Common use of DO REAJUSTE Clause in Contracts

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract, Contract, Contrato Nº 18/2023/PGJ

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.113.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo INPCIPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.213.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.313.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.413.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.513.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.613.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.713.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DO REAJUSTE. 13.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.114.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.214.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.314.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.414.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.614.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.714.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DO REAJUSTE. 13.112.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.112.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.212.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.312.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.412.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.512.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.612.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.712.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro 13.1.1.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. Nos 13.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No 00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas 13.4.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso 13.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na 00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O 13.7.O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract, Contract, Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.111.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.111.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.211.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.311.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado divulgada o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.411.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.511.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.611.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.711.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.1. 12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostasano. 13.1.1. 12.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-aplicando- se o Índice índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo INPCIPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. 12.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. 12.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. 12.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. 12.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. 12.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. 12.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.513.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato, Contract, Contract

DO REAJUSTE. 13.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.114.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.214.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.314.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.414.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.614.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O 14.7.O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo 12.1 O reajuste de preços, como gênero de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação de serviços de natureza continuada, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano contado da data limite para das datas dos orçamentos aos quais a apresentação das propostasproposta se referir, em conformidade com a Lei 10.192/2001. 13.1.1. Dentro do prazo de 12.2 O reajuste para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem 12.1 e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato contrato, é direito da contratada e mediante não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à contratada receber pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta. 12.3 O reajuste será precedido de solicitação da contratada, os acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços contratados poderão sofrer que fundamentam o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste. 12.4 Em havendo a admissibilidade do pleito, para o reajuste após de preço, o interregno de um ano, aplicando-se contratante utilizará como parâmetro o acumulado inflacionário do período medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeIPCA/ IBGE. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado 12.5 É vedada a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescenteinclusão, por meio ocasião do reajuste, de termo aditivobenefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract, Contract, Service Agreement

DO REAJUSTE. 13.111.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.111.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.211.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.311.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.411.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.511.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.611.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.711.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.112.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano 1 (um) ano, contado da data limite para a da apresentação das propostaspropostas na Sessão Pública. 13.1.112.2. Dentro do prazo Após o interregno de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada1 (um) ano, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um anoreajuste, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.212.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA. 12.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste, aplicável exclusivamente aos serviços de natureza essencial e continuada já prorrogados por Termo Aditivo. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo12.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.412.6. Nas aferições finaisA CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivode forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. 14.512.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.612.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão a CONTRATANTE elegerá novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivoapostilamento. 13.712.9. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Termo De Referência

DO REAJUSTE. 13.111.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.111.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.211.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.311.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.411.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.511.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.611.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.711.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência, Dispensa De Licitação

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.113.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo Custos da Construção (INCC), medido e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.613.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.713.6. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract, Contract for Services, Contract

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPCíndice IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.513.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo O preço consignado neste contrato, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano ano, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro da proposta, pela variação do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadelo. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract, Contract, Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado 1 (um) ano, contados da data limite para a apresentação das propostasoutorga e eficácia do contrato. 13.1.114.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um 1 (um) ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA- IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeanualidade ou outro índice oficial pertinente ao objeto. 13.214.3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual durante doze meses, a partir da data de outorga e eficácia do contrato. 14.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiroprimeiro reequilíbrio, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.314.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 14.6. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. 14.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja assim que divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.414.8. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.514.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.614.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DO REAJUSTE. 13.116.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.116.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.216.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.316.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.416.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.516.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.616.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.716.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato, Contract, Contract

DO REAJUSTE. 13.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.114.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo Amplo (IPCA), medido e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.314.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.514.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.614.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.714.5. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DO REAJUSTE. 13.115.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.115.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo INPCIPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.215.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.315.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.415.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.515.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.615.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.715.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DO REAJUSTE. 13.115.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.115.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPCíndice IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.215.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.315.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.415.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.515.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.615.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.715.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno período de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.513.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamentoapostilamento ou, se preferir, por termo aditivo.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.112.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.112.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo Amplo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.212.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.312.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.412.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.512.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.612.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.712.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação

DO REAJUSTE. 13.1. 13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. 13.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituiIPCA-lo E e exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. 13.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. 13.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. 13.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivodef initivo. 14.5. 13.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. 13.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. 13.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Software Rental and Maintenance, Contratação De Software E Serviços

DO REAJUSTE. 13.111.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.111.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional índice de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo até 25% exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.211.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.311.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.411.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.511.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.611.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.711.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.117.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.217.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.317.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.417.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.517.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.617.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.717.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços De Comissaria Aérea, Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DO REAJUSTE. 13.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.114.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.214.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.314.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.414.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.514.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.614.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.714.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Software License Subscription, Contract for Software License Subscription

DO REAJUSTE. 13.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.114.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPCIPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.214.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.314.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.414.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.514.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.614.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.714.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract, Contract

DO REAJUSTE. 13.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo O reajuste do valor da mensalidade estipulado na Proposta de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro do prazo Adesão ocorrerá anualmente, de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo INPCIPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeIBGE. 13.214.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiroFica desde já pactuado que havendo permissivo legal, o interregno mínimo de um ano referida mensalidade será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajustereajustada na menor periodicidade legalmente permitida. 13.314.3. No caso A OPERADORA, nos termos da legislação vigente, comunicará o percentual de atraso ou não divulgação do índice reajuste à Agência Nacional de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado Saúde Suplementar. ANS - nº41941-9 14.4. Caso o índice definitivopactuado sofra descontinuidade na apuração, a OPERADORA oferecerá ao Beneficiário através de termo aditivo ao presente Contrato, um novo índice oficial divulgado por uma instituição externa. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória A não manifestação do Beneficiário quanto à cláusula proposta, no prazo de cálculo referente ao reajustamento 15 (quinze) dias do recebimento do referido termo aditivo, implicará na adoção, para fins de preços reajuste, do valor remanescenteIGPM, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivodivulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 14.5. Caso A OPERADORA manterá por 05 (cinco) anos o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou comprovante de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio recebimento pelo Beneficiário Titular da proposta de termo aditivo. 13.714.6. O reajuste será realizado por apostilamentoA OPERADORA não utiliza a faixa etária como critério para a variação do preço da mensalidade.

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Samples: Plano Odontológico, Plano Odontológico

DO REAJUSTE. 13.1. 12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostasano. 13.1.1. 12.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-aplicando- se o Índice índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPCAmplo IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. 12.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. 12.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. 12.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. 12.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. 12.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. 12.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DO REAJUSTE. 13.115.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.115.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.215.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.315.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.415.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.515.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.615.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.715.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract, Contract

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.113.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituiIPCA-lo E e exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.213.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.313.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.413.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.513.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.613.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.713.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DO REAJUSTE. 13.111.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite datalimite para a apresentação das propostas. 13.1.111.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um deum ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.211.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.311.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória apresentarmemória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.411.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.511.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer dequalquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.611.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.711.7. O reajuste será realizado por apostilamentoapostilamento ou termo aditivo de alteração contratual.

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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostasirreajustáveis. 13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaContratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.513.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Acquisition Agreement

DO REAJUSTE. 13.115.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.115.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor da Construção Civil INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.215.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.315.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.415.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.515.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.615.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.715.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Licitação

DO REAJUSTE. 13.1. 16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. 16.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPCíndice IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. 16.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. 16.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. 16.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. 16.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. 16.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. 16.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.117.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostasde assinatura da ATA. 13.1.117.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, da data da apresentação da proposta, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituida variação do IPCA-lo E exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.217.3. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos, exclusivamente, a partir da data da solicitação, vedada a concessão de reajuste retroativo. 17.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.317.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.517.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.617.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.717.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo 12.1 O reajuste de preços, como gênero de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação de serviços de natureza continuada, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano contado da data limite para das datas dos orçamentos aos quais a apresentação das propostasproposta se referir, em conformidade com a Lei 10.192/2001. 13.1.1. Dentro do prazo de 12.2 O reajuste para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem 12.1 e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato contrato, é direito da contratada e mediante não poderá alterar o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à contratada receber pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta. 12.3 O reajuste será precedido de solicitação da contratada, os acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação daplanilha de custos e formação de preços contratados poderão sofrer que fundamentam o reajuste, conforme fora variação de custos objeto do reajuste. 12.4 Em havendo a admissibilidade do pleito, para o reajuste após de preço, o interregno de um ano, aplicando-se contratante utilizará como parâmetro o acumulado inflacionário do período medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeIPCA/ IBGE. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado 12.5 É vedada a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescenteinclusão, por meio ocasião do reajuste, de termo aditivobenefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.113.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE índice IPCA, ou outro índice que venha mais vantajoso para a substitui-lo administração, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.213.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.313.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.413.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.513.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.613.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.713.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Supply of Batteries

DO REAJUSTE. 13.126.7.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.126.7.1.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.226.7.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.326.7.1.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.426.7.1.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.526.7.1.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.626.7.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.726.7.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Licensing Agreements

DO REAJUSTE. 13.15.1. Os preços são propostos serão fixos e irreajustáveis no prazo pelo período de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas12 (doze) meses. 13.1.15.2. Dentro A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre poderá a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os em conformidade com pesquisa de mercado ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado. 5.3. As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico – financeiro do prazo de vigência do contrato e contrato. 5.4. Os preços registrados poderão ser majorados mediante solicitação da contratadaDETENTORA, os desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno do mercado, tais como notas fiscais de um anoaquisição dos produtos acabados, aplicando-se o Índice Nacional matérias primas ou outros documentos julgados necessários a comprovar a variação de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadepreços no mercado. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo5.5. Fica a CONTRATADA DETENTORA obrigada a pleitear e apresentar memória de cálculo cálculos referente ao reajustamento à revisão de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.45.6. Nas aferições finaisO novo preço só terá validade, o índice utilizado após a emissão de parecer da comissão revisora e, para reajuste seráefeito de pagamento dos objetos porventura entregues entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, obrigatoriamente, o definitivoretroagirá à data do pedido de adequação formulado pela DETENTORA. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.75.7. O reajuste será realizado por apostilamentodiferencial de preço entre a proposta inicial da DETENTORA e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura de Pouso Alegre na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela DETENTORA, serão sempre mantidos.

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Samples: Pregão Presencial

DO REAJUSTE. 13.1. 18.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano ano, contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. 18.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaContratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. 18.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. 18.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamentoreajuste, o CONTRATANTE a Contratante pagará à CONTRATADA Contrata da a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento reajuste de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. 18.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. 18.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. 18.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento reajuste do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O reajuste será 18.8 Reajuste poderá ser realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Serviços Não Continuados

DO REAJUSTE. 13.119.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro 19.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo ICTI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. Nos 19.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No 00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas 19.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso 19.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na 00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O 19.8.O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.115.5. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.115.5.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo da Construção Civil exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.215.6. Nos reajustes subsequentes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.315.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.415.8. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.515.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.615.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.715.11. O reajuste será realizado por apostilamentoapostilamento ao contrato.

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Samples: Licitação

DO REAJUSTE. 13.17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPCíndice IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.27.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.37.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.47.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.57.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.67.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.77.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 7.7.1. Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.

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Samples: Licitação

DO REAJUSTE. 13.115.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.115.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadacontrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPCíndica IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.215.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.315.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.415.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.515.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.615.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.715.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 15.9. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto. 15.10. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Service Agreement

DO REAJUSTE. 13.122.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.122.2. Dentro do prazo de vigência do contrato CONTRATO e mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.222.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.322.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.422.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.522.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.622.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.722.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

DO REAJUSTE. 13.110.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.110.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.210.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.310.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.410.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.510.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.610.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.710.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.110.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.110.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPCíndice IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.210.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.310.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.410.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.510.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.610.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.710.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 10.7.1. Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.115.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituiIGP-lo DI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.215.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.315.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.415.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.615.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.715.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

DO REAJUSTE. 13.115.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas12 (doze) meses de vigência do contrato. 13.1.115.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.215.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.315.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.415.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.515.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.615.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.715.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços De Agente De Integração

DO REAJUSTE. 13.1. 12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostasano. 13.1.1. 12.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPCAmplo IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. 12.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. 12.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. 12.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. 12.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. 12.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. 12.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

DO REAJUSTE. 13.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro 14.1.1.Em caso de prorrogação de prazo do prazo de vigência compromisso firmado no contrato, será feito reajuste do contrato e mediante solicitação preço constante na proposta comercial da contratadaempresa, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicandoutilizando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), regulamentado e calculado pela Agência Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2Telecomunicações (ANATEL). Nos 14.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No 00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas 14.4.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso 14.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na 00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O 14.7.O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

DO REAJUSTE. 13.111.13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.111.13.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.211.13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.311.13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.411.13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.511.13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.611.13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.711.13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.. 12.DA HABILITAÇÃO

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Samples: Licensing Agreements

DO REAJUSTE. 13.112.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.112.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional índice de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo até 25% exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.212.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.312.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.412.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.512.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.612.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.712.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.112.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.112.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE IPCA ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.212.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.312.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.412.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.512.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.612.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.712.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

DO REAJUSTE. 13.1. Os 12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro 12.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo ICTI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. Nos 12.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No 00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas 12.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso 12.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na 00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O 12.8.O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.123.1. Os preços são serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.123.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste REAJUSTE após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.223.2. Nos reajustes REAJUSTES subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.; 13.323.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.; 13.423.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste REAJUSTE será, obrigatoriamente, o definitivo.; 14.523.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.; 13.623.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.; 13.723.7. O reajuste REAJUSTE será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

DO REAJUSTE. 13.116.1. Os preços relativos ao Produtos e Serviços Essenciais são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.116.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um 1 (um) ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo Amplo (IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.216.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.316.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.416.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.516.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.616.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivoTermo Aditivo. 13.716.8. O reajuste será realizado Fica garantida a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos valores contratuais, que deverá prever os meios de prova das novas definições de mercado que ensejarem o desequilíbrio econômico do contrato, corroborados por apostilamentoplanilhas de custos.

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Samples: Licensing Agreements

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano 1 (um) ano, contado da data limite para a da apresentação das propostaspropostas na Sessão Pública. 13.1.113.2. Dentro do prazo Após o interregno de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada1 (um) ano, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um anoreajuste, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.213.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA. 13.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste, aplicável exclusivamente aos serviços de natureza essencial e continuada já prorrogados por Termo Aditivo. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo13.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.413.6. Nas aferições finaisA CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivode forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. 14.513.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.613.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão a CONTRATANTE elegerá novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivoapostilamento. 13.713.9. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.513.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Consultoria E Assessoria Atuarial

DO REAJUSTE. 13.111.1. Os preços são serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata do Registro de Preços, salvo as situações previstas em lei que tratam da revisão e do reequilíbrio de preços. 11.2. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, devidamente comprovadas e se dará seguinte forma: apresentação de notas fiscais comprovando o aumento e pesquisa de preços atualizada realizada pelo setor de compras. 11.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no prazo de um ano contado da data limite mercado, o município notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a apresentação das propostasredução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 13.1.111.4. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicandoDando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Índice Nacional de Preços município formalmente desonerará o fornecedor em relação ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas item e concluídas após a ocorrência da anualidadecancelará o seu registro, sem prejuízos das sanções cabíveis. 13.211.5. Nos reajustes subsequentes Cancelamento do Registro de preços. A juízo do Município poderá ser cancelado o registro de preços para o item e abrir nova licitação para a aquisição ou contratação ao primeiroproduto objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização. 11.6. Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o interregno mínimo novo preço será consignado, através de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajusteapostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os fornecedores vinculados. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

DO REAJUSTE. 13.1. 16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. 16.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados relativos ao valor da hora de mão de obra, especificados no item 6.4.3, poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo Consumidor, divulgado pelo IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. 16.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. 16.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. 16.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. 16.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. 16.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. 16.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

DO REAJUSTE. 13.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.114.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo Amplo (IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.214.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.314.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.414.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.514.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.614.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.714.8. O reajuste será poderá ser realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Painting Services

DO REAJUSTE. 13.112.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.112.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituiIPCA-lo E e exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.212.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.312.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.412.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.512.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.612.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.712.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo O valor deste Contrato poderá ser reajustado pelo IPCA, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano 01 (um) ano, contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro da proposta apresentada quando do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeprocesso licitatório. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo da data de um ano será contado a partir início dos efeitos financeiros do último reajustereajuste ocorrido. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Nº 01/2024/Procon

DO REAJUSTE. 13.1. 13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. 13.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. 13.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. 13.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. 13.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. 13.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. 13.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. 13.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.122.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.122.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.222.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.322.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.422.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.522.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.622.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.722.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPCíndice IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.513.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

DO REAJUSTE. 13.116.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.116.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados relativos ao valor da hora de mão de obra, especificados no item 6.4.3, poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo Consumidor, divulgado pelo IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.216.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.316.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.416.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.516.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.616.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.716.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. Nota Explicativa: Recomenda-se a previsão de critério de reajuste de preços inclusive em 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-aplicando- se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo XXXX exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.513.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

DO REAJUSTE. 13.110.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.110.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e iniciadase concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.210.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.310.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente cálculoreferente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.410.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.510.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.610.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.710.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

DO REAJUSTE. 13.1. 7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um 01 (um) ano contado do início da data limite para a apresentação das propostasvigência do contrato. 13.1.1. 7.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. 7.5 Nas aferições finais,Co íondnitcreauttioliz1ad0o2paNra ºre6aj7us/t2e 4ser-á,EobdrnigaatlodrioamLenotep, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.eo sdef(i2ni5tiv2o4. 8501) SEI 00610999.000149/2024-18 / pg. 1 14.5. 7.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

DO REAJUSTE. 13.114.1. Os preços são fixos f ixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.114.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-substitui- lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.214.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros f inanceiros do último reajuste. 13.314.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.414.4. Nas aferições finaisf inais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.614.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.714.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

DO REAJUSTE. 13.1. 13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. 13.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. 13.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. 13.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. 13.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. 13.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. 13.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. 13.8 O reajuste será realizado por apostilamentoXxxxx Xxxxxxx.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Quando a contratação ocorrer por Dispensa ou Inexigibilidade, contar-se-á da data de celebração do contrato. 13.1.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.513.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.16.1. Os preços são propostos serão fixos e irreajustáveis no prazo pelo período de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas12 (doze) meses. 13.1.16.2. Dentro A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre poderá a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os em conformidade com pesquisa de mercado ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado. 6.3. As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico – financeiro do prazo de vigência do contrato e contrato. 6.4. Os preços registrados poderão ser majorados mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno do mercado, tais como notas fiscais de um anoaquisição dos produtos acabados, aplicando-se o Índice Nacional matérias primas ou outros documentos julgados necessários a comprovar a variação de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadepreços no mercado. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo6.5. Fica a CONTRATADA obrigada a pleitear e apresentar memória de cálculo cálculos referente ao reajustamento à revisão de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.46.6. Nas aferições finaisO novo preço só terá validade, o índice utilizado após a emissão de parecer da comissão revisora e, para reajuste seráefeito de pagamento dos objetos porventura entregues entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, obrigatoriamente, o definitivoretroagirá à data do pedido de adequação formulado pela CONTRATADA. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.76.7. O reajuste será realizado por apostilamentodiferencial de preço entre a proposta inicial da CONTRATADA e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura de Pouso Alegre na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA, serão sempre mantidos.

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Samples: Pregão Presencial

DO REAJUSTE. 13.112.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostaspublicação do credenciamento. 13.1.112.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – índice INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.212.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.312.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE CREDENCIANTE pagará à CONTRATADA ao CREDENCIADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.412.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.512.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.612.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.712.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Credenciamento Para Locação De Máquinas Pesadas/Caminhões

DO REAJUSTE. 13.118.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.118.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.218.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.318.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.418.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.518.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.618.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.718.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo 12.1 O reajuste de preços, como gênero de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação de serviços de natureza continuada, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano contado da data limite para das datas dos orçamentos aos quais a apresentação das propostasproposta se referir, em conformidade com a Lei 10.192/2001. 13.1.1. Dentro do prazo de 12.2 O reajuste para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem 12.1 e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato contrato, édireito da contratada e mediante não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à contratada receber pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta. 12.3 O reajuste será precedido de solicitação da contratada, os acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços contratados poderão sofrer que fundamentam o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste. 12.4 Em havendo a admissibilidade do pleito, para o reajuste após de preço, o interregno de um ano, aplicando-se contratante utilizará como parâmetro o acumulado inflacionário do período medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeIPCA/ IBGE. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado 12.5 É vedada a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescenteinclusão, por meio ocasião do reajuste, de termo aditivobenefícios não previstos naproposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

DO REAJUSTE. 13.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.114.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Serviços de Telecomunicação INPC/IBGE IST ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.214.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.314.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.414.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.614.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.714.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

DO REAJUSTE. 13.112.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.112.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo XXXX exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.212.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.312.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.412.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.512.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.612.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.712.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

DO REAJUSTE. 13.112.1. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente. 12.2. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis no prazo irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de um ano contado ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada; 12.3. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro do prazo sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto bandeira ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.distribuidora por parte da Contratada; 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.712.4. O reajuste será realizado por apostilamentopromovido levando-se em conta apenas o saldo não consumido, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. 12.5. O reajustamento apenas será efetuado no caso de o Contratante demonstrar através de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual. 12.6. A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais. 12.6.1.Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.

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Samples: Pregão

DO REAJUSTE. 13.118.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.118.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPCíndice IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.218.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.318.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.418.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.518.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.618.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.718.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços De Telefonia Móvel

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.113.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPCIPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.213.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.313.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.413.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.513.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.613.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.713.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

DO REAJUSTE. 13.118.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.118.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.218.2.1. Com relação ao índice de reajuste a ser aplicado, as normas recomendam que seja adotado um índice oficial que guarde a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos os insumos ou materiais. É imprescindível ainda que este índice seja apurado por uma instituição de notória idoneidade e independência. No entanto, não foi possível identificar um índice específico aplicável aos componentes de custos deste contrato, motivo pelo qual adotou-se o IPCA/IBGE. 18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.318.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.418.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.518.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.618.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.718.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Consultancy Agreement

DO REAJUSTE. 13.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.117.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.217.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.317.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.417.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.517.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.617.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.717.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos f ixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro 13.1.1.Dent ro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. Nos 13.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros f inanceiros do último reajuste. 13.3. No 00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas 13.4.Nas aferições finaisf inais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso 13.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na 00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O 13.7.O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

DO REAJUSTE. 13.112.1. Os preços são fixos valores constantes da proposta e irreajustáveis no prazo expressos em reais não sofrerão reajustes pelo período de um ano contado 12 meses, contados da data limite para a de validade da apresentação das propostasda proposta. 13.1.112.2. Dentro Na hipótese de renovação do prazo contrato, transcorridos os primeiros 12 meses, da data limite de vigência validade de apresentação da proposta, o valor mensal decorrente da hospedagem, suporte técnico de gestão de conteúdo, manutenção preventiva e corretiva, bem como os outros serviços objetos dessa contratação, poderão ser reajustados partir do contrato e mediante solicitação da contratada13º (décimo terceiro) mês, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo INPCIPCA/IBGE IBGE, em conformidade com a legislação em vigor ou por outro índice que venha a substituisubstituí-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadelo. 13.212.3. Nos reajustes subsequentes O reajuste é direito da CONTRATADA e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro contratual, sendo assegurado ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajusteprestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da pro- posta. 13.312.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, Os reajustes serão formalizados por meio de termo aditivoapostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento. 13.712.5. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA. 12.5.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem plei- teá-lo, ocorrerá a preclusão do direito. 12.5.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato. 12.6. O reajuste será realizado por apostilamentoterá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 19.1.

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Samples: Service Agreement

DO REAJUSTE. 13.111.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.111.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-aplicando- se o Índice Nacional índice geral de Preços preços que melhor esteja correlacionado ao Consumidor – INPCobjeto contratual, e, na sua ausência deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE ou outro IBGE, haja vista ser o índice que venha a substitui-lo oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.211.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.311.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.411.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.511.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.611.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.711.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Presencial

DO REAJUSTE. 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPCíndice do IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.513.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

DO REAJUSTE. 13.1. 12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostasano. 13.1.1. 12.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo INPCIPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. 12.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. 12.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. 12.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. 12.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. 12.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. 12.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

DO REAJUSTE. 13.119.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.119.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.219.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.319.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.419.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.519.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.619.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.719.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Service Agreement

DO REAJUSTE. 13.1. 9.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro do prazo de 9.1.1 Durante a vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaata, os preços contratados registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2 Os preços registrados poderão sofrer reajuste após ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o interregno de um anocusto do objeto registrado, aplicandocabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 9.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidaderedução dos preços aos valores praticados pelo mercado (artigo 18 do Decreto nº 7.892/2013). 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro9.4 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 9.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR não puder cumprir o compromisso, o interregno mínimo órgão gerenciador poderá liberar o FORNECEDOR, caso a comunicação ocorra antes do pedido de um ano será contado fornecimento e sem aplicação da penalidade se confirmada a partir veracidade dos efeitos financeiros motivos e comprovantes apresentados, e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação (artigo 19 do último reajusteDecreto nº 7.892/2013). 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. 9.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. 9.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

DO REAJUSTE. 13.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.114.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.IPCA (Índice 13.214.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.314.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.414.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.614.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.714.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo O reajuste do valor da mensalidade estipulado na Proposta de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.1. Dentro do prazo Adesão ocorrerá anualmente, de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeIPCA/ IBGE. 13.214.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiroFica desde já pactuado que havendo permissivo legal, o interregno mínimo de um ano referida mensalidade será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajustereajustada na menor periodicidade legalmente permitida. 13.314.3. No caso A OPERADORA, nos termos da legislação vigente, comunicará o percentual de atraso ou não divulgação do índice reajuste à Agência Nacional de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado Saúde Suplementar. RTD: 1718138 REV: Abr/21 14.4. Caso o índice definitivopactuado sofra descontinuidade na apuração, a OPERADORA oferecerá ao Beneficiário através de termo aditivo ao presente Contrato, um novo índice oficial divulgado por uma instituição externa. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória A não manifestação do Beneficiário quanto à cláusula proposta, no prazo de cálculo referente ao reajustamento 15 (quinze) dias do recebimento do referido termo aditivo, implicará na adoção, para fins de preços reajuste, do valor remanescenteIGPM, sempre que este ocorrer. 13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivodivulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 14.5. Caso A OPERADORA manterá por 05 (cinco) anos o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou comprovante de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio recebimento pelo Beneficiário Titular da proposta de termo aditivo. 13.714.6. O reajuste será realizado por apostilamentoA OPERADORA não utiliza a faixa etária como critério para a variação do preço da mensalidade.

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Samples: Plano Odontológico

DO REAJUSTE. 13.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado 1 (um) ano, contados da data limite para a apresentação das propostasoutorga e eficácia do contrato. 13.1.114.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um 1 (um) ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.214.3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA-IBGE durante doze meses, a partir da data de outorga e eficácia do contrato. 14.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiroprimeiro reequilíbrio, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.314.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 14.6. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. 14.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja assim que divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.414.8. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.514.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.614.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

DO REAJUSTE. 13.1. 12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostasano. 13.1.1. 12.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-aplicando- se o Índice índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo INPCIPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.2. 12.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. 12.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.4. 12.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.5. 12.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.6. 12.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.termo 13.7. 12.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

DO REAJUSTE. 13.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.117.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPCíndice IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo IBE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.217.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.317.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.417.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.517.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.617.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.717.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTE. 13.112.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 13.1.112.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituiIGP-lo M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.212.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.312.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 13.412.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.512.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.612.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.712.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Locação De Galpão