PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades: 14.1.1 Durante a fase da licitação: 14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento); 14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta; 14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos. 14.1.2 Durante a execução contratual: 14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital. 14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que: 14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; 14.2.2. apresentar documentação falsa; 14.2.3. não mantiver sua proposta; 14.2.4. comportar-se de modo inidôneo. 14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade. 14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante não mantiver a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o inadequado ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis anos, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 6783/05, sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata de registro de preços e nas demais cominações legais.
13.2. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa:
a) Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado;
b) A Multa pela inexecução parcial da ata de registro de preços, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
c) Multa pela inexecução total da ata de registro de preços no valor equivalente a 20% sobre o valor da ata de registro de preços;
d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total da ata de registro de preços se o produto for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para apresentar cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;
13.3. Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº.10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 6783/05;
13.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
13.5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
13.6. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
13.6.1. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.
13.7. De acordo com a legislação federal em vigor, a empresa deverá cumprir integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão da ata de registro de preços, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Mauá.
13.8. Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
13.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 13, será a contratada intimada da intenção da Prefeitura quanto a aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões nos termos do artigo 87, §2º e §3º da defesa, será aplicada a penalidadeLei nº. 8.666/93.
14.4 Comprovado impedimento 13.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou reconhecida a força maior e havendo o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDIindeferimento da mesma quando interposta, a licitante vencedora ficará isenta Prefeitura providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 19, I, “f” da Lei nº. 8.666/93.
13.11. Além das expressas do Edital, poderão ser interpostas outras penalidades acima mencionadasprevistas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
13.12. A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.13. A Contratada estará sujeita ainda, às penalidades descritas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
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Sources: Contratação De Empresas Para Fornecimento De Medicamentos Manipulados, Contratação De Empresa Para Fornecimento De Materiais Escolares, Contratação De Fornecimento De Ração Para Cães E Gatos
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas 26.1. O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
26.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sob pena sendo que a multa tem de lhes serem aplicadas as seguintes penalidadesser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Três Barras do Paraná.
26.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento)26.1.2.1. Advertência;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa 26.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do preço global Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da propostacomunicação oficial;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida 26.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a ABDI Administração Pública, pelo prazo de até 2 5 (doiscinco) anos, garantida a garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a licitante quereabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
14.2.126.1.3.1. não Deixar de assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.226.1.3.2. apresentar documentação falsaEnsejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
14.2.326.1.3.3. não Não mantiver sua a proposta, injustificadamente;
14.2.426.1.3.4. comportarComportar-se de modo inidôneo;
26.1.3.5. Fizer declaração falsa;
26.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
26.1.3.7. ▇▇▇▇▇▇ ou fraudar na execução do Contrato.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 26.2. Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito maior, devidamente justificado e aceito pela ABDIAdministração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
26.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadasAdministração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas 7.1. Sem prejuízo de outras disposições específicas previstas neste Edital Contrato, a inadimplência pelo Comprador das suas obrigações previstas neste Contrato ensejará a aplicação das penalidades descritas abaixo, não compensatórias e em seus Anexoscumulativas, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidadessendo que os valores das multas dependerão da relevância da obrigação inadimplida, conforme estabelecido abaixo:
14.1.1 Durante (a) Nos casos de descumprimento das obrigações previstas nas Cláusulas 1, 2 e 3, bem como nos itens (i) e (ii) da Cláusula 5.1., o Comprador incorrerá em uma multa mensal, cumulativa, equivalente a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 10,5% (um meio por cento) do preço global valor total de aporte a ser realizado pelo Comprador descrito no item (i) da proposta, ao dia de atraso em assinar o ContratoCláusula 5.1., até que a obrigação seja devidamente cumprida, sendo que valor do aporte aqui descrito será devidamente reajustado e corrigido pela variação do IPCA desde a data de assinatura deste Contrato até o limite pagamento integral da multa à Vendedora.;
(b) Nos casos de 5descumprimento das obrigações previstas nos itens (iii) a (v), (ix), (x), (xviii) e (xxi) da Cláusula 5.1., o Comprador incorrerá em uma multa mensal, cumulativa, equivalente a 20% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez vinte por cento) do preço global valor da propostaobrigação inadimplida, até que a obrigação seja devidamente cumprida, sendo que tal valor será devidamente reajustado e corrigido pela variação do IPCA desde a data de assinatura deste Contrato até o pagamento integral da multa à Vendedora;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito (c) Nos casos de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 nos itens (doisxiii) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.a
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Sources: Contrato De Compra E Venda De Ações, Contrato De Compra E Venda De Ações, Contrato De Compra E Venda De Ações
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos14.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, sob pena fica estipulado o percentual de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 10,5% (um meio por cento) do preço global da propostasobre o valor inadimplido, ao a título de multa de mora, por dia de atraso em assinar o Contratoinjustificado na prestação dos serviços, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global valor empenhado.
14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da propostaLei nº 8.666/93:
14.2.1. Advertência;
14.1.1.3 suspensão 14.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
14.2.3. Suspensão temporária do direito de participar em de licitação e impedimento de contratar com a ABDI, Administração por até 2 prazo não superior a 05 (doiscinco) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportarDeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de modo inidôneo.circunstâncias fundamentadas em
14.3 A licitante terá o 14.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaa contar da data da notificação, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.5. Será garantido à Compromissária Prestadora de Serviços o direito de apresentação de prévia defesa, será aplicada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a penalidadeaplicação das penalidades previstas neste compromisso.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o 14.6. Em caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDIde rescisão administrativa do presente Compromisso de Prestação de Serviços por ato unilateral do Município, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadasserá obedecido ao disposto no Parágrafo Único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Sources: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 16.1 - Em conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/93 e as condições estabelecidas neste Edital alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto desta Seleção, sujeitará a Concorrente Vencedora, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta.
16.1.1 - A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a contratante rescinda unilateralmente o Contrato e em seus Anexosaplique as outras sanções previstas na legislação vigente.
16.2 - Nos termos do art. 87 da mesma Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, sob pena de lhes serem aplicadas pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Concorrente Vencedora as seguintes penalidadessanções:
14.1.1 Durante a fase da licitação:16.2.1- advertência, que será aplicada sempre por escrito;
14.1.1.1 multa 16.2.2 - multas moratória e/ou indenizatória de 1até 10% (um dez por cento) do preço global valor atualizado da propostaProposta.
16.2.3 - suspensão temporária do direito de licitar com a AGB Peixe Vivo;
16.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, ao no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
16.2.5 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
16.2.6 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos:
a- recusa em assinar o Contratocontrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da propostavalor total do objeto;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Contratação De Plano Corporativo De Serviço Móvel De Telefonia, Contratação De Pessoa Jurídica Para Realização De Levantamento De Situação Fundiária, Contract for Corporate Mobile Telephony Services
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 23.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos Arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16, Arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as condições estabelecidas neste Edital vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
23.2. A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e em seus Anexosa gravidade da falta, sob pena de lhes serem aplicadas assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93; arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16; art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
23.3. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento)I - Advertência;
14.1.1.2 perda do direito à contratação II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
23.4. No caso de não compareça para assinar o Contrato após o decurso cumprimento do prazo de 10 (dez) dias entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a partir 2% do valor contratual;
23.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da convocaçãoLei nº. 8.666/93, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual;
23.6. Multa de 10% (dez por cento) do preço global valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização expressa da propostacontratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
14.1.1.3 suspensão temporária 23.7. Suspensão do direito de participar em licitação licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
23.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
23.9. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
23.10. As multas previstas no item 17.4, 17.5 e 17.6, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela CONTRATADA, sem prejuízo de:
I - Advertência;
II - Rescisão contratual (art. 78, Lei 8.666/93);
III - Cobrança de lucros cessantes e/ou danos emergentes, por ela causados, a ser apurados pela CONTRATANTE;
IV - Declaração de Inidoneidade, suspensão de licitar, impedimento de contratar com a ABDIAdministração Pública Direta e Indireta de Itapejara D´Oeste – PR enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por até 2 (dois) anosque será concedida quando ressarcida a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais23.11. A multa, previstas aplicada após regular processo administrativo, será deduzida dos valores eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda poderá, em qualquer caso, ser paga espontaneamente no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida prazo máximo de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo do recebimento da intimação da decisão ou caso cobrada judicialmente;
23.12. A(s) multa(s) a ser(em) aplicada(s) não sejam acolhidas impede(m) que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as razões da defesa, será aplicada a penalidadedemais sanções previstas em Lei.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 8.1. Constituem ilícitos administrativos as condições estabelecidas neste Edital condutas previstas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em seus Anexosprocesso administrativo.
8.2. O não fornecimento dos materiais solicitados, sob pena inclusive por atraso injustificado na entrega dos materiais, sujeitará o fornecedor à multa de lhes serem aplicadas as mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes penalidadeslimites máximos:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do preço global pedido, em caso de descumprimento total da propostaobrigação;
14.1.1.3 II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.2.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo, podendo ser descontada do crédito pendente de pagamento ao fornecedor e, se for o caso, cobrada judicialmente pela Administração Pública Municipal.
8.2.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o fornecedor da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participar em licitação cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anosAdministração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos artigos 88 a 99 da Lei Federal 8.666/93.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste 11.1.Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, no Edital de Licitação que precedeu esta Ata e em seus Anexosdemais normas pertinentes, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidadesa Detentora estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
14.1.1 Durante 11.1.1. Multa pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a fase Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da licitação:contratação;
14.1.1.1 11.1.1.1. Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a detentora que estiver impedida de 1assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados quando solicitado.
11.1.2. Multa por dia de atraso na entrega do material programado: 1,0% (um por cento) do preço global por dia sobre o valor da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contratoquantidade entregue com atraso, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo máximo de 10 (dez) dias a dias; A partir da convocaçãodesta data será considerado o atraso como inexecução parcial ou total do ajuste, sem apresentação conforme o caso, observado o disposto na Cláusula 9.1 desta Ata de justificativas motivadas submetidas à análise R.P., incidindo as consequências legais e aceitação da ABDI, acompanhado contratuais daí advindas.
11.1.3. Multa pela entrega de multa de 10material em desconformidade com as condições desta Ata: 15% (dez quinze inteiros por cento) sobre o valor do preço global material a ser entregue, independentemente da propostaobrigação de trocá-lo.
11.1.4. Multa por descumprimento de cláusula contratual e/ou exigência da Unidade Requisitante: 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇.
11.1.5. Multa pela inexecução parcial da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, ou sobre o valor da quantidade executada com atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias; a partir desta data será considerado como inexecução total do contrato.
11.1.6. Multa pela inexecução total da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o seu valor;
14.1.1.3 11.1.7. Sanção de suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e de contratar com a ABDIPrefeitura de Carbonita-MG, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro por falha ou fraude na execução do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneoobjeto do contrato.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital 7.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e em seus Anexoscontratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sob pena sem prejuízo das demais cominações legais, a FORNECEDORA que:
7.1.1 – Negar-se a receber ou não retirar o pedido de lhes serem aplicadas ▇▇▇▇▇▇ ou a Nota de ▇▇▇▇▇▇▇.
7.1.2 – Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
7.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
7.1.4 – Apresentar documentação falsa.
7.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
7.1.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato.
7.1.7 – Não mantiver a proposta.
7.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo.
7.1.9 – Fizer declaração falsa.
7.1.10 – Cometer fraude fiscal.
7.2 – Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar a FORNECEDORA as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do fornecimento:
14.1.1 Durante a fase da licitação:7.2.1 – Advertência.
14.1.1.1 multa 7.2.2 – Multa de 1% 0,5 (um zero vírgula cinco por cento) do preço global da propostaao dia, ao dia aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso em assinar o Contrato, até o limite na entrega.
7.2.3 – Multa de 510% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de recusa injustificada d a Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento.
7.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento por culpa da FORNECEDORA.
7.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento);, ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por descumprimento de outras obrigações previstas na presente Ata de Registro de Preços.
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar 7.3 – A multa será aplicada até o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa limite de 10% (dez por cento) do preço global sobre o valor das Ordens de Fornecimentos, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada diretamente da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDIempresa, por até 2 (dois) anosamigável ou judicialmente.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais7.4 – As sanções aqui previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, previstas no Contrato, Anexo III deste Editalobservadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
14.2 Ficará impedida 7.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de licitar e de contratar com a ABDI pelo reconsideração, no prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões a contar da defesa, será aplicada a penalidadeintimação do ato.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Registro De Preço, Ata De Registro De Preço, Ata De Registro De Preço
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e 12.1. O contratado que incorra em seus Anexosinfrações, sob pena de lhes serem aplicadas as sujeitam-se às seguintes penalidadessanções administrativas:
14.1.1 Durante a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a fase da licitação:Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.1.1 multa d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
12.3. Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de dispensa e de contratação.
12.4. A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do preço global da lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento de dispensa;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5. A multa, ao dia de atraso em assinar o Contrato, 0,1% (zero vírgula um por cento) até o limite de 5% (cinco por cento)) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para b) de forma injustificada, deixar de assinar o Contrato após contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6. Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o decurso valor global do prazo contrato, até o 30º (trigésimo) dia de 10 (dez) dias atraso na entrega do objeto contratual; a partir da convocaçãodo 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7. A multa, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço global da proposta;contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
14.1.1.3 12.8. A suspensão temporária do direito de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a ABDIAdministração, por pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, será aplicada ao contratante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
14.1.2 Durante 12.9. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a execução contratualAdministração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuaisa) fizer declaração falsa na fase de habilitação; Protocolo n° 16.410.934-8 Dispensa de Licitação n° 3856/2020 (página 14 de 16)
b) apresentar documento falso;
c) frustrar ou fraudar, previstas mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no Contratorecolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, Anexo III deste Editalem virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
14.2 Ficará impedida 12.10. O impedimento de licitar e de contratar com a ABDI União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos, garantida será aplicado a ampla defesaquem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contratocontrato, quando convocada aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de validade de sua propostaestabelecido na dispensa;
14.2.2. b) deixar de entregar documentação exigida para a dispensa;
c) apresentar documentação falsa;
14.2.3. d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver sua a proposta;
14.2.4. f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
14.3 12.11. A licitante terá autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.12. Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
12.13. Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.14. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.15. Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.16. Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.17. Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.18. Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaa contar da data da notificação, decorrido esse prazo sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou caso não sejam acolhidas as razões da defesado documento de cobrança, será aplicada a penalidadena ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Dispensa De Licitação, Contrato Emergencial, Contrato Emergencial
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e 12.1 O contratado que incorra em seus Anexosinfrações, sob pena de lhes serem aplicadas as sujeita-se às seguintes penalidadessanções administrativas:
14.1.1 Durante a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a fase da licitação:Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.1.1 multa d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do preço global da lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento de contratação;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, ao dia de atraso em assinar o Contrato, 0,1% (zero vírgula um por cento) até o limite de 5% (cinco por cento)) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para b) de forma injustificada, deixar de assinar o Contrato após contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Será aplicada multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o decurso valor global do prazo contrato, até o 10º (décimo) dia de 10 (dez) dias atraso na prestação do objeto contratual; a partir da convocaçãodo 11º (décimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço global da proposta;contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
14.1.1.3 12.8 A suspensão temporária do direito de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a ABDIAdministração, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante será aplicada ao contratado que:
14.2.1. não a) recusar-se injustificadamente, após ser escolhido pela Administração, a assinar injustificadamente o Contratocontrato, quando convocada aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de validade de sua propostaestabelecido pela Administração;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. b) não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportarc) abandonar a execução do contrato;
d) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentar documento falso;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c” e “d”.
12.11 Estendem-se os efeitos da penalidade de modo inidôneosuspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
14.3 A licitante terá 12.12 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.13 Nos casos não previstos no Termo de Dispensa de Licitação ou neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.14 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente aquisição e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.15 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.16 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.17 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaa contar da data da notificação, decorrido esse prazo sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato, se existente, ou caso não sejam acolhidas as razões da defesado documento de cobrança, será aplicada a penalidadena ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos7.1. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, sob pena de lhes serem aplicadas serão apli- cadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes penalidadessanções, sem prejuízo da rescisão contratual: 7.1.1. Advertência. 7.1.2. Multa:
14.1.1 Durante a) Multa pela recusa da CONTRATADA em receber o pedido de fornecimento sem a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% (um vinte por cento) do preço global da propostavalor adjudicado; b) Multa pela inexecução parcial do contrato, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5no valor equivalente a 10% (cinco dez por cento);
14.1.1.2 perda ) sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do direito à contratação caso não compareça para assinar mesmo; c) Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o Contrato após o decurso valor do prazo de 10 (dezcontrato; d) dias Multa no valor equivalente a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global valor total do contrato se os produtos forem de má qualidade, fora dos mais rigorosos padrões de higiene ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE; e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total da proposta;nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento); 7.1.3
14.1.1.3 suspensão a) Suspen- são temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a ABDI, Administração por até 2 prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida ; b) Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a ABDI pelo prazo Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.1.4 As multas são independentes entre si. A aplicação de até 2 (dois) anosuma não exclui a das outras, garantida bem como das demais penalidades previstas em lei. 7.1.5. O valor relativo as multas, eventualmente aplicadas, será reduzido de pagamento que o CONTRATANTE efetuar, mediante a ampla defesaemissão de Guia de Recolhimento. Na impossibilidade, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contratovalor da multa será inscrito em Dívida Ativa para cobrança judicial, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportarassegurando-se o direito de modo inidôneodefesa. CLÁUSU - LA OITAVA: RESCISÃO: 8.1. O presente contrato poderá ser rescindido: a) unilateralmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, inci - sos I a XII e XVII a XVIII, da Lei n.º 8.666/93 e alterações; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e; c) judicial, nos termos da legislação. 8.2. Nos casos de rescisão administrativa, fica asse - gurado ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas nos incisos I a IV do art. 80, da Lei supra citada.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Contratação De Empresa Especializada Em Manutenções De Ar Condicionado, Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
1. Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em seus Anexosdecorrência da contratação;
2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. Fraudar na execução do contrato;
4. Comportar-se de modo inidôneo;
5. Cometer fraude fiscal;
6. Não mantiver a proposta. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima, sob pena ficará impedida de lhes serem aplicadas as licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assim como, responderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes penalidadessanções consoante artigo 87 da Lei Lei nº 8.666, de 1993:
14.1.1 Durante 1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a fase Contratante;
2. Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do saldo contratual à época da licitação:infração.
14.1.1.1 3. Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do mesmo.
4. O atraso na execução do serviço sujeitará a empresa contratada à multa de mora de 1% (um por cento) do preço global da propostavalor mensal do contrato, ao por dia de atraso em assinar o Contratoatraso, até o limite 15° (décimo quinto) dia de atraso, após o que, será considerada inexecução parcial ou total do ajuste;
5. Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual multa 2,50% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato;
6. A execução do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a contratada à multa de 5 % (cinco por cento)) do valor mensal do contrato, sem prejuízo da correção do serviço e demais sanções aplicáveis;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo 7. Suspensão temporária de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise licitar e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a ABDIAdministração Pública, por até prazo não superior a 2 (dois) anos.;
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida 8. Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a ABDI pelo prazo Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa1993, a licitante CONTRATADA que:
14.2.11. não assinar injustificadamente o ContratoTenha sofrido condenação definitiva por praticar, quando convocada dentro do prazo por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de validade de sua propostaquaisquer tributos;
14.2.22. apresentar documentação falsaTenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.2.33. Demonstre não mantiver sua proposta;
14.2.4possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados. comportarAs multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de modo inidôneo1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Consulta Pública De Preços, Consulta Pública De Preços
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições 7.1. Pela inobservância de qualquer cláusula deste Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, independentemente da ordem em que estão estabelecidas neste Edital e, sem prejuízo da rescisão contratual e/ou cancelamento da Ata de Registro de Preços, além de outras previstas nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e suas atualizações posteriores, nº 10.520/02 e nº 8.078/90, bem como nas demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidadesespecial:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 a) multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do preço global da propostaContrato, ao por dia de atraso em assinar o atraso, na(s) entrega(s) do(s) equipamentos objeto deste Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda , a qual deverá ser descontada da primeira Fatura até a totalidade da multa, ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo 6º (sexto) dia de 10 atraso, além da multa pelo atraso dos 5 (dezcinco) dias a partir da convocaçãoprimeiros dias, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDIserá cobrada, acompanhado de ainda, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do preço global Contrato/Nota de Empenho ou documento equivalente, sem prejuízo de aplicação, a critério da propostaCONTRATANTE, das sanções previstas nas alíneas “e”, “f” e “g” adiante;
14.1.1.3 b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas no “Anexo I – Termo de Referência”, parte integrante deste Instrumento, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor unitário do(s) equipamento(s), caso haja o descumprimento dos prazos máximos previstos para o “atendimento à chamada técnica” e para a “solução do motivo causador da chamada”, conforme definidos no item 5.2 da Cláusula V deste Contrato, podendo, neste caso, haver rescisão contratual, além das penalidades previstas nas alíneas “d”, “f” e “g” deste mesmo item;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, pelo descumprimento das demais cláusulas, e na reincidência, ao dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, atualizado, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
f) suspensão temporária do direito de participar em licitação participação e impedimento de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaanos;
7.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesabem como das penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas atualizações, será aplicada a penalidadee nº 10.520/02.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida 7.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual não importará em renúncia ao seu exercício.
7.4. Ocorrendo descumprimento de Cláusula contratual, caberá ao Órgão Contratante notificar expressamente a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDIEmpresa contratada, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadaspara fins de apresentação de Defesa Prévia nos termos da Lei.
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Sources: Contrato De Aquisição De Computadores, Contract for the Acquisition of Computers
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei 10.520.02 e 8.666/93, com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexoscominações inerentes, sob pena a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado a multa de lhes serem aplicadas as mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes penalidadeslimites máximos:
14.1.1 Durante 11.1. 10% ( dez por cento ) sobre ovalor desnte contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) contratada a efetuar o reforço do preço global da propostacaução, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo dentro de 10 (dez) dias a partir contados da data de sua convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10;
11.2. 0,3% (dez três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do preço global da propostafornecimento ou fornecimento não realizado;
14.1.1.3 suspensão temporária 11.3. 0,7% ( sete décimos por cento ) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
11.4. A multa que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
11.5. A multa aplicada após a regular processo administrativo, será descontada da garantia do contrato faltoso, sendo certo que, se o valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.▇▇▇▇▇ não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de participar em licitação e descontar diretamente do pagamento devido á contratada o valor de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anosqualquer multa porventura imposta.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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PENALIDADES. 14.1 12.1. As licitantes deverão observar rigorosamente penalidades são as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexosprevistas no Capítulo IV, sob pena da Lei Federal n° 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades05 (cinco) dias , contados da intimação. No que tange às multas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
14.1.1 Durante a fase 12.2. Multa diária por atraso no atendimento da licitação:
14.1.1.1 multa chamada para execução dos serviços contratados, pelo período máximo de 120 (vinte) dias: 0,2% (um dois décimos por cento) sobre o valor contratual.
12.2.1. A partir do preço global da proposta, ao 20º dia de atraso em assinar o Contratoficará configurada a inexecução total ou parcial do ajuste, até o limite esta última no caso do atraso se referir à parcela do objeto contratado.
12.3. Multa por descumprimento de 5cláusula contratual: 2,5% (cinco dois e meio por cento);) sobre o valor contratual anual.
14.1.1.2 perda 12.4. Multa por desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do direito contrato: 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual anual.
12.5. Multa pela inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à contratação parcela não executada do contrato.
12.5.1. No caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso de inexecução parcial do prazo de 10 (dez) dias contrato, poderá ser promovida, a partir critério exclusivo da convocaçãoCONTRATANTE, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação a rescisão contratual por culpa da ABDICONTRATADA, acompanhado aplicando-se a pena de multa de 10% (dez por cento) do preço global valor total estimado do contrato, além da proposta;
14.1.1.3 possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e de contratar com a ABDIAdministração, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo máximo de até 2 02 (dois) anos, garantida a ampla defesacritério da contratante.
12.6. Multa pela inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual anual.
12.6.1. No caso de inexecução total do contrato, caberá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre seu valor total estimado, e, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contratocritério da CONTRATANTE, quando convocada dentro aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo02 (dois) anos, a critério da CONTRATANTE.
14.3 A licitante terá o 12.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
12.8. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, Decreto nº 31.503/92, e alterações subsequentes.
12.9. As multas aplicadas às licitantes ou a CONTRATADA deverão ser pagas no prazo improrrogável de 5 05 (cinco) dias úteis , contados da data do recebimento, pela mesma, da notificação para apresentar defesa préviapagamento, decorrido esse prazo podendo, entretanto, se for o caso, ser descontada do pagamento que lhe for devido pela Administração, ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidadede eventual garantia prestada pela CONTRATADA.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Service Agreement, Service Agreement
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos7.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, sob pena de lhes serem aplicadas a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidadessanções:
14.1.1 Durante 7.1.1 Advertência.
7.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 10,3% (um zero vírgula três por cento) do preço global da proposta, ao por dia de atraso em assinar no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o Contratovalor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 510% (cinco por cento);sobre o valor do Contrato.
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias 7.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da convocaçãoinadimplência, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação contado da ABDI, acompanhado de multa data definida para o regular cumprimento da obrigação.
7.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do preço global contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratada, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratada, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da proposta;comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
14.1.1.3 suspensão temporária 7.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do direito contrato/empenho, no caso de participar descumprimento de obrigações contratuais.
7.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
7.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
7.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a ABDIAdministração, por prazo de até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida 7.9 Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a ABDI Administração Pública por até
7.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, garantida impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
7.10.1 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
7.10.2 Comportamento inidôneo;
7.10.3 Cometimento de fraude fiscal;
7.10.4 Fraudar a execução do contrato;
7.10.5 Falhar na execução do contrato.
7.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
7.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportarCONTRATADA poderá manifestar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 em até 05 (cinco) dias úteis úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para apresentar defesa préviamanifestação será de 10 dias corridos, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada de acordo com a penalidadeLei 8.666/1993.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital 11.1 Qualquer pessoa física ou jurídica que praticar atos em desacordo com o este Contrato e em seus Anexoscom o Regulamento Interno de Licitações, sob pena Contratos e Convênios da CESAMA, sujeita-se às sanções previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, observando o disposto nos arts. 82 a 84 da Lei nº 13.303/2016.
11.2. O atraso injustificado na execução do objeto sujeita a CONTRATADA ao pagamento de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1mora de até 0,05% (um zero vírgula zero cinco por cento) do preço global da proposta, ao para cada dia de atraso sobre o valor global do instrumento contratual, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado.
11.2.1. A multa a que alude o item 11.2 não impede que a CESAMA rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e em assinar Lei.
11.3. Os valores das multas aplicadas após regular processo administrativo, a critério da CESAMA, serão descontados da garantia do respectivo instrumento contratual ou de seus pagamentos. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, fica facultado à CESAMA efetuar descontos de tais multas em outras contratações vigentes celebradas com o Contratocontratado. A critério da CESAMA, até poderá haver a compensação da multa na forma do art. 368 e seguintes do Código Civil brasileiro ou a cobrança judicial quando for o limite de 5% (cinco por cento);caso.
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do 11.3.1 A multa deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaúteis, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado.
11.4. Pelo cometimento de quaisquer infrações prevista neste Contrato e no RILC, garantida a prévia defesa, será aplicada a penalidade.CESAMA poderá aplicar as seguintes sanções:
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.a) advertência;
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Sources: Service Agreement, Service Agreement
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas 25.1 - O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
25.1.1 - Pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da (parcela não executada ou o item não fornecido), por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sob pena sendo que a multa tem de lhes serem aplicadas as seguintes penalidadesser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município.
25.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
14.1.1 Durante a fase da licitação:25.2.1 - Advertência;
14.1.1.1 multa 25.2.2 - No caso de 1inexecução total do objeto contratado - Multa de 50% (um cinquenta por cento) sobre o valor restante do preço global Contrato (não só do que não cumprir, pois estará comprometendo o restante da propostacontratação), ao dia recolhida no prazo de atraso em assinar o Contrato15 (quinze) dias, até o limite de 5% (cinco por cento)contado da comunicação oficial;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida 25.2.3 - Impedimento de licitar e de contratar com a ABDI Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaanos, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, será aplicada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade., se:
14.4 25.3 - Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito maior, devidamente justificado e aceito pela ABDIAdministração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
25.4 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadasAdministração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 11.1 Constituem ilícitos administrativos as condições estabelecidas neste Edital condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em seus Anexosprocesso administrativo.
11.2 A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, sob inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 11.2.1 Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa de 1no percentual 10% (um dez por cento) incidente sobre o valor global do preço contrato.
11.2.2 Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.3 Caso o cumprimento da propostaobrigação principal, ao dia uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
11.2.4 Em caso de atraso em assinar no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o Contratopercentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite trigésimo dia de 5atraso, e de 0,7% (cinco sete décimos por cento);) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
14.1.1.2 perda 11.2.5 Na hipótese do direito à contratação caso não compareça para assinar item anterior, se a multa moratória atingir o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa patamar de 10% (dez por cento) do preço valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da proposta;aplicação das demais sanções previstas na lei.
14.1.1.3 11.2.6 Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS deste instrumento convocatório.
11.2.7 Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.8 As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.2.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perde-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. ▇▇▇▇▇ não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
11.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a ABDIAdministração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, por até 2 (dois) anosIV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
14.1.2 Durante 11.5 Serão punidos com a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida pena de declaração de inidoneidade para licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 2 (dois) anosque seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, garantida os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a ampla defesaV do art. 184 e II, a licitante que:
14.2.1III e V do art. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo185 da Lei estadual nº 9.433/05.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada 11.6 Para a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta aplicação das penalidades acima mencionadasprevistas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
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Sources: Alteração De Licitação, Licitação
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus AnexosCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI o estado do Rio de Janeiro e será descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 2 5 (doiscinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a licitante CONTRATADA que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. a) apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua propostab) fraudar a execução do contrato;
14.2.4. c) comportar-se de modo inidôneo.;
14.3 A licitante terá d) cometer fraude fiscal; ou
e) fizer declaração falsa. Para os fins do item “c”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento ou de inexecução do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens 1, 2 e 3 abaixo, com as seguintes penalidades: • Advertência; • Multa; • Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MPRJ, por prazo não superior a dois anos; • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou • Impedimento de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévialicitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento no Sicaf, decorrido esse ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidadede até cinco anos.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Contratação De Sociedade Empresária, Contract for Services
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital 7.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e em seus Anexoscontratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sob pena sem prejuízo das demais cominações legais, a FORNECEDORA que:
7.1.1 – Negar-se a receber ou não retirar o pedido de lhes serem aplicadas ▇▇▇▇▇▇ ou a Nota de ▇▇▇▇▇▇▇.
7.1.2 – Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
7.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
7.1.4 – Apresentar documentação falsa.
7.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
7.1.6 – Falhar ou fraldar na execução do contrato.
7.1.7 – Não mantiver a proposta.
7.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo.
7.1.9 – Fizer declaração falsa.
7.1.10 – Cometer fraude fiscal.
7.2 – Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar a FORNECEDORA as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do fornecimento:
14.1.1 Durante a fase da licitação:7.2.1 – Advertência.
14.1.1.1 multa 7.2.2 – Multa de 1% 0,5 (um zero vírgula cinco por cento) do preço global da propostaao dia, ao dia aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso em assinar o Contrato, até o limite na entrega.
7.2.3 – Multa de 510% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de recusa injustificada d a Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento.
7.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento por culpa da FORNECEDORA.
7.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento);, ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por descumprimento de outras obrigações previstas na presenta Ata de Registro de Preços.
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar 7.3 – A multa será aplicada até o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa limite de 10% (dez por cento) do preço global sobre o valor das Ordens de Fornecimentos, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada diretamente da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDIempresa, por até 2 (dois) anosamigável ou judicialmente.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais7.4 – As sanções aqui previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, previstas no Contrato, Anexo III deste Editalobservadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
14.2 Ficará impedida 7.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de licitar e de contratar com a ABDI pelo reconsideração, no prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões a contar da defesa, será aplicada a penalidadeintimação do ato.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Ata De Registro De Preços, Pregão Presencial
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e 11.1 O contratado que incorra em seus Anexosinfrações, sob pena de lhes serem aplicadas as sujeita-se às seguintes penalidadessanções administrativas:
14.1.1 Durante a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a fase da licitação:Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.1.1 multa d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do preço global da lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento de contratação;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, ao dia de atraso em assinar o Contrato, 0,1% (zero vírgula um por cento) até o limite de 5% (cinco por cento)) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para b) de forma injustificada, deixar de assinar o Contrato após contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Será aplicada multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o decurso valor global do prazo contrato, até o 10º (décimo) dia de 10 (dez) dias atraso na entrega do objeto contratual; a partir da convocaçãodo 11º (décimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
11.7 A multa, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço global da proposta;contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
14.1.1.3 11.8 A suspensão temporária do direito de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a ABDIAdministração, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante será aplicada ao contratado que:
14.2.1. não a) recusar-se injustificadamente, após ser escolhido pela Administração, a assinar injustificadamente o Contratocontrato, quando convocada aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de validade de sua propostaestabelecido pela Administração;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. b) não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportarc) abandonar a execução do contrato;
d) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentar documento falso;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.10 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 11.1, alíneas “c” e “d”.
11.11 Estendem-se os efeitos da penalidade de modo inidôneosuspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
14.3 A licitante terá 11.12 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.13 Nos casos não previstos no Termo de Dispensa de Licitação ou neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.14 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente aquisição e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.15 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
11.16 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
11.17 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaa contar da data da notificação, decorrido esse prazo sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato, se existente, ou caso não sejam acolhidas as razões da defesado documento de cobrança, será aplicada a penalidadena ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Acquisition of Goods Contract, Acquisition of Goods Contract
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital 7.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e em seus Anexoscontratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sob pena sem prejuízo das demais cominações legais, a FORNECEDORA que:
7.1.1 – Negar-se a receber ou não retirar o pedido de lhes serem aplicadas ▇▇▇▇▇▇ ou a Nota de ▇▇▇▇▇▇▇.
7.1.2 – Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
7.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
7.1.4 – Apresentar documentação falsa.
7.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
7.1.6 – Falhar ou fraldar na execução do contrato.
7.1.7 – Não mantiver a proposta.
7.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo.
7.1.9 – Fizer declaração falsa.
7.1.10 – Cometer fraude fiscal.
7.2 – Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar a FORNECEDORA as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do serviço:
14.1.1 Durante a fase da licitação:7.2.1 – Advertência.
14.1.1.1 multa 7.2.2 – Multa de 1% 0,5 (um zero vírgula cinco por cento) do preço global da propostaao dia, ao dia aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso em assinar o Contrato, até o limite na entrega.
7.2.3 – Multa de 510% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de serviço, no caso de recusa injustificada d a Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço.
7.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Serviço, no caso de inexecução total ou parcial do serviço por culpa da FORNECEDORA.
7.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento);, ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Serviço, por descumprimento de outras obrigações previstas na presenta Ata de Registro de Preços.
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar 7.3 – A multa será aplicada até o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa limite de 10% (dez por cento) do preço global sobre o valor das Ordens de Serviços, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada diretamente da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDIempresa, por até 2 (dois) anosamigável ou judicialmente.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais7.4 – As sanções aqui previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, previstas no Contrato, Anexo III deste Editalobservadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
14.2 Ficará impedida 7.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de licitar e de contratar com a ABDI pelo reconsideração, no prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões a contar da defesa, será aplicada a penalidadeintimação do ato.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e 12.1 O Contratado que incorra em seus Anexosinfrações, sob pena de lhes serem aplicadas as sujeita-se às seguintes penalidadessanções administrativas:
14.1.1 Durante a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a fase da licitação:Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.1.1 multa d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao Contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do preço global da lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento de contratação;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, ao dia de atraso em assinar o Contrato, 0,1% (zero vírgula um por cento) até o limite de 5% (cinco por cento)) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para b) de forma injustificada, deixar de assinar o Contrato após contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Será aplicada multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o decurso valor global do prazo contrato, até o 10º (décimo) dia de 10 (dez) dias atraso na prestação do objeto contratual; a partir da convocaçãodo 11º (décimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço global da proposta;contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
14.1.1.3 12.8 A suspensão temporária do direito de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a ABDIAdministração, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante será aplicada ao Contratado que:
14.2.1. não a) recusar-se injustificadamente, após ser escolhido pela Administração, a assinar injustificadamente o Contratocontrato, quando convocada aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de validade de sua propostaestabelecido pela Administração;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. b) não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportarc) abandonar a execução do contrato;
d) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentar documento falso;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c” e “d”.
12.11 Estendem-se os efeitos da penalidade de modo inidôneosuspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
14.3 A licitante terá 12.12 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.13 Nos casos não previstos no Termo de Dispensa de Licitação ou neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.14 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente aquisição e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.15 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.16 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.17 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaa contar da data da notificação, decorrido esse prazo sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato, se existente, ou caso não sejam acolhidas as razões da defesado documento de cobrança, será aplicada a penalidadena ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Service Agreement, Service Agreement
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 18.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos arts. 217, 218 e 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, as condições estabelecidas vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 dejulho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
18.2. A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas neste Edital item aplicam-se, segundo a natureza e em seus Anexosa gravidade da falta, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:assegurados a ampla defesa e o contraditório.
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta18.3. Nas hipóteses previstas no item 18.1, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a partir da convocaçãoprodução de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
18.4. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
18.5. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, sem apresentação prejuízo das demais sanções previstas neste item, sujeitará a CONTRATADA à multa, conforme infrações cometidas:
18.5.1. Em decorrência da interposição de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDIrecursos meramente procrastinatórios, acompanhado de poderá ser aplicada multa de 10correspondente a até 5% (dez cinco por cento) do preço global da propostavalor máximo estabelecido para a licitação em questão;
14.1.1.3 18.5.2. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
18.5.3. Pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
18.5.4. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato;
18.5.5. Nos demais casos de atraso, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
18.5.6. No caso de inexecução parcial, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
18.5.7. No caso de inexecução total, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
18.6. Ocorrendo uma infração contratual apenada com apenas a sanção de multa a contratada deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia.
18.7. Havendo concordância da contratada quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização através de Apostilamento e comunicação ao Cadastro Corporativo da METROBUS para fins de registro.
18.8. Não havendo concordância da contratada e a METROBUS acatar as razões da defesa, a deliberação final caberá à autoridade competente conforme Tabela de Limites de Competência.
18.9. Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim.
18.10. Não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de participar em de licitação e impedimento de contratar com a ABDIMETROBUS, por até 2 02 (dois) anos.
14.1.2 Durante 18.11. Cabe a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuaissanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, previstas no Contratoou que tenha causado dano à METROBUS, Anexo III deste Editalsuas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
14.2 Ficará impedida 18.11.1. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de licitar ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
18.11.2. O prazo da sanção a que se refere o caput deste artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
18.11.3. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
18.11.4. Se a sanção de que trata o item 18.11 for aplicada no curso da vigência de um contrato, a METROBUS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
18.11.5. A reincidência de prática punível com a ABDI pelo prazo suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anosanos a contar do término da primeira imputação, garantida implicará no agravamento da sanção a ampla defesaser aplicada.
18.11.6. Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a METROBUS às empresas ou aos profissionais que, a licitante queem razão dos contratos celebrados:
14.2.1. 18.11.6.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
18.11.6.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
18.11.6.3 demonstrem não assinar injustificadamente possuir idoneidade para contratar com a METROBUS em virtude de atos ilícitos praticados.
18.11.6.4 tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o Contrato, quando convocada dentro do prazo caráter competitivo de validade de sua propostaprocedimento licitatório público;
14.2.2. apresentar documentação falsa18.11.6.5 ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
14.2.3. não mantiver sua proposta18.11.6.6 ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
14.2.4. comportar-se 18.11.6.7 ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
18.11.6.8 ter criado, de modo inidôneofraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
18.11.6.9 ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; 18.11.6.10 ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; 18.11.6.11 ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
14.3 18.12. A licitante terá aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o prazo Art. 23 da Lei n° 12.846, de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, 1° de agosto de 2013.
18.13. Não será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do contrato resultar de caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadasou de força maior.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as 18.1. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas neste Edital Elemento Técnico e em seus Anexosanexos, sob pena não veracidade das informações prestadas, bem como na inexecução parcial ou total do objeto, a empresa participante/vencedora estará sujeita às sanções previstas nos artigos 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de lhes serem aplicadas as Compras e Contratações do IGESDF, às seguintes penalidadesmultas:
14.1.1 Durante a fase da licitação18.1.1. Por atraso injustificado:
14.1.1.1 multa de 1a) 0,1% (um décimo por cento) do preço global ao dia, sobre o valor total da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contratoaquisição, até o limite de 515 (quinze) dias.
b) 10% (cinco dez por cento), cumulativamente, sobre o valor total da aquisição, após 15 (quinze) dias, podendo ainda o IGESDF, a seu critério, impedir o fornecedor de participar de novas cotações com este Instituto.
18.1.2. O atraso injustificado para fornecimento do(s) produto(s) superior a 20 (vinte) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo em razões de interesse público, devidamente explicitados no ato da autoridade competente do CONTRATANTE.
18.1.3. Por inexecução parcial ou total do contrato:
a) Advertência;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dezb) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa Multa de 10% (dez por cento) do preço global sobre o valor total da propostacontratação, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito c) Multa de participar 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em licitação e caso de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anosinexecução total da obrigação assumida.
14.1.2 Durante d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista nesse Elemento Técnico, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
e) Multa indenizatória, a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento título de perdas e danos, na hipótese da CONTRATADA ensejar a rescisão das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Editalassumidas e/ou sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos registrados.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com 18.1.4. A multa eventualmente imposta à CONTRATADA será automaticamente descontada da fatura a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anosque fizer jus. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do IGESDF, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportarser-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá lhe-á concedido o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis contados de sua notificação para apresentar efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma.
18.1.5. O pagamento da multa que trata o item anterior deverá ser depositado em banco indicado e em nome do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, no prazo estabelecido.
18.1.6. As multas previstas não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
18.1.7. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.1.8. A aplicação de penalidade deverá ser precedida do devido processo legal, da ampla defesa préviae do contraditório, decorrido esse sendo concedido o prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da de 03 (três) dias úteis à empresa para defesa, será aplicada a penalidadecontados da data do recebimento da notificação.
14.4 Comprovado impedimento 18.1.9. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou reconhecida separadamente, após a força maior análise do caso concreto e não exime o caso fortuito devidamente justificado fornecedor da plena execução do objeto.
18.1.10. As multas aplicadas serão consideradas dívida líquida e aceito pela ABDIcerta, ficando o CONTRATANTE autorizado a licitante vencedora ficará isenta descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento, como título executivo extrajudicial.
18.1.11. A aplicação das penalidades acima mencionadasmultas previstas nesta cláusula não exime a CONTRATADA de responder perante o CONTRATANTE por perdas e danos, conforme legislação em vigor.
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Sources: Adendo Plataforma Bionexo, Adendo Plataforma Bionexo
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a 18.1. O licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. , não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
14.2.3. falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver sua a proposta;
14.2.4. , falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaanos, decorrido esse prazo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
14.4 Comprovado impedimento 18.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou reconhecida instrumento equivalente, sujeitará a força maior CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
18.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDIcaso, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadascobrada judicialmente.
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Sources: Termo De Referência, Termo De Referência
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 11.1 Constituem ilícitos administrativos as condições estabelecidas neste Edital condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei nº 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em seus Anexosprocesso administrativo.
11.2 A recusa injustificada à assinatura do contrato no prazo fixado pela Administração e a inexecução contratual, sob inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei nº 9.433/05.
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 11.2.1 Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa de 1no percentual 10% (um dez por cento) incidente sobre o valor global do preço contrato.
11.2.2 Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.3 Caso o cumprimento da propostaobrigação principal, ao dia uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
11.2.4 Em caso de atraso em assinar no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o Contratopercentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite trigésimo dia de 5atraso, e de 0,7% (cinco sete décimos por cento);) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
14.1.1.2 perda 11.2.5 Na hipótese do direito à contratação caso não compareça para assinar item anterior, se a multa moratória atingir o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa patamar de 10% (dez por cento) do preço valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da proposta;aplicação das demais sanções previstas na lei.
14.1.1.3 11.2.6 Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços, em conformidade com as especificações exigíveis, será aplicada multa, nos limites máximos de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6 % (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
11.2.7 Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.8 As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.2.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, a Administração reserva-se o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
11.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a ABDIAdministração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, por até 2 (dois) anosIV, VI e VII do art. 185 da Lei nº 9.433/05.
14.1.2 Durante 11.5 Serão punidos com a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida pena de declaração de inidoneidade para licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 2 (dois) anosque seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, garantida os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a ampla defesaV do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei nº 9.433/05.
11.6 Para a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contratoaplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, quando convocada dentro os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportarato, observando-se os critérios de modo inidôneodosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual nº 13.967/12.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Instrumento Convocatório
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 11.1 Constituem ilícitos administrativos as condições estabelecidas neste Edital condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em seus Anexosprocesso administrativo.
11.2 A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, sob inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 11.2.1 Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa de 1no percentual 10% (um dez por cento) incidente sobre o valor global do preço contrato.
11.2.2 Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.3 Caso o cumprimento da propostaobrigação principal, ao dia uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
11.2.4 Em caso de atraso em assinar no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o Contratopercentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite trigésimo dia de 5atraso, e de 0,7% (cinco sete décimos por cento);) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
14.1.1.2 perda 11.2.5 Na hipótese do direito à contratação caso não compareça para assinar item anterior, se a multa moratória atingir o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa patamar de 10% (dez por cento) do preço valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da proposta;aplicação das demais sanções previstas na lei.
14.1.1.3 11.2.6 Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS deste instrumento convocatório.
11.2.7 Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.8 As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.2.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perde-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. ▇▇▇▇▇ não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.3 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a ABDIAdministração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, por até 2 (dois) anosIV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
14.1.2 Durante 11.4 Serão punidos com a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida pena de declaração de inidoneidade para licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 2 (dois) anosque seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, garantida os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a ampla defesaV do art. 184 e II, a licitante que:
14.2.1III e V do art. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo185 da Lei estadual nº 9.433/05.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada 11.5 Para a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta aplicação das penalidades acima mencionadasprevistas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
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Sources: Licitação
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 7.1. No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Termo de Referência e do correspondente Edital para contratação do objeto, o Município de Guapimirim através da Secretaria solicitante, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexosprevistas no instrumento convocatório. Assim, sob pena de lhes serem aplicadas pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidadessanções:
14.1.1 Durante 7.2. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a fase da licitaçãoContratante;
7.3. Multa de:
14.1.1.1 multa de 17.3.1. 0,1% (um décimo por cento) do preço global da proposta, ao até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso em assinar na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o Contratodécimo quinto dia e a critério da Administração, até o limite no caso de 5execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
7.3.2. 0,1% (cinco um décimo por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do preço global objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da propostaobrigação assumida;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito 7.3.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de participar em licitação inexecução total da obrigação assumida;
7.3.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.3.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a ABDIAdministração Pública opera e atua concretamente, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) dois anos;
7.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, garantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a ampla defesareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.2.17.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.2. ▇▇▇▇▇▇ praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.4.3. Demonstrem não assinar injustificadamente possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
7.4.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o Contratocontraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993;
7.4.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando convocada dentro for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do prazo de validade de sua propostaMunicípio e cobrados judicialmente;
14.2.27.4.6. apresentar documentação falsaCaso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
14.2.37.4.7. não mantiver sua propostaA autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
14.2.47.4.8. comportar-se de modo inidôneoA disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis também são detalhadas no instrumento contratual.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Presencial SRP
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital 13.1. A inobservância das disposições contidas no presente termo de referência, bem como a ocorrência de situações indesejadas na execução do contrato, ensejará a cobrança de penalidades, mediante notificação à CONTRATADA.
13.2. Para toda e qualquer aplicação de penalidade caberá recurso da CONTRATADA por escrito, desde que interposto em seus Anexostempo hábil.
13.3. No caso de inadimplemento de suas obrigações, sob pena de lhes serem aplicadas as a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1 Durante 13.4. Advertência, que será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, devidamente analisada e justificada pela CONTRATANTE, não recomende a fase da licitação:aplicação de outra penalidade;
14.1.1.1 multa 13.5. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do preço global da propostacontrato, ao por dia de atraso em assinar o Contratona liberação de uso dos serviços, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa dias;
13.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do preço global da propostacontrato em caso de atraso superior a 10 (dez) dias para liberação de uso dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial do contrato.
13.7. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso superior a 20 (vinte) dias para liberação de uso dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total do contrato.
13.8. Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, em caso de suspensão indevida do acesso dos usuários licenciados ao serviço, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.1.1.3 13.9. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de suspensão temporária indevida do direito acesso dos usuários licenciados ao serviço por prazo superior a 30 dias, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total do contrato.
13.10. Em caso de participar descumprimento das obrigações contratuais ou não prestação de serviço solicitado por mais de 30 (trinta) dias, será aplicada a rescisão do contrato, nos termos dos art. 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão não isenta a CONTRATADA da ação civil cabível, em licitação caso de prejuízo a CONTRATANTE.
13.11. Em caso de rescisão contratual por inexecução total, poderá ser aplicada suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a ABDIAdministração Pública opera e atua concretamente, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) dois anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.213.12. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneoA autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração.
14.3 A licitante terá o prazo 13.13. As penalidades de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidademulta decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Termo De Referência
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 12.1. A Apuração e aplicação de penalidades será de responsabilidade do Órgão Gerenciador nas etapas que antecedem à celebração do Contrato Administrativo, momento a partir do qual incumbe ao Ente Participante a respectiva competência.
12.2. Ao contratado que, sem justa causa, não cumprir com as condições estabelecidas neste Edital obrigações correspondentes aos produtos, porventura não entregues, entregues com atraso ou fora
12.1.1. Advertência.
12.1.2. Multa de mora ou punitiva, cumulativas ou não, sem prejuízo da apuração de perdas, danos sofridos e/ou suportados pelo CONIMS e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidadesou o ENTE PARTICIPANTE:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 12.1.2.1. Nos casos em que houver atraso injustificado na entrega do material licitado, será aplicada multa moratória de 10,5% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco meio por cento);, por dia de atraso, sobre o valor do item constante da nota em atraso, respeitado o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) diários, na forma do artigo 86 da Lei 8.666/1993.
14.1.1.2 perda 12.1.2.2. Nos casos em que o atraso na entrega do direito à contratação caso não compareça para assinar material licitado for superior a 15 (quinze) dias, o Contrato após ENTE PARTICIPANTE poderá cancelar o decurso contrato do prazo de 10 (dez) dias fornecedor vencedor do certame, aplicando-lhe, ainda, a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado penalidade de multa de 10% (dez por cento) do preço global sobre o valor da proposta;obrigação, respeitado o mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
14.1.1.3 suspensão 12.1.2.3. Multa de 0,2% (zero virgula dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de inexecução parcial ou total, desde que a multa não fique em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), quando será penalizado com este valor.
12.1.2.4. Multa punitiva de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação total no caso de recusa em celebrar /assinar o contrato, em valor não inferior a R$ 1.500 (uns mil e quinhentos reais e não superior a R$ 3.000 (três mil reais).
12.1.2.5. Suspensão temporária do direito de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a ABDIo CONIMS e/ou o ENTE PARTICIPANTE, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante prazo não superior a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneoem decisão fundamentada da autoridade competente.
14.3 A licitante terá 12.1.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONIMS, que será concedida sempre que o fornecedor registrado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será sanção aplicada a penalidadecom base no item anterior.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 9.1 São aplicáveis as condições estabelecidas neste Edital sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/ 02, do Decreto Municipal nº 44.279/03, e em seus Anexosdemais normas pertinentes, sob pena devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, bem como as disposições do item 18 do edital de lhes serem licitação, sendo que as multas serão aplicadas como segue:
9.2 Caberá multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da nota de empenho caso a CONTRATADA se recuse a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, ou ainda a retirar (s) ordem(ns) de serviço dentro do prazo estabelecido.
9.2.1 A CONTRATADA incidirá na mesma penalidade caso não apresente a documentação necessária para assinatura do contrato ou a retirada da nota de empenho.
9.2.2 Nestas hipóteses, ficará a critério da Administração a aplicação concomitante das penas de impedimento temporário do direito de licitar e contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos e/ou declaração de inidoneidade.
9.3 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
9.3.1 Pela inexecução total ou parcial da Ordem de Serviço, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidadessanções:
14.1.1 Durante 9.3.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço, na hipótese de inexecução total;
9.3.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre a fase parcela não cumprida da licitação:Ordem de Serviço, pela inexecução parcial;
14.1.1.1 multa 9.3.4 Multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao por dia de atraso em assinar na execução do objeto da Ordem de Serviço calculada sobre o Contratovalor da parcela do serviço feito com atraso, até o limite 10º dia de atraso;
9.3.5 Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso na execução do objeto da Ordem de Serviço, calculada sobre o valor da parcela do serviço feito com atraso, a partir do 11º dia de atraso;
9.3.6 Multa de 5% (cinco por cento)) sobre o valor da Ordem de Serviço, na hipótese de descumprimento de qualquer das condições ajustadas, cujas sanções não estejam previstas nesta cláusula;
14.1.1.2 perda 9.4 O prazo para pagamento das multas será de cinco dias úteis a contar da intimação da empresa apenada;
9.5 A aplicação das penalidades previstas no Contrato cabe à SME, devendo a unidade requisitante informar se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à administração, conforme o caso;
9.6 Das decisões de aplicação de penalidades, caberá recurso nos termos do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 ou Legislação vigente observada os prazos fixados;
9.6.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Coordenador da COAD da SME e protocolizados nos dias úteis, das 9h às 16h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, na COAD/DIAL – Núcleo de Aquisição, sala 211. ;
9.6.2 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, meio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo de 10 (dez) dias previsto por lei, a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da propostapeça inicial original não tiver sido protocolizada;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito 9.7 A aplicação de participar em licitação e uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis;
9.8 Em caso de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuaistrabalhistas e previdenciárias pela CONTRATADA, a mesma estará sujeita às sanções administrativas, previstas no Contratoartigo 87 da Lei Federal nº 8.666, Anexo III deste Editalde 1993.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital 7.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº 8.666/93, e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as estando sujeita ainda às seguintes penalidadesmultas/sanções:
14.1.1 Durante a fase da licitação:a. Advertência na hipótese de entrega irregular de que não resulte prejuízo à execução de serviços, podendo ser comunicado por correspondência escrita, mesmo que registrada na forma eletrônica ou em atas de reunião.
14.1.1.1 b. Em caso de reincidência nas infrações supra citadas, será aplicada multa de 150% do valor da Ordem de Serviço atribuída.
c. O não atendimento de 50% do total das Ordens de Serviço atribuídas, no período de medição contratual, sem justificativa, caracterizará a inexecução parcial, com aplicação de multa de 25% (um vinte e cinco por cento) sobre o valor da medição mensal.
d. O não atendimento de 100% do preço global da propostatotal das Ordens de Serviço atribuídas, ao dia no período de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocaçãomedição contratual, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDIjustificativa, acompanhado caracterizará a inexecução total, com aplicação de multa de 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor total do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anosContrato.
14.1.2 Durante 7.2. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos dos artigos 77 a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital80 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
14.2 Ficará impedida 7.3. A pena de licitar multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de contratar com a ABDI pelo prazo indenizar eventuais perdas e danos.
7.4. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de até 2 (dois) anoscompensação, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportardescontando-se de modo inidôneopagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da TRANSALVADOR, no âmbito do presente Contrato ou, poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente.
14.3 A licitante terá o prazo 7.5. As sanções e/ou multas são independentes e a aplicação de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso uma não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada exclui a penalidadedas outras.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 15.1 - São aplicáveis as condições estabelecidas neste Edital sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e em seus Anexosdemais normas pertinentes, sob pena devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 025/2006 e demais normas pertinentes.
15.2 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Prefeitura Municipal de lhes serem aplicadas Taboão da Serra poderá aplicar a Contratada, garantida a esta última prévia defesa, as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento)15.2.1 - Advertência escrita;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 15.2.2 - Multa;
15.2.2.1 - De até 10% (dez por cento) do preço global valor da propostanota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
14.1.1.3 15.2.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e de contratar com a ABDIAdministração, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
15.2.2.3 - De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Contratada não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
15.2.2.4 - De até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Nota de Empenho para cada dia de atraso para início da execução do serviço;
15.2.2.5 - De até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, por descumprimento de cláusula contratual.
15.3 - Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a ampla defesadefesa prévia.
15.4 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
15.5 - As importâncias relativas às multas, serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
15.6 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a licitante que:contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMTS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
14.2.115.7 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10(dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
15.8 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
15.9 - Nos termos do art. não assinar injustificadamente o Contrato7º da Lei 10.520/2002, quando convocada quem, convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta;
14.2.2. , não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
14.2.3. falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver sua a proposta;
14.2.4. , falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaanos, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidadesem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Presencial
PENALIDADES. 14.1 As 21.1. Aos licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CRBio-01.
21.1.1. A Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CRBio-01, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e em seus Anexoscriminal, sob pena de lhes serem aplicadas as assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação21.1.2. Advertência.
21.1.3. Multa de:
14.1.1.1 multa a) Compensatório, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor global da proposta, pela recusa em assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas legalmente;
b) Moratória, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor global do contrato, até o 2º (segundo) dia de atraso, quando a Contratada, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
c) Moratória, no percentual de 1% (um por cento) ao, sobre o valor global do preço global da propostacontrato, quando, sem justa causa, a Contratada ocorrer em atraso superior ao 2º (segundo) dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% 4º (cinco por cento)quarto) dia;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dezd) dias a partir da convocação▇▇▇▇▇▇▇▇▇, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global do preço global contrato quando decorridos mais de 4 (quatro) dias de atraso sem manifestação da proposta;contratação e/ou justificativa não aceita pelo CRBio-01, caracterizando inadimplemento contratual.
14.1.1.3 suspensão e) Nos casos previstos nos itens acima, a multa será acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento.
21.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em de licitação e perante o órgão público licitante.
21.1.5. Declaração de inidoneidade da Contratada para licitar ou contratar com a ABDIadministração pública, por até 2 (dois) anosem função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo da aplicação das multas.
14.1.2 Durante 21.2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuaisadvertência, previstas no Contratodeclaração de inidoneidade, Anexo III deste Editalsuspensão temporária para licitar com a Administração do CRBio-01, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.121.3. não assinar injustificadamente Caberá ao departamento competente deste Conselho manter o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneocadastro atualizado das advertências enviadas às empresas licitantes.
14.3 A licitante terá 21.4. Caberá ao departamento competente deste Conselho manter o prazo cadastro atualizado das advertências enviadas às empresas licitantes.
21.5. As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidadefortuito.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Contratação De Serviços De Auditoria
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste 9.1 - Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, no Edital de Licitação que precedeu esta Ata e em seus Anexosdemais normas pertinentes, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidadesa Detentora estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
14.1.1 Durante 9.1.1 - Multa pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a fase Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da licitação:contratação;
14.1.1.1 9.1.1.1 - Incide na mesma multa prevista no subitem anterior à detentora que estiver impedida de 1assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados mencionados no item 5.4 desta Ata de R.P.
9.1.2 - Multa pelo atraso na retirada da Nota de Empenho ou assinatura do Termo de Contrato, quando cabível, sem a devida justificativa, aceita pela Unidade Requisitante: 10,0% (dez inteiros por cento) sobre o seu valor;
9.1.3 - Multa por dia de atraso na entrega do material programado: 1,0% (um por cento) do preço global por dia sobre o valor da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contratoquantidade entregue com atraso, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação dias;
9.1.4 - Multa pela entrega de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10material em desconformidade com as condições desta Ata: 15% (dez quinze inteiros por cento) sobre o valor do preço global material a ser entregue, independentemente da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito obrigação de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anostrocá-lo.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Licensing Agreements
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus AnexosCaso a Contratada não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, sob pena de lhes serem aplicadas as ou fraude, por qualquer meio, a presente contratação, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura:
14.1.1 Durante a fase da licitaçãoI. Advertência por escrito;
II. Multa de até:
14.1.1.1 multa de 1b.1) 0,3% (um três décimos por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contratopor dia, até o limite trigésimo dia de 5atraso, sobre o valor do objeto não executado;
b.2) 20% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez vinte por cento) sobre o valor do preço global da propostafornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
14.1.1.3 suspensão b.3) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
III. Suspensão temporária do direito de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a ABDIAdministração, por até 2 prazo não superior a 03 (doistrês) anos.;
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida IV. Declaração de inidoneidade para licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 2 (dois) anosque seja promovida a reabilitação, garantida perante a ampla defesaprópria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será sanção aplicada a penalidadecom base no item anterior.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Contract for Internet Services
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena 8.1. Multa de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 10,5 % (um meio por cento) do preço global da proposta, ao por dia de atraso em assinar atraso, sobre o valor total contratado, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
8.2. Multa de 10 % (dez por cento) no caso de deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar), sobre o valor estimado da contratação, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Agudo pelo prazo de 05 (cinco anos).
8.3. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do Contrato, até sobre o limite valor não adimplido da ata, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Agudo pelo prazo de 03 (três anos);
8.4. Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do Contrato, sobre o valor atualizado da ata, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Agudo pelo prazo de 05 (cinco anos).
8.5. Multa de 10 % (dez por cento) no caso de causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, sobre o valor não adimplido da ata, cumulada com a pena de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Agudo pelo prazo de 05 (cinco anos).
8.6. Quando não corrigir deficiência quando solicitados pelo Contratante, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento);) sobre o valor total contratado.
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça 8.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.8. Quando a contratada motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anosContratante.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais8.9. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, previstas no Contrato, Anexo III deste Editalquando for o caso.
14.2 Ficará impedida 8.10. Nenhum pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de licitar e Agudo enquanto pendente de contratar com a ABDI pelo prazo liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneopenalidade ou inadimplência contratual.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Service Agreement
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 11.1 Constituem ilícitos administrativos as condições estabelecidas neste Edital condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em seus Anexosprocesso administrativo.
11.2 A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, sob inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 11.2.1 Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa de 1no percentual 10% (um dez por cento) incidente sobre o valor global do preço contrato.
11.2.2 Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.3 Caso o cumprimento da propostaobrigação principal, ao dia uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
11.2.4 Em caso de atraso em assinar no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o Contratopercentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite trigésimo dia de 5atraso, e de 0,7% (cinco sete décimos por cento);) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
14.1.1.2 perda 11.2.5 Na hipótese do direito à contratação caso não compareça para assinar item anterior, se a multa moratória atingir o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa patamar de 10% (dez por cento) do preço valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da proposta;aplicação das demais sanções previstas na lei.
14.1.1.3 11.2.6 Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS deste instrumento convocatório.
11.2.7 Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.8 As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.2.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perde-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. ▇▇▇▇▇ não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
11.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a ABDIAdministração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, por até 2 (dois) anosIV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
14.1.2 Durante 11.5 Serão punidos com a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida pena de declaração de inidoneidade para licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 2 (dois) anosque seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, garantida os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a ampla defesaV do art. 184 e II, a licitante que:
14.2.1III e V do art. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo185 da Lei estadual nº 9.433/05.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada 11.6 Para a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta aplicação das penalidades acima mencionadasprevistas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
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Sources: Licitação
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante não mantiver a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o inadequado ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis anos, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 6783/05, sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata de registro de preços e nas demais cominações legais.
13.2. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa:
a) Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado;
b) A Multa pela inexecução parcial da ata de registro de preços, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
c) Multa pela inexecução total da ata de registro de preços no valor equivalente a 20% sobre o valor da ata de registro de preços;
d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total da ata de registro de preços se o produto for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para apresentar cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;
13.3. Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº.10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 6783/05;
13.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
13.5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
13.6. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
13.6.1. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.
13.7. De acordo com a legislação federal em vigor, a empresa deverá cumprir integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A
13.8. Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
13.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 13, será a contratada intimada da intenção da Prefeitura quanto a aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões nos termos do artigo 87, §2º e §3º da defesa, será aplicada a penalidadeLei nº. 8.666/93.
14.4 Comprovado impedimento 13.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou reconhecida a força maior e havendo o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDIindeferimento da mesma quando interposta, a licitante vencedora ficará isenta Prefeitura providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 19, I, “f” da Lei nº. 8.666/93.
13.11. Além das expressas do Edital, poderão ser interpostas outras penalidades acima mencionadasprevistas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
13.12. A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.13. A Contratada estará sujeita ainda, às penalidades descritas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
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PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e 7.1. A recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Administração, em seus Anexoscumprir, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) em sua totalidade, compromissos assumidos em virtude do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o presente Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito sujeitá-la-á à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente aplicável sobre o valor total estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos multiplicado por 12 (doze), sem prejuízo das demais penalidades previstas.
7.2. A recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTAG, em cumprir, parcialmente, compromissos assumidos em virtude do presente Contrato, sujeitá-la-á à multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor mensal estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
7.3. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, quando convocada dentro ocorrer qualquer um dos fatos a seguir relacionados:
a) recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTAG, em atender as solicitações pertinentes ao objeto do prazo presente Contrato, durante o período de validade de sua propostavigência estipulado na Cláusula VII;
14.2.27.3.1. apresentar documentação falsa;
14.2.3A reincidência em qualquer um dos fatos estabelecidos nos itens 7.2. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportare 7.3 ocasionará o acúmulo das multas, observando-se o limite de modo inidôneo20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, multiplicado por 12 (doze).
14.3 7.4. A licitante terá CONTRATADA sofrerá advertência, por escrito, sempre que incorrer em algum dos fatos relacionados nos itens 7.2 e 7.3.
7.5. As penalidades previstas nesta Cláusula, que porventura a CONTRATADA der causa, poderão ser aplicadas cumulativamente na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e, nos casos de multa, poderão ser descontadas da nota fiscal/fatura concernente ao objeto deste Contrato, assegurado à CONTRATADA o prazo direito à ampla defesa.
7.6. Poderão ser ainda aplicadas outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado à CONTRATADA o direito de 5 ampla defesa.
7.7. As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas independentemente de notificação, em até 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaapós o término do prazo de entrega, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões por escrito e dirigidas ao Secretário-Geral da defesaCONTAG, será aplicada a penalidadefim de serem agilizados os procedimentos.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito 7.8. A CONTAG poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadasCONTRATADA.
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Sources: Licitação
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 8 Aplicar-se-ão ao presente contrato as mesmas disposições sobre sanções e penalidades constantes do Edital de Licitação nº 31/2020.
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista em lei ou regulamento administrativo.
8.2 Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo 77 e 78 da Lei 8.666/93.
8.3 A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexosformas previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.4 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, sob pena ou ainda a ocorrência de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte do (um por centoa) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% CONTRATADO (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (deza) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado ensejará aplicação de multa de correspondente a 10% (dez por cento) do preço global valor do contrato, para cada notificação expressamente formalizada, independente da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito possibilidade de participar rescisão contratual, com as consequências previstas em licitação lei, sem prejuízo da responsabilização civil e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anospenal cabíveis.
14.1.2 Durante 8.5 A aplicação da multa prevista na cláusula anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Editaldemais sanções legais.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo 8.6 A multa prevista acima será recolhida no prazo de até 2 10 (doisdez) anosdias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
8.7 Os valores das multas serão fixados em real e convertidos para UFM´s.
8.8 As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do representante do MUNICÍPIO, se entender as justificativas apresentadas pelo(a) CONTRATADO (a) como relevantes.
8.9 No caso da MUNICÍPIO vir a ser condenado (a) a pagar algum direito referente aos funcionários e/ou impostos devidos pelo(a) CONTRATADO (a) , ou qualquer outro valor referente ao presente instrumento, terá o primeiro o direito a ação de regresso contra a segunda, obrigando-se esta a devolver todos os valores desembolsados pelo MUNICÍPIO, devidamente corrigidos.
8.10 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado o MUNICÍPIO poderá, garantida a ampla defesaprévia defesa do (a) CONTRATADO (a) , a licitante queaplicar multa prevista neste contrato juntamente com as seguintes sanções:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua propostaa) Advertência;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 20.1. São aplicáveis as condições estabelecidas neste Edital sanções previstas no Capítulo IV da Lei n° 8.666/1993, na Lei n° 10.520/2002, assegurado o contraditório e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:a ampla defesa.
14.1.1 Durante 20.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global proposta; desistir da proposta, ao dia do lance ou da oferta; deixar de atraso em assinar entregar documentação exigida para o Contratocertame; comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, até poderá estar sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com o limite Município de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do Itapevi, pelo prazo de 10 até 05 (dezcinco) dias anos, nos termos do artigo 7°, da Lei n° 10.520/2002.
20.2.1. Além da penalidade prevista no subitem 20.2, também ensejará à licitante a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado cobrança por via administrativa ou judicial de multa de até 10% (dez por cento) do preço global da sobre o valor total de sua proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a 20.2.1.1. Na hipótese de Sistema de Registro de Preços, o cálculo da multa de até 10% (dez por cento) de que trata o subitem 20.2.1, levará em consideração o valor do item/lote proposto, multiplicado por sua quantidade total estimada no ato convocatório.
20.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Itapevi caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
20.4. O atraso injustificado na execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas ou na entrega de produtos, sem prejuízo do disposto no Contratoparágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei 10.520/2002, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com sujeitará a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anosContratada, garantida a ampla prévia defesa, a licitante queàs seguintes penalidades:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contratoa) Advertência, quando convocada dentro do prazo a Contratada descumprir qualquer obrigação contratual, ou quando forem constatadas irregularidades de validade de sua propostapouca gravidade, para as quais tenha concorrido diretamente;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste 23.1. Qualquer pessoa física ou jurídica que praticar atos em desacordo com o este Edital e em seus Anexosanexos, sob pena além do Contrato, sujeita-se às sanções previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
23.2. Pelo descumprimento de lhes serem aplicadas quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital seus anexos, garantida a prévia defesa, a EMCASA poderá aplicar as seguintes penalidadessanções:
14.1.1 Durante a fase da licitação:23.2.1. advertência;
14.1.1.1 23.2.2. multa moratória de 1até 0,5% (um zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações
23.2.3. multa compensatória de até 2% (dois por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o valor do Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 23.2.4. suspensão temporária do direito de participar em de licitação e impedimento de contratar com a ABDIEMCASA, por até 2 02 (dois) anos;
23.2.5. A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
14.1.2 Durante a execução contratual23.2.6. A multa poderá ser aplicada nos termos do Edital e Contrato, além das seguintes ocorrências:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.123.2.6.1. não assinar injustificadamente pela recusa em receber o Contrato, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
23.2.6.2. no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando convocada dentro exigida, mediante competente justificativa, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor total do contrato.
23.3. A multa de que trata o item deverá ser recolhida no prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaúteis, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões a contar da defesa, será aplicada intimação da decisão administrativa que a penalidadetenha aplicado.
14.4 Comprovado impedimento 23.4. Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela EMCASA, tanto em decorrência deste procedimento, quanto em relação a qualquer outro eventualmente devido pela EMCASA, procedendo-se a compensação até a satisfação integral do valor das multas aplicadas, ou reconhecida a força maior e ainda, quando for o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDIcaso, a licitante vencedora ficará isenta poderão ser cobrados judicialmente.
23.5. Da aplicação de quaisquer penalidades caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
23.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades estabelecidas neste Edital será dirigido ao Diretor Financeiro, o qual decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
23.7. A aplicação das penalidades acima mencionadassanções previstas serão registradas no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
23.8. O fornecedor incluído no cadastro referido no item 20.2.4 não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução do Contrato.
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PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.devidamente
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PENALIDADES. 14.1 13.1. Em caso de inexecução total ou parcial execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual o CONTRATADO, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2. As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital penas acima referidas serão impostas pela autoridade competente, assegurando-se ao CONTRATADO a prévia e em seus Anexos, sob pena ampla defesa na via administrativa.
13.3. A aplicação de lhes serem aplicadas as seguintes penalidadespenalidades obedecerá ao seguinte:
14.1.1 Durante I – advertência, para infrações contratuais de natureza levíssima, nos casos de inexecução parcial ou defeituosa que não causem prejuízos irreparáveis ao interesse público, se não se justificar a fase da licitação:aplicação de penalidade mais grave;
14.1.1.1 multa II – multas moratórias de 10,5% (um cinco décimos por cento) do preço global da propostavalor de contrato por dia, ao dia em caso de atraso em assinar o Contratono início da execução dos serviços contados da emissão da ordem de serviço, até o limite de 5% (cinco por cento)limitada a incidência a 15 dias. A partir do décimo quinto dia a Administração poderá considerar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da extinção unilateral da avença;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do preço global contrato, em caso de recusa da propostaprestadora do serviço em assinar o contrato;
14.1.1.3 suspensão temporária IV – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do direito contrato, em caso de participar atraso superior ao anteriormente estipulado no item II, ou de inexecução parcial da obrigação;
V – multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato em licitação caso de inexecução total da obrigação assumida;
VI – impedimento de licitar e de contratar com a ABDIAdministração Pública, por até 2 pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Amazonas, pelo prazo máximo de 3 (doistrês) anos.;
14.1.2 Durante VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo de 3 (três) a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais6 (seis) anos, pelas infrações administrativas previstas no Contratonos incisos VIII, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e de contratar com a ABDI pelo Administração Pública, observadas as disposições do art. 155, § 6º da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.4. As penalidades de multa podem ser aplicadas cumulativamente com as de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.5. Em caso de aplicação de multa, o prazo para pagamento será de até 2 (dois) anos15 dias, garantida contados a ampla defesapartir da intimação do CONTRATADO, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contratocujo valor poderá ser descontado da garantia, quando convocada houver, ou do pagamento mensal a ser efetuado.
13.6. As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAR (Documento de Arrecadação), em uma das agências do Banco Bradesco S/A, no prazo improrrogável de 72 horas, contado da data de notificação, em favor do ESTADO DO AMAZONAS, que ocorrerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado ou de recebimento pelo CONTRATADO do competente aviso.
13.6.1 Se dentro do prazo previsto no item 13.6, não for providenciado o recolhimento de validade de multa, o CONTRATANTE, a seu critério, procederá ao desconto na garantia, se houver, ou promoverá a sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneocobrança.
14.3 A licitante terá o prazo 13.7. Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaquaisquer penalidades impostas ao CONTRATADO, decorrido esse prazo inclusive as perdas e danos ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidadeprejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Service Agreement
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições 21.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de ▇▇▇▇▇▇▇), a Administração poderá aplicar, à Contratada, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do Art. 86 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, a critério da Administração, garantindo ampla defesa:
14.1.1 Durante 21.1.1. Por atraso superior a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias do prazo entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10meio (1/2%) por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o décimo primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a (30) trinta dias;
21.1.2. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (dez quinze por cento) do preço global por inexecução total, calculada sobre o valor da propostacontratação;
14.1.1.3 suspensão temporária 21.1.3. A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do direito Município, na forma da Lei.
21.1.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
21.2. Advertência por escrito: sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
21.3. Multa, da seguinte forma:
21.3.1. A recusa do fornecedor em entregar o material adjudicado configura inexecução Total, sujeitando o fornecedor a penalidade prevista no item 21.1.2.;
21.3.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega configura inexecução parcial, sujeitando a fornecedora à penalidade prevista no item 21.1.1.;
21.4. Nos termos do Artigo 7º da Lei 10.520/2002, o Licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de participar em licitação ate 05 (cinco) anos, impedido de licitar e de contratar com a ABDIUnião, por até 2 (dois) anosEstados, Distrito Federal ou Municípios;
21.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Artigo 87 “caput” da Lei 8.666/93.
14.1.2 Durante a execução 21.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador em virtude de penalidade ou inadimplência contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 a) nos casos definidos no subitem 21.3.2 acima: por 1 (doisum) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneoano.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Transportation Agreement
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 8.1 São aplicáveis as condições estabelecidas neste Edital sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/ 02, do Decreto Municipal nº 44.279/03, e em seus Anexosdemais normas pertinentes, sob pena devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, bem como as disposições do item 18 do edital de lhes serem licitação, sendo que as multas serão aplicadas as seguintes penalidadescomo segue:
14.1.1 Durante 8.1.1 Multa pela recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato e/ou retirar “Nota de Empenho” e/ou “Ordem para Início dos Serviços” dentro do prazo estabelecido, ou com atraso, sem a fase devida justificativa aceita pela Prefeitura: 20% (vinte por cento), sobre o valor do ajuste, nos termos do art. 81 da licitação:Lei 8.666/93;
14.1.1.1 8.1.2 Incidirá na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários, impossibilitando a entrega da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, para celebração do contrato;
8.1.3 Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 120% (um vinte por cento) sobre o valor global do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite contrato;
8.1.4 Multa de 5% (cinco por cento)) proporcional ao valor mensal do funcionário, para cada uma das seguintes infrações:
8.1.4.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, até 02 (duas) horas, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho, por ocorrência e por empregado, sem prejuízo do abatimento no pagamento do valor correspondente ao tempo não trabalhado:
8.1.4.1.1 Os valores dos abatimentos mencionados no subitem 8.4.1 serão considerados ao valor fechado do valor hora estipulado na planilha de custos;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça 8.1.4.2 Falta de polidez no trato com usuários, por ocorrência e por empregado;
8.1.4.3 Falta de asseio ou vestuário adequado e completo, por ocorrência e por empregado;
8.1.4.4 Atrasos superiores a 2 (duas) horas terão o percentual de desconto descrito no subitem 8.4 alterado para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo do abatimento no pagamento do valor correspondente ao tempo não trabalhado.
8.1.5 Multa de 15% (quinze por cento) proporcional ao valor mensal do preço global funcionário, para as seguintes infrações:
8.1.5.1 Em caso de falta do funcionário, sem prejuízo do abatimento no pagamento do valor correspondente ao tempo não trabalhado, de acordo com os valores constantes da propostaplanilha de custos apresentada pela empresa;
14.1.1.3 suspensão temporária 8.1.5.1.1 Caso haja reposição do direito de participar funcionário em licitação e de contratar com até 02 (duas) horas, será aplicada a ABDI, por até 2 (dois) anosdeterminação do subitem 7.4.1.
14.1.2 Durante 8.1.5.1.2 Caso haja reposição do funcionário após 02 (duas) horas, será aplicada a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Editaldeterminação do subitem 7.4.4.
14.2 Ficará impedida 8.1.5.2 Caso haja substituição do funcionário, sem atraso, não haverá aplicação de licitar e multa.
8.1.6 Para os demais casos não descritos nos subitens anteriores, que gerem descumprimento de contratar com qualquer cláusula contratual, multa de 1% (hum por cento) sobre o valor mensal do contrato, proporcional à UE em que tiver ocorrido a ABDI pelo prazo infração.
8.1.7 Multa de até 2 20% (doisvinte por cento) anos, garantida a ampla defesapor rescisão do contrato decorrente de inadimplência da CONTRATADA, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente qual incidirá sobre o Contrato, quando convocada dentro valor do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneosaldo do contrato na ocasião.
14.3 A licitante terá o 8.1.8 O prazo para pagamento das multas será de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaúteis, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões a contar da defesaintimação da empresa apenada. A critério da Administração e, sendo possível, o valor devido será aplicada descontado da importância que a penalidadeCONTRATADA tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a processo judicial de execução fiscal.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida 8.1.9 O limite de aplicação das multas descritas nos subitens 8.4 a força maior 8.7, dentro de um mesmo mês não poderá ser superior a 20% do valor mensal contratual.
8.2 Em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e o caso fortuito devidamente justificado e aceito previdenciárias pela ABDICONTRATADA, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadasmesma estará sujeita às sanções administrativas, previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
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PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições 10.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Edital edital sujeitará à aplicação das sanções previstas no edital, conforme minuta padrão e informações das áreas pertinentes.
10.2. A contratada ficará sujeita às sanções a seguir relacionadas, em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidadesconformidade com o art. 83 da Lei n. 13.303/2016:
14.1.1 Durante a fase da licitação:10.2.1. Advertência;
14.1.1.1 multa 10.2.2. Multa de 12,0% (um dois por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de perda de dados, utilização indevida ou divulgação dos mesmos ou falha que possibilite a utilização dos dados por terceiros não autorizados, respondendo adicionalmente por perdas e danos pertinentes;
10.2.3. Multa de 2,0% (dois por cento) do preço valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à contratante, no caso de rescisão do contrato por iniciativa da contratada, sem justa causa;
10.2.4. Multa de mora de 2,0% (dois por cento) sobre o valor global da propostado contrato, ao por cada dia de atraso em assinar atraso, observando o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da convocaçãoúteis, sem apresentação na hipótese de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) atraso injustificado na execução do preço global da propostacontrato;
14.1.1.3 suspensão 10.2.5. Suspensão temporária do direito de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a ABDI, por EMCASA pelo prazo de até 2 02 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.210.2.6. apresentar documentação falsa;O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será
14.2.310.2.7. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneoPara as sanções administrativas serão levadas em conta a Lei n. 13.303/2016 que rege a matéria concernente às licitações e contratos e cláusulas constantes neste documento.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Contratação De Software
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital 9.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e em seus Anexossuas atualizações, sob pena nº 10.520/02 e nº 8.078/90, na Lei Municipal nº 13.278/02 e nos Decretos Municipais nºs 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08 e 50.537/09 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa outras cabíveis, e especial: Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do preço global da propostaContrato, ao ou equivalente à parcela correspondente do Contrato/Nota de Empenho, por dia de atraso em assinar o Contratona entrega do objeto, até o limite de 510% (cinco dez por cento);
14.1.1.2 perda , a qual deverá ser descontada da fatura até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez) dias primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a partir da convocação20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho ou equivalente à parcela em atraso, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise prejuízo da rescisão e aceitação da ABDIaplicação cumulativa das sanções previstas neste mesmo item, acompanhado de multa letras “d” e “e” adiante; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do preço global Contrato/Nota de Empenho, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso; Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da proposta;
14.1.1.3 suspensão responsabilidade civil e criminal que couber; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE; Suspensão temporária do direito de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI Administração pelo prazo de até 2 5 (doiscinco) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo bem como serão tomadas as providências no sentido de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneodescredenciamento junto ao SICAF.
14.3 9.2. É facultado à PRODAM-SP ou ao órgão Contratante o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extra-Judicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.3. A licitante terá o abstenção, por parte da PRODAM-SP ou do órgão Contratante, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
9.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei nº 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09 e 52.552/11, e ainda no que se refere aos órgãos de controle externo dos atos e contratos da Contratante, bem como nas previstas na legislação penal e na Lei nº 8.429/92.
9.5. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
9.6. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
9.6.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para apresentar interposição da defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento 9.7. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou reconhecida esta seja tida por improcedente a força maior juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será encaminhado a PRODAM para a avaliação quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, na Ata de Registro de Preços e no Contrato, garantido à Contratada o caso fortuito devidamente justificado direito ao contraditório e aceito a ampla defesa.
9.8. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pelos Órgãos Contratantes ou pela ABDIPRODAM, a licitante vencedora ficará isenta do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das penalidades acima mencionadasmultas cobradas.
9.9. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
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Sources: Contrato Para Prestação De Serviços De Teste De Software
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital 17.1 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a DETENTORA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02 e em seus Anexosna Ata de Registro de Preço e demais norma pertinentes, sob pena de lhes serem aplicadas devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/06 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação17.1.1 - Advertência escrita;
17.1.2 - Multa:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, 17.1.2.1 - De até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global valor da proposta;nota de empenho pela inexecução parcial do objeto.
14.1.1.3 17.1.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão temporária do direito direto de participar em licitação licitar e de contratar com a ABDIAdministração, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
17.1.2.3 - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
17.1.2.4 - Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na prestação de serviço;
17.1.2.5 - Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
17.2 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/93.
17.3 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
17.4 - O prazo para pagamento de multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
17.5 - Para aplicação das penalidades fica garantida a ampla defesadefesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
17.6 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a DETENTORA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
17.7 - Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preço dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a licitante que:critério da Administração, garantida a defesa prévia.
14.2.117.8 - Nos termos do art. não assinar injustificadamente o Contrato7º da Lei 10.520/2002, quando convocada quem, convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta;
14.2.2. , não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
14.2.3. falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver sua a proposta;
14.2.4. , falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaanos, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidadesem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Presencial
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos5.1 Pela inexecução total ou parcial da presente Carta-Contrato, sob pena de lhes serem aplicadas a COPERGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a) advertência, aplicada ao CONTRATADO por escrito;
b) multa, conforme itens 5.2 até 5.6 abaixo; e,
c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a
5.2 A título de multa moratória, o CONTRATADO pagará à COPERGÁS os valores calculados segundo disposições a fase da licitaçãoseguir:
14.1.1.1 5.2.1 Pelo não cumprimento dos prazos contratuais, será aplicada ao CONTRATADO multa moratória de 10,5 % (cinco décimos por cento) do valor da presente Carta-Contrato, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela COPERGÁS.
5.2.2 Em caso de não cumprimento, por parte do CONTRATADO, das exigências contratuais apontadas pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, dentro do prazo por esta fixado, a COPERGÁS poderá, em notificação por escrito, aplicar ao CONTRATADO, por dia de não cumprimento dessas exigências, os valores respectivos que forem estipulados a seguir, conforme se trate de primeira falta, nova falta ou reincidência.
5.2.2.1 Pela primeira vez 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor da presente Carta- Contrato, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido.
5.2.2.2 Pela segunda vez e subsequentes, 1,0 % (um por cento) do preço global valor da propostapresente Carta- Contrato, ao por dia de atraso em assinar no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, depois de esgotado o Contrato, até o limite de 5prazo por esta estabelecido.
5.2.3 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas aplicadas fica limitado a 30 % (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez trinta por cento) do preço global valor da presente Carta-Contrato, a partir do qual poderá acarretar a rescisão do mesmo, a critério da COPERGÁS, sem prejuízo das indenizações aos eventuais prejuízos causados à COPERGÁS.
5.2.4 O valor da multa, quando ultrapassado 12 (doze) meses da data limite da apresentação da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anosserá aplicado sobre o valor reajustado da presente Carta- Contrato.
14.1.2 Durante 5.3 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no apresente Carta- Contrato, Anexo III deste Editalpoderá a COPERGÁS aplicar ao CONTRATADO multa compensatória de até 100 % (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à COPERGÁS, em razão do inadimplemento de obrigações pelo CONTRATADO, sejam de ordem trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou de terceiros. Este documento foi assinado digitalmente por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇. Para verificar as assinaturas vá ao site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e utilize o código B2C1-D164-197E-BD83.
14.2 Ficará impedida 5.3.1 O pagamento da referida multa não eximirá o CONTRATADO da obrigação de licitar e restituir à COPERGÁS o valor que a ela for imposto por força de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneoeventual condenação solidária ou subsidiária proferida por autoridade judicial e/ou administrativa.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Carta Contrato
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições 6.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Edital e em seus Anexoscontrato, sob pena acarretará a aplicação da penalidade de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:advertência, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 03 (três) dias corridos.
14.1.1 Durante 6.2. Persistindo o descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato ou a fase da licitação:
14.1.1.1 sua reincidência, acarretará a aplicação de multa no percentual de 12% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco dois por cento);
14.1.1.2 perda , calculada sobre o valor global contratual dos serviços, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
6.3. A parte que der motivo à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço valor global da proposta;do contrato ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
14.1.1.3 6.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no edital convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão temporária do direito de participar em licitação de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e de contratar com ao SENAI-SP por prazo não superior a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, garantida impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a ampla defesapessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contratoconstituir ou de outra em que figurem como sócios, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades pessoas físicas acima mencionadas.
6.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
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PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 35.1. A adjudicatária e/ou o fornecedor beneficiário que, convocados para assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a respectiva nota de empenho, no prazo estabelecido nos itens 22.1 e 26.2, respectivamente, ficarão sujeitos à multa de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor global, caso se recusem ao cumprimento desses procedimentos nesse prazo, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei.
35.2. Os fornecedores do cadastro de reserva que, na hipótese de aceitarem as condições estabelecidas convocações previstas neste Edital edital e, posteriormente, recusarem-se a assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho, ficarão também sujeitos às sanções referidas no item 35.1.
35.3. Se a licitante ou o fornecedor beneficiário, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a licitação ou na execução do ajuste decorrente da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e em seus Anexoscontratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sob pena bem como estará sujeita ao pagamento de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste, se fornecedor beneficiário, ou sobre o valor total de sua proposta, se licitante, sem prejuízo das demais cominações legais.
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 35.4. Pelo atraso injustificado na execução do ajuste ou pela sua inexecução total ou parcial, o fornecedor beneficiário ficará também sujeito à penalidade de multa de 1% (um por cento) do preço global da propostaao dia, ao dia de atraso em assinar o Contratosobre a parcela inadimplida, até o limite de 5% 20 (cinco por cento);vinte) dias.
14.1.1.2 perda 35.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item 35.4 deste edital, a nota de ▇▇▇▇▇▇▇ e o registro em ata assinada pelo fornecedor beneficiário responsável poderão, a qualquer tempo, ser canceladas, sem prejuízo das demais sanções.
35.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
35.7. Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do direito artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
35.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à contratação caso não compareça para assinar Administração, observado o Contrato após o decurso do princípio da proporcionalidade.
35.9. As multas aplicadas devem ser recolhidas a favor da Administração em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesadias, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contratocontar da notificação escrita, quando convocada dentro do prazo podendo ainda ser descontados tais valores de validade créditos da Detentora da Ata por ocasião de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportarseu pagamento, e até mesmo cobrá-se de modo inidôneolos executivamente em juízo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante não mantiver a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o inadequado ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis anos, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 6783/05, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e nas demais cominações legais.
13.2. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa:
a) Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado;
b) A Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
c) Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% sobre o valor do contrato;
d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total do contrato se o produto for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para apresentar cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;
13.3. Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº.10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 6783/05;
13.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
13.5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
13.6. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
13.6.1. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.
13.7. De acordo com a legislação federal em vigor, a empresa deverá cumprir integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a PMM.
13.8. Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
13.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 13, será a contratada intimada da intenção da Prefeitura quanto a aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões nos termos do artigo 87, §2º e §3º da defesa, será aplicada a penalidadeLei nº. 8.666/93.
14.4 Comprovado impedimento 13.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou reconhecida a força maior e havendo o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDIindeferimento da mesma quando interposta, a licitante vencedora ficará isenta Prefeitura providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 19, I, “f” da Lei nº. 8.666/93.
13.11. Além das expressas do Edital, poderão ser interpostas outras penalidades acima mencionadasprevistas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
13.12. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.13. A Contratada estará sujeita ainda, às penalidades descritas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
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PENALIDADES. 14.1 As Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.1.1 Durante a) Advertência.
b) Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a fase contar da licitaçãocomunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
14.1.1.1 multa b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado na disponibilização da Solução de TI, no fornecimento dos treinamentos, no início da operação assistida ou no início da prestação dos serviços de suporte técnico, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total do serviço em atraso;
b.2) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por cada descumprimento de requisitos de segurança da informação, até o máximo de 10%, sobre o valor total da Solução de TI;
b.3) 0,1% (zero vírgula um por cento) por cada descumprimento de obrigações contratadas que não se enquadrem nos subitens anteriores, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato;
b.4) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado.
c) Impedimento de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente; As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b”, “c” e “d” do preço global item 14.2 poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da propostaintimação do ato ou da lavratura da ata. No caso das penalidades previstas no item 14.2, ao dia alínea “d”, caberá pedido de atraso em assinar o Contratoreconsideração à autoridade superior, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir contar da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) intimação do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anosato.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Licensing Agreements
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos16.1 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidadesa Administração poderá aplicar a CONTRATADA,
16.1.1 - Advertência escrita;
16.1.2 - Multa:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, 16.1.2.1 - De até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global valor da propostanota de empenho pela inexecução parcial do objeto.
16.1.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto;
14.1.1.3 16.1.2.3 - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor nota de empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
16.1.2.4 - Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor nota de empenho de atraso na prestação de serviço;
16.1.2.5 - Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor da nota de empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
16.1.3 - Suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da Administração, pela inexecução parcial ou total do objeto.
16.2 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/93.
16.3 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
16.4 - O prazo para pagamento de multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
16.5 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10(dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
16.6 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) recolhido(s) aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
16.7 - Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10%(dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de participar em licitação e de licitar ou contratar com a ABDIPrefeitura do Município de Taboão da Serra, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois02(dois) anos, a critério da Administração, garantida a ampla defesadefesa prévia.
16.8 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contratoquem, quando convocada convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta;
14.2.2. , não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
14.2.3. falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver sua a proposta;
14.2.4. , falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaanos, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidadesem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Presencial
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 11.1 Constituem ilícitos administrativos as condições estabelecidas neste Edital condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em seus Anexosprocesso administrativo.
11.2 A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, sob inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 11.2.1 Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa de 1no percentual 10% (um dez por cento) incidente sobre o valor global do preço contrato.
11.2.2 Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.3 Caso o cumprimento da propostaobrigação principal, ao dia uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
11.2.4 Em caso de atraso em assinar no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o Contratopercentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite trigésimo dia de 5atraso, e de 0,7% (cinco sete décimos por cento);) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
14.1.1.2 perda 11.2.5 Na hipótese do direito à contratação caso não compareça para assinar item anterior, se a multa moratória atingir o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa patamar de 10% (dez por cento) do preço valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da proposta;aplicação das demais sanções previstas na lei.
14.1.1.3 11.2.6 Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS deste instrumento convocatório.
11.2.7 Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.8 As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.2.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perde-la, a CONCESSIONÁRIA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. ▇▇▇▇▇ não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONCESSIONÁRIA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
11.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a ABDIaAdministração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, por até 2 (dois) anosIV, VI e VII do art. 185da Lei estadual nº 9.433/05.
14.1.2 Durante 11.5 Serão punidos com a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida pena de declaração de inidoneidade para licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 2 (dois) anosque seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, garantida os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a ampla defesaV do art. 184 e II, a licitante que:
14.2.1III e V do art. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo185 da Lei estadual nº 9.433/05.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis 11.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidadeAdministração Pública e a reincidência na prática do ato.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior 11.7 A Critério da Administração, nos termos do art. 8O, IV c/c art. 89 e o caso fortuito devidamente justificado art. 95 da Lei nº 12.290, de 20 de abril de 2011, as notificações e aceito intimações de atos dos processos administrativos poderão ser realizadas através do endereço eletrônico fornecido pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadasno cadastro do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
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Sources: Concessão De Uso De Bem Público
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos19.1. A Licitante que, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. , não celebrar contrato ou não retirar a nota de ▇▇▇▇▇▇▇, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa;
14.2.3. , ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver sua a proposta;
14.2.4. , falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei no 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei no 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de implicar o descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (art. 7o, da Lei no 10.520/2002 e caput do art. 28, do Decreto no 5.450/2005):
19.1.1. advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades;
19.1.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na prestação dos serviços ou substituição de serviços prestados em desacordo com o previsto no Projeto Básico nº 1/2016 – DIRAD/ SEIMB, de:
a) 5% ao dia sobre o valor mensal da taxa de utilização, limitada a incidência a 15 dias;
b) 10% ao dia, a partir do 16º dia e até o 30° dia, sobre o valor mensal da taxa de utilização;
c) 15% sobre o valor mensal da taxa de utilização, a partir do 31° dia se persistir o interesse da Administração na aceitação do objeto;
d) 1% ao dia sobre o valor da garantia, limitado a 30%: exclusivamente para o atraso na apresentação da garantia contratual.
14.3 A licitante terá 19.1.3. multa compensatória de:
a) 20% sobre o prazo valor do contrato, em caso de inexecução total;
b) 10% sobre o valor do saldo do contratual, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
19.1.4. Além das multas elencadas nos subitens 19.1.2 e 19.1.3, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas abaixo: 1 R$ 50,00 20% sobre o valor de referência 2 R$ 70,00 20% sobre o valor de referência 3 R$ 100,00 20% sobre o valor de referência 4 R$ 200,00 20% sobre o valor de referência 5 (cinco) dias úteis R$ 1.000,00 20% sobre o valor de referência 6 R$ 2.000,00 20% sobre o valor de referência 1 Cobrar preços maiores do que os fixados nas listas aprovadas. 3 Por ocorrência 2 Servir porções em quantidade/peso inferiores aos normais. 3 Por ocorrência 3 Manter funcionário sem qualificação para apresentar defesa préviaa execução dos serviços. 2 Por empregado e por dia 4 Suspender ou interromper, decorrido esse prazo salvo motivo de força maior ou caso não sejam acolhidas as razões da defesafortuito, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.os serviços contratuais. 5 Por dia
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Sources: Concessão De Uso
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente A CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as condições quais poderão ser aplicadas na forma do art. 86 e seguintes da Lei 8666/93:
7.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de ▇▇▇▇▇▇▇), a Administração poderá aplicar, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do Art. 86 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, a critério da Administração, garantindo ampla defesa:
14.1.1 Durante 7.1.1. Por atraso superior a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias do prazo entrega do objeto, fica o prestador sujeito a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10meio (1/2%) por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o décimo primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a (30) trinta dias;
7.1.2. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (dez quinze por cento) do preço global por inexecução total, calculada sobre o valor da propostacontratação;
14.1.1.3 suspensão temporária 7.1.3. A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do direito Município, na forma da Lei.
7.1.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
7.2. Advertência por escrito: sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
7.3. Multa, da seguinte forma:
7.3.1. A recusa do prestador em entregar o material adjudicado configura inexecução Total, sujeitando o prestador a penalidade prevista no item 7.1.2.;
7.3.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega configura inexecução parcial, sujeitando o prestador à penalidade prevista no item 7.1.1.;
7.4. Nos termos do Artigo 7º da Lei 10.520/2002, o Licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de participar em licitação ate 05 (cinco) anos, impedido de licitar e de contratar com a ABDIUnião, por até 2 (dois) anosEstados, Distrito Federal ou Municípios;
7.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Artigo 87 “caput” da Lei 8.666/93.
14.1.2 Durante a execução 7.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador em virtude de penalidade ou inadimplência contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 a) nos casos definidos no subitem 7.3.2 acima: por 1 (doisum) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneoano.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Contract for the Hiring of a Company for Truck Rental With Driver
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as 4.7.1. A Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:4.7.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.1.1.1 multa 4.7.1.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do preço global da proposta, ao contrato por dia de atraso em assinar o Contratono início da prestação de serviços (atraso na etapa de implantação), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento) e poderá o Contrato, ainda, a critério da Contratante, ser rescindido e aplicada, cumulativamente, a sanção prevista no item “4.7.1.7” abaixo;
14.1.1.2 perda 4.7.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) do direito à contratação caso pagamento mensal se não compareça para assinar o Contrato após o decurso for cumprido pelo menos um dos indicadores mínimos do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocaçãoSLA, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa conforme descrito na Tabela 3; Multa de 10% (dez por cento) do preço global da propostapagamento mensal se for atingido pelo menos 5 pontos percentuais abaixo de qualquer um dos indicadores mínimos do SLA, com suspensão do pagamento mensal até resolução, conforme item 4.7.1.5;
14.1.1.3 suspensão temporária 4.7.1.4. Os chamados técnicos fora do SLA (atendimento de chamado técnico que excede os prazos máximos determinados), além de aplicação de penalidade de multa conforme descrito acima, poderão levar a
4.7.1.5. A Contratante se reserva no direito de participar suspender o pagamento mensal de fatura apresentada pela Contratada em caso de prestação de serviço irregular ou deficiente, sendo que o pagamento será liberado assim que os serviços estiverem sendo executados em sua totalidade;
4.7.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da Contratante;
4.7.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ABDICâmara Municipal de Bauru, por até prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Presencial
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital 17.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a DETENTORA, garantia a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº10.520/02 e em seus Anexosna Ata de Registro de Preço e demais norma pertinentes, sob pena de lhes serem aplicadas devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação17.1.1 – Advertência escrita;
17.1.2 – Multa:
14.1.1.1 multa de 117.1.2.1 – De até 10% (um dez por cento) da valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
17.1.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do preço global valor da propostanota de empenho pela inexecução total do objeto, ao além da aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2(dois)anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
17.1.2.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
17.1.2.4 – Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso em assinar o Contrato, na entrega dos veículos e equipamentos;
17.1.2.5 – Multa de até o limite de 5% (cinco por cento);, sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
14.1.1.2 perda 17.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/93.
17.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
17.4 – O prazo para pagamento de multa será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do direito respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
17.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10(dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
17.6 – O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a DETENTORA tenha junto à contratação caso não compareça para contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
17.7 – Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar o Contrato após o decurso a Ata de Registro de Preço dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez até 10%(dez por cento) do preço global valor da proposta;
14.1.1.3 proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de participar em licitação e de licitar ou contratar com a ABDIPrefeitura do Município de Taboão da Serra, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois02(dois) anos, a critério da Administração, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Presencial
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos9.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do contrato, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anosContratada poderá, garantida a ampla defesa, a licitante quesofrer as seguintes sanções contratuais:
14.2.19.1.1 Advertência;
9.1.2 Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
9.1.3 Suspensão do direito de licitar junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal por até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes. não assinar injustificadamente o ContratoA punição poderá abranger, quando além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
9.1.4 Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
9.1.5 Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta;
14.2.2. , não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
14.2.3. falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver sua a proposta;
14.2.4. , falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaanos, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidadesem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida 9.1.6 Podendo ainda, serem aplicadas as demais penalidades previstas nos artigos 86 a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas88 da Lei nº 8.666/93.
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Sources: Contratação De Serviços
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas Pelo descumprimento do ajuste a contratada sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa a) Multa de 10,5% (um meio por cento) do preço global da propostavalor contratado, ao para cada dia de atraso em assinar o Contratona entrega dos produtos, até o limite máximo de 5% 15 (cinco por cento)quinze) dias, após será considerada inexecução total;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dezb) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do preço global contrato a qual incidira sobre o valor da propostaparcela inexecutada;
14.1.1.3 suspensão temporária c) Multa de 30% (trinta por cento) por inexecução total do direito contrato a qual incidira sobre o valor contratado;
d) Multa de participar em 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado quando, sem justificativa aceita pela administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
e) Multa de 10% (dez por cento) por problemas técnicos relacionadas com o objeto da licitação a qual incidira sobre o valor da parcela entregue com defeitos;
f) Para demais hipóteses de descumprimento contratual, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato; Todas as sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesademais legislações vigentes. As multas são independentes, a licitante que:
14.2.1aplicação de uma não exclui a das outras nem prejudicam a aplicação das demais sanções administrativas ou penais previstas em lei. não assinar injustificadamente As importâncias relativas a multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados a contratada inclusive, conforme o Contratocaso, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2ser inscritas para constituir dívida ativa na forma da lei. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDIdias, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadascontar da data da notificação.
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Sources: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licenças De Software
PENALIDADES. 14.1 As 4.1 Além das penalidades previstas na Ata e na legislação aplicável, os licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as estarão sujeitos às seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa a) Multa de 120% (um vinte por cento) do preço global sobre o valor total da propostaproposta nos casos em que a licitante apresentar documentação falsa, ao dia faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Nessas hipóteses, a critério da Administração, poderá haver a aplicação concomitante da pena de atraso em assinar o Contrato, impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo período de até o limite cinco anos e/ou de 5declaração de inidoneidade;
b) Multa de 20% (cinco vinte por cento)) sobre o valor total da primeira proposta registrada pelo licitante no sistema eletrônico, para os licitantes que não enquadrados como MEs, EPPs, apresentem proposta ou formulem lances em lote destinado a participação exclusiva, declarando em campo próprio condição errônea;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dezc) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa Multa de 10% (dez por cento) do preço global sobre o valor total da propostaproposta nos casos em que a licitante deixar de entregar amostra ou documentação exigida na licitação;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito d) Multa de participar 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta nos casos em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, que a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente ensejar o Contratoretardamento da execução do certame, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta ou lance, recusar-se a assinar a Ata ou não apresentar a documentação exigida para tal assinatura;
e) Multa diária de 2% (dois por cento) do valor total da proposta, pelo atraso injustificado na assinatura do contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);
4.2 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras eventualmente cabíveis.
14.3 A licitante terá o 4.3 O prazo para pagamento das multas será de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do licitante apenado.
4.3.1 A importância relativa às multas poderá ser descontada de valores devidos pelo Município de São Paulo à Contratada, ou ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo.
4.4 A aplicação das penalidades deverá seguir a regra disposta no Decreto 56.144/2015.
4.5 Previamente à aplicação da penalidade, a licitante será intimada para apresentar defesa prévia, decorrido esse no prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidadede cinco dias úteis.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena 10.1 Multas para Contratação de lhes serem aplicadas as seguintes penalidadesserviços:
14.1.1 Durante 10.1.1 A recusa da empresa vencedora em assinar o Contrato sujeita-a fase à penalidade de multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, até o 10º (décimo) dia, caracterizando-se a inexecução total da licitação:obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14.1.1.1 10.1.2 Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do mesmo.
10.1.3 Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do saldo contratual à época da infração.
10.1.4 O atraso na execução do serviço sujeitará a empresa contratada à multa de mora de 1% (um por cento) do preço global da propostavalor mensal do contrato, ao por dia de atraso em assinar o Contratoatraso, até o limite 15° (décimo quinto) dia de 5atraso, após o que, será considerada inexecução parcial ou total do ajuste.
10.1.5 Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual multa 2,50% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato.
10.1.6 A execução do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a contratada à multa de 5 % (cinco por cento);
14.1.1.2 perda ) do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso valor mensal do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocaçãocontrato, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise prejuízo da correção do serviço e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anosdemais sanções aplicáveis.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento 10.1.7 Para aplicação das obrigações contratuaispenalidades descritas acima, previstas no Contratoserá instaurado procedimento administrativo específico, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar sendo assegurado o direito ao contraditório e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, ,
10.1.8 As multas são independentes e não eximem a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro empresa vencedora da plena execução do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneoobjeto contratado.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Consulta Pública De Preços
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e 11.1 O contratado que incorra em seus Anexosinfrações, sob pena de lhes serem aplicadas as sujeita-se às seguintes penalidadessanções administrativas:
14.1.1 Durante a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a fase da licitação:Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.1.1 multa d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de dispensa de licitação e de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do preço global da procedimento de dispensa de licitação;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, ao dia de atraso em assinar o Contrato, 0,1% (zero vírgula um por cento) até o limite de 5% (cinco por cento)) sobre o valor total da contratação, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para b) de forma injustificada, deixar de assinar o Contrato após contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o decurso valor global do prazo contrato, até o 30º (trigésimo) dia de 10 (dez) dias atraso na entrega do objeto contratual; a partir da convocaçãodo 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
11.7 A multa, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço global da proposta;contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
14.1.1.3 11.8 A suspensão temporária do direito de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a ABDIAdministração, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, garantida será aplicada quando a ampla defesa, a licitante quecontratada:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. a) não mantiver sua proposta;
14.2.4b) abandonar a execução do contrato;
c) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentar documento falso;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.10. comportarA autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 11.1, alíneas “c”, e “d”.
11.11. Estendem-se os efeitos da penalidade de modo inidôneosuspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade: Protocolo n° 16.319.862-2 Dispensa de Licitação n° 479/2020 (página 19 de 21)
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
14.3 A licitante terá 11.12. Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.13. Nos casos não previstos no instrumento contratual ou no termo de dispensa, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, e da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.14. Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.15. Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
11.16. Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
11.17. Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaa contar da data da notificação, decorrido esse prazo sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou caso não sejam acolhidas as razões da defesado documento de cobrança, será aplicada a penalidadena ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Dispensa De Licitação
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas 7.1- Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente em lei, e desde que por motivo devidamente justificado e comprovado pela detentora, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; ou manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração:
7.1.1- A multa ou recusa em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido neste Edital e em seus Anexosedital será de 2% (dois por cento), sob calculado sobre o valor total previsto para a contratação, sem prejuízo da aplicação da pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.1.1 Durante 7.1.2- Multa por dia de atraso para os consertos, substituições ou ainda para instalação de Suprimentos será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculados sobre o valor descrito na Ordem de Fornecimento;
7.2- Multa pela recusa da detentora em retirar a fase OF ou nota de empenho ou retirá- las fora do prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado: 10% (dez por cento) sobre o valor da licitação:nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AP, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a critério da Administração.
14.1.1.1 7.2.1- Incidirá na pena de 1,0 % (um por cento) se o impedimento à retirada da nota de empenho ou à assinatura do contrato for motivado pela não apresentação da CND e/ou do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.3- Multa por atraso: 1,0% (um por cento) por dia para a (s) entrega(s) programada(s), não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria(am) ser(em) entregue(s).
7.4- Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de ▇▇▇▇▇▇▇.
7.5- Multa por problemas técnicos: 20% (vinte por cento) sobre o valor do(s) material(s) entregue(s) com problemas técnicos, mais multa de 1% (um por cento) do preço global da propostaao dia, ao dia de atraso se o equipamento com problemas técnicos não for substituído em assinar o Contrato, até o limite de 5% 05 (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dezcinco) dias úteis, contados da data em que a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas Administração tiver comunicado a irregularidade à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa empresa.
7.6- Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do preço global ajuste, que não estejam previstas nos subitens anteriores, a qual incidirá sobre o valor da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito nota de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anosempenho.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento 7.7- O prazo para pagamento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo multas será de até 2 30 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cincotrinta) dias úteis para apresentar defesa préviaa contar da intimação da empresa apenada, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões a critério da defesaAdministração e sendo possível, o valor devido será aplicada descontado da importância que a penalidadeempresa tenha a receber da AP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida 7.8- Demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e legislação correlata.
7.8.1- As multas são independentes e a força maior e aplicação de uma penalidade não exclui as demais, quando cabíveis.
7.9- De acordo com o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDIDecreto Estadual nº 11.319/04, cabe à CEL/SEAD, sucessora da CCLIP – Coordenadoria de Controle das Licitações Públicas, na condição de órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, a licitante vencedora ficará isenta aplicação das penalidades acima mencionadasprevistas na respectiva Ata e, quando não aplicadas no prazo de 30 (trinta) dias pela unidade Administrativa, deverá a unidade requisitante informar expressamente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
7.9.1- Das decisões de aplicação das penalidades, caberá recurso nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02 c/c art. 109 da Lei federal nº 8666/93, observados os prazos fixados no primeiro diploma;
7.9.2- Os recursos devem ser dirigidos a maior autoridade da unidade que praticou o ato recorrido, protocolizados, nos dias úteis, no horário de expediente normal.
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Sources: Pregão Presencial
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e 11.1 O Contratado que incorra em seus Anexosinfrações, sob pena de lhes serem aplicadas as sujeita-se às seguintes penalidadessanções administrativas:
14.1.1 Durante a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a fase da licitação:Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.1.1 multa d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao Contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do preço global da lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento de contratação;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, ao dia de atraso em assinar o Contrato, 0,1% (zero vírgula um por cento) até o limite de 5% (cinco por cento)) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para b) de forma injustificada, deixar de assinar o Contrato após contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Será aplicada multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o decurso valor global do prazo contrato, até o 10º (décimo) dia de 10 (dez) dias atraso na entrega do objeto contratual; a partir da convocaçãodo 11º (décimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
11.7 A multa, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço global da proposta;contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
14.1.1.3 11.8 A suspensão temporária do direito de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a ABDIAdministração, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante será aplicada ao Contratado que:
14.2.1. não a) recusar-se injustificadamente, após ser escolhido pela Administração, a assinar injustificadamente o Contratocontrato, quando convocada aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de validade de sua propostaestabelecido pela Administração;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. b) não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportarc) abandonar a execução do contrato;
d) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentar documento falso;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.10 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 11.1, alíneas “c” e “d”.
11.11 Estendem-se os efeitos da penalidade de modo inidôneosuspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
14.3 A licitante terá 11.12 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.13 Nos casos não previstos no Termo de Dispensa de Licitação ou neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.14 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente aquisição e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.15 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
11.16 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
11.17 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaa contar da data da notificação, decorrido esse prazo sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato, se existente, ou caso não sejam acolhidas as razões da defesado documento de cobrança, será aplicada a penalidadena ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital 8.1 O CONTRATADO que cometer algumas das infrações constantes nas Leis Federais números 8.666, de 21 de junho de 1993, e em seus Anexos10.520, sob pena de lhes serem aplicadas 17 de junho de 2002, e Decreto Municipal nº 1949/2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes penalidadessanções:
14.1.1 Durante a fase da licitação:8.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
14.1.1.1 multa 8.1.2 Multa moratória de 11,00% (um por cento) por dia sobre o valor da nota de empenho, do preço global da propostacontrato, ao dia de atraso em assinar ou se for o Contratocaso, do saldo não atendido, até o limite período de 530 (trinta) dias úteis;
8.1.3 Multa compensatória de até 20,00% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez vinte por cento) sobre o valor do preço global da propostacontrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito 8.1.4 Suspensão de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a ABDIAdministração Pública opera e atua concretamente, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida ;
8.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do Administração Pública pelo prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis anos;
8.1.6 Declaração de idoneidade para apresentar defesa prévialicitar ou contratar com a Administração Pública, decorrido esse prazo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
14.4 Comprovado impedimento 8.2 Também ficam sujeitas as penalidades do artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as empresas ou reconhecida profissionais que:
8.2.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.2.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, frustrar os objetivos da licitação;
8.2.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a licitante vencedora ficará isenta Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
8.2.4 A aplicação de qualquer das penalidades acima mencionadasprevistas realizar-se-á em processo administrativa que assegurará o contraditório e ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 1.949/2021;
8.2.5 As sanções estabelecidas nos subitens 8.1.4 até 8.1.6 são da competência do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
8.2.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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Sources: Licensing Agreements
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus AnexosA Licitante que apresentar documentação inverossímil, sob pena de lhes serem aplicadas as praticar atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se, ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:
14.1.1 Durante 14.1. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a fase Administração Pública.
14.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido 05 (cinco) anos da licitação:declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o CAMPREV pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global 14.3. A desistência da proposta, ao dia lance ou oferta, dentro do prazo de atraso sua validade; a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido; a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto; a recusa em assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos; ou a não comprovação da condição de ME ou EPP, ensejarão a cobrança pelo CAMPREV, por via administrativa ou judicial, de multa de até o limite de 530% (cinco trinta por cento);) do valor total da proposta, lance ou oferta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 14.1.
14.1.1.2 perda 14.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo VII - Minuta de Termo de Contrato, garantida, a defesa prévia do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.para
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Sources: Pregão Presencial
PENALIDADES. 14.1 2.1. As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexospenalidades, sob pena caso venham a ocorrer, serão aplicadas simultaneamente às respectivas glosas no pagamento mensal.
2.2. Para cada um dos indicadores descritos na tabela do item 3.2 do ANEXO II – D – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS), havendo a ocorrência de lhes serem duas apurações vermelhas consecutivas, serão aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:a) Na primeira ocorrência: Penalidade de Advertência, de forma documentada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, com o respectivo prazo para correções (lei 8.666/93, art. 87, inciso I).
14.1.1.1 multa b) Na segunda ocorrência: Aplicação de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar Multa atribuída conforme o Contrato, caso até o limite de 510% do valor mensal do mês de apuração.
c) Na terceira ocorrência: Aplicação de Multa no dobro do percentual que foi aplicado na segunda ocorrência, limitado a 10% do valor mensal do mês de apuração.
2.3. No caso de inexecução total ou execução parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) multa de até 10% (cinco dez por cento)) sobre o valor total contratado, em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do contrato, dobrável em caso de reincidência;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dezb) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do preço global contrato, no caso de recusa injustificada da propostaCONTRATADA em firmar o instrumento de contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições pré-estabelecidas. Deverá ser apresentado mensalmente, e também sob demanda, aos gestores da CONTRATANTE um relatório de gestão para acompanhamento e aferição com todas as informações necessárias para apuração do atingimento dos níveis mínimos de serviço conforme estipulados no ANEXO II – D – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS), bem como informações estatísticas dos serviços prestados. O relatório de gestão deverá possuir, minimamente, os seguintes itens e indicadores:
a) Quantidade de chamados atendidos em cada um dos serviços;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito b) Quantidade e percentual de participar em licitação chamados solucionados no nível 1 de atendimento;
c) Quantidade e percentual de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada chamados atendidos dentro do prazo de validade de sua propostaANS por grupos solucionadores;
14.2.2. apresentar documentação falsad) Quantidade de problemas não resolvidos, bem como de incidentes repetitivos (incidentes por problema conhecido);
14.2.3. não mantiver sua propostae) Satisfação dos clientes no atendimento dos chamados;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e A recusa injustificada do adjudicatário em seus Anexosassinar o contrato, sob pena de lhes serem aplicadas as aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
14.2 O descumprimento total ou parcial do contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação14.2.1 Advertência;
14.2.2 Multa:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) 14.2.2.1 Pela inexecução parcial do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 5% (cinco por cento)do valor da parcela inadimplida;
14.1.1.2 perda 14.2.2.2 Pela inexecução total do direito Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratação CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de esta corresponderá a 10% (dez por cento) do preço global da proposta;valor contratual.
14.1.1.3 suspensão temporária 14.2.3 Suspensão do direito de participar em licitação e licitações/contratos de contratar com a ABDIqualquer órgão da administração direta ou indireta, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anosanos quando, garantida por culpa da CONTRATADA, ocorrer a ampla defesasuspensão, em conformidade com a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o Contratodisposto no artigo 78, quando convocada dentro do prazo de validade de sua propostaIII da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se 14.2.4 Declaração de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será sanção aplicada a penalidadecom base no inciso anterior.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Concessão De Uso
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos5.1. Comete infração administrativa, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidadesnos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta5.1.1. Não assinar os documentos necessários, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso quando convocado dentro do prazo de 10 (dez) dias validade das propostas;
5.1.2. Apresentar documentação falsa;
5.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
5.1.4. Ensejar retardamento da execução do objeto;
5.1.5. Não mantiver a partir proposta;
5.1.6. Cometer fraude fiscal;
5.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
5.1.8. ▇▇▇▇▇▇ ou fraudar na execução do contrato;
5.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da convocaçãolicitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
5.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem apresentação prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
5.3.1. Multa de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% 10 (dez por cento) sobre o valor do preço global da propostacontrato;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida 5.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a ABDI o Município e descredenciamento em seu sistema informatizado, pelo prazo de até 2 cinco anos;
5.3.3. No caso de pagamento em atraso, poderá incidir multa de 2% (doisdois por cento) anos, garantida sobre o valor da parcela vencida e atualização monetária.
5.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sansão do impedimento.
5.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente no Lei nº 9.784/99.
5.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a licitante gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
1. Estamos CIENTES de que:
14.2.1. não assinar injustificadamente a) o Contratoajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando convocada dentro do prazo de validade de sua propostacujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e 7.1. A recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, em seus Anexoscumprir, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) em sua totalidade, compromissos assumidos em virtude do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o presente Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito sujeitá-la-á à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente aplicável sobre o valor total estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos multiplicado por 12 (doze), sem prejuízo das demais penalidades previstas.
7.2. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, quando convocada dentro ocorrer qualquer um dos fatos a seguir relacionados:
a) recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, em atender as solicitações pertinentes ao objeto do prazo presente Contrato, durante o período de validade de sua propostavigência estipulado na Cláusula VII;
14.2.27.2.1. apresentar documentação falsa;
14.2.3A reincidência em qualquer um dos fatos estabelecidos no item 7.1. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportare 7.2 ocasionará o acúmulo das multas, observando-se o limite de modo inidôneo20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, multiplicado por 12 (doze).
14.3 7.4. A licitante terá CONTRATADA sofrerá advertência, por escrito, sempre que incorrer em algum dos fatos relacionados nos itens 7.1 e 7.2.
7.5. As penalidades previstas nesta Cláusula, que porventura a CONTRATADA der causa, poderão ser aplicadas cumulativamente na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e, nos casos de multa, poderão ser descontadas das notas fiscais ou faturas concernentes ao objeto deste Contrato, assegurado à CONTRATADA o prazo direito à ampla defesa.
7.6. Poderão ser ainda aplicadas outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado à CONTRATADA o direito de 5 ampla defesa.
7.7. As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas independentemente de notificação, em até 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaapós o término do prazo de entrega, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões por escrito e dirigidas à Secretária Geral da defesaCONTRATANTE, será aplicada a penalidadefim de serem agilizados os procedimentos.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito 7.8. A CONTRATANTE poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadasCONTRATADA.
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Sources: Licitação
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital 17.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantia a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e em seus Anexosno Contrato e demais norma pertinentes, sob pena de lhes serem aplicadas devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação17.1.1 – Advertência escrita;
17.1.2 – Multa:
14.1.1.1 multa 17.1.2.1 – De até 10%(dez por cento) da valor da nota de 1% (um empenho pela inexecução parcial do objeto;
17.1.2.2 – De até 20%(vinte por cento) do preço global valor da propostanota de empenho pela inexecução total do objeto, ao dia além da aplicação da pena de atraso em assinar o Contratosuspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até o limite 2(dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
17.1.2.3 – Multa de até 5% (cinco por cento)) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
14.1.1.2 perda 17.1.2.4 – Multa de até 0,5%(meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na prestação dos serviços;
17.1.2.5 – Multa de até 5%(cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
17.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/1993.
17.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
17.4 – O prazo para pagamento de multa será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
17.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 10 (dez05(cinco) dias a partir da convocaçãoúteis, sem apresentação na hipótese de justificativas motivadas submetidas à análise advertência, multa e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar Administração Pública e de 05 (cinco) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ABDI pelo prazo Administração Pública, contadas da intimação.
17.6 – O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de até 2 (doisTaboão da Serra, dentro de 03(três) anosdias úteis da data de sua cominação, garantida mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a ampla defesaretenção de créditos que a CONTRATADA tenha junto à contratante, a licitante que:no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
14.2.117.7 - Nos termos do art. não assinar injustificadamente o Contrato7º da Lei 10.520/2002, quando convocada quem, convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta;
14.2.2. , não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
14.2.3. falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver sua a proposta;
14.2.4. , falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaanos, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidadesem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas 13.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido neste Edital Termo de Referência, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o TRF5 pode, garantida a prévia defesa, e em seus Anexosobservada a gravidade da ocorrência, sob pena de lhes serem aplicadas aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidadessanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
14.1.1 Durante a fase da licitação:13.1.1. Advertência.
14.1.1.1 multa 13.1.2. Multa de 12% (um dois por cento) por dia, calculada sobre o valor total do preço global da propostacontrato, ao dia por suspender ou interromper a prestação dos serviços contratuais, salvo motivo de atraso em assinar o Contrato, até o limite força maior ou caso fortuito.
13.1.3. Multa de 50,5% (cinco zero vírgula cinco), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total do contrato, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal ou gestor.
13.1.4. Multa de 2% (dois por cento);
14.1.1.2 perda , por dia de atraso, calculada sobre o valor total do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso contrato, por deixar de iniciar a execução dos serviços dentro do prazo previsto.
13.1.5. Multa de 10 2% (dezdois por cento) dias a partir da convocaçãoincidente sobre o valor total do contrato, sem apresentação prejuízo da rescisão contratual, em caso de justificativas motivadas submetidas à análise violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de Informação, por evento.
13.1.6. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência.
13.1.7. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual e aceitação anexos, por ocorrência.
13.1.8. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato por cada ocorrência de descumprimento de quaisquer níveis de serviço estabelecidos.
13.2. Não havendo mais interesse da ABDICONTRATANTE na execução do contrato, acompanhado manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 156, da Lei nº 14.133/21, deste Termo de Referência e das disposições previstas no instrumento contratual.
13.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço global contrato, em caso de inexecução total da propostaobrigação assumida;
14.1.1.3 13.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
13.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o TRF5 pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.3. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA.
13.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato.
13.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar em de licitação e impedimento de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida o TRF5 e declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a ABDI pelo prazo Administração Pública, descontando‐a do pagamento a ser efetuado.
13.6. No caso de até 2 reincidência de multa em período de 15 (doisquinze) anosdias, garantida poderá ocorrer a ampla defesanão aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida.
13.7. Também poderá ser considerado inadimplemento total do contrato, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contratosuspensão ou interrupção, quando convocada dentro do prazo salvo motivo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneoforça maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por período superior a 10 (dez) dias.
14.3 A licitante terá o prazo 13.8. O disposto nos subitens anteriores não prejudicará a aplicação de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaoutras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões nos termos dos artigos 156 e 159 da defesaLei nº 14.133/21.
13.9. O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será aplicada a penalidadedescontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI13.10. Excepcionalmente, ad cautelam, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadasCONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
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Sources: Contratação De Serviços De Hospedagem E Suporte Técnico
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus AnexosO não cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital, sob pena de lhes serem aplicadas as pela CONTRATADA, dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades:, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
14.1.1 Durante 20.1. Advertência escrita, a fase da licitação:
14.1.1.1 multa ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa; 20.2. Multa de 10,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do preço global da proposta, ao contrato por dia de atraso em assinar o Contratono início das obras ou serviços, até o limite de 5% 20 (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dezvinte) dias a partir da convocaçãocorridos, sem apresentação sob pena de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa rescisão contratual; 20.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do preço global contrato se, sem justificativa aceita pela COHAB-SP, o adjudicatário recusar-se a assiná-lo, sem prejuízo da propostaadoção de outras medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis; 20.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazimento do serviço, nas condições estipuladas neste contrato; 20.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico-financeiro da obra acumulado até a data da medição mensal e o até então executado na hipótese de ser verificado atraso ou em desacordo com o cronograma inicialmente previsto, de forma a acarretar sua alteração. 20.6. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega final dos serviços; 20.7. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução parcial;
14.1.1.3 suspensão temporária 20.8. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDIcontrato, por até 2 (dois) anossua inexecução total.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Construction Agreement
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) 12.1 – A recusa do preço global da proposta, ao dia de atraso adjudicatório em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito sujeitá-lo-á à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias multa equivalente a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anosContrato.
14.1.2 Durante 12.1.1 – Será aplicada à licitante vencedora a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na assinatura do Contrato, Anexo III deste Editalobservado o limite de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor total estimado para o Contrato.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro 12.1.2 – O atraso máximo admitido na assinatura do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo Contrato será de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido corridos. Após esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesaserá presumida a recusa do adjudicatório, será aplicada incidindo a penalidadepenalidade prevista no item 10.1 deste edital.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, 12.2 – Se a licitante vencedora ficará isenta deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, ficará, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedida de licitar e contratar com a CONTAG, sendo indicada para o descredenciamento do Cadastro de Fornecedores.
12.3 – Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades acima mencionadasprevistas na Minuta de Contrato
12.4 – A CONTAG poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula se admitidas as justificativas apresentadas.
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Sources: Licitação
PENALIDADES. 14.1 As 13.1 A recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho / contrato/ ata de registro de preços, sem justificativa aceita pela Autarquia, dentro do prazo estabelecido, implicará na multade 10% (dez por cento) do valor dos itens adjudicados de sua proposta, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento à licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitadapor deixar de entregar a documentação exigida ou ter apresentado documentos que seguramente não atendam as exigências deste edital, bem como utilizar-se de qualquer expediente com intuito de burla à legislação, às finalidades da licitação e aos princípios que regem a Administração Pública.
13.3 Multa pela inexecução parcial do contrato/ empenho: 10% (dez por cento), sobre o valorda parcela não executada.
13.4 Multa por inexecução total do contrato/ empenho: 20% (vinte por cento) sobre o valortotal do contrato ou instrumento equivalente.
13.5 Para as infrações cometidas pelas licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexosou contratadas, sob pena que não se enquadrem nos dois subitens imediatamente anteriores, fica estabelecida uma multa de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
13.6 O atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, sem prejuízo do dispostono §1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculado por diade atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
14.1.1 Durante 13.6.1 Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
13.6.2 Atraso superior a fase 30 (trinta) dias, até o máximo de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2%(dois décimos por cento) ao dia.
13.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
13.8 A importância relativa à multa será descontada no primeiro pagamento que fizer a contratada, após sua imposição.
13.9 As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da licitação:reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
14.1.1.1 13.10 O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
13.11 O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
13.12 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescidode juros moratórios de 1% (um por cento) do preço global da propostaao mês, ao dia de atraso em assinar ou, quando for o Contratocaso, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anoscobrado judicialmente.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por 13.13 O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento das de obrigações contratuaisestabelecidas neste Edital, previstas seus anexos ou no Contrato, Anexo III deste Editaltermo de contrato.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus AnexosO Contrato poderá ser rescindido, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidadesmediante termo próprio:
14.1.1 Durante 22.1 Por mútuo consenso, a fase qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que prestar até a data da licitaçãoordem de paralisação dos serviços, excluído o montante dos encargos a pagar.
22.2 Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito, com 20 (vinte) dias de antecedência, apresentados os motivos determinantes da rescisão, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie, quando esta:
14.1.1.1 multa de 1% (um por centoa) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento)não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso b) não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de recolher, nos prazos determinados, as multas impostas.
22.3 Pela CONTRATADA, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias a partir de antecedência, apresentados os motivos determinantes da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anosrescisão.
14.1.2 Durante 22.4 Ficam reconhecidos os direitos do CONTRATANTE, previstos nos artigos 77 a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no 79 da Lei nº 8.666/93 em tudo que diz respeito à rescisão do presente Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida 22.5 No caso da concessionária não apresentar mais interesse em fazer uso do imóvel objeto da licitação deverá comunicar o concedente, no prazo mínimo de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 30 (doistrinta) anosdias, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente que desocupará o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneoimóvel.
14.3 A licitante terá 22.5.1 O concessionário responderá por perdas e danos que ocorrer no imóvel e equipamentos durante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidadeque estiver utilizando o imóvel.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Protocolo De Recebimento De Edital
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos13.1 Deixar de iniciar a obra, sob pena inclusive quando não expedida a ordem de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da propostaserviço devido ao não atendimento das exigências que competiam à CONTRATADA: multa, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite no percentual de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar ) sobre o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias valor total estimado da contratação, cumulada com a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida o Município de licitar e de contratar com a ABDI Ibarama pelo prazo de até 2 1 ano.
13.2 O atraso injustificado na execução da obra, sujeitará o contratado à multa de 3% (doistrês por cento), calculada sobre o valor total da contratação, assim como ao acréscimo de mais 0,3% (três décimos por cento) anospor dia útil de atraso, garantida limitados estes a 20 (vinte) dias úteis, prazo após o qual será considerado inexecução contratual.
13.3 Em caso de inexecução contratual, a Administração o rescindirá unilateralmente, ficando o contratado sujeito a incidência de multa no percentual de 11% (onze por cento), calculada sobre o total atualizado do contrato, mais suspensão temporária de licitar ou contratar com o Município de Ibarama pelo período de um ano e seis meses, (artigo 156, incisos II e III combinado com o §3° da Lei 14.133/2021), não se aplicando neste caso, as penalidades do subitem anterior.
13.4 Verificando-se outras irregularidades na execução da obra, não tipificadas nos itens anteriores, poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, definindo-se quanto a multa o percentual máximo de 15% (quinze por cento), a ser dosada pela municipalidade em razão das inconformidades constatadas.
13.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem a competente instrução prévia de Processo Administrativo Especial – PAE, em que seja ao licitante/contratado assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro salvo se houver concordância do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneointeressado.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas 25.1. O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
25.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sob pena sendo que a multa tem de lhes serem aplicadas as seguintes penalidadesser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Catanduvas.
25.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento)25.1.2.1. Advertência;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa 25.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do preço global Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da propostacomunicação oficial;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida 25.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a ABDI Administração Pública, pelo prazo de até 2 5 (doiscinco) anos, garantida a garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a licitante quereabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
14.2.125.1.3.1. não Deixar de assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.225.1.3.2. apresentar documentação falsaEnsejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
14.2.325.1.3.3. não Não mantiver sua a proposta, injustificadamente;
14.2.425.1.3.4. comportarComportar-se de modo inidôneo;
25.1.3.5. Fizer declaração falsa;
25.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
25.1.3.7. ▇▇▇▇▇▇ ou fraudar na execução do Contrato.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 25.2. Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito maior, devidamente justificado e aceito pela ABDIAdministração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
25.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadasAdministração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
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Sources: Pregão Presencial
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 11.1 Constituem ilícitos administrativos as condições estabelecidas neste Edital condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em seus Anexosprocesso administrativo.
11.2 A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, sob inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 11.2.1 Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa de 1no percentual 10% (um dez por cento) incidente sobre o valor global do preço contrato.
11.2.2 Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.3 Caso o cumprimento da propostaobrigação principal, ao dia uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
11.2.4 Em caso de atraso em assinar no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o Contratopercentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite trigésimo dia de 5atraso, e de 0,7% (cinco sete décimos por cento);) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
14.1.1.2 perda 11.2.5 Na hipótese do direito à contratação caso não compareça para assinar item anterior, se a multa moratória atingir o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa patamar de 10% (dez por cento) do preço valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da proposta;aplicação das demais sanções previstas na lei.
14.1.1.3 11.2.6 Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS deste instrumento convocatório.
11.2.7 Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.8 As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.2.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perde-la, a CONCESSIONÁRIA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONCESSIONÁRIA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
11.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a ABDIAdministração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, por até 2 (dois) anosIV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
14.1.2 Durante 11.5 Serão punidos com a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida pena de declaração de inidoneidade para licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 2 (dois) anosque seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, garantida os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a ampla defesaV do art. 184 e II, a licitante que:
14.2.1III e V do art. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo185 da Lei estadual nº 9.433/05.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis 11.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidadeAdministração Pública e a reincidência na prática do ato.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior 11.7 A Critério da Administração, nos termos do art. 8O, IV c/c art. 89 e o caso fortuito devidamente justificado art. 95 da Lei nº 12.290, de 20 de abril de 2011, as notificações e aceito intimações de atos dos processos administrativos poderão ser realizadas através do endereço eletrônico fornecido pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadasno cadastro do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
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Sources: Concessão De Uso De Bem Público
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 23.1 Constituem ilícitos administrativos as condições estabelecidas neste Edital condutas previstas no Decreto Federal 10.024/2019, Lei 10520/2002, com suas alterações posteriores e em seus Anexossubsidiariamente, sob pena no que couber, a Lei Federal nº. 8.666, de lhes serem aplicadas as 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
23.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes penalidadeslimites máximos:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do preço global contrato, em caso de descumprimento total da propostaobrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
14.1.1.3 suspensão temporária II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
23.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
23.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
23.2.3 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
23.2.4 Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de participar em licitação e descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anosqualquer multa porventura imposta.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, 23.2.5 As multas previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. neste item não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior têm caráter compensatório e o caso fortuito devidamente justificado seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta danos decorrentes das penalidades acima mencionadasinfrações cometidas.
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Sources: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus AnexosO não cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital, sob pena de lhes serem aplicadas as pela CONTRATADA, dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente:
14.1.1 Durante 20.1. Advertência escrita, a fase da licitação:ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa.
14.1.1.1 multa 20.2. Multa de 10,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do preço global da proposta, ao contrato por dia de atraso em assinar o Contratono início das obras ou serviços, até o limite de 5% 20 (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dezvinte) dias a partir da convocaçãocorridos, sem apresentação sob pena de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa rescisão contratual. 20.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do preço global contrato se, sem justificativa aceita pela COHAB-SP, o adjudicatário recusar-se a assiná-lo, sem prejuízo da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária adoção de outras medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. 20.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazimento do direito serviço, nas condições estipuladas neste contrato. 20.5. Multa de participar 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico-financeiro da obra acumulado até a data da medição mensal e o até então executado na hipótese de ser verificado atraso ou em licitação e desacordo com o cronograma inicialmente previsto, de contratar com forma a ABDIacarretar sua alteração. 20.6. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato, por até 2 dia de atraso na entrega final das obras. 20.7. Multa de 5% (doiscinco por cento) anossobre o valor do contrato, por sua inexecução parcial. 20.8. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Licitação
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos5.1 Pela inexecução total ou parcial da presente Carta-Contrato, sob pena de lhes serem aplicadas a COPERGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a) advertência, aplicada ao CONTRATADO por escrito;
b) multa, conforme itens 5.2 até 5.6 abaixo; e,
c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a
5.2 A título de multa moratória, o CONTRATADO pagará à COPERGÁS os valores calculados segundo disposições a fase da licitaçãoseguir:
14.1.1.1 5.2.1 Pelo não cumprimento dos prazos contratuais, será aplicada ao CONTRATADO multa moratória de 10,5 % (cinco décimos por cento) do valor da presente Carta-Contrato, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela COPERGÁS.
5.2.2 Em caso de não cumprimento, por parte do CONTRATADO, das exigências contratuais apontadas pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, dentro do prazo por esta fixado, a COPERGÁS poderá, em notificação por escrito, aplicar ao CONTRATADO, por dia de não cumprimento dessas exigências, os valores respectivos que forem estipulados a seguir, conforme se trate de primeira falta, nova falta ou reincidência.
5.2.2.1 Pela primeira vez 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor da presente Carta- Contrato, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido.
5.2.2.2 Pela segunda vez e subsequentes, 1,0 % (um por cento) do preço global valor da propostapresente Carta- Contrato, ao por dia de atraso em assinar no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, depois de esgotado o Contrato, até o limite de 5prazo por esta estabelecido.
5.2.3 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas aplicadas fica limitado a 30 % (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez trinta por cento) do preço global valor da presente Carta-Contrato, a partir do qual poderá acarretar a rescisão do mesmo, a critério da COPERGÁS, sem prejuízo das indenizações aos eventuais prejuízos causados à COPERGÁS.
5.2.4 O valor da multa, quando ultrapassado 12 (doze) meses da data limite da apresentação da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação , será aplicado sobre o valor reajustado da presente Carta- Contrato. Este documento foi assinado digitalmente por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. Para verificar as assinaturas vá ao site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e utilize o código F994-B76E-DED2-F272.
14.1.2 Durante 5.3 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no apresente Carta- Contrato, Anexo III deste Editalpoderá a COPERGÁS aplicar ao CONTRATADO multa compensatória de até 100 % (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à COPERGÁS, em razão do inadimplemento de obrigações pelo CONTRATADO, sejam de ordem trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou de terceiros.
14.2 Ficará impedida 5.3.1 O pagamento da referida multa não eximirá o CONTRATADO da obrigação de licitar e restituir à COPERGÁS o valor que a ela for imposto por força de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneoeventual condenação solidária ou subsidiária proferida por autoridade judicial e/ou administrativa.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Carta Contrato
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 19.1 - Em conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/93 e as condições estabelecidas neste Edital alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto desta Seleção, sujeitará a Concorrente Vencedora, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta.
19.1.1 - A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e em seus Anexosaplique as outras sanções previstas na legislação vigente.
19.2 - Nos termos do art. 87 da mesma Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, sob pena de lhes serem aplicadas pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Concorrente Vencedora as seguintes penalidadessanções:
14.1.1 Durante a fase da licitação:19.2.1- advertência que será aplicada sempre por escrito;
14.1.1.1 multa 19.2.2 - multas moratória e/ou indenizatória, de 1até 10% (um dez por cento) do preço global valor atualizado da propostaProposta/Contrato.
19.2.3 - suspensão temporária do direito de licitar com a Agência Peixe Vivo;
19.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, ao no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
19.2.5 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
19.2.6 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos:
a- recusa em assinar o Contratocontrato ou retirar o instrumento equivalente, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da propostavalor total do objeto;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Contrato De Gestão
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas 7.1. Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente na comprovação, pela detentora, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; ou manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração:
7.1.1. A recusa em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido neste Edital edital ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto 7.892/13;
7.1.2. Multa por dia de atraso para os consertos, substitcorriuições ou ainda para instalação de equipamentos será de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor descrito na Ordem de Fornecimento;
7.2. Multa pela recusa da detentora em seus Anexosretirar a OF ou nota de empenho ou retirá-las fora do prazo estabelecido, sob salvo por motivo devidamente justificado: 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AP, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a critério da Administração.
14.1.1 Durante 7.2.1. Incidirá na pena de 1,0 % (um por cento) se o impedimento à retirada da nota de empenho ou à assinatura do contrato for motivado pela não apresentação da CND e/ou do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.3. Multa por atraso: 1,0% (um por cento) por dia para a fase (s) entrega (s) programada (s), não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da licitação:quantidade que deveria (am) ser (em) entregue (s).
14.1.1.1 7.4. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de ▇▇▇▇▇▇▇.
7.5. Multa por problemas técnicos: 20% (vinte por cento) sobre o valor do (s) material (s) entregue (s) com problemas técnicos, mais multa de 1% (um por cento) do preço global ao dia, se os produtos com problemas técnicos não forem substituídos em 01 (um) dia útil, contados da proposta, ao dia de atraso data em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);que a Administração tiver comunicado a irregularidade à empresa.
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa 7.6. Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do preço global ajuste, que não estejam previstas nos subitens anteriores, a qual incidirá sobre o valor da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito nota de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anosempenho.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento 7.7. O prazo para pagamento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida multas será de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaa contar da intimação da empresa apenada, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões a critério da defesaAdministração e sendo possível, o valor devido será aplicada descontado da importância que a penalidadeempresa tenha a receber da AP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida 7.8. Demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e legislação correlata.
7.8.1. As multas são independentes e a força maior aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
7.9. A secretaria de Administração e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDIPlanejamento do Município de Floriano, na condição de órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, a licitante vencedora ficará isenta aplicação das penalidades acima mencionadasprevistas na respectiva Ata e, quando não aplicadas no prazo de 30 (trinta) dias pela unidade Administrativa, deverá a unidade requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
7.9.1. Das decisões de aplicação das penalidades, caberá recurso nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02 c/c art. 109 da Lei federal nº 8666/93, observados os prazos fixados no primeiro diploma;
7.9.1. A. Os recursos devem ser dirigidos a maior autoridade da unidade que praticou o ato recorrido, protocolizados, nos dias úteis, no horário de expediente normal da repartição.
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Sources: Registro De Preços
PENALIDADES. 14.1 17.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as estarão sujeitas às seguintes penalidades, além daquelas tratadas no Contrato:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa a) Multa de 120% (um vinte por cento) do preço global sobre o valor total da propostaproposta nos casos em que a licitante apresentar documentação falsa, ao dia faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Nessas hipóteses, a critério da Administração, poderá haver a aplicação concomitante da pena de atraso em assinar o Contrato, impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo período de até o limite cinco anos e/ou de 5declaração de inidoneidade;
b) Multa de 20% (cinco vinte por cento)) sobre o valor total da primeira proposta registrada pelo licitante no sistema eletrônico, para os licitantes não enquadrados como MEs e EPPs ou que, estando nessas condições, não o declarem no campo próprio, caso apresentem proposta ou formulem lances no lote destinado à participação exclusiva;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dezc) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa Multa de 10% (dez por cento) do preço global sobre o valor total da propostaproposta nos casos em que a licitante deixar de entregar amostra ou documentação exigida na licitação, com exceção ao previsto no item 9.8.5.1;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito d) Multa de participar 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta nos casos em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, que a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente ensejar o Contratoretardamento da execução do certame, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta ou lance, recusar-se a assinar o Contrato ou não apresentar a documentação exigida para tal assinatura;
e) Multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total da proposta, pelo atraso injustificado na assinatura do Contrato, por dia de atraso;
17.2 A importância relativa às multas será descontada do pagamento, podendo, conforme o caso, ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo.
14.3 A licitante terá o 17.3 O prazo para pagamento das multas será de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaa contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões o valor devido será descontado da defesaimportância que a mesma tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será aplicada a penalidadeinscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
14.4 Comprovado impedimento 17.4 Cabe a SME a aplicação das penalidades, devendo a unidade requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou reconhecida por fato imputável à Administração.
17.4.1 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
17.4.1.1 Os recursos devem ser dirigidos ao Coordenador da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da SME/COAD/DILIC – Núcleo de Licitação e Contratos, situada na rua Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 1247, sala 316.
17.4.1.2 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado dentro do prazo previsto em lei.
17.5 As penalidades são independentes e a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDIaplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
17.6 Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a licitante vencedora ficará isenta ocorrência das penalidades acima mencionadashipóteses listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada.
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Sources: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena 7.1. Multa de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 10,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do preço global da propostacontrato, ao ou equivalente à parcela correspondente do contrato/nota de empenho, por dia de atraso em assinar o Contratona entrega do objeto, até o limite de 510% (cinco dez por cento);
14.1.1.2 perda , a qual deverá ser descontada da fatura até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez) dias primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a partir da convocação20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho ou equivalente à parcela em atraso, sem apresentação prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa das sanções previstas neste mesmo item, letras “g” e “h” abaixo;
7.2. Multa de justificativas motivadas submetidas à análise 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por hora de atraso em relação aos prazos de atendimento estipulados no item
7.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso em relação ao prazo de atendimento estipulado no item 5.6 do termo de referência (anexo i). Após o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas de atraso, sem motivo justificado, este contrato, poderá a critério da contratante, ser rescindido e aceitação da ABDIaplicadas cumulativamente as sanções previstas neste mesmo item, acompanhado de multa alíneas “g” e “h” abaixo;
7.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do preço global da propostacontrato/nota de empenho, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas neste edital, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
14.1.1.3 suspensão temporária 7.5. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDIinstrumento contratual, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por pelo descumprimento das obrigações contratuaisdemais cláusulas do mesmo e na reincidência, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesao dobro, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o Contratocaso, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneoexceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Ata De Registro De Preços
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus AnexosO débito decorrente desta CÉDULA vencerá antecipadamente, sob pena independentemente de lhes serem aplicadas as interpelação ou notificação, nas seguintes penalidadeshipóteses:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa a) falta de 1% (um por centopagamento no(s) do preço global da proposta, ao dia respectivo(s) vencimento(s) de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento)quaisquer das prestações avençadas;
14.1.1.2 perda b) insolvência declarada ou falência decretada, liquidação judicial ou extrajudicial do direito à contratação caso não compareça para assinar CLIENTE;
c) descumprimento pelo CLIENTE de quaisquer obrigações previstas nesta CÉDULA ou na legislação em vigor a ela referente;
5.1. Vencendo-se antecipadamente a CÉDULA, nos termos da Cláusula 5 acima, poderá a PORTOSEG, a seu exclusivo critério, adotar as medida(s) judicial(is) e/ou extrajudicial(is) cabível(is), ficando o Contrato após CLIENTE obrigado a efetuar o decurso do prazo pagamento dos honorários advocatícios de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de no máximo 10% (dez por cento) do preço global da proposta;sobre o valor em aberto, despesas de cobrança judiciais e/ou extrajudiciais, sem prejuízo dos encargos contratuais mencionados, continuando o CLIENTE responsável por eventual débito restante.
14.1.1.3 suspensão temporária do 5.1.1. Fica ao CLIENTE garantido o direito de participar em licitação e cobrar o mesmo percentual de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anoshonorários advocatícios da PORTOSEG na hipótese de efetuar qualquer cobrança contra ela.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Cédula De Crédito Bancário
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas O não cumprimento das obrigações assumidas neste Edital CONTRATO, garantida a prévia defesa e em seus Anexosobservado o procedimento previsto nos artigos 161 e 162 da Lei 15.608/07, sob pena de lhes serem aplicadas as sujeitará a COMPRADORA às seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa § 1° Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o v alor do preço global CONTRATO pelo descumprimento de cada um dos seguintes itens: ▪ Infração à Legislação Trabalhista e Previdenciária ▪ Infração à Legislação Ambiental ▪ Realização de operações fora do horário, à noite. ▪ Retirada indevida, mesmo que acidental, de madeira de pátios não integrantes do bloco arrematado e objeto deste CONTRATO. ▪ Não execução da proposta, ao dia limpeza dos pátios de atraso em assinar o Contrato, até o limite madeira.
§ 2° Multa de 50,2% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez dois décimos por cento) calcula da sobre o valor do preço global CONTRATO, em decorrência do descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas, sobre as quais já não se tenha estabelecido penalidade.
§ 3° Advertência por escrito, por descumprimento de Cláusula Contratual.
§ 4° Suspensão de participação em licitações no âmb ito da proposta;COPEL, por inexecução total ou parcial deste CONTRATO.
14.1.1.3 suspensão temporária do direito § 5° Declaração de participar em licitação e de contratar Inidoneidade para licitar ou con tratar com a ABDI, Administração Pública por até 2 5 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (doiscinco) anos, garantida a ampla defesanas hipóteses previstas no artigo 156, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneoda Lei 15.608/07.
14.3 A licitante terá o prazo § 6° Os motivos de casos fortuitos ou de força maio r deverão ser devidamente comunicados à COPEL e comprovados dentro de 5 (cinco) dias úteis a partir de sua ocorrência, para apresentar defesa préviaque possam ser analisados e considerados válidos, decorrido esse prazo ou a critério da COPEL.
§ 7° A(s) penalidade(s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da COPEL.
§ 8° As multas estabelecidas nesta cláusula serão a plicadas, ressalvada a responsabilização da COMPRADORA por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei n.° 10.406, de 10.01.2002 (Código Civil Brasile iro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não sejam acolhidas haja consenso entre as razões da defesa, será aplicada a penalidadepartes.
14.4 Comprovado impedimento § 9° As penalidades previstas neste CONTRATO são in dependentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDIcumulativamente, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadasficando, porém, limitado à multa de 20% (vinte por cento) do valor total deste CONTRATO.
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Sources: Venda De Produtos Florestais
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos15.1A não prestação/execução dos serviços que não for prestado/executado no prazo assinalado, sob pena importará na aplicação à CONTRATADA de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa diária na ordem de 10,5% (um meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anosvalor contratual.
14.1.2 Durante 15.2 À CONTRATADA, se recusar a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada prestar/executar os serviços ao MUNICÍPIO DE PONTE ALTA/SC dentro do prazo de validade da proposta, será aplicada multa de sua proposta;
14.2.220% (vinte por cento) do valor total do Contrato, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93. apresentar documentação falsa;
14.2.3. 15.3Confiada a contratação à proponente vencedora e não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo satisfeitas as exigências técnicas e/ou caso não sejam acolhidas as razões da defesacomerciais dos compromissos assumidos, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, bem como a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta aplicação das penalidades acima mencionadasprevistas no artigo 87 da lei 8.666/93. 15.4A inexecução parcial ou total do Contrato importará à CONTRATADA as penalidades previstas no artigo 87 da 8.666/93, bem como a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato. 15.5À CONTRATADA será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste. 15.6Será propiciada ampla defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas neste Contrato. 15.7As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço. 15.8Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito sejam decorrentes deste ou de qualquer outro contrato seu com o Município de Ponte Alta/SC, ou cobrados judicialmente.
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Sources: Contract for Uniform Supply
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e 119 285 17 20
12.1 O contratado que incorra em seus Anexosinfrações, sob pena de lhes serem aplicadas as sujeita-se às seguintes penalidadessanções administrativas:
14.1.1 Durante a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a fase da licitação:Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.1.1 multa d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do preço global da lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento de contratação;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, ao dia de atraso em assinar o Contrato, 0,1% (zero vírgula um por cento) até o limite de 5% (cinco por cento)) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para b) de forma injustificada, deixar de assinar o Contrato após contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Será aplicada multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o decurso valor global do prazo contrato, até o 10º (décimo) dia de 10 (dez) dias atraso na prestação do objeto contratual; a partir da convocaçãodo 11º (décimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço global da proposta;contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
14.1.1.3 12.8 A suspensão temporária do direito de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a ABDIAdministração, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante será aplicada ao contratado que:
14.2.1. não a) recusar-se injustificadamente, após ser escolhido pela Administração, a assinar injustificadamente o Contratocontrato, quando convocada aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de validade de sua propostaestabelecido pela Administração;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. b) não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportarc) abandonar a execução do contrato;
d) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentar documento falso;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c” e “d”.
12.11 Estendem-se os efeitos da penalidade de modo inidôneosuspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; Inserido ao protocolo 17.820.380-0 por: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ em: 07/07/2021 15:49. As assinaturas deste documento constam às fls. 123a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ com o código: 2ed5ce22ab4c29d4efc24e64a10422a6.
14.3 A licitante terá b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
12.12 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.13 Nos casos não previstos no Termo de Dispensa de Licitação ou neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.14 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente aquisição e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.15 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.16 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.17 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa préviaa contar da data da notificação, decorrido esse prazo sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato, se existente, ou caso não sejam acolhidas as razões da defesado documento de cobrança, será aplicada a penalidadena ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Contract for Provision of Services
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente 23.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos Arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16, Arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as condições estabelecidas neste Edital vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
23.2. A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e em seus Anexosa gravidade da falta, sob pena de lhes serem aplicadas assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93; arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16; art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
23.3. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento)I - Advertência;
14.1.1.2 perda do direito à contratação II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
23.4. No caso de não compareça para assinar o Contrato após o decurso cumprimento do prazo de 10 (dez) dias entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a partir 2% do valor contratual;
23.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da convocaçãoLei nº. 8.666/93, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual;
23.6. Multa de 10% (dez por cento) do preço global valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização expressa da propostacontratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
14.1.1.3 suspensão temporária 23.7. Suspensão do direito de participar em licitação licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Itapejara
23.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
23.9. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
23.10. As multas previstas no item 17.4, 17.5 e 17.6, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela CONTRATADA, sem prejuízo de:
I - Advertência;
II - Rescisão contratual (art. 78, Lei 8.666/93);
III - Cobrança de lucros cessantes e/ou danos emergentes, por ela causados, a ser apurados pela CONTRATANTE;
IV - Declaração de Inidoneidade, suspensão de licitar, impedimento de contratar com a ABDIAdministração Pública Direta e Indireta de Itapejara D´Oeste – PR enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por até 2 (dois) anosque será concedida quando ressarcida a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais23.11. A multa, previstas aplicada após regular processo administrativo, será deduzida dos valores eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda poderá, em qualquer caso, ser paga espontaneamente no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida prazo máximo de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo do recebimento da intimação da decisão ou caso cobrada judicialmente;
23.12. A(s) multa(s) a ser(em) aplicada(s) não sejam acolhidas impede(m) que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as razões da defesa, será aplicada a penalidadedemais sanções previstas em Lei.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos7.1. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, sob pena de lhes serem serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocaçãosanções, sem apresentação prejuízo da rescisão contratual: 7.1.1. Advertência. 7.1.2. Multa: a) Multa pela recusa da CONTRATADA em receber o pedido de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDIfornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, acompanhado de multa de no va- lor equivalente a 10% (dez por cento) do preço global valor adjudicado; b) Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% (dez por cen - to) sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo; c) Multa pela inexecução total do contrato no va - lor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; d) Multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato se os produtos forem de má qualidade, fora dos mais rigorosos padrões de higiene ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE; e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total da proposta;nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento); 7.1.3
14.1.1.3 suspensão a) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a ABDI, Administração por até 2 prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida ; b) Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a ABDI pelo prazo de Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até 2 (dois) anosque seja promovida a reabilitação, garantida perante a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
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Sources: Contract for Services