a), convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se às penalidades cabíveis no caso a ordem e o limite de recusa.classificação;
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as 8.6 Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação serão atendidas previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal;
8.7 No julgamento da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante documentos equivalentesdespacho fundamentado, inicialmente apresentados com tradução livre. Para registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de assinatura habilitação;
8.8 Se, todos os licitantes forem inabilitados, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a) a aplicação das disposições do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6art. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 48 da Lei federal nº 8.666/1993, 8.666/93 e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente EditalDiplomas Complementares.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.114.1. Quando da apreciação Nesta etapa o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação do Licitante melhor classificado.
14.2. O julgamento dos documentos de habilitação que se refere à Qualificação Técnica será realizado pelo Pregoeiro, podendo o mesmo suspender a sessão do pregão para que sejam efetuadas diligências e/ou outras providências necessárias, e ainda, valer-se de parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Finep e de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele para orientar sua decisão final quanto à aceitação dos documentos.
14.3. No julgamento da habilitação, o pregoeiro procederá ao Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade não alterem a substância dos documentos arrolados no subitem 9.4e sua validade jurídica, serão considerados válidos pelo prazo mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãohabilitação.
15.1.214.4. Os documentos relativos à habilitação, solicitados pelo Pregoeiro, deverão, preferencialmente, ser encaminhados por meio da funcionalidade “convocação de anexos”, do Portal de Compras Governamentais. Não havendo esta possibilidade, o Pregoeiro poderá solicitar que os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição sejam enviados por meio de consulta a sites oficiaisdo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, o licitante será convocado a encaminhar devendo estes serem apresentados no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocaçãopor ele estipulado, sob pena de inabilitação.
14.5. Caso o Licitante esteja com algum documento ou informação vencidos ou não atualizados, ressalvado ser-lhe-á assegurado o disposto quanto à direito de encaminhar, no prazo concedido pelo Pregoeiro, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir:
14.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação de da regularidade fiscal das microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno portePequeno Porte, conforme estatui a sessão será suspensa para que lhes seja assegurado o art. 43prazo de 5 (cinco) dias úteis, §1ºprorrogáveis por igual período, para a regularização da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma documentação, a realização do item 15.1.2.1pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos sem prejuízo do disposto no § 5º, do art. 4º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas8.538/15.
15.6. Nos casos de a) O prazo acima terá início após a divulgação pelo Pregoeiro.
a.1) A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da Xxxxx, quando requerida pelo Licitante, mediante apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editaljustificativa.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação dos 6.1 Será julgado habilitado o licitante que apresentar todos os documentos para habilitaçãoexigidos, o pregoeiro procederá ao que seguevalidamente e em conformidade com este Edital.
6.2 Será julgado inabilitado:
15.1.1. na falta a) O licitante que não atender às exigências deste Edital, notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de consignação do prazo qualquer documento solicitado;
b) O licitante que não atenda as condições de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãoparticipação referidas neste Edital.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação 6.3 Constatando o atendimento as exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela Autoridade Competente do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão públicaSEBRAE/RS.
15.1.2.1. Caso 6.4 Se a data do julgamento da licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação não coincidir com repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a da abertura da sessãoapuração de uma proposta habilitada que atenda ao Edital, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
6.5 No caso de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui havendo alguma restrição da regularidade fiscal, portanto que seja apresentado todos os documentos solicitados na habilitação será disponibilizado o art. 43prazo de 05 (cinco) dias úteis, §1ºcujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Autoridade Competente do SEBRAE/RS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, atendendo o que determina o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006n° 123/06 e sua atualização através da LC 147/2014.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura 6.5.1 A não-regularização da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto documentação no prazo previsto no item 16.4.36.5, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação implicará decadência do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender direito à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editalna Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar/cancelar a licitação.
15.7. 6.6 Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, através da INTERNET terão sua validade autenticidade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitaçãoSEBRAE/RS.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1LICITANTES REUNIDAS EM CONSÓRCIO (CASO NÃO SEJA AUTORIZADO, RETIRAR OS ITENS ABAIXO NEGRITADOS) (Art. Quando 33 da apreciação Lei nº 8.666/1993) No caso de participação de consórcio de empresas, cada consorciado deverá apresentar a documentação prevista neste capítulo, além do Termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio que deverá atender às seguintes condições: Informação sobre a composição e o percentual de participação de cada empresa integrante do consórcio; O objetivo do consórcio; O prazo de duração do consórcio, que não deve ser inferior ao da duração do contrato; A indicação da empresa líder do consórcio contendo a relação dos documentos poderes para habilitaçãoque ela possa se relacionar com a administração, tais como: receber citação e responder administrativa e /ou judicialmente pelas demais consorciadas, bem como para representar o consórcio em todas as fases do presente pregão, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, receber e dar quitação, firmar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução do objeto do contrato; Conter declaração de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados sob consórcio em relação à este pregão e ao eventual contrato dele decorrente; (Art. 42, V do Decreto nº 10.024/2019) Conter as obrigações das consorciadas, dentre as quais o de que cada consorciada responderá isolada e solidariamente por todas as exigências pertinentes ao objeto do presente pregão até a extinção do contrato dele decorrente; Conter o compromisso de que o consórcio não terá sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa anuência da [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Conter a designação do representante legal do consórcio; Conter o compromisso de que todos os consorciados deverão apresentar, antes da assinatura do contrato eventualmente decorrente deste pregão, o pregoeiro procederá ao instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente; (Art. 42, I e VII do Decreto nº 10.024/2019) Conter o compromisso de que segue:
15.1.1. o consórcio será devidamente constituído na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados forma da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1legislação aplicável e deste edital. Caso o consórcio de empresas participante desta licitação seja formado por empresas brasileiras e estrangeiras, ele deverá ser liderado por empresa brasileira. Fica impedida a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessãoparticipação de empresa consorciada, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio nesta licitação, através de consulta a sites oficiaismais de um consórcio ou isoladamente. (Art. 33, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1ºinciso IV, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.28666/1993 e Art. Convocado 42, parágrafo único do Decreto nº 10.024/2019) Cada consorciado deverá apresentar a documentação exigida nos itens xxxxxxxxx, sendo proporcional à participação aos contidos nos itens xxxxxx, admitindo-se o licitante na forma somatório de atestados no caso do item 15.1.2.1xxx, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto as regras contidas no item 16.4.3xxx (Art. 42, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação II, III e IV do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.10.024/2019)
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Samples: Parecer Referencial
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.110.1. Quando da apreciação A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos abrangidos pelo Item 6 – DA HABILITAÇÃO, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta.
10.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados somente para o e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da etapa de lances do pregão, aos cuidados da Xxxxxxxxx(a), seguindo os procedimentos apresentados no subitem 1.4 deste Edital.
10.3. Após a declaração de vencedor no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil e/ou no Canal do Fornecedor, os documentos de habilitação e proposta comercial deverão serem remetidos documentação física, em até 03 (três) dias úteis, em perfeitas condições de legibilidade e entendimento, para o endereço da Sede do SEBRAE/DF: XXX XXXXXX 00, XXXX 0000, XXXXX – XXXXXXXX – XX – CEP: 71.200-030, aos cuidados da GEAF – Gerência Administrativa e Financeira. Que deverá ser a mesma documentação enviada no e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, conforme o item 10.2 deste Edital. Em caso de não envio desta documentação, a licitante será desclassificada.
10.3.1. Todas as orientações quanto ao envio dos documentos de habilitação constam também no subitem 1.4 do Edital.
10.4. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, constituída na forma da Lei Complementar n. º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 03 (três) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento tempestivo da pessoa jurídica ou instituição licitante.
10.4.1. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, no prazo definido no subitem anterior, acarretará a inabilitação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
10.5. A licitante declarada vencedora deverá encaminhar o original do detalhamento da proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado.
10.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a PROPONENTE desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajosoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que sejam atendidas as condições atenda o Edital. Também nessa etapa, a negociação será realizada na forma do subitem 9.17. deste Edital.
15.310.7. na hipótese No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Nota Informativa e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horasclassificação e habilitação.
15.410.8. Os licitantes remanescentes ficam obrigados Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, declarará a atender à convocação e a acusar licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administraçãoobjeto do referido PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusanão haja recurso.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.18.1. Quando Ao término da apreciação dos sessão de lances, os documentos para relativos à habilitação deverão ser encaminhados ao pregoeiro(a) no endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 02 horas após o término da sessão de lances.
8.2. O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o pregoeiro procederá atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
8.3. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida.
8.4. A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.5. Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante ao que seguedireito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
8.6. Não será habilitada a empresa que:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventaa) dias contados Não comprove a regularidade da data documentação habilitatória por ocasião de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir verificação ou apresente documento com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitaçãovalidade vencida, ressalvado o disposto tratamento diferenciado quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitadoMPEs;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 10.1 - A Comissão Especial de Licitação examinará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas todas as licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus Anexos.
10.1.1 – Após ser considerada habilitada pela Comissão Especial de Licitação, a empresa Licitante não mais poderá desistir da apreciação proposta, salvo por motivo justo aceito pela comissão.
10.2 - Não será levada em consideração, para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no Edital.
10.3 - Após o recebimento de todos os envelopes, no dia, hora e local, determinados para a realização desta licitação, não mais será aceita documentação de habilitação ou propostas técnica e comercial de qualquer outro interessado.
10.4 - Abertos os envelopes nº 1 – Documentos de Habilitação, os Membros da Comissão rubricarão, juntamente com todos os representantes das licitantes presentes, devidamente credenciados, todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10.5 - Após vistas nos respectivos documentos, as licitantes poderão se manifestar, constando qualquer registro em Ata.
10.6 - A Comissão poderá suspender a sessão para melhor exame e avaliação dos documentos para habilitaçãoapresentados, cujo resultado e a data de abertura dos envelopes contendo as propostas técnica e comercial serão divulgados mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
10.7 - Se todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar às licitantes o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
10.8 - O prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2recurso previsto na letra “a”, do inciso I, do Art. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º109, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.18.666/93, fica dispensada correrá a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação partir do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação dia útil subseqüente à publicação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições resultado do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura no Diário Oficial do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasDistrito Federal.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Termo De Retirada De Edital
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.114.1.1. Quando No dia e hora determinados a Comissão Interna de Licitação iniciará os seus trabalhos, cabendo ao Presidente da apreciação Comissão declarar a abertura da sessão pública de licitação.
14.1.2. As proponentes que desejarem participar dos trabalhos da presente licitação deverão credenciar representantes maiores de 18 anos, por escrito, conforme item 10, com poderes específicos para renunciar ao recurso relativo à habilitação previsto na alínea “a”, inciso I, do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. A credencial será entregue, em separado, no início da sessão de abertura dos envelopes à Comissão Interna de Licitação. 14.1.2.1.Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém só terão direito a usar da palavra, a rubricar documentos, a consignar recursos e a firmar a ata os representantes devidamente credenciados pelas proponentes, no máximo 01 (um) por licitante. 14.1.2.3.O não comparecimento do representante da licitante ao ato de abertura dos envelopes ou falta de sua assinatura nas respectivas atas, implicará, na aceitação das decisões da Comissão Interna de Licitação.
14.1.3. Nos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO serão recolhidas as assinaturas de todos os presentes, antes da abertura dos mesmos;
14.1.4. Os envelopes nº 01 – HABILITAÇAO serão abertos pelo Presidente e todas as folhas serão rubricadas por esta e pelos membros da Comissão e representantes credenciados das licitantes.
14.1.5. Todos os documentos, após rubricados, poderão ser examinados pelos representantes das licitantes presentes, sendo registradas, em ata assinada, as impugnações, soluções e manifestações de concordância para o prosseguimento do processo licitatório.
14.1.6. A Comissão Interna de Licitação poderá encerrar os trabalhos da sessão, para que a Comissão possa examinar cuidadosamente os documentos apresentados.
14.1.7. A Comissão Interna de Licitação poderá apreciar na hora, qualquer impugnação apresentada;
14.1.8. A Comissão inabilitará qualquer participante que não tenha preenchido os requisitos legais quanto à HABILITAÇÃO, ato em que o Presidente fará constar da Ata e devolverá a empresa participante da licitação, o Envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO, ao final do prazo recursal;
14.1.9. Os referidos envelopes, contendo as propostas das demais licitantes, ficarão à disposição para retirada na Secretaria Municipal de Administração – Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº 250 – Centro – Registro/SP, durante 30 (trinta) dias após a publicação da homologação. Os envelopes não retirados neste prazo serão inutilizados.
14.1.10. Estarão habilitadas as Licitantes que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, relativas à primeira fase do certame.
14.1.11. A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Edital, bem como a apresentação de documentação com ressalvas, rasuras ou entrelinhas, acarretará a inabilitação da licitante ou a desclassificação da proposta.
14.1.12. Em hipótese alguma serão aceitos em substituição aos documentos exigidos, protocolos fornecidos pelos órgãos competentes para habilitaçãoa sua expedição, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do ou ainda documentos com prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãovencido.
15.1.214.1.13. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia São proibidos adendos ou complementos às propostas apresentadas;
14.1.14. No caso da empresa se enquadrar nos termos da Lei Complementar 123 de abertura 14 de dezembro de 2006, será procedido da sessão pública.seguinte forma:
15.1.2.114.1.15. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato (LC n.º 123, art. 42); 00.0.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC n.º 123, art. 43, §1ºcaput); 14.1.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado será assegurado o licitante na forma do item 15.1.2.1prazo de 5 (cinco) dias úteis, fica dispensada a comprovação de cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o mesmo estava habilitado na data proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de abertura da sessãoeventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC n.º 123, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.43,
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.17.1. Quando O julgamento da apreciação habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 03), da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos para apresentados.
7.2. Após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, o pregoeiro procederá Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir- se com os interessados, para dar seguimento ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãocertame.
15.1.27.3. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
7.4. Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão públicaexigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
15.1.2.17.4.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, Será julgado inabilitado o licitante será convocado que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a encaminhar no prazo não apresentação ou apresentação irregular de no mínimo 2 (duas) horas, qualquer documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das solicitado.
7.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o art. 43, §1º, que determina o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006n° 12 3/06.
15.1.2.27.5.1. Convocado Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o licitante na forma prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do item 15.1.2.1SEBRAE/MT, fica dispensada para a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura regularização da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocaçãodocumentação.
15.1.37.5.2. se os documentos para habilitação A não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento regularização da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, documentação no prazo por este definidoprevisto no subitem 7.5.1, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender implicará decadência do direito à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editalna Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.77.6. Com exceção dos documentos exigidos nos itens 6.1.1, letras “a”, “b” e “c”, 6.1.2 letras “a” e “b”, 6.1.3 letras “a” e “b”, todos os demais documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Os documentos apresentados pelo licitante que forem para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
7.7. Os documentos emitidos através da INTERNET terão sua validade autenticidade verificada pelo Pregoeiro no momento SEBRAE/MT.
7.8. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da habilitaçãolicitante.
7.9. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, a documentação deverá estar preferencialmente, disposta e numerada em ordem crescente.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.18.1. Quando O julgamento da apreciação habilitação será feito através do exame dos documentos para apresentados, abrindo-se vista aos licitantes presentes.
8.2. Serão inabilitadas as empresas que deixarem de apresentar qualquer documento solicitado em desacordo com este Edital, ou apresentá-lo com vícios ou defeitos que prejudiquem o seu perfeito entendimento.
8.3. A Comissão Permanente de Licitação, após a abertura dos envelopes de habilitação, poderá, a seu critério exclusivo, suspender a reunião a fim de que possa melhor analisar os documentos apresentados, publicando o pregoeiro procederá ao resultado nos meios oficiais, ou comunicação direta via e-mail.
8.4. Ocorrendo o caso previsto no item anterior, ou havendo solicitação de abertura de prazo recursal, os representantes presentes deverão rubricar os envelopes lacrados contendo as propostas, que segue:ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até que seja julgada a habilitação, inclusive os recursos.
15.1.18.5. na falta Julgada a habilitação e decididos eventuais recursos interpostos, será marcada sessão pública para abertura dos envelopes de consignação proposta comercial, com convocação dos licitantes habilitados via diário oficial do prazo estado.
8.6. Os documentos para habilitação lacrada das empresas inabilitadas, que permanecerem em poder da Comissão Permanente de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4Licitação, serão considerados válidos pelo prazo de 90 será destruído em 30 (noventatrinta) dias contados dias, a contar da data de sua emissãoadjudicação do certame.
15.1.28.7. Se todos os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, Licitação poderá fixar o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 08 (duasoito) horas, documento válido que comprove sua condição dias úteis para a apresentação de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, nova documentação ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horasescoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Tomada De Preços
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.110.1. Quando da apreciação A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos abrangidos pelo Item 6 – DA HABILITAÇÃO, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta.
10.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados somente para o e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da etapa de lances do pregão, aos cuidados da Pregoeiro(a), seguindo os procedimentos apresentados no subitem 1.4 deste Edital.
10.3. Após a declaração de vencedor no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil e/ou no Canal do Fornecedor, os documentos de habilitação e proposta comercial deverão serem remetidos documentação física, em até 03 (três) dias úteis, em perfeitas condições de legibilidade e entendimento, para o endereço da Sede do SEBRAE/DF: SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, aos cuidados da GEAF – Gerência Administrativa e Financeira. Que deverá ser a mesma documentação enviada no e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, conforme o item 10.2 deste Edital. Em caso de não envio desta documentação, a licitante será desclassificada.
10.3.1. Todas as orientações quanto ao envio dos documentos de habilitação constam também no subitem 1.4 do Edital.
10.4. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, constituída na forma da Lei Complementar n. º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 03 (três) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento tempestivo da pessoa jurídica ou instituição licitante.
10.4.1. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, no prazo definido no subitem anterior, acarretará a inabilitação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
10.5. A licitante declarada vencedora deverá encaminhar o original do detalhamento da proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado.
10.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a PROPONENTE desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajosoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que sejam atendidas as condições atenda o Edital. Também nessa etapa, a negociação será realizada na forma do subitem 9.17. deste Edital.
15.310.7. na hipótese No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Nota Informativa e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horasclassificação e habilitação.
15.410.8. Os licitantes remanescentes ficam obrigados Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, declarará a atender à convocação e a acusar licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administraçãoobjeto do referido PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusanão haja recurso.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no ; 00.0.xx caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.17.1. Quando O julgamento da apreciação habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 03), da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos para apresentados.
7.2. Após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, o pregoeiro procederá Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, para dar seguimento ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãocertame.
15.1.27.3. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
7.4. Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão públicaexigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
15.1.2.17.5. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, Será julgado inabilitado o licitante será convocado que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a encaminhar no prazo não apresentação ou apresentação irregular de no mínimo 2 (duas) horas, qualquer documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das solicitado.
7.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o art. 43, §1º, que determina o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006n° 123/06.
15.1.2.27.6.1. Convocado Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o licitante na forma prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do item 15.1.2.1SEBRAE/MT, fica dispensada para a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura regularização da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocaçãodocumentação.
15.1.37.7. se os documentos para habilitação A não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento regularização da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, documentação no prazo por este definidoprevisto no subitem 7.6.1, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender Implicará decadência do direito à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editalna Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.77.8. Com exceção dos documentos exigidos nos itens 6.1.1, letras “a”, “b” e “c”, 6.1.2 letras “a” e “b”, 6.1.3 letras “a”, todos os demais documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Os documentos apresentados pelo licitante que forem para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
7.9. Os documentos emitidos através da INTERNET terão sua validade autenticidade verificada pelo Pregoeiro no momento SEBRAE/MT.
7.10. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da habilitaçãolicitante.
7.11. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, a documentação deverá estar preferencialmente, disposta e numerada em ordem crescente.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.110.1. Quando da apreciação dos O pregoeiro conferirá e examinará os documentos para de habilitação, emitindo o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1Certificado de Registro das empresas cadastradas e verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. na falta de consignação [NOTA: art. 30, caput, do prazo de validade dos documentos arrolados Decreto no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão19.896/20].
15.1.210.1.1. os Serão inabilitadas as licitantes cujos documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da exigidos para habilitação não coincidir com a da abertura da sessãotenham sido apresentados na forma do edital, e ou que não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisestejam contemplados no Registro Cadastral, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido ou que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitaçãodele constem como vencidos, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o no item 10.1.2. [NOTA: art. 4330, §1º1o, da Lei Complementar nº 123/2006do Decreto no 19.896/20].
15.1.2.210.1.2. Convocado o licitante na forma Desde que possível tecnicamente, a verificação pelo órgão ou entidade promotora do item 15.1.2.1certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação. [NOTA: art. 30, somente a data da sua última convocação§2o, do Decreto no 19.896/20].
15.1.310.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3Caso seja necessário, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de poderá solicitar documentos complementares após o julgamento da propostaà habilitação, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica preexistente, os documentos quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definidode 03 (três) horas a contar da solicitação, vedada a inclusão posterior de elemento que devesse constar originariamente dos documentos de habilitação. [NOTA: art. 30, §3o do Decreto no mínimo 2 (duas) horas19.896/20].
15.410.2. Os licitantes remanescentes ficam obrigados Não sendo aceitável a proposta vencedora, ou se o licitante não atender à convocação às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a acusar o aceite da Nota apuração de Empenho uma proposta que atenda ao edital. [NOTA: art. 30, §4o, do Decreto no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa19.896/20].
15.510.3. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil A comprovação de regularidade fiscal e as exigências trabalhista das microempresas e das empresas de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados pequeno porte será exigida nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 42 e 93 43, ambos da Lei federal Complementar Federal nº 8.666/1993123, de 14 de dezembro de 2006. [NOTA: art. 30, §6o do Decreto no 19.896/20].
10.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora. [NOTA: art. 30, §7o do Decreto no 19.896/20].
10.4.1. Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a declaração do vencedor por prazo superior a 03 (três) horas a contar do encerramento da etapa de lances, a nova sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e no a ocorrência será registrada em ata. [NOTA: art. 5º da Lei federal 12.846/201330, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas §8o do Decreto no presente Edital19.896/20].
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.112.1. Quando Logo após o julgamento das propostas e determinada as vencedoras, será analisada a documentação de habilitação da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãovencedora.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.112.2. Caso a data do julgamento proposta vencedora seja inabilitada na fase de análise de documentação será solicitada a documentação da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio empresa em ordem crescente de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006propostas.
15.1.2.212.3. Convocado Os documentos apresentados deverão estar em nome só da filial o licitante na forma do item 15.1.2.1só da matriz, fica dispensada salvo aqueles que poderem ser emitidos em nome da matriz.
12.4. E havendo somente um proponente interessado, será verificada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins aceitabilidade das propostas e documentos de habilitação, somente podendo esta se reservar a data da sua última convocaçãointerpor lances ou não.
15.1.312.5. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação – propostas ou habilitação” na mesma sessão; em face do exame das propostas com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro.
12.6. Todos os documentos para de habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificadoas propostas cujos envelopes forem abertos na sessão, serão retomados os procedimentos descritos no item 13rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Editalexceto quando renunciarem tacitamente ao direito.
15.312.7. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, Todos os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, cópia autenticada e/ou cópia acompanhada de no mínimo 2 (duas) horas.original;
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.712.8. Os documentos apresentados pelo licitante que forem foram emitidos pela internetinternet somente serão aceitos com sua validação, ou caso contrário será desclassificado;
12.9. A data de referência para a validade dos documentos será a da abertura do processo;
12.10. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será (ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ele(s) adjudicado a referido proposta, respeitada a ordem de classificação.
12.11. O pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como ao setor requisitante da compra do material objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que sejam substituídos possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória somente com os participantes já presentes na sessão, sendo solicitados e assinados os documentos das empresas presentes.
12.12. Para ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis para apresentação dessa documentação.
12.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo CRCPregoeiro, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitaçãopela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.18.1. Quando O julgamento da apreciação habilitação dos interessados será iniciado com a abertura dos envelopes correspondentes à documentação (Envelope “01”) e será feito à vista do exame dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãoapresentados.
15.1.28.2. os Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia retirados dos envelopes serão dados a conhecer aos licitantes presentes, facultando-se a estes rubricá-los, na presença da Comissão Permanente de abertura da sessão públicaLicitação.
15.1.2.18.3. Caso A Comissão Permanente de Licitação, após abertura dos envelopes relativos à documentação de Habilitação, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação Habilitação.
8.4. Ocorrendo o caso previsto no item 8.3, a Comissão e licitantes deverão rubricar todos ‘os documentos apresentados e envelopes lacrados contendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão até que seja julgada a Habilitação, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
8.5. O não-comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, impedirá que ela se realize.
8.6. Será inabilitado o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma não atender às exigências do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo “6” deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.38.7. na hipótese Durante a reunião destinada aos procedimentos de necessidade de envio de documentos complementares após o que trata este item, somente poderão se manifestar os licitantes que, comprovadamente, possuam representação legal.
8.8. Do resultado do julgamento da propostaHabilitação caberá recursos, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente na forma definida nesta Edital.
15.78.9. Os documentos apresentados pelo licitante Julgada a habilitação e divulgado o seu resultado, a Comissão poderá, na mesma reunião, proceder à abertura dos envelopes da Proposta de Preço das empresas habilitadas, desde que forem emitidos pela internettenha havido desistência expressa dos licitantes em interpor recursos, ou o que sejam substituídos pelo CRCserá consignado em ata.
8.10. Na hipótese de recurso, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento os envelopes contendo a Proposta de Preço (Envelope “02”) permanecerão lacrados, em poder da habilitaçãoComissão, rubricados pelos licitantes presentes.
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Samples: Contract for Engineering Services
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.110.1. Quando da apreciação A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos abrangidos pelo Item 6 – DA HABILITAÇÃO, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta.
10.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados somente para o e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da etapa de lances do pregão, aos cuidados da Xxxxxxxxx(a), seguindo os procedimentos apresentados no subitem 1.4 deste Edital.
10.3. Após a declaração de vencedor no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil e/ou no Canal do Fornecedor, os documentos de habilitação e proposta comercial deverão serem remetidos documentação física, em até 03 (três) dias úteis, em perfeitas condições de legibilidade e entendimento, para o endereço da Sede do SEBRAE/DF: SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, aos cuidados da GEAF – Gerência Administrativa e Financeira. Que deverá ser a mesma documentação enviada no e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, conforme o item 10.2 deste Edital. Em caso de não envio desta documentação, a licitante será desclassificada.
10.3.1. Todas as orientações quanto ao envio dos documentos de habilitação constam também no subitem 1.4 do Edital.
10.4. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, constituída na forma da Lei Complementar n. º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 03 (três) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento tempestivo da pessoa jurídica ou instituição licitante.
10.4.1. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, no prazo definido no subitem anterior, acarretará a inabilitação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
10.5. A licitante declarada vencedora deverá encaminhar o original do detalhamento da proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado.
10.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a PROPONENTE desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajosoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que sejam atendidas as condições atenda o Edital. Também nessa etapa, a negociação será realizada na forma do subitem 9.17. deste Edital.
15.310.7. na hipótese No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Nota Informativa e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horasclassificação e habilitação.
15.410.8. Os licitantes remanescentes ficam obrigados Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, declarará a atender à convocação e a acusar licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administraçãoobjeto do referido PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusanão haja recurso.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Contratação De Serviços
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.111.2.1. Quando A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF poderá deixar de apresentar os documentos relacionados referentes à: habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal (item 11.1.2 com exceção das alíneas “e” e “g”) e, qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 com exceção da apreciação dos documentos para habilitaçãoalínea ”a”, o pregoeiro procederá ao e, no que segue:se refere a alínea “b” somente se possuir índices de LG e LC e SG superiores a 1 um, caso contrário deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor global estimado, constante do Anexo I.
15.1.111.2.2. na falta de consignação do prazo de A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos arrolados necessários, através de consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a documentação não contemplada no SICAF prevista neste Edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser enviados no prazo de 03 (três) horas contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, preferencialmente em conjunto com a proposta de preços em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
11.2.4.1. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser enviados, em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, localizada no Setor de Administração Municipal – SAM- Bloco I, térreo, Brasília/DF, CEP: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000.
11.2.5. Considerando o disposto no art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, será realizado pelo Pregoeiro consulta quanto à existência de registro impeditivo ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública no módulo SICAF do sistema SIASG e nos endereços eletrônicos a seguir relacionados, sem prejuízo da verificação por outros meios:
11.5.1. no Portal da Transparência do Distrito Federal (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx);
11.2.5.2. no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
11.2.6. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2017 – PGDF comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.7. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que apresentar a comprovação de regularidade fiscal com alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
11.2.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.4anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.2.9. Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
11.2.10. Não serão considerados válidos aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
11.2.11. Os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.2.12. Todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, da empresa participante, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados tanto em nome da matriz e/ou em nome da filial.
11.2.13. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo prazo de Órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias contados antes da data de sua emissãoda sessão pública deste Pregão, exceto os documentos que se destinam a comprovação da qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
15.1.211.2.14. os documentos referentes A PGDF, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à habilitação análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado pelo Pregoeiro, contado do licitante deverão estar válidos no dia de abertura recebimento da sessão públicaconvocação.
15.1.2.111.2.15. Caso A licitante deverá disponibilizar, quando solicitada, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos documentos e atestados de capacidade técnica apresentados, como, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, e bem assim, disponibilizar a data do sua sede ou filial para realização de visitas, momento em que poderá ser constituída comissão técnica capaz de proceder as avaliações que se fizerem necessárias.
11.2.16. A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará inabilitação da licitante, salvo se houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação não coincidir com pelo Pregoeiro.
11.2.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a da abertura da sessão, e licitante será inabilitada.
11.2.18. Se a proposta não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta aceitável, ou se a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins não atender às exigências de habilitação, somente o Pregoeiro, examinará a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que sejam atendidas as condições do Editalmelhor atenda a este edital.
15.311.2.19. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após Constatado o julgamento da propostaatendimento pleno às exigências fixadas neste edital, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horasa licitante será declarada vencedora.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 9.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da apreciação dos documentos para habilitaçãolicitante que apresentou menor preço, o pregoeiro Pregoeiro procederá ao que segue:à abertura do Envelope nº 02 – Da Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados 9.1.1 – Após constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no subitem 9.4Edital, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
9.1.2 – Em caso da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisdesatender às exigências habilita tórias, o licitante será convocado Pregoeiro a encaminhar no prazo inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajosoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que sejam atendidas atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
9.1.3 – Os licitantes “microempresas” ou “empresas de pequeno porte” deverão apresentar, sob pena de desclassificação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições;
9.1.3.1 – Caso a documentação apresentada por “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” vencedora do certame contenha restrição fiscal, será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, para que tal licitante apresente a documentação de habilitação regular e se dê a adjudicação e homologação do pregão;
9.2 – Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as condições formalidades prescritas, sendo a empresa inabilitada;
9.3 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventuais falhas ou omissões na própria Sessão Pública, principalmente àquelas formais;
9.4 – A apresentação do Edital.Certificado de Registro Cadastral (CRC) a que se refere o § 1º do art. 36 da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando expedida pela Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, pertinente ao objeto da licitação, substituem os itens 8.1.1 e 8.1.2;
15.39.4.1 – A substituição aplica-se somente aos documentos que constem como válidos no Certificado de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, A licitante deverá apresentar os documentos deverão que constarem como vencidos, sob pena de ser inabilitada caso não apresente;
9.5 – Os documentos exigidos no Capítulo VIII poderão ser apresentados em formato digitaloriginal, via sistemapor qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, após solicitação bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
9.5.1 – Quando a autenticação for realizada por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, ou por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, preferencialmente a licitante deverá se apresentar antes do pregoeiro no sistema eletrônicohorário limite para entrega dos envelopes com os documentos a serem autenticados e os respectivos originais. Não sendo possível a antecipação da licitante para autenticação dos documentos, no podem os mesmos serem autenticados quando da abertura dos envelopes desde que o representante legal possua os respectivos documentos originais para serem conferidos;
9.6 – Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos. Para os documentos que não apresentarem o prazo por este definidode validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, com exceção do Atestado de no mínimo 2 (duas) horas.Capacidade Técnica, subitem 8.1.3.1 do Capítulo VIII deste Edital em que não há prazo de validade a ser estipulado;
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. 9.7 – Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser apresentados no idioma oficial fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do Brasil e as exigências domicílio ou sede da licitante;
9.8 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, após análise da documentação da empresa classificada para tal, fará anuncio de sua Habilitação ou Inabilitação;
9.9 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da efetiva contratação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, restando à Administração inutilizá-lo se não procurado;
9.9.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante empresas que forem emitidos pela internetexcluídas da fase competitiva do certame (lances verbais), ou que sejam substituídos pelo CRCpermanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro até o final da Sessão, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no momento da habilitaçãoprazo de 30 (trinta) dias.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação dos 10.1 - Os documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à compõem a proposta e a habilitação do licitante deverão estar válidos no dia melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de abertura da sessão públicalances.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento 10.2 - A licitante detentora da habilitação não coincidir com a da abertura da sessãomelhor oferta, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisdeverá atender, o licitante será convocado a encaminhar obrigatoriamente, às exigências enumeradas no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocaçãoitem 5.10 deste Edital, sob pena de inabilitação.
10.3 - Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas a Pregoeira considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
10.4 - Às Microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da em cumprimento a Lei Complementar nº 123/2006155/2016, que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do 10.4.1 - O tratamento favorecido previsto no item 15.1.2.110.4 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte tiverem enviado toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, fica dispensada a comprovação de mesmo que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocaçãoesta contenha alguma restrição.
15.1.3. se os documentos 10.4.2 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente será registrado pela Pregoeira em ata, com a indicação do documento necessário para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada comprovar a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Editalregularização.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento 10.4.3 - A não-regularização da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicodocumentação, no prazo por este definidoprevisto acima, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender implicará decadência do direito à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administraçãocontratação, ressalvados os casos de vencimento sem prejuízo das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e sanções previstas no art. 5º 50 do Regulamento do Decreto Estadual Nº 9.666/2020, devendo a Administração restabelecer a fase competitiva entre os licitantes remanescentes, através da Lei federal 12.846/2013função repregoar, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editalou revogar a licitação.
15.7. Os documentos apresentados pelo 10.5 - Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, salvo na situação prevista no item 10.4, a Pregoeira deverá restabelecer a
10.6 - Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
10.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
10.8 - Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro estará disponível para consulta no momento da habilitaçãosite xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Licitação Pública
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.110.1. Quando da apreciação A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos abrangidos pelo Item 6 – DA HABILITAÇÃO, para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta comprovar a regularidade de consignação situação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados autor da data de sua emissãoproposta.
15.1.210.2. os Os documentos referentes necessários à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessãoser encaminhados somente para o e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até 24 (vinte e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duasquatro) horas, documento válido que comprove sua condição após o encerramento da etapa de habilitação lances do pregão, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), seguindo os procedimentos apresentados no subitem 1.4 deste Edital.
10.3. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, constituída na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, forma da Lei Complementar nº n. º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento tempestivo da empresa licitante.
15.1.2.210.3.1. Convocado A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, no prazo definido no subitem anterior, acarretará a inabilitação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
10.4. A licitante declarada vencedora deverá encaminhar o licitante na forma original do item 15.1.2.1detalhamento da proposta, fica dispensada no valor do menor lance cotado ou negociado.
10.5. Se a comprovação proposta ou o lance de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessãomenor valor não for aceitável, considerando-ou se para fins a PROPONENTE desatender às exigências de habilitação, somente o(a) Pregoeiro(a) examinará a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretosproposta ou o lance subsequente, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a na ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajosoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que sejam atendidas as condições atenda o Edital. Também nessa etapa, a negociação será realizada na forma do subitem 9.17. deste Edital.
15.310.6. na hipótese No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Nota Informativa e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horasclassificação e habilitação.
15.410.7. Os licitantes remanescentes ficam obrigados Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, declarará a atender à convocação e a acusar licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administraçãoobjeto do referido PREGÃO ELETRÔNICO N.º SRP N.º 019/2024, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusanão haja recurso.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.110.1. Quando da apreciação A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos abrangidos pelo Item 6 – DA HABILITAÇÃO, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta.
10.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados somente para o e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da etapa de lances do pregão, aos cuidados da Xxxxxxxxx(a), seguindo os procedimentos apresentados no subitem 1.4 deste Edital.
10.3. Após a declaração de vencedor no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil e/ou no Canal do Fornecedor, os documentos de habilitação e proposta comercial deverão serem remetidos documentação física, em até 03 (três) dias úteis, em perfeitas condições de legibilidade e entendimento, para o endereço da Sede do SEBRAE/DF: SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, aos cuidados da GEAF – Gerência Administrativa e Financeira. Que deverá ser a mesma documentação enviada no e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, conforme o item 10.2 deste Edital. Em caso de não envio desta documentação, a licitante será desclassificada.
10.3.1. Todas as orientações quanto ao envio dos documentos de habilitação constam também no subitem 1.4 do Edital.
10.4. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, constituída na forma da Lei Complementar n. º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 03 (três) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento tempestivo da pessoa jurídica ou instituição licitante.
10.4.1. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, no prazo definido no subitem anterior, acarretará a inabilitação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
10.5. A licitante declarada vencedora deverá encaminhar o original do detalhamento da proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado.
10.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a PROPONENTE desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajosoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que sejam atendidas as condições atenda o Edital. Também nessa etapa, a negociação será realizada na forma do subitem 9.17. deste Edital.
15.310.7. na hipótese No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Nota Informativa e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horasclassificação e habilitação.
15.410.8. Os licitantes remanescentes ficam obrigados Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, declarará a atender à convocação e a acusar licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administraçãoobjeto do referido PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2023, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusanão haja recurso.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Manutenção De Infraestrutura De Rede
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.111.1. Quando A abertura do ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será realizada na mesma reunião de que trata o preâmbulo deste edital, da apreciação dos qual lavrar-se-á ata circunstanciada, seguindo-se, o julgamento da habilitação.
11.2. Os membros da Comissão Especial de Seleção presentes, rubricarão todos os documentos para apresentados, bem como os envelopes fechados e documentos de habilitação, que ficarão em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação ou após o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade julgamento dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãorecursos interpostos.
15.1.211.3. os documentos referentes à A Comissão Especial de Seleção poderá a seu exclusivo critério, suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, e o resultado da habilitação será publicado no diário eletrônico do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão públicaMunicípio.
15.1.2.111.4. Caso Após a data fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
11.5. Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 01 e 02.
11.6. Do resultado do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante caberá recurso na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e definida no art. 5º 109 da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital8.666/93.
15.711.7. Os documentos apresentados pelo licitante Serão devolvidos aos licitantes inabilitados, o Envelope nº 02 e 03, contendo a respectiva proposta técnica e preço, desde que forem emitidos pela internetnão tenha havido recurso, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitaçãoapós seu julgamento.
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Samples: Contrato De Gestão
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 11.1 Com base no exame do memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e GS (Grau de Solvência), resultantes da apreciação dos documentos para habilitaçãoaplicação das fórmulas abaixo, o pregoeiro procederá ao sendo considerada habilitada a empresa que segueapresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
15.1.111.2 A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
11.3 Para fins de verificação da validade do Certificado de Registro Cadastral no SUCAF, a Comissão de Licitação procederá consulta “on-line” ao Sistema, quando da abertura da Licitação. Procedida à consulta, serão impressas declarações da situação da proponente (“Situação do Fornecedor”) que será apensada aos documentos das licitantes. Se, no dia e horário marcados para a abertura da licitação, não for possível proceder à consulta no Sistema por problemas com a linha de transmissão ou por qualquer outra razão, a Comissão de Licitação procederá à análise da documentação entregue e, posteriormente fará a consulta, podendo o resultado da análise ser alterada.
11.3.1. Serão julgados inabilitados os interessados, cadastrados no SUCAF, que deixarem de atender ao exigidos no item 9, bem como aquele que estiver com documento(s) vencido(s) no SUCAF na falta data marcada para a abertura da licitação e não apresentá-lo(s) vigente e ativo no ENVELOPE I.
11.3.2. O documento denominado “Situação do Fornecedor” não substitui o Certificado de consignação Registro Cadastral – CRC, expedido pelo SUCAF.
11.4 Serão julgados inabilitados os interessados que deixarem de atender as exigências do item 9 e seus subitens ou que apresentarem os documentos com o prazo de validade vencido e, ainda, que não apresentarem o I.L.C. (Índice de Liquidez Corrente) e I.L.G. (Índice de Liquidez Geral) maior ou igual a 1,0 (um).
11.5 A inabilitação da licitante importa preclusão de seu direito de participar da fase subseqüente.
11.6 A incompleta, errônea ou fraudulenta apresentação dos documentos arrolados no subitem 9.4especificados acima inabilita o interessado, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação que não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitaçãoparticipará das fases subseqüentes desta licitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006direito a recurso.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.115.2.1. Quando Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da apreciação dos Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos para contidos nos Envelopes “01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o pregoeiro seu resultado, ou a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e prosseguimento.
15.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.
15.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada Ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o desejarem.
15.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do direito de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na forma prevista na alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda fechado, e procederá ao que segue:imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos licitantes habilitados.
15.1.115.2.5. na falta Não havendo a desistência expressa do direito de consignação recurso à habilitação ou inabilitação, a sessão será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de validade recurso, mantendo-se fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.
15.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos documentos arrolados no subitem 9.4Envelopes “01” serão apensados ao processo administrativo.
15.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, serão considerados válidos pelo prazo o Presidente da Comissão Permanente de 90 (noventa) dias contados da data Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura dos Envelopes “02” em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda fechados, às empresas proponentes inabilitadas.
15.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento desfavorável de sua emissãodocumentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.1.215.2.9. os documentos referentes à habilitação A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do licitante deverão estar válidos no dia seu direito de abertura participar das fases subsequentes, na forma do § 4º, do art. 41, da sessão públicaLei Federal n.º 8.666/93.
15.1.2.115.2.10. Caso Ultrapassada a data do julgamento da fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação não coincidir mais poderá inabilitar os mesmos por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (incisos I, II e III do § 5º do art. 43 da abertura da sessãoLei Federal nº 8666/93).
15.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio aceito pela Comissão Permanente de consulta a sites oficiaisLicitação, em conformidade com o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horasque dispõe o § 6º, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006Federal n.º 8.666/93.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.18.1. Quando da apreciação dos Os documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à compõem a proposta e a habilitação do licitante deverão estar válidos no dia melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de abertura da sessão públicalances.
15.1.2.18.2. Caso a data do julgamento A licitante detentora da habilitação não coincidir com a da abertura da sessãomelhor oferta, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisdeverá atender, o licitante será convocado a encaminhar obrigatoriamente, as exigências enumeradas no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocaçãoitem 5.10 deste Edital, sob pena de inabilitação.
8.3. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas a Pregoeira considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
8.4. Às Microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da em cumprimento à Lei Complementar nº 123/2006155/2016, que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.1.2.28.4.1. Convocado o licitante na forma do O tratamento favorecido previsto no item 15.1.2.18.4 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte tiverem enviado toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, fica dispensada a comprovação de mesmo que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocaçãoesta contenha alguma restrição.
15.1.38.4.2. se os documentos O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente será registrado pela Pregoeira em ata, com a indicação do documento necessário para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada comprovar a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Editalregularização.
15.38.4.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento A não-regularização da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, documentação no prazo por este definidoestabelecido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender implicará decadência do direito à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administraçãocontratação, ressalvados os casos de vencimento sem prejuízo das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e sanções previstas no art. 5º 81 da Lei federal 12.846/2013n. 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editalsendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.78.5. Os documentos apresentados pelo Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, salvo na situação prevista no item 8.4, a pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
8.6. Caso ocorra desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
8.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
8.8. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitaçãoestará disponível para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação9.1 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro Pregoeiro(a) procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação à abertura do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. invólucro contendo os documentos referentes à de habilitação do licitante deverão estar válidos que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no dia de abertura da sessão pública.edital;
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da 9.2 – A habilitação não coincidir far-se-á com a da abertura da sessãoverificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio as Fazendas Estaduais e Municipais, a comprovação de consulta a sites oficiaisque atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações econômico-financeira e técnica;
9.3 – Verificando-se no curso da análise, o licitante descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das desclassificada;
9.4 – As microempresas e empresas de pequeno porteporte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme estatui o mesmo que este apresente alguma restrição;
9.4.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal;
9.4.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 43, §1º, 81 da Lei Complementar nº 123/20068666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se 9.5 – Os envelopes com os documentos para relativos à habilitação das licitantes não estiverem completos e corretosdeclaradas vencedoras, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Editalpermanecerão em poder do Pregoeiro(a), considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamentedevidamente lacrados, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados seja formalizada a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preçospela licitante vencedora. Após este fato, os documentos serão traduzidos ficarão por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.620 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013Findo este prazo, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRCretirados, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitaçãoserão destruídos.
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Samples: Recibo De Fornecimento De Edital
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 9.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da apreciação dos documentos para habilitaçãolicitante que apresentou menor preço, o pregoeiro Pregoeiro procederá ao que segue:à abertura do Envelope nº 02 – Da Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
15.1.1. na falta 9.1.1 – Após constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
9.1.2 – Em caso de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do a licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisdesatender às exigências habilita tórias, o licitante será convocado Pregoeiro a encaminhar no prazo inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajosoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que sejam atendidas atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
9.1.3 – Os licitantes “microempresas” ou “empresas de pequeno porte” deverão apresentar, sob pena de desclassificação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições;
9.1.3.1 – Caso a documentação apresentada por “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” vencedora do certame contenha restrição fiscal, será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, para que tal licitante apresente a documentação de habilitação regular e se dê a adjudicação e homologação do pregão;
9.2 – Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as condições formalidades prescritas, sendo a empresa inabilitada;
9.3 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventuais falhas ou omissões na própria Sessão Pública, principalmente àquelas formais;
9.4 – A apresentação do Edital.Certificado de Registro Cadastral (CRC) a que se refere o § 1º do art. 36 da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando expedida pela Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, pertinente ao objeto da licitação, substituem os itens 8.1.1 e 8.1.2;
15.39.4.1 – A substituição aplica-se somente aos documentos que constem como válidos no Certificado de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Governador Celso Ramos. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, A licitante deverá apresentar os documentos deverão que constarem como vencidos, sob pena de ser inabilitada caso não apresente;
9.5 – Os documentos exigidos no Capítulo VIII poderão ser apresentados em formato digitaloriginal, via sistemapor qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, após solicitação bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
9.5.1 – Quando a autenticação for realizada por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, ou por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, preferencialmente a licitante deverá se apresentar antes do pregoeiro no sistema eletrônicohorário limite para entrega dos envelopes com os documentos a serem autenticados e os respectivos originais. Não sendo possível a antecipação da licitante para autenticação dos documentos, no podem os mesmos serem autenticados quando da abertura dos envelopes desde que o representante legal possua os respectivos documentos originais para serem conferidos;
9.6 – Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos. Para os documentos que não apresentarem o prazo por este definidode validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, com exceção do Atestado de no mínimo 2 (duas) horas.Capacidade Técnica, subitem 8.1.3.1 do Capítulo VIII deste Edital em que não há prazo de validade a ser estipulado;
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. 9.7 – Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser apresentados no idioma oficial fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do Brasil e as exigências domicílio ou sede da licitante;
9.8 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, após análise da documentação da empresa classificada para tal, fará anuncio de sua Habilitação ou Inabilitação;
9.9 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da efetiva contratação da
9.9.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante empresas que forem emitidos pela internetexcluídas da fase competitiva do certame (lances verbais), ou que sejam substituídos pelo CRCpermanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro até o final da Sessão, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no momento da habilitaçãoprazo de 30 (trinta) dias.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando 9.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da apreciação dos documentos para habilitaçãolicitante que apresentou menor preço, o pregoeiro Pregoeiro procederá ao que segue:à abertura do Envelope nº 02 – Da Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados 9.1.1 – Após constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no subitem 9.4Edital, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
9.1.2 – Em caso da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisdesatender às exigências habilitatórias, o licitante será convocado Pregoeiro a encaminhar no prazo inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajosoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que sejam atendidas atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
9.1.3 – Os licitantes “microempresas” ou “empresas de pequeno porte” deverão apresentar, sob pena de desclassificação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições;
9.1.3.1 – Caso a documentação apresentada por “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” vencedora do certame contenha restrição fiscal, será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, para que tal licitante apresente a documentação de habilitação regular e se dê a adjudicação e homologação do pregão;
9.2 – Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as condições formalidades prescritas, sendo a empresa inabilitada;
9.3 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventuais falhas ou omissões na própria Sessão Pública, principalmente àquelas formais;
9.4 – A apresentação do Edital.Certificado de Registro Cadastral (CRC) a que se refere o § 1º do art. 36 da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando expedida pela Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, pertinente ao objeto da licitação, substituem os itens 8.1.1 e 8.1.2;
15.39.4.1 – A substituição aplica-se somente aos documentos que constem como válidos no Certificado de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, A licitante deverá apresentar os documentos deverão que constarem como vencidos, sob pena de ser inabilitada caso não apresente;
9.5 – Os documentos exigidos no Capítulo VIII poderão ser apresentados em formato digitaloriginal, via sistemapor qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, após solicitação bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
9.6 – Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos. Para os documentos que não apresentarem o prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, com exceção do pregoeiro no sistema eletrônicoAtestado de Capacidade Técnica, no subitem 8.1.3.1 do Capítulo VIII deste Edital em que não há prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.validade a ser estipulado;
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. 9.7 – Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser apresentados no idioma oficial fornecidos à matriz ou filial e referir- se ao local do Brasil e as exigências domicílio ou sede da licitante;
9.8 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, após análise da documentação da empresa classificada para tal, fará anuncio de sua Habilitação ou Inabilitação;
9.9 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da efetiva contratação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, restando à Administração inutilizá-lo se não procurado;
9.9.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante empresas que forem emitidos pela internetexcluídas da fase competitiva do certame (lances verbais), ou que sejam substituídos pelo CRCpermanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro até o final da Sessão, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no momento da habilitaçãoprazo de 30 (trinta) dias.
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DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação dos documentos para 13.1 - O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o pregoeiro procederá ao que segue:atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
15.1.1. na falta de consignação do 13.2 - As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 05 (noventacinco) dias contados úteis, prorrogável por igual período, a pedido da data interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de sua emissãoeventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura 13.3 - A não-regularização da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento documentação fiscal da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar MPE no prazo de no mínimo 2 (duas) horasprevisto, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto implicará a decadência do direito à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editalcabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
15.7. Os documentos apresentados pelo 13.4 - Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante que forem emitidos pela internetao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento será efetuada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx e Tribunal de Contas da habilitaçãounião.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.17.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se A documentação para fins de habilitaçãohabilitação começará a ser examinada pelos membros da Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente em Fábrica de Software, somente especialmente designada para este fim, a data da sua última convocaçãopartir do seu recebimento.
15.1.37.2. A fim de verificar se existe restrição do interessado ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, a Comissão consultará os cadastros mantidos para esta finalidade.
7.3. Considerando que os documentos exigidos no presente edital serão enviados de forma eletrônica, os mesmos poderão ser requeridos a via original ou cópias autenticada por cartório competente para habilitação não estiverem completos conferência pela Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente.
7.4. Após o julgamento da documentação recebida e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto conforme regra prevista no item 16.4.35, a Comissão divulgará o pregoeiro considerará resultado a cada interessado por meio do (s) e-mail (s) registrado (s) para o licitante inabilitado;processo de pré-qualificação permanente.
15.27.5. no caso Será inabilitado o interessado que:
7.5.1. Não comprove a regularidade da documentação de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem habilitação por ocasião de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do sua verificação ou apresentá-la em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.37.5.2. na hipótese Possua registro de necessidade ocorrência que a impeça de envio de documentos complementares após o julgamento da propostalicitar e contratar com a ETIPI ou com a Administração Pública, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicoou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no prazo por este definidoâmbito Federal, de no mínimo 2 (duas) horasEstadual ou Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda que esteja suspensa para licitar e contratar com a ETIPI, enquanto perdurarem os motivos da punição.
15.47.5.3. Os licitantes remanescentes ficam obrigados Deixe de apresentar a atender à convocação e documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e incompleta ou em desacordo com as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente disposições deste Edital.
15.77.6. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internetA Comissão divulgará de forma contínua a relação das empresas pré-qualificadas no website da ETIPI, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro na página contida no momento da habilitaçãolink xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx- qualificacao-permanente.
7.7. A ETIPI publicará no Diário Oficial do Estado do Piauí todas as novas pré-qualificações.
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Samples: Pre Qualification Notice
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.17.1. Quando O julgamento da apreciação habilitação se processará, mediante o exame dos documentos contidos no Envelope 2 (HABILITAÇÃO).
7.2. Caso os documentos constantes do Envelope 2 (HABILITAÇÃO) não atendam aos requisitos estabelecidos nos subitens 2 a 5 deste item VIII, o pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por meios eletrônicos hábeis de informações; 7.2.1.Essa verificação será certificada pelo pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; 7.2.2.A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000-0000 ou por correio eletrônico a ser informado na sessão.
7.3. A Goiás Parcerias S.A./SEFAZ-Go não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere o subitem 7.2.2, no momento da verificação a que se refere o subitem 7.1 deste item VIII.
7.4. Na hipótese de ocorrerem as indisponibilidades referidas no subitem 7.3 e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista no subitem 7.2.2 a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
7.5. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.6. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta Pregoeiro examinará a oferta subsequente de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4menor preço, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessãoaceitabilidade e, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiaisem caso positivo, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição verificará as condições de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que sejam atendidas as condições do Editalserá declarado vencedor.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.111.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitaçãoProsseguindo, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta Pregoeiro (a) verificará o atendimento das condições de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura detentor do melhor preço, mediante a análise da sessão públicadocumentação encaminhada.
15.1.2.111.2. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro (a) após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no observado o prazo por este definido, de no mínimo não inferior a 2 (duas) horas.
15.411.3. Os licitantes remanescentes ficam obrigados As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a atender à convocação documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a acusar o aceite todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Nota de Empenho Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa.
11.4. A não regularização no prazo fixado pela Administraçãodesignado incorre na decadência do direito de contratação, ressalvados os casos de vencimento sem prejuízo das respectivas propostassanções previstas no art. 90 da Lei 14.133/21, sujeitandoficando facultado ao Pregoeiro (a), convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se às penalidades cabíveis no caso a ordem e o limite de recusaclassificação.
15.511.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação serão atendidas previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal;
11.6. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro (a) poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante documentos equivalentesdespacho fundamentado, inicialmente apresentados com tradução livre. Para registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadashabilitação.
15.611.7. Nos casos No caso de apresentação bens e serviços em geral, é indício de documento falsoinexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração
11.8. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Pregoeiro que comprove:
I - Que o custo do licitante estará sujeito à tipificação nos crimes ultrapassa o valor da proposta;
II - Inexistirem custos de falsidadeoportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.9. Se, previstos nos artigos 297 e 298 todos os licitantes forem inabilitados, fica facultado ao Pregoeiro (a) a aplicação das disposições do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos artsart. 90 e 93 59 da Lei federal nº 8.666/1993, 14.133/21 e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente EditalDiplomas Complementares.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação dos documentos 10.1 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº. 2 - “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.2 - As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.3 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado para as ME e EPP o pregoeiro procederá xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que segue:o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.1.1. na falta de consignação 10.3.1 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4requerimento, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissãodevidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
15.1.2. os documentos referentes 10.3.2 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois cinco úteis inicialmente concedidos.
10.3.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.4 - O detentor da melhor proposta que desatender às exigências de habilitação previstas neste Edital será inabilitado, e a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante deverão estar válidos seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço.
10.5 - Na sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
10.6 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto a Xxxxxxxxx.
10.7 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação, intimando, posteriormente, a nova data aos licitantes por meio de publicação na página do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
10.8 - É facultado a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no dia de abertura ato da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.17.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se A documentação para fins de habilitaçãohabilitação começará a ser examinada pelos membros da Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Telecom, somente especialmente designada para este fim, a data da sua última convocaçãopartir do seu recebimento.
15.1.37.2. A fim de verificar se existe restrição do interessado ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, a Comissão consultará os cadastros mantidos para esta finalidade.
7.3. Os documentos para habilitação não estiverem completos e corretosexigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, autenticada por cartório competente, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Editalcópias acompanhadas do original para conferência pela Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente, considerando ou ainda na forma eletrônica, devendo o disposto signatário apresentar Declaração de autenticidade dos documentos apresentados, nos moldes dispostos no item 16.4.36.6.1.
7.4. Após o julgamento da documentação recebida, a Comissão divulgará o pregoeiro considerará resultado a cada interessado por meio do (s) e-mail (s) registrado (s) para o licitante inabilitado;processo de pré-qualificação permanente.
15.27.5. no caso Será inabilitado o interessado que:
7.5.1. Não comprove a regularidade da documentação de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem habilitação por ocasião de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do sua verificação ou apresentá-la em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.37.5.2. na hipótese Possua registro de necessidade ocorrência que a impeça de envio de documentos complementares após o julgamento da propostalicitar e contratar com a Etice ou com a Administração Pública, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicoou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no prazo por este definidoâmbito Federal, de no mínimo 2 (duas) horasEstadual ou Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda que esteja suspensa para licitar e contratar com a Etice, enquanto perdurarem os motivos da punição.
15.47.5.3. Os licitantes remanescentes ficam obrigados Deixe de apresentar a atender à convocação e documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e incompleta ou em desacordo com as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente disposições deste Edital.
15.77.6. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internetA Comissão divulgará de forma contínua a relação das empresas pré-qualificadas no website da Etice, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro na página contida no momento da habilitaçãolink xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx-xxxxxxxxxxxx- permanente/
7.7. A Etice publicará no Diário Oficial do Estado do Ceará todas as novas pré-qualificações.
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Samples: Telecommunications
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.114.2.1. Quando Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da apreciação dos Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos Envelopes
14.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.
14.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada Ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o pregoeiro desejarem.
14.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do direito de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na forma prevista na alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda fechado, e procederá ao que segue:imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos licitantes habilitados.
15.1.114.2.5. na falta Não havendo a desistência expressa do direito de consignação recurso à habilitação ou inabilitação, a sessão será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de validade recurso, mantendo-se fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.
14.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos documentos arrolados no subitem 9.4Envelopes “01” serão apensados ao processo administrativo.
14.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, serão considerados válidos pelo prazo o Presidente da Comissão Permanente de 90 (noventa) dias contados da data Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura dos Envelopes “02” em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda fechados, às empresas proponentes inabilitadas.
14.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento desfavorável de sua emissãodocumentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.1.214.2.9. os documentos referentes à habilitação A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do licitante deverão estar válidos no dia seu direito de abertura participar das fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da sessão públicaLei Federal n.º 8.666/93.
15.1.2.114.2.10. Caso Ultrapassada a data do julgamento da fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação não coincidir mais poderá inabilitar os mesmos por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (incisos I, II e III do § 5º do art. 43 da abertura da sessãoLei Federal nº 8666/93).
14.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio aceito pela Comissão Permanente de consulta a sites oficiaisLicitação, em conformidade com o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horasque dispõe o § 6º, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006Federal n.º 8.666/93.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
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