Common use of DA HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DA HABILITAÇÃO. 11.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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DA HABILITAÇÃO. 11.113.1. A Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, DEVERÃO ser encaminhados até a abertura da licitante será verificada pelo Pregoeiro sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio do Sicaf eletrônico (habilitação parcialupload), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteformatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme o disposto no Título 4 deste Editalregras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 11.213.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de órgãos e entidades emissores 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de certidões constitui meio legal interposição de prova para verificar as condições recurso, ou conforme orientação do Pregoeiro, via chat. 13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome inabilitação da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das bem como as sanções previstas neste Edital, e facultará ao podendo o Pregoeiro convocar as licitantes remanescentesa empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Caso haja necessidade, e havendo convocação por parte do Pregoeiro, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na ordem forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de classificaçãoLicitações desta Prefeitura, localizada na Av. Minas Gerais, 301 – XXX 00.000-000 Cornélio Procópio-PR, das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00mh, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou revogar a licitaçãopor publicação em órgão da imprensa oficial. 11.613.4.2. O Pregoeiro verificaráOs documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, durante a fase nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de habilitação das empresas24 de agosto de 2001, além da habitual pesquisa já realizada no Sicafserão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendodispensando-se o envio de celebrar contrato nessas condições, documentos originais e cópias autenticadas em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993papel. 11.713.5. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada A empresa participante e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidadeseu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.

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DA HABILITAÇÃO. 11.115.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedo- res – SICAF, do Sicaf Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (habilitação parcialCRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), nos do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto de habilitação que constem no Título 4 deste EditalSICAF ou CRC. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.315.1.1. Os documentos remetidos por meio exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, no CRC-SEPLAG serão verificados nos termos art. 29 do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momentoDecreto Municipal 2.344/2020. 11.3.115.1.2. Nesse casoA Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, os documentos deverão ser encaminhadoscaso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), no a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeirode validade, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. 15.1.3. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica. 15.1.4. É dever da licitante atualizar previamente os documentos encaminhados deverão estar em nome constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua propostaabertura da sessão pública. 11.4.115.2. Em Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se tratando a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de filialfato impeditivo da habi- litação, os documentos na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993. 15.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar da licitante detento- ra da proposta classificada em nome da filialprimeiro lugar, exceto aqueles queo pregoeiro verificará o eventual descumpri- mento das condições de participação, pela própria naturezaespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, são emitidos somente mediante consulta em nome da matrizsites ofici- ais. 11.4.215.3.1. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, Constatada a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional sanção e/ou eventual descumprimento das condições de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU)participação, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas o pregoeiro reputará a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993licitante inabilitada. 11.715.4. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a A documentação relativa à habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.consistirá em:

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DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. A Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da licitante proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas; 8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação parcial)jurídica, nos documentos por ele abrangidos à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação anexada ao sistema eletrônico pela atualizada. 8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.3. Havendo a necessidade de prova para verificar as condições envio de documentos de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casoformato digital, os documentos deverão ser encaminhadosvia sistema, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob 2 (duas) horas sob pena de inabilitação. 8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.28.6.1. Caso haja Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a participação de empresas estrangeirascentralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Os licitantes deverão encaminhar, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaisnos termos deste Edital, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeiradocumentação relacionada nos itens a seguir, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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DA HABILITAÇÃO. 11.13.1. Para habilitação deverá a empresa apresentar, no envelope A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf – documentos de HABILITAÇÃO, os documentos discriminados na cláusula segunda, em 01 (habilitação parcial)uma) via e em cópias autenticadas, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalobrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. 11.23.1.1. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitantevalidade vencido. 11.33.1.2. Os documentos remetidos por meio necessários à habilitação do sistema eletrônico licitante poderão ser solicitados apresentados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casopor Xxxxxxxx de Notas, ou ainda, os documentos proponentes interessados na autenticação das cópias da unidade que realiza a licitação, deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva comparecer na sala da Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação com 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário da abertura da sessão inaugural e solicitar autenticação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos forma do disposto no Decreto n. 8.660art. 32 da Lei nº 8.666/93. Havendo documentação com mais de 01(uma) via, deverão ser todas autenticadas. Não serão autenticados e nem retiradas cópias de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasdocumentos fora do prazo estabelecido. 11.53.1.3. Havendo alguma restrição Os documentos deverão ser apresentados em envelopes lacrados, não devendo ser entregues soltos. 3.1.3.1. O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente. 3.1.4. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentaçãoface externa e ainda os dizeres: ENVELOPE Nº A – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: 3.1.5. Para habilitar-se, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativaproponente deverá apresenta os documentos constantes na cláusula segunda. 11.5.13.1.6. Poderá ser concedida prorrogação Não será permitido participar da presente licitação as empresas suspensas do prazo previsto neste item 11.5direito de licitar, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência e nas condições do direito à contrataçãoimpedimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar bem como as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitaçãodeclaradas inidôneas pela Administração Pública. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DA HABILITAÇÃO. 11.115.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Sicaf Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (habilitação parcialCRC) emitido pela Secre- taria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), nos do Estado do Ceará, ficará dispensada da apre- sentação dos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto de habilitação que constem no Título 4 deste EditalSICAF ou CRC. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.315.1.1. Os documentos remetidos por meio exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, no CRC-SEPLAG serão verificados nos termos art. 29 do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momentoDecreto Municipal 2.344/2020. 11.3.115.1.2. Nesse casoA Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, os documentos deverão ser encaminhadoscaso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), no a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeirode validade, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. 15.1.3. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em en- tidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica. 15.1.4. É dever da licitante atualizar previamente os documentos encaminhados deverão estar em nome constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua propostaabertura da sessão pública. 11.4.115.2. Em Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se tratando a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de filialfato impeditivo da habili- tação, os documentos na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993. 15.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar da licitante detentora da proposta classificada em nome da filialprimeiro lugar, exceto aqueles queo pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, pela própria naturezaespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, são emitidos somente mediante consulta em nome da matrizsites oficiais. 11.4.215.3.1. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, Constatada a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional sanção e/ou eventual descumprimento das condições de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU)participação, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas o pregoeiro reputará a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993licitante inabilitada. 11.715.4. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a A documentação relativa à habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.consistirá em:

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DA HABILITAÇÃO. 11.17.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)Não serão aceitos protocolos, nos nem documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalcom prazo de validade vencido. 11.27.1.1. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados, estar no prazo estabelecido pelo Pregoeirode validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, à Secretaria Executiva esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da Comissão Permanente data de Licitaçãoemissão, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número exceto o comprovante de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento CNPJ e Atestado (s) de sua propostaCapacidade Técnica. 11.4.17.2. Em Documentos que deverão ser apresentados relativos à habilitação jurídica: 7.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de filialsociedades comerciais e, os no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de habilitação jurídica eleição de seus administradores; 7.2.2. Cédula de Identidade e regularidade fiscal registro comercial, no caso de firma individual; 7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e trabalhista deverão estar ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.2.4. Declaração de que a proponente não incorre em nome qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo V: 7.2.4.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 7.2.4.2. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública; 7.2.4.3. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; 7.2.4.4. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da filial, exceto aqueles Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94. 7.2.4.5. E que, se responsabiliza pela própria naturezaveracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, são emitidos somente em nome comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da matriz. 11.4.2. Caso haja habilitação, ou que comprometam a participação de empresas estrangeirasidoneidade da proponente, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações. 7.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo IV. 7.2.6. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo III. 7.2.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de 2016 que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de outro que venha pequeno porte, estando aptas a substituí-lousufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasconforme Anexo II. 11.57.2.8. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo II. 7.3. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 7.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários. 7.3.4.2. Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sediados no Município de Juiz de Fora/MG, ficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município. 7.3.4.2.1. Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua documentação de habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG. 7.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto 7.3.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 7.3.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação de da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da divulgação do resultado da fase de habilitaçãoAdministração, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito débito, e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.27.3.7.2. A não não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno artigo 81, e facultará ao Pregoeiro da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação. 11.67.4. O Pregoeiro verificaráDocumentos que deverão ser apresentados relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 7.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, durante já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a fase boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de habilitação das empresastrês meses da data de apresentação da proposta, além tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir. 7.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador. 7.4.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 7.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de registros impeditivos da contrataçãoabertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, publicados em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.Diário Oficial; ou

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DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21 11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de 11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas. 11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação da licitante das licitantes será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação parcial)jurídica, nos documentos por ele abrangidos à regularidade fiscal e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitantetrabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto caso. 11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis. 11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital. 11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos: 11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Título 4 deste Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação Para da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva Comprovação da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de Habilitação Jurídica a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãodeverá apresentar: a) Inscrição no Cadastro Nacional Registro Público de Empresas Inidôneas e Suspensas Mercantis junto a Junta Comercial da Controladoria-Geral da União (CGU)respectiva sede, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)para o caso de empresário individual; b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. A Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação: 8.1.1 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)convocado a encaminhá-los, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteem formato digital, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhadosvia sistema, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode 02 (duas) horas, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação; 8.1.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital; 8.1.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos; 8.1.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.; 11.4.2. Caso haja 8.1.5 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a participação de empresas estrangeirasTributos Federais e à Dívida Ativa da União, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura emitida pela Secretaria da Receita Federal do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 Brasil ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da ControladoriaProcuradoria-Geral da União (CGU)Fazenda Nacional, disponível por constar no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Condenações Cíveis por Ato Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas autorização para a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993centralização. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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DA HABILITAÇÃO. 11.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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DA HABILITAÇÃO. 11.1. A habilitação Para comprovar a habilitação, caso a pregoeira entenda necessário, solicitará ao licitante vencedor, sob pena de desclassificação, o envio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia do encerramento do último item da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)licitação, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitantea proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados, indicando marca, o disposto no Título 4 deste Editalpreço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação, para o endereço constante do item 7.9, devendo os mesmos serem originais, via internet ou cópias autenticadas em cartório, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo licitatório nos termos do Art. 32 da Lei 8666/93. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.311.1.1. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio via fax ou e-mail dentro do sistema eletrônico poderão prazo estabelecido no parágrafo anterior, deverão ser solicitados reapresentados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhadosautenticada, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva máximo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1sessão disputa. 11.411.1.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os Os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão constar na plataforma da BLL, em espaço adequado, sob pena de desclassificação. Assim, o envio dos documentos de habilitação ficará condicionado a eventuais diligências ou problemas no carregamento do arquivo. 11.1.3. Os documentos necessários à habilitação deverão estar em nome da filialcom prazo vigente, exceto aqueles à exceção daqueles que, pela própria naturezapor sua natureza não contenham validade, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação não sendo aceitos “protocolos de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-loentrega”, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação solicitação” de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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DA HABILITAÇÃO. 11.1. A habilitação 13.1 - Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da licitante será verificada pelo Pregoeiro proposta escrita de preços, dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação da Pregoeira, por meio do Sicaf t eletrônico (habilitação parcialupload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.2 - Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 13.3 - O não cumprimento do envio dos documentos por ele abrangidos e de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme bem como as sanções previstas neste edital, podendo a pregoeira convocar a apresentou a proposta ou o disposto no Título 4 deste Editallance subsequente. empresa que 13.4 - Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de Administração desta Prefeitura, localizada na Av. Jose Gabriel de Resende nº 340, XXX 00000-000, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h (Horário de Brasília/DF), em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova 13.4.1 - Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para verificar as condições de habilitação que sejam autenticados por servidor da licitanteadministração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 11.3. 13.4.2 - Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em original ou por cópia autenticada a qualquer momentorelação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 11.3.1. Nesse caso13.5 - A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 13.5.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação 13.5.2 - Serão aceitos registros de empresas estrangeiras, todos os CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País pertinentes ao CND e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputadosao CRF/FGTS, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativafor comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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DA HABILITAÇÃO. 11.18.1 Somente poderão participar deste certame, na condição de proponente, empresas em funcionamento no país, desde que desenvolvam atividade pertinente e compatível com o objeto deste edital, comprovada por meio de contrato social ou documento equivalente. Os interessados deverão apresentar integralmente os documentos de habilitação elencados no item 5 do Anexo I – Termo de Referência – ANEXO I. 8.2 A remessa dos documentos de habilitação da licitante será verificada deverá ser feita, num primeiro momento, via fax, obedecidos os prazos determinados pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)em sessão pública, e após os originais, no mesmo prazo consignado para a remessa das propostas registrado no subitem 6.16. 8.3 A comprovação de enquadramento como microempresas e empresas de pequeno porte, dar-se-á mediante apresentação de declaração expedida peja Junta Comercial, nos termos do art. 8º da IN 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio. 8.4 As declarações somente serão válidas para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela estiverem dentro do prazo de validade, responsabilizando-se a própria licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalcaso não envie os documentos via fax e posteriormente os originais, nos termos previstos neste edital, por sua inabilitação. 11.2. 8.5 A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante.documentação deverá: 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar a) Estar em nome da licitante; b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o pregoeiro considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento, exceto a Certidão a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ambas com indicação prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 1º, do número Decreto nº 5586/2005; c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. Tal dispositivo não é válido para a Certidão Negativa de inscrição no CNPJDébitos atinente à Contribuição Previdenciária, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento bem como a Certidão Conjunta Negativa de sua propostaDébitos relativos a Tributos Federais. 11.4.1. Em 8.6 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se tratando admitindo complementação posterior. 8.7 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de filialcópia autenticada, os por tabelião de notas ou por servidor que realiza a licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legível. 8.8 Os documentos de habilitação jurídica e comprobatórios relativos à regularidade fiscal terão sua validade verificada, via internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e trabalhista deverão estar em nome da filiala verificação na internet, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matrizprevalecerá à segunda. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. 8.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de regularidade fiscalpequeno porte, será assegurado o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis, contado cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da divulgação do resultado da fase de habilitaçãodocumentação apresentada com restrições, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, prorrogáveis por igual período, período a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação Administração do Porto de justificativaMaceió. 11.5.2. 8.10 A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalcabíveis, e facultará ao Pregoeiro sendo facultado a APMC convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará8.11 A prerrogativa regulamentada no item 8.9 não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, durante a fase os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993inabilitação. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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DA HABILITAÇÃO. 11.1A empresa detentora da proposta de menor preço POR LOTE deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação: 12.1 Para Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em: 12.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente autenticados; 12.1.2 Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso). 12.1.3 Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária; 12.1.4 Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples; 12.1.5 Documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades; 12.1.6 Cópia de documentos pessoais CPF e RG dos representantes legal da empresa; 12.1.7 Alvará de localização e funcionamento em vigência; 12.1.8 Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. A habilitação Os proponentes deverão apresentar a declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. (Anexo VI) 12.1.9 O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a Declaração que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no (Anexo V), com assinatura do responsável. 12.2 Para Qualificação Econômico-Financeira - De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar: 12.2.1 Certidão que comprove a inexistência de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da Comarca sede da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio com de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores a dará da realização da licitação. 12.3 Para Regularidade Fiscal e Trabalhista: 12.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Sicaf Ministério da Fazenda; 12.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (habilitação parcialRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos documentos por ele abrangidos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste EditalProcuradora-Geral da Fazenda Nacional. 11.212.3.3 Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débito Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho (Inciso IV do Art. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais 27, incluído pela Lei nº 12.440, de órgãos e entidades emissores 7 de certidões constitui meio legal julho de prova para verificar as condições de habilitação da licitante2012). 11.3. Os documentos remetidos 12.3.4 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa referentes aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 12.3.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa referentes aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 12.3.6 Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por cópia autenticada a qualquer momento.lei; 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente 12.4 O pregoeiro reserva-se o direito de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome solicitar da licitante, com indicação do número de inscrição em qualquer tempo, no CNPJcurso da licitação, que deverá ser o mesmo utilizado quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para cadastramento de sua propostaatendimento. 11.4.1. Em se tratando 12.5 A falta de filialqualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, os documentos sendo vedada, a concessão de habilitação jurídica prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matrizaceito pelo Pregoeiro. 11.4.2. 12.6 Caso haja o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a participação documentação exigida para efeito de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativainabilitação. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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DA HABILITAÇÃO. 11.17.1. A habilitação da licitante das licitantes será verificada verificada, mediante análise de todos os documentos de habilitação anexados ao Sistema, pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)e sua Equipe de Apoio, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme em conformidade com o disposto no Título 4 deste Edital. 11.27.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.4.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas 7.8. A verificação pelo Pregoeiro nos pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova prova, para verificar as condições fins de habilitação da licitantehabilitação. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre7.8.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.9. A verificação no SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores ou ainda a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedora ser estrangeiravencedor 7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes e-ficácia para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País habilitação e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasclassificação. 11.57.12. Havendo alguma restrição na comprovação Na hipótese de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de licitante não atender às exigências para habilitação, para o pregoeiro examinará a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito proposta subsequente e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentesassim sucessivamente, na ordem de classificação, ou revogar até a licitaçãoapuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.8.1. 11.67.13. O Pregoeiro verificaráAs empresas licitantes deverão apresentar independente de SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores certificado, durante TODA a fase documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãohabilitação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Adjudication Agreement, Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. 11.4.2.1. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo art. 9º, inciso III III, da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. 11.4.2.1. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Retificação De Edital, Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.15.1. A habilitação da licitante dos licitantes será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto complementar especificada no Título 4 deste Editalitem 5.2. 11.25.1.1. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais O licitante vencedor que se valer de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova outros cadastros para verificar as condições de habilitação da licitanteparticipar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação. 11.35.1.2. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico licitantes poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, deixar de apresentar os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, relativos à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filialexigidos no item 5.2 deste edital que constem no CADFOR e que estejam dentro do prazo de validade, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matrizsendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no referido cadastro. 11.4.25.2. Caso haja Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente através de campo próprio do sistema Comprasnet.GO e no prazo descrito no item 3.1 deste edital, a participação seguinte documentação: a) Registro comercial, no caso de empresas estrangeirasempresa individual; Ato constitutivo, todos os estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos exigidos de eleição de seus administradores, devendo constar como objeto social do licitante o exercício de atividade comercial compatível com o do item em equivalência com os apresentados por empresas nacionaisdisputa; b) RG e CPF do responsável legal ou de seu(s) procurador(es), estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados acompanhado do respectivo instrumento de tradução livre. Na hipótese outorga de a licitante vencedora ser estrangeirapoderes; c) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de assinatura obtenção dos benefícios destinados a essas empresas; c.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do contratoEstado, os documentos onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 tenham sido emitidos em até 90 (cinconoventa) dias úteis, contado antes da divulgação do resultado da fase data de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativacertame. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

DA HABILITAÇÃO. 11.112.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 12.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 12.1.2. A habilitação da tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 12.1.3. O licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalconvocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 11.212.1.4. A verificação Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 12.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo Pregoeiro sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos sítios eletrônicos oficiais arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de órgãos e entidades emissores 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 12.2. Havendo a necessidade de certidões constitui meio legal envio de prova para verificar as condições documentos de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casoformato digital, os documentos deverão ser encaminhadosvia e- mail, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode 24 horas, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação. 12.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 12.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.212.4.1. Caso haja Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a participação de empresas estrangeirascentralização do recolhimento dessas contribuições. 12.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaislicitantes deverão encaminhar, estando em língua estrangeiranos termos deste Edital, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeiradocumentação relacionada nos itens a seguir, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 9.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.2. A habilitação da licitante tentativa de burla será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)dos vínculos societários, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitantelinhas de fornecimento similares, conforme o disposto no Título 4 deste Editaldentre outros. 11.29.1.3. A verificação pelo Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais reputará o licitante inabilitado, por falta de órgãos e entidades emissores condição de certidões constitui meio legal participação. 9.2. Somente haverá a necessidade de prova para verificar as condições comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação da licitantecom indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 11.39.4. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada Se o licitante for a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casomatriz, todos os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.29.4.1. Caso haja Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a participação de empresas estrangeirascentralização do recolhimento dessas contribuições. 9.5. Os licitantes deverão encaminhar, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaisnos termos deste Edital, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeiradocumentação relacionada nos itens a seguir, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. A Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da do licitante será verificada que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.2. No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, em papel tamanho A.4, com todas as páginas rubricadas pelo Pregoeiro representante legal e encabeçadas por meio do Sicaf (habilitação parcial)índice, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteno qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme o disposto listagem abaixo: 9.3. Todo e qualquer documento constado no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais envelope de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão habilitação, poderá ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido diligenciado pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente a fim de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1verificar sua veracidade e aceitabilidade. 11.49.2.1. Sob pena Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.2.1.1. Registro comercial, no caso de inabilitaçãoempresa individual; 9.2.1.2. Ato constitutivo, os estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos encaminhados deverão estar de eleição de seus administradores; 9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em nome da licitanteexercício; 9.2.1.4. Decreto de autorização, com indicação do número em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 9.2.1.5. Cópia autenticada dos documentos pessoais (identidade e CPF) dos sócios ou proprietário. 9.2.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, que deverá ser se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o mesmo utilizado para cadastramento objeto contratual; 9.2.2.3. Prova de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja perante a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitanteFazenda Nacional, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da documentação no prazo previsto implicará decadência Receita Federal do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, Brasil (RFB) e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoriapela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (CGUDAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 9.2.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante; 9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), disponível demonstrando situação regular no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional 9.2.2.6. Prova de Condenações Cíveis por Ato inexistência de Improbidade Administrativa, disponível no Portal débitos inadimplidos perante a Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadasTrabalho, mediante pesquisa no Sicafa apresentação de certidão negativa, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores nos termos do próprio órgão contratanteTítulo VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, abstendoaprovada pelo Decreto-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666nº 5.452, de 19931º de maio de 1943. 11.79.2.2.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitaçãoConsulta Consolidada Pessoa Jurídica, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação emitida nos últimos 60 (sessenta) dias pelo Tribunal de Contas da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidadeUnião - TCU.

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DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1. SICAF; 9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação da do licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitantetrabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Título 4 deste Editalna Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 11.29.2.1. A verificação pelo Pregoeiro nos O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de prova para verificar as condições 2019. 9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casoformato digital, os documentos deverão ser encaminhadosvia sistema, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode 2H (duas horas), à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação. 9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.29.6.1. Caso haja Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a participação de empresas estrangeirascentralização do recolhimento dessas contribuições. 9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaislicitantes deverão encaminhar, estando em língua estrangeiranos termos deste Edital, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeiradocumentação relacionada nos itens a seguir, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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DA HABILITAÇÃO. 11.1. A proponente que for cadastrada no Município de Aroazes ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcialque constem no CRC. 11.1.1. A Comissão de Licitação verificará a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), nos a proponente deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pela Comissão de Licitação. 11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica. 11.1.3. É dever da proponente atualizar previamente os documentos por ele abrangidos e constantes no CRC para que estejam vigentes na data da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalabertura da sessão pública. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitanteproponente detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais. 11.2.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, a Comissão de Licitação reputará a proponente inabilitada. 11.2.2. Após verificada a efetividade dos preços ofertados pela primeira colocada, serão analisados os documentos de habilitação, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Modelo de declaração de autenticidade dos documentos deste edital. 11.2.3. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, inclusive aqueles relativos à habilitação, não implicarão na desclassificação ou inabilitação imediata da proponente, sendo concedido prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, observando-se, ainda, o disposto no subitem 13.5 deste edital. 11.2.4. As proponentes devem enviar estritamente, quando convocadas, a documentação apta a demonstrar o cumprimento dos requisitos estabelecido neste edital, em arquivos de no máximo 10 (dez) megabytes, a fim de evitar restrições na remessa dos arquivos eletrônicos. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, A documentação relativa à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãoconsistirá em: a) Registro Comercial no Cadastro Nacional caso de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993empresa individual. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação

DA HABILITAÇÃO. 11.1. A habilitação ENVELOPE N.º. 1 8.1 - Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da licitante imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)admitida, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 11.3. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada ter suas datas de expedição anteriores a qualquer momento90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 11.3.1. Nesse caso8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os documentos deverão ser encaminhadosseguintes documentos, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, indispensáveis à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação 8.4.1 - Identificação completa da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade(razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. 11.1. A Para fins de habilitação ao certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira, regularidade fiscal e trabalhista e outras exigências complementares contidas neste Edital, logo após a aceitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalproposta. 11.2. A verificação habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, (habilitação parcial) dos licitantes será verificada, on line, no SICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da proposta. 11.2.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 11.3. Além das condições estabelecidas nos itens anteriores, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos de Habilitação, a partir da solicitação do Pregoeiro: 11.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 11.3.2. Apresentar, no mínimo, 02 (dois) atestados de capacidade técnica em nome da empresa expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o seu desempenho em fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. 11.3.2.1. Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópia das notas fiscais que os lastreiem. 11.3.3. Comprovação de patrimônio líquido, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices: Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for inferior a 1 (um), através de Balanço Patrimonial e Livro diário, devidamente registrados na junta comercial. 11.3.4. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT será retirada pelo Pregoeiro nos na data de abertura da sessão visando à verificação da real condição do licitante no momento da licitação. 11.4. Caso o licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir: Fls: Rúbrica: L N U D F E A R T E S - - F . N A C I O E T N R A A 11.4.1. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sem prejuízo do disposto no § 3º, do art. 4º do Decreto nº 6.204/07. 11.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito. 11.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova certidões, para verificar as condições de habilitação da licitantedos licitantes. 11.311.6. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet, em conformidade e no prazo estabelecido no Item 10 – subitem 10.2. 11.6.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico Sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão em prazo a ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro. 11.6.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE/Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1Xxx xx Xxxxxxxx, 00 – 00x xxxxx – Xxxx 0000 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20030-120. 11.411.7. O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando- se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 28 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005. 11.8. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao Item 11 deste Edital. 11.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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DA HABILITAÇÃO. 11.113.1. A Enviar obrigatoriamente os documentos de habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)INCLUSIVE OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS) no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitantedepois de declarado arrematante, conforme o disposto no Título 4 deste Editaldestinados à Prefeitura de Várzea Grande/MT – Superintendência de Licitações - Endereço: Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxx Ximpa – CEP. 78125-700 - Várzea Grande/MT. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.313.2. Os documentos remetidos de habilitação deverão estar atualizados com prazo vigente na data da sessão de abertura. 13.3. A documentação poderá ser apresentada em original, por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados qualquer processo de cópia autenticada em original Cartório de Notas e Registros ou por cópia autenticada a qualquer momentomembro da Equipe de Apoio do Pregão, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. 11.3.113.4. Nesse casoNa hipótese de não constar prazo de validade nos documentos ou certidões apresentadas, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à Secretaria Executiva data da Comissão Permanente sessão de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1abertura do certame. 11.413.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos encaminhados apresentados para a habilitação deverão compatíveis com o objeto da licitação e estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em Matriz; ou se tratando de a licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto salvo: 13.5.1. Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.Matriz. PROC. ADM. Nº. 575132/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019 11.4.213.6. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entreguesPoderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que acompanhados não implique desobediência à legislação e evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive estabelecer um prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras para a solução. 13.7. Constatada através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão. 13.8. Constatado o atendimento dos requisitos de tradução livre. Na hipótese de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 13.9. A documentação de habilitação deverá ser estrangeiraapresentada em envelopes fechados e lacrados distintos e separados da proposta de preço, indicando clara e visivelmente o nome e CNPJ da empresa licitante, nº do envelope, titulação do seu conteúdo, o número do Edital. Conforme modelo abaixo: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO, CNPJ, EMAIL, TELEFONE ENVELOPE Nº. I- HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019 13.10. No envio dos Documentos de habilitação via correios, transportadora ou encomenda, DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE ser anexado no campo “CHAT MENSAGEM” da Plataforma BLL o número do rastreamento ou localizador, para que o Pregoeiro (a) possa realizar a pesquisa da localização dos referidos documentos. Caso a Licitante não forneça o número do rastreamento ou localizador, a Licitante poderá ser desclassificada caso os documentos não cheguem em 02 (dois) dias úteis. 13.11. As licitantes deverão apresentar os documentos de forma legível, com condição para analise inclusive os selos e autenticações que serão utilizados para autenticidades e diligencias, deverão ainda encaminhar apenas os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. Preferencialmente ter todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem sequencial crescente apresentando no início um índice e ao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da empresa licitante, número do Edital e o nome do objeto em licitação, bem como o CNPJ. 13.12. O Pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. PROC. ADM. Nº. 575132/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019 13.13. Os documentos deverão estar com data de emissão máxima do dia da abertura da sessão pública. 13.14. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento ou comprovantes de pagamento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, e nem documentos cujas datas estejam rasuradas. 13.15. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos preferencialmente em ordem, legíveis, com suas páginas numeradas sequencialmente, a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 13.16. DO Certificado de Registro Cadastral (CRC) 13.16.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por servidor da Superintendência de Licitação, conforme Decreto nº 86 de 03 de dezembro de 2018, devidamente atualizado e vigente na data da sessão de abertura; 13.16.2. Para as modalidades de Pregão seja na forma eletrônica ou presencial fica FACULTADO a obrigatoriedade, sendo facultado ao licitante a apresentação do CRC e/ou dos documentos dos subitens a seguir. 13.16.3. A apresentação dos documentos da Habilitação para fins de assinatura cadastro não isenta a entrega do contratoenvelope pertinente aos Documentos de Habilitação na ocasião oportuna, os podendo, no entanto, ser apresentado o certificado em substituição aos documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País habilitação em validade e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660nele indicados, exceto quanto ao ato constitutivo da empresa e documentos de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasrepresentação. 11.513.16.4. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscalAs empresas, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteiscadastradas ou não, contado da divulgação do resultado da fase de habilitaçãodeverão comprovar, para a regularização da documentaçãoainda, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste qualificação técnica, exigida no item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação13.20 deste edital: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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DA HABILITAÇÃO. 11.14.1. A habilitação da licitante DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será verificada pelo Pregoeiro por meio constituída dos documentos discriminados nos itens seguintes (originais ou cópias autenticadas, os quais não serão devolvidos ao final do Sicaf (habilitação parcialPROCESSO), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.34.2. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar serão constituídos por: I – para pessoa física, cópia do documento de identidade (RG; CPF; Certidão de Casamento; Comprovante de Residência); II – para sociedades empresárias, estatuto ou contrato social em nome da filialvigor, exceto aqueles quedevidamente registrado no órgão competente; bem como ato(s) societário(s) que contenha(m) a eleição de seus administradores e, pela própria naturezase aplicável, são emitidos somente a procuração outorgada a representante legal; III – para sociedades simples, fundações ou fundos, inscrição ou registro do ato constitutivo, acompanhada do competente instrumento societário que elegeu a Diretoria ou a Administração em nome da matrizexercício. 11.4.2IV – para empresa estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, devidamente arquivado, nos termos da lei. 4.3. Caso haja A fim de comprovar a independência do PROPONENTE, nos termos da cláusula 3.5., a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deste deverá estar acompanhada da “Declaração de Inexistência de qualquer participação acionária ou qualquer outro vínculo, ainda que minoritário, com quaisquer das ALIENANTES, ou quaisquer de empresas estrangeirassuas coligadas, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaiscontroladas, estando em língua estrangeiracontroladoras ou associadas”, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660ANEXO 4.5., de 2016 ou de outro que venha a substituí-loassinada pelo próprio PROPONENTE, se pessoa física, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadaspor seu(s) representante(s) legal(ais), se pessoa jurídica, sempre com firma(s) reconhecida(s). 11.54.4. Havendo alguma restrição na comprovação Os documentos de regularidade fiscalhabilitação econômico‐financeira serão constituídos de: I – declaração, será assegurado o nos termos do modelo constante do ANEXO 4.4.1, da viabilidade econômico‐financeira do PROPONENTE; II – certidões negativas de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida num prazo de 5 não superior a 60 (cincosessenta) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase data de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas exigida neste Edital, pelo distribuidor forense da sede/domicilio do PROPONENTE, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem emitidas pelos Cartórios de classificação, ou revogar a licitaçãoProtesto da comarca da sede/domicilio do PROPONENTE. 11.64.5. O Pregoeiro verificará, durante a fase Os documentos de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãofiscal serão constituídos de: aI – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União Pessoas Jurídicas (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxCNPJ/MF); b) por improbidade administrativa II – Prova de inscrição no Cadastro Nacional cadastro de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativacontribuintes estadual ou municipal, disponível no Portal se houver, relativo ao domicílio ou sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)PROPONENTE; c) por composição societária das empresas a serem contratadasIII – Certidão Conjunta Negativa de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e relativa às dívidas inscritas como ativas pela Procuradoria da Fazenda Nacional; IV – Certidão do Distribuidor da Justiça Federal; V – Certidão dos Distribuidores Cíveis, mediante pesquisa no Sicaf, a fim Falências e Concordata; VI – Certidões dos Cartórios de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.Protesto; e

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Samples: Processo Competitivo De Recebimento De Propostas

DA HABILITAÇÃO. 11.12.1. A habilitação da Para habilitação, deverá a sociedade empresária apresentar, no envelope “01” – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 2 (duas) vias, sendo uma via em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à comissão licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editaloutra via entregue em CD ou DVD não regravável. 11.22.1.1. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais Os proponentes interessados na autenticação das cópias por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão comparecer e solicitar a autenticação com, preferencialmente, no mínimo uma hora antes do início da sessão de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação abertura da licitantelicitação. 11.32.1.2. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido. 2.1.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão deverão ser solicitados apresentados, preferencialmente, encadernados ou fixos em original ou por cópia autenticada a qualquer momentopasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos. 11.3.12.1.4. Nesse caso, Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados, estar no prazo estabelecido pelo Pregoeirode validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, à Secretaria Executiva esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da Comissão Permanente data de Licitaçãoemissão, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número exceto o comprovante de inscrição no CNPJCNPJ e atestado(s) de capacidade técnica. 2.2. Documentos relativos à habilitação jurídica: 2.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 2.2.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresário individual; 2.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 2.2.4. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de inexistência de fato impeditivo da habilitação, conforme Xxxxx XXX. 2.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que deverá ser proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme Anexo V. 2.2.6. Declaração expressa de que o mesmo utilizado proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo IV. 2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 2.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 2.3.2. Prova de regularidade para cadastramento com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 2.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 2.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários. 2.3.4.2. Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sediados no Município de Juiz de Fora/MG, ficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município. 2.3.4.2.1. Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua propostadocumentação de habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG. 11.4.12.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 2.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto 2.3.7. Em se tratando de filialmicroempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os documentos requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filialpequeno porte, exceto aqueles queestando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matrizconforme Anexo VI. 11.4.22.3.8. Caso haja a participação Em se tratando de empresas estrangeirasmicroempresa ou empresa de pequeno porte, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão deverá ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos apresentada declaração subscrita pelo seu representante legal de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no País e apostilados nos termos § 4º, do disposto no Decreto n. 8.660artigo 3º, de 2016 ou de outro que venha a substituí-loda Lei Complementar nº 123/06, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasconforme Anexo VI. 11.52.3.9. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 2.3.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação de da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do resultado da fase de habilitaçãocertame, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara dos DeputadosAdministração, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.para a 11.5.22.3.9.2. A não não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno artigo 81, e facultará ao Pregoeiro da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.62.4. O Pregoeiro verificaráDocumentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 2.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, durante já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a fase boa situação financeira licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de habilitação das empresastrês meses da data de apresentação da proposta, além tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir. 2.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador. 2.4.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 2.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de registros impeditivos da contrataçãoabertura e demonstrações contábeis assim apresentados: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, publicados em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.Diário Oficial; ou

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Samples: Concessão De Serviço Público

DA HABILITAÇÃO. 11.1. Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional e Financeira da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis, já que sua finalidade é garantir que a futura Contratada consiga executar o presente objeto de maneira satisfatória, de modo a se evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos e ao Município de Mauá, além de evitar possíveis retrabalhos causados por uma contratação deficitária. 11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/); 11.1.2. Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx); 11.1.3. A habilitação consulta aos cadastros será realizada pelo CNPJ da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)empresa licitante. 11.1.4. Constatada a existência de sanção, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalpor falta de condição de participação. 11.2. Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este último), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível. 11.3. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível. 11.3.1. A verificação pelo Pregoeiro nos pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões certidões, constitui meio legal de prova prova, para verificar as condições fins de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1habilitação. 11.4. Sob pena Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de inabilitaçãonovos documentos, salvo em sede de diligência, para: 11.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 11.4.2. Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.5. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a abertura da sessão pública. 11.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por este órgão, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 11.7. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, 11.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.9. Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em e se tratando de for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.211.10. Caso haja o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos. 11.11. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA DO COMPRAS BR, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 11.11.1. Caso a participação Licitante opte por anexar toda a Documentação de empresas estrangeirasHabilitação concomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaisnão haverá nenhum prejuízo à mesma. O(A) Pregoeiro(a) concederá ainda o prazo de 01 (uma) hora, estando em língua estrangeiraapós o término da etapa de Lances, poderão para que a mesma insira a proposta atualizada, caso não apresente marca ou tenha indicado marca “própria” junto ao registro da proposta na plataforma, e revise toda a Documentação inserida, e caso seja constatado alguma falha ou ausência pela Licitante, poderá ser entreguesinserido novo documento, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura dentro do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasprazo estipulado. 11.511.11.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscalCaso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, será assegurado o prazo de 5 01 (cincouma) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalhora será findado, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescenteso(a) Pregoeiro(a) iniciará a análise dos mesmos, na ordem sendo vedada a inserção de classificaçãonovos documentos a partir desde momento, ou revogar a licitaçãosalvo os casos previstos no item 11.4 do Edital. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1. A habilitação consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.3. O licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalconvocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 11.29.1.4. A verificação Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo Pregoeiro sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos sítios eletrônicos oficiais arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de órgãos e entidades emissores 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Havendo a necessidade de certidões constitui meio legal envio de prova para verificar as condições documentos de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casoformato digital, os documentos deverão ser encaminhadosvia e-mail, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode duas horas, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação. 9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.29.4.1. Caso haja Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a participação de empresas estrangeirascentralização do recolhimento dessas contribuições. 9.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaislicitantes deverão encaminhar, estando em língua estrangeiranos termos deste Edital, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeiradocumentação relacionada nos itens a seguir, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Contract for Supply of Medical Gases

DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1. SICAF; 9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação da do licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitantetrabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Título 4 deste Editalna Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 11.29.2.1. A verificação pelo Pregoeiro nos O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de prova para verificar as condições 2019. 9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casoformato digital, os documentos deverão ser encaminhadosvia sistema, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode 2H (duas horas), à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação. 9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.29.6.1. Caso haja Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a participação de empresas estrangeirascentralização do recolhimento dessas contribuições. 9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaislicitantes deverão encaminhar, estando em língua estrangeiranos termos deste Edital, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeiradocumentação relacionada nos itens a seguir, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. 10.1.A - Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica deverão ser enviados/anexados ao site, impreterivelmente, no mesmo momento do envio das propostas comerciais. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes que ofertarem o menor preço será considerada mediante apresentação dos documentos a seguir indicados: 10.1.B - Para fins de habilitação, as empresas apresentarão no dia, hora e regularidade fiscal local indicados no preâmbulo deste Edital, em envelope fechado, os seguintes documentos preferencialmente nesta ordem: 10.1.1. Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal, e trabalhista deverão estar em nome Seguridade Social fornecida pela Secretaria da filial, exceto aqueles que, Receita Federal ou pela própria natureza, são emitidos somente em nome Procuradoria-Geral da matrizFazenda Nacional. 11.4.210.1.2. Caso haja Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação ou equivalente. 10.1.3. Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente. 10.1.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente; 10.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 10.1.6. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a participação menores de empresas estrangeirasdezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaissalvo na condição de aprendiz, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados a partir de tradução livrequatorze anos (Anexo IV). Na hipótese de a B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á 10.1.7. Declaração da licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do disposto no Decreto n. 8.660Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas eventuais hipóteses do § 4º daquele Artigo, conforme modelo constante do Anexo “II” se for o caso, podendo tal declaração ser confeccionada na própria sessão pública, ciente o procurador/representante de 2016 ou eventuais sanções de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasfalsidade cabíveis. 11.510.1.8. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial; 10.1.9. Atestado(s) de Capacidade Técnica na forma da lei; 10.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.3. Havendo alguma restrição na comprovação de da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis, contado cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da divulgação do resultado da fase de habilitaçãoAdministração Pública, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito débito, e a emissão missão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.210.4. A não regularização regulamentação da documentação documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81 da Lei nº. 8.666/93, e facultará ao Pregoeiro sendo facultado à Administração convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.610.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, ou publicação em órgão de imprensa oficial. O Pregoeiro verificarápoderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal conforme parágrafo 3º do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III 43 da Lei n. 8.666, de 19938.666/93. 11.710.6. Caso não tenham sido atendidas as exigências Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos exigidos para a habilitação, ressalvados o direito de o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre exigir esclarecimentos ou fazer as licitantes classificadas, repetindo diligências que julgar necessárias sobre os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.documentos apresentados. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

DA HABILITAÇÃO. 11.1. A habilitação 12.1 Para habilitação, deverá a empresa vencedora, após encerramento da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)etapa de lances, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, enviar imediatamente os documentos deverão ser encaminhadosdiscriminados no item 12.3, podendo usar fac-símile, responsabilizando-se à apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas, no prazo estabelecido de até dois dias úteis, prorrogável por igual prazo a critério da Administração, sob pena de desclassificação da proposta e suspensão no Cadastro de Fornecedores pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente prazo de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1até 05 (cinco) anos. 11.4. Sob pena 12.1.1 Os documentos de inabilitação, os documentos encaminhados habilitação deverão estar em nome vigor na data de abertura do certame. 12.2 Quando da licitanteapresentação definitiva dos documentos: 12.2.1 Não serão aceitos protocolos, documentos não autenticados, nem documentos com indicação prazo de validade vencido. 12.2.1.1 Caso o órgão emissor não declare a validade do número documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto Comprovante de Inscrição no CNPJ e Atestado de Capacidade Técnica (quando este for solicitado). 12.2.2 Os proponentes interessados na autenticação das cópias, deverão dirigir- se ao Setor de Cadastro/CLC, desde que apresentados os documentos originais. 12.2.2.1 Certidões emitidas via internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos sites. 12.2.3 Os documentos deverão ser, preferencialmente, apresentados fixos em pasta própria, numerados e rubricados pelo representante legal da empresa, não devendo ser entregues soltos. 12.3 As licitantes vencedoras deverão apresentar a seguinte documentação: 12.3.1 Documentos pertinentes à Capacidade Jurídica: I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, já adequados a Lei Federal nº 10.406/02; a) A apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações do mesmo, desde que já adequado a Lei Federal nº 10.406/02; II. Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual, já adequado a Lei Federal nº 10.406/02; III. Decreto da Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ata de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedida pelo órgão competente. 12.3.2 Documentos pertinentes a Regularidade Fiscal: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas (CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta). 11.4.1II. Em se tratando Prova de filialinscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, os documentos relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de habilitação jurídica atividade e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome compatível com o objeto da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) A comprovação da Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da ControladoriaContribuintes Estadual dar-Geral da União (CGU)se-á através do Documento de Identificação do Contribuinte, disponível com validade definida no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993documento. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Public Procurement Agreement

DA HABILITAÇÃO. 11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC. 11.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. 11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica. 11.1.3. É dever da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos atualizar previamente os documentos por ele abrangidos e constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalabertura da sessão pública. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga- se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação fato impeditivo da licitantehabilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em original primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou por cópia autenticada a qualquer momentofutura contratação, mediante consulta em sites oficiais. 11.3.1. Nesse casoConstatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1o pregoeiro reputará a licitante inabilitada. 11.4. Sob pena A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro Comercial no caso de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua propostaempresa individual. 11.4.1. Em b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de filialsociedades comerciais e, os no caso de sociedades por ações, documentos de habilitação jurídica eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física. 11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matrizconsistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 11.4.2. Caso haja b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado. c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a participação Justiça do Trabalho, mediante apresentação de empresas estrangeirascertidão negativa, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no Decreto n. 8.660art. 3º da Lei nº 12.440, de 2016 ou 7 de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasjulho de 2011. 11.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 11.5. Havendo deste edital. 11.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição na comprovação de regularidade fiscalfiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 11.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase contados a partir de habilitaçãodeclarada a vencedora, para a regularização da documentaçãodo(s) documento(s), a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá podendo tal prazo ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, prorrogado por igual período, conforme dispõe a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativaLei Complementar nº 123/2006. 11.5.211.5.2.2. A não regularização comprovação da documentação no regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo previsto estabelecido, implicará na decadência do direito à contrataçãodireito, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalcabíveis, e facultará sendo facultado ao Pregoeiro pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na por ordem de classificação. 11.5.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, ou revogar a licitaçãoas proponentes deverão apresentar as respectivas certidões. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãoA documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: a) no Cadastro Nacional Comprovação de Empresas Inidôneas aptidão para o desempenho de atividade pertinente e Suspensas compatível em características com o objeto da Controladoria-Geral da União (CGU)licitação, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); bmediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional pessoa(s) jurídica(s) de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993direito público ou privado. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitaçãoA documentação relativa à qualificação econômica financeira consistirá em: a) Certidão negativa de falência, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequenterecuperação judicial ou extrajudicial, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação expedida pelo distribuidor judicial da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidadesede da pessoa jurídica.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.1. A 8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta. 8.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)convocado a encaminhá-los, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteem formato digital, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhadosvia sistema, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob 24 (vinte e quatro) horas sob pena de inabilitação. 8.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.28.5.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Caso haja Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de documentação relacionada nos itens a licitante vencedora ser estrangeiraseguir, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 9.1.1. A habilitação consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx 00000-000 – Xxxxxxx (XX) ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.1.3. O licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalconvocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 11.29.1.2. A verificação Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo Pregoeiro sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos sítios eletrônicos oficiais arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de órgãos e entidades emissores 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Havendo a necessidade de certidões constitui meio legal envio de prova para verificar as condições documentos de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casoformato digital, os documentos deverão ser encaminhadosvia e-mail, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode duas horas, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação. 9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.29.4.1. Caso haja Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a participação de empresas estrangeirascentralização do recolhimento dessas contribuições. 9.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaislicitantes deverão encaminhar, estando em língua estrangeiranos termos deste Edital, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeiradocumentação relacionada nos itens a seguir, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou do Certificado de Registro Cadastral (habilitação parcialCRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, nos documentos de habilitação por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editaleles abrangidos. 11.210.1.1. A verificação no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) ou a exigência dos documentos nele não contidos, somente será feita em relação ao licitante provisoriamente vencedor. 10.1.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração; 10.1.3. A verificação pelo Pregoeiro nos pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova prova, para verificar as fins de habilitação. 10.1.4. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro. 10.1.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de habilitação da licitanteparticipação previstas neste edital. 11.310.1.5.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado. 10.1.5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e, art. 160 da Lei nº 14.133/2021. 10.1.6. Os documentos remetidos de habilitação deverão ser apresentados ou pela matriz ou pela filial que estiver participando do certame, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para as filiais como é o caso dos atestados de capacidade técnica. 10.1.7. Os documentos têm que se encontrar dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente a validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira. 10.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 10.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx ; 10.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 10.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 10.2.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.3. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: 10.3.1. A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 10.3.2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.3.3. A regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 10.3.4. A regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 10.3.5. A regularidade perante a Justiça do Trabalho; 10.3.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 10.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.3.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor -CCMEI, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado. 10.3.9. Os documentos enumerados neste item 10.3, poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. Quanto a comprovação de atendimento do sistema eletrônico poderão disposto nos itens 10.3.3, 10.3.4 e 10.3.5 deverá ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momentofeita na forma da legislação específica. 11.3.110.3.10. Nesse casoPara os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, os documentos as proponentes deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1apresentar as respectivas certidões. 11.410.3.11. Sob pena As microempresas e empresas de inabilitaçãopequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da licitanteLei Complementar nº 123, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta2006. 11.4.110.3.11.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filialmicroempresa, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação empresa de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde pequeno porte ou da cooperativa que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados se enquadre nos termos do disposto no Decreto n. 8.660art. 34, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscalda Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase contados a partir de habilitaçãodeclarado o vencedor, para a regularização da documentaçãodo(s) documento(s), a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá podendo tal prazo ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, prorrogado por igual período, conforme dispõe a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativaLei Complementar nº 123/2006. 11.5.210.3.11.2. A não regularização comprovação da documentação no regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo previsto estabelecido, implicará a decadência do direito à contrataçãodireito, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalcabíveis, e facultará sendo facultado ao Pregoeiro pregoeiro convocar as os licitantes remanescentes, na por ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.610.3.12. O Pregoeiro verificaráOs documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, durante a fase em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante melhor classificado. 10.4. A habilitação econômica financeira, será restrita à apresentação da seguinte documentação: 10.4.1. Certidão negativa de habilitação das empresasfeitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, além exceto as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4º da habitual pesquisa já realizada no SicafLei nº 5.764/1971. 10.4.1.1. Na ausência da certidão negativa, a existência licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de registros impeditivos recuperação judicial nos termos do art. 58 da contratação:Lei nº 11.101/2005. No caso do licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação. a10.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) no Cadastro Nacional últimos exercícios sociais; 10.4.2.1. No caso de Empresas Inidôneas a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, a demonstração de resultado de exercício e Suspensas demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício conforme dispõe o art. 69, § 6º da ControladoriaLei nº 14.133/2021. 10.4.2.2. Tratando-Geral da União se de pessoas jurídicas submetidas à Escrituração Contábil Digital (CGUECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), disponível no Portal admite-se a apresentação da Transparência ECD, em observância à data limite definida nas Normas da Secretaria da Receita Federal. 10.4.3. Índice de Liquidez Geral (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxLG) igual ou superior a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); b10.4.3.1. Caso o licitante apresente resultado inferior a 1 (um), será exigido para fins de habilitação PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de 10% (dez por cento) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III valor total estimado da Lei n. 8.666, de 1993contratação. 11.710.4.3.2. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitaçãoO atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, o Pregoeiro declarará apresentada pelo licitante. 10.4.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura conforme dispõe o art. 65, §1º da Lei nº 14.133/2021. 10.5. A documentação relativa à qualificação técnico-operacional nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021 será restrita a: 10.5.1. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante para essa finalidadedesempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidões fornecidas(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 10.5.2. Para fins da comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante o(s) atestado(s) ou certidões deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) compatível(is) ao objeto licitado; 10.5.3. Fica facultado aos licitantes a apresentação de contrato ou instrumento hábil que comprove a prestação do serviço objeto do atestado de capacidade técnica mencionado no item anterior; 10.5.4. Caso o(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não explicite(m) com clareza os serviços prestados, este(s) deverá(ão) ser acompanhado do respectivo contrato ou instrumento congênere que comprove o objeto da contratação; 10.5.5. Caso a apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não sejam suficientes para o convencimento do pregoeiro, promover-se-á diligência para a comprovação da capacidade técnica, como preconiza o art. 64 da Lei 14.133/21 e Decreto Municipal 3.213/2023; 10.5.6. Comprovação de Licença Sanitária Municipal ou Estadual, conforme o caso; 10.5.7. Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA / MS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde) cuja autenticidade e validade serão conferidas através da internet; 10.5.8. Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. A habilitação As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO, a documentação relacionada no item 10.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)licitação, nos documentos por ele abrangidos e além da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteexpressão Habilitação, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.abaixo: 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.39.2. Os documentos remetidos por meio exigidos no presente certame, encontram-se previstos no Termo de Referência e são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momentolicitante de realizar o objeto da licitação. 11.3.19.3. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja Quando permitida a participação de empresas estrangeirasestrangeiras que não funcionem no País, todos os as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos exigidos equivalentes, inicialmente apresentados em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. 9.4. Na hipótese de a o licitante vencedora vencedor ser estrangeiraempresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.59.5. Havendo alguma restrição Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 9.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio idôneo, expressamente admitido pela Administração, nos termos do artigo 70, inciso I, da Lei n.º 14.133. 9.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 9.8. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 9.9. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.10. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.11. A habilitação será verificada por meio dos documentos apresentados, ou registro cadastral válido e competente. 9.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 9.13. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf, e/ou outra plataforma cadastral e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.14. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 9.15. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 9.16. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf e/ou em outra plataforma cadastral deverão ser apresentados no momento da entrega do envelope lacrado “B” de Habilitação; 9.17. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do artigo 63, III da Lei Federal 14.133/2021. 9.18. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 9.19. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do artigo 64 da Lei Federal 14.133/2021, para: 9.19.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 9.19.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 9.20. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.21. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto neste edital, para encaminhamento dos respectivos documentos. 9.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 9.23. A comprovação de regularidade fiscalfiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme artigo 42 da Lei Complementar 123/06. 9.24. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.25. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.26. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.27. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.28. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.29. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.30. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será assegurado o convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação após a declaração do resultado da fase de habilitaçãovencedor, para comprovar a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1regularização. Poderá O prazo poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, prorrogado por igual período, a critério da Câmara dos Deputadosadministração pública, quando requerida pela pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.29.31. A não não-regularização da documentação fiscal e trabalhista no prazo previsto implicará decadência no subitem anterior acarretará a inabilitação do direito à contrataçãolicitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou revogar a licitaçãosociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 11.69.32. O Pregoeiro verificará, durante a fase Havendo necessidade de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre analisar minuciosamente os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitaçãodocumentos exigidos, o Pregoeiro declarará suspenderá a licitante inabilitada sessão, informando aos presentes e convocará registrando em ata a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre nova data e horário para a habilitação continuidade da mesma. 9.33. Será inabilitado o licitante que tenha atendido todas as não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.37. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.34. Constatado o atendimento às exigências para essa finalidadede habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

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Samples: Licensing Agreements

DA HABILITAÇÃO. 11.1Para Habilitação Jurídica: 6.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf registro comercial, no caso de empresa individual; 6.2.ato constitutivo (habilitação parcialestatuto ou contrato social em vigor), nos devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos por ele abrangidos comprobatórios da eleição dos atuais administradores; 6.3.decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.4.declaração sobre Empregado Menor, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2inciso V do art. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais 27 da Lei nº 8.666/93. 6.5.inscrição no Cadastro Nacional de órgãos e entidades emissores Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; 6.6.Inscrição no Cadastro de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original Contribuintes estadual ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casomunicipal, os documentos deverão ser encaminhadosse houver, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, relativo à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com indicação o objeto deste edital; 6.7.Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do número FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 6.8.Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante. 6.9.Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 6.10.Prova de registro ou inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal da empresa e trabalhista deverão estar em nome da filialdos seus responsáveis técnicos junto à entidade profissional competente (CREA), exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência possuindo como responsáveis técnicos profissionais com os apresentados por empresas nacionaistítulos de: engenheiro eletricista, estando em língua estrangeiraengenheiro civil, poderão engenheiro de segurança do trabalho; 6.11. Deverá ser entreguescomprovada a efetiva execução do objeto ora licitado, desde que acompanhados com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente as parcelas de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura maior relevância e valor significativo do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado objeto da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentaçãolicitação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito seguir discriminadas: I) Fornecimento e a emissão implantação de eventuais certidões negativas ou positivas Sistema de geração de Energia ON- GRIDE, tecnologia fotovoltaica, em obra/edifício, com efeito o fornecimento de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar equipamentos com as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãoseguintes características mínimas: a) no Cadastro Nacional Inversor (es) com eficiência mínima de Empresas Inidôneas 97% e Suspensas da Controladoria-Geral da União dotado (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)s) de tecnologia de gestão de sombras; b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional Módulos fotovoltaicos, tecnologia monocristalina com eficiência energética mínima de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)18,7%; c) Estruturas de fixação com perfis em alumínio; d) Potência total instalada de no mínimo 100 kWp; e) Apresentação de projeto elétrico da Usina e aprovação do mesmo junto a Concessionária de energia local para conexão da respectiva usina junto a rede elétrica da mesma; f) Cálculo estrutural para distribuição de carga de peso em telhado; g) Serviços de instalação das placas, inversores, estruturas de fixação e demais itens correlatos. h) Serviços de comissionamento com termografia; i) Resultado de desempenho da usina, norma IEC 61724, com indicador de performance mínimo de 80% (PR – Performance Ratio); j) Suporte e assistência técnica com atendimento remoto em até 3 (três) horas e atendimento presencial em até 72 (setenta e duas) horas; 6.12. Comprovação da qualificação técnica dos Profissionais indicados para responsáveis técnicos, devidamente registrados e regulares com a entidade profissional competente, detentores de atestado fornecido por composição societária das empresas a serem contratadaspessoa jurídica de direito público ou privado, mediante pesquisa no Sicafdemonstrando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, a fim quantidades e prazos com o objeto da licitação, devendo ser comprovadas as parcelas de se certificar se entre os sócios há servidores maior relevância e valor significativo do próprio órgão contratanteobjeto da licitação, abstendoseguir discriminadas: I) Implantação de Sistema de geração de Energia ON-se de celebrar contrato nessas condiçõesGRIDE, tecnologia fotovoltaica, em atenção ao artigo 9ºobra/edifício, inciso III com o fornecimento de equipamentos com as seguintes características mínimas: a) Inversor (es) com eficiência mínima de 97% e dotado (s) de tecnologia de gestão de sombras; b) Módulos fotovoltaicos, tecnologia monocristalina com eficiência energética mínima de 18,7%; c) Estruturas de fixação com perfis em alumínio; d) Potência total instalada de no mínimo 100 kWp; e) Apresentação de projeto elétrico da Lei n. 8.666Usina e aprovação do mesmo junto a Concessionária de energia local para conexão da respectiva usina junto a rede elétrica da mesma; f) Cálculo estrutural para distribuição de carga de peso em telhado; g) Serviços de instalação das placas, inversores, estruturas de 1993fixação e demais itens correlatos. 11.7h) Serviços de comissionamento com termografia; i) Resultado de desempenho da usina, norma IEC 61724, com indicador de performance mínimo de 80% (PR – Performance Ratio); j) Suporte e assistência técnica com atendimento remoto em até 3 (três) horas e atendimento presencial em até 72 (setenta e duas) horas; 6.13. Caso não tenham sido atendidas Considerações gerais da Capacitação Técnica Operacional e Profissional: a) Será considerado como obra/edifício: uma única edificação; um conjunto de edificações interligados fisicamente entre si; ou um conjunto de edificações que conte com pequenas outras edificações suplementares. b) Não será permitida a somatória de atestados, uma vez que o objeto se trata de sistema integrado, devendo, portanto, demonstrar os recursos técnicos necessários em funcionamento conjunto. c) A potência total a ser eventualmente contratada é de 30.000 kWp e a potência instalada a ser comprovada é de apenas 100 kWp, que representa um percentual mínimo, maximizando assim a concorrência e sendo capaz de aferir a capacitação necessária, pois a partir de múltiplos geradores de 100 kWp, pode- se construir Geradores de qualquer tamanho, pois as exigências para habilitaçãopotencias dos geradores se somam. 6.14. Nesse sentido é o ensinamento de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ao tratar do referido tema no que tange a comprovação da qualificação técnica em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente12 ed. São Paulo: Dialética, dentre as licitantes classificadas2008, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.pg 421:

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Samples: Licitação Pública

DA HABILITAÇÃO. 11.112.1. A Toda a documentação de habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro deverá ser cadastrada concomitantemente com a proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do Sicaf (habilitação parcial)sistema, nos documentos por ele abrangidos até a data e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto horário previsto no Título 4 item 2 deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. 11.212.1.1. QUANTO A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante.HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhadosa) Registro Comercial, no prazo estabelecido pelo Pregoeirocaso de empresa individual, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitaçãoou Ato constitutivo, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitaçãoestatuto ou contrato social em vigor, os documentos encaminhados deverão estar devidamente registrado, em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filialsociedades comerciais, os e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de habilitação jurídica eleição de seus administradores atuais ou ainda inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filialato de registro ou autorização para funcionamento, exceto aqueles queexpedido pelo órgão competente, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matrizquando a atividade assim o exigir. 11.4.212.1.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. QUANTO A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação:REGULARIDADE FISCAL a) Prova da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União Pessoa Jurídica (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxCNPJ); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional Prova de Condenações Cíveis por Ato regularidade fiscal com a Fazenda Federal (constando inclusive as contribuições sociais), estadual e municipal, do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de Improbidade Administrativavalidade em vigor. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e da Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, disponível no Portal do Conselho Nacional emitida através de Justiça (CNJ)sistema eletrônico, ficando condicionada a verificação de veracidade via Internet; c) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por composição societária das empresas Tempo de Serviço (FGTS), do domicílio ou sede da empresa; emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a serem contratadasverificação de veracidade via Internet; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT); e) As licitantes deverão apresentar Declaração de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, mediante pesquisa no Sicafperigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a fim partir de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condiçõesquatorze anos”), em atenção ao artigo 9ºobservância à Lei Federal nº 9.854, inciso III da de 27.10.99, que altera a Lei n. Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma do Decreto Federal nº 4.358/02. 11.7f) Declaração de idoneidade (modelo Anexo III) 12.1.3. Caso QUANTO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 12.1.3.1. ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina a partir de 1º/04/2019, as certidões dos modelos “Falência, Concordata e Recuperação Judicial” deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não tenham sido atendidas as exigências terão validade; sendo possível realizar diligência pela Comissão de Licitação. a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, observada a forma e procedimento do órgão emissor. (SAJ e eproc). 12.1.3.2. Considerando que a implantação do sistema eproc foi realizada no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, os demais estados estão dispensados da apresentação da referida certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial (eproc). 12.1.4. QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão para habilitaçãodesempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o Pregoeiro declarará objeto da licitação, mediante a licitante inabilitada apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, como indica o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Patrimônio, Almoxarifado, Controle de frota e convocará a autora combustíveis, Portal da transparência, Portal de serviços e autoatendimento, Processo digital, Serviços públicos, Fiscalização fazendária, Escrita fiscal eletrônica, Nota fiscal eletrônica de serviços, Gestão da Arrecadação, Gestão de Tributos Municipais (IPTU, ITBI, ISSQN e taxas), Gestão de Obras e posturas, Gestão da Dívida ativa, APP (aplicativo Android e iOS). Orçamentário, Escrituração contábil e Execução financeira, Pessoal e Folha de pagamento, Segurança e Saúde do melhor preço subsequenteServidor, dentre as licitantes classificadasCompras e licitações, repetindo os procedimentosPatrimônio, até que se logre a habilitação Portal da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidadetransparência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. A habilitação O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhadosseguinte maneira: digitalizada, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e também os documentos físicos, por meio dos originais ou de Licitaçãofotocópias autenticadas, localizada no endereço da Comissão citado prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na página 1Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxxx - XX, aos cuidados do pregoeiro. 11.410.1.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, Juntamente com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica (digitalizados e originais) deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), conforme item 6.1.4 deste edital. 10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, o nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa. 10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06. 10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, elas apresentar todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaisreferentes à regularidade fiscal e trabalhista, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde mesmo que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasapresentem alguma restrição. 11.510.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de regularidade fiscalmicroempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contado a contar da data da divulgação do resultado da fase de habilitação, via chat, na página do pregão, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.210.2.3. A não regularização da documentação documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editallegais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na procederá conforme a ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentosassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidadeatenda ao edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.1[7] Comentário: índice OK [8] Comentário: Indice a verificar OK 17.1. A habilitação Efetuados os procedimentos previstos no Tópico 11 deste Edital, a licitante detentora da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio proposta ou do Sicaf lance de menor valor (habilitação parcialarrematante), deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação, em original ou cópia autenticada em cartório, prevista abaixo, juntamente com a proposta de preços (nos documentos por ele abrangidos termos do item 16.2 e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme subitem 16.2.1) para o disposto endereço citado no Título 4 preâmbulo deste Edital. 11.217.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitanteNão serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 11.317.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casoPara fins de habilitação, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade Administração fiscal e trabalhista deverão estar tributária emitidas pela internet (em nome da filialoriginal), exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660art. 35 da Lei nº 10.522/02. 17.4. A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão presencial para confrontação com documentos originais. 17.5. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n°. 123, de 2016 ou 14 de outro dezembro de 2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que venha a substituí-loesta apresente alguma restrição (Art. 43, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasLei Complementar n° 123/2006). 11.517.6. Havendo alguma restrição na comprovação de da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis, contado cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da divulgação do resultado da fase de habilitaçãoAdministração Pública, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito débito, e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas positivas, com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.217.7. A não regularização da documentação documentação, no prazo previsto acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno artigo 81, e facultará ao Pregoeiro da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração, convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação. 11.617.8. O Pregoeiro verificaráA habilitação da licitante vencedora será verificada após análise e julgamento da proposta de preços. 17.9. A fim de verificar se existe restrição da proponente ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a administração publica e de acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto estadual nº 14.580, durante a fase de habilitação das empresas12 de setembro de 2011, além na data de recebimento da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência documentação serão efetuadas as seguintes consultas sem prejuízo de registros impeditivos da contrataçãoverificação desta restrição por outros meios: a) no 17.9.1. Cadastro Nacional Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico do portal da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)transparência do Governo; b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.1. 8.1 - A habilitação da licitante das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01). 8.2 - A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação. 8.2.1 - Se algum documento da habilitação parcial no Sicaf não estiver válido, deverá ser apresentado para que supra sua exigência. 8.3 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar ainda, a seguinte documentação complementar: 8.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial 8.3.1.1 - Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Positiva com efeitos de Negativa exigida no item anterior, atestado emitido pelo Pregoeiro juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado. 8.3.2 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 8.4 - A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos ) e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste complementar especificada neste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos 8.5 - O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova certidões, para verificar as condições de habilitação da licitantedas licitantes. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. 8.6 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. 8.7 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos 8.8 - Todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 8.9 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 8.10 - As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data de abertura. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 (Tratamento diferenciado aplicado às Microempresas, Empresas de Pequeno porte ou as assim equiparadas). 8.11 - A licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 14 deste instrumento. 8.12 - O não atendimento dos itens “7 – Da Proposta e seu Julgamento” e “8 – Da Habilitação” ensejará na desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser entreguessanadas durante o procedimento licitatório, desde que acompanhados até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de tradução livre. Na hipótese documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada por servidor autorizado. 8.13 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.14 - Se a licitante vencedora ser estrangeiranão atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta e documentações que melhor atendam a este Edital. 8.15 - As Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou as assim equiparadas, deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências (art. 43, da Lei complementar nº 123/06), para fins de assinatura do contratoque lhes sejam asseguradas o tratamento diferenciado, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.conforme abaixo: 11.5. 8.15.1 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 de05 (cinco) dias úteisúteis(cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor) para regularização das pendências, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para prorrogáveis por igual período a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativacritério do(a) Pregoeiro(a). 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. 8.15.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81, e facultará ao Pregoeiro da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase 8.16 - Constatado o pleno atendimento aos requisitos de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicafprevistos neste Edital e seus Anexos, a existência de registros impeditivos da contratação: alicitante será declarada Habilitada pelo(a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGUPregoeiro(a), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)portanto, vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja manifestação de intenção de interposição de recurso; b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.15.1. A Para fins de habilitação ao certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à 5.1.1. Toda a documentação para fins de habilitação deverá ser anexada ao sistema até a data e horário previstos para início da licitante sessão, conforme item 1.3 deste edital, de modo que somente será verificada pelo Pregoeiro pregoeiro a documentação daqueles licitantes declarados detentores de melhor oferta após a fase de disputa por meio lances. 5.1.2. Os documentos comprobatórios que trata o item 5.1.1, deverão encontrarem-se vigentes na data de abertura da sessão, sob PENA DE INABILITAÇÃO do Sicaf licitante. 5.2. Os documentos anexados no sistema para fins de habilitação serão considerados cópia fiel dos seus originais, sob a fé e a responsabilidade do próprio licitante, salvo aqueles que possuírem autenticação online, e que por sua vez terão sua aceitação condicionada a verificação por parte do pregoeiro. 5.2.1. Aos documentos que não mencionarem prazo de validade será atribuído prazo de 90 (noventa) dias de eficácia, contados da data de emissão, salvo disposição contrária expressa em Lei. 5.2.2. A anexação de documentos falsos, falsificados, inverídicos ou outras condições que não reflitam a veracidade das reais informações e condições pertinentes à licitante, a sujeitarão às penalidades previstas no item 12 deste edital, sem prejuízo de outras sanções que a legislação vier a prever. 5.2.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação parcial)do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.2.4. Os documentos complementares à proposta e a habilitação, nos documentos por ele abrangidos quando necessários para a confirmação daqueles exigidos no edital e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitantejá apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances. 5.3. As licitantes deverão anexar para fins de sua habilitação no certame os seguintes documentos: 5.3.1. Para comprovação de sua habilitação jurídica, conforme o disposto caso: 5.3.1.1. Registro comercial, no Título 4 deste Editalcaso de empresa individual; ou 5.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou 5.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou 5.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.25.3.1.5. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, que espelha a atual situação da empresa de órgãos acordo com os atos registrados; 5.3.2. Para comprovação relativa à regularidade fiscal e entidades emissores trabalhista: 5.3.2.1. Comprovante de certidões constitui meio legal Inscrição e de prova para verificar as condições Situação Cadastral de habilitação da Pessoa Jurídica emitido pela Receita Federal do Brasil (Cartão CNPJ) < xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxx jreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp > ; 5.3.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, sendo aceito ainda em substituição a este, o Alvará de funcionamento, nas mesmas condições. 11.35.3.2.3. Os documentos remetidos por meio Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original domicílio ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome sede da licitante, com indicação ou outra equivalente na forma da Lei, detalhado da seguinte maneira: 5.3.2.3.1. Certidão negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do número Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional < xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx >; 5.3.2.3.2. Certidão de inscrição no CNPJInexistência de Débitos inscritos perante o Governo do Estado, que deverá ser comprovada por meio de Certidão Negativa expedida nos termos da legislação local; 5.3.2.3.3. Certidão de Inexistência de Débitos inscritos perante o mesmo utilizado para cadastramento Governo do Município, emitida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante; 5.3.2.4. Prova de sua proposta.regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF < xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx > e 11.4.15.3.2.5. Em se tratando Prova de filialinexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), os documentos mediante a apresentação de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filialcertidão negativa, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 < xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ >. 5.3.3. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: 5.3.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida por todos os cartórios distribuidores que tenham atribuição de distribuição de falências e concordatas da sede da pessoa jurídica; 5.3.4. Deverá apresentar as seguintes declarações, conforme disposto no Decreto n. 8.660modelo constante do 5.3.4.1. Não se encontra com o Direito de Licitar suspenso, bem como não encontra-se declarado inidôneo por órgão ou entidade em qualquer das esferas do Governo; 5.3.4.2. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de 2016 declarar ocorrências posteriores; 5.3.4.3. Não possui, no seu Quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de outro que venha 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a substituípartir de 14 (quatorze) anos, em observância ao Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988; 5.3.4.4. Os proprietários, sócios e/ou dirigentes da referida empresa NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau, com SERVIDORES EFETIVOS INVESTIDOS DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, OU EXERÇAM FUNÇÃO GRATIFICADA E AINDA QUE FAÇAM PARTE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, SEJA PREGOEIRO E OU MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, E DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO CONSÓRCIO CIS5ªRS OU QUE EXERÇAM FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS ORIUNDO DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, AGENTES POLÍTICOS, PRESIDENTE E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DO CONSÓRCIO CIS5ªRS BEM COMO SEUS CÔNJUGE, COMPANHEIRO E COM GRAU DE PARENTESCO EM LINHA RETA E COLATERAL, responsabilizando-lose civil, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasadministrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração. 11.55.3.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado Quando for o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitaçãocaso, para a regularização da documentaçãocomprovação nos termos do item 3.3.1.1, a realização declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Modelo constante do pagamento ou parcelamento Anexo IV deste edital, sob pena de desclassificação do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativacertame. 11.5.15.3.6. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu/fornece materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação ou com o item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará pertinente ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a objeto desta licitação. 11.65.3.6.1. O Pregoeiro verificaráPara atender o disposto acima é necessário que o Atestado permita a identificação da pessoa que o está emitindo, durante portanto, deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e com identificação do signatário e assinatura do responsável legal; 5.3.6.2. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente; 5.3.6.2.1. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente. 5.3.6.3. Apresentar, preferencialmente, somente os atestados necessários e suficientes para a fase de habilitação das empresascomprovação da qualificação técnica exigida e, além da habitual pesquisa já realizada no Sicafse possível, indicar os itens que comprovarão as exigências; 5.3.7. Deve constar nas embalagens, em conformidade com o que a legislação, a existência qual a data limite que o material se mantém em condição de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)utilização; b) por improbidade administrativa 5.3.7.1. No ato da entrega dos materiais, os mesmos só serão aceitos se estiverem com no Cadastro Nacional máximo 1/3 de Condenações Cíveis por Ato comprometimento de Improbidade Administrativasua validade, disponível no Portal do Conselho Nacional contados da data de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993sua fabricação. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.1. A habilitação Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, após disputa. Todos os documentos deverão ser inseridos em um envelope e estar dentro de seus respectivos prazos de validade na data de abertura das propostas da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)Licitação, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme obedecendo rigorozamente o disposto prazo fixado no Título 4 subitem 10.1 deste Edital.edital: 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais Documentos Relativos à Habilitação Jurídica (Art. 28), consistirá na apresentação dos seguintes documentos: 11.2.1. Cópia Autenticada da Cédula de órgãos e entidades emissores Identidade (RG) dos proprietários da empresa Licitante; 11.2.2. Cópia Autenticada do registro comercial, no caso de certidões constitui meio legal empresa individual; 11.2.3. Cópia Autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 11.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 11.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis lucrativos, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente; 11.2.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para verificar as condições funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de habilitação da licitanteempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art. 29) - consistirá na apresentação dos seguintes documentos: 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número Prova de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Pessoas Jurídicas do Ministério da Controladoria-Geral da União Fazenda (CGUCNPJ), disponível podendo ser retirada no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; b) por improbidade administrativa 11.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 11.3.3. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato Contribuintes Municipal ou alvará de Improbidade AdministrativaLicença para Funcionamento, disponível no Portal para o exercício do Conselho Nacional ano de Justiça (CNJ)2017, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) por composição societária das empresas 11.3.4. Prova de regularidade com a serem contratadasFazenda Federal, mediante pesquisa no Sicafreferente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a fim de se certificar se entre os sócios há servidores “d”, parágrafo único, do próprio órgão contratanteart. 11, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666n° 8.212, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.24 de julho de 1991;

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Samples: Licitação

DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: 10.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; 10.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante – Pessoa Jurídica. 10.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 10.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente; 10.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação da complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)convocado a encaminhá-los, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteem formato digital, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhadosvia sistema, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode 02 (duas) horas, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação; 10.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em 10.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos; 10.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.; 11.4.210.10. Caso haja Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de Pregoeira poderá suspender a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País sessão e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado fixar as licitantes o prazo de 5 08 (cincooito) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela cada licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2conforme determina o art. A não regularização 48, §3° da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contrataçãoLei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendomantendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993a classificação das propostas e lance verbais. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.17.1. A convocação dos estagiários ficará a critério da Coordenação de Estágio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação no PSS em cada comarca. 7.2. A convocação para habilitação da licitante de candidatos aprovados será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema feita no endereço eletrônico pela licitantexxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais a disponibilidade de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantevagas, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 05 (cinco) dias úteisúteis para apresentação. 7.3. O candidato convocado que não comparecer no prazo fixado, contado da divulgação do resultado da fase de habilitaçãoserá considerado desistente, para a regularização da documentaçãosalvo por motivo justificado, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativaser analisado pela DPMG. 11.5.17.4. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5O candidato convocado poderá, no ato de sua apresentação, apresentar requerimento, por igual períodoescrito, solicitando seu posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez. 7.5. A critério da DPMG e obedecida a ordem classificatória, poderá ser solicitado previamente ao candidato que este manifeste eventual interesse em ser convocado ou firme termo de desistência da convocação, nesta última hipótese, podendo requerer, por escrito, posicionamento no final da lista de classificação. 7.6. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 7.7. O candidato convocado para habilitação apresentará os documentos relacionados no item 3. 7.8. Sendo aprovados os documentos relacionados e atendidos os requisitos exigidos por este edital e pelas normas de regência, o candidato será considerado habilitado e será convocado para assinar o Termo de Compromisso de Estágio, que terá como signatários a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação Instituição de justificativaEnsino e o candidato convocado. 11.5.27.9. A Após a assinatura, por todos os signatários, do Termo de Compromisso de Estágio, será fixado prazo para o início das atividades de estágio, não regularização sendo possível o início dos serviços antes da documentação assinatura de todos os envolvidos e do implemento da data fixada para início das atividades. 7.10. O candidato que não apresentar os documentos no prazo previsto implicará decadência na convocação para habilitação será considerado desistente. 7.11. O candidato que, após habilitado, não entrar em exercício no prazo fixado, será desclassificado e excluído do direito à contrataçãoPSS para todos os fins. 7.12. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo PSS e anulação de todos os atos relativos a ele praticados pela DPMG, ainda que já tenha sido publicado o ato de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitaçãolegais cabíveis. 11.67.13. O Pregoeiro verificaráA contratação dar-se-á pelo prazo de 01 (um) ano, durante sem vínculo empregatício, com a fase assinatura do Termo de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no SicafCompromisso de Estágio firmado entre a DPMG, a existência Instituição de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Ensino e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU)o Estagiário, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) podendo ser renovada por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativaigual período, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendoobservando-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III a data limite do término do período letivo (ano/semestre) da Lei n. 8.666, de 1993conclusão do curso. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado De Estagiários

DA HABILITAÇÃO. 11.1. A habilitação Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)Proposta Comercial e seus anexos e dos Documentos de Habilitação, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste EditalCASO ENTENDA PERTINENTE. 11.2. A verificação pelo Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 17:00 horas do dia do encerramento do último lote da licitação, facultando-se o envio por e-mail em formato “PDF” (xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx). 11.2.1. Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de órgãos 24 (vinte e entidades emissores quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 17:00 horas do dia posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail. 11.2.1.1. O encaminhamento dos documentos em meio físico, quando já apresentados por meio eletrônico (SISTEMA), não precisa ser necessariamente solicitado. Ou seja, pode o Pregoeiro seguir para as fases seguintes, declarando vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso ele tenha atendido a todas as exigências do edital. 11.2.1.2. Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de certidões constitui meio legal entrega será considerado atendido na data de prova para verificar as condições de habilitação da licitantepostagem dos documentos. 11.3. Os documentos remetidos No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar que sejam encaminhadas também por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados e-mail, em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhadosarquivo em formato editável, no mesmo prazo estabelecido pelo Pregoeirofixado para a Proposta Comercial, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome Como condição prévia ao exame da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase documentação de habilitação, para o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a regularização da documentação, participação no certame ou a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitantefutura contratação, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãoconsulta aos seguintes cadastros: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-– CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. A Caso atendidas as condições de participação, a habilitação da do licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico na internet. 9.2. Os documentos relacionados neste edital poderão ser solicitados substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, do Município, em original ou por cópia autenticada a qualquer momentovigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro e em vigor na data da realização do Pregão. 11.3.19.2.1. Nesse casoA apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento, com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos. 9.2.2. Caso não conste no CRC do Município quaisquer documentos exigidos no edital, o licitante deverá complementar a documentação exigida. 9.2.3. Se os documentos relacionados no edital, indicados no CRC, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser encaminhadosapresentados novos documentos, em vigor. 9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode 2 (duas) horas, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente sob pena de Licitaçãoinabilitação.1 9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, localizada no endereço da Comissão citado na página 1salvo aqueles legalmente permitidos. 11.49.5. Sob pena de inabilitaçãoSe o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.29.6. Caso haja Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a participação centralização do recolhimento dessas contribuições. 1 Decreto nº 10.024, de empresas estrangeiras2019: Art. 38, todos os §2º: “O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos exigidos em equivalência com os complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação”. Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, não poderão ser entreguesos já exigidos para fins de habilitação no instrumento convocatório. Em outras palavras, desde não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que acompanhados tenha embasado a emissão de tradução livreatestado de capacidade técnica já apresentado. 9.7. Na hipótese de Ressalvado o disposto no item 9.2 (CRC), os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a licitante vencedora ser estrangeiradocumentação relacionada nos itens a seguir, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de qualificação - Envelope nº 02, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteque deverá conter os seguintes documentos, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação, os em cópias autenticadas, ou cópias simples, mas com a apresentação dos originais ao Pregoeiro, para conferência, no ato da abertura de seus envelopes: 10.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 10.1.1. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão. 10.1.2. Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato. 10.1.3. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, não será motivo de inabilitação, porém será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos encaminhados de habilitação. 10.1.4. Os documentos apresentados deverão estar em nome ser obrigatoriamente, da licitantemesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com indicação do número de inscrição no CNPJexceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua propostaapresentou a documentação. 11.4.110.1.5. Em se tratando A falta de filial, qualquer dos documentos ou da sua apresentação em desconformidade com este Edital implicará na inabilitação da empresa licitante. 10.1.6. Todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar ser expressos em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matrizlíngua portuguesa brasileira. 11.4.210.2. Caso haja a participação Os Documentos de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãoHabilitação consistirão de: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DA HABILITAÇÃO. 11.16.1. A Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelas licitantes classificadas no julgamento final das propostas, nos termos dos art. 6º, inciso I, e art. 11, § 4º, inciso XI, da Lei n. 12.232/2010. 6.2. Será dispensada a apresentação dos documentos para a qualificação econômico- financeira e para a regularidade fiscal e trabalhista da licitante que possuir tais documentos no SICAF, desde que a documentação esteja com prazo de validade regular na data do julgamento da habilitação. 6.3. O SICAF será verificada pelo Pregoeiro utilizado para aferição da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e trabalhista, bem como da qualificação econômico-financeira por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalde consulta on- line. 11.26.4. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais Na hipótese de órgãos não apresentação da certidão negativa de falência ou concordata ou de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como no caso de o aludido documento não estar cadastrado no SICAF, a comissão de licitação poderá gerá-lo pela internet, imprimindo-o e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da juntando-o à documentação trazida pela licitante. 11.36.5. Quando houver mais de uma reprodução na mesma face da folha, a cada uma corresponderá uma autenticação 6.6. Os documentos remetidos por meio originais poderão estar dentro ou fora do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momentoenvelope. 11.3.16.7. Nesse casoQuando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, sua aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade pela internet ou perante o órgão emissor. 6.7.1. No caso de impossibilidade de acesso à internet para verificação da autenticidade das certidões, a sessão poderá ser suspensa ou encerrada após o credenciamento e a abertura dos envelopes com os documentos deverão ser encaminhadospara habilitação, e, no prazo estabelecido pelo Pregoeirocaso de suspensão, à Secretaria Executiva as licitantes serão intimadas acerca da Comissão Permanente data e horário de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1seu prosseguimento. 11.46.8. Sob pena de inabilitação, os Os documentos encaminhados apresentados deverão estar em nome da licitante, licitante responsável pelo contrato com indicação do o número de inscrição no CNPJCNPJ e endereço respectivo. 6.8.1. Se a licitante responsável pelo contrato for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome dela. 6.8.2. Se a licitante responsável pelo contrato for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, salvo a certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor de sua sede. 6.8.3. Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela comissão independentemente da inscrição do CNPJ da licitante para efeito de julgamento. 6.9. É imprescindível que na data de abertura do Envelope n. 5 – Documentos de Habilitação os documentos estejam dentro do prazo de validade. 6.10. Os documentos que omitirem a validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, ressalvados os documentos com prazos indeterminados previstos na Lei n. 14.133/2021 e legislação pertinente. 6.11. A habilitação jurídica deverá ser: 6.11.1. empresário: requerimento de registro de empresário em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrado (s) na junta comercial do Estado, apresentado (s) na forma do Código Civil; 6.11.2. sociedades limitadas e empresários individuais de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrado (s) na junta comercial do Estado, apresentado (s) na forma da do Código Civil; 6.11.3. sociedades simples: comprovação da inscrição do ato constitutivo da sociedade no registro civil das pessoas jurídicas, por meio de certidão de personalidade jurídica, na forma do Código Civil; 6.11.4. sociedades anônimas: ato constitutivo em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, na forma do Código Civil e da Lei n. 6.404/1976; e 6.11.5. decreto de autorização, em se tratando de licitante ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.11.6. Na apresentação do registro empresarial, estatuto, contrato social ou inscrição do ato constitutivo em vigor e da última alteração, se houver, deverá constar, além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da licitante, que deverá ser compatível com o mesmo utilizado para cadastramento de sua propostaobjeto licitado. 11.4.16.11.7. Em se tratando Caso o ato constitutivo possua alterações, o endereço analisado, para fins de filialcumprimento da Lei Estadual n. 17.983/2020, será aquele que constar da última alteração. 6.11.8. No que couber, os documentos de habilitação jurídica do empresário e da sociedade empresária limitada poderão ser substituídos por certidão simplificada emitida pela junta comercial do Estado da sede da licitante, devidamente atualizada, apresentada na forma do Código Civil. 6.11.9. Caso os documentos solicitados sejam apresentados no ato do credenciamento do representante da licitante, fica dispensada a apresentação destes no envelope n. 1 – HABILITAÇÃO. 6.11.10. A documentação solicitada poderá ser substituída pelo SICAF desde que os documentos estejam dentro do prazo de validade e o objeto social da licitante seja compatível com o objeto licitado. 6.12. Para a qualificação econômico-financeira, requer-se: 6.12.1. certidão negativa de efeitos de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante; 6.12.2. balanço patrimonial com as demonstrações contábeis do último exercício social devidamente registrado na junta comercial do Estado da sede da licitante, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devendo comprovar: 6.12.2.1. patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação; 6.12.2.2. índice de liquidez corrente (ILC) superior a 1,00, calculado pela fórmula: ILC = AC / 6.12.2.3. índice de liquidez geral (ILG) superior a 1,00, calculado pela fórmula: ILG = AC + ARLP / PC + * As legendas das fórmulas indicam: AC – Ativo Circulante; PC – Passivo Circulante; ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; e PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo. 6.12.1. Será considerado como na forma da lei o balanço patrimonial assim apresentado de acordo com as seguintes condições: 6.12.1.1. para sociedades anônimas, publicado na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação na sede da licitante; e 6.12.1.2. para as demais empresas, que seja cópia do livro diário (com o balanço inserido) devidamente registrado na junta comercial do Estado da sede (matriz ou filial). 6.12.2. Para empresas optantes ou obrigadas à escrituração contábil digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a apresentação do balanço deverá ocorrer em meio eletrônico, com o código de verificação (HASH), na forma prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.420/2013 e suas alterações. 6.12.3. Para a forma de escrituração em papel, o balanço patrimonial deverá estar carimbado e assinado pelo(s) responsável(is) legal(is) da empresa e pelo(s) contabilista(s), identificado(s) com o número do Cadastro de Fornecedores. 6.12.4. Será inabilitada a licitante que apresentar o índice de liquidez corrente e/ou o geral menor ou igual a 1,00 a partir da aplicação das fórmulas descritas anteriormente. 6.12.5. Não serão admitidos arredondamentos para obtenção dos índices. 6.13. Juntamente com os demais documentos de habilitação, a licitante deverá apresentar as seguintes declarações, podendo para tanto utilizar os modelos do Anexo II deste edital: 6.13.1. para o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, requer-se declaração de que a licitante não utiliza mão de obra de pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade durante o período noturno ou em condições de periculosidade e insalubridade, ou de qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, neste caso a partir de 14 (quatorze) anos, conforme prescreve o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 6.13.2. declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n. 13.709/2018. 6.13.3. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital; 6.13.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital. 6.14. Para a regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome trabalhista, requer-se: 6.14.1. prova de regularidade perante a Fazenda Federal; 6.14.2. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; 6.14.3. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da filiallicitante; 6.14.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exceto aqueles quefornecido pela Caixa Econômica Federal, pela própria naturezade acordo com a Lei n. 8.036/1990; e 6.14.5. prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), são emitidos somente em nome nos termos da matrizLei n. 12.440/2011. 11.4.26.15. Caso haja Para a participação qualificação técnica, requer-se: 6.15.1. Atestado expedido por pessoas jurídicas de empresas estrangeirasdireito público ou privado, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados ateste a qualidade dos serviços de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida publicidade executados pela licitante, mediante comprovando o investimento mínimo de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), no objeto do contrato no período de doze meses.; 6.15.1.1. para a comprovação do investimento exigido será admitido o somatório de atestados; 6.15.1.2. para a comprovação do investimento mínimo será admitida a apresentação de justificativa. 11.5.2. A diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante no período de 12 (doze) meses, não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: ahavendo obrigatoriedade dos 12 (doze) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)meses serem inenterruptos; b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Contract for Advertising Services

DA HABILITAÇÃO. 11.118.1. A habilitação da licitante das licitantes será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela complementar especificada neste Termo de Referência e no Edital; 18.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove que o licitante forneceu o objeto deste certame; 18.3. Comprovação de aptidão e homologação junto à concessionária de empresa elétrica local (ENERGISA) através dos seguintes documentos: 18.3.1. Projeto aprovado, carta de aprovação, parecer de acesso e acordo operacional do responsável técnico da licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalde execução de sistema de minigeração fotovoltaico igual ou maior que 498,75KWp de usina fotovoltaica, admitindo somatório de quantitativos. 11.218.3.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados; 18.4. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, do estado de origem, que comprove sua habilitação para o exercício das atividades relativas aos serviços objeto do presente Termo de Referência, contendo obrigatoriamente, o registro do responsável técnico da área de Engenharia Elétrica; 18.5. Apresentação de atestados/certidões/declarações fornecidos por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, que comprovem ter a licitante, cumprido, obrigações pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação. 18.6. Para atender o fornecimento, instalação e comissionamento do parque de geração descentralizada fotovoltaica conectada à rede (on grid) o licitante deverá comprovar em seus documentos e acervos no mínimo 498,75KWp de instalação/execução de usina fotovoltaica, admitindo somatório de quantitativos. 18.7. Para fins de comprovação da qualificação técnico-profissional, a licitante deverá possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho, que comprove ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada que não a própria licitante (CNPJ diferente) - serviço(s) relativo(s) à implantação de sistema fotovoltaico Conectado à Rede (on grid): 18.8. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais comprovação de órgãos vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de Certidão de Registro e entidades emissores Quitação do CREA, desde que acompanhada de certidões constitui meio legal declaração de prova para verificar as condições de habilitação da licitanteanuência do profissional. 11.318.9. Os documentos remetidos por meio O(s) profissional(is) que apresentar(em) as ARTs para comprovação da qualificação técnica deverá(ão), obrigatoriamente, ser o(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto desta contratação. No caso de necessidade de substituição do sistema eletrônico poderão responsável técnico, antes ou durante a execução do contrato, deverá ser solicitados em original efetuada a baixa ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1substituição da ART, conforme indicação do Conselho respectivo. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente O novo profissional deverá atender às exigências mínimas indicadas para habilitação conforme este Termo de Referência e o Edital de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1devendo ser submetido ao Gestor/Fiscal seus atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico do CREA. 11.418.10. Sob Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de inabilitaçãoinfringir o princípio da moralidade, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, posto que deverá ser o mesmo utilizado a licitante não possui a impessoalidade necessária para cadastramento de atestar sua propostaprópria capacitação técnica. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.218.11. A não regularização da documentação CONTRATANTE se resguarda no prazo previsto implicará decadência direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do direito à contrataçãoAtestado/Declaração de Capacidade Técnica, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar visando a licitaçãoobter informações sobre o serviço prestado. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. A habilitação da licitante das licitantes será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf SICAF (habilitação parcial), nos ) e dos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste de habilitação especificados neste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.39.2. Os documentos remetidos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente, com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada eletrônico, até a qualquer momentodata e horário marcados para a abertura da sessão pública. 11.3.19.3. Nesse casoÉ dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, os documentos deverão ser encaminhadosou encaminhar, no prazo estabelecido pelo Pregoeiroem conjunto, à Secretaria Executiva com a apresentação da Comissão Permanente de Licitaçãoproposta, localizada no endereço da Comissão citado na página 1a respectiva documentação atualizada. 11.49.4. Sob pena As licitantes que não atenderem às exigências de inabilitaçãohabilitação parcial no SICAF deverão apresentar junto a proposta de preços antes da data e horário programados para abertura das propostas, os documentos encaminhados deverão estar em nome da que supram tais exigências. 9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 9.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.6.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.6.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros 9.6.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação. 9.7. Caso não seja verificada nenhuma ocorrência, o(a) Pregoeiro(a) avaliará a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e habilitação técnica do 9.8. O licitante que não estiver cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante: 9.8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar na Declaração citada no item 9.8.1 sua condição de ME ou EPP, conforme ANEXO II e apresentar CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com indicação data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, conforme disposição do número art. 3º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de inscrição no CNPJRegistro do Comércio – DREI nº 36 de 03.03.2017. 9.8.1.2. Caso a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente Certidão conforme item 9.8.1.1 junto aos documentos de habilitação, antes da data de abertura do certame, ou ainda, que deverá ser essa não esteja inserida no SICAF, será concedido a licitante o mesmo utilizado prazo disposto no item 9.16 do Edital para cadastramento de sua propostaque a mesma providencie a emissão do documento, conforme instrumento convocatório. 11.4.19.8.1.2.1. Em se tratando Tal prerrogativa será concedida como medida excepcional, visto que a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da Sede da Licitante não está inserida no rol de filial, os documentos de habilitação jurídica elencados no art. 28, da Lei nº 8.666/00.Xx entanto, a mesma é essencial à complementação da auto declaração da licitante como Microempresa e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação Empresa de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeiraPequeno Porte, para fins de assinatura do contratoutilização dos benefícios conferidos pela Lei Complementar 123/2006, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasalterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Licensing Agreements

DA HABILITAÇÃO. 11.15.1. A habilitação da licitante dos licitantes será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto complementar especificada no Título 4 deste Editalitem 5.2. 11.25.1.1. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais O licitante vencedor que se valer de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova outros cadastros para verificar as condições de habilitação da licitanteparticipar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação. 11.35.1.2. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico licitantes poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, deixar de apresentar os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeirorelativos à habilitação jurídica, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filialexigidos no item 5.2 deste edital que constem no CADFOR e que estejam dentro do prazo de validade, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matrizsendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no referido cadastro. 11.4.25.2. Caso haja Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente através de campo próprio do sistema Comprasnet.GO e no prazo descrito no item 3.2 deste edital, a participação seguinte documentação: a) Registro comercial, no caso de empresas estrangeirasempresa individual; Ato constitutivo, todos os estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos exigidos de eleição de seus administradores, devendo constar como objeto social do licitante o exercício de atividade comercial compatível com o objeto do lote em equivalência com os apresentados por empresas nacionaisdisputa; b) RG e CPF do responsável legal ou de seu(s) procurador(es), estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados acompanhado do respectivo instrumento de tradução livre. Na hipótese outorga de a licitante vencedora ser estrangeirapoderes; c) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de assinatura obtenção dos benefícios legais destinados a essas empresas, se for o caso; c.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do contratoEstado, os documentos onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, por meio de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.seu sítio eletrônico 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação d) Comprovante de regularidade fiscalfiscal perante a Fazenda Nacional, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para mediante a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito apresentação de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida Brasil (RFB) e pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da ControladoriaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (CGU)DAU) por elas administrados, disponível no Portal inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Transparência Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx); be) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional Comprovante de Condenações Cíveis por Ato regularidade para com a Fazenda do Estado de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional Goiás (Certidão Negativa de Justiça Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás (CNJxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Contratação De Licença De Software

DA HABILITAÇÃO. 11.128. A habilitação da licitante das licitantes será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos ) e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitantecomplementar especificada neste Edital. 29. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 29.1. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1; 29.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no Título 4 deste Editalart. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011; 29.3. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor local ou da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade. 11.229.4. Atestado(s) ou declaração de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o Licitante prestou ou está prestando serviços de mesma natureza, compatíveis com o objeto desta licitação. 29.5. Licença Sanitária Estadual ou Municipal, compatível com o objeto licitado, emitido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade (original ou cópia autenticada) em nome do licitante. Em caso da Licença Sanitária vencida, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação (protocolo) de revalidação, acompanhada da cópia da Licença Sanitária vencida. 29.6. Comprovação de Autorização de Funcionamento (AFE) do Fabricante e/ou distribuidor através de cópia legível da sua publicação no DOU ou cópia emitida eletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária. 29.7. A verificação pelo licitante também deverá apresentar as seguintes declarações: 29.7.1. Declaração expressa de que todos os preços ofertados englobam todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que indicam ou venha a incidir sobre o objeto desta licitação, referente a todos os lotes. 29.7.2. Declaração da licitante que Assessoria Cientifica, será realizada através de profissional de nível superior devidamente registrado no conselho profissional competente (regularidade do conselho atualizada dentro do prazo de validade), com contrato direto com a empresa vencedora, não permitindo a terceirização da prestação de serviço, apresentando ainda, a comprovação de treinamento no referido equipamento. 30. O Pregoeiro nos poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova certidões, para verificar as condições de habilitação da licitantedas licitantes. 11.331. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 26, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição. 31.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão em prazo a ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro. 31.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, à Secretaria Executiva da Comissão caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Central Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Quadra 16, nº 06, Ed. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA. 11.431.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.131.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 31.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 31.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.231.6. Caso haja a participação Em se tratando de empresas estrangeirasmicroempresa ou empresa de pequeno porte, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contado cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da divulgação do resultado da fase de habilitaçãoAdministração, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.231.7. A não regularização da documentação documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.632. O Pregoeiro verificará, durante a fase Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de habilitação das empresas, Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência do nível de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação2010, o Pregoeiro declarará deverão apresentar a licitante inabilitada seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.trabalhista

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.113.1. A Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da licitante será verificada pelo Pregoeiro sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio do Sicaf eletrônico (habilitação parcialupload), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteformatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme o disposto no Título 4 deste Editalregras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 11.213.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de órgãos e entidades emissores 10 (dez) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de certidões constitui meio legal interposição de prova para verificar as condições recurso. 13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome inabilitação da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJbem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que deverá ser apresentou a proposta ou o mesmo utilizado para cadastramento de sua propostalance subsequente. 11.4.113.4. Em se tratando Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de filialnotas, os dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar Administração desta Prefeitura, localizada na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, x-x, xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, das 08 h às 13 h, em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteisúteis após o encerramento da sessão pública, contado da divulgação sob pena de invalidade do resultado da fase respectivo ato de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito habilitação e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativaaplicação das penalidades cabíveis. 11.5.113.4.1. Poderá Os documentos poderão ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por igual períodoservidor da administração, a critério ou por publicação em órgão da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativaimprensa oficial. 11.5.213.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se- ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 13.5. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, empresa participante e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitaçãoseu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.17.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO 02, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO desta Dispensa de Licitação e serão solicitados do licitante mais bem classificado da fase de lances. 7.1.1. O licitante vencedor da fase de lances terá o prazo de até no máximo 02 (duas) horas, para envio da Documentação exigida no subitem 7.1; 7.1.2. O prazo para apresentação da documentação exigida no subitem 7.1, começará a contar da solicitação do Agente de Contratação através do “CHAT” do Sistema Eletrônico da BLL COMPRAS; 7.1.3. A documentação de habilitação exigida no subitem 7.1 deverá ser inserida na Plataforma do Sistema Eletrônico da BLL COMPRAS em campo próprio. 7.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o licitante será verificada pelo Pregoeiro convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhadossistema, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode 24 horas, à Secretaria Executiva a depender da Comissão Permanente de Licitaçãodocumentação solicitada, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação. 7.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.27.6. Caso haja Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a participação centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.7. O licitante provisoriamente vencedor em um lote/item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de empresas estrangeirashabilitação cumulativamente, todos isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 7.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes. 7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em equivalência desacordo com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados o estabelecido nesta Dispensa de tradução livreLicitação. 7.9.1. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para o órgão ou entidade examinará a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalproposta subsequente, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentesassim sucessivamente, na ordem de classificação, ou revogar até a licitaçãoapuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 11.67.10. O Pregoeiro verificará, durante a fase Constatado o atendimento às exigências de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidadeLICITANTE será HABILITADO.

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Samples: Dispensa De Licitação

DA HABILITAÇÃO. 11.17.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)Não serão aceitos protocolos, nos nem documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalcom prazo de validade vencido. 11.27.1.1. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados, estar no prazo estabelecido pelo Pregoeirode validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, à Secretaria Executiva esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da Comissão Permanente data de Licitaçãoemissão, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número exceto o comprovante de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento CNPJ e Atestado (s) de sua propostaCapacidade Técnica. 11.4.17.2. Em Documentos que deverão ser apresentados relativos à habilitação jurídica: 7.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de filialsociedades comerciais e, os no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de habilitação jurídica eleição de seus admi- nistradores; 7.2.2. Cédula de Identidade e regularidade fiscal registro comercial, no caso de firma individual; 7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e trabalhista deverão estar ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com- petente, quando a atividade assim o exigir; 7.2.4. Declaração de que a proponente não incorre em nome qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo V: 7.2.4.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 7.2.4.2. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública; 7.2.4.3. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; 7.2.4.4. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da filial, exceto aqueles Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94. 7.2.4.5. E que, se responsabiliza pela própria naturezaveracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, são emitidos somente em nome compro- metendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da matriz. 11.4.2. Caso haja habilitação, ou que comprometam a participação de empresas estrangeirasidoneidade da proponente, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações. 7.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo IV. 7.2.6. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo III. 7.2.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de 2016 que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou em- 7.2.8. A proponente, microempresa ou empresa de outro pequeno porte, deverá apresentar declaração de que venha a substituí-loempresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasdo artigo 3º, da Lei Comple- mentar nº 123/06, conforme Anexo II. 11.57.3. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 7.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, o- brigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imo- biliários. 7.3.4.2. Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sedia- dos no Município de Juiz de Fora/MG, ficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município. 7.3.4.2.1. Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua documentação de habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG. 7.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresen- tação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.3.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documen- tação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma res- trição; 7.3.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação de da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da divulgação do resultado da fase de habilitaçãoAdministração, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito débito, e a emissão de eventuais certidões certi- dões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.27.3.7.2. A não não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência deca- dência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno artigo 81, e facultará ao Pregoeiro da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação. 11.67.4. O Pregoeiro verificaráDocumentos que deverão ser apresentados relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 7.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, durante já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a fase boa situação fi- nanceira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de habilitação das empresastrês meses da data de apre- sentação da proposta, além tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Con- sumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir. 7.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, junta- mente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador. 7.4.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 7.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da habitual pesquisa já realizada no Sicaflei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis que apresentem valores do último exercício, a existência de registros impeditivos conforme art. 176, § 1º da contrataçãoLei 6.404/76 e assim apresentados: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, publicados em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.Diário Oficial; ou

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.17.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)Não serão aceitos protocolos, nos nem documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalcom prazo de validade vencido. 11.27.1.1. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados, estar no prazo estabelecido pelo Pregoeirode validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, à Secretaria Executiva esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da Comissão Permanente data de Licitaçãoemissão, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número exceto o comprovante de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento CNPJ e Atestado (s) de sua propostaCapacidade Técnica. 11.4.17.2. Em Documentos que deverão ser apresentados relativos à habilitação jurídica: 7.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de filialsociedades comerciais e, os no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de habilitação jurídica eleição de seus administradores; 7.2.2. Cédula de Identidade e regularidade fiscal registro comercial, no caso de firma individual; 7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e trabalhista deverão estar ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.2.4. Declaração de que a proponente não incorre em nome qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo V: 7.2.4.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 7.2.4.2. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública; 7.2.4.3. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; 7.2.4.4. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da filial, exceto aqueles Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94. 7.2.4.5. E que, se responsabiliza pela própria naturezaveracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, são emitidos somente em nome comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da matriz. 11.4.2. Caso haja habilitação, ou que comprometam a participação de empresas estrangeirasidoneidade da proponente, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações. 7.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo IV. 7.2.6. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo III. 7.2.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de 2016 que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de outro que venha pequeno porte, estando aptas a substituí-lousufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasconforme Anexo II. 11.57.2.8. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo II. 7.3. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 7.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários. 7.3.4.2. Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sediados no Município de Juiz de Fora/MG, ficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município. 7.3.4.2.1. Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua documentação de habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG. 7.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.3.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 7.3.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação de da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da divulgação do resultado da fase de habilitaçãoAdministração, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito débito, e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.27.3.7.2. A não não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno artigo 81, e facultará ao Pregoeiro da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação. 11.67.4. O Pregoeiro verificaráDocumentos que deverão ser apresentados relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 7.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, durante já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a fase boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de habilitação das empresastrês meses da data de apresentação da proposta, além tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo 7.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador. 7.4.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 7.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de registros impeditivos da contrataçãoabertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, publicados em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.Diário Oficial; ou

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DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Após aceitação da proposta, a habilitação dos licitantes será realizada mediante consulta ao SICAF contendo os níveis cadastrados I, II e III válidos e verificação da documentação inserida anteriormente no sistema, devendo nela constar: 9.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução: 9.1.1.1. Para o Grupo 1 (G1): de serviço de interpretação de Língua Brasileira de Sinais; 9.1.1.2. Para o Grupo 2 (G2): de serviço de audiodescrição; 9.1.1.3. Para o item 7: de serviço de guia-intérprete; 9.1.1.4. Para o item 8: de serviço de audiodescrição, interpretação em Libras e legendagem para surdos em vídeos pré-gravados (audiovisual); 9.1.1.5. Para o item 9: de serviço de legendagem para surdos. 9.2. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, notas fiscais, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos. 9.3. Havendo pendência nos níveis do SICAF, o pregoeiro poderá solicitar para fins de habilitação cédula de identidade dos dirigentes/sócios, Certidões Negativas perante a Fazenda Federal, o FGTS, o INSS e de Débitos Trabalhistas, os atos constitutivos da empresa, tais como Registro Comercial da Firma, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Estatuto arquivado na Junta Comercial e última ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial, Contrato Social e suas alterações, dentre outros. 9.4. A habilitação da licitante comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será verificada pelo Pregoeiro por meio exigida nos termos do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalart. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.19.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.29.5.1. Caso haja a participação Serão aceitos documentos emitidos em nome da matriz para comprovação de empresas estrangeirasqualificação técnica da filial. 9.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, todos os seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-loexigidos, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasapresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital. 11.59.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscalConstatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativadeclarado vencedor. 11.5.19.8. Poderá ser concedida prorrogação Da sessão pública do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativapregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. A Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação: 8.1.1 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio convocado a encaminhá-los, em formato digital, via 8.1.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do Sicaf (habilitação parcial), nos preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital; 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições 8.1.3 Não serão aceitos documentos de habilitação da licitante.com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos; 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada 8.1.4 Se o licitante for a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casomatriz, todos os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.; 11.4.2. Caso haja 8.1.5 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a participação de empresas estrangeirasTributos Federais e à Dívida Ativa da União, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura emitida pela Secretaria da Receita Federal do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 Brasil ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da ControladoriaProcuradoria-Geral da União (CGU)Fazenda Nacional, disponível por constar no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Condenações Cíveis por Ato Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas autorização para a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993centralização. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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DA HABILITAÇÃO. 11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SI- CAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC. 11.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com al- gum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. 11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exi- gido na qualificação técnica. 11.1.3. É dever da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos atualizar previamente os documentos por ele abrangidos e constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalabertura da sessão pública. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação fato impeditivo da licitantehabilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em original primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das con- dições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou por cópia autenticada a qualquer momentofutura contratação, mediante consulta em sites oficiais. 11.3.1. Nesse casoConstatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de parti- cipação, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1o pregoeiro reputará a licitante inabilitada. 11.4. Sob pena A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro Comercial no caso de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua propostaempresa individual. 11.4.1. Em b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de filialsociedades comerciais e, os no caso de sociedades por ações, documentos de habilitação jurídica eleição de seus admi- nistradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamen- to no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãoconsistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União Pessoa Jurídica (CGUCNPJ), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);. b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por improbidade administrativa no Cadastro Nacional Tempo de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade AdministrativaServi- ço, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993atualizado. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: 8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS. 8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.1.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.1.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação da complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)convocado a encaminhá- los, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteem formato digital, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhadosvia sistema, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode 02 (duas) horas, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação. 8.1.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.1.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.1.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.28.1.8. Caso haja Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a participação Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de empresas estrangeirasRegularidade do FGTS, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaisquando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, estando em língua estrangeiradevendo, poderão ser entreguesdesta forma, desde que acompanhados apresentar o documento comprobatório de tradução livreautorização para a centralização. 8.1.9. Na hipótese de Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a licitante vencedora ser estrangeiradocumentação relacionada nos itens a seguir, para fins de assinatura do contratohabilitação: i. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, os a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou; ii. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de que trata este subitem serão traduzidos eleição de seus administradores, ou; iii. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; iv. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; v. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou; vi. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; vii. Documentos dos sócios administradores, ou cargo equivalente; viii. Procuração com poderes específicos para representação perante a Comissão de Licitação, conforme o caso, acompanhada de documento do procurador; 2NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas. ix. Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes; x. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor; xi. Prova de regularidade perante a Justiça do disposto no Decreto n. 8.660Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 2016 07 de julho de 2011, em vigor; xii. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor; xiii. Prova de outro regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor; xiv. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; xv. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes; xvi. Declaração expressa de que venha a substituí-lolicitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasprocurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX; xvii. Deverá apresentar ainda: xviii. Declaração do Anexo IV; (se for o caso) xix. Declaração do Anexo VI. 11.5a. As declarações devem ser assinadas com assinatura idêntica ou documento apresentado do sócio ou procurador designado. Havendo Caso a assinatura esteja divergente a empresa será automaticamente inabilitada. 8.1.10. O objeto social descrito no ato constitutivo referente às alíneas a), b), c) ou d) deste item (9) deverão possuir ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 8.1.11. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93. 8.1.12. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 8.1.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 8.1.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 8.1.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição na comprovação de no que tange à regularidade fiscalfiscal e trabalhista, a mesma será assegurado o convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação após a declaração do resultado da fase de habilitaçãovencedor, para comprovar a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1regularização. Poderá O prazo poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, prorrogado por igual período, a critério da Câmara dos Deputadosadministração pública, quando requerida pela pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.28.1.16. A não não-regularização da documentação fiscal e trabalhista no prazo previsto implicará decadência no subitem anterior acarretará a inabilitação do direito à contrataçãolicitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.1.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.1.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou revogar a licitaçãoapresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 11.68.1.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.1.20. O Pregoeiro verificarálicitante provisoriamente vencedor em um item, durante que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a fase comprovar os requisitos de habilitação das empresascumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da habitual pesquisa já realizada no Sicafaplicação das sanções cabíveis. 8.1.21. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a existência inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de registros impeditivos da contratação: amenor(es) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); bvalor(es) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993licitante nos remanescentes. 11.78.1.22. Caso não tenham sido atendidas as Constatado o atendimento às exigências para habilitaçãode habilitação fixadas no Edital, o Pregoeiro declarará licitante será declarado vencedor. 8.1.23. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidadedata de abertura da sessão deste Pregão.

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Samples: Contratação De Serviços

DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. A habilitação da licitante do LICITANTE será verificada pelo Pregoeiro verificada, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos: 8.2. Relativos à habilitação jurídica 8.2.1. Registro comercial, no caso de empresário; 8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por meio do Sicaf (habilitação parcial)ações, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.38.2.3. Os documentos remetidos de que trata a alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por meio órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.2.5. Inscrição do sistema eletrônico poderão ser solicitados ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em original ou por cópia autenticada a qualquer momentoexercício. 11.3.18.3. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, Relativos à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.regularidade fiscal 11.48.3.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 8.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, que deverá ser emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da LICITANTE, na forma da lei; 8.3.3. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o mesmo utilizado para cadastramento Fundo de sua proposta.Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 11.4.18.3.4. Em se tratando Conforme prescrito nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de filial2015, os documentos de habilitação jurídica e a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos empresas de pequeno porte somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, será exigida para fins efeito de assinatura do contrato. De qualquer forma, os documentos as LICITANTES que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660esta apresente alguma restrição, observada as condições a seguir estabelecidas: 8.3.4.1. Em caso de 2016 ou existência de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de regularidade fiscalpequeno porte, será assegurado o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contado cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da divulgação do resultado da fase de habilitaçãoCONTRATANTE, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito débito, e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.negativas; 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.28.3.5. A não regularização da documentação documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas penalidades dispostas neste Editaledital e seus anexos, e facultará ao Pregoeiro sendo facultado a CONTRATANTE convocar as licitantes os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato; 8.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte somente estão desobrigadas de comprovar, no momento da habilitação, a sua regularidade fiscal, ficando obrigadas a comprovar o cumprimento das demais exigências habilitatórias, sendo declarada inabilitada se assim não proceder, além de sujeitar- se às penalidades dispostas neste Edital; 8.3.7. Constatado o atendimento pleno, por parte do LICITANTE – microempresa e/ou revogar a licitaçãoempresa de pequeno porte - às exigências do Edital, e observados os procedimentos do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015, o pregoeiro declarará o LICITANTE VENCEDOR do certame e, não havendo manifestação recursal, adjudicar-lhe-á o objeto, em estrita concordância e sob as condições e termos da Lei 10.520, de 2002, Decretos Federais 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e demais legislações pertinentes. 11.68.4. Relativos à qualificação econômico-financeira 8.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do LICITANTE; 8.4.2. Na certidão referida na alínea anterior, em que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão; 8.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.4.4. A boa situação financeira do LICITANTE será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF: 8.4.5. O Pregoeiro verificaráLICITANTE que apresentar índices econômicos igual ou inferior a 1 em quaisquer dos índices de Liquidez Geral, durante Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor total estimado da licitação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a fase sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de habilitação das empresasacordo com os §§ 2º e 3º, além da habitual pesquisa já realizada no Sicafdo art. 31, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, nº 8.666 de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.113.1. A Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da licitante será verificada pelo Pregoeiro sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio do Sicaf eletrônico (habilitação parcialupload), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteformatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme o disposto no Título 4 deste Editalregras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 11.213.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de órgãos e entidades emissores 10 (dez) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de certidões constitui meio legal interposição de prova para verificar as condições recurso. 13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome inabilitação da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJbem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que deverá ser apresentou a proposta ou o mesmo utilizado para cadastramento de sua propostalance subsequente. 11.4.113.4. Em se tratando Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de filialnotas, os dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar Administração desta Prefeitura, localizada na Xxxxx Xxxxxxx, 000, centro, Conceição do Canindé, Estado do Piauí, das 08 h às 13 h, em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteisúteis após o encerramento da sessão pública, contado da divulgação sob pena de invalidade do resultado da fase respectivo ato de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito habilitação e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativaaplicação das penalidades cabíveis. 11.5.113.4.1. Poderá Os documentos poderão ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por igual períodoservidor da administração, a critério ou por publicação em órgão da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativaimprensa oficial. 11.5.213.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de setembro de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 13.5. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, empresa participante e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitaçãoseu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.1. A habilitação 8.1 – Encerrada a etapa de lances da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta ao Certificado de Registro Cadastral para comprovar a regularidade da situação do Sicaf (habilitação parcial)autor da proposta, nos documentos por ele abrangidos e avaliada na forma da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste EditalLei Federal nº 8.666/93. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições 8.2 – Se o autor da proposta não possuir cadastro atualizado, ou nas situações em que o edital tenha previsto requisitos de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio não compreendidos pela regularidade perante o Cadastro Único de Fornecedores do sistema eletrônico poderão ser solicitados em Município de Araranguá/SC, o licitante declarado vencedor deverá apresentar a documentação original ou por cópia fotocópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente máximo de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteis, contado no Departamento de Licitações da divulgação do resultado Prefeitura, situado a Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Serão desconsideradas as entregas de documentos em outros locais, podendo o pregoeiro ampliar o prazo de entrega em uma vez o seu tempo desde que devidamente justificada. O prazo de três dias úteis começa a contar da fase data que o fornecedor for declarado vencedor no site de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativalicitações. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.58.3 – Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, por igual períodoo pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a critério da Câmara dos Deputadossua aceitabilidade, quando requerida pela licitantee assim sucessivamente, mediante apresentação até a apuração de justificativauma proposta que atenda ao edital. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar 8.4 – Para comprovar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o licitante ARREMATANTE deverá encaminhar para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 02 (duas) horas após a disputa, os documentos aqui exigidos em forma digital para que o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada os avalie previamente, juntamente com sua proposta financeira, e convocará a autora apresentar assim que declarado vencedor no prazo de 03 (três) dias úteis os documentos relacionados abaixo, em originais, via Internet ou cópias autenticadas em cartório ou por pregoeiros ou membros da equipe de apoio da Prefeitura Municipal Araranguá, ficando os mesmos como parte integrante do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação processo Licitatório nos termos do Art.32 da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidadeLei Federal 8666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro Os Documentos de Habilitação do proponente deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do Sicaf (habilitação parcial)sistema, nos documentos por ele abrangidos concomitantemente com a proposta, com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitantesessão pública, conforme o disposto no Título 4 deste Editalquando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.310.2. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico proponentes poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente deixar de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, apresentar os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 10.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 10.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da filialempresa licitante e também de seu sócio majoritário, exceto aqueles quepor força do artigo 12 da Lei nº. 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela própria naturezaprática de ato de improbidade administrativa, são emitidos somente em nome a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da matrizqual seja sócio majoritário. 11.4.210.5. Caso haja Havendo a participação necessidade de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados envio de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste documento e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660prazo de 2 (duas) horas, sob pena de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasinabilitação. 11.510.6. Havendo alguma restrição na comprovação Não serão aceitos documentos de regularidade fiscalhabilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativasalvo aqueles legalmente permitidos. 11.5.110.6.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos DeputadosSerão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativafor comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 11.5.210.6.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência Como condição para participação na Dispensa, o proponente assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do direito à contrataçãosistema eletrônico, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãorelativo às seguintes declarações: a) que cumpre os requisitos estabelecidos no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666Complementar nº 123, de 1993. 11.72006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará 42 a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.49;

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Samples: Contratação Direta

DA HABILITAÇÃO. 11.16.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 6.1.1. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão; 6.1.2. Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato; 6.1.3. A habilitação eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, não será motivo de inabilitação, porém será suprida pelo representante da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos na sessão de abertura dos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.de habilitação; 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.36.1.4. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos apresentados deverão ser encaminhadosobrigatoriamente, no prazo estabelecido pelo Pregoeiroda mesma sede, à Secretaria Executiva ou seja, se da Comissão Permanente matriz, todos da matriz, se de Licitaçãoalguma filial, localizada no endereço todos da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantemesma filial, com indicação do número exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação; 6.1.5. A falta de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de qualquer dos documentos ou da sua proposta.apresentação em desconformidade com este Edital implicará na inabilitação da empresa licitante; 11.4.16.1.6. Em se tratando de filial, Todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar ser expressos em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matrizlíngua portuguesa brasileira. 11.4.26.2. Caso haja Os Documentos de Habilitação consistirão de: 6.2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, poderá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de no certame ou a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitantefutura contratação, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãoconsulta aos seguintes cadastros: a) no 6.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-– CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); b) por improbidade administrativa no 6.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato Atos de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); c6.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 6.2.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Relativamente à Habilitação Jurídica da licitante: 6.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consolidada, se houver, e cópia do RG e CPF do proprietário; 6.3.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consolidada, se houver, e cópias do (s) RG e CPF dos seus administradores; 6.4. Relativamente à Qualificação Econômico-financeira da licitante: 6.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por composição societária contador habilitado, acompanhado da certidão de regularidade do contador, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 6.4.2. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007); 6.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 6.4.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00 ISG = ATIVO TOTAL ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE < 0,60 6.4.5. As empresas deverão comprovar, por meio do balanço patrimonial indicado no subitem 6.4.1 deste edital (acima), que, na data estabelecida para a serem contratadasentrega da documentação e propostas, mediante pesquisa no Sicafpossuem patrimônio líquido de correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado/orçado das obras/serviços objeto desta licitação, conforme art. 31, § 2°, da Lei n°. 8.666/93. 6.4.6. Certidão Negativa de Falência ou caso a licitante esteja em Recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar Documento ou Certidão emitida pela instância judicial competente, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores comprovar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do próprio órgão contratanteprocedimento licitatório, abstendoatestando a respectiva aprovação do processamento de recuperação judicial, nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da recente jurisprudência do STJ e TCU; 6.4.7. Comprovação de possuir capital mínimo integralizado equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, cuja comprovação poderá ser feita através de Certidão Simplificada da Junta Comercial; e poderá ser atualizado até a data de apresentação das propostas, por índice estabelecido na legislação vigente. 6.5. Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante: 6.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 6.5.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-se de celebrar contrato nessas condiçõesGeral da Fazenda Nacional, em atenção ao artigo 9ºquanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso III I, do Decreto nº 6.106/07); 6.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 6.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n. 8.666nº 12.440, de 19937 de julho de 2011. 11.76.5.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, acompanhado comprovante de inscrição estadual - FIC. 6.5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 6.5.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 6.5.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitaçãoefeito de comprovação de regularidade fiscal, o Pregoeiro declarará mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação critério da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.administração

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Samples: Tomada De Preços

DA HABILITAÇÃO. 11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC. 11.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. 11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica. 11.1.3. É dever da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos atualizar previamente os documentos por ele abrangidos e constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalabertura da sessão pública. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação fato impeditivo da licitantehabilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em original primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou por cópia autenticada a qualquer momentofutura contratação, mediante consulta em sites oficiais. 11.3.1. Nesse casoConstatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1o pregoeiro reputará a licitante inabilitada. 11.4. Sob pena A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro Comercial no caso de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua propostaempresa individual. 11.4.1. Em b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de filialsociedades comerciais e, os no caso de sociedades por ações, documentos de habilitação jurídica eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matrizconsistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 11.4.2. Caso haja b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado. c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a participação Justiça do Trabalho, mediante apresentação de empresas estrangeirascertidão negativa, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no Decreto n. 8.660art. 3º da Lei nº 12.440, de 2016 ou 7 de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasjulho de 2011. 11.511.5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 11.5.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de regularidade fiscalpequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase contados a partir de habilitaçãodeclarada a vencedora, para a regularização da documentaçãodo(s) documento(s), a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá podendo tal prazo ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, prorrogado por igual período, conforme dispõe a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativaLei Complementar nº 123/2006. 11.5.211.5.1.2. A não regularização comprovação da documentação no regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo previsto estabelecido, implicará na decadência do direito à contrataçãodireito, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalcabíveis, e facultará sendo facultado ao Pregoeiro pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na por ordem de classificação. 11.5.2. Para os Estados e Municípios que emitem prova de regularidade fiscal em separado, ou revogar a licitaçãoas proponentes deverão apresentar as respectivas certidões. 11.6. O Pregoeiro verificaráA documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em: 11.6.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 11.6.1.1 Considera-se como compatível o atestado cujo objeto demonstre que a licitante executou, durante a fase o período de habilitação 12 meses, fornecimentos de passagens aéreas cujo valor total das empresas, além da habitual pesquisa já realizada transações representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos valores estimados no Sicaf, a existência Anexo A do Termo de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993Referência. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.18.1 A relação completa de documentos constantes no Anexo III, fazem parte da habilitação, a falta de qualquer dos documentos acarretará desclassificação. A habilitação da licitante No caso de uma possível desclassificação por inabilitação, será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)convocada a próxima classificada, nos documentos por ele abrangidos desde que obedecida à ordem de classificação, prazo e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitantedemais exigências Editalícias, conforme o disposto no Título 4 deste Editalsem prejuízo das demais cominações legais. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais 8.1.1 Quando se tratar de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casomatriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, porém no caso de ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, filial todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão devem estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matrizsob pena de desclassificação. 11.4.2. Caso haja 8.2 Se a participação documentação de empresas estrangeirasalguma licitante classificada desatender as exigências de habilitação a Comissão de Licitação a desclassificará, todos os documentos exigidos e examinará a classificada em equivalência com os apresentados por empresas nacionaissequência, 8.3 A Comissão de Licitação poderá validar, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contratovia Internet, os documentos necessários à comprovação da habilitação que estejam disponibilizados por esse meio, e poderão ser objeto de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados diligências nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas§ 3º do art. 85 da Lei Estadual nº 15.608/07. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal8.3.1 Não poderão ser incluidos documentos faltantes, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação exigidos no Anexo II do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativaEdital. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação 8.4 Constatado o atendimento de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidadedeste Edital, o objeto da licitação será adjudicado à licitante vencedora. 8.5 Considerar-se-á inabilitada a licitante que: 8.5.1 Foi declarada inidônea em qualquer esfera de Governo; 8.5.2 Estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão dos Poderes Públicos Estaduais, Municipais ou Federal; 8.5.3 Teve decretada sua falência, concordata, dissolução ou liquidação; 8.5.4 Não atender as exigências quanto à habilitação, devidas neste Edital. 8.6 As declarações apresentadas pela licitante vencedora, deverão estar assinadas por representante legal da empresa, comprovadas através do contrato social e/ou procuração devidamente autenticada em cartório. 8.7 Será declarado inabilitado, portanto desclassificada a licitante que deixar de atender a alguma exigência deste Edital, ou apresentar declaração ou documentação que não atenda aos requisitos legais. 8.8 Os vícios de ordem formal serão analisados e julgados pela Comissão de Licitação, podendo ser sanados desde que não infrinjam a nenhuma norma legal ou disposição constante deste Edital. 8.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do Edital e da sua habilitação sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas neste instrumento convocatório.

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Samples: Contratação De Serviços

DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. A Para habilitação a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo discriminados, no final da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.disputa de preços; 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.38.2. Os documentos remetidos para habilitação deverão ser apresentados em original, por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo (a) pregoeiro (a) e/ou equipe de apoio, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer momento.época que lhes forem solicitados; 11.3.18.3. Nesse casoNão serão aceitos protocolos, os documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido, exceto nas disposições autorizadas pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações; 8.4. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverão procurar o Pregoeiro ou Equipe de apoio para proceder à autenticação; 8.5. Os documentos deverão ser encaminhadosapresentados, em uma única via, preferencialmente, na ordem em que foram solicitados, em pasta própria, não devendo ser entregues soltos; 8.6. O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente; 8.7. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo estabelecido pelo Pregoeirode validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, à Secretaria Executiva este será de 60 (sessenta) dias contados a partir da Comissão Permanente data de Licitaçãoemissão, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número exceto o comprovante de inscrição no CNPJ; 8.8. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope, obrigatoriamente fechado e identificados externamente; 8.9. Os proponentes deverão apresentar para fins de habilitação, a documentação abaixo relacionada, sendo toda referente ao CNPJ informado no cadastramento eletrônico. Ressalte-se que os documentos indicados nos anexos devem ser apresentados exatamente nos termos ali indicados, ou seja, com declarações expressas e de acordo com o modelo, de maneira individualizada; 8.9.1. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 8.9.1.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com a previdenciária (INSS); 8.9.1.2. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante; 8.9.1.3. Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante; 8.9.1.4. Certificado de Regularidade de Situação – CRF, perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 8.9.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 8.9.2. Documentos referentes à qualificação econômico-financeira; 8.9.2.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 8.9.2.2. Certidão Negativa de Protesto de Títulos expedida por Cartório da sede da empresa, bem como de suas filiais, conforme contrato social, com prazo não superior a 30 dias da expedição. 8.9.2.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.º do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Observações: No caso da empresa não possuir um ano de exercício social, deverá comprovar suas atividades na forma de apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, porém deverá ter, no mínimo, 03 (três) meses de efetiva atividade, comprovada, através de demonstrações contábeis. Neste caso, não fica dispensado o Registro no órgão competente (Junta Comercial). É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser o mesmo utilizado para cadastramento atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de sua 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 11.4.18.9.3. Em se tratando Declaração de filialatendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos conforme Anexo IV, deste Edital; 8.9.4. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2019, para os documentos licitantes que usufruírem dos benefícios previstos na LC nº123/2006; 8.9.5. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar que ela não incorre em nome qualquer das condições impeditivas, conforme modelo do Anexo V, especificando: 8.9.5.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 8.9.5.2. Que não está suspenso de contratar com a Administração Pública; 8.9.5.3. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matrizLei Federal nº 8.666/93. 11.4.28.9.6. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos Declaração expressa de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos (Anexo VI); 8.10. Não tendo, a empresa melhor classificada no País certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e apostilados será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora; 8.11. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo INABILITADOS aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades; 8.12. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição, nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.da legislação pertinente; 11.58.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de regularidade fiscalpequeno porte, esta não será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteisinabilitada, contado caso atenda as disposições da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativalegislação pertinente. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Licensing Agreements

DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a)pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: 10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS. 10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 10.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.1.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação da complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)convocado a encaminhá-los, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteem formato digital, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhadosvia sistema, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode 02 (duas) horas, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação. 10.1.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital; 10.1.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos; 10.1.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.; 11.4.210.1.11. Caso haja Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a participação de empresas estrangeirasTributos Federais e à Dívida Ativa da União, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura emitida pela Secretaria da Receita Federal do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 Brasil ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da ControladoriaProcuradoria-Geral da União (CGU)Fazenda Nacional, disponível por constar no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Condenações Cíveis por Ato Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas autorização para a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993centralização. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da propostaclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou afutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 8.2. A habilitação consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empateficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal etrabalhista, à qualificação econômica financeira e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitantehabilitação técnica, conforme o disposto no Título 4 deste Editalna InstruçãoNormativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 11.28.5.1. A verificação pelo Pregoeiro nos O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento daspropostas; 8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de2019. 8.6. Havendo a necessidade de prova para verificar as condições envio de documentos de habilitação da licitantecomplementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, 8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos medianteapresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade dodocumento digital. 11.38.8. Os Não serão aceitos documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momentode habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 11.3.18.9. Nesse casoSe o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitantefor a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria pelaprópria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.28.9.1. Caso haja Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de númerosde documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a participação de empresas estrangeirascentralização do recolhimento dessas contribuições. 8.10. Ressalvado o disposto no item 4.3, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaislicitantes deverão encaminhar, estando em língua estrangeiranos termos deste Edital, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeiradocumentação relacionada nos itens a seguir, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: 8.10.1.Habilitação jurídica: a) No caso de empresário individual: inscrição no Cadastro Nacional Registro Público de Empresas Inidôneas e Suspensas Mercantis,a cargo da Controladoria-Geral Junta Comercial da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)respectiva sede; b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. A habilitação O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhadosseguinte maneira: - digitalizada, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e - também os documentos físicos, por meio dos originais ou de Licitaçãofotocópias autenticadas, localizada no endereço da Comissão citado prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na página 1Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 - Jardim São Paulo - CEP: 13570-390 - São Carlos - SP, aos cuidados do pregoeiro. 11.410.1.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, Juntamente com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), conforme item 6.1.4 deste edital. 10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, o nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa. 10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06. 10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, elas apresentar todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaisreferentes à regularidade fiscal e trabalhista, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde mesmo que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasapresentem alguma restrição. 11.510.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de regularidade fiscalmicroempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contado a contar da data da divulgação do resultado da fase de habilitação, via chat, na página do pregão, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.210.2.3. A não regularização da documentação documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editallegais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na procederá conforme a ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentosassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidadeatenda ao edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. A habilitação da licitante verificação dos documentos será verificada pelo Pregoeiro realizada por meio do Sicaf (habilitação parcial)de consulta ao CAGEF, nos documentos por ele abrangidos e abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 9.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteabertura da sessão pública. 9.2.1 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública, conforme o disposto previsão contida no Título 4 deste Editalart. 70 da Lei Federal 14.133/21. 11.29.2.2 Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados. 9.3. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais Havendo a necessidade de órgãos e entidades emissores envio de certidões constitui meio legal documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 9.1, ou de prova para verificar as condições documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 9.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada após a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casodata de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser encaminhadosapresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode 2 (duas) horas, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitaçãoprorrogável por igual período, localizada observadas as hipóteses elencadas no endereço da Comissão citado na página 1item 8.2.2.1 deste Edital. 11.49.4.1. Sob pena A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de inabilitaçãocertidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 9.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 9.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 9.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de fornecedor for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.29.6.2. Caso haja Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura centralização do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasrecolhimento dessas contribuições. 11.59.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, Aos beneficiários listados no item 5.4 será assegurado o concedido prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos Deputadosdocumentos de habilitação do licitante melhor classificado, quando requerida pela licitanteconforme disposto no inciso I, mediante apresentação de justificativado § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437/18. 11.5.29.7.1. A não regularização da documentação no prazo previsto deste item implicará decadência a inabilitação do direito à contrataçãolicitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou revogar a licitaçãosociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 11.69.7.2. O Pregoeiro verificaráSe houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, durante o pregoeiro deverá suspender a fase sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 9.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação das empresasdos licitantes cuja análise foi realizada pelo Pregoeiro, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência depois de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal definido o resultado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993seu julgamento. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA HABILITAÇÃO. 11.1. 8.1 - A habilitação da licitante das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01). 8.2 - A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação. 8.2.1 - Se algum documento da habilitação parcial no Sicaf não estiver válido, deverá ser apresentado para que supra sua exigência. 8.3 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar ainda, a seguinte documentação complementar: 8.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial 8.3.1.1 - Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Positiva com efeitos de Negativa exigida no item anterior, atestado emitido pelo Pregoeiro juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado. 8.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 8.3.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. 8.3.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. 8.3.2.3 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial. 8.3.2.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas: 8.3.2.4.1 - As licitantes poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.3.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação. 8.3.2.4.1.1 - A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, Certidão da Junta Comercial, Publicação Oficial ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais. 8.3.2.4.2 - As licitantes não que cumprirem o subitem 8.3.3.4 ou 8.3.3.4.1 estarão inabilitadas. 8.3.2.4.3 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do subitem 8.3.2. e seguintes. 8.3.2.4.4 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido no subitem 8.3.2. 8.3.3 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 8.4 - A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos ) e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste complementar especificada neste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos 8.5 - O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova certidões, para verificar as condições de habilitação da licitantedas licitantes. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. 8.6 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. 8.7 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos 8.8 - Todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 8.9 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 8.10 - As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data de abertura. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 (Tratamento diferenciado aplicado às Microempresas, Empresas de Pequeno porte ou as assim equiparadas). 8.11 - A licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 14 deste instrumento. 8.12 - O não atendimento dos itens “7 – Da Proposta e seu Julgamento” e “8 – Da Habilitação” ensejará na desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser entreguessanadas durante o procedimento licitatório, desde que acompanhados até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de tradução livre. Na hipótese documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada por servidor autorizado. 8.13 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.14 - Se a licitante vencedora ser estrangeiranão atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta e documentações que melhor atendam a este Edital. 8.15 - As Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou as assim equiparadas, deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências (art. 43, da Lei complementar nº 123/06), para fins de assinatura do contratoque lhes sejam asseguradas o tratamento diferenciado, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.conforme abaixo: 11.5. 8.15.1 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 05 (cinco) dias úteisúteis (cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor) para regularização das pendências, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para prorrogáveis por igual período a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativacritério do(a) Pregoeiro(a). 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. 8.15.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81, e facultará ao Pregoeiro da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase 8.16 - Constatado o pleno atendimento aos requisitos de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicafprevistos neste Edital e seus Anexos, a existência de registros impeditivos da contratação: alicitante será declarada Habilitada pelo(a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGUPregoeiro(a), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)portanto, vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja manifestação de intenção de interposição de recurso; b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. A habilitação O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhadosseguinte maneira: - digitalizada, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e - também os documentos físicos, por meio dos originais ou de Licitaçãofotocópias autenticadas, localizada no endereço da Comissão citado prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na página 1Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1500, Jardim São Paulo, São Carlos/SP, CEP 13.570- 390, aos cuidados do pregoeiro. 11.410.1.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, Juntamente com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado) e o(s) catálogo(s), conforme item 6.1.4 e seu subitem. 10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, o nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa. 10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar 123/06. 10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, elas apresentar todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaisreferentes à regularidade fiscal e trabalhista, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde mesmo que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasapresentem alguma restrição. 11.510.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de regularidade fiscalmicroempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contado a contar da data da divulgação do resultado da fase de habilitação, via chat, na página do pregão, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.210.2.3. A não regularização da documentação documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editallegais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na procederá conforme a ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentosassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidadeatenda ao edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.17.1. A habilitação TODOS os documentos exigidos para Habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)proponente no presente certame deverão estar dentro de seus prazos de validade, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação sob PENA DE INABILITAÇÃO da licitante. 11.3. Os documentos remetidos que não apresentarem prazo de validade expresso serão considerados válidos por meio do sistema eletrônico 90 (noventa) dias da data de sua emissão, salvo disposição de lei em contrário1. 7.2. Os documentos necessários à Habilitação da proponente poderão ser solicitados apresentados em original ou original, por qualquer processo de cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1por cartório competente, funcionário da SURG (por funcionário da SURG preferencialmente com 24 horas de antecedência) ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. Nesse caso, os Os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento plena vigência na data de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filialapresentação, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filialficando, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual períodoporém, a critério da Câmara do Pregoeiro e equipe de apoio, solicitar as vias originais de quaisquer dos Deputadosdocumentos, quando requerida pela licitantecaso haja dúvidas sobre a autenticidade dos mesmos ou constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões e demais documentos obtidos por meio eletrônico, mediante apresentação fica condicionada à verificação de justificativasua validade e autenticidade, devendo nestes conter a autenticação digital/código para consulta de autenticidade válido. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.67.3. O Pregoeiro verificará, durante a na fase de habilitação das empresasabertura dos envelopes de habilitação, além por meio da habitual pesquisa já realizada no Sicaf“Consulta de Impedidos de Licitar” do TCE/PR, a existência por força da Instrução Normativa nº 37/09 do TCE/PR, consulta ao “Cadastro Nacional de registros impeditivos da contratação: a) no Empresas Punidas – CNEP” e ao “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, por força dos artigos 22 e 23 da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no SicafLei nº 12.846/2013, a fim de constatar se certificar se entre o (s) proponente (s), previamente classificado (s), está (ão) impedido (s) de participar de licitações e/ou contratar com a Administração Pública. Caso os sócios há servidores do próprio órgão contratantereferidos sistemas apresentem problema de acesso, abstendo-se não haverá impedimento ao prosseguimento da licitação, devendo o Pregoeiro e a equipe de celebrar contrato nessas condiçõesapoio fazer tais consultas posteriormente, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993tão logo os sistemas estejam disponíveis. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação1 Salvo disposição em contrário engloba Registro comercial, o Pregoeiro declarará contrato social, Estatuto ou Contrato Social e a licitante inabilitada última alteração em vigor, Alvara de localização e convocará funcionamento, Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Documentos pessoais, ficando a autora critério do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até pregoeiro também outros documentos que achar que se logre a enquadra nessa observação. 7.4. Constituem documentos necessários à habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.das licitantes: a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. A Os documentos relativos à habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro dos licitantes, deverão ser encaminhados até o fim de recebimento das propostas, por meio do Sicaf eletrônico (habilitação parcialupload), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteformatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme o disposto no Título 4 deste Editalregras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 11.28.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais Franqueada vista aos interessados,será aberto o prazo para manifestação da intenção de órgãos e entidades emissores interposição de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições recurso. 8.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome inabilitação da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das bem como as sanções previstas neste Edital, e facultará ao podendo o Pregoeiro convocar as licitantes remanescentesa empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 8.4. A proposta comercial requerida no item 5 e os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos de habilitação constantes no item 8, bem como os enviados na ordem forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados ao Departamento de classificaçãoLicitações da Prefeitura Municipal de Jandira, Rua Xxxxx Xxxxx, 1.000 – Parque JMC - Jandira -SP - CEP. 06618-010, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 8.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou revogar a licitaçãopor publicação em órgão da imprensa oficial. 11.68.4.2. O Pregoeiro verificaráOs documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, durante a fase nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de habilitação das empresas24 de agosto de 2001, além da habitual pesquisa já realizada no Sicafserão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendodispensando-se o envio de celebrar contrato nessas condições, documentos originais e cópias autenticadas em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993papel. 11.78.5. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada A empresa participante e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidadeseu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio 5.1 As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, na qual identifiquem, obrigatoriamente, em suas partes externas, além do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, a modalidade e o número da licitação, identificados com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser a palavra "DOCUMENTAÇÃO" o mesmo utilizado para cadastramento de sua propostainvólucro nº 01 e "PROPOSTA" o invólucro nº 02. 11.4.1. Em se tratando de filial5.2 O envelope "DOCUMENTAÇÃO", os documentos de contendo a documentação relativa à habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filialjurídica, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteiseconômico-financeira e técnica, contado deverá conter: 5.2.1 Para comprovação da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãojurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. b) Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo, de acordo com o modelo constante no Anexo V. (Em função do disposto no art. 97 da Lei Federal 8.666/93); e) As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento, expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação, juntamente com a Declaração para ME e EPP - Anexo VI do presente Edital; f) Certificado de Registro Cadastral do Município de Mondaí/SC válido na data da abertura presente licitação. 5.2.2 Para comprovação da regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União Pessoas Jurídicas (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxCNPJ); b) por improbidade administrativa Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato Contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)atividades e compatível com o objeto licitado; c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Concessão De Uso De Espaço Físico

DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Da solicitação dos documentos: 9.1.1. Definido o resultado do julgamento, após a verificação de conformidade da proposta de que trata o item 8 deste Edital, o Pregoeiro solicitará a documentação de habilitação disposta neste Edital ao licitante vencedor do item. 9.1.2. Será concedido o prazo máximo de 02 (duas) horas a contar da convocação do Pregoeiro, a qual será realizada via sistema, através do chat do pregão, para que o licitante vencedor do item apresente os documentos de habilitação relacionados no item 9.3. deste Edital. 9.2. Dos procedimentos e condições gerais relativas à apresentação dos documentos: 9.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente através do sistema eletrônico, obedecendo o prazo estipulado no item 9.1.2, sob pena de inabilitação. 9.2.1.1. Deverão ser insertos os documentos nos campos correspondentes do sistema, sendo permitido o envio de um ou mais arquivos, com tamanho máximo de 10 megabytes para cada um, os quais devem ser nomeados sem a utilização de qualquer acentuação e caracteres especiais, como exemplo "ç" (cedilha), sob o risco de ficarem ilegíveis e corrompidos. 9.2.2. A habilitação da do licitante vencedor será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)sistema, podendo os licitantes se utilizarem do SICAF ou do CRC do Município de Cajamar, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteabrangidos, conforme o disposto no Título 4 deste Editalitem 9.4. 11.29.2.2.1. A verificação Caso o licitante opte por utilizar SICAF ou o CRC do Município de Cajamar, a certidão deverá ser enviada por meio do sistema, quando solicitado pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais Pregoeiro, na forma estabelecida neste edital, devendo estar acompanhada inclusive dos documentos exigidos neste Edital que não estejam contemplados no SICAF ou CRC do Município de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitanteCajamar, quando o caso. 11.39.2.3. Os documentos remetidos apresentados digitalmente no sistema são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original eventuais inconsistências ou por cópia autenticada a qualquer momentofraudes. 11.3.19.2.4. Nesse caso, os Os documentos digitalizados deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1corresponder ao original. 11.49.2.5. Sob pena Somente haverá a necessidade de inabilitaçãocomprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.2.6. Caso a empresa interessada esteja dispensada por lei de qualquer dos documentos exigidos por este Edital, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento apresentar declaração fundamentada neste sentido. 9.2.7. Serão aceitas certidões nos limites de sua propostavalidade. Quando não especificada qualquer validade na certidão, estas deverão ter sido expedidas num prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias. 11.4.19.2.8. A data considerada para validade das certidões será a prevista para abertura das propostas. 9.2.9. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.29.2.10. Caso haja As declarações, propostas ou outro documento que necessite assinatura, quando exigidos, deverão ser assinados por representante legal da licitante, devendo constar a participação identificação do signatário no documento e este ser acompanhado de empresas estrangeirasdocumento que comprove o vínculo do referido representante junto a licitante. 9.2.11. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, todos os e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). Subscritor Ordenador de despesa Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 9.3. Dos documentos exigidos em equivalência com os apresentados para habilitação: 9.3.1. Habilitação Jurídica, conforme o caso: 9.3.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por empresas nacionaisforça de lei, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, tenha validade para fins de assinatura identificação em todo o território nacional; 9.3.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx; 9.3.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do contratoato constitutivo, os documentos estatuto ou contrato social no Registro Público de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.3.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no País Brasil, publicada no Diário Oficial da União e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 2016 ou 18 de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasmarço de 2020. 11.59.3.1.5. Havendo alguma restrição na comprovação Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de regularidade fiscalPessoas Jurídicas do local de sua sede; 9.3.1.6. Filial, será assegurado o prazo sucursal ou agência de 5 (cinco) dias úteissociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, contado sucursal ou agência da divulgação do resultado da fase de habilitaçãosociedade simples ou empresária, para a regularização da documentaçãorespectivamente, a realização do pagamento no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional Registro Público de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU)Mercantis onde opera, disponível com averbação no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Registro onde tem sede a matriz; b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional 9.3.1.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidadealterações ou da consolidação respectiva.

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Samples: Contract for Technical Services

DA HABILITAÇÃO. 11.15.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso de contratação direta e serão solicitados do prestador serviços mais bem classificado. 5.2. O Agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, através da consulta no link (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) 5.3. A habilitação consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 5.4. O órgão promotor da licitação poderá consultar cadastros oficiais não previstos no edital. 5.5. Se for identificada a presença de alguma sanção que alcance outros órgãos, o licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e inabilitado devido à falta de condições para participar; 5.6. O não envio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitantesolicitada, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação tempo estipulado pelo Pregoeiro nos agente de contratação, na inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitantelograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 11.35.7. Os Na hipótese de necessidade de envio de documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casohabilitação, os documentos deverão ser encaminhadoso fornecedor será convocado a encaminhá- los, no prazo estabelecido estipulado pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente agente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob contratação sob pena de inabilitação. 5.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.10. Se oprestador de serviços for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de Prestador des erviços for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.25.11. Caso haja Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a participação centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.12. O prestador de empresas estrangeirasserviços provisoriamente vencedor em um item, todos que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. a) Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do prestador de serviços nos remanescentes. 5.13. Será inabilitado o prestador des erviços que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos exigidos, ou apresentá-los em equivalência desacordo com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados o estabelecido neste Aviso de tradução livre. Contratação Direta. a) Na hipótese de o prestador des erviços não atender às exigências para a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para o órgão ou entidade examinará a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalproposta subsequente, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentesassim sucessivamente, na ordem de classificação, ou revogar até a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase apuração de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)habilitação; b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional 5.14. Constatado o atendimento às exigências de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidadeprestador de serviços será habilitado.

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Samples: Dispensa De Contratação Direta

DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. A habilitação da licitante das licitantes será verificada verificada, mediante análise de todos os documentos de habilitação anexados ao Sistema, pelo Pregoeiro por meio e sua Equipe de Apoio, em conformidade com o Edital 9.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do Sicaf (habilitação parcial), nos preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editaloriginais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 11.29.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 9.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.8. A verificação pelo Pregoeiro nos pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeiraprova, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadashabilitação. 11.59.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf ou outro Cadastro de regularidade fiscalFornecedores serão enviados por meio do sistema, será assegurado o em formato digital, no prazo de 5 (cinco) dias úteisNO MÍNIMO, contado da divulgação do resultado da fase de habilitaçãoDUAS HORAS, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, prorrogável por igual período, a critério contado da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativasolicitação do Pregoeiro. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. A habilitação O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhadosseguinte maneira: digitalizada, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de LicitaçãoAvenida Xxxxxxx Xxxxxx, localizada no endereço da Comissão citado na página 11500 - Jardim São Paulo - CEP: 13570-390 - São Carlos - SP, aos cuidados do pregoeiro. 11.410.1.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, Juntamente com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), conforme item 6.1.4 do edital. 10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, o nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa. 10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06. 10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, elas apresentar todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaisreferentes à regularidade fiscal e trabalhista, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde mesmo que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasapresentem alguma restrição. 11.510.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscalfiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contado a contar da data da divulgação do resultado da fase de habilitação, via chat, na página do pregão, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.210.2.3. A não regularização da documentação documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editallegais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na procederá conforme a ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentosassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidadeatenda ao edital.

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DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. A habilitação Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da licitante será verificada pelo Pregoeiro proposta escrita de preços dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste Edital, por meio do Sicaf eletrônico (habilitação parcialupload), nos documentos por ele abrangidos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 8.2. Após a Fase de Lances e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio indicação do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido vencedor pelo Pregoeiro, será aberta a Fase de Habilitação, indicada no site como “Habilitação/Em Andamento”. Nesta fase os nomes das empresas participantes ficam visíveis para todos e também é franqueada vista aos participantes e interessados de todos documentos do licitante vencedor que foram encaminhados à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1plataforma conforme item 8.1. 11.48.3. Sob pena O não cumprimento do envio dos documentos de inabilitaçãohabilitação dentro dos prazos estabelecidos, os documentos encaminhados deverão estar em nome acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das bem como as sanções previstas neste Edital, e facultará ao podendo o Pregoeiro convocar as licitantes remanescentesa empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 8.4. Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos enviados na ordem forma constante do item 8.1, deverão ser relacionados e apresentados no Setor de classificaçãoProtocolo da Câmara Municipal de Caçapava/SP, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, x° 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, aos cuidados do Pregoeiro, das 09h às 11h e das 13h às 17h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 8.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da Administração, ou revogar a licitaçãopor publicação em órgão da Imprensa Oficial. 11.68.4.2. O Pregoeiro verificaráOs documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, durante a fase nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 8.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.6. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação das empresase qualificação: 8.6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãoconforme o caso: a) Registro empresarial na Junta Comercial, no Cadastro Nacional caso de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União empresário individual (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativaconstitutivo, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadasestatuto ou contrato social em vigor, mediante pesquisa no Sicafdevidamente registrado na Junta Comercial, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendotratando-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.sociedade empresária;

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DA HABILITAÇÃO. 11.1. 13.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 13.1.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 13.1.2 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 13.1.3 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 13.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação da complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)convocado a encaminhá-los, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteem formato digital, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhadosvia e- mail, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode 02 (duas) horas, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação. 13.3 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 13.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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DA HABILITAÇÃO. 11.1Envelope n. 02 10.1. O envelope deverá conter em sua parte externa a seguinte identificação: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 – PROCESSO TC 8371/2019 ENVELOPE Nº. 002 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: 10.2. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO estar em plena vigência, com exceção daqueles que, pela sua natureza, não contenham data de validade e ser APRESENTADOS EM ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “requerimentos” em substituição aos documentos exigidos neste edital, os quais deverão estar ordenados, rubricados, numerados e afixados por colchetes/bailarina ou outro meio de afixação. 10.3. A habilitação licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CERCA) emitido pela Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul, através do Setor de Cadastro, poderá apresentá-lo em substituição aos documentos enumerados nos artigos 28 a 31, da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)Lei n. 8.666/93, nos documentos por ele abrangidos e desde que as certidões nele inseridas estejam em plena validade, como dispõe o artigo 32, § 2º, também da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteLei 8.666/93. Caso alguma certidão constante no CERCA esteja com prazo de validade expirado, conforme o disposto a mesma não poderá ser utilizada, devendo ser apresentada a certidão atualizada no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais ato da licitação, sob pena de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação NÃO HABILITAÇÃO da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso10.3.1 A licitante que não apresentar o CERCA, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, apresentar todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar previstos no presente edital em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matrizenvelope próprio – ENVELOPE 2. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. 11.116.1. A Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: 16.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 16.1.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (sistema, em relação à habilitação parcial)jurídica, nos à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica; 16.1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casoformato digital, os documentos deverão ser encaminhadosvia sistema, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob 02 (duas) horas sob pena de inabilitação. 16.1.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 16.1.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 16.1.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.216.1.7. Caso haja Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a participação de empresas estrangeirascentralização do recolhimento dessas contribuições. 16.1.8. Ressalvado o disposto no item 16.1.2, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaislicitantes deverão encaminhar, estando em língua estrangeiranos termos deste Edital, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeiradocumentação relacionada nos itens a seguir, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.1. 10.1 A habilitação Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação: 10.1.1 de registro comercial, no caso de empresário individual; 10.1.2 em se tratando de sociedades empresarias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores; 10.1.3 no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores; 10.1.4 decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.1.5 no caso de sociedades civis, do ato constitutivo acompanhado de prova da licitante Diretoria em exercício. 10.2 A Regularidade Fiscal será verificada pelo Pregoeiro por meio comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 10.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 10.2.1 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e/ou Municipal, relativo ao objeto licitado, do Sicaf domicílio ou sede do licitante; 10.2.1 caso a empresa exerça simultaneamente, a atividade comercial e prestação de serviços, apresentará, obrigatoriamente, as certidões com a Fazenda Estadual e municipal, do domicílio ou sede do licitante. 10.2.1 prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal; 10.2.1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (habilitação parcialINSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. 10.2.1 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos documentos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 10.3 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 11.3.1 comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por ele abrangidos pessoas jurídicas de direito público ou privado. 10.4 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 10.4.1 Para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. 10.4.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da documentação anexada ao sistema eletrônico lei, constando obrigatoriamente o selo de Declaração de Habilitação Profissional - DHP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial de origem, que comprovem a situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Para contratações com valor inferior a R$ 80.000,00 não será exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. 10.4.3 certidão negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, conforme com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo, caso o disposto documento não consigne prazo de validade; 10.4.4 comprovação de Capital ou Patrimônio Líquido no Título 4 montante mínimo exigido de 10 %, à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o Patrimônio Líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados. 10.4.5 Prova do cumprimento do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos), o licitante deverá apresentar declaração, na forma do Anexo III, deste Edital. 11.2. A verificação pelo 10.5 O Pregoeiro nos poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova certidões, para verificar as condições de habilitação da licitantedas licitantes. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. 10.6 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. 10.7 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação 10.8 Em se tratando de empresas estrangeirasmicroempresa ou empresa de pequeno porte, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitaçãoprorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida 10.8.1 O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação. 10.8.2 A prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual períodopoderá ser concedida, a critério da Câmara dos Deputadosadministração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. 10.8.3 A não regularização da documentação documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará10.9 Se a proposta não for aceitável, durante se a fase licitante não atender às exigências de habilitação das empresashabilitação, além da habitual pesquisa já realizada no Sicafou, ainda, se a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitaçãoamostra for rejeitada, o Pregoeiro declarará examinará a licitante inabilitada proposta subsequente e convocará a autora do melhor preço subsequenteassim sucessivamente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentosna ordem de classificação, até a seleção da proposta que se logre melhor atenda a habilitação da este Edital. 10.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, à licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidadeserá declarada vencedora.

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DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira: - digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via 10.1.1. Juntamente com os Documentos de Habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado) e documentos técnicos, conforme itens 6.1.4 e 6.1.7 deste edital. Deverá ser apresentado devidamente preenchido também os Anexos A, B, C e D que compõem o Termo de Referência, presentes no ANEXO I. 10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, o nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa. 10.2. A habilitação participação no presente certame implica no reconhecimento da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior, nos à expedição dos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteapresentados para habilitação, conforme observado o disposto no Título 4 deste EditalArtigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06. 11.210.2.1. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais comprovação de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, elas apresentar todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaisreferentes à regularidade fiscal e trabalhista, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde mesmo que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasapresentem alguma restrição. 11.510.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de regularidade fiscalmicroempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contado a contar da data da divulgação do resultado da fase de habilitação, via chat, na página do pregão, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.210.2.3. A não regularização da documentação documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editallegais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na procederá conforme a ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentosassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidadeatenda ao edital.

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DA HABILITAÇÃO. 11.1. 10.1 A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)SICAF, nos documentos por ele abrangidos abrangidos. 10.2 Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, a licitante poderá enviar a documentação xxx xxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitantesociedades cooperativas, conforme estatui o disposto no Título 4 deste Editalart. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. 10.2.1 Os documentos exigidos, quando remetidos por meio de anexo do sistema Comprasnet ou por meio do endereço eletrônico poderão deverão ser solicitados apresentados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhadosautenticada, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente máximo de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 103 (três) dias úteis. 11.4. Sob pena de inabilitação10.3 Para a habilitação, a licitante vencedora da melhor oferta, deverá apresentar os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantea seguir relacionados: 10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 10.3.1.1 Registro comercial, com indicação do número no caso de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua propostaempresário. 11.4.1. Em 10.3.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de filialsociedades comerciais, os documentos e, no caso de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filialsociedades por ações, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matrizacompanhado de documento de eleição de seus administradores. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os 10.3.1.2.1 Os documentos de que trata este o subitem serão traduzidos anterior, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.3.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por tradutor juramentado órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.3.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no País caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício. 10.3.1.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. 10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e apostilados nos termos Trabalhista: 10.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. 10.3.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), emitida pela Secretaria da Receita Federal do disposto no Decreto n. 8.660Brasil e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da lei. 10.3.2.2.1 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de 2016 declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou de outro que venha a substituí-losede do fornecedor, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasoutra equivalente, na forma da lei. 11.5. 10.3.2.3 Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 10.3.2.4 Certidão relativa à inexistência de débitos trabalhistas extraída do sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/. Na falta do envio da certidão pela licitante, o Pregoeiro poderá acessar o sítio para obtê-la. 10.3.2.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.3.2.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação de da regularidade fiscalfiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis, contado cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da divulgação do resultado da fase de habilitaçãoAdministração, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito débito, e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. 10.3.2.5.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação. 11.610.3.3. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãoRelativos à Qualificação Econômico-financeira: a10.3.3.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 10.3.3.1.1 A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) no Cadastro Nacional dias, contados da data de Empresas Inidôneas sua emissão. 10.3.3.2 Balanço patrimonial e Suspensas demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Controladoria-lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 10.3.3.3 A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral da União (CGULG), disponível Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa caso de empresas inscritas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.SICAF:

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Samples: Contratação De Serviços De Auditoria Contábil

DA HABILITAÇÃO. 11.115.1. A habilitação O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, compatível com o ramo objeto licitado, e a regularidade fiscal e trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Sicaf (habilitação parcial)trabalho, nos documentos por ele abrangidos e através da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, conforme o disposto no Título 4 deste Editalobrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993. 11.215.1.1. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitanteO CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica. 11.315.1.2. Os documentos remetidos por meio O pregoeiro verificará a situação do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casodesatualizado, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos deverão ser encaminhadosde habilitação, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, salvo os documentos de habilitação jurídica Regularidade Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. 15.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA: 15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com quem apresentou a documentação referente à regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriztrabalhistal. 11.4.215.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro. 15.2.3. Caso haja a participação documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado. 15.2.4. Dentro do prazo de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livrevalidade. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o documento não constar expressamente o prazo de 5 validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (cinconoventa) dias úteisdias, contado contados a partir da divulgação do resultado da fase data de habilitaçãosua emissão, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativaeconômico-financeira. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.615.2.5. O Pregoeiro verificará, durante licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãoseguir: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. A habilitação da licitante das licitantes será verificada verificada, mediante análise de todos os documentos de habilitação anexados ao Sistema, pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)e sua Equipe de Apoio, nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme em conformidade com o disposto no Título 4 deste Edital. 11.29.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais Havendo a necessidade de órgãos e entidades emissores envio de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições documentos de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casoformato digital, os documentos deverão ser encaminhadosvia sistema, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode 2H (duas horas), à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação. 9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.3.1. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.3.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.29.3.3. Caso haja Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a participação centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.3.4. Havendo a necessidade de empresas estrangeirasenvio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2H (duas horas), sob pena de inabilitação. 9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos exigidos deverão estar em equivalência nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com os apresentados por diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.7. As empresas nacionaislicitantes deverão apresentar independente de SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores certificado, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de TODA a licitante vencedora ser estrangeiradocumentação relacionada nos itens a seguir, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.114.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a documentação referente à habilitação, juntamente com a proposta de preços (Anexo IV), assinada, digitalizada e atualizada em conformidade com o último lance ofertado, por meio da opção “Enviar Anexo”, imediatamente após a convocação do pregoeiro no sistema eletrônico. 14.1.1. O prazo para envio da proposta de preços poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 14.1.2. A documentação assinada e digitalizada referente à aceitação e habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro também poderá ser remetida por meio de mensagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, preferencialmente, ou por meio do Sicaf fac-símile (habilitação parcial21) 3554- 8475, nos casos de solicitação do Pregoeiro, para fins de agilizar o envio da documentação à área técnica da CVM, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico, ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes. 14.1.3. Dentro do prazo estabelecido neste item poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou habilitação. Na hipótese da proposta já ter sido incluída no Sistema Eletrônico, faz-se necessário que a licitante formalize ao Pregoeiro, via mensagem (e-mail), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitantepreferencialmente, conforme ou fac-símile, o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais desejo de órgãos e entidades emissores envio de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1nova documentação. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva Pregoeiro fará novo uso da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1funcionalidade “Convocar anexo”. 11.414.1.3.1. Sob pena em função da negociação de inabilitaçãopreços; 14.1.3.2. em função de impropriedades ou omissões sanáveis, não conflitantes com os documentos encaminhados deverão estar em nome termos do Edital e com a lisura da licitantecompetição; Processo nº RJ-2014-2009 Folha: Rubrica: 14.2. Adicionalmente, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, apresentar os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filialproposta de preços originais ou cópias autenticadas, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 até 48 (cincoquarenta e oito) dias úteishoras após o encerramento da sessão pública, contado da divulgação do resultado da fase à Comissão de habilitaçãoValores Mobiliários - Gerência de Licitações e Contratos, para a regularização da documentaçãolocalizada na Rux Xxxx xx Xxxxxxxx, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5000, por igual período00x xxxxx, a critério da Câmara dos DeputadosXxxxxx, quando requerida pela licitanteXxx xx Xxxxxxx - XX, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da ControladoriaCEP: 20.050-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições901, em atenção ao envelope fechado e rubricado (artigo 25, inciso III da Lei n. 8.666§§ 2.º e 3.º, de 1993do Decreto n.º 5.450/2005). 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Contratação De Serviço De Atualização E De Suporte Do Software Ibm Cognos

DA HABILITAÇÃO. 11.116.1. A habilitação O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, compatível com o ramo do Sicaf (habilitação parcial)objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, nos documentos por ele abrangidos e através da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitanteCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme o disposto no Título 4 deste Editalobrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993. 11.216.1.1. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitanteO CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica. 11.316.1.2. Os documentos remetidos por meio O pregoeiro verificará a situação do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1licitante no Certificado de Registro Cadastral. Nesse casoCaso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos deverão ser encaminhadosde habilitação, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, salvo os documentos de habilitação jurídica Regularidade Fiscal e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar Trabalhista acessíveis para consultas em nome sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. 16.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA: 16.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, exceto aqueles quetodos da mesma filial, pela própria natureza, com exceção dos documentos que são emitidos somente em nome da matrizválidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 11.4.216.2.2. Os documentos obtidos através de sítios oficiais que tenham sua aceitação condicionada à aceitação via internet terão sua autenticidade verificada pelo pregoeiro. 16.2.3. Caso haja a participação documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado. 16.2.4. Dentro do prazo de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livrevalidade. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura não constar do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado documento expressamente o prazo de 5 validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (cinconoventa) dias úteisdias, contado contados a partir da divulgação do resultado da fase data de habilitaçãosua emissão, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativaeconômico- financeira. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.616.2.5. O Pregoeiro verificará, durante licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãoseguir: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.110.1 A licitante classificada no primeiro lugar pelo sistema, ou seja, a classificada com a melhor proposta, após o encerramento da disputa, e no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, deve encaminhar ao Pregoeiro os documentos relacionados no Anexo II, o não envio, o envio indevido ou a falta de qualquer dos documentos poderá, acarretar, em desclassificação. A habilitação da licitante No caso de uma possível desclassificação por inabilitação, será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)convocada a próxima classificada, nos documentos por ele abrangidos desde que obedecida, a ordem de classificação, prazo e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editaldemais exigências Editalícias. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada 10.1.1 Quando a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casoPROPONENTE for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, porém no caso de ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, filial todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão devem estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matrizsob pena de desclassificação. 11.4.210.2 Além dos documentos citados no Anexo II, deverá encaminhar a proposta atualizada preenchida em papel timbrado, ou devidamente identificada com dados básicos da empresa do tipo Razão Social, CNPJ, constando o(s) valor(es) unitário(s), respectivo valor global, demais informações, exigidas no Anexo I, datada e assinada por quem de direito, escrita em português. Caso haja Os valores cotados nas propostas deverão ser expressos em REAL, com apenas 02 (duas) casas após a participação de empresas estrangeirasvírgula (R$0,00), todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaiso não atendimento ao solicitado poderá acarretar, estando em língua estrangeirana desclassificação do Lote na forma do artigo 89 da Lei 15.608/07. 10.3 O Pregoeiro poderá consultar, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contratovia Internet, os documentos necessários à comprovação da habilitação que estejam disponibilizados por esse meio, e poderão ser objeto de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados diligências nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas§ 3º do art. 85 da Lei 15.608/07. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação 10.4 Considerar-se-á inabilitada a licitante que: 10.4.1 Foi declarada inidônea em qualquer esfera de regularidade fiscalGoverno; 10.4.2 Estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outra penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteisEstadual ou Federal; 10.4.3 Teve, contado da divulgação do resultado da fase de decretada sua falência, concordata, dissolução ou liquidação; 10.4.4 Não atender as exigências quanto à habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativadevidas neste Edital. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as 10.5 As declarações apresentadas pelas licitantes classificadas, repetindo os procedimentosdeverão estar assinadas por representante legal da empresa, até que se logre comprovadas através do contrato social e/ou procuração devidamente autenticada em cartório. 10.6 Será declarada inabilitada, portanto desclassificada a habilitação da licitante que tenha atendido todas deixar de atender a alguma exigência deste Edital, ou apresentar declaração ou documentação que não atenda aos requisitos legais. 10.7 Os vícios de ordem formal serão analisados e julgados pelo Pregoeiro, podendo ser saneados desde que não infrinjam a nenhuma norma legal ou disposição constante deste Edital. 10.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas nesse Edital, com a proposta desclassificada e as exigências irregularidades encaminhadas à autoridade superior para essa finalidadeabertura de processo administrativo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. A Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, com a Prefeitura Municipal de Adustina – BA. 9.1.1. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.2. Não ocorrendo inabilitação, os licitantes detentor da proposta classificada em primeiro lugar e atendida as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf LICITANET – Licitações On-line (habilitação parcialxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITANET – Licitações On-line, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação anexada ao sistema eletrônico pela atualizada. 9.2.2. O Descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal feito pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) valida (s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de prova para verificar as condições 2019. 9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital, e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse casoformato digital, os documentos deverão ser encaminhadosvia sistema, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode 02 (Duas) Horas, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação. 9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitantematriz, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser e se o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de licitante for a filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4.29.6.1. Caso haja Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a participação de empresas estrangeirascentralização do recolhimento dessas contribuições. 9.7. Ressalvado o disposto no item 5, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionaislicitantes deverão encaminhar, estando em língua estrangeiranos termos deste Edital, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeiradocumentação relacionada nos itens a seguir, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 11.1. A 10.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas no SICAF para comprovar a regularidade da habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação. 10.1.1 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no Título 4 inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, todos relacionados no ANEXO II deste Editaledital. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições 10.2 – Os documentos relativos aos requisitos de habilitação da licitante. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. 11.3.1. Nesse caso, os documentos porventura não compreendidos no SICAF deverão ser encaminhadosremetidos imediatamente, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo FAX: 81–0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo estabelecido pelo Pregoeirode 02 (dois) dias úteis, à Secretaria Executiva contados da Comissão Permanente data da sessão de Licitaçãodisputa de preços, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. 10.3 – Em se tratando de filialmicroempresa ou empresa de pequeno porte, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 02 (cincodois) dias úteis, contado cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da divulgação do resultado da fase de habilitaçãoAdministração, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. 10.4 – A não não-regularização da documentação documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editaledital, e facultará ao Pregoeiro convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará10.5 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, durante a fase o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de habilitação das empresasrecorrer, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoriaser-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendolhe-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993á adjudicado o respectivo objeto. 11.710.6 – Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx estará sujeito às penalidades previstas no item 17.0. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitaçãoNeste Xxxx, o Pregoeiro declarará ainda examinará a licitante inabilitada oferta subsequente e convocará a autora habilitação do melhor preço subsequenterespectivo proponente, dentre as licitantes classificadassucessivamente, repetindo os procedimentosobservada a ordem de classificação, até encontrar uma que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para essa finalidaderedução do preço ofertado.

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DA HABILITAÇÃO. 11.1. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1 SICAF; 9.1.2 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº. 1.793/2011-Plenário, como condição habilitatória será realizada a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ). 9.1.3 A habilitação consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.2 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial)SICAF, nos documentos por ele abrangidos (parágrafo único, art. 40 do Decreto nº.10.024/2019), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitantetrabalhista, à qualificação econômica financeira, conforme o disposto no Título 4 deste Editalna Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos 9.3.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 9.3.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.3.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de prova para verificar as condições 2019. 9.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação da licitantecomplementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste EDITAL e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 11.39.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais ou cópias não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.5.1 No caso descrito no subitem supramencionado, documentos exigidos acima deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da convocação. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão deverão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momentoentregues à Secretaria de Licitações e Contratos, situada à Xxxxxxx xx Xxx, 0000, xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000000. 11.3.1. Nesse caso9.6 Ressalvado o disposto no ITEM 5.3, os documentos licitantes deverão ser encaminhadosencaminhar, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1. 11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta. 11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, nos termos deste EDITAL para fins de assinatura do contrato, comprovação da habilitação os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãodocumentos: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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DA HABILITAÇÃO. 11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC. 11.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. 11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica. 11.1.3. É dever da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos atualizar previamente os documentos por ele abrangidos e constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalabertura da sessão pública. 11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga- se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação fato impeditivo da licitantehabilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993. 11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em original primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou por cópia autenticada a qualquer momentofutura contratação, mediante consulta em sites oficiais. 11.3.1. Nesse casoConstatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1o pregoeiro reputará a licitante inabilitada. 11.4. Sob pena A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro Comercial no caso de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua propostaempresa individual. 11.4.1. Em b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de filialsociedades comerciais e, os no caso de sociedades por ações, documentos de habilitação jurídica eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física. 11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matrizconsistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 11.4.2. Caso haja b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado. c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a participação Justiça do Trabalho, mediante apresentação de empresas estrangeirascertidão negativa, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no Decreto n. 8.660art. 3º da Lei nº 12.440, de 2016 ou 7 de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasjulho de 2011. 11.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 11.5. Havendo deste edital. 11.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição na comprovação de regularidade fiscalfiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 11.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase contados a partir de habilitaçãodeclarada a vencedora, para a regularização da documentaçãodo(s) documento(s), a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.1. Poderá podendo tal prazo ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, prorrogado por igual período, conforme dispõe a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativaLei Complementar nº 123/2006. 11.5.211.5.2.2. A não regularização comprovação da documentação no regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo previsto estabelecido, implicará a decadência do direito à contrataçãodireito, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalcabíveis, e facultará sendo facultado ao Pregoeiro pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na por ordem de classificação. 11.5.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, ou revogar a licitaçãoas proponentes deverão apresentar as respectivas certidões. 11.6. O Pregoeiro verificaráA documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 11.6.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, durante a fase mediante apresentação de habilitação das empresasatestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 11.7. A documentação relativa à qualificação econômica-financeira, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contrataçãoconsistirá em: a) no Cadastro Nacional Certidão negativa de Empresas Inidôneas e Suspensas falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da Controladoria-Geral sede da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993pessoa jurídica. 11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.

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