JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. O Projeto MASP é responsável por estruturar, contratar e acompanhar a implantação da SOLUÇÃO de RH. Para isso, a SEPLAG em conjunto com a PRODEMGE possuem o conhecimento funcional e técnico para acompanhar o desenvolvimento e a implantação da SOLUÇÃO de RH utilizando recursos próprios e de parceiros. No entanto, para atingir os objetivos do projeto dentro dos prazos desejados, dada a complexidade e o tamanho das iniciativas que estão em andamento, foi identificada a necessidade de contratar uma empresa externa com expertise em gestão de projetos similares ao objeto deste EDITAL, que envolvem a implantação de grandes sistemas de informação para um grande contingente de utilizadores. Além disso, o conhecimento e a experiência atuais dos envolvidos não são suficientes para uma implantação adequada tendo em vista que trata-se de uma solução tecnológica completamente nova para o Estado. Adicionalmente, o Projeto MASP possui várias frentes de trabalho atuando em paralelo, coordenadas pela SEPLAG, com a participação de membros de outros Órgãos e Entidades e de parceiros contratados, com o objetivo de implantar um novo Modelo de Gestão de Pessoas que determinará grandes mudanças organizacionais. Para coordenar e gerenciar adequadamente os esforços dos diversos participantes envolvidos em direção aos objetivos comuns do Projeto, faz-se necessária a contratação de empresa externa, que não faça parte da EMPRESA envolvida na implantação da SOLUÇÃO, com experiência comprovada em gestão de projetos dessa complexidade. Empreendimentos deste porte requerem a utilização de metodologias e ferramentas de gestão robustas e de comprovada utilização no mercado que deverão ser trazidas pela CONTRATADA. Para viabilizar a utilização dos novos módulos de Gestão de RH que serão desenvolvidos e implantados pela EMPRESA, será necessário gerenciar os riscos, a comunicação, o prazo, o escopo, os custos, a integração, a qualidade e os recursos envolvidos nas atividades a serem realizadas. Nesse sentido, o acompanhamento e a mobilização das pessoas que participam ou que irão participar da execução das atividades de implantação da SOLUÇÃO de RH e também daquelas que serão afetadas pelas mudanças de processos e sistemas, são itens fundamentais para o sucesso do Projeto. Diante disso, a empresa contratada deverá atuar neste tema através da fiscalização dos produtos a serem entregues pelos responsáveis pela condução da implantação da SOLUÇÃO, com o intuito de auxiliar a CONTRATANTE no cumprim...
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 6.1. A Gerência de Tecnologia da Informação - GTI é o setor responsável por executar a manutenção básica dos equipamentos periféricos e de apoio; zelar pela integridade dos software e hardware; dar atendimento aos servidores no que se refere a TI, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional referente a TI da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP e Órgãos Vinculados do Palácio Rio Madeira - PRM e com a Lei Complementar nº 1.025, de 14 de Junho de 2019, que transfere a Coordenadoria do TUDO AQUI à esta Superintendência passando a administração e organização e controle do TUDO AQUI e unidades. 6.1.1. Com isso e pensado no sentido de promover maior ergonomia, celeridade e qualidade ao trabalho do servidor e ao cidadão, observada a primazia na adoção de soluções com melhor desempenho aos Servidores da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Órgãos Vinculados, TUDO AQUI e na busca pela eficiência administrativa perpassa pela economia de tempo e de recursos. 6.1.2. As atividades desenvolvidas pela Administração Pública demandam de forma frequente a utilização de impressão e cópias de documentos oficiais. Tais serviços são imprescindíveis nos serviços prestados pelos órgãos públicos estaduais que desenvolvem inúmeras atividades voltadas ao cidadão as quais necessitam do serviço público na área da segurança, saúde, educação, trânsito, entre outras. 6.1.3. A locação dos equipamentos de impressão visa manter a operacionalização nas dependências públicas, impedindo a paralisação das atividades nas centrais de atendimento ao cidadão e também nos setores administrativos do PRM - Edifício Pacáas Novos, buscando sempre a eficácia entre menor custo/investimento e melhor custo/beneficio, ressaltando que a administração pública não tem como função principal a especialização nestes serviços de reprografia, objeto desejado neste caso. 6.1.4. Com vistas em otimizar e dar celeridade a prestação de serviços realizados no âmbito desta Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, a pretensa contratação tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento satisfatório das atividades precípuas conferidas à Superintendência, uma vez que os serviços de outsourcing de impressão e locação de impressoras são muito utilizados na consecução das atribuições da administração pública, fator pelo qual a SUGESP, e...
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 2.1. O município de Barra do Garças/MT, pertence a micro região de saúde Garças- Araguaia com uma população aproximada de 69.210 habitantes (CENSO 2022), com população flutuante considerável devido ao fluxo de pessoas que residem nos municípios limítrofes do estado de Mato Grosso e do estado de Goiás, e que utilizam os serviços desta municipalidade. Quanto aos serviços públicos de saúde, Barra do Garças configura-se como referência na média e alta complexidade, atendendo também 10 (dez) municípios que compõe a micro região de saúde Garças-Araguaia. Dentro deste panorama, a Secretaria Municipal de Saúde compreende atendimentos nos mais diversos níveis de complexidade, desde a atenção primária até complexos procedimentos cirúrgicos/hospitalares, e Secretaria Municipal de Finanças para atender a demanda da fiscalização e tributos. 2.2. Posto isto, é notável as complicações no deslocamento dos servidores nos atendimentos desse quantitativo populacional em todo o território; e sendo os serviços de saúde de essencialidade, o transporte por veículos automotores faz se necessário para a execução de atendimentos em tempo hábil e célere. 2.3. De forma que, justifica-se a aquisição de veículo como fortalecimento da frota destas Secretarias, no que concerne principalmente ao transporte das equipes e demais servidores do órgão, contribuindo para a melhoria dos serviços e consequentemente a melhoria da qualidade de vida das pessoas, permitindo uma maior resolutividade no sistema de saúde do município, garantindo o acesso da população a serviços de qualidade, e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção, melhorando a infraestrutura para poder ofertar aos usuários um atendimento mais humanizado em consonância aos preceitos preconizados pelo SUS. 2.4. O modelo de veículo solicitado comporta maior espaço para o transporte de materiais, fator importante à Secretaria de Saúde que possui em seu calendário eventos em Educação e Saúde, Campanhas de Vacinação, dentre outros que demandam o transporte de mesas, cadeiras, tendas, como também dos servidores participantes; como também há a necessidade diária do transporte de materiais entre as unidades de saúde, tal como vacinas, insumos médico-hospitalares e etc. 2.5. Insta ressaltar que, em 22 de dezembro de 2023 foi realizado, pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças, leilão no qual foram vendidos diversos veículos, sendo que alguns desses ainda estavam em uso por essas Secreta...
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. A cadeia da restauração, em sua etapa final, visa atingir qualidade ambiental das propriedades rurais, envolvendo melhoria dos indicadores de sustentabilidade, sendo eles: água, solo, biodiversidade, produção agrícola e estrutura florestal, concomitante com a adequação da propriedade rural, da forma proposta pelo PRA. O principal mecanismo para tal é a aplicação de métodos de restauração, como o plantio de espécies nativas, a indução da regeneração natural, o isolamento de áreas, e o enriquecimento de florestas em estágio inicial, muitas vezes consorciado com produção agrícola em Sistemas Agroflorestais (SAF) ou consórcios com pastagens (ILPF). Diversas instituições atuam com essas ferramentas no estado, através da implantação de Unidades Demonstrativas ou apoiando tais ações ainda que não classificadas dessa forma (UD) e, muitas vezes, sem nenhuma sistematização dos dados, de modo que a experiência possa ser replicada em uma escala maior. A sistematização é uma ferramenta primordial para que as lições aprendidas sejam avaliadas, discutidas, incorporadas e replicadas. As ações de restauração florestal, quando aplicadas a partir de um arcabouço de conhecimentos teóricos e práticos, principalmente em relação aos resultados alcançados em termos de qualidade ambiental do sistema produtivo de uma propriedade rural obtêm resultados muito mais efetivos e com maior envolvimento dos atores da cadeia de restauração, principalmente os proprietários rurais que irão desenvolver tais técnicas em suas áreas. Tão importante quanto a sistematização é o monitoramento de tais áreas em seus aspectos de desenvolvimento arbóreo, diversidade, qualidade do solo e da água, produtividade, entre outros parâmetros. O monitoramento das experiências permite uma avaliação temporal e espacial da restauração, dando subsídios para adequações futuras, quando for o caso, além de permitir a publicação dos dados, sendo assim uma ferramenta de gestão e capacitação.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 3.1. A justificativa da contratação encontram-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar da contratação (SEI nº 8085166), apêndice deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. A contratação de uma empresa para coleta e análise de água se faz necessária para manter em funcionamento a qualidade da água na unidade hospitalar para assim garantir a potabilidade da mesma como também a saúde dos colaboradores e pacientes no local. Estabelecer uma rotina específica de supervisão para o controle da coleta e análise da água, promovendo sua qualidade.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 2.1. A assistência à saúde é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e para isto toda a linha de cuidado deve ser efetiva e eficaz, desde a atenção básica até os atendimentos de alta e média complexidade, de forma organizada e hierarquizada, com foco na qualidade dos serviços prestados, segundo o grau de complexidade de assistência requerida. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados. 2.2. Sendo assim, conforme dispõe o artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. 2.3. Diante disto, o município de Barra do Garças através da Secretaria Municipal de Saúde busca garantir ao usuário do sistema de saúde pública a eficácia no atendimento e assistência em todos os 2.4. Neste ínterim, a Política Nacional de Atenção Integral ao Portador de Doença Renal busca prevenir a doença através de medidas de promoção e prevenção, apresentando, dentre os seus objetivos principais, ampliar a cobertura no atendimento aos portadores de Insuficiência Renal Crônica nas suas várias modalidades de Terapia Renal Substitutiva – TRS. 2.5. Reconhecendo a importância das razões supramencionadas, faz-se necessária a contratação de um serviço de Terapia Renal Substitutiva, evitando-se, assim, o deslocamento de pacientes para outros municípios para a realização deste tipo de tratamento e suas complexidades, trazendo inegáveis vantagens clínicas e psicossociais, ampliando, desta forma, o acesso ao tratamento dentro dos princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde. 2.6. Em março/2024 foi aberto processo licitatório Processo Administrativo nº 012/2024, Pregão Eletrônico n° 002/2024 para contratação empresa na prestação de serviços de terapia renal substitutiva móvel intra e extra-hospitalar. Entretanto, restou fracassada, as empresas participantes não atenderam aos requisitos do edital. Assim posto, a dispensa de licitação, conforme o artigo 75, inciso III, alínea "a" da Lei nº 14.133/2021, garante a continuidade dos serviços essenciais, evitando interrupções que podem comp...