PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados pa...
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 6.1.1 Será designada pelo PJERJ uma Equipe de Gestão da Contratação, para executar, operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle, gestão e fiscalização do contrato, desempenhando o papel de “Representante da Administração” de que trata o art. 67, da lei 8.666/93.
6.1.2 A Equipe de Gestão da Contratação é constituída pelo Gestor do Contrato, Fiscal Demandante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo cujas responsabilidades estão descritas no quadro a seguir: Papel Entidade Responsabilidades Fiscal Demandante PJERJ-DGTEC • Representar a Unidade Demandante do PJERJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; • Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; • Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscal Técnico PJERJ-DGTEC • Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; • Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; • Representar o PJERJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; • Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; • Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; • Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato. • O fiscal e o fiscal substituto, no prazo de 9 (nove) dias a contar da autuação, atestarão a nota fiscal apresentada pela contratada, após confrontar os valores e as quantidades constantes do documento com os estabelecidos no contrato, bem como as medições dos serviços nas datas de referência. Fiscal Administrativo PJERJ-DGLOG • Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais; • Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Gestor do Contrato PJERJ-DGTEC • Representar a Unidade Demandante do PJERJ acompanhando toda a execução do Contrato; • Gerenciar a execução do Contrato; • Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; • Representar o PJERJ nas questões administrativas e financeiras; • Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato. • O gestor e/ou gestor substitu...
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber o objeto fornecido pelo Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do Contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer; 5.1.9.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais.
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 6.1.1 Gestor do Contrato
6.1.1.1 Núcleo: Núcleo de Tecnologia da Informação
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 22.4.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES 22.4.1.1.Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato. 22.4.1.2.Fiscal Requisitante: Xxxxxxxx representante da GETIN, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato. 22.4.1.3.Fiscal Técnico: Servidor representante da XXXXX, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. ID Papel Entidade Responsabilidade
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 22.1 PELO IBAMA:
22.1.1 Gestor do Contrato:
22.1.1.1 Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 17.1.1. O Solicitante do serviço será responsável por:
17.1.1.1. Supervisionar a execução e implantação dos produtos objetos das Ordens de Serviços.
17.1.1.2. Checar e aprovar os relatórios de serviços encaminhados pela CONTRATADA.
17.1.1.3. Analisar a qualidade dos serviços realizados pela CONTRATADA e aplicar as glosas quando não atendidos os padrões exigidos.
17.1.1.4. No caso de proposta de glosa, anexar os documentos comprobatórios do não atendimento às exigências.
17.1.2. A Área Administrativa, além das obrigações imputadas legalmente, será responsável por:
17.1.2.1. Permitir o acesso dos representantes e dos recursos técnicos da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados e respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
17.1.2.2. Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação;
17.1.2.3. Proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e meios materiais necessários ao desempenho das atividades técnicas exigidas neste instrumento;
17.1.2.4. Fiscalizar, com apoio da área técnica, o cumprimento, por parte da CONTRATADA, das exigências legais e de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do contrato.
17.1.3. O Gestor do contrato será responsável por:
17.1.3.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
17.1.3.2. Encaminhar a documentação comprobatória de descumprimento contratual, sanções ou multas administrativas para os setores responsáveis e solicitar providências;
17.1.3.3. Analisar os recursos emitidos pela CONTRATADA contra a aplicação das sanções;
17.1.3.4. Atestar a nota de cobrança encaminhada pela CONTRATADA e encaminhá-la à área administrativa para providências.
17.1.3.5. No caso de proposta de sanções, deverão ser anexados os documentos comprobatórios do não atendimento às exigências;
17.1.3.6. As aplicações das glosas previstas não substituirão as penalizações administrativas.
17.1.3.7. Exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a apresentação de documentos que comprovem a validação e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação previstas no ato convocatório.
17.1.4. Preposto
17.1.4.1. A CONTRATADA deverá alocar um responsável técn...
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. PAPEL ENTIDADE RESPONSABILIDADE PATROCINADOR PMBH - Fornecer clareza e visão do projeto; - Garantir o cumprimento das responsabilidades financeiras e morais por parte do CONTRATANTE. COMITÊ DO PROJETO PMBH / CONTRATADA - Envolver as partes interessadas, aprovar mudanças no projeto, suportar as atividades de gerenciamento de projeto, ESCRITÓRIO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS CONTRATADA - Centralizar e gerenciar todas as informações do projeto e fornecer relatórios sobre o andamento de todo o projeto aos Gerentes da PMBH; GERENTE DE PROJETOS PMBH - Responsável pelo direcionamento das etapas e fases do projeto junto a CONTRATADA garantindo a execução de todos os itens constantes no escopo do projeto. GERENTE DE PROJETOS CONTRATADA - Garantir o cumprimento de todos os itens e atividades do escopo do projeto em toda a sua abrangência incluindo Recursos Humanos, Cronograma, Escopo, Qualidade, Comunicação e Riscos. Além de direcionar as equipes operacionais nas frentes de trabalho. COORDENADOR DE PROJETOS CONTRATADA - Responsável pelo cumprimento das atividades de uma frente de trabalho especifica de acordo com o agrupamento dos módulos do projeto. Deverá comunicar aos Gerentes de Projetos eventuais ocorrências de problemas identificados na implantação. COORDENADOR DE PROJETOS PMBH - Garantir que a equipe da PMBH esteja disponível para a realização das atividades de implantação do projeto para cada frente de trabalho especifica de acordo com o agrupamento dos módulos do projeto. Deverá comunicar aos Gerentes de Projetos eventuais ocorrências de problemas identificados na implantação. GERENTE DO CONTRATO PMBH / CONTRATADA - Responsável pela execução do presente contrato que será acompanhado pelo gestor do contrato designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. GERENTE CONTRATADA - Responsável por intermediar questões comerciais e CONTRATO contratuais junto ao PMBH visando garantir e equilíbrio econômico/financeiro do projeto. GERENTE FUNCIONAL PMBH - Garantir a integração dos Recursos Humanos de suas áreas ao projeto e acompanhar a execução das atividades dos módulos que estejam sob sua responsabilidade para que a implantação seja aderente aos processos de sua área; ANALISTAS DE IMPLANTAÇÃO CONTRATADA - Responsável por implantar as soluções de acordo com o escopo, além de documentar os parâmetros e procedime...
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. Gestor do Contrato - Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional relacionada ao processo de gestão do contrato. Responsabilidades: o Gestor do Contrato tem as seguintes atribuições: em conjunto com os fiscais do contrato, elaborar o Plano de Inserção da contratada; convocar e participar da reunião inicial com o representante legal da contratada, o preposto da empresa contratada e demais interveniente; encaminhar, formalmente, as Ordens de Serviço ao preposto da contratada; monitorar a execução do contrato: encaminhar as demandas de correção à contratada; encaminhar indicação de sanções para a Área Administrativa; em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato, confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento dos serviços prestados; autorizar a contratada, através do preposto, a emitir a(s) nota(s) fiscal(is) correspondentes aos serviços prestados; encaminhar à Área Administrativa eventuais pedidos de modificação contratual; e manter Histórico de Gerenciamento do Contrato com o registro formal e cronológico de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato; e no caso de aditamento contratual, encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 dias de antecedência do término do contrato, documentação explicitando os motivos para tal. Cogestor do Contrato - Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional relacionada ao processo de gestão do contrato. Responsabilidades: as mesmas do Gestor do Contrato.