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Common use of JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Licensing Agreements

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemMENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 066.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global preço do loteitem. 12.2. O SIGA licitacoes-e informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoà redução do valor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.18.1. O julgamento obedecerá Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará à licitante vencedora. 8.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. 8.2.1. De acordo com o resultado do certame, poderá o pregoeiro dilatar o prazo para envio da proposta. 8.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 8.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 8.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras objeto deste Edital, especialmente sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total julgamento a mais de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitáriosum resultado, sob pena de desclassificação desclassificação. 8.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 8.8. Na hipótese da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valorpreço não ser aceito, imediatamente após ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o encerramento da etapa Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e procederá à sua habilitação na ordem de lances da sessão pública ouclassificação, quando for segundo o casocritério do menor preço, após verificação e assim sucessivamente até a apuração de empate fictouma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.9. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, nos termos em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do subitem 12.3 deste Editalobjeto. 8.9.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior, cabendo decisão, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, acerca da aceitação estará sujeita à desclassificação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoitem proposto. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.117.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário julgamento será o de Menor Preço por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3Lote. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.217.1.1. O SIGA informará o licitante detentor da Município poderá revogar itens d proposta de preços ou do lance de menor valorvencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando se for o caso, após verificação de empate fictocujo valor esteja com preços excessivos, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado esuperfaturado ou, ainda, negociação visando a sua reduçãopor interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.317.2. Havendo empate ficto A partir do horário previsto no momento Edital, terá início a sessão pública do julgamento pregão, com a divulgação das propostas será assegurada às Microempresas de preços recebidas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 17.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 17.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa e aquelas que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 510 % àquela mais bem classificada(dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.217.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 17.6. Havendo empateapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, proceder-se-á da seguinte forma:esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. a17.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) A microempresa ou empresa dias úteis, para o recebimento de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Registro De Preços

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.17.1. O julgamento obedecerá Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada itemPregoeiro em envelopes separados, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope - “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 7.2.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada e as demais com preços até 10% (dez por empresa cento) superiores àquela; a) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que não detenha tal condiçãoapresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 12.3.17.4. Para efeito A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da verificação da existência proposta de empatemaior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porteempate de preços. 7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, serão consideradas em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinar da formulação de lances. 7.7. Serão classificadas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificadaselecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 12.3.27.8. Havendo empateA Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.9. Após a negociação, proceder-se-á se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da seguinte formaapresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) A microempresa ou empresa substituição e apresentação de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.documentos obtidos via Internet; ou

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 12.1 O pregoeiro efetuará o julgamento obedecerá ao das propostas pelo critério de menor "MENOR PREÇO POR LOTE", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO POR LOTE”, para que seja obtido preço unitário por itemmelhor, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preçobem assim decidir sobre sua aceitação, observadas observados os prazos para fornecimento, as regras deste Editalespecificações técnicas, especialmente o subitem 12.3parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após 12.2 Após o encerramento da etapa sessão de lances disputa e estando o valor da sessão pública oumelhor proposta acima do valor de referência, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos pregoeiro negociará a redução do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãopreço com o seu detentor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas 12.3 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 12.3.1 Concluída a fase de Pequeno Porte preferência na contrataçãolances, caso se a proposta de menor preço tenho lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais porte igual ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, proceder-se-á da seguinte formaserá procedido o seguinte: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, será convocada para pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela de menor preço considerada vencedora do certame, no prazo máximo situação em que, atendidas as exigências de 05 (cinco) minutoshabilitação, após será adjudicada em seu favor o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.objeto do pregão;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemMENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item 06item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global preço do loteitem. 12.2. O SIGA licitacoes-e informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoà redução do valor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemMENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 066.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global preço do loteitem. 12.2. O SIGA licitações-e informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoà redução do valor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.19.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE; 9.2. A partir do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste horário previsto no Edital, especialmente o subitem 12.3terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo Edital. 12.1.19.3. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total Não se considerará qualquer oferta de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgulavantagem não prevista neste Edital. 12.1.29.4. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa e aquelas que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 510% àquela mais bem classificada(dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.29.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 9.6. Havendo empateapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, proceder-se-á da seguinte forma:esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. a9.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) A microempresa ou empresa dias úteis, para o recebimento de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.17.1. - O julgamento obedecerá ao critério Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço unitário por itemlote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), na forma do relativamente, à proposta de menor preço por lote. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.2. - Xxx proponentes classificados conforme subitem 7.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes. 7.3. - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras 18 deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.17.4. No momento - O critério para julgamento das propostas será o de menor preço por lote, observados os requisitos definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto. 7.4.1. - O menor preço global será resultado da apresentação da proposta vencedora, considerando somatória de valores estimados para o valor do preço total de cada itemlote. 7.5. - Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, o Pregoeiro procederá ao sorteio, para efeito de ordem de sequência de lances, sendo admitidas todas as propostas empatadas independentemente do número de licitantes. 7.5.1. - A primeira licitante sorteada figurará em primeiro lugar na ordenação de lances e assim sucessivamente, até definição completa da ordem de lances. 7.5.2. - O Pregoeiro convidará individualmente as autoras das propostas selecionadas a formular lances deforma sequencial, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários partir do autor da proposta de cada item maior preço do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa seguido dos demais, em ordem decrescente de Quantitativo e Preços Unitáriosvalor. 7.5.3. - A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante dessa etapa, mantendo-se o último preço apresentado somente com o fim de classificação das propostas. 7.5.4. - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade da proposta escrita de menor preço por lote. 7.5.5. - Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do loteaplicação das penalidades previstas neste edital. 12.27.6. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso inferiores a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa lote, observada a redução mínima entre os lances de 1% (Um por cento) ou a critério do Pregoeiro, observado o desenrolar da etapa competitiva. 7.6.1. - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 7.6.2. - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.6.3. - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.7. - Após a negociação, se houver o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de menor preço por lote, decidindo motivadamente a respeito. 7.7.1. - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 7.7.2. - Considerada aceitável a oferta de menor preço por lote, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.7.3. - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço por xxxx, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cujo valor atenda aos requisitos para habilitação, caso em que será declarado vencedor. 7.8. - Após o encerramento da fase de lances verbais, com a classificação das propostas na forma prescrita neste edital, serão devolvidos os envelopes fechados dos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, desde que não detenha tal condiçãotenha havido recurso ou após sua denegação. 12.3.17.8.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate- A seguir, proceder-se-á à abertura do envelope “Nº 02”, para análise dos documentos de habilitação da seguinte forma:proponente classificada. a) A microempresa ou empresa 7.8.2. - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certameapoio, sendo-lhes facultado este direito. 7.8.3. - Verificando-se, no prazo máximo curso da análise, o descumprimento de 05 (cinco) minutosrequisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, após o encerramento da fase de lancesa proposta será desclassificada, sob pena de preclusãoitem 20.

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Samples: Recibo De Retirada Do Edital, Recibo De Retirada Do Edital

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.16.1. O julgamento obedecerá Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao critério estipulado para a compra. 6.1.1. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à conclusão da etapa de menor lances, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.2. Poderá haver a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O(s) valor(es) da negociação deverá(ão) ser registrado(s) em campo próprio do referido sistema. 6.3. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de sua oferta permanecer acima do preço máximo definido para a compra, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de classificação. 6.4. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor classificado em primeiro lugar o envio da sua proposta comercial assinada e adequada ao(s) último(s) valor(es) ofertado(s) ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), devendo ser observado o modelo apresentado no Anexo II – Proposta Comercial, e o disposto a seguir. 6.4.1. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca e modelo do produto (quando for o caso), e o preço unitário e total, devidamente atualizado. 6.4.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por itemmandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor. 6.4.3. Caso esteja classificado em primeiro lugar, o fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá: 6.4.3.1. informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do ICMS e o preço com ICMS. 6.4.3.2. anexar à sua proposta comercial, a ficha de inscrição estadual, na forma qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do item 06site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 6.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área técnica especializada no objeto. 6.6. Será declarada vencedora desclassificada a proposta classificada em 1º lugar: 6.6.1. que contiver vícios insanáveis; 6.6.2. que descumprir às especificações técnicas pormenorizadas contidas neste instrumento convocatório; 6.6.3. que apresentar o menor preçopreços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a compra; 6.6.4. que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, observadas as regras quando exigido pela Administração; e/ou 6.6.5. que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Editalinstrumento convocatório, especialmente o subitem 12.3desde que insanável. 12.1.16.7. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, Será considerada inexequível a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado eque: 6.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, aindapor apresentar preços global ou unitários simbólicos, negociação visando irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a sua reduçãomateriais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 12.36.7.2. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e Empresas convenções coletivas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãotrabalho vigentes. 12.3.16.8. Para efeito Se houver indícios de inexequibilidade da verificação proposta, ou em caso da existência necessidade de empateesclarecimentos complementares, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno portedeverão ser efetuadas diligências, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificadapara que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 12.3.26.9. Havendo empate, proceder-se-á Erros no preenchimento da seguinte forma: a) proposta não constituem motivo para a desclassificação. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certamepoderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo máximo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.9.1. O ajuste de 05 (cinco) minutosque trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, após o encerramento da fase será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de lances, sob pena de preclusãoclassificação.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.16.1. O julgamento obedecerá Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao critério estipulado para a compra. 6.1.1. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à conclusão da etapa de menor lances, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.2. Poderá haver a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O(s) valor(es) da negociação deverá(ão) ser registrado(s) em campo próprio do referido sistema. 6.3. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de sua oferta permanecer acima do preço máximo definido para a compra, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de classificação. 6.4. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor classificado em primeiro lugar o envio da sua proposta comercial assinada e adequada ao(s) último(s) valor(es) ofertado(s) ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), devendo ser observado o modelo apresentado no Anexo II – Proposta Comercial e o disposto a seguir: 6.4.1. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca e modelo do produto (quando for o caso), e o preço unitário e total, devidamente atualizado. 6.4.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por itemmandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor. 6.4.3. Caso esteja classificado em primeiro lugar, o fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá: 6.4.3.1. informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do ICMS e o preço com ICMS. 6.4.3.2. anexar à sua proposta comercial, a ficha de inscrição estadual, na forma qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do item 06site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 6.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área técnica especializada no objeto. 6.6. Será declarada vencedora desclassificada a proposta classificada em 1º lugar: 6.6.1. que contiver vícios insanáveis; 6.6.2. que descumprir às especificações técnicas pormenorizadas contidas neste instrumento convocatório; 6.6.3. que apresentar o menor preçopreços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a compra; 6.6.4. que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, observadas as regras quando exigido pela Administração; e/ou 6.6.5. que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Editalinstrumento convocatório, especialmente o subitem 12.3desde que insanável. 12.1.16.7. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, Será considerada inexequível a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado eque: 6.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, aindapor apresentar preços global ou unitários simbólicos, negociação visando irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a sua reduçãomateriais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 12.36.7.2. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e Empresas convenções coletivas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãotrabalho vigentes. 12.3.16.8. Para efeito Se houver indícios de inexequibilidade da verificação proposta, ou em caso da existência necessidade de empateesclarecimentos complementares, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno portedeverão ser efetuadas diligências, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificadapara que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 12.3.26.9. Havendo empate, proceder-se-á Erros no preenchimento da seguinte forma: a) proposta não constituem motivo para a desclassificação. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certamepoderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo máximo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.9.1. O ajuste de 05 (cinco) minutosque trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, após será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.10.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame. 6.11. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o encerramento responsável pelo procedimento realizará a verificação da fase de lances, sob pena de preclusãohabilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar.

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Samples: Contract for Services, Dispensa De Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.17.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar Para o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas escritas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãoconsiderado o Menor Preço Unitário. 12.3.17.2. Para efeito No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2Lei 8.666/93. Havendo Persistindo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento. a) A microempresa ou empresa 7.3. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. 7.3.1. O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de pequeno porte mais potenciais fornecedores, podendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais. 7.4. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem classificada como documentação apresentada na própria sessão. 7.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será convocada para apresentar declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro. 7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 7.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de preço inferior àquela escrita de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após e o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãovalor estimado para a contratação.

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Samples: Licitação, Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemunitário, na forma do item 066. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. 12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. 12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.18.1. No julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de apresentação do 8.2. Após a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, o valor da oferta de menor valor total e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 8.3. Após a apresentação das propostas, não caberá desistência dos proponentes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e acatado pelo Pregoeiro. 8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 8.2 poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.5. O julgamento obedecerá ao critério pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de menor forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada com o maior preço unitário por iteme todos os demais, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3em ordem decrescente de valor. 12.1.18.6. No momento da apresentação da proposta vencedoraA desistência em apresentar lance verbal, considerando o valor quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ouverbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, quando for o caso, após verificação para efeito de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoordenação das propostas. 12.38.7. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da legislação em vigor. 8.8. Caso não se realize lance verbal, será assegurada verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às Microempresas propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e Empresas de Pequeno Porte preferência na contrataçãovalor, caso decidindo motivadamente a respeito. 8.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que não detenha tal condiçãoa tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.120.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 20.2. A partir do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste horário previsto no Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedoraterá início a sessão pública do pregão, considerando o valor do preço total de cada item, com a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta divulgação das propostas de preços ou do lance recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital; 20.3. Não se considerará qualquer oferta de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste vantagem não prevista neste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.; 12.320.4. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso A pregoeira selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa e aquelas que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 510 % àquela mais bem classificada(dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.220.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 20.6. Havendo empateapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, proceder-se-á da seguinte forma:esta poderá ser aceita, devendo a pregoeira negociar, visando obter preço melhor. a20.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) A microempresa ou empresa dias úteis, para o recebimento de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemMENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 066.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global preço do loteitem. 12.2. O SIGA licitacoes-e informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoà redução do valor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame. 12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 12.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.7. A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.111.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itempreço, na forma do item 065. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.311.3. 12.1.111.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.211.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do loteitem, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR pela DPRJ e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne exceda o menor global do lotepreço estimado para cada item. 12.211.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiropregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.311.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.111.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas Microempresas ou das empresas Empresas de pequeno portePequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada. 12.3.211.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se apresente na forma da alínea “a”, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemlote, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. 12.1 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. 12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do loteitem, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR pela FeSaúde e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços UnitáriosOrçamentária, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. 12.2 O SIGA sistema informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.5 Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido o melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital. 12.6 A negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 12.7 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado por mais 1 (uma) hora a pedido do licitante, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação da proposta. 12.8 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. 12.9 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemMENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item 06item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global preço do loteitem. 12.2. O SIGA licitações-e informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoà redução do valor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.15.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 4.1. 5.2. Encerrada a fase de credenciamento, será aberto os envelopes A, Proposta de Preços. 5.3. O julgamento obedecerá ao será feito pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos. 5.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a fase de lances verbais, com observância dos seguintes critérios: 5.4.1. Seleção da proposta de menor preço unitário e as demais com preços até 10% superiores àquela. 5.4.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por itemmeio de sorteio no caso de empate de preços. 5.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, na forma do item 06e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 5.6. Será declarada vencedora a Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta que apresentar o de menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.15.7. No momento A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total formulação de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgulalances. 12.1.25.8. As ofertas Não poderá haver desistência dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitárioslances apresentados, sob pena de desclassificação aplicação das penalidades previstas neste Edital. 5.9. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 5.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 5.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro considerará arrematante a licitante detentora da proposta de preçosmenor preço, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutosdecisão motivada, após o encerramento da fase exame de lancessua aceitabilidade, sob pena de preclusãoquanto ao objeto e valor, bem como o atendimento às condições do edital e seus anexos. 5.12. Se a proposta não for aceitável, será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.16.1. O Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento obedecerá ao critério de será realizado pelo Pregoeiro levando em consideração o menor preço unitário por item. 6.2. As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, priorizando-se o processamento da COTA RESERVADA, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 6.3. Proponentes que não sejam beneficiários da Lei Complementar nº 123 e apresentarem proposta para a COTA RESERVADA terão sua proposta desclassificada apenas relativamente a esta cota. 6.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6.5. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.6. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.7. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.8. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.9. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.7 e 6.8. 6.9.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta. 6.10. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.11. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital. 6.12. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.13. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.14. O encerramento da etapa competitiva da COTA RESERVADA dar-se-á quando, as licitantes não apresentarem novos lances. 6.14.1. Encerrada a etapa competitiva da COTA RESERVADA, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito, abrindo negociação com o licitante para obter preço melhor, o qual será registrado em ata. 6.15. O encerramento da etapa competitiva da cota destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA dar-se-á quando as licitantes não apresentarem novos lances. 6.15.1. Encerrada a sessão de lances da cota destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para os licitantes beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 que atenderem ao item 2.16 deste edital. 6.15.2. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.15.3. Ocorrendo o empate, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empateanterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) : A microempresa ou microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certameapresentar, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.16. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.15 deste edital, será declarado vencedor do certame o encerramento licitante detentor da fase proposta originariamente de menor valor. 6.17. O disposto nos itens 6.15 a 6.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.18. Para os itens em que há previsão de cotas, o pregoeiro fará a classificação por cota e pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis na COTA RESERVADA e na destinada À AMPLA CONCORRÊNCIA. 6.19. Não havendo vencedor para a COTA RESERVADA, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA, mediante sua concordância. 6.20. Não havendo vencedor para a cota destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da COTA RESERVADA, mediante sua concordância. 6.21. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 6.22. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 6.23. Ao final da sessão de lances, será verificado o valor de cada item com base no valor de referência, sendo que os preços finais não poderão ultrapassar o descrito no edital no ANEXO I, sob pena de preclusãodesclassificação. 6.24. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 12.1 - O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 066. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. 12.1.1 - No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. 12.1.2 - As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. 12.2 - O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. 12.3 - Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. 12.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. 12.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemglobal, na forma do item 066. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada itemlote, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. 12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do loteitem. 12.2. 12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.do 12.3. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A 1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. 2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. 3. na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 12.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.

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Samples: Registro De Preços

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemMENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 06item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global preço do loteitem. 12.2. O SIGA licitacoes-e informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoà redução do valor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 066. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. 12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. 12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.115.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 15.1.1. Será declarada vencedora O Município poderá recusar a proposta que apresentar o menor preçodo vencedor, observadas as regras deste Editalcujo valor esteja com preços excessivos, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública superfaturado ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãopor interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.315.2. Havendo empate ficto A partir do horário previsto no momento Edital, terá início a sessão pública do julgamento pregão, com a divulgação das propostas será assegurada às Microempresas de preços recebidas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 15.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 15.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa e aquelas que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 510 % àquela mais bem classificada(dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.215.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 15.6. Havendo empateapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, proceder-se-á da seguinte forma:esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. a15.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) A microempresa ou empresa dias úteis, para o recebimento de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Licensing Agreements

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar 5.1 – Para o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas escritas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM. 5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço tenho sido apresentada unitário e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por empresa que cento) superiores àquela, ou ainda, não detenha tal condiçãohavendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX do Artigo 4º da Lei n.º 10.520/02. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital. 5.4 – Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de empatemenor preço unitário. 5.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, no caso quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. 5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das microempresas condições habilitatórias pela licitante 5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro. 5.8 – Se a oferta não for aceitável ou das empresas se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de pequeno porteclassificação, serão consideradas até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste edital. 5.9 – Serão desclassificadas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte formaque: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.não atenderem as disposições contidas neste edital;

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Samples: Pregão

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O 4.5.1 - Para o julgamento obedecerá ao das propostas será adotado o critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da 4.5.2 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública oulances, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas a preferência à contratação de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas (ME) ou das empresas de pequeno porteporte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123, serão consideradas de 14 de dezembro de 2006. 4.5.3 - O sistema identificará automaticamente as empresas que se declararam como ME/EPP e examinará as situações de empate. 4.5.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas apresentadas ME/EPP sejam iguais ou superiores em até 5% àquela (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte orte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, procedendo-se conforme segue: 4.5.3.1.1 - No caso de empate nos termos do subitem 4.5.3.1, o Pregoeiro oportunizará à ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço considerada vencedora do certame, certame no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, minutos após o encerramento da fase de dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em primeiro lugar. 4.5.3.1.2 - Verificando-se valores iguais nas propostas de ME e EPP, que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 4.5.3.1, o sistema reconhecerá o empate ficto automaticamente, convocado o fornecedor para oferecimento de novo lance, sempre melhor que o lance vencedor durante a disputa, no tempo decadencial de 5 minutos. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sis ema verifica se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, caberá ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. 4.5.3.1.3 - Caso a ME ou EPP melhor classificada recuse o benefício previsto no subitem 4.5.3.1.1, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.5.3.1, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito. 4.5.3.1.4 - Não verificada a hipótese prevista no subitem 4.5.3.1 ou não exercido o direito previsto no subitem 4.5.3.1.1 será mantida a classificação em primeiro lugar da proposta vencedora do certame. 4.5.3.2 - O sistema só identifica automaticamente as empresas ME/EPP na sala de disputa, ou seja, se a disputa já tiver sido encerrada e após esse momento haja desclassificação do primeiro lugar, e uma outra MPE/EPP ainda se encontre em situação de empate, o pregoeiro deverá convocá-la, manualmente, via chat de mensagens, para oferta de novo lance. Ao proceder a desclassificação, o sistema, independente do critério da disputa, identificará a empresa segunda colocada como arrematante do processo. 4.5.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06. 4.5.4.1 - Em caso de permanência de empate mesmo após ob ervado o item 4.5.4, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate: I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído; III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248/91, e no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93; idênticos. IV - sorteio. 4.5.4.2 - Para fins de verificação de empate serão considerados propostas com valores 4.5.5 - Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado: I. Comprovar a exequibilidade; ou II. Ajustar os valores ofertados. 4.5.5.1 - Optando por comprovar a exequibilidade de sua proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto. 4.5.5.2 - Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante everá apresentar proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 12.1 O pregoeiro efetuará o julgamento obedecerá ao das propostas pelo critério de menor "MAIOR DESCONTO POR LOTE", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MAIOR DESCONTO POR LOTE”, para que seja obtido preço unitário por itemmelhor, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preçobem assim decidir sobre sua aceitação, observadas observados os prazos para fornecimento, as regras deste Editalespecificações técnicas, especialmente o subitem 12.3parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após 12.2 Após o encerramento da etapa sessão de lances disputa e estando o valor da sessão pública oumelhor proposta acima do valor de referência, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos pregoeiro negociará a redução do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãopreço com o seu detentor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas 12.3 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 12.3.1 Concluída a fase de Pequeno Porte preferência na contrataçãolances, caso se a proposta de menor preço tenho lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais porte igual ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, proceder-se-á da seguinte formaserá procedido o seguinte: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, será convocada para pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela de menor preço considerada vencedora do certame, no prazo máximo situação em que, atendidas as exigências de 05 (cinco) minutoshabilitação, após será adjudicada em seu favor o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.objeto do pregão;

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.17.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar julgamento será o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3de MENOR PREÇO POR LOTE. 12.1.17.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedoraA Câmara Municipal poderá revogar itens do lote vencedor, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando se for o caso, após verificação de empate fictocujo valor esteja com preços excessivos, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado esuperfaturado ou, ainda, negociação visando a sua reduçãopor interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.37.2. Havendo empate ficto A partir do horário previsto no momento Edital, terá início a sessão pública do julgamento pregão, com a divulgação das propostas será assegurada às Microempresas de preços recebidas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 7.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 7.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa e aquelas que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 510 % àquela mais bem classificada(dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.27.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, O Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 7.6. Havendo empateapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, proceder-se-á da seguinte forma:esta poderá ser aceita, devendo O Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. a7.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) A microempresa ou empresa dias úteis, para o recebimento de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.19.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observadas as exigências deste edital e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso seus anexos. 9.2. Se a proposta ou o lance de menor preço tenho sido apresentada por empresa valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que não detenha tal condiçãoatenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.3.19.3. Para efeito da verificação da existência Será assegurada, como critério de empatedesempate, no caso das preferência de contratação para as microempresas ou das e empresas de pequeno porte, serão consideradas conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, LC 147 de 07.08.2014 e LC 155 de 27/10/2016. 9.3.1 A identificação do PROPONENTE como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do ANEXO V deste edital. 9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada(cinco por cento) superiores “a proposta de menor preço”. 12.3.29.5. Havendo Para Efeito do disposto no item 9.3 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-se á da seguinte forma: a) 9.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada será convocada para poderá, no prazo máximo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior àquela à primeira classificada do certame; 9.5.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 9.5.1, serão convocadas as remanescentes, para o exercício do mesmo direito; 9.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.4 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 9.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.3 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço do certame, no prazo máximo originalmente apresentada. 9.7. O disposto nos itens 9.3 e 9.4 somente se aplicará quando a proposta de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de lances, sob pena de preclusãopequeno porte.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemMENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 066.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA licitações-e informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoà redução do valor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame. 12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.9 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.4.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 12.4.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 12.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.16.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo). 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital. 6.8. O julgamento obedecerá ao critério desinteresse em apresentar lace verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário por iteme o valor estimado para a contratação, na forma do item 06podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: Observação: Quaisquer inserções na proposta que apresentar visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3instrumento convocatório. 12.1.16.14. No momento da apresentação da proposta vencedoraNão serão consideradas, considerando para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o valor do preço total registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de cada itemclassificação, a mesma deverá ser apresentada comanálise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 16.1 deste edital. 6.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no máximomesmo ato, 02 (duas) casas após a vírgulaos licitantes presentes. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemMENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item 066.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global preço do loteitem. 12.2. O SIGA licitacoes-e informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoà redução do valor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame. 12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.114.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE. 14.1.1. Será declarada vencedora O Município poderá recusar a proposta que apresentar o menor preçodo vencedor, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando se for o caso, após verificação de empate fictocujo valor esteja com preços excessivos, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado esuperfaturado ou, ainda, negociação visando a sua reduçãopor interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.314.2. Havendo empate ficto A partir do horário previsto no momento Edital, terá início a sessão pública do julgamento pregão, com a divulgação das propostas será assegurada às Microempresas de preços recebidas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 14.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 14.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa e aquelas que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 510 % àquela mais bem classificada(dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.214.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 14.6. Havendo empateapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, proceder-se-á da seguinte forma:esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. a14.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) A microempresa ou empresa dias úteis, para o recebimento de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.111.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itempreço, na forma do item 065. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.311.3. 12.1.111.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.211.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do loteitem, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR pela DPRJ e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne exceda o menor global do lotepreço estimado para cada item. 12.211.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiropregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.311.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.111.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas Microempresas ou das empresas Empresas de pequeno portePequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada. 12.3.211.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa : a)A Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b)Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se apresente na forma da alínea “a”, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.17.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemNo dia, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras hora e local designado no preâmbulo deste Edital, especialmente será aberta sessão pública paraprocessamento do Pregão, iniciando-se com o subitem 12.3credenciamento dos interessados em participar docertame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação. 12.1.17.2. No momento da apresentação da proposta vencedoraO Pregoeiro procederá à abertura do Envelope “A’”, considerando o valor do contendo a Proposta de PreçosEscritas ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dospreços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgulatotal. 12.1.27.3. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar Durante o limite dos preços unitários julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, aconformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendoser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de cada item do lotelances verbais, somente aquelas queatenderem plenamente a esses requisitos. 7.4. Após proceder conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa descrito no subitem anterior, o Pregoeiro selecionará as propostaspara fase de Quantitativo e Preços Unitárioslances, sob pena de desclassificação observando os seguintes critérios: a) classificará a licitante autora da proposta de preçosMENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM/ROTA/LINHAe todas aquelasapresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), ainda em relação aomenor preço ofertado, disposto em ordem crescente, para que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento os representantes legais daslicitantes participem da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoverbais. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério 5.1 As propostas serão julgadas de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora acordo com o estabelecido neste edital e a proposta contratação será efetivada com a empresa devidamente habilitada que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3preço global para os serviços. 12.1.1. No momento 5.1.1 A proposta deverá ter validade mínima de 90 dias a partir da apresentação data da abertura da licitação. 5.2 A proponente deverá elaborar sua proposta vencedoraconsiderando os valores unitários máximos estabelecidos no orçamento básico elaborado pelo Município, conforme ANEXO II, cujo valor global máximo refere-se a R$ 12.806.228,50 (Doze milhões, oitocentos e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). 5.3 A quantidade mensal referente à coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição final, de Resíduos de Serviços de Saúde, Coleta, transporte, tratamento e disposição final de carcaças de animais, descritas neste edital, são quantidades estimadas. 5.4 A proponente deverá formular sua proposta considerando o valor contido no Acordo Coletivo do preço total Sindicato da Categoria, devendo ainda, prever os reajustes e benefícios a serem concedidos na data base de cada itemano, sendo vedada a mesma deverá ser apresentada comcontratação de funcionários com salários inferiores aos estabelecidos no referido acordo. 5.5 Não cabe desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela Comissão de Licitação. 5.6 Serão desclassificadas as propostas: 5.6.1 Que não atendam às exigências do presente edital. 5.6.2 Com preços superiores ao limite estabelecido para este procedimento ou manifestamente inexeqüíveis, segundo estabelecido no Art. 48 da Lei 8666.93: §1° Para efeitos do disposto no inc. II deste artigo, consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários caso de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta licitações de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência para obras e serviços de empateengenharia, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte formacento) do menor dos seguintes valores: a) A microempresa Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b) Valor orçado pela administração. §2° Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas a e b, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no §1° do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 5.6.3 Proposta que apresente preço global ou empresa unitário simbólico, irrisório, de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar valor zero. 5.7 O Município não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão em relação à quantidade Contratada, com o objetivo de alterar o preço inferior àquela de menor preço do certameproposto. 5.8 Uma vez apurado, no prazo máximo curso da contratação, que a proponente acresceu, 5.8.1 No caso de 05 (cinco) minutosempate entre as proponentes, após será obedecido como critério de desempate o encerramento disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da fase Lei Federal 8.666/93. Persistindo o empate, a classificação se fará orientada pela maior vantajosidade, considerando a proponente que oferecer o maior desconto. 5.9 O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de lancesLicitação, sob pena baseada no presente Edital que, em conseqüência, reserva-se o direito de preclusãodesclassificar as propostas em desacordo com o mesmo, podendo, entretanto, a critério da Comissão, promover diligências e solicitar pareceres técnicos especializados, inclusive parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município antes de emitir julgamento. 5.10 Concluído o Julgamento das propostas a Comissão de Licitação elaborará relatório que será submetido a apreciação da autoridade superior, que a seu juízo, homologará o resultado deste Procedimento Licitatório, sendo-lhe reservado o direito de anulá-lo no todo ou em parte ou revogar a presente licitação.

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Samples: Public Procurement Agreement

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O tipo julgamento será MENOR PREÇO POR ITEM, obedecerá ao critério Critério de menor preço unitário por itemjulgamento MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO, na forma do item 066.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgulaavírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do loteitem, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do loteitem. 12.2. O SIGA LICITACOES-E informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoà redução do valor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.menor 12.3.1. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãodepreclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.17.1. No horário e local indicado neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 5.1. 7.2. Encerrada a fase de credenciamento, serão rubricados os envelopes A e B, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, pela Comissão e representantes presentes, confirmando a inviolabilidade de seus lacres, após serão os envelopes A, contendo a proposta comercial, abertos. 7.3. O julgamento obedecerá ao será feito pelo critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preçoMENOR PREÇO GLOBAL, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.27.4. As ofertas dos licitantes propostas não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa desclassificadas serão selecionadas para a fase de lances verbais, com observância dos seguintes critérios: 7.4.1. Seleção da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãoe as demais com preços até 10% superiores àquela. 12.3.17.4.2. Para efeito Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da verificação da existência proposta de empatemaior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificadaempate de preços. 12.3.27.5.1. Havendo empateA licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, proceder-se-á e assim sucessivamente até a definição completa da seguinte forma:ordem de lances. a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar 7.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de preço inferior àquela menor preço. 7.7. A etapa de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da fase formulação de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.115.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemjulgamento será o DE MENOR PREÇO, na forma POR LOTE. 15.2. A partir do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste horário previsto no Edital, especialmente o subitem 12.3terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 12.1.115.3. No momento da apresentação As propostas não deverão apresentar prazo validade inferior a 60 (sessenta) dias, não sendo possível alterar conteúdo da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgulapor qualquer motivo. 12.1.215.4. As ofertas dos licitantes Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do loteprevista neste Edital. 12.215.5. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por empresa cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que não detenha tal condiçãosejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.115.6. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Havendo microempresas ou das empresas de pequeno porteporte entre as licitantes empatadas, serão consideradas esta terá a preferência de contratação, de acordo com o § 2°, do Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 15.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada(cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do Art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06. 12.3.215.8. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 15.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 15.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 15.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo máximo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O 10.1 - A forma de julgamento obedecerá ao critério de e classificação será realizada em função do menor preço unitário por itemapresentado pelo total da obra, na forma do item 06. Será declarada vencedora conforme objeto da licitação, e de acordo com a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3Lei n.º 8.666/93 e alterações da Lei n.º 8.883/94. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, 10.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços excessivos, face aos preços correntes no mercado. 10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para execução de toda obra, objeto da licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando em função de erro ou má interpretação por estas parte da licitante. 10.4 - Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa, conforme a lei Complementar n.º 11 123, de 14 de dezembro de 2006 (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/14). 10.5 - Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativa sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores em até 5% àquela à proposta mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A 10.6 - Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para ou cooperativa. 10.7 - Ocorrendo o empate, as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas classificadas dentro do percentual de 10% poderão apresentar proposta de preço preços inferior àquela de menor preço considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutosdias úteis, após a contar da publicação do resultado das propostas. As novas propostas serão abertas em seção pública e deverão ser apresentadas em envelopes fechados, os quais serão abertos na ordem de classificação das propostas iniciais. A proposta que atender as qualificações e requisitos de habilitação excluirá a abertura das demais propostas. 10.8 - Para efeitos de classificação, no caso de cooperativas, será acrescido o encerramento valor de 15% sobre o valor da fase mão de lancesobra, sob pena de preclusãorelativo ao recolhimento do INSS.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário unitario por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE na forma do item 066. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. 12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. 12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 12.6 A critério do pregoeiro poderá ser relevado erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.116.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma julgamento será o DE MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. 16.2. A partir do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste horário previsto no Edital, especialmente o subitem 12.3terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 12.1.116.3. No momento da apresentação As propostas deverão apresentar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, não sendo possível alterar o conteúdo da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgulapor qualquer motivo. 12.1.216.4. As ofertas dos licitantes Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do loteprevista neste Edital. 12.216.5. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por empresa cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que não detenha tal condiçãosejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.116.6. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Havendo microempresas ou das empresas de pequeno porteporte entre as licitantes empatadas, serão consideradas esta terá a preferência de contratação, de acordo com o § 2°, do Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 16.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada(cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do Art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06. 12.3.216.8. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 16.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 16.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 16.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo máximo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemGLOBAL, na forma do item 06||ITEM_6||. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Editaledital, especialmente o subitem 12.3item ||SUBITEM_12.3||. 12.1.1. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. 12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. 12.2 O SIGA informará o licitante LICITANTE detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 ||ITEM_12.3|| deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a à sua redução. 12.3. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Registro De Preços

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.110.1. O julgamento obedecerá A Comissão Permanente de Licitação desclassificará as propostas que: com valor global superior ao limite na Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços – Anexo II, e as que não atenderem o artigo 48, inciso II, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 9.648/98. 10.2. A Comissão Permanente de Licitação fará conferência dos valores constantes da proposta. Verificando erro de cálculo ou de anotações no preenchimento, serão considerados os valores por extenso. 10.3. As propostas serão julgadas pelo critério de menor preço unitário por itemglobal, na forma do item 06. Será declarada vencedora sendo que a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, classificação se fará levando em conta a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite ordem crescente dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2globais oferecidos. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a A proposta de menor preço tenho sido global será considerada a vencedora temporária da licitação. 10.4. Somente após a realização da demonstração das funcionalidades técnicas e requisitos dos sistemas informatizados, com a devida aprovação, a vencedora temporária será declarada vencedora definitiva do certame. 10.5. Quando a proposta primeira classificada for apresentada por empresa Licitante que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte será identificada todas as propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a ela, apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, que tenham comprovado sua condição deenquadramento. 10.6. Neste caso será concedido a Licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada será convocada para classificada, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006 a possibilidade de apresentar proposta de preço valor inferior àquela considerada 1ª colocada até então, caso apresente proposta de valor inferior, considerada válida, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá sua oferta classificada em primeiro lugar. 10.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.2.7.1, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do item 10.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no intervalo estabelecido no item 10.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.9. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte renunciarem ao Direito de Preferência, será considerada primeira classificada a empresa que apresentou originalmente a proposta de menor valor. 10.10. Só se aplica o tratamento diferenciado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.11. Verificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de menor preço do certameglobal e, após, obedecido o disposto no prazo máximo de 05 § 2º, Art. 3º, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, a classificação se fará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo. (cinco) minutos§ 2º, após o encerramento art. 45, da fase de lances, sob pena de preclusãoLei Federal nº 8666/93 e suas alterações).

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Samples: Contract for Software License and Services

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar 4.5.1 - Para o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas adotado o critério de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãoMENOR PREÇO GLOBAL PARA 60 (SESSENTA) MESES DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência 4.5.2 - Encerrada a etapa de empatelances, no caso das será assegurada a preferência à contratação de microempresas (ME) ou das empresas de pequeno porteporte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123, serão consideradas de 14 de dezembro de 2006. 4.5.3 - O sistema identificará automaticamente as empresas que se declararam como ME/EPP e examinará as situações de empate. 4.5.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas apresentadas ME/EPP sejam iguais ou superiores em até 5% àquela (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, procedendo-se conforme segue: 4.5.3.1.1 - No caso de empate nos termos do subitem 4.5.3.1, o Pregoeiro oportunizará à ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço considerada vencedora do certame, certame no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, minutos após o encerramento da fase de dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em primeiro lugar. 4.5.3.1.2 - Verificando-se valores iguais nas propostas de ME e EPP, que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 4.5.3.1, o sistema reconhecerá o empate ficto automaticamente, convocado o fornecedor para oferecimento de novo lance, sempre melhor que o lance vencedor durante a disputa, no tempo decadencial de 5 minutos. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, caberá ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. 4.5.3.1.3 - Caso a ME ou EPP melhor classificada recuse o benefício previsto no subitem 4.5.3.1.1, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.5.3.1, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito. 4.5.3.1.4 - Não verificada a hipótese prevista no subitem 4.5.3.1 ou não exercido o direito previsto no subitem 4.5.3.1.1 será mantida a classificação em primeiro lugar da proposta vencedora do certame. 4.5.3.2 - O sistema só identifica automaticamente as empresas ME/EPP na sala de disputa, ou seja, se a disputa já tiver sido encerrada e após esse momento haja desclassificação do primeiro lugar, e uma outra MPE/EPP ainda se encontre em situação de empate, o pregoeiro deverá convocá-la, manualmente, via chat de mensagens, para oferta de novo lance. Ao proceder a desclassificação, o sistema, independente do critério da disputa, identificará a empresa segunda colocada como arrematante do processo. 4.5.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06. 4.5.4.1 - Em caso de permanência de empate mesmo após observado o item 4.5.4, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate: I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído; III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248/91, e no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93; idênticos. IV - sorteio. 4.5.4.2 - Para fins de verificação de empate serão considerados propostas com valores 4.5.5 - Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado: I. Comprovar a exequibilidade; ou II. Ajustar os valores ofertados. 4.5.5.1 - Optando por comprovar a exequibilidade de sua proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto. 4.5.5.2 - Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.117.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário julgamento será o de Menor Preço por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3Item. 12.1.117.1.1. No momento da apresentação O Município poderá revogar itens da proposta vencedorado vencedor, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando se for o caso, após verificação de empate fictocujo valor esteja com preços excessivos, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado esuperfaturado ou, ainda, negociação visando a sua reduçãopor interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.317.2. Havendo empate ficto A partir do horário previsto no momento Edital, terá início a sessão pública do julgamento pregão, com a divulgação das propostas será assegurada às Microempresas de preços recebidas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 17.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 17.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa e aquelas que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 510 % àquela mais bem classificada(dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.217.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 17.6. Havendo empateapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, proceder-se-á da seguinte forma:esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. a17.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) A microempresa ou empresa dias úteis, para o recebimento de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Licensing Agreements

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.116.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma julgamento será o DE MENOR PREÇO POR LOTE. 16.2. A partir do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste horário previsto no Edital, especialmente o subitem 12.3terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 12.1.116.3. No momento da apresentação As propostas não deverão apresentar prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, não sendo possível alterar o conteúdo da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgulapor qualquer motivo. 12.1.216.4. As ofertas dos licitantes Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do loteprevista neste Edital. 12.216.5. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por empresa cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que não detenha tal condiçãosejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.116.6. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Havendo microempresas ou das empresas de pequeno porteporte entre as licitantes empatadas, serão consideradas esta terá a preferência de contratação, de acordo com o § 2°, do Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 16.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada(cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do Art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06. 12.3.216.8. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 16.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 16.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 16.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo máximo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. 12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. 12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.112.1- As propostas serão julgadas pelo tipo de licitação MENOR PREÇO GLOBAL, atendendo as exigências deste Edital e de acordo com o inciso I, § 1º, do Art. O julgamento obedecerá ao 45 da Lei n.º 8.666/93. 12.2- No caso de empate entre duas ou mais proponente, será assegurado como critério de menor preço unitário por itemdesempate, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas preferência de contratação para as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR microempresas e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas . 12.3- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores em até 5% àquela à proposta mais bem classificada. 12.3.2. Havendo 12.4- Para efeito do disposto nos incisos 13.3 e 13.4 deste edital, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:forma contida no Art. 45 da Lei Complementar 123/06. a12.5- No caso de empate entre duas ou mais proponente, e não havendo participação de microempresas (ME) A microempresa ou empresa e empresas de pequeno porte mais bem classificada (EPP) no certame será convocada observado o disposto no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93, será procedido o SORTEIO em ato publico, mediante convocação de todos os licitantes habilitados. 12.6- Não se admitirá propostas que apresentem Preço Global simbólico, irrisório ou de valor zero, nem se considerará qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. 12.7- No exame de preços das propostas serão consideradas todas as circunstâncias de que resulte vantagem para apresentar proposta de a Administração Pública. 12.8- Havendo divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso prevalecerá esta última forma. 12.9- Serão desclassificadas: 12.9.1. As propostas que não atendam as exigências deste EDITAL; 12.9.2. As propostas com preço inferior àquela de menor preço do certameexcessivo ou manifestante inexequíveis; 12.9.3. As propostas que contenham emendas, no prazo máximo de 05 (cinco) minutosborrões, após o encerramento rasuras e entrelinhas; 12.9.4. As propostas cujos valores unitários sejam superiores aos fixados na planilha da fase de lances, sob pena de preclusãopresente licitação; 12.9.5. As propostas opcionais ou condicionais.

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Samples: Public Bidding

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.115.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE. 15.1.1. Será declarada vencedora O Município poderá recusar a proposta que apresentar o menor preçodo vencedor, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando se for o caso, após verificação de empate fictocujo valor esteja com preços excessivos, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado esuperfaturado ou, ainda, negociação visando a sua reduçãopor interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.315.2. Havendo empate ficto A partir do horário previsto no momento Edital, terá início a sessão pública do julgamento pregão, com a divulgação das propostas será assegurada às Microempresas de preços recebidas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 15.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 15.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa e aquelas que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 510 % àquela mais bem classificada(dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.215.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 15.6. Havendo empateapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, proceder-se-á da seguinte forma:esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. a15.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) A microempresa ou empresa dias úteis, para o recebimento de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemMENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item 066.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA licitações-e informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoà redução do valor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.116.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE. 16.1.1. Será declarada vencedora O Município poderá recusar a proposta que apresentar o menor preçodo vencedor, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando se for o caso, após verificação de empate fictocujo valor esteja com preços excessivos, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado esuperfaturado ou, ainda, negociação visando a sua reduçãopor interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.316.2. Havendo empate ficto A partir do horário previsto no momento Edital, terá início a sessão pública do julgamento pregão, com a divulgação das propostas será assegurada às Microempresas de preços recebidas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 16.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 16.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa e aquelas que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 510 % àquela mais bem classificada(dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.216.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 16.6. Havendo empateapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, proceder-se-á da seguinte forma:esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. a16.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) A microempresa ou empresa dias úteis, para o recebimento de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.116.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma julgamento será o DE MENOR PREÇO POR LOTE. 16.2. A partir do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste horário previsto no Edital, especialmente o subitem 12.3terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 12.1.116.3. No momento da apresentação As propostas não deverão apresentar prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, não sendo possível alterar o conteúdo da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgulapor qualquer motivo. 12.1.216.4. As ofertas dos licitantes Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do loteprevista neste Edital. 12.216.5. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por empresa cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que não detenha tal condiçãosejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.116.6. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Havendo microempresas ou das empresas de pequeno porteporte entre as licitantes empatadas, serão consideradas esta terá a preferência de contratação, de acordo com o § 2°, do Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 16.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada(cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do Art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06. 12.3.216.8. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 16.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 16.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 16.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo máximo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.17.1. A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de MENOR PREÇO POR XXXX. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.2. Aos proponentes classificados conforme subitem 7.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes. 7.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital. 7.4. O critério para julgamento obedecerá das propostas será o de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os requisitos definidos neste edital e em seus anexos quanto ao critério de objeto. 7.4.1. O menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar lote será resultado da somatória de valores estimados para o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item. 7.5. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, a mesma deverá ser apresentada comPregoeira procederá ao sorteio, no máximopara efeito de ordem de seqüência de lances, 02 (duas) casas após a vírgulasendo admitidas todas as propostas empatadas independentemente do número de licitantes. 12.1.27.5.1. As ofertas A primeira licitante sorteada figurará em primeiro lugar na ordenação de lances e assim sucessivamente, até definição completa da ordem de lances. 7.5.2. A Pregoeira convidará individualmente as autoras das propostas selecionadas a formular lances deforma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço do item, seguido dos licitantes demais, em ordem decrescente de valor. 7.5.3. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante dessa etapa, mantendo-se o último preço apresentado somente com o fim de classificação das propostas. 7.5.4. Caso não poderão ultrapassar o limite se realize lances verbais serão verificados a conformidade da proposta escrita de MENOR PREÇO POR LOTE. 7.5.5. Não poderá haver desistência dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitárioslances apresentados, sob pena de desclassificação aplicação das penalidades previstas neste edital. 7.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, observada a redução mínima a critério da Pregoeira, observado o desenrolar da etapa competitiva. 7.6.1. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 7.6.2. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.6.3. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.7. Após a negociação, se houver a pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta de MENOR PREÇO POR XXXX, decidindo motivadamente a respeito. 7.7.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, ainda que esta consigne o menor global do lotequando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.27.7.2. O SIGA informará o Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR LOTE, a licitante detentor da proposta será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.7.3. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a pregoeira examinará a oferta subsequente de preços ou do lance MENOR PREÇO POR XXXX, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de menor valoruma oferta aceitável, imediatamente após cujo valor atenda aos requisitos para habilitação, caso em que será declarado vencedor. 7.8. Após o encerramento da etapa fase de lances da sessão pública ouverbais, quando for o casocom a classificação das propostas na forma prescrita neste edital, serão devolvidos os envelopes fechados dos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãodenegação. 12.37.8.1. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empateA seguir, proceder-se-á à abertura do envelope “n.º 02”, para análise dos documentos de habilitação da seguinte forma:proponente classificada. a) A microempresa ou empresa 7.8.2. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, ressaltando- se que poderá constar a assinatura da equipe de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certameapoio, sendo-lhes facultado este direito. 7.8.3. Verificando-se, no prazo máximo curso da análise, o descumprimento de 05 (cinco) minutosrequisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, após o encerramento da fase de lancesa proposta será desclassificada, sob pena de preclusãoitem 20.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemMENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 06item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global preço do loteLote. 12.2. O SIGA licitacoes-e informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoà redução do valor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame. 12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 12.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.7. A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.117.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário julgamento será o de Menor Preço por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3Item. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.217.1.1. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou Município poderá revogar itens do lance de menor valorlote vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando se for o caso, após verificação de empate fictocujo valor esteja com preços excessivos, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado esuperfaturado ou, ainda, negociação visando a sua reduçãopor interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.317.2. Havendo empate ficto A partir do horário previsto no momento Edital, terá início a sessão pública do julgamento pregão, com a divulgação das propostas será assegurada às Microempresas de preços recebidas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 17.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 17.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa e aquelas que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 510 % àquela mais bem classificada(dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.217.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 17.6. Havendo empateapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, proceder-se-á da seguinte forma:esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. a17.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) A microempresa ou empresa dias úteis, para o recebimento de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novas propostas. 17.8. Serão desclassificadas proposta com preços acima do registrados no Termo de preço inferior àquela de menor preço Referência do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãoEdital.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 11.1 - O julgamento obedecerá ao critério Agente de Contratação julgará as propostas comerciais pelo MENOR PREÇO; 11.2 - A classificação final das propostas será feita por ordem decrescente de valor, sagrando-se vencedora deste certame a licitante que ofertar o menor preço unitário na fase aberta de lance; 11.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas e de preferência para adjudicação: 11.3.1 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 11.3.2 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 11.3.3 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 11.3.4 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.4 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, dos bens e serviços produzidos ou prestados por itemempresas brasileiras; 11.5 - Definido o resultado do julgamento, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 11.5.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 11.5.2 A negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preçode regulamento, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, aindadepois de concluída, negociação visando terá seu resultado divulgado a sua reduçãotodos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemMENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 066. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA LICITAÇÕES-E informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoà redução do valor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemglobal, na forma do item 066. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. 12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços UnitáriosUnitários – Anexo VII, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. 12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Registro De Preços

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao A Pregoeira convocará as licitantes classificadas para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor. 12.2. A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor valor sobre o preço médio unitário no dia do processo Licitatório; 12.3. Não será aceita proposta com valor superior estabelecido pela Administração; 12.4. Os lances deverão ser apresentados em reais (R$); 12.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 12.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas na lei, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão. 12.7. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.112.8. No momento da apresentação da Havendo apenas uma proposta vencedorae desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o praticado no mercado, considerando o valor do esta poderá ser aceita, podendo a Pregoeira negociar visando obtenção de preço total melhor. 12.9. Encerrada a etapa de cada itemlances, a mesma deverá ser apresentada comPregoeira verificará a classificação final, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos indicando as licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela porte. 12.10. Sendo a licitante ofertante de menor preço do certamenão enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo máximo verificar-se-á a ocorrência de 05 empate ficto na hipótese em que o preço ofertado por uma ou mais licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte for até 5% (cincocinco por cento) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãosuperior ao menor preço efetivo.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.117.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário julgamento será o de Menor Preço por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3Item. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.217.1.1. O SIGA informará o licitante detentor da Município poderá revogar itens de proposta de preços ou do lance de menor valorvencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando se for o caso, após verificação de empate fictocujo valor esteja com preços excessivos, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado esuperfaturado ou, ainda, negociação visando a sua reduçãopor interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.317.2. Havendo empate ficto A partir do horário previsto no momento Edital, terá início a sessão pública do julgamento pregão, com a divulgação das propostas será assegurada às Microempresas de preços recebidas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 17.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 17.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa e aquelas que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 510 % àquela mais bem classificada(dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.217.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 17.6. Havendo empateapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, proceder-se-á da seguinte forma:esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. a17.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) A microempresa ou empresa dias úteis, para o recebimento de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário global por itemlote, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário global por item, na forma do item 066. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. 12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços UnitáriosUnitários – Anexo VII, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço global do lote. 12.2. 12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 7.1- O Pregoeiro efetuará o julgamento obedecerá ao das propostas pelo critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o "menor preço", observadas podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as regras deste Editalespecificações técnicas, especialmente o subitem 12.3parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. 12.1.1. No momento 7.2- Havendo lances no tempo de disputa da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada itemsessão pública, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos Proposta Final de preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da melhor oferta deverá ser disponibilizada na plataforma de negociação ou enviada para o e-mail do Pregoeiro (xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para análise. Ela deve ter seus valores unitários e totais ajustados, conforme o lance vencedor ofertado e, no caso de mais de um item no lote, respeitando-se a proporção percentual do desconto total obtido em relação à proposta inicial, de forma que os preços de cada um dos itens reflitam o desconto percentual obtido sem que resultem inexequíveis ou superfaturados. 7.3- Comprovadas as exigências para aceitação da melhor proposta, o Pregoeiro indica o licitante autor da mesma como vencedor da Fase de Lances e assim, inicia-se automaticamente a próxima fase do processo, que é a Fase de Habilitação. 7.4- Se a proposta ou lance de menor valorvalor não for aceitável, imediatamente após ou se o encerramento da etapa de lances da sessão pública oulicitante desatender às exigências habilitatórias e for desclassificado, quando for o casoPregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando verificando a sua reduçãoaceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 12.37.5- Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar n.º 123/2.006, serão observados os seguintes procedimentos: 7.5.1. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas Encerrada a fase de Pequeno Porte preferência na contrataçãolances, caso se a proposta de menor preço tenho lance não tiver sido ofertada por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ME ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais EPP igual ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate(cinco por cento) superior à proposta de menor lance, proceder-se-á da seguinte formaserá procedido o seguinte: a) A microempresa ME ou empresa de pequeno porte EPP mais bem classificada classificada, será convocada para apresentar proposta pelo sistema eletrônico, via “chat” de preço inferior àquela de menor preço comunicação do certamepregão eletrônico para, no prazo máximo de 05 (cinco) minutosminutos após a convocação, após apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãoobjeto do pregão.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.16.1. O julgamento obedecerá Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao critério estipulado para a compra. 6.1.1. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à conclusão da etapa de menor lances, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.2. Poderá haver a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O(s) valor(es) da negociação deverá(ão) ser registrado(s) em campo próprio do referido sistema. 6.3. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de sua oferta permanecer acima do preço máximo definido para a compra, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de classificação. 6.4. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor classificado em primeiro lugar o envio da sua proposta comercial assinada e adequada ao(s) último(s) valor(es) ofertado(s) ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), devendo ser observado o modelo apresentado no Anexo II – Proposta Comercial, e o disposto a seguir. 6.4.1. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca e modelo do produto (quando for o caso), e o preço unitário e total, devidamente atualizado. 6.4.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por itemmandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor. 6.4.3. Caso esteja classificado em primeiro lugar, o fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá: 6.4.3.1. informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do ICMS e o preço com ICMS. 6.4.3.2. anexar à sua proposta comercial, a ficha de inscrição estadual, na forma qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do item 06site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 6.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área técnica especializada no objeto. 6.6. Será declarada vencedora desclassificada a proposta classificada em 1º lugar: 6.6.1. que contiver vícios insanáveis; 6.6.2. que descumprir às especificações técnicas pormenorizadas contidas neste instrumento convocatório; 6.6.3. que apresentar o menor preçopreços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a compra; 6.6.4. que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, observadas as regras quando exigido pela Administração; e/ou 6.6.5. que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Editalinstrumento convocatório, especialmente o subitem 12.3desde que insanável. 12.1.16.7. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, Será considerada inexequível a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado eque: 6.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, aindapor apresentar preços global ou unitários simbólicos, negociação visando irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a sua reduçãomateriais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 12.36.7.2. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e Empresas convenções coletivas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãotrabalho vigentes. 12.3.16.8. Para efeito Se houver indícios de inexequibilidade da verificação proposta, ou em caso da existência necessidade de empateesclarecimentos complementares, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno portedeverão ser efetuadas diligências, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificadapara que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 12.3.26.9. Havendo empate, proceder-se-á Erros no preenchimento da seguinte forma: a) proposta não constituem motivo para a desclassificação. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certamepoderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo máximo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.9.1. O ajuste de 05 (cinco) minutosque trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, após o encerramento da fase será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de lances, sob pena de preclusãoclassificação.

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Samples: Dispensa De Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 6.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL. 6.2 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento. 6.3 - O julgamento obedecerá pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto, ao critério objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. 6.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 6.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro. 6.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 6.7 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora e o valor estimado para a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3contratação. 12.1.1. No momento 6.8 - As propostas enviadas via correio, deverão conter os dois envelopes (propostas e documentação) acompanhados da apresentação da proposta vencedoraDeclaração de Habilitação, considerando o valor do preço total Declaração de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada (Anexo IV), acompanhada de cópia do seu pedido de enquadramento (Declaração de ME ou EPP) devidamente registrado no órgão competente conforme IN/DNRC 103/07 ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL que conste o seu enquadramento (ME ou EPP) para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06, cópia do certameContrato Social e alterações, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãoem envelope separado.

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Samples: Licensing Agreements

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemMENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 06item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global preço do loteitem. 12.2. O SIGA licitacoes-e informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoà redução do valor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.17.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora Serão consideradas classificadas para a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa fase de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso verbais a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãoe todas aquelas com preços situados no intervalo de 10% acima daquele. 12.3.17.2. Para efeito da verificação da existência de Se houver empate, no caso das será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas ou das e empresas de pequeno porte, serão consideradas nos seguintes termos: 7.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% àquela (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada.; 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) 7.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada será convocada para poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de menor preço do certamelances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta: a. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; b. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que, se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar a nova proposta; c. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 7.2.3 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.2.4 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação nos termos do, quanto disposto no artigo 4°, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação das demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.2.1. a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.2.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances; 7.3. Se não houver pelo menos três propostas nas condições indicadas no item 7.1, poderão fazer lances verbais os autores das três melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, aí incluída a de menor valor; 7.4. Na hipótese de uma das empresas selecionadas para a fase de lances não tiver responsável ou procurador credenciado para apresentar lances ela será mantida no rol de licitantes da fase de lances, sob pena entretanto esta será desprezada para efeito de preclusãoalcance do número de três propostas válidas. 7.5. Ocorrendo a situação especificada no subitem anterior, além da empresa que não tiver responsável ou procurador credenciado para apresentar lances, desde que a proposta desta seja uma das três melhores, poderão fazer lances verbais os autores das melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, aí incluída a de menor valor e outras duas, no mínimo, em condições de ofertar lances;

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O O(A) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento obedecerá ao das propostas pelo critério de menor preço unitário "maior desconto", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de mairo desconto por lote/item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta para que apresentar o menor preçoseja obtido preço melhor, observadas bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as regras deste Editalespecificações técnicas, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total parâmetros mínimos de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários desempenho e de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR qualidade e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lotedemais condições definidas neste edital. 12.2. O SIGA informará O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 12.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 12.3.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 12.3.2. A licitante somente poderá oferecer lance superior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 12.3.3. Durante o licitante detentor transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do maior desconto registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 12.3.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 12.3.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 12.3.6. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 12.3.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 12.3.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.3.9. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2022. 25.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 12.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços preço, ou do lance em caso da necessidade de menor valoresclarecimentos complementares, imediatamente após poderá ser efetuada diligência, na forma do 12.4.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 12.4.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 12.4.3. Verificação de outros contratos que o encerramento da proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 12.4.4. Pesquisa de preço com fornecedores, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 12.4.5. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 12.4.6. Estudos setoriais; 12.4.7. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 12.4.8. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 12.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 12.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública oue ordenadas as ofertas, quando o(a) Pregoeiro(a) comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002 e 8.666/93. O(A) Pregoeiro(a) verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital. 12.6.1. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo(a) Pregoeiro(a) através do chat de mensagens. 12.6.2. A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a). 12.7. Se a proposta ou lance não for aceitável, ou se o casolicitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 12.8. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital. 12.9. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após verificação de empate fictoos ajustes, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoinexequíveis ou superfaturados. 12.312.10. Havendo empate ficto Constatado o atendimento das exigências fixadas no momento edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãocertame pelo(a) Pregoeiro(a). 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.115.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma julgamento será o DE MENOR PREÇO POR LOTE. 15.2. A partir do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste horário previsto no Edital, especialmente o subitem 12.3terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 12.1.115.3. No momento da apresentação As propostas não deverão apresentar prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, não sendo possível alterar o conteúdo da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgulapor qualquer motivo. 12.1.215.4. As ofertas dos licitantes Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do loteprevista neste Edital. 12.215.5. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por empresa cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que não detenha tal condiçãosejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.115.6. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Havendo microempresas ou das empresas de pequeno porteporte entre as licitantes empatadas, serão consideradas esta terá a preferência de contratação, de acordo com o § 2°, do Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 15.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada(cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do Art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06. 12.3.215.8. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 15.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 15.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 15.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo máximo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.14.1. O julgamento obedecerá ao As propostas serão ordenadas(os) de acordo com o critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3julgamento definido neste documento. 12.1.14.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total Os erros de cada item, a mesma deverá cálculos deverão ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á retificados da seguinte forma: a4.1.1.1. Havendo discordância entre o preço unitário e o preço total obtido, multiplicar-se-á o preço unitário pela quantidade, prevalecendo o preço unitário corrigindo-se o preço total. E no caso de planilha em que haja itens vinculados a percentual sobre o valor de outro item, a contratante se reserva o direito de considerar o valor correto resultante desta operação; 4.1.1.2. Havendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta, prevalecerá o valor por extenso; 4.1.1.3. Havendo discordância entre os valores da PPU e o preço informado na aba itens na Petronect, prevalecerão os valores informados na PPU; 4.1.2. Serão feitas as adequações de valores necessárias, devido às alíquotas do IPI, do ICMS, do ISS, do PIS, da COFINS, do SIMPLES e da CPRB incorretamente informadas nas propostas. Não podendo resultar desta correção a majoração do valor final da proposta. 4.1.3. Com relação à aplicação dos tributos será considerada a legislação em vigor na ocasião do recebimento das propostas, independentemente da época do fato gerador do tributo, excetuando-se os casos em que diferentes alíquotas e bases de cálculo já estejam previamente definidas para o momento do fato gerador. 4.1.4. A apuração do melhor preço será feita após eventuais adequações de valores que se fizerem necessárias, devido às alíquotas do IPI, do ICMS, do ISS, do PIS, da COFINS, do SIMPLES e da CPRB incorretamente informadas nas propostas, inclusive o acréscimo do valor do DIFAL-Diferencial de alíquota do ICMS (se for o caso) A decorrente da venda interestadual, a ser recolhido no destino pela contratante. 4.2. Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 10% superior àquela, aplicar-se-á as regras de empate ficto conforme abaixo: a) será convocada a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, dentre aquelas enquadradas na condição prevista no item 4.2 acima, para cobrir a melhor oferta; b) na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não cobrir a melhor oferta, as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 4.2 acima, respeitado o ordenamento prévio, serão convocadas para exercer o mesmo direito dado à primeira convocada; c) na hipótese de todas as microempresas ou empresas de pequeno porte convocadas deixarem de cobrir a melhor oferta, a Comissão de Licitação manterá o ordenamento original, dando prosseguimento à licitação; d) na hipótese de, observado o procedimento acima, microempresa ou empresa de pequeno porte cobrir a melhor oferta, a Comissão de Licitação reordenará os licitantes, passando-a para a primeira colocação e dando prosseguimento à licitação. 4.2.1. Na hipótese de as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na situação descrita no item 4.2 terem apresentado valores equivalentes, a Comissão de Licitação deve efetuar o sorteio entre elas para identificar a ordem de convocação. 4.2.2. O procedimento previsto no item 4.2, será promovido pela Comissão de Licitação, observado o ordenamento prévio, sempre que o ofertante da melhor proposta for desclassificado, inabilitado ou excluído deste processo de contratação, salvo quando o próximo proponente no ordenamento prévio seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou ou consórcio enquadradas que tenha direito ao tratamento diferenciado previsto na LC 123/06. 4.2.3. Após observado o procedimento descrito no item 4.2 acima, caso nenhuma empresa convocada para apresentar proposta tenha exercido o direito de preço inferior àquela cobrir a melhor oferta ou não tenha sido caracterizada a condição prevista no item 4.2 acima, e sendo identificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão de menor preço Licitação buscará o desempate das propostas na forma do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento art. 55 da fase de lances, sob pena de preclusãoLei 13.303/2016.

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Samples: Serviços De Levantamento De Quantitativos

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.116.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma julgamento será o DE MENOR PREÇO GLOBAL. 16.2. A partir do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste horário previsto no Edital, especialmente o subitem 12.3terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 12.1.116.3. No momento da apresentação As propostas não deverão apresentar prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, não sendo possível alterar o conteúdo da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgulapor qualquer motivo. 12.1.216.4. As ofertas dos licitantes Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do loteprevista neste Edital. 12.216.5. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por empresa cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que não detenha tal condiçãosejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.116.6. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Havendo microempresas ou das empresas de pequeno porteporte entre as licitantes empatadas, serão consideradas esta terá a preferência de contratação, de acordo com o § 2°, do Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 16.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada(cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do Art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06. 12.3.216.8. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 16.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, A Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 16.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo A Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 16.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, A Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo máximo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.115.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE. 15.1.1. Será declarada vencedora O Município poderá recusar a proposta que apresentar o menor preçodo vencedor, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando se for o caso, após verificação de empate fictocujo valor esteja com preços excessivos, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado esuperfaturado ou, ainda, negociação visando a sua reduçãopor interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.315.2. Havendo empate ficto A partir do horário previsto no momento Edital, terá início a sessão pública do julgamento pregão, com a divulgação das propostas será assegurada às Microempresas de preços recebidas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo Edital. 15.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 15.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa e aquelas que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 510 % àquela mais bem classificada(dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.215.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 15.6. Havendo empateapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, proceder-se-á da seguinte forma:esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. a15.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) A microempresa ou empresa dias úteis, para o recebimento de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 12.1 O pregoeiro efetuará o julgamento obedecerá ao das propostas pelo critério de menor "MENOR PREÇO POR ITEM", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO POR ITEM”, para que seja obtido preço unitário por itemmelhor, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preçobem assim decidir sobre sua aceitação, observadas observados os prazos para fornecimento, as regras deste Editalespecificações técnicas, especialmente o subitem 12.3parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após 12.2 Após o encerramento da etapa sessão de lances disputa e estando o valor da sessão pública oumelhor proposta acima do valor de referência, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos pregoeiro negociará a redução do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãopreço com o seu detentor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas 12.3 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 12.3.1 Concluída a fase de Pequeno Porte preferência na contrataçãolances, caso se a proposta de menor preço tenho lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais porte igual ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, proceder-se-á da seguinte formaserá procedido o seguinte: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, será convocada para pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela de menor preço considerada vencedora do certame, no prazo máximo situação em que, atendidas as exigências de 05 (cinco) minutoshabilitação, após será adjudicada em seu favor o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.objeto do pregão;

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemMENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 06item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA licitações-e informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoà redução do valor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. b) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será convocada para apresentar adjudicado em favor da proposta de preço inferior àquela originalmente de menor preço do certame. 12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no prazo máximo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 12.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de 05 (cinco) minutos, após que não resultem prejuízo para o encerramento da fase entendimento das propostas de lances, sob pena de preclusãopreços.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá 11.1 – As propostas de preços serão julgadas e classificadas obedecendo ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. global” ofertado. 11.2 – Será declarada vencedora desclassificada a proposta que apresentar o preço total superior ao valor limite de R$ 59.500,00 (CINQUENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS). 11.3 – Verificada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL a viabilidade da proposta, será a mesma admitida a julgamento. Caso contrário, será desclassificada. 11.4 – Não serão tomadas em consideração nas propostas quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a de menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item11.5 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 Comissão Permanente de Licitação – CPL poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (duastrês) casas após dias úteis para a vírgulaapresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas da causas que motivaram a decisão. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação 11.6 – No caso de empate fictoentre duas ou mais propostas, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, procederclassificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 11.7 – Sempre que julgar necessário, a Comissão Permanente de Licitação – CPL solicitará parecer técnico e/ou jurídico sobre as propostas apresentadas, como também promover diligências. 11.8 – As propostas serão classificadas por ordem numérica crescente, a partir da seguinte forma:que contiver o menor valor total. a) 11.9 – A microempresa ou empresa Comissão Permanente de pequeno porte mais bem classificada será convocada Licitação – CPL justificará a classificação para apresentar proposta efeito de preço inferior àquela homologação e adjudicação pelo Prefeito de menor preço do certameCamocim de São Félix, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãodentro dos critérios e normas definidos neste Edital.

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Samples: Contract for Engineering Services

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 9.1 As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, à qual caberá a indicação para adjudicação. 9.2 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às o de menor preço global proposto pela licitante em sua Carta Proposta. 9.3 Considerar-se-ão, em caso de divergência entre os valores e o total apresentado, válidos os Preços Unitários propostos e o respectivo valor total resultante, após procedidas as devidas correções. 9.4 Havendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma: 9.4.1 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 9.4.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores em até 5% àquela à proposta mais bem classificada.; 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) 9.4.3 A microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 9.4.4 Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 9.4.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.4.2, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito; 9.4.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no prazo máximo intervalo estabelecido no item 9.4.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar oferta; 9.4.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 9.4.7 O disposto neste item 9.4, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de 05 (cinco) minutosPequeno Porte. OBS.: Não havendo a participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, após a Comissão obedecido o encerramento disposto no § 2º do artigo 3º da lei 8.666/93 e alterações, promoverá o sorteio entre os participantes. 9.5 A Comissão Julgadora poderá solicitar por escrito esclarecimentos complementares a qualquer das proponentes, durante a fase de lancesjulgamento das propostas. 9.6 Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, sob pena conforme os critérios do § 1º e 2º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93. 9.7 Ao Município fica reservado o direito de preclusãoaceitar ou rejeitar qualquer proposta ou todas elas, bem como anular ou revogar a presente licitação, mediante as Normas e Princípios Legais que regem a presente licitação, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes, respeitando, desse modo, o disposto no artigo 44, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Tomada De Preços

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.17.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar julgamento será o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3de MENOR PREÇO POR LOTE. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.27.1.1. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou Município poderá revogar itens do lance de menor valorlote vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando se for o caso, após verificação de empate fictocujo valor esteja com preços excessivos, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado esuperfaturado ou, ainda, negociação visando a sua reduçãopor interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.37.2. Havendo empate ficto A partir do horário previsto no momento Edital, terá início a sessão pública do julgamento pregão, com a divulgação das propostas será assegurada às Microempresas de preços recebidas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 7.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 7.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa e aquelas que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 510 % àquela mais bem classificada(dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.27.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 7.6. Havendo empateapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, proceder-se-á da seguinte forma:esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. a7.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) A microempresa ou empresa dias úteis, para o recebimento de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Produção E Fornecimento De Alimentação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.116.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma julgamento será o DE MENOR PREÇO POR LOTE. 16.2. A partir do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste horário previsto no Edital, especialmente o subitem 12.3terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 12.1.116.3. No momento da apresentação As propostas não deverão apresentar prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, não sendo possível alterar o conteúdo da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgulapor qualquer motivo. 12.1.216.4. As ofertas dos licitantes Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do loteprevista neste Edital. 12.216.5. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso Pregoeira selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por empresa cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que não detenha tal condiçãosejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.116.6. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Havendo microempresas ou das empresas de pequeno porteporte entre as licitantes empatadas, serão consideradas esta terá a preferência de contratação, de acordo com o § 2°, do Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 16.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada(cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do Art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06. 12.3.216.8. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 16.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 16.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 16.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo máximo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.116.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE. 16.1.1. Será declarada vencedora O Município poderá recusar a proposta que apresentar o menor preçodo vencedor, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando se for o caso, após verificação de empate fictocujo valor esteja com preços excessivos, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado esuperfaturado ou, ainda, negociação visando a sua reduçãopor interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.316.2. Havendo empate ficto A partir do horário previsto no momento Edital, terá início a sessão pública do julgamento pregão, com a divulgação das propostas será assegurada às Microempresas de preços recebidas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 16.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista 16.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa e aquelas que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 510 % àquela mais bem classificada(dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.216.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 16.6. Havendo empateapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, proceder-se-á da seguinte forma:esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. a16.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) A microempresa ou empresa dias úteis, para o recebimento de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério 9.1 - Serão consideradas classificadas para a fase de menor preço unitário lances verbais, individualmente, as propostas de melhor preço, e todas aquelas com preços situados no intervalo de 10% (dez por itemcento) abaixo daquele. 9.2 - Quando não houver, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão consideradas classificadas, para essa fase, as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), incluída a de melhor preço. 9.3 - Às proponentes classificadas será facultado a apresentação de lances verbais, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3ordem inversa de classificação. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas 9.4 - Não poderá haver desistência dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitárioslances apresentados, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do loteaplicação das penalidades previstas neste edital. 12.2. 9.5 - O SIGA informará o licitante detentor da proposta Pregoeiro abrirá de preços ou do lance de menor valormaneira ordenada e sequencial, imediatamente após o encerramento da etapa a oportunidade para oferecimento de lances verbais aos representantes das proponentes, vedados lances com diferenças de valores inferiores a R$5.000,00 (cinco mil reais), podendo este valor ser alterado no decorrer da sessão pública oufase de lances e com a concordância de todos os participantes da fase. 9.6 - Não serão aceitos lances cujos valores forem menores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como dois lances do mesmo valor. 9.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, convocado pelo Pregoeiro, acerca implicará na exclusão da aceitação proponente das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para efeito da classificação definitiva ao final do menor lance ofertado epregão; 9.8 - Será declarada vencedora, aindaao final, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empatemelhor oferta pertinente, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutosdecisão motivada, após o encerramento exame da fase aceitabilidade, quanto aos critérios estabelecidos no Edital. 9.9 - Se a proposta não for aceitável, será examinada a subsequente, até que se tenham as melhores propostas aceitáveis. 9.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva o Pregoeiro e a Equipe de lancesApoio procederão à classificação definitiva, sob pena o que será consubstanciada em Ata. 9.11 - Para a etapa de preclusãoclassificação das propostas, o lance mínimo será de R$1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), conforme levantamentos realizados pela Administração Municipal.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá 13.1 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao critério objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 13.2 - A qualquer tempo, o PREGOEIRO poderá negociar os preços ofertados, objetivando propostas mais vantajosas para esta administração. 13.3 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora mercado e que não atendam às exigências deste edital. 13.4 - Se a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valorvalor não for aceitável, imediatamente após não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o encerramento da etapa PREGOEIRO examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de lances da sessão pública ouclassificação, quando for e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital; 13.4.1 - Na situação a que se refere o casosubitem anterior, o PREGOEIRO poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 13.5 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o LICITANTE SERÁ DECLARADO PROVISORIAMENTE VENCEDOR, sendo-lhe, após verificação de empate fictoa análise dos documentos encaminhados constantes do ITEM 15 deste edital, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoadjudicado o objeto ou item licitado. 12.3. Havendo empate ficto no momento 13.6 - A indicação do julgamento lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do PREGÃO constarão de ATA DIVULGADA NO SISTEMA ELETRÔNICO, sem prejuízo das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas demais formas de Pequeno Porte preferência publicidade, previstas na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãolegislação pertinente. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.15.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL; 5.2 – À licitante que apresentar propostas de menor preço e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. O julgamento obedecerá ao 4°, da Lei Federal n°10.520/02. Não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta. 5.3 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora5.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, considerando o valor do preço total de cada item, sujeitando-se a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgulaproponente desistente às penalidades constantes na cláusula XVII deste edital. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda 5.5 – Entender-se-ão como empatadas aquelas propostas que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenham sido apresentada apresentadas por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas que sejam iguais ou superiores em até 5% àquela (cinco por cento) superiores à melhor proposta, desde que esta tenham sido apresentadas por empresas não enquadradas na situação disposta no art. 3º da LC 123/06; 5.6 – No caso de empate entre duas ou mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empatepropostas, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço considerada vencedora do certame; b) no caso de igualdade de preços, para fins do disposto no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; c) não ocorrendo o exercício do direito previsto na letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma situação, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; d) o direito previsto na letra “a” desta cláusula deverá ser exercido no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, minutos após o encerramento da fase de dos lances, sob pena de preclusão; 5.7 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço; 5.8 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 5.9 – Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a Pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato; 5.9.1 – Para a comprovação da periodicidade do jornal, a Pregoeira poderá exigir a apresentação de exemplares do jornal impressos nos últimos 30 dias. 5.10 – O licitante, quando solicitado, deverá fornecer no prazo de 48 horas, sob pena de desclassificação da proposta, informação detalhada, folder, catalogo técnico, ou quaisquer outros esclarecimentos, para subsidiar julgamento; 5.11 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor; 5.12 – A verificação da habilitação será realizada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos respectivos; 5.13 – Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço. A seguir negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor do certame; 5.14 – Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame, desde que não haja manifestação recursal. 5.15 – Após declarada vencedora a empresa deverá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, uma nova planilha contendo os preços alterados devido a oferta de lances durante o Pregão.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá 13.1 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao critério objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 13.2 - A qualquer tempo, o PREGOEIRO poderá negociar os preços ofertados, objetivando propostas mais vantajosas para esta administração. 13.3 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora mercado e que não atendam às exigências deste edital. 13.4 - Se a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valorvalor não for aceitável, imediatamente após não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o encerramento da etapa PREGOEIRO examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de lances da sessão pública ouclassificação, quando for e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital; 13.4.1 - Na situação a que se refere o casosubitem anterior, o PREGOEIRO poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 13.5 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o LICITANTE SERÁ DECLARADO PROVISORIAMENTE VENCEDOR, sendo-lhe, após verificação de empate fictoa análise dos documentos encaminhados constantes do ITEM 16 deste edital, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãoadjudicado o objeto ou item licitado. 12.3. Havendo empate ficto no momento 13.6 - A indicação do julgamento lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do PREGÃO constarão de ATA DIVULGADA NO SISTEMA ELETRÔNICO, sem prejuízo das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas demais formas de Pequeno Porte preferência publicidade, previstas na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãolegislação pertinente. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.117.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário julgamento será o de Menor Preço por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3Lote. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.217.1.1. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou Município poderá revogar itens do lance de menor valorlote vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando se for o caso, após verificação de empate fictocujo valor esteja com preços excessivos, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado esuperfaturado ou, ainda, negociação visando a sua reduçãopor interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.317.2. Havendo empate ficto A partir do horário previsto no momento Edital, terá início a sessão pública do julgamento pregão, com a divulgação das propostas será assegurada às Microempresas de preços recebidas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 17.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 17.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa e aquelas que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 510 % àquela mais bem classificada(dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.217.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 17.6. Havendo empateapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, proceder-se-á da seguinte forma:esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. a17.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) A microempresa ou empresa dias úteis, para o recebimento de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novas propostas. 17.8. Serão desclassificadas proposta com preços acima do registrados no Termo de preço inferior àquela de menor preço Referência do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãoEdital.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.111.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itempreço, na forma do item 065. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.311.3. 12.1.111.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.211.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do loteitem, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR pela DPRJ e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne exceda o menor global do lotepreço estimado para cada item. 12.211.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiropregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.311.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.111.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas Microempresas ou das empresas Empresas de pequeno portePequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada. 12.3.211.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se apresente na forma da alínea “a”, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 11.3.3. Caso nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame. 11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 11.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 11.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.110.1. O julgamento obedecerá ao critério de Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item global do lote, conforme apurados atendendo assim, ao critério do “menor preço”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o critério do menor preço global do por lote. 12.210.3. O SIGA informará A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o licitante detentor orçamento estimado para o objeto da proposta licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexequíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de preços ou do lance 01 de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa março de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação 2005. 10.5. No caso de empate fictoentre duas ou mais propostas, nos termos será utilizado o art. 92, observado o disposto do subitem 12.3 deste Edital§ 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, cabendo decisãoprocedendo-se, pelo Pregoeirosucessivamente, acerca da aceitação do menor lance ofertado ea sorteio, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3em ato público. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será Sendo assegurada às preferência de contratação para as Microempresas e ou Empresas de Pequeno Porte preferência na contrataçãoPorte, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãocom base no art. 44 §1º e art. 45, incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações. 12.3.110.6. Para efeito da verificação da existência O licitante classificado que oferecer o menor valor entre os lotes 03 a 07; 02 e 09, será extraído o valor referencial para a contratação dos demais licitantes de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificadaacordo ao lote. Este procedimento impossibilitará a contratação entre os citados lotes com preços diferentes. 12.3.210.6.1. Havendo empateSerá considerado DECLASSIFICADO o licitante que, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa convocado, não reduzir a sua proposta ao menor valor ofertado para o lote de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certamevalor referencial, conforme estabelecido no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãosubitem 10.6.

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Samples: Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 6.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço global. 6.2 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento. 6.3 - O julgamento obedecerá pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto, ao critério objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. 6.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 6.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro. 6.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 6.7 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora e o valor estimado para a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3contratação. 12.1.1. No momento 6.8 - As propostas enviadas via correio, deverão conter os dois envelopes (propostas e documentação) acompanhados da apresentação da proposta vencedoraDeclaração de Habilitação, considerando o valor do preço total Declaração de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada porte, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL que conste o seu enquadramento (ME ou EPP) para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06, cópia do certameContrato Social e alterações, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãoem envelope separado.

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Samples: Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.19.1. O julgamento obedecerá ao das propostas ocorrerá pelo critério de menor preço unitário por itemMENOR PREÇO TOTAL DO ITEM ÚNICO, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras constante no subitem 14.1 deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.19.2. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor Na análise da proposta de preços ou do lance será verificado o atendimento de menor valor, imediatamente após o encerramento todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 9.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da etapa de lances da sessão pública EPE ou, quando ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 9.3. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços. 9.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o casopregoeiro examinará a proposta subsequente, após verificação e assim sucessivamente, na ordem de empate fictoclassificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 9.4.1. Ocorrendo a situação referida no subitem 9.4., o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor valor. 9.5. Direito de preferência referente ao art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010: Também será assegurada preferência na contratação, nos termos da citada legislação, observada a seguinte ordem: I) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; II) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e III) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 9.6. Aplicação de margem de preferência normal e adicional, conforme Decreto n° 8194/2014, e para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991: 9.6.1. Será aplicada a margem de preferência normal de 15% (quinze por cento) apenas para os produtos manufaturados nacionais conforme Processo Produtivo Básico aprovado nos termos do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. I - O licitante declarará, durante a fase de cadastramento das propostas, se o produto atende ao Processo Produtivo Básico; e II - O licitante deverá apresentar, juntamente com a entrega dos documentos exigidos para habilitação, cópia da portaria interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA que atesta sua habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288, de 1967. Obs: O produto que não atender ao Processo Produtivo Básico a que se refere o subitem I ou cujo licitante não apresentar tempestivamente cópia da portaria ou resolução referidas no subitem II será considerado como produto manufaturado estrangeiro para fins deste pregão. 9.6.2. A margem de preferência adicional de 10% (dez por cento) será aplicada apenas para os produtos manufaturados nacionais, nos termos do subitem 12.3 deste Edital9.6.1., cabendo decisãoe que atendam os requisitos e critérios definidos na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 383, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua reduçãode 26 de abril de 2013. 12.39.6.3. Havendo empate ficto As margens de preferência serão calculadas sobre o menor preço ofertado, caso a proposta desse licitante seja de um produto manufaturado estrangeiro, conforme a fórmula prevista abaixo e as seguintes condições: M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no momento do julgamento Anexo I ao Decreto n°8194/2014. I - o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado menor que PE sempre que seu valor for igual ou inferior a PM; e II - o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior que PE sempre que seu valor for superior a PM. 9.6.4. As margens de preferência serão aplicadas para classificação das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas após a fase de Pequeno Porte preferência na contrataçãolances, diretamente pelo sistema Comprasnet, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãoseja de um produto manufaturado estrangeiro. 12.3.19.6.4.1. Para efeito As margens de preferência não serão aplicadas caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional. 9.6.4.2. Caso o licitante da verificação da existência proposta classificada em primeiro lugar seja inabilitado ou deixe de empatecumprir as obrigações previstas no subitem 9.6.1. ou no subitem 9.6.2., no caso deverá ser realizada a reclassificação das propostas, para fins de aplicação das margens de preferência. 9.6.4.3. A aplicação das margens de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas ou das e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificadaprevisto no art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 12.3.29.6.4.4. Havendo empateQuando aplicada a margem de referência, proceder-se-á não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174/2010, conforme item II do § 9º, artigo 5° do Decreto 8.538/2015. 9.7. O exercício do direito de preferência disposto no subitem 9.5. será concedido, automaticamente pelo sistema, àqueles licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no sistema Comprasnet, sob as penas da seguinte forma:lei, que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem a) A microempresa ou empresa aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certamedispostas no subitem 9.5., no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após quando for o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.caso;

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.116.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE. 16.2. A partir do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste horário previsto no Edital, especialmente o subitem 12.3terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 12.1.116.3. No momento da apresentação As propostas não deverão apresentar prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, não sendo possível alterar o conteúdo da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgulapor qualquer motivo. 12.1.216.4. As ofertas dos licitantes Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do loteprevista neste Edital. 12.216.5. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço tenho sido apresentada e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por empresa cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que não detenha tal condiçãosejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 12.3.116.6. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Havendo microempresas ou das empresas de pequeno porteporte entre as licitantes empatadas, serão consideradas esta terá a preferência de contratação, de acordo com o § 2°, do Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 16.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada(cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do Art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06. 12.3.216.8. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 16.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 16.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 16.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo máximo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãonovas propostas.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. 12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. 12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.312.3 Para o item 03, destinado exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, assim como ao empresário individual e às cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009, o empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá consoante o critério estabelecido pelo § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93 e se este prevalecer, deverá ser realizado, em seguida, um sorteio, em sessão pública a ser designada, para a qual todos os Licitantes serão convocados. 12.4 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas propostas, no caso dos itens 01, 02, 04 e 05, destinados à ampla concorrência, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. 12.4.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. 12.4.2 Havendo empate, no caso dos itens 01, 02, 04 e 05, destinados à ampla concorrência, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 12.4.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame. 12.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.5.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.6 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 12.7 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.

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Samples: Licensing Agreements

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por itemPOR ITEM, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame. 12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 12.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. 4.1 – O julgamento obedecerá ao critério Agente de menor preço unitário por itemContratação após o encerramento do prazo para envio das proposta e documentação, analisará as propostas e os documentos de habilitação das empresa interessadas, e fará a classificação. 4.2 - Da margem de preferência de MPE sediadas local e regionalmente1: 1 Âmbito municipal, os limites geográficos do Município de Três Pontas - MG; Âmbito regional, os municípios que compõem a microrregião de Varginha - MG, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preçoestabelecida pelo Instituto Brasileiro 4.2.1 - As Microempresas, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total Empresas de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sediadas local e regionalmente gozam de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa prioridade de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate fictocontratação, nos termos do subitem 12.3 deste Edital§ 3º do art. 48 da Lei Complementar 147/2014, cabendo decisãocombinado com o disposto no art. 8º do Decreto Municipal n.º 12.505/2023, pelo Pregoeirobenefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, acerca com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, será procedido da aceitação do menor lance ofertado eseguinte maneira: a) Após apurado o melhor preço válido, aindaserá assegurado a prioridade de contratação para as Microempresas, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contrataçãoou Microempreendedor Individual e sediadas no âmbito local e regional, caso a proposta até o limite de menor 10% (dez por cento) do melhor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empateválido, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para podendo apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação. 4.3 - Serão desclassificadas as propostas que: a) conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor; b) sejam incompletas, isto é, não contenham a(s) informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado; c) contenha qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, apresente preço final superior ao preço máximo fixado, ou manifestamente inexequíveis, assim considerada como aquela em que os preços do lote ou unitários sejam simbólicos, irrisórios ou de menor preço valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do certamepróprio licitante, no prazo máximo para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, por decisão do Agente de 05 Contratação. 4.4.1 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cincocinquenta por cento) minutosdo valor orçado pela Administração. 4.4.1.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove: a) que o encerramento custo do licitante ultrapassa o valor da fase proposta; e b) inexistirem custos de lances, sob pena oportunidade capazes de preclusãojustificar o vulto da oferta.

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Samples: Dispensa Emergencial De Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. 12.1 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. 12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lotepreço unitário do item, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR pela FeSaúde e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços UnitáriosOrçamentária, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. 12.2 O SIGA sistema informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.5 Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido o melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital. 12.6 A negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 12.7 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado por mais 1 (uma) hora a pedido do licitante, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação da proposta. 12.8 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. 12.9 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.17.1. O julgamento obedecerá ao critério Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço unitário por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço por item. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.2. Aos proponentes classificados conforme subitem 7.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes. 7.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital. 7.4. O critério para julgamento das propostas será o de menor preço por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3observados os requisitos definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto. 12.1.17.4.1. No momento O menor preço global será resultado da apresentação da proposta vencedora, considerando somatória de valores estimados para o valor do preço total de cada item. 7.5. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, o Pregoeiro procederá ao sorteio, para efeito de ordem de sequência de lances, sendo admitidas todas as propostas empatadas independentemente do número de licitantes. 7.5.1. A primeira licitante sorteada figurará em primeiro lugar na ordenação de lances e assim sucessivamente, até definição completa da ordem de lances. 7.5.2. O Pregoeiro convidará individualmente as autoras das propostas selecionadas a formular lances deforma sequencial, a mesma deverá ser apresentada compartir do autor da proposta de maior preço do item, no máximoseguido dos demais, 02 (duas) casas após a vírgulaem ordem decrescente de valor. 12.1.27.5.3. As ofertas A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante dessa etapa, mantendo-se o último preço apresentado somente com o fim de classificação das propostas. 7.5.4. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade da proposta escrita de menor preço por item. 7.5.5. Não poderá haver desistência dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitárioslances apresentados, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do loteaplicação das penalidades previstas neste edital. 12.27.6. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valorOs lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso inferiores a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa item, observada a redução mínima entre os lances de 1% (Um por cento) ou a critério do Pregoeiro, observado o desenrolar da etapa competitiva. 7.6.1. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 7.6.2. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.6.3. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.7. Após a negociação, se houver o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de menor preço por item, decidindo motivadamente a respeito. 7.7.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 7.7.2. Considerada aceitável a oferta de menor preço por item, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.7.3. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço por item, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cujo valor atenda aos requisitos para habilitação, caso em que será declarado vencedor. 7.8. Após o encerramento da fase de lances verbais, com a classificação das propostas na forma prescrita neste edital, serão devolvidos os envelopes fechados dos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, desde que não detenha tal condiçãotenha havido recurso ou após sua denegação. 12.3.17.8.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empateA seguir, proceder-se-á à abertura do envelope “Nº 02”, para análise dos documentos de habilitação da seguinte forma:proponente classificada. a) A microempresa ou empresa 7.8.2. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certameapoio, sendo-lhes facultado este direito. 7.8.3. Verificando-se, no prazo máximo curso da análise, o descumprimento de 05 (cinco) minutosrequisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, após o encerramento da fase de lancesa proposta será desclassificada, sob pena de preclusãoitem 20.

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