Common use of DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 10.1 - Para julgamento No dia, hora e classificação das propostaslocal designados no edital, será adotado realizada sessão pública para recebimento do credenciamento, das propostas e da documentação de habilitação, devendo o critério do MENOR PREÇO GLOBALrepresentante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, observados COMPROVANDO, possuir os prazos máximos necessários poderes para formulação de entrega/execução, especificações propostas verbais (lance) e parâmetros para a prática de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes atos inerentes ao certame. 10.2 - Será proclamado pelo Pregoeiro o proponente que tenham apresentado fizer a MAIOR OFERTA E LANCE, respeitando o valor MÍNIMO para o objeto definido neste Edital e seus anexos, bem como os proponentes cujas propostas em valores sucessivos e superiores em apresentem preços até 10% (dez por cento) a de menor preçosuperiores àquele ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme o disposto no inciso IX do Art. 4º da Lei Federal n.0 10.520/02. 9.3 10.3 - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de MAIOR OFERTA E LANCE para o objeto licitado. 10.4 - Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente. 10.5 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriorna margem de 10% da proposta com a MAIOR OFERTA, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com Pregoeiro classificará as três 03 (três) melhores propostas, além da licitante para que tiver apresentado o menor preço seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita. 9.4 10.6 - Não caberá desistência Em seguida, será dado início à etapa de proposta após a abertura apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes. Os lances verbais serão feitos até o encerramento do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeirojulgamento deste. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 10.7 - O pregoeiro poderáconvidará individualmente os licitantes classificados, motivadamentede forma sequencial, estabelecer limite a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de tempo para lancesMAIOR OFERTA e os demais, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessãoem ordem crescente de valor. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 10.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da desta etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 10.9 - Examinada Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV escrita com as disposições deste edital. 9.9.1 10.10 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados prestação do encerramento serviço do objeto da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazopresente licitação, os envelopes serão destruídosquais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados – Verificada a conformidade com os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos requisitos estabelecidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase , a autora da oferta de lances o autor da proposta de menor preço valor mais baixo e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a de menor preçoproclamação da vencedora. 9.3 - 9.2 – Não havendo pelo menos mais de 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar todas as licitantes poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 9.3 – No curso da sessão, as autoras das licitantes com as três melhores propostas, além que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidadas individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos em valores distintos e decrescentes, a partir da licitante que tiver apresentado autora da proposta classificada com o menor preço na proposta escritamaior valor, até a proclamação da vencedora. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio sorteada a próxima licitante para determinação da ordem de prosseguir com a oferta dos lances. 9.5 – A oferta dos lances oudeverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, conforme o casoobedecida à ordem prevista nos itens 9.3 e 9.4. 9.5.1. Dada à palavra a licitante, adotados os procedimentos destinados às microempresas esta disporá de 20s (vinte segundos) para apresentar nova proposta ou empresas de pequeno portemanifestar desinteresse em apresentar novo lance. 9.6 - O – É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.6.1. A diferença entre cada lance será delimitada pelo pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite e/ou pela Comissão permanente de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessãolicitações. 9.7 - O pregoeiro – Não poderá negociar diretamente com haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ataproponente desistente às penalidades constantes neste edital. 9.8 - A desistência – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado convocada pelo pregoeiro, implicará a na exclusão do da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances verbais e a manutenção do no item, sendo mantido o último preço apresentado pelo licitantepela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta classificada em primeiro lugarescrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, quanto ao objeto e valor, caberá ao podendo o pregoeiro decidir motivadamente negociar diretamente com a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalproponente para que seja obtido preço melhor. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do 9.10 – O encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitaçãoapresentar novos lances. 9.11 - Caso – Encerrada a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências etapa competitiva e ordenadas as ofertas de habilitaçãoacordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, verificará a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitaçãovalor mais baixo, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste editalcomparando-a com os valores consignados em planilha de custos, sendo o objeto do certame decidindo motivadamente a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosrespeito. 9.12 - Da reunião lavrar– A classificação dar-se-á ata circunstanciadapela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, em desde que serão registradas a proposta tenha sido apresentada de acordo com as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro especificações deste edital e demais membros da equipe seja compatível com o preço de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em atamercado. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo – Serão desclassificadas as referidas licitantes retirá-los propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.objeto desta licitação;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 15.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBALPOR ITEM, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 15.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 15.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 15.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 15.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 15.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 15.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 15.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 15.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalpela administração. 9.9.1 15.10 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 15.11 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 15.12 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 15.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 15.14 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 15.15 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 15.16 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 15.16.1 - A microempresa ou microempresa, a empresa de pequeno porte e MEI, mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 15.16.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial Pelo Sistema De Registro De Preços, Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o pelo critério do de MENOR PREÇO GLOBALGLOBAL DO LOTE, observados os prazos máximos observada as demais condições deste Edital e seus anexos; 11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital; 11.3. Serão desclassificadas as propostas de entrega/execução, preços que não atenderem às especificações e parâmetros exigências do presente Edital e de qualidade definidos neste edital.seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro 11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções; 11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero); 11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação; 11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante; 11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas não podendo ser alteradas, sob pena de desclassificação; 11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes; 11.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital; 11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para ingresso na fase de lances que seja obtido o autor valor desejado; 11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ouofertados, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente; 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com 11.8. Encerrada a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e concluída a manutenção do último preço apresentado pelo licitantenegociação no sistema, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada quando houver, a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com encaminhar, para os respectivos valores readequados lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao valor total vencedormenor lance, no prazo máximo de 2 03 (doistrês) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoiohoras, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.seção 12 deste Edital;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 10.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalverificada a sua aceitabilidade. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase 10.2 Ordenados os lances em forma crescente de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura Pregoeiro determinará ao autor do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação. 10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá encaminhar a proposta comercial ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com os respectivos valores readequados ao valor total vencedornome ou sua razão social, no prazo máximo de 2 04 (doisquatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail: xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis contados do da data de encerramento da etapa competitivaSessão, sob pena de ser considerada inabilitada. 9.10 - Sendo aceitável 10.3.1 Endereço para envio dos documentos: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 1845, Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010 – Núcleo de Aquisições CIMATEC. 10.4 Se a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto ou o envelope contendo a documentação lance de habilitação da menor valor não for aceitável ou se o licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificandoe assim sucessivamente, conforme o casoaté a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências promoção de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento diligência destinada à análise das propostas e de habilitaçãoda documentação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta devendo os licitantes atender às solicitações no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancespor ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06desclassificação ou inabilitação. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa 10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo. 10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de pequeno porteLicitação, na forma do subitem anterioro Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, serão convocadasinclusive eventuais recursos, na ordem classificatóriaem Ata própria, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimaserá disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para o exercício do mesmo direitohomologação e adjudicação.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 5.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 5.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio; 5.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos por item; 5.4. Lido os demais licitantes que tenham apresentado preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em valores sucessivos ordem crescente. 5.5. O autor da oferta de valor mais baixo e superiores em os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a de menor preço.proclamação do vencedor; 9.3 - 5.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem item anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com Pregoeiro classificará as três 03 (três) melhores propostas, além da licitante para que tiver apresentado o menor preço seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita.; 9.4 - Não caberá desistência 5.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta após a abertura do envelopeclassificada de maior preço e os demais, nem retratação ou desistência em ordem decrescente de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.valor; 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - 5.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.; 9.9 - Examinada 5.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 10 deste Edital; 5.10. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta classificada em primeiro lugarescrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; 5.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital.respeito; 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - 5.12. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugarde menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.habilitatórias; 9.11 - Caso 5.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; 5.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante classificada em primeiro lugar desatenda desatender às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitaçãoassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que uma licitante cumpra as condições fixadas neste atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado certame; 5.15. Nas situações previstas nos subitens 5.10, 5.11 e 5.14, o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 9.12 - 5.16. Da reunião reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que na qual serão registradas as ocorrências relevantes erelevantes, devendo a mesma, ao final, será ser assinada pelo pregoeiro e demais membros da Pregoeiro, pela equipe de apoio, bem como pelas apoio e pelos licitantes presentes; a estes, sendo-lhes facultado esse direito. 5.16.1. A Havendo recusa da de qualquer licitante em assinar a ata, bem como a ausência este fato será registrado pelo Pregoeiro, presumindo-se concordância de tal licitante naquele momento, será circunstanciada em atacom todos os seus termos e conteúdo. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 10.1. O critério de julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do de MENOR PREÇO GLOBALPOR LOTE, observados os prazos máximos de entregapara fornecimento/execuçãoprestação, as especificações técnicas e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriorneste Edital 10.2. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostaspoderá encaminhar pelo sistema eletrônico, além da licitante contraproposta diretamente ao proponente que tiver tenha apresentado o menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta 10.3. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como seja compatível com o valor ou percentual mínimo estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado 10.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata pregoeiro examinará a aceitabilidade da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugarprimeira classificada, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital.respeito 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - 10.5. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugarde menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da verificado pelo pregoeiro as condições habilitatórias do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.conforme previsto no item 11 Parte A, do Preâmbulo deste Edital 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda 10.6. Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro licitante habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente 10.7. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitaçãoassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que uma licitante cumpra atenda a todas as condições fixadas neste editalexigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos 10.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, à execução do objeto do certame a ela adjudicado quando constatado contrato 10.9. NO QUE CONCERNE ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO JULGAMENTO REGISTRADAS NO CHAT MENSAGENS DO SISTEMA xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, O LICITANTE DEVE OBEDECER AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DESTE ITEM, VISANDO ASSEGURAR A OPORTUNIDADE DE REDIGIR CONSIDERAÇÕES A CADA UM DOS LICITANTES E PROMOVENDO MAIOR AGILIDADE AO PROCESSO DE ANÁLISE/JULGAMENTO DE CADA LOTE 10.9.1. Quando necessário e desejado, o desinteresse LICITANTE deve redigir considerações de seu respectivo interesse no Chat Mensagens do Lote desejado 10.9.2. Posteriormente, as razões expostas no Chat Mensagens devem ser redigidas em PAPEL TIMBRADO da Licitante autora das demais licitantes considerações, e encaminhada via fax ou e-mail para o Pregoeiro da Licitação, para conhecimento e providências necessárias 10.9.3. AS MANIFESTAÇÕES QUE NÃO PREENCHEREM, SIMULTANEAMENTE, OS DOIS REQUISITOS mencionados anteriormente (10.9.1 e 10.9.2), SERÃO DESCONSIDERADAS PARA EFEITO DE ANÁLISE/JULGAMENTO, por contrariar esta disposição editalícia 10.10. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes erelevantes, ao finale estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 🡪 Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte 10.11. No caso de empate, ficto, será assinada pelo pregoeiro e demais membros assegurada, nos termos da equipe Lei Complementar nº 123/06, a preferência de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo contratação para as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas microempresas e empresas de pequeno porteporte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem 9.15.1 - A microempresa ou a empresa 10.12. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preçomais bem classificada 10.13. Em qualquer destas hipóteses, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porteporte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado 10.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 11.12, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta. E sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica 10.15. A existência de restrição na forma do subitem anteriorcomprovação da regularidade fiscal das microempresas e de empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura observados os prazos para obtenção da regularidade fiscal conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006 10.16. Não se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO GLOBALPOR ITEM, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações licitado e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor as demais com preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - superior àquela. Não havendo havendo, pelo menos menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriorpropostas nesta condição, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com serão selecionadas as três 03 (três) melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escritaindependentemente do preço, bem como as propostas empatadas. 9.4 - Não 9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá desistência ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiroconformidade com os praticados no mercado. 9.5 - Caso 9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes. 9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas. 9.2.2 – Nas propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas. 9.6 - O pregoeiro poderá9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, motivadamente, estabelecer não havendo limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessãomínimo. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a 9.2.4 – A licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em não apresentar lance verbalverbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do valendo o último preço apresentado pelo licitantelance registrado, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito classificação de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento final da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável 9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitaçãopequeno porte. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências 9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de habilitaçãodesempate, o pregoeiro examinará preferência de contratação para as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte. 9.15.1 - A microempresa ou a empresa 9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor preçooferta. 9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais. 9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de acordo menor preço. 9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o estabelecido no § 3º fornecimento do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06objeto ora licitado. 9.15.2 - Não ocorrendo 9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão. 9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação). 9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada. 9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame. 9.9 – Se a proposta da microempresa não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou empresa de pequeno portese não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, na forma do subitem anterior, serão convocadaso pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem classificatóriade classificação, até apurar a melhor proposta válida. 9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimaocorrências relevantes e que, para o exercício do mesmo direitoao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 10.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos considerando para tanto o maior percentual de entrega/execuçãodesconto ofertado, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalverificada a sua aceitabilidade. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase 10.2 Ordenados os lances em forma crescente de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura Pregoeiro determinará ao autor do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação. 10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá encaminhar a proposta comercial ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com os respectivos valores readequados ao valor total vencedornome ou sua razão social, no prazo máximo de 2 04 (doisquatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis contados do da data de encerramento da etapa competitivasessão, sob pena de ser considerada inabilitada. 9.10 - Sendo aceitável 10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada 10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770395 – Gerência de Suprimentos. 10.4 Se a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto ou o envelope contendo a documentação lance de habilitação da menor valor não for aceitável ou se o licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificandoe assim sucessivamente, conforme o casoaté a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências promoção de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento diligência destinada à análise das propostas e de habilitaçãoda documentação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancespor ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06desclassificação ou inabilitação. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa 10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo. 10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de pequeno porteLicitação, na forma do subitem anterioro Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, serão convocadasinclusive eventuais recursos, na ordem classificatóriaem Ata própria, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimaserá disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para o exercício do mesmo direitohomologação e adjudicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento – A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes nº 01 – contendo as propostas de preços e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances classificará o autor da proposta de menor preço unitário e todos os demais licitantes aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a ), relativamente à de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas 9.2 – Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostasmáximo de três, além da licitante vencedora, para que tiver apresentado o menor preço na proposta escritaseus autores participem da segunda fase, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após 9.3 – Aos proponentes classificados para a abertura do envelopesegunda fase, nem retratação conforme subitens 9.1 ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais9.2, será realizado sorteio dada oportunidade para determinação da ordem de oferta dos lances ounovas propostas, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa por meio de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitantesucessivos, para efeito de ordenação das propostasvalores distintos e decrescentes. 9.9 - Examinada 9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções legais e determinadas neste edital. 9.5 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta classificada em primeiro lugarmesma será DESCLASSIFICADA. 9.6 – Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas as ofertas para fornecimento do objeto definido nesse Edital, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário. 9.7 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor da primeira classificada, caberá ao pregoeiro decidir decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalrespeito. 9.9.1 - A 9.8 – Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedorque tiver formulado. 9.9 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteiso proponente será declarado vencedor do item, contados sendo-lhe adjudicado pela pregoeira o objeto do encerramento da etapa competitivaitem. 9.10 - Sendo – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro Pregoeira examinará as ofertas subsequentes subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, até a aceitabilidade da apuração de uma proposta válida e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste editalhabilitado, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame item. 9.11 – Nas situações previstas nos subitens 9.6 e 9.9, a ela adjudicado quando constatado Pregoeira poderá negociar diretamente com o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosproponente para que seja obtido preço global melhor. 9.12 - – A manifestação de intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis, abrindo- se igual prazo, posteriormente, para contrarrazões. 9.13 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor; 9.14 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação; 9.15 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que na qual serão registradas as ocorrências relevantes ee que, ao final, será assinada pelo pregoeiro pela Pregoeira, Equipe de Apoio e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas os licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos9.16 – Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 8.1. O critério de julgamento e classificação das propostasserá o de MAIOR DESCONTO POR XXXX, será adotado o critério apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com lote a licitante que apresentar a proposta apresentar/ofertar lance, como sendo o de maior desconto POR XXXX, e ainda, estiver com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administraçãosua documentação válida, devendo a negociação se dar em público satisfazendo os termos deste edital e formalizada em ataanexos. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal8.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, quando convocado pelo pregoeiro, implicará o Pregoeiro examinará a exclusão do licitante aceitabilidade da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugarprimeira classificada, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalrespeito. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar 8.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao escrita de maior desconto POR XXXX e o valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento estimado da etapa competitivacontratação. 9.10 - 8.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 8.5. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugaroferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitaçãohabilita tórias. 9.11 - Caso 8.6. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto. 8.7. Se a proposta não for aceitável ou o licitante classificada em primeiro lugar desatenda não atender às exigências de habilitaçãohabilita tórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, verificandoe, conforme o casoassim, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitaçãosucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que uma licitante cumpra as condições fixadas neste atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosdeste edital. 9.12 - 8.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço. 8.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciadaAta circunstanciada da sessão, em que na qual serão registradas registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes ee que, ao final, será assinada pelo pregoeiro Pregoeiro, Equipe de Apoio e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em atapelos licitantes. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder 8.10. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 8.11. Os documentos de habilitação das demais licitantes até que trata o subitem anterior, ficarão a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo disposição dos interessados pelo período de 90 30 (noventatrinta) dias corridosdias, contados a partir dessa data. Expirado esse prazoda celebração do contrato, os envelopes findo qual, não procurados, serão destruídos. 9.14 - Nas fases de 8.12. No julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância classificação das propostas, dos documentos será adotado o critério de MAIOR DESCONTO POR LOTE, observado os parâmetros mínimos de desempenho e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoqualidade definidos neste edital. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 13.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do de MENOR PREÇO GLOBALPOR LOTE, observados os prazos máximos de entrega/execuçãoobservado o prazo máximo para a prestação dos serviços, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 13.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro pregoeiro, para ingresso na fase de lances lances, o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 13.3 - Não havendo pelo menos 03 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante até o máximo de 3 (três), para oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.sejam os preços oferecidos; 9.4 13.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 13.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 13.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 13.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 13.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 13.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, propostas cujos preços unitários dos itens e dos lotes sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalTERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, sendo DESCLASSIFICADA A EMPRESA QUE COTAR VALOR SUPERIOR AO ESTIMADO. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 13.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 13.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar vencedora desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 13.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 13.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 13.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 13.15 - A licitante vencedora deverá encaminhar a proposta comercial, com os respectivos valores readequados, ao valor total vencedor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da declaração do vencedor. 13.16 - Microempresas e empresas de pequeno porte: 9.15.1 13.16.1 - A a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar 123/06.; 9.15.2 13.16.2 - Não não ocorrendo a á apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 9.1- O critério de julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do é baseado no MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na 9.2- Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o MENOR PREÇO, após a fase de lances o autor e for devidamente habilitada após apreciação da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preçodocumentação. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior9.3- Declarado o encerramento da etapa competitiva, o pregoeiro proclamará Pregoeiro examinará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além aceitabilidade da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de primeira oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugarclassificada, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalrespeito. 9.9.1 - A 9.4- Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital. 9.5- Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor. 9.6- Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante classificada em primeiro lugar detentora da melhor oferta. Essa licitante deverá encaminhar a enviar via link do comprasnet documentos complementares, nova proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedorofertado e registrado como de menor preço, no prazo máximo de 2 02 (doisduas) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitivahoras. 9.10 - Sendo aceitável 9.7- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a proposta final classificada em primeiro lugar, licitante será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitaçãodeclarada vencedora. 9.11 - Caso 9.8- Se a oferta não for aceitável ou se a licitante classificada em primeiro lugar desatenda desatender às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitaçãoassim sucessivamente, até a apuração de uma que uma licitante cumpra as condições fixadas neste atenda ao edital, sendo o objeto a respectiva licitante declarada vencedora. 9.9- Serão desclassificadas as propostas que: 9.9.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse Edital e seus Anexos; 9.9.2. Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado; 9.9.3. Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes na interposição de recursoslicitantes; 9.10- Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital. 9.12 - 9.11- Da reunião lavrar-se-á sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, em que serão registradas na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes erelevantes, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ataque estará disponível para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes 9.12- Havendo empate, no caso de habilitação das demais todas licitantes até desistirem da fase de lances e se negarem a retirada do empenho pela adjudicatárianegociar com o Pregoeiro, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia utilizados para fins de habilitação desempate os seguintes critérios: 9.12.1.Será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e classificação.serviços: 9.15 - Microempresas 7.12.1.1. Produzidos no País; 7.12.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.12.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.12.1.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de pequeno portereserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada1.1.1. Xxxxxxx, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimaem ato público, para o exercício do mesmo direitoqual todas as licitantes serão convocadas.

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 11.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam. 11.2 O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL. 11.3 A falta de assinatura e/ou rubrica na proposta de preço poderá ser suprida pelo representante da licitante presente ao certame, desde que ele tenha sido devidamente credenciado. 11.4 Os erros e classificação das propostasomissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, será adotado o critério não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto. 11.5 Não serão aceitas reivindicações de qualquer proponente, pleiteando adicional de informações ou preços, seja por falta ou omissão, ou, ainda, pedido de desconsideração da proposta por razões semelhantes, exceto por fato justo e superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 11.6 Será(ão) classificada(s) as proposta(s) de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execuçãoe as demais propostas cujos valores superem até, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da no máximo, 15% (quinze por cento) essa proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preçoglobal. 9.3 - Não havendo pelo 11.7 Quando não for possível se obter ao menos três propostas que atendam as condições expressas no subitem 11.6, serão classificadas, manualmente, as melhores propostas subsequentes, até que se complete o número de 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência 11.8 A classificação de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso apenas duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com preço não inviabilizará a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante realização da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostasverbais. 9.9 - Examinada 11.9 A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a proposta classificada fase de lances, em primeiro lugarrazão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente ficando a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalcritério da Pregoeira realizá-la ou não diante dessa circunstância. 9.9.1 - A licitante classificada 11.10 Após a classificação será dado início à etapa de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva e em primeiro lugar deverá encaminhar valores distintos e decrescentes, a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação começar da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitaçãoapresentou o maior preço. 9.11 - Caso 11.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores. 11.12 Não mais havendo lances verbais, será dada como encerrada a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências etapa competitiva, ordenando-se as ofertas, exclusivamente segundo o critério de habilitaçãojulgamento já estabelecido. 11.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, será verificado pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências escrita de habilitaçãomenor preço global, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste editalface ao valor estimado para a contratação, sendo o objeto do certame decidindo motivadamente a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosrespeito. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, 11.14 Em todos os casos será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe busca de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em atapreço melhor. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até 11.15 Após a retirada do empenho pela adjudicatáriaetapa competitiva e a consequente ordenação dos melhores lances verbais, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - considerados empatados aqueles apresentados por Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços Pequeno Porte e que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada como a de melhor menor preço, situação denominada por empate ficto. 11.16 Ocorrendo empate ficto, será convocada para apresentar nova proposta no adotado o seguinte procedimento: 11.16.1 À Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será dado o direito de apresentar, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) minutos após minutos, proposta de preço inferior àquela classificada como de menor valor para o encerramento dos lancesrespectivo objeto, sob pena de preclusãosituação em que, de acordo com se concretizada, o estabelecido no § 3º objeto do art. 45 respectivo bem da Lei Complementar nº 123/06.licitação será adjudicado em seu favor, observadas as demais fases do procedimento licitatório; 9.15.2 - 11.16.2 Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa contratação, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porteporte que se enquadrem no empate ficto, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na obedecendo-se a ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direitodireito (subitem 11.16.1); 11.16.3 No caso de equivalência entre os valores apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo considerado como empate ficto, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 11.16.4 Na impossibilidade de contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.16.5 O disposto no subitem 11.16.1 somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. 11.17 Serão desclassificadas as propostas: a) Que não atendam as exigências do instrumento convocatório;

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR VALOR POR ITEM, licitado e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor as demais com preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - superior àquela. Não havendo havendo, pelo menos menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriorpropostas nesta condição, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com serão selecionadas as três 03 (três) melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escritaindependentemente do preço, bem como as propostas empatadas. 9.4 - Não 9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá desistência ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiroconformidade com os praticados no mercado. 9.5 - Caso 9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes. 9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas. 9.2.2 – Nas propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas. 9.6 - O pregoeiro poderá9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, motivadamente, estabelecer não havendo limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessãomínimo. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a 9.2.4 – A licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em não apresentar lance verbalverbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do valendo o último preço apresentado pelo licitantelance registrado, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito classificação de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento final da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável 9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitaçãopequeno porte. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências 9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de habilitaçãodesempate, o pregoeiro examinará preferência de contratação para as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte. 9.15.1 - A microempresa ou a empresa 9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor preçooferta. 9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais. 9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de acordo menor preço. 9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o estabelecido no § 3º fornecimento do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06objeto ora licitado. 9.15.2 - Não ocorrendo 9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão. 9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno portedocumentos ilegíveis, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.ou

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 5.1 - Para o julgamento e classificação das propostasPropostas escritas, será adotado considerado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 5.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta Às proponentes licitantes que apresentarem a Proposta de menor preço e todos os demais às licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em com Propostas de preços até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 03 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas no subitem anterioranteriormente, às autoras das melhores Propostas, até o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência máximo de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais3 (três), será realizado sorteio para determinação da ordem dada a oportunidade de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a manutenção do último preço apresentado pelo licitanteobtenção da melhor Proposta, para efeito de ordenação das propostasconforme disposto nos incisos VIII e IX da lei 10.520/02. 9.9 5.2.1 - Examinada Havendo licitantes que sejam MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), o critério a proposta classificada em primeiro lugarser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na LC nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 5.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no Título 17 deste Edital. 5.4 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de 5.5 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada, caberá ao pregoeiro decidir conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalrespeito. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 5.6 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugaroferta, será aberto verificado o envelope contendo a documentação de habilitação da atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitaçãocom base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 9.11 5.7 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitaçãoEditalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro. 5.8 - Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências Editalícias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, até a aceitabilidade da proposta e o atendimento das apuração de uma Proposta que atenda todas as exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste editalEditalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosdefinido no presente Edital. 9.12 5.9 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas Serão desclassificadas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.Propostas que: 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo a) Não atenderem as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas disposições contidas neste Edital; especialmente as que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta observarem disposto no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.item 4.1;

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento – A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes nº 01 – contendo as propostas de preços e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances classificará o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a ), relativamente à de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas 9.2 – Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostasmáximo de três, além da licitante vencedora, para que tiver apresentado o menor preço na proposta escritaseus autores participem da segunda fase, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após 9.3 – Aos proponentes classificados para a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ousegunda fase, conforme o casosubitens 9.1 ou 9.2 será dada oportunidade para novas propostas, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa por meio de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitantesucessivos, para efeito de ordenação das propostasvalores distintos e decrescentes. 9.9 - Examinada 9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções legais e determinadas neste edital. 9.5 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta classificada em primeiro lugarmesma será DESCLASSIFICADA. 9.6 – Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas as ofertas para fornecimento do objeto definido nesse Edital, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário. 9.7 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor da primeira classificada, caberá ao pregoeiro decidir decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalrespeito. 9.9.1 - A 9.8 – Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedorque tiver formulado. 9.9 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteiso proponente será declarado vencedor do item, contados sendo-lhe adjudicado pela pregoeira o objeto do encerramento da etapa competitivaitem. 9.10 - Sendo – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro Pregoeira examinará as ofertas subsequentes subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, até a aceitabilidade da apuração de uma proposta válida e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste editalhabilitado, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame item. 9.11 – Nas situações previstas nos subitens 9.6 e 9.9, a ela adjudicado quando constatado Pregoeira poderá negociar diretamente com o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosproponente para que seja obtido preço global melhor. 9.12 - – A manifestação de intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis, abrindo- se igual prazo, posteriormente, para contrarrazões. 9.13 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor; 9.14 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação; 9.15 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que na qual serão registradas as ocorrências relevantes ee que, ao final, será assinada pelo pregoeiro pela Pregoeira, Equipe de Apoio e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas os licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos9.16 – Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para O critério de julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do de MENOR PREÇO GLOBALPOR LOTE, observados os prazos máximos de entregapara fornecimento/execuçãoprestação, as especificações técnicas e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriorneste Edital; 10.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostaspoderá encaminhar pelo sistema eletrônico, além da licitante contraproposta diretamente ao proponente que tiver tenha apresentado o menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta; 10.2. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como seja compatível com o valor ou percentual mínimo estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado; 10.3. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata pregoeiro examinará a aceitabilidade da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugarprimeira classificada, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital.respeito; 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - 10.4. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugarde menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da verificado pelo pregoeiro as condições habilitatórias do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.conforme previsto no item 11 Parte A, do Preâmbulo deste Edital; 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda 10.5. Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro licitante habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente; 10.6. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitaçãoassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que uma licitante cumpra atenda a todas as condições fixadas neste editalexigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos; 10.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, à execução do objeto do certame a ela adjudicado quando constatado contrato; 10.8. NO QUE CONCERNE ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO JULGAMENTO REGISTRADAS NO CHAT MENSAGENS DO SISTEMA xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, O LICITANTE DEVE OBEDECER AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DESTE ITEM, VISANDO ASSEGURAR A OPORTUNIDADE DE REDIGIR CONSIDERAÇÕES A CADA UM DOS LICITANTES E PROMOVENDO MAIOR AGILIDADE AO PROCESSO DE ANÁLISE/JULGAMENTO DE CADA LOTE; 10.8.1. Quando necessário e desejado, o desinteresse LICITANTE deve redigir considerações de seu respectivo interesse no Chat Mensagens do Lote desejado; 10.8.2. Posteriormente, as razões expostas no Chat Mensagens devem ser redigidas em PAPEL TIMBRADO da Licitante autora das demais licitantes considerações, e encaminhada via fax ou e-mail para o Pregoeiro da Licitação, para conhecimento e providências necessárias; 10.8.3. AS MANIFESTAÇÕES QUE NÃO PREENCHEREM, SIMULTANEAMENTE, OS DOIS REQUISITOS mencionados anteriormente (10.8.1 e 10.8.2), SERÃO DESCONSIDERADAS PARA EFEITO DE ANÁLISE/JULGAMENTO, por contrariar esta disposição editalícia; 10.9. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes erelevantes, ao finale estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 🡪 Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte 10.10. No caso de empate, ficto, será assinada pelo pregoeiro e demais membros assegurada, nos termos da equipe Lei Complementar nº 123/06, a preferência de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo contratação para as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas microempresas e empresas de pequeno porteporte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: 9.15.1 - A microempresa ou a empresa 10.11. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preçomais bem classificada; 10.12. Em qualquer destas hipóteses, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porteporte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 10.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 11.12, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta. E sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica; 10.14. A existência de restrição na forma do subitem anteriorcomprovação da regularidade fiscal das microempresas e de empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura observados os prazos para obtenção da regularidade fiscal conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006; 10.15. Não se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direitoconsiderará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 8.1. O julgamento da proposta será processado e classificação julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes; 8.2. O critério de julgamento das propostas, propostas será adotado o critério do tipo MENOR PREÇO GLOBALPOR ITEM; 8.3. Em seguida, observados os prazos máximos a Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de entrega/execuçãopreços, especificações examinando-a com fito de verificar o cumprimento das condições formais e parâmetros materiais estabelecidos neste Edital, devendo ser desclassificada, de qualidade definidos neste edital.plano, a que estiver em desacordo; 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro 8.4. As propostas de preços válidas, ou seja, que atendam ao edital serão ordenadas em ordem crescente, e eleitos para ingresso na participar da fase de lances os seus autores; 8.5. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, a Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação; 8.6. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes das licitantes selecionadas poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada uma, até que se obtenha o menor preço possível; 8.7. As licitantes só poderão ofertar um lance por rodada; 8.8. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de menor preço e todos os maior preço. Logo depois, a Pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, as demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) selecionadas para ofertarem seus lances, seguindo a de menor preço.mesma sequencia nas rodadas subsequentes; 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - 8.9. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços valores iguais, será realizado sorteio para determinação da se estabelecer a ordem de oferta dos de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequencia; 8.10. Os lances oudeverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente; 8.11. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa da licitante em ofertar lance, quando for convidada, seja na rodada inicial ou nas subsequentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitantecaso será mantido, para efeito de ordenação das propostas.; 9.9 - Examinada 8.12. O preço da proposta escrita da licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto; 8.13. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito escrita de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta menor preço e o atendimento das exigências de habilitaçãovalor estimado para a contratação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins também quanto aos aspectos de habilitação e classificação.negociação do preço ofertado; 9.15 - Microempresas 8.14. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita; 8.15. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo, se concedido, não poderá exceder 5 minutos; 8.16. O Pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação; 8.17. Poderá a Pregoeiro atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar maior celeridade à disputa, dentro da razoabilidade; 8.18. Quando for obtido o menor preço possível do ITEM, a etapa de lances será concluída para ele; 8.19. Declarada encerrada a fase de lances, o Pregoeiro procederá à classificação das licitantes e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificadaverificará se ocorre empate (ficto), nos termos do art. 44 da Lei Complementar LC 123/2006123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa – ME e da Empresa de Pequeno Porte – EPP), entre o lance mais bem classificado e os lances apresentados por empresas com preços direito a tratamento diferenciado; 8.20. Entende-se por empate (ficto) aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ao lance mais bem classificado, ou seja, o de melhor preçomenor valor; 8.20.1. Ocorrendo o empate como considerado acima, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada para apresentar nova ofertar proposta inferior, cobrindo a proposta de menor valor, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior; caso não apresente nova proposta, serão convocadasconvocadas as remanescentes enquadradas na situação acima, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.;

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos Encerrada a etapa de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriornegociação, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada examinará a proposta classificada em primeiro lugar, lugar quanto à adequação ao objeto e valorà compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados observado o disposto no Anexo IV deste editalparágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 9.9.1 - 9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante classificada em primeiro lugar relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá encaminhar a proposta comercial ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao valor total lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados momento da aceitação do encerramento da etapa competitivalance vencedor. 9.10 - Sendo aceitável 9.4 A inexequibilidade dos valores referentes a proposta final classificada em primeiro lugaritens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante desde que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitaçãonão contrariem exigências legais. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de 9.5 No julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos documentos e sua validade jurídicapreços apresentados, mediante despacho fundamentadosendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço global, registrado em ata e acessível a todossendo aceito duas casas decimais, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins com o valor unitário exato (sem dízimas), conforme as planilhas de habilitação e classificaçãoFormação de Preços constantes do Anexo II. 9.15 - Microempresas e empresas 9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 erro no lançamento implicará na desclassificação da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais proposta tendo como justificativa valores irrisórios ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06erro material. 9.15.2 - Não ocorrendo 9.7 O Imposto sobre a apresentação Renda da proposta da microempresa ou empresa Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão ser incluídos na Planilha de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, Custos e Formação de Preço. 9.8 O limite máximo aceitável para o exercício do mesmo direito.a contratação será conforme tabela abaixo: item Descrição Un. Quant. Valor Unit (R$) Valor Total (R$) SERVIÇOS DE PINTURA

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 6.1. Como condição prévia ao exame da documentação da licitante, a Equipe de Apoio verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro procederá à exclusão do licitante do certame, por falta de condição de participação. 6.4. Após observado o disposto no item 3, serão abertos os envelopes 1, contendo a documentação relativa à Proposta de Preços dos proponentes aptos a participarem do certame. 6.5. O julgamento e classificação das propostas, será adotado o da licitação obedecerá ao critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo 6.6. O pregoeiro para ingresso na fase procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de lances preços e classificará o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a ), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 9.3 - Não havendo 6.7. Quando não houver pelo menos 03 (três) ofertas três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem item anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com classificará as três melhores propostas, além da licitante para que tiver apresentado o menor preço na proposta escritaseus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.4 - Não caberá desistência 6.8. Em seguida, será dado início à etapa de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência apresentação de lances após verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste editaloferecimento de lance com valor maior ou igual ao menor lance já existente. 6.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo se devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais6.10. O pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, será realizado sorteio para determinação começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno portevalor. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite 6.11. A ausência de tempo para lances, bem como o valor representante credenciado ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do da licitante da etapa das rodadas posteriores de oferta de lances verbais e verbais, ficando sua última proposta registrada para a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento classificação final da etapa competitiva. 9.10 - 6.12. Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e o pregoeiro passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor. 6.13. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 6.14. Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital. 6.15. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugarmenor oferta de preço, será aberto verificado o envelope contendo a documentação de habilitação da atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso 6.16. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, até a aceitabilidade da proposta e o atendimento das apuração do licitante que atenda todas as exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste do edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada6.17. Será assegurada, em que serão registradas como critério de desempate, preferência de contratação para as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte. 9.15.1 - A microempresa ou a empresa 6.17.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.18. Para efeito do disposto no item 6.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de melhor preço, pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Sendo apresentada proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, de acordo com será adjudicado em seu favor o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.objeto licitado; 9.15.2 - Não b) não ocorrendo a apresentação da proposta contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anteriorda letra “a”, serão convocadas, na ordem classificatória, convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimado subitem 6.18.1 , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 6.18.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18.1. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 6.18, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.18.2. O disposto neste item 6.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e os licitantes presentes. 6.20. O envelope nº 2 - Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado. 6.21. A proponente vencedora do certame deverá apresentar a planilha de custos preenchida, assinada e carimbada pelo responsável, de acordo com o lance ofertado em até 24 (vinte e quatro) horas úteis da solicitação do pregoeiro. A planilha deverá ser entregue ao fiscal do contrato que irá emitir um parecer aceitando ou rejeitando a planilha em caso de rejeição o mesmo irá elencar a motivação. a) Planilha de Custos e Formação de Preços para Serviços conforme modelo disponibilizado pela Prefeitura. 6.22. A proponente deverá observar no momento da formação dos preços: 6.23. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros). 6.24. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU Plenário n.º 2.647/2009). Os tributos deverão ser apresentados de forma descriminada, identificando o regime tributário a que está submetido. 6.25. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade. 6.25.1. As planilhas que necessitarem de ajustamento serão analisadas pela responsável designado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx que fará emissão de Atestado, quanto a aceitabilidade das mesmas e/ou correções aplicáveis para manter a classificação das empresas. 6.26. A falta da apresentação da planilha no prazo resultará na desclassificação da proposta. 6.27. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, e também devidamente justificados, não caracterizam motivos suficientes para a desclassificação da proposta. 6.28. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. 6.29. Caso não seja aceita a planilha de custos, serão os licitantes convocados a comparecer em data e horário previamente estabelecidos para abertura da habilitação do próximo candidato por ordem de classificação. 6.30. Se a planilha ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a planilha ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.31. Caso não conste na planilha de custos, benefícios, auxílios e gratificações previstos na convenção coletiva referente as funções contratadas e/ou forem excluídas ou extintas em convenções futuras, os mesmos poderão ser adequados posteriormente ao contrato por aditivo de repactuação. 6.32. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 10.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento e classificação das propostaspropostas pelo critério de "menor preço", será adotado podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o critério do MENOR PREÇO GLOBALlance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos máximos para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de entrega/execução, especificações desempenho e parâmetros de qualidade definidos e demais condições definidas neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase 10.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor. 10.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma do Decreto Federal nº 10.094/2019, Lei Federal nº 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 10.3.1. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos neste edital a contar da convocação pelo Pregoeiro através do chat de mensagens. 10.3.2. A inobservância aos prazos elencados neste edital, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de menor preço preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas consequente desclassificação no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste editalcertame, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiroPregoeiro. 9.5 - Caso duas 10.4. Se a proposta ou mais propostas escritas apresentem preços iguaislance de menor valor não for aceitável, será realizado sorteio para determinação da ou se o licitante desatender às exigências habilitaria, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de oferta dos lances ouclassificação, conforme o casoe assim sucessivamente, adotados os procedimentos destinados às microempresas até a apuração de uma proposta ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante lance que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto atenda ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar 10.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitivaque não atender as exigências fixadas neste Edital. 9.10 - Sendo aceitável 10.6. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final classificada em primeiro lugarde preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formuladoapós os ajustes, para confirmação das suas condições de habilitaçãoinexequíveis ou superfaturados. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às 10.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto será declarado vencedor do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursospelo Pregoeiro. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO GLOBALPOR SESSÃO, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações licitado e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor as demais com preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - superiores àquela. Não havendo havendo, pelo menos menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriorpropostas nesta condição, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com serão selecionadas as três 03 (três) melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escritaindependentemente do preço, bem como as propostas empatadas. 9.4 - Não 9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá desistência ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiroconformidade com os praticados no mercado. 9.5 - Caso 9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes. 9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas. 9.2.2 – Nas propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre as mesmas. 9.6 - O pregoeiro poderá9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, motivadamente, estabelecer não havendo limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessãomínimo. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a 9.2.4 – A licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em não apresentar lance verbalverbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do valendo o último preço apresentado pelo licitantelance registrado, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito classificação de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento final da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável 9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a melhor oferta inicial não tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco sido apresentada por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.3.1 Nas licitações será assegurada, na forma do subitem anteriorcomo critério de desempate, serão convocadas, na ordem classificatória, preferência de contratação para as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direitomicroempresas e empresas de pequeno porte.

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Samples: Contratação De Serviços

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 21.1 O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes deste Edital. 21.2 Na seção de abertura dos Envelopes nº 01, prevista no preâmbulo do Edital, a Presidência da Comissão Permanente de Licitação declarará abertos os trabalhos, não sendo admitidos à licitação concorrentes retardatários. 21.3 Na seção de abertura dos Envelopes nº 01, a Presidência da Comissão de Licitação colocará os Envelopes nº 01 e classificação das nº 02 à disposição de todas as Licitantes, para que rubriquem os mesmos. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBALapresentar reclamações, observados os prazos máximos recursos e assinar as atas, as Licitantes ou seus representantes devidamente credenciados perante a Comissão Permanente de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalLicitação. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase 21.4 O credenciamento do representante legal da Licitante, com plenos poderes de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriordecisão, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrarfar-se-á ata circunstanciadamediante apresentação de procuração para credenciamento, em com firma reconhecida (modelo Anexo IV), que serão registradas deverá estar fora do Envelope nº 01, e ainda acompanhada de cópia do Contrato Social e Últimas alterações, e ainda de cópia de documento de identificação pessoal. Caso o representante credenciado seja sócio da licitante e detenha poderes de representação, seu credenciamento poderá ser realizado através de apresentação da Cópia do Contrato Social, juntamente com cópia do documento de identificação pessoal do mesmo, sendo dispensada, neste caso, a apresentação de procuração para credenciamento. 21.5 Recebidos e rubricados todos os envelopes, a Presidência da Comissão Permanente de Licitação passará à abertura do Envelope nº 01, de todas as ocorrências relevantes eLicitantes. A abertura do Envelope nº 01, ao finalrelativa à Habilitação, será feita publicamente, lavrando-se ata circunstanciada da Sessão, que deverá ser assinada pelo pregoeiro pelas Licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação. 21.6 Abertos todos os Envelopes de nº 01, os documentos serão colocados à disposição para serem rubricados pela Comissão e pelas demais Licitantes que, se for o caso, poderão impugnar umas às outras, desde que fundamentadamente, reduzida a termo em ata a impugnação. 21.7 O julgamento da Habilitação, a critério da Comissão, poderá ocorrer na sessão de abertura, se não ocorrerem impugnações e havendo expressa renúncia ao prazo recursal do art. 109, I, letra "a", da Lei Federal 8.666/93. 21.8 A Comissão Permanente de Licitação, necessitando de maior tempo para exame da documentação, poderá suspender a sessão para análise da documentação, procedendo posterior julgamento da Habilitação, cujo julgamento será divulgado às Licitantes, para interposição de eventuais recursos que entendam pertinentes. 21.9 Os Envelopes nº 02 das concorrentes julgadas inabilitadas serão devolvidos às interessadas, sem serem abertos e depois de esgotada a respectiva fase recursal. Depois de procedida e concluída a fase de Habilitação, serão as Licitantes habilitadas convocadas para sessão pública de Abertura do Envelope nº 02. 21.10 Abertas todas as propostas, o Presidente e demais membros da equipe Comissão de apoioLicitação rubricarão os documentos e propostas apresentadas, convidando os Licitantes para rubricarem os mesmos. 21.11 A Comissão de Licitação verificará a conformidade de cada proposta com as determinações, requisitos e condições disciplinadas no Edital, promovendo a desclassificação daquelas que se apresentarem desconformes, incompletas, incompatíveis ou em desacordo com o disciplinado. De qualquer forma, a Comissão de Licitação necessitando de maior tempo para o exame das propostas, designará nova sessão pública de julgamento. 21.12 O critério para o julgamento das propostas será o de “Menor Tarifa de Remuneração” conforme Lei Federal nº 8.987/95, art. 15, inciso I. 21.13 Consoante determinado no “Anexo VII – Metodologia de Cálculo da Tarifa”, as Licitantes deverão, para compor sua proposta Comercial, apresentar uma Planilha de Cálculo (Anexo VIII – Modelo da Planilha de Cálculo Tarifária para Preenchimento pelas Licitantes) para cada tipo de Linha (Urbana e Distrital), bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ataapresentar um Planilha (GEIPOT) consolidadora. 9.13 - 21.14 O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes preço da tarifa calculada na Planilha consolidadora, será, para todos fins e efeitos de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitaçãodireito, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas valor a constar da proposta comercial e será o definidor da concorrente vencedora da Licitação. Não obstante as tarifas ofertadas pela Licitante para as Linhas Urbanas, Distrital de Amanhece e Distrital de Piracaíba serem aquelas que não alterem a substância das propostasirão ser praticadas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação julgamento da presente Concorrência, a classificação das propostas será realizada através da tarifa resultante da Planilha consolidada. Dessa forma, os custos apontados pelas licitantes para a operação das Linhas Regulares e classificaçãoDistritais, devem obrigatoriamente, ser compatíveis com a Planilha consolidada. Caso o custo apontado na Planilha Consolidada não guarde correspondência com as demais Planilhas tarifárias apresentadas pela Licitante, a Proposta Comercial será desclassificada. 9.15 - Microempresas e empresas 21.15 A Comissão de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificadaLicitação, nos termos do art. 44 em qualquer fase da Lei Complementar nº 123/2006Licitação, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno portepoderá promover diligências, na forma do subitem anteriorart. 43 da Lei 8.666/93, visando a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 21.16 Na hipótese de ocorrer a desclassificação de todas as propostas, fica facultado à Comissão de Licitação fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para que estas apresentem nova proposta. 21.17 No caso de igualdade de valores entre 2 (duas) ou mais propostas, a Comissão de Licitação adotará o critério de desempate através de sorteio, consoante previsão legal (art. 45, parágrafo 2° da Lei 8.666/93). 21.18 Considerar-se-á desclassificada a proposta que não atenda às exigências do ato convocatório da Licitação (Lei Federal nº 8.666/93, art.48, I). 21.19 Considerar-se-á desclassificada a proposta com valor manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Lei Federal nº 8.666/93, art.48, II e §§). 21.20 Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes, bem como, para sua competitividade, proceda à renuncias não previstas ou autorizadas em lei, ou neste Edital (Lei 8.987/95, art. 17 e §§). 21.21 Será declarada vencedora desta licitação a Licitante que cumprir todas as exigências e determinações deste Edital, e que oferecer a Menor Tarifa de Remuneração, apresentada em sua Planilha Tarifaria consolidada, desde que atendidos os parâmetros de sua exequibilidade definidos no Edital e seus Anexos, sendo-lhe homologado o certame e adjudicado seu objeto na forma da lei. 21.22 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para suplementação ou substituição de documentos exigidos no Edital e não apresentados nos Envelopes nº 01 e nº 02. 21.23 A inabilitação da Licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório, importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 21.24 Em todas as fases da presente licitação, serão convocadasobservadas as normas previstas pelos Arts. 170, na ordem classificatóriainc IV e 173 §4º da CF e art. 109, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 21.24.1 Os recursos interpostos contra as remanescentes decisões proferidas pela Comissão de Licitação, somente serão acolhidos se estiverem em conformidade aos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93, e ainda obrigatoriamente devem ser: 21.24.1.1 Datilografados ou digitados, impresso por qualquer meio legalmente aceito, visando a fácil intelecção e interpretação; licitante; 21.24.1.2 Devidamente fundamentados; 21.24.1.3 Assinados por representante legal da 21.24.2 Os recursos interpostos fora dos prazos legais, não serão reconhecidos. 21.24.3 Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o dia do vencimento. Se o vencimento ocorrer em dia que porventura se enquadrem na hipótese acimanão haja expediente no Município, para o exercício término acontecerá no primeiro dia útil subsequente. 21.24.4 Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento da proposta, terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos. 21.24.5 Decairá do mesmo direitodireito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes e habilitação.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 11.1 - Para julgamento Após o credenciamento dos representantes e classificação abertura dos envelopes contendo as propostas e preços, o Pregoeiro proclamará o proponente da melhor proposta e das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos propostas com valor de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preçosuperior àquela. 9.3 11.2 - Não havendo havendo, pelo menos menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem propostas na condição anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar poderão os autores das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante até no máximo 03 (três), serem convidados para ofertar lances verbais e sucessivos, quaisquer que tiver apresentado o menor preço na proposta escritasejam os preços ofertados nas propostas escritas. 9.4 11.3 - Não caberá desistência No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de proposta após maior preço, até a abertura proclamação do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeirovencedor. 9.5 11.4 - Caso duas ou mais propostas escritas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno portelances. 9.6 11.5 - O pregoeiro poderáA oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, motivadamentena ordem decrescente dos preços, estabelecer limite sendo admitida disputa para toda a ordem de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessãoclassificação. 9.7 11.6 - O pregoeiro Não poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para tornáhaver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em atao proponente desistente às penalidades constantes no item 16.3 deste Edital. 9.8 11.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroXxxxxxxxx, implicará a exclusão do da licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentado pelo pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 11.8 - Examinada Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta classificada em primeiro lugarescrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, quanto ao objeto e valorpodendo, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidadeo Pregoeiro, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalnegociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.9.1 11.9 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do O encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrarcompetitiva dar-se-á ata circunstanciadaquando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ataapresentar novos lances. 9.13 11.10 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até Encerrada a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas etapa competitiva e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãoordenadas às ofertas, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da Lei Complementar nº 123/06proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados dos orçamentos de preços colhidos, decidindo motivadamente, a respeito. 9.15.2 11.11 - Não ocorrendo No julgamento das propostas considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste Edital, o menor preço, o valor de mercado e a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direitoexequibilidade dos valores ofertados.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 15.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBALPOR ITEM, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 15.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 15.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 15.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 15.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 15.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 15.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 15.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 15.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV termo de referência deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 15.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 15.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 15.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 15.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 15.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 15.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 15.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 15.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 10.1. O critério de julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do de MENOR PREÇO GLOBALPOR LOTE, observados os prazos máximos de entregapara fornecimento/execuçãoprestação, as especificações técnicas e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriorneste Edital 10.2. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostaspoderá encaminhar pelo sistema eletrônico, além da licitante contraproposta diretamente ao proponente que tiver tenha apresentado o menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta 10.3. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como seja compatível com o valor ou percentual mínimo estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado 10.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata pregoeiro examinará a aceitabilidade da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugarprimeira classificada, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital.respeito 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - 10.5. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugarde menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da verificado pelo pregoeiro as condições habilitatórias do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.conforme previsto no item 11 Parte A, do Preâmbulo deste Edital 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda 10.6. Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro licitante habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente 10.7. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitaçãoassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que uma licitante cumpra atenda a todas as condições fixadas neste editalexigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos 10.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, à execução do objeto do certame a ela adjudicado quando constatado contrato 10.9. NO QUE CONCERNE ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO JULGAMENTO REGISTRADAS NO CHAT MENSAGENS DO SISTEMA xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, O LICITANTE DEVE OBEDECER AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DESTE ITEM, VISANDO ASSEGURAR A OPORTUNIDADE DE REDIGIR CONSIDERAÇÕES A CADA UM DOS LICITANTES E PROMOVENDO MAIOR AGILIDADE AO PROCESSO DE ANÁLISE/JULGAMENTO DE CADA LOTE 10.9.1. Quando necessário e desejado, o desinteresse LICITANTE deve redigir considerações de seu respectivo interesse no Chat Mensagens do Lote desejado 10.9.2. Posteriormente, as razões expostas no Chat Mensagens devem ser redigidas em PAPEL TIMBRADO da Licitante autora das demais licitantes considerações, e encaminhada via fax ou e-mail para o Pregoeiro da Licitação, para conhecimento e providências necessárias 10.9.3. AS MANIFESTAÇÕES QUE NÃO PREENCHEREM, SIMULTANEAMENTE, OS DOIS REQUISITOS mencionados anteriormente (10.9.1 e 10.9.2), SERÃO DESCONSIDERADAS PARA EFEITO DE ANÁLISE/JULGAMENTO, por contrariar esta disposição editalícia 10.10. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes erelevantes, ao finale estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 🡪 Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte 10.11. No caso de empate, ficto, será assinada pelo pregoeiro e demais membros assegurada, nos termos da equipe Lei Complementar nº 123/06, a preferência de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo contratação para as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas microempresas e empresas de pequeno porteporte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem 9.15.1 - A microempresa ou a empresa 10.12. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preçomais bem classificada 10.13. Em qualquer destas hipóteses, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porteporte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora 10.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 11.12, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta. E sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica 10.15. A existência de restrição na forma do subitem anteriorcomprovação da regularidade fiscal das microempresas e de empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura observados os prazos para obtenção da regularidade fiscal conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006 10.16. Não se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos Encerrada a etapa de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriornegociação, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada examinará a proposta classificada em primeiro lugar, lugar quanto à adequação ao objeto e valorà compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados observado o disposto no Anexo IV deste editalparágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 9.9.1 - 9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante classificada em primeiro lugar relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá encaminhar a proposta comercial ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao valor total lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no prazo máximo momento da aceitação do lance vencedor. 9.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de 2 Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 9.5 No julgamento das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço por item/lote, sendo aceito duas casas decimais, com o valor unitário exato (doissem dízimas), conforme as planilhas de Formação de Preços constantes do Anexo II. 9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa valores irrisórios ou erro material. 9.7 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dias úteise a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preço. 9.8 Os limites máximos aceitáveis para a contratação serão conforme a tabela abaixo: LOTE 01 VALOR TOTAL DO LOTE 1 R$ 30.400,00 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 49.440,00 9.9 Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e total, contados acima do encerramento da etapa competitivalimite estimado, na fase de “Aceitação”. 9.10 - Sendo aceitável Se a proposta final classificada em primeiro lugarou o lance de menor valor não for aceitável, será aberto ou se o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda não atender às exigências de habilitaçãoHabilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, verificandoe assim sucessivamente, conforme até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.11 Constatado o casoatendimento às exigências fixadas no Edital, após a aceitabilidade habilitação e julgamento de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste editalserá declarado vencedor, sendo o objeto convocado para assinatura do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosContrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciadaNão poderá haver desistência dos lances ofertados, em que serão registradas as ocorrências relevantes esalvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9.13 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 9.14 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao finalsaneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada registrada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de 9.15 No julgamento da habilitação e das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitaçãopropostas, o pregoeiro Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas 9.16 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificadafuncionalidade disponível no sistema, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 02 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesduas), sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 não aceitação da Lei Complementar nº 123/06proposta. 9.15.2 - Não ocorrendo 9.17 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a apresentação proposta será desclassificada. 9.18 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender às exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, que apresente irregularidades insanáveis. 9.19 Na fase de Aceitação da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor a reapresentação de sua proposta comercial, caso detecte falha sanável. 9.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da microempresa ou empresa de pequeno porteproposta, na forma o pregoeiro verificará a habilitação do subitem anteriorlicitante, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para observado o exercício do mesmo direitodisposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 11.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBALUNITÁRIO, observados os prazos máximos o prazo máximo de entrega/execuçãofornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. É vedada a aceitação de proposta com preço superior ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital. 9.2 11.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de lances oferta com o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a de menor preçoproclamação do vencedor. 9.3 11.3 - Não havendo pelo menos 03 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 11.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 11.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 11.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 11.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 11.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 11.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 11.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 9.11 11.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar vencedora desatenda às as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 11.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência existência de licitante participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 11.13 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 11.14 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 11.14.1 - A Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou a de empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006123, com preços de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos 11.14.2 - será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.14.3 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de melhor preço, pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, de acordo com situação em que será adjudicado em seu favor o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.objeto licitado; 9.15.2 - Não III – não ocorrendo a apresentação da proposta adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem inciso anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimado subitem 12.16.1. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.; IV – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos Encerrada a etapa de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriornegociação, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada examinará a proposta classificada em primeiro lugar, lugar quanto à adequação ao objeto e valorà compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados observado o disposto no Anexo IV deste editalparágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 9.9.1 - 9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante classificada em primeiro lugar relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá encaminhar a proposta comercial ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 9.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 9.5 No julgamento das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço global anual (valor total vencedormensal x 12), sendo aceita somente duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas), conforme as planilhas de Formação de Preços constantes do Anexo II. 9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no prazo sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa, valores irrisórios ou erro material. 9.7 O limite máximo aceitável para a contratação será conforme tabela abaixo: 9.8 Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e total, acima dos limites previstos no item 9.7, na fase de 2 "Aceitação". 9.9 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (doisIRPJ) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitivae a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preço. 9.10 - Sendo aceitável Mesmo que o licitante seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar a proposta final classificada em primeiro lugarconforme não optante, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitaçãodevido à restrição imposta pela lei complementar 123/2006 (art 17 – XII). 9.11 - Caso Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 9.12 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante classificada em primeiro lugar desatenda não atender às exigências de habilitaçãoHabilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, verificandoe assim sucessivamente, conforme até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.13 Constatado o casoatendimento às exigências fixadas no Edital, após a habilitação e julgamento de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e o licitante será declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital. 9.14 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9.15 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 9.16 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a aceitabilidade da proposta sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e o atendimento das exigências quatro horas de habilitaçãoantecedência, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame e a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, ocorrência será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada registrada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de 9.17 No julgamento da habilitação e das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitaçãopropostas, o pregoeiro Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas 9.18 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificadafuncionalidade disponível no sistema, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 02 (cincoduas) minutos após o encerramento dos lanceshoras, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 não aceitação da Lei Complementar nº 123/06proposta. 9.15.2 - Não ocorrendo 9.19 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a apresentação proposta será desclassificada. 9.20 Será recusada a proposta do licitante vencedor da proposta da microempresa fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender às exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou empresa manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de pequeno portevalor zero, na forma do subitem anteriore ainda, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direitoapresente irregularidades insanáveis.

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Samples: Contratação De Serviços

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 10.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalverificada a sua aceitabilidade. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase 10.2 Ordenados os lances em forma crescente de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura Pregoeiro determinará ao autor do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação. 10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá encaminhar a proposta comercial ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com os respectivos valores readequados ao valor total vencedornome ou sua razão social, no prazo máximo de 2 04 (doisquatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis contados do da data de encerramento da etapa competitivaSessão, sob pena de ser considerada inabilitada. 9.10 - Sendo aceitável 10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada 10.3.2 O endereço para envio dos documentos é a Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos. 10.4 Se a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto ou o envelope contendo a documentação lance de habilitação da menor valor não for aceitável ou se o licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificandoe assim sucessivamente, conforme o casoaté a apuração de uma proposta ou lance que atenda à este Edital. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências promoção de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento diligência destinada à análise das propostas e de habilitaçãoda documentação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancespor ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06desclassificação ou inabilitação. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa 10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo. 10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de pequeno porteLicitação, na forma do subitem anterioro Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, serão convocadasinclusive eventuais recursos, na ordem classificatóriaem Ata própria, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimaserá disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para o exercício do mesmo direitohomologação e adjudicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 15.1 - Para julgamento Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços, será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 15.1.1 - Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada. 15.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 15.2.1 - A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, para efeito de análise e classificação caso entenda necessário, a apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 15.2.2 - A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas dos licitantes. 15.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes. 15.4 - Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie aparcela ou à totalidade da remuneração. 15.5 - À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, será adotado caberá o critério do MENOR PREÇO GLOBALjulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, observados os prazos máximos de entrega/execuçãobem como em seus anexos, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editala decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 9.2 15.6 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase Havendo propostas, de lances o autor da proposta Microempresas (ME), Empresas de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em Pequeno Porte (EPP), ou Microempreendedor Individual (MEI), com valor até 10% (dez por cento) a acima da licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de menor preço.preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar suas propostas, apresentando proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; 9.3 15.6.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no sendo exercido o direito de preferência nos termos do subitem anterior, o pregoeiro proclamará ou a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostasnão apresentação de proposta inferior pelas Microempresas (ME), além Empresas de Pequeno Porte (EPP),ou Microempreendedor Individual (MEI), acarretará na preclusão e a contratação da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escritaoriginalmente mais bem classificada, ou revogação do certame. 9.4 15.6.2 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, salvo somente se aplicara na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por motivo devidamente justificado Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou Microempreendedor Individual (MEI) e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação mediante apresentação da ordem documentação de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados comprovação exigida no Anexo IV deste edital. 9.9.1 15.7 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição destas pelo período de 2 10 (doisdez) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 licitação - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugartranscorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme se for o caso, a aceitabilidade da proposta e quando denegados os recursos interpostos, após o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe destruídos pela Comissão Permanente de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ataLicitação. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 10.1 – A Comissão Municipal de Licitações julgará e classificará as propostas apresentadas, que serão classificadas pelo Menor Preço Global ofertado pelas licitantes, para execução do objeto deste Edital. 10.2 – As propostas serão classificadas em ordem de valor crescente de acordo com o preço total sendo considerada vencedora para fins de adjudicação a Proponente que tiver apresentado a proposta de menor preço global. 10.3 – Constatada a inverdade de qualquer declaração apresentada pelos licitantes de modo a induzir a erro a Comissão ou com finalidade de retardar e/ou obstruir o procedimento licitatório considerar-se-á tipificada a conduta criminal definida no artigo 93, da Lei n.º 8.666/93, o que será comunicado à Autoridade Policial competente. 10.4 – Serão desclassificadas as propostas que: a)Não obedeçam as exigências do Edital convocatório; b)Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades capazes de prejudicar o julgamento; 10.5 – A Comissão Municipal de Licitações, após o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBALapresentará relatório ao Sr. Prefeito Municipal de São Vicente, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação homologação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ouanulação, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá10.6 – Em parecer devidamente fundamentado a Comissão poderá desclassificar qualquer concorrente ou propor ao Sr. Prefeito de São Vicente a anulação ou revogação da Licitação. 10.7 – Da desclassificação da Proposta Financeira caberá recurso previsto na alínea “b”, motivadamenteinciso I, estabelecer limite do artigo 109 da Lei 8.666/93. 10.8 – A Comissão Municipal de tempo para lancesLicitações fará a conferência da planilha de obras e/ou serviços, bem como que contém os preços unitários e as quantidades propostas. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fim de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o valor global corrigido, quer seja para mais ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessãomenos. 9.7 - O pregoeiro 10.9 – Para todos os efeitos, será considerado como correto e válido o preço unitário indicado pela proponente na planilha. 10.10 – Não será aceita proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, a não ser que sejam amplamente justificados e aceitos pela Comissão de Licitações. 10.11 – A Comissão de Licitação para melhor avaliação, poderá negociar diretamente com solicitar detalhamento mais apurado, a licitante proponente que deverá apresentar detalhada composição de preços unitários que demonstrem a proposta com menor preço viabilidade técnica e econômica dos valores propostos para tornáas obras e ou serviços, assim como demonstrativo dos encargos sociais de mão-la mais vantajosa à Administraçãode-obra aplicado nas composições dos mesmos e da composição do BDI, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ele ser apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06dias seguintes ao pedido. 9.15.2 - 10.12 – Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitação, quando esta concluir que a proponente não seria capaz de executar o contrato com os preços unitários ofertados. 10.13 – No caso de haver divergência entre o valor global proposto grafado em algarismos e o correspondente escrito por extenso, prevalecerá este último. 10.14 – É facultada a Comissão Municipal de Licitações, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses do Órgão licitador ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio. 10.15 – Não ocorrendo será levada em consideração a apresentação proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas. 10.16 – Ocorrendo empate no valor global entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão Municipal de Licitações procederá ao sorteio, em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação. 10.17 – A Comissão Municipal de Licitações reserva-se o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, os documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e compreensão dos documentos apresentados. 10.18 – O valor global da proposta da microempresa ou empresa será obtido pela Comissão Municipal de pequeno porteLicitações considerando os preços unitários ofertados e após a correção de erros eventualmente existentes, na forma do subitem anteriorobservados os critérios previstos neste edital. Xxxx a proponente não aceite as correções procedidas, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direitosua proposta será desclassificada.

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Samples: Public Bidding

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 6.1 - Para julgamento O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e classificação desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 6.2 - No curso da Sessão Pública, os autores das propostaspropostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, será adotado o critério individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta classificada de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em maior preço, até 10% (dez por cento) a de menor preço.proclamação do vencedor; 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 6.3 - Caso duas ou mais propostas escritas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno portelances. 9.6 6.4 - O pregoeiro poderáA oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, motivadamentena ordem decrescente dos preços, estabelecer limite sendo admitida a disputa para toda a ordem de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessãoclassificação. 9.7 6.5 - O pregoeiro poderá negociar diretamente É vedada a oferta de lance com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em atavista ao empate. 9.8 6.6 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 10 - DAS PENALIDADES, deste edital. 6.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 6.8 - Examinada Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta classificada escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em primeiro lugarapresentar novos lances. 6.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, quanto de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 6.11 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por Lote. 6.12 - Serão desclassificadas as propostas financeiras que: 6.12.1 - Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; 6.12.2 - Contiverem opções de preços alternativos; 6.12.3 - Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; 6.12.4 - Apresentarem percentual de desconto para peças, inferior ao objeto estabelecido pelo Município, e o valor/hora da mão de obra mecânica, caberá superior ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidadeestabelecido pelo Município, vedada a aceitação de ou ainda, aquelas manifestamente inexequíveis, conforme disposto no Art. 59 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores. 01 Máquinas pesadas, conforme edital. 2 180,00 02 Veículos leves, conforme edital. 2 110,00 03 Caminhões, conforme edital. 2 150,00 04 Ônibus e vans, conforme edital. 2 125,00 6.13 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados vantagens não previstas no Anexo IV deste edital. 9.9.1 6.14 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedorDa Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, no prazo máximo contendo, sem prejuízo de 2 (dois) dias úteisoutros, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugarregistro dos licitantes credenciados, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formuladodas propostas escritas e verbais apresentadas, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificandoda análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.15 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste subitem 12.1 deste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 6.16 - Da reunião lavrarCaso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 6.17 - Considerar-se-á ata circunstanciadaa proposta mais vantajosa, em para os fins deste Pregão, aquela que serão registradas as ocorrências relevantes eatenda às exigências deste edital e apresente o MENOR PREÇO POR XXXX, ao final, que será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apurada de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.seguinte equação:

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 15.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBALPOR ITEM através do Menor Percentual de Desconto, observados os prazos máximos de entrega/execução, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 15.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 15.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 15.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 15.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 15.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 15.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 15.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 15.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV termo de referência deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 15.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 15.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 15.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 15.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 15.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 15.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 15.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 15.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, POR ITEM observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo e improrrogável de 2 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva, sob pena de desclassificação. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou microempresa, a empresa de pequeno porte e MEI, mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 8.1. O critério adotado para fins de julgamento e classificação das propostas, propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço global, sendo este fixo e todos irreajustável; 8.2. Analisadas as propostas, serão desclassificadas as que forem elaboradas em desacordo com os demais licitantes termos deste edital; 8.3. Serão classificadas e consideradas aptas a participar da fase seguinte a licitante que tenham apresentado ofertar o menor preço e aquelas que apresentarem propostas em valores sucessivos e superiores em com preços até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 superiores àquela ou, não as havendo, as 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência propostas mais vantajosas para nova disputa por meio de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado verbais e aceito pelo pregoeiro.sucessivos de valores distintos e decrescentes até a declaração de encerramento pela pregoeira; 9.5 - 8.4. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, iguais será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances; 8.5. A Pregoeira convidará as licitantes classificadas, de forma individual e sequencial, para apresentarem lances ouverbais a começar pelo autor da proposta classificada como de maior preço, conforme seguido dos demais em ordem decrescente e observado o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.disposto no item 8.3; 9.6 - O pregoeiro 8.6. Os lances apresentados pelo licitante deverão obrigatoriamente ser inferiores ao valor anteriormente ofertado pelo mesmo licitante; 8.7. A pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lancestotal e individual, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento redução dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção dos critérios na ata da sessão.; 9.7 - 8.8. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante dos demais lanços e a manutenção do último valor ofertado para efeito de ordenação de preços; 8.9. O pregoeiro encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando não houver mais interesse dos participantes em lançar ou extrapolado o limite estabelecido pela pregoeira, nos moldes do item 8.7; 8.10. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais a classificação final far-se-á pela ordem decrescente dos valores propostos; 8.11. Em seguida, a pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta apresentada pela licitante que ofertou melhor preço quanto ao objeto definido neste edital e preço apresentado, decidindo motivadamente a respeito; 8.12. Será considerada como mais vantajosa a proposta da licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório; 8.13. No intuito de obter melhor preço, a pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar apresentou a proposta com de menor preço; 8.14. No caso de não se realizarem lances verbais será verificada para fins de negociação a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para torná-la mais vantajosa à Administraçãoa contratação; 8.15. A pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.no sentido de que seja obtido melhor preço: 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão 8.15.1. No caso do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último item 8.13: 8.15.2. Se o menor preço apresentado pelo licitante, para efeito estiver em desacordo com o estimado no termo de ordenação das propostas.referência; 9.9 - Examinada 8.15.3. Quando encerrada a etapa competitiva a pregoeira vislumbrar a possibilidade de redução do valor da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital.; 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar 8.15.4. Se não for aceita a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedorde menor preço ou a licitante for considerada inabilitada; 8.16. Após a fase de lances, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável se a proposta final classificada em primeiro lugarde menor preço não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta estará configurado o empate previsto no art. 44, será aberto § 2º da Lei Complementar nº 123/2006; 8.16.1. Ocorrendo o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formuladoempate, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitaçãonos termos do item 8.16, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrarproceder-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentesseguinte forma: 8.16.1.1. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, classificada será convocada para apresentar nova proposta para, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão, preclusão ao exercício do direito de acordo com o estabelecido no § 3º do artdesempate; 8.16.1.2. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo sendo vencedora a apresentação da proposta da microempresa ME ou empresa de pequeno porteEPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadasserá convocada, sucessivamente na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, classificatória para o exercício do mesmo direito, até que ocorra melhor oferta, a seguinte microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta esteja dentro do limite estabelecido no item 8.16; 8.16.2. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no limite estabelecido no item 8.16, será realizado sorteio entre estas para que se identifique aquela que primeiro apresentará melhor oferta; 8.17. Se a proposta da licitante detentora do menor preço não for aceitável ou desatender às exigências deste instrumento a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que se coaduna com as condições estabelecidas neste edital e passará às fases seguintes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração da licitante que atenda às condições estabelecidas neste edital; 8.18. A habilitação da licitante ocorrerá após finda a análise da documentação; 8.19. Para efeito de adjudicação, a empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) do final da sessão pública, a planilha de formação de preço readequada aos novos valores unitários e totais resultantes dos lances finais, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital, desde que não seja possível fazê- lo na própria sessão pública; 8.19.1. A planilha deverá ser encaminhada à pregoeira no endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xxxxx 000/000, xx Xxxxxxxx/XX; 8.20. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.

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Samples: Contract for Call Center Services

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos Encerrada a etapa de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriornegociação, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada examinará a proposta classificada em primeiro lugar, lugar quanto à adequação ao objeto e valorà compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados observado o disposto no Anexo IV deste editalparágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 9.9.1 - 9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante classificada em primeiro lugar relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá encaminhar a proposta comercial ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao valor total lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no prazo momento da aceitação do lance vencedor. 9.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 9.5 No julgamento das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor valor por item/lote, sendo aceito duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas), conforme as planilhas de Formação de Preços constantes do Anexo II. 9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa valores irrisórios ou erro material. 9.7 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preço. 9.8 O limite máximo aceitável para a contratação será conforme tabela abaixo: VALOR TOTAL ESTIMADO LOTE 01 R$ 52.485,00 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 97.485,00 (*) QUANTIDADE ESTIMADA. 9.9 Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e total, acima do limite estimado, na fase de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva“Aceitação”. 9.10 - Sendo aceitável Se a proposta final classificada em primeiro lugarou o lance de menor valor não for aceitável, será aberto ou se o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda não atender às exigências de habilitaçãoHabilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, verificandoe assim sucessivamente, conforme até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.11 Constatado o casoatendimento às exigências fixadas no Edital, após a aceitabilidade habilitação e julgamento de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste editalserá declarado vencedor, sendo o objeto convocado para assinatura do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosContrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciadaNão poderá haver desistência dos lances ofertados, em que serão registradas as ocorrências relevantes esalvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9.13 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 9.14 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao finalsaneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada registrada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de 9.15 No julgamento da habilitação e das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitaçãopropostas, o pregoeiro Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas 9.16 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificadafuncionalidade disponível no sistema, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 02 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesduas), sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 não aceitação da Lei Complementar nº 123/06proposta. 9.15.2 - Não ocorrendo 9.17 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a apresentação proposta será desclassificada. 9.18 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender às exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, que apresente irregularidades insanáveis. 9.19 Na fase de Aceitação da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor a reapresentação de sua proposta comercial, caso detecte falha sanável. 9.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da microempresa ou empresa de pequeno porteproposta, na forma o pregoeiro verificará a habilitação do subitem anteriorlicitante, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para observado o exercício do mesmo direitodisposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 11.1 - Para O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e classificação das propostas, será adotado o obedecerá ao critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editaljulgamento “maior oferta”. 9.2 11.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de lances preços e classificará o autor da proposta de menor preço maior oferta e todos os demais licitantes aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores inferiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço, relativamente à maior oferta, para que seus autores participem dos lances verbais. 9.3 11.3 - Não havendo Quando não houver pelo menos 03 (três) ofertas três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem item anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com Pregoeiro classificará as três melhores propostas, além da licitante até o máximo de 03 (três), para que tiver apresentado o menor preço na proposta escritaseus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.4 11.4 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes, sendo vedado o oferecimento de oferta com valor menor ou igual ao maior oferta já existente. 11.5 - Não caberá poderá haver desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste editalda oferta, salvo por motivo se devidamente justificado e aceito pelo pregoeiroPregoeiro. 9.5 11.6 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguaisO Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, será realizado sorteio para determinação começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada como melhor oferta, prosseguindo sequencialmente, em ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno portevalor. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 11.7 - A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do da licitante da etapa das rodadas posteriores de oferta de lances verbais e verbais, ficando sua última proposta registrada para a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento classificação final da etapa competitiva. 9.10 11.8 - Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e o Pregoeiro passará à análise da aceitabilidade da proposta de maior oferta. 11.9 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade da oferta apresentada. 11.10 - Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor abaixo no mínimo indicado no item 4 do edital, sob pena de desclassificação. 11.11 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugarmaior oferta de preço, será aberto verificado o envelope contendo a documentação de habilitação da atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 11.12 - Caso Se a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências de habilitação, editalícias o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, até a aceitabilidade da proposta e o atendimento das apuração do licitante que atenda todas as exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste do edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 11.13 - Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 11.14 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que na qual serão registradas as ocorrências relevantes ee que, ao final, será assinada pelo pregoeiro Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas os licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 11.15 - Será desclassificada a proposta que contiver preço condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital. 11.16 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, Pregoeiro anunciará o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa licitante detentor da proposta ou a empresa oferta de pequeno porte mais bem classificadamaior valor, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance, passando, a seguir, à análise dos lances, sob pena requisitos de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06habilitação. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Outorga De Permissão Onerosa De Uso De Bem Público

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBALPOR ITEM, observados os prazos máximos de entrega/execução, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV termo de referência deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas11.1 O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope I, será adotado contendo as Propostas de Preços, estas serão analisadas verificando o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, atendimento a todas as especificações e parâmetros de qualidade definidos condições estabelecidas neste editalEdital e seus Anexos (EXAME DE CONFORMIDADE), sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances 11.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço “MENOR PREÇO GLOBAL”, e todos os demais licitantes aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e ou superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.), para participarem dos lances verbais; 9.3 - 11.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem inciso anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar poderão os autores das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que tiver apresentado o menor preço na proposta escritasejam os preços oferecidos. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope11.4 Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, nem retratação ou desistência por meio de lances após o registro pelo pregoeiroverbais e sucessivos, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado em valores distintos e aceito pelo pregoeirodecrescentes. 9.5 - Caso duas 11.5 O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta classificada de maior preço. 11.6 Havendo uma única proponente ou mais propostas escritas apresentem preços iguaistão somente uma proposta válida, será realizado sorteio o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para determinação da ordem melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de oferta dos lances mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, conforme o casoainda, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de pequeno porteprejuízos ao órgão licitante. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - 11.7 A desistência em da proponente de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a na sua exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo licitantemesmo, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar11.8 A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade, quanto ao objeto e valorpara tanto, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalpor parte das proponentes. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do 11.9 O encerramento da etapa competitivade oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação. 9.10 - Sendo aceitável 11.10 Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances verbais e classificadas as propostas, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último lance apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de MENOR PREÇO, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 11.11 O Pregoeiro poderá, ainda, optar pela negociação direta com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 11.12 Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta final classificada em primeiro lugarescrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 11.12.1 Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, será aberto o envelope contendo e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao Pregoeiro negociar com a documentação proponente da proposta de habilitação da licitante que a tiver formuladomenor preço, para confirmação das suas condições de habilitaçãoque seja obtido preço melhor. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências 11.13 No certame será assegurado, como critério de habilitaçãodesempate, o pregoeiro examinará preferência de contratação para as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou , verificada a empresa de pequeno porte mais bem classificadaocorrência do empate ficto, nos termos do previsto no art. 44 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, com preços sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para os licitantes beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006. 11.13.1 Entende-se por empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ao melhor preço obtido ao final da fase de melhor preçolances. 11.14 Para efeito do disposto no subitem 11.13.1, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma: 11.14.1 Nos termos do art. 45, § 3º, da LC nº 123/06, havendo o empate, a ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos proposta, logo após o encerramento dos da fase de lances, sob pena quando lhe será oportunizado o prazo de preclusão, cinco minutos para exercer seu direito de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06preferência. 9.15.2 - 11.14.2 Não ocorrendo a apresentação da proposta à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior11.14.1, serão convocadas, na ordem classificatória, convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimado subitem 11.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 11.14.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.13.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 11.14.4 Na hipótese da não–contratação nos termos previstos no subitem 11.14 e seguintes, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 11.14.5 Os dispostos estabelecidos no subitem 11.14 e seguintes, somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.15 Não ocorrendo o comparecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 11.13, serão julgadas as propostas das demais empresas que porventura comparecerem, observada a vantajosidade à Administração. 11.16 Na hipótese de ocorrência de problemas operacionais com o sistema de apuração específico ou com os arquivos apresentados pelas proponentes, a sessão será suspensa por tempo necessário as devidas correções. 11.17 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do(s) licitante(s) que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 11.18 Não poderá haver retratação ou desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades cabíveis. 11.19 Quando houver discrepância: 11.19.1 Entre os valores unitários e os totais resultantes de erros de multiplicação e quantidades por valores unitários prevalecerão os valores unitários e o valor total corrigidos; 11.19.2 Entre os valores dos subtotais e os totais, resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total. 11.19.3 Dos dados ofertados nas propostas e nos anexos, prevalecerá os da proposta exceto nos casos em que os anexos forem mais vantajosos para a Administração Pública. 11.20 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 11.20.1 Será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão do Pregão para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital. 11.20.2 A licitante vencedora, após a etapa de lances, deverá assinar a ata constando o valor final negociado. 11.21 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e o(s) licitante(s) presente(s). 11.22 As proponentes que desatenderem às exigências habilitatórias serão declaradas inabilitadas. 11.23 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 11.24 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro questionará os representantes das empresas presentes e devidamente credenciadas, acerca da intenção de interpor recurso. 11.25 Em não havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, o pregoeiro encerrará a sessão. 11.26 O pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentada em sessão pública da licitação. 11.27 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais, bem como benefícios e despesas indiretas. 11.28 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos elementos do(s) item(s), bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha que diligenciar para tanto, podendo inclusive suspender o procedimento do Pregão por tempo determinado. 11.29 Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá inclusive ser utilizada pelo representante legal do licitante, com anuência do Pregoeiro; 11.29.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.29.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios no momento da verificação, podendo o Pregoeiro autorizar a utilização de outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo o licitante utilizando-se de outros locais ou meios, este será declarado Inabilitado. 11.30 Para auferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste Edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário. 11.31 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 11.32 Caso não haja licitante selecionado para a etapa de lances com condições de habilitação, o Pregoeiro chamará ao certame para negociar os licitantes não selecionados para a mencionada etapa e que permanecerem no local da Sessão Pública de Pregão Presencial. 11.33 Em ocorrência do item 11.28 o licitante vencedor terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após o encerramento do Pregão para refazer a composição dos preços de cada elemento do item, caso seja necessário, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados 10.1 – Verificada a conformidade com os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos requisitos estabelecidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase , a autora da oferta de lances o autor da proposta de menor preço valor mais baixo e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a de menor preçoproclamação da vencedora. 9.3 - 10.2 – Não havendo havendo, pelo menos menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar poderão as autoras das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que tiver apresentado o menor preço na proposta escritasejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 9.4 - Não caberá desistência de 10.3 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta após classificada em segundo lugar, até a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiroproclamação da vencedora. 9.5 - 10.4 – Caso duas ou mais propostas escritas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno portelances. 9.6 - O pregoeiro poderá10.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes obedecida à ordem prevista nos itens 9.3 e expressa menção na ata da sessão9.4. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com 10.5.1. Dada à palavra a licitante que licitante, esta disporá de 20s (vinte segundos) para apresentar a nova proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar ou manifestar desinteresse em público e formalizada em ataapresentar novo lance. 9.8 - 10.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 10.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$0,01 (um centavo). 10.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital. 10.8 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroconvocada pela Pregoeira, implicará a na exclusão do da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances verbais e a manutenção do no item, sendo mantido o último preço apresentado pelo licitantepela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada 10.9 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta classificada em primeiro lugarescrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, quanto ao objeto e valor, caberá ao podendo o pregoeiro decidir motivadamente negociar diretamente com a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalproponente para que seja obtido preço melhor. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do 10.10 – O encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrarcompetitiva dar-se-á ata circunstanciadaquando, convocadas pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ataapresentar novos lances. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até 10.11 – Encerrada a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo etapa competitiva e ordenadas as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãoofertas, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da Lei Complementar nº 123/06proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa 10.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, preços propostos e aceitáveis. 10.13 – Serão desclassificadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para No julgamento e classificação das propostas, propostas será adotado o critério do de menor preço, sendo vencedora a licitante que apresentar, ao final da etapa dos lanços, o “MENOR PREÇO GLOBALGLOBAL POR LOTE”, observados desde que atendidas as especificações do edital; 9.2 Não serão consideradas as propostas que contenham preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou que contenham preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os prazos máximos custos dos insumos são coerentes com os de entrega/execuçãomercado e que os coeficientes de 9.3 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no edital, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalsendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances 9.4 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta oferta de menor preço valor mais baixo e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a de menor preçoproclamação do vencedor. 9.3 - 9.5 Não havendo havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar poderão os autores das licitantes com as três melhores propostas, além até o máximo de 03 (três) independente do seu valor, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.6 No curso da licitante sessão, os autores das propostas que tiver apresentado atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. O lance mínimo a ser ofertado deverá ser de 1%(um por cento) sobre o menor preço na proposta escritaapresentado. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - 9.7 Caso duas ou mais propostas escritas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio público para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 9.9 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.10 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 – Sanções Administrativas. 9.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada 9.12 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta classificada em primeiro lugarescrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, quanto ao objeto e valorpodendo, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidadeo Pregoeiro, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalnegociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do 9.13 O encerramento da etapa competitivacompetitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.10 - Sendo aceitável 9.14 Será vencedora a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que ofertar o menor preço, sendo a tiver formulado, para confirmação das suas condições adjudicação realizada após encerrada a etapa competitiva de habilitaçãotodos os itens. 9.11 - Caso 9.15 Encerrada a licitante classificada etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em primeiro lugar desatenda Planilha de Custos de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.16 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, até a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências apuração de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste editalproposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosdeste edital pelo Pregoeiro. 9.12 - Da reunião lavrar9.17 A classificação dar-se-á ata circunstanciada, em pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar apresentar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com as especificações deste edital, o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06“MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”. 9.15.2 - Não ocorrendo 9.18 Encerrada a apresentação da proposta da microempresa etapa competitiva de todos os itens, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, abrirão o envelope de Documentação da(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), rubricando todas as folhas e colhendo rubrica dos licitantes presentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquela(s) que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para habilitação; 9.19 Verificada a conformidade dos documentos de habilitação apresentado pela(s) licitante(s) vencedora(s), o Pregoeiro lhe adjudicará o(s) item(s) declarado(s) vencedor(es). 9.20 Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.oponham a qualquer dispositivo legal vigente;

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 10.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do adotado será o de MENOR PREÇO GLOBALPOR ITEM, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalverificada a sua aceitabilidade. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase 10.2 Ordenados os lances em forma crescente de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura Pregoeiro determinará ao autor do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação. 10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá encaminhar a proposta comercial ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com os respectivos valores readequados ao valor total vencedornome ou sua razão social, no prazo máximo de 2 04 (doisquatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis contados do da data de encerramento da etapa competitivaSessão, sob pena de ser considerada inabilitada. 9.10 - Sendo aceitável 10.3.1 Endereço para envio dos documentos: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 1845, Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010 – Núcleo de Aquisições CIMATEC. 10.4 Se a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto ou o envelope contendo a documentação lance de habilitação da menor valor não for aceitável ou se o licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificandoe assim sucessivamente, conforme o casoaté a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências promoção de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento diligência destinada à análise das propostas e de habilitaçãoda documentação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta devendo os licitantes atender às solicitações no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancespor ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06desclassificação ou inabilitação. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa 10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo. 10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de pequeno porteLicitação, na forma do subitem anterioro Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, serão convocadasinclusive eventuais recursos, na ordem classificatóriaem Ata própria, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimaserá disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para o exercício do mesmo direitohomologação e adjudicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 10.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do adotado será o de MENOR PREÇO GLOBALPOR LOTE, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalverificada a sua aceitabilidade. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase 10.2 Ordenados os lances em forma crescente de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura Pregoeiro determinará ao autor do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação. 10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedorser encaminhada, no prazo máximo de 2 04 (doisquatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis contados do da data de encerramento da etapa competitivaSessão, sob pena de ser considerada inabilitada. 9.10 - Sendo aceitável 10.3.1 O licitante deverá apresentar o part-number e quantitativo que compõem cada item ofertado, bem como suas respectivas descrições, de forma que o(s) Contratante(s) possa(m) verificar o atendimento correto da exigência. 10.3.2 No caso do catálogo oficial do fabricante estar disponível em páginas WEB, a licitante deverá, também, constar URL da página do fabricante. 10.3.3 Endereço para envio dos documentos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770- 395 – Gerência de Suprimentos. 10.4 Se a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto ou o envelope contendo a documentação lance de habilitação da menor valor não for aceitável ou se o licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificandoe assim sucessivamente, conforme o casoaté a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências promoção de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento diligência destinada à análise das propostas e de habilitaçãoda documentação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta devendo os licitantes atender às solicitações no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancespor ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06desclassificação ou inabilitação. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa 10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo. 10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de pequeno porteLicitação, na forma do subitem anterioro Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, serão convocadasinclusive eventuais recursos, na ordem classificatóriaem Ata própria, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimaserá disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para o exercício do mesmo direitohomologação e adjudicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados Verificada a conformidade com os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos requisitos estabelecidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase , a autora da oferta de lances o autor da proposta de menor preço valor mais baixo e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a de menor preço. 9.3 - proclamação da vencedora. – Não havendo havendo, pelo menos menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar poderão as autoras das licitantes com as três melhores propostas, além até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. – No curso da licitante sessão, as autoras das propostas que tiver apresentado o menor preço na atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após classificada em segundo lugar, até a abertura proclamação da vencedora, sendo estes sempre pelo valor unitário do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - item em disputa. – Caso duas ou mais propostas escritas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. – A oferta dos lances oudeverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, conforme o casoobedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. – É vedada a oferta de lance com vista ao empate. – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, adotados os procedimentos destinados sujeitando-se a proponente desistente às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - penalidades constantes neste edital. – O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado convocada pelo pregoeiro, implicará a na exclusão do da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de lances verbais e a manutenção do apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pelo licitantepela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada . – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta classificada em primeiro lugarescrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, quanto ao objeto e valor, caberá ao podendo o pregoeiro decidir motivadamente negociar diretamente com a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do proponente para que seja obtido preço melhor. – O encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrarcompetitiva dar-se-á ata circunstanciadaquando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em que serão registradas apresentar novos lances. – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãoofertas, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a apresentação aceitabilidade da proposta da microempresa ou empresa de pequeno portevalor mais baixo, na forma comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário do subitem anterioritem, serão convocadas, na ordem classificatória, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para especificações deste edital e seja compatível com o exercício do mesmo direito.preço de mercado. – Serão desclassificadas as propostas que:

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 12.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam. 12.2 O julgamento e classificação das propostaspropostas será objetivo, será adotado conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório, levando em consideração o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - 12.3 A falta de assinatura e/ou rubrica na proposta de preço poderá ser suprida pelo representante da licitante presente ao certame, desde que ele tenha sido devidamente credenciado. 12.4 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto. 12.5 Não serão aceitas reivindicações de qualquer proponente, pleiteando adicional de informações ou preços, seja por falta ou omissão, ou, ainda, pedido de desconsideração da proposta por razões semelhantes, exceto por fato justo e superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 12.6 Serão qualificados pelo pregoeiro classificadas para ingresso na a fase de lances o autor da verbais a proposta de menor preço valor e todos os demais licitantes aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10não excedam a 15% (dez quinze por cento) a de menor preçoseu valor. 9.3 - Não havendo pelo 12.7 Quando não for possível se obter ao menos três propostas que atendam as condições expressas no subitem 12.6, serão classificadas, manualmente, as melhores propostas subsequentes, até que se complete o número de 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência 12.8 A classificação de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais apenas 02 (duas) propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com preço não inviabilizará a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante realização da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostasverbais. 9.9 - Examinada 12.9 A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a proposta classificada fase de lances, em primeiro lugarrazão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente ficando a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalcritério da Pregoeira realizá-la ou não diante dessa circunstância. 9.9.1 - A licitante classificada 12.10 Após a classificação será dado início à etapa de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva e em primeiro lugar deverá encaminhar valores distintos e decrescentes, a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação começar da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitaçãoapresentou o maior preço. 9.11 - Caso 12.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de lance na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores. 12.12 Não mais havendo lances verbais, será dada como encerrada a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências etapa competitiva, ordenando- se as ofertas, exclusivamente segundo o critério de habilitaçãojulgamento já estabelecido. 12.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, será verificado pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências escrita de habilitaçãomenor preço global, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste editalface ao valor estimado para a contratação, sendo o objeto do certame decidindo motivadamente a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosrespeito. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, 12.14 Em todos os casos será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe busca de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em atapreço melhor. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até 12.15 Após a retirada do empenho pela adjudicatáriaetapa competitiva e a consequente ordenação dos melhores lances verbais, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - considerados empatados aqueles apresentados por Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços Pequeno Porte e que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada como a de melhor menor preço, situação denominada por empate ficto. 12.16 Ocorrendo empate ficto, será convocada para apresentar nova proposta no adotado o seguinte procedimento: 12.16.1 À Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será dado o direito de apresentar, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) minutos após minutos, proposta de preço inferior àquela classificada como de menor valor para o encerramento dos lancesrespectivo objeto, sob pena de preclusãosituação em que, de acordo com se concretizada, o estabelecido no § 3º objeto do art. 45 respectivo bem da Lei Complementar nº 123/06.licitação será adjudicado em seu favor, observadas as demais fases do procedimento licitatório; 9.15.2 - 12.16.2 Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa contratação, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porteporte que se enquadrem no empate ficto, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na obedecendo-se a ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direitodireito (subitem 12.16.1); 12.16.3 No caso de equivalência entre os valores apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo considerado como empate ficto, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 12.16.4 Na impossibilidade de contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.16.5 O disposto no subitem 12.16.1 somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. 12.17 Serão desclassificadas as propostas: a) Que não atendam as exigências do instrumento convocatório; b) Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado;

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 11.1 - Para A CLU/19°BPM procederá ao exame e julgamento e classificação das propostas, Propostas Comerciais das LICITANTES HABILITADAS. 11.2 - O critério de julgamento será adotado o critério do de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalGLOBAL ofertado para o lote licitado. 9.2 11.3 - Serão qualificados pelo pregoeiro Não serão consideradas, para ingresso na fase efeito de lances o autor da julgamento, as propostas que contenham: 11.3.1 - quaisquer ofertas ou vantagens não previstas; 11.3.2 - redução de preços sobre a proposta de menor preço ou indicarem como referência preços de outras licitantes; 11.3.3 - menção a outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço total proposto e outras condições além das previstas e expressamente mencionadas neste CONVITE. 11.4 - A Comissão verificará se as propostas atendem às condições estabelecidas neste CONVITE e nos seus Anexos, desclassificando as que não satisfizerem às exigências no todo ou em parte. 11.5 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que contiverem qualquer limitação, reservas ou condições em desacordo com o presente CONVITE ou com seus Anexos e contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste CONVITE. 11.6 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CLU, a seu critério, poderá propor a revogação do processo licitatório ou fixar aos licitantes, com a devida anuência destes, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas do vício que lhe deu causa. 11.7 - As propostas que atenderem às condições previstas neste CONVITE e seus anexos, serão ordenadas e classificadas em ordem crescente, segundo os preços totais propostos. 11.8 - Em igualdade de condições, em caso de empate, o critério de desempate será o sorteio, que será realizado em ato público, para o qual todas as licitantes serão prévia e expressamente convidadas. 11.9 - A CLU deverá lavrar a “Ata de Julgamento”, constando a classificação das propostas e a menção dos motivos de possíveis desclassificações; a indicação da proposta vencedora; o valor total da proposta; prazo e demais condições apresentadas, concluindo com a adjudicação do objeto da licitação à empresa proponente vencedora do certame. 11.10 - Os licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos serão intimados do resultado do Julgamento das Propostas através de publicação do ato no Diário Oficial do Estado, “Minas Gerais”, para efeito de possível interposição de Recurso Administrativo. 11.11 - Em cumprimento aos preceitos legais da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, após a abertura das propostas, caso a empresa classificada na ordem subsequente seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e superiores em o valor de sua proposta esteja no intervalo percentual de até 10% (dez Dez por cento) superior ao melhor preço, esta terá o prazo de vinte e quatro horas, contado a partir da data de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriorrecebimento da notificação efetuada pela Comissão de Licitação, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances imediatamente após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação término da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases sessão de julgamento das propostas e de habilitaçãocomerciais, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após cobrindo o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação preço da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porteinicialmente vencedora, na forma sendo-lhe assegurada a adjudicação do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direitoobjeto a seu favor.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 11.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos o prazo máximo de entrega/execuçãofornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. É vedada a aceitação de proposta com preço superior ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital. 9.2 11.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de lances oferta com o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a de menor preçoproclamação do vencedor. 9.3 11.3 - Não havendo pelo menos 03 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 11.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 11.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 11.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 11.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 11.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 11.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 11.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 9.11 11.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar vencedora desatenda às as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes subseqüentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 11.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência existência de licitante participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 11.13 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 11.14 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 11.14.1 - A Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou a de empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006123,de 14 de dezembro de 2006, com preços e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos 11.14.2 - será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.14.3 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de melhor preço, pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, de acordo com situação em que será adjudicado em seu favor o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.objeto licitado; 9.15.2 - Não III – não ocorrendo a apresentação da proposta adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem inciso anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimado subitem 12.16.1. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.; IV – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 10.1. O pregoeiro efetuará o julgamento e classificação das propostaspropostas pelo critério de "menor preço", será adotado podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o critério do MENOR PREÇO GLOBALlance de menor valor por lote para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de entrega/execução, especificações desempenho e parâmetros de qualidade definidos e demais condições definidas neste edital. 9.2 - Serão qualificados 10.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor. 10.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma das Leis Federais n. 10.520/2002 e n. 8.666/93, Decretos Municipais nº 6.407/2020, nº 5.902/2019 e 5.903/2019. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 10.3.1. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos neste edital a contar da convocação pelo pregoeiro para ingresso na fase através do chat de lances mensagens. 10.3.2. A inobservância aos prazos elencados neste edital ou, ainda, o autor envio dos documentos de habilitação e da proposta de menor preço preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas consequente desclassificação no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste editalcertame, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar 10.4. Se a proposta com ou lance de menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação valor não for aceitável ou se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do o licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificaçãoclassificação e assim sucessivamente, verificandoaté a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 10.5. Considera-se inaceitável, conforme o casopara todos os fins aqui dispostos, a aceitabilidade proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital. 10.6. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados. 10.7. Constatado o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste no edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas inclusive as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e exigências de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãolicitante será declarado vencedor do certame pelo pregoeiro. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 8.1. O julgamento da proposta será processado e classificação julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes; 8.2. O critério de julgamento das propostas, propostas será adotado o critério do tipo MENOR PREÇO GLOBAL; 8.3. Caberá a pregoeira, observados os prazos máximos com auxílio da equipe de entrega/execuçãoapoio, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor verificar a conformidade da proposta com os requisitos do edital e seus anexos, examinar a aceitabilidade quanto aos preços apresentados, decidindo-se motivadamente a respeito; 8.4. Após a classificação da melhor oferta, obedecendo ao percentual máximo de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 1010 % (dez por cento) a de em relação ao menor preço., a pregoeira classificará as demais propostas; caso haja empate poderá haver sorteio para verificar a quem caberá ofertar primeiramente o lance; 9.3 - 8.5. Não havendo pelo menos 03 obtido no mínimo três propostas na situação anteriormente definida (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterioritem 8.4), o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com pregoeira classificará as três melhores propostas, além quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.6. Após a etapa de classificação, a pregoeira convidará a última classificada para apresentar lance verbal distinto e decrescente em relação à primeira, repetindo-se sucessivamente as etapas até a proclamação da vencedora; 8.6.1. Fica VEDADO, portanto, A OFERTA DE LANCE COM VISTAS AO EMPATE; 8.6.2. Poderá a pregoeira atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar maior celeridade à disputa, dentro da razoabilidade; 8.7. A licitante que tiver apresentado o menor preço ausente (sem representante) na proposta escrita.sessão terá seus preços escritos juntados aos demais para fins de classificação; 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o 8.8. A pregoeira poderá conceder à licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lancesanalisar a viabilidade econômica da proposta, bem como desde que entenda conveniente para assegurar a melhor decisão; 8.9. Caso exista somente uma proponente na disputa a pregoeira verificará a conformidade dos preços com o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à estimado pela Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.podendo aceitar, negociar ou julgar o ITEM fracassado; 9.8 - 8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto pregoeira abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital; 8.11. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, à licitante que será adjudicado o ITEM vencido na disputa; 8.12. Se a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso proposta não for aceita ou se a licitante classificada em primeiro lugar desatenda proponente desatender às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro a pregoeira examinará as ofertas subsequentes subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitaçãoassim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que uma licitante cumpra as condições fixadas neste preencha plenamente os requisitos do edital; 8.13. Encerrada a sessão, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas circunstanciada registrando-se todas as ocorrências relevantes erelevantes, a qual ao final, final será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes por todos os presentes; 8.14. A recusa da licitante em assinar Autoridade Competente homologará o certame, no entanto, caso tenha havido manifestação recursal, também lhe incumbirá a atarespectiva adjudicação; 8.15. Aplicar-se-á o disposto no item 8.12, bem como sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela licitante-adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los convocada no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridosvalidade da proposta, contados não apresentar regularidade fiscal no ato da assinatura da Ata de Registro e/ou Contrato, se for o caso, ou recusar-se a partir dessa dataproceder a assinatura, imotivadamente; 8.16. Expirado esse prazoOcorrendo o empate, os envelopes serão destruídos.proceder-se-á da seguinte forma: 9.14 - Nas fases 8.16.1. No caso de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, equivalência dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada realizado sorteio entre elas para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º que se identifique aquela vencedora do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06certame. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Contract for Technology and Voip Support Services

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostasSerão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR VALOR GLOBAL por 12 meses de execução e, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor as demais com preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - superior àquela. Não havendo havendo, pelo menos menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriorpropostas nesta condição, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com serão selecionadas as três 03 (três) melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escritaindependentemente do preço, bem como as propostas empatadas. 9.4 - Não 9.1.1 Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá desistência ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiroconformidade com os praticados no mercado. 9.5 - Caso 9.2 Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes. 9.2.1 Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas. 9.2.2 Nas propostas escritas apresentem preços iguaisdas empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre as mesmas. 9.2.3 Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, observando-se o limite mínimo de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) sobre o valor global para determinação da ordem 12 meses. 9.2.4 A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta dos lances oude xxxxx, conforme valendo o casoúltimo lance registrado, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva. 9.3 Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por empresa de pequeno porte. 9.3.1 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná9.3.2 Entende-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, por empate aquelas situações em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como propostas apresentadas pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 9.3.3 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I) A empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II) Não ocorrendo a contratação da empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor preçooferta. 9.3.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.3.5 A empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais. 9.5 Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de acordo com o estabelecido no § 3º menor preço. 9.6 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 9.6.1 Como critério de aceitabilidade (inciso III do art. 45 artigo 59 da Lei Complementar nº 123/0614.133/21), as propostas apresentadas com valor MAIOR QUE O VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO DE R$ 6.660.519,60 (seis milhões, seiscentos e sessenta mil, quinhentos e dezenove reais, sessenta centavos) SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADA. 9.15.2 - Não ocorrendo 9.7 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão. 9.7.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno portedocumentos ilegíveis, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.ou

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 12.1 O critério de julgamento e classificação desta licitação será o de TÉCNICA E PREÇO. No julgamento final das propostas, será adotado considerado vencedor o critério do MENOR PREÇO GLOBALlicitante que obtiver a maior contagem de pontos, observados conforme os prazos máximos critérios de entrega/execução, especificações julgamento estabelecidos neste Edital e parâmetros de qualidade definidos neste editalseus anexos. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar 12.2 O julgamento das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais“PROPOSTAS TÉCNICAS”, será realizado sorteio conforme descrito neste capítulo e tomará por base os critérios e fatores para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno portepontuação técnica anexos a este Edital. 9.6 - 12.3 Para efeito de julgamento final da licitação, será feita a avaliação das propostas técnicas com peso 06 (seis) e de preços com peso 04 (quatro), pelo critério de atribuição de notas, sendo considerada vencedora a proposta que obtiver a maior Nota Final. 12.4 Para cada proposta técnica será calculada Nota Técnica (NT), pela fórmula: NT = NOTA ALCANÇADA NOTA MAIOR 12.4.1 A Nota Alcançada corresponde à soma dos critérios e fatores de pontuação técnica, em conformidade com o quanto descrito no anexo deste Edital. 12.4.2 Nota Maior corresponde à maior nota técnica obtida entre os licitantes. 12.5 Para cada proposta de preços será calculada a Nota de Preço (NP), pela fórmula: NP = M E N O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite R P R E Ç O PREÇO DA PROPOSTA 12.5.1 O Menor Preço corresponde à menor proposta de tempo preço ofertado pelos licitantes. 12.5.2 O Preço da Proposta corresponde ao valor da proposta apresentada pelo licitante. 12.6 A pontuação para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento classificação final dos lancesLicitantes far-se-á pela soma dos índices da proposta técnica e de preços, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção a aplicação da fórmula: NF = (NT X PESO 06) + (NP X PESO 04) NT = Nota Técnica NP = Nota de Preço NF = Nota Final 12.7 No caso de empate na ata da sessãoprimeira colocação, a licitação será decidida por sorteio em sessão pública. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente 12.8 As sessões serão encerradas com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administraçãolavratura de Ata circunstanciada, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbalna qual conterá, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa sem prejuízo de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitaçãooutros, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes registro dos licitantes habilitados, das propostas apresentadas na ordem de classificação, verificandoda análise da documentação exigida para a habilitação e dos eventuais recursos interpostos, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes esendo, ao final, será assinada pelo pregoeiro pela Comissão e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas pelos licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá 12.9 É facultado à Comissão ou à autoridade superior, em seu poder os envelopes qualquer fase da licitação, a promoção de habilitação das demais licitantes até diligência destinada a retirada esclarecer ou complementar a instrução do empenho pela adjudicatáriaprocesso, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo vedada a inclusão posterior de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídosdocumento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 15.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBALPOR LOTE, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 15.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 15.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 15.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.sanções 9.5 15.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 15.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 15.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 15.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 15.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV termo de referência deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 15.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 15.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 15.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 15.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 15.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 15.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 15.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 15.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 11.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam. 11.2 O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL. 11.3 A falta de assinatura e/ou rubrica na proposta de preço poderá ser suprida pelo representante da licitante presente ao certame, desde que ele tenha sido devidamente credenciado. 11.4 Os erros e classificação das propostasomissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, será adotado o critério não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto. 11.5 Não serão aceitas reivindicações de qualquer proponente, pleiteando adicional de informações ou preços, seja por falta ou omissão, ou, ainda, pedido de desconsideração da proposta por razões semelhantes, exceto por fato justo e superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 11.6 Será(ão) classificada(s) as proposta(s) de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execuçãoe as demais propostas cujos valores superem até, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da no máximo, 15% (quinze por cento) essa proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preçoglobal. 9.3 - Não havendo pelo 11.7 Quando não for possível se obter ao menos três propostas que atendam as condições expressas no subitem 11.6, serão classificadas, manualmente, as melhores propostas subsequentes, até que se complete o número de 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência 11.8 A classificação de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso apenas duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com preço por lote não inviabilizará a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante realização da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostasverbais. 9.9 - Examinada 11.9 A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a proposta classificada fase de lances, em primeiro lugarrazão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente ficando a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalcritério da Pregoeira realizá-la ou não diante dessa circunstância. 9.9.1 - A licitante classificada 11.10 Após a classificação será dado início à etapa de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas por lote, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva e em primeiro lugar deverá encaminhar valores distintos e decrescentes, a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação começar da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitaçãoapresentou o maior preço. 9.11 - Caso 11.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores. 11.12 Não mais havendo lances verbais, será dada como encerrada a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências etapa competitiva, ordenando- se as ofertas, exclusivamente segundo o critério de habilitaçãojulgamento já estabelecido. 11.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, será verificado pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências escrita de habilitaçãomenor preço global, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste editalface ao valor estimado para a contratação, sendo o objeto do certame decidindo motivadamente a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosrespeito. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, 11.14 Em todos os casos será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe busca de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em atapreço melhor. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até 11.15 Após a retirada do empenho pela adjudicatáriaetapa competitiva e a consequente ordenação dos melhores lances verbais, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - considerados empatados aqueles apresentados por Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços Pequeno Porte e que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada como a de melhor menor preço, situação denominada por empate ficto. 11.16 Ocorrendo empate ficto, será convocada para apresentar nova proposta no adotado o seguinte procedimento: 11.16.1 À Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será dado o direito de apresentar, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) minutos após minutos, proposta de preço inferior àquela classificada como de menor valor para o encerramento dos lancesrespectivo objeto, sob pena de preclusãosituação em que, de acordo com se concretizada, o estabelecido no § 3º objeto do art. 45 respectivo bem da Lei Complementar nº 123/06.licitação será adjudicado em seu favor, observadas as demais fases do procedimento licitatório; 9.15.2 - 11.16.2 Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa contratação, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porteporte que se enquadrem no empate ficto, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na obedecendo-se a ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direitodireito (subitem 11.16.1); 11.16.3 No caso de equivalência entre os valores apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo considerado como empate ficto, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 11.16.4 Na impossibilidade de contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.16.5 O disposto no subitem 11.16.1 somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. 11.17 Serão desclassificadas as propostas: a) Que não atendam as exigências do instrumento convocatório;

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 10.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado aberto, inicialmente, o critério do MENOR PREÇO GLOBALENVELOPE 01, observados os prazos máximos contendo as PROPOSTAS DE PREÇO. A Comissão de entrega/execução, Seleção analisará as propostas verificando o atendimento a todas as especificações e parâmetros de qualidade definidos condições estabelecidas neste editalInstrumento Convocatório e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na 10.2 Após a classificação das propostas recebidas, a Comissão dará início à fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes habilitação com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope ENVELOPE 02 contendo a documentação de habilitação do interessado mais bem classificado. Somente serão avaliados os Documentos de Habilitação (ENVELOPE 02) da licitante empresa que a tiver formuladooferecer o MENOR PREÇO POR LOTE. 10.3 Havendo empate será efetuado sorteio pela Comissão de Seleção entre as propostas iguais, em ato público, para confirmação das suas condições de habilitaçãoos participantes. 9.11 - 10.4 Caso a licitante Empresa melhor classificada em primeiro lugar desatenda às exigências não atenda aos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem a Comissão de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e Seleção 10.5 Constatado o atendimento das pleno às exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste editalda Seleção Pública, sendo aceitável a proposta de preço e estando habilitada a melhor classificada, será ela declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição presente instrumento pela Comissão de recursosSeleção. 9.12 - 10.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que na qual serão registradas as ocorrências relevantes ee que, ao final, será deverá ser assinada pelo pregoeiro pela Comissão de Seleção e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes pelos proponentes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 10.7 O resultado desta Seleção Pública será disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 10.8 O valor máximo estimado para cada LOTE é: 10.8.1 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 LOTE 01 – R$ 277.420,00 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E VINTE REAIS) 9.14 10.8.2 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.LOTE 02 – R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS) 9.15 10.8.3 - Microempresas e empresas de pequeno porteLOTE 03 – R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) 9.15.1 10.8.4 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% LOTE 04 – R$ 10.222,00 (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de DEZ MIL DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS) 10.8.5 - LOTE 05 – R$ 23.000,00 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.VINTE E TRÊS MIL REAIS)

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Samples: Contratação De Serviços

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBALGLOBAL tendo por critério de aceitabilidade o valor mensal do serviço, observados os prazos máximos de entrega/execução, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV termo de referência deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para o julgamento e classificação das propostas, da presente Concorrência será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalGLOBAL . 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase Encerrada a etapa de lances negociação, o autor Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da proposta Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de menor preço sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.2.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e todos os demais licitantes Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 9.2.2 - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); 9.2.3 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 9.2.4 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por cento) a intermédio de menor preçopessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriorConstatada a existência de sanção, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostasAgente de Contratação/Comissão reputará o licitante inabilitado, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escritapor falta de condição de participação. 9.4 - Não caberá desistência Verificadas as condições de proposta após a abertura participação e de utilização do envelopetratamento favorecido, nem retratação ou desistência o Agente de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar, lugar quanto à adequação ao objeto e valor, caberá à compatibilidade do preço em relação ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalmáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.9.1 9.5 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar Será desclassificada a proposta comercial vencedora que: 9.5.1 - contiver vícios insanáveis; 9.5.2 - não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência; 9.5.3 - apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 9.5.4 - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.5.5 - apresentar desconformidade com os respectivos valores readequados ao valor total vencedorquaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitivadesde que insanável. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 15.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBALMaior Percentual de Desconto, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 15.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 15.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 15.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 15.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 15.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 15.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 15.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 15.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalpela administração. 9.9.1 15.10 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 15.11 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 15.12 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 15.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 15.14 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 15.15 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 15.16 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 15.16.1 - A microempresa ou microempresa, a empresa de pequeno porte e MEI, mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 15.16.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial Pelo Sistema De Registro De Preços

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 8.1 – No julgamento e classificação das propostas, propostas será adotado o critério de menor preço global, desde que atendidas as especificações do MENOR PREÇO GLOBALedital; 8.2 – Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no edital, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalsendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances 8.3 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta oferta de menor preço valor mais baixo e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a de menor preçoproclamação do vencedor. 9.3 - 8.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar poderão os autores das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante até o máximo de 03 (três), independentemente do seu valor, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que tiver apresentado o menor preço na proposta escritasejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.4 - Não caberá desistência 8.5 – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de proposta após maior preço, até a abertura proclamação do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeirovencedor. 9.5 - 8.6 – Caso duas ou mais propostas escritas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio público para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno portelances. 9.6 - O pregoeiro poderá8.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, motivadamentena ordem decrescente dos preços, estabelecer limite sendo admitida a disputa para toda a ordem de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessãoclassificação. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente 8.8 – É vedada a oferta de lances com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em atavista ao empate. 9.8 - 8.9 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 11 – Das Penalidades – deste Edital. 8.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada 8.11 – Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta classificada em primeiro lugarescrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalpodendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do 8.12 – O encerramento da etapa competitivacompetitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.10 - Sendo aceitável 8.13 – Será vencedora a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que ofertar o menor preço global, sendo a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitaçãoadjudicação realizada na forma global. 9.11 - Caso 8.14 – Encerrada a licitante classificada etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em primeiro lugar desatenda Planilha de Custos de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.15 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, até a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências apuração de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste editalproposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosdeste Edital pelo Pregoeiro. 9.12 - Da reunião lavrar8.16 – A classificação dar-se-á ata circunstanciada, em pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar apresentar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com as especificações deste Edital, com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06preço de mercado e ofertar o menor preço global. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBALPOR ITEM, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos Encerrada a etapa de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriornegociação, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada examinará a proposta classificada em primeiro lugar, lugar quanto à adequação ao objeto e valorà compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados observado o disposto no Anexo IV deste editalparágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 9.9.1 - 9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante classificada em primeiro lugar relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá encaminhar a proposta comercial ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao valor total lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no prazo máximo momento da aceitação do lance vencedor. 9.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de 2 Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 9.5 No julgamento das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço por item, sendo aceito duas casas decimais, com o valor unitário exato (doissem dízimas), conforme as planilhas de Formação de Preços constantes do Anexo II. 9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa valores irrisórios ou erro material. 9.7 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dias úteise a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preço. 9.8 Os limites máximos aceitáveis para a contratação serão conforme a tabela abaixo: 9.9 Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e total, contados acima do encerramento da etapa competitivalimite estimado, na fase de “Aceitação”. 9.10 - Sendo aceitável Se a proposta final classificada em primeiro lugarou o lance de menor valor não for aceitável, será aberto ou se o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda não atender às exigências de habilitaçãoHabilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, verificandoe assim sucessivamente, conforme até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.11 Constatado o casoatendimento às exigências fixadas no Edital, após a aceitabilidade habilitação e julgamento de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste editalserá declarado vencedor, sendo o objeto convocado para assinatura do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosContrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciadaNão poderá haver desistência dos lances ofertados, em que serão registradas as ocorrências relevantes esalvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9.13 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 9.14 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao finalsaneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada registrada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de 9.15 No julgamento da habilitação e das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitaçãopropostas, o pregoeiro Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas 9.16 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificadafuncionalidade disponível no sistema, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 02 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesduas), sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 não aceitação da Lei Complementar nº 123/06proposta. 9.15.2 - Não ocorrendo 9.17 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a apresentação proposta será desclassificada. 9.18 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender às exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, que apresente irregularidades insanáveis. 9.19 Na fase de Aceitação da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor a reapresentação de sua proposta comercial, caso detecte falha sanável na mesma. 9.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da microempresa ou empresa de pequeno porteproposta, na forma o pregoeiro verificará a habilitação do subitem anteriorlicitante, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para observado o exercício do mesmo direitodisposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para O critério de julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do de MENOR PREÇO GLOBALPOR LOTE, observados os prazos máximos de entregapara fornecimento/execuçãoprestação, as especificações técnicas e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriorneste Edital; 11.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostaspoderá encaminhar pelo sistema eletrônico, além da licitante contraproposta diretamente ao proponente que tiver tenha apresentado o menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta; 11.2. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como seja compatível com o valor ou percentual mínimo estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado; 11.3. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata pregoeiro examinará a aceitabilidade da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugarprimeira classificada, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital.respeito; 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - 11.4. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugarde menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da verificado pelo pregoeiro as condições habilitatórias do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.conforme previsto no item 11 Parte A, do Preâmbulo deste Edital; 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda 11.5. Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro licitante habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente; 11.6. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitaçãoassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que uma licitante cumpra atenda a todas as condições fixadas neste editalexigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos; 11.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, à execução do objeto do certame a ela adjudicado quando constatado contrato; 11.8. NO QUE CONCERNE ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO JULGAMENTO REGISTRADAS NO CHAT MENSAGENS DO SISTEMA xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, O LICITANTE DEVE OBEDECER AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DESTE ITEM, VISANDO ASSEGURAR A OPORTUNIDADE DE REDIGIR CONSIDERAÇÕES A CADA UM DOS LICITANTES E PROMOVENDO MAIOR AGILIDADE AO PROCESSO DE ANÁLISE/JULGAMENTO DE CADA LOTE; 11.8.1. Quando necessário e desejado, o desinteresse LICITANTE deve redigir considerações de seu respectivo interesse no Chat Mensagens do Lote desejado; 11.8.2. Posteriormente, as razões expostas no Chat Mensagens devem ser redigidas em PAPEL TIMBRADO da Licitante autora das demais licitantes considerações, e encaminhada via fax ou e-mail para o Pregoeiro da Licitação, para conhecimento e providências necessárias; 11.8.3. AS MANIFESTAÇÕES QUE NÃO PREENCHEREM, SIMULTANEAMENTE, OS DOIS REQUISITOS mencionados anteriormente (11.8.1 e 11.8.2), SERÃO DESCONSIDERADAS PARA EFEITO DE ANÁLISE/JULGAMENTO, por contrariar esta disposição editalícia; 11.9. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes erelevantes, ao finale estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 🡪 Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte 11.10. No caso de empate, ficto, será assinada pelo pregoeiro e demais membros assegurada, nos termos da equipe Lei Complementar nº 123/06, a preferência de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo contratação para as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas microempresas e empresas de pequeno porteporte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: 9.15.1 - A microempresa ou a empresa 11.11. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preçomais bem classificada; 11.12. Em qualquer destas hipóteses, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porteporte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 11.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 11.12, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta. E sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica; 11.14. A existência de restrição na forma do subitem anteriorcomprovação da regularidade fiscal das microempresas e de empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura observados os prazos para obtenção da regularidade fiscal conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006; 11.15. Não se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direitoconsiderará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 10.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do adotado será o MENOR PREÇO GLOBALPOR ITEM, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalverificada a sua aceitabilidade. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase 10.2 Ordenados os lances em forma crescente de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura Pregoeiro determinará ao autor do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação. 10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá encaminhar a proposta comercial ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com os respectivos valores readequados ao valor total vencedornome ou sua razão social, no prazo máximo de 2 04 (doisquatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis contados do da data de encerramento da etapa competitivaSessão, sob pena de ser considerada inabilitada. 9.10 - Sendo aceitável 10.3.1 Endereço para envio dos documentos: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 1845, Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010 – Núcleo de Aquisições CIMATEC. 10.4 Se a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto ou o envelope contendo a documentação lance de habilitação da menor valor não for aceitável ou se o licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificandoe assim sucessivamente, conforme o casoaté a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências promoção de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento diligência destinada à análise das propostas e de habilitaçãoda documentação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta devendo os licitantes atender às solicitações no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancespor ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06desclassificação ou inabilitação. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo. 10.7 Declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, na forma do subitem anterioreste consignará esta decisão e os eventos ocorridos, serão convocadasinclusive eventuais recursos, na ordem classificatóriaem Ata própria, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimaserá disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para o exercício do mesmo direitohomologação e adjudicação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 11.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBALUNITÁRIO, observados os prazos máximos o prazo máximo de entrega/execuçãofornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. É vedada a aceitação de proposta com preço superior ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital. 9.2 11.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de lances oferta com o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a de menor preçoproclamação do vencedor. 9.3 11.3 - Não havendo pelo menos 03 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 11.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 11.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 11.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 11.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 11.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 11.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 11.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 9.11 11.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar vencedora desatenda às as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes subseqüentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 11.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência existência de licitante participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 11.13 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 11.14 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 11.14.1 - A Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou a de empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006123,de 14 de dezembro de 2006, com preços e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos 11.14.2 - será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.14.3 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de melhor preço, pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, de acordo com situação em que será adjudicado em seu favor o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.objeto licitado; 9.15.2 - Não III – não ocorrendo a apresentação da proposta adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem inciso anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimado subitem 12.16.1. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.; IV – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos 13.1. Encerrada a etapa de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriorlances, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao objeto estimado para contratação e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente verificará a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalhabilitação do Proponente conforme disposição do Edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com 13.2. No caso do Proponente ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, quais deverão ser remetidos através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de 2 até 60 (doissessenta) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitivaminutos,. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar13.3. Os documentos relativos à Habilitação do licitante e Proposta de Preços, será aberto o envelope contendo a no valor do menor lance cotado ou negociado, devem ser remetidos à Comissão de Licitação, através do portal do banco do brasil no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no prazo máximo de até 60 (sessenta) minutos contados da solicitação do pregoeiro. 13.4. No caso de ocorrer atraso na entrega da documentação de habilitação ou da licitante que a tiver formuladoCarta-Proposta, para confirmação das suas condições sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de habilitaçãoapresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste edital, poderá ser aplicada pelo Pregoeiro à penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses. 9.11 - Caso 13.5. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatenda proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o Proponente não atender às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do Proponente, observado o disposto no item 13.6 deste edital, na ordem de classificação, verificandoe assim sucessivamente, conforme até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o casoEdital. Ainda nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o Proponente para que seja obtido preço melhor, sendo a aceitabilidade negociação realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes. 13.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste editalProponente será declarado vencedor, sendo convocado para assinar o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursoscontrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item 15.2. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes13.7. A recusa validade da licitante em assinar a ata, bem como a ausência proposta será de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 60 (noventasessenta) dias corridosdias, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídosda data da sessão pública do Pregão (salvo disposição específica do edital). 9.14 - Nas fases 13.8. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios: a) O valor do objeto deverá ser cotado em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas, inclusive impostos e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes em seu escopo de julgamento das propostas e prestação de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.serviços;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento Como condição prévia ao exame da documentação da licitante, a Equipe de Apoio verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e classificação das propostasSuspensas – CEIS, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBALmantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, observados os prazos máximos mantido pelo Conselho Nacional de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalJustiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de lances seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 9.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.3 Constatada a existência de sanção, a pregoeira procederá à exclusão do licitante do certame, por falta de condição de participação. 9.4 Após observado o disposto nos itens 7.1 a 7.3, serão abertos os envelopes 1, contendo a documentação relativa à Proposta de Preços dos proponentes aptos a participarem do certame. 9.5 O julgamento da licitação obedecerá ao critério do “menor preço por item”. 9.6 A pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a ), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 9.3 - Não havendo 9.7 Quando não houver pelo menos 03 (três) ofertas três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem item anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com pregoeira classificará as três melhores propostas, além da licitante para que tiver apresentado o menor preço na proposta escritaseus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.4 - Não caberá desistência 9.8 Em seguida, será dado início à etapa de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência apresentação de lances após verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste editaloferecimento de lance com valor maior ou igual ao menor lance já existente. 9.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo se devidamente justificado e aceito pelo pregoeiropela pregoeira. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais9.10 A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, será realizado sorteio para determinação começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno portevalor. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite 9.11 A ausência de tempo para lances, bem como o valor representante credenciado ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiropela pregoeira, implicará a exclusão do da licitante da etapa das rodadas posteriores de oferta de lances verbais e verbais, ficando sua última proposta registrada para a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento classificação final da etapa competitiva. 9.10 - 9.12 Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor. 9.13 Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 9.14 Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital. 9.15 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugarmenor oferta de preço, será aberto verificado o envelope contendo a documentação de habilitação da atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso 9.16 Se a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro a pregoeira examinará as ofertas subsequentes subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, até a aceitabilidade da proposta e o atendimento das apuração do licitante que atenda todas as exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste do edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada9.17 Será assegurada, em que serão registradas como critério de desempate, preferência de contratação para as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte. 9.15.1 - A microempresa ou a empresa 9.17.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 9.18 Para efeito do disposto no item 9.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de melhor preço, pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Sendo apresentada proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, de acordo com será adjudicado em seu favor o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.objeto licitado; 9.15.2 - Não b) não ocorrendo a apresentação da proposta contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anteriorda letra “a”, serão convocadas, na ordem classificatória, convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimado subitem 9.18.1 , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 9.18.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.18.1 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.18, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.18.2 O disposto neste item 9.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.19 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira e os licitantes presentes. 9.20 O envelope nº 2 - Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 11.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBALOFERECIDO, observados os prazos máximos o prazo de entrega/execução, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. É vedada a aceitação de proposta com preço superior ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital. 9.2 11.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de lances oferta com o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a de menor preçoproclamação do vencedor. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 11.3 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 11.4 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 11.5 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 11.6 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 11.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 11.8 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 11.9 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 9.11 11.10 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar vencedora desatenda às as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes subseqüentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 11.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência existência de licitante participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 11.12 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 11.13 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 11.14.1 - A Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou a de empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006123,de 14 de dezembro de 2006, com preços e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos 11.14.2 - será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.14.3 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de melhor preço, pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, de acordo com situação em que será adjudicado em seu favor o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.objeto licitado; 9.15.2 - Não III – não ocorrendo a apresentação da proposta adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem inciso anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimado subitem 12.16.1. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.; IV – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;

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Samples: Leilão De Alienação De Bens

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 9.1. O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem necessárias para o completo exame dos documentos e classificação das propostas, sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitações, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos. 9.2. Os documentos retirados do envelope “HABILITAÇÃO” serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local. 9.3. A Comissão de Licitações verificará a documentação dos envelopes “HABILITAÇÃO” de todas as empresas licitantes. 9.4. O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela Comissão, não impedirá que ela se realize. 9.5. O resultado da HABILITAÇÃO será adotado comunicado aos licitantes após o critério do MENOR PREÇO GLOBALencerramento desta primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela Comissão de Licitações. 9.6. Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da HABILITAÇÃO, a Comissão de Licitações procederá à verificação das PROPOSTAS TÉCNICAS dos licitantes habilitados, que serão abertas e analisadas após o encerramento dos procedimentos relativos àquela fase. Caso contrário, serão observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro legais para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da 9.7. Os envelopes PROPOSTA TÉCNICA e DE PREÇO dos licitantes inabilitados serão devolvidos aos respectivos proponentes, fechados, desde que, decorrido o prazo legal, ou não tenha havido recurso, ou após denegação deste. 9.8. A Comissão de Licitações lavrará ata da reunião lavrar-se-á ata circunstanciadade abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro na qual constarão registros das decisões proferidas no momento e demais membros ocorrências da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em atareunião. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até 9.9. Após a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações. 9.10. A abertura dos Envelopes “B” – PROPOSTA TÉCNICA ocorrerá com circulação das propostas para o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas exame por parte de todos os presentes e aposição das rubricas. 9.11. Para efeito de julgamento e validação da pontuação das PROPOSTAS TÉCNICAS apresentadas, será atribuída às empresas licitantes a Pontuação Técnica, distribuída conforme descrito no Anexo III, que será validada através de equipe técnica específica que fará o teste de conformidade dos sistemas através de demonstração prática, com data a ser previamente fixada pela Comissão e segundo os critérios descritos no item no Anexo IX. 9.11.1. Será verificada a pontuação declarada por cada licitante, conforme planilha do Anexo III – Proposta Técnica, sendo classificadas em ordem decrescente com base na pontuação técnica obtida após os testes de conformidade dos sistemas, devendo todos os requisitos exigidos ser avaliados. 9.12. As notas serão atribuídas às propostas técnicas apresentadas, sendo que a licitante que não alterem obtiver a substância pontuação mínima exigida em qualquer item demonstrado de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos, será desclassificada do certame. 9.13. A seu critério exclusivo, a Comissão Permanente de Licitações poderá realizar diligências para o correto julgamento das propostas, dos documentos agendando datas específicas para a realização da análise pertinente; 9.14. As Propostas de Preços das licitantes que tiverem sua Proposta Técnica desclassificada serão restituídas devidamente lacradas, ao seu representante legal. Quanto às demais propostas, serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitações e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãorubricadas por todos os presentes. 9.15 - Microempresas e empresas 9.15. Depois de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou realizada a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preçoavaliação das Propostas Técnicas, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo efetuado o cálculo de 05 Total de Pontos da Técnica (cinco) minutos após TPT), que será o encerramento dos lancesequivalente ao total de pontos obtidos, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06consideradas apenas até duas casas decimais. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 11.1 No julgamento e classificação classificação, após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das propostasempresas, será adotado o critério do de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de entrega/execução, especificações desempenho e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase 11.1.1 Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de lances preços, o autor da proposta oferta de menor preço valor mais baixo e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a de menor preçoproclamação do vencedor. 9.3 - 11.1.2 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela Pregoeira. 11.1.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriorneste edital, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar poderão os autores das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado até o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência máximo de proposta após a abertura do envelope03 (três), nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de oferecer novos lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitantesucessivos, para efeito de ordenação das propostasquaisquer que sejam os preços oferecidos. 9.9 - Examinada 11.1.4 A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a proposta classificada em primeiro lugarapresentar lances verbais. 11.1.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 11.1.6 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalrespeito. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar 11.1.7 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao escrita de menor preço e o valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento estimado da etapa competitivacontratação. 9.10 - 11.1.8 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 11.1.9 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugaroferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitaçãohabilitatórias. 9.11 - Caso 11.1.10 Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarada a licitante classificada em primeiro lugar desatenda vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto. 11.1.11 Se a proposta não for aceitável ou a licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o casohabilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade da e procedendo a verificação das condições de habilitação da 11.1.12 Apurada a melhor proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste atenda ao edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosPregoeira deverá negociar para que seja obtido melhor preço. 9.12 - 11.2 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciadaAta Circunstanciada da Sessão, em que na qual serão registradas registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes ee que, ao final, será assinada pelo pregoeiro pela Pregoeira, Equipe de Apoio e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. 11.3 A licitante vencedora deverá apresentar nova planilha, com a RECOMPOSIÇÃO dos preços apresentados na fase de lances verbais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos termos dispostos neste edital. A recusa da licitante em assinar que não enviar a ata, bem como recomposição dos preços dentro do prazo acima estipulado estará automaticamente desclassificada e será chamada a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em atasegunda colocada para negociação. 9.13 - O pregoeiro manterá 11.4 Embora o pregão seja por preço de cada Item, o preço deverá guardar conformidade com o custo de mercado para cada item, ou seja, deverá ser mantido o menor preço por Item. 11.5 Em caso de manifestação de recursos por qualquer uma das licitantes presentes, a Pregoeira recolherá os documentos de habilitação de todos os participantes da Sessão. 11.6 Decididos os recursos, transcorrido in albis o prazo para sua interposição, ou não tendo sido manifestado o interesse em seu poder recorrer, a Pregoeira devolverá às demais licitantes não vencedoras os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 11.6.1 Os documentos de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatáriaque trata o subitem anterior, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo ficarão à disposição dos interessados pelo período de 90 30 (noventatrinta) dias corridosdias, contados a partir dessa data. Expirado esse prazoda celebração da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, os envelopes findo qual, não procurados, serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento o objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR VALOR POR ITEM, licitado e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor as demais com preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - superior àquela. Não havendo havendo, pelo menos menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriorpropostas nesta condição, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com serão selecionadas as três 03 (três) melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escritaindependentemente do preço, bem como as propostas empatadas. 9.4 - Não 9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá desistência ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiroconformidade com os praticados no mercado. 9.5 - Caso 9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes. 9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas. 9.2.2 – Nas propostas escritas apresentem preços iguaisdas empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio para determinação da ordem entre as mesmas. 9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, sobre o VALOR POR ITEM. 9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta dos lances oude xxxxx, conforme valendo o casoúltimo lance registrado, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva. 9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por empresa de pequeno porte. 9.3.1 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 10.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalverificada a sua aceitabilidade. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase 10.2 Ordenados os lances em forma crescente de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura Pregoeiro determinará ao autor do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação. 10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá encaminhar a proposta comercial ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com os respectivos valores readequados ao valor total vencedornome ou sua razão social, no prazo máximo de 2 04 (doisquatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail: xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis contados do da data de encerramento da etapa competitivaSessão, sob pena de ser considerada inabilitada. 9.10 - Sendo aceitável 10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada. 10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 1845, Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010 – Núcleo de Aquisições CIMATEC. 10.4 Se a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto ou o envelope contendo a documentação lance de habilitação da menor valor não for aceitável ou se o licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificandoe assim sucessivamente, conforme o casoaté a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 10.5 É facultada ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências promoção de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento diligência destinada à análise das propostas e de habilitaçãoda documentação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta devendo os licitantes atender às solicitações no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancespor ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06desclassificação ou inabilitação. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo. 10.7 Declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, na forma do subitem anterioreste consignará esta decisão e os eventos ocorridos, serão convocadasinclusive eventuais recursos, na ordem classificatóriaem Ata própria, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimaserá disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para o exercício do mesmo direitohomologação e adjudicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 10.1 - Para julgamento O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de entrega/execução, especificações Menor Preço por LOTE e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a ), relativamente à de menor preçoPreço. 9.3 10.2 - Não havendo Caso não haja pelo menos 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no subitem anteriorsubLOTE 10.1, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com serão Classificadas as três melhores propostas, além da licitante propostas subsequentes que tiver apresentado apresentarem o menor preço, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 10.2.1 - Os lances verbais serão iniciados pelo autor que apresentou o maior preço para o LOTE na proposta escrita e seguido pelos demais na ordem decrescente e deverá ser obrigatoriamente inferior ao menor preço fixado na proposta escrita. 9.4 10.3 - Não caberá poderá haver desistência de proposta após a abertura dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiroLOTE 20 deste Edital. 9.5 10.4 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguaisVerificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos a mesma será desclassificada. 10.5 - Após esse ato, será realizado sorteio encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas às ofertas para determinação da ordem fornecimento do objeto definido neste Edital, exclusivamente pelo critério de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porteMenor Preço por LOTE. 9.6 10.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com Pregoeiro examinará a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugaraceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor da primeira classificada por XXXX, caberá ao pregoeiro decidir decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalrespeito. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 10.7 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugarmenor oferta de preço pelo LOTE, será aberto verificado o envelope contendo a documentação de habilitação da atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 10.8 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. 10.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme e reabrirá a disputa durante o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências período de habilitaçãoaté trinta minutos, até que seja apurada uma licitante cumpra as condições fixadas neste editalproposta que atenda aos interesses do Município, sendo o objeto do certame respectivo proponente declarado vencedor e a ela ele adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosobjeto. 9.12 10.10 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que na qual serão registradas as ocorrências relevantes ee que, ao final, será assinada pelo pregoeiro Pregoeiro, Equipe de Apoio e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas os licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 10.11 - O pregoeiro manterá Em caso de divergência entre informações contidas em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatáriadocumentação impressa e na proposta específica, devendo prevalecerão as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídosda proposta. 9.14 10.12 - Nas fases Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 10.13 - No caso de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros empate entre duas ou falhas que não alterem a substância das mais propostas, dos documentos e sua validade jurídicaa classificação se fará, mediante despacho fundamentadoobrigatoriamente, registrado por sorteio, em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia ato público para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificadao qual todos os licitantes habilitados serão convocados, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § do artArt. 45 da Lei Complementar nº 123/06nº. 8.666/93. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Registro De Preços Para Locação De Veículo Com Motorista

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 10.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalverificada a sua aceitabilidade. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase 10.2 Ordenados os lances em forma crescente de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura Pregoeiro determinará ao autor do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação. 10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá encaminhar a proposta comercial ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com os respectivos valores readequados ao valor total vencedornome ou sua razão social, no prazo máximo de 2 04 (doisquatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis contados do da data de encerramento da etapa competitivaSessão, sob pena de ser considerada inabilitada. 9.10 - Sendo aceitável 10.3.1 O endereço para envio dos documentos é à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1845, Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010 – Núcleo de Aquisições CIMATEC. 10.4 Se a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto ou o envelope contendo a documentação lance de habilitação da menor valor não for aceitável ou se o licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificandoe assim sucessivamente, conforme o casoaté a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências promoção de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento diligência destinada à análise das propostas e de habilitaçãoda documentação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta devendo os licitantes atender às solicitações no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancespor ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06desclassificação ou inabilitação. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo. 10.7 Declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, na forma do subitem anterioreste consignará esta decisão e os eventos ocorridos, serão convocadasinclusive eventuais recursos, na ordem classificatóriaem Ata própria, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimaserá disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para o exercício do mesmo direitohomologação e adjudicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 10.1 - Para julgamento No dia, hora e classificação das propostaslocal designados no edital, será adotado realizada sessão pública para recebimento do credenciamento, das propostas e da documentação de habilitação, devendo o critério do MENOR PREÇO GLOBALrepresentante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, observados COMPROVANDO, possuir os prazos máximos necessários poderes para formulação de entrega/execução, especificações propostas verbais (lance) e parâmetros para a prática de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes atos inerentes ao certame. 10.2 - Será proclamado pelo Pregoeiro o proponente que tenham apresentado fizer a MENOR PREÇO POR ITEM, respeitando o valor MÍNIMO para o objeto definido neste Edital e seus anexos, bem como os proponentes cujas propostas em valores sucessivos e superiores em apresentem preços até 10% (dez por cento) a de menor preçosuperiores àquele ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme o disposto no inciso IX do Art. 4º da Lei Federal n.0 10.520/02. 9.3 10.3 - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de MENOR PREÇO POR ITEM para o objeto licitado. 10.4 - Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente. 10.5 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriorna margem de 10% da proposta com a MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com Pregoeiro classificará as três 03 (três) melhores propostas, além da licitante para que tiver apresentado o menor preço seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita. 9.4 10.6 - Não caberá desistência Em seguida, será dado início à etapa de proposta após a abertura apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes. Os lances verbais serão feitos até o encerramento do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeirojulgamento deste. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 10.7 - O pregoeiro poderáconvidará individualmente os licitantes classificados, motivadamentede forma sequencial, estabelecer limite a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de tempo para lancesMENOR PREÇO POR ITEM e os demais, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessãoem ordem crescente de valor. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 10.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da desta etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 10.9 - Examinada Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV escrita com as disposições deste edital. 9.9.1 10.10 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados prestação do encerramento serviço do objeto da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazopresente licitação, os envelopes serão destruídosquais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 8.1 O critério de julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalé baseado no Menor Preço Universal. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na 8.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita e estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, ofertar o menor preço durante a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 9.7 deste Edital. 8.3 Declarado o autor encerramento da etapa competitiva, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor e negociará com a licitante, efetuando uma contraproposta. 8.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do edital. 8.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e todos estando o seu preço compatível com os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor. 8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo analisará a documentação de habilitação enviada através do sistema ComprasNet.GO, em formato PDF, limitado o tamanho em 10mb por arquivo. 8.6.1 A verificação da situação de regularidade do licitante que poderá ser checada pela equipe de apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, as quais constituem-se meio legal de prova. Tal verificação tem finalidade complementar de constatação e não substitui a tiver formulado, para confirmação das suas condições sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação. 9.11 8.6.2 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros (Instrução Técnica Conclusiva Nº 23/2022 – SERV-EDITAIS – TCE/GO): 8.6.2.1 CADFOR (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx); 8.6.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); 8.6.2.3 Cadastro Nacional de habilitaçãoEmpresas Punidas (CNEP), o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade mantido pela Controladoria-Geral da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosUnião (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada8.6.3 A licitante que, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro na condição de microempresa e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na forma Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar junto à proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I do subitem artigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela junta comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 8.6.4 Serão adotados procedimentos de consulta ao Portal da Transparência Estadual e ao sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento recebidas por licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, ultrapassem, no exercício anterior, serão convocadasos limites previstos no artigo 3°, na ordem classificatóriaincisos I e II, as remanescentes da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que porventura se enquadrem na hipótese acimatrata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado, sendo que a consulta também deverá abranger o exercício corrente, para verificar se o exercício somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do mesmo direitopercentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 8.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora. 8.8 Se a oferta não for aceita ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.7, o pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes (Art. 44, § 4º do Decreto Estadual nº 9.666/20). 8.9 Serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do edital e seus anexos;

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério cada item do objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO GLOBALPOR ITEM, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações licitado e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor as demais com preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - superior àquela. Não havendo havendo, pelo menos menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriorpropostas nesta condição, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com serão selecionadas as três 03 (três) melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escritaindependentemente do preço, bem como as propostas empatadas. 9.4 - Não 9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá desistência ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiroconformidade com os praticados no mercado. 9.5 - Caso 9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes. 9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas. 9.2.2 – Nas propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre as mesmas. 9.6 - O pregoeiro poderá9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, motivadamente, estabelecer não havendo limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessãomínimo. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a 9.2.4 – A licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em não apresentar lance verbalverbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do valendo o último preço apresentado pelo licitantelance registrado, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito classificação de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento final da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável 9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a melhor oferta inicial não tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco sido apresentada por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.3.1 Nas licitações será assegurada, na forma do subitem anteriorcomo critério de desempate, serão convocadas, na ordem classificatória, preferência de contratação para as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direitomicroempresas e empresas de pequeno porte.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostasNão serão levadas em consideração quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) inclusive financiamentos subsidiados ou a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelopefundo perdido, nem retratação preço ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes. Não serão admitidas propostas escritas que apresentem preços iguaisirrisórios, será realizado sorteio para determinação da ordem simbólicos ou de oferta valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. Na hipótese de todas as propostas apresentarem preços considerados abusivos, acima dos lances ouvalores de mercado, conforme o casocorrentemente aceitos, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas a Comissão de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro Licitações poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitantemarcar novo prazo, para efeito de ordenação das que os proponentes apresentem novas propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 §3° do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/20068.666/93 e suas alterações. Em qualquer das fases da sessão de julgamento, serão desclassificados os licitantes cujas propostas estiverem em desconformidade com preços iguais ou até 5% (cinco por centoo ato convocatório. Após o julgamento do certame e dos recursos, este será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal para adjudicação e homologação do objeto a(s) superiores à proposta de melhor preçoempresa(s) vencedora(s), será convocada para apresentar nova proposta no que marcará prazo máximo de até 05 (cinco) minutos após dias para a assinatura do Contrato. Por falta de instalações adequadas para armazenamento do produto, o encerramento dos lancesfornecimento será efetuado através de requisições conforme as necessidades da Câmara Municipal. Fica a contratada obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões ao objeto da presente contrato, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido até os limites estabelecidos no § 3º do art. 45 artigo 65 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - federal 8.666/93 e suas alterações. Todos os procedimentos desta licitação, assim como as normas contratuais estão embasadas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se subsidiariamente e naquilo que não for conflitante, a legislação civil brasileira. A Câmara Municipal poderá revogar esta licitação por razões de interesse público ou anulá-la por vício insanável, motivando sua decisão nos termos da Legislação citada. Não ocorrendo será admitido o consorciamento de empresas ou a apresentação cessão de direito e obrigações do objeto da proposta presente licitação. Fica fixado o Foro de Jaboticabal para dirimir litígios decorrentes deste certame ou da microempresa ou empresa execução do futuro contrato. Jaboticabal, 04 de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.abril de 2016. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Câmara Municipal

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Samples: Convite

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério cada item do objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO GLOBALPOR SESSÃO, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações licitado e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor as demais com preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - superiores àquela. Não havendo havendo, pelo menos menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteriorpropostas nesta condição, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com serão selecionadas as três 03 (três) melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escritaindependentemente do preço, bem como as propostas empatadas. 9.4 - Não 9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá desistência ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiroconformidade com os praticados no mercado. 9.5 - Caso 9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes. 9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas. 9.2.2 – Nas propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre as mesmas. 9.6 - O pregoeiro poderá9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, motivadamente, estabelecer não havendo limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessãomínimo. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a 9.2.4 – A licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em não apresentar lance verbalverbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do valendo o último preço apresentado pelo licitantelance registrado, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito classificação de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento final da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável 9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a melhor oferta inicial não tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco sido apresentada por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.3.1 Nas licitações será assegurada, na forma do subitem anteriorcomo critério de desempate, serão convocadas, na ordem classificatória, preferência de contratação para as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direitomicroempresas e empresas de pequeno porte.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento Como condição prévia ao exame da documentação do licitante, a Equipe de Apoio verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e classificação das propostasSuspensas – CEIS, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBALmantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, observados os prazos máximos mantido pelo Conselho Nacional de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalJustiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de lances seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.3 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira procederá à exclusão do licitante do certame, por falta de condição de participação. 9.4 Após observado o disposto nos itens 9.1 a 9.3, serão abertos os envelopes 1, contendo a documentação relativa à Proposta de Preços dos proponentes aptos a participarem do certame. 9.5 O julgamento da licitação obedecerá ao critério do “menor preço por item”. 9.6 A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a ), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 9.3 - Não havendo 9.7 Quando não houver pelo menos 03 (três) ofertas três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem item anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com Pregoeira classificará as três melhores propostas, além da licitante para que tiver apresentado o menor preço na proposta escritaseus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.4 - Não caberá desistência 9.8 Em seguida, será dado início à etapa de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência apresentação de lances após verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste editaloferecimento de lance com valor maior ou igual ao menor lance já existente. 9.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo se devidamente justificado e aceito pelo pregoeiropela Pregoeira. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais9.10 A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, será realizado sorteio para determinação começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno portevalor. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite 9.11 A ausência de tempo para lances, bem como o valor representante credenciado ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiropela Pregoeira, implicará a exclusão do da licitante da etapa das rodadas posteriores de oferta de lances verbais e verbais, ficando sua última proposta registrada para a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento classificação final da etapa competitiva. 9.10 - 9.12 Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor. 9.13 Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 9.14 Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital. 9.15 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugarmenor oferta de preço, será aberto verificado o envelope contendo a documentação de habilitação da atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso 9.16 Se a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, até a aceitabilidade da proposta e o atendimento das apuração do licitante que atenda todas as exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste do edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada9.17 Será assegurada, em que serão registradas como critério de desempate, preferência de contratação para as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas microempresas e empresas de pequeno porte. 9.15.1 - A microempresa ou a empresa 9.17.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 9.18 Para efeito do disposto no item 9.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de melhor preço, pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Sendo apresentada proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, de acordo com será adjudicado em seu favor o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.objeto licitado; 9.15.2 - Não b) não ocorrendo a apresentação da proposta contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anteriorda letra “a”, serão convocadas, na ordem classificatória, convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimado subitem 9.18.1 , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 9.18.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.18.1 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.18, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.18.2 O disposto neste item 9.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.19 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes. 9.20 O envelope nº 2 - Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 10.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do adotado será o de MENOR PREÇO GLOBALPOR LOTE, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalverificada a sua aceitabilidade. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase 10.2 Ordenados os lances em forma crescente de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura Pregoeiro determinará ao autor do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação. 10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá encaminhar a proposta comercial ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com os respectivos valores readequados ao valor total vencedornome ou sua razão social, no prazo máximo de 2 04 (doisquatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis contados do da data de encerramento da etapa competitivasessão, sob pena de ser considerada inabilitada. 9.10 - Sendo aceitável 10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada. 10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770- 395 – Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos. 10.4 Se a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto ou o envelope contendo a documentação lance de habilitação da menor valor não for aceitável ou se o licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificandoe assim sucessivamente, conforme o casoaté a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências promoção de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento diligência destinada à análise das propostas e de habilitaçãoda documentação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancespor ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06desclassificação ou inabilitação. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa 10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo. 10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de pequeno porteLicitação, na forma do subitem anterioro Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, serão convocadasinclusive eventuais recursos, na ordem classificatóriaem Ata própria, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimaserá disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para o exercício do mesmo direitohomologação e adjudicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 6.1 - Para julgamento O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e classificação desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 6.2 - No curso da Sessão Pública, os autores das propostaspropostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, será adotado o critério individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta classificada de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em maior preço, até 10% (dez por cento) a de menor preço.proclamação do vencedor; 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 6.3 - Caso duas ou mais propostas escritas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances; 6.4 - A oferta dos lances oudeverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, conforme na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação; 6.5 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate; 6.6 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o casoproponente desistente às penalidades constantes no item 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.deste edital; 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 6.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.; 9.9 6.8 - Examinada Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta classificada em primeiro lugarescrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, quanto ao objeto e valorpodendo, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidadeo Pregoeiro, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital.negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 9.9.1 6.9 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do O encerramento da etapa competitiva.competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances; 9.10 6.10 - Sendo aceitável Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito; 6.11 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta final classificada de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item; 6.12 - Serão desclassificadas as propostas financeiras que: 6.12.1 - Contiverem vícios ou apresentarem desconformidades com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanáveis; 6.12.2 - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 6.12.3 - Forem omissas em primeiro lugarpontos essenciais, será aberto o envelope contendo de modo a documentação de habilitação ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; 6.12.4 - Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do estimado para a contratação, previstos no subitem 1.1.1, conforme disposto no Art. 59 da licitante que a tiver formuladoLei n° 14.133/21 e alterações posteriores; 6.12.5 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela Administração; 6.13 - Não serão consideradas, para confirmação julgamento das suas condições propostas, vantagens não previstas no edital; 6.14 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitaçãooutros, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes registro dos licitantes Credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, verificandoda análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; 6.15 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme o caso, a aceitabilidade subitem 10.1 deste edital; 6.16 - Caso haja necessidade de adiamento da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao finalSessão Pública, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoiomarcada nova data para continuação dos trabalhos, bem como pelas devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. ; 6.17 - A recusa da licitante em assinar Administração poderá realizar diligências para aferir a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento exequibilidade das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas exigir dos licitantes que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoela seja demonstrada. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 7.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio; 7.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do de MENOR PREÇO GLOBALPOR LOTE; 7.4. Mediante propostas apresentadas, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalo Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o 7.5. O autor da proposta oferta de menor preço valor mais baixo e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a de menor preço.proclamação do vencedor; 9.3 - 7.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem item anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com Pregoeiro classificará as três 03 (três) melhores propostas, além da licitante para que tiver apresentado o menor preço seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita.; 9.4 - Não caberá desistência 7.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta após a abertura do envelopeclassificada de maior preço e os demais, nem retratação ou desistência em ordem decrescente de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.valor; 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.; 9.9 - Examinada 7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital; 7.10. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta classificada em primeiro lugarescrita de menor preço e o valor estimado para o devido registro de preços; 7.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas das propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital.respeito; 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - 7.12. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugarde menor preço por LOTE, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.habilitatórias; 9.11 - Caso 7.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; 7.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante classificada em primeiro lugar desatenda desatender às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitaçãoassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que uma licitante cumpra as condições fixadas neste atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado certame; 7.15. Nas situações previstas nos subitens 7.10, 7.11 e 7.14, o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 9.12 - 7.16. Da reunião reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que na qual serão registradas as ocorrências relevantes erelevantes, e ata constando as marcas e os valores registrados para efeito de homologação, devendo a mesma, ao final, será ser assinada pelo pregoeiro Pregoeiro e demais membros os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindosendo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo facultado esse direito.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento – A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes nº 01 – contendo as propostas de preços e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances classificará o autor da proposta de menor preço por lote e todos os demais licitantes aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a ), relativamente à de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas 9.2 – Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostasmáximo de três, além da licitante vencedora, para que tiver apresentado o menor preço na proposta escritaseus autores participem da segunda fase, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após 9.3 – Aos proponentes classificados para a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ousegunda fase, conforme o casosubitens 9.1 ou 9.2 será dada oportunidade para novas propostas, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa por meio de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitantesucessivos, para efeito de ordenação das propostasvalores distintos e decrescentes. 9.9 - Examinada 9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções legais e determinadas neste edital. 9.5 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta classificada em primeiro lugarmesma será DESCLASSIFICADA. 9.6 – Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas as ofertas para fornecimento do objeto definido nesse Edital, exclusivamente pelo critério de menor preço. 9.7 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor da primeira classificada, caberá ao pregoeiro decidir decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalrespeito. 9.9.1 - A 9.8 – Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedorque tiver formulado. 9.9 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteiso proponente será declarado vencedor do Lote, contados sendo-lhe adjudicado pela Pregoeira o objeto do encerramento da etapa competitivaLote. 9.10 - Sendo – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro Pregoeira examinará as ofertas subsequentes subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, até a aceitabilidade da apuração de uma proposta válida e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste editalhabilitado, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame lote. 9.11 – Nas situações previstas nos subitens 9.6 e 9.9, a ela adjudicado quando constatado Pregoeira poderá negociar diretamente com o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosproponente para que seja obtido preço do item melhor. 9.12 - – A manifestação de intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis, abrindo-se igual prazo, posteriormente, para contrarrazões. 9.13 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 9.14 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação; 9.15 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que na qual serão registradas as ocorrências relevantes ee que, ao final, será assinada pelo pregoeiro pela Pregoeira, Equipe de Apoio e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas os licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos9.16 – Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 10.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do adotado será o de MENOR PREÇO GLOBALPOR LOTE, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalverificada a sua aceitabilidade. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase 10.2 Ordenados os lances em forma crescente de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura Pregoeiro determinará ao autor do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação. 10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá encaminhar a proposta comercial ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com os respectivos valores readequados ao valor total vencedornome ou sua razão social, no prazo máximo de 2 04 (doisquatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis contados do da data de encerramento da etapa competitivasessão, sob pena de ser considerada inabilitada. 9.10 - Sendo aceitável 10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação da nova arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada. 10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770- 395 – Gerência de Suprimentos. 10.4 Se a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto ou o envelope contendo a documentação lance de habilitação da menor valor não for aceitável ou se o licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificandoe assim sucessivamente, conforme o casoaté a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências promoção de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento diligência destinada à análise das propostas e de habilitaçãoda documentação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancespor ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06desclassificação ou inabilitação. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa 10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo. 10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de pequeno porteLicitação, na forma do subitem anterioro Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, serão convocadasinclusive eventuais recursos, na ordem classificatóriaem Ata própria, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimaserá disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para o exercício do mesmo direitohomologação e adjudicação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 10.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do adotado será o MENOR PREÇO GLOBALPOR ITEM, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalverificada a sua aceitabilidade. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase 10.2 Ordenados os lances em forma crescente de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura Pregoeiro determinará ao autor do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação. 10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá encaminhar a proposta comercial ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com os respectivos valores readequados ao valor total vencedornome ou sua razão social, no prazo máximo de 2 04 (doisquatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis contados do da data de encerramento da etapa competitivasessão, sob pena de ser considerada inabilitada. 9.10 - Sendo aceitável 10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada 10.3.2 O endereço para envio dos documentos é Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos. 10.4 Se a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto ou o envelope contendo a documentação lance de habilitação da menor valor não for aceitável ou se o licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificandoe assim sucessivamente, conforme o casoaté a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências promoção de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento diligência destinada à análise das propostas e de habilitaçãoda documentação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancespor ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06desclassificação ou inabilitação. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa 10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo. 10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de pequeno porteLicitação, na forma do subitem anterioro Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, serão convocadasinclusive eventuais recursos, na ordem classificatóriaem Ata própria, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acimaserá disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para o exercício do mesmo direitohomologação e adjudicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 12.1 - Para julgamento e classificação das propostasPropostas, será adotado a Comissão levará em consideração o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, desde que atendidas às especificações e parâmetros quadro de qualidade definidos neste editalquantidades constantes no EDITAL. 9.2 12.2 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste EDITAL. 12.3 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste EDITAL e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lancesseus anexos, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lancesaquelas que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessãocomparados aos preços de mercado. 9.7 12.4 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitante que apresentar a proposta com menor preço Comissão convocará todos os licitantes para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 08 (doisoito) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitivaapresentarem novas propostas. 9.10 12.5 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação No caso de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância absoluta igualdade das propostas, e depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará conforme o disposto no art. 45, parágrafo 2º da referida Lei. 12.6 - O resultado da abertura da documentação e julgamento final das propostas será enviado VIA FAX, sendo que será de responsabilidade das empresas participantes o acusamento de recebimento dos documentos mesmos. 12.7 - Após a divulgação do julgamento, e sua validade jurídicadecorrido o prazo recursal previsto em lei, mediante despacho fundamentadoo Presidente da Comissão submeterá o processo á autoridade superior, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãohomologação, revogação ou anulação deste processo licitatório. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 12.8 - A microempresa presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, e será anulada ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco revogada por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãoilegalidade, de acordo com oficio ou mediante provocação de terceiros através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba aos licitantes o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06direito a indenização. 9.15.2 12.9 - Não ocorrendo Ocorrendo anulação ou revogação do Processo Licitatório, o Município providenciará a apresentação da proposta da microempresa ou empresa publicação no D.O.M., contando-se a partir desta o prazo para a solicitação de pequeno porte, na forma do subitem anteriorreconsideração. 13.1- As propostas que tenham sido desclassificadas, serão convocadasverificadas pela Comissão Permanente de Licitação para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de licitação da seguinte maneira: a) nos casos em que houver uma discrepância entre os valores apresentados em números e por extenso, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.valor apresentado em números deverá prevalecer;

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Samples: Tomada De Preços

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 12.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam. 12.2 O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL. 12.3 A falta de assinatura e/ou rubrica na proposta de preço poderá ser suprida pelo representante da licitante presente ao certame, desde que ele tenha sido devidamente credenciado. 12.4 Os erros e classificação das propostasomissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, será adotado o critério não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto. 12.5 Não serão aceitas reivindicações de qualquer proponente, pleiteando adicional de informações ou preços, seja por falta ou omissão, ou, ainda, pedido de desconsideração da proposta por razões semelhantes, exceto por fato justo e superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 12.6 Será(ão) classificada(s) as proposta(s) de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execuçãoe as demais propostas cujos valores superem até, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor no máximo, 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preçoglobal. 9.3 - Não havendo pelo 12.7 Quando não for possível se obter ao menos três propostas que atendam as condições expressas no subitem 12.6, serão classificadas, manualmente, as melhores propostas subsequentes, até que se complete o número de 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência 12.8 A classificação de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso apenas duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com preço por não inviabilizará a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante realização da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostasverbais. 9.9 - Examinada 12.9 A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a proposta classificada fase de lances, em primeiro lugarrazão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente ficando a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalcritério da Pregoeira realizá-la ou não diante dessa circunstância. 9.9.1 - A licitante classificada 12.10 Após a classificação será dado início à etapa de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva e em primeiro lugar deverá encaminhar valores distintos e decrescentes, a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação começar da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitaçãoapresentou o maior preço. 9.11 - Caso 12.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores. 12.12 Não mais havendo lances verbais, será dada como encerrada a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências etapa competitiva, ordenando- se as ofertas, exclusivamente segundo o critério de habilitaçãojulgamento já estabelecido. 12.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, será verificado pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências escrita de habilitaçãomenor preço global, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste editalface ao valor estimado para a contratação, sendo o objeto do certame decidindo motivadamente a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosrespeito. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, 12.14 Em todos os casos será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe busca de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em atapreço melhor. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até 12.15 Após a retirada do empenho pela adjudicatáriaetapa competitiva e a consequente ordenação dos melhores lances verbais, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - considerados empatados aqueles apresentados por Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços Pequeno Porte e que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada como a de melhor menor preço, situação denominada por empate ficto. 12.16 Ocorrendo empate ficto, será convocada para apresentar nova proposta no adotado o seguinte procedimento: 12.16.1 À Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será dado o direito de apresentar, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) minutos após minutos, proposta de preço inferior àquela classificada como de menor valor para o encerramento dos lancesrespectivo objeto, sob pena de preclusãosituação em que, de acordo com se concretizada, o estabelecido no § 3º objeto do art. 45 respectivo bem da Lei Complementar nº 123/06.licitação será adjudicado em seu favor, observadas as demais fases do procedimento licitatório; 9.15.2 - 12.16.2 Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa contratação, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porteporte que se enquadrem no empate ficto, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na obedecendo-se a ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direitodireito (subitem 12.16.1); 12.16.3 No caso de equivalência entre os valores apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo considerado como empate ficto, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 12.16.4 Na impossibilidade de contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.16.5 O disposto no subitem 12.16.1 somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. 12.17 Serão desclassificadas as propostas: a) Que não atendam as exigências do instrumento convocatório;

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 11.1. O julgamento da Proposta de Preço será pelo MENOR PREÇO POR ITEM, constantes do Anexo I. 11.2. Aberta a sessão, os interessados entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e classificação do preço oferecido, procedendo-se à sua imediata abertura e verificação da conformidade das propostaspropostas com os requisitos estabelecidos no Edital. 11.3. Verificando-se, o descumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital quanto ao oferecimento da proposta, será adotado o critério do ela desclassificada. 11.4. Será classificada pelo Pregoeiro, a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBALPOR POR ITEM, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações constantes no Anexo I e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a ), relativamente à de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 11.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com Pregoeiro classificará as três melhores propostaspropostas subsequentes, além da licitante até o máximo de 03 (três), para que tiver apresentado o menor preço na proposta escritaseus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope11.6. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, nem retratação ou desistência por meio de lances após o registro pelo pregoeiroverbais e sucessivos, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste editalde valores distintos e decrescentes, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiroatravés dos seus representantes legais. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais11.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, será realizado sorteio para determinação de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno portevalor. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - 11.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último preço apresentado pelo licitantelance oferecido, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada 11.9. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 11.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalrespeito. 9.9.1 - A 11.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedorvencedora, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteissendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, contados do encerramento da etapa competitivapelo Pregoeiro. 9.10 - Sendo 11.12. Se a oferta não for aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso ou se a licitante classificada em primeiro lugar desatenda não atender às exigências de habilitaçãohabilitatória, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitaçãoassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que uma licitante cumpra atenda a todas as condições fixadas neste editalexigências, sendo o objeto do certame a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado quando constatado adjudicada o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursosbem definido no objeto deste edital e seus Anexos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe 11.13. Nas situações anteriormente previstas de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência ordenação de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes preços através de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitaçãolance ou proposta, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas negociar diretamente com o proponente para que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoseja obtido preço melhor. 9.15 - Microempresas 11.14. Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas as especificações técnicas e empresas parâmetros mínimos de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a empresa dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de pequeno porte mais bem classificada, nos termos preços será adotado de desempate por sorteio na forma do art. 44 45, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 123/20068.666/93 e alterações posteriores, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06na própria sessão. 9.15.2 - 11.15. Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa se considerará qualquer oferta de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direitovantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 10.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço por Item, observadas as exigências contidas neste Edital e classificação das propostasseus Anexos quanto às especificações do objeto constantes do Termo de Referência. 10.2. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade. 10.3. Caso não haja lances, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 10.4. Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os demais licitantes que tenham apresentado termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. 10.5. Se as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a ou os lances de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 valor não forem aceitáveis, ou se a(s) licitante(s) desatender (trêsem) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificandoe assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital. 10.6. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o EMPAER e nem firam os direitos dos demais Licitantes. 10.7. Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas o (a) Pregoeiro(a) poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação. 10.8. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito. 10.9. O licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar enviará a proposta de preços atualizada com o último lance ou valor negociado até às 23h59m59s do mesmo dia, por meio do próprio sistema eletrônico do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, juntamente com os “folders”, encartes, ou catálogos dos bens e/ou serviços ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos, conforme o caso. EPROFN202300002A 10.9.1. Caso, a aceitabilidade por motivos técnicos, não for possível o envio da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada preços atualizadas pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitaçãosistema eletrônico, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá enviá-la para os e-mails xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no mesmo prazo do Item 10.9. Rod. BR 230, S/N, LOTE 26 – LTO. Morada Nova, Parque Esperança, CEP 58.108-502 – Cabedelo – PB xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 10.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direitomesma.

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Samples: Pregão

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBALPOR ITEM, observados os prazos máximos de entrega/execução, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV termo de referência deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para 8.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 8.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio; 8.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do de MENOR PREÇO GLOBALPOR ITEM; 8.4. Mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados no aplicativo “Betha Compras”, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste editalo Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o 8.5. O autor da proposta oferta de menor preço valor mais baixo e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a de menor preçoproclamação do vencedor, levando-se em consideração, sempre, o disposto no item 6.3. 9.3 - 8.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem item anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com Pregoeiro classificará as três 03 (três) melhores propostas, além da licitante para que tiver apresentado o menor preço seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita.; 9.4 - Não caberá desistência 8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta após a abertura do envelopeclassificada de maior preço e os demais, nem retratação ou desistência em ordem decrescente de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.valor; 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - 8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da do 8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital; 8.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para o devido registro de preços; 8.11. Declarada encerrada a etapa de lances verbais competitiva e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação ordenadas das propostas. 9.9 - Examinada , o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugaraceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital.respeito; 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - 8.12. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugarde menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.habilitatórias; 9.11 - Caso 8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame; 8.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante classificada em primeiro lugar desatenda desatender às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitaçãoassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que uma licitante cumpra as condições fixadas neste atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.certame;

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 11.1.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBALGLOBAL POR ITEM, observados os prazos máximos o prazo máximo de entrega/execuçãofornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. É vedada a aceitação de proposta com preço superior ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital. 9.2 11.1.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de lances oferta com o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a de menor preçoproclamação do vencedor. 9.3 11.1.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 11.1.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 11.1.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 11.1.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 11.1.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 11.1.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 11.1.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 11.1.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 9.11 11.1.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar vencedora desatenda às as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes subseqüentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 11.1.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência existência de licitante participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 11.1.13 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor 07.01. Será verificada a conformidade da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, lugar quanto ao à adequação do objeto e valor, caberá à compatibilidade do preço global e unitários em relação ao pregoeiro decidir motivadamente estipulado para a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste editalcontratação. 9.9.1 - 07.02. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 07.02.01. Neste caso, será encaminhada, via e-mail, contraproposta ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 07.02.02. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial negociação poderá ser feita com os respectivos valores readequados ao valor total vencedordemais participantes classificados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável respeitada a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificandoquando o primeiro colocado, conforme o casomesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursoscontratação. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes07.02.03. A recusa da licitante em assinar proponente deverá enviar proposta final com orçamento detalhado, com a ataindicação dos respectivos preços unitários e total, bem como a ausência de licitante naquele momentoobedecendo preferencialmente, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho à sequência estabelecida pela adjudicatáriaplanilha orçamentária que constitui o ANEXO IV, devendo as referidas licitantes retiráespecificações, unidades e quantidades dos serviços estarem rigorosamente idênticas às constantes daquela planilha e composição de BDI – Bonificação de Despesas Indiretas; 07.02.04. A Empresa deverá apresentar junto à sua proposta de preços para o serviço: 1. Planilha Orçamentária; 2. Cronograma Físico-los no prazo máximo Financeiro; 3. Composição de 90 (noventa) dias corridosCustos Unitários de todos os serviços previstos; 4. Composição analítica do BDI - Bonificação e Despesas Indiretas; 07.03. Em qualquer caso, contados concluída a partir dessa data. Expirado esse prazonegociação, os envelopes serão destruídoso resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 9.14 - Nas fases 07.04. Será desclassificada a proposta vencedora que: 07.04.01. Contiver vícios insanáveis; 07.04.02. Não obedecer ao disposto neste instrumento ou em seus anexos; 07.04.03. Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 07.04.03.01. Será considerada inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de julgamento das propostas valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de habilitaçãomercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o pregoeiro poderá sanar erros ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio proponente, para os quais ele renuncie a parcela ou falhas à totalidade da remuneração. 07.04.03.02. Também será considerada inexequível a proposta que não alterem tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 07.05. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que proponente comprove a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para exequibilidade da proposta. 07.06. Para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direitoárea especializada no objeto.

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Samples: Contratação Direta

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Para julgamento – As propostas serão julgadas e classificação das propostas, será adotado o critério do adjudicadas pelo MENOR PREÇO GLOBALPOR ITEM, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade conforme definidos neste editalEdital e seus Anexos. 9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da proposta oferta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a de menor preçoproclamação da vencedora. 9.3 - Não havendo havendo, pelo menos menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar poderão as autoras das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que tiver apresentado o menor preço na proposta escritasejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 9.4 - Não caberá desistência – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência maior valor e os demais em ordem decrescente de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeirovalor. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno portelances. 9.6 - O – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos subitens 8.3 e 8.4. 9.6.1 – Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 (sessenta) segundos para apresentar nova proposta. 9.7 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.7.1 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior ao que será estabelecido pelo pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata no decorrer da sessão. 9.7 - O pregoeiro 9.8 – Não poderá negociar diretamente com haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ataproponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital. 9.8 - A desistência 9.9 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado convocada pelo pregoeiro, implicará a na exclusão do da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de lances verbais e a manutenção do apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pelo licitantepela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada 9.10 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta classificada escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 9.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em primeiro lugarapresentar novos lances. 9.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, quanto ao de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo. 9.13 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 9.14 – Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às exigências contidas no objeto e valordesta licitação; forem omissas em pontos essenciais, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente de modo a respeito ensejar dúvidas; afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 7; contiverem opções de sua aceitabilidadepreços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. 9.14.1 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, vedada extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a aceitação de proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.15 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados vantagens não previstas no Anexo IV edital. 9.16 – Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao subitem 5.7, deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar9.16.1 – Entende-se-á ata circunstanciada, se como empate ficto aquelas situações em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro propostas apresentadas pela microempresa e demais membros da equipe pela empresa de apoiopequeno porte, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante pela cooperativa, sejam superiores em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06menor valor. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte9.17 – Ocorrendo o empate, na forma do subitem item anterior, serão convocadasproceder-se-á da seguinte forma: a – A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 60 (sessenta) segundos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b – Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 8.16.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.18 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do subitem 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 9.19 – O disposto nos subitens 8.16 a 8.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 9.20 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem classificatóriade classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 9.21 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município. 9.22 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direitolicitantes presentes.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 3.1 - Para julgamento e classificação das propostas, A licitação será adotado o critério do julgada pelo MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, que atenda as especificações e parâmetros demais condições estabelecidas nos subitens do item 8 deste Edital, bem como do Anexo I - Termo de qualidade definidos neste editalReferência. 9.2 3.1.1 - Serão qualificados O julgamento será por ITEM. 3.2 - Os critérios de julgamento das propostas serão direcionados e seguidos pelo pregoeiro Pregoeiro conforme dispõe os subitens do item 8 deste Edital, inclusive a negociação para ingresso obtenção da melhor proposta e a declaração da vencedora do certame ou vencedoras quando se tratar de julgamento por item ou por mais de um lote. 3.3 - No horário previsto no preâmbulo deste Edital será iniciada a Sessão Pública para julgamento das propostas e em seguida estas propostas iniciais serão disponibilizadas para o Pregoeiro para análise, conferência conforme foi exigido no termo de referência e na fase tabela do Anexo I, no que se refere as descrições e especificações completas com os respectivos preços unitários e totais. 3.4 - Após a análise e conferência das propostas iniciais sem identificação da proponente, aquelas que atenderam as descrições e especificações exigidas e que forem consideradas aceitáveis pelo Pregoeiro serão consideradas CLASSIFICADAS e poderão seguir nas outras fases desta licitação. 3.4.1 - Aquelas propostas iniciais inseridas que não atenderem ao que foi exigido serão consideradas DESCLASSIFICADAS e estarão excluídas para participar das fases seguintes desta licitação. 3.5 - O Pregoeiro informará ao provedor do sistema eletrônico quais propostas foram aceitais e quais não foram aceitas para que o processo licitatório tenha continuidade e será dado comando para que se dê o início da etapa com o envio de lances lances, como previsto no item 6.5 deste Edital. 3.6 - Com comando dado pelo Pregoeiro, o autor da proposta de próprio sistema eletrônico fará a CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS INICIAIS, do menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, para o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado maior ou do maior desconto para o menor preço na proposta escrita. 9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances oumenor, conforme o caso, 3.7 - Durante o julgamento das propostas o Pregoeiro poderá SANAR ERROS ou FALHAS, adotados desde que não alterem as substâncias das ofertas, seja para beneficiar ou prejudicar os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno portedemais participantes, sendo obrigatória fazer menção da ocorrência na Ata da Sessão Pública. 9.6 3.7.1 - O pregoeiro poderáDa mesma forma o Pregoeiro poderá SANAR ERROS ou FALHAS na documentação apresentada, motivadamentedesde que não seja para suprir qualquer falta de envio no momento oportuno como exigido, estabelecer limite conforme disposto no item 11 deste Edital. 3.8 - Explicita-se que a proposta inicial de tempo para lancespreço inserida na plataforma somente terá sua ACEITABILIDADE se o valor de cada item e/ou do total seja igual ou inferior ao estipulado como máximo aceitável, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento se a transcrição dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes itens obedecerem ao que foi exigido no termo de referência e expressa menção na ata da sessãosua tabela. 9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital. 9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata. 9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte 9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06. 9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Eletrônico