Common use of DISPOSIÇÕES GERAIS Clause in Contracts

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 5.1. Os objetos simples permanecerão depositados na Caixa Postal enquanto durar a homologação validade da licitaçãoassinatura da Caixa Postal; 5.2. Os objetos registrados ficarão à disposição da CONTRATANTE, pelo prazo definido em normas vigentes, e serão entregues mediante a devolução dos avisos depositados na Caixa Postal; 5.3. Não cabe à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo mau uso, que por ventura ocorra, das chaves fornecidas; 5.4. Os objetos encaminhados para outros endereços do assinante não poderão ser reendereçados para Caixa Postal; 5.5. A prática de infrações atentatórias ao Serviço Postal ou o licitante vencedor será convocadodescumprimento das condições explicitadas no subitem 2.2. deste ANEXO, pela forma mais acessívelacarretará o cancelamento da prestação do serviço de Caixa Postal, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar sem que caiba à CONTRATANTE direito a Nota de Xxxxxxx qualquer ressarcimento ou firmar contrato através de instrumento próprioreclamação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da 5.6. A assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos Caixa Postal terá sua validade definida pelo Termo de preparação e Assinatura de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custosCaixa Postal, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriovigência deste ANEXO. 20.4 Após apresentação 5.7. Vencido o prazo estipulado no Termo de Assinatura de Caixa Postal, a Caixa Postal será considerada desativada e os objetos a ela destinados, que derem entrada na unidade, após o prazo em questão e que contiverem exclusivamente o número da propostaCaixa Postal, não cabe desistência da mesmaserão devolvidos aos respectivos remetentes, salvo por motivo justo decorrente 15 (quinze) dias após a data de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãovencimento do prazo; 5.8. A CONTRATANTE poderá renovar a assinatura, se houver interesse, mediante o previsto no subitem 3.1. deste ANEXO. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 5.9. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do certame na data marcadaContrato do qual este ANEXO faz parte, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioefeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos5.10. Quanto aos aspectos operacionais, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademaiseste ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiamediante prévio entendimento entre as partes. 20.7 5.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento presente ANEXO é parte integrante do proponente, desde que seja possível Contrato celebrado entre a aferição da sua qualificação CONTRATANTE e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteCONTRATADA. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Contract, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário, pelo Pregoeiro. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 22.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e seus anexos, excluir-se-á durante a sessão pública observarão o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias horário de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaBrasília – DF. 20.7 O desatendimento de exigências formais 22.3 A homologação do resultado desta licitação não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteimplicará direito à contratação. 20.8 22.4 As normas que disciplinam este convite disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada 22.8 O licitante é o responsável pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação fidelidade e legitimidade das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, informações prestadas e dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.8.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a promoção rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 22.9 Em caso de diligência destinada divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.10 O Município poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a esclarecer convalidação do ato ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocedimento viciado, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, observados os princípios da propostaampla defesa e contraditório. 22.10.1 A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 22.1. Serão utilizados para a homologação realização deste certame recursos de tecnologia da licitaçãoinformação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o licitante vencedor será convocadopregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, pela forma mais acessívelatravés da Rede Mundial de Computadores – INTERNET. 22.2. A realização do procedimento estará a cargo da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM e da Administradora do Pregão Eletrônico, entidade contratada para, no prazo através da rede mundial de até 5 (cinco) dias corridoscomputadores, retirar a Nota prover o sistema de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriocompras eletrônicas. 20.2 Quando 22.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o proponente vencedor que não apresentar situação regular, pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 22.4. O fornecedor, ao utilizar sua senha de preparação acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou compra e venda do resultado do processo licitatórioproduto negociado. 20.4 Após apresentação 22.5. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da propostaperda de negócios, não cabe desistência diante da mesma, salvo por motivo justo decorrente inobservância de fato superveniente e aceito pela comissão quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de Licitaçãosua desconexão. 20.5 Não havendo expediente 22.6. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO. 22.7. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligências no curso do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaprocedimento licitatório, bem como, por escrito aos licitantes convidadossanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, correções de caráter formal. 22.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com restituiçãovistas ao saneamento das propostas e documentos de habilitação, a todossessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, dos prazos exigidos no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em Leiata. 2.12 É facultada à Comissão22.7.2. Xxxxxx-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os documentos originais correspondentes em qualquer época que lhe forem solicitados. 22.7.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, em se tratando de amostra, na forma e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta. 22.8. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 22.9. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 22.10. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.11. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.licitação ter: a) adiada sua abertura;

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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico, Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste 21.1 O presente Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia bem como a proposta do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademaislicitante vencedor farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias independentemente de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiatranscrição. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 21.2 É facultada ao Pregoeiro (a) ou à Comissãoautoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constarconstar no ato da sessão pública. 21.3 Fica assegurado ao Município de Querência o direito de no interesse da Administração, originariamenteanular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 21.4 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe a legislação vigente. 21.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a). 21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Querência. 21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial. 21.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 34.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 34.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 34.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 34.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 34.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas 34.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que disciplinam este convite serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento condução ou do interesse público, da finalidade e da segurança resultado do contrato a ser firmadoPREGÃO. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo34.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, subsistirápor parte da(o) proponente, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidodas condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 20.10 A contratada 34.08. A(O) proponente é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratopela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 20.11 34.09. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese adjudicação do item deste PREGÃO não implicará em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leidireito à contratação. 2.12 É facultada à Comissão34.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a suspensão da sessão, e a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 34.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante. 34.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 34.13. Caso o licitante tenha colocado os documentos de credenciamento no envelope de habilitação ou proposta, a licitante disporá da possibilidade de retirar do envelope os documentos referentes ao credenciamento e devolver os envelopes devidamente lacrados. Não poderá o pregoeiro ou equipe de apoio violar o envelope para coletar os documentos de credenciamento; o envelope deverá ser devolvido ao representante da empresa licitante para que ele mesmo retire a documentação de credenciamento do envelope, lacre-o novamente e o entregue ao Pregoeiro ou equipe de apoio devidamente lacrado. O Pregoeiro poderá, caso seja danificado o envelope, e o seu não aproveitamento, fornecer outro envelope ao licitante. 34.14. Não importa o motivo de o representante credenciado ausentar-se da sessão. A ausência de representante tem o mesmo efeito do não credenciamento. Ou seja, a empresa licitante não será excluída do certame, mas, a partir do momento da saída do representante da sessão, não será mais possível sua manifestação dali para frente. Por exemplo, se o representante se retira da sessão no momento dos lances, fica registrado o último lance por ele ofertado – ou apenas o valor escrito da proposta, caso não tenha sido iniciada a fase de lances orais; caso retire-se no momento da manifestação de recursos, não manifestando sua intenção motivada em recorrer, não poderá interpor recurso posteriormente. 34.15. O credenciamento, assim como cada uma das fases do pregão, tem momento próprio para ocorrer. Assim, defendemos que até o credenciamento do último licitante, o pregoeiro poderá credenciar licitantes que chegarem atrasados. Entretanto, efetuado o credenciamento do último licitante presente na sala da sessão, findo este e aberta a sessão, não haverá mais possibilidade para credenciar licitantes que chegarem após este ato. 34.16. Há possibilidade de aproveitamento das propostas com erros materiais sanáveis e irrelevantes em suas respectivas planilhas de custo e de formação de preços, que não prejudiquem o teor das ofertas, em homenagem ao princípio da razoabilidade e quando isso não se mostra danoso aos demais princípios exigíveis na atuação da Administração Pública. 34.17. A licitante fica obrigada a DECLARAR, sob as penas da Lei, a qualquer momento que tenha conhecimento, ou caso ocorram fatos supervenientes, qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração. 34.18. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 34.19. São poderes do pregoeiro, sem prejuízo de outros estabelecidos na legislação e jurisprudência: advertir os licitantes; definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos; tempo para os lances individuais; utilização de celulares; suspender e recomeçar o pregão; convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo 20.1. Todas as referências de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos tempo citadas neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á no Aviso da Licitação e durante a(s) Sessão(ões) Pública(s) observarão, obrigatoriamente, o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias horário de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaBrasília/DF. 20.7 O desatendimento 20.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta submete a Licitante à aceitação incondicional de exigências formais seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública sendo aceita alegação de convitedesconhecimento de qualquer pormenor. 20.8 As normas que disciplinam 20.3. No caso de eventual divergência entre este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosEdital e seus Anexos, desde que não haja comprometimento prevalecerão as disposições do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadoprimeiro. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 20.4. A contratada Licitante é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação pela fidelidade e legitimidade das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, informações prestadas e dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a promoção rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. 20.5. A contratada fica ciente de diligência destinada que ocorrerá a esclarecer publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação. 20.6. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a complementar a instrução do processo licitatórioesta licitação, desde que não implique em inclusão fica eleito o foro da Comarca de documento ou informação que deveria constarBelo Horizonte, originariamentecom exclusão de qualquer outro. Belo Horizonte, da propostade de 20 .

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Profissionais Especializados, Licitação, Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 23.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitaçãoampliação da disputa, 23.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o licitante vencedor será convocadodia do início e incluir-se-á o do vencimento, pela forma mais acessívele considerar-se-ão os dias consecutivos, para, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx órgão ou firmar contrato através de instrumento própriona entidade. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 23.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão Pregoeira em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 23.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 23.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 23.6. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 23.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 23.8. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 23.09. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 23.10. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados. 23.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 23.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente a promoção Comarca de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioPaulo de Faria, desde que não implique em inclusão Estado de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaSão Paulo.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da 20.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 20.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, o licitante vencedor será convocadoa Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé providenciará a publicação no seu quadro de avisos, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- contando-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou partir do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário.subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração; 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento20.3. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da a finalidade e da a segurança do contrato a ser firmado.; 20.9 Ainda 20.4. A pregoeira e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que recebido não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 20.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em caráter definitivoato público de abertura dos envelopes, subsistiráas quais serão assinadas pela pregoeira, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes; 20.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/1993; 20.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal; 20.8. A Pregoeira e/ou a Prefeito Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a ComissãoLei Federal n. º 8.666/1993, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação reserva ao direito de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em promover qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório; 20.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé; 20.10. A qualquer momento, desde poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que não implique em inclusão de documento desabone sua idoneidade ou informação que deveria constarcapacidade financeira, originariamente, da proposta.técnica ou administrativa;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se o correio eletrônico como uma forma de correspondência válida nas comunicações entre a homologação da licitaçãoAdministradora, a Gestora, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioCustodiante e os Cotistas. 20.2 Quando o proponente vencedor 19.2. Para fins de cálculo do valor das Cotas, “Dia Útil” sempre se referirá a qualquer dia da semana que não apresentar situação regularseja sábado, domingo, feriados nacionais ou dias em que, por qualquer motivo, os bancos não estiverem abertos para negócios ou o mercado financeiro não opere no ato Brasil. Para fins de quaisquer pagamentos feitos nos termos do presente, “Dia Útil” sempre se referirá a qualquer dia da assinatura semana que não seja sábado, domingo, feriados nacionais ou dias em que, por qualquer motivo, os mercados da B3 não estejam abertos para negociação. Para os propósitos de quaisquer outras disposições aqui, "Dia Útil" significa qualquer dia da semana que não seja sábado, domingo, feriados nacionais ou dias em que, por qualquer motivo, os bancos não estejam abertos para negócios ou o mercado financeiro não opere onde a sede da(s) parte(s) que cumpre uma obrigação nos termos do contratoRegulamento esteja localizada. 19.3. Os desentendimentos ou conflitos oriundos da interpretação e/ou da implementação do disposto neste Regulamento serão solucionados por recurso a arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, a qual se regerá pelo regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado instituída pela B3. Sem prejuízo, é expressamente admitida a propositura de medidas cautelares para a obtenção de liminares para evitar prejuízo ou recusar- se risco de prejuízo aos direitos objetos do litígio. Assim, a assiná-lo propositura de medidas cautelares para a solicitação de liminares ou outros mandados judiciais aos tribunais, antes ou após o início dos procedimentos de arbitragem estabelecidos neste Regulamento, não será considerada incompatível com as disposições deste artigo, nem uma renúncia a retirar tais disposições. Para este fim, fica eleito o documento equivalenteforo central do município de São Paulo, será convocado outro licitante, observada a ordem estado de classificaçãoSão Paulo, para celebrar dirimir e resolver todas as questões e dúvidas oriundas do presente Regulamento e que envolvam o contratoFundo, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo com expressa renúncia a qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem comooutro, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leimais privilegiado que seja. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Investment Fund Regulation, Investment Fund Regulation

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação4.1. Somente é permitida uma assinatura por WineBox por CLIENTE. No entanto, o licitante vencedor será convocadoCLIENTE poderá assinar quantas WineBox desejar. 4.2. A venda é permitida apenas para maiores de 18 (dezoito) anos. 4.3. Os preços das WineBox poderão sofrer reajustes, pela forma mais acessívelbem como a política de taxa de entrega, para, no sendo o CLIENTE informado previamente. 4.4. O prazo de até 5 (cinco) entrega é contabilizado em dias corridosúteis. As entregas são realizadas de segunda a sexta-feira das 08h às 18h. Excepcionalmente, retirar algumas entregas podem ocorrer aos sábados, domingos e feriados. 4.5. A partir da contratação, o CLIENTE declara estar ciente de que suas informações de cadastro irão constar no banco de dados da WINE. 4.6. A WINE assegura a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato inviolabilidade e o sigilo dos dados, garante que dados pessoais e cadastrais do CLIENTE não são disponibilizados a terceiros. 4.7. O CLIENTE autoriza A WINE a contatá-lo através de instrumento própriotodas as formas possíveis (e- mail, telefone, SMS, WhatsApp e Push), podendo, inclusive enviar e-mails de promoções e propagandas. 20.2 Quando 4.7.1. O CLIENTE se declara ciente e aceita que pode receber comunicações ou promoções segmentadas de acordo com o proponente vencedor que não apresentar situação regularseu perfil transacional ou comportamental. Ou seja, no ato da assinatura do contratocada CLIENTE pode receber, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar deixar de receber, comunicações da marca, já que são enviadas de forma distinta e adequada para o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalseu perfil mapeado. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas4.8. Se qualquer previsão do presente contrato for considerada inválida, não cabendo ao Município de Teofilândiainexequível ou nula, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioas demais disposições permanecerão válidas. 20.4 Após apresentação da proposta4.9. A WINE se reserva no direito de, não cabe desistência da mesmaa qualquer momento, salvo por motivo justo decorrente suspender ou cancelar a conta do CLIENTE que descumprir quaisquer dispositivos contidos no presente instrumento ou que praticar atos fraudulentos. Em caso de fato superveniente suspeita de fraude, os pedidos serão bloqueados e aceito pela comissão de Licitaçãoos valores pagos serão estornados ao CLIENTE. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada4.10. A WINE se reserva no direito de, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentequalquer momento, suspender ou cancelar a conta do CLIENTE que descumprir quaisquer dispositivos contidos no horário e local aqui estabelecido, desde presente instrumento ou que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimentopraticar atos fraudulentos. AdemaisEm caso de suspeita de fraude, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiapedidos serão bloqueados e os valores pagos serão estornados ao CLIENTE. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Affiliate Agreement, Promoção

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação.fato 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 18.1. As Partes declaram sua ciência e concordância aos termos do presente Contrato e dos demais Anexos que fazem parte integral deste Contrato, declarando não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a homologação respeitá-lo e cumpri-lo integralmente. 18.2. As Contratadas prezam pela privacidade e proteção de Dados Pessoais de seus clientes, parceiros, prestadores de serviços, colaboradores e visitantes de seu website, adotando, portanto, altos padrões de segurança da licitaçãoinformação. Neste ato, o(a) Contratante declara estar ciente dos termos da Política de Privacidade das Contratadas, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 18.3. O(A) Contratante declara que, no momento da contratação, tomou conhecimento de todos os planos que as Contratadas oferecem, bem como de todos os valores, coberturas, carências, coparticipações, limites e forma de utilização, sendo que optou, por livre escolha sua, pelo Plano escolhido quando da contratação, bem como que teve prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições que norteiam o presente instrumento, sendo certo que foram prestadas todas as informações necessárias para a compreensão de seu objeto e das responsabilidades ora estabelecidas. 18.4. As Partes têm ciência e concordam que a relação dos serviços e profissionais credenciados foi demonstrada quando das tratativas, declarando, ainda, que pode ocorrer, a critério das Contratadas, o licitante vencedor será convocadoingresso e/ou exclusão de profissionais e serviços credenciados na Rede de Atendimento, pela forma mais acessívelsendo garantida a prestação dos serviços nos moldes do presente instrumento. 18.5. O Diretor Técnico das Contratadas é o Médico-Veterinário Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, pararegistrado no CRMV-GO sob o número 6800. 18.6. Todas as notificações e comunicações relacionadas ao presente Contrato deverão ser feitas por escrito e serão consideradas como tendo sido recebidas (i) no dia em que tiverem sido enviadas, no prazo de até 5 se transmitidas por e-mail ou telegrama, (cincoii) 10 (dez) dias corridosapós a data da postagem, retirar se enviadas por carta via serviço postal ou courier; ou (iii) no dia em que a Nota de Xxxxxxx Parte notificada acusar o recebimento (protocolo), se entregue pessoalmente. As Notificações deverão ser remetidas às Contratadas aos endereços indicados no preâmbulo ou, para o(s) Contratante, nos endereços informados por esta quando da contratação do Plano, ou firmar contrato para qualquer outro endereço que uma Parte venha a especificar à outra através de instrumento próprionotificação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- 18.7. Quaisquer alterações a este Contrato somente serão válidas se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalfeitas por termo escrito. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 18.8. Concordam as Partes que a cessão de preparação e direitos e/ou obrigações contemplados neste Contrato dependerá de apresentação concordância expressa, por escrito, da outra Parte. Sem prejuízo do retro citado, poderão as Contratadas ceder o Contrato dentro de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoseu grupo econômico, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriocom prévio aviso ao(à) Contratante. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos18.9. O presente Contrato não constitui qualquer espécie de acordo operacional, excluirjoint-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademaisventure ou associação entre as Partes, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa sendo certo que: (i) as Partes são totalmente independentes entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.si;

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços De Assistência Médico Veterinária, Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços De Assistência Médico Veterinária

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do pregoeiro em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste 18.2 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexosAnexos deverá ser encaminhado, excluir-se-á por escrito, ao pregoeiro, protocolando o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na ato no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de TeofilândiaViçosa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, n° 803, Centro, CEP: 36.570-101, Viçosa-MG. 20.7 18.3 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo Pregão. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente 18.5 É facultado ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa pregoeiro ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constarconstar do mesmo desde a realização da sessão pública. 18.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.7 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de Preços. 18.8 Caso o licitante vencedor se recuse a entregar o objeto no prazo da Ordem de Fornecimento, originariamenteserá convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 18.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito do licitante a execução do serviço à Administração. 18.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Viçosa. 18.11 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.12 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 12.1 do presente Edital, o lance é considerado proposta. 18.13 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 18.14 Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 10.520/2002 Decreto municipal nº 3.893/2004, Decreto municipal nº 3.906/2005, e Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

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Samples: Consulting Services Agreement, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 5.1. Os objetos simples permanecerão depositados na Caixa Postal enquanto durar a homologação validade da licitaçãoassinatura da Caixa Postal; 5.2. Os objetos registrados ficarão à disposição da CONTRATANTE, pelo prazo definido em normas vigentes, e serão entregues mediante a devolução dos avisos depositados na Caixa Postal; 5.3. Não cabe à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo mau uso, que por ventura ocorra, das chaves fornecidas; 5.4. Os objetos encaminhados para outros endereços do assinante não poderão ser reendereçados para Caixa Postal; 5.5. A prática de infrações atentatórias ao Serviço Postal ou o licitante vencedor será convocadodescumprimento das condições explicitadas no subitem 2.2. deste ANEXO, pela forma mais acessívelacarretará o cancelamento da prestação do serviço de Caixa Postal, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar sem que caiba à CONTRATANTE direito a Nota de Xxxxxxx qualquer ressarcimento ou firmar contrato através de instrumento próprioreclamação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da 5.6. A assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos Caixa Postal terá sua validade definida pelo Termo de preparação e Assinatura de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custosCaixa Postal, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriovigência deste ANEXO. 20.4 Após apresentação 5.7. Vencido o prazo estipulado no Termo de Assinatura de Caixa Postal, a Caixa Postal será considerada desativada e os objetos a ela destinados, que derem entrada na unidade, após o prazo em questão e que contiverem exclusivamente o número da propostaCaixa Postal, não cabe desistência da mesmaserão devolvidos aos respectivos remetentes, salvo por motivo justo decorrente 15 (quinze) dias após a data de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãovencimento do prazo; 5.8. A CONTRATANTE poderá renovar a assinatura, se houver interesse, mediante o previsto no subitem 3.1. deste ANEXO. 20.5 Não havendo expediente 5.9. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes. 5.10. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou ocorrendo parcialmente a qualquer fato superveniente que impeça época, mediante prévio entendimento entre as partes. 5.11. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a realização CONTRATANTE e a CONTRATADA. 5.12. Nos casos de reforma de Agência sem alteração do certame na data marcadaquantitativo de caixas postais, será facultado ao usuário o redirecionamento provisório para outra unidade de atendimento enquanto durar a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que reforma. Caso não haja comunicação expressa interesse do usuário no redirecionamento da Comissão em contráriocaixa postal, o mesmo poderá optar pela rescisão contratual, conforme subitem 8.3.1 do presente Termo. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 5.13. Fica limitado a 99 (noventa e seus anexosnove) por dia, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam número de objetos (simples e/ou vencem em dias registrados) de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiacorrespondência recebidos numa Caixa Postal. 20.7 O desatendimento 5.13.1. A partir de exigências formais não essenciais não importará 100 (cem) ou mais objetos (simples e/ou registrados) recebidos na caixa postal, o cliente será comunicado e orientado a contratar outro serviço dos Correios, podendo decidir por manter a sua assinatura de acordo com as normas deste Termo ou ainda solicitar a rescisão prevista no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteitem 8.5. 20.8 As normas 5.13.2. A comunicação de que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada trata o item 10.8 será feita mediante encaminhamento para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar Caixa Postal do Usuário de formulário informando sobre o Edital, hipótese recebimento de objetos em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, desacordo com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leias normas deste Termo. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 29.9. A adjudicação do(s) item(ns)deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 29.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 29.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação federal e princípios gerais de direito. 29.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaquestões oriundas deste PREGÃO.

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Samples: Public Procurement Notice, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação22.1. Na hipótese de falecimento do TITULAR, caberá ao herdeiro informar o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriofato ao BANCO SENFF. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular22.2. O presente contrato obriga as partes, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se seus herdeiros e sucessores a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalqualquer título. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas22.3. Fica convencionado que o não exercício pelas partes dos direitos que lhe assegura o presente contrato ou mesmo a tolerância com relação ao atraso no cumprimento das obrigações, não cabendo ao Município de Teofilândia, implicará em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução alterações ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademaisrenúncia desses direitos, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias quais poderão ser plenamente exercidos a qualquer momento e não alterará de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará modo algum as condições já pactuadas no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução presente contrato. 20.11 22.4. A qualquer tempotolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, antes renunciando as partes invocá-la em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de Direito, não podendo serem invocadas como precedentes. 22.5. O TITULAR declara-se estar ciente e reconhece que, nos termos do artigo 784, incido III da data fixada Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o valor das despesas incorridas constitui dívida líquida, certa e exigível e que o presente contrato, constituem título executivo extrajudicial. 22.6. Estas clausulas subsistirão e prevalecerá, ainda que os CARTÕES sejam bloqueados ou cancelados e, consequentemente, prevalecerão ao término deste contrato, até que a totalidade do saldo devido seja devidamente quitado. 22.7. O TITULAR autoriza desde já ao BANCO SENFF ceder e/ou transferir a terceiros os direitos, obrigações e garantias decorrentes do presente contrato, total ou parcialmente, a seu exclusivo critério, sendo o TITULAR considerado já notificado para os fins e efeitos previstos no art. 290, Código Civil Brasileiro. 22.8. O BANCO SENFF orientou o TITULAR a apresentação das propostasler atentamente este contrato e a respectiva proposta, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaas condições desta operação, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leicomo se colocou à disposição para esclarecer eventuais dúvidas. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, 22.9. O TITULAR está ciente de que ao assinar a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde proposta declara que o leu previamente e que não implique em inclusão possui nenhuma dúvida com relação a quaisquer de documento suas cláusulas ou informação que deveria constar, originariamente, da propostadeste contrato.

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Samples: Cartão Benefício Consignado, Termo De Adesão Ao Contrato Do Cartão Benefício Consignado

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 10.1. Este Compromisso é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si e seus sucessores, vedado o arrependimento e admitida a homologação da licitaçãosua resolução apenas nos casos previstos em lei e neste Compromisso. 10.2. Observado o disposto no subitem 4.3 e seguintes, o licitante vencedor será convocadoVENDEDOR autoriza o COMPRADOR a registrar o Compromisso na matrícula dos Imóveis, pela forma mais acessívelpara todos os fins e efeitos de direito, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriocorrendo por conta deste último as despesas e providências correspondentes. 20.2 Quando 10.3. O COMPRADOR não poderá ceder ou prometer ceder seus direitos decorrentes deste Compromisso a terceiros sem a prévia e expressa anuência do VENDEDOR. 10.3.1. Ocorrendo a cessão de direitos sem prévia autorização por escrito do VENDEDOR, o proponente vencedor VENDEDOR não outorgará, em hipótese alguma, a Escritura para terceira pessoa indicada pelo COMPRADOR. 10.4. O COMPRADOR obriga-se a avisar ao VENDEDOR, por escrito, sobre alterações de seus dados pessoais, sob pena de, não o fazendo, serem consideradas recebidas eventuais correspondências e notificações enviadas pelo VENDEDOR ao endereço constante deste Compromisso. 10.5. Caso qualquer disposição deste Compromisso seja declarada judicialmente nula, ilegal ou inexequível, em qualquer aspecto, tal nulidade, ilegalidade ou inexequibilidade não afetará qualquer outra disposição contida neste instrumento. 10.5.1. Nesse caso, as partes conduzirão negociações de boa-fé com o intuito de substituir a disposição questionada por outra com efeito jurídico e econômico similar, na medida permitida pela lei aplicável. 10.6. O VENDEDOR e o COMPRADOR declaram que não apresentar situação regular, (a) realizaram a transação disciplinada neste Compromisso por meio de leilão de imóveis e (b) a comissão do leiloeiro foi paga pelo COMPRADOR no ato da assinatura do contratoarrematação, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem conforme Ata e Recibo de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste EditalArrematação anexa. 20.3 Os proponentes assumem 10.7. Este Compromisso substitui todos e quaisquer termos, acordos, contratos, prepostos ou avenças previamente estabelecidos ou mantidos entre as partes, verbais ou escritos, relacionados à compra e venda dos Imóveis. 10.8. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão nem alteração do que foi aqui contratado. 10.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo para dirimir questões advindas deste Compromisso. 1. O COMPRADOR, desde já, declara ter conhecimento: [completar com disposições relativas ao caso concreto] 1.1. O COMPRADOR assume todos os custos necessários às regularizações descritas no item 1, isentando o VENDEDOR de preparação qualquer responsabilidade e não tendo qualquer direito de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioregresso contra o VENDEDOR. Testemunhas: Nome CPF End. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Escritura Pública De Venda E Compra Com Alienação Fiduciária Em Garantia, Compromisso De Venda E Compra De Imóveis

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 21.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital o interessado que não se manifestar até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data da licitaçãosessão da Dispensa Eletrônica, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo que caracterizará aceitação de até 5 (cinco) dias corridos, retirar todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a Nota apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriorecurso perante a Administração. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular21.2. Os autos do processo de licitação somente terão vista franqueadas aos interessados a partir da intimação das decisões recorríveis. 21.3. O Adjudicatário fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões propostas pela Administração, nos termos do disposto no ato Artigo 125 da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo Lei nº 14.133/23. 21.4. É facultada ao Agente de Contratação ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à ComissãoAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente dos envelopes. 21.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não implique comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 21.6. A Licitante/CONTRATADA deverá atender e fazer cumprir, sob pena de inadimplemento contratual, todas as normas regulamentares e legais aplicáveis a atividade/fornecimento, independentemente de sua transcrição ou menção expressa no Instrumento Convocatório e seus anexos, como, por exemplo, aquelas expedidas pela ANVISA, VISA, INMETRO, ABNT, CETESB, MAPA, MS, etc. 21.7. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em inclusão parte por ilegalidade, de documento ofício ou informação que deveria constarpor provocação de terceiro. 21.8. Nos termos da Lei Federal 14.133/2021, originariamenteo Agente de Contratação designado para a presente licitação é o(a) Senhor(a) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (substituindo, da proposta.caso necessite o(a) Senhor(a) Xxxxxx Xxxxx) auxiliado pela equipe de apoio nomeada pela Portaria nº 0017/2024. ITAPEVI, 20/02/2024. ABRAHÃO DE GODOY EDUCA ITAPEVI S/A ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Dispensa Eletrônica

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 23.1 O Fornecedor se compromete a homologação não fazer propostas de trabalho, contratar, xxxxxxx ou induzir à rescisão do contrato de trabalho, direta ou indiretamente, de qualquer empregado ou executivo da licitaçãoTupy, durante a vigência do fornecimento de Bens e/ou prestação de serviços até o licitante vencedor será convocadofinal do período de 2 (dois) anos subsequentes ao seu término por qualquer razão. 23.2 Sem prejuízo da integral responsabilidade do Fornecedor, a execução do fornecimento de Bens e/ou prestação de serviços poderá ser acompanhada e fiscalizada pela forma mais acessívelTupy ou por terceiros por ela credenciados, paraem qualquer de suas fases. 23.3 Eventual tolerância quanto à exigibilidade no cumprimento de qualquer obrigação ora convencionada se constituirá em mera liberalidade e, sob nenhuma hipótese, poderá ser interpretada como renúncia de direito, nem, tampouco, poderá ser invocada como precedente para novas e idênticas concessões, de parte a parte. 23.4 Se qualquer cláusula ou disposição deste instrumento for considerada nula ou sem efeito, no prazo todo ou em parte, as demais cláusulas e condições permanecerão válidas e deverão ser interpretadas de até 5 (cinco) dias corridosforma a preservar a validade do restante do instrumento, retirar bem como os propósitos que as Partes atribuíram aos mesmos. 23.5 Os direitos e obrigações decorrentes destas Condições Gerais de Compras, Documentos de Compra e/ou Contrato Específico não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, senão com a Nota anuência prévia e expressa da outra Parte, e as suas disposições obrigam as Partes e seus eventuais sucessores, a qualquer título. A Tupy poderá, contudo, transferir ou ceder os mencionados direitos ou obrigações a qualquer filial, subsidiária e/ou qualquer empresa na qual a Tupy detenha participação societária ou controle, direta ou indiretamente. 23.6 As cláusulas previstas nas presentes Condições Gerais de Compras, que tratem de garantias, indenizações, confidencialidade e penalidades, sobreviverão ao término da vigência do presente instrumento contratual. 23.7 Os casos omissos nestas Condições Gerais de Xxxxxxx ou firmar contrato através dúvidas decorrentes de instrumento própriosua aplicação poderão ser resolvidos de comum acordo entre as Partes. 20.2 Quando 23.8 Estas Condições Gerais de Compras, Documentos de Compra e/ou Contrato Específico serão regidos pela legislação brasileira. O foro competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes ou relacionados ao fornecimento de Bens e/ou prestação de serviços será o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese Comarca em que deverá efetuar a divulgação entidade da Tupy estiver localizada, com exclusão de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem comoqualquer outro, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leimais privilegiado que seja. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Condições Gerais De Compras

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 22.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos CONTRATO delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 22.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRA em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 22.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo Pregão. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 22.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do Pregão. 22.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 22.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do Pregão. 22.9. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste Pregão implicará em direito à contratação. 22.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante DO CONTRATO, independentemente de transcrição. 22.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRA, com base na legislação federal e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação estadual e princípios gerais de direito. 22.12. Será competente o Foro da Comarca de São João, com renuncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada questões oriundas deste Pregão. EDICEIA SCHAEFER XXXX XXXXX XXXX Pregoeira Prefeito Municipal 1. O presente documento apresenta a esclarecer ou especificação, quantidade, e valor máximo estimado para os itens objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2018. 2. O Objeto desta licitação é a complementar a instrução do processo licitatórioREGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRANCHAS, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constarVIGAS, originariamenteTÁBUAS DESTINADAS A USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, da propostaVIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS”. Valor total: R$ 93.700,00 (Noventa e três mil e setecentos reais.). Conforme descrição abaixo: 01 50 M3 MADEIRA DE PINHEIRO SERRADA EM TABUA 1.250,00 62.500,00 02 40 M3 MADEIRA DE EUCALIPTO EM PRANCHA E VIGAS 780,00 31.200,00

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 32.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 32.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir- se-á o dia do início e incluir-se á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.dias consecutivos, 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 32.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 32.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 32.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas 32.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que disciplinam este convite serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento condução ou do interesse público, da finalidade e da segurança resultado do contrato a ser firmadoPREGÃO. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo32.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, subsistirápor parte da(o) proponente, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidodas condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 20.10 A contratada 32.08. A(O) proponente é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratopela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 20.11 32.09. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leidireito à contratação. 2.12 É facultada à Comissão32.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 32.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante, quando for o caso. 32.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 32.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 24.1. O Município de Sarandi reserva-se o direito de aceitar as propostas que lhe parecerem vantajosas no seu todo ou em parte, rejeitar as que entender omissas ou falhas, sugerir a homologação revogação ou anulação da presente licitação, o licitante vencedor será convocadode acordo com a Lei, pela forma mais acessível, parasem que por este motivo tenha que responder por qualquer indenização ou compensação. 24.2. O Pregoeiro poderá, no prazo interesse público, relevar falhas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da habilitação ou proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório. 24.3. Transcorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega dos envelopes 1 e 2, sem a convocação para a contratação, ficam as proponentes liberadas dos compromissos assumidos na licitação, salvo se ratificadas as condições da proposta até o vencimento desse prazo, por igual período. 24.4. O licitador poderá declarar a licitação fracassada, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio. 24.5. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital. 24.6. O Pregoeiro, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das proponentes durante a fase licitatória. 24.7. Outras informações e esclarecimentos relativos ao contido no edital poderão ser solicitados, por escrito, junto à Divisão de Licitação, até 5 (cinco) dias corridosúteis antes da data de entrega dos Envelopes nº 01 e 02, retirar e as respostas serão enviadas por escrito, igualmente, a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriotodas as proponentes. 20.2 Quando o proponente vencedor 24.8. Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado, fornecidos verbalmente por empregados do licitante não apresentar situação regularserão considerados como argumento para impugnações, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação reivindicações por parte das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalproponentes. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste 24.9. As disposições constantes deste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio a proposta vencedora e incluir-se-á o do vencimentoa nota de empenho, vinculam as partes nos termos fixados pela Lei Federal nº. 8.666/93. 24.10. AdemaisO presente Xxxxxx e seus anexos são integrantes entre si, de forma que, qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido para todos os efeitos. 24.11. Quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste edital serão dirimidas pelo Pregoeiro, com base na legislação vigente. 24.12. São partes integrantes deste edital, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias seguintes anexos: Anexo I Termo de expediente na Prefeitura Municipal Referência Anexo II Carta de Teofilândia. 20.7 O desatendimento Credenciamento. Anexo III Declaração de exigências formais não essenciais não importará pleno conhecimento e de cumprimento dos requisitos de habilitação. Anexo V Proposta de Preços - Modelo Anexo VI Declaração de Idoneidade. Anexo VII Declaração de inexistência de menores no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição trabalho e empregos da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública licitante. Anexo VIII Declaração de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento há superveniência de fato impeditivo para habilitação Anexo IX Declaração de não parentesco, conforme art. 78 da Lei Orgânica deste município. Anexo X Minuta do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.CONTRATO

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 22.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosconstantes do presente edital, excluirobservar-se-á o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/1993, excluindo-se o dia do inicio de início e incluirincluindo-se-á se o do dia de vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 22.2. O desatendimento Pregoeiro não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública cópias deste Edital obtidas por meio de conviteterceiros. 20.8 As normas que disciplinam este convite 22.3. Das sessões públicas serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoslavradas atas circunstanciadas, desde que não haja comprometimento do interesse públicodevidamente assinadas pelo Pregoeiro, da finalidade pela equipe de apoio e da segurança do contrato a ser firmadopelos licitantes presentes. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente 22.4. É facultado ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa Pregoeiro ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 22.5. O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário. 22.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente. 22.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente. 22.8. No julgamento das propostas e da habilitação o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 22.9. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram. 22.10. Em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/93, para todas as referências de tempo contidas no presente edital será observado o horário local da sede do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES. 22.11. Ao Pregoeiro são reconhecidas as atribuições e poderes constantes na Lei nº 10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/93. 22.12. Antes da homologação do procedimento licitatório, será feita, por servidores designados pela Secretaria de Administração e Planejamento, a vistoria no local buscando comprovar se a Licitante vencedora possui todos os requisitos exigidos para o fiel cumprimento do Contrato, notadamente no que se refere ao item 13.5 do Edital, sendo desclassificada se não atingir o estabelecido. 22.13. Integram o presente edital, os seguintes Anexos: ANEXO I – Check List da Documentação ANEXO II - Termo de Referência; ANEXO III - Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; ANEXO V – Modelo de declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; ANEXO VI – Modelo de proposta de preços; ANEXO VII - Modelo de declaração de inexistência de menores no trabalho e empregos da licitante; ANEXO VIII – Declaração de Idoneidade ANEXO IX – Declaração de emprego de Servidor ANEXO X - Minuta do Contrato 22.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Quatro Pontes, PR, 14 de março de 2016.

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Samples: Pregão

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 25.1 – A Prefeitura do Município de IBEMA revogará ou anulará esta licitação nos termos do art. 49 (quarenta e nove) da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, paraLei 8.666/93, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx seu todo ou firmar contrato através de instrumento próprioem parte. 20.2 Quando o proponente vencedor 25.2 – Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata. 25.3 – As propostas que não apresentar situação regularatenderem as condições desta Licitação, no ato da assinatura do contratoque oferecem vantagens nela não previstas ou contiverem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalserão desclassificadas. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 25.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do inicio de início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias dia de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiavencimento a estes prazos. 20.7 O desatendimento 25.5 – Até a assinatura do CONTRATO, a proponente vencedora poderá ser desclassificada, se o CONTRATANTE tiver conhecimento de exigências formais não essenciais não importará fato desabonador, superveniente ao julgamento das propostas, só conhecido após o julgamento. 25.6 – Ocorrendo à desclassificação da proponente vencedora por fatos referidos no afastamento item anterior deste edital, a CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação. 25.7 – É vedado à proponente vencedora caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do proponenteCONTRATANTE. 25.8 – Todas as condições deste edital, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da assim como os compromissos assumidos pela Licitante através de sua proposta, durante a realização da reunião pública farão parte do contrato independentemente de convitetranscrição. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor 25.9 – A entrega dos envelopes de habilitação e das propostas de preço implica na aceitação da ampliação da disputa entre Licitante aos termos do edital e seus anexos, ressalvados os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade direitos de recurso e da segurança do contrato a ser firmadode impugnação. 20.9 Ainda 25.10 – A resolução de problemas/atendimento de demandas referentes às funcionalidades dos sistemas deverá ser atendida em até 36 (trinta e seis) horas após a solicitação/ agendamento, com exceção daquelas que recebido em caráter definitivodemandem alterações na estrutura interna dos sistemas (programação), subsistirádevendo ser realizadas o mais breve possível. 25.11 – A proponente vencedora assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à Prefeitura e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na forma execução do objeto da Leipresente licitação, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoisentando o Município de IBEMA de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo 25.12 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos com base na execução contratoLei N.º 8.666/93. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Tomada De Preços

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 20.1.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a homologação da licitaçãoapresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o licitante vencedor será convocadoviciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.2.Nos valores apresentados pelos licitantes, pela forma mais acessíveljá deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, paramão-de-obra utilizada, no prazo de até 5 (cinco) dias corridosimpostos, retirar encargos, fretes e outros que venham a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de incidir sobre os respectivos preços. 20.3.Este instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, convocatório e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostasseus elementos constitutivos, não cabendo estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Município de TeofilândiaPregoeiro, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimentoobservados os procedimentos definidos pelo ORC. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostaspropostas e os casos omissos neste instrumento, poderá ficarão única e exclusivamente sujeitos a Comissãointerpretação do Pregoeiro, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar sendo facultada ao mesmo ou a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso. 20.5.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Tabira. 20.6. 20.7.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.8.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.9.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.10.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.11.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização. 20.12.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não implique em inclusão previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original. 20.13.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de documento ou informação que deveria constarparalisar a qualquer tempo a execução dos serviços, originariamente, da propostacientificando devidamente o Contratado.

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 27.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do Contrato dela decorrente. 27.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o contratodia do início e incluir-se-á o do vencimento, e assim sucessivamenteconsiderar-se-ão os dias consecutivos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o exceto quando for explicitamente disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 em contrário. Só se iniciam e 18.4.4 deste Editalvencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no Órgão ou na Entidade. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 27.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde deste que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 27.4. A Autoridade Competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 27.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o Órgão Licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 27.7. A apresentação da “Proposta de Preços” implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 27.8. A Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 27.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte cinco por cento) do valor da licitaçãoNota de Xxxxxxx, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado. 27.10. A adjudicação do item objeto deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 27.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na Legislação Estadual e, subsidiariamente, nos termos da Legislação Federal e princípios gerais de direito. 27.12. Será competente o foro da Comarca de São Vicente, com renuncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaquestões oriundas deste PREGÃO.

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Samples: Contract for Services

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 27.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 27.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 27.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidolocal 27.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, desde devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriocaiba direito a qualquer indenização. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento27.5. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 27.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 27.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 27.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 27.9. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 27.10. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da licitação, a promoção legislação federal e princípios gerais de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostadireito.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 34.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 34.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou na entidade promotora do resultado do processo licitatóriopregão. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 34.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 34.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 34.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas 34.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que disciplinam este convite serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento condução ou do interesse público, da finalidade e da segurança resultado do contrato a ser firmadoPREGÃO. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo34.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, subsistirápor parte da(o) proponente, na forma das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto a não obrigatoriedade da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade promoção das contratações derivadas do produto a ser fornecidoSistema de Registro de Preços(SRP). 20.10 A contratada 34.08. A(O) proponente é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratopela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 20.11 34.09. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leidireito à contratação. 2.12 É facultada à Comissão34.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 34.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante. 34.12. No caso de apresentação, a entrega da amostra do objeto cotado deve ocorrer no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, ficando a(o) licitante responsável por todas as despesas decorrentes. 34.13. A amostra será liberada após o ato de adjudicação do objeto licitado, devendo sua retirada ocorrer no prazo de até 5(cinco) dias úteis contados da publicidade do ato referido, ficando o(a) licitante responsável por todas as despesas decorrentes. 34.14. A amostra apresentada pela primeira classificada ficará retida até a expedição do atestado de recebimento definitivo do bem, devendo ser retirada no prazo de até 10(dez) dias úteis, a contar daquela data, sob inteira responsabilidade desta. 34.15. A responsabilidade do órgão licitante por eventuais danos à amostra se limita ao período compreendido entre a entrega/recebimento e o último dia fixado para a retirada. 34.16. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 34.17. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 20.1.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a homologação da licitaçãoapresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o licitante vencedor será convocadoviciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.2.Nos valores apresentados pelos licitantes, pela forma mais acessíveljá deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, paramão-de-obra utilizada, no prazo de até 5 (cinco) dias corridosimpostos, retirar encargos, fretes e outros que venham a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de incidir sobre os respectivos preços. 20.3.Este instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, convocatório e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostasseus elementos constitutivos, não cabendo ao Município de Teofilândiaestão disponibilizados em meio magnético, em nenhum casopodendo ser obtidos junto a Comissão, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimentoobservados os procedimentos definidos pelo ORC. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostaspropostas e os casos omissos neste instrumento, poderá ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação da Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar sendo facultada a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, mesma ou a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso. 20.5.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Tabira - Pe. 20.6.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.7.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.8.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.9.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.10.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização. 20.11.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não implique em inclusão previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original. 20.12.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de documento ou informação que deveria constarparalisar a qualquer tempo a execução dos serviços, originariamente, da propostacientificando devidamente o Contratado.

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 22.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 22.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação expressa da Comissão Pregoeira em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 22.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo Pregão. 20.8 As normas 22.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que disciplinam este convite serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento condução ou do interesse público, da finalidade e da segurança resultado do contrato a ser firmadoPregão. 20.9 Ainda 22.7. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade tiver suportado no cumprimento do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 22.8. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste Edital e seus Anexos. 22.9. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer tempofase do Pregão. 22.10. É de inteira responsabilidade da Contratada manter seus dados atualizados, antes da data fixada inclusive e-mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaempresa. 22.11. Este Edital e seus Anexos, bem comocomo a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), por escrito aos licitantes convidadosfarão parte integrante do contrato, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leiindependentemente de transcrição. 2.12 22.12. É facultada facultado a Pregoeira ou à Comissãoautoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodeste Pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 22.13. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não implique alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em inclusão ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de documento ou informação que deveria constarclassificação e habilitação. 22.14. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, originariamenteeles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 22.15. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 22.16. Os casos omissos neste edital de Pregão serão solucionados pela Pregoeira, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da propostalegislação federal e princípios gerais de direito.

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Samples: Registro De Preço Para Fornecimento De Combustíveis

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 16.1. No prazo de 02 (dois) dias úteis, anterior à data fixada para recebimento de propostas, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório cabendo à Comissão Coordenadora decidir sobre a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, impugnação no prazo de até 5 24 (vinte e quatro) horas. Portanto, este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da 16.1.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à Comissão Coordenador, a ser protocolizado junto ao protocolo da Cidade Administrativa, Av prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, n°4001, Serra Verde, Prédio Gerais, 2º andar, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no edital deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias. 16.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados. 16.1.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 16.2. Serão dadas vistas aos proponentes interessados tanto nas Propostas Comercias como nos Documentos de Habilitação abertos na Sessão. 16.3. É facultado à Comissão Coordenadora ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 16.4. É vedado ao participante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão Chamamento Público, exceto quando a retirada ser der nos termos deste Edital. 16.5. É vedada à contratada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto. 16.6. No caso de fusão, cisão ou incorporação, o cumprimento das obrigações constantes do Termo não poderá ser afetado. 16.7. O presente Chamamento Público poderá ser revogado por razões de interesse público ou conveniência administrativa devidamente justificado, sem que caiba ao interessado direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei 16.8. A Comissão Coordenadora, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do Chamamento Público, 16.9. Os esclarecimentos sobre esse Edital deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Comissão Coordenadora, recebidas no máximo, em 05 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, úteis antes da data fixada para a apresentação das propostasrealização da sessão pública; 16.9.1. A Comissão Coordenadora responderá as consultas que lhe forem formuladas, poderá mediante e-mail encaminhado a Comissãotodos os interessados e publicado no Portal de Compras (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a divulgação de novo Aviso no mural realização da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leisessão pública. 2.12 É facultada à Comissão16.10. O presente instrumento poderá ser obtido na página da internet site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx devendo o proponente enviar e-mail para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em o comprovante de recibo conforme discriminado: A Empresa retirou o Edital de Chamamento Público N° 001/2014 e deseja ser informada de qualquer fase da licitaçãoalteração pelo e-mail Ou pelo fax: . , a promoção aos / / Belo Horizonte, 13 de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão janeiro de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta2014.

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Samples: Public Call Notice

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 20.1. O “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000 e 2024” é um projeto de realização da Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio da BELOTUR. Como tal, somente a homologação da licitaçãoBELOTUR, o licitante vencedor será convocadoou a quem ela expressa e formalmente indicar, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar poderá responder pelas atividades que integram a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioProgramação Oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, 20.2. A Belotur é detentora dos direitos relativos ao projeto “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital2024”. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 20.3. A Belotur se reserva ao direito de preparação convocar reuniões periódicas para briefing e de apresentação de suas propostasajustes que sejam necessários na operação geral para viabilização do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioobjetivando a sua melhor realização. 20.4 Após apresentação da proposta20.4. O patrocínio do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024” não garante patrocínio direto a Blocos de Rua, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente Blocos Caricatos e Escola de fato superveniente e aceito pela comissão de LicitaçãoSamba. 20.5 Não havendo expediente 20.5. As negociações para exibição de marcas no perímetro destinado a cada Bloco de Rua (área dentro da corda ou ocorrendo qualquer fato superveniente área equivalente) deverão ser feitas diretamente com os mesmos, desde que impeça sejam cumpridos os regramentos constantes na legislação vigente. 20.6. As negociações de exibição de marca, nos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos, deverão ser feitas diretamente com as agremiações, devendo obedecer à legislação vigente e ao previsto nos respectivos regulamentos específicos. 20.7. Em caso de descumprimento do disposto no item 17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, poderá ainda ser aplicado à Empresa Vencedora o acréscimo de 1/3 (um terço) no valor pecuniário final ofertado no intuito de minimizar o impacto econômico e social que poderá ser gerado nas ações planejadas para a cadeia produtiva desenvolver durante a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioCarnaval de Belo Horizonte. 20.6 Na contagem 20.8. Não fará parte deste instrumento o patrocínio da transmissão televisiva dos prazos estabelecidos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos do Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024, o que poderá ser negociado pela Belotur e PBH em instrumento próprio posterior, sendo que a cobertura jornalística do evento permanecerá aberta a todos os veículos de comunicação interessados. 20.9. As empresas participantes deste processo seletivo devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste instrumento, das condições gerais e específicas do objeto pretendido, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato de Patrocínio, decorrente deste Edital e seus anexos. 20.10.1. No uso da prerrogativa que lhe é conferida, excluira CPL-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. AdemaisBL poderá solicitar, a qualquer tempo, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias originais de expediente na Prefeitura Municipal procurações, documentos de Teofilândiahabilitação, documentos que integrem as propostas dos participantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante este processo simplificado. 20.7 O desatendimento 20.10.2. A CPL-BL poderá verificar a autenticidade dos documentos de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentehabilitação emitidos por meio digital das empresas participantes, desde que seja possível a aferição da sua qualificação tal verificação em sítio eletrônico. 20.11.Reserva-se à Belotur o direito de revogar este procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e a exata compreensão da sua propostasuficiente para justificar tal conduta, durante a realização da reunião pública devendo anulá-la por ilegalidade, de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosofício ou por provocação de terceiros, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade mediante parecer escrito e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.devidamente fundamentado. UNIDADE REQUISITANTE: DIRETORIA DE EVENTOS RESPONSÁVEL: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX – Matrícula: 001067-X

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Samples: Public Selection Notice

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) 18.1. Até três dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, úteis antes da data fixada para a apresentação recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão via e-mail (xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ) ou pelo Protocolo de Licitações. 18.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis. 18.1.2. Acolhida a Comissãopetição contra o ato convocatório, se necessárioserá designada nova data para a realização do certame, modificar o Editalexceto quando, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituiçãoinquestionavelmente, a todos, dos prazos exigidos em Leialteração no edital não afetar a formulação da proposta. 2.12 18.2. É facultada à Comissãoao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4. Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram. 18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não implique haja comunicação do pregoeiro em inclusão contrário. 18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.expediente normal no Municipio de Tapiratiba. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ITEM QUANT UNID DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO 1. 600 FRS Acebrofilina 25mg/5ml – 120ml 2. 600 FRS Acebrofilina 50mg/5ml – 120ml 3. 20 FRS Acetato de Desmopressina 10mcg/dose (0,1mg/ml) spray nasal 4. 200 AMP Acetato de Medroxiprogesterona 150 mg 5. 1.500 ENV Acetilcisteína 600 6. 6000 COMP Aciclovir 200mg

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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Medicamentos

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 30.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 30.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 30.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 30.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 30.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 30.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 30.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 30.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 30.9. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 30.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 30.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação federal e princípios gerais de direito. 30.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaquestões oriundas deste PREGÃO.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 20.1.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a homologação da licitaçãoqualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o licitante vencedor será convocadoContratado. 20.2.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, pela forma mais acessívelaquele que, paratendo-o aceitado sem objeção, no prazo venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de até 5 (cinco) dias corridosrecurso. 20.3.Nos valores apresentados pelos licitantes, retirar já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de incidir sobre os respectivos preços. 20.4.Este instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, convocatório e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostasseus elementos constitutivos, não cabendo estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Município de TeofilândiaPregoeiro, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimentoobservados os procedimentos definidos pelo ORC. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostaspropostas e os casos omissos neste instrumento, poderá ficarão única e exclusivamente sujeitos a Comissãointerpretação do Pregoeiro, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar sendo facultada ao mesmo ou a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso. 20.6.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Soledade. 20.7.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.8.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.9.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.10.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.11.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização. 20.12.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaprevistos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato20.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e assim sucessivamente, sem prejuízo após apresentação da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 documentação e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos; 20.2. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 20.3. Fica assegurado ao Município mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte; 20.4. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 20.5. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da mesmaproposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação.pelo Pregoeiro; 20.5 Não havendo expediente 20.6. É vedada a subcontratação, cessão ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização transferência no todo ou em parte do certame na data marcadaobjeto ora licitado, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação sem expressa da Comissão em contrário.anuência do Prefeito Municipal; 20.6 20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia.Municipal; 20.7 20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento do proponenteda Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 20.9. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, durante em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a realização da reunião pública de convite.um ou mais Licitantes em detrimento dos demais; 20.8 20.10. As normas que disciplinam este convite pregão serão sempre interpretadas interpretada em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente; 20.11. A Adjudicatária é obrigada a ser firmadoaceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65, Lei nº 8.666/93; 20.12. A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação; 20.13. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo, até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”; 20.14. O Edital e anexos deste Pregão serão fornecidos as empresas interessadas, através de cópia (pendrive) fornecido pelo interessado junto à Comissão na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUM – TO. 20.9 Ainda que recebido 20.15. Qualquer pedido de esclarecimento em caráter definitivorelação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, subsistirádeverá ser encaminhado, por escrito, ao Presidente da C.P.L, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de TeofilândiaPIUM – TO. 20.16. Os casos omissos serão submetidos a parecer do jurídico da Procuradoria Geral do Município de PIUM - TO. 20.17. Fica vedada à empresa licitante vencedora, bem comoa contratação de empregados que sejam; cônjug e, companheiro (a), parente em linha reta ou colateral até terceiro grau, ou por escrito aos licitantes convidadosafinidade até o segundo grau do Chefe do Poder Executivo, dos Secretários do Município, dos Presidentes de Autarquias, de Agências, de Diretores, de Chefes de divisão ou de coordenação e/ou servidores em cargos de chefia, direção ou de assessoramento da estrutura da Prefeitura (Cláusula inserida através da recomendação nº 016/2006 do Ministério Público do Estado do Tocantins). 20.18. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de PIUM - TO, com restituiçãoexclusão de qualquer outro; A ______, CNPJ nº ________, com sede à ______, neste ato representado pelo(s) Senhor (s) (Diretor ou Sócio), RG nº ______, CPF nº _______, nacionalidade _______, estado civil _______, profissão , endereço ________ pelo presente instrumento de mandato, nomeia e con stitui, seu Procurador o senhor , RG Nº _______, CPF nº ______, nacionalidade _______, estado civil _______, profissão ______, endereço a todosquem confere amplos poderes para junto ao Governo Municipal de PIUM - TO, dos prazos praticar os atos necessários com relação a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº __001/2017, interpor recursos, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromisso ou acordos, receber e dar quitação. _____________________, ____/_ _/ __ Local, data Declaro para os devidos fins licitatório do Pregão __ 001/2017 que a empresa............................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº. , DECLARA, que possui todos os requisitos exigidos em Leipara habilitação, quant o às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Contract for Professional Services

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 16.1- É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocadoa promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, pela forma mais acessível, para, no prazo vedada a inclusão posterior de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx documento ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor informação que não apresentar situação regular, deveria constar no ato da assinatura sessão pública; 16.2- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado: 16.2.1- A anulação do procedimento induz à do contrato ou nota de xxxxxxx; 16.2.2- Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 16.2.3- Os anexos II, III, IV, V e X deste Edital deverão ser apresentados obrigatoriamente com firma reconhecida, sob pena de descredenciamento e/ou inabilitação e/ou desclassificação do certame. 16.3- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostassua proposta e a Prefeitura Municipal de Varzedo, não cabendo ao Município de Teofilândiaserá, em nenhum caso, responsabilidade responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.; 20.4 Após apresentação 16.4- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação.licitação; 20.5 16.5- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida redesignada para o primeiro dia útil subsequentedia, no horário hora e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriodefinido e novamente publicada na Imprensa Oficial. 20.6 16.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Teofilândia.Varzedo; 20.7 16.7- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da reunião sessão pública de convite.do PREGÃO; 20.8 16.8- As normas que disciplinam este convite pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato futuro contrato; 16.9- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivoencaminhado, subsistirápor escrito, na forma da Leiao Pregoeiro, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto Prefeitura Municipal de Varzedo, situada a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de TeofilândiaXxxxx 00 xx Xxxxxxxx, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempox/xx - Xxxxxx - Xxxxx, das 08:00 às 12:00h, até dois dias úteis antes da data fixada para a apresentação das propostasde abertura do PREGÃO; 16.10- Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura 8.666/93 e Decreto Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leinº 021/2009. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. A Comissão de licitação não permitirá, sob nenhum pretexto, a homologação modificação ou substituição da proposta, no todo ou em parte, ou de qualquer documento, após a entrega das mesmas; 19.2. A licitante vencedora deverá registrar o contrato no CREA- BA/CAU e no INSS; 19.3. A licitante deverá manter na execução dos serviços, por todo prazo contratual, uma equipe técnica que assumirá perante o Município de Eunápolis a responsabilidade pela condução dos mesmos; 19.4. A licitante deverá colocar placa da obra, dentro do padrão usual e adequado ao tipo da obra; 19.5. Deverá a construtora manter na obra “diário da obra” para as anotações de todo e qualquer fato considerado relevante. 19.6. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. 19.7. É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 19.8. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. 19.9. Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 19.10. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes. 19.11. Ao participar da licitação, o licitante vencedor será convocadodeclara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela forma mais acessívelrealização da licitação, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx quer direta ou firmar contrato através de instrumento próprioindiretamente. 20.2 Quando 19.12. As decisões e convocações referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o proponente vencedor que não apresentar situação regularrecebimento ou, ainda, mediante publicação no ato da assinatura Diário Oficial do contratoMunicípio. 19.13. As impugnações, recursos e correspondências, referente a esta Licitação deverão ser encaminhados ao Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Rua Arquimedes Martins, Centauro, Eunápolis/BA no horário de atendimento de 08:00 às 12:00h. 19.13.1.Os recursos e impugnação poderão ser realizadosde forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou recusar- se a assinápor petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 19.14. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou por e-lo ou a retirar mail (xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), até 24 horas antes da sessão no horário de atendimento supracitado. As consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito edital serão prestadas pela comissão Comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada19.15. Fica designado o foro da Cidade de Eunápolis, a reunião será automaticamente transferida Estado da Bahia, Brasil, para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriojulgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx 43.1. É facultado à Pregoeira ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à ComissãoAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constarconstar no ato da sessão pública. 43.2. Fica assegurado aos participantes, originariamentemediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da propostaAdministração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 43.3. Os proponentes/licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 43.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência dos participantes. 43.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. 43.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 43.7. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo do mesmo e seus Anexos, a Pregoeira considerará a Proponente inabilitada, em qualquer fase do processo. 43.8. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. Para as certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas as com data de emissão de até 60 (sessenta) dias. 43.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira, 43.10. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Assessoria Jurídica do Município de Paraíso do Tocantins. 43.11. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Paraíso do Tocantins - TO, com exclusão de qualquer outro. RECIBO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 030/2018 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS- TO OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Eletrônica, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros com fornecimento de Data Center.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 14.1. As decisões relativas a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioesta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ . 20.2 Quando o proponente vencedor 14.2. As despesas serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias nº.: 14.3. Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não apresentar situação regularestiverem de acordo com as condições deste edital e seus anexos, no ato da assinatura do contratoquer por omissão, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalquer por discordância. 20.3 14.4. Os proponentes assumem assumirão todos os custos de preparação e de apresentação de suas documentos e propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação 14.5. O pregoeiro poderá, no interesse da propostaPMM em manter o caráter competitivo desta licitação, não cabe desistência da mesmarelevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, salvo por motivo justo decorrente quando possível, para verificar a regularidade/validade de fato superveniente e aceito pela comissão documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de Licitaçãotal procedimento será determinante para fins de habilitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 14.6. Orçamento sigiloso, nos termos do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioDecreto Federal 10.024/19. 20.6 14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosno presente edital, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem aqui referidos em dias dia de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiafuncionamento da PMM. 20.7 14.8. A Licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem da PMM e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação. 14.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito a Divisão de Compras, pelo correio eletrônico: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem 9.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior. 14.10. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido. 14.11. O desatendimento pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do pregoeiro, implicar na desclassificação do licitante. 14.12. Da decisão de exigências formais desclassificar as propostas de preços (subitem 9.3) somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado por meio do correio eletrônico: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 14.12.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não essenciais não importará no afastamento do proponentecaberá recurso. 14.13. Da decisão que declarar o licitante vencedor, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostacaberá recurso fundamentado dirigido ao (a) Sr.(a) Secretário (a) de Saúde. Qualquer licitante poderá, durante a realização da reunião pública sessão pública, de conviteforma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados14.13.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, desde que não haja comprometimento nos termos do interesse públicocaput, da finalidade e da segurança do contrato importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a ser firmadoadjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, 14.13.2 O acolhimento de recurso importará na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes 14.13.3 No julgamento da data fixada para a apresentação habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a Comissãosubstância das propostas, se necessáriodos documentos e sua validade jurídica, modificar o Editalmediante despacho fundamentado, hipótese registrado em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, ata acessível a todos, dos prazos exigidos em Leiatribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 2.12 14.14. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF. 14.15. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético. 14.16. A PMM se reserva o direito de revogar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for. 14.17. É facultada à Comissãoao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaconstar originalmente na documentação habilitatória.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 25.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as licitantes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 25.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 25.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 25.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 25.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião pública de convite.sessão pública 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 25.6. A contratada licitante é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação pela fidelidade e legitimidade das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, informações e dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 25.7. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 25.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 25.9. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 25.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente do Foro da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo. A ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 1. O objeto da presente licitação é a promoção aquisição de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório01 (um) veículo furgão transformado em ambulância de suporte básico (Tipo B), desde que não implique com garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses e documentação (emplacamento/licenciamento), conforme especificações definidas neste termo de referência e quadro abaixo: Lote Item Descrição Unid. Quant. Valor Ref. 01 01 Veículo furgão transformado em inclusão ambulância de documento ou informação que deveria constarsuporte básico (tipo B), originariamentecom garantia de, da propostano mínimo, 12 (doze) meses e documentação (emplacamento/licenciamento), conforme especificações descritas no termo de referência. Unidade 01 R$ 360.710,42 2. O valor estimado é de R$ 360.710,42 (trezentos e sessenta mil e setecentos e dez reais e quarenta e dois centavos).

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 22.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitaçãoampliação da 22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o licitante vencedor será convocadodia do início e incluir-se-á o do vencimento, pela forma mais acessívele considerar-se-ão os dias consecutivos, para, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx órgão ou firmar contrato através de instrumento própriona entidade. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 22.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 22.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 22.6. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 22.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 22.8. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo para a prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada. 22.9. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 22.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 22.11. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados. 22.12. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 22.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, a promoção não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioTabapuã, desde que não implique em inclusão Estado de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaSão Paulo. ITEM I - TERMO DE REFERÊNCIA:

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1 Os produto(s) deverá(ao) ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a homologação inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Edital. 19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira. 19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da licitaçãoconsulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SESI/SENAI- PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo. 19.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o licitante vencedor será convocadoSESI/SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela forma mais acessívelconvocação das demais proponentes na ordem de classificação, paranos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI. 19.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI-PR o direito de: a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no prazo site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de até 5 pelo menos 24 (cincovinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada; b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, dando ciência aos interessados; c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, retirar para a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioabertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas. 20.2 Quando o 19.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública. 19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI/SENAI-PR, durante a entrega do(s) produtos(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI-PR. 19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título. 19.9 A proponente vencedor vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem estejam de classificação, para celebrar o contrato, acordo com as especificações e assim sucessivamentepadrões de qualidade exigidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, ônus para o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste EditalSESI/SENAI-PR. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 19.10 Para efeito de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, e serão considerados os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiaconsecutivos. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará 19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI-PR conforme previsto no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteANEXO II deste edital. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre 19.12 Quando todos os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Leilicitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a responsabilidade da contratada pela qualidade Comissão de Licitações do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das de nova documentação ou de outras propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leiescoimadas das causas referidas neste item. 2.12 É facultada à Comissão19.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem desclassificadas ou em caso de inversão do procedimento sejam inabilitadas, em qualquer fase poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da licitaçãodata do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SESI/SENAI-PR poderá providenciar a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostasua destruição.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 36.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da contratação. 36.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o contratodia do início e incluir-se-á o do vencimento, e assim sucessivamenteconsiderar-se-ão os dias consecutivos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o exceto quando for explicitamente disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 em contrário. Só se iniciam e 18.4.4 deste Editalvencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 36.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 36.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 36.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 36.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 36.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 36.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos c2lacionados em qualquer fase do PREGÃO. 36.9. Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicatária, farão parte integrante das obrigações, independentemente de transcrição. 36.10. As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor empresas proponentes ficam obrigadas a fornecer ao Pregoeiro todas as informações e documentos suplementares necessários ao esclarecimento de situações surgidas. Será eliminado (através da ampliação da disputa entre os interessados, desde desclassificação ou inabilitação) o proponente que não haja comprometimento do interesse públicoatender, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadono prazo estabelecido, qualquer das solicitações. 20.9 Ainda que recebido 36.11. O Pregoeiro sem prejuízo do item anterior, poderá promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade qualquer fase do produto a ser fornecidoPregão. 20.10 A contratada 36.12. Qualquer contribuinte é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândiaparte legítima para impugnar o presente EDITAL por irregularidades na aplicação da lei, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leisessão publica. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, 36.13. Será permitida a promoção de diligência destinada a esclarecer subcontratação total ou a complementar a instrução parcial do processo licitatórioseu objeto, desde que não implique em inclusão comprometa a segurança e vantajosidade da contratação, mediante pedido e autorização especifica e das exigências estabelecidas. 36.14. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação aplicável. 36.15. Será competente o foro da Comarca de documento ou informação Potirendaba - SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que deveria constar, originariamente, da propostaseja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. O Presidente da CML designará o pregoeiro que conduzirá esta licitação. 19.2. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão o Pregoeiro designará no chat dia e hora para retomada do Certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a homologação nova sessão será divulgada na forma da licitação, lei. 19.3. No endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - o licitante vencedor será convocadoobterá os avisos relativos a modificações, pela forma mais acessíveladiantamentos, para, no prazo marcações de até 5 (cinco) dias corridos, retirar novas datas e restabelecimentos dos prazos para a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriorealização dos certames. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular19.4. Compete ao Presidente da Comissão Municipal de Licitação revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato da assinatura do contratoescrito e fundamentado, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamenteos certames licitatórios, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveispossibilidade de novo exame, observadopor parte da autoridade competente para homologar a licitação. 19.5. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 prevalecerão as deste Edital. 20.3 19.6. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei. 19.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, sua proposta e a Administração não cabendo ao Município de Teofilândiaserá, em nenhum caso, responsabilidade responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação8 (oito) dias úteis para a apresentar nova documentação ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas. 20.5 19.9. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 19.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão formal em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste 19.11. Fazem parte deste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimentoos seguintes Anexos: 19.12. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento na desclassificação/inabilitação do proponentelicitante do certame, desde que seja possível a aferição da sua qualificação verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião sessão pública de convitepregão. 20.8 19.13. As normas que disciplinam este convite pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo19.14. Para as demais condições de contratação, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoobservar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia19.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CML, decorrentes de culpa ou dolo com base na execução contratoLei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Federal n. 5.450/2005, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n. 8.812/2007, Decreto Municipal n. 9.189/2007, Decreto Municipal n. 3.245/2015, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares. 20.11 19.16. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissãoo Presidente, se necessário, modificar o este Edital, hipótese em que deverá efetuar proceder a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiadivulgação, bem comoreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, por escrito aos licitantes convidadosexceto quando, com restituiçãoinquestionavelmente, a todos, dos prazos exigidos em Leialteração não afetar a formulação das propostas. 2.12 19.17. É facultada à ComissãoComissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 19.18. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.19. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas. 19.20. A declaração do vencedor desta licitação não implicará em direito à homologação. 19.21. Caberá ao representante credenciado da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 19.22. Cabe ao proponente responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso. 19.23. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo o provedor do sistema ou a Comissão Municipal de Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiro. 19.24. Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação, deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar. 19.25. Caso a licitante pré-cadastrada no sistema compras.manaus seja declarada vencedora do certame, a documentação de habilitação apresentada será utilizada para conclusão do cadastramento. 19.26. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocadoa promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, pela forma mais acessível, para, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioato da sessão pública. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regularFica assegurado à Prefeitura Municipal de Piraquara, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadomediante justificativa motivada, o disposto nos subitens 18.4.1direito de, 18.4.2a qualquer tempo e no interesse da Administração, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalanular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de preparação e de apresentação de suas propostasqualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, não cabendo ao Município de Teofilândiaou, em nenhum casocaso tenha sido o vencedor, responsabilidade por esses custosna rescisão do contrato, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriosem prejuízo das demais sanções cabíveis. 20.4 Após apresentação da propostaA licitante intimada para apresentar esclarecimentos, não cabe desistência da mesmadeverá fazê-lo no prazo estipulado pelo Pregoeiro, salvo por motivo justo decorrente sob pena de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãodesclassificação/inabilitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecidoanteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaPiraquara. 20.7 Na contagem dos prazos considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando houver expressa disposição em contrário. 20.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento do proponentena inabilitação ou desclassificação da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, durante em termos de processualização do direito administrativo, bem como, não importem em vantagem a realização da reunião pública de conviteum ou mais Licitantes em detrimento dos demais. 20.8 20.9 As normas que disciplinam este convite pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoou instrumento equivalente. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município Em casos de Teofilândiaomissão do Edital, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratoaplicam-se subsidiariamente a Lei Federal nº 10.520/2002 e, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, bem como as disposições pertinentes da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e demais disposições aplicáveis à espécie. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o participação do proponente implica em aceitação de todos os temos deste Edital. 20.12 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação elege-se como foro competente o Foro Regional de novo Aviso no mural Piraquara da Prefeitura Municipal Comarca da Região Metropolitana de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidadosCuritiba, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leiexclusão de qualquer outro. 2.12 É facultada à Comissão20.13 Das sessões públicas serão lavradas atas, em qualquer fase da licitaçãoas quais serão assinadas pelo Pregoeiro, a promoção pela Equipe de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução Apoio e pelos proponentes presentes. 20.14 Em conformidade com o disposto no artigo 17, § 5º, do processo licitatórioDecreto Federal nº 5.450, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar31 de maio de 2005, originariamente, da propostapara todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – Distrito Federal.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento28.1. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissãoo Pregoeiro, se necessário, modificar o este Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaproceder à divulgação, bem comoreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, por escrito aos licitantes convidadosexceto quando, com restituiçãoinquestionavelmente, a todos, dos prazos exigidos em Leialteração não afetar a formulação das propostas. 2.12 28.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada. 28.3. É facultada à Comissão, ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro. 28.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 28.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não implique comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 28.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de SERROLÂNDIA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 28.8. As informações e esclarecimentos que se fizerem necessários serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio de segunda-feira à sexta-feira, das 08 às 12 horas, na sede da Prefeitura, em inclusão Serrolândia - BA ou, ainda, pelo telefone (0xx74) 0000-0000. 28.09. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93. 28.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: 1. Especificações do Objeto/Termo de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.Referencia 2. Modelo de Proposta de Preços;

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Samples: Registro De Preços

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação16.1. As dúvidas de ordem técnica, o licitante vencedor será convocadobem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro, pela forma mais acessível, para, no prazo através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com antecedência mínima de até 5 02 (cincodois) dias corridos, retirar da data marcada para a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioabertura da sessão pública. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas, encontrar-se-ão à disposição dos interessa- dos no ato Setor de Licitações da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem Prefeitura de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo Capão da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste EditalCanoa. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de 16.3. Nenhuma indenização será devida ao Licitante pela apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução documentação ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de proposta relati- va a esta Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário 16.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriolegitimidade das informações e dos documentos apre- sentados. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento16.5. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteLicitante, desde que que, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 16.6. As normas que disciplinam este convite Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoslicitantes, desde que que, não haja comprometimento do comprometam o interesse públicoda Administração, da a finalidade e a segurança da segurança do contrato a ser firmadocontratação. 20.9 Ainda 16.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidocomprove o recebimento. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente 16.8. É facultado ao Município de TeofilândiaPregoeiro, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para à autoridade a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover dili- gências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo processo. 16.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa estas não serão inabilitadas, podendo participar do certame licitatório. 16.9.1. Antes da adjudicação do item a vencedora, desde sendo ela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, será verificada sua regularidade fiscal. 16.9.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para apresentar a regularização da restrição. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração. 16.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência ao direito à contra- tação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a adjudicação do objeto, assinatura do contrato (quando for o caso) ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 16.10. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital. 16.11. O Município de Capão da Canoa adjudicará o objeto desta Licitação a um ou mais Proponentes, re- servando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha disto, direito a qual- quer reivindicação ou indenização. 16.12. A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação, e que obteve da PMCC todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários. 16.13. Fica eleito o Foro da cidade de Capão da Canoa, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos origina- dos pela presente licitação, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. 16.14. Fazem parte integrante deste edital o Termo de Referência – Anexo I, a Declaração de Inidoneidade – Anexo II, a Declaração que não implique em inclusão emprega menor – Anexo III e a Declaração que não se inclui no § 4º da Lei Complementar nº 123/2006. – Anexo IV, Minuta de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.Ata de Registro de Preços – Anexo V e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos – Anexo VI. XXXXXX XXXX XX XXXXXX Secretário de Administração

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 18.1. Sempre que solicitado pelos Titulares de CRI e/ou pelo Agente Fiduciário, a homologação Emissora lhes dará acesso aos relatórios de gestão das CCIs vinculados pelo presente Termo, preparado nos termos da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, paraCláusula 7.2 acima, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioDias Úteis da solicitação. 20.2 Quando 18.2. Na hipótese de qualquer disposição do presente Termo ser julgada ilegal, ineficaz ou inválida, prevalecerão as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se a Emissora e o proponente vencedor Agente Fiduciário a substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza efeitos semelhantes. 18.3. A Emissora e o Agente Xxxxxxxxxx declaram e reconhecem que não apresentar situação regularo presente Xxxxx integra um conjunto de negociações de interesses recíprocos e complexos, envolvendo a celebração, além deste Termo, dos demais documentos da operação, razão por que nenhum dos documentos da operação poderá ser interpretado e/ou analisado isoladamente. 18.4. Nenhum atraso, omissão ou liberalidade no ato exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba ao Agente Fiduciário e/ou aos Titulares de CRI em razão de qualquer inadimplemento das obrigações da assinatura do contratoEmissora, prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou recusar- será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso. 18.5. O presente Xxxxx é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando a Emissora e o Agente Xxxxxxxxxx por si e seus sucessores. 18.6. As partes acordam de boa-fé e de livre vontade, inclusive os Titulares de CRI que a obrigação de indenizar descrita nos Documentos da Operação, quando imputável à Emissora, (i) abrangerá os danos diretos e comprovadamente causados de forma dolosa aos titulares de CRI, após confirmação de decisão judicial transitada em julgado; e (ii) será limitada ao montante correspondente à somatória das remunerações devidas à Emissora nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à ocorrência do dano. 18.7. Todas as alterações do presente Termo, somente serão válidas se realizadas por escrito e aprovadas cumulativamente pelos Titulares de CRI, observados os quóruns previstos neste Termo. 18.8. Caso qualquer das disposições deste Termo venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se a assináEmissora e o Agente Fiduciário, em boa-lo fé, a substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito. 18.9. A Emissora e o Agente Xxxxxxxxxx concordam que qualquer alteração ao presente Termo após a emissão e integralização dos CRI, além de ser formalizada por meio de aditamento, dependerá de prévia aprovação dos Titulares de CRI reunidos em Assembleia Geral, sendo certo que os Documentos da Operação somente poderão ser alterados, sem a necessidade de qualquer aprovação dos Titulares de CRI, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente: (i) de modificações já permitidas expressamente nos documentos da Oferta, (ii) da necessidade de atendimento a exigências de adequação a normas legais ou a retirar regulamentares ou exigências da CVM, da ANBIMA, da B3, da B3 (Segmento CETIP UTVM) ou de cartórios onde forem registrados (se aplicável), (iii) quando verificado erro material, seja ele um erro grosseiro, de digitação ou aritmético, ou ainda (iv) em virtude da atualização dos dados cadastrais da Emissora e o documento equivalenteAgente Fiduciário, será convocado outro licitantetais como alteração na razão social, observada a ordem endereço e telefone; desde que tais alterações (a) não gerem novos custos ou despesas aos Titulares de classificação, para celebrar o contratoCRI, e assim sucessivamente(b) não prejudiquem a validade, sem eficácia ou exequibilidade deste Termo ou de qualquer um dos demais Documentos da Operação. 18.10. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadodo dever de diligência do Agente Fiduciário, o disposto Agente Fiduciário presumirá que os documentos originais ou cópias autenticadas de documentos encaminhados pela Emissora ou por terceiros a seu pedido não foram objeto de fraude ou adulteração. Não será ainda, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração de documentos societários da Emissora, que permanecerão sob obrigação legal e regulamentar da Emissora elaborá-los, nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaltermos da legislação aplicável. 20.3 18.11. Os proponentes assumem todos atos ou manifestações por parte do Agente Fiduciário, que criarem responsabilidade para os custos Titulares de preparação CRI e/ou exonerarem terceiros de obrigações para com eles, bem como aqueles relacionados ao devido cumprimento das obrigações assumidas neste Termo, somente serão válidos quando previamente assim deliberado pelos Titulares de CRI reunidos em assembleia geral, exceto se de outra forma expressamente previsto nos Documentos da Operação. 18.11.1. Observado o disposto na Cláusula 18.11 acima, o Agente Fiduciário desde já se responsabiliza por qualquer ato ou manifestação de sua titularidade que tenha sido realizada sem prévia deliberação em Assembleia Geral de Titulares de CRI, exceto se tal ato e/ou manifestação estiver previamente autorizado nos Documentos da Operação, decorrer de exigência legal ou de qualquer órgão regulador. 18.12. As partes acordam de boa-fé e de apresentação livre vontade, inclusive os Titulares de suas propostasCRI que a obrigação de indenizar descrita nos Documentos da Operação, não cabendo quando imputável à Emissora, (i) abrangerá os danos diretos e comprovadamente causados de forma dolosa aos titulares de CRI, após confirmação de decisão judicial transitada em julgado; e (ii) será limitada ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou montante correspondente à somatória das remunerações devidas à Emissora nos 2(dois) meses imediatamente anteriores à ocorrência do resultado do processo licitatóriodano. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 34.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 34.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 34.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 34.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 34.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas 34.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que disciplinam este convite serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento condução ou do interesse público, da finalidade e da segurança resultado do contrato a ser firmadoPREGÃO. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo34.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, subsistirápor parte da(o) proponente, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidodas condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 20.10 A contratada 34.08. A(O) proponente é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratopela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 20.11 34.09. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese adjudicação do item deste PREGÃO não implicará em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leidireito à contratação. 2.12 É facultada à Comissão34.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a suspensão da sessão, e a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 34.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante. 34.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 34.13. Caso o licitante tenha colocado os documentos de credenciamento no envelope de habilitação ou proposta, a licitante disporá da possibilidade de retirar do envelope os documentos referentes ao credenciamento e devolver os envelopes devidamente lacrados. Não poderá o pregoeiro ou equipe de apoio violar o envelope para coletar os documentos de credenciamento; o envelope deverá ser devolvido ao representante da empresa licitante para que ele mesmo retire a documentação de credenciamento do envelope, lacre-o novamente e o entregue ao Pregoeiro ou equipe de apoio devidamente lacrado. O Pregoeiro poderá, caso seja danificado o envelope, e o seu não aproveitamento, fornecer outro envelope ao licitante. 34.14. Não importa o motivo de o representante credenciado ausentar-se da sessão. A ausência de representante tem o mesmo efeito do não credenciamento. Ou seja, a empresa licitante não será excluída do certame, mas, a partir do momento da saída do representante da sessão, não será mais possível sua manifestação dali para frente. Por exemplo, se o representante se retira da sessão no momento dos lances, fica registrado o último lance por ele ofertado – ou apenas o valor escrito da proposta, caso não tenha sido iniciada a fase de lances orais; caso retire-se no momento da manifestação de recursos, não manifestando sua intenção motivada em recorrer, não poderá interpor recurso posteriormente. 34.15. O credenciamento, assim como cada uma das fases do pregão, tem momento próprio para ocorrer. Assim, até o credenciamento do último licitante, o pregoeiro poderá credenciar licitantes que chegarem atrasados. Entretanto, efetuado o credenciamento do último licitante presente na sala da sessão, findo este e sendo aberto o envelope de proposta de algum licitante, não haverá mais possibilidade para credenciar licitantes que chegarem após este ato. 34.16. Há possibilidade de aproveitamento das propostas com erros materiais sanáveis e irrelevantes em suas respectivas planilhas de custo e de formação de preços, que não prejudiquem o teor das ofertas, em homenagem ao princípio da razoabilidade e quando isso não se mostra danoso aos demais princípios exigíveis na atuação da Administração Pública. 34.17. A licitante fica obrigada a DECLARAR, sob as penas da Lei, a qualquer momento que tenha conhecimento, ou caso ocorram fatos supervenientes, qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração. 34.18. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 34.19. São poderes do pregoeiro, sem prejuízo de outros estabelecidos na legislação e jurisprudência: advertir os licitantes; definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos; tempo para os lances individuais; utilização de celulares; suspender e recomeçar o pregão; convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, 1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriosistema eletrônico e no site do CISREC. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário, pelo Pregoeiro. 20.6 3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública obser- varão o horário de Brasília – DF. 4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou fa- lhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade ju- rídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da am- pliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrata- ção. 7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas pro- postas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaAdministração. 20.7 9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados os princí- pios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada 10. O licitante é o responsável pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação fidelidade e legitimidade das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, informações prestadas e dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 11. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações ne- le contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresen- tado, ou, caso tenha sido o vencedor, a promoção rescisão do contrato ou do documento equi- valente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 12. Em caso de diligência divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 13. O CISREC, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a con- validação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 14. A anulação do pregão induz à do contrato. 15. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 16. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligên- cia destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 17. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. 18. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: 19. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas im- plicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 20. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 21. Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissio- nais especializados. 22. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 23. O Pregoeiro, no interesse do CISREC, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e pro- posta, desde que não implique em inclusão contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, con- forme disposto no § 3° do art. 43 da Lei nº 8.666/93. 24.1- O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da pro- posta ou a inabilitação do licitante. 24. O Pregoeiro poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar ne- cessário ou informação se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser defi- nido para cumprimento da diligência. 25.1- Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo Pregoei- ro ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx. 25. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos ter- mos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que deveria constardisciplinam a matéria. 26. A presente licitação não importa, originariamentenecessariamente, em contratação, podendo o CIS- REC revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provo- cação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhe- cimento dos licitantes. 27. O CISREC poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os pra- zos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 28. Fica eleito o foro da propostaComarca de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou ve- nha a ser. Matozinhos - MG, 01 de setembro de 2021.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 32.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 32.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 32.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 32.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 32.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas 32.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que disciplinam este convite serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da ampliação condução ou do resultado do PREGÃO. 32.07. A apresentação da disputa entre os interessadosproposta de preços implicará na aceitação, desde que por parte da(o) proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 32.08. A(O) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 32.09. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não haja comprometimento implicará em direito à contratação. 32.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do interesse públicocontrato, da finalidade e da segurança independentemente de transcrição. 32.11. A PREFEITURA poderá, a seu exclusivo critério, reduzir, aumentar, ou mesmo deixar de contratar ou solicitar no decorrer do contrato parte ou total dos quantitativos da PLANILHA DESCRITIVA E QUANTITATIVA DOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO”, bem como durante os últimos 60 (sessenta) dias da vigência do contrato, determinar a ser firmadogradativa redução dos serviços, quer seja para a implantação de novo contrato, quer para a execução com pessoal próprio. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei32.12. A PREFEITURA reserva-se no direito de paralisar ou suspender, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados. 32.13. A PREFEITURA reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização. 32.14. A licitante contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à PREFEITURA ou a terceiros, por si ou por seus sucessores, empregados, prepostos, ou representantes na execução dos serviços contratados, isentando a PREFEITURA de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos, não respondendo assim, em hipótese alguma, subsidiária ou solidariamente por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for. 32.15. A licitante contratada será a única responsável para com seus motoristas e monitores, no que concerne ao cumprimento da data fixada para legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou qualquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 8-7-78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a apresentação aplicação de multas por parte da PREFEITURA ou rescisão contratual com a aplicação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural sanções cabíveis. 32.16. A presença da fiscalização da Prefeitura Municipal de TeofilândiaParaiso não eximirá a responsabilidade da empresa contratada pelo cumprimento integral de suas obrigações. 32.17. A critério exclusivo da PREFEITURA, poderá ser descontado do pagamento mensal devido à CONTRATADA, os valores correspondentes a prejuízos causados a PREFEITURA, sejam por seus empregados ou prepostos, bem comocomo ser descontado qualquer débito tributário apurado. 32.18. As proponentes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes do edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato, devendo ainda utilizar para cálculos das despesas com pessoal, as convenções coletivas de trabalho vigentes e pactuadas entre os Sindicatos de classes. 32.19. Independente da rescisão contratual, a Administração Municipal poderá assumir direta ou indiretamente a execução dos serviços, parcial ou total, na hipótese da licitante vencedora não conseguir deter movimento grevista ou outro qualquer, que paralise a execução dos serviços, ou pela falta de equipamentos suficientes para a execução da plenitude dos serviços. Entretanto, todas despesas havidas para dar continuidade aos serviços serão de responsabilidade única e correrão por escrito aos licitantes convidadosconta exclusiva da empresa contratada. 32.20. Fica estabelecido que quaisquer débitos da empresa contratada junto ao Município de Paraiso-SP, serão compensados com os pagamentos a serem feitos pela PREFEITURA, caso esses débitos estejam vencidos nos dias em que forem realizados os referidos pagamentos. 32.21. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com restituiçãobase na legislação municipal e, a todossubsidiariamente, dos prazos exigidos em Leinos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. A CONTRATADA deverá, a homologação qualquer momento da relação contratual, assim como antes da assinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerramento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apresentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar adequação da equação econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste. 19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 19.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, paradireito de, no prazo de até 5 (cinco) dias corridosinteresse da Administração, retirar anular ou revogar, a Nota de Xxxxxxx qualquer tempo, no todo ou firmar contrato através de instrumento próprioem parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 19.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, propostas e a PRODAM-SP não cabendo ao Município de Teofilândiaserá, em nenhum caso, responsabilidade responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 19.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.6. Após apresentação da proposta, proposta não cabe desistência da mesmacaberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãopelo Pregoeiro. 20.5 19.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em contrário. 20.6 19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaPRODAM-SP. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 19.9. As normas que disciplinam este convite Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução futuro contrato. 20.11 A qualquer tempo19.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, antes da até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a apresentação das propostasabertura da sessão pública, poderá a Comissãoexclusivamente por meio eletrônico via Internet, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaseguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 19.11. A homologação do resultado desta licitação, bem comocomo a assinatura da Ata de Registro de Preços, por escrito aos licitantes convidadosnão implicará em direito à aquisição do objeto licitado. O compromisso contratual só estará concretizado pela assinatura dos respectivos instrumentos dela decorrentes. 19.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decretos Municipais nºs 44.279/2003, 56.144/2015 e 56.475/2015 e demais legislações atinentes à matéria. 19.13. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo-SP, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em exclusão de qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.outro. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 18.1. O resultado da presente licitação será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, Diário Oficial da União, conforme o caso, e Semanário Municipal de Massaranduba. 18.2. As Ordens de Serviços ou instrumento equivalente deverão conter: 18.2.1. Dotação orçamentária da Secretaria solicitante; 18.2.2. Descrição do objeto, quantidade e valor; 18.2.3. Assinatura e carimbo do requisitante e da Diretoria Administrativa, da Secretaria beneficiaria. 18.2.4. Número de identificação do Pregão; 18.3. A CONTRATADA fica obrigada a, durante a homologação vigência do Contrato, atender a todos os pedidos de serviços, desde que solicitado pelo Servidor da licitaçãoSecretaria habilitado para este fim, conforme determinado no item 11.2 deste Edital de Pregão. 18.4. Será pago o licitante vencedor será convocadopreço vigente na data em que a Ordem de Serviço for executada, pela forma mais acessívela CONTRATADA, paraindependentemente da data execução do serviço, a unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preço deferida nesse intervalo de tempo. 18.5. A recusa da CONTRATADA em receber o pedido no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar estipulado neste edital caracterizará inexecução total e acarretará a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioaplicação das penalidades previstas neste Edital. 20.2 Quando o proponente vencedor 18.6. A CONTRATADA deverá comunicar a Secretaria competente, toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização. 18.7. O Contrato conterá cláusula de rescisão unilateral, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, sem que a CONTRATADA tenha, por isso, direito a indenização, a não apresentar situação regularser em caso da ocorrência de dano efetivamente resultante de tal fato. 18.8. O presente Pregão poderá ser anulado ou revogado, no ato da assinatura do contratosempre mediante despacho motivado, ou recusar- se sem que caiba a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantequalquer licitante direito à indenização, observada a ordem Legislação regente aplicável à espécie. 18.9. O serviço previsto nesta contratação poderão sofrer alterações, observados, neste caso, os limites e dispositivos constantes do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, alterada. 18.10. Decairá do direito de classificaçãosolicitar esclarecimentos, para celebrar providências ou impugnar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo presente Edital o interessado que não se manifestar até o 2° (segundo) dia útil anterior à data da aplicação das sanções cabíveis, observadosessão do Pregão, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 que caracterizará aceitação de todos os seus termos e 18.4.4 condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração. 18.11. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 18.12. Os recursos financeiros para a celebração dos contratos decorrentes da presente Licitação correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas no item 2.1 deste Edital. 20.3 18.13. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado autos do processo licitatóriode licitação ficarão à disposição dos interessados para, querendo obter vistas. 20.4 Após apresentação 18.14. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de LicitaçãoPrefeitura. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento18.15. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoao(a) pregoeiro(a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso. 18.16. O presente Xxxxxx, desde seus anexos e a proposta do licitante proponente farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 18.17. Nos termos da Portaria GP nº 004/2016, o pregoeiro designado para a presente licitação é o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, auxiliado pela Equipe, facultada, no entanto, a substituição do Pregoeiro, caso seja conveniente para a Administração. 18.18. Questionamentos a serem feitos sobre este Edital deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 121, Centro Massaranduba - Paraíba, no horário de 08:00 as 12 horas, de segunda a sexta-feira (Telefones: (000) 0000-0000 A empresa................................,ME (.......) ou EPP (.......) inscrita no CNPJ/CGC/MF sob o n°. , com SEDE em........................., na Rua/Av. ................., n°. , tendo como representante legal o(a) Sr(a) ............................,(citar o cargo), CREDENCIA o(a) SR.(a)............................, portador da carteira de identidade n°. , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Massaranduba, PB, na licitação Pregão, n° 004/SAD/2016, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, apresentação de recursos na sessão, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência. Massaranduba, de de 2016. Dados a constar na Proposta Preenchimento pelo Proponente Razão Social CNPJ Endereço Telefone/Fax Nome do Signatário Estado civil do Signatário Identidade do Signatário Nacionalidade do Signatário CPF do Signatário Item 1 – discrição do objeto Valor Unitário R$ Valor Total R$ Prazo de Validade da Proposta 60 (sessenta) dias. Prazo de Entrega: Declaro que não implique em inclusão de documento ou informação nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que deveria constar, originariamente, porventura possam recair sobre a EXECUÇÃO do objeto da propostapresente licitação.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços Contínuos De Licenciamento De Software

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) 18.1. Até três dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, úteis antes da data fixada para a apresentação recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão via email (xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ) ou pelo Protocolo de Licitações. 18.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis. 18.1.2. Acolhida a Comissãopetição contra o ato convocatório, se necessárioserá designada nova data para a realização do certame, modificar o Editalexceto quando, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituiçãoinquestionavelmente, a todos, dos prazos exigidos em Leialteração no edital não afetar a formulação da proposta. 2.12 18.2. É facultada à Comissãoao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4. Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram. 18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não implique haja comunicação do pregoeiro em inclusão contrário. 18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaexpediente normal no Municipio de Tapiratiba.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 18.1. A CONTRATADA deverá, a homologação qualquer momento da relação contratual, assim como antes da assinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerramento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apresentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar adequação da equação econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste. 18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 18.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, paradireito de, no prazo de até 5 (cinco) dias corridosinteresse da Administração, retirar anular ou revogar, a Nota de Xxxxxxx qualquer tempo, no todo ou firmar contrato através de instrumento próprioem parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, propostas e a PRODAM-SP não cabendo ao Município de Teofilândiaserá, em nenhum caso, responsabilidade responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.6. Após apresentação da proposta, proposta não cabe desistência da mesmacaberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãopelo Pregoeiro. 20.5 18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em contrário. 20.6 18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaPRODAM-SP. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 18.9. As normas que disciplinam este convite Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução futuro contrato. 20.11 18.10. A qualquer tempohomologação do resultado desta licitação, antes não implicará em direito à aquisição do objeto licitado. O compromisso contratual só estará concretizado pela assinatura dos respectivos instrumentos dela decorrentes. 18.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da data fixada Lei Federal nº 8.666/1993, suas atualizações e demais legislações atinentes à matéria. 18.12. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação Comarca de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidadosSão Paulo-SP, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em exclusão de qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.outro. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 23.1. Cabe à proponente zelar pelo cumprimento do inteiro teor do Termo de Permissão Remunerada de Uso, bem como de toda previsão constante no Regulamento de Mercado da licitaçãoCEASA/PR, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, disponível no prazo de até 5 “site” da CEASA/PR (cincoxxx.xxxxx.xx.xxx.xx) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioe ANEXO XVII. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato 23.2. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitanteampliação da disputa, observada a ordem igualdade de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamenteoportunidades entre as Licitantes, sem prejuízo comprometimento do interesse público, da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 finalidade e 18.4.4 deste Editalda segurança do futuro Termo de Permissão Remunerada de Uso. 20.3 Os proponentes assumem todos 23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioexpediente na CEASA/PR. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 23.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida transferida 23.5. A autoridade competente para o primeiro dia útil subsequentedeterminar a contratação, no horário poderá REVOGAR a licitação por razões de interesse público superveniente ou ANULA-LÁ por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e local aqui estabelecidofundamentado, desde sem que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriocaiba direito a qualquer indenização. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento23.6. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentedeixará de importar à exclusão da Licitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 23.7. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada Licitante assume o custo para a preparação e apresentação das propostasde sua proposta, poderá a Comissão, se necessário, modificar não sendo o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoórgão licitante responsável, em qualquer hipótese, pela despesa, independentemente da forma de condução ou do resultado do PREGÃO. 23.8. A apresentação da proposta de ofertas implicará na aceitação, por parte da Licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 23.9. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 23.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitaçãoLicitante vencedora, farão parte integrante do Termo, independentemente de transcrição. 23.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação federal e princípios gerais de direito. 23.12. Será competente o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba com renúncia expressa a promoção qualquer outro, para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaquestões oriundas deste PREGÃO.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 20.1.Caso as datas previstas para a homologação realização dos eventos da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contratopresente licitação sejam declaradas feriado, e assim sucessivamentenão havendo ratificação da convocação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será ficam transferidos automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.2.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local aqui estabelecidode trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital sejam de boa qualidade e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimentoaceitos pela fiscalização. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias 20.3.Os preços unitários para a realização de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, novos serviços surgidos durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite execução do contrato, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não haja comprometimento do interesse público, da finalidade previstos será regulada pelas condições e da segurança cláusulas do contrato original. 20.4.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado. 20.5.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.6.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 20.7.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivoobtidos junto a Comissão, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para observados os procedimentos definidos pelo ORC. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostaspropostas e os casos omissos neste instrumento, poderá ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação da Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar sendo facultada a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, mesma ou a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de ..monteiro. 20.10.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.11.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.12.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES 1.1.Constitui objeto desta licitação: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA. 2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. As características e especificações do objeto ora licitado são: 1 1-SERVIÇOS URBANOS 1.1-Serviços de varrição e limpeza urbana de ruas e praças, podas de árvores, manutenção e operação da rede de água no abastecimento rural. 1.2-Serviços urbanos de remoção de resíduos sólidos 5,5 dias por semana, com caminhão para coleta tipo basculante com capacidade de 6 m3 com motorista. dias 1 2 2-SANEAMENTO URBANO 2.1-Execução de extensão de rede de água 25 mm 2.2-Execução de extensão de rede de água 32 mm 2.3-Execução de extensão de rede de água 50 mm 2.4-Execução de extensão de rede de água 75 mm 2.5-Execução de extensão de rede de esgoto 100 mm 2.6-Execução de extensão de rede de esgoto 150 mm 2.7-Execução de extensão de rede de esgoto 200 mm ml 1 3 3-SERVIÇOS DE ROÇO E CAPINAGEM 3.1-Serviços de roço em árvores de grande porte e capina nas margens das estradas vicinais da zona rural. km 1 3.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 3.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento. 3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 3.4.Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 3.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação. 3.6.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 4.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado neste anexo. 5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que não implique seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01. XXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE FINANÇAS TOMADA DE PREÇOS Nº 00004/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA. PROPONENTE: Prezados Senhores, Nos termos da licitação em inclusão epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo: 1 1-SERVIÇOS URBANOS 1.1-Serviços de documento ou informação que deveria constarvarrição e limpeza urbana de ruas e praças, originariamentepodas de árvores, manutenção e operação da propostarede de água no abastecimento rural. 1.2-Serviços urbanos de remoção de resíduos sólidos 5,5 dias por semana, com caminhão para coleta tipo basculante com capacidade de 6 m3 com motorista. dias 1 2 2-SANEAMENTO URBANO 2.1-Execução de extensão de rede de água 25 mm 2.2-Execução de extensão de rede de água 32 mm 2.3-Execução deextensão de rede de água 50 mm 2.4-Execução de extensão de rede de ml 1 água 75 mm 2.5-Execução de extensão de rede de esgoto 100 mm 2.6- Execução de extensão de rede de esgoto 150 mm 2.7-Execução de extensão de rede de esgoto 200 mm 3 3-SERVIÇOS DE ROÇO E CAPINAGEM 3.1-Serviços de roço em árvores de grande porte e capina nas margens das estradas vicinais da zona rural. km 1 VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO - Item 5.0: PAGAMENTO - Item 18.0: VALIDADE DA PROPOSTA - Item 9.0: ORIGEM DAS MERCADORIAS OFERTADAS - Item 9.0: / de de Responsável CNPJ MODELOS DE DECLARAÇÕES REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 00004/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZABELÊ PROPONENTE CNPJ

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Samples: Termo De Referência

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da 20.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 20.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, o licitante vencedor será convocadoa Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé providenciará a publicação no seu quadro de avisos, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- contando-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou partir do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário.subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração; 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento20.3. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da a finalidade e da a segurança do contrato a ser firmado.; 20.9 Ainda 20.4. A pregoeira e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que recebido não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 20.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em caráter definitivoato público de abertura dos envelopes, subsistiráas quais serão assinadas pela pregoeira, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes; 20.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/1993; 20.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal; 20.8. A Pregoeira e/ou a Prefeita Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a ComissãoLei Federal n. º 8.666/1993, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação reserva ao direito de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em promover qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório; 20.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé; 20.10. A qualquer momento, desde poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que não implique em inclusão de documento desabone sua idoneidade ou informação que deveria constarcapacidade financeira, originariamente, da proposta.técnica ou administrativa;

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. A Comissão de licitação não permitirá, sob nenhum pretexto, a homologação modificação ou substituição da proposta, no todo ou em parte, ou de qualquer documento, após a entrega das mesmas; 19.2. A licitante vencedora deverá registrar o contrato no CREA - BA/CAU e no INSS; 19.3. A licitante deverá manter na execução dos serviços, por todo prazo contratual, uma equipe técnica que assumirá perante o Município de Eunápolis a responsabilidade pela condução dos mesmos; 19.4. A licitante deverá colocar placa da obra, dentro do padrão usual e adequado ao tipo da obra; 19.5. Deverá a construtora manter na obra “diário da obra” para as anotações de todo e qualquer fato considerado relevante. 19.6. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. 19.7. É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 19.8. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. 19.9. Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 19.10. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes. 19.11. Ao participar da licitação, o licitante vencedor será convocadodeclara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela forma mais acessívelrealização da licitação, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx quer direta ou firmar contrato através de instrumento próprioindiretamente. 20.2 Quando 19.12. As decisões e convocações referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o proponente vencedor que não apresentar situação regularrecebimento ou, ainda, mediante publicação no ato da assinatura Diário Oficial do contratoMunicípio. 19.13. As impugnações, recursos e correspondências, referente a esta Licitação deverão ser encaminhados ao Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525, Centauro, Eunápolis/BA, CEP nº 45.820-000 no horário de atendimento de 08:00 às 12:00h. 19.13.1. Os recursos e impugnação poderão ser realizadosde forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou recusar- por petição dirigida ou protocolada no endereço da Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525, Centauro, Eunápolis/BA. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se a assiná-lo identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalesclarecimentos. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 19.14. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de preparação Licitação, pessoalmente ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), até 24 horas antes da sessão no horário de atendimento supracitado. As consultas, resultados da licitação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito demais informações sobre o edital serão prestadas pela comissão Comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada19.15. Fica designado o foro da Cidade de Eunápolis, a reunião será automaticamente transferida Estado da Bahia, Brasil, para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriojulgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Tomada De Preço

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 19.1. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocadodiligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, pela forma mais acessívelvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.2. A(s) proponente(s) intimada(s) a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, para, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriodesclassificação/inabilitação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento19.3. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento do da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 19.4. As normas que disciplinam este convite Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não haja comprometimento do comprometam o interesse públicoda Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 19.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da finalidade Lei Federal nº. 8.666/93 e da segurança do contrato a ser firmadoalterações posteriores. 20.9 Ainda 19.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que recebido decidirá com base na legislação em caráter definitivovigor. 19.7. A Contratante aceitará a subcontratação desde que solicitada previamente e aprovada pela contratante, subsistirá, na forma da Lei, não eximindo a responsabilidade dos serviços da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoContratada. 20.10 19.8. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho devidamente motivado exarado pela autoridade competente. 19.9. A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura do Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratoSão Caetano do Sul. 20.11 A qualquer tempo19.10. Ficam designados, antes Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, indicados pela Portaria nº 36.777/2021. 19.11.O foro da data fixada Comarca de São Caetano do Sul é o competente para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão. 19.12.Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em qualquer fase da licitaçãoconjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a promoção presente licitação e posterior contratação: Anexo I – Termo de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução Referência; Anexo lA - Locais de Prestação dos Serviços; Anexo II – Proposta Comercial; Anexo III- A Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III- B Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para as ME e EPP; Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do processo licitatório, desde que não implique em inclusão Trabalho; Anexo Vl – Minuta do Contrato Anexo VII – Termo de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.Ciência e Notificação;

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 18.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo a 18.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo interesse público decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de Licitaçãoofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93. 20.5 Não havendo expediente 18.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou ocorrendo qualquer fato superveniente supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 18.4 o Pregoeiro dirimirá as dúvidas que impeça suscite a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidopresente licitação, desde que não haja comunicação expressa arguidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da Comissão em contráriodata fixada para abertura dos envelopes. 20.6 18.5 Não será considerado atraso aquele que exceder a, no máximo, dez minutos (10 min) dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório. 18.6 Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva da Pregoeira, por caso fortuito ou força maior, mediante informações. 18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, no edital excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais. 18.8 Acompanham este edital os seguintes anexos: 18.9 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Prefeitura Municipal de Teofilândiasessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 20.7 O desatendimento de exigências formais 18.10 A homologação do resultado desta licitação não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteimplicará direito à contratação. 20.8 As normas que disciplinam este convite 18.11 Os casos omissos serão sempre interpretadas em favor resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da ampliação equipe de apoio, à luz da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadolegislação vigente. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo18.12 O foro da Comarca de Barra do Garças – MT é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, subsistirácontratação e execução dela decorrentes. Torixoréu/MT, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município aos 05 de Teofilândia, decorrentes novembro de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.2021. ANEXO I

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor 10.1. O procedimento será convocado, pela forma mais acessível, paradivulgado no site BBMNET, no prazo site oficial do órgão licitante e no Portal Nacional de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioContratações Públicas - PNCP. 20.2 Quando 10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 10.2.1. republicar o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assinápresente aviso com uma nova data; 10.2.2. valer-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificaçãose, para celebrar o contratoa contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldesde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de preparação e de apresentação de suas propostashabilitação, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum conforme o caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, 10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente houver o comparecimento de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãoquaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 20.5 10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser 10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na 10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de propostas observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de tempo e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio registro no Sistema e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiadocumentação relativa ao procedimento. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde Administração poderá sanar erros ou falhas que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato alterem a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação substância das propostas, poderá a Comissãodos documentos e sua validade jurídica, se necessáriomediante despacho fundamentado, modificar o Edital, hipótese registrado em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, ata e acessível a todos, dos prazos exigidos em Leiatribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei 14.133/21. 2.12 É facultada à Comissão10.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, em qualquer fase da licitaçãopara todos os fins e efeitos, a promoção os seguintes anexos: 10.9.1. ANEXO I -Termo de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão referência dos Serviços. 10.9.2. ANEXO II – Termo contratual. 10.9.3. ANEXO III – Termo de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaCiência e Notificação 10.9.4. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA 10.9.5 ANEXO V - NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO E ALIQUOTAS APLICADAS NA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA.

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Samples: Dispensa De Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após Pregão Eletrônico nº 31/2021 Processo nº 4246/2021 Edital nº 49/2021 15.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a homologação PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de VÁRZEA PAULISTA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 15.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.3. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou a autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocadoa promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, pela forma mais acessível, para, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 15.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio.desclassificação/inabilitação; 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento15.5. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 15.6. As normas que disciplinam este convite Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 15.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no site de Licitações Municipal; 15.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) nos termos da legislação pertinente; 15.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital; 15.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de VÁRZEA PAULISTA considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro; 15.11. Informações sobre o andamento da licitação, poderão ser obtidas nos dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através do tel: (00) 0000-0000. 15.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 15.13. Será cobrado o valor de R$ 20,00 (vinte reais) caso o licitante queira retirar cópia do edital e seus anexos diretamente na Unidade Gestora de Gestão Pública, valor referente ao custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art.32, § 5º da Lei 8666/93. 15.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comprometimento comunicação do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadoPregoeiro em contrário. 20.9 Ainda 15.15. O processo licitatório contendo os anexos e documentos que recebido em caráter definitivoo integram, subsistirá, encontra-se disponível para consulta aos interessados na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoUnidade Gestora de Gestão Pública. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia15.16. No que for omisso este edital, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratoaplicar-se-ão subsidiariamente as disposições das Leis 8.666/93 e suas alterações e a Lei Federal n.º 10.520/02. 20.11 A qualquer tempo, antes 15.17. Será observado o reconhecimento dos direitos da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à ComissãoAdministração, em qualquer fase caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaLei Federal nº 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato. 29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o contratodia do início e incluir-se-á o do vencimento, e assim sucessivamenteconsiderar-se-ão os dias consecutivos, sem prejuízo exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. Av. Três de Março 511, Alto da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital.Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 29.4. A autoridade competente para abertura poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 29.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado. 29.10. A adjudicação do(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 29.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 29.12. O(s) envelope(s) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO daquela(s) proponente(s) não vencedora(s) do PREGÃO deverão ser retiradas no endereço apontado no subitem 10.1., depois de celebrado o Contrato ou documento equivalente. Os envelopes não retirados no prazo de 60 dias serão inutilizados. 29.13. Durante a sessão os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO e anteriormente à sessão, pela autoridade subscritora do edital, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação federal e princípios gerais de direito. 29.14. Será competente o foro da Comarca de Sorocaba, com renúncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioquestões oriundas deste PREGÃO. Xxxxxxxx, desde que não implique em inclusão 00 de documento ou informação que deveria constarnovembro de 2010. Av. Três de Março 511, originariamente, Alto da proposta.Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 5.1. Os objetos simples permanecerão depositados na Caixa Postal enquanto durar a homologação validade da licitaçãoassinatura da Caixa Postal; 5.2. Os objetos registrados ficarão à disposição da CONTRATANTE, pelo prazo definido em normas vigentes, e serão entregues mediante a devolução dos avisos depositados na Caixa Postal; 5.3. Não cabe à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo mau uso, que por ventura ocorra, das chaves fornecidas; 5.4. Os objetos encaminhados para outros endereços do assinante não poderão ser reendereçados para Caixa Postal; 5.5. A prática de infrações atentatórias ao Serviço Postal ou o licitante vencedor será convocadodescumprimento das condições explicitadas no subitem 2.2. deste ANEXO, pela forma mais acessívelacarretará o cancelamento da prestação do serviço de Caixa Postal, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar sem que caiba à CONTRATANTE direito a Nota de Xxxxxxx qualquer ressarcimento ou firmar contrato através de instrumento próprioreclamação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da 5.6. A assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos Caixa Postal terá sua validade definida pelo Termo de preparação e Assinatura de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custosCaixa Postal, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriovigência deste ANEXO. 20.4 Após apresentação 5.7. Vencido o prazo estipulado no Termo de Assinatura de Caixa Postal, a Caixa Postal será considerada desativada e os objetos a ela destinados, que derem entrada na unidade, após o prazo em questão e que contiverem exclusivamente o número da propostaCaixa Postal, não cabe desistência da mesmaserão devolvidos aos respectivos remetentes, salvo por motivo justo decorrente 15 (quinze) dias após a data de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãovencimento do prazo; 5.8. A CONTRATANTE poderá renovar a assinatura, se houver interesse, mediante o previsto no subitem 3.1. deste ANEXO. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 5.9. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do certame na data marcadaContrato do qual este ANEXO faz parte, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioefeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 18.1 É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo a promoção de 18.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo interesse público decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de Licitaçãoofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93. 20.5 Não havendo expediente 18.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou ocorrendo qualquer fato superveniente supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 18.4 A Pregoeira dirimirá as dúvidas que impeça suscite a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidopresente licitação, desde que não haja comunicação expressa arguidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da Comissão em contráriodata fixada para abertura dos envelopes. 20.6 18.5 Não será considerado atraso aquele que exceder a, no máximo, dez minutos (10 min) dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório. 18.6 Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva da Pregoeira, por caso fortuito ou força maior, mediante informações. 18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, no edital excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais. 18.8 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições – Art.15 do Decreto Municipal 024/2015. 18.9 Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; 18.10 No caso de a sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Prefeitura Municipal de Teofilândiasessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 20.7 O desatendimento de exigências formais 18.11 A homologação do resultado desta licitação não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteimplicará direito à contratação. 20.8 As normas que disciplinam este convite 18.12 Os casos omissos serão sempre interpretadas em favor resolvidos pela Pregoeira, com auxílio da ampliação equipe de apoio, à luz da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadolegislação vigente. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo18.13 O foro da Comarca de Barra do Garças – MT é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidocontratação e execução dela decorrentes. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 20.1. Os dados informados pelos licitantes no anexo 3A, 3B, 4 A e 4B serão conferidos pela documentação apresentada na habilitação. 20.2. A presente concorrência terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado final de classificação, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da licitaçãoSMMU. 20.3. A não apresentação do veículo nas mesmas características indicadas no “Termo de Compromisso de Aquisição do Veículo” (anexo 4A), deste Edital, implicará na desclassificação do licitante, sendo convocado o próximo licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, parapor ordem de classificação. 20.4. O licitante que deixar de atender às convocações referidas anteriormente, no prazo que for assinalado, perderá o direito à Permissão. 20.5. Não serão admitidas inclusões de veículos, nem pedidos de substituição após a entrega dos envelopes, excetuados apenas os casos previstos neste Edital. 20.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação. 20.7. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado até 5 05 (cinco) dias corridosúteis que precedem à reunião de entrega dos envelopes, retirar a Nota ou seja, devidamente formulado por escrito ou por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx), e dirigido à Comissão Especial de Xxxxxxx ou firmar contrato através Licitações na Secretaria Municipal de instrumento próprioAdministração, Diretoria de Licitações e Contratos, situada na Rua Conselheiro Mafra, nº. 656, Edifício Xxxx Xxxx, 3º andar, sala 303, Setor de Cadastro de Fornecedores, XXX 00000-000, Centro, Florianópolis/SC, onde deverá ser protocolado no horário das 13:00 às 18:00 horas. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular20.8. Desta mesma forma, no ato da assinatura do contratomas somente por escrito, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida deverá ser procedido para o primeiro dia útil subsequentecaso de impugnação, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos porém neste Edital e seus anexos, excluir-se-á último respeitando o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.prazo legal

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 2.1. A participação nesta Ação Comercial significa que o Associado Participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas nestes Termos e Condições. 2.2. Em caso de contestação de qualquer transação e/ou a homologação utilização fraudulenta comprovada do Cartão Participante, os benefícios concedidos em razão desta Ação Comercial serão automaticamente cancelados. 2.3. A concessão dos benefícios desta Ação Comercial e os serviços/produtos prestados/adquiridos em decorrência da licitaçãocontratação/aquisição efetuada pelo Associado Participante é de exclusiva responsabilidade do ESTABELECIMENTO, não tendo o BRADESCO qualquer responsabilidade acerca dos mesmos. L.M. 2.4. A tolerância, omissão ou transigência das EMPRESAS não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nestes Termos e Condições. 2.5. A presente Ação Comercial não está vinculada a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pelas EMPRESAS, ou seja, a Ação Comercial não é cumulativa com outras ações promocionais realizadas por esses. 2.6. As EMPRESAS não se responsabilizam por eventuais danos ou prejuízos ocasionados por terceiros ou por motivos de força maior, tais como por problemas técnicos de funcionamento de equipamentos ou ainda de conexão de sistemas para efeito de emissão de comprovantes de pagamento. 2.7. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações, devidamente fundamentadas pelos Associados Participantes, serão dirimidas por comissão composta por 01 (um) representante de cada uma das EMPRESAS. 2.8. As EMPRESAS se reservam no direito de alterar, suspender e/ou cancelar a Ação Comercial e/ou o conteúdo destes Termos e Condições, a seu exclusivo critério, mediante prévio aviso publicado em xxxxxxxxxx.xxx.xx e por outro meio que entenderem conveniente. 2.9. Todos os Associados Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os Associados Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 2.10. Esta Ação Comercial não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº. 5.768/71. 2.11. Fica eleito, desde já, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo foro central da Comarca do Associado Participante para solução de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioquaisquer questões referentes à presente Ação Comercial. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Partnership Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 17.1. Informações e esclarecimentos acerca do edital ou andamento da licitação poderão ser formuladas em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário fixados para o recebimento das propostas, podendo ser solicitados por qualquer pessoa, através de petição protocolizada no departamento de licitações ou pelo número (64) 3620- 2200, ramal 3321, em dias úteis, das 07h00 às 10h30min e das 13h00min às 16h30min. 17.2. Eventuais impugnações serão processadas de acordo com o disposto no artigo 41 e parágrafos da Lei n. 8.666/93, devendo a homologação petição fundamentada e instruída com os documentos necessários ser protocolizada junto ao departamento de licitações, no endereço constante do preâmbulo. 17.3. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 17.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo sendo facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior a promoção de até 5 (cinco) dias corridos, retirar diligência destinada a Nota de Xxxxxxx esclarecer ou firmar contrato através de instrumento própriocomplementar a instrução do processo. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular17.5. A UniRV – Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, no ato da assinatura do contratodevendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalentemediante provocação de terceiros, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, mediante processo escrito e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostasdevidamente fundamentado, não cabendo ao Município de Teofilândia, em aos licitantes nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriodireito a indenização. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadano dia e horário fixados, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecidolocal, desde que não haja salvo comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste 17.7. Os casos omissos no presente Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistiráresolvidos pelo Pregoeiro, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidolei. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município 17.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, na forma da lei. E aquelas que não puderem ser resolvidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Cidade de TeofilândiaRio Verde/GO, decorrentes Seção Judiciária de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A Goiás, com exclusão de qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem comooutro, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde mais privilegiado que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.seja. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 20.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a homologação partir da data de apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados, dos produtos efetivamente fornecidos de acordo com os quantitativos solicitados na Ordem de Fornecimento. 20.2. O presente contrato poderá ser reajustado na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela STT. 20.3. Ao participar da licitação, o a licitante vencedor será convocadodeclara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela forma mais acessívellicitação, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx querem direta ou firmar contrato através de instrumento próprioindiretamente. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se 20.4. A apresentação de proposta a assiná-lo esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos. 20.5. Falsidade de qualquer documento apresentado ou a retirar inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o documento equivalentetiver apresentado, será convocado outro licitanteem relação à licitação, observada ou, caso tenha sido o vencedor, a ordem rescisão do Ata de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamenteRegistro de Preços ou da Ordem de Fornecimento, sem prejuízo da aplicação das de demais sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 20.6. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidonatureza formal, desde que não haja comunicação expressa comprometam o interesse público e da Comissão em contrárioAdministração. 20.6 Na contagem 20.7. A presente licitação não importa necessariamente em aquisição, podendo o Diretor Superintendente revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiaparticipantes da licitação. 20.7 20.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação. 20.10. O Pregoeiro poderá conceder aos licitantes o prazo de 02 (dois) dias úteis para juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação a proposta. 20.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 20.12. Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro. 20.13. Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta. 20.14. As normas que disciplinam este convite Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da licitação. 20.15. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 20.16. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação. 20.17. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente. 20.18. A presente licitação poderá ser revogada, por interesse público e, será anulada, por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 20.19. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari providenciará a publicação, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente, o prazo para a solicitação de reconsideração; 20.20. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato da Ata de Registro de Preços a ser firmado.firmada; 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade 20.21. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do produto a presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatóriodirimidas pelo Pregoeiro, desde que não implique em inclusão apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital, sendo o telefone para contato nº. (00) 0000-0000; 20.22. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os interessados. 20.23. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I - Termo de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.Referência; b) Anexo II - Modelo de Credencial; c) Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação; d) Anexo IV- Modelo de Declaração de ME/EPP; e) Anexo V- Modelo de Declaração de Responsável; f) Anexo VI - Modelo de Proposta; g) Anexo VII - Modelo de Declaração de Ausência de Fatos Impeditivos; h) Anexo VIII – Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio entre Licitantes e de Responsabilidade Socioambiental; i) Anexo IX – Declaração de Não Exploração de Mão de Obra Infantil j) Anexo X - Modelo de Ordem de Fornecimento k) Anexo XI- Minuta do contrato

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Samples: Termo De Retirada Do Edital

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da 27.1. O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba à proponente o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo direito de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx qualquer reclamação ou firmar contrato através de instrumento próprioindenização. 20.2 Quando 27.2. O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não acorrerem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contratoobjeto, ou recusar- se anular quando ficar evidenciado que tenha havido falta de competição e/ou conluio. 27.3. A participação nesta licitação implica a assiná-lo aceitação integral e irretratável dos termos do edital. 27.4. A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistorias nas instalações das proponentes durante a fase licitatória. 27.5. Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou a retirar o documento equivalentedado fornecidos verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, será convocado outro licitantereclamações, observada a ordem de classificaçãoreivindicações por parte das proponentes. 27.6. As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para celebrar indicar o contratotipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaltipo equivalentes ou similares. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 27.7. Quando qualquer objeto de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândiavalor histórico ou valor significativo venha a ser descoberto, em nenhum casoqualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioa Contratada deverá notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 27.8. Caso as datas previstas para a realização do certame de eventos na data marcadapresente licitação sejam declarados feriado ou ponto facultativo, a reunião será automaticamente transferida para o esse eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriosubseqüente. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento27.9. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição Licitação à luz da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse públicolegislação, da finalidade jurisprudência e da segurança doutrina aplicáveis à espécie. São Pedro do contrato a ser firmadoIguaçu, 08 de maio de 2019. Local, de de 20 À Comissão de Licitação Ref. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo: Edital de Tomada de Preços nº / Prezados Senhores, subsistiráO abaixo assinado, (inserir o nome completo) , carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor) , na forma qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da Leiproponente), vem, pela presente, informar a responsabilidade V. Sas que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor) , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da contratada documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos com poderes para renunciar prazos recursais a que se referir a licitação em epígrafe. Atenciosamente, ( nome,RG n° e assinatura do responsável legal) (Nome, RG n° e assinatura do representante legal) Obs.: firma reconhecida do responsável legal Ref.: Edital de Tomada de Preços nº / O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara que a mesma recebeu toda a documentação e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto da Tomada de Preços supramencionada. Local, de de 20 . ( nome,RG n° e assinatura do responsável legal) Ref.: Edital de Tomada de Preços nº / Declaramos que o Engenheiro (inserir o nome completo), CREA nº (inserir o número) da proponente (inserir o nome da proponente), devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra, objeto da Tomada de Preços em epígrafe. Local, de de 20 . ( nome, RG n° e assinatura do responsável pelo licitador) ( nome, RG n°, CREA n° e assinatura do engenheiro habilitado da proponente) Ref.: Edital de Tomada de Preços nº / Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218 de 29/06/73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia, declaramos que o responsável técnico pela qualidade do produto obra, caso xxxxxxxx a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para vencer a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da referida licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.é :

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato. 29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o contratodia do início e incluir-se-á o do vencimento, e assim sucessivamenteconsiderar-se-ão os dias consecutivos, sem prejuízo exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. Av. Três de Março 511, Alto da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital.Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 29.4. A autoridade competente para abertura poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 29.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado. 29.10. A adjudicação do(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 29.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 29.12. O(s) envelope(s) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO daquela(s) proponente(s) não vencedora(s) do PREGÃO deverão ser retiradas no endereço apontado no subitem 10.1., depois de celebrado o Contrato ou documento equivalente. Os envelopes não retirados no prazo de 60 dias serão inutilizados. 29.13. Durante a sessão os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO e anteriormente à sessão, pela autoridade subscritora do edital, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação federal e princípios gerais de direito. 29.14. Será competente o foro da Comarca de Sorocaba, com renúncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioquestões oriundas deste PREGÃO. Xxxxxxxx, desde que não implique em inclusão 00 de documento ou informação que deveria constaragosto de 2011. Av. Três de Março 511, originariamente, Alto da proposta.Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 34.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes. 34.01.01 Para essa contratação não será celebrado contrato entre as partes. Dessa forma, o empenho é o instrumento válido em substituição ao Contrato, para celebrar todos os efeitos. Dessa forma, ainda, onde está escrito Contrato, entenda-se Empenho para todos os efeitos. 34.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o contratodia do início e incluir-se-á o do vencimento, e assim sucessivamenteconsiderar-se-ão os dias consecutivos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o exceto quando for explicitamente disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 em contrário. Só se iniciam e 18.4.4 deste Editalvencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 34.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 34.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 34.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas 34.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que disciplinam este convite serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento condução ou do interesse público, da finalidade e da segurança resultado do contrato a ser firmadoPREGÃO. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo34.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, subsistirápor parte da(o) proponente, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidodas condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 20.10 A contratada 34.08. A(O) proponente é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratopela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 20.11 34.09. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese adjudicação do item deste PREGÃO não implicará em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leidireito à contratação. 2.12 É facultada à Comissão34.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a suspensão da sessão, e a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 34.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante. 34.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 34.13. Caso o licitante tenha colocado os documentos de credenciamento no envelope de habilitação ou proposta, a licitante disporá da possibilidade de retirar do envelope os documentos referentes ao credenciamento e devolver os envelopes devidamente lacrados. Não poderá o pregoeiro ou equipe de apoio violar o envelope para coletar os documentos de credenciamento; o envelope deverá ser devolvido ao representante da empresa licitante para que ele mesmo retire a documentação de credenciamento do envelope, lacre-o novamente e o entregue ao Pregoeiro ou equipe de apoio devidamente lacrado. O Pregoeiro poderá, caso seja danificado o envelope, e o seu não aproveitamento, fornecer outro envelope ao licitante. 34.14. Não importa o motivo de o representante credenciado ausentar-se da sessão. A ausência de representante tem o mesmo efeito do não credenciamento. Ou seja, a empresa licitante não será excluída do certame, mas, a partir do momento da saída do representante da sessão, não será mais possível sua manifestação dali para frente. Por exemplo, se o representante se retira da sessão no momento dos lances, fica registrado o último lance por ele ofertado – ou apenas o valor escrito da proposta, caso não tenha sido iniciada a fase de lances orais; caso retire-se no momento da manifestação de recursos, não manifestando sua intenção motivada em recorrer, não poderá interpor recurso posteriormente. 34.15. O credenciamento, assim como cada uma das fases do pregão, tem momento próprio para ocorrer. Assim, defendemos que até o credenciamento do último licitante, o pregoeiro poderá credenciar licitantes que chegarem atrasados. Entretanto, efetuado o credenciamento do último licitante presente na sala da sessão, findo este e aberta a sessão, não haverá mais possibilidade para credenciar licitantes que chegarem após este ato. 34.16. Há possibilidade de aproveitamento das propostas com erros materiais sanáveis e irrelevantes em suas respectivas planilhas de custo e de formação de preços, que não prejudiquem o teor das ofertas, em homenagem ao princípio da razoabilidade e quando isso não se mostra danoso aos demais princípios exigíveis na atuação da Administração Pública. 34.17. A licitante fica obrigada a DECLARAR, sob as penas da Lei, a qualquer momento que tenha conhecimento, ou caso ocorram fatos supervenientes, qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração. 34.18. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 34.19. São poderes do pregoeiro, sem prejuízo de outros estabelecidos na legislação e jurisprudência: advertir os licitantes; definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos; tempo para os lances individuais; utilização de celulares; suspender e recomeçar o pregão; convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 22.1. É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocadodiligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, pela forma mais acessívelvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 22.2. Os proponentes intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, para, deverão fazê- lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriodesclassificação / inabilitação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento22.3. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento Desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 22.4. As normas que disciplinam este convite Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não haja comprometimento do comprometam o interesse públicoda Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 22.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadoLei Federal nº 8.666/93. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, 22.6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a apresentação recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório de Pregão, protocolando o ato tempestivamente no Setor de Licitações, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 312, Centro, nesta cidade de Catiguá e encaminhado ao pregoeiro. 22.7. Caberá ao Pregoeiro Oficial e membros da equipe de apoio decidir sobre a Comissãopetição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 22.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessárioserá designada nova data para a realização do certame. 22.9. Os interessados ainda poderão obter informações e/ou o Edital no endereço acima mencionado, modificar o Editalde segunda-feira a sexta-feira, hipótese das 09h00min às 12h00min ou pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores esclarecimentos através do telefone (00) 0000-0000. 22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiavigor. 22.11. O Contratante não aceitará, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituiçãosob nenhum pretexto, a todos, dos prazos exigidos em Leitransferência de responsabilidade do Contratado para outras entidades. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da 22.12. O Município de Catiguá se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, a promoção no total ou em parte, sem que caiba indenização de diligência destinada a esclarecer qualquer espécie. 22.13. Integram o presente Edital: 22.13.1. Anexo I – Termo de Referência 22.13.2. Anexo II – Modelo de Propostas: 22.13.3. Xxxxx XXX– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 22.13.4. Anexo IV – Modelo das Declarações necessárias; 22.13.5. Anexo V – Minuta do Termo de Contrato; 22.13.6. Anexo VI – Termo de Ciência e de Notificação Estado de São Paulo; 22.13.7. Anexo VII – Cadastro do Responsável; 22.13.8. Anexo VIII – Declaração de Documentos à disposição ao TCE-SP. 22.14. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou a complementar a instrução de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do processo licitatórioobjeto contratado, desde ainda que não implique em inclusão especificados no Edital e seus anexos. 22.15. Os envelopes contendo os documentos de documento habilitação das demais licitantes ficarão a disposição para retirada junto ao Departamento de Licitações, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 312, Centro, neste município de Catiguá, após a celebração do contrato. 22.16. Os atos referentes a este processo poderão ser comunicados aos proponentes por qualquer tipo de comunicação que comprove o recebimento, ou informação que deveria constarainda, originariamentemediante publicação no “Diário Oficial do Estado”, e no “ DOM – Diário Oficial do Município de Catiguá- SP”. 22.17. Fica eleito o Foro da propostaComarca de Tabapuã, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital.

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Samples: Contratação De Fornecimento De Licença De Uso De Software

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostaspropostas e os casos omissos neste instrumento, poderá ficarão única e exclusivamente sujeitos a Comissãointerpretação do Pregoeiro, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar sendo facultada ao mesmo ou a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso. 20.2.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Cabedelo. 20.3.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.4.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.5.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.6.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.7.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização. 20.8.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não implique previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original. 20.9.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado. 20.10.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em inclusão que tal comunicado não terá efeito de documento ou informação recurso. 20.11.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que deveria constarvenham a incidir sobre os respectivos preços. 20.12.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, originariamenteestão disponibilizados em meio magnético, da proposta.podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo ORC. Cabedelo - PB, 29 de Agosto de 2013. TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES 1.1.Constitui objeto desta licitação: Locação de Equipamentos para Realização de Exames de Bioquímica, Hematologia Imuno Hormônio e Uroanálise para a Secretaria de Saúde de Cabedelo - LACEN e Laboratório do Hospital P. Xxxxxxx Xxxxxxx -, com fornecimento dos respectivos reagentes. 2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. As características e especificações do objeto ora licitado são: 1 - LOTE 01 - EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES – BIOQUÍMICA E UROANÁLISE

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 24.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da Ata de Registro de Preços delas decorrentes. 24.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o contratodia do início e incluir-se-á o do vencimento, e assim sucessivamenteconsiderar-se-ão os dias consecutivos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o exceto quando for explicitamente disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 em contrário. Só se iniciam e 18.4.4 deste Editalvencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 24.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 24.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 24.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 24.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto a não obrigatoriedade da promoção das contratações derivadas do sistema de Registro de Preços. 24.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 24.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da licitaçãoAta de Registro de Preços, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado. 24.10. A adjudicação dos itens/lotes objeto deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 24.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a promoção proposta da proponente adjudicatária, farão parte integrante da Ata de diligência destinada Registro de Preços, independentemente de transcrição. 24.12. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 24.13. Será competente o foro da Comarca de Xxxxx xx Xxxxx, com renúncia expressa a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioqualquer outro, desde por mais privilegiado que não implique em inclusão seja para solução de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaquestões oriundas deste PREGÃO.

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx 21.1. É facultado ao Pregoeiro ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à ComissãoAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constarconstar no ato da sessão pública; 21.2. Fica assegurado ao município de Nova Lacerda o direito de, originariamenteno interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 21.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente; 21.5. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta., desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 21.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição; 21.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro Comarca de Comodoro – MT, com exclusão de qualquer outro; 21.8. O Pregoeiro poderá se julgar conveniente, adotar o procedimento de re-pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão; 21.9. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) Julgamento deste Pregão;

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 33.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 33.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 33.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 33.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 33.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas 33.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que disciplinam este convite serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento condução ou do interesse público, da finalidade e da segurança resultado do contrato a ser firmadoPREGÃO. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo33.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, subsistirápor parte da(o) proponente, na forma das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto a não obrigatoriedade da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade promoção das contratações derivadas do produto a ser fornecidoSistema de Registro de Preços(SRP). 20.10 A contratada 33.08. A(O) proponente é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratopela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 20.11 33.09. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leidireito à contratação. 2.12 É facultada à Comissão33.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 33.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante, quando for o caso. 33.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 33.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 25.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissãoo pregoeiro, se necessário, modificar o este Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaproceder à divulgação, bem comoreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, por escrito aos licitantes convidadosexceto quando, com restituiçãoinquestionavelmente, a todos, dos prazos exigidos em Leialteração não afetar a formulação das propostas. 2.12 É facultada à Comissão, 25.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a promoção de diligência destinada convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 25.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 25.4 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário indicados no item IX do preâmbulo. 25.5 Esclarecimento, impugnação ou Recurso deverá ser encaminhado ao setor de Licitação ou no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com endereço horário indicado no Item IX do preambulo. 25.6 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor. 25.7 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Andaraí, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 25.8 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 25.9 São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: I. Termo de Referência; II. Modelo de Proposta de Preços; III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 29.9. A adjudicação do(s) item(ns)deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 29.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 29.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação federal e princípios gerais de direito. 29.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioquestões oriundas deste PREGÃO. Novo Horizonte SP, desde que não implique em inclusão 23 de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostajulho de 2021.

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 29.9. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 29.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 29.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação federal e princípios gerais de direito. 29.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaquestões oriundas deste PREGÃO.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 18.1. A CONTRATADA deverá, a homologação qualquer momento da relação contratual, assim como antes da assinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerramento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apresentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar adequação da equação econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste. 18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 18.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, paradireito de, no prazo de até 5 (cinco) dias corridosinteresse da Administração, retirar anular ou revogar, a Nota de Xxxxxxx qualquer tempo, no todo ou firmar contrato através de instrumento próprioem parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, propostas e a PRODAM-SP não cabendo ao Município de Teofilândiaserá, em nenhum caso, responsabilidade responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.6. Após apresentação da proposta, proposta não cabe desistência da mesmacaberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãopelo Pregoeiro. 20.5 18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em contrário. 20.6 18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaPRODAM-SP. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 18.9. As normas que disciplinam este convite Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução futuro contrato. 20.11 A qualquer tempo18.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, antes da até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a apresentação das propostasabertura da sessão pública, poderá a Comissãoexclusivamente por meio eletrônico via Internet, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaseguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 18.11. A homologação do resultado desta licitação, bem comocomo a assinatura da Ata de Registro de Preços, por escrito aos licitantes convidadosnão implicará em direito à aquisição do objeto licitado. O compromisso contratual só estará concretizado pela assinatura dos respectivos instrumentos dela decorrentes. 18.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decretos Municipais nºs 44.279/2003, 56.144/2015 e 56.475/2015 e demais legislações atinentes à matéria. 18.13. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo-SP, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em exclusão de qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.outro. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FÁBRICA DE SOFTWARE – LINGUAGEM DOT NET

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Samples: Service Agreement

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 15.1. As decisões relativas a homologação esta licitação serão comunicadas no ato, durante a sessão. Caso não seja possível, a comunicação será feita por meio do mural de licitações do SENAC-DR/AC, e-mail, site institucional xxx.xx.xxxxx.xx e outros meios de comunicação do SENAC. 15.2. No caso de eventual divergência entre o presente Xxxxxx e seus Anexos prevalecerão às disposições do Edital. 15.3. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for suspensa de licitar e contratar com o SENAC. 15.4. O SENAC se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, paraa qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, sem que isso gere direito a indenização, bem como anular, total ou parcialmente, atos, etapas e/ou decisões do processo não suscetíveis de aproveitamento. 15.5. É facultado ao Pregoeiro ou ao gestor competente, em qualquer fase desta licitação, suspender a licitação e/ou promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 15.6. O SENAC-DR/AC poderá deixar de contratar com a licitante classificada se tiver conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade jurídica, qualificação técnica ou econômica, ou constatar alguma grave irregularidade na documentação apresentada pela mesma, nesta licitação. Nessa hipótese, a licitante desclassificada será substituída pela proponente imediatamente ordenada na sequência de classificação. 15.7. À licitante vencedora que, após convocada em prazo de até 5 não inferior a 2 (cincodois) dias corridosúteis, retirar a Nota deixar de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da comparecer para assinatura do contrato, decairá do direito à contratação, podendo ainda, a critério do SENAC, sofrer as sanções de advertência ou recusar- se suspensão temporária de participar em licitação ou de contratar com o SENAC por prazo não superior a assiná-lo ou 05 (cinco) anos. 15.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, mediante solicitação da licitante durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo SENAC. 15.7.2. Quando a retirar convocada não assinar o documento equivalentecontrato, será convocado outro licitanteno prazo e nas condições estabelecidas, observada a serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo formalização da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação contratação nas condições de suas propostas, não cabendo limitado ao Município de Teofilândiavalor estimado e sua eventual atualização nos termos deste Edital, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente podendo ainda o SENAC optar pela revogação da condução ou do resultado do processo licitatóriolicitação. 20.4 Após apresentação 15.7.3. Decorrido o prazo de validade da propostaproposta sem convocação para a contratação, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãoficarão as proponentes selecionadas liberadas dos compromissos assumidos. 20.5 Não havendo expediente 15.8. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às licitantes que retirarem o Edital, qualquer alteração que venha ocorrer nele ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaem seus anexos. 15.9. O SENAC exigirá o cumprimento de todos os itens desta convocação, segundo suas especificações. 15.10. Os itens não cotados e considerados desertos, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentecritério do SENAC, poderão ser dispensados com base no horário e local aqui estabelecidoartigo 12, inciso IV, da Resolução nº 1.270/2024 desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioatendidas às condições estabelecidas no referido artigo e seu inciso. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir15.11. Para as certidões que não mencionarem o prazo de validade considerar-se-á o dia prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de expedição do inicio e incluir-se-á o respectivo documento, excetuados os comprovantes de inscrição nos 15.12. As decisões da Comissão Permanente de Licitação somente serão consideradas definitivas após homologação pelo gestor competente do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaSENAC. 20.7 O desatendimento 15.13. A seu critério, a Comissão Permanente de exigências formais não essenciais não importará no afastamento Licitação poderá efetuar visita às instalações da licitante classificada em primeiro lugar para confirmar as reais condições para atendimento do proponenteobjeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, desde que seja possível a aferição licitante poderá ser desclassificada, a critério da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública Comissão Permanente de conviteLicitação. 20.8 15.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, que decidirá com base na Resolução SENAC nº 1.270/2024. 15.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados. 15.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 15.17. As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados. 15.18. As normas que disciplinam este convite disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento comprometam o interesse do interesse públicoSENAC, da a finalidade e a segurança da segurança do contrato a ser firmadocontratação. 20.9 Ainda que recebido em 15.19. Visando manter o caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, competitivo desta licitação e desde que não implique em cause prejuízo ao SENAC - Departamento Regional no Estado do Acre, a Comissão Permanente de Licitação poderá relevar omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, desde já entendido que é vedada a inclusão de documento documentos que deveriam constar originalmente no ato de abertura. 15.20. Caso ocorra inabilitação de todos os licitantes ou informação a desclassificação de todas as propostas, a Comissão poderá, a seu exclusivo critério, designar prazo para apresentação de novos documentos de habilitação ou de novas propostas, que deveria constarnão poderá exceder a 10 (dez) dias corridos, originariamenteem ambos os casos. 15.21. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes é o da Comarca de Rio Branco (AC), da propostarenunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Samples: Contract for Services

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 12.1. O procedimento será divulgado no Portal Banrisul, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que fará a homologação da licitaçãointegração do Aviso no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em conjuntamente será publicada o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, aviso resumido no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioDiário Oficial do Município – DOM. 20.2 Quando 12.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 12.2.1. Republicar o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assinápresente aviso com uma nova data; 12.2.2. Valer-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificaçãose, para celebrar o contratoa contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldesde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas12.2.2.1. No caso do subitem anterior, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioa contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 20.4 Após apresentação 12.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da propostadocumentação de habilitação, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãoconforme o caso. 20.5 12.3. As providências dos subitens 12.2.1. e 12.2.2. acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 12.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 12.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 12.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenteútil 12.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no horário Sistema e local aqui estabelecidona documentação relativa ao procedimento. 12.8. No julgamento das propostas e da habilitação, desde a Administração poderá sanar erros ou falhas que não haja comunicação expressa da Comissão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em contrárioata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento12.9. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite disciplinadoras deste instrumento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do comprometam o interesse públicoda Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da segurança do contrato a ser firmadocontratação. 20.9 Ainda que recebido 12.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em caráter definitivonenhum caso, subsistiráresponsável por esses custos, na forma independentemente da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade condução ou do produto a ser fornecidoresultado do processo de contratação. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município 12.11. Em caso de Teofilândiadivergência entre disposições deste instrumento e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratoprevalecerá as deste instrumento. 20.11 A qualquer tempo12.12. Fica eleito o foro da Comarca de Caçapava do Sul - RS, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leisolucionar quaisquer questões oriundas deste procedimento. 2.12 É facultada à Comissão12.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, em qualquer fase da licitaçãopara todos os fins e efeitos, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaos anexos constantes no item 12. deste instrumento.

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Samples: Contratação Direta Dispensa De Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 28.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança dos futuros contratos. 28.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO excluir-se-á o contratodia do início e incluir- se-á o do vencimento, e assim sucessivamenteconsiderar-se-ão os dias consecutivos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o exceto quando for explicitamente disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 em contrário. Só se iniciam e 18.4.4 deste Editalvencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 28.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 28.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 28.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e possíveis a exata compreensão da de sua propostaproposta e a aferição de sua qualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas 28.6. A(s) proponente(s) assume(m) os custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que disciplinam este convite serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta(s) despesas(s), independentemente da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento condução ou do interesse público, da finalidade e da segurança resultado do contrato a ser firmadoPREGÃO. 20.9 Ainda que recebido 28.7. Em qualquer fase do Pregão, caberá ao representante da licitante comprovara exequibilidade da proposta ou lance, durante a própria sessão, implicando em caráter definitivodesclassificação da proposta quando, subsistiráinquirido, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidonão comprovar por qualquer meio de prova admitida em direito. 20.10 28.8. A contratada apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 28.9. A proponente é responsável pelos danos causados diretamente ao Município pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 28.10. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor de Teofilândiacada contrato, decorrentes salvo as supressões resultantes de culpa ou dolo na execução acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado. 28.11. O preço poderá ser reajustado, mediante lavratura de Termo Aditivo deste contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia28.12. Este Edital e seus Anexos, bem comocomo a(s) proposta(s) da(s) proponentes adjudicatária(s), farão parte do processo. 28.13. Os casos omissos deste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação federal e municipal incidentes, e nos princípios gerais de direito. 28.14. Será competente o foro da Comarca de Antonina-PR, com renuncia expressa a qualquer outro, por escrito aos licitantes convidadosmais privilegiado que seja, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leipara soluções de questões oriundas este PREGÃO. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, o licitante vencedor será convocadobem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato deverão ser solicitadas por escrito através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contratoe-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo diretamente ao Município de TeofilândiaRestinga Sêca, em nenhum casosetor de Licitações, responsabilidade por esses custossito na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, independentemente nº 368, sala 14, bairro Centro, CEP 97200-000, Restinga Sêca (RS), ou ainda pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da condução ou do resultado do processo licitatóriodata marcada abertura da sessão. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente 15.2. Ocorrendo decretação de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente feriado ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a reunião data constante deste edital será automaticamente transferida transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 15.3. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista. 15.4. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde se recaírem em data em que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioexpediente na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca. 20.6 15.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, e considerar-se-ão os prazos somente se iniciam ou vencem dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiacontrário. 20.7 O desatendimento 15.6. A Administração se reserva o direito de exigências formais não essenciais não importará anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no afastamento parágrafo único do proponenteart. 59, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteLei n.º 8.666/93. 20.8 15.7. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes. 15.8. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93. 15.9. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 15.10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo 15.11. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 15.12. À critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 15.13. As normas que disciplinam este convite Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não haja comprometimento do comprometam o interesse públicoda Administração, da a finalidade e a segurança da segurança do contrato a ser firmadocontratação. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo15.14. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 15.15. O Município não aceitará, subsistirá, na forma da Leisob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidolicitante vencedor para terceiros. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia15.16. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação abertura das propostas, poderá a Comissãopoderá, se motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, modificar o Editaladiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas. 15.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, hipótese que decidirá com base na legislação em que deverá efetuar vigor. 15.18. Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e por solicitação no e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 368, sala 14, bairro Centro, CEP: 97200-000, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h de segunda a divulgação sexta feira. 15.19. O pregoeiro e sua equipe de novo Aviso apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações Complementares no mural endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone (55) 0000- 0000, e ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A Pregoeira e Equipe de Apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em LeiRestinga Sêca quanto do emissor. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.15.20. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. Para o cumprimento do objeto desta licitação será firmado contrato entre a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação pessoa jurídica vencedora e a exata compreensão da sua propostaFeas, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse públicoobservadas as condições estipuladas neste Edital, da finalidade e proposta da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirálicitante vencedora, na forma da Leiminuta do contrato que faz parte integrante deste Edital e, no que couberem, as disposições estabelecidas nos Artigos 54 a 88, da Lei nº 8.666/1993. 19.2. Reserva-se à Autoridade competente, o direito de, antes da assinatura do contrato correspondente, revogar a licitação ou ainda, recusar a adjudicação à empresa ou pessoa física que, em contratação anterior, tenha revelado incapacidade técnica, administrativa ou financeira, a responsabilidade critério exclusivo da contratada pela qualidade Feas, sem que disso decorra, para os participantes, direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie, conforme dispõe o artigo 3º do produto Decreto Municipal nº 2.028/2011, sem prejuízo do dever de anulá-la por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ser fornecidoampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei n. º 8.666/93. 20.10 19.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente contratante reserva-se ao Município de Teofilândiadireito de, decorrentes de culpa a qualquer tempo, paralisar ou dolo na suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já prestados e devidamente atestados pelo gestor do contrato. 20.11 19.4. A detecção, pela Contratante, a qualquer tempo durante a execução dos serviços, de vícios de qualidade, importará na aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 19.5. Em nenhuma hipótese será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da licitante ou de funcionário para justificar equívocos cometidos, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do contrato. 19.6. A proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados a entidade licitante, derivado da não conclusão do presente processo licitatório, bem como do objeto pretendido. 19.7. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e os demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste Pregão. 19.8. O Pregoeiro poderá inabilitar, ou desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, antes no caso de conhecimento de fato ou circunstância superveniente desabonadora da data fixada para a apresentação empresa ou de seus sócios nos termos do artigo 43, parágrafo 5º da Lei n. º 8.666/93. 19.9. O Pregoeiro e à Equipe de Apoio é facultado solicitar das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaproponentes esclarecimentos com relação aos documentos ou produtos apresentados, bem comocomo promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo, mediante solicitação do setor requisitante. 19.10. Quando solicitado pelo Pregoeiro, os documentos poderão ser apresentados em original, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leiqualquer processo de cópia autenticada ou cópia simples. 2.12 É facultada à Comissão19.11. Os documentos solicitados que forem emitidos pela Internet, não precisam de autenticação em cartório, o Pregoeiro ou a Equipe de Apoio conferirá a autenticidade via Internet. 19.12. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoLicitação. 19.13. Os prazos estabelecidos neste Edital, contar-se-ão em dias corridos, sal- vo se expressamente fizer-se referência a promoção dias úteis. Para contagem de diligência destinada ambos os casos ex- clui-se o primeiro dia e conta-se o último dia. 19.14. Os termos do edital prevalecem sobre os termos da Plataforma Publinexo em caso de contradição documental. 19.15. Atendida a esclarecer conveniência administrativa, fica a licitante vencedora obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. 19.16. Em caso de não aceitação do serviço prestado por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à licitante. 19.17. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, através de pedido de esclarecimento. 19.18. Aplicam-se a complementar este Edital as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e respectivas alterações que regulamentam as licitações promovidas pela Administração Pública. 19.19. Demais detalhes que eventualmente não foram previstos no presente Edi- tal, mas que a instrução boa técnica leve a presumir sua necessidade, não deverão ser omitidos na apresentação da proposta pelo licitante. 19.20. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro responsável, encarregado do processo licitatóriorecebimento, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.análise e julgamento das propostas. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA‌

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 31.1 - O acolhimento para exame da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo Proposta e sua classificação não gera direito ao autor de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioqualquer delas na adjudicação do objeto licitado. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem 31.2 - A licitante deverá arcar com todos os custos de preparação associados à Habilitação, e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, sua Proposta. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI em nenhum caso, responsabilidade nenhuma hipótese será responsável por esses tais custos, independentemente da condução quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou do o resultado do processo licitatóriodesta. 20.4 Após apresentação da proposta31.3 - A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, não cabe desistência da mesmacondições, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente projetos, Normas, especificações e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos Leis citadas neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento 31.4 - A licitante poderá requerer quaisquer esclarecimentos sobre os documentos através de exigências formais não essenciais não importará comunicação ao responsável pela edição do Edital por email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , in loco no afastamento do proponenteendereço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT indicado no Aviso de Licitação, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, até 10 (dez) dias antes da data fixada estabelecida para a apresentação entrega das Propostas, pelo fone/fax: (00) 0000-0000 ou 000-0000. a) A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT responderá por escrito, pelas mesmas vias, os esclarecimentos solicitados em até 05 (cinco) dias da data estabelecida para entrega das propostas. Serão anexadas no site oficial da Prefeitura as respostas da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, tais perguntas, sem identificação de sua autoria. 31.5 - Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das Propostas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI poderá a Comissãopor qualquer motivo, se necessáriopor sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecida as empresas quando da solicitação de esclarecimentos, modificar o Edital, hipótese em os referidos documentos mediante expedição de uma errata que deverá efetuar será publicada na imprensa oficial. 31.6 - Quando essa errata vier a divulgação alterar a elaboração da Proposta de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituiçãoPreços, a todosPREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, dos prazos exigidos em Leiprorrogará a entrega das mesmas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 2.12 É facultada à Comissão31.7 - Qualquer modificação no edital que, em qualquer fase da licitaçãoinquestionavelmente não afetar a formulação das propostas será divulgado pela mesma forma que se deu, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostamantendo-se o prazo inicialmente estabelecido.

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Samples: Tomada De Preços

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo 20.1. Todas as referências de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos tempo citadas neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á no Aviso da Licitação e durante a(s) Sessão(ões) Pública(s) observarão, obrigatoriamente, o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias horário de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaBrasília/DF. 20.7 O desatendimento 20.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta submete a Licitante à aceitação incondicional de exigências formais seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública sendo aceita alegação de convitedesconhecimento de qualquer pormenor. 20.8 As normas que disciplinam 20.3. No caso de eventual divergência entre este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosEdital e seus Anexos, desde que não haja comprometimento prevalecerão as disposições do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadoprimeiro. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 20.4. A contratada Licitante é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação pela fidelidade e legitimidade das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, informações prestadas e dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a promoção rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. 20.5. A contratada fica ciente de diligência destinada que ocorrerá a esclarecer publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação. 20.6. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a complementar a instrução do processo licitatórioesta licitação, desde que não implique em inclusão fica eleito o foro da Comarca de documento ou informação que deveria constarBelo Horizonte, originariamentecom exclusão de qualquer outro. Belo Horizonte, da propostade de 20 . Nova Granada e Alto Barroca.

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 28.9.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da futura Ata de Registro. 28.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o contratodia do início e incluir-se-á o do vencimento, e assim sucessivamenteconsiderar-se-ão os dias consecutivos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o exceto quando for explicitamente disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 em contrário. Só se iniciam e 18.4.4 deste Editalvencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 28.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão PREGOEIRA em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 28.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 28.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 28.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 28.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 28.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 28.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da licitaçãoAta de Registro, registrados em contrato, salvo a promoção supressão resultante de diligência destinada acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado. 28.10. A adjudicação do(s) item (ns) objeto(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 28.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 28.12. O(s) envelope(s) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO daquela(s) proponente(s) não vencedora(s) do PREGÃO deverá ser retirado no endereço apontado no subitem 6.1., depois de celebrado a esclarecer ou Ata de Registro. 28.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação específica, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 28.14. A Proposta de Preço será entregue por meio magnético, ao interessado que vier retirar o Edital. 28.15. Será competente o foro da Comarca de Iguaba Grande, com renúncia expressa a complementar a instrução do processo licitatórioqualquer outro, desde por mais privilegiado que não implique em inclusão seja para solução de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaquestões oriundas deste PREGÃO.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 17.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços; 17.2. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE se obriga a homologação utilizar exclusivamente o registro de preço, podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Município; 17.3. Os pedidos à detentora da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato Ata deverão ser efetuados através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regularORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, no ato da protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do contratoresponsável da unidade requisitante, ou recusar- e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando- se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição; 17.4. A detentora fica obrigada a assiná-lo ou atender todos os pedidos efetuados durante a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem vigência da Ata de classificação, para celebrar o contratoRegistro de Preços, e assim sucessivamentedemais acréscimos necessários conforme disposição legal; 17.5. Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, previstas no edital e nesta Ata; 17.6. O preço a ser pago pela contratante será o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, vigente na data em nenhum caso, responsabilidade por esses custosque o pedido for entregue à detentora da Ata do Sistema Registro Preços, independentemente da condução data de entrega do produto na Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), ou do resultado do processo licitatóriode autorização de readequação através da FMS, nesse intervalo de tempo; 17.7. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais; 17.8. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS/PMT, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 20.4 Após apresentação 17.9. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir; 17.10. Ao detentor da propostaAta cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pelo Pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor; 17.11. Os órgãos e entidades que não cabe desistência participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da mesmaata de registro de preços, salvo por motivo justo deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.12. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoadesão, desde que não haja comunicação expressa prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Comissão ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.13. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.14. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgão não participantes que aderirem; 17.15. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em contrário.até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia 17.16. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a exata compreensão da sua propostaaplicação, durante observada a realização da reunião pública ampla defesa e o contraditório, de convite.eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados17.17. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem comocompetente, por escrito aos licitantes convidadosforça de lei, com restituiçãoo Foro da Capital de Teresina, a todos, dos prazos exigidos em Leiobservadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. O Presidente da CML designará o pregoeiro que conduzirá esta licitação. 19.2. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão o Pregoeiro designará no chat dia e hora para retomada do Certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a homologação nova sessão será divulgada na forma da licitação, lei. 19.3. No endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - o licitante vencedor será convocadoobterá os avisos relativos a modificações, pela forma mais acessíveladiantamentos, para, no prazo marcações de até 5 (cinco) dias corridos, retirar novas datas e restabelecimentos dos prazos para a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriorealização dos certames. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular19.4. Compete ao Presidente da Comissão Municipal de Licitação revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato da assinatura do contratoescrito e fundamentado, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamenteos certames licitatórios, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveispossibilidade de novo exame, observadopor parte da autoridade competente para homologar a licitação. 19.5. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 prevalecerão as deste Edital. 20.3 19.6. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei. 19.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, sua proposta e a Administração não cabendo ao Município de Teofilândiaserá, em nenhum caso, responsabilidade responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação8 (oito) dias úteis para a apresentar nova documentação ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas. 20.5 19.9. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 19.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão formal em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste 19.11. Fazem parte deste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimentoos seguintes Anexos: 19.12. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento na desclassificação/inabilitação do proponentelicitante do certame, desde que seja possível a aferição da sua qualificação verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião sessão pública de convitepregão. 20.8 19.13. As normas que disciplinam este convite pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo19.14. Para as demais condições de contratação, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoobservar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia19.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CML, decorrentes de culpa ou dolo com base na execução contrato.Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Federal n. 5.450/2005, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n. 20.11 19.16. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissãoo Presidente, se necessário, modificar o este Edital, hipótese em que deverá efetuar proceder a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiadivulgação, bem comoreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, por escrito aos licitantes convidadosexceto quando, com restituiçãoinquestionavelmente, a todos, dos prazos exigidos em Leialteração não afetar a formulação das propostas. 2.12 19.17. É facultada à ComissãoComissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 19.18. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.19. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas. 19.20. A declaração do vencedor desta licitação não implicará em direito à homologação. 19.21. Caberá ao representante credenciado da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 19.22. Cabe ao proponente responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso. 19.23. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo o provedor do sistema ou a Comissão Municipal de Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiro. 19.24. Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação, deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar. 19.25. Caso a licitante pré-cadastrada no sistema compras.manaus seja declarada vencedora do certame, a documentação de habilitação apresentada será utilizada para conclusão do cadastramento. 19.26. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Itens Entregues Quantidade e Unidade de Medida Prazo de Execução OBS: O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento27.1. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissãoo Pregoeiro, se necessário, modificar o este Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaproceder à divulgação, bem comoreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, por escrito aos licitantes convidadosexceto quando, com restituiçãoinquestionavelmente, a todos, dos prazos exigidos em Leialteração não afetar a formulação das propostas. 2.12 27.2. É facultada à Comissão, ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro. 27.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 27.4. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 27.5. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não implique comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 27.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Ibirapitanga, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 27.7. Substituirá o instrumento contratual, na forma da lei n. 4.320/64, a Nota de Empenho, que vinculará o Contratado a todas às disposições contidas neste edital e, em inclusão caso de documento inadimplemento, sujeitará as sanções previstas no item 27. 27.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio através dos telefones: (00) 00000-0000 ou informação que deveria constarpelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx 27.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, originariamentecom observância da legislação em vigor, da propostaconsiderando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93, além do Decreto Municipal n. 411/2011.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 22.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta 22.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n. º 8.666/93. 22.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante vencedor será convocadoàs sanções previstas nos artigos 86 a 88, pela forma mais acessívelda Lei n. º 8.666/93. 22.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, para, no prazo de até 5 03 (cincotrês) dias corridosúteis à data fixada para a abertura da sessão pública, retirar a Nota exclusivamente através do Portal de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioCompras Públicas. 20.2 Quando o proponente vencedor 22.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldecidirá com base na legislação em vigor. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 22.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de preparação e de apresentação de suas propostasresponsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, não cabendo ao Município de Teofilândiasejam fabricantes, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução técnicos ou do resultado do processo licitatórioquaisquer outros. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente 22.7. Ocorrendo decretação de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente feriado ou ocorrendo qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame desta licitação na data marcadamencionada no Item 1, a reunião o evento será automaticamente transferida transferido para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidomesmo horário, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioindependentemente de nova comunicação. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos22.8. O Município de DOM PEDRITO se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademaisno total ou em parte, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias sem que caiba indenização de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiaqualquer espécie. 20.7 O desatendimento 22.9. Portarias referente as Comissões de exigências formais não essenciais não importará no afastamento trabalho do proponenteDepartamento de Licitações, desde bem como dos Pregoeiros Oficiais do Município, além da qualificação, treinamentos e cursos dos membros da equipe, se encontram disponíveis através do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/000_XXXXXXXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-XXXXXXXXXXXX-X-XXXXXXXXX- EQUIPE.html ANEXO I – Modelo de Ata de Registro de Preço, ANEXO II - Modelo de Declaração de Enquadramento ME, EPP ou Cooperativa (LC 123/2006)*; ANEXO III - Modelo de Declarações* *Observando que seja possível a aferição da sua qualificação as declarações de que tratam os anexos II e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, III se encontram presentes na forma digital no momento do credenciamento da Lei, a responsabilidade empresa para participação da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidolicitação no Portal de Compras Públicas. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 4.1. As Partes reconhecem que o presente Aditamento materializa o esforço das Partes para a homologação manutenção da licitaçãohigidez do Contrato de Locação, que, em essência, traduz relação jurídica paritária e simétrica entre as Partes, restando, assim, tal esforço das Partes, plenamente suficientes para a presente data para que as obrigações assumidas pela LOCATÁRIA no Contrato de Locação sejam cumpridas tempestivamente e na sua integralidade, inexistindo, portanto, qualquer fator de desequilíbrio contratual ou onerosidade das obrigações para qualquer das Partes. onfidencial | Compartilhamento Interno 4.2. Para todos os fins legais, as Partes concordam que a celebração deste Aditamento (i) ocorrerá de forma eletrônica, nos termos e para os fins da Lei nº 14.063/20, mediante a utilização da plataforma ClickSign ou similar; (ii) ainda que alguma das Partes venha a assinar eletronicamente este Aditamento em local diverso, o licitante vencedor local de celebração deste Aditamento é, para todos os fins, a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado; e (iii) será convocadoconsiderada a data de assinatura deste Aditamento, para todos os fins e efeitos, a data de assinatura indicada abaixo, não obstante a data em que a última das assinaturas eletrônicas for realizada. As Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das Partes signatárias deste Aditamento por meio de suas respectivas assinaturas de forma eletrônica, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela forma mais acessívelInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil e concordam, paraainda, no prazo de até 5 (cinco) dias corridosque a assinatura eletrônica deste Aditamento será suficiente para a validade e integral vinculação das Partes conforme aqui previsto, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriosendo todos seus termos e condições exequíveis entre os correspondentes signatários. 20.2 Quando o proponente vencedor 4.3. Fica acordado entre as Partes que este Aditamento não constitui novação das cláusulas e condições contratuais do Contrato de Locação, não podendo ser invocado pelas Partes ou por terceiros. 4.4. Permanecem inalterados e plenamente vigentes as demais cláusulas e disposições do Contrato de Locação que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalforam aqui expressamente alterados. 20.3 Os proponentes assumem 4.5. O presente Aditamento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as respectivas Partes, seus (promissários) cessionários autorizados e/ou sucessores a qualquer título. 4.6. O presente Aditamento substitui todos os custos acordos de preparação vontade anteriormente havidos entre as Partes sobre o mesmo objeto. Existindo conflito entre os termos deste Aditamento e os termos de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da qualquer outra proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente contrato ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademaisdocumento anteriormente celebrados entre as Partes, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, termos aqui estabelecidos prevalecerão em qualquer fase da licitação, a promoção hipótese. LOCADORA: LOCATÁRIA: TESTEMUNHAS: Kinea - Primeiro Adto ao Contrato de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução Locação (Agsus) - PMK 12072024.pdf Hash do processo licitatório, desde que não implique em inclusão documento original (SHA256): 2da865f295fce1176f7f4e328d3be5670daca2641b515d10f7cc57cd5dbbb182 Hash do PAdES (SHA256): 19aa9ab741ff178e5f65cd2c01b2d90777cf2fd9c970eeba8ac9373a56479ac1 Assinaturas Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Subtil XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX Log

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel Não Residencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a 5.1. A empresa licitante vencedora, assim declarada no ato de adjudicação e homologação deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da licitaçãoconvocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 5.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses. 5.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalenteda ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveiscabíveis na Lei 8.666/93, observado10.520/02 e demais disposições vigentes. 5.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Assembleia Legislativa se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 5.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 5.6. A Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no link "Transparência" - "Licitações", no mesmo link onde é retirado o edital. 5.7. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada conforme o art. 65 da Lei n. 8.666/1993. 5.7.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos. 5.7.2. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da empresa registrada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta 5.7.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 5.7.1 e 5.7.2, passarão por análise contábil e jurídica da Superintendência de Contratos e Convênios da AL/MT., cabendo a MESA DIRETORA a decisão sobre o pedido. 5.7.4. Deferido o pedido pela MESA DIRETORA o reequilíbrio econômico- financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços, e o reajuste mediante apostilamento feito na Superintendência de Contratos e Convênios da AL/MT. 5.8. Os preços registrados que sofrerem revisão, não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 5.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a AL/MT, solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 5.10. Se a contratação for fracassada com o primeiro colocado, a AL/MT, poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas na ordem de classificação definida na sessão, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado. 5.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 5.12. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 5.12.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 5.12.2. Quando nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços. 5.12.3. Na inexecução total ou parcial do objeto oriundo da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 5.12.4. Os preços registrados nesta Ata se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 5.12.5. Quando devidamente demonstrado e justificado o interesse público. 5.13. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o disposto nos subitens 18.4.1Fornecedor será informado por correspondência, 18.4.2ou publicado em D.O.E a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 5.14. No caso de ser ignorado, 18.4.3 e 18.4.4 deste incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 5.15. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 5.16. Se ocorrer o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de preparação e de apresentação de suas propostasitens, não cabendo permanecendo mantido o compromisso da garantia dos materiais entregues, anteriormente ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriocancelamento. 20.4 Após apresentação 5.17. Se a Assembleia Legislativa não se utilizar da propostaprerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, não cabe desistência da mesmaa seu exclusivo critério, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãopoderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente 5.18. Serão Lavradas em termo aditivo a ata de registro de preços, todas e quaisquer alterações que impeça a realização se fizerem necessárias, exceto quanto ao apostilamento do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioreajuste. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia 5.19. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias registro de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiapreços para qualquer operação financeira. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.ao 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Licensing Agreements