DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 14.1. Providenciar a instalação, junto à obra, de tapumes, barracões para depósito e equipamentos necessários e suficientes à boa execução dos trabalhos. 14.2. Manter vigilância permanente no canteiro de obras. 14.3. Responsabilizar-se, até o recebimento definitivo da obra, pela proteção e conservação de toda a parte executada. 14.4. Executar, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização, os reparos que se fizerem necessários nos serviços e obras executadas. 14.5. Permitir e facilitar a fiscalização do MUNICÍPIO, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestado, as informações por ela solicitadas. 14.6. Providenciar a colocação de placas sinalizadoras da obra. 14.7. Informar à fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas. 14.8. Responsabilizar-se pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar respondendo pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos, sejam ele fornecidos ou não pelo MUNICÍPIO. 14.9. Responsabilizar-se civilmente pela obra e manter em seu quadro permanente o Responsável Técnico respectivo. 14.10. Zelar pela total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra. 14.11. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, civis, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do contrato junto ao CREA/MG ou junto ao CAU. 14.12. Fornecer todos e quaisquer laudos, ensaios e controles tecnológicos que sejam exigidos pela fiscalização e pelas normas técnicas pertinentes, sem ônus para o MUNICÍPIO. 14.13. Providenciar, junto aos órgãos competente, por sua conta exclusiva, a aprovação das licenças necessárias à execução da obra. 14.14. Encaminhar ao MUNICÍPIO, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra junto ao CREA/MG ou do Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU. 14.15. Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra, em conjunto com a fiscalização do MUNICÍPIO. 14.16. Xxxxxx à frente dos trabalhos engenheiro civil ou arquiteto e urbanista especialmente credenciado para representá-la junto à fiscalização do MUNICÍPIO, durante toda a jornada diária de trabalho. 14.17. Retirar ou substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer funcionário ...
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 18.1. A empresa contratada a cumprirá os encargos e as obrigações constantes deste Edital e seus anexos da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, que o integram e vinculam, conforme art. 41 da Lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e as demais contidas neste instrumento, são obrigações da CONTRATADA: I) Cumprir fielmente, os compromissos avançados, de forma que os serviços sejam realizados em perfeição, e solucionar os problemas que porventura venham a surgir; II) Oferecer treinamento operacional aos servidores indicados pela CONTRATANTE, a partir da instalação e toda vez que se fizer necessário durante a vigência do Contrato inclusive em decorrência de mudanças e atualizações dos sistemas; III) Oferecer suporte técnico para solução de problemas relacionados à instalação, configuração, compatibilidade de arquivos e uso do aplicativo, garantindo o perfeito funcionamento dos sistemas implantados, durante o período de vigência do contrato, em dias úteis, durante o expediente da CONTRATANTE. A atualização e suporte ao software deve ser efetuada por pessoal capacitado pela empresa, sendo vedada a transferência de dados de propriedade da CONTRATANTE para qualquer outro local; I) Oferecer manutenção corretiva do software licenciado durante o período de vigência do contrato; II) Informar tempestivamente a CONTRATANTE sobre atualizações de versões e atualizar a versão em produção, sem ônus, durante o período de vigência do contrato; III) Prover apoio técnico, sem ônus, quando necessário no período de implantação de novas versões; IV) Fornecer suporte técnico através de funcionários especializados, com o objetivo de esclarecer as dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; V) Garantir que os programas atendam às especificações técnicas do anexo único deste Termo de Referência; VI) Cumprir durante a execução do contrato, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa; VII) Responsabilizar-se por recolhimentos de tributos que xxxxxx a incidir sobre o objeto deste contrato; VIII) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que porventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, inclusive os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. IX) Comunicar imediatamente e por escrito a Câmara Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; X) Atender com prontidão as reclamações por parte do objeto do presente contrato; ...
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 18.1. Os serviços deverão ser prestados em perfeita conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital, nas condições específicas constantes do Termo de Referência e disposições legais aplicáveis, além de: 18.1.1. Prestar, sem ônus para o Contratante, os serviços necessários à correção e revisão de falhas verificadas nos trabalhos, bem como esclarecimentos que forem solicitados. 18.1.2. Reparar, corrigir, remover, refazer/reconstruir ou substituir à suas expensas e dentro do prazo estipulado pela Administração Municipal, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verifiquem vícios, defeitos, falhas ou incorreções resultantes da sua execução no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da Notificação. 18.1.3. Cumprir os prazos estabelecidos, mantendo a contratante informada, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços. 18.1.4. Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com o contratante. 18.1.5. Arcar com as despesas incorridas na contratação de pessoal, encargos sociais, trabalhistas, securitários e quaisquer tributos incidentes direta ou indiretamente, sobre ou decorrentes do cumprimento do objeto desta, sem direito de pleitear reembolso ao contratante.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. A empresa contratada deverá: Iniciar a prestação dos serviços no prazo determinado em contrato; Manter durante a execução do contrato os quantitativos mínimos de odontólogos, clínicas, laboratórios, através dos quais pretende executar o CONTRATANTE, devendo manter a rede credenciada mínima exigida neste Termo de Referência; Informar por escrito à CONTRATANTE sobre a ocorrência dos fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato a ser firmado, inclusive NOTIFICAÇÕES, CITAÇÕES E INTIMAÇÕES JUDICIAIS; Informar e manter atualizados os números de telefone e endereço eletrônico (e- mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da CONTRATANTE, bem como os dados do responsável pela assinatura do contrato e seus respectivos aditivos; Os contatos, de que trata o inciso anterior, serão sempre efetivados por escrito, sendo que as comunicações entre a CONTRATANTE e a empresa contratada comporão pasta própria no órgão gestor do contrato (CONTRATANTE); Disponibilizar acesso via WEB e em tempo real dos dados dos beneficiários inscritos, obedecendo todas as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE, durante toda a execução dos serviços, responsabilizando-se por danos causados à CONTRATANTE por ações que comprovadamente sejam originarias de seus equipamentos e dispositivos que, de alguma forma, façam parte da referida conexão; Disponibilizar ferramenta para troca de arquivos eletrônicos para inclusões e exclusões de beneficiários no plano odontológico; Disponibilizar relatórios gerenciais mensais conforme definidos pelo CONTRATANTE sendo mandatória a apresentação dos mesmos para pagamento das faturas mensais; Efetuar as inscrições dos beneficiários a partir do banco de dados fornecidos pela CONTRATANTE; Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços credenciados, devendo as listagens estar disponíveis via web; Disponibilizar site para acesso dos beneficiários contendo todas as informações para a correta utilização do benefício, bem como a rede credenciada atualizada; Disponibilizar para utilização dos beneficiários, uma central de atendimento com 0800, para as demandas de dúvidas, reclamações e orientações sobre rede credenciada; Realizar o processamento eletrônico relativo à operacionalização do CONTRATANTE, criando históricos dos procedimentos; Disponibilizar toda a documentação referente à assistência odontológica utilizada pelo beneficiário do pl...
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e seus anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade e ainda: a) A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. Constituem obrigações da Empresa, em especial:
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA a) Cumprir fielmente o que estabelecem as cláusulas e condições do futuro contrato;