DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. 26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando: a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.120.1. À A licitação poderá ser revogada pela autoridade superior compete anular este Pregão competente por ilegalidaderazões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e revogar o certame pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por consideráescrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenientepor telefone, mediante ato escrito e fundamentadotornando-a formal tão logo seja possível.
26.220.5. A anulação Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Pregão induz à do contratoMinistério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.420.6. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, promover a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãofax, na forma deste Edital.
26.520.7. No julgamento das As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e na fase de habilitaçãoa EPE não será, o Pregoeiro poderá sanar erros em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou falhas que não alterem a substância do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das propostas informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua validade jurídicaproposta, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível durante a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãorealização da sessão pública deste pregão.
26.620.11. Caso As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na propostainteressados, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãosem comprometimento da segurança da futura contratação.
26.720.12. Os documentos eletrônicos produzidos Considerando o caráter sigiloso do valor estimado para a contratação, conforme descrito no subitem 16.1 e, visando garantir a integridade do certame, a EPE somente concederá vistas ao processo administrativo correspondente, após a etapa de lances.
20.13. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.14. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a utilização exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilprazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 71, inciso IX da Lei nº 11.488Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno portesuperfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
26.920.15. Em caso A homologação do resultado desta licitação implicará a constituição de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Editaldireito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, prevalecerão as últimasnos termos do art. 54 do RLC da EPE.
26.1020.16. Este Pregão poderá ter a data Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002regência deste Edital.
26.1120.17. O Município Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar Referência Anexo II – Modelo de pleno direito a nota Proposta Anexo III – Minuta de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;Contrato
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.121.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação A falsidade de qualquer pessoadocumento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, e revogar ou, caso tenha sido o certame por considerá-lo inoportuno vencedor, a rescisão do contrato ou inconveniente diante do pedido de fato supervenientecompra, mediante ato escrito e fundamentado.sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. 21.2 É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, promover a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das 21.3 Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e na fase de habilitaçãoa Municipalidade não será, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
21.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das propostas informações e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado apresentados em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoqualquer fase da licitação.
26.621.6 O valor ofertado nas propostas não sofrerá reajustes, exceto para os casos previstos, no Art. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta65, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoda Lei 8.666/93, durante a execução do Contrato/Ata.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com 21.7 Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata, poderá ser restabelecido a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilrelação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2do Art. 65, de 24 de agosto de 2001Inciso II, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso VAlínea d, da Lei nº 10.520/20028.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado/Detentor da ata.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular 15.1.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este Pregão por ilegalidadeinstrumento, de ofício ou por provocação de qualquer pessoahipótese em que deverá proceder à divulgação, e revogar reabrindo-se o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteprazo inicialmente estabelecido, mediante ato escrito e fundamentadoexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. 15.1.2 É facultado ao Pregoeiro à comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.515.1.3 Nos termos do §6º do art. No julgamento das propostas e na fase 78 da Lei estadual nº 9.433/05, a comissão de habilitaçãolicitação poderá conceder, se requerido pelo licitante, o Pregoeiro poderá sanar erros prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização da inexistência de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilfalência ou recuperação judicial da requerente, nos termos desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da Medida Provisória nº 2.200-2apresentação da proposta.
15.1.4 A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pelo licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de 24 declaração de agosto que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de 2001Garantia por Tempo de Serviço, serão recebidos e presumidos verdadeiros conforme o caso, ou que não se encontrava em relação aos signatáriosprocesso de falência ou recuperação judicial, dispensandosendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que o licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei estadual nº 9.433/05, observando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papeldisposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação 15.1.5 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação.
15.1.6 A teor do §11 do art. 34 78 da Lei estadual nº 11.4889.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de 15 fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno portecapacidade técnica ou financeira.
26.9. Em caso 15.1.7 Os envelopes de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Editalhabilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, prevalecerão as últimascontados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão descartados.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura 15.1.8 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002legislação em vigor.
26.11. O Município 15.1.9 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de pleno direito a nota de empenho qualquer outro, por mais privilegiado que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;seja.
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Samples: Concessão De Uso De Bem Público, Concessão De Uso De Bem Público, Concessão De Uso De Bem Público
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.199. À autoridade superior Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.299.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.399.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4100. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5101. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6101.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7102. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9103. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasdeste Edital.
26.10104. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de São Félix do órgão solicitanteCoribe, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11105. O Município Na hipótese de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que motivado o ato no mesmo local e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:horário anteriormente estabelecido.
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;106. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior 17.1 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. 17.1.1 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. 17.2 É facultado ao Pregoeiro ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. 17.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. 17.4 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. 17.5 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteCRO/BA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.131.1. À autoridade superior compete anular A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Pregão por ilegalidadeEdital, de ofício ou por provocação de qualquer pessoahipótese em que deverá proceder à divulgação, e revogar reabrindo-se o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteprazo inicialmente estabelecido, mediante ato escrito e fundamentadoexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.231.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorO pregoeiro poderá, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudiciallicitatório, desde que motivado o ato não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
31.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesaproposta, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos desde que não comprometam a sua capacidade econômico-financeira;lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
31.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
31.5. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31.6. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos: Anexo I. Termo de Referência; Anexo II. Proposta de Preços; Anexo III. Modelo de Procuração; Anexo VI. Minuta da Ata de Registro de Preços
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.118.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.218.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.318.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.418.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.518.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.618.5.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.718.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.818.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.918.8. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as às últimas.
26.1018.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, 33.1 - O presente Contrato de ofício ou por provocação Adesão foi elaborado de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos acordo com a utilização regulamentação instituída pela Circular nº 3432 de processo 03 de certificação disponibilizada fevereiro de 2009 e pela ICP-BrasilCircular nº 3085 de 07 de fevereiro de 2002, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2ambas do BACEN, de 24 de agosto de 2001observadas, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatáriosainda, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 as disposições da Lei nº 11.48811.795 de 08 de outubro de 2008, Lei nº 8.078 de 15 11 de junho setembro de 2007, todas as disposições relativas às microempresas 1990 e empresas Lei nº 10.406 de pequeno porte10 de janeiro de 2002.
26.9. Em caso 33.2 - Os casos omissos neste Contrato de divergência entre normas infra legais Adesão, quando de natureza administrativa, serão resolvidos pela Bradesco Consórcios e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasconfirmados posteriormente pela AGO.
26.10. Este Pregão poderá ter 33.3 - O Consorciado Ativo e o Consorciado Excluído obrigam-se a data comunicar à Bradesco Consórcios, em sua agência de abertura da sessão pública transferida por conveniência relacionamento do órgão solicitanteBanco Bradesco, sem prejuízo eventual alteração nos elementos de sua qualificação, em seus dados cadastrais, endereço residencial e/ou comercial, bem como nos dados relativos à sua conta bancária, se possuir, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a ocorrência do disposto fato, sob pena de reputar plenamente válidos o endereço e os dados bancários informados no art. 4Contrato de Xxxxxx, inciso V, da Lei nº 10.520/2002bem como as remessas de correspondências feitas ao referido endereço.
26.11. O Município 33.3.1 - As alterações de Xxxx Xxxxxxx qualificação, os dados cadastrais e o endereço residencial e/ou comercial, bem como os dados relativos à sua conta bancária deverão ser comprovados no momento da solicitação de alteração.
33.4 - BA poderá cancelar A omissão ou a tolerância da Bradesco Consórcios ou do Consorciado, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato de pleno direito Adesão, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado qualquer tempo.
33.5 - Fica eleito o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;Foro da Comarca do domicílio do Consorciado como
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À 11.1 A DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não é contribuinte de ICMS
11.2 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contratado.
11.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
11.4 É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade superior compete anular este Pregão competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
11.5 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização, nos termos do art. 78º do parágrafo 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
11.6 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a XXX X/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, 11.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãoda licitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Renovação De Licenças De Software, Contratação De Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1025.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.139.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeA Concessionária deverá observar e respeitar todas as resoluções e demais regras aplicáveis, observadas, no entanto, as peculiaridades e especificidades inerentes às normas e regulamentação aplicáveis às concessões e respeitando os termos do presente Contrato.
39.2. O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das partes pelo CONTRATO não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.
39.3. Se qualquer disposição do CONTRATO for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas no CONTRATO não serão, de ofício qualquer forma, afetadas ou restringidas por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadotal fato.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.339.3.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatóriopartes negociarão, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratofé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições substituídas.
26.439.4. É facultado Cada declaração e garantia feita pelas partes no presente CONTRATO deverá ser tratada como uma declaração e garantia independente, e a responsabilidade por qualquer falha será apenas daquele que a realizou e não será alterada ou modificada pelo seu conhecimento por qualquer das partes.
39.5. O CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul.
39.6. As comunicações e as notificações entre as partes serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; ou (ii) por correio registrado, com aviso de recebimento; ou (iii) por correio eletrônico. Qualquer das partes poderá modificar o seu endereço, mediante simples comunicação à outra parte.
39.7. Nos prazos estabelecidos em dias, no CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, contando-se em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
39.8. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente no PODER CONCEDENTE.
39.9. Todos os documentos relacionados ao Pregoeiro CONTRATO e à CONCESSÃO deverão ser redigidos em língua portuguesa, ou à autoridade superiorpara ela traduzidos, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou se tratando de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9estrangeiros. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Editalqualquer conflito ou inconsistência, prevalecerão as últimasa versão em língua portuguesa deverá prevalecer.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.122.1. À autoridade superior compete anular A CEL poderá proceder com inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico de terceiros contratados para este Pregão por ilegalidadefim, de ofício ou por provocação de qualquer pessoapara se for o caso, esclarecer dúvidas e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito conferir informações e fundamentadoregistros oferecidos pelos Licitantes.
26.222.2. Os Licitantes, sempre que solicitado, deverão disponibilizar para a Comissão Especial de Licitação informações financeiras e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação e certificação, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital.
22.3. A anulação do Pregão induz à do contratoCEL dará ciência das decisões pertinentes a esta Licitação, por meio de publicações no DOPA.
26.322.4. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatórioOs estudos e os levantamentos prévios disponibilizados pelo Poder Concedente são meramente indicativos, ressalvado sendo que os Licitantes deverão realizar estudos próprios, se for o direito do contratado caso, para a elaboração de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosuas Propostas.
26.422.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorO Poder Concedente poderá revogar esta licitação nos termos do art. 71, em qualquer fase deste Pregão§2º, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãoda Lei Federal nº 14.133/2021.
26.522.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos Qualquer modificação neste Edital não estejam expressamente indicados na propostaexigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoreabrindo-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papelprazo inicialmente estabelecido, exceto quando a retificação não alterar a formulação das Propostas.
26.822.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 A apresentação da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas proposta implica aceitação plena e empresas de pequeno portetotal das condições deste Edital.
26.922.8. Em A qualquer momento, poderá o Poder Concedente ou a CEL, por despacho motivado, excluir do processo licitatório qualquer Licitante, caso tenha ciência de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasfato ou circunstância que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para participar desta Licitação.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Public Bidding Agreement, Public Private Partnership Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.116.1. À autoridade superior compete anular este Pregão Considerando que a ADMINISTRAÇÂO está submetida às leis orçamentárias (LDO/LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
16.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a ADMINISTRAÇÃO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteprovocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos PROPONENTES da licitação. A ADMINISTRAÇÃO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
26.216.3. O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A anulação falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Pregão induz à PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.416.4. É facultado ao Pregoeiro à COMISSÃO, ou à autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.716.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela COMISSÃO, sob pena de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papeldesclassificação/inabilitação.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: RDC Eletrônico, RDC Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão 17.1 - A Proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
17.2 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
17.3 - O Prefeito Municipal (ou outra autoridade, por delegação) poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por mediante provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilterceiros, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 49 da Lei nº 11.4888.666/93 c/c 10.520/02, de 15 de junho de 2007não cabendo às licitantes direito à qualquer indenização, todas na forma do princípio da autotutela em conformidade com as disposições relativas às microempresas Súmulas 346 e empresas de pequeno porte473 do STF.
26.9. Em 17.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração das propostas ou pela apresentação de documentação referente à presente licitação.
17.5 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas, depois de apresentados.
17.6 - No caso de divergência entre normas infra legais alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e as contidas neste Editalclassificação, prevalecerão as últimas.
26.10este prazo será reaberto exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Este Pregão poderá ter 17.7–Não serão aceitos envelopes enviados por via postal, sendo necessário a data presença de abertura representante da empresa para participar da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002de pregão presencial.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação A participação de qualquer pessoaproponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e revogar o certame por considerá-lo inoportuno irretratável dos seus termos, regras e condições. Nos preços já estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou inconveniente diante outras. Declaramos sob as penas da Lei, a superveniência de fato supervenientefatos impeditivos sob a habilitação da nossa empresa neste certame, mediante ato escrito na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, na forma do item 5.4.2, conforme Anexo deste Edital; Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização menor de 16 (dezesseis) anos em decorrência da anulação do procedimento licitatórioqualquer trabalho, ressalvado o direito do contratado salvo na condição de boa-fé aprendiz, a partir de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior14 anos, em qualquer fase atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme Anexo deste PregãoEdital; Declaramos a elaboração independente de proposta; Declaramos o cumprimento dos requisitos de habilitação nos termos do artigo 4º, promover diligência destinada inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal. Cidade – UF, XX de xxxxxxxxxx de 2021. Aos XXXXXXXXXX, a esclarecer ou completar a instrução do processoPREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e com sede na fase de habilitaçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Centro - Nilo Peçanha - Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilPregoeiro, nos termos da Medida Provisória do Decreto Federal nº 2.200-210.024/2019, Decreto nº 10.520, de 24 17 de agosto julho de 20012002, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatáriosintegrantes do presente ajuste, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo diante do disposto no art. 4, inciso Vartigo 15, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município 8.666, de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar 21 de pleno direito a nota junho de empenho 1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da(s) Proposta(s) apresentada(s), resolve REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas para atendimento aos programas sociais da Secretaria Municipal de Ação Social, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, durante o período de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oferecidos pela(s) empresa(s) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, classificada(s) em primeiro lugar para os itens abaixo discriminados e pelas empresas remanescentes XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na ordem sucessiva de classificação, observadas as condições do Edital que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado rege o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quandoPregão Eletrônico nº 001/2021:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.156. À autoridade superior Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.256.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.356.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.457. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.558. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.658.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.759. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.860. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.961. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1062. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado da contratada de boa-fé de ser ressarcido ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste EditalEdital e anexos, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.163. À autoridade superior Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.263.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.363.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.464. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.565. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.665.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.766. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.867. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.968. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1069. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.199. À autoridade superior Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.299.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.399.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4100. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5101. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6101.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7102. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9103. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasdeste Edital.
26.10104. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de São Félix do órgão solicitanteCoribe, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11105. O Município Na hipótese de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que motivado o ato no mesmo local e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:horário anteriormente estabelecido.
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;106. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.118.1. À autoridade superior Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.218.1.1. A anulação do Pregão pregão induz à do contrato.
26.318.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.418.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.518.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.618.3.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.718.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.818.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.918.6. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1018.7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteda AL/TO, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.1118.8. O Município Termo de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar Referência fora elaborado pela Diretoria de pleno direito Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo seu Diretor, Diretor de Área Administrativa, Diretor-Geral e aprovado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, constante de fls. 03 a nota 14, do presente processo nº. 00452/2013, o qual servirá de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto Custos elaborada pela Diretoria de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;Serviços Administrativos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.112.1. À A autoridade superior compete competente da CMSB poderá anular este Pregão e revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteterceiros, mediante ato parecer escrito e da Xxxxxxxxx, devidamente fundamentado.
26.212.2. A anulação nulidade do Pregão processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/1993.
26.312.3. As licitantes não terão direito reclamações referentes à indenização documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em decorrência da anulação do procedimento licitatórioata, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
26.412.4. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.5. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a administração da CMSB, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
12.6. É facultado ao Pregoeiro facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, promover a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãodeva constar no ato da sessão pública.
26.512.7. No julgamento das propostas e na fase O envelope de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas documentação deste pregão que não alterem for aberto poderá ficar em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos partir da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 homologação da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de interpelação judicial ou extrajudicial5 (cinco) dias, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto sob pena de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;inutilização do envelope.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.113.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.213.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: Rua Líbero Badaró, nº 190 Xxxxxxxx Xxxxx 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx XX - XXX 00000-000 CONTRATADA: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx 00, Brás - São Paulo / SP CEP 03043-040
13.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
13.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.5. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoAdministração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
26.813.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do art. 34 da Lei nº 11.488Contrato, de 15 de junho de 2007em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.913.7. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasNo ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo subitem 16.5 do edital.
26.1013.8. Este Pregão poderá ter Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a data de abertura ata da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitantepregão estão anexos no processo SEI nº 6017.2022/0000326-5. O presente ajuste, sem prejuízo do disposto no art. 4o recebimento de seu objeto, inciso Vsuas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, da Lei nº 10.520/2002Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
26.1113.9. O Município presente ajuste, o recebimento de Xxxx Xxxxxxx - BA seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
13.10. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá cancelar oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de pleno direito quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a nota de empenho ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato seus prepostos e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;colaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Contract for Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.112.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.212.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CONTRATADA: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoAdministração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
26.812.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do art. 34 da Lei nº 11.488Contrato, de 15 de junho de 2007em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.912.7. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasNo ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.5 do edital.
26.1012.8. Este Pregão poderá ter Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a data de abertura ata da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitantepregão 25/2023-SGM, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei processo administrativo nº 10.520/20026011.2023/0003005-9.
26.1112.9. O Município presente ajuste, o recebimento de Xxxx Xxxxxxx - BA seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.10. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá cancelar oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de pleno direito a nota quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitaçãooutrem, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialqualquer pagamento, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesadoação, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;compensação,
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Samples: Contratação De Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.139.1. À autoridade superior compete anular este Pregão Caberá ao Tribunal Arbitral ou ao Mediador interpretar e aplicar o presente Regulamento aos casos específicos, inclusive suprindo lacunas existentes.
39.2. Toda controvérsia entre os Árbitros concernente à interpretação ou aplicação do Regulamento será dirimida por ilegalidademaioria ou, no caso de não haver acordo majoritário, pelo presidente do Tribunal Arbitral, cuja decisão será definitiva.
39.3. Ressalvado o acordo das Partes em sentido contrário, a Arbitragem é rigorosamente sigilosa, sendo vedado aos membros da CAMFIEP, aos Árbitros, às Partes e aos seus advogados e procuradores, se for o caso, divulgar a sua existência ou quaisquer informações a ela relacionadas, a que tenham tido acesso em decorrência de ofício ou por provocação participação no referido procedimento, exceto nos casos em que a Lei exigir ou o presente Regulamento estipular em sentido contrário.
39.4. A CAMFIEP poderá fornecer a qualquer das Partes, mediante solicitação escrita, cópias certificadas de documentos relativos à Arbitragem, necessários para medidas judiciais vinculadas à Arbitragem ou ao respectivo objeto.
39.5. A Sentença Arbitral obriga as Partes. Ao submeterem-se ao presente Regulamento, as Partes comprometem-se a cumprir a Sentença Arbitral sem demora, renunciam a todos os recursos contra a Sentença Arbitral a que possam validamente renunciar e acordam que o juízo competente para a eventual execução da Sentença Arbitral e para o processamento de qualquer pessoamedida judicial tendo por objeto a Arbitragem, e revogar não abrangida pela renúncia, será o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadodo local da Arbitragem.
26.239.6. As Partes deverão suscitar o descumprimento de qualquer disposição contida no presente Regulamento ou na Convenção de Arbitragem, bem como de quaisquer outras regras aplicáveis ao Processo Arbitral, na primeira oportunidade em que puderem falar no Processo. A anulação do Pregão induz à do contratoparte que não o fizer ficará impedida de suscitar tal fato posteriormente, inclusive com o objetivo de sustentar a nulidade da Sentença Arbitral ou a impossibilidade de sua execução.
26.339.7. As licitantes Os Árbitros, a CAMFIEP, seus membros e representantes não terão direito serão responsáveis perante qualquer pessoa por quaisquer atos ou omissões relacionadas à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatórioArbitragem, ressalvado o direito do contratado exceto se tal limitação de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoresponsabilidade for vedada pela Lei aplicável ao litígio.
26.439.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorSalvo disposição expressa em contrário pelas Partes, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoaplica-se o envio presente Regulamento Especial aos Processos Arbitrais abrangidos pelo objeto do Convênio e que se iniciarem a partir de documentos originais e cópias autenticadas em papel1o de novembro de 2015, inclusive os que designem como instituição arbitral a CAIEP, a FIEP ou qualquer outra nomenclatura que permita identificar a intenção das partes de submeter o litígio a um centro de arbitragem mantido pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná.
26.839.9. Aplicam-Exceto se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488expressamente previsto o contrário no próprio Regulamento, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas todos os procedimentos e empresas de pequeno porte.prazos previstos neste Regulamento podem ser
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.1139.10. O Município presente Regulamento entrará em vigor em 1o de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar novembro de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;2015.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.112.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeFica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de ofício ou por provocação todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoseu objeto.
26.212.2. A anulação CONTRATADA no ato da assinatura deste apresentou:
12.2.1. Sr Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx será preposto/responsável e eventual encarregado pelos serviços que deverão garantir o seu bom andamento, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços, bem assim, mantendo- se em contato permanente com a Unidade que prestará o serviço.
12.3. Integram este Contrato a proposta da empresa e o Edital da Licitação do Pregão induz à do contratoEletrônico n º 34/SMADS/2021, com seus Anexos, que o precedeu.
26.312.4. As licitantes não terão direito Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal nº 13.278/2002, dos Decretos Municipais nºs 43.406/2003, alterado pelo Decreto nº 55.427/2014, 44.279/2003 e suas alterações posteriores, nº 56.475/2015, nº 54.102/2013, alterado pelo Decreto nº 54.829/2014; Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas complementares e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes, legislação aplicável à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatórioexecução dos contratos e especialmente aos casos omissos, ressalvado o direito do contratado que deverá ser observada no decorrer de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratotoda contratação.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.912.4.1. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Editalrescisão administrativa prevista no artigo 79, prevalecerão as últimasinciso I, da Lei Federal nº 8.666/de 1993, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no artigo 80 do mesmo diploma legal.
26.1012.4.2. Este Pregão O não cumprimento da legislação trabalhista vigente, quando constatado pelos Órgãos competentes, poderá ter ensejar a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência rescisão do órgão solicitanteajuste, sem prejuízo do disposto da aplicação das penalidades cabíveis.
12.4.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias pela Contratada ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 4, inciso V, artigo 87 da Lei nº 10.520/2002Federal 8.666, de 1993.
26.1112.5. O Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
12.6. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.7. Fica eleito o foro do Município de Xxxx Xxxxxxx - BA São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
12.8. A CONTRATADA deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste.
12.9. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá cancelar oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de pleno direito quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a nota de empenho ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato seus prepostos e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;colaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Contract for Laundry Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular 18.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Pregão por ilegalidadeEdital, de ofício ou por provocação de qualquer pessoahipótese em que deverá proceder à divulgação, e revogar reabrindo-se o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteprazo inicialmente estabelecido, mediante ato escrito e fundamentadoexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, 18.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase deste Pregãoda licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudiciallicitatório, desde que motivado o ato não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesaproposta, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos desde que não comprometam a sua capacidade econômicolisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
18.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
18.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Barra do Rocha - Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.6 Poderá utilizar-financeira;se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão e entidades da Administração Pública da esfera Federal, Estadual e Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 734/17 e na Lei nº 8.666/1993.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.112.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadePara o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa interessada poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de ofício ou por provocação inteirar-se das condições e grau de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenientedificuldades existentes, mediante ato escrito e fundamentadoprévio agendamento de horário junto à Unidade de Administração, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx. Para a vistoria, o representante da empresa interessada deverá estar devidamente identificado.
26.212.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as empresas interessadas não terão direito à indenização poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da anulação execução do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoobjeto deste instrumento.
26.412.3. Não serão cedidos pelo SEBRAE/SE à Cessionária nenhum móvel, equipamento, utensílio ou máquina.
12.4. É facultado ao Pregoeiro ou vedado à autoridade superiorCessionária estabelecer parcerias com fornecedores, em qualquer fase deste Pregãocontrato de exclusividade, promover diligência destinada que frustrem a esclarecer ou completar diversidade de marcas de produtos oferecidos para a instrução do processo, vedada comercialização
12.5. O espaço cedido destina-se a inclusão posterior exploração exclusivamente de informação ou serviços de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãolanchonete/cantina.
26.512.6. No julgamento das propostas Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela CPL, com base nas condições e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e princípios dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoinstrumentos legais regulamentares já mencionados.
26.612.7. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na propostaO horário de funcionamento da lanchonete/cantina deverá ser das 08h00 às 18h00, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãosegunda a sexta-feira, sem intervalo.
26.712.8. Os documentos eletrônicos produzidos com Nenhuma benfeitoria poderá ser realizada no imóvel sem autorização por escrito do SEBRAE/SE, não sendo consideradas como benfeitorias as obras civis, pintura ou reparos elétricos ou hidráulicos que objetivem a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilrestauração e conservação do bem cedido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros para ser mantido nas mesmas condições em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papelque foi entregue à Cessionária.
26.812.9. Aplicam-A Cessionária comunicará por escrito e previamente ao SEBRAE/SE, qualquer interrupção que se às cooperativas enquadradas na situação faça necessária no funcionamento normal do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porteestabelecimento.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Cessão De Uso De Espaço Físico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade62.1 Sobre todos os assuntos estabelecidos neste Contrato, o Parceiro Privado terá direito à estrita observância do devido processo administrativo em face de todas as decisões tomadas pelo Poder Concedente, de ofício ou por provocação modo que a SES-SP está obrigada a observar as disposições da Lei estadual nº 10.177/98, para a prática de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante atos que impliquem na abertura de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprocesso administrativo.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato62.2 Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores em todos os seus aspectos.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado 62.3 Alterações eventualmente promovidas no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação presente Contrato somente serão válidas caso celebradas e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilassinadas por ambas as Partes, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papellegislação.
26.862.4 A (a) falha em uma ou mais ocasiões de uma Parte na (i) solicitação de cumprimento de quaisquer termos, obrigações ou condições estabelecidos neste Contrato, ou (ii) no exercício de qualquer direito ou preferência a ela conferido por este Contrato; assim como (b) qualquer renúncia de uma das Partes quanto a uma violação de termos, obrigações ou condições estabelecidas neste Contrato, não poderá ser considerado como um perdão ou novação para demais violações, obrigações ou condições, direitos ou privilégios estabelecidos neste Contrato, os quais permanecerão vigentes e produzindo seus devidos efeitos. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas O exercício parcial ou isolado dos direitos e empresas de pequeno porteobrigações previstos aqui não impede o exercício futuro dos demais direitos e obrigações aqui previstos.
26.9. Em 62.4.1 A renúncia de uma Parte quanto a qualquer direito não será válida caso de divergência entre normas infra legais não seja manifestado por escrito e as contidas deverá ser interpretada restritivamente, não permitindo sua extensão a qualquer outro direito ou obrigação estabelecido neste Edital, prevalecerão as últimasContrato.
26.10. Este Pregão poderá ter 62.4.2 A nulidade ou invalidade de qualquer Cláusula deste Contrato não obstará a data validade e a produção dos efeitos de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002nenhuma outra Cláusula deste mesmo Contrato.
26.1162.5 Todas as comunicações relativas a este Contrato, incluindo qualquer fatura de pagamento ou notificações para reembolso de despesas, deverão ser encaminhadas por escrito, nos endereços e em nome das pessoas abaixo indicadas: Para o Poder Concedente: [endereço]. O Município [Cidade – Estado – CEP] A/C: [•] Telefone : [•] E-mail: [•] Para o Parceiro Privado: [endereço]. [Cidade – Estado – CEP] A/C: [•] Telefone : [•] E-mail: [•]
62.5.1 As Partes poderão modificar os dados acima indicados mediante simples comunicação à outra Parte.
62.6 As notificações e comunicações serão consideradas devidamente recebidas na data (i) constante do aviso de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar recebimento, (ii) de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação entrega do ofício judicial ou extrajudicial, desde (iii) do comprovante de entrega de fac-símile, ou (iv) do comprovante de entrega por serviço de courier internacionalmente conhecido.
62.7 O Português é a língua oficial deste Contrato, sendo certo que motivado todos os documentos a ele relacionados deverão ser redigidos em Português ou providenciada a imediata tradução juramentada para o ato Português.
62.8 Os prazos estabelecidos neste Contrato serão contados em dias corridos, salvo quando expressamente indicado o contrário. E por estarem assim justas e assegurado ao licitante vencedor contratadas, as Partes e os Intervenientes assinam o contraditório presente Contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e a ampla defesaforma, quando:
ana presença de 02 (duas) vier a ser atingido por protesto de títulotestemunhas, execução fiscal ou outros fatos abaixo identificadas, para que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;produza seus jurídicos e legais efeitos.
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Samples: Concessão Administrativa
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade19.1 – A qualquer momento o Sesc-AR/RN poderá desclassificar/inabilitar licitantes, de ofício ou por provocação de sem que lhes caiba qualquer pessoaindenização, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante caso tenha conhecimento de fato supervenienteque desabone a capacidade financeira, mediante ato escrito técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e fundamentadopropostas.
26.2. A anulação 20.2 – Caso entenda necessário, o Sesc/AR/RN, poderá a qualquer momento da vigência do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, realizar visitas técnicas ao estabelecimento do contratolicitante vencedora.
26.3. As licitantes 19.3 – Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não terão direito à indenização em decorrência da anulação dos quadros do procedimento licitatórioSesc-AR/RN, ressalvado o direito do contratado desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, sendo quaisquer documentos ou pareceres emitidos por esses de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosua inteira responsabilidade.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior19.4 – O Sesc poderá, em qualquer momento da fase deste Pregãolicitatória ou contratual, promover diligência destinada solicitar às licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais documentação e as contidas neste Editalpropostas apresentadas, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter podendo desclassificá-las(s) ou extinguir a data ata, incabível de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitantequalquer indenização a(s) licitante(s) ou contratada, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município caso tenha conhecimento de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito fato que desabone a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;, técnica, fiscal ou jurídica, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
19.5 – Não serão levadas em consideração pela entidade, em qualquer das fases do procedimento, inclusive contratual, consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação, Montagem E Desmontagem De Sonorização E Iluminação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.122.1. À O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou a Ordem de Fornecimento - OS, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior compete anular a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. As decisões referentes a esta licitação serão publicadas na forma da Lei, sendo facultado à Administração encaminhá-las aos licitantes por quaisquer meios de comunicação, inclusive eletrônico.
22.6. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
22.7. A Administração poderá revogar esta licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por vício ou ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteterceiros, mediante ato parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.222.8. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência Administração poderá, a qualquer tempo, antes da anulação do procedimento licitatóriodata limite para a entrega de propostas, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas realizar modificação neste Edital, prevalecerão as últimasprocedendo a sua divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.1022.9. Este Pregão Após a abertura das propostas comerciais, poderão ser solicitadas vistas e cópias de quaisquer documentos do processo.
22.10. A Administração poderá ter cancelar a data Autorização de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteFornecimento, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das sanções e/ou penalidades cabíveis, se tiver conhecimento de empenho que vier a ser emitida em decorrência fato ou circunstância, anterior ou posteriormente ao julgamento desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a desabone sua capacidade econômico-financeira;administrativa, financeira ou técnica da licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.118.1. À autoridade superior Ao Presidente do CAU/BR compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.218.1.1. A anulação do Pregão pregão induz à do contrato.
26.318.1.2. As Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.418.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.518.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.618.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.718.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.em
26.818.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.918.7. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1018.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteCAU/BR, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior 17.1 A Presidente do CROBA compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. 17.1.1 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. 17.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. 17.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. 17.4 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. 17.5 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteCROBA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.514.1. No julgamento das propostas e na fase da documentação de habilitação, o Pregoeiro pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e propostas, dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação habilitação e habilitaçãoclassificação.
26.614.2. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na propostaA presente licitação poderá ser revogada, eles serão considerados como aceitos no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para efeito de julgamento deste Pregãoconhecimento dos participantes da licitação.
26.714.3. Os O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos eletrônicos produzidos com apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a utilização inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitantecompra, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002das demais sanções cabíveis.
26.1114.4. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a nota de empenho que vier a ser emitida ele superior, em decorrência desta qualquer fase da licitação, independentemente promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de interpelação judicial ou extrajudicialdesclassificação.
14.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que motivado não comprometam o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório interesse da Administração, a finalidade e a ampla defesa, quando:segurança da contratação.
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;14.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade16.1 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, de ofício ou por provocação de qualquer pessoabem como à submissão das disposições do Decreto Municipal nº 025/06, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei complementar 123/06 e revogar demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoajuste correspondente.
26.2. A anulação 16.2 – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Pregão induz à Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do contratoperfeito cumprimento do ajuste, conforme declarações previstas nos ANEXOS III e IV.
26.3. As licitantes 16.3 – O desatendimento de exigências formais não terão direito essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis à indenização em decorrência aferição da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos sua qualificação e a exata compreensão de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível proposta durante a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste realização da sessão pública do Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos 16.4 – A licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.5 – A autoridade competente poderá, a utilização qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes o direito a qualquer indenização.
16.6 – Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de processo Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.7 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram constituídos nos termos da Medida Provisória Portaria nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel210/2015 integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, 12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.212.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 346/350 – Centro – SP - CEP: 01008-905 CONTRATADA: LINE SOM EQUIPAMENTOS LTDA EPP - Xx. A anulação do Pregão induz à do contratoXxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 463 - Limão - SP - CEP: 02723-050
12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
26.3. As licitantes 12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não terão direito à indenização em decorrência da anulação podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado perfeito cumprimento de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoseu objeto.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando12.5 A Administração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação 12.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do art. 34 da Lei nº 11.488Contrato, de 15 de junho de 2007em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas12.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.5 do edital.
26.10. Este Pregão poderá ter 12.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a data de abertura ata da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitantepregão sob o processo administrativo nº 6025.2020/0023140-3
12.9 O presente ajuste, sem prejuízo do disposto no art. 4o recebimento de seu objeto, inciso Vsuas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, da Lei nº 10.520/2002Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
26.11. O Município 12.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de pleno direito outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a nota de empenho ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato seus prepostos e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;colaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.112.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.212.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: CONTRATADA:
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoAdministração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
26.812.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do art. 34 da Lei nº 11.488Contrato, de 15 de junho de 2007em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.912.7. Em caso de divergência entre normas infra legais Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura ata da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo pregão do disposto no art. 4, inciso V, da Lei processo administrativo nº 10.520/20026068.2023/0000446-6.
26.1112.8. O Município presente ajuste, o recebimento de Xxxx Xxxxxxx - BA seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá cancelar oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de pleno direito quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a nota de empenho ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato seus prepostos e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;colaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeA contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco, de ofício o termo inicial ou por provocação final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandosujeitando-se o envio à pena de documentos originais detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do à pena de multa (art. 34 93 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.108.666/93). Este Pregão edital e anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. Qualquer interessado poderá ter requerer que se realizem diligências para aferir a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório exequibilidade e a ampla defesalegalidade das propostas, quando:
a) vier devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a ser atingido suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das alegações. Após a etapa de lances, o interessado poderá obter vista dos autos do processo por protesto um dos seguintes meios: cópia do processo eletrônico em pendrive ou CD de títulosua propriedade, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeiraassinada com certificado digital; cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento pelo solicitante ao custo de R$0,14 por página; transferência de cópia do processo eletrônico por intermédio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, para aqueles cadastrados no Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen. A vista do processo nas formas descritas nos itens 19.6.1 e 19.6.2 será realizada nas dependências do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de servidor. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: 1 – TERMO DE REFERÊNCIA; – DETALHAMENTO DE ESPECIFICAÇÕES DE OBRAS CIVIS;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de 19.1 – A inabilitação do Licitante em qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação das fases do procedimento licitatórioLicitatório o exclui do direito de participar das fases subsequentes (Art. 41, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V§ 4º, da Lei nº 10.520/20028.666/93).
26.1119.2 – Fica reservado ao Ilmo. O Município Senhor Secretário Municipal de Xxxx Esporte, Lazer e Turismo, o direito para resolver todo e qualquer caso singular omisso ou lacunoso não previsto no Edital e na documentação nele mencionada, bem como em tudo o que se relacione, direta ou indiretamente, com a prestação do serviço em questão.
19.3 – A Licitação a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada, se assim o Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo achar proveniente, não cabendo aos interessados qualquer indenização.
19.4 – Toda documentação que for apresentada em cópias, tanto do credenciamento quanto de habilitação deve estar autenticada, ou será autenticada no curso da sessão por um dos membros da Comissão mediante apresentação de original.
19.5 – As Licitantes serão atendidas na Sala do Departamento de Licitações e Contratos, situada na Xxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito Xxxxxxxxx, 77, Sala 211 – Centro – Saquarema – RJ, das 09:00 às 17:00 horas, para a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial consulta ou extrajudicial, desde que motivado o ato retirada do Edital e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
apara quaisquer esclarecimentos ou através dos Telefones (00) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico0000-financeira;0000 (Ramal 215).
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Samples: Pregão Para Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.15.1. À autoridade superior compete anular este Pregão Na contagem dos prazos mencionados nesta Instrução, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
5.2. Os prazos só se iniciam e vencem em dias de expediente na Universidade.
5.3. Nos procedimentos de rescisão contratual, devido à necessidade de maior segurança na sua formalização, todos os atos deverão ser comunicados ao Contratado por ilegalidadecorrespondência (correios) com aviso de recebimento (AR), sendo que a não observância desta orientação poderá, conforme o caso, ensejar a nulidade do procedimento.
5.4. Admite-se que a comunicação seja feita mediante entrega da notificação, Termo ou comunicado diretamente ao preposto ou representante legal do Contratado, mediante recibo, no qual deverá constar o nome legível, a assinatura, a data do recebimento e o número do documento de ofício identidade do recebedor.
5.5. Não havendo êxito na comunicação com o Contratado mediante encaminhamento de correspondência (correios), seja por mudança de endereço, recusa ou por provocação tentativa frustrada de qualquer pessoaentrega, proceder-se-á à tentativa de obtenção de endereço atualizado, podendo a comunicação ser feita inclusive no endereço dos sócios da empresa.
5.6. Esgotadas as tentativas usuais de comunicação, e revogar considerando o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante dever legal das pessoas jurídicas de fato supervenientemanter o cadastro atualizado na junta comercial, o Contratado será considerado como em local incerto, ocasião em que os atos de comunicação serão realizados mediante ato escrito publicação do seu inteiro teor (notificação, Termo de rescisão e fundamentadocomunicados) no DOE, para que obtenham validade jurídica.
26.25.7. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes publicação dos atos no DOE não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado exonera o direito do contratado Administrador de boa-fé aguardar o decurso dos prazos legalmente estabelecidos para apresentação de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior defesa prévia e de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilrecurso administrativo, nos termos desta Instrução.
5.8. Nos casos de rescisão unilateral, sempre que houver apresentação de defesa prévia ou de recurso administrativo que contenha alegações de caráter técnico, deverá o processo ser encaminhado ao interessado ou Órgão Técnico responsável, com solicitação de manifestação expressa sobre as alegações suscitadas pelo Contratado, visando subsidiar a análise administrativa.
5.9. Encerrado o procedimento de rescisão contratual, seja ele unilateral ou amigável, deverá o processo ser remetido ao Interessado para as providências de sua alçada.
5.10. Em se tratando de rescisão unilateral do contrato, deverá ser solicitado o retorno dos autos para avaliação quanto à aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do instrumento contratual, da Medida Provisória legislação pertinente, do edital e do contido na Portaria GR- 248/98 e na Instrução Normativa DGA nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando52/2005.
5.10.1. Excetua-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas ao disposto no item 5.10, acima, os casos em papelque a rescisão unilateral foi fundamentada nas hipóteses dos incisos XII a XVII, do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que houvesse culpa do contratado.
26.85.11. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação A competência para autorização da Rescisão contratual, e, consequentemente, para a assinatura do art. 34 da Lei nº 11.488Termo de rescisão, assiste à autoridade que assinou o instrumento contratual, devendo ser avaliada em cada caso, observadas as delegações de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno portecompetência pertinentes.
26.95.12. Em caso As orientações contidas nesta instrução não exoneram o administrador de divergência entre normas infra legais observar e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimascumprir o disposto na legislação vigente.
26.105.13. Este Pregão poderá ter a Esta instrução entra em vigor na data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002sua divulgação.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Rescisão De Contratos
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.198. À autoridade superior Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.298.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.398.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.499. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5100. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6100.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7101. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9102. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasdeste Edital.
26.10103. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de São Félix do órgão solicitanteCoribe, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11104. O Município Na hipótese de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que motivado o ato no mesmo local e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:horário anteriormente estabelecido.
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;105. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.121.1. À autoridade superior compete anular A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Pregão por ilegalidadeEdital, de ofício ou por provocação de qualquer pessoahipótese em que deverá proceder à divulgação, e revogar reabrindo-se o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteprazo inicialmente estabelecido, mediante ato escrito e fundamentadoexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.221.1.1 As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. A anulação [NOTA: art. 15 do Pregão induz à do contrato.Decreto no 19.896/20]
26.321.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, O pregoeiro poderá em qualquer fase deste Pregãoda licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a desde que não implique em inclusão posterior de documento ou informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãodeveria constar originariamente da proposta.
26.521.3. No O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas e na fase de habilitaçãopropostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e propostas, dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentadodecisão fundamentada, registrado registrada em ata e acessível a todosaos licitantes, atribuindo-e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de classificação habilitação e habilitaçãoclassificação. [NOTA: art. 31, caput, do Decreto no 19.898/20]
21.4. Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. [NOTA: art. 31, §1o, do Decreto no 19.898/20]
21.5. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá, caso se esta funcionalidade estiver disponível no sistema, suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação. [NOTA: art. 31, §2o, do Decreto no 19.898/20]
21.6. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.721.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização participantes da licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento. [NOTA: art. 39, §2o, do Decreto no 19.898/20]
21.8. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilsistema eletrônico, cujos documentos, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais. [NOTA: art. 39, §1o, do Decreto no 19.898/20]
21.8.1 Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da Medida Provisória nº 2.200legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição. [NOTA: art. 39, §3o, do Decreto no 19.898/20]
21.8.2 Os arquivos e os registros digitais relativos ao pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente. [NOTA: art. 39, §4o, do Decreto no 19.898/20]
21.9. A CONTRATADA respondera integralmente pela qualidade do fornecimento e dos serviços pós-2venda, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoincluindo-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papelnessa responsabilidade a qualificação técnica dos profissionais intervenientes.
26.821.10. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da Lei nº 11.488ampliação da disputa, respeitada a igualdade de 15 de junho de 2007, todas oportunidade entre as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudiciallicitantes, desde que motivado não comprometam o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório interesse público, a finalidade e a ampla defesasegurança da contratação.
21.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, quando:com observância da legislação em vigor, considerando as disposições legais contidas no preâmbulo deste edital.
a) vier 21.12. As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente a ser atingido cada órgão ou entidade solicitante.
21.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos mais privilegiado que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;seja.
21.14. São partes indissociáveis deste Edital os anexos relacionados deste Instrumento Convocatório
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.121.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeFinda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
21.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de ofício direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou por provocação renúncia aos mesmos ou ao direito de qualquer pessoaexigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadocom as alterações posteriores.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato21.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
26.3. As licitantes 21.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado estar impedida de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos contratar com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilAdministração Pública, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2do inciso IV, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso Vartigo 87, da Lei nº 10.520/20028.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
26.11. 21.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
21.6 – Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
21.7 – A CONTRATADA tem pleno conhecimento das condições e estado em que se encontram os locais e dependências da CONTRATANTE, para perfeita execução dos serviços contratados, não sendo admitidas ou consideradas quaisquer alegações de dificuldades ou impossibilidade de execução contratual.
21.8 – O Município presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de pleno direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
21.9 – A CONTRATADA fica obrigada a nota manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas por ocasião da licitação que deu origem a este contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de empenho qualquer fato relevante, apresentando sempre que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente exigidos os comprovantes de interpelação judicial ou extrajudicial, desde regularidade.
21.10 – As partes concordam que motivado executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
21.11 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório patrimônio e a ampla defesaimagem da CONTRATANTE.
21.12 – Xxxxxxx das partes poderá oferecer, quando:dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
a21.13 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vier a ser atingido por protesto vias de títuloigual teor e forma, execução fiscal ou outros fatos para que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias. Cotia, 14 de outubro de 2019. Câmara Municipal de Cotia Wireless Comm Services LTDA Contratante Contratada CONTRATO Nº 16/2019 ANEXO ÚNICO
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Samples: Service Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.120.1. À autoridade superior A Presidente do CORN-AP compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.220.2. A anulação do Pregão pregão induz à do contrato.
26.320.3. As Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.420.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.520.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.620.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.720.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.920.8. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão 16.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoaterceiro, de acordo com o art. 49 da Lei n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
16.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5 Quando da homologação do resultado do certame, e revogar desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoagente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.16.6 Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Declaração de não contribuinte de ISS e Taxas Municipais Anexo III - Minuta Contratual Anexo IV - Carta de Credenciamento Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal Anexo VI - Modelo de Proposta de Preços
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à 16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada observados os princípios que informam a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãoatuação da Administração Pública.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Tomada De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular 41.1 As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.
41.2 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
41.3 Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas das regras de interpretação previstas no CONTRATO.
41.4 A LICITAÇÃO a que se refere este Pregão EDITAL poderá ser adiada, revogada por ilegalidaderazões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, sem que caiba às LICITANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar acordo com o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoartigo 49 da LEI DE LICITAÇÕES.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato41.5 O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência 41.6 O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial no prazo de 20 (vinte) dias contados da anulação do procedimento licitatóriosua assinatura, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoàs suas expensas.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 41.7 Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e apresentação da documentação de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãotrata o presente EDITAL.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Consultoria Técnica
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.117.1. À autoridade superior compete anular este Pregão Em hipótese alguma será aceito objeto em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
17.2. Caso o (s) objeto (s) entregue (s) não corresponda (m) às especificações, a Comissão de Recebimento e Avaliação, juntamente com o Fiscal do Contrato poderá rejeitá-lo e devolvê-lo ao fornecedor para substituição;
17.3. As despesas decorrentes da devolução, correrão por ilegalidadeconta exclusiva da CONTRATADA, sem custos adicionais à CONTRATANTE;
17.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir Nota fiscal do tipo Eletrônica (NF-e), em conformidade com o Decreto Estadual Nº 26.262, de ofício ou por provocação 19 de qualquer pessoajaneiro de 2010 e suas alterações exceto quando não coadunar com as obrigações legais;
17.5. Qualquer erro de impressão em Nota Fiscal será de responsabilidade integral da CONTRATADA, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante sob pena de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, validada nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Lei Específica, e, consequentemente, não sendo pago a despesa, enquanto durar tal impedimento;
17.6. A realização de pagamento em favor da CONTRATADA fica condicionado à consulta prévia junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI), conforme estabelece o art. 6º da Lei Estadual Nº 6.690, de 24 11 de agosto julho de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel1996.
26.817.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do A existência de registro da CONTRATADA junto ao CEI, impede a Contratante de efetuar os pagamentos necessários, tendo em vista o art. 34 7º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porteEstadual Nº 6.690/1996.
26.917.8. Em caso Os casos omissos neste Termo de divergência Referência de menor complexidade serão dirimidos entre normas infra legais as partes (CONTRATANTE e as contidas neste EditalCONTRATADA) através da área administrativa envolvida, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura com acompanhamento da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialComissão Específica, desde que motivado o ato e assegurado não resulte em prejuízos ao licitante vencedor o contraditório interesse público e a ampla defesaAdministração; enquanto aos que resultarem de maior complexidade, quando:
a) vier a ser atingido serão conduzidos à apreciação com emissão de parecer da ASSEJUR/SSP e decisão do Ordenador de Despesa/SSP ou por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;ele determinado.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.124.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.224.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.324.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.424.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.524.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.624.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.724.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.824.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.924.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1024.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.1124.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Contratação De Serviços E Fornecimento De Equipamentos
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.118.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeFinda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
18.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de ofício direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou por provocação renúncia aos mesmos ou ao direito de qualquer pessoaexigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadocom as alterações posteriores.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato18.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
26.3. As licitantes 18.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado estar impedida de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos contratar com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilAdministração Pública, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2do inciso IV, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso Vartigo 87, da Lei nº 10.520/20028.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
26.11. 18.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, poderão ser revistos, a fim de adequá-los.
18.6 – As comunicações entre as partes, envolvendo assuntos de natureza operacional relativos ao presente contrato, poderão ser realizadas por meio de correio eletrônico (e-mail).
18.6.1 – Demais documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado, exceto na hipótese do previsto na cláusula ‘11.16.1’.
18.7 – O Município presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de pleno direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
18.8 – A CONTRATADA fica obrigada a nota manter, durante a vigência contratual, todas as condições de empenho habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação que vier deu origem a ser emitida em decorrência desta licitaçãoeste contrato, independentemente respondendo civil e criminalmente pela omissão de interpelação judicial ou extrajudicialqualquer fato relevante, desde apresentando sempre que motivado exigidos os comprovantes de regularidade.
18.9 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a dificuldades de execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
18.10 – As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
18.11 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório patrimônio e a ampla defesaimagem da CONTRATANTE.
18.12 – Nenhuma das partes poderá oferecer, quandodar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
18.13 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias Cotia, Câmara Municipal de Cotia Contratante ANEXO VIII – Termo de Ciência e Notificação EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) vier o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser atingido tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por protesto NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de títulonosso interesse, execução fiscal ou outros fatos nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;mais couber.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão 7.1 Os documentos listados no item 6 devem ser enviados, juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência Simplificado.
7.2 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.3 O serviço será prestado inicialmente 07 de abril de 2021 a 30 de junho de 2021, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da emergência de saúde pública e diretrizes da Secretária Estadual de Saúde.
7.4 O presente Termo de Referência Simplificado não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteprovocação, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatórioASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorainda, em prorrogar, a qualquer fase deste Pregãotempo, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados os prazos para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento recebimento das propostas e na fase de habilitaçãodivulgação do resultado, o Pregoeiro poderá sanar bem como corrigir possíveis erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídicamateriais no documento publicado, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoerrata.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital 7.5 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência Simplificado será a Comarca de Vitória - ES.
7.6 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não estejam expressamente indicados na mantiver a proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilfalhar ou fraudar na execução do contrato, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandocomportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO Nº 019/2021 (Contratações emergenciais Covid- 19) Código: Data da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quandoElaboração: 31/03/2020 Revisão:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Contratação Emergencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.178. À autoridade superior O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.278.1. A anulação do Pregão induz à a do contrato.
26.378.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.479. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.580. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.680.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.781. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.982. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1083. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteMUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE - BA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, 14.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.2. A anulação 14.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do Pregão induz à presente contrato, serão dirigidos ao Gestor do contratoContrato
14.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
26.3. As licitantes 14.4 Fica a Contratada ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não terão direito à indenização em decorrência da anulação podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado perfeito cumprimento de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoseu objeto.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando14.5 A Administração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar através de outras Contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação 14.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do art. 34 da Lei nº 11.488Contrato, de 15 de junho de 2007em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.9. Em caso 14.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados:
14.7.1 Documentos elencados no subitem 11.6.2, cujos prazos de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasvalidade estejam vencidos.
26.10. Este Pregão poderá ter 14.7.2 Anexo VII - Declaração de que não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/06;
14.7.3 Anexo XII - Carta de Autorização para Rastreamento;
14.7.4 Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, e o preposto que a data representará no local dos trabalhos;
14.7.5 Documentos de abertura da sessão pública transferida por conveniência propriedade dos veículos, ou documentos que comprovem posse regular em razão de “leasing”, devendo para esse último caso, apresentar documento de anuência do órgão solicitantebanco;
14.7.6 Relação dos operadores/motoristas, sem prejuízo com a comprovação do disposto no art. 4vínculo com a empresa contratada, inciso Ve os respectivos documentos de habilitação (CNH), da Lei nº 10.520/2002Cédulas de Identidade e CPF.
26.11. O Município 14.7.6.1 As categorias constantes nos documentos de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar habilitação (CNH) dos condutores deverão ser compatíveis ao tipo de pleno direito a nota de empenho que vier veículo a ser emitida em decorrência desta licitaçãoconduzido;
14.7.7 Documentos de licenciamento, independentemente comprovação do pagamento de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato seguro obrigatório e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeiraIPVA;
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Samples: Contratação De Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.110.1. À autoridade superior compete anular este Pregão O presente contrato é regido pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei federal nº 13.303/2016, se aplicável, pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP ou outras disposições legais do CONTRATANTE e pelos preceitos de direito privado.
10.2. O presente contrato, a execução de seu objeto, produtos e/ou serviços não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, pela CONTRATADA, a terceiros estranhos a esta contratação.
10.3. A CONTRATADA, mediante acordo, poderá anuir na cessão ou transferência total ou parcial deste contrato da CONTRATANTE para qualquer de seus clientes e/ou entes em geral, mantidas as mesmas condições nele estabelecidas.
10.4. O cumprimento, durante a execução dos serviços, das leis federais, estaduais e municipais vigentes, correrão por ilegalidadeconta da CONTRATADA, de ofício sendo esta a única e exclusiva responsável pelas infrações que houver.
10.5. Qualquer omissão ou por provocação de qualquer pessoatolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e revogar nem afetará o certame por considerádireito da parte contratante em exercê-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoa qualquer tempo.
26.210.6. A anulação do Pregão induz As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços, que, entretanto, deverão ser, com a maior brevidade, confirmados por escrito. CEETEPSDCI202165676
10.7. As cláusulas deste contrato prevalecerão sempre em relação a qualquer acordo verbal ou escrito, ajustado anterior ou posteriormente à do data de sua assinatura, bem como em relação às disposições eventualmente conflitantes com o edital da licitação que o originou, a menos que sejam expressamente revogadas pelas partes, através de termo de retificação a este contrato.
26.310.8. As licitantes O disposto neste contrato não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatóriopoderá ser alterado ou emendado pelas partes, ressalvado o direito do contratado salvo por meio de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoTermo Aditivo.
26.410.9. É facultado ao Pregoeiro ou A CONTRATADA ficará sujeita à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização instauração de processo administrativo de certificação disponibilizada pela ICPXxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-Brasil000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000 responsabilização, nos termos da Medida Provisória Lei federal nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos 12.846/2013 e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Decreto estadual nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante60.106/2014, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, das sanções administrativas previstas nos artigos 83 e 84 da Lei federal nº 10.520/200213.303/2016, ou outras disposições legais, se aplicável, caso incorra na prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou que de qualquer forma venham a construir fraude ou corrupção ao longo da execução deste contrato.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.122.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeFinda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
22.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de ofício direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou por provocação renúncia aos mesmos ou ao direito de qualquer pessoaexigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadocom as alterações posteriores.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato22.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA.
26.3. As licitantes 22.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado estar impedida de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos contratar com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilAdministração Pública, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2do inciso IV, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso Vartigo 87, da Lei nº 10.520/20028.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
26.11. 22.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
22.6 – Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
22.7 – O Município presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de pleno direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02, Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90, e normas da ANATEL.
22.8 – A CONTRATADA fica obrigada a nota manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas por ocasião da licitação que deu origem a este contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de empenho qualquer fato relevante, apresentando sempre que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente exigidos os comprovantes de interpelação judicial ou extrajudicial, desde regularidade.
22.9 – As partes concordam que motivado executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
22.10 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório patrimônio e a ampla defesaimagem da CONTRATANTE.
22.11 – Nenhuma das partes poderá oferecer, quando:dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
a22.12 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vier a ser atingido por protesto vias de títuloigual teor e forma, execução fiscal ou outros fatos para que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias. Xxxxx, 00 xx xxxxxxxxx xx 0000. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Contratada Wireless Comm Services LTDA Contratante CONTRATO Nº 02/2021 ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DE PREÇOS
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Samples: Telecommunications
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.160. À autoridade superior Ao Pró-Reitor de Administração do IFPR compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.260.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.;
26.360.2. As Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.461. É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.562. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.662.1. Caso os prazos definidos neste Edital edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.763. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.864. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.965. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Editaledital, prevalecerão as últimas.
26.1066. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteIFPR, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº n.º 10.520/2002.
26.1167. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
aOs casos omissos serão resolvidos pelo(a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;Pregoeiro(a).
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.11. À autoridade superior Ao Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV-PR compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.21.1. A anulação do Pregão pregão induz à do contrato.
26.31.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado da contratada de boa-fé de ser ressarcido ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.42. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.53. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata documento e acessível a todos, atribuindo-atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.63.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.74. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.85. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.96. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.107. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteCRMV-PR, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.118. O Município Na assinatura do Instrumento contratual a contratada DEVERÁ apresentar prova de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar cadastramento e regularidade no SICAF (Sistema de pleno direito a nota Cadastramento Unificado de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;Fornecedores).
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Samples: Contratação De Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à da ata de registro de preços, bem como a do contrato.
26.3. As Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Editaledital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.16.1. À autoridade superior compete anular este Pregão Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou pelo telefone nº (00) 0000-0000, indicando no assunto “EDI-CHM-PUB SMCT 2018 – HACKATHON”.
6.2. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Licitação no mesmo endereço eletrônico indicado no item 6.1., bem como entranhados nos autos do processo de Chamamento Público, onde estarão disponíveis para consulta por ilegalidadequalquer interessado.
6.3. Eventual modificação no Edital, decorrente de ofício pedido de esclarecimento, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, estendendo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou por provocação o princípio da isonomia.
6.4. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação.
6.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer pessoadocumento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e revogar a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. A par disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração do contrato, o certame por considerá-lo inoportuno fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento e/ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoaplicação das sanções contratuais.
26.26.6. A anulação do Pregão induz à do contratoFPTS não cobrará dos participantes taxa para participar deste Chamamento Público.
26.36.7. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência Todos os custos decorrentes da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento elaboração das propostas e na fase quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de habilitaçãointeira responsabilidade dos participantes do certame, o Pregoeiro poderá sanar erros não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoindenização por parte da FPTS.
26.66.8. Caso os prazos definidos neste Este Edital não estejam expressamente indicados na propostapoderá ser consultado e impresso através do site da FPTS, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.no endereço: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
26.76.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação Constituem anexos do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste presente Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quandodele fazendo parte integrante:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Public Call for Sponsorship
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade14.1 A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da execução do objeto deste contrato;
14.2 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de ofício elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços;
14.3 Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução do serviço;
14.4 O inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais que acarretem relevante prejuízo ao interesse público, poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratual;
14.5 A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por provocação de qualquer pessoaelas assumidas, e revogar o certame exigidas na Licitação como Habilitação e Qualificação;
14.6 A CONTRATADA será a única responsável por considerá-lo inoportuno danos e prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE ou inconveniente diante de fato supervenientea terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação execução do procedimento licitatórioserviço referente ao Contrato;
14.7 A CONTRATANTE fará publicar extrato deste Contrato, ressalvado no Diário Eletrônico do MP-PI, até o direito 5.º (quinto) dia do contratado mês subsequente ao de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos sua assinatura, para que tiver suportado no cumprimento do contratopossa surtir os efeitos legais previstos.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão 19.1 O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a CBHG, por exemplo, revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de seu interesse, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes do processo seletivo. A CBHG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
26.219.2 O proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A anulação falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do Pregão induz à proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. As licitantes 19.3 A participante, através de seus funcionários, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a ser firmado, não terão direito deverá aceitar, solicitar ou oferecer qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à indenização sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a ser firmado, e deverá agir permanentemente em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de estrita observância à legalidade e à boa-fé fé, sendo absolutamente vedada a prática de ser ressarcido pelos encargos quaisquer atos que tiver suportado no cumprimento do contratopossam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
26.4. 19.4 O contrato que vier a ser firmado será irretratável, e obrigará, além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do mesmo.
19.5 É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase deste Pregãodo processo seletivo, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo.
19.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada sob pena de desclassificação.
19.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBHG, a inclusão posterior finalidade e a segurança da contratação.
19.8 As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos proponentes via chat ou por e-mail indicado nos documentos de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento 19.9 A participação do proponente neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital, além das propostas disposições do Manual de Compras do COB vigente e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem do Contrato a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoser firmado entre as partes.
26.6. Caso os prazos definidos 19.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o central da comarca da capital do Rio de Janeiro, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
19.11 Os casos não previstos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasildecididos pelo Pregoeiro, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papellegislação pertinente.
26.819.12 Os Anexos deste Edital são considerados parte integrante deste documento e, como tal, devem orientar sua interpretação. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI SOBRE A GRAMA E INDOOR
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Samples: Contratação De Telefonia E Internet
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.112.1. À autoridade superior compete anular este Pregão Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por ilegalidadeescrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 190 – 17º andar – Edifício Othon – Centro – São Paulo/SP CONTRATADA: Xx. Xxxxx XX, 160 - Perdizes - São Paulo - SP 01262-010
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo subitem 16.5 do edital SF CPL 19/2020.
12.8. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão estão anexos no processo SEI nº 6017.2019/0042145-2. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.10. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente CONTRATO, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 14 de agosto de 20012018, e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela CONTRATANTE.
12.11. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no âmbito deste CONTRATO, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatáriostransferidos apenas os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto contratual, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papelos quais deverão ser utilizadas apenas para tal fim.
26.812.11.1. AplicamO compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à CONTRATADA transferir ou de qualquer forma disponibilizar as informações e os dados recebidos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porteCONTRATANTE a terceiros sem expressa autorização da CONTRATANTE.
26.912.11.2. Em No caso de divergência entre normas infra legais transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá submeter o terceiro às mesmas exigências estipuladas neste instrumento no que se refere à segurança e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasprivacidade de dados.
26.1012.12. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência desta licitaçãodeste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialcom expressa anuência da CONTRATANTE, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quandonas seguintes hipóteses:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeiraos dados se tornarem desnecessários;
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Samples: Contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular O EMISSOR poderá alterar este Pregão Regulamento, ampliar a utilidade do CARTÃO ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante registro em Cartório do correspondente Aditivo, dando prévia ciência ao ASSOCIADO TITULAR, por ilegalidadecomunicação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo ASSOCIADO TITULAR, de ofício ou por provocação atos demonstradores de qualquer pessoasua adesão e permanência no sistema do CARTÃO. Na hipótese de o ASSOCIADO TITULAR não concordar com as modificações, poderá, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada, abstendo-se de usar o CARTÃO e revogar procedendo ao seu cancelamento, nos termos do o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoitem 23.1. do Capítulo 23 deste Regulamento.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contratoO EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, interromper o fornecimento de qualquer produto ou serviço mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais serão consideradas ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do procedimento licitatóriopresente Regulamento, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoos quais permanecerão válidos integralmente.
26.4. É facultado ao Pregoeiro Os termos do presente Regulamento são extensivos e obrigatórios aos sucessores do EMISSOR, bem como aos herdeiros e/ou à autoridade superiorsucessores do ASSOCIADO TITULAR, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação todos os seus termos e habilitaçãocondições.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Regulamento De Utilização De Cartão
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.144.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeA regulação da Concessão Administrativa pelas entidades de regulação competentes será indireta, de ofício forma que as normas impostas ao Poder Concedente em relação aos Serviços serão repassadas por esta última à SPE.
44.2. A SPE deverá destinar ao EPE, durante todo o período da Concessão Administrativa, a partir da data de assinatura do Contrato, 0,5% (meio por cento) do valor efetivamente recebido da Poder Concedente no mês anterior a título de Contraprestação Pública.
44.2.1. O pagamento do encargo ao EPE deverá ser realizado pela SPE até o último dia útil de cada mês mediante transferência ou por provocação depósito na conta do Fundo Estadual de Estruturação e Aperfeiçoamento de Parcerias – FEEP, instituído pela Lei estadual n° 5.580/20.
44.3. A SPE e o Poder Concedente se comprometem, na execução do Contrato, a observar os princípios da boa-fé e da conservação dos negócios jurídicos, podendo, para tanto e desde que seja legalmente possível, ouvir a opinião de terceiros.
44.4. A inexigência de uma das Partes no que tange ao cumprimento, pelos demais envolvidos, de qualquer pessoadas disposições ora pactuadas, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteserá considerada mera liberalidade, mediante ato escrito e fundamentadonão constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
26.244.5. A anulação Se qualquer disposição ou Cláusula do Pregão induz à do contratoContrato for declarada ilegal ou inválida por um juízo de jurisdição competente, o Contrato deverá continuar em pleno vigor e efeito sem a citada disposição.
26.344.6. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação No caso de a declaração de que trata a cláusula 44.5 alterar substancialmente os benefícios econômicos do procedimento licitatórioContrato para a SPE ou para o Poder Concedente, ressalvado o direito do contratado as Partes negociarão, de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratofé, um ajuste equitativo para tal disposição.
26.444.7. É facultado ao Pregoeiro ou Dentro de 20 (vinte) dias que se seguirem à autoridade superiorassinatura do Contrato, o Poder Concedente providenciará a publicação do extrato do Contrato na imprensa oficial, em qualquer fase deste Pregãoobservância ao artigo 61, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processoparágrafo único, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória Lei Federal nº 2.200-28.666, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 21 de junho de 20071993, todas as disposições relativas às microempresas que será registrado e empresas de pequeno portearquivado em sua sede.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.118.1. À autoridade superior compete anular este Pregão A apresentação da proposta implica, por ilegalidadeparte da licitante, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
18.2. 14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de ofício Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município (DOM), através do endereço eletrônico <xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx>.
18.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes, pela aquisição dos elementos necessários à organização das propostas.
18.4. Não serão considerados os envelopes de Proposta Técnica, Proposta de Preços e Documentos de Habilitação entregues tempestivamente, porém em local diferente do determinado no preâmbulo deste Edital.
18.5. Caso as datas previstas para realização de eventos sejam declaradas feriado ou por provocação ponto facultativo, e não havendo retificação da convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independentemente de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadocomunicação aos interessados.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.418.6. É facultado ao Pregoeiro Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio ou à autoridade superioro Prefeito, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.518.7. No julgamento das propostas e na fase Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação será competente o Foro da Comarca de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoItagibá.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.718.8. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Agente de processo Contratação, sua Equipe de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papelApoio.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, 12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.2. A anulação 12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do Pregão induz à do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: CONTRATADA:
12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
26.3. As licitantes 12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não terão direito à indenização em decorrência da anulação podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado perfeito cumprimento de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoseu objeto.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando12.5 A Administração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação 12.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração
12.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 11.5 do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porteedital.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais 12.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura ata da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto pregão incluída no art. 4, inciso V, da Lei processo SEI nº 10.520/20026053.2024/0000151-3.
26.11. 12.9 O Município presente ajuste, o recebimento de Xxxx Xxxxxxx - BA seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá cancelar oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de pleno direito a nota quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitaçãooutrem, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialqualquer pagamento, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesadoação, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;compensação,
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Samples: Contract for Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.117.1. À autoridade superior A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.217.2. A anulação do Pregão induz à do contratoinclusão da proposta no Sistema Eletrônico implicará a plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.417.3. É facultado ao Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.517.4. No julgamento da habilitação e das propostas e na fase de habilitaçãopropostas, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e da propostas, dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação e habilitação(Art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
26.617.5. Caso os prazos definidos neste Edital edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.717.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.817.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.917.8. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Editaledital, prevalecerão as últimas.
26.1017.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteda PGFN, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.1117.10. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitaçãoPara dirimir as questões oriundas do presente EDITAL, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado será competente o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quandojuízo da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal.
17.11. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.164. À autoridade superior Ao Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.264.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.364.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.465. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.566. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.666.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.767. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.de
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.968. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1069. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.164. À autoridade superior A Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2015/00006.
65. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.265.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.365.2. As Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.466. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
67. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.568. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.. JFESEOF201400225V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d
26.668.1. Caso os prazos definidos neste Edital edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.768.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
69. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
70. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
71. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.972. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Editaledital, prevalecerão as últimas.
26.1073. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, no horário de 12:00 as 17:00 horas, com agendamento pelos telefones: 00-0000-0000/5094 ou e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
74. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteda SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.1175. O Município Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitaçãoPrimeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, independentemente de interpelação judicial para dirimir quaisquer dúvidas ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;pendências decorrentes do presente CERTAME.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.112.1. À autoridade superior compete anular este Pregão O presente contrato é regido pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei federal nº 13.303/2016, se aplicável, pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP ou outras disposições legais do CONTRATANTE e pelos preceitos de direito privado.
12.2. O presente contrato, a execução de seu objeto, produtos e/ou serviços não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, pela CONTRATADA, a terceiros estranhos a esta contratação.
12.3. A CONTRATADA, mediante acordo, poderá anuir na cessão ou transferência total ou parcial deste contrato da CONTRATANTE para qualquer de seus clientes e/ou entes em geral, mantidas as condições nele estabelecidas.
12.4. O cumprimento, durante a execução dos serviços, das leis federais, estaduais e municipais vigentes, correrão por ilegalidadeconta da CONTRATADA, de ofício sendo esta a única e exclusiva responsável pelas infrações que houver.
12.5. Qualquer omissão ou por provocação de qualquer pessoatolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e revogar nem afetará o certame por considerádireito da parte contratante em exercê-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoa qualquer tempo.
26.212.6. As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços, que, entretanto, deverão ser, com a maior brevidade, confirmados por escrito.
12.7. As cláusulas deste contrato prevalecerão sempre em relação a qualquer acordo verbal ou escrito, ajustado anterior ou posteriormente à data de sua assinatura, bem como em relação às disposições eventualmente conflitantes com o edital da licitação que o originou, a menos que sejam expressamente revogadas pelas partes, através de termo de retificação a este contrato. CEETEPSDCI202350684
12.8. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, salvo por meio de Termo Aditivo.
12.9. A anulação do Pregão induz CONTRATADA ficará sujeita à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização instauração de processo administrativo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilresponsabilização, nos termos da Medida Provisória Lei federal nº 2.20012.846/2013 e do Decreto estadual nº Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel000 • São Paulo • SP • Tel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante: (00) 0000.0000 60.106/2014, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, das sanções administrativas previstas nos artigos 83 e 84 da Lei federal nº 10.520/200213.303/2016, ou outras disposições legais, se aplicável, caso incorra na prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou que de qualquer forma venham a construir fraude ou corrupção ao longo da execução deste contrato.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.116.1. À autoridade superior Ao Presidente do CAU/BR compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.216.1.1. A anulação do Pregão pregão induz à do contrato.
26.316.1.2. As Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.416.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.516.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.616.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de no julgamento deste do Pregão.
26.716.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.816.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.916.7. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1016.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteCAU/BR, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/200210.520, de 2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.176. À autoridade superior Ao Secretário Municipal de Saúde compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.276.1. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, bem como à do contrato.
26.376.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.477. É facultado ao Pregoeiro aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.578. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.678.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.779. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.880. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.981. Em caso Nos casos de divergência ou dúvida entre normas infra legais o texto do TERMO DE REFERÊNCIA e as contidas neste o texto do Edital, prevalecerão as últimasprevalecerá, no julgamento objetivo das propostas e documentos, o texto do Edital.
26.1082. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteCPL, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.1183. O Município Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “ Central de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar Licitações – Pregão eletrônico”
84. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei nº 12.846, de pleno direito 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a nota responsabilização administrativa e civil de empenho pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que vier a ser emitida em decorrência desta licitaçãoqualquer indício de conluio, independentemente ou de interpelação judicial ou extrajudicialoutra forma de fraude ao certame, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, 11.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.2. A anulação 11.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do Pregão induz à presente contrato, serão dirigidos aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato direcionados ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização 11.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em decorrência face da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado superveniência de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos normas federais e/ou municipais que tiver suportado no cumprimento do contratoas autorizem.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior11.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, em bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer fase deste Pregãodesconhecimento quanto aos mesmos, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução como elemento impeditivo do processo, vedada a inclusão posterior perfeito cumprimento de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãoseu objeto.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando11.5 A Administração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação 11.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do art. 34 da Lei nº 11.488Contrato, de 15 de junho de 2007em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas11.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.5 do edital.
26.10. Este Pregão poderá ter 11.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a data de abertura ata da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitantePregão nº 38/SMSU/2022 do processo administrativo SEI nº 6029.2022/0008297-7
11.9 O presente ajuste, sem prejuízo do disposto no art. 4o recebimento de seu objeto, inciso Vsuas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, da Lei nº 10.520/2002Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
26.11. O Município 11.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de pleno direito outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a nota de empenho ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato seus prepostos e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;colaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Service Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.112.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.212.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoAdministração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar, através de outras contratadas, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação nos mesmos locais.
26.812.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do art. 34 da Lei nº 11.488Contrato, de 15 de junho de 2007em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.912.7. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasNo ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 12 do edital.
26.1012.8. Este Pregão poderá ter O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteo Decreto Municipal nº 62.100/22, sem prejuízo do disposto no art. 4Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, inciso V, da Lei nº 10.520/2002aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
26.1112.9. O Município Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de pleno direito a nota outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de empenho qualquer espécie que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial constituam prática ilegal ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;de
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Samples: Contract for Service
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.112.1. À autoridade superior compete anular este Pregão O presente contrato é regido pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei federal nº 13.303/2016, se aplicável, pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP ou outras disposições legais do CONTRATANTE e pelos preceitos de direito privado.
12.2. O presente contrato, a execução de seu objeto, produtos e/ou serviços não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, pela CONTRATADA, a terceiros estranhos a esta contratação.
12.3. A CONTRATADA, mediante acordo, poderá anuir na cessão ou transferência total ou parcial deste contrato da CONTRATANTE para qualquer de seus clientes e/ou entes em geral, mantidas as condições nele estabelecidas.
12.4. O cumprimento, durante a execução dos serviços, das leis federais, estaduais e municipais vigentes, correrão por ilegalidadeconta da CONTRATADA, de ofício sendo esta a única e exclusiva responsável pelas infrações que houver.
12.5. Qualquer omissão ou por provocação de qualquer pessoatolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e revogar nem afetará o certame por considerádireito da parte contratante em exercê-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoa qualquer tempo.
26.212.6. A anulação do Pregão induz As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços, que, entretanto, deverão ser, com a maior brevidade, confirmados por escrito. CEETEPSDCI2022235466
12.7. As cláusulas deste contrato prevalecerão sempre em relação a qualquer acordo verbal ou escrito, ajustado anterior ou posteriormente à do data de sua assinatura, bem como em relação às disposições eventualmente conflitantes com o edital da licitação que o originou, a menos que sejam expressamente revogadas pelas partes, através de termo de retificação a este contrato.
26.312.8. As licitantes O disposto neste contrato não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatóriopoderá ser alterado ou emendado pelas partes, ressalvado o direito do contratado salvo por meio de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoTermo Aditivo.
26.412.9. É facultado ao Pregoeiro ou A CONTRATADA ficará sujeita à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização instauração de processo administrativo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilresponsabilização, nos termos da Medida Provisória Lei federal nº 2.20012.846/2013 e do Decreto estadual nº Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel000 • São Paulo • SP • Tel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante: (00) 0000.0000 60.106/2014, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, das sanções administrativas previstas nos artigos 83 e 84 da Lei federal nº 10.520/200213.303/2016, ou outras disposições legais, se aplicável, caso incorra na prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou que de qualquer forma venham a construir fraude ou corrupção ao longo da execução deste contrato.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.124.1. À autoridade superior compete anular este Pregão Reserva-se o CONTRATANTE o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteterceiros, mediante ato parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme § 2º do art. 71 da Nova Lei – Lei nº 14.133/2021.
26.224.2. Os casos omissos neste termo serão resolvidos pela Secretaria de Infraestrutura, que se baseará nas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021.
24.3. A anulação Comissão de Licitação poderá relevar erros e omissões puramente formais, desde que não comprometam o caráter competitivo do Pregão induz à certame ou firam o interesse público; 1618
24.4. A empresa vencedora deverá apresentar garantia de execução do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização ,A:089 em decorrência até 10 (dez) dias da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento assinatura do contrato., nos termos do artigo 58 da por PEDRO
26.424.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorA inadimplência, em qualquer fase deste Pregãopor parte da CONTRATADA, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização não apresentação da garantiadigitalmente SILVA:0891618 dentro do prazo estabelecido acima, caracteriza descumprimento de processo de certificação disponibilizada pela cláusulaEMANUEL ND: C=BR, O= contratual ensejando a aplicação das penalidades cabíveis, nos moldes previstos neste4495 instrumento; ICP-Brasil, nos termos OU =AC SOLUTI Multipla v5, OU = PEDRO 78, OU= =Certificado PF
24.6. Na assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá apresentar o288602670001 registro ou inscrição da Medida Provisória nº 2.200-2empresa e dos responsáveis técnicos junto ao ConselhoPresencial, OU Regional de Engenharia e Agronomia – CREA demonstrando objeto social compatívelA3, CN= com esta licitação; EMANUEL SILVA:0891618 4495 Razão: motivo Reader Versão: assinatura aqui
24.7. Na assinatura do contrato a empresa vencedora do certame deverá apresentarda sua contrato de prestação de serviço com o engenheiro (s) detentor (es) de atestado (s)Foxit PDF e/ou certidão (ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis2023.2.0 com o objeto licitado, conforme os parâmetros estabelecidos no código civil o brasileiro. Não ocorrendo, a Empresa terá o prazo de 4 (quatro) dias úteis para apresentação, sob pena de não realização do contrato
24.8. A CONTRATADA assumirá a integral responsabilidade pelos danos causados à Prefeitura de Camaragibe ou ao CONTRATANTE ou ainda a terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes;
24.9. O CONTRATANTE poderá em qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento exclusivo daqueles já executados;
24.10. A Proponente deverá fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os elementos integrantes desta licitação para a execução do objeto e, dar imediata comunicação, caso julgue necessário, por escrito, apontando dúvidas ou possíveis discrepâncias que tenham sido observadas, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos e leis em vigor, de 24 forma a serem sanados os erros e/ou omissões que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos serviços;
24.11. Caso a proponente precise esclarecer qualquer dúvida sobre o objeto deste instrumento, deverá entrar em contato com a comissão de agosto licitação do Município (Telefone: 81. 2129 9532), que de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio pronto encaminhará a Secretaria de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8Infraestrutura para dirimir quaisquer dúvidas. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Serão entregues junto a este Projeto Básico todas as disposições relativas às microempresas Planilhas, necessários para a execução SILV do objeto licitado (Impressos e empresas de pequeno porte.em Mídia digital):
26.9I. PROJETOS;
II. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste EditalMEMORIAL DESCRITIVO;
III. PLANILHA ORÇAMENTARIA; A:089 1618 4495 digitalmente
IV. MINUTA DO CONTRATO. Assinado por PEDRO EMANUEL SILVA:0891618 4495 Multipla v5, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura OU = 288602670001 78, OU= Presencial, OU =Certificado PF A3, CN= PEDRO EMANUEL SILVA:0891618 4495 Razão: motivo da sessão pública transferida sua assinatura aqui Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0 Assinado digitalmente por conveniência do órgão solicitantePEDRO EMANUEL SILVA:0891618 4495 ND: C=BR, sem prejuízo do disposto no art. 4O= ICP-Brasil, inciso VOU =AC SOLUTI Multipla v5, OU = 288602670001 78, OU= Presencial, OU =Certificado PF A3, CN= PEDRO EMANUEL SILVA:0891618 4495 Razão: motivo da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitaçãosua assinatura aqui Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0 Assinado digitalmente por PEDRO EMANUEL SILVA:0891618 4495 Multipla v5, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialOU 78, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;OU= =
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão 18.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoaterceiro, e revogar de acordo com o certame por considerá-lo inoportuno art. 49 da Lei n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoanulação.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência 18.2 O objeto da anulação do procedimento licitatóriopresente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto conforme previsto no art. 465, inciso V, § 1º e 2º da Lei nº 10.520/2002n.º 8.666/93.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno 18.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitaçãoà contratação.
18.5 Quando da homologação do resultado do certame, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e desde que motivado não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o ato agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
18.6 Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência. Anexo III - Minuta Contratual. Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços. Anexo VII - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Anexo X - Declaração de Não Contribuinte de ISS e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;Taxas Municipais.
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Samples: Recebimento De Retirada De Edital
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.137.134. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeQualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, de ofício ou por provocação de qualquer pessoareabrindo‐se o prazo inicialmente estabelecido, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteexceto quando, mediante ato escrito e fundamentadoinquesonavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.537.135. No julgamento das propostas e na fase de da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e propostas, dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes atribuindo‐lhes validade e eficácia para fins de classificação habilitação e habilitaçãoclassificação.
26.637.136. Caso As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
37.137. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir‐se‐á o dia do início e incluir‐se‐á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados em dias de expediente na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste PregãoAdministração.
26.737.138. Os documentos eletrônicos produzidos com O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
37.139. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a utilização promoção de processo diligência desnada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de certificação disponibilizada documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
37.140. A formalização de Termo de Contrato será substuída pela ICP-BrasilNota de Empenho vinculada à despesa referente à execução do objeto, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 62 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte8.666/1993.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, 12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.2. A anulação 12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do Pregão induz à do presente contrato, serão dirigidos aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização 12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em decorrência face da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado superveniência de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos normas federais e/ou municipais que tiver suportado no cumprimento do contratoas autorizem.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, em bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer fase deste Pregãodesconhecimento quanto aos mesmos, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução como elemento impeditivo do processo, vedada a inclusão posterior perfeito cumprimento de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãoseu objeto.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando12.5 A Administração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação 12.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do art. 34 da Lei nº 11.488Contrato, de 15 de junho de 2007em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas12.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.5 do edital.
26.10. Este Pregão poderá ter 12.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a data de abertura ata da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo pregão sob fls SEI (070012463) do disposto no art. 4, inciso V, da Lei processo administrativo nº 10.520/20026029.2022/0007524-5.
26.11. 12.9 O Município presente ajuste, o recebimento de Xxxx Xxxxxxx - BA seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução do objeto e especialmente aos casos omissos.
12.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá cancelar oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de pleno direito quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a nota de empenho ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato seus prepostos e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;colaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.133.1. À autoridade superior compete anular este Pregão Caberá ao Tribunal Arbitral ou ao Mediador interpretar e aplicar o presente Regulamento aos casos específicos, inclusive suprindo lacunas existentes.
33.2. Toda controvérsia entre os Árbitros concernente à interpretação ou aplicação do Regulamento será dirimida por ilegalidademaioria ou, no caso de não haver acordo majoritário, pelo presidente do Tribunal Arbitral, cuja decisão será definitiva.
33.3. Ressalvado o acordo das Partes em sentido contrário, a Arbitragem é rigorosamente sigilosa, sendo vedado aos membros da CAMFIEP, aos Árbitros, às Partes e aos seus advogados e procuradores, se for o caso, divulgar a sua existência ou quaisquer informações a ela relacionadas, a que tenham tido acesso em decorrência de ofício ou por provocação participação no referido procedimento, exceto nos casos em que a Lei exigir ou o presente Regulamento estipular em sentido contrário.
33.4. A CAMFIEP poderá fornecer a qualquer das Partes, mediante solicitação escrita, cópias certificadas de documentos relativos à Arbitragem, necessários para medidas judiciais vinculadas à Arbitragem ou ao respectivo objeto.
33.5. A Sentença Arbitral obriga as Partes. Ao submeterem-se ao presente Regulamento, as Partes comprometem-se a cumprir a Sentença Arbitral sem demora, renunciam a todos os recursos contra a Sentença Arbitral a que possam validamente renunciar e acordam que o juízo competente para a eventual execução da Sentença Arbitral e para o processamento de qualquer pessoamedida judicial tendo por objeto a Arbitragem, e revogar não abrangida pela renúncia, será o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadodo local da Arbitragem.
26.233.6. As Partes deverão suscitar o descumprimento de qualquer disposição contida no presente Regulamento ou na Convenção de Arbitragem, bem como de quaisquer outras regras aplicáveis ao Processo Arbitral, na primeira oportunidade em que puderem falar no Processo. A anulação do Pregão induz à do contratoparte que não o fizer ficará impedida de suscitar tal fato posteriormente, inclusive com o objetivo de sustentar a nulidade da Sentença Arbitral ou a impossibilidade de sua execução.
26.333.7. As licitantes Os Árbitros, a CAMFIEP, seus membros e representantes não terão direito serão responsáveis perante qualquer pessoa por quaisquer atos ou omissões relacionadas à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatórioArbitragem, ressalvado o direito do contratado exceto se tal limitação de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoresponsabilidade for vedada pela Lei aplicável ao litígio.
26.433.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorSalvo disposição expressa em contrário pelas Partes, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoaplica-se o envio presente Regulamento aos Processos Arbitrais em curso na CAMFIEP, bem como aos que se iniciarem a partir desta data, inclusive os que designem como instituição arbitral a CAIEP, a FIEP ou qualquer outra nomenclatura que permita identificar a intenção das partes de documentos originais e cópias autenticadas em papelsubmeter o litígio a um centro de arbitragem mantido pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná.
26.833.9. Aplicam-Exceto se às cooperativas enquadradas na situação expressamente previsto o contrário no próprio Regulamento, todos os procedimentos e prazos previstos neste Regulamento podem ser modificados de comum acordo pelas Partes, com a concordância do artrespectivo Tribunal Arbitral e, se for o caso, do Conselho Diretor da CAMFIEP.
33.10. 34 da Lei nº 11.488O presente Regulamento entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, de 15 de junho de 2007, todas ressalvadas as disposições relativas às microempresas e empresas que disserem respeito à Arbitragem de pequeno porte.
26.9Emergência, que entrarão em vigor em 1º de julho de 2014. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência Xxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente Vice-Presidente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx neto Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Membro Membro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Membro Visto do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Advogado: Xxxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;Xxxxxxxxx OAB/PR 22.247
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Samples: Regulamento De Arbitragem E Mediação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.114.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.214.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
14.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
14.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
14.5. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoAdministração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
26.814.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do art. 34 da Lei nº 11.488Contrato, de 15 de junho de 2007em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.914.7. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasNo ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 12 do edital.
26.1014.8. Este Pregão poderá ter Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a data de abertura ata da sessão pública transferida por conveniência da concorrência sob SEI e do órgão solicitanteProcesso Administrativo SEI nº 6027.2023/0007648-0
14.9. O presente ajuste, sem prejuízo do disposto no art. 4o recebimento de seu objeto, inciso Vsuas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, da Lei nº 10.520/2002Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
26.1114.10. O Município Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de pleno direito outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a nota de empenho ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato seus prepostos e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;colaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Contratação De Obras E Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, 15.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.2. A anulação 15.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do Pregão induz à do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
15.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
26.3. As licitantes 15.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não terão direito à indenização em decorrência da anulação podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado perfeito cumprimento de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoseu objeto.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando15.5 A Administração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
26.8. Aplicam-15.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.5 do edital.
15.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e Dispensa Eletrônica nº 007/IPREM/2023 e nº de Compra 00008/2023, sob nº SEI 082936282/082936430 do processo administrativo nº 6310.2023/0000646- 3.
15.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
15.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se às cooperativas enquadradas na situação comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
15.11 Nos termos do art. 34 da Lei 5º do Decreto nº 11.4889.507, de 15 2018, é vedada a contratação de junho pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de 2007direção, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quandofamiliar de:
a) vier a ser atingido por protesto detentor de título, execução fiscal cargo em comissão ou outros fatos função de confiança que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.112.1. À autoridade superior compete anular este Pregão Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ouprecedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por ilegalidadeescrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em
12.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo subitem 16.5 do edital.
12.8. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão estão anexos no processo SEI nº 6017.2019/0042145-2. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.10. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente CONTRATO, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 14 de agosto de 20012018, e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela CONTRATANTE.
12.11. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no âmbito deste CONTRATO, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatáriostransferidos apenas os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto contratual, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papelos quais deverão ser utilizadas apenas para talfim.
26.812.11.1. AplicamO compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à CONTRATADA transferir ou de qualquer forma disponibilizar as
12.11.2. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá submeter o terceiro às mesmas exigências estipuladas neste instrumento no que se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, refere à segurança e privacidade de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno portedados.
26.912.12. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência desta licitaçãodeste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialcom expressa anuência da CONTRATANTE, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quandonas seguintes hipóteses:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeiraos dados se tornarem desnecessários;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1CEETEPSDCI2022136838
12.1. À autoridade superior compete anular este Pregão O presente contrato é regido pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei federal nº 13.303/2016, se aplicável, pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP ou outras disposições legais do CONTRATANTE e pelos preceitos de direito privado.
12.2. O presente contrato, a execução de seu objeto, produtos e/ou serviços não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, pela CONTRATADA, a terceiros estranhos a esta contratação. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
12.3. A CONTRATADA, mediante acordo, poderá anuir na cessão ou transferência total ou parcial deste contrato da CONTRATANTE para qualquer de seus clientes e/ou entes em geral, mantidas as condições nele estabelecidas.
12.4. O cumprimento, durante a execução dos serviços, das leis federais, estaduais e municipais vigentes, correrão por ilegalidadeconta da CONTRATADA, de ofício sendo esta a única e exclusiva responsável pelas infrações que houver.
12.5. Qualquer omissão ou por provocação de qualquer pessoatolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e revogar nem afetará o certame por considerádireito da parte contratante em exercê-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoa qualquer tempo.
26.212.6. A anulação do Pregão induz As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços, que, entretanto, deverão ser, com a maior brevidade, confirmados por escrito.
12.7. As cláusulas deste contrato prevalecerão sempre em relação a qualquer acordo verbal ou escrito, ajustado anterior ou posteriormente à do data de sua assinatura, bem como em relação às disposições eventualmente conflitantes com o edital da licitação que o originou, a menos que sejam expressamente revogadas pelas partes, através de termo de retificação a este contrato.
26.312.8. As licitantes O disposto neste contrato não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatóriopoderá ser alterado ou emendado pelas partes, ressalvado o direito do contratado salvo por meio de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoTermo Aditivo.
26.412.9. É facultado ao Pregoeiro ou A CONTRATADA ficará sujeita à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização instauração de processo administrativo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilresponsabilização, nos termos da Medida Provisória Lei federal nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos 12.846/2013 e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Decreto estadual nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante60.106/2014, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, das sanções administrativas previstas nos artigos 83 e 84 da Lei federal nº 10.520/2002.
26.1113.303/2016, ou outras disposições legais, se aplicável, caso incorra na prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou que de qualquer forma venham a construir fraude ou corrupção ao longo da execução deste contrato. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;CEETEPSDCI2022136838
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.327.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.427.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.527.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.627.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.727.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.827.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.927.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1027.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.1127.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.112.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.212.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: Xxx xx Xxxxxxx, Xx 000 – Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – XXX: 04103-000. CONTRATADA: R. CIDADE DO PORTO, nº 10, QUADRA60 – NOVA CIDADE– MANAUS – SP – CEP: 69.097-287.
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoAdministração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
26.812.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do art. 34 da Lei nº 11.488Contrato, de 15 de junho de 2007em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.912.7. Em caso de divergência entre normas infra legais No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasdo Decreto nº 62.100/2.022.
26.1012.8. Este Pregão poderá ter a data Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Termo de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteReferência sob o SEI nº 091577223, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei Planilha sob o SEI nº 10.520/2002091578614 e todos os documentos pertinentes que deu origem ao processo administrativo nº 6027.2023/0016263-7.
26.1112.9. O Município presente ajuste, o recebimento de Xxxx Xxxxxxx - BA seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal nº 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.10. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá cancelar oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de pleno direito quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a nota de empenho ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato seus prepostos e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;colaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, bem como à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.432.1. É facultado ao Pregoeiro ou facultada à autoridade superiorComissão Especial de Licitação, em qualquer fase deste Pregãodesta concorrência, promover a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de documentos Habilitação.
32.2. A Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria da infraestrutura que deveriam ter sido apresentados as agências apresentaram nas Propostas Técnicas (quesito Capacidade de Atendimento), que estarão à disposição do BC para fins a execução do contrato.
32.3. A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, até a abertura do Invólucro nº 2, nas situações previstas nos subitens 32.1 e 32.2 deste Edital.
32.4. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada ou inabilitada se o BC tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação técnica ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
32.4.1. Se ocorrer desclassificação ou inabilitação da licitante vencedora, por fatos referidos no subitem precedente, o BC poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação e habilitaçãodas Propostas Técnicas, ou revogar esta concorrência.
26.532.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoSe, durante a execução do contrato, o Pregoeiro instrumento firmado com a contratada não for prorrogado, ou for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o BC poderá sanar erros ou falhas que não alterem convocar as licitantes remanescentes, obedecida a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins ordem de classificação das Propostas Técnicas, para dar continuidade à execução do objeto do contrato, desde que concordem e habilitaçãose disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiver sujeita a signatária do contrato.
26.632.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
32.7. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o BC comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
32.8. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilrecursos ou de meios meramente protelatórios, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandosujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 93 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte8.666/1993.
26.932.9. Em caso de divergência Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimaspropostas.
26.1032.10. Este Pregão Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ter a data ser revogada, em qualquer de abertura da sessão pública transferida suas fases, por conveniência razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
32.10.1. A nulidade do órgão solicitanteprocedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 4, inciso V, 59 da Lei nº 10.520/20028.666/1993.
26.1132.10.2. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA BC poderá cancelar de pleno direito a nota Nota de empenho Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
32.11. Antes da data marcada para o recebimento dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
32.12. Correrão por conta do BC as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
32.13. As questões suscitadas por este Edital que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
32.14. Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeiraAnexo I: Briefing;
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Samples: Publicity Services Contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.113.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.213.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE:
13.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
13.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.5. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoAdministração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar, através de outras contratadas, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação nos mesmos locais.
26.813.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do art. 34 da Lei nº 11.488Contrato, de 15 de junho de 2007em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.913.7. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasNo ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 12 do edital.
26.1013.8. Este Pregão poderá ter Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a data de abertura ata da sessão pública transferida por conveniência da concorrência sob SEI e do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei Processo Administrativo SEI nº 10.520/20026027.2023/0010849-7.
26.1113.9. O Município presente ajuste, o recebimento de Xxxx Xxxxxxx - BA seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal nº 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
13.10. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá cancelar oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de pleno direito quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a nota de empenho ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato seus prepostos e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;colaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Outsourcing Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.118.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeFinda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
18.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de ofício direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou por provocação renúncia aos mesmos ou ao direito de qualquer pessoaexigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadocom as alterações posteriores.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato18.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
26.3. As licitantes 18.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado estar impedida de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos contratar com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilAdministração Pública, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2do inciso IV, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso Vartigo 87, da Lei nº 10.520/20028.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
26.11. 18.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, poderão ser revistos, a fim de adequá-los.
18.6 – As comunicações entre as partes, envolvendo assuntos de natureza operacional relativos ao presente contrato, poderão ser realizadas por meio de correio eletrônico (e-mail).
18.6.1 – Demais documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado, exceto na hipótese do previsto na cláusula ‘11.16.1’.
18.7 – O Município presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de pleno direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
18.8 – A CONTRATADA fica obrigada a nota manter, durante a vigência contratual, todas as condições de empenho habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação que vier deu origem a ser emitida em decorrência desta licitaçãoeste contrato, independentemente respondendo civil e criminalmente pela omissão de interpelação judicial ou extrajudicialqualquer fato relevante, desde apresentando sempre que motivado exigidos os comprovantes de regularidade.
18.9 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a dificuldades de execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
18.10 – As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
18.11 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório patrimônio e a ampla defesaimagem da CONTRATANTE.
18.12 – Nenhuma das partes poderá oferecer, quando:dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
a) vier a ser atingido 18.13 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por protesto de títulomais privilegiado que seja, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
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Samples: Service Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.114.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.214.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
14.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
14.5. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoAdministração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
26.814.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do art. 34 da Lei nº 11.488Contrato, de 15 de junho de 2007em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.914.7. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasNo ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 12 do edital.
26.1014.8. Este Pregão poderá ter Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a data de abertura ata da sessão pública transferida por conveniência da concorrência sob SEI e do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei Processo Administrativo SEI nº 10.520/20026027.2022/0000948-9.
26.1114.9. O Município presente ajuste, o recebimento de Xxxx Xxxxxxx - BA seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
14.10. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá cancelar oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de pleno direito quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a nota de empenho ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato seus prepostos e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;colaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Contratação De Obras E Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.127.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.227.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.327.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.427.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.527.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.627.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.727.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.827.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.927.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1025.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.1127.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.155. À autoridade superior Ao Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV-PR compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.255.1. A anulação do Pregão pregão induz à do contrato.
26.355.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado da contratada de boa-fé de ser ressarcido ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.456. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.557. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata documento e acessível a todos, atribuindo-atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.657.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.758. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.859. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.960. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1061. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteCRMV-PR, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.118.1. À A autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.218.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.318.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.418.4. É E facultado ao Pregoeiro a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam deveríam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.518.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.618.5.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.718.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº n° 2.200-2, de 24 de agosto de Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60 ESTADO DA BAHIA 0078 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.818.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº n° 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.918.8. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as às últimas.
26.1018.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº n° 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.133.1. À autoridade superior compete anular este Pregão A CONTRATANTE poderá revogar a licitação no todo ou em parte, por ilegalidade, razões de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante interesse público decorrente de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadodevidamente comprovado, ou anular por ilegalidade, a qualquer tempo, inclusive depois dehomologada, sem que por este motivo caiba às Licitantes direitos a indenização de qualquer natureza.
26.233.2. A anulação do Pregão induz O recebimento dos serviços contratados através da presente licitação, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
33.3. Todas as LICITANTES devem submeter-se à do legislação pertinente, tanto no que se refere à licitação, quanto às normas que regularão o contrato.
26.333.4. É vedado na prestação dos serviços o emprego de técnicas e normas que não satisfaçam padrões internacionalmente aceitos e não atendam aos requisitos de desempenho das especificações.
33.5. Para dirimir quaisquer dúvidas em questões relacionadas com o Edital ou com o contrato de prestação de serviços vinculado a este, a LICITANTE deve subordinar-se ao Foro da Cidade de Salvador, Estado da Bahia com renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
33.6. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência Licitantes interessadas deverão estudar cuidadosamente toda a documentação da anulação do procedimento licitatórioLicitação, ressalvado o direito do contratado inteirando-se de boa-fé todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoalgum modo os serviços objetos desta Licitação.
26.433.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em A apresentação das propostas será considerada como evidência de que a Licitante examinou completamente todos os elementos entregues e que obteve informações satisfatórias sobre qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos ponto duvidoso que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãolhe permitisse elaborar uma proposta completa.
26.533.8. No julgamento A participação nesta Licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos, fornecido aos interessados, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das propostas normas técnicas gerais e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoespecíficas aplicáveis.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão 7.1 Os documentos listados no item 6 devem ser enviados, juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência Simplificado.
7.2 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.3 O serviço será prestado inicialmente de 15 de maio de 2021 a 30 de junho de 2021, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da emergência de saúde pública e diretrizes da Secretária Estadual de Saúde.
7.4 O presente Termo de Referência Simplificado não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões próprias ou de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteprovocação, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatórioASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorainda, em prorrogar, a qualquer fase deste Pregãotempo, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados os prazos para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento recebimento das propostas e na fase de habilitaçãodivulgação do resultado, o Pregoeiro poderá sanar bem como corrigir possíveis erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídicamateriais no documento publicado, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoerrata.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital 7.5 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência Simplificado será a Comarca de Vitória - ES.
7.6 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não estejam expressamente indicados na mantiver a proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de julgamento deste Pregãomodo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
26.77.7 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO Nº 031/2021 (Contratações emergenciais Covid- 19) Código: Data da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quandoElaboração: 31/03/2020 Revisão:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Contratação Emergencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão 7.1 Os documentos listados no item 6 devem ser enviados, juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência Simplificado.
7.2 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.3 O serviço será prestado inicialmente de 07 de abril de 2021 a 30 de junho de 2021, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da emergência de saúde pública e diretrizes da Secretária Estadual de Saúde.
7.4 O presente Termo de Referência Simplificado não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá- la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteprovocação, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatórioASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorainda, em prorrogar, a qualquer fase deste Pregãotempo, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados os prazos para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento recebimento das propostas e na fase de habilitaçãodivulgação do resultado, o Pregoeiro poderá sanar bem como corrigir possíveis erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídicamateriais no documento publicado, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoerrata.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital 7.5 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência Simplificado será a Comarca de Vitória - ES.
7.6 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não estejam expressamente indicados na mantiver a proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilfalhar ou fraudar na execução do contrato, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandocomportar-se o envio de documentos originais modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488que, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;convocado Xxxxx X
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Samples: Contratação Emergencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeX.1.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos Comunicados, de ofício neste Edital e em outros a serem publicados ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadofornecidos diretamente ao candidato.
26.2. A anulação X.2 É de inteira responsabilidade do Pregão induz à do contratocandidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo no e nos quadros de avisos da .
26.3X.3 A aprovação no Processo seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoO ISG reserva-se o envio direito de proceder às contratações conforme a necessidade do Serviço.
X.4 Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado no , podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do ISG.
X.5 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.
X.6 Os candidatos serão contratados, por meio da celebração de contrato sob REGIME CELETISTA.
X.7 O (autoridade competente) poderá, a seu critério, antes da publicação do resultado final, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.
X.8 O resultado do processo seletivo será homologado pelo e publicado no
X.9 Após a publicação do resultado do Processo Seletivo obriga-se o candidato a comunicar à qualquer alteração de endereço e telefone, através de formulário protocolado no Setor .
X.10 O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos (se for o caso).
X.11 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos originais e cópias autenticadas ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a entrada em papel.
26.8. Aplicamexercício no cargo, eliminará o candidato, anulando-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, todos os atos e efeitos decorrentes de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno portesua inscrição.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Processo Seletivo
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade11.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso oportunidade entre os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudiciallicitantes, desde que motivado não comprometam o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório interesse público, a finalidade e a ampla defesasegurança da contratação.
11.2 Durante a fase de preparação das propostas, quandoas Proponentes interessadas, poderão fazer, por escrito, consultas a URBES conforme definido a seguir:
a11.2.1 As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação da URBES, por escrito e assinadas pelo representante legal da empresa interessada, até 05 (cinco) vier dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a ser atingido por protesto entrega dos envelopes.
11.2.2 A URBES responderá oficialmente às consultas de títuloesclarecimento que, execução fiscal a seu critério, considerar pertinentes.
11.2.3 Os esclarecimentos serão encaminhados pela URBES, via e-mail, a todas as empresas interessadas e identificadas, sem indicar, porém, aquela que formulou a consulta.
11.2.4 A cada manifestação da URBES será atribuído um número sequencial, a partir do número 01.
11.3 O resultado e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e publicados na Imprensa Oficial.
11.4 Após a emissão do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão devolvidos via postal ou outros fatos pessoalmente.
11.5 A URBES reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar total ou parcialmente a presente Licitação, justificado o interesse público, sem que comprometam este fato possa gerar direitos a sua capacidade econômico-financeira;qualquer dos proponentes.
11.6 A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o proponente:
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Samples: Licitação