DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas. 9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado. 9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes. 9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas. 9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas. 9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo. 9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva. 9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais. 9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado. 9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão. 9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação). 9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada. 9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame. 9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida. 9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas 10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, licitado observados os prazos para fornecimento/prestação, as especificações técnicas e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquelacondições definidas neste Edital
10.2. Não havendoEncerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo menossistema eletrônico, 03 (três) propostas nesta condiçãocontraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor valor, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostaspara que possa ser obtida melhor proposta
10.3. Havendo apenas uma oferta, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certameesta poderá ser aceita, desde que os atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado
10.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito
10.5. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será verificado pelo pregoeiro as condições habilitatórias do licitante que tiver formulado, conforme previsto no item 11 Parte A, do Preâmbulo deste Edital
10.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente
10.7. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos
10.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços estejam inexequíveis ou superfaturados para a Fundação Pública de conformidade Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, à execução do objeto do contrato
10.9. NO QUE CONCERNE ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO JULGAMENTO REGISTRADAS NO CHAT MENSAGENS DO SISTEMA xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, O LICITANTE DEVE OBEDECER AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DESTE ITEM, VISANDO ASSEGURAR A OPORTUNIDADE DE REDIGIR CONSIDERAÇÕES A CADA UM DOS LICITANTES E PROMOVENDO MAIOR AGILIDADE AO PROCESSO DE ANÁLISE/JULGAMENTO DE CADA LOTE
10.9.1. Quando necessário e desejado, o LICITANTE deve redigir considerações de seu respectivo interesse no mercado.Chat Mensagens do Lote desejado
9.2 – Ato contínuo10.9.2. Posteriormente, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade as razões expostas no Chat Mensagens devem ser redigidas em PAPEL TIMBRADO da Licitante autora das considerações, e encaminhada via fax ou e-mail para nova disputao Pregoeiro da Licitação, sendo que para conhecimento e providências necessárias
10.9.3. AS MANIFESTAÇÕES QUE NÃO PREENCHEREM, SIMULTANEAMENTE, OS DOIS REQUISITOS mencionados anteriormente (10.9.1 e 10.9.2), SERÃO DESCONSIDERADAS PARA EFEITO DE ANÁLISE/JULGAMENTO, por contrariar esta disposição editalícia
10.10. Da sessão, o pregoeiro as convidará individualmente parasistema gerará Ata Circunstanciada, na ordem decrescente dos preços ofertadosqual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, formular sucessivos lances verbais, e estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 🡪 Para as Microempresas ou Empresa de valores distintos e decrescentes.Pequeno Porte
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta 10.11. No caso de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantesficto, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempatenos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem
9.3.2 – 10.12. Entende-se por empate aquelas ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate10.13. Em qualquer destas hipóteses, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – 10.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas pelo MEI, ME e empresas de pequeno porte EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 no subitem 11.12, será realizado sorteio entre elas eles para que se identifique aquela o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.. E sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica
9.3.4 – Na hipótese 10.15. A existência de restrição na comprovação da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa regularidade fiscal das microempresas e de empresas de pequeno porte mais bem classificada será convocada sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, observados os prazos para apresentar nova proposta no prazo máximo obtenção da regularidade fiscal conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006
10.16. Não se considerará qualquer oferta de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso vantagem não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva prevista neste Edital e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).em seus Anexos
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de 15.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, licitado observados os prazos máximos de entrega, especificações e as parâmetros de qualidade definidos neste edital.
15.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais com preço licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. a de menor preço.
15.3 - Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as 03 (três) três melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasalém da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.1.1 – Havendo um só licitante15.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, uma única proposta válida nem retratação ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeirodesistência de lances após o registro pelo pregoeiro, analisando as limitações do mercado sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoaceito pelo pregoeiro.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por 15.5 - Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas escritas apresentem preços iguais, a será realizado sorteio para determinação da ordem para de oferta de dos lances será decidida por sorteioou, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte.
15.6 - O pregoeiro poderá, credenciadasmotivadamente, serão consideradas empatadas quando estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer percentual mínimo para o empateaumento dos lances, será realizado sorteio entre elasmediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes15.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, não havendo limite mínimodevendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.2.4 – 15.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de oferta de xxxxx, valendo o lances verbais e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pelo licitante, para efeito de classificação ordenação das propostas.
15.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados pela administração.
15.10 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao final valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável 15.11 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa confirmação das suas condições de pequeno portehabilitação.
9.3.1 – 15.12 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
15.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
15.14 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
15.15 - Nas licitações será asseguradafases de julgamento das propostas e de habilitação, como critério o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de desempate, preferência de contratação para as microempresas habilitação e classificação.
15.16 - Microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas 15.16.1 - A microempresa, a empresa de pequeno porte sejam e MEI, mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empatede melhor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.4 – 15.16.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertadosocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisna forma do subitem anterior, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesserão convocadas, na ordem de classificaçãoclassificatória, até apurar a melhor proposta válidaas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Presencial Pelo Sistema De Registro De Preços, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas 10.1 - No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento do credenciamento, das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
10.2 - Será proclamado pelo Pregoeiro as o proponente que fizer a MAIOR OFERTA E LANCE, respeitando o valor MÍNIMO para o objeto definido neste Edital e seus anexos, bem como os proponentes cujas propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço apresentem preços até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendosuperiores àquele ou, pelo menosainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme o disposto no inciso IX do Art. 4º da Lei Federal n.0 10.520/02.
10.3 - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas nesta condiçãodos licitantes de MAIOR OFERTA E LANCE para o objeto licitado.
10.4 - Lido os preços, serão selecionadas o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente.
10.5 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas na margem de 10% da proposta com a MAIOR OFERTA, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum para que seus autores participem dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita.
10.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentescrescentes. Os lances verbais serão feitos até o encerramento do julgamento deste.
9.2.1 – Se 10.7 - O pregoeiro convidará individualmente os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticosclassificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de MAIOR OFERTA e os demais, em ordem para oferta crescente de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadasvalor.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – 10.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxxpregoeiro, valendo o implicará a exclusão do licitante desta etapa e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pelo licitante, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitivaordenação das propostas.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – 10.9 - Caso não mais se realizem realize lances verbais, será encerrada verificada a etapa competitiva e ordenadas conformidade entre a proposta escrita com as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preçodisposições deste edital.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos 10.10 - Nos preços propostos pelas licitantes será deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço do objeto ora licitadoda presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – 11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão selecionadas pelo Pregoeiro desclassificadas as propostas de MENOR PREÇO POR ITEMpreços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquelairregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores aceitas propostas, independentemente do preçocujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, bem como as propostas empatadas.de forma a suscitar dúbia interpretação;
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado 11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadolicitante;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas 11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesespecificações solicitadas não podendo ser alteradas, sob pena de preclusão.desclassificação;
9.4 – Não 11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se o a proponente que descumprir sua proposta às desistente as penalidades legais.constantes na legislação vigente;
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada 11.8. Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertasconcluída a negociação no sistema, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificaçãoquando houver, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalíciasclassificada em primeiro lugar deverá encaminhar, será declarado o proponente vencedorpara os lotes que sagrar-se vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).Edital;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, licitado observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e as parâmetros de qualidade definidos neste edital.
9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais com preço licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. a de menor preço.
9.3 - Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as 03 (três) três melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasalém da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.1.1 – Havendo um só licitante9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, uma única proposta válida nem retratação ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeirodesistência de lances após o registro pelo pregoeiro, analisando as limitações do mercado sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoaceito pelo pregoeiro.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por 9.5 - Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas escritas apresentem preços iguais, a será realizado sorteio para determinação da ordem para de oferta de dos lances será decidida por sorteioou, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6 - O pregoeiro poderá, credenciadasmotivadamente, serão consideradas empatadas quando estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer percentual mínimo para o empateaumento dos lances, será realizado sorteio entre elasmediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, não havendo limite mínimodevendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.2.4 – 9.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de oferta de xxxxx, valendo o lances verbais e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pelo licitante, para efeito de classificação ordenação das propostas.
9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital.
9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao final valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa confirmação das suas condições de pequeno portehabilitação.
9.3.1 – 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
9.14 - Nas licitações será asseguradafases de julgamento das propostas e de habilitação, como critério o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de desempate, preferência de contratação para as microempresas habilitação e classificação.
9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte sejam mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empatede melhor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.4 – 9.15.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertadosocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisna forma do subitem anterior, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesserão convocadas, na ordem de classificaçãoclassificatória, até apurar a melhor proposta válidaas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas 10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, bem como as propostas empatadaso Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
9.1.1 – Havendo um só licitante10.3 A proposta do licitante arrematante, uma única proposta válida ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiroapenas identificada com nome ou sua razão social, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail: xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) minutos após o dias úteis contados da data de encerramento dos lancesda Sessão, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será considerada inabilitada.
9.8 10.3.1 Endereço para envio dos documentos: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 1845, Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certameNúcleo de Aquisições CIMATEC.
9.9 – 10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender licitante desatender às exigências habilitatórias de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorlance subsequente, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e a qualificação dos licitantesprocedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor apuração de uma proposta válidaou lance que atenda a este Edital.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e 9.9da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o proponente processo à autoridade competente para que seja obtido preço melhorhomologação e adjudicação.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado valor mais baixo e as demais das ofertas com preço preços até 10% (dez por cento) superior àquela. superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
9.2 – Não havendo, pelo menos, havendo mais de 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, todas as licitantes poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas nesta condiçãoescritas.
9.3 – No curso da sessão, as autoras das propostas, que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado convidadas individualmente a apresentarem novos lances verbais e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada com o maior valor, até a proclamação da vencedora.
9.2.1 9.4 – Se os preços ofertados por Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas iniciais apresentem preços iguais, será sorteada a ordem próxima licitante para prosseguir com a oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadasdos lances.
9.2.2 9.5 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porteA oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elasobedecida à ordem prevista nos itens 9.3 e 9.4.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados 9.5.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% 20s (cinco por centovinte segundos) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãoou manifestar desinteresse em apresentar novo lance.
9.4 9.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.6.1. A diferença entre cada lance será delimitada pelo pregoeiro e/ou pela Comissão permanente de licitações.
9.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o a proponente que descumprir sua proposta desistente às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitadaconstantes neste edital.
9.8 – Constatado O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances no item, sendo mantido o atendimento pleno às exigências editalíciasúltimo preço apresentado pela mesma, que será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certameconsiderado para efeito de ordenação das propostas.
9.9 – Se Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta não for aceitávelescrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, podendo o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 9.10 – Desta reunião lavrarO encerramento da etapa competitiva dar-se-á ata circunstanciadaquando, na qual serão registradas convocadas pelo pregoeiro, as ocorrências relevantes licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
9.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
9.13 – Serão desclassificadas as propostas que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s:
a) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas 5.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
5.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item;
5.4. Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente.
5.5. O autor da oferta de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado valor mais baixo e as demais os das ofertas com preço preços até 10% (dez por cento) superior àquelasuperiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
5.6. Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum para que seus autores participem dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os quaisquer que sejam seus preços ofertados por duas ou mais na proposta escrita;
5.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes forem idênticosclassificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem para oferta decrescente de valor;
5.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora verbais e na manutenção do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada último preço apresentado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registradolicitante, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadoordenação das propostas;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – 5.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta desistente às penalidades legais.constantes no item 10 deste Edital;
9.5 – 5.10. Caso não mais se realizem lances verbais, realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
5.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasàs propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O o Pregoeiro examinará a aceitabilidadeaceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.;
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – 5.12. Sendo aceitável a ofertaproposta de menor preço, será verificado aberto o atendimento das condições habilitatórias da envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.para confirmação das suas condições habilitatórias;
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação5.13. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às das exigências editalíciasfixadas no edital, o licitante será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste do certame.;
9.9 – 5.14. Se a proposta oferta não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender licitante desatender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorhabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a qualificação dos licitantesprocedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor apuração de uma proposta válida.que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
9.10 – 5.15. Nas situações previstas nos itens 9.6. subitens 5.10, 5.11 e 9.9.5.14, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.;
9.11 – Desta reunião 5.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e querelevantes, devendo a mesma, ao final, será ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da pela equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)pelos licitantes presentes; a estes, sendo-lhes facultado esse direito.
5.16.1. Havendo recusa de qualquer licitante em assinar a ata, este fato será registrado pelo Pregoeiro, presumindo-se concordância de tal licitante com todos os seus termos e conteúdo.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de 15.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, licitado observados os prazos máximos de entrega, especificações e as parâmetros de qualidade definidos neste edital.
15.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais com preço licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. a de menor preço.
15.3 - Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as 03 (três) três melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasalém da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.1.1 – Havendo um só licitante15.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, uma única proposta válida nem retratação ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeirodesistência de lances após o registro pelo pregoeiro, analisando as limitações do mercado sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoaceito pelo pregoeiro.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por 15.5 - Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas escritas apresentem preços iguais, a será realizado sorteio para determinação da ordem para de oferta de dos lances será decidida por sorteioou, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte.
15.6 - O pregoeiro poderá, credenciadasmotivadamente, serão consideradas empatadas quando estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer percentual mínimo para o empateaumento dos lances, será realizado sorteio entre elasmediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes15.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, não havendo limite mínimodevendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.2.4 – 15.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de oferta de xxxxx, valendo o lances verbais e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pelo licitante, para efeito de classificação ordenação das propostas.
15.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua proposta ao final da etapa competitivaaceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no termo de referência deste edital.
9.3 – Este subitem é aplicável 15.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa confirmação das suas condições de pequeno portehabilitação.
9.3.1 – 15.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
15.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
15.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
15.14 - Nas licitações será asseguradafases de julgamento das propostas e de habilitação, como critério o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de desempate, preferência de contratação para as microempresas habilitação e classificação.
15.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas 15.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte sejam mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empatede melhor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.4 – 15.15.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertadosocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisna forma do subitem anterior, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesserão convocadas, na ordem de classificaçãoclassificatória, até apurar a melhor proposta válidaas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas 10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, licitado observados os prazos para fornecimento/prestação, as especificações técnicas e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquelacondições definidas neste Edital
10.2. Não havendoEncerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo menossistema eletrônico, 03 (três) propostas nesta condiçãocontraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor valor, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostaspara que possa ser obtida melhor proposta
10.3. Havendo apenas uma oferta, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certameesta poderá ser aceita, desde que os atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado
10.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito
10.5. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será verificado pelo pregoeiro as condições habilitatórias do licitante que tiver formulado, conforme previsto no item 11 Parte A, do Preâmbulo deste Edital
10.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente
10.7. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos
10.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços estejam inexeqüíveis ou superfaturados para a Fundação Pública de conformidade Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, à execução do objeto do contrato
10.9. NO QUE CONCERNE ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO JULGAMENTO REGISTRADAS NO CHAT MENSAGENS DO SISTEMA xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, O LICITANTE DEVE OBEDECER AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DESTE ITEM, VISANDO ASSEGURAR A OPORTUNIDADE DE REDIGIR CONSIDERAÇÕES A CADA UM DOS LICITANTES E PROMOVENDO MAIOR AGILIDADE AO PROCESSO DE ANÁLISE/JULGAMENTO DE CADA LOTE
10.9.1. Quando necessário e desejado, o LICITANTE deve redigir considerações de seu respectivo interesse no mercado.Chat Mensagens do Lote desejado
9.2 – Ato contínuo10.9.2. Posteriormente, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade as razões expostas no Chat Mensagens devem ser redigidas em PAPEL TIMBRADO da Licitante autora das considerações, e encaminhada via fax ou e-mail para nova disputao Pregoeiro da Licitação, sendo que para conhecimento e providências necessárias
10.9.3. AS MANIFESTAÇÕES QUE NÃO PREENCHEREM, SIMULTANEAMENTE, OS DOIS REQUISITOS mencionados anteriormente (10.9.1 e 10.9.2), SERÃO DESCONSIDERADAS PARA EFEITO DE ANÁLISE/JULGAMENTO, por contrariar esta disposição editalícia
10.10. Da sessão, o pregoeiro as convidará individualmente parasistema gerará Ata Circunstanciada, na ordem decrescente dos preços ofertadosqual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, formular sucessivos lances verbais, e estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 🡪 Para as Microempresas ou Empresa de valores distintos e decrescentes.Pequeno Porte
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta 10.11. No caso de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantesficto, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempatenos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem
9.3.2 – 10.12. Entende-se por empate aquelas ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate10.13. Em qualquer destas hipóteses, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;vencedora
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – 10.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas pelo MEI, ME e empresas de pequeno porte EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 no subitem 11.12, será realizado sorteio entre elas eles para que se identifique aquela o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.. E sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica
9.3.4 – Na hipótese 10.15. A existência de restrição na comprovação da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa regularidade fiscal das microempresas e de empresas de pequeno porte mais bem classificada será convocada sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, observados os prazos para apresentar nova proposta no prazo máximo obtenção da regularidade fiscal conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006
10.16. Não se considerará qualquer oferta de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso vantagem não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva prevista neste Edital e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).em seus Anexos
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas 10.1 - No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento do credenciamento, das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
10.2 - Será proclamado pelo Pregoeiro as propostas de o proponente que fizer a MENOR PREÇO POR ITEM, licitado respeitando o valor MÍNIMO para o objeto definido neste Edital e as demais com preço seus anexos, bem como os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendosuperiores àquele ou, pelo menosainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme o disposto no inciso IX do Art. 4º da Lei Federal n.0 10.520/02.
10.3 - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas nesta condiçãodos licitantes de MENOR PREÇO POR ITEM para o objeto licitado.
10.4 - Lido os preços, serão selecionadas o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente.
10.5 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas na margem de 10% da proposta com a MENOR PREÇO POR ITEM, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum para que seus autores participem dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita.
10.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentescrescentes. Os lances verbais serão feitos até o encerramento do julgamento deste.
9.2.1 – Se 10.7 - O pregoeiro convidará individualmente os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticosclassificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de MENOR PREÇO POR ITEM e os demais, em ordem para oferta crescente de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadasvalor.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – 10.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxxpregoeiro, valendo o implicará a exclusão do licitante desta etapa e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pelo licitante, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitivaordenação das propostas.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – 10.9 - Caso não mais se realizem realize lances verbais, será encerrada verificada a etapa competitiva e ordenadas conformidade entre a proposta escrita com as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preçodisposições deste edital.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos 10.10 - Nos preços propostos pelas licitantes será deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço do objeto ora licitadoda presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas 8.1 O critério de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasjulgamento é baseado no Menor Preço Universal.
9.1.1 – Havendo um só 8.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita e estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, ofertar o menor preço durante a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 9.7 deste Edital.
8.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor e negociará com a licitante, efetuando uma única contraproposta.
8.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando de menor preço com as limitações exigências do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certameedital.
8.5 Havendo apenas uma proposta, desde que os preços estejam de conformidade atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
9.2 – Ato contínuo8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente paraanalisará a documentação de habilitação enviada através do sistema ComprasNet.GO, na ordem decrescente dos preços ofertadosem formato PDF, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescenteslimitado o tamanho em 10mb por arquivo.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta 8.6.1 A verificação da situação de lances será decidida por sorteio, facultando-se à regularidade do licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas poderá ser checada pela equipe de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora apoio do certame, situação em nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, as quais constituem-se meio legal de prova. Tal verificação tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
8.6.2 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que será adjudicado em seu favor o objeto licitadoimpeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros (Instrução Técnica Conclusiva Nº 23/2022 – SERV-EDITAIS – TCE/GO):
8.6.2.1 CADFOR (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx);
II – Não ocorrendo a contratação 8.6.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.6.2.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.6.3 A licitante que, na condição de microempresa ou e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na forma Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar junto à proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I do item acimaartigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela junta comercial ou, serão convocadas alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as remanescentespeças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.6.4 Serão adotados procedimentos de consulta ao Portal da Transparência Estadual e ao sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento recebidas por licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, na ordem classificatóriaultrapassem, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I e II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado, sendo que a consulta também deverá abranger o exercício corrente, para verificar se o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência somatório dos valores apresentados pelas microempresas das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e empresas 12, da Lei Complementar n° 123, de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta2006.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos 8.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
8.8 Se a oferta não for aceita ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.3.39.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva e ordenadas as ofertasde lances entre os licitantes (Art. 44, exclusivamente pelo critério de menor preço§ 4º do Decreto Estadual nº 9.666/20).
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante8.9 Serão desclassificadas as propostas que:
a) substituição Forem elaboradas em desacordo com as exigências do edital e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).seus anexos;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente no momento da aceitação do preço, bem como as propostas empatadaslance vencedor.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum 9.4 A inexequibilidade dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certameFormação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades contrariem exigências legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisNo julgamento das propostas, será encerrada após a etapa competitiva e ordenadas de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço global, sendo aceito duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas), conforme as ofertas, exclusivamente pelo critério planilhas de menor preçoFormação de Preços constantes do Anexo II.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidadelançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, quanto ao objeto e valor, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitadoproposta tendo como justificativa valores irrisórios ou erro material.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão O Imposto sobre a habilitação, inclusive mediante:
aRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
ba Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis incluídos na Planilha de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade Custos e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitadaFormação de Preço.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, O limite máximo aceitável para a contratação será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6conforme tabela abaixo: item Descrição Un. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(sQuant. Valor Unit (R$) representante(sValor Total (R$) da(s) licitante(s) presente(s).SERVIÇOS DE PINTURA
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, licitado observados os prazos para fornecimento/prestação, as especificações técnicas e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquelacondições definidas neste Edital;
10.1. Não havendoEncerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo menossistema eletrônico, 03 (três) propostas nesta condiçãocontraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor valor, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostaspara que possa ser obtida melhor proposta;
10.2. Havendo apenas uma oferta, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certameesta poderá ser aceita, desde que os atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado;
10.3. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
10.4. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será verificado pelo pregoeiro as condições habilitatórias do licitante que tiver formulado, conforme previsto no item 11 Parte A, do Preâmbulo deste Edital;
10.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente;
10.6. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos;
10.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços estejam inexequíveis ou superfaturados para a Fundação Pública de conformidade Saúde de Vitória da Conquista/BA, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, à execução do objeto do contrato;
10.8. NO QUE CONCERNE ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO JULGAMENTO REGISTRADAS NO CHAT MENSAGENS DO SISTEMA xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, O LICITANTE DEVE OBEDECER AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DESTE ITEM, VISANDO ASSEGURAR A OPORTUNIDADE DE REDIGIR CONSIDERAÇÕES A CADA UM DOS LICITANTES E PROMOVENDO MAIOR AGILIDADE AO PROCESSO DE ANÁLISE/JULGAMENTO DE CADA LOTE;
10.8.1. Quando necessário e desejado, o LICITANTE deve redigir considerações de seu respectivo interesse no mercado.Chat Mensagens do Lote desejado;
9.2 – Ato contínuo10.8.2. Posteriormente, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade as razões expostas no Chat Mensagens devem ser redigidas em PAPEL TIMBRADO da Licitante autora das considerações, e encaminhada via fax ou e-mail para nova disputao Pregoeiro da Licitação, sendo que para conhecimento e providências necessárias;
10.8.3. AS MANIFESTAÇÕES QUE NÃO PREENCHEREM, SIMULTANEAMENTE, OS DOIS REQUISITOS mencionados anteriormente (10.8.1 e 10.8.2), SERÃO DESCONSIDERADAS PARA EFEITO DE ANÁLISE/JULGAMENTO, por contrariar esta disposição editalícia;
10.9. Da sessão, o pregoeiro as convidará individualmente parasistema gerará Ata Circunstanciada, na ordem decrescente dos preços ofertadosqual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, formular sucessivos lances verbais, e estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 🡪 Para as Microempresas ou Empresa de valores distintos e decrescentes.Pequeno Porte
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta 10.10. No caso de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantesficto, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempatenos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
9.3.2 – 10.11. Entende-se por empate aquelas ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.;
9.3.3 – Ocorrendo o empate10.12. Em qualquer destas hipóteses, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – 10.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas pelo MEI, ME e empresas de pequeno porte EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 no subitem 11.12, será realizado sorteio entre elas eles para que se identifique aquela o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.. E sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica;
9.3.4 – Na hipótese 10.14. A existência de restrição na comprovação da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa regularidade fiscal das microempresas e de empresas de pequeno porte mais bem classificada será convocada sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, observados os prazos para apresentar nova proposta no prazo máximo obtenção da regularidade fiscal conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006;
10.15. Não se considerará qualquer oferta de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãovantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas 13.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, licitado observado o prazo máximo para a prestação dos serviços, as especificações e as parâmetros de qualidade definidos neste edital.
13.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro, para ingresso na fase de lances, o autor da proposta de menor preço e todos os demais com preço licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. a de menor preço.
13.3 - Não havendo, havendo pelo menos, 03 menos 3 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as 03 (três) melhores propostas, independentemente até o máximo de 3 (três), para oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
13.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do preçoenvelope, bem como as propostas empatadasnem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por 13.5 - Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas escritas apresentem preços iguais, a será realizado sorteio para determinação da ordem para de oferta de dos lances será decidida por sorteioou, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte.
13.6 - O pregoeiro poderá, credenciadasmotivadamente, serão consideradas empatadas quando estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer percentual mínimo para o empateaumento dos lances, será realizado sorteio entre elasmediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes13.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, não havendo limite mínimodevendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.2.4 – 13.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de oferta de xxxxx, valendo o lances verbais e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pelo licitante, para efeito de classificação ordenação das propostas.
13.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua proposta ao final da etapa competitivaaceitabilidade, vedada a aceitação de propostas cujos preços unitários dos itens e dos lotes sejam superiores aos estimados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, sendo DESCLASSIFICADA A EMPRESA QUE COTAR VALOR SUPERIOR AO ESTIMADO.
9.3 – Este subitem é aplicável 13.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa confirmação das suas condições de pequeno portehabilitação.
9.3.1 – 13.11 - Caso a licitante vencedora desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
13.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
13.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
13.14 - Nas licitações será asseguradafases de julgamento das propostas e de habilitação, como critério o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de desempatehabilitação e classificação.
13.15 - A licitante vencedora deverá encaminhar a proposta comercial, preferência com os respectivos valores readequados, ao valor total vencedor, no prazo máximo de contratação para as microempresas 48 (quarenta e oito) horas, contados da declaração do vencedor.
13.16 - Microempresas e empresas de pequeno porte.:
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas 13.16.1 - a microempresa ou a empresa de pequeno porte sejam mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empatede melhor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes acordo com o fornecimento estabelecido no § 3º do objeto ora licitado.art. 45 da Lei Complementar n° 123/06;
9.7 – Sendo aceitável a oferta13.16.2 - não ocorrendo á apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formuladona forma do subitem anterior, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesserão convocadas, na ordem de classificaçãoclassificatória, até apurar a melhor proposta válidaas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de 11.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMUNITÁRIO, licitado observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. É vedada a aceitação de proposta com preço superior ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
11.2 - No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as demais de oferta com o preço até 10% (dez por cento) superior àquela. superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.3 - Não havendo, havendo pelo menos, 03 menos 3 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as 03 (três) três melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasalém da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.1.1 – Havendo um só licitante11.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, uma única proposta válida nem retratação ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado desistência de lances após o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoregistro pelo pregoeiro.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por 11.5 - Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas escritas apresentem preços iguais, a será realizado sorteio para determinação da ordem para de oferta de dos lances será decidida por sorteioou, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte.
11.6 - O pregoeiro poderá, credenciadasmotivadamente, serão consideradas empatadas quando estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer percentual mínimo para o empateaumento dos lances, será realizado sorteio entre elasmediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes11.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, não havendo limite mínimodevendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.2.4 – 11.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de oferta de xxxxx, valendo o lances verbais e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pela licitante, para efeito de classificação ordenação das propostas.
11.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua proposta ao final da etapa competitivaaceitabilidade.
9.3 – Este subitem é aplicável 11.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
11.11 - Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
11.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata.
11.13 - Nas fases de julgamento das propostas apresentadas quando e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.14 - Microempresas e empresas de pequeno porte
11.14.1 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte., serão adotados os seguintes procedimentos
9.3.1 – Nas licitações 11.14.2 - será asseguradaassegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo 11.14.3 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II III – Não não ocorrendo a contratação adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acimainciso anterior, serão convocadas as remanescentes, remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.16.1. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III IV – No no caso de equivalência dos de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 enquadradas no subitem 12.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).;
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – 12.1 - Para julgamento das Propostas, a Comissão levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às especificações e quadro de quantidades constantes no EDITAL.
12.2 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste EDITAL.
12.3 - Serão selecionadas pelo Pregoeiro desclassificadas as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado que não atenderem as exigências deste EDITAL e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preçoseus anexos, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitanteaquelas que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os comparados aos preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo12.4 - No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, às a Comissão convocará todos os licitantes selecionadas nos termos para no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas.
12.5 - No caso de absoluta igualdade das propostas, e depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º do item 9.1 art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará conforme o disposto no art. 45, parágrafo 2º da referida Lei.
12.6 - O resultado da abertura da documentação e julgamento final das propostas será dada oportunidade para nova disputaenviado VIA FAX, sendo que será de responsabilidade das empresas participantes o pregoeiro as convidará individualmente paraacusamento de recebimento dos mesmos.
12.7 - Após a divulgação do julgamento, na ordem decrescente dos preços ofertadose decorrido o prazo recursal previsto em lei, formular sucessivos lances verbaiso Presidente da Comissão submeterá o processo á autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação deste processo licitatório.
12.8 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, e será anulada ou revogada por ilegalidade, de valores distintos oficio ou mediante provocação de terceiros através de parecer escrito e decrescentesdevidamente fundamentado, sem que caiba aos licitantes o direito a indenização.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas 12.9 - Ocorrendo anulação ou mais licitantes forem idênticosrevogação do Processo Licitatório, o Município providenciará a ordem para oferta de lances será decidida por sorteiopublicação no D.O.M., facultandocontando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadasa partir desta o prazo para a solicitação de reconsideração.
9.2.2 – Nas 13.1- As propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadasque tenham sido desclassificadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior verificadas pela Comissão Permanente de Licitação para constatar a 5% (cinco por centos) das demais propostaspossibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á licitação da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediantemaneira:
a) substituição nos casos em que houver uma discrepância entre os valores apresentados em números e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorextenso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).valor apresentado em números deverá prevalecer;
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Samples: Tomada De Preços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente no momento da aceitação do preço, bem como as propostas empatadaslance vencedor.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum 9.4 A inexequibilidade dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certameFormação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que os não contrariem exigências legais.
9.5 No julgamento das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços estejam apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço global anual (valor total mensal x 12), sendo aceita somente duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas), conforme as planilhas de Formação de Preços constantes do Anexo II.
9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa, valores irrisórios ou erro material.
9.7 O limite máximo aceitável para a contratação será conforme tabela abaixo:
9.8 Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e total, acima dos limites previstos no item 9.7, na fase de "Aceitação".
9.9 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preço.
9.10 Mesmo que o licitante seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar a proposta conforme não optante, devido à restrição imposta pela lei complementar 123/2006 (art 17 – XII).
9.11 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os praticados no mercadorequisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
9.2 – Ato contínuo9.12 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputaexigências de Habilitação, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente paraexaminará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem decrescente dos preços ofertadosde classificação, formular sucessivos lances verbaise assim sucessivamente, até a apuração de valores distintos e decrescentesuma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos9.13 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, após a ordem para oferta habilitação e julgamento de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3recursos, o objeto licitado será adjudicado em favor ao autor da proposta originalmente vencedora ou lance de menor preço, e o licitante será declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do certameContrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – 9.14 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legaissalvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais9.15 O pregoeiro, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasna fase de julgamento, exclusivamente pelo critério de menor preçopoderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.6 – O Pregoeiro examinará 9.16 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a aceitabilidaderealização de diligências, quanto com vistas ao objeto saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e valorquatro horas de antecedência, da primeira classificada, decidindo motivadamente e a respeitoocorrência será registrada em ata.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento 9.17 No julgamento da habilitação e das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9.propostas, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para que seja obtido preço melhorfins de habilitação e classificação.
9.11 – Desta reunião lavrar9.18 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.19 Verificando-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e queseus anexos, ao finala proposta será desclassificada.
9.20 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, será assinada pelo Pregoeiroque deixe de atender às exigências nele contidas, pelos membros da equipe que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de apoio valor zero, e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)ainda, que apresente irregularidades insanáveis.
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Samples: Contratação De Serviços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo 6.1 - O Pregoeiro verificará as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado apresentadas e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde desclassificará fundamentadamente aquelas que os preços não estejam de em conformidade com os praticados requisitos estabelecidos no mercadoedital;
6.2 - No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
6.3 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo 6.4 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que o pregoeiro as convidará individualmente parafor conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços ofertadospreços, formular sucessivos lances verbais, sendo admitida a disputa para toda a ordem de valores distintos e decrescentesclassificação.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, 6.5 - É vedada a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadaslance com vista ao empate.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – 6.6 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta desistente às penalidades legaisconstantes no item 10 - DAS PENALIDADES, deste edital.
9.5 – 6.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.8 - Caso não mais se realizem lances verbaisrealize lance verbal, será encerrada verificada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério conformidade entre a proposta escrita de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará preço unitário e o valor estimado para a aceitabilidadecontratação, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorpodendo, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesPregoeiro, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar6.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.11 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por Lote.
6.12 - Serão desclassificadas as propostas financeiras que:
6.12.1 - Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
6.12.2 - Contiverem opções de preços alternativos;
6.12.3 - Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.12.4 - Apresentarem percentual de desconto para peças, inferior ao estabelecido pelo Município, e o valor/hora da mão de obra mecânica, superior ao estabelecido pelo Município, ou ainda, aquelas manifestamente inexequíveis, conforme disposto no Art. 59 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores. 01 Máquinas pesadas, conforme edital. 2 180,00 02 Veículos leves, conforme edital. 2 110,00 03 Caminhões, conforme edital. 2 150,00 04 Ônibus e vans, conforme edital. 2 125,00
6.13 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.14 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na qual serão registradas as ocorrências relevantes ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e quedos recursos interpostos.
6.15 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao finalsetor de licitações deste Município, conforme subitem 12.1 deste edital.
6.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será assinada pelo Pregoeiromarcada nova data para continuação dos trabalhos, pelos membros da equipe devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.17 - Considerar-se-á a proposta mais vantajosa, para os fins deste Pregão, aquela que atenda às exigências deste edital e apresente o MENOR PREÇO POR XXXX, que será apurada de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).acordo com a seguinte equação:
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro 10.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço por Item, observadas as propostas exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto constantes do Termo de MENOR PREÇO POR ITEMReferência.
10.2. Encerrada a etapa de lances, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendoo pregoeiro poderá encaminhar, pelo menossistema eletrônico, 03 (três) propostas nesta condiçãocontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostaspara que possa ser obtida melhor proposta, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasou decidir sobre sua aceitabilidade.
9.1.1 – 10.3. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4. Havendo um só licitanteapenas uma oferta, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certameessa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os preços estejam de conformidade termos do Edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercadoo valor estimado da contratação.
9.2 – Ato contínuo10.5. Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se a(s) licitante(s) desatender (em) às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputaexigências de habilitação, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente paraexaminará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem decrescente dos preços ofertadosde classificação, formular sucessivos lances verbaise assim sucessivamente, até a apuração de valores distintos e decrescentesuma proposta ou lance que atenda este Edital.
9.2.1 – Se 10.6. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o EMPAER e nem firam os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às direitos dos demais proponentes empatadasLicitantes.
9.2.2 – Nas 10.7. Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas o (a) Pregoeiro(a) poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior causas que motivaram a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elasdesclassificação.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – 10.8. O Pregoeiro examinará a aceitabilidadeproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao objeto e valor, da primeira classificadacumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – 10.9. O critério licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar enviará a proposta de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será atualizada com o de compatibilidade último lance ou valor negociado até às 23h59m59s do mesmo dia, por meio do próprio sistema eletrônico do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, juntamente com os preços praticados pelo mercado coerentes com “folders”, encartes, ou catálogos dos bens e/ou serviços ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos, conforme o fornecimento do objeto ora licitado.caso. EPROFN202300002A
9.7 – Sendo aceitável a oferta10.9.1. Caso, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formuladopor motivos técnicos, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com envio da proposta de preços atualizadas pelo sistema eletrônico, o licitante vencedordetentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá enviá-la para os e-mails xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesno mesmo prazo do Item 10.9. Rod. BR 230, na ordem de classificaçãoS/N, até apurar a melhor proposta válida.LOTE 26 – LTO. Morada Nova, Parque Esperança, CEP 58.108-502 – Cabedelo – PB xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.610.10. e 9.9.Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para que seja obtido preço melhora continuidade da mesma.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, licitado observados os prazos máximos de execução, as especificações e as parâmetros de qualidade definidos neste edital.
9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais com preço licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. a de menor preço.
9.3 - Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as 03 (três) três melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasalém da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.1.1 – Havendo um só licitante9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, uma única proposta válida nem retratação ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeirodesistência de lances após o registro pelo pregoeiro, analisando as limitações do mercado sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoaceito pelo pregoeiro.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por 9.5 - Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas escritas apresentem preços iguais, a será realizado sorteio para determinação da ordem para de oferta de dos lances será decidida por sorteioou, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6 - O pregoeiro poderá, credenciadasmotivadamente, serão consideradas empatadas quando estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer percentual mínimo para o empateaumento dos lances, será realizado sorteio entre elasmediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, não havendo limite mínimodevendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.2.4 – 9.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de oferta de xxxxx, valendo o lances verbais e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pelo licitante, para efeito de classificação ordenação das propostas.
9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua proposta ao final da etapa competitivaaceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no termo de referência deste edital.
9.3 – Este subitem é aplicável 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa confirmação das suas condições de pequeno portehabilitação.
9.3.1 – 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
9.14 - Nas licitações será asseguradafases de julgamento das propostas e de habilitação, como critério o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de desempate, preferência de contratação para as microempresas habilitação e classificação.
9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte sejam mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empatede melhor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.4 – 9.15.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertadosocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisna forma do subitem anterior, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesserão convocadas, na ordem de classificaçãoclassificatória, até apurar a melhor proposta válidaas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas 8.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro as propostas e equipe de apoio;
8.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM;
8.4. Mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados no aplicativo “Betha Compras”, licitado o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente.
8.5. O autor da oferta de valor mais baixo e as demais os das ofertas com preço preços até 10% (dez por cento) superior àquelaàquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, levando-se em consideração, sempre, o disposto no item 6.3.
8.6. Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum para que seus autores participem dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os quaisquer que sejam seus preços ofertados por duas ou mais na proposta escrita;
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes forem idênticosclassificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem para oferta decrescente de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição valor;
8.8. A desistência em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxxPregoeiro, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.implicará a exclusão do
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – 8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta desistente às penalidades legais.constantes no item 12 deste Edital;
9.5 – 8.10. Caso não mais se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para o devido registro de preços;
8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasdas propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O o Pregoeiro examinará a aceitabilidadeaceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.;
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – 8.12. Sendo aceitável a ofertaproposta de menor preço, será verificado aberto o atendimento das condições habilitatórias da envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.para confirmação das suas condições habilitatórias;
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação8.13. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às das exigências editalíciasfixadas no edital, o licitante será declarado o proponente vencedor, sendo-sendo- lhe adjudicado o objeto deste do certame.;
9.9 – 8.14. Se a proposta oferta não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender licitante desatender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorhabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a qualificação dos licitantesprocedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor apuração de uma proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e 9.9., a ele adjudicado o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).objeto do certame;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de 11.1.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, licitado observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. É vedada a aceitação de proposta com preço superior ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
11.1.2 - No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as demais de oferta com o preço até 10% (dez por cento) superior àquela. superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.1.3 - Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as 03 (três) três melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasalém da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.1.1 – Havendo um só licitante11.1.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, uma única proposta válida nem retratação ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado desistência de lances após o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoregistro pelo pregoeiro.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por 11.1.5 - Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas escritas apresentem preços iguais, a será realizado sorteio para determinação da ordem para de oferta de dos lances será decidida por sorteioou, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte.
11.1.6 - O pregoeiro poderá, credenciadasmotivadamente, serão consideradas empatadas quando estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer percentual mínimo para o empateaumento dos lances, será realizado sorteio entre elasmediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes11.1.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, não havendo limite mínimodevendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.2.4 – 11.1.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de oferta de xxxxx, valendo o lances verbais e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pela licitante, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitivaordenação das propostas.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando 11.1.9 - Examinada a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações proposta classificada em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidadelugar, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeitorespeito de sua aceitabilidade.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – 11.1.10 - Sendo aceitável a ofertaproposta final classificada em primeiro lugar, será verificado aberto o atendimento das condições habilitatórias envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, com base na para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação apresentada atualizada e regularizada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, 11.1.11 - Caso a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às vencedora desatenda as exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorde habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, subseqüentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até apurar que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a melhor proposta válidaela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta 11.1.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual em que serão registradas as ocorrências relevantes e quee, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos pregoeiro e demais membros da equipe de apoio apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata.
11.1.13 - Nas fases de julgamento das propostas e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado 07.01. Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e as demais com à compatibilidade do preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasglobal e unitários em relação ao estipulado para a contratação.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas07.02. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de pequeno porte condições mais vantajosas.
07.02.01. Neste caso, será encaminhada, via e-mail, contraproposta ao proponente que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas tenha apresentado o melhor preço, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar seja obtida melhor ofertaproposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – 07.02.02. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não negociação poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade ser feita com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável demais participantes classificados, respeitada a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar quando o primeiro colocado, mesmo após a melhor negociação, for desclassificado em razão de sua proposta válidapermanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
9.10 07.02.03. A proponente deverá enviar proposta final com orçamento detalhado, com a indicação dos respectivos preços unitários e total, obedecendo preferencialmente, à sequência estabelecida pela planilha orçamentária que constitui o ANEXO IV, devendo as especificações, unidades e quantidades dos serviços estarem rigorosamente idênticas às constantes daquela planilha e composição de BDI – Nas situações previstas nos itens 9.6Bonificação de Despesas Indiretas;
07.02.04. A Empresa deverá apresentar junto à sua proposta de preços para o serviço:
1. Planilha Orçamentária;
2. Cronograma Físico-Financeiro;
3. Composição de Custos Unitários de todos os serviços previstos;
4. Composição analítica do BDI - Bonificação e 9.9.Despesas Indiretas;
07.03. Em qualquer caso, concluída a negociação, o Pregoeiro poderá negociar diretamente resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa.
07.04. Será desclassificada a proposta vencedora que:
07.04.01. Contiver vícios insanáveis;
07.04.02. Não obedecer ao disposto neste instrumento ou em seus anexos;
07.04.03. Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
07.04.03.01. Será considerada inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o proponente ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio proponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
07.04.03.02. Também será considerada inexequível a proposta que não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
07.05. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que seja obtido preço melhorproponente comprove a exequibilidade da proposta.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada07.06. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)área especializada no objeto.
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Samples: Contratação Direta
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 10.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro A Comissão Municipal de Licitações julgará e classificará as propostas de MENOR PREÇO POR ITEMapresentadas, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendoque serão classificadas pelo Menor Preço Global ofertado pelas licitantes, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente para execução do preço, bem como as propostas empatadasobjeto deste Edital.
9.1.1 10.2 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir As propostas serão classificadas em ordem de valor crescente de acordo com o certame, desde preço total sendo considerada vencedora para fins de adjudicação a Proponente que os preços estejam tiver apresentado a proposta de conformidade com os praticados no mercadomenor preço global.
9.2 10.3 – Ato contínuo, às Constatada a inverdade de qualquer declaração apresentada pelos licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que de modo a induzir a erro a Comissão ou com finalidade de retardar e/ou obstruir o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, procederprocedimento licitatório considerar-se-á tipificada a conduta criminal definida no artigo 93, da seguinte forma:Lei n.º 8.666/93, o que será comunicado à Autoridade Policial competente.
I 10.4 – Serão desclassificadas as propostas que: a)Não obedeçam as exigências do Edital convocatório; b)Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades capazes de prejudicar o julgamento;
10.5 – A microempresa Comissão Municipal de Licitações, após o julgamento e classificação das propostas, apresentará relatório ao Sr. Prefeito Municipal de São Vicente, para homologação ou empresa anulação, conforme o caso.
10.6 – Em parecer devidamente fundamentado a Comissão poderá desclassificar qualquer concorrente ou propor ao Sr. Prefeito de pequeno porte São Vicente a anulação ou revogação da Licitação.
10.7 – Da desclassificação da Proposta Financeira caberá recurso previsto na alínea “b”, inciso I, do artigo 109 da Lei 8.666/93.
10.8 – A Comissão Municipal de Licitações fará a conferência da planilha de obras e/ou serviços, que contém os preços unitários e as quantidades propostas. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fim de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o valor global corrigido, quer seja para mais bem classificada poderá apresentar proposta de ou para menos.
10.9 – Para todos os efeitos, será considerado como correto e válido o preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;unitário indicado pela proponente na planilha.
II 10.10 – Não ocorrendo será aceita proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, a contratação não ser que sejam amplamente justificados e aceitos pela Comissão de Licitações.
10.11 – A Comissão de Licitação para melhor avaliação, poderá solicitar detalhamento mais apurado, a proponente que deverá apresentar detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica dos valores propostos para as obras e ou serviços, assim como demonstrativo dos encargos sociais de mão-de-obra aplicado nas composições dos mesmos e da microempresa ou empresa composição do BDI, devendo ele ser apresentado no prazo de pequeno porte05 (cinco) dias seguintes ao pedido.
10.12 – Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitação, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para quando esta concluir que a proponente não seria capaz de executar o exercício do mesmo direito;contrato com os preços unitários ofertados.
III 10.13 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas haver divergência entre o valor global proposto grafado em algarismos e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor ofertao correspondente escrito por extenso, prevalecerá este último.
9.3.4 10.14 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3É facultada a Comissão Municipal de Licitações, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses do certameÓrgão licitador ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio.
9.3.5 10.15 – Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
10.16 – Ocorrendo empate no valor global entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão Municipal de Licitações procederá ao sorteio, em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação.
10.17 – A microempresa ou empresa Comissão Municipal de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitandoLicitações reserva-se o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, os documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e compreensão dos documentos apresentados.
10.18 – O valor global da proposta será obtido pela Comissão Municipal de Licitações considerando os preços unitários ofertados e após a correção de erros eventualmente existentes, observados os critérios previstos neste edital. Xxxx a proponente que descumprir não aceite as correções procedidas, sua proposta às penalidades legaisserá desclassificada.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Public Bidding
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão Para cada item do objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEMSESSÃO, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior superiores àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elasas mesmas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL tendo por critério de aceitabilidade o valor mensal do serviço, licitado observados os prazos máximos de execução, as especificações e as parâmetros de qualidade definidos neste edital.
9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais com preço licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. a de menor preço.
9.3 - Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as 03 (três) três melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasalém da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.1.1 – Havendo um só licitante9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, uma única proposta válida nem retratação ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeirodesistência de lances após o registro pelo pregoeiro, analisando as limitações do mercado sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoaceito pelo pregoeiro.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por 9.5 - Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas escritas apresentem preços iguais, a será realizado sorteio para determinação da ordem para de oferta de dos lances será decidida por sorteioou, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6 - O pregoeiro poderá, credenciadasmotivadamente, serão consideradas empatadas quando estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer percentual mínimo para o empateaumento dos lances, será realizado sorteio entre elasmediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, não havendo limite mínimodevendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.2.4 – 9.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de oferta de xxxxx, valendo o lances verbais e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pelo licitante, para efeito de classificação ordenação das propostas.
9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua proposta ao final da etapa competitivaaceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no termo de referência deste edital.
9.3 – Este subitem é aplicável 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa confirmação das suas condições de pequeno portehabilitação.
9.3.1 – 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
9.14 - Nas licitações será asseguradafases de julgamento das propostas e de habilitação, como critério o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de desempate, preferência de contratação para as microempresas habilitação e classificação.
9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte sejam mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empatede melhor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.4 – 9.15.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertadosocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisna forma do subitem anterior, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesserão convocadas, na ordem de classificaçãoclassificatória, até apurar a melhor proposta válidaas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as 10.1. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de "menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade", quanto podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos tenha apresentado o lance de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada menor valor por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente lote para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada10.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
10.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma das Leis Federais n. 10.520/2002 e n. 8.666/93, Decretos Municipais nº 6.407/2020, nº 5.902/2019 e 5.903/2019. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
10.3.1. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos neste edital a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
10.3.2. A inobservância aos prazos elencados neste edital ou, ainda, o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
10.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na qual serão registradas ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as ocorrências relevantes exigências fixadas neste Edital.
10.6. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e quetotais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, ao finalapós os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
10.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será assinada declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)pregoeiro.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de 15.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMITEM através do Menor Percentual de Desconto, licitado observados os prazos máximos de entrega, as especificações e as parâmetros de qualidade definidos neste edital.
15.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais com preço licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. a de menor preço.
15.3 - Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as 03 (três) três melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasalém da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.1.1 – Havendo um só licitante15.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, uma única proposta válida nem retratação ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeirodesistência de lances após o registro pelo pregoeiro, analisando as limitações do mercado sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoaceito pelo pregoeiro.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por 15.5 - Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas escritas apresentem preços iguais, a será realizado sorteio para determinação da ordem para de oferta de dos lances será decidida por sorteioou, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte.
15.6 - O pregoeiro poderá, credenciadasmotivadamente, serão consideradas empatadas quando estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer percentual mínimo para o empateaumento dos lances, será realizado sorteio entre elasmediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes15.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, não havendo limite mínimodevendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.2.4 – 15.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de oferta de xxxxx, valendo o lances verbais e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pelo licitante, para efeito de classificação ordenação das propostas.
15.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua proposta ao final da etapa competitivaaceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no termo de referência deste edital.
9.3 – Este subitem é aplicável 15.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa confirmação das suas condições de pequeno portehabilitação.
9.3.1 – 15.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
15.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
15.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
15.14 - Nas licitações será asseguradafases de julgamento das propostas e de habilitação, como critério o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de desempate, preferência de contratação para as microempresas habilitação e classificação.
15.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas 15.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte sejam mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empatede melhor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.4 – 15.15.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertadosocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisna forma do subitem anterior, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesserão convocadas, na ordem de classificaçãoclassificatória, até apurar a melhor proposta válidaas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMITEM observados os prazos máximos de execução, licitado especificações e as parâmetros de qualidade definidos neste edital.
9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais com preço licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. a de menor preço.
9.3 - Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as 03 (três) três melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasalém da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.1.1 – Havendo um só licitante9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, uma única proposta válida nem retratação ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeirodesistência de lances após o registro pelo pregoeiro, analisando as limitações do mercado sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoaceito pelo pregoeiro.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por 9.5 - Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas escritas apresentem preços iguais, a será realizado sorteio para determinação da ordem para de oferta de dos lances será decidida por sorteioou, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6 - O pregoeiro poderá, credenciadasmotivadamente, serão consideradas empatadas quando estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer percentual mínimo para o empateaumento dos lances, será realizado sorteio entre elasmediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, não havendo limite mínimodevendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.2.4 – 9.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de oferta de xxxxx, valendo o lances verbais e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pelo licitante, para efeito de classificação ordenação das propostas.
9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital.
9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao final valor total vencedor, no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva, sob pena de desclassificação.
9.3 – Este subitem é aplicável 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa confirmação das suas condições de pequeno portehabilitação.
9.3.1 – 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
9.14 - Nas licitações será asseguradafases de julgamento das propostas e de habilitação, como critério o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de desempate, preferência de contratação para as microempresas habilitação e classificação.
9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas 9.15.1 - A microempresa, a empresa de pequeno porte sejam e MEI, mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empatede melhor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.4 – 9.15.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertadosocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisna forma do subitem anterior, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesserão convocadas, na ordem de classificaçãoclassificatória, até apurar a melhor proposta válidaas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – 8.1. O critério adotado para fins de julgamento das propostas será o de menor preço global, sendo este fixo e irreajustável;
8.2. Analisadas as propostas, serão desclassificadas as que forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
8.3. Serão selecionadas pelo Pregoeiro as classificadas e consideradas aptas a participar da fase seguinte a licitante que ofertar o menor preço e aquelas que apresentarem propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço preços até 10% (dez por cento) superior àquela. Não superiores àquela ou, não as havendo, pelo menos, 03 as 3 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade mais vantajosas para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular disputa por meio de lances verbais e sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.decrescentes até a declaração de encerramento pela pregoeira;
9.2.1 – Se os preços ofertados por 8.4. Caso duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, escritas apresentem preços iguais será realizado sorteio entre elas.para determinação da ordem de oferta dos lances;
9.2.3 – 8.5. A Pregoeira convidará as licitantes classificadas, de forma individual e sequencial, para apresentarem lances verbais a começar pelo autor da proposta classificada como de maior preço, seguido dos demais em ordem decrescente e observado o disposto no item 8.3;
8.6. Os lances poderão apresentados pelo licitante deverão obrigatoriamente ser ofertados inferiores ao valor anteriormente ofertado pelo mesmo licitante;
8.7. A pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de forma livre por todos os licitantestempo total e individual, não havendo limite mínimo.bem como percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção dos critérios na ata da sessão;
9.2.4 – 8.8. A licitante que não desistência em apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o implicará a exclusão da licitante dos demais lanços e a manutenção do último lance registrado, valor ofertado para efeito de classificação ordenação de sua proposta ao final preços;
8.9. O encerramento da etapa competitiva.competitiva dar-se-á quando não houver mais interesse dos participantes em lançar ou extrapolado o limite estabelecido pela pregoeira, nos moldes do item 8.7;
9.3 – Este subitem é aplicável para 8.10. Analisadas as propostas apresentadas quando e concluída a etapa de lances verbais a classificação final far-se-á pela ordem decrescente dos valores propostos;
8.11. Em seguida, a pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta apresentada pela licitante que ofertou melhor oferta inicial preço quanto ao objeto definido neste edital e preço apresentado, decidindo motivadamente a respeito;
8.12. Será considerada como mais vantajosa a proposta da licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
8.13. No intuito de obter melhor preço, a pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante que apresentou a proposta de menor preço;
8.14. No caso de não se realizarem lances verbais será verificada para fins de negociação a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.15. A pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:
8.15.1. No caso do item 8.13:
8.15.2. Se o menor preço apresentado estiver em desacordo com o estimado no termo de referência;
8.15.3. Quando encerrada a etapa competitiva a pregoeira vislumbrar a possibilidade de redução do valor da proposta classificada em primeiro lugar;
8.15.4. Se não for aceita a proposta de menor preço ou a licitante for considerada inabilitada;
8.16. Após a fase de lances, se a proposta de menor preço não tiver sido apresentada ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas porte e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se houver proposta apresentada por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superiores à superior a melhor proposta mais bem classificada.estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006;
9.3.3 – 8.16.1. Ocorrendo o empate, nos termos do item 8.16, proceder-se-á da seguinte forma:
I – 8.16.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão.preclusão ao exercício do direito de desempate;
9.4 – 8.16.1.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertadossendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisna forma do subitem anterior, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasconvocada, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidadesucessivamente na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a até que ocorra melhor oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante a seguinte microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta esteja dentro do limite estabelecido no item 8.16;
8.16.2. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos encontrem no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalíciaslimite estabelecido no item 8.16, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.realizado sorteio entre estas para que se identifique aquela que primeiro apresentará melhor oferta;
9.9 – 8.17. Se a proposta da licitante detentora do menor preço não for aceitável, se o proponente não atender aceitável ou desatender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro deste instrumento a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantessubsequentes, na ordem de classificação, até apurar a melhor apuração da proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. que se coaduna com as condições estabelecidas neste edital e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciadapassará às fases seguintes, na qual serão registradas as ocorrências relevantes ordem de classificação, e queassim sucessivamente, ao finalaté a apuração da licitante que atenda às condições estabelecidas neste edital;
8.18. A habilitação da licitante ocorrerá após finda a análise da documentação;
8.19. Para efeito de adjudicação, a empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) do final da sessão pública, a planilha de formação de preço readequada aos novos valores unitários e totais resultantes dos lances finais, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital, desde que não seja possível fazê- lo na própria sessão pública;
8.19.1. A planilha deverá ser encaminhada à pregoeira no endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xxxxx 000/000, xx Xxxxxxxx/XX;
8.20. Não será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe considerada qualquer oferta de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)vantagem não prevista no objeto deste edital.
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Samples: Contract for Call Center Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro 8.1. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes;
8.2. O critério de julgamento das propostas de será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
8.3. Em seguida, licitado a Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, examinando-a com fito de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidos neste Edital, devendo ser desclassificada, de plano, a que estiver em desacordo;
8.4. As propostas de preços válidas, ou seja, que atendam ao edital serão ordenadas em ordem crescente, e eleitos para participar da fase de lances os seus autores;
8.5. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, a Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação;
8.6. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes das licitantes selecionadas poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada uma, até que se obtenha o menor preço possível;
8.7. As licitantes só poderão ofertar um lance por rodada;
8.8. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, a Pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquelalicitantes selecionadas para ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequencia nas rodadas subsequentes;
8.9. Não havendoCaso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condiçãopara se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostasrealizados sorteios, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequencia;
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos 8.10. Os lances verbais, de deverão ter seus valores distintos e decrescentes.mais reduzidos do que os propostos anteriormente;
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta 8.11. A formulação de lances será decidida por sorteionão é obrigatória. A eventual recusa da licitante em ofertar lance, facultando-se à licitante vencedora quando for convidada, seja na rodada inicial ou nas subsequentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registradoformulado, conforme o caso será mantido, para efeito de ordenação das propostas;
8.12. O preço da proposta escrita da licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto;
8.13. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, e também quanto aos aspectos de habilitação e negociação do preço ofertado;
8.14. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
8.15. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo, se concedido, não poderá exceder 5 minutos;
8.16. O Pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação;
8.17. Poderá a Pregoeiro atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar maior celeridade à disputa, dentro da razoabilidade;
8.18. Quando for obtido o menor preço possível do ITEM, a etapa de lances será concluída para ele;
8.19. Declarada encerrada a fase de lances, o Pregoeiro procederá à classificação das licitantes e verificará se ocorre empate (ficto), nos termos do art. 44 da LC nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa – ME e da Empresa de sua proposta ao final da etapa competitiva.Pequeno Porte – EPP), entre o lance mais bem classificado e os lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado;
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – 8.20. Entende-se por empate (ficto) aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ao lance mais bem classificada.classificado, ou seja, o de menor valor;
9.3.3 – 8.20.1. Ocorrendo o empateempate como considerado acima, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova ofertar proposta inferior, cobrindo a proposta de menor valor, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados; caso não apresente nova proposta, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas serão convocadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base remanescentes enquadradas na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantessituação acima, na ordem de classificaçãoclassificatória, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., para o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).exercício do mesmo direito;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo 11.1 O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope I, contendo as propostas Propostas de Preços, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos (EXAME DE CONFORMIDADE), sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
11.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de “MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL”, licitado e as demais com preço aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos ou superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. ), para participarem dos lances verbais;
11.3 Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no inciso anterior, serão selecionadas as 03 (três) poderão os autores das melhores propostas, independentemente do preçoaté o máximo de 3 (três), bem como as propostas empatadasoferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos 11.4 Aos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 classificados será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente parapor meio de lances verbais e sucessivos, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de em valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos11.5 O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma seqüencial, a ordem partir da proponente da proposta classificada de maior preço.
11.6 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para oferta melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
11.7 A desistência da proponente de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances será decidida por sorteioverbais, facultandomantendo-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registradopreço apresentado pelo mesmo, para efeito de classificação ordenação das propostas.
11.8 A etapa de sua proposta ao final oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade, para tanto, por parte das proponentes.
11.9 O encerramento da etapa competitivade oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
9.3 – Este subitem é aplicável para 11.10 Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances verbais e classificadas as propostas apresentadas quando propostas, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último lance apresentado, o Pregoeiro examinará a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa aceitabilidade do valor daquela de MENOR PREÇO, ou empresa de pequeno porteseja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.1 – Nas licitações 11.11 O Pregoeiro poderá, ainda, optar pela negociação direta com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
11.12 Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.12.1 Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao Pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
11.13 No certame será asseguradaassegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para os licitantes beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006.
9.3.2 – 11.13.1 Entende-se por empate aquelas ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaao melhor preço obtido ao final da fase de lances.
9.3.3 – Ocorrendo o 11.14 Para efeito do disposto no subitem 11.13.1, ocorrendo empate, proceder-proceder- se-á da seguinte forma:
I – A microempresa 11.14.1 Nos termos do art. 45, § 3º, da LC nº 123/06, havendo o empate, a ME ou empresa de pequeno porte EPP mais bem classificada poderá será convocada para apresentar proposta nova proposta, logo após o encerramento da fase de preço inferior àquela considerada vencedora do certamelances, situação em que quando lhe será adjudicado em oportunizado o prazo de cinco minutos para exercer seu favor o objeto licitado;direito de preferência.
II – 11.14.2 Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acimasubitem 11.14.1, serão convocadas as remanescentesremanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – 11.14.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 no intervalo estabelecido no subitem 11.13.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.;
9.3.4 – 11.14.4 Na hipótese da não-–contratação nos termos previstos no item 9.3.3subitem 11.14 e seguintes, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.;
9.3.5 – A 11.14.5 Os dispostos estabelecidos no subitem 11.14 e seguintes, somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãoporte.
9.4 – 11.15 Não ocorrendo o comparecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 11.13, serão julgadas as propostas das demais empresas que porventura comparecerem, observada a vantajosidade à Administração.
11.16 Na hipótese de ocorrência de problemas operacionais com o sistema de apuração específico ou com os arquivos apresentados pelas proponentes, a sessão será suspensa por tempo necessário as devidas correções.
11.17 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do(s) licitante(s) que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.18 Não poderá haver retratação ou desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a proponente que descumprir sua proposta desistente às penalidades legaiscabíveis.
9.5 – Caso 11.19 Quando houver discrepância:
11.19.1 Entre os valores unitários e os totais resultantes de erros de multiplicação e quantidades por valores unitários prevalecerão os valores unitários e o valor total corrigidos;
11.19.2 Entre os valores dos subtotais e os totais, resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total.
11.19.3 Dos dados ofertados nas propostas e nos anexos, prevalecerá os da proposta exceto nos casos em que os anexos forem mais vantajosos para a Administração Pública.
11.20 Se a oferta não mais for aceitável ou se realizem o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
11.20.1 Será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão do Pregão para ofertar lances verbais, será encerrada poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital.
11.20.2 A licitante vencedora, após a etapa competitiva e ordenadas as ofertasde lances, exclusivamente pelo critério de menor preçodeverá assinar a ata constando o valor final negociado.
9.6 – O 11.21 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeitoo(s) licitante(s) presente(s).
9.6.1 – 11.22 As proponentes que desatenderem às exigências habilitatórias serão declaradas inabilitadas.
11.23 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
11.24 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro questionará os representantes das empresas presentes e devidamente credenciadas, acerca da intenção de interpor recurso.
11.25 Em não havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, o pregoeiro encerrará a sessão.
11.26 O pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentada em sessão pública da licitação.
11.27 O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados pelo mercado no mercado, coerentes com o fornecimento a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais, bem como benefícios e despesas indiretas.
9.7 – Sendo aceitável 11.28 O Pregoeiro poderá, a ofertaqualquer momento, será verificado solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos elementos do(s) item(s), bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha que diligenciar para tanto, podendo inclusive suspender o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessãoprocedimento do Pregão por tempo determinado.
9.7.1 – 11.29 Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações., tais como a Internet, a qual poderá inclusive ser utilizada pelo representante legal do licitante, com anuência do Pregoeiro;
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – 11.29.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificadajustificada.
9.7.3 – 11.29.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação, podendo o Pregoeiro autorizar a utilização de outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a mesmo o licitante utilizando-se de outros locais ou meios, este será inabilitadadeclarado Inabilitado.
9.8 – 11.30 Para auferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste Edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário.
11.31 Constatado o atendimento pleno às exigências editalíciasdos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste vencedor do certame.
9.9 – Se 11.32 Caso não haja licitante selecionado para a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato etapa de lances com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem condições de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9.habilitação, o Pregoeiro poderá chamará ao certame para negociar diretamente com o proponente os licitantes não selecionados para a mencionada etapa e que seja obtido preço melhorpermanecerem no local da Sessão Pública de Pregão Presencial.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada11.33 Em ocorrência do item 11.28 o licitante vencedor terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e queapós o encerramento do Pregão para refazer a composição dos preços de cada elemento do item, ao finalcaso seja necessário, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros sob pena de desclassificação da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)proposta.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, sendo vencedora a licitante que apresentar, ao final da etapa dos lanços, o “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, desde que atendidas as especificações do edital;
9.2 Não serão consideradas as propostas que contenham preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou que contenham preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de MENOR PREÇO POR ITEMdocumentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
9.3 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no edital, licitado sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
9.4 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e as demais os das ofertas com preço preços até 10% (dez por cento) superior àquela. superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
9.5 Não havendo, pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) melhores propostasindependente do seu valor, independentemente oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.6 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, bem como as propostas empatadasaté a proclamação do vencedor. O lance mínimo a ser ofertado deverá ser de 1%(um por cento) sobre o menor preço apresentado.
9.1.1 – Havendo um só licitante9.7 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, uma única proposta válida ou se nenhum será realizado sorteio público para determinação da ordem de oferta dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadolances.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo 9.8 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que o pregoeiro as convidará individualmente parafor conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços ofertadospreços, formular sucessivos lances verbais, sendo admitida a disputa para toda a ordem de valores distintos e decrescentesclassificação.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, 9.9 É vedada a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadaslance com vista ao empate.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – 9.10 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta desistente às penalidades legaisconstantes no item 14 – Sanções Administrativas.
9.5 – 9.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.12 Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a ofertarealize lance verbal, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se conformidade entre a proposta não for aceitávelescrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorpodendo, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesPregoeiro, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar9.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á ata circunstanciadaquando, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada convocados pelo Pregoeiro, pelos membros os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.14 Será vencedora a licitante que ofertar o menor preço, sendo a adjudicação realizada após encerrada a etapa competitiva de todos os itens.
9.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da equipe proposta de apoio valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.16 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e pelo(s) representante(s) a ele adjudicado o objeto deste edital pelo Pregoeiro.
9.17 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, o “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”.
9.18 Encerrada a etapa competitiva de todos os itens, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, abrirão o envelope de Documentação da(s) licitante(s) presente(sdeclarada(s) vencedora(s), rubricando todas as folhas e colhendo rubrica dos licitantes presentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquela(s) que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para habilitação;
9.19 Verificada a conformidade dos documentos de habilitação apresentado pela(s) licitante(s) vencedora(s), o Pregoeiro lhe adjudicará o(s) item(s) declarado(s) vencedor(es).
9.20 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas 10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, bem como as propostas empatadaso Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
9.1.1 – Havendo um só licitante10.3 A proposta do licitante arrematante, uma única proposta válida ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiroapenas identificada com nome ou sua razão social, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) minutos após o dias úteis contados da data de encerramento dos lancesda sessão, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será considerada inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias10.3.1 Na hipótese de desclassificação, será declarado o proponente vencedore convocação da próxima classificada, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certameos prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada.
9.9 10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770- 395 – Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender licitante desatender às exigências habilitatórias de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorlance subsequente, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e a qualificação dos licitantesprocedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor apuração de uma proposta válidaou lance que atenda a este Edital.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e 9.9da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o proponente processo à autoridade competente para que seja obtido preço melhorhomologação e adjudicação.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes. Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios, simbólicos ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. Na hipótese de todas as propostas apresentarem preços considerados abusivos, acima dos valores de MENOR PREÇO POR ITEMmercado, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendocorrentemente aceitos, pelo menosa Comissão de Licitações poderá marcar novo prazo, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores para que os proponentes apresentem novas propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, §3° do artigo 48 da Lei 8.666/93 e suas alterações. Em qualquer das fases da sessão de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadasjulgamento, serão consideradas empatadas quando desclassificados os licitantes cujas propostas estiverem em desconformidade com o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centosato convocatório. Após o julgamento do certame e dos recursos, este será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal para adjudicação e homologação do objeto a(s) das demais propostas. E no caso permanecer o empateempresa(s) vencedora(s), será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no marcará prazo máximo de 5 até 05 (cinco) minutos após dias para a assinatura do Contrato. Por falta de instalações adequadas para armazenamento do produto, o encerramento dos lancesfornecimento será efetuado através de requisições conforme as necessidades da Câmara Municipal. Fica a contratada obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões ao objeto da presente contrato, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertadosaté os limites estabelecidos no artigo 65 da Lei federal 8.666/93 e suas alterações. Todos os procedimentos desta licitação, sujeitandoassim como as normas contratuais estão embasadas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se subsidiariamente e naquilo que não for conflitante, a legislação civil brasileira. A Câmara Municipal poderá revogar esta licitação por razões de interesse público ou anulá-la por vício insanável, motivando sua decisão nos termos da Legislação citada. Não será admitido o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada consorciamento de empresas ou a etapa competitiva cessão de direito e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento obrigações do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a ofertada presente licitação. Fica fixado o Foro de Jaboticabal para dirimir litígios decorrentes deste certame ou da execução do futuro contrato. Jaboticabal, será verificado o atendimento das condições habilitatórias 04 de abril de 2016. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).Câmara Municipal
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Samples: Convite
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes nº 01 – contendo as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado preços e as demais com classificará o autor da proposta de menor preço por lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo), pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do relativamente à de menor preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuoQuando não forem verificadas, às licitantes selecionadas nos termos do item no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, além da vencedora, para que seus autores participem da segunda fase, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3 – Aos proponentes classificados para a segunda fase, conforme subitens 9.1 ou 9.2 será dada oportunidade para nova disputanovas propostas, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos por meio de lances verbaisverbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legaissanções legais e determinadas neste edital.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisVerificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a mesma será DESCLASSIFICADA.
9.6 – Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas as ofertasofertas para fornecimento do objeto definido nesse Edital, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 9.7 – O Pregoeiro A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 9.8 – Sendo aceitável a ofertamenor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da pelo licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 9.9 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado o proponente vencedorvencedor do Lote, sendo-lhe adjudicado pela Pregoeira o objeto deste certamedo Lote.
9.9 9.10 – Se a proposta oferta não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender às as exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedoreditalícias, o pregoeiro a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantessubsequentes, na ordem de classificação, até apurar a melhor apuração de uma proposta válidaválida e licitante habilitado, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do lote.
9.10 9.11 – Nas situações previstas nos itens 9.6. subitens 9.6 e 9.9., o Pregoeiro a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço do item melhor.
9.11 9.12 – Desta A manifestação de intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis, abrindo-se igual prazo, posteriormente, para contrarrazões.
9.13 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;
9.14 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
9.15 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiropela Pregoeira, pelos membros da equipe Equipe de apoio Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)os licitantes presentes.
9.16 – Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas 10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, bem como as propostas empatadaso Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
9.1.1 – Havendo um só licitante10.3 A proposta do licitante arrematante, uma única proposta válida ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiroapenas identificada com nome ou sua razão social, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) minutos após o dias úteis contados da data de encerramento dos lancesda sessão, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será considerada inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias10.3.1 Na hipótese de desclassificação, será declarado o proponente vencedore convocação da próxima classificada, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certameos prazos acima mencionados serão contados da data de notificação da nova arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada.
9.9 10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770- 395 – Gerência de Suprimentos.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender licitante desatender às exigências habilitatórias de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorlance subsequente, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e a qualificação dos licitantesprocedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor apuração de uma proposta válidaou lance que atenda a este Edital.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e 9.9da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o proponente processo à autoridade competente para que seja obtido preço melhorhomologação e adjudicação.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de 10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, bem como as propostas empatadaso Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
9.1.1 – Havendo um só licitante10.3 A proposta do licitante arrematante, uma única proposta válida ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiroapenas identificada com nome ou sua razão social, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) minutos após o dias úteis contados da data de encerramento dos lancesda sessão, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será considerada inabilitada.
9.8 10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada
10.3.2 O endereço para envio dos documentos é Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certameGerência de Suprimentos e Serviços Administrativos.
9.9 – 10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender licitante desatender às exigências habilitatórias de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorlance subsequente, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e a qualificação dos licitantesprocedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor apuração de uma proposta válidaou lance que atenda a este Edital.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e 9.9da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o proponente processo à autoridade competente para que seja obtido preço melhorhomologação e adjudicação.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas 10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, bem como as propostas empatadaso Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
9.1.1 – Havendo um só licitante10.3 A proposta do licitante arrematante, uma única proposta válida ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiroapenas identificada com nome ou sua razão social, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) minutos após o dias úteis contados da data de encerramento dos lancesda Sessão, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será considerada inabilitada.
9.8 10.3.1 Endereço para envio dos documentos: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 1845, Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certameNúcleo de Aquisições CIMATEC.
9.9 – 10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender licitante desatender às exigências habilitatórias de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorlance subsequente, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e a qualificação dos licitantesprocedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor apuração de uma proposta válidaou lance que atenda a este Edital.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e 9.9da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o proponente processo à autoridade competente para que seja obtido preço melhorhomologação e adjudicação.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo 13.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente verificará a habilitação do preço, bem como as propostas empatadasProponente conforme disposição do Edital.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas13.2. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso do Proponente ser empresa estrangeira, as exigências de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da nãotraduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser remetidos através do e-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de 5 até 60 (cincosessenta) minutos,.
13.3. Os documentos relativos à Habilitação do licitante e Proposta de Preços, no valor do menor lance cotado ou negociado, devem ser remetidos à Comissão de Licitação, através do portal do banco do brasil no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no prazo máximo de até 60 (sessenta) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãocontados da solicitação do pregoeiro.
9.4 – Não 13.4. No caso de ocorrer atraso na entrega da documentação de habilitação ou da Carta-Proposta, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste edital, poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legaisser aplicada pelo Pregoeiro à penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação13.5. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o proponente Proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorhabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a qualificação dos licitanteshabilitação do Proponente, observado o disposto no item 13.6 deste edital, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor apuração de uma proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6ou lance que atenda o Edital. e 9.9., Ainda nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente Proponente para que seja obtido preço melhor, sendo a negociação realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada13.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, na qual serão registradas as ocorrências relevantes o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e queo Proponente será declarado vencedor, ao finalsendo convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item 15.2.
13.7. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros contados a partir da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(sdata da sessão pública do Pregão (salvo disposição específica do edital).
13.8. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) O valor do objeto deverá ser cotado em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas, inclusive impostos e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes em seu escopo de prestação de serviços;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de 11.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, licitado observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. É vedada a aceitação de proposta com preço superior ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
11.2 - No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as demais de oferta com o preço até 10% (dez por cento) superior àquela. superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.3 - Não havendo, havendo pelo menos, 03 menos 3 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as 03 (três) três melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasalém da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.1.1 – Havendo um só licitante11.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, uma única proposta válida nem retratação ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado desistência de lances após o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoregistro pelo pregoeiro.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por 11.5 - Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas escritas apresentem preços iguais, a será realizado sorteio para determinação da ordem para de oferta de dos lances será decidida por sorteioou, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte.
11.6 - O pregoeiro poderá, credenciadasmotivadamente, serão consideradas empatadas quando estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer percentual mínimo para o empateaumento dos lances, será realizado sorteio entre elasmediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes11.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, não havendo limite mínimodevendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.2.4 – 11.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de oferta de xxxxx, valendo o lances verbais e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pela licitante, para efeito de classificação ordenação das propostas.
11.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua proposta ao final da etapa competitivaaceitabilidade.
9.3 – Este subitem é aplicável 11.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
11.11 - Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
11.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata.
11.13 - Nas fases de julgamento das propostas apresentadas quando e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.14 - Microempresas e empresas de pequeno porte
11.14.1 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123,de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte., serão adotados os seguintes procedimentos
9.3.1 – Nas licitações 11.14.2 - será asseguradaassegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo 11.14.3 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II III – Não não ocorrendo a contratação adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acimainciso anterior, serão convocadas as remanescentes, remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.16.1. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III IV – No no caso de equivalência dos de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 enquadradas no subitem 12.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente no momento da aceitação do preço, bem como as propostas empatadaslance vencedor.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum 9.4 A inexequibilidade dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certameFormação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadonão contrariem exigências legais.
9.2 – Ato contínuo9.5 No julgamento das propostas, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputaapós a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor valor por item/lote, sendo aceito duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas), conforme as planilhas de Formação de Preços constantes do Anexo II.
9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa valores irrisórios ou erro material.
9.7 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preço.
9.8 O limite máximo aceitável para a contratação será conforme tabela abaixo: VALOR TOTAL ESTIMADO LOTE 01 R$ 52.485,00 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 97.485,00 (*) QUANTIDADE ESTIMADA.
9.9 Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e total, acima do limite estimado, na fase de “Aceitação”.
9.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de Habilitação, o pregoeiro as convidará individualmente paraexaminará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem decrescente dos preços ofertadosde classificação, formular sucessivos lances verbaise assim sucessivamente, até a apuração de valores distintos e decrescentesuma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos9.11 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, após a ordem para oferta habilitação e julgamento de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3recursos, o objeto licitado será adjudicado em favor ao autor da proposta originalmente vencedora ou lance de menor preço, e o licitante será declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do certameContrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – 9.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legaissalvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais9.13 O pregoeiro, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasna fase de julgamento, exclusivamente pelo critério de menor preçopoderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.6 – O Pregoeiro examinará 9.14 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a aceitabilidaderealização de diligências, quanto com vistas ao objeto saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e valorquatro horas de antecedência, da primeira classificada, decidindo motivadamente e a respeitoocorrência será registrada em ata.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento 9.15 No julgamento da habilitação e das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9.propostas, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para que seja obtido preço melhorfins de habilitação e classificação.
9.11 – Desta reunião lavrar9.16 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
9.17 Verificando-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e queseus anexos, a proposta será desclassificada.
9.18 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender às exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, que apresente irregularidades insanáveis.
9.19 Na fase de Aceitação da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao finallicitante vencedor a reapresentação de sua proposta comercial, será assinada pelo Pregoeirocaso detecte falha sanável.
9.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo 11.1 - O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de julgamento “maior oferta”.
11.2 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado preços e as demais com preço classificará o autor da proposta de maior oferta e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, relativamente à maior oferta, para que seus autores participem dos lances verbais.
11.3 - Quando não houver pelo menosmenos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três) propostas nesta condição), serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum para que seus autores participem dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.4 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentescrescentes, sendo vedado o oferecimento de oferta com valor menor ou igual ao maior oferta já existente.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos11.5 - Não poderá haver desistência da oferta, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-salvo se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadasdevidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
9.2.2 – Nas propostas 11.6 - O Pregoeiro convidará os representantes das microempresas ou empresas licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada como melhor oferta, prosseguindo sequencialmente, em ordem de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elasvalor.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados 11.7 - A ausência de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de xxxxxlances verbais, valendo o último lance registrado, ficando sua última proposta registrada para efeito de a classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial 11.8 - Quando não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta houver mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério o Pregoeiro passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor preçomaior oferta.
9.6 – O 11.9 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao Pregoeiro examinará verificar a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeitooferta apresentada.
9.6.1 – O critério 11.10 - Não serão aceitas propostas após a etapa de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o lances com valor abaixo no mínimo indicado no item 4 do edital, sob pena de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitadodesclassificação.
9.7 – 11.11 - Sendo aceitável a ofertamaior oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da pelo licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – 11.12 - Se a proposta oferta não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender às as exigências habilitatórias ou se não for possível assinar editalícias o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantessubsequentes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válidaapuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. 11.13 - Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e 9.9.não se realizem lances verbais, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhordesempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.11 – Desta 11.14 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo PregoeiroPregoeiro e os licitantes presentes.
11.15 - Será desclassificada a proposta que contiver preço condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital.
11.16 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou a oferta de maior valor, pelos membros imediatamente após o encerramento da equipe etapa de apoio lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance, passando, a seguir, à análise dos requisitos de habilitação.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 8.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, desde que atendidas as especificações do edital;
8.2 – Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
8.3 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado valor mais baixo e as demais os das ofertas com preço preços até 10% (dez por cento) superior àquela. superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
8.4 – Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) melhores propostas), independentemente do seu valor, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.5 – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, bem como as propostas empatadasaté a proclamação do vencedor.
9.1.1 8.6 – Havendo um só licitanteCaso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, uma única proposta válida ou se nenhum será realizado sorteio público para determinação da ordem de oferta dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadolances.
9.2 8.7 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que o pregoeiro as convidará individualmente parafor conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços ofertadospreços, formular sucessivos lances verbais, sendo admitida a disputa para toda a ordem de valores distintos e decrescentesclassificação.
9.2.1 8.8 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, É vedada a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadascom vista ao empate.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 8.9 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta desistente às penalidades legaisconstantes no item 11 – Das Penalidades – deste Edital.
9.5 8.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.11 – Caso não mais se realizem lances verbaisrealize lance verbal, será encerrada verificada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério conformidade entre a proposta escrita de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará preço global e o valor estimado para a aceitabilidadecontratação, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., podendo o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 8.12 – Desta reunião lavrarO encerramento da etapa competitiva dar-se-á ata circunstanciadaquando, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada convocados pelo Pregoeiro, pelos membros os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.13 – Será vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, sendo a adjudicação realizada na forma global.
8.14 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da equipe proposta de apoio valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.15 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)a ele adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
8.16 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço global.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão Para o objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO VALOR POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elasas mesmas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimosobre o VALOR POR ITEM.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de 10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, bem como as propostas empatadaso Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
9.1.1 – Havendo um só licitante10.3 A proposta do licitante arrematante, uma única proposta válida ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiroapenas identificada com nome ou sua razão social, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail: xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) minutos após o dias úteis contados da data de encerramento dos lancesda Sessão, sob pena de preclusãoser considerada inabilitada.
9.4 10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 1845, Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-Núcleo de Aquisições CIMATEC.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o proponente que descumprir sua proposta licitante desatender às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisexigências de habilitação, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O o Pregoeiro examinará a aceitabilidadeproposta ou o lance subsequente, quanto ao objeto verificando a sua aceitabilidade e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a procedendo à sua habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor apuração de uma proposta válidaou lance que atenda a este Edital.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. 10.5 É facultada ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e 9.9.da documentação, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhordevendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual 10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio este consignará esta decisão e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas 8.1. O critério de MENOR PREÇO julgamento será o de MAIOR DESCONTO POR ITEMXXXX, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única apresentado em proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputaverbal, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamelote a licitante que apresentar/ofertar lance, situação em que será adjudicado em seu favor como sendo o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno portemaior desconto POR XXXX, na forma do item acimae ainda, serão convocadas as remanescentesestiver com sua documentação válida, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas satisfazendo os termos deste edital e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor ofertaanexos.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será 8.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O o Pregoeiro examinará a aceitabilidadeaceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério 8.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será maior desconto POR XXXX e o de compatibilidade com valor estimado da contratação.
8.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os preços praticados pelo mercado coerentes termos do edital e que seu preço seja compatível com o fornecimento do objeto ora licitadovalor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.7 – 8.5. Sendo aceitável a ofertaoferta de maior desconto, será verificado aberto o atendimento das condições habilitatórias da envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessãopara confirmação das suas condições habilita tórias.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação8.6. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalíciasexigências, será declarado o proponente licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certameproposto.
9.9 – 8.7. Se a proposta não for aceitável, se aceitável ou o proponente licitante não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorhabilita tórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a qualificação dos licitantesverificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até apurar a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
8.8. Apurada a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9.que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhormelhor preço.
9.11 – Desta 8.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciadaAta circunstanciada da sessão, na qual serão registradas registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos membros licitantes.
8.10. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
8.11. Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão a disposição dos interessados pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da equipe celebração do contrato, findo qual, não procurados, serão destruídos.
8.12. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de apoio MAIOR DESCONTO POR LOTE, observado os parâmetros mínimos de desempenho e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)qualidade definidos neste edital.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 6.1. Como condição prévia ao exame da documentação da licitante, a Equipe de Apoio verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – Serão selecionadas CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Pregoeiro Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro procederá à exclusão do licitante do certame, por falta de condição de participação.
6.4. Após observado o disposto no item 3, serão abertos os envelopes 1, contendo a documentação relativa à Proposta de Preços dos proponentes aptos a participarem do certame.
6.5. O julgamento da licitação obedecerá ao critério do “MENOR PREÇO GLOBAL”.
6.6. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado preços e as demais com classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
6.7. Não havendoQuando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas o pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum para que seus autores participem dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.8. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance com valor maior ou igual ao menor lance já existente.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos6.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-salvo se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadasdevidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
9.2.2 – Nas propostas 6.10. O pregoeiro convidará os representantes das microempresas ou empresas licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elasvalor.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados 6.11. A ausência de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída pregoeiro, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de xxxxxlances verbais, valendo o último lance registrado, ficando sua última proposta registrada para efeito de a classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando 6.12. Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa etapa competitiva e o pregoeiro passará à análise da aceitabilidade da proposta de pequeno portemenor valor.
9.3.1 – Nas licitações 6.13. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
6.14. Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital.
6.15. Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
6.16. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
6.17. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – 6.17.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo 6.18. Para efeito do disposto no item 6.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a) a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua . Sendo apresentada proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisde preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao adjudicado em seu favor o objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de informaçõespequeno porte, na forma da letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.18.1 , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 6.18.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a 6.18.1. Na hipótese da não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônicocontratação nos termos previstos no item 6.18, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, 6.18.2. O disposto neste item 6.18 somente se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar aplicará quando a melhor proposta válidaoferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.66.19. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiropregoeiro e os licitantes presentes.
6.20. O envelope nº 2 - Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, pelos membros será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da equipe sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de apoio 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e pelo(sse for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
6.21. A proponente vencedora do certame deverá apresentar a planilha de custos preenchida, assinada e carimbada pelo responsável, de acordo com o lance ofertado em até 24 (vinte e quatro) representante(shoras úteis da solicitação do pregoeiro. A planilha deverá ser entregue ao fiscal do contrato que irá emitir um parecer aceitando ou rejeitando a planilha em caso de rejeição o mesmo irá elencar a motivação.
a) da(s) licitante(s) presente(sPlanilha de Custos e Formação de Preços para Serviços conforme modelo disponibilizado pela Prefeitura.
6.22. A proponente deverá observar no momento da formação dos preços:
6.23. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).
6.24. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU Plenário n.º 2.647/2009). Os tributos deverão ser apresentados de forma descriminada, identificando o regime tributário a que está submetido.
6.25. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
6.25.1. As planilhas que necessitarem de ajustamento serão analisadas pela responsável designado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx que fará emissão de Atestado, quanto a aceitabilidade das mesmas e/ou correções aplicáveis para manter a classificação das empresas.
6.26. A falta da apresentação da planilha no prazo resultará na desclassificação da proposta.
6.27. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, e também devidamente justificados, não caracterizam motivos suficientes para a desclassificação da proposta.
6.28. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
6.29. Caso não seja aceita a planilha de custos, serão os licitantes convocados a comparecer em data e horário previamente estabelecidos para abertura da habilitação do próximo candidato por ordem de classificação.
6.30. Se a planilha ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a planilha ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.31. Caso não conste na planilha de custos, benefícios, auxílios e gratificações previstos na convenção coletiva referente as funções contratadas e/ou forem excluídas ou extintas em convenções futuras, os mesmos poderão ser adequados posteriormente ao contrato por aditivo de repactuação.
6.32. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo 6.1 - O Pregoeiro verificará as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado apresentadas e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde desclassificará fundamentadamente aquelas que os preços não estejam de em conformidade com os praticados requisitos estabelecidos no mercado.edital;
9.2 – Ato contínuo6.2 - No curso da Sessão Pública, às licitantes selecionadas nos termos os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do item 9.1 autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
6.3 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será dada oportunidade realizado sorteio para nova disputa, sendo determinação da ordem de oferta dos lances;
6.4 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que o pregoeiro as convidará individualmente parafor conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços ofertadospreços, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, sendo admitida a disputa para toda a ordem para de classificação;
6.5 - É vedada a oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o lance com vista ao empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – 6.6 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta desistente às penalidades legais.constantes no item 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, deste edital;
9.5 – 6.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
6.8 - Caso não mais se realizem lances verbaisrealize lance verbal, será encerrada verificada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério conformidade entre a proposta escrita de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará preço unitário e o valor estimado para a aceitabilidadecontratação, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorpodendo, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesPregoeiro, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.;
9.11 – Desta reunião lavrar6.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
6.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito;
6.11 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item;
6.12 - Serão desclassificadas as propostas financeiras que:
6.12.1 - Contiverem vícios ou apresentarem desconformidades com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanáveis;
6.12.2 - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
6.12.3 - Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.12.4 - Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do estimado para a contratação, previstos no subitem 1.1.1, conforme disposto no Art. 59 da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores;
6.12.5 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela Administração;
6.13 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital;
6.14 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, registro dos licitantes Credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na qual serão registradas as ocorrências relevantes ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e quedos recursos interpostos;
6.15 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao finalsetor de licitações deste Município, conforme subitem 10.1 deste edital;
6.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será assinada pelo Pregoeiromarcada nova data para continuação dos trabalhos, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
6.17 - A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas 7.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro as propostas e equipe de apoio;
7.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEMLOTE;
7.4. Mediante propostas apresentadas, licitado o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente.
7.5. O autor da oferta de valor mais baixo e as demais os das ofertas com preço preços até 10% (dez por cento) superior àquelasuperiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.6. Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas a Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum para que seus autores participem dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os quaisquer que sejam seus preços ofertados por duas ou mais na proposta escrita;
7.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes forem idênticosclassificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem para oferta decrescente de valor;
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora verbais e na manutenção do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada último preço apresentado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registradolicitante, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadoordenação das propostas;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – 7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta desistente às penalidades legais.constantes no item 12 deste Edital;
9.5 – 7.10. Caso não mais se realizem realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para o devido registro de preços;
7.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasdas propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O o Pregoeiro examinará a aceitabilidadeaceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.;
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – 7.12. Sendo aceitável a ofertaproposta de menor preço por LOTE, será verificado aberto o atendimento das condições habilitatórias da envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.para confirmação das suas condições habilitatórias;
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação7.13. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às das exigências editalíciasfixadas no edital, o licitante será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste do certame.;
9.9 – 7.14. Se a proposta oferta não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender licitante desatender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorhabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a qualificação dos licitantesprocedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor apuração de uma proposta válida.que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
9.10 – 7.15. Nas situações previstas nos itens 9.6. subitens 7.10, 7.11 e 9.9.7.14, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.;
9.11 – Desta reunião 7.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes relevantes, e queata constando as marcas e os valores registrados para efeito de homologação, devendo a mesma, ao final, será ser assinada pelo PregoeiroPregoeiro e os licitantes presentes, pelos membros ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de - Para o julgamento da presente Concorrência será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasGLOBAL .
9.1.1 9.2 - Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.2.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
9.2.2 - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Havendo um só licitanteCNEP, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
9.2.3 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2.4 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao Pregoeiroresponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir a proibição de contratar com o certamePoder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3 - Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação/Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.5 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.5.1 - contiver vícios insanáveis;
9.5.2 - não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
9.5.3 - apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.5.4 - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.5.5 - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoinsanável.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas 10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, bem como as propostas empatadaso Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
9.1.1 – Havendo um só licitante10.3 A proposta do licitante arrematante, uma única proposta válida ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiroapenas identificada com nome ou sua razão social, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) minutos após o dias úteis contados da data de encerramento dos lancesda Sessão, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será considerada inabilitada.
9.8 10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada
10.3.2 O endereço para envio dos documentos é a Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certameGerência de Suprimentos e Serviços Administrativos.
9.9 – 10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender licitante desatender às exigências habilitatórias de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorlance subsequente, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e a qualificação dos licitantesprocedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor apuração de uma proposta válidaou lance que atenda à este Edital.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e 9.9da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o proponente processo à autoridade competente para que seja obtido preço melhorhomologação e adjudicação.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes nº 01 – contendo as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado preços e as demais com classificará o autor da proposta de menor preço unitário e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo), pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do relativamente à de menor preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuoQuando não forem verificadas, às licitantes selecionadas nos termos do item no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, além da vencedora, para que seus autores participem da segunda fase, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3 – Aos proponentes classificados para a segunda fase, conforme subitens 9.1 ou 9.2, será dada oportunidade para nova disputanovas propostas, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos por meio de lances verbaisverbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legaissanções legais e determinadas neste edital.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisVerificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a mesma será DESCLASSIFICADA.
9.6 – Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas as ofertasofertas para fornecimento do objeto definido nesse Edital, exclusivamente pelo critério de menor preçopreço unitário.
9.6 9.7 – O Pregoeiro A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 9.8 – Sendo aceitável a ofertamenor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da pelo licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 9.9 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado o proponente vencedorvencedor do item, sendo-lhe adjudicado pela pregoeira o objeto deste certamedo item.
9.9 9.10 – Se a proposta oferta não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender às as exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedoreditalícias, o pregoeiro a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantessubsequentes, na ordem de classificação, até apurar a melhor apuração de uma proposta válidaválida e licitante habilitado, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do item.
9.10 9.11 – Nas situações previstas nos itens 9.6. subitens 9.6 e 9.9., o Pregoeiro a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço global melhor.
9.11 9.12 – Desta A manifestação de intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis, abrindo- se igual prazo, posteriormente, para contrarrazões.
9.13 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor;
9.14 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
9.15 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiropela Pregoeira, pelos membros da equipe Equipe de apoio Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)os licitantes presentes.
9.16 – Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes nº 01 – contendo as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado preços e as demais com classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo), pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do relativamente à de menor preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuoQuando não forem verificadas, às licitantes selecionadas nos termos do item no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, além da vencedora, para que seus autores participem da segunda fase, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3 – Aos proponentes classificados para a segunda fase, conforme subitens 9.1 ou 9.2 será dada oportunidade para nova disputanovas propostas, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos por meio de lances verbaisverbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legaissanções legais e determinadas neste edital.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisVerificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a mesma será DESCLASSIFICADA.
9.6 – Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas as ofertasofertas para fornecimento do objeto definido nesse Edital, exclusivamente pelo critério de menor preçopreço unitário.
9.6 9.7 – O Pregoeiro A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 9.8 – Sendo aceitável a ofertamenor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da pelo licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 9.9 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado o proponente vencedorvencedor do item, sendo-lhe adjudicado pela pregoeira o objeto deste certamedo item.
9.9 9.10 – Se a proposta oferta não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender às as exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedoreditalícias, o pregoeiro a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantessubsequentes, na ordem de classificação, até apurar a melhor apuração de uma proposta válidaválida e licitante habilitado, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do item.
9.10 9.11 – Nas situações previstas nos itens 9.6. subitens 9.6 e 9.9., o Pregoeiro a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço global melhor.
9.11 9.12 – Desta A manifestação de intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis, abrindo- se igual prazo, posteriormente, para contrarrazões.
9.13 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor;
9.14 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
9.15 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiropela Pregoeira, pelos membros da equipe Equipe de apoio Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)os licitantes presentes.
9.16 – Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, licitado observados os prazos máximos de entrega, as especificações e as parâmetros de qualidade definidos neste edital.
9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais com preço licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. a de menor preço.
9.3 - Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as 03 (três) três melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasalém da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.1.1 – Havendo um só licitante9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, uma única proposta válida nem retratação ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeirodesistência de lances após o registro pelo pregoeiro, analisando as limitações do mercado sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoaceito pelo pregoeiro.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por 9.5 - Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas escritas apresentem preços iguais, a será realizado sorteio para determinação da ordem para de oferta de dos lances será decidida por sorteioou, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6 - O pregoeiro poderá, credenciadasmotivadamente, serão consideradas empatadas quando estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer percentual mínimo para o empateaumento dos lances, será realizado sorteio entre elasmediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, não havendo limite mínimodevendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.2.4 – 9.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de oferta de xxxxx, valendo o lances verbais e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pelo licitante, para efeito de classificação ordenação das propostas.
9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua proposta ao final da etapa competitivaaceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no termo de referência deste edital.
9.3 – Este subitem é aplicável 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa confirmação das suas condições de pequeno portehabilitação.
9.3.1 – 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
9.14 - Nas licitações será asseguradafases de julgamento das propostas e de habilitação, como critério o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de desempate, preferência de contratação para as microempresas habilitação e classificação.
9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte sejam mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empatede melhor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.4 – 9.15.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertadosocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisna forma do subitem anterior, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesserão convocadas, na ordem de classificaçãoclassificatória, até apurar a melhor proposta válidaas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas 10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, bem como as propostas empatadaso Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
9.1.1 – Havendo um só licitante10.3 A proposta do licitante arrematante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem ajustada ao lance verbal caberá ao Pregoeirodado, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentesjuntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitaçãodeverá ser encaminhada, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) minutos após o dias úteis contados da data de encerramento dos lancesda Sessão, sob pena de preclusãoser considerada inabilitada.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados10.3.1 O licitante deverá apresentar o part-number e quantitativo que compõem cada item ofertado, sujeitando-se bem como suas respectivas descrições, de forma que o(s) Contratante(s) possa(m) verificar o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legaisatendimento correto da exigência.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento 10.3.2 No caso do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento catálogo oficial do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificaçãofabricante estar disponível em páginas WEB, a licitante será inabilitadadeverá, também, constar URL da página do fabricante.
9.8 10.3.3 Endereço para envio dos documentos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770- 395 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certameGerência de Suprimentos.
9.9 – 10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender licitante desatender às exigências habilitatórias de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorlance subsequente, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e a qualificação dos licitantesprocedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor apuração de uma proposta válidaou lance que atenda a este Edital.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e 9.9da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o proponente processo à autoridade competente para que seja obtido preço melhorhomologação e adjudicação.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado valor mais baixo e as demais das ofertas com preço preços até 10% (dez por cento) superior àquelasuperiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. – Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) melhores propostas), independentemente do preçooferecer novos lances, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitanteverbais e sucessivos, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde quaisquer que sejam os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 oferecidos em suas propostas escritas. – Ato contínuoNo curso da sessão, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputaas autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente paraindividualmente, na ordem decrescente dos preços ofertadosa apresentarem novos lances, formular sucessivos lances verbaisverbais e sucessivos, de em valores distintos e decrescentes.
9.2.1 , a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora, sendo estes sempre pelo valor unitário do item em disputa. – Se os preços ofertados por Caso duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empateiniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados para determinação da ordem de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 oferta dos lances. – A licitante oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. – É vedada a oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta com vista ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 . – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o a proponente que descumprir sua proposta desistente às penalidades legais.
9.5 constantes neste edital. – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. – Caso não mais se realizem lances verbaisseja ofertado nenhum lance verbal, será encerrada verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de acordo com o menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidadeaceitabilidade da proposta de valor mais baixo, quanto ao objeto e valor, da primeira classificadacomparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 . – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrarclassificação dar-se-á ata circunstanciadapela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário do item, na qual serão registradas desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as ocorrências relevantes especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. – Serão desclassificadas as propostas que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).:
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro 9.1. O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem necessárias para o completo exame dos documentos e propostas, sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitações, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
9.2. Os documentos retirados do envelope “HABILITAÇÃO” serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
9.3. A Comissão de Licitações verificará a documentação dos envelopes “HABILITAÇÃO” de todas as propostas empresas licitantes.
9.4. O não comparecimento de MENOR PREÇO POR ITEMproponentes a qualquer das reuniões designadas pela Comissão, licitado não impedirá que ela se realize.
9.5. O resultado da HABILITAÇÃO será comunicado aos licitantes após o encerramento desta primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela Comissão de Licitações.
9.6. Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da HABILITAÇÃO, a Comissão de Licitações procederá à verificação das PROPOSTAS TÉCNICAS dos licitantes habilitados, que serão abertas e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquelaanalisadas após o encerramento dos procedimentos relativos àquela fase. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condiçãoCaso contrário, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasobservados os prazos legais para interposição de recursos.
9.1.1 9.7. Os envelopes PROPOSTA TÉCNICA e DE PREÇO dos licitantes inabilitados serão devolvidos aos respectivos proponentes, fechados, desde que, decorrido o prazo legal, ou não tenha havido recurso, ou após denegação deste.
9.8. A Comissão de Licitações lavrará ata da reunião de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”, na qual constarão registros das decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião.
9.9. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
9.10. A abertura dos Envelopes “B” – Havendo um só PROPOSTA TÉCNICA ocorrerá com circulação das propostas para o exame por parte de todos os presentes e aposição das rubricas.
9.11. Para efeito de julgamento e validação da pontuação das PROPOSTAS TÉCNICAS apresentadas, será atribuída às empresas licitantes a Pontuação Técnica, distribuída conforme descrito no Anexo III, que será validada através de equipe técnica específica que fará o teste de conformidade dos sistemas através de demonstração prática, com data a ser previamente fixada pela Comissão e segundo os critérios descritos no item no Anexo IX.
9.11.1. Será verificada a pontuação declarada por cada licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiroconforme planilha do Anexo III – Proposta Técnica, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir sendo classificadas em ordem decrescente com o certame, desde que base na pontuação técnica obtida após os preços estejam testes de conformidade com dos sistemas, devendo todos os praticados no mercadorequisitos exigidos ser avaliados.
9.2 – Ato contínuo, 9.12. As notas serão atribuídas às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputapropostas técnicas apresentadas, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores obtiver a pontuação mínima exigida em qualquer item demonstrado de oferta de xxxxx0,5 (zero vírgula cinco) pontos, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora desclassificada do certame.
9.3.5 – 9.13. A microempresa ou empresa seu critério exclusivo, a Comissão Permanente de pequeno porte mais bem classificada será convocada Licitações poderá realizar diligências para apresentar nova proposta no prazo máximo o correto julgamento das propostas, agendando datas específicas para a realização da análise pertinente;
9.14. As Propostas de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesPreços das licitantes que tiverem sua Proposta Técnica desclassificada serão restituídas devidamente lacradas, sob pena ao seu representante legal. Quanto às demais propostas, serão analisadas pela Comissão Permanente de preclusãoLicitações e rubricadas por todos os presentes.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais9.15. Depois de realizada a avaliação das Propostas Técnicas, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasefetuado o cálculo de Total de Pontos da Técnica (TPT), exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes que será o equivalente ao total de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitadopontos obtidos, consideradas apenas até duas casas decimais.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas 11.1 No julgamento e classificação, após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas, o critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEMLOTE observados os prazos máximos para fornecimento, licitado as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital.
11.1.1 Após a abertura dos envelopes contendo as demais propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preço preços de até 10% (dez por cento) superior àquela. superiores poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
11.1.2 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela Pregoeira.
11.1.3 Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas neste edital, serão selecionadas as poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) melhores propostas), independentemente do preçooferecer novos lances verbais e sucessivos, bem como as propostas empatadasquaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.1.1 – Havendo um só licitante11.1.4 A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeirode forma sequencial, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoa apresentar lances verbais.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – 11.1.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a proponente que descumprir sua proposta desistente às penalidades legaisconstantes neste Edital.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será 11.1.6 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro a Pregoeira examinará a aceitabilidadeaceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério 11.1.7 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será menor preço e o de compatibilidade com valor estimado da contratação.
11.1.8 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os preços praticados pelo mercado coerentes termos do edital e que seu preço seja compatível com o fornecimento do objeto ora licitadovalor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.7 – 11.1.9 Sendo aceitável a ofertaoferta de menor preço, será verificado aberto o atendimento das condições habilitatórias envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessãopara confirmação das suas condições habilitatórias.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – 11.1.10 Constatado o atendimento pleno às exigências editalíciasexigências, será declarado o proponente vencedordeclarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certameproposto.
9.9 – 11.1.11 Se a proposta não for aceitável, se o proponente aceitável ou a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorhabilitatórias, o pregoeiro a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a qualificação dos licitantes, na ordem verificação das condições de classificação, até apurar habilitação da
11.1.12 Apurada a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9.que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá a Pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhormelhor preço.
9.11 – Desta 11.2 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciadaAta Circunstanciada da Sessão, na qual serão registradas registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
11.3 A licitante vencedora deverá apresentar nova planilha, com a RECOMPOSIÇÃO dos preços apresentados na fase de lances verbais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos termos dispostos neste edital. A licitante que não enviar a recomposição dos preços dentro do prazo acima estipulado estará automaticamente desclassificada e será chamada a segunda colocada para negociação.
11.4 Embora o pregão seja por preço de cada Item, o preço deverá guardar conformidade com o custo de mercado para cada item, ou seja, deverá ser mantido o menor preço por Item.
11.5 Em caso de manifestação de recursos por qualquer uma das licitantes presentes, a Pregoeira recolherá os documentos de habilitação de todos os participantes da Sessão.
11.6 Decididos os recursos, transcorrido in albis o prazo para sua interposição, ou não tendo sido manifestado o interesse em recorrer, a Pregoeira devolverá às demais licitantes não vencedoras os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
11.6.1 Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão à disposição dos interessados pelo Pregoeiroperíodo de 30 (trinta) dias, pelos membros contados a partir da equipe celebração da Ata de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)Registro de Preços ou do Contrato, findo qual, não procurados, serão destruídos.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de 11.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMOFERECIDO, licitado observados o prazo de execução, as especificações e parâmetros definidos neste edital. É vedada a aceitação de proposta com preço superior ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital.
11.2 - No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as demais de oferta com o preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendosuperiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente até a proclamação do preço, bem como as propostas empatadasvencedor.
9.1.1 – Havendo um só licitante11.3 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, uma única proposta válida nem retratação ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado desistência de lances após o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoregistro pelo pregoeiro.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por 11.4 - Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas escritas apresentem preços iguais, a será realizado sorteio para determinação da ordem para de oferta de dos lances será decidida por sorteioou, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte.
11.5 - O pregoeiro poderá, credenciadasmotivadamente, serão consideradas empatadas quando estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer percentual mínimo para o empateaumento dos lances, será realizado sorteio entre elasmediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes11.6 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, não havendo limite mínimodevendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.2.4 – 11.7 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de oferta de xxxxx, valendo o lances verbais e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pela licitante, para efeito de classificação ordenação das propostas.
11.8 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua proposta ao final da etapa competitivaaceitabilidade.
9.3 – Este subitem é aplicável 11.9 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
11.10 - Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
11.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata.
11.12 - Nas fases de julgamento das propostas apresentadas quando e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.13 - Microempresas e empresas de pequeno porte
11.14.1 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123,de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte., serão adotados os seguintes procedimentos
9.3.1 – Nas licitações 11.14.2 - será asseguradaassegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo 11.14.3 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II III – Não não ocorrendo a contratação adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acimainciso anterior, serão convocadas as remanescentes, remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.16.1. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III IV – No no caso de equivalência dos de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 enquadradas no subitem 12.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).;
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Samples: Leilão De Alienação De Bens
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de 10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendoconsiderando para tanto o maior percentual de desconto ofertado, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, bem como as propostas empatadaso Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
9.1.1 – Havendo um só licitante10.3 A proposta do licitante arrematante, uma única proposta válida ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiroapenas identificada com nome ou sua razão social, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) minutos após o dias úteis contados da data de encerramento dos lancesda sessão, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será considerada inabilitada.
9.8 10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada
10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770395 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certameGerência de Suprimentos.
9.9 – 10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender licitante desatender às exigências habilitatórias de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorlance subsequente, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e a qualificação dos licitantesprocedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor apuração de uma proposta válidaou lance que atenda a este Edital.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e 9.9da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o proponente processo à autoridade competente para que seja obtido preço melhorhomologação e adjudicação.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 10.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado valor mais baixo e as demais das ofertas com preço preços até 10% (dez por cento) superior àquela. superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
10.2 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) melhores propostas), independentemente do preçooferecer novos lances, bem como as verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas empatadasescritas.
9.1.1 10.3 – Havendo um só licitanteNo curso da sessão, uma única proposta válida ou se nenhum as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiroitens anteriores serão convidadas, analisando as limitações do mercado individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e outros aspectos pertinentessucessivos, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
9.2.1 10.4 – Se os preços ofertados por Caso duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empateiniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio entre elaspara determinação da ordem de oferta dos lances.
9.2.3 10.5 – Os A oferta dos lances poderão deverá ser ofertados de forma livre por todos os licitantesefetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, não havendo limite mínimoobedecida à ordem prevista nos itens 9.3 e 9.4.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores 10.5.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% 20s (cinco por centovinte segundos) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãoou manifestar desinteresse em apresentar novo lance.
9.4 10.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
10.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$0,01 (um centavo).
10.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o a proponente que descumprir sua proposta desistente às penalidades legaisconstantes neste edital.
9.5 10.8 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances no item, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
10.9 – Caso não mais se realizem lances verbaisseja ofertado nenhum lance verbal, será encerrada verificada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério conformidade entre a proposta escrita de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará preço unitário e o valor estimado para a aceitabilidadecontratação, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, podendo o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 10.10 – Desta reunião lavrarO encerramento da etapa competitiva dar-se-á ata circunstanciadaquando, na qual serão registradas convocadas pela Pregoeira, as ocorrências relevantes licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
10.13 – Serão desclassificadas as propostas que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s:
a) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
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Samples: Pregão
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação do licitante, a Equipe de Apoio verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – Serão selecionadas CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Pregoeiro Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira procederá à exclusão do licitante do certame, por falta de condição de participação.
9.4 Após observado o disposto nos itens 9.1 a 9.3, serão abertos os envelopes 1, contendo a documentação relativa à Proposta de Preços dos proponentes aptos a participarem do certame.
9.5 O julgamento da licitação obedecerá ao critério do “menor preço por item”.
9.6 A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado preços e as demais com classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.7 Quando não houver pelo menosmenos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas a Pregoeira classificará as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum para que seus autores participem dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.8 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance com valor maior ou igual ao menor lance já existente.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos9.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-salvo se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadasdevidamente justificado e aceito pela Pregoeira.
9.2.2 – Nas propostas 9.10 A Pregoeira convidará os representantes das microempresas ou empresas licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elasvalor.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados 9.11 A ausência de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal verbal, quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de xxxxxlances verbais, valendo o último lance registrado, ficando sua última proposta registrada para efeito de a classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando 9.12 Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa etapa competitiva e a Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de pequeno portemenor valor.
9.3.1 – Nas licitações 9.13 Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.14 Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital.
9.15 Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.16 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
9.17 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – 9.17.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo 9.18 Para efeito do disposto no item 9.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a) a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua . Sendo apresentada proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisde preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao adjudicado em seu favor o objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de informaçõespequeno porte, na forma da letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.18.1 , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 9.18.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a 9.18.1 Na hipótese da não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônicocontratação nos termos previstos no item 9.18, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, 9.18.2 O disposto neste item 9.18 somente se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar aplicará quando a melhor proposta válidaoferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta 9.19 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
9.20 O envelope nº 2 - Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder da Pregoeira pelo Pregoeiroprazo de 30 (trinta) dias, pelos membros a partir da equipe de apoio homologação do processo, e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEMSESSÃO, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior superiores àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elasas mesmas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Contratação De Serviços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro 21.1 O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as propostas exigências constantes deste Edital.
21.2 Na seção de MENOR PREÇO POR ITEMabertura dos Envelopes nº 01, licitado prevista no preâmbulo do Edital, a Presidência da Comissão Permanente de Licitação declarará abertos os trabalhos, não sendo admitidos à licitação concorrentes retardatários.
21.3 Na seção de abertura dos Envelopes nº 01, a Presidência da Comissão de Licitação colocará os Envelopes nº 01 e nº 02 à disposição de todas as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquelaLicitantes, para que rubriquem os mesmos. Não havendoSó terão direito de usar a palavra, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas rubricar as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preçoapresentar reclamações, bem como recursos e assinar as propostas empatadasatas, as Licitantes ou seus representantes devidamente credenciados perante a Comissão Permanente de Licitação.
9.1.1 – Havendo um só licitante21.4 O credenciamento do representante legal da Licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeirocom plenos poderes de decisão, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, procederfar-se-á mediante apresentação de procuração para credenciamento, com firma reconhecida (modelo Anexo IV), que deverá estar fora do Envelope nº 01, e ainda acompanhada de cópia do Contrato Social e Últimas alterações, e ainda de cópia de documento de identificação pessoal. Caso o representante credenciado seja sócio da seguinte licitante e detenha poderes de representação, seu credenciamento poderá ser realizado através de apresentação da Cópia do Contrato Social, juntamente com cópia do documento de identificação pessoal do mesmo, sendo dispensada, neste caso, a apresentação de procuração para credenciamento.
21.5 Recebidos e rubricados todos os envelopes, a Presidência da Comissão Permanente de Licitação passará à abertura do Envelope nº 01, de todas as Licitantes. A abertura do Envelope nº 01, relativa à Habilitação, será feita publicamente, lavrando-se ata circunstanciada da Sessão, que deverá ser assinada pelas Licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação.
21.6 Abertos todos os Envelopes de nº 01, os documentos serão colocados à disposição para serem rubricados pela Comissão e pelas demais Licitantes que, se for o caso, poderão impugnar umas às outras, desde que fundamentadamente, reduzida a termo em ata a impugnação.
21.7 O julgamento da Habilitação, a critério da Comissão, poderá ocorrer na sessão de abertura, se não ocorrerem impugnações e havendo expressa renúncia ao prazo recursal do art. 109, I, letra "a", da Lei Federal 8.666/93.
21.8 A Comissão Permanente de Licitação, necessitando de maior tempo para exame da documentação, poderá suspender a sessão para análise da documentação, procedendo posterior julgamento da Habilitação, cujo julgamento será divulgado às Licitantes, para interposição de eventuais recursos que entendam pertinentes.
21.9 Os Envelopes nº 02 das concorrentes julgadas inabilitadas serão devolvidos às interessadas, sem serem abertos e depois de esgotada a respectiva fase recursal. Depois de procedida e concluída a fase de Habilitação, serão as Licitantes habilitadas convocadas para sessão pública de Abertura do Envelope nº 02.
21.10 Abertas todas as propostas, o Presidente e demais membros da Comissão de Licitação rubricarão os documentos e propostas apresentadas, convidando os Licitantes para rubricarem os mesmos.
21.11 A Comissão de Licitação verificará a conformidade de cada proposta com as determinações, requisitos e condições disciplinadas no Edital, promovendo a desclassificação daquelas que se apresentarem desconformes, incompletas, incompatíveis ou em desacordo com o disciplinado. De qualquer forma:, a Comissão de Licitação necessitando de maior tempo para o exame das propostas, designará nova sessão pública de julgamento.
I 21.12 O critério para o julgamento das propostas será o de “Menor Tarifa de Remuneração” conforme Lei Federal nº 8.987/95, art. 15, inciso I.
21.13 Consoante determinado no “Anexo VII – Metodologia de Cálculo da Tarifa”, as Licitantes deverão, para compor sua proposta Comercial, apresentar uma Planilha de Cálculo (Anexo VIII – Modelo da Planilha de Cálculo Tarifária para Preenchimento pelas Licitantes) para cada tipo de Linha (Urbana e Distrital), bem como apresentar um Planilha (GEIPOT) consolidadora.
21.14 O preço da tarifa calculada na Planilha consolidadora, será, para todos fins e efeitos de direito, o valor a constar da proposta comercial e será o definidor da concorrente vencedora da Licitação. Não obstante as tarifas ofertadas pela Licitante para as Linhas Urbanas, Distrital de Amanhece e Distrital de Piracaíba serem aquelas que irão ser praticadas, para fins de julgamento da presente Concorrência, a classificação das propostas será realizada através da tarifa resultante da Planilha consolidada. Dessa forma, os custos apontados pelas licitantes para a operação das Linhas Regulares e Distritais, devem obrigatoriamente, ser compatíveis com a Planilha consolidada. Caso o custo apontado na Planilha Consolidada não guarde correspondência com as demais Planilhas tarifárias apresentadas pela Licitante, a Proposta Comercial será desclassificada.
21.15 A microempresa ou empresa Comissão de pequeno porte mais bem classificada Licitação, em qualquer fase da Licitação, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno portepromover diligências, na forma do item acimaart. 43 da Lei 8.666/93, serão convocadas visando a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.16 Na hipótese de ocorrer a desclassificação de todas as remanescentespropostas, na ordem classificatória, fica facultado à Comissão de Licitação fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para o exercício do mesmo direito;que estas apresentem nova proposta.
III – 21.17 No caso de equivalência dos igualdade de valores apresentados pelas microempresas e empresas entre 2 (duas) ou mais propostas, a Comissão de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, Licitação adotará o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidadedesempate através de sorteio, quanto ao objeto e valorconsoante previsão legal (art. 45, parágrafo 2° da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – HabilitaçãoLei 8.666/93).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico21.18 Considerar-se-á desclassificada a proposta que não atenda às exigências do ato convocatório da Licitação (Lei Federal nº 8.666/93, salvo impossibilidade devidamente certificadaart.48, I).
9.7.3 – A Administração 21.19 Considerar-se-á desclassificada a proposta com valor manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos meios eletrônicos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no momento ato convocatório da verificaçãolicitação. Ocorrendo essa indisponibilidade (Lei Federal nº 8.666/93, art.48, II e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada§§).
9.8 – Constatado o atendimento pleno às 21.20 Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes, bem como, para sua competitividade, proceda à renuncias não previstas ou autorizadas em lei, ou neste Edital (Lei 8.987/95, art. 17 e §§).
21.21 Será declarada vencedora desta licitação a Licitante que cumprir todas as exigências editalíciase determinações deste Edital, será declarado o proponente vencedore que oferecer a Menor Tarifa de Remuneração, apresentada em sua Planilha Tarifaria consolidada, desde que atendidos os parâmetros de sua exequibilidade definidos no Edital e seus Anexos, sendo-lhe homologado o certame e adjudicado o seu objeto deste certamena forma da lei.
9.9 – Se a proposta 21.22 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para suplementação ou substituição de documentos exigidos no Edital e não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes apresentados nos Envelopes nº 01 e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válidanº 02.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9.21.23 A inabilitação da Licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhorimporta em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
9.11 – Desta reunião lavrar21.24 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas pelos Arts. 170, inc IV e 173 §4º da CF e art. 109, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
21.24.1 Os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela Comissão de Licitação, somente serão acolhidos se estiverem em conformidade aos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93, e ainda obrigatoriamente devem ser:
21.24.1.1 Datilografados ou digitados, impresso por qualquer meio legalmente aceito, visando a fácil intelecção e interpretação; licitante;
21.24.1.2 Devidamente fundamentados;
21.24.1.3 Assinados por representante legal da
21.24.2 Os recursos interpostos fora dos prazos legais, não serão reconhecidos.
21.24.3 Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á ata circunstanciadao dia do começo e incluir-se-á o dia do vencimento. Se o vencimento ocorrer em dia que não haja expediente no Município, na qual serão registradas as ocorrências relevantes o término acontecerá no primeiro dia útil subsequente.
21.24.4 Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e queao julgamento da proposta, ao finalterão efeito suspensivo, será assinada pelo Pregoeironão o sendo nos demais casos.
21.24.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, pelos membros da equipe de apoio a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)habilitação.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas 12.1 O critério de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquelajulgamento desta licitação será o de TÉCNICA E PREÇO. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores No julgamento final das propostas, independentemente do preçoserá considerado vencedor o licitante que obtiver a maior contagem de pontos, bem como as propostas empatadasconforme os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e seus anexos.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas 12.2 O julgamento das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate“PROPOSTAS TÉCNICAS”, será realizado sorteio entre elasconforme descrito neste capítulo e tomará por base os critérios e fatores para pontuação técnica anexos a este Edital.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados 12.3 Para efeito de forma livre por todos julgamento final da licitação, será feita a avaliação das propostas técnicas com peso 06 (seis) e de preços com peso 04 (quatro), pelo critério de atribuição de notas, sendo considerada vencedora a proposta que obtiver a maior Nota Final.
12.4 Para cada proposta técnica será calculada Nota Técnica (NT), pela fórmula: NT = NOTA ALCANÇADA NOTA MAIOR
12.4.1 A Nota Alcançada corresponde à soma dos critérios e fatores de pontuação técnica, em conformidade com o quanto descrito no anexo deste Edital.
12.4.2 Nota Maior corresponde à maior nota técnica obtida entre os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores 12.5 Para cada proposta de oferta preços será calculada a Nota de xxxxxPreço (NP), valendo o último lance registrado, para efeito pela fórmula: NP = M E N O R P R E Ç O PREÇO DA PROPOSTA
12.5.1 O Menor Preço corresponde à menor proposta de classificação de sua proposta ao final da etapa competitivapreço ofertado pelos licitantes.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido 12.5.2 O Preço da Proposta corresponde ao valor da proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno portepelo licitante.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação 12.6 A pontuação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, procederclassificação final dos Licitantes far-se-á pela soma dos índices da seguinte forma:proposta técnica e de preços, mediante a aplicação da fórmula: NF = (NT X PESO 06) + (NP X PESO 04) NT = Nota Técnica NP = Nota de Preço NF = Nota Final
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – 12.7 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 empate na primeira colocação, a licitação será realizado decidida por sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor ofertaem sessão pública.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.312.8 As sessões serão encerradas com a lavratura de Ata circunstanciada, na qual conterá, sem prejuízo de outros, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento registro dos lanceslicitantes habilitados, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, propostas apresentadas na ordem de classificação, até apurar da análise da documentação exigida para a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. habilitação e 9.9.dos eventuais recursos interpostos, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e quesendo, ao final, será assinada pelo Pregoeiropela Comissão e pelos licitantes presentes.
12.9 É facultado à Comissão ou à autoridade superior, pelos membros em qualquer fase da equipe licitação, a promoção de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de 15.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, licitado observados os prazos máximos de execução, especificações e as parâmetros de qualidade definidos neste edital.
15.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais com preço licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. a de menor preço.
15.3 - Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as 03 (três) três melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasalém da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.1.1 – Havendo um só licitante15.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, uma única proposta válida nem retratação ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeirodesistência de lances após o registro pelo pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado sujeitando o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.licitante às sanções
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por 15.5 - Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas escritas apresentem preços iguais, a será realizado sorteio para determinação da ordem para de oferta de dos lances será decidida por sorteioou, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte.
15.6 - O pregoeiro poderá, credenciadasmotivadamente, serão consideradas empatadas quando estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer percentual mínimo para o empateaumento dos lances, será realizado sorteio entre elasmediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes15.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, não havendo limite mínimodevendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.2.4 – 15.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de oferta de xxxxx, valendo o lances verbais e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pelo licitante, para efeito de classificação ordenação das propostas.
15.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua proposta ao final da etapa competitivaaceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no termo de referência deste edital.
9.3 – Este subitem é aplicável 15.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa confirmação das suas condições de pequeno portehabilitação.
9.3.1 – 15.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
15.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
15.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
15.14 - Nas licitações será asseguradafases de julgamento das propostas e de habilitação, como critério o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de desempate, preferência de contratação para as microempresas habilitação e classificação.
15.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas 15.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte sejam mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empatede melhor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.4 – 15.15.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertadosocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisna forma do subitem anterior, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesserão convocadas, na ordem de classificaçãoclassificatória, até apurar a melhor proposta válidaas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação da licitante, a Equipe de Apoio verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – Serão selecionadas CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Pregoeiro Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 9.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3 Constatada a existência de sanção, a pregoeira procederá à exclusão do licitante do certame, por falta de condição de participação.
9.4 Após observado o disposto nos itens 7.1 a 7.3, serão abertos os envelopes 1, contendo a documentação relativa à Proposta de Preços dos proponentes aptos a participarem do certame.
9.5 O julgamento da licitação obedecerá ao critério do “menor preço por item”.
9.6 A pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado preços e as demais com classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.7 Quando não houver pelo menosmenos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas a pregoeira classificará as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum para que seus autores participem dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.8 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance com valor maior ou igual ao menor lance já existente.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos9.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-salvo se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadasdevidamente justificado e aceito pela pregoeira.
9.2.2 – Nas propostas 9.10 A pregoeira convidará os representantes das microempresas ou empresas licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elasvalor.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados 9.11 A ausência de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal verbal, quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída convocado pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de xxxxxlances verbais, valendo o último lance registrado, ficando sua última proposta registrada para efeito de a classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando 9.12 Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa etapa competitiva e a pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de pequeno portemenor valor.
9.3.1 – Nas licitações 9.13 Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.14 Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital.
9.15 Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.16 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
9.17 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – 9.17.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo 9.18 Para efeito do disposto no item 9.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a) a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua . Sendo apresentada proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisde preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao adjudicado em seu favor o objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de informaçõespequeno porte, na forma da letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.18.1 , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 9.18.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a 9.18.1 Na hipótese da não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônicocontratação nos termos previstos no item 9.18, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, 9.18.2 O disposto neste item 9.18 somente se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar aplicará quando a melhor proposta válidaoferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta 9.19 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira e os licitantes presentes.
9.20 O envelope nº 2 - Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder da pregoeira pelo Pregoeiroprazo de 30 (trinta) dias, pelos membros a partir da equipe de apoio homologação do processo, e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas 12.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
12.2 O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL.
12.3 A falta de assinatura e/ou rubrica na proposta de preço poderá ser suprida pelo Pregoeiro representante da licitante presente ao certame, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
12.4 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
12.5 Não serão aceitas reivindicações de qualquer proponente, pleiteando adicional de informações ou preços, seja por falta ou omissão, ou, ainda, pedido de desconsideração da proposta por razões semelhantes, exceto por fato justo e superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
12.6 Será(ão) classificada(s) as propostas proposta(s) de MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, licitado e as demais com preço até 10propostas cujos valores superem até, no máximo, 15% (dez quinze por cento) superior àquela. Não havendoda proposta de menor preço global.
12.7 Quando não for possível se obter ao menos três propostas que atendam as condições expressas no subitem 12.6, pelo menosserão classificadas, manualmente, as melhores propostas subsequentes, até que se complete o número de 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam 12.8 A classificação de conformidade com os praticados no mercadoapenas duas propostas escritas de preço por não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
9.2 – Ato contínuo12.9 A validade da licitação não ficará comprometida, às se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta, ficando a critério da Pregoeira realizá-la ou não diante dessa circunstância.
12.10 Após a classificação será dado início à etapa de lances verbais pelos representantes das licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputaclassificadas, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes, a começar da licitante que apresentou o maior preço.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A 12.11 O licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores de oferta de xxxxxposteriores.
12.12 Não mais havendo lances verbais, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da será dada como encerrada a etapa competitiva, ordenando- se as ofertas, exclusivamente segundo o critério de julgamento já estabelecido.
9.3 – Este subitem é aplicável 12.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço global, face ao valor estimado para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno portecontratação, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.1 – Nas licitações 12.14 Em todos os casos será assegurada, como critério facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno portepreço melhor.
9.3.2 – Entende-se 12.15 Após a etapa competitiva e a consequente ordenação dos melhores lances verbais, serão considerados empatados aqueles apresentados por empate aquelas situações em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaclassificada como a de menor preço, situação denominada por empate ficto.
9.3.3 – 12.16 Ocorrendo empate ficto, será adotado o empate, proceder-se-á da seguinte formaprocedimento:
I – A microempresa 12.16.1 À Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar será dado o direito de apresentar, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certameclassificada como de menor valor para o respectivo objeto, situação em que que, se concretizada, o objeto do respectivo bem da licitação será adjudicado em seu favor o objeto licitadofavor, observadas as demais fases do procedimento licitatório;
II – 12.16.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acimacontratação, serão convocadas as remanescentesdemais microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no empate ficto, na obedecendo-se a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitodireito (subitem 12.16.1);
III – 12.16.3 No caso de equivalência dos entre os valores apresentados pelas por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 no intervalo considerado como empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.;
9.3.4 – 12.16.4 Na hipótese da não-impossibilidade de contratação nos termos previstos no item 9.3.3das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A 12.16.5 O disposto no subitem 12.16.1 somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãoporte.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas 12.17 Serão desclassificadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediantepropostas:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a Que não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às atendam as exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).do instrumento convocatório;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas 11.1. O julgamento da Proposta de Preço será pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado constantes do Anexo I.
11.2. Aberta a sessão, os interessados entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e as demais do preço oferecido, procedendo-se à sua imediata abertura e verificação da conformidade das propostas com preço os requisitos estabelecidos no Edital.
11.3. Verificando-se, o descumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital quanto ao oferecimento da proposta, será ela desclassificada.
11.4. Será classificada pelo Pregoeiro, a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR POR ITEM, constantes no Anexo I e aquelas que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela), relativamente à de menor preço.
11.5. Não havendoQuando não forem verificadas, pelo menosno mínimo, 03 (três) propostas nesta condiçãoescritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três) melhores propostas), independentemente do preço, bem como as para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas empatadasescritas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos 11.6. Aos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 classificados será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos por meio de lances verbaisverbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais.
9.2.1 – Se 11.7. O Pregoeiro convidará individualmente os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticosclassificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem para oferta decrescente de valor.
11.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances será decidida por sorteioverbais e na manutenção da sua última oferta, facultando-se à licitante vencedora ou constante na sua proposta original ou do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registradooferecido, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitivaordenação das propostas.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – 11.9. Caso não mais se realizem realize lances verbais, será encerrada serão verificados a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério conformidade entre a proposta escrita de menor preçopreço e o valor estimado para a contratação.
9.6 – 11.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificadaos valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação11.11. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedordeclarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certameEdital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.
9.9 – 11.12. Se a proposta oferta não for aceitável, aceitável ou se o proponente a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorhabilitatória, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor apuração de uma proposta válidaque atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o bem definido no objeto deste edital e seus Anexos.
9.10 – 11.13. Nas situações anteriormente previstas nos itens 9.6. e 9.9.de ordenação de preços através de lance ou proposta, o Pregoeiro pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada11.14. Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de preços será adotado de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na qual serão registradas as ocorrências relevantes própria sessão.
11.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente no momento da aceitação do preço, bem como as propostas empatadaslance vencedor.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum 9.4 A inexequibilidade dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certameFormação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadonão contrariem exigências legais.
9.2 – Ato contínuo9.5 No julgamento das propostas, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputaapós a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço por item/lote, sendo aceito duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas), conforme as planilhas de Formação de Preços constantes do Anexo II.
9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa valores irrisórios ou erro material.
9.7 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preço.
9.8 Os limites máximos aceitáveis para a contratação serão conforme a tabela abaixo: LOTE 01 VALOR TOTAL DO LOTE 1 R$ 30.400,00 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 49.440,00
9.9 Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e total, acima do limite estimado, na fase de “Aceitação”.
9.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de Habilitação, o pregoeiro as convidará individualmente paraexaminará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem decrescente dos preços ofertadosde classificação, formular sucessivos lances verbaise assim sucessivamente, até a apuração de valores distintos e decrescentesuma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos9.11 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, após a ordem para oferta habilitação e julgamento de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3recursos, o objeto licitado será adjudicado em favor ao autor da proposta originalmente vencedora ou lance de menor preço, e o licitante será declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do certameContrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – 9.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legaissalvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais9.13 O pregoeiro, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasna fase de julgamento, exclusivamente pelo critério de menor preçopoderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.6 – O Pregoeiro examinará 9.14 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a aceitabilidaderealização de diligências, quanto com vistas ao objeto saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e valorquatro horas de antecedência, da primeira classificada, decidindo motivadamente e a respeitoocorrência será registrada em ata.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento 9.15 No julgamento da habilitação e das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9.propostas, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para que seja obtido preço melhorfins de habilitação e classificação.
9.11 – Desta reunião lavrar9.16 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
9.17 Verificando-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e queseus anexos, a proposta será desclassificada.
9.18 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender às exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, que apresente irregularidades insanáveis.
9.19 Na fase de Aceitação da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao finallicitante vencedor a reapresentação de sua proposta comercial, será assinada pelo Pregoeirocaso detecte falha sanável.
9.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas As propostas serão julgadas e adjudicadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
9.2 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de menor preço e as demais das ofertas com preço preços até 10% (dez por cento) superior àquela. superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
9.3 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
9.4 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.6 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos subitens 8.3 e 8.4.
9.6.1 – Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 (sessenta) melhores segundos para apresentar nova proposta.
9.7 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.7.1 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior ao que será estabelecido pelo pregoeiro no decorrer da sessão.
9.8 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.
9.9 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
9.10 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, independentemente do preçoserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo.
9.13 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
9.14 – Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as propostas empatadasque não atenderem aos requisitos do item 7; contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
9.1.1 – Havendo um só licitante9.14.1 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, uma única extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir no que não for conflitante com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoinstrumento convocatório.
9.2 9.15 – Ato contínuoNão serão consideradas, às licitantes selecionadas nos termos para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
9.16 – Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputaempate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de do desempate, preferência de contratação para as microempresas e microempresas, as empresas de pequeno porteporte e as cooperativas que atenderem ao subitem 5.7, deste edital.
9.3.2 9.16.1 – Entende-se por como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas pela microempresa e empresas pela empresa de pequeno porte porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadade menor valor.
9.3.3 9.17 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
I a – A microempresa ou microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar ou a cooperativa detentora da proposta de preço menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 60 (sessenta) segundos, nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certameconsiderada, até então, de menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente declarada vencedora do certame.
9.3.5 b – A microempresa ou Se a microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada será ou a cooperativa, convocada para na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesproposta, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 8.16.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.6 9.18 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidadeSe nenhuma microempresa, quanto ao objeto e valorempresa de pequeno porte ou cooperativa, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento satisfizer as exigências do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalíciassubitem 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certamelicitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.9 9.19 – Se O disposto nos subitens 8.16 a 8.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta não for aceitávelde menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, se o proponente não atender às exigências habilitatórias empresa de pequeno porte ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorcooperativa.
9.20 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o pregoeiro examinará registro das licitantes credenciadas, as ofertas subsequentes propostas escritas e a qualificação dos licitantesverbais apresentadas, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válidaanálise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
9.10 9.21 – Nas situações previstas nos itens 9.6. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhorquaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município.
9.11 9.22 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao finalCaso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será assinada pelo Pregoeiromarcada nova data para continuação dos trabalhos, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão Para cada item do objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elasas mesmas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de 10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, bem como as propostas empatadaso Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
9.1.1 – Havendo um só licitante10.3 A proposta do licitante arrematante, uma única proposta válida ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiroapenas identificada com nome ou sua razão social, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) minutos após o dias úteis contados da data de encerramento dos lancesda Sessão, sob pena de preclusãoser considerada inabilitada.
9.4 10.3.1 O endereço para envio dos documentos é à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1845, Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-Núcleo de Aquisições CIMATEC.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o proponente que descumprir sua proposta licitante desatender às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisexigências de habilitação, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O o Pregoeiro examinará a aceitabilidadeproposta ou o lance subsequente, quanto ao objeto verificando a sua aceitabilidade e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a procedendo à sua habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor apuração de uma proposta válidaou lance que atenda a este Edital.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e 9.9.da documentação, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhordevendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual 10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio este consignará esta decisão e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as 12.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
12.2 O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório, levando em consideração o MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL.
12.3 A falta de assinatura e/ou rubrica na proposta de preço poderá ser suprida pelo representante da licitante presente ao certame, licitado desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
12.4 Os erros e as demais com preço até 10omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
12.5 Não serão aceitas reivindicações de qualquer proponente, pleiteando adicional de informações ou preços, seja por falta ou omissão, ou, ainda, pedido de desconsideração da proposta por razões semelhantes, exceto por fato justo e superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
12.6 Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor valor e aquelas que não excedam a 15% (dez quinze por cento) superior àquela. Não havendode seu valor.
12.7 Quando não for possível se obter ao menos três propostas que atendam as condições expressas no subitem 12.6, pelo menosserão classificadas, manualmente, as melhores propostas subsequentes, até que se complete o número de 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam 12.8 A classificação de conformidade com os praticados no mercadoapenas 02 (duas) propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
9.2 – Ato contínuo12.9 A validade da licitação não ficará comprometida, às se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta, ficando a critério da Pregoeira realizá-la ou não diante dessa circunstância.
12.10 Após a classificação será dado início à etapa de lances verbais pelos representantes das licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputaclassificadas, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes, a começar da licitante que apresentou o maior preço.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A 12.11 O licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de lance na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores de oferta de xxxxxposteriores.
12.12 Não mais havendo lances verbais, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da será dada como encerrada a etapa competitiva, ordenando- se as ofertas, exclusivamente segundo o critério de julgamento já estabelecido.
9.3 – Este subitem é aplicável 12.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço global, face ao valor estimado para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno portecontratação, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.1 – Nas licitações 12.14 Em todos os casos será assegurada, como critério facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno portepreço melhor.
9.3.2 – Entende-se 12.15 Após a etapa competitiva e a consequente ordenação dos melhores lances verbais, serão considerados empatados aqueles apresentados por empate aquelas situações em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaclassificada como a de menor preço, situação denominada por empate ficto.
9.3.3 – 12.16 Ocorrendo empate ficto, será adotado o empate, proceder-se-á da seguinte formaprocedimento:
I – A microempresa 12.16.1 À Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar será dado o direito de apresentar, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certameclassificada como de menor valor para o respectivo objeto, situação em que que, se concretizada, o objeto do respectivo bem da licitação será adjudicado em seu favor o objeto licitadofavor, observadas as demais fases do procedimento licitatório;
II – 12.16.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acimacontratação, serão convocadas as remanescentesdemais microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no empate ficto, na obedecendo-se a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitodireito (subitem 12.16.1);
III – 12.16.3 No caso de equivalência dos entre os valores apresentados pelas por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 no intervalo considerado como empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.;
9.3.4 – 12.16.4 Na hipótese da não-impossibilidade de contratação nos termos previstos no item 9.3.3das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A 12.16.5 O disposto no subitem 12.16.1 somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãoporte.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas 12.17 Serão desclassificadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediantepropostas:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ouQue não atendam as exigências do instrumento convocatório;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).mercado;
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas 11.1 - A CLU/19°BPM procederá ao exame e julgamento das Propostas Comerciais das LICITANTES HABILITADAS.
11.2 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasGLOBAL ofertado para o lote licitado.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, 11.3 - Não serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registradoconsideradas, para efeito de classificação julgamento, as propostas que contenham:
11.3.1 - quaisquer ofertas ou vantagens não previstas;
11.3.2 - redução de sua preços sobre a proposta ao final da etapa competitivade menor preço ou indicarem como referência preços de outras licitantes;
11.3.3 - menção a outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço total proposto e outras condições além das previstas e expressamente mencionadas neste CONVITE.
9.3 – Este subitem é aplicável para 11.4 - A Comissão verificará se as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial atendem às condições estabelecidas neste CONVITE e nos seus Anexos, desclassificando as que não tiver sido apresentada por microempresa satisfizerem às exigências no todo ou empresa de pequeno porteem parte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada11.5 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que contiverem qualquer limitação, como reservas ou condições em desacordo com o presente CONVITE ou com seus Anexos e contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste CONVITE.
11.6 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CLU, a seu critério, poderá propor a revogação do processo licitatório ou fixar aos licitantes, com a devida anuência destes, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas do vício que lhe deu causa.
11.7 - As propostas que atenderem às condições previstas neste CONVITE e seus anexos, serão ordenadas e classificadas em ordem crescente, segundo os preços totais propostos.
11.8 - Em igualdade de condições, em caso de empate, o critério de desempatedesempate será o sorteio, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado realizado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatóriaato público, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas qual todas as licitantes serão prévia e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor ofertaexpressamente convidadas.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.311.9 - A CLU deverá lavrar a “Ata de Julgamento”, o objeto licitado será adjudicado em favor constando a classificação das propostas e a menção dos motivos de possíveis desclassificações; a indicação da proposta originalmente vencedora; o valor total da proposta; prazo e demais condições apresentadas, concluindo com a adjudicação do objeto da licitação à empresa proponente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa 11.10 - Os licitantes serão intimados do resultado do Julgamento das Propostas através de publicação do ato no Diário Oficial do Estado, “Minas Gerais”, para efeito de possível interposição de Recurso Administrativo.
11.11 - Em cumprimento aos preceitos legais da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, após a abertura das propostas, caso a empresa classificada na ordem subsequente seja Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada Pequeno Porte e o valor de sua proposta esteja no intervalo percentual de até 10% (Dez por cento) superior ao melhor preço, esta terá o prazo de vinte e quatro horas, contado a partir da data de recebimento da notificação efetuada pela Comissão de Licitação, ou imediatamente após o término da sessão de julgamento das propostas comerciais, para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após cobrindo o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua preço da proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedorinicialmente vencedora, sendo-lhe adjudicado o assegurada a adjudicação do objeto deste certamea seu favor.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro 11.1 - Após o credenciamento dos representantes e abertura dos envelopes contendo as propostas e preços, o Pregoeiro proclamará o proponente da melhor proposta e das propostas com valor de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. .
11.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condiçãona condição anterior, serão selecionadas as poderão os autores das melhores propostas, até no máximo 03 (três) melhores propostas), independentemente serem convidados para ofertar lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços ofertados nas propostas escritas.
11.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, bem como as propostas empatadasaté a proclamação do vencedor.
9.1.1 – Havendo um só licitante11.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, uma única proposta válida ou se nenhum será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadolances.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo 11.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que o pregoeiro as convidará individualmente parafor conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços ofertadospreços, formular sucessivos lances verbais, sendo admitida disputa para toda a ordem de valores distintos e decrescentesclassificação.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – 11.6 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta desistente às penalidades legaisconstantes no item 16.3 deste Edital.
9.5 – 11.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado Xxxxxxxxx, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada verificada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério conformidade entre a proposta escrita de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará preço e o valor estimado para a aceitabilidadecontratação, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorpodendo, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesPregoeiro, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar11.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á ata circunstanciadaquando, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada convocadas pelo Pregoeiro, pelos membros as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da equipe proposta de apoio valor mais baixo comparando-o com os valores consignados dos orçamentos de preços colhidos, decidindo motivadamente, a respeito.
11.11 - No julgamento das propostas considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste Edital, o menor preço, o valor de mercado e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)a exequibilidade dos valores ofertados.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas 9.1- O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasGLOBAL.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder9.2- Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o MENOR PREÇO, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor ofertadocumentação.
9.3.4 – Na hipótese 9.3- Declarado o encerramento da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3etapa competitiva, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidadeaceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério 9.4- Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será menor preço com as exigências do Edital.
9.5- Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o de compatibilidade seu preço compatível com os preços praticados pelo mercado coerentes com no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o fornecimento do objeto ora licitadoPregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
9.7 – 9.6- Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. Essa licitante deverá enviar via link do comprasnet documentos complementares, será verificado nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço, no prazo máximo de 02 (duas) horas.
9.7- Constatado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos exigências fixadas no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificaçãoedital, a licitante será inabilitadadeclarada vencedora.
9.8 – Constatado o atendimento pleno 9.8- Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorhabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor proposta válidaapuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
9.10 – Nas situações 9.9- Serão desclassificadas as propostas que:
9.9.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
9.9.2. Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado;
9.9.3. Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
9.10- Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas nos itens 9.6. e 9.9neste edital.
9.11- Da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á sistema gerará ata circunstanciada, na qual serão registradas estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes relevantes, que estará disponível para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.12- Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e que, ao final, será assinada pelo se negarem a negociar com o Pregoeiro, pelos membros serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios: 9.12.1.Será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.12.1.1. Produzidos no País;
7.12.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.12.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.12.1.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da equipe Previdência Social e que atendam às regras de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)acessibilidade previstas na legislação;
1.1.1. Xxxxxxx, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, licitado observados os prazos máximos de entrega, especificações e as parâmetros de qualidade definidos neste edital.
9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais com preço licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. a de menor preço.
9.3 - Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as 03 (três) três melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasalém da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.1.1 – Havendo um só licitante9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, uma única proposta válida nem retratação ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeirodesistência de lances após o registro pelo pregoeiro, analisando as limitações do mercado sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoaceito pelo pregoeiro.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por 9.5 - Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas escritas apresentem preços iguais, a será realizado sorteio para determinação da ordem para de oferta de dos lances será decidida por sorteioou, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6 - O pregoeiro poderá, credenciadasmotivadamente, serão consideradas empatadas quando estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer percentual mínimo para o empateaumento dos lances, será realizado sorteio entre elasmediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, não havendo limite mínimodevendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.2.4 – 9.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de oferta de xxxxx, valendo o lances verbais e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pelo licitante, para efeito de classificação ordenação das propostas.
9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital.
9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao final valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa confirmação das suas condições de pequeno portehabilitação.
9.3.1 – 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
9.14 - Nas licitações será asseguradafases de julgamento das propostas e de habilitação, como critério o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de desempate, preferência de contratação para as microempresas habilitação e classificação.
9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte sejam mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empatede melhor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.4 – 9.15.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertadosocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisna forma do subitem anterior, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesserão convocadas, na ordem de classificaçãoclassificatória, até apurar a melhor proposta válidaas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – 15.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do Maior Percentual de Desconto, observados os prazos máximos de execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
15.2 - Serão selecionadas qualificados pelo Pregoeiro as pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado em valores sucessivos e as demais com preço superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. a de menor preço.
15.3 - Não havendo, havendo pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as 03 (três) três melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasalém da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.1.1 – Havendo um só licitante15.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, uma única proposta válida nem retratação ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeirodesistência de lances após o registro pelo pregoeiro, analisando as limitações do mercado sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoaceito pelo pregoeiro.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por 15.5 - Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas escritas apresentem preços iguais, a será realizado sorteio para determinação da ordem para de oferta de dos lances será decidida por sorteioou, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte.
15.6 - O pregoeiro poderá, credenciadasmotivadamente, serão consideradas empatadas quando estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer percentual mínimo para o empateaumento dos lances, será realizado sorteio entre elasmediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes15.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, não havendo limite mínimodevendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.2.4 – 15.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de oferta de xxxxx, valendo o lances verbais e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pelo licitante, para efeito de classificação ordenação das propostas.
15.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados pela administração.
15.10 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao final valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável 15.11 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa confirmação das suas condições de pequeno portehabilitação.
9.3.1 – 15.12 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
15.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
15.14 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
15.15 - Nas licitações será asseguradafases de julgamento das propostas e de habilitação, como critério o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de desempate, preferência de contratação para as microempresas habilitação e classificação.
15.16 - Microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas 15.16.1 - A microempresa, a empresa de pequeno porte sejam e MEI, mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empatede melhor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.4 – 15.16.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertadosocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisna forma do subitem anterior, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesserão convocadas, na ordem de classificaçãoclassificatória, até apurar a melhor proposta válidaas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Presencial Pelo Sistema De Registro De Preços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas 11.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
11.2 O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL.
11.3 A falta de assinatura e/ou rubrica na proposta de preço poderá ser suprida pelo Pregoeiro representante da licitante presente ao certame, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
11.4 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
11.5 Não serão aceitas reivindicações de qualquer proponente, pleiteando adicional de informações ou preços, seja por falta ou omissão, ou, ainda, pedido de desconsideração da proposta por razões semelhantes, exceto por fato justo e superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
11.6 Será(ão) classificada(s) as propostas proposta(s) de MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, licitado e as demais com preço até 10propostas cujos valores superem até, no máximo, 15% (dez quinze por cento) superior àquela. Não havendoessa proposta de menor preço global.
11.7 Quando não for possível se obter ao menos três propostas que atendam as condições expressas no subitem 11.6, pelo menosserão classificadas, manualmente, as melhores propostas subsequentes, até que se complete o número de 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam 11.8 A classificação de conformidade com os praticados no mercadoapenas duas propostas escritas de preço por lote não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
9.2 – Ato contínuo11.9 A validade da licitação não ficará comprometida, às se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta, ficando a critério da Pregoeira realizá-la ou não diante dessa circunstância.
11.10 Após a classificação será dado início à etapa de lances verbais pelos representantes das licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputaclassificadas por lote, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes, a começar da licitante que apresentou o maior preço.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A 11.11 O licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores de oferta de xxxxxposteriores.
11.12 Não mais havendo lances verbais, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da será dada como encerrada a etapa competitiva, ordenando- se as ofertas, exclusivamente segundo o critério de julgamento já estabelecido.
9.3 – Este subitem é aplicável 11.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço global, face ao valor estimado para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno portecontratação, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.1 – Nas licitações 11.14 Em todos os casos será assegurada, como critério facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno portepreço melhor.
9.3.2 – Entende-se 11.15 Após a etapa competitiva e a consequente ordenação dos melhores lances verbais, serão considerados empatados aqueles apresentados por empate aquelas situações em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaclassificada como a de menor preço, situação denominada por empate ficto.
9.3.3 – 11.16 Ocorrendo empate ficto, será adotado o empate, proceder-se-á da seguinte formaprocedimento:
I – A microempresa 11.16.1 À Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar será dado o direito de apresentar, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certameclassificada como de menor valor para o respectivo objeto, situação em que que, se concretizada, o objeto do respectivo bem da licitação será adjudicado em seu favor o objeto licitadofavor, observadas as demais fases do procedimento licitatório;
II – 11.16.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acimacontratação, serão convocadas as remanescentesdemais microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no empate ficto, na obedecendo-se a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitodireito (subitem 11.16.1);
III – 11.16.3 No caso de equivalência dos entre os valores apresentados pelas por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 no intervalo considerado como empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.;
9.3.4 – 11.16.4 Na hipótese da não-impossibilidade de contratação nos termos previstos no item 9.3.3das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A 11.16.5 O disposto no subitem 11.16.1 somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãoporte.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas 11.17 Serão desclassificadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediantepropostas:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a Que não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às atendam as exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).do instrumento convocatório;
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo 10.1 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado preços e as demais com preço classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de Menor Preço por LOTE e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo), relativamente à de menor Preço.
10.2 - Caso não haja pelo menos, menos 03 (três) propostas nesta condiçãonas condições definidas no subLOTE 10.1, serão selecionadas Classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o menor preço, até o máximo de 03 (três) melhores propostas), independentemente do já incluída a de menor preço, bem como as propostas empatadasqualquer que tenham sido os valores oferecidos.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única 10.2.1 - Os lances verbais serão iniciados pelo autor que apresentou o maior preço para o LOTE na proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado escrita e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, seguido pelos demais na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentesdeverá ser obrigatoriamente inferior ao menor preço fixado na proposta escrita.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – 10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legaisà penalidade constante do LOTE 20 deste Edital.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais10.4 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos a mesma será desclassificada.
10.5 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas as ofertasàs ofertas para fornecimento do objeto definido neste Edital, exclusivamente pelo critério de menor preçoMenor Preço por LOTE.
9.6 – 10.6 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, valor da primeira classificadaclassificada por XXXX, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – 10.7 - Sendo aceitável a ofertamenor oferta de preço pelo LOTE, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da pelo licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – 10.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certameobjeto.
9.9 – 10.9 - Se a proposta oferta não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedoreditalícias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantessubsequentes, na ordem de classificação, e reabrirá a disputa durante o período de até apurar trinta minutos, até que seja apurada uma proposta que atenda aos interesses do Município, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a melhor proposta válidaele adjudicado o objeto.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta 10.10 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros Equipe de Apoio e os licitantes presentes.
10.11 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da equipe proposta.
10.12 - Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
10.13 - No caso de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, nos termos do § 2º do Art. 45 da Lei nº. 8.666/93.
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Samples: Registro De Preços Para Locação De Veículo Com Motorista
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO VALOR POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de 5.1 - Para o julgamento das Propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM, licitado GLOBAL.
5.2 - Às proponentes licitantes que apresentarem a Proposta de menor preço e as demais às licitantes com preço Propostas de preços até 10% (dez por cento) superior superiores àquela. Não havendo, ou ainda, não havendo pelo menos, 03 menos 3 (três) propostas nesta condiçãoproponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, serão selecionadas as 03 às autoras das melhores Propostas, até o máximo de 3 (três) melhores propostas), independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada a oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos de oferecerem novos lances verbaisverbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor Proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da lei 10.520/02.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas 5.2.1 - Havendo licitantes que sejam MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ou mais licitantes forem idênticosMICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), o critério a ordem ser utilizado para oferta julgamento das Propostas será o disposto na LC nº 123, de lances será decidida por sorteio14 de dezembro de 2.006, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadasalterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – 5.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a proponente que descumprir sua proposta desistente às penalidades legaisconstantes no Título 17 deste Edital.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais5.4 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.de
9.6 – 5.5 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – 5.6 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da pela licitante que a tiver formulado, com base na nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – 5.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalíciasEditalícias, será declarado o declarada a proponente vencedorvencedora, sendo-sendo- lhe adjudicado o objeto deste certameEdital, pelo Pregoeiro.
9.9 – 5.8 - Se a proposta oferta não for aceitável, aceitável ou se o a proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorEditalícias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantessubsequentes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válidaapuração de uma Proposta que atenda todas as exigências Editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto definido no presente Edital.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para 5.9 - Serão desclassificadas as Propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste Edital; especialmente as que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).não observarem disposto no item 4.1;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de 10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, bem como as propostas empatadaso Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
9.1.1 – Havendo um só licitante10.3 A proposta do licitante arrematante, uma única proposta válida ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiroapenas identificada com nome ou sua razão social, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) minutos após o dias úteis contados da data de encerramento dos lancesda Sessão, sob pena de preclusãoser considerada inabilitada.
9.4 10.3.1 Endereço para envio dos documentos: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 1845, Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-Núcleo de Aquisições CIMATEC.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o proponente que descumprir sua proposta licitante desatender às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbaisexigências de habilitação, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O o Pregoeiro examinará a aceitabilidadeproposta ou o lance subsequente, quanto ao objeto verificando a sua aceitabilidade e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a procedendo à sua habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor apuração de uma proposta válidaou lance que atenda a este Edital.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e 9.9.da documentação, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhordevendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual 10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio este consignará esta decisão e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro 8.1. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes;
8.2. O critério de julgamento das propostas de será do tipo MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL;
8.3. Caberá a pregoeira, licitado com auxílio da equipe de apoio, verificar a conformidade da proposta com os requisitos do edital e as demais com preço até 10seus anexos, examinar a aceitabilidade quanto aos preços apresentados, decidindo-se motivadamente a respeito;
8.4. Após a classificação da melhor oferta, obedecendo ao percentual máximo de 10 % (dez por cento) superior àquelaem relação ao menor preço, a pregoeira classificará as demais propostas; caso haja empate poderá haver sorteio para verificar a quem caberá ofertar primeiramente o lance;
8.5. Não havendoobtido no mínimo três propostas na situação anteriormente definida (item 8.4), pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas a pregoeira classificará as 03 (três) três melhores propostas, independentemente do preçoquaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.6. Após a etapa de classificação, bem como a pregoeira convidará a última classificada para apresentar lance verbal distinto e decrescente em relação à primeira, repetindo-se sucessivamente as propostas empatadas.etapas até a proclamação da vencedora;
9.1.1 – Havendo um só licitante8.6.1. Fica VEDADO, portanto, A OFERTA DE LANCE COM VISTAS AO EMPATE;
8.6.2. Poderá a pregoeira atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar maior celeridade à disputa, dentro da razoabilidade;
8.7. A licitante ausente (sem representante) na sessão terá seus preços escritos juntados aos demais para fins de classificação;
8.8. A pregoeira poderá conceder à licitante tempo para analisar a viabilidade econômica da proposta, desde que entenda conveniente para assegurar a melhor decisão;
8.9. Caso exista somente uma única proponente na disputa a pregoeira verificará a conformidade dos preços com o estimado pela Administração, podendo aceitar, negociar ou julgar o ITEM fracassado;
8.10. A pregoeira abrirá o envelope de habilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital;
8.11. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, à licitante será adjudicado o ITEM vencido na disputa;
8.12. Se a proposta válida não for aceita ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá a proponente desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital;
8.13. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se todas as ocorrências relevantes, a qual ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com final será assinada por todos os presentes;
8.14. A Autoridade Competente homologará o certame, desde que os preços estejam no entanto, caso tenha havido manifestação recursal, também lhe incumbirá a respectiva adjudicação;
8.15. Aplicar-se-á o disposto no item 8.12, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a licitante-adjudicatária, convocada no prazo de conformidade com os praticados validade da proposta, não apresentar regularidade fiscal no mercado.
9.2 – Ato contínuoato da assinatura da Ata de Registro e/ou Contrato, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputase for o caso, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultandorecusar-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.a proceder a assinatura, imotivadamente;
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas8.16. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – 8.16.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de 11.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMUNITÁRIO, licitado observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. É vedada a aceitação de proposta com preço superior ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
11.2 - No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as demais de oferta com o preço até 10% (dez por cento) superior àquela. superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.3 - Não havendo, havendo pelo menos, 03 menos 3 (três) propostas nesta condiçãoofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as 03 (três) três melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadasalém da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.1.1 – Havendo um só licitante11.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, uma única proposta válida nem retratação ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado desistência de lances após o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoregistro pelo pregoeiro.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por 11.5 - Caso duas ou mais licitantes forem idênticospropostas escritas apresentem preços iguais, a será realizado sorteio para determinação da ordem para de oferta de dos lances será decidida por sorteioou, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte.
11.6 - O pregoeiro poderá, credenciadasmotivadamente, serão consideradas empatadas quando estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer percentual mínimo para o empateaumento dos lances, será realizado sorteio entre elasmediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes11.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, não havendo limite mínimodevendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.2.4 – 11.8 - A licitante que não desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convidada convocado pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de oferta de xxxxx, valendo o lances verbais e a manutenção do último lance registradopreço apresentado pela licitante, para efeito de classificação ordenação das propostas.
11.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua proposta ao final da etapa competitivaaceitabilidade.
9.3 – Este subitem é aplicável 11.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
11.11 - Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
11.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata.
11.13 - Nas fases de julgamento das propostas apresentadas quando e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.14 - Microempresas e empresas de pequeno porte
11.14.1 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123,de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte., serão adotados os seguintes procedimentos
9.3.1 – Nas licitações 11.14.2 - será asseguradaassegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo 11.14.3 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II III – Não não ocorrendo a contratação adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acimainciso anterior, serão convocadas as remanescentes, remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.16.1. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III IV – No no caso de equivalência dos de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 enquadradas no subitem 12.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro 10.1 Para julgamento e classificação das propostas, será aberto, inicialmente, o ENVELOPE 01, contendo as PROPOSTAS DE PREÇO. A Comissão de Seleção analisará as propostas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2 Após a classificação das propostas recebidas, a Comissão dará início à fase de habilitação com a abertura do ENVELOPE 02 contendo a documentação de habilitação do interessado mais bem classificado. Somente serão avaliados os Documentos de Habilitação (ENVELOPE 02) da empresa que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como LOTE.
10.3 Havendo empate será efetuado sorteio pela Comissão de Seleção entre as propostas empatadasiguais, em ato público, para os participantes.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam 10.4 Caso a Empresa melhor classificada não atenda aos requisitos de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticoshabilitação, a ordem para oferta Comissão de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.Seleção
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – 10.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalíciasda Seleção Pública, sendo aceitável a proposta de preço e estando habilitada a melhor classificada, será declarado o proponente vencedorela declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certamedo presente instrumento pela Comissão de Seleção.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta 10.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Comissão de Seleção e pelos proponentes presentes.
10.7 O resultado desta Seleção Pública será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(sdisponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.8 O valor máximo estimado para cada LOTE é:
10.8.1 - LOTE 01 – R$ 277.420,00 (DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E VINTE REAIS).
10.8.2 - LOTE 02 – R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS)
10.8.3 - LOTE 03 – R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS)
10.8.4 - LOTE 04 – R$ 10.222,00 (DEZ MIL DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS)
10.8.5 - LOTE 05 – R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS)
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Samples: Contratação De Serviços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas 3.1 - A licitação será julgada pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado que atenda as especificações e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente condições estabelecidas nos subitens do preçoitem 8 deste Edital, bem como as propostas empatadasdo Anexo I - Termo de Referência.
9.1.1 – Havendo 3.1.1 - O julgamento será por ITEM.
3.2 - Os critérios de julgamento das propostas serão direcionados e seguidos pelo Pregoeiro conforme dispõe os subitens do item 8 deste Edital, inclusive a negociação para obtenção da melhor proposta e a declaração da vencedora do certame ou vencedoras quando se tratar de julgamento por item ou por mais de um só licitantelote.
3.3 - No horário previsto no preâmbulo deste Edital será iniciada a Sessão Pública para julgamento das propostas e em seguida estas propostas iniciais serão disponibilizadas para o Pregoeiro para análise, uma única proposta válida ou conferência conforme foi exigido no termo de referência e na tabela do Anexo I, no que se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá refere as descrições e especificações completas com os respectivos preços unitários e totais.
3.4 - Após a análise e conferência das propostas iniciais sem identificação da proponente, aquelas que atenderam as descrições e especificações exigidas e que forem consideradas aceitáveis pelo Pregoeiro serão consideradas CLASSIFICADAS e poderão seguir nas outras fases desta licitação.
3.4.1 - Aquelas propostas iniciais inseridas que não atenderem ao que foi exigido serão consideradas DESCLASSIFICADAS e estarão excluídas para participar das fases seguintes desta licitação.
3.5 - O Pregoeiro informará ao provedor do sistema eletrônico quais propostas foram aceitais e quais não foram aceitas para que o processo licitatório tenha continuidade e será dado comando para que se dê o início da etapa com o envio de lances, como previsto no item 6.5 deste Edital.
3.6 - Com comando dado pelo Pregoeiro, analisando as limitações o próprio sistema eletrônico fará a CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS INICIAIS, do mercado e outros aspectos pertinentesmenor preço para o maior ou do maior desconto para o menor, decidir entre considerar fracassado conforme o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão caso,
3.7 - Durante o julgamento das propostas o Pregoeiro poderá SANAR ERROS ou prosseguir com o certameFALHAS, desde que não alterem as substâncias das ofertas, seja para beneficiar ou prejudicar os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadodemais participantes, sendo obrigatória fazer menção da ocorrência na Ata da Sessão Pública.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de 3.7.1 - Da mesma forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente SANAR ERROS ou FALHAS na documentação apresentada, desde que não seja para que seja obtido preço melhorsuprir qualquer falta de envio no momento oportuno como exigido, conforme disposto no item 11 deste Edital.
9.11 – Desta reunião lavrar3.8 - Explicita-se-á ata circunstanciadase que a proposta inicial de preço inserida na plataforma somente terá sua ACEITABILIDADE se o valor de cada item e/ou do total seja igual ou inferior ao estipulado como máximo aceitável, bem como se a transcrição dos itens obedecerem ao que foi exigido no termo de referência e na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)sua tabela.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 15.1 - Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços, será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global.
15.1.1 - Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada.
15.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Carmo de Minas – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as MG, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
15.2.1 - A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.
15.2.2 - A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas dos licitantes.
15.3 - Não se considerará qualquer oferta de MENOR PREÇO POR ITEMvantagem não prevista nesta Tomada de Preços, licitado inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
15.4 - Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e as demais salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie aparcela ou à totalidade da remuneração.
15.5 - À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
15.6 - Havendo propostas, de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou Microempreendedor Individual (MEI), com preço valor até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condiçãoacima da licitante originalmente melhor classificada no certame, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostasessas consideradas empatadas, independentemente do preçocom direito de preferência pela ordem de classificação, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputaartigo 44, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbaisda Lei Complementar nº 123, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta 14 de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas dezembro de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado2006, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será asseguradamodificar suas propostas, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar apresentando proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – 15.6.1 - Não ocorrendo sendo exercido o direito de preferência nos termos do subitem anterior, ou a não apresentação de proposta inferior pelas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP),ou Microempreendedor Individual (MEI), acarretará na preclusão e a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora mais bem classificada, ou revogação do certame.
9.3.5 – A microempresa 15.6.2 - O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicara na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou empresa Microempreendedor Individual (MEI) e mediante apresentação da documentação de pequeno porte mais bem classificada será convocada comprovação exigida no edital.
15.7 - Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição destas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação - transcorrido o prazo regulamentar para apresentar nova proposta no prazo máximo interposição de 5 (cinco) minutos recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos, após o encerramento dos lances, sob pena que serão destruídos pela Comissão Permanente de preclusãoLicitação.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEMVALOR GLOBAL por 12 meses de execução e, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elasas mesmas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo observando-se o limite mínimomínimo de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) sobre o valor global para 12 meses.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – I) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – II) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – III) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O Como critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade (inciso III do artigo 59 da Lei 14.133/21), as propostas apresentadas com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitadovalor MAIOR QUE O VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO DE R$ 6.660.519,60 (seis milhões, seiscentos e sessenta mil, quinhentos e dezenove reais, sessenta centavos) SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADA.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas 11.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
11.2 O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL.
11.3 A falta de assinatura e/ou rubrica na proposta de preço poderá ser suprida pelo Pregoeiro representante da licitante presente ao certame, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
11.4 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
11.5 Não serão aceitas reivindicações de qualquer proponente, pleiteando adicional de informações ou preços, seja por falta ou omissão, ou, ainda, pedido de desconsideração da proposta por razões semelhantes, exceto por fato justo e superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
11.6 Será(ão) classificada(s) as propostas proposta(s) de MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, licitado e as demais com preço até 10propostas cujos valores superem até, no máximo, 15% (dez quinze por cento) superior àquela. Não havendoessa proposta de menor preço global.
11.7 Quando não for possível se obter ao menos três propostas que atendam as condições expressas no subitem 11.6, pelo menosserão classificadas, manualmente, as melhores propostas subsequentes, até que se complete o número de 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam 11.8 A classificação de conformidade com os praticados no mercadoapenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
9.2 – Ato contínuo11.9 A validade da licitação não ficará comprometida, às se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta, ficando a critério da Pregoeira realizá-la ou não diante dessa circunstância.
11.10 Após a classificação será dado início à etapa de lances verbais pelos representantes das licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputaclassificadas, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes, a começar da licitante que apresentou o maior preço.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A 11.11 O licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores de oferta de xxxxxposteriores.
11.12 Não mais havendo lances verbais, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da será dada como encerrada a etapa competitiva, ordenando-se as ofertas, exclusivamente segundo o critério de julgamento já estabelecido.
9.3 – Este subitem é aplicável 11.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço global, face ao valor estimado para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno portecontratação, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.1 – Nas licitações 11.14 Em todos os casos será assegurada, como critério facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno portepreço melhor.
9.3.2 – Entende-se 11.15 Após a etapa competitiva e a consequente ordenação dos melhores lances verbais, serão considerados empatados aqueles apresentados por empate aquelas situações em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaclassificada como a de menor preço, situação denominada por empate ficto.
9.3.3 – 11.16 Ocorrendo empate ficto, será adotado o empate, proceder-se-á da seguinte formaprocedimento:
I – A microempresa 11.16.1 À Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar será dado o direito de apresentar, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certameclassificada como de menor valor para o respectivo objeto, situação em que que, se concretizada, o objeto do respectivo bem da licitação será adjudicado em seu favor o objeto licitadofavor, observadas as demais fases do procedimento licitatório;
II – 11.16.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acimacontratação, serão convocadas as remanescentesdemais microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no empate ficto, na obedecendo-se a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitodireito (subitem 11.16.1);
III – 11.16.3 No caso de equivalência dos entre os valores apresentados pelas por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 no intervalo considerado como empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.;
9.3.4 – 11.16.4 Na hipótese da não-impossibilidade de contratação nos termos previstos no item 9.3.3das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A 11.16.5 O disposto no subitem 11.16.1 somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãoporte.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas 11.17 Serão desclassificadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediantepropostas:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a Que não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às atendam as exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).do instrumento convocatório;
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas 10.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo Pregoeiro as propostas critério de MENOR PREÇO POR ITEM"menor preço", licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendopodendo encaminhar, pelo menossistema eletrônico, 03 (três) propostas nesta condiçãocontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preçopara que seja obtido preço melhor, bem como assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para o fornecimento, as propostas empatadasespecificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
9.1.1 – Havendo um só licitante10.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações o Pregoeiro negociará a redução do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir preço com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadoseu detentor.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, 10.3. Encerrada a ordem para oferta etapa de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva sessão pública e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério o Pregoeiro comprovará a regularidade de menor preçosituação do autor da melhor proposta, avaliada na forma do Decreto Federal nº 10.094/2019, Lei Federal nº 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
9.6 – O 10.3.1. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos neste edital a contar da convocação pelo Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeitoatravés do chat de mensagens.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade 10.3.2. A inobservância aos prazos elencados neste edital, ou ainda o envio dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública e da proposta de processamento preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do Pregãolicitante e consequente desclassificação no certame, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição salvo motivo devidamente justificado e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informaçõesaceito pelo Pregoeiro.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação10.4. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o proponente não atender licitante desatender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedorhabilitaria, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a qualificação dos licitantesprocedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar a melhor apuração de uma proposta válidaou lance que atenda ao edital.
9.10 – Nas situações previstas nos 10.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
10.6. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens 9.6não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
10.7. e 9.9.Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, licitante será assinada declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente no momento da aceitação do preço, bem como as propostas empatadaslance vencedor.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum 9.4 A inexequibilidade dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certameFormação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercadonão contrariem exigências legais.
9.2 – Ato contínuo9.5 No julgamento das propostas, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputaapós a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço por item, sendo aceito duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas), conforme as planilhas de Formação de Preços constantes do Anexo II.
9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa valores irrisórios ou erro material.
9.7 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preço.
9.8 Os limites máximos aceitáveis para a contratação serão conforme a tabela abaixo:
9.9 Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e total, acima do limite estimado, na fase de “Aceitação”.
9.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de Habilitação, o pregoeiro as convidará individualmente paraexaminará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem decrescente dos preços ofertadosde classificação, formular sucessivos lances verbaise assim sucessivamente, até a apuração de valores distintos e decrescentesuma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos9.11 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, após a ordem para oferta habilitação e julgamento de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3recursos, o objeto licitado será adjudicado em favor ao autor da proposta originalmente vencedora ou lance de menor preço, e o licitante será declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do certameContrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – 9.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legaissalvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais9.13 O pregoeiro, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasna fase de julgamento, exclusivamente pelo critério de menor preçopoderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.6 – O Pregoeiro examinará 9.14 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a aceitabilidaderealização de diligências, quanto com vistas ao objeto saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e valorquatro horas de antecedência, da primeira classificada, decidindo motivadamente e a respeitoocorrência será registrada em ata.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento 9.15 No julgamento da habilitação e das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9.propostas, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para que seja obtido preço melhorfins de habilitação e classificação.
9.11 – Desta reunião lavrar9.16 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
9.17 Verificando-se-á ata circunstanciada, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9.18 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender às exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, que apresente irregularidades insanáveis.
9.19 Na fase de Aceitação da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor a reapresentação de sua proposta comercial, caso detecte falha sanável na qual serão registradas as ocorrências relevantes e quemesma.
9.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, ao finalo pregoeiro verificará a habilitação do licitante, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s)observado o disposto neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, licitado observados os prazos para fornecimento/prestação, as especificações técnicas e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquelacondições definidas neste Edital;
11.1. Não havendoEncerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo menossistema eletrônico, 03 (três) propostas nesta condiçãocontraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor valor, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostaspara que possa ser obtida melhor proposta;
11.2. Havendo apenas uma oferta, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certameesta poderá ser aceita, desde que os atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado;
11.3. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
11.4. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será verificado pelo pregoeiro as condições habilitatórias do licitante que tiver formulado, conforme previsto no item 11 Parte A, do Preâmbulo deste Edital;
11.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente;
11.6. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos;
11.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços estejam inexequíveis ou superfaturados para a Fundação Pública de conformidade Saúde de Vitória da Conquista/BA, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, à execução do objeto do contrato;
11.8. NO QUE CONCERNE ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO JULGAMENTO REGISTRADAS NO CHAT MENSAGENS DO SISTEMA xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, O LICITANTE DEVE OBEDECER AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DESTE ITEM, VISANDO ASSEGURAR A OPORTUNIDADE DE REDIGIR CONSIDERAÇÕES A CADA UM DOS LICITANTES E PROMOVENDO MAIOR AGILIDADE AO PROCESSO DE ANÁLISE/JULGAMENTO DE CADA LOTE;
11.8.1. Quando necessário e desejado, o LICITANTE deve redigir considerações de seu respectivo interesse no mercado.Chat Mensagens do Lote desejado;
9.2 – Ato contínuo11.8.2. Posteriormente, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade as razões expostas no Chat Mensagens devem ser redigidas em PAPEL TIMBRADO da Licitante autora das considerações, e encaminhada via fax ou e-mail para nova disputao Pregoeiro da Licitação, sendo que para conhecimento e providências necessárias;
11.8.3. AS MANIFESTAÇÕES QUE NÃO PREENCHEREM, SIMULTANEAMENTE, OS DOIS REQUISITOS mencionados anteriormente (11.8.1 e 11.8.2), SERÃO DESCONSIDERADAS PARA EFEITO DE ANÁLISE/JULGAMENTO, por contrariar esta disposição editalícia;
11.9. Da sessão, o pregoeiro as convidará individualmente parasistema gerará Ata Circunstanciada, na ordem decrescente dos preços ofertadosqual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, formular sucessivos lances verbais, e estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 🡪 Para as Microempresas ou Empresa de valores distintos e decrescentes.Pequeno Porte
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta 11.10. No caso de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantesficto, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempatenos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
9.3.2 – 11.11. Entende-se por empate aquelas ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.;
9.3.3 – Ocorrendo o empate11.12. Em qualquer destas hipóteses, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – 11.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas pelo MEI, ME e empresas de pequeno porte EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 no subitem 11.12, será realizado sorteio entre elas eles para que se identifique aquela o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.. E sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica;
9.3.4 – Na hipótese 11.14. A existência de restrição na comprovação da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa regularidade fiscal das microempresas e de empresas de pequeno porte mais bem classificada será convocada sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, observados os prazos para apresentar nova proposta no prazo máximo obtenção da regularidade fiscal conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006;
11.15. Não se considerará qualquer oferta de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãovantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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