Common use of PENALIDADES Clause in Contracts

PENALIDADES. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

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Samples: Termo De Referência Integral, Instrumento Convocatório, Termo De Aceite

PENALIDADES. 11.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 184 e 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

Appears in 8 contracts

Samples: Concessão De Uso De Bem Público Cantina/Lanchonete, Concessão De Uso De Bem Público Restaurante E Lanchonete, Instrumento Convocatório

PENALIDADES. 13.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 184 e 185 e 199 da Lei estadual no Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

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Samples: Instrumento Convocatório, Instrumento Convocatório, Instrumento Convocatório

PENALIDADES. 14.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 184 e 185 e 199 da Lei estadual no Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação, Edital De Licitação

PENALIDADES. Constituem 17.1Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 na Lei nº. 8.666/93 e 199 da Lei estadual no 9.433/05posteriores alterações, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

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Samples: www.milagres.ba.gov.br, www.milagres.ba.gov.br, www.milagres.ba.gov.br

PENALIDADES. 13.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 184 e 185 e 199 da Lei estadual no Estadual 9.433/05, sujeitando-se os o infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

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Samples: www.uesc.br, www.uesc.br, www.car.ba.gov.br

PENALIDADES. 8.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 18486, 185 87 e 199 88 da Lei estadual no 9.433/05nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo., às seguintes penalidades:

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Samples: s3.amazonaws.com, s3.amazonaws.com, s3.amazonaws.com

PENALIDADES. 14.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 na Lei nº. 8.666/93 e 199 da Lei estadual no 9.433/05posteriores alterações, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação

PENALIDADES. 13.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 184 e 185 e 199 da Lei estadual no Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação

PENALIDADES. 14.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 184 e 185 e 199 da Lei estadual no Estadual 9.433/05, sujeitando-se os o infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

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Samples: www.feiradesantana.ba.gov.br, www.feiradesantana.ba.gov.br

PENALIDADES. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no n o 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

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Samples: www.defensoria.ba.def.br

PENALIDADES. 15.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 184 e 185 e 199 da Lei estadual no Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

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Samples: Acordo Com as Exigências Constantes Do Anexo I, Em Consonância

PENALIDADES. 8.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 184 e 185 e 199 da Lei estadual no Estadual 9.433/05, sujeitando-se os o infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

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Samples: Instrumento Convocatório

PENALIDADES. 12.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 184 e 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

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Samples: www.infraestrutura.ba.gov.br

PENALIDADES. 9.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 184 e 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

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Samples: Instrumento Convocatório

PENALIDADES. 28.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 89 e 199 90 da Lei estadual no 9.433/05Federal 8.666/93, sujeitando-se os infratores o infrator às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

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Samples: www.aracas.ba.gov.br