DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21 11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de 11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas. 11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso. 11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis. 11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital. 11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos: 11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital. 11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar: a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarque a tiver formulado, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento para confirmação das suas condições de participaçãohabilitação.
9.2. No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, especialmente quanto apresentados em 1 (uma) via, em papel tamanho A.4, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.3. Todo e qualquer documento constado no envelope de habilitação, poderá ser diligenciado pelo Pregoeiro, a fim de verificar sua veracidade e aceitabilidade.
9.2.1. Quanto à existência HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. Registro comercial, no caso de sanção que impeça empresa individual;
9.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a participação atividade assim o exigir;
9.2.1.5. Cópia autenticada dos documentos pessoais (identidade e CPF) dos sócios ou proprietário.
9.2.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.2.1. Prova de inscrição no certame Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a futura contrataçãoFazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.2.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a pela consulta consolidada apresentação de pessoa jurídicacertidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.2.7. Consulta Consolidada Pessoa Jurídica, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas- TCU.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.17.1. Como Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
7.1.1. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
7.2. Documentos que deverão ser apresentados relativos à habilitação jurídica:
7.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual;
7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.4. Declaração de que a proponente não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo V:
7.2.4.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
7.2.4.2. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
7.2.4.3. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
7.2.4.4. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
7.2.4.5. E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
7.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição prévia ao exame de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo IV.
7.2.6. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo III.
7.2.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo II.
7.2.8. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo II.
7.3. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
7.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
7.3.4.2. Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sediados no Município de Juiz de Fora/MG, ficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município.
7.3.4.2.1. Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua documentação de habilitação habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG.
7.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãotrabalho, mediante a pela consulta consolidada apresentação de pessoa jurídicacertidão negativa, emitida nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo portal Decreto
7.3.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.3.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do Tribunal certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de Contas eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.3.7.2. A não–regularização da União documentação no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitaisprazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, com fundamento legal: sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 12.9658.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 23 classificação, para a retirada da Nota de abril de 2014Empenho, ou revogar a licitação.
7.4. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 6.404/76 e Lei Federal nº 13.72610.406/2002, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome que comprovem a boa situação financeira da empresa licitantesociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser feita também atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
7.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sançãoapreço, o Pregoeiro inabilitará o licitantememorial de cálculo correspondente, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicasassinado pelo Contador.
11.1.37.4.1.2. Caso atendidas as condições As sociedades empresárias com menos de participação, um exercício financeiro devem cumprir a habilitação das licitantes será verificada por meio exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicaúltimo Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
11.1.47.4.1.3. É dever Serão considerados aceitos como na forma da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal abertura) e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentardemonstrações contábeis assim apresentados:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;publicados em Diário Oficial; ou
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame A habilitação da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada pelo Pregoeiro por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSicaf (habilitação parcial), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal nos documentos por ele abrangidos e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicada documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos disposto no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Título 4 deste Edital.
11.2. Para A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da Comprovação licitante.
11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Habilitação Jurídica Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre.
11.4.2.1. Na hipótese de a licitante deverá apresentarvencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação:
a) Inscrição no Registro Público Cadastro Nacional de Empresas Mercantis junto Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c) por composição societária das empresas a Junta Comercial serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da respectiva sedeLei n. 8.666, de 1993.
11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o caso de empresário individual;Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.
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Samples: Retificação De Edital, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018seguintes cadastros:
9.1.1. Página21SICAF;
11.1.19.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição dede contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.49.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declará-loencaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2H (duas horas), sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.69.4. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. A proponente que for cadastrada no Município de Aroazes ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no CRC.
11.1.1. A Comissão de Licitação verificará a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a proponente deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pela Comissão de Licitação.
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
11.1.3. É dever da proponente atualizar previamente os documentos constantes no CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proponente detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21sites oficiais.
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.211.2.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através sanção e/ou eventual descumprimento das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será Comissão de Licitação reputará a proponente inabilitada.
11.2.2. Após verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASa efetividade dos preços ofertados pela primeira colocada, serão analisados os documentos de habilitação, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Modelo de declaração de autenticidade dos documentos deste edital.
11.2.3. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, inclusive aqueles relativos à habilitação, não implicarão na desclassificação ou inabilitação imediata da proponente, sendo concedido prazo razoável para o devido saneamento, em relação respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, observando-se, ainda, o disposto no subitem 13.5 deste edital.
11.2.4. As proponentes devem enviar estritamente, quando convocadas, a documentação apta a demonstrar o cumprimento dos requisitos estabelecido neste edital, em arquivos de no máximo 10 (dez) megabytes, a fim de evitar restrições na remessa dos arquivos eletrônicos.
11.3. A documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarjurídica consistirá em:
a) Inscrição Registro Comercial no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário empresa individual;.
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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame A habilitação da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada pelo Pregoeiro por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSicaf (habilitação parcial), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal nos documentos por ele abrangidos e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicada documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos disposto no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Título 4 deste Edital.
11.2. Para A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da Comprovação licitante.
11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Habilitação Jurídica Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre.
11.4.2.1. Na hipótese de a licitante deverá apresentarvencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação:
a) Inscrição no Registro Público Cadastro Nacional de Empresas Mercantis junto Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c) por composição societária das empresas a Junta Comercial serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da respectiva sedeLei n. 8.666, de 1993.
11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o caso de empresário individual;Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.115.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedo- res – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
15.1.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, no CRC-SEPLAG serão verificados nos termos art. 29 do Decreto Municipal 2.344/2020.
15.1.2. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.1.3. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
15.1.4. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
15.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habi- litação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do da licitante detentor detento- ra da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro pregoeiro verificará o eventual descumprimento descumpri- mento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21sites ofici- ais.
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.215.3.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através sanção e/ou eventual descumprimento das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, o pregoeiro reputará a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação licitante inabilitada.
15.4. A documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentosconsistirá em:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP documentos inseridos no portal de Compras Públicas.compras públicas;
11.1.38.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.48.2.1. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras PúblicasPORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.58.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.68.4. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.115.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secre- taria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apre- sentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
15.1.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, no CRC-SEPLAG serão verificados nos termos art. 29 do Decreto Municipal 2.344/2020.
15.1.2. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.1.3. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em en- tidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
15.1.4. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
15.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habili- tação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do da licitante detentor detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21sites oficiais.
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.215.3.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através sanção e/ou eventual descumprimento das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, o pregoeiro reputará a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação licitante inabilitada.
15.4. A documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentosconsistirá em:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.15.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força habilitação dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASCertificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e da documentação complementar especificada no item 5.2.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, em relação como condição obrigatória para a sua contratação.
5.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, jurídica e à regularidade fiscal e trabalhistatrabalhista exigidos no item 5.2 deste edital que constem no CADFOR e que estejam dentro do prazo de validade, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme sendo assegurado aos demais licitantes o casodireito de acesso aos dados constantes no referido cadastro.
11.1.45.2. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente através de campo próprio do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicasistema Comprasnet.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acimaGO e no prazo descrito no item 3.1 deste edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarseguinte documentação:
a) Inscrição Registro comercial, no Registro Público caso de Empresas Mercantis junto empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo constar como objeto social do licitante o exercício de atividade comercial compatível com o do item em disputa;
b) RG e CPF do responsável legal ou de seu(s) procurador(es), acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes;
c) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de obtenção dos benefícios destinados a essas empresas;
c.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da respectiva sede, para o caso data de empresário individual;realização do certame.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
a) Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios ).
9.1.1. Caso conste na Consulta de simplificação e racionalização Situação do Fornecedor a existência de serviços públicos digitaisOcorrências Impeditivas Indiretas, com fundamento legal: Lei nº 12.965, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.19.1.2. A consulta aos cadastros tentativa de burla será realizada em nome da empresa licitanteverificada por meio dos vínculos societários, podendo ser feita também em nome linhas de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevêfornecimento similares, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição deoutros.
11.1.29.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.2. Caso atendidas as condições Somente haverá a necessidade de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio comprovação do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casointegridade do documento digital.
11.1.49.3. É dever Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovaçõesfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.13.1. Como condição prévia ao exame da documentação Para habilitação deverá a empresa apresentar, no envelope A – documentos de HABILITAÇÃO, os documentos discriminados na cláusula segunda, em 01 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
3.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
3.1.2. Os documentos necessários à habilitação do licitante detentor poderão ser apresentados em cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou ainda, os proponentes interessados na autenticação das cópias da proposta classificada em primeiro lugarunidade que realiza a licitação, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições deverão comparecer na sala da Comissão Permanente de participação, especialmente quanto à existência Licitação com 30 (trinta) minutos de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas antecedência ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data horário da abertura da sessão públicainaugural e solicitar autenticação, na forma do disposto no art. 32 da Lei nº 8.666/93. Havendo documentação com mais de 01(uma) via, deverão ser todas autenticadas. Não serão autenticados e nem retiradas cópias de documentos fora do prazo estabelecido.
11.1.53.1.3. Havendo superveniência de fatos impeditivosOs documentos deverão ser apresentados em envelopes lacrados, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveisnão devendo ser entregues soltos.
11.1.63.1.3.1. Realizada a verificação acimaO descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
3.1.4. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres: ENVELOPE Nº A – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ:
3.1.5. Para habilitar-se, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos proponente deverá apresenta os documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalconstantes na cláusula segunda.
11.1.73.1.6. Os Documentos a serem enviados com fins Não será permitido participar da presente licitação as empresas suspensas do direito de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acimalicitar, a habilitação no prazo e nas condições do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portalimpedimento, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalbem como as declaradas inidôneas pela Administração Pública.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21ENVELOPE N.º. 1
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, 8.1 - Os documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e TrabalhistaFiscal, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio.
8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão.
8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório.
8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital.
11.1.7. 8.3 - Os Documentos documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a serem enviados com fins de comprovação 90 (noventa) dias, contados da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio data limite para o recebimento dos envelopes.
8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação:
11.1.8. Após a verificação acima8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, a habilitação endereço, telefone, fax, nome do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portalrepresentante legal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editaletc).
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.113.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação Os documentos relativos à habilitação jurídicados licitantes, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da DEVERÃO ser encaminhados até a abertura da sessão públicapública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.1.513.2. Havendo superveniência Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de fatos impeditivos30 (trinta) minutos, fica será aberto o licitante obrigado prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso, ou conforme orientação do Pregoeiro, via chat.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a declarádesclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Caso haja necessidade, e havendo convocação por parte do Pregoeiro, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitações desta Prefeitura, localizada na Av. Minas Gerais, 301 – XXX 00.000-lo000 Cornélio Procópio-PR, das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00mh, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob as pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades legais cabíveis.
11.1.613.4.1. Realizada Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a verificação acimautilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, a habilitação nos termos da Licitante será aferida por intermédio Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalenviados eletronicamente.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame A habilitação da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada pelo Pregoeiro por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSicaf (habilitação parcial), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal nos documentos por ele abrangidos e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicada documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos disposto no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Título 4 deste Edital.
11.2. Para A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da Comprovação licitante.
11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Habilitação Jurídica Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante deverá apresentarvencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação:
a) Inscrição no Registro Público Cadastro Nacional de Empresas Mercantis junto Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c) por composição societária das empresas a Junta Comercial serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da respectiva sedeLei n. 8.666, de 1993.
11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o caso de empresário individual;Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame A empresa detentora da documentação proposta de menor preço POR LOTE deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação do licitante detentor e qualificação:
12.1 Para Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica da proposta classificada empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
12.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em primeiro lugarvigor e suas alterações, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de participaçãosociedades comerciais, especialmente quanto à existência e, no caso de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãosociedade por ações, mediante a pela consulta consolidada acompanhado de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal documentos de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios eleição de simplificação e racionalização seus administradores devidamente autenticados;
12.1.2 Decreto de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASautorização, em relação à habilitação jurídicase tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, à regularidade fiscal e trabalhistaAto de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso).
11.1.412.1.3 Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
12.1.4 Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
12.1.5 Documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades;
12.1.6 Cópia de documentos pessoais CPF e RG dos representantes legal da empresa;
12.1.7 Alvará de localização e funcionamento em vigência;
12.1.8 Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. É dever Os proponentes deverão apresentar a declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes Lei nº 8.666/93. (Anexo VI)
12.1.9 O proponente que desejar fazer uso do Portal direito da Lei Complementar nº 123 de Compras Públicas14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para deverá apresentar a Declaração que estejam vigentes se enquadra na data da abertura da sessão públicacitada lei, conforme modelo contido no (Anexo V), com assinatura do responsável.
11.1.5. Havendo superveniência 12.2 Para Qualificação Econômico-Financeira - De forma a demonstrar a prova de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
12.2.1 Certidão que comprove a inexistência de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da Comarca sede da licitante com de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores a dará da realização da licitação.
12.3 Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
12.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Qualificação Técnica mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalpela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.1.712.3.3 Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débito Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho (Inciso IV do Art. Os Documentos 27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2012).
12.3.4 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa referentes aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a serem enviados empresa for sediada;
12.3.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa ou Positiva com fins Efeitos de Negativa referentes aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.3.6 Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.4 O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.5 A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.6 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acimade regularidade fiscal, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portalmesmo que esta apresente alguma restrição, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalsob pena de inabilitação.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.18.1 Somente poderão participar deste certame, na condição de proponente, empresas em funcionamento no país, desde que desenvolvam atividade pertinente e compatível com o objeto deste edital, comprovada por meio de contrato social ou documento equivalente. Como condição prévia ao exame da documentação Os interessados deverão apresentar integralmente os documentos de habilitação elencados no item 5 do licitante detentor Anexo I – Termo de Referência – ANEXO I.
8.2 A remessa dos documentos de habilitação deverá ser feita, num primeiro momento, via fax, obedecidos os prazos determinados pelo Pregoeiro em sessão pública, e após os originais, no mesmo prazo consignado para a remessa das propostas registrado no subitem 6.16.
8.3 A comprovação de enquadramento como microempresas e empresas de pequeno porte, dar-se-á mediante apresentação de declaração expedida peja Junta Comercial, nos termos do art. 8º da proposta classificada em primeiro lugarIN 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio.
8.4 As declarações somente serão válidas para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem dentro do prazo de validade, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça responsabilizando-se a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa própria licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritáriocaso não envie os documentos via fax e posteriormente os originais, nos termos previstos neste edital, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicassua inabilitação.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/8.5 A documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentardeverá:
a) Inscrição Estar em nome da licitante;
b) Estar no Registro Público prazo de Empresas Mercantis junto validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o pregoeiro considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento, exceto a Junta Comercial Certidão a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da respectiva sedeUnião, ambas com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 1º, do Decreto nº 5586/2005;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. Tal dispositivo não é válido para a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária, bem como a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais.
8.6 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.7 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião de notas ou por servidor que realiza a licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legível.
8.8 Os documentos comprobatórios relativos à regularidade fiscal terão sua validade verificada, via internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá à segunda.
8.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério da Administração do Porto de Maceió.
8.10 A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a APMC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para o caso a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.11 A prerrogativa regulamentada no item 8.9 não desobriga as microempresas e/ou empresas de empresário individual;pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.
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DA HABILITAÇÃO. 11.112.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
12.1.1. Caso conste na Consulta de pessoa jurídicaSituação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, emitida pelo portal do Tribunal o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.112.1.2. A consulta aos cadastros tentativa de burla será realizada em nome da empresa licitanteverificada por meio dos vínculos societários, podendo ser feita também em nome linhas de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevêfornecimento similares, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição deoutros.
11.1.212.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.312.1.5. Caso atendidas as condições No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e- mail, no prazo de 24 horas, sob pena de inabilitação.
12.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor 13.1 - Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta classificada em primeiro lugarescrita de preços, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãodos licitantes, especialmente quanto à existência de sanção que impeça deverão ser encaminhados até a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação da Pregoeira, por meio t eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.1.513.2 - Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste edital, podendo a pregoeira convocar a apresentou a proposta ou o lance subsequente. Havendo superveniência empresa que
13.4 - Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de fatos impeditivosnotas, fica dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de Administração desta Prefeitura, localizada na Av. Jose Gabriel de Resende nº 340, XXX 00000-000, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h (Horário de Brasília/DF), em até 03 (três) dias úteis após o licitante obrigado a declará-loencerramento da sessão pública, sob as pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada 13.4.1 - Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2 - Os documentos eletrônicos produzidos com a verificação acimautilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, a habilitação nos termos da Licitante será aferida por intermédio Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5 - A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalenviados eletronicamente.
11.1.7. Os Documentos 13.5.1 - Se o licitante for a serem enviados com fins de comprovação matriz, todos os documentos deverão estar em nome da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistamatriz, e demais Declaraçõesse o licitante for a filial, conforme dispuser este Editaltodos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica 13.5.2 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;centralização do recolhimento dessas contribuições.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame A habilitação da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada pelo Pregoeiro por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSicaf (habilitação parcial), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal nos documentos por ele abrangidos e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicada documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos disposto no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Título 4 deste Edital.
11.2. Para A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da Comprovação licitante.
11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Habilitação Jurídica Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante deverá apresentarvencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação:
a) Inscrição no Registro Público Cadastro Nacional de Empresas Mercantis junto Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c) por composição societária das empresas a Junta Comercial serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da respectiva sedeLei n. 8.666, de 1993.
11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o caso de empresário individual;Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação:
8.1.1 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, especialmente quanto necessários à existência confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de sanção que impeça 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
8.1.2 Somente haverá a participação no certame ou necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
8.1.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
8.1.4 Se o licitante for a futura contrataçãomatriz, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada todos os documentos deverão estar em nome da empresa licitantematriz, podendo ser feita também e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.1.5 Serão aceitos registros de seu sócio majoritárioCNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por força dos artigos 3º constar no próprio documento que é válido para matriz e 12 da Lei n° 8.429filiais, bem assim quanto ao Certificado de 1992Regularidade do FGTS, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica quando o licitante obrigado tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveiscentralização.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Licitação
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia Para comprovar a habilitação, caso a pregoeira entenda necessário, solicitará ao exame da documentação licitante vencedor, sob pena de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugardesclassificação, o Pregoeiro verificará envio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia do encerramento do último item da licitação, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados, indicando marca, o eventual descumprimento das condições de participaçãopreço unitário e total, especialmente quanto à existência de sanção que impeça bem como a participação no certame documentação e as declarações exigidas para habilitação, para o endereço constante do item 7.9, devendo os mesmos serem originais, via internet ou a futura contrataçãocópias autenticadas em cartório, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídicaou publicação em órgão da imprensa oficial, emitida pelo portal ficando os mesmos como parte integrante do Tribunal de Contas processo licitatório nos termos do Art. 32 da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página218666/93.
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, deverão ser reapresentados em nome original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição desessão disputa.
11.1.2. Constatada a existência Os documentos de sançãohabilitação deverão constar na plataforma da BLL, em espaço adequado, sob pena de desclassificação. Assim, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta envio dos documentos de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência habilitação ficará condicionado a eventuais diligências ou problemas no carregamento do APP no portal de Compras Públicasarquivo.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação Os documentos necessários à habilitação jurídicadeverão estar com prazo vigente, à regularidade fiscal e trabalhistaexceção daqueles que, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicapor sua natureza não contenham validade, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal não sendo aceitos “protocolos de Compras Públicasentrega”, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência ou solicitação” de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documento” em substituição aos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas requeridos neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.17.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada verificada, mediante análise de todos os documentos de habilitação anexados ao Sistema, pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em conformidade com o Edital.
7.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.4.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASsistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.9. A verificação no SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores ou ainda a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação à habilitação jurídica, ao licitante vencedor
7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casoapenas do licitante mais bem classificado.
11.1.47.9.2. É dever da licitante atualizar previamente Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as comprovações/documentação constantes fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicapresente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.87.10. Após a verificação acimaentrega dos documentos para habilitação, não será permitida a habilitação substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do licitante será aferida por meio da certame; e
7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.11. Na análise dos documentos inseridos no Portalde habilitação, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídicacomissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, Qualificação Econômicoque não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-Financeira, Regularidade Fiscal lhes e-ficácia para fins de habilitação e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalclassificação.
11.27.12. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a licitante deverá apresentar:proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.8.1.
a) Inscrição no Registro Público 7.13. As empresas licitantes deverão apresentar independente de Empresas Mercantis junto SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores certificado, TODA a Junta Comercial da respectiva sededocumentação relacionada nos itens a seguir, para o caso fins de empresário individual;habilitação:
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Samples: Adjudication Agreement, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21União;
11.1.19.1.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição dede contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.1.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.1.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, dos documentos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, trabalhista e à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casofinanceira.
11.1.49.3. É dever Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovaçõesfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Todos os licitantes deverão encaminhar, nos termos do Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Public Procurement Notice
DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. Como condição prévia Caso o item 4.16 da Parte Específica deste Edital tenha estabelecido garantia de proposta como requisito de pré-habilitação, será verificado o recolhimento da garantia.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada.
8.2.1. Os documentos apresentados, que forem retirados via internet, não precisarão ser autenticados, devendo sua autenticidade ser verificada posteriormente pelo pregoeiro.
8.2.2. Os documentos a serem apresentados em arquivo PDF deverão ser obtidos a partir de digitalização do arquivo original ou da respectiva cópia autenticada.
8.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.5. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.6. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.6.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no cadastro eletrônico de fornecedores serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo definido na Parte Específica deste Edital.
8.6.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
8.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.7.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.7.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.8. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.9. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao exame presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.9.1 da documentação Parte Específica.
8.10. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante detentor da cuja proposta classificada em primeiro lugaratenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21subitem anterior.
11.1.18.11. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome comprovação de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistatrabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casonão como condição para participação na licitação.
11.1.48.12. É dever da Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicaspor motivo relacionado à habilitação, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência salvo em razão de fatos impeditivos, fica supervenientes ou só conhecidos após o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.julgamento
11.1.68.13. Realizada a verificação acima, Para a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) no presente Pregão serão aferidos por intermédio dos exigidos do licitante os seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Licitação
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.15.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força habilitação dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASCertificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e da documentação complementar especificada no item 5.2.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, em relação como condição obrigatória para a sua contratação.
5.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal e trabalhistatrabalhista exigidos no item 5.2 deste edital que constem no CADFOR e que estejam dentro do prazo de validade, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme sendo assegurado aos demais licitantes o casodireito de acesso aos dados constantes no referido cadastro.
11.1.45.2. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente através de campo próprio do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicasistema Comprasnet.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acimaGO e no prazo descrito no item 3.2 deste edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarseguinte documentação:
a) Inscrição Registro comercial, no Registro Público caso de Empresas Mercantis junto empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo constar como objeto social do licitante o exercício de atividade comercial compatível com o objeto do lote em disputa;
b) RG e CPF do responsável legal ou de seu(s) procurador(es), acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes;
c) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de obtenção dos benefícios legais destinados a essas empresas, se for o caso;
c.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da respectiva sededata de realização do certame. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
d) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Comprovante de regularidade para o caso com a Fazenda do Estado de empresário individualGoiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/);
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Samples: Contratação De Empresa Especializada No Fornecimento De Software
DA HABILITAÇÃO. 11.17.1. Como condição prévia ao exame TODOS os documentos exigidos para Habilitação da documentação proponente no presente certame deverão estar dentro de habilitação seus prazos de validade, sob PENA DE INABILITAÇÃO da licitante. Os documentos que não apresentarem prazo de validade expresso serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data de sua emissão, salvo disposição de lei em contrário1.
7.2. Os documentos necessários à Habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, funcionário da SURG (por funcionário da SURG preferencialmente com 24 horas de antecedência) ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência na data de sua apresentação, ficando, porém, a critério do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarPregoeiro e equipe de apoio, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições solicitar as vias originais de participaçãoquaisquer dos documentos, especialmente quanto à existência caso haja dúvidas sobre a autenticidade dos mesmos ou constatação de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1fatos supervenientes. A aceitação das certidões e demais documentos obtidos por meio eletrônico, fica condicionada à verificação de sua validade e autenticidade, devendo nestes conter a autenticação digital/código para consulta aos cadastros será realizada em nome de autenticidade válido.
7.3. O Pregoeiro verificará, na fase de abertura dos envelopes de habilitação, por meio da empresa licitante“Consulta de Impedidos de Licitar” do TCE/PR, podendo ser feita também em nome por força da Instrução Normativa nº 37/09 do TCE/PR, consulta ao “Cadastro Nacional de seu sócio majoritárioEmpresas Punidas – CNEP” e ao “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, por força dos artigos 3º 22 e 12 23 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativanº 12.846/2013, a proibição de
11.1.2fim de constatar se o (s) proponente (s), previamente classificado (s), está (ão) impedido (s) de participar de licitações e/ou contratar com a Administração Pública. Constatada a existência Caso os referidos sistemas apresentem problema de sançãoacesso, não haverá impedimento ao prosseguimento da licitação, devendo o Pregoeiro inabilitará o licitantee a equipe de apoio fazer tais consultas posteriormente, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicastão logo os sistemas estejam disponíveis.
11.1.31 Salvo disposição em contrário engloba Registro comercial, contrato social, Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor, Alvara de localização e funcionamento, Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Documentos pessoais, ficando a critério do pregoeiro também outros documentos que achar que se enquadra nessa observação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, a Constituem documentos necessários à habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarlicitantes:
a) Inscrição Registro comercial, no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário empresa individual;
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. Como condição prévia ao exame Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até o fim de recebimento das propostas, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Franqueada vista aos interessados,será aberto o prazo para manifestação da documentação intenção de interposição de recurso.
8.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação do licitante detentor dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da proposta classificada em primeiro lugarlicitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro verificará convocar a empresa que apresentou a proposta ou o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21lance subsequente.
11.1.18.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome proposta comercial requerida no item 5 e os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos de habilitação constantes no item 8, bem como os enviados na forma constante da empresa licitantealínea “c”, podendo deverão ser feita também em nome apresentados ao Departamento de seu sócio majoritárioLicitações da Prefeitura Municipal de Jandira, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429Rua Xxxxx Xxxxx, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.21.000 – Parque JMC - Jandira -SP - CEP. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS06618-010, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme até 05 (cinco) dias úteis após o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura encerramento da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades legais cabíveis.
11.1.68.4.1. Realizada Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a verificação acimautilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, a habilitação nos termos da Licitante será aferida por intermédio Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
8.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalenviados eletronicamente.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição dede contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.49.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.5.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.69.7. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.89.10.1. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarjurídica:
a) Inscrição No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a Junta Comercial da respectiva matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, para o acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de empresário individualempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g) Para profissional liberal, documentos de identificação pessoal.
9.10.1.1. Os documentos acima, conforme o caso, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.10.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10.2.1. O licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10.2.2. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação 9.1 Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, até 03 (três) horas após a confirmação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarvencedor, o que poderá ser feito no final da disputa de preços, juntamente com a planilha do(s) item(s), contendo os valores (unitários e totais), descrição contento especificação detalhada, unidade de fornecimento, onde o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. Os documentos na forma prevista neste Edital poderão ser enviados para o seguinte endereço: Av. das Embaúbas, 1.386, Setor Comercial, Sinop, Estado de Mato grosso, CEP:78550-206, dentro do prazo de até 04 (quatro) dias úteis, improrrogáveis.
9.1.1 Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
9.1.2 Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições ou equipe de participaçãoapoio, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, deverão procurar o Pregoeiro inabilitará o licitanteou equipe de apoio, por falta de condição de participaçãoapós a confirmação do vencedor para proceder à autenticação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicasobedecidos aos prazos estipulados.
11.1.39.1.3 Os documentos deverão ser apresentados numerados e rubricados.
9.1.3.1 O descumprimento do item 9.1.3 não será motivo de inabilitação do proponente.
9.1.4 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso atendidas as condições o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de participação, 90 (noventa) dias contados a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casopartir da data de emissão.
11.1.49.1.5 Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser apresentados em envelope, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres: ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2016 REGISTRO DE PREÇO Nº 093/2016 OBJETO: Aquisição de Equipamentos, Materiais e Serviços de Informática, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÕNICO Nº 031/2016 REGISTRO DE PREÇO Nº 093/2016 OBJETO: Aquisição de Compras PúblicasEquipamentos, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicaMateriais e Serviços de Informática, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação 7.1 - Para fins de habilitação neste Pregão, a empresa deverá incluir no sistema eletrônico Banrisul até a data prevista para abertura do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarcertame, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãoos seguintes documentos, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitantepor meio digital, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritárioexigida a apresentação dos originais, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429ou cópias autenticadas, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, quando houver dúvida em relação à habilitação jurídicaintegridade do documento digital: Da Habilitação Jurídica
7.1.1 - Ato Constitutivo, à regularidade fiscal Estatuto, Requerimento de Empresário ou Contrato Social, em vigor, acompanhado de todas as alterações posteriores, quando houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 6.1.1, devendo este vir acompanhado de todas as alterações posteriores.
I – Em se tratando de transformação societária deverão ser apresentados, obrigatoriamente, o ato de transformação e trabalhistatodas as alterações posteriores.
7.1.2 - Declaração de que está cumprindo com o disposto no art. 7°, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicainciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme o casoXxxxx XXX.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações7.1.3 - Certidão (específica e/documentação constantes ou simplificada) expedida pela Junta Comercial, devendo conter data de expedição a partir do Portal exercício de Compras Públicas2023 e/ou declaração firmada pelo representante legal (sócio administrador, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lodiretor e/ou procurador), sob as penalidades legais cabíveispenas da Lei, de que é beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações conforme Anexo II.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis A licitante que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à regulamentação da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação ao(a) Pregoeiro(a) junto ao sistema, em até 05 (cinco) dias úteis a Junta Comercial contar da respectiva sede, para o caso de empresário individual;data da Sessão Pública que a declarar vencedora.
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.17.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada verificada, mediante análise de todos os documentos de habilitação anexados ao Sistema, pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em conformidade com o Edital.
7.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASsistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.9. A verificação no SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores ou ainda a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação à habilitação jurídica, ao licitante vencedor
7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casoapenas do licitante mais bem classificado.
11.1.47.9.2. É dever da licitante atualizar previamente Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as comprovações/documentação constantes fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicapresente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.87.10. Após a verificação acimaentrega dos documentos para habilitação, não será permitida a habilitação substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do licitante será aferida por meio da certame; e
7.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.11. Na análise dos documentos inseridos no Portalde habilitação, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídicacomissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, Qualificação Econômicoque não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-Financeira, Regularidade Fiscal lhes eficácia para fins de habilitação e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalclassificação.
11.27.12. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a licitante deverá apresentar:proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.8.1.
a) Inscrição no Registro Público 7.13. As empresas licitantes deverão apresentar independente de Empresas Mercantis junto SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores certificado, TODA a Junta Comercial da respectiva sededocumentação relacionada nos itens a seguir, para o caso fins de empresário individual;habilitação:
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DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. Como condição prévia Para habilitação a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo discriminados, no final da disputa de preços, onde o valor deverá ser igual ou menor ao exame lance vencedor/negociado;
8.1.1. PROPOSTA FINANCEIRA no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo II do presente Edital, inclusive quanto à formatação “retrato”;
8.1.2. Apresentação dos documentos especificados no item 8.11.
8.2. Encerrada a etapa de lances da documentação de habilitação do sessão pública, o licitante detentor da proposta classificada melhor oferta deverá encaminhar em primeiro lugaraté 02 (duas) horas úteis aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio aproposta financeira de acordo com o item 8.1.1. deste Edital através do Email – xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
8.2.1. Os demais documentos, para comprovação de habilitação deverão ser apresentados originais ou cópias autenticadas no prazo de 02(dois) dias úteis, sendo este prazo prorrogável por igual prazo a critério da Administração, conforme Inciso XXIV do Artigo 22, do Decreto Municipal nº 2.280/2009, enviando via correio ou entregando no endereço descrito no item 8.4., considerando que somente após este último procedimento será efetivada a habilitação, caso não tenha sido, e a adjudicação do(s) item(s) ao proponente;
8.3. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados;
8.4. Os documentos na forma prevista nos itens 8.1.1 e 8.11 neste Edital deverão ser enviados para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, sito à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101, Bairro Cerutti, Caixa Postal nº 11, Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio;
8.5. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido, exceto nas disposições autorizadas pela Lei Complementar LC 123/2006;
8.6. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverão procurar o Pregoeiro verificará ou Equipe de apoio para proceder à autenticação;
8.7. Os documentos deverão ser apresentados, em uma única via, preferencialmente, na ordem em que foram solicitados, em pasta própria, não devendo ser entregues soltos;
8.8. O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente;
8.9. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o eventual descumprimento das condições órgão emissor não declare a validade do documento, este será de participação60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, especialmente quanto exceto o comprovante de inscrição no CNPJ;
8.10. Os documentos necessários à existência HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ATUALIZADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE OFERTADO OU NEGOCIADO, deverão ser apresentados em envelope, obrigatoriamente fechado e identificados externamente;
8.11. Os proponentes deverão apresentar para fins de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativahabilitação, a proibição dedocumentação abaixo relacionada, sendo toda referente ao CNPJ informado no cadastramento eletrônico;
11.1.28.11.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.11.1.1. Registro comercial, em vigor, no caso de empresa individual;
8.11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.11.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
8.11.3. Documentos referente a qualificação econômico financeira;
8.11.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.11.4. Declaração de atendimento à qualificação econômica financeira norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e habilitação técnicade que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos conforme Anexo IV, deste Edital;
8.11.5. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme o casoart. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2016, para os licitantes que usufruírem dos benefícios previstos na LC 123/2006;
8.11.6. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme modelo do Anexo V, especificando:
8.11.6.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
8.11.6.2. Que não está suspenso de contratar com a Administração Pública;
8.11.6.3. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.48.11.7. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Portal Edital e seus anexos (Anexo VI);
8.12. Não tendo, a empresa melhor classificada no certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de Compras Públicasclassificação, para observada as mesmas condições propostas pela vencedora;
8.13. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo INABILITADOS aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades;
8.14. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estejam vigentes na data estes apresentem alguma restrição, nos termos da abertura da sessão pública.legislação pertinente;
11.1.58.15. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de alguma restrição na comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acimaregularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, a habilitação do licitante esta não será aferida por meio inabilitada, caso atenda as disposições da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editallegislação pertinente.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. Como condição prévia ao exame da documentação Para efeito de habilitação no presente Pregão Eletrônico, a regularidade documental do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicadeclaração de que atende plenamente ao que dispões o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme em cumprimento ao inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, será comprovada por meio do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - CRCF, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado– CADFOR, devidamente atualizado e compatível com o casoobjeto solicitado, ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
11.1.410.2. É dever da A qualificação técnica do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida comprovada por intermédio meio dos documentos comprobatórios arrolados no item 10.3.1, devendo ser encaminhados ao Pregoeiro e sua Equipe de Habilitação JurídicaApoio, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste na forma do item 9.3 deste Edital.
11.1.710.3. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação A regularidade cadastral do licitante que apresentou a melhor oferta será aferida por meio verificada pelo pregoeiro junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR para a averiguação de sua conformidade com edital e, em caso de irregularidade, será assegurado ao licitante o direito de apresentar a documentação atualizada, encaminhando-a para o FAX: (00) 0000-0000, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do encerramento do pregão à Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios da análise dos documentos inseridos no PortalControladoria–Geral do Estado – CGE, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídicana Rua 82, Qualificação Econômiconº 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 3º andar – Ala Oeste – Xxxxx Xxx – XXX 00.000.000, Xxxxxxx - XX, Fone: (00) 0000-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital0000.
11.210.3.1. Para efeito da Comprovação regularização documental permitida no item anterior, serão exigidos os documentos arrolados abaixo, sendo que aquelas certidões que não constarem em seu bojo o prazo de validade considerar-se-á como válidas até 60 (sessenta) dias da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público data de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;sua emissão.
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DA HABILITAÇÃO. 11.17.1. Como Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
7.1.1. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
7.2. Documentos que deverão ser apresentados relativos à habilitação jurídica:
7.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual;
7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.4. Declaração de que a proponente não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo VI:
7.2.4.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
7.2.4.2. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
7.2.4.3. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
7.2.4.4. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
7.2.4.5. E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
7.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição prévia ao exame de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo V.
7.2.6. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo IV.
7.2.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo III.
7.2.8. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo III.
7.3. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
7.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
7.3.4.2. Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sediados no Município de Juiz de Fora/MG, ficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município.
7.3.4.2.1. Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua documentação de habilitação habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG.
7.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãotrabalho, mediante a pela consulta consolidada apresentação de pessoa jurídicacertidão negativa, emitida nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo portal Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.3.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.3.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do Tribunal certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de Contas eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.3.7.2. A não–regularização da União documentação no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitaisprazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, com fundamento legal: sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 12.9658.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 23 classificação, para a retirada da Nota de abril de 2014Empenho, ou revogar a licitação.
7.4. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 6.404/76 e Lei Federal nº 13.72610.406/2002, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome que comprovem a boa situação financeira da empresa licitantesociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser feita também atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
7.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sançãoapreço, o Pregoeiro inabilitará o licitantememorial de cálculo correspondente, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicasassinado pelo Contador.
11.1.37.4.1.2. Caso atendidas as condições As sociedades empresárias com menos de participação, um exercício financeiro devem cumprir a habilitação das licitantes será verificada por meio exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicaúltimo Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
11.1.47.4.1.3. É dever Serão considerados aceitos como na forma da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal abertura) e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentardemonstrações contábeis assim apresentados:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;publicados em Diário Oficial; ou
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.118.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do da licitante detentor detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
18.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.318.1.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASsistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistafiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica;
18.1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, conforme o casonecessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via
18.1.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.1.418.1.5. É dever Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
18.1.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovaçõesfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
18.1.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
18.1.8. Ressalvado o disposto no item 18.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação 5.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 - Documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada Habilitação, os documentos discriminados no item 5.2, em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritáriooriginal, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, qualquer processo de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor desta administração. No caso de ato apresentação de improbidade administrativacópia autenticada, a proibição de
11.1.2. Constatada proponente obriga-se a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicasfornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado.
11.1.35.1.1 - Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Município.
5.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias por servidor do município deverão se dirigir ao setor de licitações no máximo 30 minutos antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação.
5.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso atendidas as condições o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de participação60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme exceto o casocomprovante de inscrição no CNPJ.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes 5.1.4 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes envelope nº 02 na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sedeface externa, para o que se sugere a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020 MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO/RS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
5.2 - Os proponentes deverão apresentar os documentos a seguir, em (01) uma via:
5.2.1 - Cédula de identidade para pessoa física e registro comercial, no caso de empresário empresa individual;
5.2.2 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2.3 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme (anexo IV);
5.2.4 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
5.2.6 - A prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, constituída de Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a divida ativa da União;
5.2.7 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade de Situação do FGTS);
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 11.100.0.Xx licitantes deverão estar com o seu cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no que tange à:
I) Credenciamento;
II) Habilitação Jurídica;
III) Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal;
IV) Regularidade Fiscal Estadual/Municipal;
V) Qualificação Econômico-Financeira – Validade. Como condição prévia ao exame 17.1.1.Será exigida a habilitação fiscal federal, estadual (ou distrital) e municipal (quando for o caso) válidas na forma da documentação lei. 17.1.2.Será exigida a comprovação da boa situação financeira da licitante aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), através da Qualificação Econômico-Financeira constante em campo próprio do SICAF. 00.0.0.Xx empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que um (1) em um dos índices referidos no subitem 17.1.2, quando de sua habilitação, deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, capital ou patrimônio líquido mínimo no valor não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a ata de apresentação da proposta através de índices oficiais. 00.0.Xx Licitantes, cujas propostas foram aceitas, terão suas condições de habilitação verificadas, on line, no SICAF. 00.0.Xx microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição. 17.3.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do licitante detentor certame, prorrogável por igual período, a critério da proposta administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 17.3.2.A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 17.3.3.Será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório das ordens bancárias recebidas pela microempresa ou empresa de pequeno porte classificada provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o Pregoeiro verificará mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o eventual descumprimento das condições de participaçãofaturamento máximo permitido, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018conforme art. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, Complementar n.º 123/2006. 17.4.A documentação de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2habilitação será ordinariamente extraída do Sistema Comprasnet e do SICAF. Constatada a existência de sanção17.4.1.Eventualmente, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, fornecedor cuja documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica econômico-financeira e habilitação técnicaencontrar-se vencida, no referido Sistema, será facultada a sua regularização no SICAF ou a apresentação da documentação atualizada à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro, conforme o caso, no momento da habilitação, por uma das seguintes formas:
I) em original;
II) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente;
III) publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou
IV) forma virtual, quando prevista no Edital e disponibilizada pelo Sistema Comprasnet. 17.4.2.Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 00.0.Xx Declarações abaixo serão extraídas do sítio Comprasnet:
I) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação.
11.1.4. É dever II) Declaração da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Portal inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública1998 (Lei nº 9.854/99).
11.1.5. Havendo superveniência III) Declaração de fatos impeditivos, fica o que a empresa licitante obrigado a declará-lo, sob conhece e concorda com as penalidades legais cabíveiscondições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios IV) Declaração de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalque é ME ou EPP.
11.1.7V) Declaração de Elaboração Independente de Proposta. Os Documentos 00.0.0.Xx declarações acima deverão ser preenchidas no sítio COMPRASNET, quando da elaboração e envio da proposta, as quais somente serão visualizadas e impressas pelo Pregoeiro para a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:vencedora(s). 00.0.Xx a documentação de habilitação do SICAF estiver com a validade expirada, incompleta, incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e de seus anexos, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
11.1.817.6.1. Após a verificação acimaConsidera-se completa, para efeitos de comprovação da regularidade fiscal, a habilitação do licitante será aferida por meio apresentação da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarseguinte documentação válida:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sedeRegularidade fiscal Federal, para o caso de empresário individualabrangendo:
I) Receita Federal;
II) FGTS;
III) INSS.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. Como condição prévia ao exame O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da documentação seguinte maneira: - também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 - Jardim São Paulo - CEP 13570-390 - São Carlos - SP, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação (digitalizados e originais) deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), e outros documentos inerentes à proposta, conforme item 6.1.4 e seu subitem.
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarnúmero do pregão eletrônico, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãonome do pregoeiro responsável, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou a futura contrataçãoanterior, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídicaà expedição dos documentos apresentados para habilitação, emitida pelo portal do Tribunal de Contas observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21complementar 123/06.
11.1.110.2.1. A consulta aos cadastros comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte somente será realizada em nome da empresa licitanteexigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casomesmo que apresentem alguma restrição.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.510.2.2. Havendo superveniência alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de fatos impeditivosmicroempresas e empresas de pequeno porte, fica será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias
10.3. Se o licitante obrigado desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a declará-loproposta subsequente, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada verificando a verificação acima, sua aceitabilidade e procederá conforme a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios ordem de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistaclassificação, e demais Declaraçõesassim sucessivamente, conforme dispuser este Editalaté a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. 9.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio verificada, mediante análise de todos os documentos de habilitação anexados ao Sistema, pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em conformidade com o Edital.
9.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2H (duas horas), sob pena de inabilitação.
9.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casointegridade do documento digital.
11.1.4. É dever 9.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovaçõesfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2H (duas horas), sob pena de inabilitação.
9.6.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7 As empresas licitantes deverão apresentar independente de SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores certificado, TODA a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.13.1. Como condição prévia ao exame Para habilitação, deverá a sociedade empresária apresentar, no envelope “01” – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Licitante os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
3.1.1. Os proponentes interessados na autenticação das cópias por funcionário da documentação unidade que realiza a licitação deverão comparecer e solicitar a autenticação com, preferencialmente, no mínimo uma hora antes do início da sessão de abertura da licitação.
3.1.2. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
3.1.3. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
3.1.4. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica.
3.1.5. Para habilitarem-se, os licitantes deverão apresentar dentro do envelope de habilitação do licitante detentor da proposta classificada os documentos abaixo especificados:
3.2. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
3.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em primeiro lugarvigor, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASdevidamente registrado, em relação à habilitação jurídicase tratando de sociedades comerciais e, à regularidade fiscal no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.2.2. Cédula de Identidade e trabalhistaregistro comercial, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
3.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.2.4. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de inexistência de fato impeditivo da habilitação, conforme Xxxxx XXX.
3.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme Anexo V.
3.2.6. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo IV.
3.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal E TRABALHISTA:
3.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
3.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
3.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente;
3.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
3.3.4.2. Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sediados no Município de Juiz de Fora/MG, ficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município.
3.3.4.2.1. Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua documentação de habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG.
3.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
3.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.3.6.1. ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CPENDT), instituída pela Lei nº 12.440/2011.
3.3.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo VIII.
3.3.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração subscrita pelo seu representante legal de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo VIII.
3.3.9. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
3.3.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
3.3.9.2. A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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Samples: Licitação
DA HABILITAÇÃO. 11.115.1. Como condição prévia Os documentos de habilitação das licitantes devem estar vinculados ao exame CNPJ da matriz, no caso de participação da matriz, em caso de participação de filiais, os documentos de habilitação deverão estar vinculados à respectiva filial, salvo os documentos que a lei permita a emissão em nome tão somente da matriz.
15.1.1. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em original, por cópia, sendo que a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
15.1.2. No caso de cópia autenticada por agente da Administração, esta deve conter os dados de matricula, Departamento e nome completo do licitante detentor agente público responsável pela autenticação do respectivo documento.
15.1.3. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade da respectiva assinatura, salvo imposição legal.
15.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados em arquivo único no formato PDF pesquisável, a partir da digitalização dos respectivos documentos exigidos no edital.
15.2.1. O formato em PDF exigido no item anterior, se faz necessário devido à exigência do envio destes documentos ao Órgão de Controle Externo (TCM/BA), somente serão aceitos documentos no formato solicitado, sob pena de inabilitação
15.3. Após o aceite definitivo da proposta classificada em primeiro lugarvencedora, o Pregoeiro verificará licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 02 (duas) horas, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
15.3.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
15.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
15.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
15.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o eventual descumprimento das condições exigir.
15.3.1.5. Enquadramento como empresa de participaçãopequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, especialmente quanto ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
15.3.2. Documentos Relativos à existência Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
15.3.2.1. Prova de sanção que impeça inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
15.3.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.3.2.3. Prova de regularidade para com a participação Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, na forma da lei;
15.3.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no certame ou cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
15.3.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a futura contrataçãoJustiça do Trabalho, mediante a pela consulta consolidada apresentação de pessoa jurídica, emitida pelo portal Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
15.3.2.6. Apresentar declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Tribunal de Contas art. 7º da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras PúblicasConstituição Federal.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Concorrência
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21União;
11.1.19.1.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição dede contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.1.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.1.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, dos documentos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, trabalhista e à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casofinanceira.
11.1.49.3. É dever Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessáriosà confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovaçõesfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Todos os licitantes deverão encaminhar, nos termos do Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame 6.1 Somente será exigida a documentação de habilitação da empresa que apresentar a Proposta de Preços de menor valor para este procedimento de Coleta de Preços, cujo envio e análise ocorrerão anteriormente à assinatura do Contrato.
6.2 A empresa vencedora, ou seja, aquela detentora da melhor proposta, deverá encaminhar a documentação relacionada a seguir, referente à sua habilitação, por solicitação formal da Gerência de Licitações e Contratos por meio de mensagem por e-mail intitulada “Convocação para o envio dadocumentação de habilitação – Coleta de Preços nº 002/2024, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 03 (três) dias úteis;
6.3 Uma vez constatada a regularidade da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarempresa vencedora, o Pregoeiro verificará processo será encaminhado ao Sr. Diretor Corporativo e Financeiro da INVESTSP para homologação e, por convocação da Gerência de Licitação e Contratos, a empresa vencedora será convocada para a assinatura do Contrato.
6.4 No encaminhamento da documentação a empresa vencedora ainda deverá observar o eventual descumprimento das condições de participaçãoseguinte:
a) se a empresa for a matriz, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a empresa licitantefor filial, podendo ser feita também todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da
6.5 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada, inicialmente, digitalizadas em formato “pdf”, ficando a critério da INVESTE SÃO PAULO solicitaros originais para conferência a posteriori.
6.6 Toda a documentação deverá estar dentro do prazo de seu sócio majoritáriovalidade. Quando não houver previsão no próprio documento, por força dos artigos 3º será considerado o prazo de 180 (cento e 12 oitenta) dias contados da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativadata da sua emissão.
6.7 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante empresa interessada deverá apresentar:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, para bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresário individualempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
i) Cédula de Identidade ou documento de identificação do sócio ou representante da empresa que assinará o contrato.
6.8 Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, a empresa interessada deverá apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços – ISS.
6.8.1 A prova de regularidade da licitante considerada isenta dos tributos estaduais ou municipais, para fins de habilitação na presente contratação, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.9 Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a empresa interessada deverá apresentar:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa interessada;
a.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será registrada a aceitação da proposta da empresa interessada, sendo que, nessa hipótese, a Gerência de Administração e Finanças intimará a empresa detentora da proposta aceita para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração citada neste subitem, prorrogável por igual período, a critério da INVESTE SÃO PAULO, promover a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
a.2) A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à INVESTE SÃO PAULO convocar as demais empresas participantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar este procedimento de Coleta de Preços.
6.10 Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a empresa interessada deverá apresentar:
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Samples: Proposal for Price
DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. Como condição prévia Para habilitação a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo discriminados, no final da disputa de preços, onde o valor deverá ser igual ou menor ao exame lance vencedor/negociado;
8.1.1. PROPOSTA FINANCEIRA no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo II do presente Edital, inclusive quanto à formatação “retrato”;
8.1.2. Apresentação dos documentos especificados no item 8.11.
8.2. Encerrada a etapa de lances da documentação de habilitação do sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar em até 02 (duas) horas úteis aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio a proposta classificada financeira de acordo com o item 8.1.1. deste Edital através do E-mail – xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
8.2.1. Os demais documentos, para comprovação de habilitação deverão ser apresentados originais ou cópias autenticadas no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo este prazo prorrogável por igual prazo a critério da Administração, conforme Inciso XXIV do Artigo 22, do Decreto Municipal nº 4.409/2018, enviando via correio ou entregando no endereço descrito no item 8.4., considerando que somente após este último procedimento será efetivada a habilitação, caso não tenha sido, e a adjudicação do(s) item(s) ao proponente;
8.3. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em primeiro lugaroriginal, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados;
8.4. Os documentos na forma prevista no item 8.11 e 8.1 neste Edital deverão ser enviados para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, sito à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101, Bairro Cerutti, Caixa Postal nº 11, XXX 00000-000 Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio;
8.5. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido, exceto nas disposições autorizadas pela Lei Complementar nº 123/2006;
8.6. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverão procurar o Pregoeiro verificará ou Equipe de apoio para proceder à autenticação;
8.7. Os documentos deverão ser apresentados, em uma única via, preferencialmente, na ordem em que foram solicitados, em pasta própria, não devendo ser entregues soltos;
8.8. O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente;
8.9. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o eventual descumprimento das condições órgão emissor não declare a validade do documento, este será de participação60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, especialmente quanto exceto o comprovante de inscrição no CNPJ;
8.10. Os documentos necessários à existência HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ATUALIZADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE OFERTADO OU NEGOCIADO, deverão ser apresentados em envelope, obrigatoriamente fechado e identificados externamente;
8.11. Os proponentes deverão apresentar para fins de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativahabilitação, a proibição dedocumentação abaixo relacionada, sendo toda referente ao CNPJ informado no cadastramento eletrônico;
11.1.28.11.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.11.1.1. Registro comercial, em vigor, no caso de empresa individual;
8.11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.11.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
8.11.2.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com a previdenciária (INSS);
8.11.2.2. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
8.11.2.3. Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante
8.11.2.4. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.11.3. Documentos referente a qualificação econômico financeira;
8.11.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.11.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.º do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa1. No caso da empresa não possuir um ano de exercício social, deverá comprovar suas atividades na forma de apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, porém deverá ter, no mínimo, 03 (três) meses de efetiva atividade, comprovada, através de demonstrações contábeis. Neste caso, não fica dispensado o Registro no órgão competente (Junta Comercial). É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.11.4. Declaração de atendimento à qualificação econômica financeira norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e habilitação técnicade que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos conforme Anexo IV, deste Edital;
8.11.5. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme o casoart. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2019, para os licitantes que usufruírem dos benefícios previstos na LC nº123/2006;
8.11.6. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme modelo do Anexo V, especificando:
8.11.6.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
8.11.6.2. Que não está suspenso de contratar com a Administração Pública;
8.11.6.3. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.48.11.7. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Portal Edital e seus anexos (Anexo VI);
8.12. Não tendo, a empresa melhor classificada no certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de Compras Públicasclassificação, para observada as mesmas condições propostas pela vencedora;
8.13. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo INABILITADOS aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades;
8.14. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estejam vigentes na data estes apresentem alguma restrição, nos termos da abertura da sessão pública.legislação pertinente;
11.1.58.15. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de alguma restrição na comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acimaregularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, a habilitação do licitante esta não será aferida por meio inabilitada, caso atenda as disposições da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editallegislação pertinente.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Licitação
DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. Como condição prévia ao exame Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, APENAS do licitante que teve sua proposta aceita na fase de julgamento.
8.1.1. A documentação de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.1.2. É de responsabilidade do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarconferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãodevendo proceder, especialmente quanto imediatamente, à existência de sanção que impeça a participação no certame correção ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
11.1.18.1.3. A consulta aos cadastros será realizada não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da empresa licitantematriz, podendo ser feita também e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome de seu sócio majoritárioda filial, por força dos artigos 3º e 12 exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicasmatriz.
11.1.38.4.1. Caso atendidas as condições Serão aceitos registros de participaçãoCNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a habilitação das licitantes será verificada por meio centralização do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casorecolhimento dessas contribuições.
11.1.48.5. É dever da O licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal que teve sua proposta aceita na fase de Compras Públicasjulgamento deverá apresentar, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivospelo SICAF ou pelo sistema, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portalcaso quando solicitado pelo pregoeiro, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarseguintes documentos para habilitação:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.114.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
14.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21)
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.314.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASsistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistafiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.414.3. É dever Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovaçõesfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.8. Ressalvado o disposto no item 15.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame Após o encerramento da documentação fase de lances verbais, com o julgamento das propostas comerciais, incluindo-se a DEMONSTRAÇÃO e emitido parecer final informando que o sistema atende às exigências do Termo de referência, na forma prescrita neste Edital, proceder-se-à a abertura do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada.
9.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
9.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos possíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.4. A Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante detentor será inabilitado.
9.5. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da proposta classificada em primeiro lugardocumentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.6. Se a proponente de melhor oferta não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições solicitará à proponente da melhor oferta subsequente, na ordem de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativaclassificação, a proibição de
11.1.2. Constatada DEMONSTRAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA, na forma prescrita nos itens 7.10 a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste 7.14.1 deste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declaraçõessendo esta aceitável, conforme dispuser este examinará sua documentação de habilitação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma que atenda a todas as exigências do Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica , sendo a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;respectiva
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da 8.1 Toda a documentação de habilitação deverá ser enviada no momento do licitante detentor cadastro da proposta classificada no sistema eletrônico do ComprasBR conforme art. 26 do decreto n° 10.024/2019.
8.2 Para habilitação na presente licitação será exigida os seguintes documentos: Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
8.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em primeiro lugarque o proponente for declarado o vencedor do certame, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãocomo condição para a assinatura do contrato, especialmente quanto na forma da Lei Complementar nº 123/06.
8.3.1 A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União sem prejuízo das sanções previstas no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018art. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 81 da Lei n° 8.4298.666/93, sendo facultado ao CISAMURES convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 1992classificação, que prevêpara a assinatura do contrato, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática ou revogar a licitação.
8.4 Os documentos devem apresentar prazo de ato de improbidade administrativavalidade, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitantee poderão ser entregues em original, por falta processo de condição cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de participaçãoApoio ou possa ter a autenticidade comprovada por meios eletrônicos. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX), tampouco cópias de documentos ilegíveis.
8.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, salvo certidões que possam ser consultadas de forma eletrônica e sanadas pelo Pregoeiro.
8.5.1 Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 4 (quatro) meses após a sua expedição.
8.5.2 Os documentos cuja autenticidade possa ser atestada através da internet, mediante comunicação via chatlivre e gratuito acesso, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicasnão precisarão ser autenticados.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21.
11.1.19.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome licitante e de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx 00000-000 – Xxxxxxx (XX) ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição dede contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.3. Caso atendidas as condições No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.
9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. A habilitação será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, nos documentos de habilitação por eles abrangidos.
10.1.1. A verificação no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) ou a exigência dos documentos nele não contidos, somente será feita em relação ao licitante provisoriamente vencedor.
10.1.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
10.1.3. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.1.4. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
10.1.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à participação previstas neste edital.
10.1.5.1. Constatada a existência de sanção que impeça a participação no certame e/ou a futura contrataçãoeventual descumprimento das condições de participação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
11.1.110.1.5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 19921992 e, art. 160 da Lei nº 14.133/2021.
10.1.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados ou pela matriz ou pela filial que prevêestiver participando do certame, dentre com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para as sanções impostas ao responsável pela prática filiais como é o caso dos atestados de ato capacidade técnica.
10.1.7. Os documentos têm que se encontrar dentro do prazo de improbidade administrativavalidade. Na hipótese de o documento não constar expressamente a validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
10.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
10.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a proibição decargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.1.210.2.2. Constatada Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx ;
10.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a existência cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de sançãodocumento comprobatório de seus administradores;
10.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, o Pregoeiro inabilitará o licitantepublicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, por falta agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de condição 18 de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas março de transparência do APP no portal de Compras Públicas2020.
11.1.310.2.5. Caso atendidas as condições Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de participaçãoPessoas Jurídicas do local de sua sede, a habilitação acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis junto onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a Junta Comercial matriz;
10.2.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
10.3.1. A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.3.2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3. A regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.4. A regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
10.3.5. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
10.3.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
10.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.3.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor -CCMEI, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado.
10.3.9. Os documentos enumerados neste item 10.3, poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. Quanto a comprovação de atendimento do disposto nos itens 10.3.3, 10.3.4 e 10.3.5 deverá ser feita na forma da legislação específica.
10.3.10. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
10.3.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
10.3.11.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
10.3.11.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
10.3.12. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante melhor classificado.
10.4. A habilitação econômica financeira, será restrita à apresentação da seguinte documentação:
10.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 5.764/1971.
10.4.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso do licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
10.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
10.4.2.1. No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício conforme dispõe o art. 69, § 6º da Lei nº 14.133/2021.
10.4.2.2. Tratando-se de pessoas jurídicas submetidas à Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), admite-se a apresentação da ECD, em observância à data limite definida nas Normas da Secretaria da Receita Federal.
10.4.3. Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
10.4.3.1. Caso o licitante apresente resultado inferior a 1 (um), será exigido para fins de habilitação PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
10.4.3.2. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante.
10.4.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura conforme dispõe o art. 65, §1º da Lei nº 14.133/2021.
10.5. A documentação relativa à qualificação técnico-operacional nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021 será restrita a:
10.5.1. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidões fornecidas(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
10.5.2. Para fins da comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante o(s) atestado(s) ou certidões deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) compatível(is) ao objeto licitado;
10.5.3. Fica facultado aos licitantes a apresentação de contrato ou instrumento hábil que comprove a prestação do serviço objeto do atestado de capacidade técnica mencionado no item anterior;
10.5.4. Caso o(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não explicite(m) com clareza os serviços prestados, este(s) deverá(ão) ser acompanhado do respectivo contrato ou instrumento congênere que comprove o objeto da contratação;
10.5.5. Caso a apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não sejam suficientes para o caso convencimento do pregoeiro, promover-se-á diligência para a comprovação da capacidade técnica, como preconiza o art. 64 da Lei 14.133/21 e Decreto Municipal 3.213/2023;
10.5.6. Comprovação de empresário individualLicença Sanitária Municipal ou Estadual, conforme o caso;
10.5.7. Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA / MS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde) cuja autenticidade e validade serão conferidas através da internet;
10.5.8. Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame 10.1 A habilitação da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.2 Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, a licitante poderá enviar a documentação xxx xxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.2.1 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de anexo do Comprasnet ou por meio do endereço eletrônico deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
10.3 Para a habilitação, a licitante vencedora da melhor oferta, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
10.3.1.1 Registro comercial, no caso de empresário.
10.3.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em relação se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
10.3.1.2.1 Os documentos de que trata o subitem anterior, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício.
10.3.2. Relativos à habilitação jurídicaRegularidade Fiscal e Trabalhista:
10.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
10.3.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da lei.
10.3.2.3 Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.3.2.4 Certidão relativa à inexistência de débitos trabalhistas extraída do sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/. Na falta do envio da certidão pela licitante, o Pregoeiro poderá acessar o sítio para obtê-la.
10.3.2.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casomesmo que esta apresente alguma restrição.
11.1.410.3.2.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da FUNPRESP-EXE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2.5.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à FUNPRESP- EXE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação.
10.3.3. É dever Relativos à Qualificação Econômico-financeira:
10.3.3.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
10.3.3.1.1 A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
10.3.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.3.3.3 A boa situação financeira da licitante atualizar previamente será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
10.3.3.4 Serão inabilitadas as comprovações/documentação constantes empresas que apresentarem resultado igual ou menor do Portal de Compras Públicasque 1 (um), em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, exceto se possuir Capital Social ou Patrimônio Líquido, correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor global estimado para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicacontratação.
11.1.510.3.4. Havendo superveniência Relativo à Qualificação Técnica:
10.3.4.1 Um ou mais atestados de fatos impeditivoscapacidade técnica em nome do licitante, fica o expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviço compatível em características e qualidade exigida;
10.3.4.2 Declaração da licitante obrigado de que possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, bem assim pessoal qualificado, disponível para a declará-loexecução do objeto desta licitação.
10.3.5. Declarações a serem enviadas via sistema:
10.3.5.1. Declaração, sob as penalidades legais cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
9.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
9.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF, deverão apresentar junto a proposta de preços, antes da ata e horário programados para abertura das propostas, documentos que supram tais exigências.
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome seguintes cadastros:
9.6.5.1. Caso conste na Consulta de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada Situação do Fornecedor a existência de sançãoOcorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro inabilitará o licitante, gestor diligenciará para verificar se houve fraude por falta parte das empresas apontadas no Relatório de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras PúblicasOcorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.39.6.5.2. Caso atendidas as condições A tentativa de participação, a habilitação das licitantes burla será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASdos vínculos societários, em relação à linhas de fornecimento similares, dentre outros
9.6.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a sua inabilitação.
9.7. Caso não seja verificada nenhuma ocorrência, o(a) Pregoeiro(a) avaliará a habilitação jurídica, à a regularidade fiscal e trabalhista, à a qualificação econômica financeira e habilitação técnicatécnica do licitante, por meio do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF conforme o casodisposto nos artigos 10 a 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF 2018.
11.1.49.8. É dever da O licitante atualizar previamente as comprovaçõesque não estiver cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverá apresentar a seguinte documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado bem como a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal nas condições descritas adiante:
9.8.1.1. As Microempresas e TrabalhistaEmpresas de Pequeno Porte deverão declarar na Declaração citada no item 9.8.1 sua condição de ME ou EPP, Qualificação Técnica conforme ANEXO II e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalapresentar CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, conforme disposição do art. 3º, da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DREI nº 36, de 03.03.2017.
11.1.79.8.1.2. Os Documentos Caso a serem enviados com fins licitante enquadrada como microempresa ou empresa de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declaraçõespequeno porte não apresente Certidão, conforme dispuser este Editalitem 9.8.1.1, junto aos documentos de habilitação, antes da data de abertura do certame ou, ainda, que essa não esteja inserida no SICAF, será concedido à licitante o prazo disposto no item 9.16 do Edital para que a mesma providencie a emissão do documento, conforme instrumento convocatório.
11.29.8.1.2.1. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica Tal prerrogativa será concedida como medida excepcional, visto que a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da respectiva sedeSede da Licitante não está inserida no rol de documentos de habilitação elencados no art. 28, da Lei nº 8.666/93. No entanto, a mesma é essencial à complementação da auto declaração da licitante como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para o caso de empresário individual;utilização dos benefícios conferidos Pela Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à CPL pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça sessão a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21ser realizada para esse fim.
11.1.1. A consulta aos cadastros licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição dealijada do certame.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participaçãoPara se habilitar, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes deverá apresentar a Documentação na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos forma prevista no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalsubitem 8.5.
11.2. Para A Comissão Permanente de Licitações analisará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos.
11.2.1. Se nenhuma licitante restar habilitada, a Câmara Municipal de Bauru reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da Comprovação eficiência e da Habilitação Jurídica economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
11.3. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação:
11.3.1. Serão aceitas certidões positivas de débito, com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
11.3.2. A documentação conforme o caso deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
11.3.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.3.4. Caso a licitante pretenda que um dos seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar:ser apresentada a documentação de ambos os estabelecimentos.
a11.3.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) Inscrição meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
11.3.6. A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Comissão Permanente de Licitações.
11.3.7. Os documentos poderão ser apresentados no Registro Público original, por qualquer processo de Empresas Mercantis junto cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei, ou a Junta Comercial publicação em órgão da respectiva sedeimprensa na forma da lei e serão anexados ao processo licitatório, inclusive na hipótese da apresentação de documentos originais.
11.3.8. As autenticações poderão ser feitas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, mediante cotejo da cópia com o original.
11.3.9. Os documentos exigidos para habilitação, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o caso de empresário individual;seu requerimento, não podendo, ainda, ser apresentados posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto na situação do subitem 8.5.8.
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. a. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do da licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
i. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios ).
ii. Será realizada, também, consulta do sócio majoritário no Cadastro Nacional de simplificação Empresas Inidôneas e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritárioSuspensas-CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx), por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sançãocontratar com o Poder Público, o Pregoeiro inabilitará o licitante, inclusive por falta intermédio de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicaspessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.3. b. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASsistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever c. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminha-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
d. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
e. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
f. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante atualizar previamente as comprovações/for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
g. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretariada Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando a licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
h. As licitantes deverão informar em campo próprio do sistema, nos termos deste Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia Para habilitação a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo discriminados, no final da disputa de preços, onde o valor deverá ser igual ou menor ao exame lance vencedor/negociado;
9.1.1. PROPOSTA FINANCEIRA no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo II do presente Edital, inclusive quanto à formatação “retrato”;
9.1.2. Apresentação dos documentos especificados no item 9.10.
9.1.2.1 Encerrada a etapa de lances da documentação de habilitação do sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar todos os documentos para habilitação (somente serão aceitos originais ou cópias autenticadas), assim como a proposta classificada financeira no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo este prazo prorrogável por igual prazo a critério da Administração, Decreto Municipal nº 4.409/2017, enviando via correio ou entregando no endereço descrito no item 9.3., considerando que somente após este último procedimento será efetivada a habilitação, caso não tenha sido, e a adjudicação do(s) item(s) ao proponente;
9.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em primeiro lugaroriginal, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados;
9.3. Os documentos na forma prevista nos itens 9.10 e 9.1 neste Edital deverão ser enviados para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, sito à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101, Bairro Cerutti, Caixa Postal nº 11, XXX 00000-000 Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio;
9.4. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido, exceto nas disposições autorizadas pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;
9.5. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverão procurar o Pregoeiro verificará ou Equipe de apoio para proceder à autenticação;
9.6. Os documentos deverão ser apresentados, em uma única via, preferencialmente, na ordem em que foram solicitados, em pasta própria, não devendo ser entregues soltos;
9.7. O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente;
9.8. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o eventual descumprimento das condições órgão emissor não declare a validade do documento, este será de participação60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, especialmente quanto exceto o comprovante de inscrição no CNPJ;
9.9. Os documentos necessários à existência HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ATUALIZADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE OFERTADO OU NEGOCIADO, deverão ser apresentados em envelope, obrigatoriamente fechado e identificados externamente;
9.10. Os proponentes deverão apresentar para fins de sanção habilitação, a documentação abaixo relacionada, sendo toda referente ao CNPJ informado no cadastramento eletrônico. Ressalte-se que impeça a participação no certame os documentos indicados nos anexos devem ser apresentados exatamente nos termos ali indicados, ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitaisseja, com fundamento legal: Lei nº 12.965declarações expressas e de acordo com o modelo, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicasmaneira individualizada.
11.1.39.10.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação Documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Contract for Urban Cleaning Services
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia 10.1 A licitante classificada no primeiro lugar pelo sistema, ou seja, a classificada com a melhor proposta, após o encerramento da disputa, e no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, deve encaminhar ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarPregoeiro os documentos relacionados no Anexo II, o Pregoeiro verificará não envio, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame envio indevido ou a futura contrataçãofalta de qualquer dos documentos poderá, mediante acarretar, em desclassificação. No caso de uma possível desclassificação por inabilitação, será convocada a pela consulta consolidada próxima classificada, desde que obedecida, a ordem de pessoa jurídicaclassificação, emitida pelo portal do Tribunal prazo e demais exigências Editalícias.
10.1.1 Quando a PROPONENTE for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, porém no caso de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada ser filial todos os documentos devem estar em nome da filial, sob pena de desclassificação.
10.2 Além dos documentos citados no Anexo II, deverá encaminhar a proposta atualizada preenchida em papel timbrado, ou devidamente identificada com dados básicos da empresa licitantedo tipo Razão Social, podendo CNPJ, constando o(s) valor(es) unitário(s), respectivo valor global, demais informações, exigidas no Anexo I, datada e assinada por quem de direito, escrita em português. Os valores cotados nas propostas deverão ser feita também expressos em nome de seu sócio majoritárioREAL, por força dos artigos 3º e 12 com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (R$0,00), o não atendimento ao solicitado poderá acarretar, na desclassificação do Lote na forma do artigo 89 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas15.608/07.
11.1.310.3 O Pregoeiro poderá consultar, via Internet, os documentos necessários à comprovação da habilitação que estejam disponibilizados por esse meio, e poderão ser objeto de diligências nos termos do § 3º do art. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso85 da Lei 15.608/07.
11.1.4. É dever 10.4 Considerar-se-á inabilitada a licitante que:
10.4.1 Foi declarada inidônea em qualquer esfera de Governo;
10.4.2 Estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outra penalidade imposta por qualquer órgão da licitante atualizar previamente Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
10.4.3 Teve, decretada sua falência, concordata, dissolução ou liquidação;
10.4.4 Não atender as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicasexigências quanto à habilitação, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas devidas neste Edital.
11.1.7. 10.5 As declarações apresentadas pelas licitantes classificadas, deverão estar assinadas por representante legal da empresa, comprovadas através do contrato social e/ou procuração devidamente autenticada em cartório.
10.6 Será declarada inabilitada, portanto desclassificada a licitante que deixar de atender a alguma exigência deste Edital, ou apresentar declaração ou documentação que não atenda aos requisitos legais.
10.7 Os Documentos vícios de ordem formal serão analisados e julgados pelo Pregoeiro, podendo ser saneados desde que não infrinjam a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este nenhuma norma legal ou disposição constante deste Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica 10.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público às sanções previstas nesse Edital, com a proposta desclassificada e as irregularidades encaminhadas à autoridade superior para abertura de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;processo administrativo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante com a pela consulta consolidada Prefeitura Municipal de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21Adustina – BA.
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.29.1.1. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.2. Caso atendidas Não ocorrendo inabilitação, os licitantes detentor da proposta classificada em primeiro lugar e atendida as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASLICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.49.2.1. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras PúblicasLICITANET – Licitações On-line, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.2.2. O Descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feito pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) valida (s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital, e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declaráencaminhá-lolos em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (Duas) Horas, sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.69.4. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SI- CAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
11.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com al- gum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exi- gido na qualificação técnica.
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do da licitante detentor detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições con- dições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21sites oficiais.
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.211.3.1. Constatada a existência de sançãosanção e/ou eventual descumprimento das condições de parti- cipação, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicaspregoeiro reputará a licitante inabilitada.
11.1.311.4. Caso atendidas as condições A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de participaçãoempresa individual.
b) Ato constitutivo, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASestatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em relação à habilitação jurídicase tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus admi- nistradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamen- to no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentartrabalhista consistirá em:
a) Inscrição Prova de inscrição no Registro Público Cadastro Nacional de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sedePessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, para perante o caso Fundo de empresário individual;Garantia por Tempo de Servi- ço, atualizado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
8.1.1. Cadastro Nacional de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação Empresas Inidôneas e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21Suspensas-CEIS.
11.1.18.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição dede contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.28.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.38.1.3. Caso atendidas as condições No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação das licitantes complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada por meio convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.1.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.1.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.1.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.1.9. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
i. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
ii. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
iii. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
iv. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
v. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
vi. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
vii. Documentos dos sócios administradores, ou cargo equivalente;
viii. Procuração com poderes específicos para representação perante a Comissão de Licitação, conforme o caso, acompanhada de documento do procurador; 2NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
ix. Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
x. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
xi. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
xii. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
xiii. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
xiv. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
xv. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
xvi. Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
xvii. Deverá apresentar ainda:
xviii. Declaração do Anexo IV; (se for o caso)
xix. Declaração do Anexo VI.
a. As declarações devem ser assinadas com assinatura idêntica ou documento apresentado do sócio ou procurador designado. Caso a assinatura esteja divergente a empresa será automaticamente inabilitada.
8.1.10. O objeto social descrito no ato constitutivo referente às alíneas a), b), c) ou d) deste item (9) deverão possuir ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
8.1.11. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
8.1.12. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
8.1.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.1.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.1.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicaa mesma será convocada para, conforme o casono prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.1.48.1.16. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação constantes do Portal de Compras Públicasfiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicaregularização.
11.1.58.1.17. Havendo superveniência necessidade de fatos impeditivosanalisar minuciosamente os documentos exigidos, fica o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.1.18. Será inabilitado o licitante obrigado a declará-loque não comprovar sua habilitação, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida seja por intermédio não apresentar quaisquer dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicaexigidos, Qualificação Econômicoou apresentá-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.1.78.1.19. Os Documentos Nos itens não exclusivos a serem enviados com fins microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.20. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.1.21. Não havendo a comprovação da habilitação da(scumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) licitante(sitem(ns) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalnos remanescentes.
11.28.1.22. Para Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.1.23. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da Comprovação data de abertura da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;sessão deste Pregão.
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Samples: Contratação De Serviços
DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de A habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarLICITANTE será verificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento após a análise e julgamento das condições de participaçãoPropostas, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãodevendo ainda, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos apresentar os seguintes documentos:
11.1.88.2. Após Relativos à habilitação jurídica
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresário;
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
8.2.3. Os documentos de que trata a verificação acimaalínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício.
8.3. Relativos à regularidade fiscal
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da LICITANTE, na forma da lei;
8.3.3. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.3.4. Conforme prescrito nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015, a habilitação comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do licitante contrato. De qualquer forma, as LICITANTES que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observada as condições a seguir estabelecidas:
8.3.4.1. Em caso de existência de alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será aferida assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por meio igual período, a critério da análise dos documentos inseridos CONTRATANTE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
8.3.5. A não regularização da documentação, no Portalprazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades dispostas neste edital e seus anexos, sendo facultado a CONTRATANTE convocar os quais devem LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato;
8.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte somente estão desobrigadas de comprovar, no momento da habilitação, a sua regularidade fiscal, ficando obrigadas a comprovar a Habilitação Jurídicao cumprimento das demais exigências habilitatórias, Qualificação Econômicosendo declarada inabilitada se assim não proceder, além de sujeitar- se às penalidades dispostas neste Edital;
8.3.7. Constatado o atendimento pleno, por parte do LICITANTE – microempresa e/ou empresa de pequeno porte - às exigências do Edital, e observados os procedimentos do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015, o pregoeiro declarará o LICITANTE VENCEDOR do certame e, não havendo manifestação recursal, adjudicar-Financeiralhe-á o objeto, Regularidade Fiscal em estrita concordância e Trabalhistasob as condições e termos da Lei 10.520, de 2002, Decretos Federais 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e demais Declarações, conforme dispuser este Editallegislações pertinentes.
11.28.4. Para Relativos à qualificação econômico-financeira
8.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Comprovação sede do LICITANTE;
8.4.2. Na certidão referida na alínea anterior, em que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da Habilitação Jurídica data de sua emissão;
8.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a licitante deverá apresentarboa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.4.4. A boa situação financeira do LICITANTE será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:
a) Inscrição 8.4.5. O LICITANTE que apresentar índices econômicos igual ou inferior a 1 em quaisquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido de no Registro Público mínimo 10% do valor total estimado da licitação, por meio de Empresas Mercantis junto Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a Junta Comercial sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da respectiva sede, para o caso Lei nº 8.666 de empresário individual;1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.113.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação Os documentos relativos à habilitação jurídicados licitantes, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da deverão ser encaminhados até a abertura da sessão públicapública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.1.513.2. Havendo superveniência Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de fatos impeditivos10 (dez) minutos, fica será aberto o licitante obrigado prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a declará-lodesclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de Administração desta Prefeitura, localizada na Xxxxx Xxxxxxx, 000, centro, Conceição do Canindé, Estado do Piauí, das 08 h às 13 h, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob as pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades legais cabíveis.
11.1.613.4.1. Realizada Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a verificação acimautilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, a habilitação nos termos da Licitante será aferida por intermédio Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de setembro de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalenviados eletronicamente.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação 8.1 – Encerrada a etapa de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta ao Certificado de Registro Cadastral para comprovar a regularidade da situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.5. Havendo superveniência 8.2 – Se o autor da proposta não possuir cadastro atualizado, ou nas situações em que o edital tenha previsto requisitos de fatos impeditivoshabilitação não compreendidos pela regularidade perante o Cadastro Único de Fornecedores do Município de Araranguá/SC, fica o licitante obrigado declarado vencedor deverá apresentar a declará-lodocumentação original ou fotocópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob no Departamento de Licitações da Prefeitura, situado a Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Serão desconsideradas as penalidades legais cabíveisentregas de documentos em outros locais, podendo o pregoeiro ampliar o prazo de entrega em uma vez o seu tempo desde que devidamente justificada. O prazo de três dias úteis começa a contar da data que o fornecedor for declarado vencedor no site de licitações.
11.1.6. Realizada 8.3 – Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a verificação acimaproposta subseqüente, verificando a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editaluma proposta que atenda ao edital.
11.1.7. Os Documentos 8.4 – Para comprovar a serem enviados com fins habilitação, o licitante ARREMATANTE deverá encaminhar para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de comprovação da habilitação da(s02 (duas) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após horas após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portaldisputa, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídicadocumentos aqui exigidos em forma digital para que o Pregoeiro os avalie previamente, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistajuntamente com sua proposta financeira, e demais Declaraçõesapresentar assim que declarado vencedor no prazo de 03 (três) dias úteis os documentos relacionados abaixo, conforme dispuser este Editalem originais, via Internet ou cópias autenticadas em cartório ou por pregoeiros ou membros da equipe de apoio da Prefeitura Municipal Araranguá, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei Federal 8666/93.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. Os Documentos de Habilitação do proponente deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta, com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.2. Os proponentes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
10.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a contratação pela consulta consolidada Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).
11.1.110.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° nº. 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição dede contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.210.5. Constatada Havendo a existência necessidade de sançãoenvio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste documento e já apresentados, o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante será convocado a encaminhá-los, por falta em formato digital, via sistema, no prazo de condição 2 (duas) horas, sob pena de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicasinabilitação.
11.1.310.6. Caso atendidas as condições Não serão aceitos documentos de participaçãohabilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casosalvo aqueles legalmente permitidos.
11.1.410.6.1. É dever da Serão aceitos registros de CNPJ de licitante atualizar previamente as comprovaçõesmatriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/documentação constantes FGTS, quando for comprovada a centralização do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicarecolhimento dessas contribuições.
11.1.510.6.2. Havendo superveniência de fatos impeditivosComo condição para participação na Dispensa, fica o licitante obrigado a declará-loproponente assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos relativo às seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentardeclarações:
a) Inscrição que cumpre os requisitos estabelecidos no Registro Público artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de Empresas Mercantis junto 2006, estando apta a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individualusufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
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Samples: Contratação Direta
DA HABILITAÇÃO. 11.16.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
6.1.1. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão;
6.1.2. Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;
6.1.3. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, não será motivo de inabilitação, porém será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação;
6.1.4. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
6.1.5. A falta de qualquer dos documentos ou da sua apresentação em desconformidade com este Edital implicará na inabilitação da empresa licitante;
6.1.6. Todos os documentos de habilitação deverão ser expressos em língua portuguesa brasileira.
6.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:
6.2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o poderá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela consulta consolidada Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.2.3. Cadastro Nacional de pessoa jurídicaCondenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, emitida mantido pelo portal do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21– TCU;
11.1.16.2.5. A consulta aos cadastros será consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em no nome de seu sócio majoritárioseus sócios majoritários, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição dede contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.26.2.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.36.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação Relativamente à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever Habilitação Jurídica da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoslicitante:
11.1.86.3.1. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, para o acompanhado de alteração consolidada, se houver, e cópia do RG e CPF do proprietário;
6.3.2. No caso de empresário individualsociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consolidada, se houver, e cópias do (s) RG e CPF dos seus administradores;
6.4. Relativamente à Qualificação Econômico-financeira da licitante:
6.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por contador habilitado, acompanhado da certidão de regularidade do contador, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.4.2. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
6.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
6.4.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00 ISG = ATIVO TOTAL ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE < 0,60
6.4.5. As empresas deverão comprovar, por meio do balanço patrimonial indicado no subitem 6.4.1 deste edital (acima), que, na data estabelecida para a entrega da documentação e propostas, possuem patrimônio líquido de correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado/orçado das obras/serviços objeto desta licitação, conforme art. 31, § 2°, da Lei n°. 8.666/93.
6.4.6. Certidão Negativa de Falência ou caso a licitante esteja em Recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar Documento ou Certidão emitida pela instância judicial competente, a fim de comprovar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, atestando a respectiva aprovação do processamento de recuperação judicial, nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da recente jurisprudência do STJ e TCU;
6.4.7. Comprovação de possuir capital mínimo integralizado equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, cuja comprovação poderá ser feita através de Certidão Simplificada da Junta Comercial; e poderá ser atualizado até a data de apresentação das propostas, por índice estabelecido na legislação vigente.
6.5. Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante:
6.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
6.5.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
6.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
6.5.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, acompanhado comprovante de inscrição estadual - FIC.
6.5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
6.5.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.5.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a critério da administração
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Samples: Tomada De Preços
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.15.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força habilitação dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASCertificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e da documentação complementar especificada no item 5.2.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, em relação como condição obrigatória para a sua contratação.
5.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal e trabalhistatrabalhista exigidos no item 5.2 deste edital que constem no CADFOR e que estejam dentro do prazo de validade, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme sendo assegurado aos demais licitantes o casodireito de acesso aos dados constantes no referido cadastro.
11.1.45.2. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente através de campo próprio do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicasistema Comprasnet.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acimaGO e no prazo descrito no item 3.2 deste edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarseguinte documentação:
a) Inscrição Registro comercial, no Registro Público caso de Empresas Mercantis junto empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo constar como objeto social do licitante o exercício de atividade comercial compatível com o objeto do lote em disputa;
b) RG e CPF do responsável legal ou de seu(s) procurador(es), acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes;
c) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de obtenção dos benefícios legais destinados a essas empresas, se for o caso;
c.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, por meio de seu sítio eletrônico
d) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da respectiva sedeReceita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Comprovante de regularidade para o caso com a Fazenda do Estado de empresário individualGoiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/);
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Samples: Contratação De Licença De Software
DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da 9.1.1 - O Pregoeiro examinará a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar;
9.1.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o Pregoeiro verificará licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.3 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.4 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.5 - Se o eventual descumprimento das condições de participaçãolicitante for a matriz, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada todos os documentos deverão estar em nome da empresa licitantematriz, podendo ser feita também e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.6 - Serão aceitos registros de seu sócio majoritárioCNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por força dos artigos 3º constar no próprio documento que é válido para matriz e 12 da Lei n° 8.429filiais, bem assim quanto ao Certificado de 1992Regularidade do FGTS, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica quando o licitante obrigado tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveiscentralização.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 11.114.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
14.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21)
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.314.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASsistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistafiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.414.3. É dever Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovaçõesfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.8. Ressalvado o disposto no item 15.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. Como condição prévia ao exame O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da documentação seguinte maneira: - digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e - também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1500, Jardim São Paulo, São Carlos/SP, CEP 13.570- 390, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado) e o(s) catálogo(s), conforme item 6.1.4 e seu subitem.
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarnúmero do pregão eletrônico, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãonome do pregoeiro responsável, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou a futura contrataçãoanterior, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídicaà expedição dos documentos apresentados para habilitação, emitida pelo portal do Tribunal de Contas observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21Complementar 123/06.
11.1.110.2.1. A consulta aos cadastros comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será realizada em nome da empresa licitanteexigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casomesmo que apresentem alguma restrição.
11.1.410.2.2. É dever Havendo alguma restrição na comprovação da licitante atualizar previamente as comprovaçõesregularidade fiscal e/documentação constantes ou trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do Portal de Compras Públicasresultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para que estejam vigentes na data a regularização da abertura da sessão públicadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal.
11.1.510.2.3. Havendo superveniência de fatos impeditivosA não regularização da documentação, fica no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.3. Se o licitante obrigado desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a declará-loproposta subsequente, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada verificando a verificação acima, sua aceitabilidade e procederá conforme a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios ordem de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistaclassificação, e demais Declaraçõesassim sucessivamente, conforme dispuser este Editalaté a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.113.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação Os documentos relativos à habilitação jurídicados licitantes, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da deverão ser encaminhados até a abertura da sessão públicapública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.1.513.2. Havendo superveniência Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de fatos impeditivostrinta (30) minutos, fica será aberto o licitante obrigado prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a declarádesclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como assanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados na Diretoria de Compras desta Prefeitura, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 237 – Centro – Iracemapolis-loSP – CEP 13.495-000, das 09 h às 12 h e das13 h às 16 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob as pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades legais cabíveis.
11.1.613.4.1. Realizada Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da Prefeitura.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a verificação acimautilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, a habilitação nos termos da Licitante será aferida por intermédio Medida Provisória nº 2200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relaçãoaos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadasem papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalenviados eletronicamente.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.16.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
6.1.1. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.16.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição dede contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.26.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.1.4.1. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.1.4.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.36.1.5. Caso atendidas as condições No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisciplina antes estabelecida para aceitação da subsequente.
11.1.46.2. É dever da licitante atualizar previamente as comprovaçõesNão serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/documentação constantes do Portal de Compras PúblicasCPF diferentes, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicasalvo aqueles legalmente permitidos.
11.1.56.2.1. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica Se o licitante obrigado for a declará-lomatriz, sob as penalidades legais cabíveistodos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.1.66.2.2. Realizada Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Editalcentralização do recolhimento dessas contribuições.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 11.1. 13.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21.
11.1.1. 13.1.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição dede contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. 13.1.2 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições 13.1.3 - No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação das licitantes complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASconvocado a encaminhá-los, em relação à habilitação jurídicaformato digital, à regularidade fiscal e trabalhistavia e- mail, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicano prazo de 02 (duas) horas, conforme o casosob pena de inabilitação.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações13.3 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/documentação constantes do Portal de Compras PúblicasCPF diferentes, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicasalvo aqueles legalmente permitidos.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica 13.4 - Se o licitante obrigado for a declará-lomatriz, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação todos os documentos deverão estar em nome da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistamatriz, e demais Declaraçõesse o licitante for a filial, conforme dispuser este Editaltodos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, Fls. _____ forem emitidos somente em nome da matriz.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura afutura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018seguintes cadastros:
9.1.1. Página21SICAF;
11.1.19.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição dede contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.29.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empateficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASdoSICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto na InstruçãoNormativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.49.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.59.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s)certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante obrigado será convocado a declará-loencaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2H (duas horas), sob as penalidades legais cabíveispena de inabilitação.
11.1.69.4. Realizada Somente haverá a verificação acimanecessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pelaprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
9.1.1 Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União União;
9.1.1.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios Relatório de simplificação e racionalização Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.1.2 A tentativa de serviços públicos digitaisburla será verificada por meio dos vínculos societários, com fundamento legal: Lei nº 12.965, linhas de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevêfornecimento similares, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição deoutros.
11.1.2. 9.1.1.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.39.1.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, dos documentos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, trabalhista e à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casoeconômico-financeira.
11.1.4. É dever 9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante atualizar previamente as comprovaçõesfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Todos os licitantes deverão encaminhar, nos termos do Edital, a documentação constantes do Portal de Compras Públicasrelacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.15.1. Como condição prévia Para fins de habilitação ao exame certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à
5.1.1. Toda a documentação para fins de habilitação deverá ser anexada ao sistema até a data e horário previstos para início da sessão, conforme item 1.3 deste edital, de modo que somente será verificada pelo pregoeiro a documentação daqueles licitantes declarados detentores de melhor oferta após a fase de disputa por lances.
5.1.2. Os documentos comprobatórios que trata o item 5.1.1, deverão encontrarem-se vigentes na data de abertura da sessão, sob PENA DE INABILITAÇÃO do licitante.
5.2. Os documentos anexados no sistema para fins de habilitação serão considerados cópia fiel dos seus originais, sob a fé e a responsabilidade do próprio licitante, salvo aqueles que possuírem autenticação online, e que por sua vez terão sua aceitação condicionada a verificação por parte do pregoeiro.
5.2.1. Aos documentos que não mencionarem prazo de validade será atribuído prazo de 90 (noventa) dias de eficácia, contados da data de emissão, salvo disposição contrária expressa em Lei.
5.2.2. A anexação de documentos falsos, falsificados, inverídicos ou outras condições que não reflitam a veracidade das reais informações e condições pertinentes à licitante, a sujeitarão às penalidades previstas no item 12 deste edital, sem prejuízo de outras sanções que a legislação vier a prever.
5.2.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante detentor da melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.2.4. Os documentos complementares à proposta classificada em primeiro lugare a habilitação, quando necessários para a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições encerramento do envio de participação, especialmente quanto à existência lances.
5.3. As licitantes deverão anexar para fins de sanção que impeça a participação sua habilitação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada os seguintes documentos:
5.3.1. Para comprovação de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à sua habilitação jurídica, conforme o caso:
5.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
5.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou
5.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
5.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.1.5. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, que espelha a atual situação da empresa de acordo com os atos registrados;
5.3.2. Para comprovação relativa à regularidade fiscal e trabalhista:
5.3.2.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica emitido pela Receita Federal do Brasil (Cartão CNPJ) < xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxx jreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp > ;
5.3.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, sendo aceito ainda em substituição a este, o Alvará de funcionamento, nas mesmas condições.
5.3.2.3. Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, detalhado da seguinte maneira:
5.3.2.3.1. Certidão negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional < xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx >;
5.3.2.3.2. Certidão de Inexistência de Débitos inscritos perante o Governo do Estado, que deverá ser comprovada por meio de Certidão Negativa expedida nos termos da legislação local;
5.3.2.3.3. Certidão de Inexistência de Débitos inscritos perante o Governo do Município, emitida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;
5.3.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF < xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx > e
5.3.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 < xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ >.
5.3.3. A documentação relativa à qualificação econômica econômico-financeira consistirá em:
5.3.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida por todos os cartórios distribuidores que tenham atribuição de distribuição de falências e habilitação técnicaconcordatas da sede da pessoa jurídica;
5.3.4. Deverá apresentar as seguintes declarações, conforme disposto no modelo constante do
5.3.4.1. Não se encontra com o Direito de Licitar suspenso, bem como não encontra-se declarado inidôneo por órgão ou entidade em qualquer das esferas do Governo;
5.3.4.2. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4.3. Não possui, no seu Quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988;
5.3.4.4. Os proprietários, sócios e/ou dirigentes da referida empresa NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau, com SERVIDORES EFETIVOS INVESTIDOS DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, OU EXERÇAM FUNÇÃO GRATIFICADA E AINDA QUE FAÇAM PARTE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, SEJA PREGOEIRO E OU MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, E DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO CONSÓRCIO CIS5ªRS OU QUE EXERÇAM FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS ORIUNDO DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, AGENTES POLÍTICOS, PRESIDENTE E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DO CONSÓRCIO CIS5ªRS BEM COMO SEUS CÔNJUGE, COMPANHEIRO E COM GRAU DE PARENTESCO EM LINHA RETA E COLATERAL, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração.
5.3.5. Quando for o caso, para comprovação nos termos do item 3.3.1.1, declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Modelo constante do Anexo IV deste edital, sob pena de desclassificação do certame.
11.1.45.3.6. É dever da Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante atualizar previamente as comprovaçõesforneceu/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicafornece materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação ou com o item pertinente ao objeto desta licitação.
11.1.55.3.6.1. Havendo superveniência Para atender o disposto acima é necessário que o Atestado permita a identificação da pessoa que o está emitindo, portanto, deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e com identificação do signatário e assinatura do responsável legal;
5.3.6.2. No caso de fatos impeditivosatestados emitidos por empresa de iniciativa privada, fica o licitante obrigado a declará-lonão serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
5.3.6.2.1. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, sob as penalidades legais cabíveisempresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
11.1.65.3.6.3. Realizada Apresentar, preferencialmente, somente os atestados necessários e suficientes para a verificação acimacomprovação da qualificação técnica exigida e, se possível, indicar os itens que comprovarão as exigências;
5.3.7. Deve constar nas embalagens, em conformidade com o que a legislação, a habilitação qual a data limite que o material se mantém em condição de utilização;
5.3.7.1. No ato da Licitante será aferida por intermédio entrega dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portalmateriais, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídicamesmos só serão aceitos se estiverem com no máximo 1/3 de comprometimento de sua validade, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalcontados da data de sua fabricação.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, após disputa. Todos os documentos deverão ser inseridos em um envelope e estar dentro de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições seus respectivos prazos de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes validade na data de abertura das propostas da abertura da sessão pública.Licitação, obedecendo rigorozamente o prazo fixado no subitem 10.1 deste edital:
11.1.511.2. Havendo superveniência de fatos impeditivosDocumentos Relativos à Habilitação Jurídica (Art. 28), fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
11.1.811.2.1. Após Cópia Autenticada da Cédula de Identidade (RG) dos proprietários da empresa Licitante;
11.2.2. Cópia Autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual;
11.2.3. Cópia Autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis lucrativos, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;
11.2.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, atividade o exigir.
11.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2Trabalhista (Art. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar29) - consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) 11.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
11.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
11.3.3. Prova de Inscrição no Registro Público Cadastro de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sedeContribuintes Municipal ou alvará de Licença para Funcionamento, para o caso exercício do ano de empresário individual2017, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
11.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. 8.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01).
8.2 - A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
8.2.1 - Se algum documento da habilitação parcial no Sicaf não estiver válido, deverá ser apresentado para que supra sua exigência.
8.3 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar ainda, a seguinte documentação complementar:
8.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial
8.3.1.1 - Nos casos de participação de empresa em relação à recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Positiva com efeitos de Negativa exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
8.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.3.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.3.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.3.2.3 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
8.3.2.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
8.3.2.4.1 - As licitantes poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.3.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.
8.3.2.4.1.1 - A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, Certidão da Junta Comercial, Publicação Oficial ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
8.3.2.4.2 - As licitantes não que cumprirem o subitem 8.3.3.4 ou
8.3.3.4.1 estarão inabilitadas.
8.3.2.4.3 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do subitem 8.3.2. e seguintes.
8.3.2.4.4 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido no subitem 8.3.2.
8.3.3 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
8.4 - A habilitação jurídicadas licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
8.5 - O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
8.6 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
8.7 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.8 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
8.9 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8.10 - As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data de abertura. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 (Tratamento diferenciado aplicado às Microempresas, Empresas de Pequeno porte ou as assim equiparadas).
8.11 - A licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 14 deste instrumento.
8.12 - O não atendimento dos itens “7 – Da Proposta e seu Julgamento” e “8 – Da Habilitação” ensejará na desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada por servidor autorizado.
8.13 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.14 - Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta e documentações que melhor atendam a este Edital.
8.15 - As Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou as assim equiparadas, deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicaainda que existam pendências (art. 43, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras PúblicasLei complementar nº 123/06), para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicalhes sejam asseguradas o tratamento diferenciado, conforme abaixo:
8.15.1 - Havendo alguma restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor) para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período a critério do(a) Pregoeiro(a).
11.1.58.15.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. Havendo superveniência 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de fatos impeditivosclassificação, fica o licitante obrigado para a declará-loassinatura do contrato, sob as penalidades legais cabíveisou revogar a licitação.
11.1.6. Realizada a verificação acima8.16 - Constatado o pleno atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portaldeclarada Habilitada pelo(a) Pregoeiro(a), os quais devem comprovar a Habilitação Jurídicaportanto, Qualificação Econômicovencedora do certame, sendo-Financeiralhe adjudicado o objeto, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público caso não haja manifestação de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso intenção de empresário individualinterposição de recurso;
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DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro o(a)pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
10.1.1. Cadastro Nacional de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação Empresas Inidôneas e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21Suspensas-CEIS.
11.1.110.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição dede contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.210.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
10.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) pregoeiro(a) reputará o Pregoeiro inabilitará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.310.1.6. Caso atendidas as condições No caso de participaçãoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação das licitantes complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será verificada por meio convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.1.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
10.1.9. Não serão aceitos documentos de habilitação jurídicacom indicação de CNPJ/CPF diferentes, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.salvo aqueles legalmente permitidos;
11.1.410.1.10. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica Se o licitante obrigado for a declará-lomatriz, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação todos os documentos deverão estar em nome da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistamatriz, e demais Declaraçõesse o licitante for a filial, conforme dispuser este Editaltodos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.1.11. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada propostaclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura afutura contratação, mediante a pela consulta consolidada aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Consulta Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.18.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita licitante e também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição dede contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.28.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.38.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empateficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistaetrabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto na InstruçãoNormativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.48.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento daspropostas;
8.5.2. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.58.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de2019.
8.6. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos de habilitação complementares, fica necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados,
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos medianteapresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade dodocumento digital.
8.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9. Se o licitante obrigado for a declará-lomatriz, sob as penalidades legais cabíveistodos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitantefor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pelaprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.1.68.9.1. Realizada Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de númerosde documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a verificação acimacentralização do recolhimento dessas contribuições.
8.10. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídicadocumentação relacionada nos itens a seguir, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com para fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarhabilitação: 8.10.1.Habilitação jurídica:
a) Inscrição No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto Mercantis,a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.19.1. Como condição prévia As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO, a documentação relacionada no item 10.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número da licitação, além da expressão Habilitação, conforme abaixo:
9.2. Os documentos exigidos no presente certame, encontram-se previstos no Termo de Referência e são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
9.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio idôneo, expressamente admitido pela Administração, nos termos do artigo 70, inciso I, da Lei n.º 14.133.
9.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao exame disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.8. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da documentação lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.9. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.10. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.11. A habilitação será verificada por meio dos documentos apresentados, ou registro cadastral válido e competente.
9.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.13. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf, e/ou outra plataforma cadastral e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.14. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
9.15. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.16. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf e/ou em outra plataforma cadastral deverão ser apresentados no momento da entrega do envelope lacrado “B” de Habilitação;
9.17. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do artigo 63, III da Lei Federal 14.133/2021.
9.18. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.19. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do artigo 64 da Lei Federal 14.133/2021, para:
9.19.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.19.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.20. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.21. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto neste edital, para encaminhamento dos respectivos documentos.
9.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante detentor da cuja proposta classificada em primeiro lugaratenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento subitem anterior.
9.23. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das condições microempresas e das empresas de participação, especialmente quanto à existência pequeno porte somente será exigida para efeito de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante e não como condição para participação na licitação, conforme artigo 42 da Lei Complementar 123/06.
9.24. Quando a pela consulta consolidada fase de pessoa jurídicahabilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, emitida pelo portal do Tribunal não caberá exclusão de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em observância aos princípios razão de simplificação e racionalização fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.25. Não serão aceitos documentos de serviços públicos digitaishabilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, com fundamento legal: Lei nº 12.965salvo aqueles legalmente permitidos.
9.26. Se o licitante for a matriz, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada todos os documentos deverão estar em nome da empresa licitantematriz, podendo ser feita também e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.27. Serão aceitos registros de seu sócio majoritárioCNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.28. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.29. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.30. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por força dos artigos 3º licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada uma vez constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP alguma restrição no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, que tange à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicaa mesma será convocada para, conforme o casono prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.1.49.31. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação constantes do Portal de Compras Públicasfiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicaregularização.
11.1.59.32. Havendo superveniência necessidade de fatos impeditivosanalisar minuciosamente os documentos exigidos, fica o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes e registrando em ata a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.33. Será inabilitado o licitante obrigado que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.37. Nos itens não exclusivos a declarámicroempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-lo, sob as penalidades legais cabíveisse a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.1.69.34. Realizada a verificação acimaConstatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do o licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editaldeclarado vencedor.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.115.1. Como condição prévia ao exame Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual terá o tempo máximo de 2 (duas) horas para anexar no sistema, contado da documentação solicitação do Agente de Contratação/Comissão, sob pena de inabilitação.
15.1.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação do apenas pelo licitante detentor vencedor, conforme art. 63, inciso II, da Lei 14.133/2021.
15.2. O agente de contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
15.3. Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que na data da apresentação da proposta classificada em primeiro lugaro licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo agente de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante sob pena inabilitação, prazo durante o qual a pela consulta consolidada sessão não será suspensa.
15.4. Sob pena de pessoa jurídicainabilitação, emitida pelo portal os documentos encaminhados deverão estar em nome do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitaislicitante, com fundamento legal: Lei nº 12.965indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.5. Em se tratando de filial, os documentos de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 habilitação jurídica e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada regularidade fiscal deverão estar em nome da empresa licitantefilial, podendo ser feita também exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicasmatriz.
11.1.315.6. Caso atendidas as condições Em se tratando de participaçãolicitante indicado no tópico 7, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicaserá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o casoproponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
11.1.415.7. É dever A não regularização da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes no prazo previsto anteriormente implicará decadência do Portal direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao agente de Compras Públicascontratação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.8. A documentação para fins de habilitação é constituída de:Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentoshabilitação, em formato PDF e legível:
11.1.815.8.1. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarDocumentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Inscrição atos constitutivos estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público de empresário individual e, no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individualsociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com a comprovação de publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das alterações, caso existam, e, no caso de sociedades simples, acompanhados de prova de diretoria em exercício;
15.8.2. Quanto a HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
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Samples: Licitação
DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarlicitante
8.1.1 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o Pregoeiro verificará licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
8.1.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
8.1.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
8.1.4 Se o eventual descumprimento das condições de participaçãolicitante for a matriz, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada todos os documentos deverão estar em nome da empresa licitantematriz, podendo ser feita também e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.1.5 Serão aceitos registros de seu sócio majoritárioCNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por força dos artigos 3º constar no próprio documento que é válido para matriz e 12 da Lei n° 8.429filiais, bem assim quanto ao Certificado de 1992Regularidade do FGTS, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica quando o licitante obrigado tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveiscentralização.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Licitação
DA HABILITAÇÃO. 11.1Envelope n. 02
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada O envelope deverá conter em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça sua parte externa a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) seguinte identificação: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 – PROCESSO TC-CP/0495/2020 ENVELOPE Nº. 002 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL:
10.2. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO estar em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitaisplena vigência, com fundamento legal: Lei nº 12.965exceção daqueles que, pela sua natureza, não contenham data de 23 de abril de 2014validade e ser APRESENTADOS EM ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA, Lei nº 13.460ou publicação em órgãos da imprensa oficial, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta não sendo aceitos “protocolos” ou “requerimentos” em substituição aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas exigidos neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portaledital, os quais devem comprovar deverão estar ordenados, rubricados, numerados e afixados por colchetes/bailarina ou outro meio de afixação. Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
10.3. A licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CERCA) emitido pela Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul, através do Setor de Cadastro, poderá apresentá-lo em substituição aos documentos enumerados nos artigos 28 a Habilitação Jurídica31, Qualificação Econômico-Financeirada Lei n. 8.666/1993, Regularidade Fiscal e Trabalhistadesde que as certidões nele inseridas estejam em plena validade, e demais Declaraçõescomo dispõe o artigo 32, conforme dispuser este Edital§ 2º, também da Lei 8.666/1993. Caso alguma certidão constante no CERCA esteja com prazo de validade expirado, a mesma não poderá ser utilizada, devendo ser apresentada a certidão atualizada no ato da licitação, sob pena de NÃO HABILITAÇÃO da licitante.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a 10.3.1 A licitante que não apresentar o CERCA, deverá apresentar:
a) Inscrição apresentar todos os documentos de habilitação previstos no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;presente edital em envelope próprio – ENVELOPE 2.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada ao seguinte cadastro:
10.2. Cadastro Nacional de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação Empresas Inidôneas e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21Suspensas - CEIS;
11.1.110.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição delicitante – Pessoa Jurídica.
11.1.210.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará reputará o licitantelicitante inabilitado, por falta de condição de participação;
10.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
10.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
10.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante comunicação via chatapresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em
10.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, com salvo aqueles legalmente permitidos;
10.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.10. Quando todas as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participaçãolicitantes forem inabilitadas, a habilitação das Pregoeira poderá suspender a sessão e fixar as licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASo prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicaescoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o casoart. 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. Como condição prévia ao exame O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da documentação seguinte maneira: - digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e - também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1500, Jardim São Paulo, CEP: 13.570-390, São Carlos/SP, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação (digitalizados e originais) deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado) e documentos técnicos, conforme item 6.1.4 e seu subitem deste edital.
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarnúmero do pregão eletrônico, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãonome do pregoeiro responsável, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou a futura contrataçãoanterior, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídicaà expedição dos documentos apresentados para habilitação, emitida pelo portal do Tribunal de Contas observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21complementar 123/06.
11.1.110.2.1. A consulta aos cadastros comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte somente será realizada em nome da empresa licitanteexigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casomesmo que apresentem alguma restrição.
11.1.410.2.2. É dever Havendo alguma restrição na comprovação da licitante atualizar previamente as comprovaçõesregularidade fiscal e/documentação constantes ou trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do Portal de Compras Públicasresultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para que estejam vigentes na data a regularização da abertura da sessão públicadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal.
11.1.510.2.3. Havendo superveniência de fatos impeditivosA não regularização da documentação, fica no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.3. Se o licitante obrigado desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a declará-loproposta subsequente, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada verificando a verificação acima, sua aceitabilidade e procederá conforme a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios ordem de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistaclassificação, e demais Declaraçõesassim sucessivamente, conforme dispuser este Editalaté a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.17.1. Como condição prévia ao exame Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO 02, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO desta Dispensa de Licitação e serão solicitados do licitante mais bem classificado da fase de lances.
7.1.1. O licitante vencedor da fase de lances terá o prazo de até no máximo 02 (duas) horas, para envio da Documentação exigida no subitem 7.1;
7.1.2. O prazo para apresentação da documentação exigida no subitem 7.1, começará a contar da solicitação do Agente de Contratação através do “CHAT” do Sistema Eletrônico da BLL COMPRAS;
7.1.3. A documentação de habilitação exigida no subitem 7.1 deverá ser inserida na Plataforma do licitante detentor Sistema Eletrônico da proposta classificada BLL COMPRAS em primeiro lugarcampo próprio.
7.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o Pregoeiro verificará licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 24 horas, a depender da documentação solicitada, sob pena de inabilitação.
7.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.5. Se o eventual descumprimento das condições de participaçãolicitante for a matriz, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada todos os documentos deverão estar em nome da empresa licitantematriz, podendo ser feita também e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de seu sócio majoritáriocapacidade técnica, por força dos artigos 3º e 12 no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Lei n° 8.429matriz.
7.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, de 1992quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.7. O licitante provisoriamente vencedor em um lote/item, que prevêestiver concorrendo em outro item, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante ficará obrigado a declará-locomprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob as penalidades legais pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.1.67.7.1. Realizada Não havendo a verificação acimacomprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(smenor(es) licitante(svalor(es) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será aferida suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por meio da análise não apresentar quaisquer dos documentos inseridos no Portalexigidos, os quais devem comprovar ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido nesta Dispensa de Licitação.
7.9.1. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a Habilitação Jurídicahabilitação, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistao órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e demais Declaraçõesassim sucessivamente, conforme dispuser este Editalna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
11.27.10. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público Constatado o atendimento às exigências de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sedehabilitação, para o caso de empresário individual;LICITANTE será HABILITADO.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA HABILITAÇÃO. 11.17.1. Como Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
7.1.1. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
7.2. Documentos que deverão ser apresentados relativos à habilitação jurídica:
7.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus admi- nistradores;
7.2.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual;
7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com- petente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.4. Declaração de que a proponente não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo V:
7.2.4.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
7.2.4.2. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
7.2.4.3. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
7.2.4.4. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
7.2.4.5. E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, compro- metendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
7.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição prévia ao exame de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo IV.
7.2.6. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo III.
7.2.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou em-
7.2.8. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Comple- mentar nº 123/06, conforme Anexo II.
7.3. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
7.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, o- brigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imo- biliários.
7.3.4.2. Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sedia- dos no Município de Juiz de Fora/MG, ficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município.
7.3.4.2.1. Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua documentação de habilitação habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG.
7.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãotrabalho, mediante a pela consulta consolidada apresen- tação de pessoa jurídicacertidão negativa, emitida nos termos do Título VII-A Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo portal Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.3.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documen- tação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma res- trição;
7.3.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do Tribunal certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de Contas eventuais certi- dões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.3.7.2. A não–regularização da União documentação no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitaisprazo previsto no subitem anterior implicará deca- dência do direito à contratação, com fundamento legal: sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 12.9658.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 23 classificação, para a retirada da Nota de abril de 2014Empenho, ou revogar a licitação.
7.4. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 6.404/76 e Lei Federal nº 13.72610.406/2002, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome que comprovem a boa situação fi- nanceira da empresa licitantesociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser feita também atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apre- sentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Con- sumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
7.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, junta- mente com os documentos em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sançãoapreço, o Pregoeiro inabilitará o licitantememorial de cálculo correspondente, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicasassinado pelo Contador.
11.1.37.4.1.2. Caso atendidas as condições As sociedades empresárias com menos de participação, um exercício financeiro devem cumprir a habilitação das licitantes será verificada por meio exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicaúltimo Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
11.1.47.4.1.3. É dever Serão considerados aceitos como na forma da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis que apresentem valores do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declaraçõesúltimo exercício, conforme dispuser este Edital.
11.2art. Para 176, § 1º da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarLei 6.404/76 e assim apresentados:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;publicados em Diário Oficial; ou
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DA HABILITAÇÃO. 11.16.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada Consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios e Tribunal de simplificação e racionalização Contas do Estado de serviços públicos digitaisSão Paulo, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome nos termos da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sançãoSúmula 51 do TCESP, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência que poderá acarretar a inabilitação do APP no portal de Compras Públicaslicitante conforme a sanção aplicada.
11.1.36.2. Caso atendidas as condições Havendo a necessidade de participaçãoenvio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
6.2.1. Não serão aceitos documentos de habilitação das licitantes será verificada com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.2.2. Para fins de habilitação, conforme dispõe o item 5.1 do edital, deverá enviar a documentação exclusivamente por meio do PORTAL sistema, com posterior envio da documentação
6.2.2.1. As empresas deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, caso os documentos não possuam autenticação digital e assinatura digital com certificado do ICP-Brasil, que nesse caso estarão dispensadas do envio da documentação via correio.
6.2.2.2. Caso a empresa não possua os critérios descritos no item 7.2.2.1, deverão encaminhar toda documentação exigida nos itens seguintes, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial com validade na data de realização da licitação.
6.2.2.3. A documentação deverá ser encaminhada para a PREFEITURA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICASCUNHA – SETOR DE LICITAÇAO, na Praça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, em relação à habilitação jurídicahorário de expediente aos cuidados do Pregoeiro, à regularidade fiscal e trabalhistaobservando o prazode 03 (três) dias úteis, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casocontados a partir da data da realização do pregão.
11.1.46.2.2.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/As empresas que apresentarem a documentação constantes do Portal com autenticação digital e assinatura digital com ICP-Brasil, estão dispensadas de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica encaminhar o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, original ou autenticada para o caso Setor de empresário individual;Licitações.
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DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. Como condição prévia ao exame O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da documentação seguinte maneira: - digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e - também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 - Jardim São Paulo - CEP: 13570-390 - São Carlos - SP, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), conforme item 6.1.4 deste edital.
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarnúmero do pregão eletrônico, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãonome do pregoeiro responsável, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou a futura contrataçãoanterior, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídicaà expedição dos documentos apresentados para habilitação, emitida pelo portal do Tribunal de Contas observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21complementar 123/06.
11.1.110.2.1. A consulta aos cadastros comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será realizada em nome da empresa licitanteexigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casomesmo que apresentem alguma restrição.
11.1.410.2.2. É dever Havendo alguma restrição na comprovação da licitante atualizar previamente as comprovaçõesregularidade fiscal e/documentação constantes ou trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do Portal de Compras Públicasresultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para que estejam vigentes na data a regularização da abertura da sessão públicadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal.
11.1.510.2.3. Havendo superveniência de fatos impeditivosA não regularização da documentação, fica no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.3. Se o licitante obrigado desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a declará-loproposta subsequente, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada verificando a verificação acima, sua aceitabilidade e procederá conforme a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios ordem de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistaclassificação, e demais Declaraçõesassim sucessivamente, conforme dispuser este Editalaté a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.19.1. A consulta aos cadastros verificação dos documentos será realizada em nome da empresa licitantepor meio de consulta ao CAGEF, podendo ser feita também em nome nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência acesso aos dados constantes do APP no portal de Compras Públicassistema.
11.1.39.2. Caso atendidas O licitante deverá manter atualizadas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.59.2.1 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública, conforme previsão contida no art. 70 da Lei Federal 14.133/21.
9.2.2 Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados.
9.3. Havendo superveniência a necessidade de fatos impeditivosenvio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, fica na forma estabelecida no subitem 9.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o licitante obrigado fornecedor melhor classificado será convocado a declaráencaminhá-lolos, sob as penalidades legais cabíveisem formato digital, via sistema.
11.1.69.4. Realizada Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a verificação acimadata de recebimentos das propostas, durante a habilitação da Licitante será aferida sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por intermédio dos documentos comprobatórios upload, no prazo de Habilitação Jurídica2 (duas) horas, Qualificação Econômico-Financeiraprorrogável por igual período, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e observadas as Declarações assinaladas exigidas neste hipóteses elencadas no item 8.2.2.1 deste Edital.
11.1.79.4.1. Os Documentos A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a serem enviados com fins inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de comprovação da habilitação da(scertidões lograr êxito em encontrar a(s) licitante(scertidão(ões) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:válida(s).
11.1.89.5. Após a verificação acimaapresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
9.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Aos beneficiários listados no item 5.4 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a habilitação do licitante será aferida por meio critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declaraçõesde habilitação do licitante melhor classificado, conforme dispuser este Editaldisposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437/18.
11.29.7.1. Para A não regularização da Comprovação da Habilitação Jurídica documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante deverá apresentar:vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
a) Inscrição no Registro Público 9.7.2. Se houver a necessidade de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, abertura do prazo para o caso beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de empresário individual;pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo Pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento.
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DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. Como condição prévia ao exame A habilitação das licitantes será julgada com base nos documentos encaminhados, concomitantemente à proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o sessão pública.
10.2. O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação vedações elencadas no certame ou a futura contrataçãoitem 3 deste edital, mediante a pela consulta ao Portal eletrônico do TCU, na ferramenta de pesquisa consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União disponível no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018
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11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da empresa licitante, podendo ser feita sociedade empresária licitante e também em nome de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.310.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
10.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodisposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.410.6. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.7. É dever da do licitante atualizar previamente as comprovações/documentação comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.510.8. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada Efetuada a verificação acimareferente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação da Licitante das licitantes será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos realizada mediante a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio apresentação dos seguintes documentosdocumentos dos itens abaixo:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.130. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força habilitação dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à Sicaf (habilitação jurídica, à regularidade fiscal parcial) e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas complementar especificada neste Edital.
11.1.731. Os Documentos licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
32. Os licitantes deverão apresentar a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentosseguinte documentação complementar:
11.1.832.1. Após comprovação de patrimônio líquido não inferior a verificação acima10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1.
33. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação do licitante será aferida dos licitantes.
34. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 27, em arquivo único, por meio da análise dos documentos inseridos no Portalopção “Enviar anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
34.1. Em caráter de diligência, os quais devem comprovar documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a Habilitação Jurídicaqualquer momento. Nesse caso, Qualificação Econômicoos documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 04, lote 1, Anexo I, sala 143, XXX 00000-Financeira000, Regularidade Fiscal e TrabalhistaBrasília-DF;
34.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ;
34.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e demais Declaraçõestambém devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
34.4. Documentos de procedência estrangeira, conforme dispuser mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
34.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz;
34.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
34.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à assinatura da ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e anexos, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
35. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.236. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;será declarado vencedor.
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DA HABILITAÇÃO. 11.1. Como condição prévia ao exame A habilitação da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada pelo Pregoeiro por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASSicaf (habilitação parcial), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal nos documentos por ele abrangidos e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicada documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos disposto no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Título 4 deste Edital.
11.2. Para A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da Comprovação licitante.
11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Habilitação Jurídica Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre. Na hipótese de a licitante deverá apresentarvencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação:
a) Inscrição no Registro Público Cadastro Nacional de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial Inidôneas e Suspensas da respectiva sedeControladoria-Geral da União (CGU), para o caso de empresário individualdisponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
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DA HABILITAÇÃO. 11.115.1. Como condição prévia ao exame O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da documentação Prefeitura de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992Fortaleza - CLFOR, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação substituirá os documentos referentes à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhistatrabalhista que sejam exigidos neste edital, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado obrigando-se a declará-lodeclarar, sob as penalidades legais cabíveislegais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
11.1.615.1.1. Realizada O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
15.1.2. O pregoeiro verificará a verificação acimasituação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido ou desatualizado, a habilitação deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
15.2.1. Obrigatoriamente, da Licitante será aferida por intermédio mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e que são válidos tanto para matriz como para todas as Declarações assinaladas exigidas neste Editalfiliais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
11.1.715.2.2. Os Documentos a serem enviados com fins O documento obtido através de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acimasítios oficiais, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portalque esteja condicionado à aceitação via internet, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalterá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
11.215.2.3. Para Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da Comprovação versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da Habilitação Jurídica data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a licitante deverá apresentarseguir:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. Como condição prévia ao exame O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da documentação seguinte maneira: - também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1500, Jardim São Paulo, São Carlos, SP, CEP 13570-390, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado) e documentos técnicos, conforme itens 6.1.4 e 6.1.4.1 deste edital.
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarnúmero do pregão eletrônico, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãonome do pregoeiro responsável, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou a futura contrataçãoanterior, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídicaà expedição dos documentos apresentados para habilitação, emitida pelo portal do Tribunal de Contas observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21complementar 123/06.
11.1.110.2.1. A consulta aos cadastros comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será realizada em nome da empresa licitanteexigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casomesmo que apresentem alguma restrição.
11.1.410.2.2. É dever Havendo alguma restrição na comprovação da licitante atualizar previamente as comprovaçõesregularidade fiscal e/documentação constantes ou trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do Portal de Compras Públicasresultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para que estejam vigentes na data a regularização da abertura da sessão públicadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal.
11.1.510.2.3. Havendo superveniência de fatos impeditivosA não regularização da documentação, fica no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.3. Se o licitante obrigado desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a declará-loproposta subsequente, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada verificando a verificação acima, sua aceitabilidade e procederá conforme a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios ordem de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhistaclassificação, e demais Declaraçõesassim sucessivamente, conforme dispuser este Editalaté a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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DA HABILITAÇÃO. 11.110.1. Como condição prévia ao exame Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados no item 4 parte C – Disposições Gerais, que deverão ser apresentados na Gerência de Xxxxxxx, em atenção do Pregoeiro, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do Pregão.
10.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados, de imediato, via e-mail institucional xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, imediatamente após o encerramento da documentação etapa de lances da sessão pública;
10.1.2. Os documentos necessários à habilitação do deverão ser apresentados em envelope fechado, numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, em originais ou cópias autenticadas em cartório ou, por servidor da Administração Municipal, mediante a apresentação dos originais.
10.2. Se o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugardesatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de participaçãoclassificação, especialmente quanto à existência e assim sucessivamente, até a apuração de sanção uma proposta que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas atenda ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras PúblicasEdital.
11.1.310.3. Caso atendidas as condições de participaçãoOs documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item 04.2. Parte C – Disposições Gerais, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casodeste Edital.
11.1.410.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal Para fins de Compras Públicashabilitação fiscal, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste constantes do item 04.3. Parte C – Disposições Gerais, deste Edital.
11.1.710.5. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/14, conforme Anexo II deste Edital.
10.5.1. Se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apresentar restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
10.6. O prazo assegurado no subitem 10.5.1 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
10.7. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.5.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81, da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.8. Os Documentos documentos a serem enviados apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 04.4. Parte C – Disposições Gerais, deste Edital.
10.9. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos a Qualificação Econômico - Financeira deverão atender o que estabelece o item 04.5. Parte C – Disposições Gerais, deste Edital.
10.10. Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Credenciamento exigidas deverão atender o que estabelece o item 4.6. Parte C – Disposições Gerais, deste Edital.
10.11. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com fins exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais.
10.12. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de comprovação análise da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.1.810.13. Após a verificação acimahabilitação, poderá a habilitação do licitante será aferida ser desqualificada por meio da análise dos documentos inseridos no Portalmotivo relacionado com a capacidade jurídica, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídicaregularidade fiscal, Qualificação Econômicoqualificação econômico-Financeirafinanceira, Regularidade Fiscal e Trabalhistaqualificação técnica e/ou inidoneidade, e demais Declarações, conforme dispuser este Editalem razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
11.210.14. Para As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da Comprovação certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público data de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;emissão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 11.110.1.A - Os documentos de habilitação deverão ser enviados/anexados ao site, impreterivelmente, no mesmo momento do envio das propostas comerciais. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante . Efetuada a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas verificação referente ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através cumprimento das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participaçãoparticipação no certame, a habilitação das licitantes que ofertarem o menor preço será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASconsiderada mediante apresentação dos documentos a seguir indicados:
10.1.B - Para fins de habilitação, as empresas apresentarão no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, em relação envelope fechado, os seguintes documentos preferencialmente nesta ordem:
10.1.1. Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal, e Seguridade Social fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.1.2. Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação ou equivalente.
10.1.3. Prova de regularidade junto à habilitação jurídicaFazenda do Município sede do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
10.1.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
10.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
10.1.6. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à regularidade fiscal proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e trabalhistade qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, à qualificação econômica financeira salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo IV). B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á
10.1.7. Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e habilitação técnicanão está inserida nas eventuais hipóteses do § 4º daquele Artigo, conforme modelo constante do Anexo “II” se for o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes podendo tal declaração ser confeccionada na data da abertura da própria sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência , ciente o procurador/representante de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais eventuais sanções de falsidade cabíveis.
11.1.610.1.8. Realizada Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
10.1.9. Atestado(s) de Capacidade Técnica na forma da lei;
10.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a verificação acimadocumentação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e missão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito negativa.
10.4. A não regulamentação da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou membros da Licitante equipe de apoio, ou publicação em órgão de imprensa oficial. O Pregoeiro poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93.
10.6. Em nenhuma hipótese será aferida por intermédio admitida entrega posterior dos documentos comprobatórios exigidos para a habilitação, ressalvados o direito de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e o Pregoeiro exigir esclarecimentos ou fazer as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DA HABILITAÇÃO. 11.1Para Habilitação Jurídica:
6.1. Como condição prévia registro comercial, no caso de empresa individual; 6.2.ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores; 6.3.decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.4.declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. 6.5.inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; 6.6.Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao exame seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital; 6.7.Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 6.8.Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da documentação licitante. 6.9.Certidão negativa de habilitação Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 6.10.Prova de registro ou inscrição e regularidade da empresa e dos seus responsáveis técnicos junto à entidade profissional competente (CREA), possuindo como responsáveis técnicos profissionais com os títulos de: engenheiro eletricista, engenheiro civil, engenheiro de segurança do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça trabalho;
6.11. Deverá ser comprovada a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal efetiva execução do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitaisobjeto ora licitado, com fundamento legal: Lei nº 12.965características semelhantes, limitadas estas exclusivamente as parcelas de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 maior relevância e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome valor significativo do objeto da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativalicitação, a proibição deseguir discriminadas:
11.1.2. Constatada a existência I) Fornecimento e implantação de sançãoSistema de geração de Energia ON- GRIDE, o Pregoeiro inabilitará o licitantetecnologia fotovoltaica, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chatem obra/edifício, com o fornecimento de equipamentos com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentarcaracterísticas mínimas:
a) Inscrição Inversor (es) com eficiência mínima de 97% e dotado (s) de tecnologia de gestão de sombras;
b) Módulos fotovoltaicos, tecnologia monocristalina com eficiência energética mínima de 18,7%;
c) Estruturas de fixação com perfis em alumínio;
d) Potência total instalada de no Registro Público mínimo 100 kWp;
e) Apresentação de Empresas Mercantis projeto elétrico da Usina e aprovação do mesmo junto a Junta Comercial Concessionária de energia local para conexão da respectiva sedeusina junto a rede elétrica da mesma;
f) Cálculo estrutural para distribuição de carga de peso em telhado;
g) Serviços de instalação das placas, inversores, estruturas de fixação e demais itens correlatos.
h) Serviços de comissionamento com termografia;
i) Resultado de desempenho da usina, norma IEC 61724, com indicador de performance mínimo de 80% (PR – Performance Ratio);
j) Suporte e assistência técnica com atendimento remoto em até 3 (três) horas e atendimento presencial em até 72 (setenta e duas) horas;
6.12. Comprovação da qualificação técnica dos Profissionais indicados para responsáveis técnicos, devidamente registrados e regulares com a entidade profissional competente, detentores de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o caso objeto da licitação, devendo ser comprovadas as parcelas de empresário individualmaior relevância e valor significativo do objeto da licitação, seguir discriminadas:
I) Implantação de Sistema de geração de Energia ON-GRIDE, tecnologia fotovoltaica, em obra/edifício, com o fornecimento de equipamentos com as seguintes características mínimas:
a) Inversor (es) com eficiência mínima de 97% e dotado (s) de tecnologia de gestão de sombras;
b) Módulos fotovoltaicos, tecnologia monocristalina com eficiência energética mínima de 18,7%;
c) Estruturas de fixação com perfis em alumínio;
d) Potência total instalada de no mínimo 100 kWp;
e) Apresentação de projeto elétrico da Usina e aprovação do mesmo junto a Concessionária de energia local para conexão da respectiva usina junto a rede elétrica da mesma;
f) Cálculo estrutural para distribuição de carga de peso em telhado;
g) Serviços de instalação das placas, inversores, estruturas de fixação e demais itens correlatos.
h) Serviços de comissionamento com termografia;
i) Resultado de desempenho da usina, norma IEC 61724, com indicador de performance mínimo de 80% (PR – Performance Ratio);
j) Suporte e assistência técnica com atendimento remoto em até 3 (três) horas e atendimento presencial em até 72 (setenta e duas) horas;
6.13. Considerações gerais da Capacitação Técnica Operacional e Profissional:
a) Será considerado como obra/edifício: uma única edificação; um conjunto de edificações interligados fisicamente entre si; ou um conjunto de edificações que conte com pequenas outras edificações suplementares.
b) Não será permitida a somatória de atestados, uma vez que o objeto se trata de sistema integrado, devendo, portanto, demonstrar os recursos técnicos necessários em funcionamento conjunto.
c) A potência total a ser eventualmente contratada é de 30.000 kWp e a potência instalada a ser comprovada é de apenas 100 kWp, que representa um percentual mínimo, maximizando assim a concorrência e sendo capaz de aferir a capacitação necessária, pois a partir de múltiplos geradores de 100 kWp, pode- se construir Geradores de qualquer tamanho, pois as potencias dos geradores se somam.
6.14. Nesse sentido é o ensinamento de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ao tratar do referido tema no que tange a comprovação da qualificação técnica em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008, pg 421:
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Samples: Licitação Pública
DA HABILITAÇÃO. 11.18.1. Como condição prévia ao exame Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar sua habilitação no presente Pregão Eletrônico, mediante a apresentação da documentação abaixo, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento, de habilitação forma virtual, por meio do sítio do Comprasnet, com posterior encaminhamento, do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas:
8.1.1. Estar com o cadastro regularmente atualizado e validado no Novo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos níveis: I- Credenciamento; II-Habilitação Jurídica e III-Regularidade Fiscal, conforme o disposto na IN/SLTI/MP n° 2, de 11 de outubro de 2010, na Portaria Normativa nº 27, de 10/11/10 e no Decreto nº 3.722, de 9 /1/01, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25/11/02;
8.1.2. A Habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Página21
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes melhor oferta será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASNovo Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos, onde será comprovada por meio do sistema on-line a DECLARAÇÃO na qual constará a atual situação do Fornecedor.
8.2. Para efeito de habilitação, o licitante vencedor deverá ainda:
8.2.1. enviar, de forma virtual, por meio do sítio do Comprasnet, no momento da elaboração e envio da proposta, a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação e a Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02;
8.2.2. apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação;
8.2.3. comprovar a inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT emitida no sítio: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx) conforme o disposto nos arts. 27 e 29 da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
8.2.4. comprovar, por meio do estatuto ou contrato social do licitante, que atua em ramo de atividade compatível com o objeto deste Pregão;
8.2.5. comprovação da boa situação financeira do licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF.
8.2.5.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 8.2.5, deverão comprovar o capital mínimo de 10% do somatório dos valores estimados dos itens a serem contratados, de cada licitante específico, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05.
8.5. O Pregoeiro solicitará, em relação momento oportuno, de forma virtual, por meio do sítio do Comprasnet, o documento especificado no subitem 8.2.2 visando à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o casoceleridade do processo.
11.1.48.6. É dever O documento original descrito no subitem 8.2.2, antes mencionado, deverá ser enviado pelo licitante vencedor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação adjudicação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sedeobjeto do certame, para o caso de empresário individual;seguinte endereço:
8.7. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem aos itens 8.1 e 8.2 deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico