GESTÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO CONTRATUAL. (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 3.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 3.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 3.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 3.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 3.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 3.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 3.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 3.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 3.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 2...
GESTÃO CONTRATUAL. 11.1. A CONTRATANTE DESIGNARÁ O FISCAL DO CONTRATO O SRº. LAFAYETE DOS SANTOS LUZ PORTADOR DO CPF Nº 000.000.000-00, O QUAL ALÉM DAS RESPONSABILIDADES NORMAIS DE FISCALIZAÇÃO, TAMBÉM SERÁ O RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO, DOS PLANOS DE AÇÃO, E DA VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. 11.2. CABERÁ À CONTRATADA A DISPONIBILIZAÇÃO DE TODAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO FISCAL. 11.3. MENSALMENTE, NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA DO MÊS OU NO DIA SUBSEQUENTE, EM CASO DE FERIADO, DEVERÁ OCORRER UMA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS NA SEDE DA CONTRATANTE, COM A PRESENÇA DO COORDENADOR E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO REPRESENTANTE DA CONTRATADA, DO FISCAL DO CONTRATO E OUTROS PROFISSIONAIS CONVOCADOS PELO FISCAL DO CONTRATO. ESTA REUNIÃO SERÁ REGISTRADA EM ATA ASSINADA POR TODOS E ARQUIVADA NA PREFEITURA.
GESTÃO CONTRATUAL. 8.4.1.1. A CONTRATANTE designará servidores de seu quadro funcional para atuarem na gestão e fiscalização do contrato conforme dispõe a Instrução Normativa MPOG/SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual ficarão a cargo dos seguintes atores: gestor da execução do contrato, fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial e público usuário, conforme o caso. Para o Termo de Referência (TR) há sugestão dos fiscais/gestores e apresentação das obrigações destes (ANEXO V). 8.4.1.2. A CONTRATADA deverá indicar um preposto para atuar na execução do contrato, conforme dispõe a Instrução Normativa MPOG/SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017, especialmente no que tange o artigo 44. 8.4.1.3. A indicação do preposto da CONTRATADA deverá ocorrer por ocasião da assinatura do contrato mediante declaração, constando dados, tais como: nome completo, número de identidade e CPF, endereço, telefone e número de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 8.4.1.4. A CONTRATADA deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações do fiscal ou gestor contratual da CONTRATANTE, acatando imediatamente as instruções e orientações destes, quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais e normas internas da instituição. 8.4.1.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
GESTÃO CONTRATUAL. 48.1 Em até 30 (trinta) dias após a Data de Assinatura do Contrato o Poder Concedente e o Parceiro Privado deverão constituir um Comitê Gestor para o Contrato, que se encarregará da gestão da PPP, bem como da fiscalização de todas as atividades desenvolvidas pelas Partes no âmbito do Contrato. 48.1.1 O Comitê Gestor será composto por 6 (seis) membros, sendo três indicados pelo Parceiro Privado e três pela SES-SP. 48.1.2 Um membro integrante do Comitê Gestor indicado pela SES-SP ocupará cargo de presidente. 48.1.3 A nomeação e substituição dos membros do Comitê Gestor é livre aos entes nela representados, sendo certo que tais membros deverão deter a competência e expertise necessárias para a condução das atividades regulares do Comitê Gestor. 48.1.4 Mediante prévia comunicação aos demais entes representados no Comitê Gestor, é facultado a qualquer destes substituir os membros que tiver nomeado, a qualquer tempo. 48.1.5 O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente, em periodicidade a ser definida após sua constituição. Extraordinariamente, a o Comitê Gestor se reunirá mediante convocação de qualquer de seus membros com, pelo menos 48h (quarenta e oito horas) de antecedência. O Comitê Gestor somente deliberará com a presença de ao menos quatro membros. 48.1.6 Os membros do Comitê Gestor terão amplo acesso às instalações e bens vinculados à PPP, observadas as normas a esse respeito. 48.1.7 As decisões do Comitê Gestor deverão ser tomadas consensualmente. Em não havendo consenso, as questões deverão ser submetidas à Junta Técnica nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona, ou à Arbitragem, nos termos da Cláusula Sexagésima, conforme for o caso. 48.2 Caberá ao Comitê Gestor, principalmente, a operacionalização e coordenação das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da PPP de modo a garantir o atendimento ao usuário final dos serviços objeto deste Contrato. Para tanto, deverá elaborar procedimentos, políticas e o que demais necessário para aprimorar a gestão contratual e operacionalizar da melhor maneira possível a integração e interface entre Parceiro Privado e Poder Concedente.
GESTÃO CONTRATUAL. 13.3.1. O gestor do contrato autoriza o serviço mediante emissão de Ordem de Serviço - OS. 13.3.2. Mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, o preposto da CONTRATADA encaminhará ao Gestor do Contrato, no mínimo, a seguinte documentação: 13.3.3. Relatório Mensal de Atividades elaborado por meio da medição dos serviços realizados, que tomará como referência as especificações e condições contidas nas OS’s e nos resultados apurados da efetiva prestação dos serviços. Todos os serviços de todas as OS’s concluídas no mês anterior devem constar do Relatório Mensal de Atividades. 13.3.4. Relatório de Nível de Serviço que deverá conter a medição de todos os Indicadores relativos a sanções, multas e glosas. 13.3.5. Mensalmente, será feita a validação destes relatórios pelo fiscal técnico do contrato.
GESTÃO CONTRATUAL. 10.1.1.A Contratante, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da Contratada por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas da Contratante, das quais a Contratada tenha discordado por escrito. 10.1.1.1.Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, do art. 30 da Instrução Normativa nº 04/2014, do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997. 10.1.1.2.Para isso, a Contratante registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à Contratada, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência. 00.0.0.Xx decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
GESTÃO CONTRATUAL. Tabela I – Gestão Contratual ATIVIDADE RESPONSÁVEL PRAZO (estimado) 1. Agendar Manutenção preventiva e/ou corretiva. • Preencher formulário de Solicitação de Serviços (anexo I) e encaminhar ao GTA para aprovação. Gestor do Contrato 01 dia 2. Analisar a solicitação de serviço, caso seja aprovado devolver ao Gestor. • Caso não seja aprovado, devolver ao Gestor com a devida justificativa. Gerência Técnica Administrativa 01 dia 3. Encaminhar ao Fiscal formulário de manutenção preventiva/corretiva para o mesmo acompanhar o serviço que será executado. Gestor do Contrato 01 dia 4. Acompanhar a contratada durante a execução do serviço. • Após a execução do serviço, preencher o formulário de “acompanhamento de execução dos serviços contratados” – AESC – (anexo II), no qual o Fiscal deverá detalhar, caso ocorra, os problemas na execução do contrato, bem como as providencias adotadas para a resolução destes problemas. • Encaminhar ao Gestor o formulário AESC, detalhando as ocorrências da execução do serviço agendado. Fiscal do Contrato 01 dia¹ 5. Analisar o AESC encaminhado pelo Fiscal a fim de identificar se o serviço foi executado de forma adequada, conforme pactuado em contrato. • Caso não ocorra nenhuma inconsistência na execução contratual que impeça o pagamento da contratada o Gestor irá iniciar os procedimentos de pagamento. • Caso o Gestor encontre alguma ocorrência que impeça o pagamento da contratada, ele deverá tomar medidas para a resolução destas ocorrências. Gestor do Contrato 01 dia
GESTÃO CONTRATUAL. GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria de Estado do Governo
GESTÃO CONTRATUAL. 8.1.1 A Gestão Contratual do objeto relativo a este Termo de Referência, se dará por meio das seguintes Unidades Organizacionais:
GESTÃO CONTRATUAL. O Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, Chefe do Setor de Compras, será responsável pelo acompanhamento e gestão contratual, o qual, conforme planejamento e necessidade de cada setor, fará controle das requisições do objeto. Poderá a Contratante designar a qualquer momento, um funcionário para fiscalizar os serviços executados